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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

11
Mar23

A vergonha da fome yanomami não pode ser escondida

Talis Andrade

 

 

por Fernando Brito

 

Valeu a pena esperar até a penúltima reportagem do Fantástico para ver o belo trabalho de dois repórteres veteranos, Sonia Bridi e Carlos Zero, ambos calejados pelas experiência que tiveram como correspondentes de guerra, pata registrar, com imagens chocantes e depoimentos emocionantes a situação em que se encontram os indígenas yanomami em Roraima e em suas terras.

O algo que não pode deixa de ser mostrado, replicado, viralizado nas redes sociais, para que este país saiba o que se fazia e o que se deixava de fazer por aqueles nossos irmãos, dois quais tiramos as terras, a identidade e, agora, a sua vida e a de seus filhos.

Como viveram guerras declaradas, sabem mostrar que é uma guerra mal-disfarçada, sua crueldade e a crueldade de um genocídio infantil. E a desfaçatez de um governo que, cinicamente, ainda diz que foi o que mais fez pelos indígenas.

Reproduzo dois trechos disponíveis no Twitter, mas recomendo assistir aos 21 minutos da reportagem, que pode ser acessada aqui.

Sabe-se das dificuldades, mas não é possível que demora muito mais uma grande operação de retirada dos garimpeiros da região, sem que até a comida e os remédios levados aos yanomami será saqueado pelos invasores.

O Brasil tem de mostrar aos seus cidadãos e ao mundo estas vergonha, para que elas jamais ocorram outra vez.

 

 

 

15
Fev22

Uma lista macraba de extermínios nas ditaduras

Talis Andrade

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O nazi-fascismo é responsável pelo assassinato de milhões, nos campos de batalha da Europa devastada, nas câmaras de gás dos campos de concentração, nas prisões da Gestapo. Homens, mulheres, crianças, judeus, ciganos, homossexuais, comunistas, uma lista macabra de extermínios nas ditaduras da extrema direita

 

por Wadih Damous

Essa semana, o Brasil foi marcado por mais episódios de preconceito e intolerância.
Dessa vez, o apresentador do Flow Podcast, Monark, foi demitido após defender a formalização de um partido nazista no País - o que é proibido.MP investigará Monark e pede que YouTube derrube vídeo sobre nazismo
 
 
Ao lado dele, o deputado Kim Kataguiri disse que a Alemanha havia errado ao criminalizar o nazismo.
 
Em consequência disso, o PT acionou o Conselho de Ética da Câmara. É inaceitável que um representante defenda um regime prega a supremacia racial e o extermínio de minorias e, por isso, ele deve ser cassado.
 
Mas não para por aí, o até então comentarista da Jovem Pan Adrilles Jorge também foi demitido após fazer gesto similar à saudação nazista enquanto comentava sobre o caso.
Pode ser uma imagem de 1 pessoa e texto que diz "Comentarista da Jovem Pan, Andrilles Jorge foi demitido após fazer gesto nazista."
 
 

 
 
Não há duvidas de que o Bolsonarismo está intimamente ligado a essa onda incontrolável de crimes de ódio no Brasil. A verdade é que Bolsonaro é uma má influência para a população. Através de seu exemplo, parte do nosso país banalizou ataques à minorias e apologia à tortura.
 
Não adianta que haja punição de uns, enquanto as mesmas falas sao relevadas ao saírem de outras bocas com mais poder. É necessário que hajam consequências para TODOS os envolvidos, inclusive Kataguiri - e Bolsonaro.
 
Seguimos na luta por um Brasil livre do nazismo.
 
 
O Mal Banalizado
 
O Brasil, ao lado de tanta beleza, tanta generosidade, tanta bravura de seu povo que resiste e insiste em ter uma vida melhor pelos séculos afora, também é o país que abriga o que de pior a (des) humanidade já produziu.
 
Vamos direto ao assunto: o nazismo, chaga do mundo civilizado, que ceifou milhões e milhões de vidas tragadas pela máquina de guerra hitlerista, encontrou aqui entre nós milhares de adeptos.
 
Segundo estudos não contestados, nos últimos 3 anos o crescimento de grupos organizados em torno dos ideais nazi-fascistas foi de cerca de 270%, abrigando cerca de 10 mil adeptos a disseminar o seu discurso de ódio ideologicamente amparado pelos ensinamentos de Hitler, Goebbels, Rudolph Hess e Himmler.
 
Entre 2019 e 2020, o número de inquéritos abertos pela Polícia Federal sobre apologia ao nazismo cresceu 59% .
 
Na cartilha dos canalhas, o antissemitismo se complementa com o ódio a negros, a LGBTQIAP+, aos nordestinos, aos imigrantes, além da velha e abjeta negação do holocausto. O espantoso é que eles não se escondem. Estão aí, nas redes sociais, por vezes falando a milhões de seguidores, como nos casos recentes do youtuber Monark, em um programa de podcast ao lado do deputado federal Kim Kataguiri, que defendeu abertamente a existência de um partido nazista, e também daquele outro desses midiáticos, chamado Adrilles, que divulgou um vídeo em que faz a saudação nazista do heil Hitler.

