Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

09
Jan23

Entenda: Bolsonaro pode ser expulso dos EUA?

Talis Andrade
Extra

por Ana Rosa Alves

- - -

 

Diversos deputados americanos condenaram as invasões golpistas em prédios dos Três Poderes em Brasília, mas ao menos quatro democratas mais progressistas foram além: demandaram a expulsão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está na Flórida desde o dia 30 de dezembro. Se uma extradição parece difícil neste momento, há outro recursos que que geram dilemas para o governo do presidente Joe Biden.

O primeiro a se pronunciar foi o texano Joaquin Santos, deputado do Texas, que disse em seu Twitter apoiar Lula e o governo democraticamente eleito do Brasil, além de afirmar que “terroristas domésticos e fascistas não devem ter permissão para usar o manual de [Donald] Trump para minar a democracia”. Em seguida, fez um adendo afirmando que "Bolsonaro não deve receber refúgio na Flórida, onde está se escondendo da responsabilização por seus crimes.”

— Bolsonaro não deve ficar na Flórida — disse ele posteriormente à CNN. — Os Estados Unidos não devem dar refúgio para este autoritário que inspirou terrorismo doméstico no Brasil. Ele deve ser enviado de volta para o Brasil.

Pedido na mesma linha foi feita por Alexandria Ocasio-Cortez, deputada nova-iorquina e uma expoente progressista do Partido Democrata. Quem a ecoou foi a colega Ilhan Omar, do Minnesota, outro proeminente nome da esquerda partidária — as duas são integrantes do "Esquadrão", quarteto de deputadas eleitas pela primeira vez em 2018 notórias por sua ferrenha oposição a Trump.

Em seu Twitter, Omar disse que prestava suas solidariedades ao Brasil e que "Bolsonaro não deve receber refúgio na Flórida". Já Ocasio-Cortez, habitualmente chamada por suas iniciais AOC, afirmou que “os EUA devem parar de dar refúgio para Bolsonaro". O deputado Mark Takano, democrata da Califórnia, também se juntou a elas.

Os parlamentares, na prática, pedem para a extradição de Bolsonaro para o Brasil — ou seja, que o governo americano o envie de volta. Os países têm um tratado de extradição firmado desde 1961, que possibilita o retorno de indivíduos processados por acusações que sejam crimes em ambos países. A Justiça brasileira, contudo, não fez nenhum pedido formal para a extradição de Bolsonaro, algo necessário para os trâmites prosseguirem.

O ex-presidente, que perdeu o foro privilegiado ao deixar o Palácio do Planalto, não responde legalmente pelos atos de domingo, mas há algumas investigações em curso que preocupam o entorno bolsonarista. Entre eles, o inquérito no qual a Polícia Federal já concluiu que houve um delito de “incitação ao crime”, com pena prevista de detenção de três a seis meses, por incentivar a população a não usar máscaras por meio da divulgação de notícias falsas em uma live.

Mesmo que venha o pedido, o processo não é necessariamente célere: um exemplo é a demora para a extradição do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, foragido nos EUA. Ele teve sua prisão preventiva decretada em outubro de 2021 pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, com um pedido de extradição apresentado pela Embaixada do Brasil em Washington ao Departamento de Estado no mês seguinte. Dúvidas sobre o visto.

Também há a possibilidade de o visto de Bolsonaro ser cancelado caso o portador não cumpra com as regras estipuladas. Procurada pelo GLOBO, a Embaixada americana no Brasil disse que não comenta sobre o status de vistos, mas é provável que o ex-presidente tenha ingressado nos EUA com o visto do tipo A-1, reservado para representantes de países estrangeiros.

Como ex-presidente, Bolsonaro tem direito a manter seu passaporte diplomático, mas não está imediatamente claro qual é a validade de seu visto A-1. A autorização é geralmente cancelada quando um chefe de Estado deixa o poder, mas como o ex-presidente desembarcou na antevéspera do fim de seu mandato, é provável que o documento ainda esteja válido. Também não se sabe ao certo por quanto tempo o ex-presidente poderá permanecer em solo americano.

