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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

16
Nov23

Repórter é condenada a 1 ano de prisão e R$ 400 mil de multa por revelar o Caso Mari Ferrer - IV

Talis Andrade
Sentença coloca jornalismo sob risco

As sentenças da juíza Studer colocam em risco a atividade jornalística e a imprensa livre no país e ameaçam danificar a confiança pública na integridade dos tribunais.

 Agora o caso de Schirlei irá para a segunda instância, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que é o “mando de campo” dos juízes Marcos e Studer e do promotor Oliveira. 

Cada vez mais, nossas batalhas estão sendo lutadas no judiciário e não na corte de opinião pública. Apesar do cenário desfavorável e os altos custos, é claro que levaremos esse caso até o fim e lutaremos com todas as nossas forças. Vamos defender o direito de Schirlei de exercer sua profissão, o nosso direito de revelar o que fazem os poderosos e seu direito de saber. 

Neste ano, já obtivemos vitórias contra arbitrariedades de membros do Judiciário, como a queda da censura da reportagem sobre a luta de Mãe Bernadete pelo STF. São vitórias que ampliam a proteção de todos os jornalistas e toda a sociedade. Esta é a nossa batalha incansável, mas sozinhos não podemos vencer em todas as frentes que surgem. 

Importantes organizações da sociedade civil têm se manifestado repetidamente contra essa situação perigosa e ultrajante. Elas são peça fundamental em nossa luta contra os abusos e perversidades cometidos por membros do Judiciário brasileiro, que não querem prestar contas dos seus atos. 

E também somos fortalecidos pelo apoio público de pessoas como você, que decidem não ser passivas e participar dessa batalha, levantando a voz, espalhando a conscientização e ajudando a financiar essas longas e custosas batalhas. Somente juntos poderemos nos opor a esses abusos.

 

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Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado. "Argumentação a que ele recorreu em tribunal é um perigo civilizatório", definiu Reinaldo Azevedo

 
CASO MARI FERRER. Associação Catarinense de Imprensa (ACI) manifestou em nota sua indignação e revolta com a decisão judicial, assinada pela juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5a Vara Criminal de Florianópolis, que condenou à prisão e pagamento de indenização a jornalista Schirlei Alves. Pagamento de R$ 400 mil. Coisa ruim que nunca aconteceu com um juiz, desembargador, promotor, coronel e delegado de polícia. 
 
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Continua

30
Dez21

MP investiga policial suspeito de assediar e ameaçar alunas de escola cívico-militar no Paraná

Talis Andrade
 
 

Alunos e alunas forçados a praticar atos sexuais com velhos militares aposentados

 

 

O Ministério Público do Paraná instaurou notícia de fato para investigar uma denúncia de assédio em um colégio cívico-militar de Paranavaí, cidade de cerca de 90 mil habitantes no Noroeste do Paraná. A investigação tramita sob sigilo, mas o Plural apurou que se trata de uma denúncia de assédio a alunas por parte de um militar incorporado à escola na função de fiscal de pátio.

Segundo o relato, o militar persegue as alunas e as convida para entrar em seu carro e praticar sexo oral. Em pelo menos um caso ele teria mostrado uma arma prateada a uma adolescente e dito que caso a aluna contasse a alguém sobre o assédio, ele “acabaria com ela”.

O Plural procurou o governo do Paraná nesta terça-feira (28), mas como as secretarias estão em recesso, e a assessoria do governo trabalha em regime de plantão, o estado só poderá dar mais informações a partir do dia 3 de janeiro.

Esse não é o primeiro caso de assédio a alunas nas escolas cívico-militares do Paraná. Em agosto, um policial militar da reserva que integrava a equipe de uma escola em Francisco Beltrão, no Sudoeste do Paraná, foi preso sob suspeita de abusar de alunas. A forma de abordagem era similar à que o MP agora apura em Paranavaí. Segundo os relatos, o militar deu carona a alunas e tentou assediá-las. Além disso, ele constrangia as estudantes enquanto as revistava e ainda as abordava via WhatsApp com conversas que não condiziam com assuntos do colégio.

 

Modelo inconstitucional

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Em novembro, o Ministério Público do Paraná emitiu um parecer entendendo inconstitucional a lei de implantação dos colégios cívico-militares no estado. Ao se manifestar pela procedência dos pedidos, a Promotoria de Justiça e Procuradoria-Geral de Justiça reiteram as teses de que o Paraná teria atropelado competência da União ao criar um novo modelo de ensino e usado a modalidade para viabilizar a intromissão militar na administração da escola pública, em um sistema marcado pelo “patrulhamento ideológico” e de “aniquilamento da liberdade de cátedra”.

“O legislador estadual usurpou competência da União e transgrediu as normas gerais criadas pelo ente central, porque fundiu elementos do ensino regular com caracteres próprios do ensino militar, concebendo os colégios cívico-militares como instituições híbridas. Se o decreto federal é inconstitucional porque supera as fronteiras do poder regulamentar, a Lei Estadual (inspirada e integrada pelo decreto federal) não encontra fundamento na ordem constitucional por implantar sistema de ensino que não é previsto pelas leis em sentido estrito, editadas pela União, que normatizam os sistemas de ensino”, diz trecho do parecer.

 

Mudanças no modelo

Em novembro, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou alterações no modelo das escolas cívico-militares que intensificaram a presença de militares nos colégios do estado. O cargo de diretor militar, destinado a PMs de mais altas patentes para exercer atividades compartilhadas com o diretor civil, foi extinto após o sistema completar seu primeiro ano sem ter conseguido ativar com militares nem dois terços das 197 escolas migradas para o sistema. Na prática, o fim da função horizontalizou o acesso, e todos os policiais aprovados para integrar o programa, muitos em lista de espera, passaram a cumprir expediente no cargo de monitor.

A manobra do governo mais que dobrou colégios com PMs da reserva em sala de aula ao mesmo tempo em que manteve os gestores civis no topo da hierarquia das escolas.

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03
Jan21

Audiência de caso Mariana Ferrer revolta comunidade jurídica

Talis Andrade

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Influencer alega ter sido estuprada durante evento por um empresário. A Justiça de SC, no entanto, absolveu o acusado

Por Migalhas

Uma tumultuada audiência do chamado "caso Mariana Ferrer" causou revolta na comunidade jurídica. O vídeo foi divulgado por meio do site The Intercept.

No caso, a influencer dizia ter sido estuprada por um empresário durante um evento. Na audiência, o advogado que representa o empresário foi ríspido, e a conduta de todos serão apuradas pelos órgãos responsáveis.

Mariana Ferrer é "promoter" e "influencer" digital. Em 2018, ela disse ter sido estuprada durante evento em que trabalhava. 

Mariana afirmou à polícia que acredita ter sido dopada, e que teve lapsos de memória entre o momento em que estava em um dos camarotes do evento com o empresário e outro momento quando "desce uma escada escura". A influencer alegou ser virgem, o que foi comprovado por exame durante o processo.

Em 2019, o primeiro promotor a assumir o caso denunciou o empresário por estupro de vulnerável e pediu sua prisão preventiva. O juízo de 1º grau aceitou a denúncia e decretou a prisão, a qual acabou sendo revogada pelo TJ/SC, por meio de habeas corpus. 

O primeiro promotor deixou o caso. Para o segundo promotor, não foi possível comprovar o estado da jovem, nem se ela estaria em condições de consentir ou negar o ato.

Ao aceitar o pedido de absolvição, o magistrado concordou com a tese do promotor e afirmou que é "melhor absolver 100 culpados do que condenar um inocente".

A defesa de Mariana já recorreu da decisão.

