Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

28
Nov21

A expansão repentina dos negócios da família Dallagnol

Talis Andrade

por Luis Nassif /GGN

No dia 7 de novembro passado, o procurador Deltan Dallagnol pediu demissão do Ministério Público Federal. Houve duas especulações sobre a saída repentina. A primeira – desmentida por ele – é que sairia candidato a algum cargo eletivo. A segunda – repetida à boca pequena por adversários – é que teria dificuldades em explicar o aumento patrimonial ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

De fato, em setembro de 2018 – em pleno apogeu da Lava Jato – Deltan comprou um apartamento em um prédio de luxo de Curitiba, um por andar, pelo valor de R $1,8 milhão, pago em duas parcelas. O apartamento tem 393 metros quadrados, mais 4 vagas na garagem, totalizando quase 600 metros quadrados.

Dois anos depois, segundo levantou Joaquim de Carvalho no Brasil 247, um imóvel no mesmo condomínio estava sendo vendido por R$ 3,1 milhões.

No dia 12 de julho passado, a esposa de Dallagnol arrematou um segundo apartamento no mesmo edifício Plymouth Hills. Pagou R $2,1 milhões em um leilão judicial.

Especulava-se como iria bancar suas despesas, já que apenas com condomínios dos dois apartamentos chega-se a um valor superior a R$ 10 mil mensais.

Boatos que correram em Curitiba davam conta que ele teria adquirido quatro franquias da Hering para sua esposa. Os boatos podem ter nascido das atividades de sua irmã, Édelis Martinazzo Dallagnol.m

Em seu perfil no Linkedin, Édelis se apresenta como especialista “Gestão Comercial e de Marketing, Gestão Financeira; Contratos; Desenvolvimento de Negócios Internacionais; ESG; EHS; Desenvolvimento e Gerenciamento de Projetos (Sociais e de Meio Ambiente)”. No Escavador, é apresentada como formada em Direito e em Veterinária e Zootecnia, sua formação principal, de acordo com o currículo Lattes.

Mas a atividade principal, em período integral, é a de gestora do Hering Kids de Curitiba. Na página da empresa, fica-se sabendo que se trata de uma “extensão infantil da renomada Hering, voltada ao publico de 0 a 16 anos, a Hering Kids Curitiba apresenta uma rede independente de lojas. A marca é reconhecida pelas suas roupas de qualidade e extremo conforto, com produtos para que a criança viva na prática uma infância plena e saudável”. É uma rede com – coincidentemente – quatro lojas em shoppings da cidade.

Segundo o perfil de Élida, seu trabalho por lá começou em julho deste ano.

No mês anterior exatamente no dia 7 de junho de 2021, foram abertas várias empresas, todas em nome de Élida, do pai Agenor Dallagnol e a mãe Vilse Salete Martinazzo Dallagnol.

No mesmo dia foram abertas as seguintes empresas:

  • Breakout Comércio de Confecções Eireli, de propriedade de Edelis.
  • Chelsea Comércio de Confecções Ltda, com capital social de R $250.000,00 tendo Edelis e Sofia Ribeiro Dallagnol como sócias.
  • Sunray Comércio de Confecções Ltda, tendo como sócios Vilse e Agenor e capital social de R$ 350 mil.
  • Cherish Comércio de Confecções Eirelli, de Édelis e Vilse, com capital social de R $ 450 mil.
  • Sunray Comércio de Confecções Ltda, de Édelis e Vilse.

Alguns dias depois, em 29.06.2021 Fernanda Mourão Ribeiro Dallagnol – esposa, com quem Deltan é casado em regime de comunhão parcial de bens – abriu a empresa Delight Consultoria Gerencial e Empresarial Eirelli, com capital social de R$ 110.000,00. E poucos dias depois, adquiriu em leilão da Caixa Econômica Federal um imóvel de escritório, no Edifício Vega Business Center pelo valor de R$ 143 mil. Todos esses negócios realizados em um mesmo curto espaço de tempo.

Fernanda é sócia, desde 2010, da empresa Sanegraph Serviços de Informática, uma pequena empresa que desenvolve softwares na área de saneamento e tem como cliente preferencial prefeituras do Paraná e também a Fundação Nacional de Saúde.