Pelas regras listadas no site do Departamento de Estado, qualificam-se para o visto A-1 quem viaja "representando seu governo nacional exclusivamente para se engajar em atividades oficiais de tal governo":

"As tarefas específicas ou serviços que serão realizados devem ser governamentais em carater ou natureza, como determinado pelo Departamento de Estado dos EUA, de acordo com as leis de imigração", diz o órgão. "Funcionários de governo viajando para os EUA para realizar tarefas não governamentais de natureza comercial, ou que viajam como turistas, precisam de vistos adequados e não se qualificam para vistos turísticos."

A revogação do documento e a subsequente expulsão de seu portador são possibilidades, pondo a decisão nas mãos do governo americano. Biden nunca foi próximo de Bolsonaro, um aliado próximo de seu antecessor, Donald Trump, e os pedidos de correligionários, se ganharem força, podem pô-lo em uma saia justa.

Até o momento, tanto o presidente quanto seu Departamento de Estado condenaram os atos golpistas em Brasília e reforçaram o apoio a Lula, mas permanecem em silêncio sobre Bolsonaro. A pressão é ainda maior frente aos paralelos entre o ocorrido em Brasília e o ataque ao Capitólio por turbas trumpistas em 6 de janeiro de 2021, o maior teste de estresse que a democracia americana enfrentou em sua História recente.

Após o 6 de janeiro, Bolsonaro foi da direção oposta das condenações internacionais. Na época, comentou a situação fazendo menção às alegações infundadas de fraude eleitorais feitas pelo americano e reforçando seu apoio a Trump.

15
Set19

PGR pede que STF suspenda portaria do diabo 666 que prevê deportação de pessoa "suspeita" ou "perigosa"

Talis Andrade

portaria 666 moro a besta do apocalipse aroeira .j

 

 

A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, ingressou com ADPF no Supremo contra a portaria 666/19, do Ministério da Segurança, que dispõe deportação sumária de pessoa perigosa ou suspeita de praticar atos que contrariem a Constituição. O argumento é de que a regra viola inúmeros princípios constitucionais, como o da legalidade, da dignidade humana e do devido processo legal.

No pedido, enviado nesta quinta-feira, 12, ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, Dodge requer medida cautelar para que a portaria seja suspensa.

A PGR destaca que, ao instituir tratamento discriminatório a estrangeiros em razão de sua situação migratória, a portaria fere o princípio da dignidade humana. Já a "suspeita de envolvimento" prevista na norma para justificar a limitação do direito do estrangeiro de permanecer no país, fere os preceitos fundamentais da legalidade, da igualdade e do devido processo legal.

"A possibilidade de retirada de estrangeiro do território nacional fundamentada em mera suspeita de ser 'pessoa perigosa' ou envolvimento em atos contrários aos objetivos e princípios constitucionais, sem a garantia de prazos processuais administrativos razoáveis, de acesso a informações e de comprovação mínima da culpa violam os preceitos fundamentais da ampla defesa, contraditório, devido processo legal e presunção de inocência."

Na ADPF, a procuradora-Geral ainda chama atenção para o fato de que a portaria altera significativamente o sentido da lei Migração (13.445/17). A avaliação é de que os conceitos de "deportação sumária" e de "repatriamento" "por suspeita", não condizem com a abrangência da legislação Federal, sendo que a portaria ultrapassa o espaço normativo reservado pela Constituição à regulamentação.

"O direito de ingresso de determinado estrangeiro ao território brasileiro é parametrizado de acordo com normas constitucionais, legais e com as previstas em tratados internacionais de direitos humanos, não podendo ser considerado como objeto de absoluta discricionariedade das autoridades públicas."

Raquel Dodge pede, por fim, que a portaria seja declarada inconstitucional.