Audiência tumultuada

O site do The Intercept Brasil divulgou o vídeo da audiência, que acabou viralizando. Nele, o advogado do acusado mostrou diversas fotos da influencer dizendo que ela estava em "posições ginecológicas". O causídico ainda afirmou: "Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você. E não dá para dar o teu showzinho, teu showzinho você vai lá dar no Instagram depois para ganhar mais seguidores."

O vídeo da audiência mostra Mariana Ferrer muito abalada. Chorando, a influencer pede respeito ao advogado e "implora" ao magistrado: "Eu gostaria de respeito, doutor, excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, no mínimo. Nem os acusados, nem os assassinos são tratados da forma que eu estou sendo tratada. Pelo amor de Deus, gente. Eu sou uma pessoa ilibada, eu nunca cometi crime contra ninguém."

Em seu twitter, o ministro Gilmar Mendes comentou o caso. Para o ministro, as cenas da audiência foram estarrecedoras. S. Exa. ainda disse que "o sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação".

(Imagem: Reprodução/Twitter)

O ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disse que remeteu ofícios às corregedorias do TJ/SC e do MP/SC, à OAB, CNJ e CNMP para que os órgãos investiguem as condutas dos profissionais que estavam presentes na audiência. 

O conselheiro do CNJ Henrique Ávila enviou ofício solicitando que a corregedoria nacional de Justiça analise a conduta do juiz. O conselheiro afirmou que as imagens são chocantes e que mostram o que equivale a uma "sessão de tortura psicológica no curso de uma solenidade processual". A ministra do STJ e corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza, será responsável por analisar o caso.

Pelo CNMP, os conselheiros Sandra Krieger, Fernanda Marinela, Luiz Fernando Bandeira de Mello, Otavio Luiz Rodrigues Jr. e Luciano Nunes Maia Freire requereram investigação do promotor de Justiça que participou da audiência.

  • Veja o ofício enviado à corregedoria do CNJ.
  • Veja o ofício enviado à corregedoria do CNMP.

Assista a íntegra da audiência:

22
Dez20

UMA JUÍZA DETERMINOU QUE EDITÁSSEMOS NOSSA REPORTAGEM SOBRE O CASO MARIANA FERRER SEM NOS OUVIR

Talis Andrade

Escreva Lola Escreva: CASO MARIANA FERRER: ESTUPRO SEM INTENÇÃO DE ESTUPRAR

Fomos processados pelo juiz Rudson Marcos e pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira. Aqui estão as principais acusações contra nós, rebatidas ponto a ponto

 

 

A MAGISTRADA CLENI Serly Rauen Vieira, juíza substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, ordenou que nós editássemos nossa reportagem sobre o caso Mariana Ferrer em decisão liminar às vésperas do recesso do Judiciário. É isso mesmo que você leu. Uma juíza editou um texto jornalístico. Sem sequer nos ouvir. É um precedente perigoso sobre o qual outras instâncias do Judiciário, a imprensa e a sociedade civil deveriam se interessar.

É comum que jornalistas se deparem, ao longo de suas carreiras, com pedidos de direito de resposta por parte de pessoas, empresas ou governos citados em reportagens. Jornalistas, é claro, erram. Quando isso acontece, os pedidos de resposta são publicados quando a justiça decide que são necessários. É a regra do jogo. Mas é absolutamente insano que um magistrado modifique e determine exatamente o que um texto jornalístico já publicado deve dizer. Controlar o que a imprensa deve publicar é prática das ditaduras.

Juiz, por princípio, não edita reportagem. No entanto, fomos obrigados a fazer as modificações para não tomarmos multa diária. E ainda corremos o risco de pagar, ao final do processo, R$ 450 mil ao juiz Rudson Marcos e R$ 300 mil ao promotor Thiago Carriço de Oliveira por danos morais. Para se ter ideia do absurdo do pedido feito pelos dois, em uma sentença de primeira instância, a justiça brasileira havia decidido que a mãe de um jovem de 17 anos que foi morto após ser entregue por militares do Exército a traficantes deveria receber apenas R$ 50 mil reais. Para Oliveira e Rudson Marcos, suas próprias honras valem, juntas, 15 corpos negros assassinados pela mão do estado.

Fotograma dos vídeos da audiência 

Nosso erro: ter noticiado um julgamento que eles preferiam que seguisse restrito a uma sala de videoconferência, porque assim ninguém teria visto a humilhação que Mariana Ferrer sofreu. Violência psicológica que não é exceção nos nossos tribunais, como se viu esta semana em outro caso. Em uma vara de família de São Paulo, o juiz Rodrigo de Azevedo Costa disse coisas como “Não tô nem aí para a Lei Maria da Penha. Ninguém agride ninguém de graça”. Para parte do Judiciário, esse tipo de coisa deve ficar longe dos olhos da população.

A reportagem original que denunciou a conduta de Costa publicou apenas três vídeos curtos de uma audiência que durou três horas e meia. Alguém dirá que é preciso assistir ao restante da sessão para buscar atenuantes para tamanha barbárie? Talvez parte do Judiciário espere que a imprensa agradeça quando magistrados tratam as vítimas mulheres com respeito. A isso dá-se outro nome: dever funcional. Ao jornalismo cabe denunciar os abusos.

Chama atenção um detalhe fundamental nessa história: nossa reportagem não trata das possíveis omissões e má conduta do juiz e do promotor do caso. Trata, isso sim, das humilhações perpetradas pelo advogado do acusado de estupro, Claudio Gastão da Rosa Filho, contra Mariana. Juiz e promotor agem como se texto e vídeo fossem sobre eles. Se, depois de publicada, a reportagem causou indignação e revolta contra as atitudes de Gastão e, por consequência, também pela falta de advertências enérgicas que pusessem fim ao episódio degradante que mais parecia uma inquisição, juiz e promotor têm que se entender com a opinião pública. Que, aliás, paga seus salários e da qual são servidores, e não senhores acima da crítica.

Você pode ler aqui a reportagem original, com as modificações necessárias para o cumprimento da liminar – das quais discordamos e vamos recorrer judicialmente, para finalmente sermos ouvidos.

Abaixo, estão as principais acusações que o promotor e o juiz fazem contra o Intercept, rebatidas ponto a ponto.Estupro culposo' e o caso Mariana Ferrer - Nando Motta - Brasil 247

1.

A juíza Vieira diz, sem esperar nossa defesa, que o termo “estupro culposo” não está nos autos, e que isso tem que estar escrito na reportagem. O que é estranho nessa decisão? O simples fato de nunca termos dito que a expressão estava nos autos. Jamais. Em momento algum.

expressão foi usada entre aspas, em sentido figurado, como rege qualquer dicionário da língua portuguesa, para mostrar que estávamos diante de uma ideia criada a partir da tese do promotor – e não pelo promotor. Veículos de imprensa usam aspas para marcar neologismos e expressões figuradas o tempo todo. “As aspas podem ser empregadas também para ressaltar uma palavra ou expressão fora do contexto habitual”, como diz o Manual de Redação do Estadão, um clássico usado por redações do Brasil todo há décadas e ao qual magistrados que se pretendem editores do trabalho de jornalistas deveriam consultar.

Os exemplos são vastos. Em fevereiro, o próprio Estadão publicou o seguinte: “Eduardo Bolsonaro ‘dá banana’ para deputadas que defendem jornalista atacada pelo presidente”. A partir disso, algum juiz criativo pode pensar que o jornal seja obrigado, a pedido do filho do presidente, a dizer que Eduardo Bolsonaro não deu uma bananaa fruta, para os deputados. Mas resta óbvio para qualquer leitor que Eduardo não estava preocupado com os baixos níveis de potássio de seus colegas. Para a juíza Vieira, no entanto, nós temos que deixar claro – e com as exatas palavras dela, em seu papel de editora – que não dissemos aquilo que não dissemos. Parece confuso? É confuso.

