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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

20
Nov22

Presidente do PL amante de Michelle acobertava evasão fiscal dos Bolsonaro

Talis Andrade

 

Maria Christina Mendes Caldeira, ex-mulher de Valdemar da Costa Neto, presidente do PL, fez uma live bombástica no Instagram. Assista ao vídeo

 
 

Na noite da última sexta (18), Maria Christina Mendes Caldeira, que foi casada com o presidente do PL,Valdemar da Costa Neto, fez revelações-bomba numa live no Instagram sobre as quais garantiu ter provas. Disse, entre outras coisas, que Michelle Bolsonaro, esposa de Jair Bolsonaro, foi “peguete” de seu ex-marido. E que ele teria acobertado “evasão de divisa e sonegação dos Bolsonaros”.

A live foi feita enquanto ela dirigia em Miami, no começo da noite da última sexta, e, segundo ela, foi uma reação ao ataque que o presidente do PL fizera horas antes ao resultado das eleições e às urnas eletrônicas. 

 

"Peguete"

 

O vídeo foi feito como um recado direto dela ao ex-marido. Ela afirma que Valdemar sempre desdenhou de Bolsonaro, a quem chamava “baixo clero burro”, acrescentando que Michelle Bolsonaro  “foi sua peguete depois da minha administração”.

Logo no início da live, ela afirma ter “quantidade gigante de documentação sua na época do ‘car wash’ (Lava Jato) e sua atua e mais a evasão de divisa e sonegação dos Bolsonaros aqui (aparentemente uma referência aos EUA)”.

“Ô Valdemar, me poupe né querido, sou sua ex-mulher né eu fui casada com o dono do bordel do Congresso e conheço bem como é que você se movimenta”, afirma Caldeira no vídeo, insinuando novas revelações: “eu vou fazer da sua vida da vida um inferno”.

Ela afirma que o passado de Valdemar tem uma “sujeirada danada” e cita “porto de Santos, aeroporto e tráfico de drogas”. “Fora que você gastou R$ 1 milhão de dinheiro do partido para comprar essa auditoria”, afirmou. 

Sobre a condição atual de Bolsonaro, diz que ele está “deitado no sofá vendo Netflix e picotando documento”.

Ela diz ainda que “dia 17” (provavelmente de dezembro) irá a Washington para “um depoimento na Comissão de Direitos Humanos” (ela não especifica a qual comissão será o depoimento). “Eu não tenho problema nenhum Quem tem um monte de esqueleto no armário é você e agora vou tirar todinhos, só que dessa vez eu vou tirar aqui”

Assista ao vídeo:

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Responsável por um depoimento devastador contra o ex-marido Valdemar da Costa Neto na CPI do Mensalão, a ponto de levá-lo para a prisão, Maria Christina Mendes Caldeira é, hoje, motorista do Uber em Miami.

Filha de empreiteiros, nasceu em berço de ouro. Cresceu em mansões luxuosas, estudou em escolas caríssimas e viveu cercada por reis e rainhas pelo mundo afora. Até que, em 2004, sua vida mudou, ao casar com Valdemar da Costa Neto, que era presidente nacional do PP (hoje PR), com quem se casou. Três anos depois, uma separação traumática e ruidosa: ele deixou-a numa casa com a luz cortada. Moveu 36 processos contra ela, inclusive uma ação de despejo.

 

06
Mar22

MBL confessou crime em nota oficial sobre áudios de Mamãe Falei

Talis Andrade

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Foto propaganda para enganar os tolos. Para arrecadar 250 mil reais. Dinheiro gasto com quê? Comprando garotas fáceis? Pobres meninas pobres?

O Brasil tem 500 mil prostitutas infantis.

MBL não é partido político. O M de movimento indica apenas que não tem endereço fixo. Sede.

A foto do deputado Mamãe Falei foi tirada em São Paulo. As garrafas continuam vazias. E o dinheiro sumiu...www.brasil247.com - { imgCaption }}Mamãe falei | Humor Político – Rir pra não chorar

247 - O jurista Lenio Strech, jurista e ex-procurador de justiça, diz que a organização extremista Movimento Brasil Livre (MBL) confessou crime na nota divulgação sobre os áudios sexistas de um de seus líderes, o deputado estadual de São Paulo Arthur do Val.

"MBL confessa na nota oficial o crime do Art. 22 da lei 7492: 'Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País’”, afirmou, em sua conta no Twitter.

Fundador do grupo Prerrogativas, Streck acrescentou:

"Ora, o MPF costuma abrir PIC por menos. Ou a lei não vale para correligionários de Moro e DD?"

PIC é a sigla de Procedimento de Investigação Criminal,  uma modalidade de inquérito não previso no Código de Processo Penal, mas admitida como válida pelo Supremo Tribunal Federal no auge da Lava Jato.

A seguir, a nota do MBL: 

"O MBL repudia o teor dos áudios do seu integrante, o deputado estadual Arthur do Val e subscreve o que o próprio declarou oficialmente: 'não são corretos com as mulheres brasileiras, ucraniana e com todas as pessoas que depositam confiança em meu trabalho'.

Tal fato, contudo, não invalida o objetivo da viagem, que se cumpriu ao arrecadarmos mais de R$ 250 mil para os refugiados ucranianos, que foram e estão sendo distribuídos, explicitando nosso propósito em vídeos que o grande público poderá assistir.

Ainda assim, lamentamos o mal-estar que causamos às pessoas, especialmente mulheres, que se indignaram sinceramente com os áudios. A essas pessoas, nossos mais sinceros pedidos de desculpas.

Aos aproveitadores, lulistas e bolsonaristas, que viram nessa ocasião apenas um motivo para nos atacar, devemos reiterar que nada impedirá o MBL de continuar com seu trabalho em prol da terceira via, de uma alternativa aos projetos políticos criminosos do PT e do Bolsonaro."

A deputada bolsonarista Janaína Paschoal, que já foi aliada desse grupo, colocou em dúvida em rede social a suposta doação e foi chamada de "Porca invejosa" pelo parceito de Arthur do Val, Renan Santos.

 

22
Fev22

Moro cria sua “polícia de campanha”

Talis Andrade

 

por Fernando Brito

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No Valor, a repórter Isabela Peron conta que Sérgio Moro cria canal para apurar denúncias contra a sua [própria] campanha para que “a cúpula da candidatura possa tomar conhecimento de eventuais deslizes de terceiros e prestadores de serviços que vão atuar na campanha”.

É a “autopolícia”, que policia a si mesma? E o que faz com isso, denuncia a sua própria campanha ao TSE?

Mas não é só: a Polícia do Marreco vai, segundo seu advogado-chefe, Gustavo Guedes, “vai monitorar e avaliar as postagens nas redes sociais, para poder colher elementos, inclusive com a possibilidade de pedir quebras de sigilo, para identificar os autores das manifestações inverídicas na internet. “A lógica, além de você tirar de circulação a fake news, é você investigar quem fez e punir quem fez”

Quer dizer que a própria campanha vai “monitorar, avaliar, investigar, quebrar o sigilo (!??) e punir”? Tirando a CIA e a KGB, não se tinha notícia de qualquer grupo que pudesse acumular tantas funções.

É o retrato do “Direito do Moro”, onde tudo só depende de suas “convicções”. Será que vai criar uma “Justiça Eleitoral” paralela?

Nada a ver com a tal “compliance”, porque numa empresa privada há uma autossuficiência dos donos para investigar e punir (com demissão, em geral) aqueles que se desviem de regras estabelecidas unilateralmente. E o dinheiro é privado, não público como o empregado em campanhas eleitorais.

Mas vá em frente, Doutor, e quem sabe o senhor começa logo recebendo denúncias sobre contratos obscuros e milionários com multinacionais que gerem as empresas quebradas pela Lava Jato e exigindo a sua “tolerância zero” em matéria de transparência…

Não era assim que o senhor fazia com os outros?

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O DECRETO DA BESTA 666666 GIFs - Get the best GIF on GIPHY

Super ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro para proteger o chefe Jair Bolsonaro e a família miliciana assinou o Decreto da Besta 666. E para se vingar de Glenn Greenwald e todos os jornalistas que iniciaram a Operação Vaza Jato, que acabou com a autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba que tinha como capos juízes, procuradores e delegados da Polícia Federal que iniciaram as atividades criminosas no assalto ao Banco do Estado do Paraná - BanEstado. 

Os paranaenses de vergonha na cara ainda hoje lastimam a falência do seu banco estatal, nas mãos de traficantes de moedas, de juizes, procuradores e delegados safados, que participaram do maior assalto a banco da história da humanidade, junto com os barões da imprensa que, em pagamento, endeusaram a autodenominada Lava Jato, a mesma quadrilha que atuou no Banestado e os chamados garotos dourados.CPI Banestado – andradetalis

Moro conhece o FHC e o Serra desde o Banestado

por Paulo Henrique Amorim

No site da CartaCapital, Henrique Beirangê publica um detalhado artigo sobre os personagens de uma operação que, embora movimentasse bilhões e envolvesse alguns dos mais famosos nomes do empresariado nacional, nunca foi além dos bagrinhos.

Nas duas pontas, os mesmos personagens famosos de hoje : Alberto Youssef e Sérgio Moro.

No meio, empreiteiras, empresas como a Globo e a Abril, políticos, a fina flor do dinheiro movimentando meio trilhão de reais (US$ 134 bilhões) através do Banestado, a maioria pela agência de Foz do Iguaçu.

A história é tenebrosa, inclusive por mostrar que a indulgência e a cumplicidade com os poderosos - agora intoleráveis, desde que com outros “poderosos” – cobram um preço bem descrito no velho adágio de que “quem poupa os inimigos pelas mãos lhe morre”.

 

Geuvar on Twitter: "TRANSPOSIÇÃO DO SÃO MORO Apoie o trabalho do cartunista  Tocantinense *Geuvar Oliveira* (clique no link): https://t.co/5992OBs9nn  #rioSaoFrancisco #transposiçãoDasAguas #privatizaçãodaágua, @duploexpresso  @romulusmaya #banestado ...A semente dos escândalos

por Henrique Beirangê, na CartaCapital

O juiz Sergio Moro arbitra uma operação que investiga um extenso esquema de corrupção e evasão de divisas intermediadas por doleiros que atuam especialmente no Paraná. Uma força-tarefa é montada e procuradores da República propõem ações penais contra 631 acusados. Surgem provas contra grandes construtoras e grupos empresariais, além de políticos.

Delações premiadas e acordos de cooperação internacional são celebrados em série. Lava Jato? Não! Trata-se do escândalo do Banestado, um esquema de evasão de divisas descoberto no fim dos anos 90 e enterrado de forma acintosa na transição do governo Fernando Henrique Cardoso para o de Lula.

Ao contrário de agora, os malfeitos no banco paranaense não resultaram em longas prisões preventivas. Muitos envolvidos beneficiaram-se das prescrições e apenas personagens menores chegaram a cumprir pena.

Essas constatações tornam-se mais assustadoras quando se relembram as cifras envolvidas. As remessas ilegais para o exterior via Banestado aproximaram-se dos 134 bilhões de dólares. Ou mais de meio trilhão de reais em valor presente. Para ser exato, 520 bilhões.

De acordo com os peritos que analisaram as provas, 90% dessas remessas foram ilegais e parte tinha origem em ações criminosas. A cifra astronômica foi mapeada graças ao incansável e inicialmente solitário trabalho do procurador Celso Três, posteriormente aprofundado pelo delegado federal José Castilho. Alguém se lembra deles? Tornaram-se heróis do noticiário?

Empreiteiras, executivos, políticos e doleiros que há muito frequentam o noticiário poderiam ter sido punidos de forma exemplar há quase 20 anos. Não foram. Os indiciamentos rarearam, boa parte beneficiou-se da morosidade da Justiça e a maioria acabou impune.

Quanto à mídia, não se via o mesmo entusiasmo “investigativo” dos tempos atuais. Alberto Youssef, Marcos Valério, Toninho da Barcelona e Nelma Kodama, a doleira do dinheiro na calcinha, entre outros, tiveram seus nomes vinculados ao esquema.

Salvo raras exceções, CartaCapital entre elas, a mídia ignorou o caso. Há um motivo. Os investigadores descobriram a existência de contas CC5 em nome de meios de comunicação. Essa modalidade de conta foi criada em 1969 pelo banco para permitir a estrangeiros não residentes a movimentar dinheiro no País.

Era o caminho natural para multinacionais remeterem lucros e dividendos ou internar recursos para o financiamento de suas operações. Como dispensava autorização prévia do BC, as CC5 viraram um canal privilegiado para a evasão de divisas, sonegação de imposto e lavagem de dinheiro.

Em seu relatório, o procurador Celso Três deixa claro que possuir uma conta CC5, em tese, não configuraria crime, mas que mais de 50% dos detentores não “resistiriam a uma devassa”.  Nunca, porém, essa devassa aconteceu. A operação abafa para desmobilizar o trabalho de investigação começou em 2001. Antes, precisamos, porém, retroceder quatro anos a partir daquela data.

A identificação de operações suspeitas por meio das CC5 deu-se por acaso, durante a CPI dos Precatórios, em 1997, que apurava fraudes com títulos públicos em estados e municípios. Entre as instituições usadas para movimentar o dinheiro do esquema apareciam agências do Banestado na paranaense Foz do Iguaçu, localizada na tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina e famosa no passado por ser uma região de lavagem de dinheiro.

Das agências, os recursos ilegais seguiam para a filial do Banestado em Nova York. Informado das transações, o Ministério Público Federal recorreu ao Banco Central, à época presidido por Gustavo Loyola. Os procuradores comunicaram em detalhes ao BC as movimentações suspeitas.

Em vez de auxiliar o trabalho do Ministério Público, o Banco Central de Loyola preferiu criar dificuldades para o acesso dos procuradores às contas suspeitas. Segundo Celso Três, as informações eram encaminhadas de forma confusa, propositadamente, diz, com o intuito de atrasar as investigações. Diante dos entraves causados pelo BC, a Justiça Federal tomou uma decisão sem precedentes. Determinou a quebra de todas as contas CC5 do País.

Uma dúvida surgiu de imediato: se havia formas regulares, via Banco Central, de enviar dinheiro ao exterior, qual a razão de os correntistas optarem por essas contas especiais que não exigiam autorização prévia nem estavam sujeitas à fiscalização da autoridade monetária?

Pior: antes do alerta da CPI dos Precatórios, o BC parece nunca ter suspeitado da intensa movimentação financeira por agências de um banco estatal paranaense, secundário na estrutura do sistema financeiro. Até então, nenhum alerta foi dado pelo órgão responsável pela fiscalização dos bancos. Vamos repetir o valor movimentado: 134 bilhões de dólares.

Editada em 1992, uma carta-circular do Banco Central determinava que movimentações acima de 10 mil reais nas contas CC5 deveriam ser identificadas e fiscalizadas. Jamais, nesse período, as autoridades de investigação foram comunicadas pelo BC de qualquer transação incomum.

Com a quebra de sigilo em massa determinada pela Justiça, milhares de inquéritos foram abertos em todo o País, mas nunca houve a condenação definitiva de um político importante ou de representantes de grandes grupos econômicos. Empresas citadas conseguiram negociar com a Receita Federal o pagamento dos impostos devidos e assim encerrar os processos contra elas.

O Ministério Público chegou a estranhar mudanças repentinas em dados enviados pelo governo FHC. Em um primeiro relatório encaminhado para os investigadores, as remessas da TV Globo somavam o equivalente a 1,6 bilhão de reais.

Mas um novo documento, corrigido pelo Banco Central, chamou a atenção dos procuradores: o montante passou a ser de 85 milhões, uma redução de 95%. A RBS, afiliada da Globo no Rio Grande do Sul e atualmente envolvida no escândalo da Zelotes, também foi beneficiada pela “correção” do BC: a remessa caiu de 181 milhões para 102 milhões de reais.

A quebra do sigilo demonstrou que o Grupo Abril, dono da revista Veja, fez uso frequente das contas CC5. A Editora Abril, a TVA e a Abril Vídeos da Amazônia, entre outras, movimentaram um total de 60 milhões no período. O SBT, de Silvio Santos, enviou 37,8 milhões.

As mesmas construtoras acusadas de participar do esquema na Petrobras investigado pela Lava Jato estrelavam as remessas via Banestado. A Odebrecht movimentou 658 milhões de reais. A Andrade Gutierrez, 108 milhões. A OAS, 51,7 milhões. Pelas contas da Queiroz Galvão passaram 27 milhões. Camargo Corrêa, outros 161 milhões.

O sistema financeiro não escapa. O Banco Araucária, de propriedade da família Bornhausen, cujo patriarca, Jorge, era eminente figura da aliança que sustentava o governo Fernando Henrique Cardoso, teria enviado 2,3 bilhões de maneira irregular ao exterior.

Leia a íntegra no site da CartaCapital

O CASO BANESTADO NÃO PODE FICAR NA “GAVETA DO ESQUECIMENTO” - JORNAL  IMPACTO PARANÁ

Portaria 666: por que medida de Moro sobre expulsão de estrangeiros é inconstitucional na visão de especialistasArquivos da Vaza Jato já estão no STF - O Cafezinho

por Mariana Sanches

A Portaria 666, divulgada nessa sexta-feira, 26 de julho de 2019, no Diário Oficial e assinada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, comete uma série de ilegalidades e inconstitucionalidades ao estabelecer condições para a deportação de estrangeiros do Brasil. Essa é avaliação de seis especialistas no tema ouvidos pela BBC News Brasil.

De acordo com os novos critérios, fica impedido de ingressar no país, sujeito a repatriação, deportação sumária ou redução de prazo de permanência qualquer estrangeiro que seja considerado "pessoa perigosa para a segurança do Brasil".

Segundo o texto, se for considerada "suspeito" e receber uma notificação de deportação, o imigrante tem 48 horas para se defender antes de ser efetivamente expulso.

"Essa portaria viola valores da lei de imigração e constitucionais importantes", afirma Rubens Glezer, professor de Direito Constitucional e coordenador do Centro de Pesquisa Supremo em Pauta da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV-SP).

 

O caso Glenn Greenwald e a Operação Spoofing

A edição da portaria acontece em um momento em que Moro trava com o jornalista americano Glenn Greenwald um debate a respeito de mensagens atribuídas ao ex-juiz federal e aos procuradores da Operação Lava Jato publicadas no site The Intercept, de Greenwald.

As mensagens revelariam atos impróprios do magistrado enquanto julgava os casos ligados a corrupção na Petrobras. Moro não reconhece a autenticidade das mensagens.

 

Em sua conta no Twitter, Glenn Greenwald chamou de 'terrorismo' a publicação da portaria.

"A avaliação dessa portaria é indissociável do contexto em que o ministro está, contrariando as limitações legais em relação a investigações sigilosas da Polícia Federal", continua Glezer, referindo-se ao fato de que Moro teve acesso a dados e provas colhidos pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Spoofing, deflagrada para apurar o hackeamento das mensagens de Moro e que está sob segredo de Justiça.

De acordo com os investigadores, na última terça-feira, dia 23 de julho, quatro hackers responsáveis pelo vazamento dos dados de Moro e dos procuradores foram presos. Ainda segundo a PF, em depoimento, um dos acusados, Walter Delgatti Neto, admitiu ter sido a fonte de Greenwald. Até o momento, Greenwald não é investigado, tampouco confirma que Delgatti seja sua fonte.

Depois do início da publicação das reportagens do The Intercept, há cerca de um mês, perfis apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PSL) nas redes sociais iniciaram uma campanha pela deportação do jornalista americano, que é casado com o deputado federal David Miranda (PSOL-RJ), com quem tem dois filhos.

"O Ministério da Justiça não pode, a fim de atingir uma pessoa, editar uma medida dessa que tem repercussão geral, vai afetar milhões de pessoas", afirma Maristela Basso, professora de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP).

O Ministério da Justiça qualifica a publicação da portaria como um ato de rotina, desconectado da Operação Spoofing.

"Essa ação estava prevista, é rotina dentro do Ministério. Precisamos de instrumentos que deem agilidade para o Estado retirar pessoas perigosas que nem deveriam ter entrado no Brasil", afirmou André Furquim, diretor do Departamento de Migrações, segundo nota da pasta.

 

Lei da Imigração versus Estatuto do Estrangeiro

Por ser ministro da Justiça, cabe a Moro estabelecer como deve ser cumprida a Lei de Imigração, promulgada em 2017, em substituição ao Estatuto do Estrangeiro, de 1980.

No entanto, a portaria excederia sua pregorrativa de regulamentação e ressuscitaria elementos autoritários do período da ditadura, apontam especialistas ouvidos para esta reportagem.

"A Lei de Imigração não prevê a classificação de pessoas como 'perigosas' para a segurança nacional, como na portaria. Esse termo era usado no Estatuto do Estrangeiro, que já está ultrapassado e em desuso. Então, é chocante ver esse termo. E portarias não podem criar nova hipótese de punição, por isso considero inconstitucional", diz Marina Faraco, professora de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

De acordo com o documento de Moro, são consideradas pessoas perigosas aquelas que possam ser enquadradas nas legislações referentes a terrorismo, organização criminosa, tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo, pornografia ou exploração sexual e violência em estádios de futebol.

"Há um amplo grau de subjetividade nos crimes listados, especialmente em organização criminosa ou na lei de terrorismo", diz Glezer.

Além disso, na avaliação de especialistas, a portaria desconsidera a presunção de inocência ao determinar que são passíveis de deportação estrangeiros que sejam meramente suspeitos de crimes, que estejam sob investigação criminal e não tenham ainda sido julgados.

"Certamente, essa parte da portaria vai acabar sendo questionada no Supremo, porque pode afrontar princípios constitucionas", diz a advogada constitucionalista Vera Chemim, que afirma esperar uma longa batalha sobre o assunto nos tribunais.

Para Faraco, até mesmo um simples boletim de ocorrência poderia servir para abrir um processo de retirada de uma pessoa do Brasil, o que gera insegurança jurídica.

Além disso, o tempo para a defesa após a notificação de deportação ou extradição foi reduzido para 48 horas, considerado inviável para que um imigrante consiga reverter a situação de deportação. Em uma deportação ordinária, há um prazo mínimo de 60 dias.

"As pessoas vão poder ser retiradas do país em 48 horas em uma condição de grande insegurança jurídica. Fere a presunção de inocência, o devido processo legal, o direito à ampla defesa, o princípio de igualdade entre estrangeiros e nacionais", diz Glezer.

Para Basso, como o Congresso não aprovou deportações sumárias, Moro estaria legislando em seu lugar. "É um abuso de poder do Ministro da Justiça", completa.

 

Decisões no escuro

A portaria prevê ainda que, por motivos de segurança, o Estado pode fazer deportações sumárias sem dar publicidade aos motivos. Na prática, as razões para a expulsão do estrangeiro do país não estariam disponíveis ao público nem mesmo por pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação.

"Medidas arbitrárias tendem a ser sigilosas, porque assim fica mais difícil garantir a defesa das pessoas e a fiscalização da ação das autoridades pela sociedade civil", diz Camila Asano, coordenadora de programas da Conectas, entidade que defende os direitos de imigrantes.

Em sua conta no Twitter, Glenn Greenwald chamou de "terrorismo" a publicação da portaria. De acordo com o Ministério da Justiça, "a portaria não permite a expulsão de estrangeiros por motivo diverso do enquadramento em condutas criminais específicas, nem permite a deportação em casos nos quais há vedação legal, como de estrangeiro casado com brasileiro ou com filhos brasileiros."

O texto deve ser questionado judicialmente, segundo Glezer. "A portaria aponta para um processo de desinstitucionalização, em que as autoridades políticas demonstram não se importar com os limites institucionais e jurídicos da suas funções. Elas perseguem o poder, sua agenda independente das limitações legais."

Juristas: manipulação do grampo de Dilma e Lula é o mais grave da Vaza Jato  - CTB

02
Jan22

"Moro faz delação premiada de si mesmo em livro", diz o professor João Cezar de Castro Rocha

Talis Andrade

 

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Em entrevista à TV 247, professor da UERJ explica as contradições do ex-juiz parcial em sua relação com o doleiro Alberto Youssef

 

 

247 -  Em entrevista à TV 247, o professor de literatura comparada da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) João Cezar Castro Rocha fez uma análise da autobiografia do ex-juiz Sergio Moro, declarado parcial pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos processos contra o ex-presidente Lula (PT) na Lava Jato. O professor revelou que Moro fez uma delação premiada de si mesmo no livro ao se contradizer sobre sua relação com o doleiro Alberto Youssef.

“Não vamos fazer caricatura do Sergio Moro, vamos respeitar o que ele escreveu e vamos ler no texto dele como, em alguma medida, este livro é uma delação premiada de si mesmo. Alberto Youssef era o artífice do maior escândalo de corrupção do Brasil, que ao contrário do que repete a militância bolsonarista sem parar, não é nem Mensalão nem Petrolão, mas aconteceu no Paraná. O maior escândalo de corrupção do país de lavagem de dinheiro e evasão de divisas foi o Banestado. E quem foi o juiz? Sergio Moro”, lembra o professor. 

Rocha destaca que o primeiro caso emblemático de delação premiada no Brasil foi no Banestado e o favorecido foi Youssef. Ou seja, Moro e Youssef já se conheciam desde então, conforme o ex-juiz parcial relata no segundo capítulo de seu livro. Desde o início dos anos 2000 o doleiro já vinha escapando de mandados de prisão. 

“É evidente que o Alberto Youssef no ecossistema político do Paraná é conhecido antes de 1998. O Sergio Moro está dizendo com todas as palavras que Youssef corrompeu a Polícia Federal de Londrina, que recebia informação privilegiada e por isso nunca era preso e essa informação já circulava no início dos anos 2000”, destaca.

Na análise do professor, Youssef já era uma “estrela” dentro do ecossistema político e financeiro do Paraná por ser considerado “o homem do dinheiro", que realizava a evasão de divisas transformando dinheiro de corrupção em dólar no exterior. “Ele era o cérebro de toda a operação em Curitiba”, afirma.  

Onze anos depois, em março de 2014, Youssef foi novamente preso por Moro. No livro, o ex-juiz descreve que a notícia de que o doleiro tinha voltado a cometer os mesmos crimes "não foi exatamente uma surpresa para mim. Já tinha ouvido rumores de que o antigo doleiro, apesar de acordo de colaboração na Operação Farol da Colina, assinado por ele, teria voltado ao mundo do crime”. 

Rocha questiona que se não era surpresa para o então juiz Sergio Moro que Alberto Youssef havia voltado a delinquir, rompendo o seu acordo de delação premiada, por que não mandou investigar?  

Moro permitiu, então, a segunda delação premiada de Youssef, alegando que foi essencial para dezenas de indiciamentos e prisões de importantes figuras, possibilitando a comprovação de desvios bilionários. [Foi assim criada a indústria da delação premiada. Indústria dos novos ricos da lava jato, notadamente advogados amigos dos procuradores e delegados da polícia federal, polícia política da autodenominada República de Curitiba. Onde foi parar o dinheiro das multas dos delatores? E a grana dos acordos de leniência das principais empresas do Brasil falidas pela Lava Jato? E a bufunfa de 2 bilhões e 500 milhões, colocada pela 'vítima' Petrobras, numa conta gráfica na Caixa Econômica Federal, no dia 30 de janeiro de 2019 para Deltan Dallagnol sacar e gastar ao deus-dará? Youssef é chefe da máfia libanesa, desde os tempos de Romeu Tuma, primeiro carcereiro de Lula, e do irmão de Lula José Ferreira da Silva, Frei Chico. Tuma, que tinha gabinete de trabalho anexado ao quarto do dedo-duro e espião Cabo Anselmo, biografado por Urariano Mota um dos maiores romancistas do Brasil. Os ergastulários, os aljubeiros, os cadeeiros de Lula da Lava Jato foram mais cruéis que os poliças e milicos da Ditadura Militar de 1964. Recordem o comportamento de juízas e procuradores e procuradoras quando da morte da primeira-dama do Brasil Marisa Leticia Lula da Silva e do seu neto Artur Lula da Silva de 7 anos.Tirem as conclusões lendo Luiz Antônio Araujo:

O chefe do Dops, delegado Romeu Tuma, concedeu ao sindicalista permissão para deixar a cadeia e participar do funeral da mãe, Eurídice Ferreira de Melo, a dona Lindu. Depois de passar um período internada em decorrência de um câncer no Hospital da Beneficência Portuguesa, em São Caetano, ela acabou por morrer no dia 12 de maio de 1980. Lula assistiu ao sepultamento, escoltado por policiais. Na véspera, a greve terminara. Seu líder seria libertado oito dias depois.

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Artur Lula da Silva, na porta da cadeia da juíza Carolina Lebbos, proibido de ver o avô. Escreve Alceu Castilho: Carolina é filha do médico libanês Elie Lebbos, que atendia José Janene chefe da mafia libanesa, capo do bandido Youssef seu sucessor

 

No ano seguinte, Lula ouviu pelo rádio, em casa, o julgamento de seu processo na 2ª Auditoria Militar, de São Paulo. Como os outros réus e seus advogados, decidira não comparecer à audiência em protesto contra a arbitrariedade do processo. Esperava que sua desobediência diante da corte naquele momento pudesse voltar a levá-lo à prisão.

O repórter Ricardo Kotscho foi à casa de Lula naquele dia e testemunhou a tensão do petista com ouvidos colados ao rádio. Sobre a situação, Kotscho escreveu: "Um amigo perguntou a Lula se ele já havia preparado sua mala para levar para a cadeia, e ele achou graça: 'Na cadeia ninguém precisa de roupa. Eu não vou passear...' Também não estava preocupado com a família, em caso de condenação. 'Aqui em casa cada um sabe o que precisa fazer'".

Lula e outros 10 dirigentes foram condenados a penas entre dois anos e seis meses de prisão por "incitação à desobediência coletiva das leis". Em virtude do não-comparecimento da defesa, o julgamento foi anulado pelo Superior Tribunal Militar (STM), mas um novo juízo, em novembro, confirmou as sentenças. Ao julgar um recurso dos condenados, o STM anulou todo o processo] 

 

23
Fev21

O inferno dos "rei das delações" da lava jato

Talis Andrade

Deltan Dallagnol, Sérgio Moro e advogado Antônio Figueiredo Basto

Pública teve acesso à denúncia de corrupção e lavagem de dinheiro contra Figueiredo Basto, que assinou duas dezenas de delações premiadas com Lava Jato para seus clientes. Esquema que movimentou mais de 1,6 bilhão de dólares


por Vasconcelo Quadros /Pública

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Investigações da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro (FTRJ) nos últimos dois anos mudaram radicalmente a vida do advogado Antônio Figueiredo Basto. De festejado precursor e patrono de pelo menos duas dezenas dos acordos de colaboração premiada, o “rei das delações” viu sua biografia virar de ponta- cabeça: hoje é réu, acusado pelo Ministério Público de arrecadar propina de doleiros, entre 2006 e 2013, para subornar procuradores e policiais federais e de integrar a organização criminosa que teria garantido as atividades da “lavanderia” do doleiro Dario Messer por oito anos ininterruptos, de 2008 a 2016. 

A denúncia de 121 páginas do Ministério Público Federal (MPF), assinada por 12 procuradores, à qual a Agência Pública teve acesso, foi liberada às vésperas do Natal do ano passado e sugere um perfil até então desconhecido do advogado, cujo papel iria bem além da defesa. 