 
O deputado Kataguiri, convém registrar, também deu a sua contribuição ao afirmar que a Alemanha teria errado ao criminalizar o nazismo. Fosse deputado do parlamento alemão e estaria preso. Na agenda desses patifes, que em seus canais de rede alcançam milhões - notem bem, milhões - de inscritos, pululam mensagens racistas, homofóbicas, misóginas e por aí vai.
 
Pois bem. Dos episódios recentes, e pelo histórico do país de convivência amistosa com o fascismo - lembremos que pra cá fugiram notórios nazistas, inclusive Josef Mengele, o "Anjo da morte de Auschwitz", famoso por seus experimentos "científicos", tendo seres humanos como cobaias -, não é de se espantar que nenhuma punição rigorosa a esses propagadores da morte tenha sido aplicada até hoje.
 
Para além da reprimenda moral, o certo é que não há registro de ações penais e consequentes condenações contra essa corja. A despeito de termos uma lei (Lei Nº 7.716/89), que, textualmente, até prevê a pena de reclusão de dois a cinco anos para quem "Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo", a discussão que emerge quando fatos aberrantes como esses vêm à tona é de uma desfaçatez inacreditável. Força-se sempre a vinculação de tais atitudes criminosas com a liberdade de expressão e opinião.
 
E, assim, de grão em grão, apenas com notas de repúdio e indignações várias, inegavelmente importantes, mas sem qualquer providência séria que responsabilize criminalmente os criminosos à, vai-se naturalizando o fascismo entre nós, ampliando seus espaços de repercussão.
 
Nesse passo, é bom frisar que, sob Bolsonaro, essas patologias foram exacerbadas e incentivadas. Foram transpostas da deep web para a superfície do nosso cotidiano: operou-se a banalização do mal. O linchamento de Moise; o assassinato de um cidadão negro no próprio condomínio onde morava; apologia ao nazismo; incursões assassinas da polícia nas favelas cariocas não são episódios isolados. Conformam o racismo estrutural das nossas classes dominantes.www.brasil247.com - { imgCaption }}
 
 
O nazi-fascismo é responsável pelo assassinato de milhões, nos campos de batalha da Europa devastada, nas câmaras de gás dos campos de concentração, nas prisões da Gestapo. Homens, mulheres, crianças, judeus, ciganos, homossexuais, comunistas, uma lista macabra de extermínios.
 
No Brasil ganhou contornos próprios, acrescendo aspectos regionais e de cor à discriminação, no que encontra eco em nossa elite excludente. A denúncia e a execração pública devem ser sempre barulhentas diante dessas monstruosidades.
A superação dessas perversões desafia um longo processo pedagógico e cultural. Afinal de contas, como ensinava Nelson Mandela, ninguém nasce racista e com ódio. Eles são ensinados. Desde já cabe-nos iniciar a pedagogia inversa: de tolerância, igualdade e fraternidade. O primeiro passo será derrotar, de forma acachapante o fascismo nas urnas esse ano.
 
Mas, enquanto esse processo não se completa, aplique-se a lei, a que existe ou uma mais rigorosa, ainda por ser criada, deve ser o caminho natural da punição. O meu mandato, tenham certeza, será um instrumento para que isto ocorra.
 
Avante.
 

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02
Abr21

O paradoxo do genocídio

Talis Andrade

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Por Rafson Ximenes Valéria Teixeirano /Migalhas

Após um ano da chegada da covid-19 no Brasil, choramos quase 300.000 mortos, segundo os dados do Ministério da Saúde.

Nos últimos dias, diversas pessoas, como o youtuber Felipe Neto, têm sido ameaçadas com a abertura de inquéritos por chamar o presidente da República de genocida. A investigação, cuja legitimidade em um regime democrático é bastante controversa, foi suspensa1. Um número cada vez maior de pessoas adere ao discurso que incomoda o governo, em virtude das políticas relacionadas à terrível doença que assola o planeta. Haveria razão nas acusações?

Após um ano da chegada da covid-19 no Brasil, choramos quase 300.000 mortos, segundo os dados do Ministério da Saúde2. É o segundo país com mais vítimas fatais. Atualmente, somos o país com mais mortes diárias, com quase o dobro do segundo colocado3. A curva de casos é a mais ascendente e explosiva do mundo4 e a vacinação caminha a passos de tartaruga5, de modo que é questão de tempo para conquistarmos a mórbida liderança.

Todos os Estados estão prestes a enfrentar um colapso do sistema de saúde. Já apresentam falta de leitos de UTI e correm risco de ver acabar o estoque de oxigênio e de insumos para intubação.

O Brasil teve a pior gestão da pandemia do mundo, segundo pesquisa realizada pelo Instituto Lowy6, que analisou 98 países. Isso se deve, claramente, ao comportamento do presidente da República. A ciência identificou o isolamento social, o uso de máscaras e as vacinas como únicos meios de combater a doença. O mandatário inventou sua própria “ciência”.