O jornalismo encontra-se, com essa ordem judicial, em uma grave encruzilhada. Magistrados do país todo, de agora em diante, poderão se sentir no direito de editar redatores que se atrevem a publicar expressões como “rachadinha”, “pedaladas fiscais”, “laranjal”, “mensalão” e “petrolão”. Embora apareçam em reportagens o tempo todo, muitas vezes elas não constam nos autos.

O juiz Marcos e o promotor Oliveira admitem, no processo, que a expressão “estupro culposo” não foi sequer criada pelo Intercept. Ela já havia sido publicada na imprensa antes da nossa reportagem, eles próprios confessam. À época, eles não se incomodaram. E deixam bem claro o motivo nos autos: da primeira vez que foi usada, ela “não teve o condão de causar relevantes números de engajamento social”. Ou seja, a expressão não é o problema, o problema é que mais gente a conheça e, por consequência, conheça o caso e julgue suas ações profissionais.Caso Mariana Ferrer: Quais os Crimes e Quais os Réus?

2.

A juíza aceita – sem nos ouvir – as alegações do juiz e do promotor do caso Ferrer de que manipulamos o vídeo da audiência. Segundo essa alegação (que, como vamos mostrar, é falsa), o promotor e o juiz interromperam várias vezes o advogado de defesa, de acordo com eles próprios e uma perícia que bem poderia estar entre aspas.

As convicções liminares da magistrada parecem se basear na tal “perícia” anexada ao processo – “perícia” essa que foi contratada pelo juiz e pelo promotor. Então vamos aos fatos.

a) Juiz e promotor dizem que interferem 37 vezes em 3 horas e 11 segundos de audiência. O que isso tem a ver com a reportagem publicada? Nada. Na maior parte dessas alegadas três horas, são ouvidos a mãe de Mariana, um dos sócios da boate em que teria ocorrido o crime e o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro. Nesse ponto, portanto, a perícia está analisando o que ninguém, além de quem pagou por ela, pediu. Poderíamos discorrer sobre o modo como o juiz e o promotor trataram o acusado André Aranha – que nem de longe foi humilhado diante de silêncios cúmplices ou interrompido constantemente enquanto falava. Mas o caso aqui é ainda pior.

b) Mariana é ouvida por 45 minutos. Durante esse tempo, o perito contratado pelo juiz e pelo promotor diz que seus clientes interromperam 14 vezes o advogado. Na verdade, isso é falso.

Primeiro, porque cinco dessas intervenções aconteceram antes mesmo que Mariana começasse a prestar depoimento, e sequer são intervenções ao advogado. Restam, portanto, nove intervenções na conta da “perícia”. O vídeo original trata, é importante lembrar, dos ataques de Gastão contra a vítima durante o seu depoimento, e não da atuação do promotor e do juiz.

Segundo, porque o número de intervenções foi ainda maior. Identificamos ao menos 12 intervenções, e não somente quando o advogado é supostamente interrompido, convenientemente não contabilizadas pela perícia. Então por que o perito Wanderson Castilho deixou essas intervenções de fora da contagem, já que elas poderiam ser potencialmente benéficas para seus clientes? Talvez porque nesses momentos o juiz diga coisas como:
“Olha só, ô Mariana, chega de bate-boca…”
“Ô Mariana, assim não vai dar, tá…”

Isso em um contexto em que o advogado Gastão está mostrando fotos alegadamente sensuais de Mariana Ferrer, como se as fotos fossem prova de que a vítima não foi estuprada – ou seria por que mereceu? Se você, leitora, algum dia postou uma foto de biquíni ou qualquer outra imagem com pouca roupa, cuidado. Essas imagens podem ser usadas contra você. Resta saber se a justiça vai aceitar esse pastiche de perícia como prova.

Durante os 45 minutos em que Mariana Ferrer é humilhada pelo advogado, o promotor Oliveira se manifesta sobre o teor do depoimento pela primeira vez aos 34 minutos e 39 segundos – a menos que alguém leve em conta as orientações gerais dadas pelo promotor antes do começo formal da inquirição, como o pedido para que a vítima filme a sala de casa para garantir que está sozinha. Oliveira intervém não para defender a vítima, mas para chamar sua atenção. Alega o promotor, inclusive, que a audiência “estava indo bem” antes de Mariana ter questionado a qualidade da perícia de seu caso. Mariana Ferrer já tinha chorado e pedido respeito. Nada estava “indo bem”.

Oliveira acrescenta que o processo de Mariana é “o único processo de réu solto que está sendo examinado durante a pandemia”, insinuando privilégio. O juiz lhe agradece pelo comentário elogioso.

Se existe algum tipo de reclamação que pode ser feita, essa, sim, é de que não colocamos todas as agressões a Mariana em nosso resumo. O jornal O Estado de S. Paulo assistiu ao vídeo na íntegra e definiu a audiência como muito mais violenta contra Mariana do que o nosso vídeo apresentou. O que mostramos eram apenas alguns momentos dos 45 minutos em que ela é humilhada – procedimento absolutamente usual ao jornalismo. Achamos desnecessário expô-la mais do que isso. Não foram poucos os leitores que nos contaram não ter aguentado ver poucos segundos do nosso material.

O juiz e o promotor nos acusaram de produzir uma “fake news proposital” porque não incluímos suas parcas interrupções. A alegação mostra desconhecimento básico sobre o papel do jornalismo nas democracias. Por mais que Oliveira e Marcos tivessem agido mil vezes conforme o código de ética de suas profissões, eles precisam ser cobrados quando não o fazem. Não fomos nós que dissemos isso. Foi a população que chegou a essas conclusões. Foram todos aqueles, de Gilmar Mendes a Anitta, que viram Mariana ali, sozinha, e se doeram com o eco das intervenções inoportunas e dos violentos silêncios. Incluindo o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, que investigam a conduta de ambos.Advogado questionou fotos de influencer e disse que ela queria se promover  - Tribuna da Imprensa Livre

3.

No processo que movem contra nós e contra os colegas do ND+, veículo de Santa Catarina que também cometeu o pecado de noticiar o caso, o juiz e o promotor miram no elo mais fraco dessa equação: a repórter Schirlei Alves. O velho e bom “atire no mensageiro”. No dia 17 de dezembro, 50 entidades jornalísticas e de direitos humanos assinaram um manifesto em defesa de Alves. Se posicionavam contra a rede de ódio e série de ataques aparentemente coordenados que ela recebeu após ter feito o seu trabalho: ler as centenas de páginas do processo e revelar os meandros do julgamento do caso Mariana Ferrer.

Para o juiz e o promotor, a jornalista e o Intercept criaram uma “verdadeira desinformação no país e revolta da população contra o Autor e o Poder Judiciário”. Cabe a ambos, nos autos, o ônus de provar essa acusação descabida.

Sobre este tema, nos pareceu curiosa a menção, no processo, a uma reportagem que publicamos no mês passado. Investigamos e descobrimos os laços de compadrio entre juízes e um candidato à prefeitura de Manaus. Fomos obrigados a tirar a reportagem do ar, que é, aliás, o que Marcos e Oliveira querem que façamos agora. O efeito rebote foi imediato, e o constrangimento no Judiciário do Amazonas foi tanto que o magistrado que determinou a censura lembrou, de repente, que era suspeito para julgar o caso. Ele deixou o processo. Marcos e Oliveira se perguntaram o motivo?

O processo se tornou tão radioativo que o judiciário local o despachou para outro estado. Na decisão do juiz de tirar nossa matéria do ar (que, veja só, já está de volta), não havia uma linha de argumentação sobre os motivos. Para o juiz Rudson Marcos e para o promotor Thiago Oliveira, ter combatido com informação uma clara situação (no mínimo) antiética, digna dos piores arroubos da ditadura, nos torna o quê? Nas palavras da ação que movem contra nós, “franco atiradores travestidos de jornalistas”. Estranha o fato de que juiz e promotor tenham se incomodado com uma reportagem que mostra relações de compadrio no Judiciário.

A reportagem de Schirlei Alves deu força pública para que o crime de violência institucional praticado por agente público fosse incluído na Lei de Abuso de Autoridade em votação na Câmara. E levou a um debate nunca antes visto no país sobre abuso, consentimento e injustiça. Graças ao jornalismo, caminhamos mais um passo para superar a cultura que tenta justificar a violência contra a mulher com base em comportamentos da própria vítima. É justamente esse entendimento entranhado em nossa sociedade que faz com que parte das mulheres não chegue sequer a denunciar os abusos que sofre. A nova lei prevê indenizações às vítimas e treinamento dos agentes públicos para que não tenhamos que presenciar mais audiências como a de Mariana. Um avanço que promotor e juiz nenhum poderão calar.

- - -

GILMAR MENDES DIZ QUE INFLUENCER MARIANA FERRER FOI VÍTIMA DE 'TORTURA E HUMILHAÇÃO' EM AUDIÊNCIA SOBRE ESTUPRO

Leia aqui

Charge do Zé Dassilva: Estupro culposo | NSC Total

20
Dez20

Jornalista que divulgou absolvição de réu do caso Mariana Ferrer é alvo de campanha de desqualificação

Talis Andrade

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Portal Imprensa - A jornalista catarinense Schirlei Alves, do Intercept Brasil, precisou fechar sua conta no Instagram após ser vítima de uma onda de ataques por conta da matéria que assinou no Intercept Brasil no dia 3 de novembro, sobre o caso Mariana Ferrer.ferrer mariana.jpg

Mariana Ferrer humilhada por um advogado cruel 

 

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo repudiou os ataques que, entre xingamentos e comentários misóginos, tentam desqualificar a reportagem por conta do uso do termo “estupro culposo”, que não está presente no processo.

O Intercept admitiu que a expressão foi usada para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo, como um "artifício usual ao jornalismo”, mas que, em nenhum momento, declarou que a expressão foi citada no processo.

Nos autos, transcritos na matéria, é possível ler que o Ministério Público de Santa Catarina cita que só há dolo (intenção de praticar o crime) quando existe simultaneamente consciência e vontade e que “sem dolo, não há crime, ante a ausência de previsão da modalidade culposa”.

Por conta do uso do termo escolhido pelo jornal e da ampla repercussão do caso a partir da publicação da reportagem, a jornalista passou a ser acusada de manipular a opinião pública além de receber mensagens com palavras depreciativas e machistas.  Uma campanha para desqualificar o trabalho dela também está em curso.

A Abraji emitiu nota em que considera tais ataques um comportamento antidemocrático. “A Abraji repudia a amplificação das vozes de ódio contra a jornalista. Discordar do encaminhamento de uma reportagem, contestar os processos de apuração de um veículo ou apontar erros fazem parte do jogo democrático. Desqualificar uma jornalista mulher com palavras de baixo calão e discurso de ódio por ela desempenhar seu trabalho de informar à sociedade um assunto de interesse público, por outro lado, é um comportamento antidemocrático”.

O caso Mariana Ferrer ganhou repercussão em todo o Brasil e levou mulheres e homens a protestar em várias cidades do País contra a cultura do estupro e a impunidade dos estupradores.

08
Nov20

Força, Mariana Ferrer !

Talis Andrade

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por Cristina Serra

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Milênios de violência contra a mulher e de cultura do estupro estão condensados no vídeo da audiência do caso Mariana Ferrer. A jovem de Santa Catarina acusa o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado dois anos atrás.

Mariana é submetida a uma sessão de humilhações. O advogado do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho, ofende, intimida e constrange a jovem. Usa a velha estratégia de transformar a vítima em culpada. Ataca a moralidade de Mariana usando fotos pessoais que ela postava na internet, como se ainda vivêssemos no tempo da Inquisição.

Os outros três homens presentes permanecem impassíveis. Inclusive o juiz do caso, Rudson Marcos. Ele apenas sugere a interrupção da sessão quando Mariana já está chorando. Na íntegra do vídeo que circula na internet, o tratamento dispensado à vítima contrasta com o clima de camaradagem e gentileza em que transcorreu o depoimento do acusado, rico e influente.

O juiz acabou por inocentar Aranha, acatando a tese esdrúxula de estupro não intencional, apresentada pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira. O estupro moral sofrido por Mariana na audiência é o desfecho de um processo cheio de falhas: sumiço de imagens, testemunhos desqualificados, mudança de versão do acusado.

A História registra que o estupro é um ato violento de poder e dominação, usado inclusive, como arma de guerra. No Brasil, há uma linha do tempo que explica a renitente violência contra a mulher. Começa com o estupro de indígenas e africanas; passa pelo abuso de empregadas domésticas, tratadas na casa grande como porta de entrada da vida sexual dos filhos machos.

Está nas histórias de Ângela Diniz, Eliane de Grammont, Elisa Samudio, nas pacientes de Roger Abdelmassih, nas vítimas do charlatão de Abadiânia e em milhares de outras mulheres e crianças. Que a coragem de Mariana seja pedagógica. Homens, entendam: não vão nos calar. Mulheres, denunciem. Força, Mariana ! Você não está sozinha.

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07
Nov20

De quantos estupros se compõe um estupro?

Talis Andrade

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Um estupro foi registrado no país a cada oito minutos em 2019

 
por Wilson Gomes /Cult
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O mundo está assim agora: a gente vai dormir na terceira década do século 21, mas no outro dia acorda lidando com problemas do início do século 20, quando não com questões e mentalidades que faziam parcamente sentido em algum ponto bem remoto do passado. Acho que era a isso que o filósofo Ernst Bloch chamava de acontemporaneidade, com o alfa privativo mesmo. Não é que as coisas sejam extemporâneas, fora do seu devido tempo, é que comportamentos e mentalidades típicas de temporalidades diferentes convivem e colidem, hoje, apesar de tudo. 

O fato é que há certas formas arcaicas de pensar e de existir que teimam em não ir embora e ficam nos assombrando, mesmo quando incompatíveis com o estágio esperado de progresso histórico e de evolução da humanidade. Mais que incompatíveis, são desmoralizantes, uma vez que jogam na nossa cara que a natureza humana reluta em abrir mão de comportamentos que hoje nos desumanizam, nos rebaixam. Olhando-nos no espelho e vendo tantas sobras de fases atrasadas, brutas e imorais da humanidade, quem acredita que o ser humano é fundamentalmente bom e pode melhorar tem um momento de ceticismo e vergonha. Muita vergonha.

Como não se sentir repugnado com o fato de que ainda em 2020 pelo menos metade da humanidade, as mulheres, tenham medo da outra metade, os homens, e tenham boas razões para temê-la? Falei “pelo menos metade” pois também as crianças, de ambos os sexos, poderiam basear em dados empíricos o medo do predador masculino, apesar de séculos de humanismo cristão, de Iluminismo e de democracia liberal. 

Dados, por certo, não faltam. A 14ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostra que no Brasil se estupra com uma frequência assombrosa. Um estupro foi registrado no país a cada oito minutos em 2019. “Registrado”, quer dizer, consignado em boletins de ocorrência por quem conseguiu coragem e teve recursos para tanto. Ninguém sabe quantos estupros, de fato, ocorrem, mas o número deve ser muito maior. Não é inquietante que no tempo que você leva para ler esta coluna pelo menos uma mulher ou menina esteja sendo estuprada no Brasil? Tem mais. 58% das vítimas de estupros registrados no ano passado eram crianças de até 13 anos. A maioria nem estava na rua ou exposta a estranhos, pois em 84% dos casos a própria casa é o suplício das mulheres e o estuprador é um conhecido da vítima, um familiar ou uma pessoa da sua confiança.  

É assustador e revoltante para todos os que creem em uma sociedade baseada em igualdade, liberdade e respeito à dignidade humana, os que estão convencidos de que cada um tem o direito de buscar a felicidade e de viver a sua vida como melhor lhe pareça. Mas gostamos de achar, para o conforto da nossa consciência, que somos um mar de civilização e respeito, com algumas ilhas eventuais de brutalidade e selvageria moral. Será mesmo?

Não faz muitas semanas e estávamos discutindo o caso de Robinho, o jogador de futebol, condenado na Itália por ter abusado sexualmente, em grupo, de uma garota bêbada em uma boate italiana. Não foram pouco os que saíram em defesa do jogador, alegando que, afinal, uma moça que se coloca em certas situações não teria o direito de alegar estupro quando recuperasse a consciência e percebesse que serviu aos caprichos sexuais dos machos que a cercavam. Candidamente, o jogador alegou absoluta inocência, pois, afinal, “tão somente” enfiou o pênis na boca de uma menina inconsciente; sexo, explicou, é apenas quando há penetração vaginal. Multidões correram em socorro do argumento do jogador, coitadinho, tão garoto, tão inconsciente, tão vítima da messalina italiana. 

Esta semana, uma nova história bizarra nos mesmos moldes veio à tona com a divulgação de uma sessão online de julgamento de um caso de estupro em Santa Catarina. Diferentemente da Itália, o acusado não foi condenado. O que se destaca no caso são as cenas de constrangimentos e humilhações da vítima a que todos puderam assistir em mídias digitais. Uma moça que havia sido abusada sexualmente em uma boate de ricos, depois de drogada e inconsciente, foi atacada ferozmente e humilhada pelo advogado do réu, sem que tenha sido devidamente defendida pelo juiz do caso. Independentemente do que eu pense da sentença, foi infame o que foi feito naquela sessão do tribunal à moça que foi buscar justiça. Assim como foi definitivamente infame o modo como todos se comportaram com ela naquele julgamento.

O que aconteceu naquele tribunal foi gravíssimo no presente e para o futuro. Chama-se vitimização secundária ou revitimização, e consiste em submeter a pessoa estuprada a ondas sucessivas de humilhação e dor. A segunda vitimização costuma se dar na família ou na própria delegacia – e as delegacias de mulheres foram criadas como forma de reconhecer e mitigar o fato. A terceira vitimização pode acontecer na opinião pública, seja na esfera pública tradicional, produzida pela cobertura dos jornais que muitas vezes transforma a vítima em culpada, quanto nas formas não tradicionais das mídias digitais, onde os feios, sujos e malvados concorrem para ver quem tira mais pedaços de quem teve a ousadia de denunciar o violador e ir buscar o amparo da Lei. 

Às vezes temos ainda uma outra onda de revitimização, ainda mais repugnante quando se dá, como neste caso, no espaço institucional onde a vítima deveria ter do seu lado a força do Estado e não ser violada e humilhada sob o olhar complacente de quem deveria fazer-lhe justiça.

 

Já é suficientemente grave
para o Estado de Direito a
vitimização secundária nas
delegacias de polícia e na
esfera pública, mas a
revitimização em um
tribunal é um escândalo.

 

 

O curioso deste caso é que enquanto uma parte da sociedade ficou chocada com os eventos e pediu que os envolvidos fossem responsabilizados, outra parte refazia o processo na esfera pública para condenar a moça estuprada. Como tudo no Brasil, de vacina a jogos de futebol, até os estupros foram politizados e se tornaram objeto de polarização, mesmo que nada tenha a ver com política partidária. Agora, se você é de esquerda, de centro, e até da direita civilizada, fica do lado de quem sofreu o estupro e acha que haverá justiça se houver condenação e punição social; se você é bolsonarista, transforma o estuprador em vítima e o estuprado em réu, como nos dois exemplos acima. 

Foi assim que Rodrigo Constantino, por exemplo, o comentarista que se tornou a voz mais engajada do bolsonarismo em mídias digitais, 600 mil seguidores no Twitter, 300 mil no Facebook, legiões de fãs na Jovem Pan, na Record e em mais uns três veículos da imprensa, fez da causa o seu palanque. Em lives e tuítes, condenou as “feministas amargas lutam [que] pelo ‘direito’ de tomar todas num quarto com homens, consentir em fazer sexo bêbada, e depois bancar a vítima de estupro, sem aceitar ainda a opinião dos outros de que tem comportamento indecente”, disse. 

Para este lado moral e político do Brasil, do qual Constantino é a face mais visível e abusada, há mulheres respeitáveis e há as outras, que não têm o direito de alegar terem sido estupradas mesmo não tendo concordado com o sexo a que foram submetidas, posto que se colocaram em situações que “a decência” não autorizaria. Não é que os bolsonaristas defendam o estupro. Antes, creem demonstrar isso cabalmente uma vez que defendem a castração química dos violadores e o porte de armas para mulheres como forma de impedir o estupro. Os que defendem que o estupro é um tipo penal que não se aplica a todas as relações sexuais não consentidas com qualquer mulher, mas apenas com as mulheres que obedecem ao código de decência do bolsonarismo. 

Depois finge-se não se entender por que tantas vítimas de estupro sofrem caladas, às vezes por ano, mas não denunciam o crime. Denunciar para serem julgadas e revitimizadas? Ou por que tantas vítimas não resistem à violência do estupro somada à projeção das outras violações que sofrerão por consequência, e se suicidam. No Brasil do século 21, infelizmente, por causa de dessa mentalidade, um estupro é sempre composto de muitos estupros. 

- - -

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O delegado, o promotor, o juiz esqueceram o suicídio de Thalia Mendes Meireles, 16 anos. O caso se deu no Maranhão. Não culparam o boto cor-de-rosa. E sim a 'baleia azul', que estava na onda.

A menina foi estuprada quando tinha onze anos.

Depois de muitos estupros, preferiu a morte. Deixou um lindo poema em prosa como carta de despedida:

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07
Nov20

Sentença que absolveu empresário de estupro de influencer é nula

Talis Andrade

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Por Sérgio Rodas /ConJur

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Ao intervir poucas e tímidas vezes durante os ataques do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que defende o empresário André de Camargo Aranha no processo em que é acusado de estupro de vulnerável, à influencer Mariana Ferrer, o juiz Rudson Marcos demonstrou parcialidade em favor do réu. Por isso, a audiência e a sentença que absolveu Aranha devem ser declaradas nulas. É a opinião de professores ouvidos pela ConJur.

Na sessão, Rosa Filho questionou as fotos sensuais de Mariana, afirmou que ela usava o caso para se promover no Instagram e disse que "jamais teria uma filha do seu nível". Nesses momentos, o juiz fez intervenções tímidas ou não se pronunciou. O promotor de Justiça não se manifestou.

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Para professores, o fato de o promotor não ter se manifestado e o juiz deixado o advogado ofender Mariana Borges Ferreira, fazendo poucas intervenções, demonstra que eles são suspeitos para atuar no processo. Sendo assim, a audiência e a sentença que absolveu Aranha de estupro de vulnerável devem ser consideradas nulas.