Antes mesmo dessa maratona de novas empresas, em 13.12.2018 foi aberta a empresa Breakout Comércio, Importação e Exportação de Artigos Esportivos e de Saúde Ltda., de propriedade de Édelis e Vilse Dallagnol. Pouco antes, de acordo com mensagens captadas pela Vaza Jato, Deltan teria comentado com a colega Thamea Daleon as boas relações que tinha com a Unimed, que o contratou para várias palestras bem remuneradas.

Segundo reportagem da Folha,

“Em julho de 2016, Deltan trocou mensagens com a procuradora da República em São Paulo Thaméa Danelon sobre uma operação que ela estava coordenando contra o superfaturamento na aquisição de equipamentos para implante em doentes com mal de Parkinson.

Após comentar sobre a melhor forma de divulgar a operação, Deltan sugeriu que a procuradora aproveitasse o tema de fraude na área da saúde para montar uma palestra para a empresa de planos de saúde Unimed, uma das que mais contratou o procurador nos últimos anos”.

É possível que parte dos investimentos tenha sido bancado pelos pais de Deltan, que se envolveram em indenizações vultosas e polêmicas junto ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). É possível que não.

Segundo o portal “De olho nos ruralistas”, em 2016 foram efetuadas desapropriações de terras na Amazônia, já no governo Temer. Segundo o portal, o INCRA teria identificado irregularidades nas desapropriações e abriu processo para recuperar o dinheiro. Dos R $41 milhões liberados. pelo menos R $36,9 milhões foram para a família Dallagnol. em um total de 14 pessoas, incluindo eu pai Agenor

 O processo do INCRA contra Agenor começou em 5 de maio de 2020, no Tribunal Regional Federal da 1a Região e está pronto para decisão.

No material divulgado pela Vaza Jato. Deltan antecipava seus planos de montar novos negócios em nome de terceiros, para não despertar críticas. Ele e o colega Roberto Pozzobon montaram um grupo de WhatsApp exclusivamente para discutir os novos negócios. Nas discussões planejam uma empresa de eventos, mas colocado em nome das esposas.

22
Ago21

MANIFESTO EM DEFESA DA DEMOCRACIA DIRIGIDO AO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Talis Andrade

inndignados democracia sequestrada.jpg

 

 

Os ex-ministros da Justiça e da Defesa, em virtude da crise institucional derivada da representação promovida pelo presidente da República, solicitando ao Senado Federal o afastamento por crime de responsabilidade de ministro do Supremo Tribunal Federal, vêm dirigir-se ao Presidente do Senado Federal nos seguintes termos:

Presidente e ex-presidentes do Tribunal Superior Eleitoral manifestaram-se em nota assegurando a transparência e segurança das urnas eletrônicas instituídas há 25 anos e continuamente aperfeiçoadas para garantia da higidez do sistema eleitoral. Tal não bastou ao Senhor Presidente da República, que em “live” reconheceu não ter provas, mas assim mesmo lançou no espírito dos brasileiros dúvidas acerca da correção do sistema eletrônico de votação, requerendo a instalação de voto impresso que ofenderia o sigilo do voto.

Em face das inverdades difundidas, o Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, acolheu representação de seu Corregedor-Geral, a fim de ser averiguada a ocorrência de infração decorrente da difusão de notícia falsa, cumprindo o Tribunal o dever de agir, sob pena de estar a prevaricar.

Igualmente, inquérito foi instaurado para verificar se ocorrera indevida veiculação de documentação coberta por sigilo relativa à investigação referente à invasão do TSE por hacker em 2.018. Dados desse inquérito sigiloso foram divulgados pelo senhor presidente em entrevista conjunta com o deputado Felipe Barros, no intuito de tentar demonstrar a existência de fraudes nas eleições e ratificar suas declarações anteriores. Não poderia haver outra conduta diante do fato ocorrido, ou seja, de provável violação de sigilo, senão a obrigatória instalação de procedimento investigatório.

De outra parte, em defesa das instituições democráticas, em especial diante de ameaças ao funcionamento dos órgãos superiores da justiça, medidas foram determinadas por ministro do Supremo Tribunal Federal.

