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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

04
Dez20

Moro e o caso Riggs v. Palmer: a morte da Odebrecht e a herança!

Talis Andrade

Baixe agora "O Livro das Suspeições" | Grupo Prerrogativas

 

por Lenio Streck /ConJur

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1. O último texto? O que falta dizer?

Na verdade, achei que havia escrito a última coluna sobre Sérgio Moro. Achei que, como no livro A Espera dos Bárbaros, todos já sabem que sabem. E o personagem do livro coincidentemente era um juiz.

Achei que, como o menino já havia visto que Moro estava nu, bastava que o resto do Brasil acreditasse no menino, como no livro As Novas roupas do Imperador.

Mas, como está demorando para que, de fato, a nudez seja castigada (em uma inversão do título do filme), escrevo mais uma vez. Aviso, mais uma vez, que o Livro das Suspeições pode ser baixado gratuitamente. Os autores tínhamos razão (agora o livro também está em papel — aqui). Pesquisas cientificas nos dão razão. O livro da juíza Fabiana Rodrigues nos dá razão, assim como outros, como o de Fernando Fernandes (ver aqui).

 

2. A segunda piscada do pistoleiro

E, agora, deu-se mais um passo. A raposa foi ao moinho até perder o focinho. O que quero dizer? No faroeste, diz-se que o pistoleiro não pode piscar no duelo. Pois Moro piscou mais uma vez.

Simples. Moro deu um tiro no pé (uso o pé, embora o Senador Major Olímpio tenha usado outro lugar do corpo). De tanto ir ao moinho, viu-se agora que o juiz que julgou um processo da maior empresa do país, o mesmo juiz que homologou dezenas de delações dessa mesma empresa (Odebrecht) — empresa essa que está em recuperação judicial — agora é sócio de consultoria que trata exatamente de quê?

Bom, leiam as manchetes e os jornais: Sergio Moro vira diretor de administradora da recuperação judicial da Odebrecht (aqui); Moro vira sócio em consultoria que administra recuperação judicial da Odebrecht (aqui); é pedido ao PGR que investigue a situação de Moro na consultoria que administra RJ da Odebrecht (aqui); Consultoria que contratou Moro já faturou 17 milhões com crise da Odebrecht (aqui) e paro por aqui. Com um adendo: Além disso, fica clara a suspeição de Moro no caso do tróplex, como pela enésima vez explica Reinaldo Azevedo: Moro é sócio da empresa que atesta que o tríplex era da OAS. Ainda: Moro juiz teria mandado prender o empresário Moro (aqui).

E o que dizer do texto de Nilo Batista, Pequeno Desabafo? (aqui) A parte final é antológica, verbis:

“A propósito, a nota pública da empresa que contratou Sérgio Moro destacou nele, antes de tudo e como fundamento da contratação, tratar-se de “especialista em liderar investigações anticorrupção complexas e de alto perfil”. E nós que achávamos que ele houvera sido ali magistrado, e não investigador, e nem líder de investigações do MPF!”

Conflito de interesses? Não. Tudo é coisa “normal”. “Novo normal”. Moro é blindado. Teflon. Nada gruda. De novo: o que mais é necessário para mostrar a suspeição de Moro nos julgamentos que proferiu?

 

3. Uma ordália ao contrário?

Pergunto: Será que o judiciário, o MP e a grande mídia proporão uma ordália ao contrário? Explico o funcionamento:

Atira-se Moro na água com cinco coletes salva vidas inflados. Se ele afundar, é porque foi parcial! Eis aí o novo tipo de obtenção de “prova negativa”.

O que é mais preciso, pergunta-se?

Vou dizer outra vez o que está no Livro das Suspeições: Na corte Europeia dos Direitos Humanos, funciona a tese “Justice must not only be done; it must also be seen to be done“. Isto é, “não basta o juiz ser imparcial; ele tem de parecer imparcial”. Como no caso Larsen, que mostrou que havia algo de podre no reino da Dinamarca. O juiz Larsen pré-julgava os réus. Todas suas decisões eram confirmadas nas instâncias, como, aliás, ocorreu no Brasil. Dizem que Larsen se jactava disso. Moro sempre se jactou também. Bom, ainda falta a última palavra sobre isso, em julgamento que está no Supremo Tribunal já há algum tempo.