Em sua coluna na ConJur, o jurista Lenio Streck afirma que o vídeo da audiência "dá inveja aos filmes trash americanos sobre júri" e deixa claro que juiz e promotor não são imparciais no caso.

"Advogado do réu humilhou a vítima. Foi estupro moral. E, por terem visto tudo aquilo e nada terem feito, juiz e promotor se tornaram suspeitos. Porque, ao nada fazerem para impedir o massacre da vítima, concordaram por omissão — provavelmente porque já tinham formado seu 'livre convencimento' de que o réu deveria ser absolvido. Juiz não é responsável pela audiência, afinal? Assim, a sentença jamais poderia ter sido exarada por esse juiz. Nem as alegações poderiam ser feitas pelo promotor. Simples assim."

Por presidir a audiência, o juiz deve velar pela legalidade, legitimidade, regularidade e dignidade. Assim, quando "Rosa Filho ultrapassa todos os limites, ferindo a dignidade de Mariana enquanto pessoa", Rudson Marcos deveria ter imediatamente interrompido a sessão, aponta Victória-Amalia de Sulocki, professora de Direito Penal e Direito Processual Penal da PUC-Rio. Como não o fez, destaca, a audiência e todos os atos posteriores — incluindo a sentença — são nulos.

"Não dá para separar a sentença do que ocorreu naquela audiência. Como a sentença pode ter legitimidade, e até mesmo imparcialidade, se ela decorre do todo que está nos autos? Inclusive a sentença sequer relata o que aconteceu na oitiva de Mariana, demonstrando que este fato tão impactante é considerado 'normal'", diz a docente, ressaltando que se trata de uma decisão "contaminada pela cultura machista presente no Poder Judiciário".

A professora de Direito Penal e Direito Processual Penal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Marcela Miguens avalia que não só a audiência e a sentença são nulos, mas todo o processo. "Ao permitir que a vítima fosse sujeitada a este tipo de inquirição, o juiz demonstra sua predisposição, comprometendo a imparcialidade e se tornando suspeito. A suspeição dá causa à nulidade do processo, considerada desde o primeiro ato de intervenção do juiz suspeito."

De acordo com Marcela, "o constrangimento e a humilhação" promovidos pelo advogado "retratam o escrutínio a que é submetida uma mulher que sofre violência de gênero, especialmente a violência sexual". "No caso, Mariana Ferrer é livremente ofendida, tem sua vida pessoal exposta e submetida a juízos morais, carregados de misoginia, que não possuem qualquer relação com a violência sexual que se pretendia apurar."

Investigações das condutas

A enorme repercussão fez com que a OAB de Santa Catarina informasse já ter encaminhado um ofício a Rosa Filho pedindo informações preliminares para prosseguir na apuração do caso.

O Conselho Nacional de Justiça também se mobilizou: o conselheiro Henrique Ávila pediu apuração sobre a conduta do juiz Rudson Marcos, por não ter impedido o advogado de humilhar a blogueira.

O mesmo foi dito sobre o promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, e o Conselho Nacional do Ministério Público esclareceu que já estava com um procedimento aberto de investigação desde outubro.

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Regras já existem para assegurar dignidade das partes

O procurador-geral de Justiça de Santa Catarina, Fernando da Silva Comin, enviou ao presidente Jair Bolsonaro e aos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, respectivamente, Davi Alcolumbre (DEM-AP) e Rodrigo Maia (DEM-RJ), uma proposta de alteração do Código de Processo Penal e do Código Penal.

O objetivo é aumentar a proteção à dignidade das vítimas de crimes sexuais. A sugestão do MP-SC é proibir perguntas e referências relativas à experiência sexual anterior da vítima, seu modo de ser, falar, vestir ou relacionar-se com outras pessoas.

Marcela Miguens ressalta que a legislação já obriga o magistrado a assegurar a dignidade das partes. "Ao juiz já são impostos deveres éticos, como uma atuação que garanta a proteção da dignidade humana, que não represente discriminação injusta ou arbitrária, o dever de cortesia em relação aos sujeitos do processo e a vedação de qualquer conduta que indique predisposição ou favoritismo."

Victória-Amalia de Sulocki também afirma que a proteção à vítima e à sua dignidade são regras de ética profissional. O que é preciso, em sua visão, é mudar a cultura machista que vigora no Brasil.

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06
Nov20

Massacre de Mariana Ferrer invalida depoimento e o processo deve ser anulado

Talis Andrade

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    - - -

A íntegra do depoimento de Mariana Ferrer, que inclui o trecho que ganhou enorme repercussão no país, não deixa dúvidas: a audiência é nula por ofensa à dignidade humana da depoente. Consequentemente, todo o processo deve ser anulado. E cabe ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina tomar essa decisão.

Conforme é cediço em nossa jurisprudência, a natureza do crime de estupro dá grande peso probatório ao depoimento da suposta vítima. Ou seja, o cerne do processo está intimamente relacionado a este momento. Mas, em vez da sobriedade exigida ao exercício da justiça, o que se viu foi um triste espetáculo de pressão psicológica.

Nesse sentido, convém fazer um resumo da integra do vídeo da audiência.

Vamos lá:

A inquirição da vítima tem 45 minutos. As três horas mencionadas também compreendem o depoimento da mãe, mais uma testemunha e o interrogatório.

Não há diferença substancial (ao menos na inquirição dela) em relação ao que já se tornou de conhecimento público.

(i) Quando o advogado diz à vítima que não gostaria de ter uma filha como ela, o juiz o interrompe depois de um tempo e sugere a suspensão do ato, e o defensor público também. O Ministério Público não. O juiz não repreende o advogado. Só diz que não seria bom continuar daquela maneira;

(ii) Antes disso, a vítima é obrigada a filmar a sala para mostrar que não tinha ninguém lá. O MP se manifesta e refere que é para garantir a legalidade do ato. Aparentemente, ela está acompanhada na sala de um advogado e há uma discussão sobre a atuação conjunta de defensor público e advogado constituído. Mariana dá a entender que ele não é constituído e que simplesmente observa o ato;

(iii) Quando as ofensas do advogado perduram, o juiz pede objetividade. Não repreende o advogado, mesmo ele mostrando fotos “sensuais” da vítima;

(iv) O juiz pede que a vítima observe o art. 213, CPP, que impede que testemunhas expressem opiniões pessoais. Mas Mariana Ferrer depunha na condição de vítima;

(v) O advogado, como se percebe no minuto 29 e nos seguintes, além de em outros momentos, ironiza o choro da vítima: “aí tu chora né”; “não adianta chorar”. Juiz, MP e defensor público nada dizem;

(vi) Juiz e MP, em alguns momentos da inquirição, salientam que esse é o único processo de réu solto na Vara tramitando na pandemia. Alegaram isso para rebater afirmações da vítima sobre a ausência de celeridade;

(vii) Quando o advogado fala que a vítima está fazendo um “showzinho”, o juiz interrompe para dizer que isso é questão de alegação e que deverá ser aportada aos autos nas alegações finais. Não repreende o advogado. O MP tenta dar conotação técnica ao interrogatório em manifestação com problemas de conexão de internet;

(viii) No final da inquirição, a vítima pede o levantamento do sigilo processual, faz alguns pedidos de diligências.

(ix) Ressalte-se também que, na parte imediatamente final do depoimento (quando, em tese, se confecciona a ata de audiência), nada lá constou, por nenhuma parte, como manifestação de reprovação às perguntas que todos nós conhecemos.

Fim do resumo da audiência.