Estabelecendo constante confronto como forma de ação política, agora o presidente da República elegeu por inimigo o Judiciário e individualizou o ataque na pessoa dos Ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, entrando contra o primeiro de forma inusitada com pedido de impeachment junto ao Senado Federal, na forma do art. 52 da Constituição Federal e dos arts. 39 e seguintes da Lei n. 1.079/50.

O presidente da República segue, dessa maneira, o roteiro de outros líderes autocratas ao redor do mundo que, alçados ao poder pelo voto, buscam incessantemente fragilizar as instituições do Estado Democrático de Direito, entre as quais o Poder Judiciário.

Essa aventura política, que visa a perenizar uma crise institucional artificialmente criada, deve ser cotarda em seu nascedouro, pois manifesta a absoluta inadequação típica da conduta dos ministros ao descrito nos incisos do art. 39 da Lei n. 1079/50 . Frise-se, ainda, que admissão desse procedimento contra ministro do Supremo Tribunal Federal, inseriria em nossa ordem jurídica verdadeiro crime de hermenêutica, coactando a ação de nosso sistema de Justiça.

Eventual seguimento do processo surtirá efeitos nocivos à estabilidade democrática, de vez que indicará a prevalência de retaliação a membro de nossa Corte Suprema gerando imensa insegurança no espírito de nossa sociedade e negativa repercussão internacional da imagem do Brasil.

A inépcia da inicial justifica que seja rejeitada in limine, por decisão do presidente da Casa, pois destituído o pedido de justa causa em face da evidente inexistência do fato ilícito noticiado, mero capricho do mandatário do país a transformar o Senado Federal em instrumento de perseguição pessoal e de meio para tumultuar a nação.

Do Supremo Tribunal Federal vem a lição de que:

“A ausência de justa causa impede a válida e legítima instauração de procedimentos penais condenatórios, pois nada pode justificar o abuso de poder, a acusação arbitrária ou a injusta restrição da liberdade individual.’

Em outra decisão, expõe-se:

“Assim como se admite o trancamento de inquérito policial, por falta de justa causa, diante da ausência de elementos indiciários mínimos demonstrativos da autoria e materialidade, há que se admitir – desde o seu nascedouro – seja coarctada a instauração de procedimento investigativo, uma vez inexistentes base empírica idônea para tanto e indicação plausível do fato delituoso a ser apurado ”.

Da mesma forma como cabe o trancamento de inquérito policial, quando restar demonstrado, de plano, a ausência de justa causa para o seu prosseguimento devido à atipicidade da conduta atribuída ao investigado” , cabe suprimir-se, de imediato, o procedimento deste pedido de impeachment, sem a necessidade de qualquer exame valorativo do conjunto fático-probatório, por comissão especial constituída no Senado Federal.

Assim, em face da evidente atipicidade da conduta e da tentativa de se instrumentalizar esta Casa do Legislativo, para tumultuar o regime democrático, é imperioso dar de plano fim a esta aventura jurídico-política, pois o contrário seria sujeitar o nosso Judiciário a responder a um processo preliminar no Senado Federal para atender simples capricho do presidente que vem costumeiramente afrontando as linhas demarcatórias da constituição.

Destarte, em vista dos vários precedentes havidos no Senado Federal, especialmente na anterior legislatura, conclama-se ao indeferimento liminar, em vista de os fatos narrados não se subsumirem às hipóteses previstas no art. 39 da Lei n. 1079/50, e logo também, por falta de justa causa, “sem lastro probatório mínimo indicativo de materialidade da infração imputada ”.

Dessa maneira, busca-se caminho que evite constrangimento indevido e conduza ao apaziguamento dos ânimos e à reafirmação do respeito e da confiança no Poder Judiciário e no Estado de Direito.

Com a convicção de que V. Exa. honrará a tradição democrática desta Casa e prestigiará a preservação da democracia arduamente conquistada após duas décadas de ditadura, encaminhamos este manifesto para que sirva como demonstração de nossa preocupação com o instante que vivemos no Brasil.

Miguel Reale Jr.

Jose Gregori

José Carlos Dias

Aloysio Nunes Ferreira

Tarso Genro

Celso Amorim

Eugenio Aragão

Jacques Wagner

Raul Jungmann

genildo democracia.jpg

 

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub