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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

26
Fev21

FILHO DE JANUÁRIO Na mira desde os anos 1980, Dario Messer só foi preso em 2019

Talis Andrade

O CORRESPONDENTE

 

II - ‘Doleiro dos doleiros’ mudou delação para inocentar procurador da Lava Jato a quem dizia pagar propina

- - -SÃO PAULO, SP,  31.07.2019|: A Polícia Federal prendeu na tarde desta quarta-feira (31), em São Paulo, o doleiro Dario Messer (de boné), que estava foragido desde o ano passado. Messer, que é réu na Justiça Federal na Operação Câmbio, Desligo, foi detido nos Jardins (zona oeste de São Paulo), de acordo com a Polícia Federal. (Foto: Marcelo Gonçalves/Sigmapress/Folhapress)

Dario Messer (de boné), o ‘doleiro dos doleiros’, no dia em que foi preso pela Polícia Federal nos Jardins, região nobre de São Paulo. Foto Marcelo Gonçalves/Sigmapress/Folhapress

 

Messer atualmente é conhecido como o “doleiro dos doleiros”, graças à Lava Jato do Rio. Ele é acusado pela força-tarefa de liderar uma rede ilegal de câmbio que movimentou mais de 1,6 bilhão de dólares entre 2011 e 2017 – R$ 8,5 bilhões, na cotação atual. Trata-se, segundo a força-tarefa, de uma quantia inédita.

Mas a atuação dele é mapeada pelas autoridades desde 1980, quando já era investigado pela suspeita de atuar em esquemas de lavagem de dinheiro. Primeiro, para bicheiros ligados a escolas de samba. Depois, no caso Banestado, que teve como personagens o então juiz Sergio Moro, Paludo e outros procuradores da Lava Jato. Mais tarde, ele apareceu no mensalão petista e foi citado até em documentos do Swissleaks, que revelou uma rede de evasão fiscal existente numa agência do HSBC na Suíça em 2006 e 2007.

Messer, no entanto, jamais havia sido preso até julho de 2019. Não que as autoridades não tenham tentado. Ao menos duas vezes, a justiça brasileira decretou sua prisão. Mas o “doleiro dos doleiros” sempre arrumou um jeito de escapar antes que a polícia tivesse tempo de encontrá-lo.

Na cadeia – e tentando sair dela o quanto antes –, Messer resolveu confessar crimes. Na proposta de delação, ele assumiu a investigadores da Lava Jato que só não foi detido por ordem da operação, em 2018, porque soube com antecedência da ação policial para pegá-lo. Também confessou ter cometido os crimes investigados no caso Banestado, pelos quais não havia sido punido. E, num relato específico, explicou como acredita ter se livrado de suspeitas que pairavam sobre ele desde 2005.

É justamente nesse relato que Messer conta que nada disso foi por acaso. “Dario sempre acreditou na efetividade da compra da ‘proteção’”, resumiram seus defensores na primeira proposta de delação. Em outras palavras, ele afirmou ter comprado proteção do Ministério Público Federal do Paraná, e que parte dos pagamentos eram feitos a Paludo, um dos procuradores do caso Banestado.

Messer relatou que, de 2005 a 2013, pagou 50 mil dólares todo mês para que fosse blindado em investigações. Disse que entregava o dinheiro ao ex-sócio Enrico Machado e a Figueiredo Basto, na época seu advogado.

Segundo o relato redigido pela defesa de Messer, Machado e Basto diziam que parte desse dinheiro era entregue a Paludo. Messer admitiu que nunca esteve com o procurador, mas afirmou acreditar que contava com a ajuda dele. E apontou dois fatos que o fizeram acreditar em tal proteção.

Em 2005, Paludo trabalhou no acordo de delação premiada do doleiro Clark Setton, conhecido como Kiko, sócio de Messer investigado no caso Banestado. Kiko também era defendido por Figueiredo Basto. Confessou crimes, mas não envolveu Messer em nenhum deles. O relato seletivo, ainda assim, lhe garantiu benefícios penais.

Já em 2011, Paludo testemunhou a pedido de Figueiredo Basto em um processo criminal contra Messer, relacionado ao caso Banestado. O procurador disse à justiça que investigou Messer, mas não encontrou nenhuma prova que o ligasse às irregularidades que, anos mais tarde, o próprio doleiro viria a confessar.