Mas, qual é a diferença entre Europa e Brasil? É que lá o Larsen se lascou. Por aqui ainda estamos aguardando que o STF aja como o TEDH. A tese sobre parcialidade e suspeição é universal. Pode ser usada aqui.

 

4. O caso da Senhora Riggs e seu sobrinho neto e o comportamento contraditório

Por que o título deste artigo fala no caso Riggs v. Palmer? Simples. Respondo. Em 1895, nos Estados Unidos, foi julgado o caso Riggs v. Palmer (interessante texto sobre o caso pode ser visto aqui). O jovem Elmer estava no testamento do avô (Palmer). Elmer ficou sabendo que o velhinho estava de olho em uma jovem. E antes que vovô o tirasse do testamento, Elmer, o neto, matou-o. Para ficar com a herança. Afinal, não havia proibição legal. O que não é proibido… é permitido, pensou o jovem Elmer.

Só que não. Ao pleitear a herança, Elmer perdeu em primeiro grau. Apelou para o Tribunal. A outra parte era a filha de Palmer, Mrs. Riggs. O Tribunal decidiu: Elmer não pode ficar com a herança, porque ninguém pode se beneficiar de seu próprio agir.

Isto quer dizer, mutatis, mutandis: quem atua em um processo de alta complexidade, no qual e do qual exsurgem delações, recuperação judicial (porque a empresa morreu), discussão de prova — em que essa grande empresa (Odebrecht) é a protagonista, parece óbvio que essa mesma pessoa, o juiz da causa, não possa, depois, atuar como consultor, advogado e/ou quejandos.

Por quê? Simples: Porque não pode ele se beneficiar de suas próprias decisões. Sejam quais foram. Na verdade, trata-se do conhecido “nemo potest venire contra factum proprium” (ninguém pode agir contra sua própria alegação). Atenção: a natureza é objetiva. Dispensa investigação subjetiva. É mais do que suficiente a demonstração da contradição objetiva entre os dois comportamentos. Tecnicamente é disso que se trata.

Já não há mais nada a dizer.

26
Nov20

Santíssima trindade de Curitiba: juiz, acusador, delegado: um só corpo

Talis Andrade

Varallo (VC) : Bassorilievo con figura tricefala da Invorio e Chiesa di  Santa Maria delle Grazie - Archeocarta

por Lenio Luis Streck

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1. De vazamentos em vazamentos, tem-se a nudez!
Poderia começar com duas notícias: a uma, vazamentos inéditos revelam: Dallagnol recebeu, a portas fechadas, procuradores do Departamento de Justiça e agentes do FBI. Negociou como driblar o STF (ver aqui); a duas, Lewandowski cobra "lava jato" sobre ostensivo descumprimento de ordens do STF e manda investigar relação do MPF com agentes estrangeiros (aqui).

Palavras são fatos, dizia Wittgenstein: o mundo é a totalidade dos fatos. E como diz Michael Stolleis, no conto de Hans C. Andersen, As Novas Roupas do Imperador: quando o menino diz "mas ele está nu", nesse exato momento muda-se a percepção. Por quê? Porque o menino "faz" o imperador nu, provoca a quebra de sua autoridade; as reações dos cortesãos e da malta que o rodeiam demonstram isso. São como atos de fala, como diz John Austin. É possível fazer e desfazer coisas com palavras. Falando, agimos. Agimos falando. Somos seres dena, pela linguagem; parafraseando Borges, a linguagem, esta que, ao lado do tempo, é a substância de que somos feitos.

 

2. A pesquisa sobre a seletividade e a velocidade de Moro e Ministério Público
É desse modo que leio a esplêndida matéria jornalística do repórter especial da Folha de São Paulo, Ricardo Balthazar, quem presta um relevante serviço ao país, ao se debruçar sobre livros e artigos que pesquisaram a Operação "lava jato" e seus protagonistas. A reportagem integral pode ser lida aqui.

Acentua Balthazar que esses estudos publicados no Brasil e nos EUA submetem o legado da operação "lava jato" a exame crítico. As pesquisas sugerem que a opção por métodos controversos minou a legitimidade de suas ações e inviabilizou reformas que poderiam ter efeitos mais duradouros para o enfrentamento da corrupção no país do que os processos criminais.

Começou a reavaliação profunda do legado da "lava jato" submetendo a olhar crítico as estratégias que deram impulso às investigações e suas consequências. O imperador Moro está nu. O vice, Deltan, também foi visto pelo menino do conto.

Como diz Balthazar, ações voluntaristas que contornaram as regras do sistema de justiça criminal para atingir seus objetivos e assim minaram sua legitimidade. O voluntarismo e a falta de isenção desnudaram a "realeza". E o que fazer agora que sabemos, pois?!

Há ótimos trabalhos citados na matéria. A começar pela dissertação de mestrado, transformada em livro ("Lava Jato: Aprendizado Institucional e Ação Estratégica na Justiça") da juíza Fabiana Alves Rodrigues, onde constata — e que bom — aquilo que se sabia: Sérgio Moro não foi isento na condução da operação. Precisamos, mesmo, de pesquisas que digam o óbvio. E não é ironia: é um elogio absoluto e sincero à pesquisa da juíza Fabiana. Desvelar as obviedades do óbvio é a tarefa de todo indivíduo inteligente, particularmente nestes tempos "bicudos". Que bom seria se a Academia dissesse... o óbvio.

A excelente pesquisa mostra que Moro imprimiu diversas velocidades aos processos. Seletivamente. E diz que houve uma estratégia deliberada para fazer as investigações avançarem na direção almejada pelos procuradores, em que o papel de Moro como juiz se confundiu com o do Ministério Público.

A pesquisa atesta aquilo que está nos diálogos do Intercept: houve uma conjuminação entre MP e juiz. E que Moro era uma espécie de chefe da Força Tarefa do MP. De todo modo, praticavam aquilo que é vedado: o uso estratégico do Direito. Direito não como condição de possibilidade, mas como instrumento. Da acusação.

Não sou eu quem diz. É a pesquisa. Moro e o MP escolheram processos. A dedo. Para ir mais rápido. Ou para ficarem mais lentos. Neste ponto, embora a pesquisadora não tenha encontrado um padrão para essa discrepância de velocidade, é importante ressaltar um ponto: houve processos contra grandes empresas como Petrobras para pressionar e fazer acordos — delações. Estes processos tinham asas.

Como sabemos, e isso também está no livro, muita gente se beneficiou desse tipo de procedimento de Moro. Penas leves, bons acordos e ainda por cima ficaram com bom patrimônio (por falar nos acordos, que tal esse acordo com o doleiro Messer? Ele confessa por escrito, o juiz não acredita e o absolve).

Talvez aí esteja a perfeita origem da palavra “colaboração premiada” — no caso, premiadíssima. A pesquisa diz ainda que Moro criou "um clima propício" (sic) para as delações.

Um dado chama a atenção: dos 80 presos nos primeiros quatro anos, 46 delataram. Veja-se que os que não delataram e bancaram o jogo, a maioria conseguiu sair da prisão em pouco tempo e foram acusados de menos crimes que inicialmente o MP apresentou (para "forçar" as colaborações).

 

3. Moro foi três em um: juiz, procurador e delegado!
A pesquisa também demonstra que parcerias como a de Moro com o Ministério Público são preocupantes porque esse alinhamento desequilibra o sistema de justiça criminal e abre caminho para abusos:

"A ausência de controles efetivos [sobre os atores do sistema] amplia as margens de atuação voluntarista, o que abre portas para a seletividade movida por fatores não submetidos a escrutínio público."

A juíza aponta, ainda, um evidente paradoxo:

"O controle criminal que ultrapassa barreiras da legalidade, além de fragilizar a democracia pela ruptura do Estado de Direito, também pode ser qualificado como uma atuação corrupta, em especial se proporcionar benefícios pessoais ou institucionais a quem o promove."

Moro foi juiz, Procurador e chefe da Polícia, um inusitado três em um jurídico. A Santíssima Trindade do lavajatismo. Outra revelação — descritiva — do livro é a constatação de que os tribunais superiores foram "emparedados", fruto da velocidade e, acrescento, do uso da mídia. Democracia sadia, não? Freios e contrapesos vira Judiciário contra Judiciário. E de baixo para cima.

 

4. O uso estratégico da imprensa
Outro professor, Fábio de Sá e Silva, do Departamento de Estudos Internacionais da Universidade de Oklahoma, nos Estados Unidos, aponta para uma direção idêntica: a lava jato e a força tarefa construíram uma estratégia de comunicação agressiva, ao elaborar um discurso político que aos poucos foi usado não só para justificar os métodos da Lava Jato, mas para ampliar os poderes das instituições à frente do caso.

 

5. A cruzada judicial: lawfare contra os adversários
Já a cientista política Nara Pavão, da Universidade Federal de Pernambuco, conclui que a "lava jato" deve ser entendida como uma cruzada judicial, não apenas como uma investigação de um grande caso de corrupção:

"Campanhas desse tipo podem contribuir para reduzir o cinismo do eleitor com a política e a tolerância com a corrupção, mas somente se projetarem uma imagem positiva de eficiência técnica e imparcialidade."

 

6. Como a "lava jato" desestabilizou o sistema político: a nova direita
Raquel Pimenta, pesquisadora da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, em artigo escrito a quatro mãos com a professora Susan Rose-Ackerman, da Universidade Yale, para uma coletânea de trabalhos acadêmicos sobre a "lava jato" publicada nos EUA neste ano, dizem que "A Lava Jato desestabilizou o sistema político, que não conseguiu se reinventar, e alimentou com sua retórica a ilusão de que seria possível prescindir dele para lidar com o problema".

 

7. A geopolítica da intervenção
Isso sem falar no excelente livro de Fernando Fernandes, A geopolítica da Intervenção — a verdadeira história da Lava Jato, em que denuncia o papel dos Estados Unidos e o desrespeito do juiz Moro das garantias dos réus e advogados. A intervenção aí tem dois sentidos: o de intervenção de potências estrangeiras e a relação promíscua da "lava jato" com agentes estrangeiros e a "intervenção" lawfariana de Moro no sistema de justiça brasileiro.

 

8. Agora que sabemos que sabemos, o que fazemos?
Pois é.

O que fazer agora que sabemos que sabemos? O imperador está nu. O juiz que virou procurador que virou chefe de Polícia que virou herói que virou ministro que virou advogado... está nu. E agora nós sabemos. Graças ao Intercept, e a Ricardo Balthazar, Fabiana Rodriguez, Fábio de Sá e Silva, Nara Pavão. Graças a quem soube fazer como o menino que, no conto de Andersen, não caiu na fraude coletiva.

Na verdade, todos já sabíamos. Os livros acima — e acrescento o Livro das Suspeições, organizado por mim e Marco Aurélio Carvalho (Grupo Prerrô) — produzem o efeito declaratório. Declaram aquilo que já sabíamos. De novo: e agora, o que vamos fazer se já sabemos de tudo?

Podemos fazer coisas com palavras. Aliás, fazemos coisas com palavras, queiramos ou não. A nós é dado respeitar esse sacramento de tão delicada administração, como dizia Ortega y Gasset, e agir com prudência. Com responsabilidade epistêmica e política e moral. Agir por princípio, portanto. Sobretudo no Direito.

Porque o Direito, senhoras e senhores, não é instrumento. Não é uma ferramenta a ser manipulada por aqueles que compõem sua prática. O lavajatismo atua como um soberano hobbesiano que põe o Direito — na linha da concepção de Austin (o jurista, não o da linguagem). Qual é o busílis? Austin já foi superado e, em uma democracia, não é o soberano quem faz as regras: são as regras que fazem o soberano.

Na democracia, como no xadrez, as regras são constitutivas do jogo. Mas há aí um elemento a mais: o Direito não é só um conjunto de regras. Dworkin ensinou também, entre outras coisas, que é uma questão de princípio. E seguir as regras do jogo é uma questão de princípio. Esse é o ponto.

Bem, agora sabemos. Talvez seja confortável negar. Quantos terão de admitir que estavam errados? É duro mudar de opinião. Mas, bem, se comecei a coluna com Wittgenstein, encerro com ele: o bom e velho Ludwig escreveu o Tractatus Logico-Philosophicus, disse ter resolvido os problemas da filosofia e se afastou dela. Depois, viu que estava errado, voltou à ativa e desdisse o que ele mesmo havia dito, escrevendo as Investigações Filosóficas. É um bom livro. Que ensina sobre contextos, sobre seguir regras, sobre o poder e a força e o alcance da linguagem.

E ensina que o solipsismo é loucura. Dói admitir. Mas é um passo necessário para uma democracia que se pretende uma democracia.

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