Segundo narram os procuradores com base em depoimento dos delatores, ele prometia “blindagem a investigações e acesso a informações no Ministério Público Federal e na Polícia Federal” para funcionamento do esquema que movimentou mais de US$ 1,6 bilhão, parte relacionada a propinas que escorreram de empreiteiras para o ex-governador do Rio Sérgio Cabral. 

De acordo com a denúncia, a lista de crimes que o advogado teria praticado é longa: evasão de divisas, exploração de prestígio, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa. Multiplicado pelo número de operações que os procuradores atribuem a ele, num total de oito, sua eventual condenação alcançaria dezenas de anos de prisão em regime fechado. A investigação localizou cerca de US$ 3,9 milhões na conta de Figueiredo Basto e de seu sócio, Luís Gustavo Flores, que teriam usado como fachada a offshore Big Pluto Universal S/A, no banco Vontobel, na Suíça. O MPF pede agora que eles sejam multados num montante equivalente ao dobro, a menos que o advogado siga a linha de defesa que o notabilizou e feche um acordo de delação – o que, segundo fontes ouvidas pela Pública, é considerado provável.

Colegas que com ele convivem na advocacia disseram que Figueiredo Basto conhece como ninguém os segredos do sistema financeiro clandestino e, pelo estilo de vida “bon vivant”, dificilmente deixará de fazer acordo.

A reputação de Figueiredo Basto despencou pouco antes de a Lava Jato ser encerrada por decisão do procurador-geral da República, Augusto Aras, e de as mensagens vazadas ao site The Intercept Brasil – e analisadas em parceria com a Pública – serem entregues à defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As mensagens reforçam as suspeitas sobre uma ação coordenada entre ex-juiz Sergio Moro, o então coordenador da força-tarefa de Curitiba, Deltan Dallagnol, e a Polícia Federal (PF) sobre os alvos. O STF deve julgar nos próximos meses uma ação em que Moro é acusado de parcialidade na condução de toda a investigação que resultou na condenação e prisão de Lula. Caso a parcialidade seja reconhecida, além da anulação de várias ações penais, os investigadores podem ser processados.

As acusações articuladas pelo MPF na denúncia contra Figueiredo Basto ameaçam jogar ainda mais sombras sobre a reputação da força-tarefa que já foi considerada a maior investigação de esquemas de corrupção do Brasil e caminha para se transformar num grande escândalo judicial.

 

O ocaso de um reputado advogado


Num papel que ia muito além da defesa, Figueiredo Basto, segundo o MPF, atuou para proteger a lavanderia chefiada pelo doleiro Dario Messer, um sistema bancário paralelo conhecido entre os doleiros como Bank Drop, que operou através de 3 mil empresas offshore sediadas em 52 países, todas elas geridas a partir de diversos pontos do país e, especialmente, de uma banca de câmbio instalada no Uruguai.

Segundo a denúncia, o esquema Bank Drop contou com um sistema de informática próprio, chamado internamente de “Sistema ST”, um banco de dados sobre clientes e movimentações criptografado e protegido contra invasões, através do qual Figueiredo Basto, seu sócio, Flores, e o doleiro Enrico Vieira Machado, teriam formado o elo encarregado supostamente de receber vultosas somas em dólar destinadas ao suborno de investigadores. 

A razão de Dario Messer, o "doleiro dos doleiros" parecer tranquilo no  momento da prisão | Lu Lacerda | iGDario Messer é réu em processos da Lava Jato por esquema de lavagem de dinheiro

 

Essa história só veio à tona com a prisão, seguida de acordos de delação, de quatro doleiros de peso: o próprio Messer, conhecido como “doleiro dos doleiros”, Claudio Barboza, o Tony, e Vinicius Claret, o Juca Bala, e Marco Antônio Cursini que, de acordo com o MPF, era cliente e operador de Figueiredo Basto na remessa ilegal de dinheiro para o exterior. 

O MPF recuperou extratos de duas contas criadas no Sistema ST e apontou que foram utilizadas para uma série de operações de dólar-cabo de 13 de setembro de 2006 a 19 de março de 2013, todas elas justificadas na contabilidade da lavanderia de Messer como “mes”, “mesada”, mes.n” e “mes2”. 

A cronologia feita pelo MPF traz coincidências relevantes para o contexto da Lava Jato: no período, tanto Messer quanto o principal cliente de Figueiredo Basto, o doleiro Alberto Youssef, teriam agido livremente no Brasil. Em um dos depoimentos aos procuradores, Messer afirma que “o fato de não ter sido incomodado” pelo MPF ou pela PF indicou que a blindagem contratada efetivamente funcionou. Depois, o doleiro admitiu também que pode ter sido enganado pelos advogados. 

Embora os crimes de Youssef tenham sido investigados em Curitiba, chama atenção a tranquilidade com que ele agiu nos oito anos em que a taxa de proteção teria sido arrecadada por Figueiredo Basto. Preso em 2003 no caso Banestado, Youssef ganhou a liberdade ao fechar delação homologada por Moro. Jurou que não mais operaria na ilegalidade, mas dois anos depois, conforme investigação do delegado federal aposentado Gerson Machado, de Londrina, repassadas aos procuradores que integrariam a força-tarefa de Curitiba, passou a atuar com o ex-deputado José Janene (falecido), do PP, o arquiteto do esquema de propinas na Petrobras. Agia desde 2006, mas operou intensamente entre 2009 e 2013 na lavagem e distribuição das propinas pagas por empreiteiros a políticos. 

Preso em março de 2014, quando a Lava Jato ganhou as ruas, Youssef era um velho conhecido de Moro e dos procuradores que estiveram na linha de frente do caso Banestado em 2003. Messer, que teve Figueiredo Basto como defensor à época, também operou nesse período, mas suas atividades só seriam reveladas 15 anos depois, na Operação Câmbio, Desligo, desdobramento das investigações que apanharam Sérgio Cabral.

A FTRJ, do MPF, não aponta nomes de autoridades subornadas, mas sustenta que a arrecadação da taxa de proteção paga pelos doleiros funcionou “durante oito anos quase completos”. Os procuradores dizem que Figueiredo Basto, Machado e Flores enganavam os doleiros, cobrando por serviços que não entregavam. Até 2013, os doleiros acreditavam tanto na efetividade da proteção que a taxa de US$ 50 mil paga mensalmente por cada um deles entrava no custo operacional das mesas de câmbio do grupo de Messer. Ou seja, como os procuradores dizem não ter encontrado elo entre corruptos e corruptores, foi como se os doleiros tivessem recebido uma milagrosa proteção sem saber de que santo ela vinha.

Mas, afinal, alguém recebia propina? 


A única informação que apareceu durante as investigações foi o caso em que Messer, numa conversa por WhatsApp com o doleiro Najun Turner, cujo print foi encontrado no e-mail de sua namorada, Myra de Oliveira Atahyde, em 2018, fala de suposta propina ao procurador regional Januário Paludo, o mais experiente da Lava Jato. O doleiro diz que Paludo seria “o destinatário de pelo menos parte da propina paga pelos meninos todo mês” (uma referência a Tony e Juca Bala, que operavam para ele no Uruguai). 

Como atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Paludo goza de foro privilegiado e não pode ser investigado pela primeira instância. 

Em 2020, o caso foi repassado à Procuradoria-Geral da República (PGR) em Brasília, que abriu uma investigação preliminar por meio do órgão que atua no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Corregedoria do MPF, que, sem encontrar indícios que levassem à abertura de um inquérito, arquivaram o caso. Segundo o órgão, os próprios doleiros levantaram dúvidas sobre a efetividade dos serviços de Figueiredo Basto.

Januário Paludo é procurador da República do Ministério Público Federal

 

Paludo negou envolvimento e apresentou documentos demonstrando que desde 2005 atuava no TRF-4 em matéria cível e que, portanto, estava longe de casos criminais. 

Figueiredo Basto, que desde 2018 negava possuir conta bancária fora do Brasil, afirmou que não houve pagamento a autoridades, “muito menos ao Procurador Regional da República Januário Paludo”. Messer, embora tenha feito delação, por duas vezes optou pelo silêncio quando indagado sobre Paludo. Num depoimento anterior, cujos trechos foram reproduzidos na denúncia,  diz que Machado insistia na necessidade de pagamento da taxa de proteção a autoridades do MPF e “falava em nome do Dr. Januário Paludo e pessoas na Polícia Federal”.

Não há nas investigações indícios que comprometam Paludo. Mas tampouco há consenso sobre ter havido investigação aprofundada a respeito se outras autoridades que poderiam ter sido subornadas.      

O delegado aposentado Gerson Machado foi o primeiro policial a investigar Youssef e o esquema que deu na Lava Jato. “Eu vinha denunciando que ele [o doleiro] estava mentindo e voltado a operar desde 2006. Embora eu não tivesse conseguido apresentar as provas que eles achariam necessárias, poderiam ter aberto outras investigações lá em Curitiba”, diz. Machado não se surpreende com a denúncia contra Figueiredo Basto e sugere caminhos que não foram adotados pelos procuradores do Rio: “Falta seguir o dinheiro, uma varredura de ERB [estação rádio base, o que permitiria verificar a localização dos aparelhos] nos celulares nos últimos dez anos, cruzamento de ligações”, diz ele, que não esconde o ceticismo: “Mas será que as autoridades querem dar uma resposta cabal à sociedade?”.

Em nota enviada à Pública, a FTRJ considerou “ilação” as dúvidas sobre os receptores da propina, não esclarecidas na denúncia, e afirmou que “é da essência dos crimes de tráfico de influência e exploração de prestígio, em sua forma qualificada, que quem paga os valores acredite que eles são repassados a autoridades”. 

“Provou-se, assim, não só que houve a cobrança ilícita, como ainda que os advogados permaneceram com os valores consigo”, dizem os procuradores. Segundo eles, a cobrança e a “venda” de autoridades eram o modus operandi dos advogados – a desconfiança gerou um racha interno no grupo. 

Os valores, em cotas individuais mensais de US$ 50 mil, foram pagos, diz a nota, “pelo senso prático dos doleiros e por ser um custo relativamente baixo para uma organização que movimentou bilhões de dólares”. 

Já o procurador Januário Paludo, enviou à Pública nota em que afirma: “A Procuradoria Geral da República arquivou notícia de fato (investigação preliminar) em relação ao procurador Januário Paludo porque ausentes quaisquer indícios mínimos a amparar uma investigação criminal. Por sua vez, o Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia em relação a terceiros, que é suficientemente esclarecedora e autoexplicativa”, diz ele. Paludo cita a denúncia para lembrar que o dinheiro nunca saiu das mãos dos advogados e que o modus operandi do grupo foi confundir quem paga, passando a crença de estar subornando um funcionário público, ao mesmo tempo que prima pela discrição. 

 

Quem é Figueiredo Basto


Figueiredo Basto foi o advogado mais importante para a Lava Jato, festejado por abrir caminhos que quebraram o código de silêncio entre doleiros, empreiteiros e políticos. Ficou conhecido essencialmente como um defensor de doleiros, que passaram a fazer parte de sua carteira de clientes no início dos anos 2000, quando as investigações que dariam no caso Banestado eram conhecidas apenas como CC-5 (Carta Circular número 5, do Banco Central), uma referência ao uso, em larga escala, das contas destinadas a estrangeiros em trânsito para operações ilegais de câmbio. Foi nesse período que o advogado conheceu Messer, para quem chegou a advogar, e Youssef, de quem foi o negociador da primeira delação, em 2003. Nesse mesmo período, levou ao MPF o acordo de outro doleiro, Clark Setton, o Kiko, sócio de Messer, que nem foi citado em suas declarações à época. A omissão resultou numa ação que corre na Justiça Federal do Paraná e pede a anulação do acordo, já que Kiko, de acordo com  a ação do MPF pedido a anulação do acordo, sabia de todas as atividades ilegais de Messer. 

As atividades ilegais do “doleiro dos doleiros” só viriam a ser descobertas em 2018, anos depois, quando o MPF no Rio puxou o fio da meada que levou para a cadeia o ex-governador Sérgio Cabral. Figueiredo Basto disse à época que a responsabilidade pelo que diz ou deixa de dizer é exclusiva de seus clientes. Mas viriam desse grupo os clientes que fariam uma das mais atraentes delações para ele e a FTRJ, a dos irmãos Renato e Marcelo Chebar. Foi através deles que a força-tarefa descobriu que Cabral, segundo mencionado na denúncia, escondera mais de US$ 101 milhões em paraísos fiscais desde 2007.

Em Curitiba, desde que emplacou a segunda delação de Youssef, que comprovou as declarações do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, Figueiredo Basto viu choverem réus da Lava Jato em seu escritório. Entre eles estavam o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, José Antunes Filho, da Engevix, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e o doleiro Lúcio Funaro, que depois o trocaria por outro defensor. As vantagens dos acordos para os delatores, que podiam render até o abatimento das multas a cada cifra recuperada pelas investigações, se impuseram como uma nova modalidade de defesa e na principal alavanca da Lava Jato. Advogados ouvidos pela Pública contam que Figueiredo Basto sempre foi visto com reserva por usar métodos controversos, entre eles a estreita relação com Moro e os investigadores ante a fragilidade a que expunha seus clientes. Nas entrevistas que deu sobre o tema, dá de ombros, chamando seus críticos de “garantistas de ocasião”.Figueiredo Basto foi denunciado pela força-tarefa da Lava Jato por ‘taxa de proteção’ a doleiros


O doleiro-chave

 


Conforme a denúncia, a delação mais importante contra Figueiredo Basto partiu do doleiro Marco Antônio Cursini, que era, ao mesmo tempo, cliente e responsável pelas operações de dólar-cabo, através das quais o dinheiro dos advogados saía do Brasil, passava pelo Uruguai e, de lá, seguia para conta da offshore de Figueiredo Basto, a Big Pluto Universal S/A, no banco suíço. Segundo ele, Figueiredo Basto se sentiu tão impune que se recusou a entrar no programa de repatriação implantado no governo Dilma Rousseff para trazer de volta ao país a dinheirama ilegalmente mantida por brasileiros no exterior. Cursini contou aos procuradores que entre 2015 e 2016, com o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) já em vigor, recomendou que Figueiredo Basto e Flores aderissem ao programa, que era a melhor forma de legalizar o dinheiro pagando pouco imposto – naquele período o governo conseguiu repatriar R$ 175 bilhões. “Eles, porém, se recusaram, afirmando que iriam se expor, tendo medo de serem questionados sobre a origem de tais valores e serem expostos na mídia”, escrevem os procuradores. Questionado em 2019 sobre as declarações de Juca Bala e Tony, Figueiredo Basto negou ter conta bancária no exterior. Depois admitiu, mas alegou que o dinheiro era referente a honorários. Ele fez uma declaração à Receita Federal, pagando as multas, e achou que o assunto estava resolvido. Com o depoimento de Cursini, sua história evaporou. O MPF concluiu que o dinheiro tinha mesmo origem na taxa de proteção. “Fossem realmente honorários recebidos em espécie esse medo [da repatriação] não se justificaria. […] sendo, na verdade, frutos de remuneração mensal para realizar uma atividade típica de organização criminosa”, escrevem os procuradores na denúncia encaminhada à Justiça Federal do Rio.

Foi o próprio Cursini que, numa operação de dólar-cabo invertida, trouxe de volta o dinheiro, concluindo a transação em São Paulo, no dia 17 de janeiro de 2017, com a entrega física dos valores, num total de R$ 8 milhões. Ele conta que Flores foi buscar o dinheiro em sua casa, em São Paulo, e depois pediu uma carona até o Aeroporto Campo de Marte, onde havia alugado um avião particular para o transporte até Curitiba. O doleiro lembra que foram necessárias oito caixas, que “encheram o porta-malas de sua Land Rover”.

O doleiro conta que ao chegar preso em 2007, depois de 45 dias, os advogados foram vê-lo no Rio, mas, em vez de estratégias para sua defesa, os dois já estavam preocupados, na verdade, em saber como deveriam fazer com o dinheiro que estavam mandando para o exterior. Cursini diz também que passou a atuar com Messer numa ação intermediada por Figueiredo Basto, que usou um jantar agendado no hotel Hilton, em São Paulo, onde trataria de sua defesa, para apresentá-lo a Machado. Cursini, que já amargara prisão, disse que não queria mais participar de operações ilegais, mas Machado o convenceu, mostrando que todo o sistema operacional do Bank Drop era seguro e à prova de monitoramento. Segundo ele, Figueiredo Basto e Flores não só estiveram presentes em todas as tratativas como também, acompanhados de Machado, levaram a ele um dos computadores à prova de invasão enviado pelo esquema de Messer, procedimento anormal para um advogado de defesa. A FTRJ anota na denúncia: “A atuação de Figueiredo Basto e Luís Gustavo não se restringiu à sujeição de um cliente seu ao escrutínio e monitoramento de outro, com quem tinha atividades ilícitas vinculadas. Foi mais além. Ainda agenciaram e intermediaram a organização criminosa a persuadir um cliente que já havia se afastado da prática criminosa a se integrar à organização e voltar a praticar crimes”. Em sua delação, Cursini afirma ter “certeza absoluta” de que os dois o convidaram para o jantar já tendo o propósito específico de que fosse chamado para atuar em operações ilegais.

As declarações de Messer e Cursini são as mais fortes contra Figueiredo Basto entre os doleiros. Messer diz que já em 2003 soube que o advogado havia exigido de um doleiro do Paraguai uma propina de US$ 200 mil para que não tivesse o nome citado na delação de um cliente. Cursini relata que em 2010 ele mesmo pagou US$ 400 mil a Figueiredo Basto e Flores para que seu nome não fosse mencionado numa CPI do Congresso. O doleiro apresentou os extratos do pagamento. 

Segundo o MPF, Figueiredo Basto, Flores e Machado tinham “vínculo estável com a organização criminosa”, recebiam remuneração mensal para a “tarefa específica” de blindar a organização criminosa e assim conseguir informações sigilosas. 

A descrição da FTRJ sobre as atividades de Figueiredo Basto não deixa dúvidas de que a taxa de proteção existiu: “[…] os valores pagos periodicamente foram considerados durante muito tempo pela cúpula da organização criminosa como valores necessários para se manter em funcionamento a mesa de câmbio ilegal e, consequentemente, a própria organização criminosa. A tarefa que cabia era obter o máximo de informações a respeito de investigações em curso e operações na iminência de serem deflagradas”, escrevem os procuradores. Segundo a denúncia, os advogados não apenas eram parte da organização, “mas parte essencial dela, por tratar exatamente da esfera de maior risco de sua atividade, sem a qual a mesma é interrompida”.

O MPF no Rio não quis fazer nenhum comentário sobre a possibilidade de um acordo com os advogados. O conteúdo da denúncia demonstra, no entanto, que, para atenuar sua situação, a alternativa mais viável ao “rei das delações” é seguir o conselho fartamente dado a seus clientes nas últimas duas décadas.

Procurado, Figueiredo Basto disse que não fará comentários sobre esse assunto pela imprensa. “Farei a defesa no processo”, afirmou.

 

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