Messer já havia dito que pagava propina a Paludo. Foi em agosto de 2018, em mensagens trocadas por celular com a namorada – um ambiente mais privativo e confortável que a cadeira de candidato a delator premiado. “Sendo que esse Paludo é destinatário de pelo menos parte da propina paga pelos meninos todo mês”, ele escreveu, em conversa interceptada pela Polícia Federal.

Por citar Paludo, que tem direito a foro privilegiado por ser procurador, esse trecho do depoimento do candidato a delator foi remetido a Brasília, para ser avaliado pela equipe da Lava Jato da PGR. E a PGR descartou investigar um colega. O órgão entendeu que o relato de Messer não tinha provas para que fosse incluído em seu acordo de colaboração e baseasse uma apuração.

Enquanto isso, a delação de Messer – sem a parte que complicava Paludo – andava. Foi homologada, em agosto de 2020, por duas varas judiciais de primeira instância do Rio. Uma delas, a sétima, a do juiz Marcelo Bretas.

O acordo garantiu que Messer cumprirá pena máxima de 18 anos e nove meses de prisão, não importa quantas vezes seja condenado em processos da Lava Jato. Em troca, os procuradores afirmam que o doleiro abriu mão de cerca de 99% de seu patrimônio, que estimam – sem explicar como chegaram ao valor – em R$ 1 bilhão. O que significa que, se o cálculo da Lava Jato estiver correto, Messer manteve R$ 10 milhões no bolso. Nada mau.

Foi nesse ponto que a Lava Jato do Rio chamou Messer para depor novamente sobre a alegada taxa de proteção paga a Paludo. Aí, o doleiro – que já tivera a delação aprovada e seguia milionário – contou uma outra história.

Ao contrário do que havia afirmado antes, Messer dessa vez falou não acreditar que fosse protegido. Disse mais: que acreditava ter sido enganado por Figueiredo Basto e o ex-sócio Machado, que embolsavam, nessa nova versão, os 50 mil dólares mensais que ele enviava para comprar autoridades.

“[Messer afirmou] Que Enrico falava em proteção junto à Procuradoria da República e à Polícia Federal; que Enrico [Machado] falava no nome do Dr. (sic) Januário Paludo e pessoas na Polícia Federal; que hoje tem a percepção de que Figueiredo [Basto] e Enrico ficavam com esse dinheiro”, lê-se no novo depoimento.

Foi essa nova versão a usada pela Lava Jato do Rio de Janeiro para denunciar Figueiredo Basto, Enrico Machado e um outro advogado pelos crimes de exploração de prestígio qualificada, tráfico de influência qualificado e associação criminosa.

O novo depoimento de Messer fundamenta a tese segundo a qual os três réus venderam um falso esquema de proteção ao doleiro. Sobre Paludo, tudo que a Lava Jato do Rio diz é que ele teve o nome indevidamente usado na falsa venda de proteção (Continua).

23
Fev21

O inferno dos "rei das delações" da lava jato

Talis Andrade

Deltan Dallagnol, Sérgio Moro e advogado Antônio Figueiredo Basto

Pública teve acesso à denúncia de corrupção e lavagem de dinheiro contra Figueiredo Basto, que assinou duas dezenas de delações premiadas com Lava Jato para seus clientes. Esquema que movimentou mais de 1,6 bilhão de dólares


por Vasconcelo Quadros /Pública

- - -
Investigações da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro (FTRJ) nos últimos dois anos mudaram radicalmente a vida do advogado Antônio Figueiredo Basto. De festejado precursor e patrono de pelo menos duas dezenas dos acordos de colaboração premiada, o “rei das delações” viu sua biografia virar de ponta- cabeça: hoje é réu, acusado pelo Ministério Público de arrecadar propina de doleiros, entre 2006 e 2013, para subornar procuradores e policiais federais e de integrar a organização criminosa que teria garantido as atividades da “lavanderia” do doleiro Dario Messer por oito anos ininterruptos, de 2008 a 2016. 

A denúncia de 121 páginas do Ministério Público Federal (MPF), assinada por 12 procuradores, à qual a Agência Pública teve acesso, foi liberada às vésperas do Natal do ano passado e sugere um perfil até então desconhecido do advogado, cujo papel iria bem além da defesa. 

Segundo narram os procuradores com base em depoimento dos delatores, ele prometia “blindagem a investigações e acesso a informações no Ministério Público Federal e na Polícia Federal” para funcionamento do esquema que movimentou mais de US$ 1,6 bilhão, parte relacionada a propinas que escorreram de empreiteiras para o ex-governador do Rio Sérgio Cabral. 

De acordo com a denúncia, a lista de crimes que o advogado teria praticado é longa: evasão de divisas, exploração de prestígio, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa. Multiplicado pelo número de operações que os procuradores atribuem a ele, num total de oito, sua eventual condenação alcançaria dezenas de anos de prisão em regime fechado. A investigação localizou cerca de US$ 3,9 milhões na conta de Figueiredo Basto e de seu sócio, Luís Gustavo Flores, que teriam usado como fachada a offshore Big Pluto Universal S/A, no banco Vontobel, na Suíça. O MPF pede agora que eles sejam multados num montante equivalente ao dobro, a menos que o advogado siga a linha de defesa que o notabilizou e feche um acordo de delação – o que, segundo fontes ouvidas pela Pública, é considerado provável.

Colegas que com ele convivem na advocacia disseram que Figueiredo Basto conhece como ninguém os segredos do sistema financeiro clandestino e, pelo estilo de vida “bon vivant”, dificilmente deixará de fazer acordo.

A reputação de Figueiredo Basto despencou pouco antes de a Lava Jato ser encerrada por decisão do procurador-geral da República, Augusto Aras, e de as mensagens vazadas ao site The Intercept Brasil – e analisadas em parceria com a Pública – serem entregues à defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As mensagens reforçam as suspeitas sobre uma ação coordenada entre ex-juiz Sergio Moro, o então coordenador da força-tarefa de Curitiba, Deltan Dallagnol, e a Polícia Federal (PF) sobre os alvos. O STF deve julgar nos próximos meses uma ação em que Moro é acusado de parcialidade na condução de toda a investigação que resultou na condenação e prisão de Lula. Caso a parcialidade seja reconhecida, além da anulação de várias ações penais, os investigadores podem ser processados.

As acusações articuladas pelo MPF na denúncia contra Figueiredo Basto ameaçam jogar ainda mais sombras sobre a reputação da força-tarefa que já foi considerada a maior investigação de esquemas de corrupção do Brasil e caminha para se transformar num grande escândalo judicial.

 

O ocaso de um reputado advogado


Num papel que ia muito além da defesa, Figueiredo Basto, segundo o MPF, atuou para proteger a lavanderia chefiada pelo doleiro Dario Messer, um sistema bancário paralelo conhecido entre os doleiros como Bank Drop, que operou através de 3 mil empresas offshore sediadas em 52 países, todas elas geridas a partir de diversos pontos do país e, especialmente, de uma banca de câmbio instalada no Uruguai.

Segundo a denúncia, o esquema Bank Drop contou com um sistema de informática próprio, chamado internamente de “Sistema ST”, um banco de dados sobre clientes e movimentações criptografado e protegido contra invasões, através do qual Figueiredo Basto, seu sócio, Flores, e o doleiro Enrico Vieira Machado, teriam formado o elo encarregado supostamente de receber vultosas somas em dólar destinadas ao suborno de investigadores. 

A razão de Dario Messer, o "doleiro dos doleiros" parecer tranquilo no  momento da prisão | Lu Lacerda | iGDario Messer é réu em processos da Lava Jato por esquema de lavagem de dinheiro

 

Essa história só veio à tona com a prisão, seguida de acordos de delação, de quatro doleiros de peso: o próprio Messer, conhecido como “doleiro dos doleiros”, Claudio Barboza, o Tony, e Vinicius Claret, o Juca Bala, e Marco Antônio Cursini que, de acordo com o MPF, era cliente e operador de Figueiredo Basto na remessa ilegal de dinheiro para o exterior. 

O MPF recuperou extratos de duas contas criadas no Sistema ST e apontou que foram utilizadas para uma série de operações de dólar-cabo de 13 de setembro de 2006 a 19 de março de 2013, todas elas justificadas na contabilidade da lavanderia de Messer como “mes”, “mesada”, mes.n” e “mes2”. 

A cronologia feita pelo MPF traz coincidências relevantes para o contexto da Lava Jato: no período, tanto Messer quanto o principal cliente de Figueiredo Basto, o doleiro Alberto Youssef, teriam agido livremente no Brasil. Em um dos depoimentos aos procuradores, Messer afirma que “o fato de não ter sido incomodado” pelo MPF ou pela PF indicou que a blindagem contratada efetivamente funcionou. Depois, o doleiro admitiu também que pode ter sido enganado pelos advogados. 

Embora os crimes de Youssef tenham sido investigados em Curitiba, chama atenção a tranquilidade com que ele agiu nos oito anos em que a taxa de proteção teria sido arrecadada por Figueiredo Basto. Preso em 2003 no caso Banestado, Youssef ganhou a liberdade ao fechar delação homologada por Moro. Jurou que não mais operaria na ilegalidade, mas dois anos depois, conforme investigação do delegado federal aposentado Gerson Machado, de Londrina, repassadas aos procuradores que integrariam a força-tarefa de Curitiba, passou a atuar com o ex-deputado José Janene (falecido), do PP, o arquiteto do esquema de propinas na Petrobras. Agia desde 2006, mas operou intensamente entre 2009 e 2013 na lavagem e distribuição das propinas pagas por empreiteiros a políticos. 

Preso em março de 2014, quando a Lava Jato ganhou as ruas, Youssef era um velho conhecido de Moro e dos procuradores que estiveram na linha de frente do caso Banestado em 2003. Messer, que teve Figueiredo Basto como defensor à época, também operou nesse período, mas suas atividades só seriam reveladas 15 anos depois, na Operação Câmbio, Desligo, desdobramento das investigações que apanharam Sérgio Cabral.

A FTRJ, do MPF, não aponta nomes de autoridades subornadas, mas sustenta que a arrecadação da taxa de proteção paga pelos doleiros funcionou “durante oito anos quase completos”. Os procuradores dizem que Figueiredo Basto, Machado e Flores enganavam os doleiros, cobrando por serviços que não entregavam. Até 2013, os doleiros acreditavam tanto na efetividade da proteção que a taxa de US$ 50 mil paga mensalmente por cada um deles entrava no custo operacional das mesas de câmbio do grupo de Messer. Ou seja, como os procuradores dizem não ter encontrado elo entre corruptos e corruptores, foi como se os doleiros tivessem recebido uma milagrosa proteção sem saber de que santo ela vinha.

Mas, afinal, alguém recebia propina? 


A única informação que apareceu durante as investigações foi o caso em que Messer, numa conversa por WhatsApp com o doleiro Najun Turner, cujo print foi encontrado no e-mail de sua namorada, Myra de Oliveira Atahyde, em 2018, fala de suposta propina ao procurador regional Januário Paludo, o mais experiente da Lava Jato. O doleiro diz que Paludo seria “o destinatário de pelo menos parte da propina paga pelos meninos todo mês” (uma referência a Tony e Juca Bala, que operavam para ele no Uruguai). 

Como atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Paludo goza de foro privilegiado e não pode ser investigado pela primeira instância. 

Em 2020, o caso foi repassado à Procuradoria-Geral da República (PGR) em Brasília, que abriu uma investigação preliminar por meio do órgão que atua no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Corregedoria do MPF, que, sem encontrar indícios que levassem à abertura de um inquérito, arquivaram o caso. Segundo o órgão, os próprios doleiros levantaram dúvidas sobre a efetividade dos serviços de Figueiredo Basto.

Januário Paludo é procurador da República do Ministério Público Federal

 

Paludo negou envolvimento e apresentou documentos demonstrando que desde 2005 atuava no TRF-4 em matéria cível e que, portanto, estava longe de casos criminais. 

Figueiredo Basto, que desde 2018 negava possuir conta bancária fora do Brasil, afirmou que não houve pagamento a autoridades, “muito menos ao Procurador Regional da República Januário Paludo”. Messer, embora tenha feito delação, por duas vezes optou pelo silêncio quando indagado sobre Paludo. Num depoimento anterior, cujos trechos foram reproduzidos na denúncia,  diz que Machado insistia na necessidade de pagamento da taxa de proteção a autoridades do MPF e “falava em nome do Dr. Januário Paludo e pessoas na Polícia Federal”.

Não há nas investigações indícios que comprometam Paludo. Mas tampouco há consenso sobre ter havido investigação aprofundada a respeito se outras autoridades que poderiam ter sido subornadas.      

O delegado aposentado Gerson Machado foi o primeiro policial a investigar Youssef e o esquema que deu na Lava Jato. “Eu vinha denunciando que ele [o doleiro] estava mentindo e voltado a operar desde 2006. Embora eu não tivesse conseguido apresentar as provas que eles achariam necessárias, poderiam ter aberto outras investigações lá em Curitiba”, diz. Machado não se surpreende com a denúncia contra Figueiredo Basto e sugere caminhos que não foram adotados pelos procuradores do Rio: “Falta seguir o dinheiro, uma varredura de ERB [estação rádio base, o que permitiria verificar a localização dos aparelhos] nos celulares nos últimos dez anos, cruzamento de ligações”, diz ele, que não esconde o ceticismo: “Mas será que as autoridades querem dar uma resposta cabal à sociedade?”.

Em nota enviada à Pública, a FTRJ considerou “ilação” as dúvidas sobre os receptores da propina, não esclarecidas na denúncia, e afirmou que “é da essência dos crimes de tráfico de influência e exploração de prestígio, em sua forma qualificada, que quem paga os valores acredite que eles são repassados a autoridades”. 

“Provou-se, assim, não só que houve a cobrança ilícita, como ainda que os advogados permaneceram com os valores consigo”, dizem os procuradores. Segundo eles, a cobrança e a “venda” de autoridades eram o modus operandi dos advogados – a desconfiança gerou um racha interno no grupo. 

Os valores, em cotas individuais mensais de US$ 50 mil, foram pagos, diz a nota, “pelo senso prático dos doleiros e por ser um custo relativamente baixo para uma organização que movimentou bilhões de dólares”. 

Já o procurador Januário Paludo, enviou à Pública nota em que afirma: “A Procuradoria Geral da República arquivou notícia de fato (investigação preliminar) em relação ao procurador Januário Paludo porque ausentes quaisquer indícios mínimos a amparar uma investigação criminal. Por sua vez, o Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia em relação a terceiros, que é suficientemente esclarecedora e autoexplicativa”, diz ele. Paludo cita a denúncia para lembrar que o dinheiro nunca saiu das mãos dos advogados e que o modus operandi do grupo foi confundir quem paga, passando a crença de estar subornando um funcionário público, ao mesmo tempo que prima pela discrição. 

 

Quem é Figueiredo Basto


Figueiredo Basto foi o advogado mais importante para a Lava Jato, festejado por abrir caminhos que quebraram o código de silêncio entre doleiros, empreiteiros e políticos. Ficou conhecido essencialmente como um defensor de doleiros, que passaram a fazer parte de sua carteira de clientes no início dos anos 2000, quando as investigações que dariam no caso Banestado eram conhecidas apenas como CC-5 (Carta Circular número 5, do Banco Central), uma referência ao uso, em larga escala, das contas destinadas a estrangeiros em trânsito para operações ilegais de câmbio. Foi nesse período que o advogado conheceu Messer, para quem chegou a advogar, e Youssef, de quem foi o negociador da primeira delação, em 2003. Nesse mesmo período, levou ao MPF o acordo de outro doleiro, Clark Setton, o Kiko, sócio de Messer, que nem foi citado em suas declarações à época. A omissão resultou numa ação que corre na Justiça Federal do Paraná e pede a anulação do acordo, já que Kiko, de acordo com  a ação do MPF pedido a anulação do acordo, sabia de todas as atividades ilegais de Messer. 

As atividades ilegais do “doleiro dos doleiros” só viriam a ser descobertas em 2018, anos depois, quando o MPF no Rio puxou o fio da meada que levou para a cadeia o ex-governador Sérgio Cabral. Figueiredo Basto disse à época que a responsabilidade pelo que diz ou deixa de dizer é exclusiva de seus clientes. Mas viriam desse grupo os clientes que fariam uma das mais atraentes delações para ele e a FTRJ, a dos irmãos Renato e Marcelo Chebar. Foi através deles que a força-tarefa descobriu que Cabral, segundo mencionado na denúncia, escondera mais de US$ 101 milhões em paraísos fiscais desde 2007.

Em Curitiba, desde que emplacou a segunda delação de Youssef, que comprovou as declarações do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, Figueiredo Basto viu choverem réus da Lava Jato em seu escritório. Entre eles estavam o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, José Antunes Filho, da Engevix, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e o doleiro Lúcio Funaro, que depois o trocaria por outro defensor. As vantagens dos acordos para os delatores, que podiam render até o abatimento das multas a cada cifra recuperada pelas investigações, se impuseram como uma nova modalidade de defesa e na principal alavanca da Lava Jato. Advogados ouvidos pela Pública contam que Figueiredo Basto sempre foi visto com reserva por usar métodos controversos, entre eles a estreita relação com Moro e os investigadores ante a fragilidade a que expunha seus clientes. Nas entrevistas que deu sobre o tema, dá de ombros, chamando seus críticos de “garantistas de ocasião”.Figueiredo Basto foi denunciado pela força-tarefa da Lava Jato por ‘taxa de proteção’ a doleiros


O doleiro-chave

 


Conforme a denúncia, a delação mais importante contra Figueiredo Basto partiu do doleiro Marco Antônio Cursini, que era, ao mesmo tempo, cliente e responsável pelas operações de dólar-cabo, através das quais o dinheiro dos advogados saía do Brasil, passava pelo Uruguai e, de lá, seguia para conta da offshore de Figueiredo Basto, a Big Pluto Universal S/A, no banco suíço. Segundo ele, Figueiredo Basto se sentiu tão impune que se recusou a entrar no programa de repatriação implantado no governo Dilma Rousseff para trazer de volta ao país a dinheirama ilegalmente mantida por brasileiros no exterior. Cursini contou aos procuradores que entre 2015 e 2016, com o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) já em vigor, recomendou que Figueiredo Basto e Flores aderissem ao programa, que era a melhor forma de legalizar o dinheiro pagando pouco imposto – naquele período o governo conseguiu repatriar R$ 175 bilhões. “Eles, porém, se recusaram, afirmando que iriam se expor, tendo medo de serem questionados sobre a origem de tais valores e serem expostos na mídia”, escrevem os procuradores. Questionado em 2019 sobre as declarações de Juca Bala e Tony, Figueiredo Basto negou ter conta bancária no exterior. Depois admitiu, mas alegou que o dinheiro era referente a honorários. Ele fez uma declaração à Receita Federal, pagando as multas, e achou que o assunto estava resolvido. Com o depoimento de Cursini, sua história evaporou. O MPF concluiu que o dinheiro tinha mesmo origem na taxa de proteção. “Fossem realmente honorários recebidos em espécie esse medo [da repatriação] não se justificaria. […] sendo, na verdade, frutos de remuneração mensal para realizar uma atividade típica de organização criminosa”, escrevem os procuradores na denúncia encaminhada à Justiça Federal do Rio.

Foi o próprio Cursini que, numa operação de dólar-cabo invertida, trouxe de volta o dinheiro, concluindo a transação em São Paulo, no dia 17 de janeiro de 2017, com a entrega física dos valores, num total de R$ 8 milhões. Ele conta que Flores foi buscar o dinheiro em sua casa, em São Paulo, e depois pediu uma carona até o Aeroporto Campo de Marte, onde havia alugado um avião particular para o transporte até Curitiba. O doleiro lembra que foram necessárias oito caixas, que “encheram o porta-malas de sua Land Rover”.

O doleiro conta que ao chegar preso em 2007, depois de 45 dias, os advogados foram vê-lo no Rio, mas, em vez de estratégias para sua defesa, os dois já estavam preocupados, na verdade, em saber como deveriam fazer com o dinheiro que estavam mandando para o exterior. Cursini diz também que passou a atuar com Messer numa ação intermediada por Figueiredo Basto, que usou um jantar agendado no hotel Hilton, em São Paulo, onde trataria de sua defesa, para apresentá-lo a Machado. Cursini, que já amargara prisão, disse que não queria mais participar de operações ilegais, mas Machado o convenceu, mostrando que todo o sistema operacional do Bank Drop era seguro e à prova de monitoramento. Segundo ele, Figueiredo Basto e Flores não só estiveram presentes em todas as tratativas como também, acompanhados de Machado, levaram a ele um dos computadores à prova de invasão enviado pelo esquema de Messer, procedimento anormal para um advogado de defesa. A FTRJ anota na denúncia: “A atuação de Figueiredo Basto e Luís Gustavo não se restringiu à sujeição de um cliente seu ao escrutínio e monitoramento de outro, com quem tinha atividades ilícitas vinculadas. Foi mais além. Ainda agenciaram e intermediaram a organização criminosa a persuadir um cliente que já havia se afastado da prática criminosa a se integrar à organização e voltar a praticar crimes”. Em sua delação, Cursini afirma ter “certeza absoluta” de que os dois o convidaram para o jantar já tendo o propósito específico de que fosse chamado para atuar em operações ilegais.

As declarações de Messer e Cursini são as mais fortes contra Figueiredo Basto entre os doleiros. Messer diz que já em 2003 soube que o advogado havia exigido de um doleiro do Paraguai uma propina de US$ 200 mil para que não tivesse o nome citado na delação de um cliente. Cursini relata que em 2010 ele mesmo pagou US$ 400 mil a Figueiredo Basto e Flores para que seu nome não fosse mencionado numa CPI do Congresso. O doleiro apresentou os extratos do pagamento. 

Segundo o MPF, Figueiredo Basto, Flores e Machado tinham “vínculo estável com a organização criminosa”, recebiam remuneração mensal para a “tarefa específica” de blindar a organização criminosa e assim conseguir informações sigilosas. 

A descrição da FTRJ sobre as atividades de Figueiredo Basto não deixa dúvidas de que a taxa de proteção existiu: “[…] os valores pagos periodicamente foram considerados durante muito tempo pela cúpula da organização criminosa como valores necessários para se manter em funcionamento a mesa de câmbio ilegal e, consequentemente, a própria organização criminosa. A tarefa que cabia era obter o máximo de informações a respeito de investigações em curso e operações na iminência de serem deflagradas”, escrevem os procuradores. Segundo a denúncia, os advogados não apenas eram parte da organização, “mas parte essencial dela, por tratar exatamente da esfera de maior risco de sua atividade, sem a qual a mesma é interrompida”.

O MPF no Rio não quis fazer nenhum comentário sobre a possibilidade de um acordo com os advogados. O conteúdo da denúncia demonstra, no entanto, que, para atenuar sua situação, a alternativa mais viável ao “rei das delações” é seguir o conselho fartamente dado a seus clientes nas últimas duas décadas.

Procurado, Figueiredo Basto disse que não fará comentários sobre esse assunto pela imprensa. “Farei a defesa no processo”, afirmou.

 

19
Set20

Depois de censurado bolsonarismo, Bretas demonstra que tem mais poder: ordenou buscas em 75 alvos, 33 deles residências de advogados

Talis Andrade

https://www.carlosbritto.com/reus-acusados-de-canibalismo-no-agreste-pernambucano-sao-julgados/  2014-11-13T19:10:36Z  https://www.carlosbritto.com/wp-content/uploads/2014/11/Jorge.jpg Jorge  https://www.carlosbritto.com/terceiro-livro-de-escritor ...

 

Por Luiza Calegari / ConJur

Ao chancelar o maior ataque à advocacia registrado no país, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acatou integralmente os pedidos do Ministério Público e ordenou o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra 75 alvos (mais do que os 50 divulgados anteriormente), em 33 residências de advogados.

Chama a atenção o fato de que os supostos delitos apontados pelo MPF do Rio, que teriam acontecido entre 2012 e 2018, dizem respeito integralmente a supostas transações firmadas entre a Fecomércio e escritórios de advocacia — alguns dos alvos jamais chegaram a fechar contratos com a entidade. Fica claro que a intenção é envergonhar e intimidar os alvos.

Bretas justifica a ordem afirmando que é essencial que as buscas sejam feitas nas casas dos investigados, afastando a inviolabilidade da advocacia, por haver indícios de cometimento de crimes relacionados ao exercício da profissão.

"Isso porque, há índicos do cometimento dos delitos de corrupção, peculato, exploração de prestígio, lavagem de capital e organização criminosa, sendo, pois, a medida de busca é (sic) meio hábil para reforçar a investigação e, por conseguinte, indicar a autoria e materialidade dos delitos imputados. Dessa forma, visando à arrecadação de todas as provas possíveis, entendo ser pertinente a busca e apreensão na residência dos requeridos pelo Ministério Público Federal", afirmou o juiz.

A OAB, ao ingressar com reclamação no Supremo Tribunal Federal, apontou que a ordem de busca contra os advogados foi "genérica" e não apresentou delimitação temática e temporal para conduzir seu cumprimento, o que, segundo a entidade, abriu brecha para a apropriação de elementos sensíveis e não relacionados com a investigação.

O Estatuto da Advocacia, ao prever exceções ao princípio da inviolabilidade do trabalho do advogado, determina que as acusações devem ser pormenorizadas e prevê que a operação de busca seja feita "na presença de representante da OAB". Mas não foi o que aconteceu no caso.

Alvos da operação ordenada por Bretas relataram à ConJur que as buscas nas casas dos advogados não foram, de fato, acompanhadas por representantes da Ordem. Os mandados, segundo os relatos, não tinham cópias ou trechos da decisão judicial que os autorizava. Ainda por cima, uma das residências foi invadida pela PF pela porta dos fundos, e os policiais entraram no quarto em que o advogado dormia com sua esposa.

No pedido, o MPF justifica as buscas nos escritórios e residências citando jurisprudências do STF e do Superior Tribunal de Justiça. Bretas cola uma das justificativas do MPF em sua decisão, para mostrar que há precedentes autorizando buscas nas residências dos investigados sem a participação de representante da Ordem.

Na decisão citada, no entanto, o agravo regimental em pedido de Habeas Corpus foi desprovido pelo STJ por ser instrumento inadequado para "revolvimento do material fático/probatório dos autos". Ou seja, não houve análise de mérito do pedido, que alegava que a casa do advogado não poderia ser considerada extensão de seu local de trabalho.

Ilegalidades e abusos
As violações à jurisprudência e às prerrogativas da advocacia cometidas pelo MPF e chanceladas por Marcelo Bretas fizeram com que a OAB recorresse ao Supremo para pedir a anulação de todas as decisões relacionadas à delação de Orlando Diniz.

A Ordem sustenta que as apurações envolvem autoridades com prerrogativa de foro e, por isso, a competência para julgar e processar o caso seria do STF. Além disso, acusa o Ministério Público Federal no Rio de empreender um "malabarismo jurídico" na tentativa de manter o caso correndo na primeira instância.

Os pedidos da OAB incluem a suspensão dos efeitos da homologação da delação premiada de Orlando Diniz, de forma cautelar, e o envio do material ao Supremo; e, no mérito, o reconhecimento da competência do STF para processar o caso e a declaração de nulidade das decisões da 7ª Vara Federal do Rio.

Incompetência e erro de imputação
A ordem de devassa contra os escritórios foi considerada uma tentativa de criminalização da advocacia pela comunidade jurídica. Além disso, contém erros de competência, já que a Fecomercio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato. Em outra vertente há quem entenda que, por pretender investigar ministros do STJ e do TCU, a competência seria do STF.

O empresário Orlando Diniz já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Trechos vazados da delação de Diniz ainda mostram que o empresário foi dirigido pelo Ministério Público Federal do Rio no processo. Em muitos momentos, é uma procuradora quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

Bloqueio desastrado
Escritórios de advocacia também relatam ter tido valores bloqueados de suas contas correntes. Nos autos, Bretas admitiu ter ordenado o sequestro, mas afirmou que era para ter acontecido no dia da operação, como é de praxe. Já que o bloqueio não constaria do sistema, ele levantou o sigilo sobre o pedido, expondo os alvos da operação — isso após a divulgação de notícias, da Folhae da ConJur, de que o bloqueio teria sido efetivado.

Segundo Bretas, a mudança do sistema BacenJud para o SisbaJud ocasionou um erro técnico, e o bloqueio não foi feito. "Somente no dia seguinte, ao que tudo indicava, a ordem teria sido finalmente transmitida aos bancos, porém até hoje não consta do Sisbajud a confirmação de que a ordem foi cumprida", afirmou, justificando o levantamento do sigilo.

STF desmoralizado

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Este correspondente alerta: Os novos mandados de busca acontecem depois da censura a Bretas, por suas atividades políticas de apoio a Sérgio Moro, quando ministro da Justiça e Segurança Pública, ao governador Witzel, ao prefeito Marcelo Crivella, a Bolsonaro, de quem se diz "terrivelmente evangélico". 

Depois que o ministro do STF Gilmar Mendes deu cinco dias para sua divindade explicar ao Supremo sobre a Operação E$quema S, considerada por especialistas como um ataque à advocacia e ao Estado Democrático de Direito.

A decisão de Gilmar Mendes ocorre por provocação de uma ação apresentada pelo advogado do ex-presidente Lula e alvo das investigações, Cristiano Zanin Martins, que questiona a competência da Justiça Federal de primeira instância para supervisionar a operação. A ação de Zanin, assim como ações de seccionais da OAB e do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho, tramita em segredo de Justiça.

Escreve Sérgio Rodas sobre a tardia censura:

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) concluiu, por 12 votos a 1, nesta quinta-feira (17/9), que Bretas praticou os atos de superexposição e autopromoção e o condenou à pena de censura. As condutas são proibidas pelos artigos 3º, II, "a" e "b", e 4º, IV, da Resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça, e 13 do Código de Ética da Magistratura.

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