O presidente do Brasil passou o ano promovendo e incentivando aglomerações. Invariavelmente, participava delas sem máscaras e, mais grave, estimulou verbalmente a descrença no seu uso7. Em relação às vacinas, além da notória omissão, também cansou de colocar em dúvida a sua eficácia e afirmou que não tomaria. Por outro lado, minimizou a enfermidade, fez propaganda de tratamentos sem comprovação científica8 e acusou de autoritárias as medidas restritivas adotadas por governadores e prefeitos. Isso sem falar no pedido para que pessoas entrassem nos hospitais para filmar uma suposta existência de leitos vagos e assim “comprovar” que a pandemia era “só uma gripezinha”.9

As manifestações verbais ou simbólicas são bastante relevantes, por mostrar que houve participação ativa e consciente do presidente. Mas, também são importantes porque ele representa a autoridade central do país e, portanto, influencia comportamentos e serve de exemplo. O enfrentamento da pandemia depende umbilicalmente de mudanças de comportamento da população, mudanças que podem ser bastante dolorosas, afetiva e economicamente e, por isso, dependem de confiança na sua necessidade. Não é de se estranhar, portanto, a assustadora quantidade de pessoas que descumprem as recomendações sanitárias, emulando o chefe do executivo.

Para além do exemplo, as medidas oficiais também demonstram a existência de uma escolha. O Centro de Pesquisas e Estudos de Direito Sanitário da USP, em parceria com a Conectas Direitos Humanos, analisou 3.049 normas relacionadas à covid editadas pela União10 e concluiu pela existência de estratégia deliberada de disseminação do vírus, uma vez que a maior parte dele visava o enfraquecimento das medidas sanitárias.

No pior momento da pandemia no país, após pesquisadores do Observatório covid-19 da Fiocruz noticiarem que estamos vivendo o maior colapso sanitário e hospitalar da história do Brasil, o presidente da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6764)11 contra decretos dos governadores que visam evitar a circulação de pessoas e assegurar o êxito do isolamento social. Fez questão de assinar pessoalmente. Esta é a comprovação do incansável empenho em negar a ciência, maximizar a propagação da covid-19 e colocar a vida de um número cada vez maior de brasileiros em risco, transformando o país em cenário de uma tragédia humanitária sem data para acabar.

O crescimento exponencial do número de mortos sem haver qualquer aceno do chefe do Poder Executivo Federal no sentido de se alinhar às recomendações dos cientistas, da OMS, de apoiar as tentativas municipais e estaduais de conter a pandemia alimentou, em grande parte da população, a certeza de que ele está praticando um genocídio.

O Estatuto de Roma, tratado ratificado pelo Brasil em 2002 (Decreto 4388/02)12, criou o Tribunal Penal Internacional e definiu a sua competência para julgar o crime de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão. O texto explica que “genocídio” se dá por quatro espécies de atos, quando praticados por indivíduos “com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso”. Dentre eles está a “sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial” (art.6º, c).

O conceito veste quase com perfeição o cenário. Há sujeição de pessoas à destruição física. Há também intencionalidade e convém lembrar, inclusive, que dois ministros da Saúde foram demitidos justamente por apontar os caminhos recomendados para evitar a tragédia. O requisito da definição do grupo alvo, no entanto, é mais problemático.

Apesar da gravidade da situação, da conduta do presidente potencializar a letalidade do coronavírus, e da mortalidade por covid-19 ser maior entre a população negra e pobre13, ela não é direcionada apenas para estes grupos. É fundamental à configuração de Genocídio que a conduta tenha como alvo um grupo específico, um coletivo de pessoas que possam ser identificadas como vítimas14, como ocorreu com população da etnia Tutsi, em Ruanda, e com os cidadãos chilenos contrários à ditadura de Pinochet15, regime para o qual, aliás, trabalhava o atual ministro da Fazenda Paulo Guedes.

O conceito de genocídio se contrapõe à ideia de uma matança difusa, aleatória e generalizada, que é o que está acontecendo no Brasil.  Apesar da relevância sociológica e do poder que a qualificação da conduta do presidente da República como genocida tem, este não é o melhor enquadramento do ponto de vista jurídico. Por incrível que pareça, a conduta de Bolsonaro não constitui tecnicamente genocídio por ser grave demais para isso. O paradoxo, porém, não afasta a atuação do Tribunal Penal Internacional.

O Estatuto de Roma também apresenta o conceito de Crimes contra a Humanidade, que são algumas espécies de atos, quando cometidos no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque (artigo 7º).

Dentre os atos previstos como crime contra a humanidade, está o extermínio, que “compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população”. Já ataque é qualquer conduta “contra uma população civil, de acordo com a política de um Estado ou de uma organização de praticar esses atos ou tendo em vista a prossecução dessa política”16.