Primeiramente, é preciso destacar que, se a vítima criou uma história ou uma teoria da conspiração, não nos interessa. Ela prestou depoimento na qualidade de uma pessoa vítima –em processo penal, ou seja, embasada em uma denúncia do MP– em grave crime de estupro, que demanda um maior humanismo e sensibilidade de todas as partes envolvidas.

A forma descortês e humilhante com que a moça é tratada vem desde o começo da audiência. Sob fundamento do sigilo da oitiva e não acompanhamento do mesmo por outras pessoas, a depoente é tratada com desconfiança, como se criminosa fosse, o que é um sinal de parcialidade.

O advogado do réu inicia um tratamento de ofensa à dignidade humana da depoente, fazendo de sua intervenção uma provocação constante, buscando o desequilíbrio emocional de Mariana Ferrer e comprometendo a higidez de sua fala.

Não se buscou ouvir a versão da moça, mas operar sua cruel humilhação, tratamento tão truculento que levou a depoente a chorar na audiência. De forma maligna e perversa, o advogado classifica o choro de “lágrimas de crocodilo”.

Quando Mariana Ferrer, corajosamente, respondia às alegações e agressões, inclusive jogando luz sobre o horror que ali se praticava, o advogado reclama ao juiz que ela queria argumentar, quando foi ele o primeiro a fazê-lo com a própria depoente.

Por volta dos minutos 18 e 22 da audiência, o juiz, timidamente, tenta interromper o furor agressivo do advogado do réu, que passou o tempo inteiro alegando, argumentando e ofendendo a depoente, humilhando-a e intimidando-a, em vez de fazer perguntas relacionadas aos fatos do suposto delito.

O juiz deixou correr frouxo, tendo apenas duas tímidas intervenções. Em uma delas, pergunta se a depoente quer um tempo para se recompor antes que o advogado continuasse o que já era inacreditável.

O comportamento do juiz é vexatório e se constitui em mais um fator de nulidade absoluta do processo. Incrível ter deixado acontecer, perante seus olhos, tamanhas ofensas à dignidade humana. Mais grave ainda é ter permitido isso sendo um funcionário público togado, cuja missão é garantir a realização da justiça.

É preciso destacar também que não houve exagero da imprensa, como se começa a dizer por aí, de que as falas foram tiradas de contexto. A intervenção do juiz não foi, em nenhum momento, feita com a contundência necessária e nem mesmo se pretendeu repreender efetivamente o advogado. Tanto é que as ofensas proferidas se fragmentaram ao longo do depoimento.

Assim, como muito bem definiu em artigo recente o jurista Lenio Streck, a sentença que absolve o réu não poderia ter partido do juiz, que permitiu que a audiência pela qual era responsável se transformasse num espetáculo para constranger e ofender a depoente. Ao agir dessa maneira, tornou-se suspeito para julgar com imparcialidade o processo.

“Na primeira ‘pegada’ do defensor, o juiz deveria ter feito dura intervenção. Ao não fazer, contaminou o restante do processo. Por isso, afirmo que quem diz que a sentença está correta está caindo em uma armadilha — uma contradição secundária do problema. Com o que se viu, o processo é nulo, írrito”, escreveu Streck.

O mesmo vale para a conduta do promotor, que atuava em defesa do interesse público, gravemente ferido com as ofensas proferidas pelo advogado e consentidas pelo magistrado.

Além do aspectos jurídicos, tem um aspecto estratégico de defesa a ser ressaltado. Nos tempos modernos, contemporâneos, não existe mais espaço para a estratégia de atacar a vítima, apenas a defesa do réu deve ser a preocupação do advogado. Com a evolução dos tempos, para defender o réu, não se faz necessário atacar a vítima. Ainda mais dessa forma truculenta e humilhante.

Fazemos nossas as palavras de Lenio Streck: o advogado cometeu “estupro moral” e, “por terem visto tudo aquilo e nada terem feito, juiz e promotor se tornaram suspeitos”.

Nossa Constituição não se compraz com essa forma indigna de tratamento humano.

A Ordem dos Advogados do Brasil precisa tomar providências para que o exercício da advocacia esteja sempre dentro dos contornos éticos e processuais.

Sobre o Conselho Nacional do Ministério Público também recai a responsabilidade de punir os desvios funcionais cometidos pelo promotor no tratamento do caso e no silêncio durante a audiência.

E o TJ-SC deve anular o processo pela nulidade do depoimento, sob pena de demonstrar não estar à altura da nobre missão de fazer valer nossa Democracia Constitucional.

Que este episódio possa evitar outros tantos , sob pena de forte comprometimento da credibilidade do nosso Sistema de justiça, e que possa também, e em especial, inaugurar um debate necessário sobre os perversos efeitos do machismo estrutural em nosso país.

Quem sabe assim este profundo sentimento possa encontrar um sentido e um alcance.

À Mariana, e às mulheres de um modo geral, a nossa mais sincera e irrestrita solidariedade.

Artigo publicado originalmente em O Estado de S. Paulo.

 

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05
Nov20

"Ao meu sentir..." (sic), o processo do estupro de SC é nulo, írrito...!

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck

Começo a coluna com uma frase do juiz que absolveu o acusado de estupro de vulnerável — objeto de grande polêmica que gerou indignação de ministros, parlamentares, investigação do CNJ e CNMP, advogados, professores, juízes e membros do MP: "Ao meu sentir". Isso diz muito do direito brasileiro. Muito mesmo.

Sim, ao sentir dele, porque, mais adiante, diz que decide assim por livre convencimento. Não está na hora de falar sobre isso? Só aqui já temos um problema que é a ferida narcísica da dogmática jurídica.

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1. É possível analisar a decisão ignorando a humilhação da moça?
Para mim, o maior erro que está sendo cometido — inclusive pela ConJur — é pensar que é possível cindir-separar a sentença do restante do processo.

Explico: Dizer "ah, aconteceu tudo isso, mas o juiz acertou" é como dizer que, "tirante os estupros, o médico Roger A (que pegou 260 anos de prisão) era um bom sujeito". Não fossem as torturas, prisões, a ditadura até que...

Hitler não era um mau sujeito. Tirando o antissemitismo, o racismo, o autoritarismo, a violência, os campos de concentração... pintava bons quadros e cuidava dos gatinhos, ouvi dizer. Não fosse aquilo...

Aos fatos. A história todos já conhecem: moça de 21 anos alega ter sido estuprada em estado de vulnerabilidade. O Ministério Público assim denunciou. O réu chegou a ser preso. Segundo a sentença, não foi provado que havia vulnerabilidade. Estavam presentes, todavia, provas de esperma do réu e sangue da vítima, que alega ter sido desvirginizada.

Não vou examinar a decisão sob o prisma da correção ou da incorreção. Há algo que contamina todo o feito. Por isso, discordo de que seja possível isolar a sentença e dizer "o juiz não errou ou o juiz errou". Uma sentença só é sentença em seu todo. Você não separa algo daquilo que é condição-de-possibildiade-de-algo. Abstraia a sentença do conjunto e você não tem mais sentença. Não há subtilitas intelligendi, explicandi e applicandi: há, sim, apenas Applicatio! Não se lê, não se interpreta e não se julga em fatias.

Por que digo isso? Porque vi o vídeo. Dá inveja aos filmes trash americanos sobre júri. Advogado do réu humilhou a vítima. Foi estupro moral. E, por terem visto tudo aquilo e nada terem feito, juiz e promotor se tornaram suspeitos. Porque, ao nada fazerem para impedir o massacre da vítima, concordaram por omissão — provavelmente porque já tinham formado seu "livre convencimento" de que o réu deveria ser absolvido.

Juiz não é responsável pela audiência, afinal?

Assim, a sentença jamais poderia ter sido exarada por esse juiz. Nem as alegações poderiam ser feitas pelo promotor. Simples assim.

2. A nulidade desde a primeira 'pegada" do causídico e cuidado com a armadilha 
Aliás, na primeira "pegada" do defensor, o juiz deveria ter feito dura intervenção. Ao não fazer, contaminou o restante do processo.

Por isso, afirmo que quem diz que a sentença está correta está caindo em uma armadilha — uma contradição secundária do problema. Com o que se viu, o processo é nulo, írrito e nenhum, ao menos a partir daquele momento processual. Você não separa a parte do todo quando não há parte sem o todo.

Foi tão terrível o episódio que o Ministro Gilmar Mendes postou no Twitter que o sistema de justiça não pode ser instrumento de tortura e que os órgãos correcionais devem ser acionados, inclusive para verificar a omissão. Corretíssimo.

3. O "sentir do juiz" e por que "o sistema acusatório não quer dizer 'abrir um ringue' e deixar a parte mais fraca apanhar"
Impressionou-me que o juiz tenha dito que, "ao sentir dele", a palavra da vítima não tinha conseguido... (...). OK. Mas, indago: a palavra da vítima tem importância porque o juiz "sente" isso ou porque os autos (questão externa ao juiz) assim devem demonstrar? Jacinto Coutinho, citado pelo juiz, não concordaria com isso. Tampouco juristas do quilate de Jacinto Coutinho e Ferrajoli concordariam com o fato de que, ao defenderem o sistema acusatório, admitiriam que um advogado poderia humilhar uma vítima. Acusatório não quer dizer "abrir um ringue", data vênia. Assistir parado o fraco apanhar? Impressionante. É mesmo possível fazer coisas com palavras. Até reivindicar Ferrajoli e Jacinto enquanto assiste a uma afronta à dignidade de uma vítima na audiência que tem a responsabilidade (política, moral, epistêmica, jurídica) de presidir.

4. Pequena anamnese 
Tecnicamente, registro: 
(i) Há(via) assistente de acusação, que deverá recorrer; 
(ii) De fato, não havia prova de vulnerabilidade (ao que se vê da sentença). Isto porque o exame toxicológico foi conclusivo nesse ponto. 
(iii) Porém, por outro lado — isso é relevante —, a perícia indicava conjunção carnal recente com presença de esperma do acusado e sangue da vítima (inclusive, a vítima teria perdido a virgindade). É fato. Porém, como disse que não examinaria o mérito stricto sensu, não abordarei a questão de uma possível mutatio libelli.

Como referi, o problema deste caso é outro, porque há uma nulidade incontornável: a forma como foi submetido o "interrogatório" da vítima. Digo interrogatório porque me pareceu, naquele momento, que ela é que estava sofrendo todas as agruras do processo penal na condição de acusada.

Os questionamentos lançados pela defesa tiveram alto grau de misoginia e pré-juízos típicos de pensamentos altamente conservadores e fundamentalistas (para ser elegante nas adjetivações).

Isso só não foi pior que o silêncio constrangedor do Ministério Público e do juiz. Aliás, no caso do TJ-SP, recente, também ali o MP se quedou silente. O que há com o MP? O Ministério Público é, bem, Ministério Público. Não é parte. É instituição.

O caso do juiz é ainda mais grave, pois deveria presidir o ato e impedir o tratamento degradante conferido à vítima, o que denota a falta de imparcialidade deste no conduzir da causa (assim como do MP).

5. O tal "estupro culposo" fruto de citação "prenhe de vazio"
Não, não houve absolvição por "estupro culposo". Lenda urbana. Na verdade, o juiz usou uma frase daquelas "prenhe de vazio e de obviedade", isto é, de que o estupro não admite modalidade culposa. Pergunto: tem de citar um livro para ficar "seguro" de que não há "estupro culposo"? A que ponto chegamos? Bonjour, cit. Baudelaire apud...!.

Mas aí pode haver mais coisa. Nenhuma palavra escapa ilesa. Explico: ao fazer referência a um livro que diz que "não há estupro culposo", o juiz pode ter caído em uma implicatura de Paul Grice (quando se fala, diz-se muito implicitamente!). Ou, como dizia John Austin (o linguista), o juiz fez coisas com palavras (desnecessárias). Parece aí haver um perlocucionarismo implícito. Um fator Grice-Austin. Ao não dizer, disse, mesmo que não quisesse dizer e, no entanto... e produziu coisas... Basta ver por aí. Há muito que é dito no não dito. 

E, não de novo, a sentença não pode ser analisada isoladamente e, assim, ser "salva" do circo dos horrores da audiência. Está envenenada. A sentença sem aquilo que lhe antecede é uma girafa de pescoço curto. Já não é mais uma girafa.

Observação a latere: se o juiz defende o acusatório, a ponto de dizer que, se o MP pede absolvição, o juiz tem de atender, então não é esse o sistema acusatório que democratas devem seguir. Explico: sistema acusatório quer dizer mais democracia, menos autoritarismo. Jamais uma inércia, deixando a vítima levar uma surra. Ou seja: se o sistema acusatório é esse da audiência, então "me incluam fora dessa".

Outra vez: o grande absurdo jurídico do caso foi a condução da audiência, que deve ser anulada — por evidente, assim como todos os atos posteriores, incluindo a sentença — seja em função de uma suspeição do magistrado, pela sua conivência com a degradação moral da vítima, seja em razão da violação do princípio da dignidade da pessoa humana.

Enfim, foi um filme trash. Mas todos vimos o zíper da roupa do monstro. Como se sabe, um filme trash é feito a sério; porém, o diretor esquece de esconder a fantasia do monstro — como em Tomates Assassinos, dava para ver o zíper...!

Mas o ponto é que vimos o zíper. E agora? Vamos fingir que não vimos, e o show deve continuar, e "o juiz está certo"?

E, ainda: 
(i) O conjunto da obra apenas mostra que parece estarmos diante de um réquiem de uma dogmática jurídica que se esgotou. 
(ii) De tanto escreverem facilitadinho, de tanto o ensino jurídico ser fragilizado, de repente, vê-se que o rei ficou nu.  
(iii) Sim, tudo isso que se viu — e o que ocorreu no TJ-SP dias atrás —, tudo isso é produto de muito "esforço", resultado de: direito simplificado, resumido, coisas como "direito é só um instrumento", concursos decoreba, direito é "assim mesmo", "direito é o que os tribunais dizem que é" (realismo à brasileira) e coisas desse tipo. Direito virou um mero agir estratégico. 
(iv) A conta vem com juros de cartão de crédito. A conta vem com "ao meu sentir", cuja consequência é o réu ou a vítima passar a depender de subjetivismos, cujo nome "técnico" é livre convencimento, embargos rejeitados com esse mesmo argumento, com espetacularização de audiências e quejandos. É isso que a dogmática jurídica não entende ou finge não entender.
(v) E nada disso "é grátis": vejo por aí gente fazendo treinamento de como melhor usar falácias em juris e audiências, treinando "como se aperta uma testemunha ou vítima". Bom, um dia isso explode...
(vi) Resultado: parece que tem advogado que pega logo isso.

Triste. E parece que — e vejam, quem diz isso é um otimista — estamos lascados. Já não tem volta. Já tinha ouvido uma desembargadora dizer, com orgulho, que jamais tinha concedido liminar em HC; já vi prisão de ofício no bojo de HC... vi e vejo tanta coisa...

Eles venceram.

Pirro venceu!

Uma frase final: no relatório da sentença, o juiz... não fez constar nada, nada mesmo do que aconteceu! Nem o MP em suas alegações. Só para deixar bem claro!

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