Veja a inicial

ohi portaria 666.jpg

 

leia mais

28
Abr18

Juiz não pode descumprir decisão por "pretensões individuais", ordena desembargador a Moro

Talis Andrade

moro louis_xiv_etat.jpg

 Moro: Eu sou o Estado (a Lei)

louis_xiv moro.jpg

 

 

Ao se negar a cumprir uma liminar em Habeas Corpus, substituindo a”normalidade” pelo “equívoco das pretensões individuais”, o juiz federal Sergio Moro autoriza a sociedade a fazer a mesma coisa. Foi o que disse disse neste sábado (28/4) o presidente da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Ney Bello, ao colega de Curitiba.

 

Ele se referia a recusa de Sergio Moro a cumprir Habeas Corpus de juiz do TRF-1 que suspendeu a extradição do empresário português Raul Schmidt, investigado na “lava jato”, ao Brasil. Para Moro, como a decisão foi tomada por membros do TRF-1 e ele é lotado na 4ª Região, a corte não tem jurisdição sobre suas decisões. Com o argumento, manteve a ordem de extradição do empresário. “É inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a PF e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade”, disse Bello em nota.

 

Nessa sexta-feira (27/4), o juiz federal Leão Aparecido Alves, do TRF-1, concedeu liminar para suspender o procedimento de transferência do empresário para o país. Na visão dele, a condição de português nato do empresário impede que o Brasil peça sua extradição de Portugal. Fazê-lo faria com que o Brasil violasse o princípio da reciprocidade, já que o país não extradita seus nacionais, de acordo com prevê o artigo 5º, inciso LI, da Constituição.

 

Na opinião de Bello, o juiz que relata o HC entendeu que atos administrativos a respeito da possível extradição, da PF e do Ministério da Justiça em Brasília, sujeitavam-se à sua jurisdição. O juiz Alves já perguntou formalmente ao Superior Tribunal de Justiça quem é competente para decidir sobre o caso. Quando dois ou mais juízes se entendem competentes para decidirem sobre o mesmo caso o ordenamento jurídico brasileiro prevê solução para a controvérsia, em procedimento denominado Conflito de Competência. Tal conflito é julgado, em casos como o da extradição, pelo STJ. “Não é minimamente razoável que um dos juízes arvore-se por competente e decida por si só, sem aguardar a decisão da Corte Superior”, afirma Bello.

 

Na visão dos advogados do empresário, Diogo Malan e Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), a liminar proferida por Alves é “muito bem fundamentada” e “juridicamente irrepreensível”. “Trata-se decisão de TRF-1, logo hierarquicamente superior à 13ª Vara Federal, que não tem competência para revogá-la e muito menos para determinar o seu descumprimento”, disseram.

 

Raul Schmidt teve a prisão decretada pelo juiz federal Sergio Moro, no âmbito da operação “lava jato”. Naturalizado português, ele é alvo de duas ações penais, sob acusação de ter pagado propina a ex-diretores da Petrobras em troca de benefícios a empresas estrangeiras em contratos com a estatal.

moro não respeita nada .jpg

 

 

 

28
Abr18

Sergio Moro instiga sociedade a descumprir ordens judiciais de quaisquer instâncias

Talis Andrade

Descumpre ordem e é humilhado por juiz de segunda instância

 

louis-xiv.jpg

thomas-hobbes profetizou moro.jpg

 

Moro: Eu sou o estado. Eu sou a lei. Eu 

sou o único juiz que combate a corrupção 

 

 

por Fernando Brito

===

 

Se os ministros do Supremo Tribunal Federal tivessem metade da coragem do desembargador Ney Bello, presidente da 3ª Turma do Tribunal Federal, o juiz Sérgio Moro não seria o onipotente que "faz e acontece", de acordo com suas vontades – e, pior, seus ódios.

 

O caso, resumidamente, é o seguinte: para conseguir de Portugal a extradição de Raul Schmidt, acusado na Lava Jato, Moro levou o Ministério da Justiça a prometer reciprocidade em outras extradições daqui para lá. Ocorre que Raul é português nato e, neste caso, a reciprocidade representaria a extradição de brasileiro nato, o que é impossível, como se sabe.

 

O juiz Leão Alves deu decisão suspensiva não a um ato de Moro, mas do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica (DRCI) do Ministério da Justiça, que solicita a extradição com base nesta promessa, em tese, impossível.

 

O caso, resumidamente, é o seguinte: para conseguir de Portugal a extradição de Raul Schmidt, acusado na Lava Jato, Moro levou o Ministério da Justiça a prometer reciprocidade em outras extradições daqui para lá. Ocorre que Raul é português nato e, neste caso, a reciprocidade representaria a extradição de brasileiro nato, o que é impossível, como se sabe.

 

O juiz Leão Alves deu decisão suspensiva não a um ato de Moro, mas do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica (DRCI) do Ministério da Justiça, que solicita a extradição com base nesta promessa, em tese, impossível.

moro não respeita nada .jpg

 

 

 

21
Jan18

Primeira brasileira que perdeu nacionalidade é extraditada e já está presa nos EUA

Talis Andrade

Acusada de matar marido Claudia Hoerig foi enviada para julgamento no exterior; STF entende que ela perdeu cidadania ao se naturalizar americana

 

 

claudia-cristina-sobral-hoerig-.jpg

 

Claudia Cristina Sobral Hoerig ao lado do ex-marido Karl Hoerig 

 

por Helena Martins - Repórter da Agência Brasil


Em 2005, Cláudia Cristina Sobral conheceu, pela Internet, o norte-americano Karl Hoerig. Pouco tempo depois, casaram-se em Las Vegas. A união foi marcada por violência. Major da Força Aérea norte-americana e veterano das guerras do Afeganistão e do Iraque, Hoerig agredia a esposa; a obrigava a andar nua e de salto alto em casa e, quando estava viajando a trabalho, a proibia de sair da residência. Ao longo de dois anos de casamento, ela sofreu três abortos. Um dia, em março de 2007, Hoerig foi encontrado morto em casa. Na sequência, Cláudia voltou para o Brasil.

 

A suspeita do homicídio qualificado recaiu sobre ela. Nos Estados Unidos, uma campanha por sua extradição foi iniciada. Já no Brasil, ocorreu uma intensa batalha judicial, que teve um capítulo decisivo nesta semana, quando Cláudia Cristina Sobral, hoje com 53 anos, foi enviada para os Estados Unidos da América (EUA). Do avião fretado pelo governo norte-americano que decolou nesta quarta-feira (17), de Brasília, ela saiu direto para a cadeia, a Trumbull County Jail, na cidade de Warren, estado de Ohio. Foi a primeira vez que uma pessoa nascida no Brasil foi extraditada pelo país por ter perdido a nacionalidade.

 

Cláudia será processada e julgada seguindo leis e ritos dos Estados Unidos. “Ao STF [Supremo Tribunal Federal], ela detalhou as violências, mas disse que não admitiu, em hipótese alguma, que tivesse matado o marido”, disse à Agência Brasil o advogado de defesa, Adilson Macabu. Além de obter detalhes com ele, a agência consultou documentos processuais para recompor o caso.

 

Processo

Cláudia morava naquele país desde o início da década de 1990. Por ter sido casada por quase uma década com outro norte-americano, tinha há anos o chamado green card, licença permanente que permite a estrangeiros viver e trabalhar no país. Contadora, ela decidiu solicitar nacionalidade norte-americana, em 1999. De acordo com dados de 2015 do Departamento de Imigração dos EUA, 10 mil brasileiros adquirem voluntariamente a nacionalidade norte-americana, a cada ano. Cláudia tornou-se um deles.

 

Já no Brasil e suspeita da morte de um homem que é considerado herói de guerra, ela perdeu a nacionalidade brasileira em 2013, por força de portaria assinada pelo então ministro José Eduardo Cardozo. O Ministério da Justiça afirma que a decisão foi baseada no Artigo 12, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e que essa medida é regra no caso de aquisição de outra nacionalidade.

 

O texto constitucional citado diz que “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”.

 

Trabalho

O advogado Adilson Macabu argumenta que Cláudia optou pela naturalização porque não conseguia atuar como profissional de nível superior, e cita como exemplo o caso de jogadores de futebol, como Roberto Carlos, naturalizado espanhol para jogar pelo Real Madrid, e de outros brasileiros que fazem o mesmo por questões profissionais.