Desta vez, o enquadramento parece alinhar-se melhor à situação do país. Há um ataque generalizado e intencional que sujeita os brasileiros à privação da saúde e que causa a destruição de parte expressiva da população. O mais importante é que, no extermínio, o sujeito passivo é qualquer população civil, sem necessidade de haver direcionamento a grupos específicos.

O grupo alvo da política de morte adotada pelo Governo Federal é o Brasil inteiro. Não será surpreendente se o Tribunal Penal Internacional vier a condenar Bolsonaro. Mas, provavelmente, não será por genocídio, será por crime contra a humanidade. Extermínio. De brasileiros.


1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por “crime contra a humanidade”, qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

a) Homicídio;

b) Extermínio;(…)

2. Para efeitos do parágrafo 1o:

a) Por “ataque contra uma população civil” entende-se qualquer conduta que envolva a prática múltipla de atos referidos no parágrafo 1o contra uma população civil, de acordo com a política de um Estado ou de uma organização de praticar esses atos ou tendo em vista a prossecução dessa política;

b) O “extermínio” compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população;(…)

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1. Juíza suspende investigação contra Felipe Neto por suposta violação a LSN.

2Clique aqui. Acesso em 21/03/21

3Clique aqui. Acesso em 21/03/21

4Clique aqui. Acesso em 21/03/21

5Clique aqui. Acesso em 21/03/21

6Clique aqui. Acesso em 21/03/21

7Clique aqui. Acesso em 21/03/21

8Clique aqui. Acesso em 21/03/21

9Clique aqui. Acesso em 21/03/21

10Clique aqui. Acesso em 21/03/21

12Clique aqui. Acesso em 21/03/21

14. DE VITO, Daniela; GILL, Aisha; SHORT, Damien. El Delito de violácion tipificado como genocidio.  SUR – Revista Internacional de Derechos Humanos, São Paulo, ano 6, n. 10, p. 29-51, jun. 2009.

15. GÓMEZ-ROBLEDO VERDUZCO, Alonso. El crimen de genocidio en derecho internacional. Boletín Mexicano de Derecho Comparado, [S.l.], jan. 2002. ISSN 2448-4873. Disponible aqui. Fecha de acceso: 21 mar. 2021 doi:http://dx.doi.org/10.22201/iij.24484873e.2002.105.3736

16. Artigo 7º Crimes contra a Humanidade

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19
Mar21

A linguagem neofascista brasileira

Talis Andrade

por Carlos Piovezani
 

A linguagem humana é mais poderosa do que costumam supor algumas vãs filosofias. Umas conhecem-na parcialmente, outras a desconhecem e não poucas a subestimam.

Usar sem reserva um último e radical ato de linguagem: o comando à execução. Era o que fazia Hermann Göring desde o início de fevereiro de 1933. O ministro do Interior da Prússia fora figura fundamental para que Hitler alcançasse o posto de chanceler da Alemanha. A partir do dia 7 daqueles mês e ano, Göring passara a anunciar à polícia que protegeria qualquer um que “puxasse sua arma no combate contra a ralé e a canalha internacional”: os partidos social-democrata e comunista alemães. Dez dias mais tarde, Göring sentencia: a polícia devia evitar qualquer processo contra as “associações nacionais”, SA, SS e Capacete de Aço. Todas elas poderiam fazer uso de suas armas sem hesitação.

A história não se repete: “Não estamos assistindo ao regresso do fascismo como este existiu antes. O passado nunca é o presente”, afirma Federico Finchelstein ao pensar nas recentes ascensões da extrema-direita em várias partes do mundo. Mas acrescenta o seguinte: “No entanto, as atuais manifestações de neofascismo e populismo têm importantes antecedentes históricos”.

Além de conceber relações dinâmicas entre o fascismo e o populismo, Finchelstein estabelece entre eles uma diferença fundamental: “Para o populismo, a vontade singular da maioria não pode aceitar outros pontos de vista. Nesse aspecto, o populismo assemelha-se ao fascismo como uma reação a explanações liberais e socialistas do político. E, assim como o fascismo, o populismo não reconhece um espaço político legítimo para uma oposição que o acusa de agir contra os desejos do povo e de ser tirânico, conspirativo e antidemocrático. Mas essa recusa em reconhecer a legitimidade da oposição normalmente não excede a lógica da demonização de discursiva. Os opositores são transformados em inimigos públicos, mas apenas retoricamente”.

Em que pesem a pertinência e a relevância da proposta de distinção entre o fascismo e o populismo elaborada por Finchelstein, é preciso lhe acrescentar uma consideração sobre os poderes da linguagem. Só assim podemos mensurar os riscos e perigos dos discursos de Jair Bolsonaro. Aliás, o atual presidente do Brasil é concebido pelo próprio Finchelstein como um populista e um “fascista wannabe”: o líder político populista que mais se aproxima do fascismo em toda a história.

São inúmeros os casos de falas de Bolsonaro que fazem apologia da violência ou que a incita. Entre tantos outros, relembremos somente alguns. Quando do massacre do Carandiru, em 2 de outubro de 1992, em que 111 detentos foram mortos pela Polícia Militar, Bolsonaro vociferou: “Morreram poucos. A PM tinha que ter matado mil!”. No ano seguinte, ele ainda diria fora e dentro da própria Câmara que era favorável ao fechamento do Congresso. A atitude abertamente antidemocrática não lhe rendeu mais do que uma mera advertência.

No dia 17 de abril de 2016, o plenário do Congresso votava favorável ou contrariamente ao afastamento de Dilma Rousseff da presidência da República. Havia certa expectativa de que Bolsonaro suspendesse o tédio da sequência de votos com sua intervenção. Infelizmente, ele não a decepcionou. Em um contexto de contestação de instituições democráticas e com uma inédita relevância política, seu voto era esperado com certa ansiedade, estava investido de importância e iria nos aterrorizar.

 

O sadismo de Bolsonaro é
ainda mais estarrecedor,
porque concentra o terrível
contraste entre o sorriso
com que inicia seu voto e
a alegria revanchista com
que fala dessas vitórias, de
um lado, e as dilacerantes
dores físicas e os irrever-
síveis traumas psíquicos
sofridos por quem passou
por sessões de tortura.

 

 

Ao dedicar seu voto à memória de um dos maiores torturadores da ditadura, Bolsonaro pronuncia seu nome quase aos gritos e sílaba por sílaba, como se a altura excessiva e a extensão duradoura de sua pronúncia revivessem, aumentassem e distendessem o prazer de quem faz sofrer e a dor de quem sofre. Como se a dose de crueldade já não tivesse extrapolado limites democráticos e humanitários, Bolsonaro ainda a expande com um aposto que sucede o nome do torturador: “o pavor de Dilma Rousseff”.

Já nas eleições presidenciais de 2018, Bolsonaro fez um discurso dirigido a apoiadores reunidos na Avenida Paulista em São Paulo em uma modalidade possivelmente inédita. Sua voz chega até seus partidários via telefone e sua imagem é reproduzida em um telão. A despeito da distância, candidato e eleitores estão em alta sintonia e estimulam-se mutuamente. Além dessa difusão, o pronunciamento estava já destinado a circular por outros meios.

Num cenário calculadamente ordinário, enquanto fazia esse pronunciamento atroz, Bolsonaro sorria a maior parte do tempo. Uma alucinação alicerça essa e praticamente todas as suas falas e as dos bolsonaristas: estaríamos vivendo uma decadência ética, um declínio moral e uma degeneração sexual sem precedentes. A pureza que conhecíamos fora maculada e precisa ser reintegrada por meio de uma “limpeza” que nos livre dessa nódoa perigosa e crescente. Há aí uma polarização simplista entre os amigos da pureza (“nós”, “nossa pátria”, “Amigos”) e seus sujos inimigos (“marginais vermelhos”, “gangue que tem a bandeira vermelha”, “Vagabundos”, “bandidos”, “petralhada”). Essa polarização impõe uma “guerra”, em que é preciso eliminar os oponentes: “esses marginais vermelhos serão banidos de nossa pátria”.

Bolsonaro diz quem são esses inimigos, o que os caracteriza e o que eles fazem. Seu pronunciamento pode ser resumido a uma perseguição obsessiva dos adversários, porque ele se dedica muito mais a detratá-los e a ameaçá-los do que a agradecer seus apoiadores. Não há uma única proposta de política pública. Mas abundam as variações da violência que recairão sobre os adversários: “a faxina”, “vão pra fora ou vão para a cadeia”; “serão banidos”; “apodrecer na cadeia”; “vai tudo vocês para a ponta da praia”; “uma limpeza nunca vista na história do Brasil”, “a lei no lombo de vocês”.

Não há dúvidas de que em tudo o que é dito transpira ódio e exala fascismo. Em seu início e em seu final, há espaço para o reforço da identificação de grupo, para a consolidação de um efeito de pertença ao “Brasil de verdade” e para certo entusiasmo, ainda que contaminado por intensa animosidade. Mas a carga patética raivosa mais ou menos bem distribuída por todo o corpo central do discurso concentra-se no ponto a partir do qual ocorre a simulação de uma mudança de interlocutor.

Bolsonaro dirigia-se diretamente aos seus partidários, quando então simula passar a falar com o principal líder dos inimigos: Lula. A mudança acontece neste trecho “E seu Lula da Silva, se você estava esperando o Haddad ser presidente para soltar o decreto de indulto, eu vou te dizer uma coisa: você vai apodrecer na cadeia”. É justamente em meio a essa modificação de interlocutor que o então candidato do PSL mais projeta um discurso de ódio, tanto no que diz quanto nas maneiras de dizer, porque é sempre vociferando que ele faz ameaças de violência física e até de extermínio de adversários políticos.

Além disso, a impressão de fazer de Lula, Lindbergh Farias, Haddad, Petralhada, Bandidos do MST e do MTST seus interlocutores diretos produz um efeito de coragem. Bolsonaro simula falar de modo franco e sem rodeios aos seus piores e mais poderosos adversários. Aparenta ser alguém que não tem medo de dizer o que pensa negativamente sobre alguém, tal como se tivesse a valentia de um soldado que enfrenta o inimigo numa guerra. Em razão de um sólido amalgama entre posição política e postura estética, a agressividade de Bolsonaro promove a adesão de boa parte do eleitorado e catalisa os discursos de ódio e de completo desrespeito pelos mais básicos direitos humanos.

Ao longo de sua breve carreira militar e de sua longa trajetória política, Bolsonaro já falou para se descomprometer, para detratar e tentar eliminar adversários tornados inimigos e criminosos, para incitar a violência ao outro, para calá-lo simbólica e fisicamente. Suas falas fomentam direta e indiretamente a violência. Desde sua ascensão do baixo clero político, as já muito agressivas falas de Bolsonaro promoveram um grande aumento da violência verbal entre apoiadores. Nesse sentido, houve uma chocante ampliação do número de sites neonazistas durante seu atual governo de extrema direita. Além dessa expansão da violência verbal, assistimos atônitos e indignados ao crescimento de atos de violência propriamente ditos: repórteres e profissionais da saúde foram agredidos, policiais parecem ter ficado mais à vontade para agredir e torturar jovens negros e pobres. Ante esse recrudescimento dos abusos e da brutalidade, o Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos do governo Bolsonaro excluiu os casos de violência policial do relatório anual sobre violações de direitos humanos.

O discurso de ódio, as apologias da violência, as declarações que incitam à agressão, mas também as recentes falas negacionistas no meio de uma pandemia, concorrem para fomentar o descaso com a vida humana, a selvageria e as mortes. Com Artur Lira e Rodrigo Pacheco nas presidências da Câmara e do Senado, Bolsonaro voltou a defender o “excludente de ilicitude” para policiais em serviço. Trata-se mais uma vez de um ato radical de linguagem, que não pode ser subestimado. Esta é uma porta aberta e um terrível passo rumo a mais extermínios de marginalizados e oprimidos de distintas sortes.

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14
Jul20

Um Nuremberg para Bolsonaro

Talis Andrade

 

Por Marcio Sotelo Felippe/ Revista Cult

Em 16 de outubro de 1998 o senador Augusto Pinochet encontrava-se tranquilamente em Londres para tratamento médico. Foi preso pela Scotland Yard em cumprimento a um pedido de extradição emitido pelo juiz espanhol Baltazar Garzon por crimes contra a humanidade.

A ditadura de Pinochet deixou 40 mil mortos segundo dados oficiais, mas estima-se que o número real seja próximo de 100 mil. Entregou o poder em 1989, mas manteve o controle das Forças Armadas e, em 1998, tornou-se senador vitalício.

Nenhum dos crimes foi cometido na Espanha ou na Inglaterra. Embora houvesse menção a cidadãos espanhóis vítimas da ditadura chilena no pedido acatado por Garzon, isso não era relevante. O pedido de extradição e sua observância  pelo Estado inglês naquele momento tinham como fundamento a regra da jurisdição universal dos crimes contra a humanidade. Não importa a nacionalidade das vítimas, o lugar em que os crimes foram cometidos; não importam as regras típicas do Direito comum e interno sobre competência. Por força de uma norma vinculante (diz-se “cogente”) de Direito Internacional, todo Estado  tem jurisdição nos  crimes contra a humanidade.

Nada de novo. Desde o início da Idade Moderna, por volta do século 16, a pirataria está sujeita à jurisdição universal. O primeiro escritor do Direito Internacional, Grocio, em 1624, escreveu que “reis têm o direito de punir não apenas por ofensas contra si ou seus súditos, mas também nas graves violações das leis da natureza (…) porque devem cuidar da sociedade humana em geral” (De Jure Belli ac Pacis).

No episódio, o Estado inglês deu decisões contraditórias, em alguns momentos reconhecendo a jurisdição universal. A resistência liderada por Margaret Thatcher, que gostava  de Pinochet porque combateu o comunismo, fez com que o ditador não fosse extraditado para a Espanha e pudesse retornar para o Chile por razões de saúde.

Faria bem a Bolsonaro refletir sobre Pinochet. Ou sobre Eichmann, condenado por um Estado que sequer existia quando seus crimes foram cometidos. Um dia, quem sabe, ao pisar em algum aeroporto em algum lugar do mundo, o presidente poderá ser surpreendido por um mandado de prisão.

O colunista da Folha de S.Paulo Bruno Boghossian fez a revelação mais chocante sobre a conduta de Bolsonaro na crise da pandemia. Deveria ter sido manchete em todos os jornais, mas passou algo despercebido em meio à coleção de loucuras perpetradas por ele desde o início da crise. Boghossian afirma que o ex-secretário do Ministério da Saúde, Wanderson Oliveira, contou à repórter Natalia Cancian que o Palácio do Planalto foi avisado em março que a estimativa de mortos pela pandemia seria de 100 mil pessoas em seis meses. No momento em que escrevo, quatro meses depois, ultrapassamos 70 mil mortos. A projeção está sendo certeira. Sabendo dela, Bolsonaro disse no final de março que “alguns vão morrer, é a vida” e que os mortos “não passariam de 800”.

Desde então aglomerou-se sem máscaras. Afirmou tratar-se de uma gripezinha. Defendeu o uso de remédios sem comprovação científica. Fez carga contra os governadores e prefeitos que tomaram as necessárias e sãs medidas sanitárias restritivas. Usou a si mesmo como exemplo de saúde por ser “atleta”, escancarado a eugenia da sua conduta (os idosos, frágeis e portadores de comorbidades não importavam). Quis liberar academias e salões de beleza das restrições. Quis impedir o uso de máscaras em presídios, templos religiosos e em lojas. Demitiu dois ministros da saúde porque não seguiram a sua política criminosa. O Ministério da Saúde é ocupado por um militar interino. Nunca houve plano, estratégias ou esforço coordenado de combate à doença por parte do governo federal. Dos 40 milhões de reais previstos para enfrentar o novo coronavírus, o governou gastou apenas 12 milhões.

Para cúmulo e remate, vetou pontos de projeto aprovado pelo Congresso que garantiam a comunidades e aldeias indígenas acesso universal a água potável, distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza e  desinfecção de superfícies, oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva, ventiladores, máquinas de oxigenação sanguínea e recursos para resguardar a saúde indígena. Cerca de nove mil estão contaminados e 190 morreram. Sentenças de morte para indígenas. A recusa em proteger presidiários e indígenas são, mais uma vez, criminosas políticas eugenistas.

O Estatuto de Roma, que rege o Tribunal Penal Internacional, estabelece como crime contra a humanidade, entre outros, homicídios e atos desumanos que causem intencionalmente grande sofrimento ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental, cometido no quadro de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil.

O dispositivo é, na verdade, uma consolidação de normas imperativas, obrigatórias, de Direito Internacional, fixadas desde Nuremberg, cujas fontes são o costume, o reconhecimento ao longo do tempo, os princípios gerais de direito. No caso dos crimes contra a humanidade, o conceito e as regras de aplicação foram solidificadas pela Comissão de Direito Internacional da ONU, em 1950, e contemplavam a mesma norma: assassinato, extermínio, escravização, deportação e outros atos desumanos cometidos contra qualquer população civil.

Convém estabelecer a distinção entre normas costumeiras, imperativas de Direito Internacional e normas convencionais estabelecidas por tratados, acordos firmados entre Estados. É que as primeiras têm vigência e eficácia acima das segundas. Isto é expresso na Convenção de Viena sobre tratados: “É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza”.

O Brasil assinou o Estatuto de Roma. Não tivesse assinado continuaria, como todos os países que não o firmaram (como os Estados Unidos), ainda sujeito às normas costumeiras imperativas de Direito Internacional Penal, à categoria crime contra a humanidade. A prisão de Pinochet não se deu sob a égide do Estatuto de Roma, que somente se aplica aos signatários e por atos posteriores à sua vigência. Deveu-se a tais normas imperativas de Direito Internacional, assim como a condenação de Eichmann, o processo de Klaus Barbie e de tantos outros criminosos nazistas desde o fim da  II Guerra.

Teria Bolsonaro, seja pelo Estatuto de Roma, seja pelas normas imperativas de Direito Internacional, cometido crime contra a humanidade na crise da pandemia, devendo ser responsabilizado por milhares de mortes? A resposta é inapelavelmente sim.

Não é qualquer violação de direitos humanos que pode ser caracterizada como crime contra a humanidade. Exige-se o “elemento internacional”, que está presente quando dois requisitos são satisfeitos: uma política de Estado e a gravidade das violações. Sem tais requisitos a conduta está sujeita apenas aos ordenamentos internos. Por isso a Máfia ou o PCC não podem ser responsabilizados por crimes contra a humanidade. Somente pelos que estão à frente ou são executores de ações de Estado (embora se admita que organizações políticas não estatais, mas poderosas, possam ser sujeitos das violações, como Al-Qaeda, por exemplo).

Que a conduta de Bolsonaro seja uma política de Estado não pode haver dúvida razoável. Ela é explícita, confessa. Toda a sua trajetória no trato da pandemia grita isso. Ao criticar a absurda interinidade de um militar sem formação médica no Ministério da Saúde, há meses, enquanto morrem todos os dias mais de mil pessoas, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o “o exército está se associando ao genocídio”. O ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta disse ter havido “um desmanche do Ministério da Saúde no meio da maior pandemia do século”. Todo o corpo técnico do Ministério foi trocado. Uma política selvagem e fascista.

Os dois países com maior número de mortes têm presidentes negacionistas. Estados Unidos, com 140 mil, Brasil, com 70 mil, em curvas ascendentes. A China, com equivalentes dimensões continentais e 1,3 bilhão de habitantes, controlou a pandemia com 4.600 mortes. Trata-se, portanto, de violação grave, maciça, do direito à vida, à saúde, à integridade física, em decorrência de uma política de Estado.

O conceito de crime contra a humanidade contém a expressão “ataque generalizado ou sistemático”. A palavra “ataque” pode à primeira vista significar apenas uma conduta ativa, ou como se diz no jargão jurídico, “comissiva”, vindo à mente a ideia de ataque armado, de um pogrom, de um ato ostensivo de violência. No entanto, homicídios ou atos desumanos podem ser ataques cometidos por omissão, como no exemplo clássico da mãe que, tendo o dever jurídico de zelar pela vida do filho, deixa de alimentá-lo ou se omite dos cuidados necessários. Ou do salva-vidas que se omite diante de pessoas se afogando. Basta que o agente tenha o dever jurídico específico de evitar a morte para que se caracterize o homicídio por omissão. Se assim é em casos singulares, assim é quando as vítimas são milhares e os omissos têm, como agentes de Estado, dever jurídico de salvaguardar a vida dos cidadãos. No Holocausto, parte das milhões de vítimas morreram por maus tratos, condições desumanas de trabalho ou ausência de cuidados médicos, e não só pelo assassinato dito comissivo, “positivo”. Igualmente no genocídio armênio, em que parte da população foi morta por condições desumanas impostas no curso de um deslocamento territorial cujo objetivo era efetivamente o extermínio.

A morte de milhares de cidadãos brasileiros teria sido evitada se a política de Estado do governo Bolsonaro não tivesse sido a omissão, motivada por interesses políticos mesquinhos, pela eugenia e a indiferença à vida, como é próprio do fascismo. Isso diante de dados que vinham de todo o mundo desde o começo do ano, e da informação de que 100 mil pessoas morreriam no Brasil em seis meses.

Considerar isso tudo um fato da política ou mera gestão passível de crítica política é afastar-se de qualquer patamar civilizatório. É permitir, ignorando toda a construção jurídica moderna, que chefes ou agentes de Estado possam ser criminosos em massa, desde que com meios implícitos ou por omissão.

A vigência de uma norma jurídica e o reconhecimento de sua obrigatoriedade, dita “cogência”, não significam, claro, a sua eficácia. Os Estados Unidos foram responsáveis por inúmeros crimes contra a humanidade no século 20, e ainda no século corrente, apoiando ditaduras terroristas ou praticando atos terroristas de mão própria que causaram  milhares de mortos. Não se pode razoavelmente esperar que a política  perca do Direito na maior parte das vezes. Ela ganha, praticamente sempre.  Supor que algum presidente norte-americano encontre seu Nuremberg não é realista.

No entanto, que Bolsonaro, tal como Pinochet, encontre em algum aeroporto do mundo um mandado de prisão é um sonho civilizatório possível. Poderia Mussolini imaginar, no auge de seu poderio, que terminaria seus dias enforcado em praça pública e pendurado de ponta cabeça em um posto de gasolina?

Melhor do que elucubrações éticas duvidosas e cerebrinas, como desejar a sua morte, são o impeachment e a responsabilização jurídica. Desejar a morte não tem, até onde se sabe, qualquer eficácia, além de ser um dilema moral inútil no discurso público, a menos que seja um incitamento ao assassinato. Já Bolsonaro encontrar um Nuremberg seria um avanço civilizatório. Que se sente no banco dos réus em Haia, no Tribunal Penal Internacional, ou em qualquer lugar do mundo em que houver um juiz que tenha a coragem e o compromisso que um dia tiveram os acusadores  espanhóis e o juiz Garzon.

29
Jan19

SERGIO MORO VIROU UM SOLDADO RASO DO BOLSONARISMO

Talis Andrade

O presidente tem ligações com as milícias do Rio de Janeiro

 

NOS ÚLTIMOS ANOS, Sergio Moro se tornou o grande herói brasileiro do combate à corrupção. Ganhou prêmios, deu muitas entrevistas, viajou pelo mundo contando seus feitos, enfim, se sentiu muito bem no papel de salvador da pátria. Depois de se dedicar em apressar a prisão do candidato que liderava as pesquisas presidenciais e, consequentemente, pavimentar o caminho para o desfile vitorioso da extrema direita, topou fazer parte do novo governo.

 

Mas o nosso herói já conhecia o histórico da família Bolsonaro na distribuição de tetas para amigos e parentes no serviço público. Sabia que Jair Bolsonaro encaminhou R$ 200 mil recebidos da JBS para o partido mais investigado pela Lava Jato. Sabia que a Wal do Açaí era uma funcionária fantasma. Sabia que o presidente sonegou e incentivava a população a sonegar impostos. E também sabia da simpatia dele e de seus filhos pelas milícias. Bolsonaro chegou a defender grupos de extermínio da Bahia em plena Câmara dos Deputados. Como diria Jair, basta fazer uma “retrospectiva do passado” para concluir que o juiz topou integrar um governo cujas credenciais éticas do seu líder eram amplamente conhecidas. Moro sabia de tudo.

 

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