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24
Jun21

A improbidade sanitária em tempos de Covid-19

Talis Andrade

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Por Nésio Fernandes, Edson Pistori e Thiago Campos /ConJur

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A probidade é a qualidade do que é íntegro, reto ou honesto; é a virtude de quem tem comportamento moralmente irrepreensível.

O seu oposto, a improbidade, não é apenas a ausência de probidade, mas a existência de maldade, perversidade ou falseamento proposital da verdade com intuito de enganar ou ludibriar.

A improbidade está diretamente relacionada à ideia da má-fé, que se caracteriza pela atitude contra a lei praticada de plena consciência, com deslealdade e sem justa causa.

A probidade, assim como a boa-fé, são valores intrínsecos à Administração Pública, cujo fundamento está na base da confiança entre os cidadãos e o Estado.

Constitui-se, portanto, em improbidade sanitária os atos ou omissões intencionais que atentem contra o dever do Estado de "garantir a saúde" e de reduzir os "riscos de doenças e de outros agravos" (artigo 196 da Constituição Federal).

Mais grave do que a improbidade administrativa, que se refere à lesão ao patrimônio público e ao enriquecimento ilícito às custas do erário, a improbidade sanitária atenta contra o bem-estar físico, mental, social das pessoas e da coletividade, quando não solapa a própria vida.

A situação sanitária do Brasil é uma tragédia superlativa.

A perda de meio milhão de vidas, em pouco mais de um ano, é a consequência da alta capacidade de transmissão do vírus e da sua natureza letal, mas, sem dúvida alguma, isso foi agravado exponencialmente pela desigualdade social no país, e pela irresponsabilidade do presidente da República e de seus auxiliares.

Não se trataram de meros erros de avaliação quanto às alternativas de políticas governamentais disponíveis, e, sim, de um descaso deliberado, um desprezo absoluto pela vida, pela dor e pelo sofrimento alheios.

Alertas críticos foram dados insistentemente, porém a gravidade da crise sanitária sempre foi minimizada, com um desdém cínico e insofismável.

Diante do número colossal de óbitos e da doença fora de controle, é improbidade sanitária pregar o não uso de máscaras ou deixar de usá-las.

É improbidade sanitária colocar em dúvida a efetividade de vacinas, relativizar a necessidade de tomá-las.

Improbidade maior é causar obstáculos à aquisição de imunizantes ou retardar o início e a velocidade da imunização, sob o falso pretexto de obstáculos legais ou falta de vantajosidade econômica.

Essa improbidade sanitária tem o preço impagável de 500 mil sepulturas até agora, e o fim disso ainda está longe do horizonte.

Para se mostrar ativo, porém com notório propósito divisionista, para levar vantagens diante das divergências ou dissensões, incentivou-se o uso indiscriminado pela população de medicamentos sem nenhuma eficácia contra a doença, o que também é um ato de improbidade sanitária.

A Lei nº 1079, de 1950, estabeleceu que os atos do presidente da República e dos ministros que atentarem contra a probidade da Administração são considerados crimes de responsabilidade.

Temos um crime continuado acontecendo, caracterizado pela unidade de propósito em minimizar a tragédia, falsear intencionalmente a verdade e a gravidade da situação, pela sabotagem as soluções e a prevenção necessária, por se esquivarem das responsabilidades legais que lhes foram conferidas e por ludibriar a boa-fé de algumas pessoas ao custo da vida de milhares de outras.

Tudo isso asfixia a democracia e atenta contra o caráter civilizatório da República, enunciado pela Constituição de 1988.

Há mais de 500 mil consequências graves da improbidade sanitária praticada no Brasil, outras ainda estão por vir. Quantas vidas perderemos a mais até colocarmos um fim nessa loucura?

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