 

Para ele, “a decisão de retirar a nacionalidade dela foi inconstitucional”. Ele tem como base o Inciso LI do artigo 5º da Constituição, que diz que “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização; ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

 

“Brasileiro nato só pode perder por ato expresso do interessado, o que nunca ocorreu [com Cláudia Cristina Sobral]”, afirma Macabu. Ele acrescenta que a jurisprudência do Supremo era de que brasileiro nato, quaisquer que fossem as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de governo estrangeiro. “É uma questão de soberania nacional”, acrescenta.

 

Decisão do STF

A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do ministro da Justiça. Lá, obteve uma liminar favorável. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi julgado pela 1a Turma da Corte. Nela, por 3 votos a 2, os ministros entenderam que Cláudia renunciou à nacionalidade brasileira ao adotar a cidadania norte-americana em 1999.

 

Na decisão, que cassou a liminar do STJ, foi ressaltado que o deferimento do pedido de extradição deveria ser condicionado ao compromisso formal de o país de destino não aplicar penas interditadas pelo direito brasileiro, em especial a prisão perpétua ou pena de morte, que são possíveis no Estado de Ohio, onde ela morava com o então marido.

 

Por outra via, a defesa solicitou então a reaquisição da nacionalidade brasileira, argumentando que ela já havia voltado a constituir família, trabalho e moradia no Brasil, tendo inclusive votado nas últimas eleições, segundo o advogado informou nos autos. Em agosto de 2017, o atual ministro da Justiça, Torquato Jardim, indeferiu seu pedido. Enquanto isso, Cláudia, que foi presa em abril de 2016, estava na Penitenciária Feminina da Colmeia, em Brasília, onde permaneceu até ser levada para os Estados Unidos.

 

A defesa ainda sustenta duas ações na tentativa de reverter a situação: uma ação rescisória no próprio Supremo, para revogar a decisão tomada, e outra no STJ, questionando o ato que vetou a reaquisição da nacionalidade pelo MJ. Adilson Macabu critica o fato de a extradição ter ocorrido antes desses questionamentos serem respondidos. “Ela ficou um ano e meio presa, quando nós temos no Brasil pessoas condenadas que responderam a processo, que tiveram direito de defesa, e que estão soltas. E ela, que não foi processada, estava presa. Agora, extraditada”, critica. Na visão do advogado, o correto seria que ela fosse processada e que respondesse por possíveis crimes no país e segundo as normas brasileiras.

 

Nota do MJ

Em nota oficial enviada pelo Ministério da Justiça sobre a situação da brasileira extraditada, o secretário nacional de Justiça, Rogério Galloro, explicou que “trata-se de caso inédito”, uma vez que o Brasil não extradita nacionais. “Por isso, o caso durou alguns anos e foi bastante debatido, pois primeiro foi necessária a comprovação efetiva da perda da nacionalidade, para somente depois autorizar-se a extradição”.

 

O órgão destacou que o governo norte-americano se comprometeu a não adotar penas além da pena máxima aplicada no Brasil, que é a de 30 anos de prisão. “Este é um compromisso, que já vinha sendo solicitado pela Suprema Corte brasileira e que agora foi incorporado pela nova legislação que regula os procedimentos extradicionais no país”, ressalta o diretor adjunto do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), Tácio Muzzi, autoridade central para extradição, conforme o comunicado.

 

Estados Unidos

Nos Estados Unidos, a extradição de Cláudia Cristina Sobral, chamada de Cláudia Hoerig, tem sido noticiada por diversos veículos da imprensa. Parlamentar democrata pelo estado de Ohio, Tim Ryan, que cobrava frequentemente a extradição, disse hoje, em nota: “Ela vai finalmente enfrentar a Justiça pelo seu ato condenável. Estou contente que estamos mais próximos de trazer o encerramento dessa história para a família e os amigos de Karl”.

 

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub