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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

16
Dez21

Em um governo que abraçou a morte, a liberdade é para poucos

Talis Andrade

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Em discurso no Palácio do Planalto na semana passada, Jair Bolsonaro, o genocida de plantão, comparou o chamado “passaporte vacinal” a uma “coleira no povo brasileiro”, repisando uma vez mais a mentira de que as medidas de prevenção à covid-19 são autoritárias e ameaçam nossa liberdade.

E asseverou, em tom de falsa preocupação: “Cadê a nossa liberdade? Eu prefiro morrer a perder a liberdade”.

A frase foi reiterada dias depois pelo Ministro da Saúde (da saúde!), o médico (médico!) Marcelo Queiroga, que lançou mão dos versos do hino da independência – “Ou ficar a pátria livre ou morrer pelo Brasil” –, escrito há quase dois século e no contexto de construção do Estado nacional, para justificar a declaração presidencial.

Não foi a primeira vez. Em maio do ano passado, em reunião com Dias Toffoli, então presidente do STF, ao defender a flexibilização do isolamento social sob o pretexto de salvaguardar a saúde econômica do país, Bolsonaro afirmou a necessidade de preservar “um bem muito maior até que a própria vida (…) a nossa liberdade.”

Antes como agora, é possível ler as falas do presidente a partir de diferentes prismas: a reação de um governante incompetente e insensível, diante de uma tragédia sanitária pela qual é grandemente responsável; o quanto sua personalidade autoritária é refratária às críticas; ou ainda como um egoísta ressentido ao ver negada a satisfação imediata de seus desejos narcísicos.

Tudo isso é verdade. Mas não é suficiente, me parece, para elucidar o que está efetivamente implicado em uma fala que, disfarçada pela aparente imaturidade, expressa um vínculo que está no cerne do governo Bolsonaro, e do próprio bolsonarismo. Refiro-me ao nexo entre Bolsonaro, seu governo, e o neoliberalismo, que a gestão da pandemia escancarou tragicamente.

Uma associação cuja ressonância extrapola os limites de Brasília. Principalmente no início da pandemia, não faltaram vozes empresariais que, preocupadas com a diminuição da atividade econômica e, consequentemente, de seus lucros, não apenas minimizaram a pandemia, como as mortes que ela já começava a produzir.

Se a declaração infame do fundador e dono da rede Madero, Junior Durski, em que arriscou o prognóstico de mortes e desdenhou, com base nessa expectativa, que “não podemos parar por 5 ou 7 mil pessoas que vão morrer”, repercutiu mais intensamente, ele não estava sozinho.

Nas semanas e meses seguintes, a ele se juntaram, entre outros, Luciano Hang, da Havan; Roberto Justus; Alexandre Guerra, do Giraffas; e Abílio Diniz, ex-presidente do grupo Pão de Açúcar.

Mais recentemente, em agosto último, foi Fábio Rigo, herdeiro da marca Prato Fino, quem deu o tom do escárnio. Em suas redes sociais, atacou o SUS (“Quero mais que seja vendido”), sem o qual nossos mortos seriam em número ainda maior, e defendeu o que chamou de “lei da selva”: “Quem pode mais chora menos. Lei da selva. Tive covid e não me fez cócegas. Prefiro o covid do que essa merda de vacina”.

Também nesses casos é possível atribuir a indiferença pela vida e a truculência verbal dos empresários à sua opção ideológica e a adesão ao bolsonarismo. Mas não se trata apenas disso.

Com Bolsonaro e Queiroga, os empresários compartilham uma visão de mundo segundo a qual a vida, e mais particularmente a vida dos outros, não tem outro valor além de integrar a grande engrenagem do mercado. Que os primeiros falem em nome da liberdade e os segundos, da economia, pouco importa. Na lógica neoliberal, não há liberdade que não seja individual, e tampouco se é livre fora dos limites do mercado.

 

Neoliberalismo e autoritarismo

 

Não é de hoje que autoritarismo e neoliberalismo caminham pari passu.

Em 1927, Mises festejou o papel que o fascismo desempenhou na “contenção” do bolchevismo, cujo sêmen, fértil, ele encontrava no interior das democracias europeias do pós-guerra e seus primeiros experimentos de bem-estar social. Para Mises – que foi conselheiro econômico do governo austro-fascista de Engelbert Dollfuss –, a potência autoritária e antidemocrática do fascismo, “salvou a civilização europeia”.

Mais próximos de nós no tempo e no espaço, são amplamente conhecidas as declarações de apoio de dois dos principais herdeiros de Mises, Milton Friedman e Friedrich Hayek, a Pinochet e ao golpe de Estado que derrubou Salvador Allende em 11 de setembro de 1973, instaurando uma das mais terríveis e violentas ditaduras da história recente da América Latina.

Alheio ao terror de Estado e aos milhares de chilenos assassinados pelo regime, Hayek chegou a afirmar, em entrevista de abril de 1981, que embora fosse, pessoalmente, contrário às ditaduras “como instituição de longo prazo”, uma ditadura “pode ser um sistema necessário para um período de transição. Às vezes, é necessário que um país tenha, por um tempo, uma ou outra forma de poder ditatorial”.

Conhecendo a proximidade e a simpatia dos “Chicago Boys” por “uma ou outra forma de poder ditatorial” no Cone Sul, é mais fácil contextualizar a alusão ao AI-5 feita por Paulo Guedes, em novembro de 2019. Naquela ocasião, nosso ministro da Economia recorreu à memória do Ato Institucional como uma alternativa política e de Estado, para conter a ameaça de levantes populares como os que ocorriam, principalmente, no Chile.

São mentirosos, portanto, os discursos que defendem uma espécie de continuidade natural entre democracia, liberdade e neoliberalismo. Como regime de governo, o neoliberalismo encontra terreno fértil no enfraquecimento da democracia e na produção de um imaginário onde inexistem quaisquer outras possibilidades de invenção democrática.

A desvalorização da política, da esfera pública e de propósitos coletivos, da construção do comum, substituídos pela lógica concorrencial e da guerra de todos contra todos, que está no cerne do neoliberalismo, não apenas atestam sua face antidemocrática, como assinalam suas muitas convergências com a experiência do fascismo.

E que incidem no modo como o discurso neoliberal compreende a própria noção de liberdade. Como qualquer outra coisa ou mercadoria, ela não é percebida em sua dimensão política e social, mas como aquilo que se possui e concede, ao indivíduo – junto com o Estado, uma das mais bem sucedidas ficções do Ocidente – o direito de usá-la a seu bel prazer.  

No Brasil de Bolsonaro e do bolsonarismo, particularmente, o desmonte da democracia e o cerceamento das liberdades são favorecidos pela profunda desigualdade que impõem, a milhões de pessoas, a necessidade imperiosa de lutar, cotidianamente, pela sobrevivência em um país, além de economicamente fragilizado, devastado em sua capacidade de mobilização política.

As prometidas e permanentemente anunciadas medidas de austeridade, as reformas econômicas, o desmonte da educação e dos serviços públicos, o menosprezo pelos direitos das comunidades e grupos sociais vulnerabilizados, reforçam, entre nós, a percepção de que a liberdade é, antes, um privilégio que a poucos é dado ter e exercer.

Não é casual ou gratuito, mas um projeto executado com rigor e método, a ênfase no discurso meritocrático de valorização do indivíduo e o desmantelamento das redes mais amplas de inclusão e proteção social. Frequentemente associadas, no discurso bolsonarista, à esquerda e ao fantasma do comunismo, elas são representadas como uma ameaça à “verdadeira liberdade”, basicamente, viver sem ser constrangido ou coagido, pouco importam as circunstâncias.

Como parte da ideologia neoliberal, mesmo o Estado é reduzido à sua função de polícia – e no caso brasileiro, também sua função de milícia. Seu papel não é mais o de assegurar, ainda que parcial e provisoriamente, mecanismos políticos e institucionais que minimizem as desigualdades. Mas garantir, pela força das leis ou das armas, as condições de uma liberdade que, não ultrapassando as fronteiras do indivíduo, autoriza, legitima e justifica que sempre os mesmos sejam livres.

É por isso que para Bolsonaro é preferível “morrer a perder a liberdade”. Ele sabe, como o sabe a elite neoliberal que o apoia, que não há o menor risco de que eles precisem, em algum momento, fazer essa escolha.

Enquanto milhões de brasileiras e brasileiros estão condenados a viverem sem liberdade e sob a iminência da morte, vitimados seja pela covid, a fome ou a violência policial, Bolsonaro e a elite neoliberal que o apoia, gozam o privilégio de quem gerencia os mecanismos que permitem a manutenção e reprodução de suas próprias vidas e de sua liberdade. Sustentadas, ambas, pelo sofrimento e o desaparecimento de outros tantos.

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07
Dez21

Moro quer criar um tribunal de exceção

Talis Andrade

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Por Helena Chagas /Jornalistas pela Democracia 

Sergio Moro vinha enunciando platitudes liberais em relação à economia e agora encontrou, em Afonso Celso Pastore, um biombo para protegê-lo de questionamentos mais complexos por parte do mercado. Na área social, passou da etapa da genérica "compaixão" pela miséria à clara confirmação de que não entende patavinas do assunto ao anunciar uma "agência",  nos moldes da Anatel, Aneel e outras, para combater a pobreza. Mas o perigo maior para o país representado pela candidatura do ex-juiz está no plano institucional, traduzido na proposta de criação de uma "corte nacional anticorrupção".  

Em entrevista ao Correio Braziliense, neste domingo, Moro disse que pretende criar um tribunal especial contra a corrupção. Numa clara confrontação ao STF, que o considerou parcial no julgamento do ex-presidente Lula, o ex-juiz resolveu desmantelar o sistema judicial brasileiro se for eleito presidente da República. Sua justificativa:  "nossos tribunais não podem ter uma resposta assim tão formal para o problema da corrupção". 

Como assim?? Será que, além de virar de ponta-cabeça a estrutura do Judiciário, Moro quer criar um tribunal que passe por cima das formalidades da lei? Dá para imaginar o que seria, na visão de Moro, uma resposta informal para o problema da corrupção. Mais ou menos aquilo que ele fez em Curitiba, multiplicado por dez quinze, ou vinte - a depender do número de integrantes dessa nova corte. 

E que seriam eles? Segundo o ex-ministro, seu tribunal anticorrupção seria integrado pelos "melhores servidores e os melhores magistrados do Judiciário, por meio de um processo seletivo que leve em conta, com procedimentos de devida diligência, não só a integridade dessas pessoas, mas também o comprometimento com o combate à corrupção, sem aumentar custos orçamentários". É evidente que esse processo seletivo seria o que o ex-juiz e seus amigos de Curitiba quisessem, e os juízes desse tribunal escolhidos a dedo por eles.

Seria interessante que, na próxima entrevista, alguém perguntasse a Moro se magistrados como Edson Fachin, por exemplo, teriam lugar na sua Corte. Afinal, o ministro, um lavajatista de carteirinha, foi o responsável por anular as sentenças de Lula. Ao fim e ao cabo, graças a ele o petista voltou à cédula eleitoral sem maiores procedimentos. Vai ou não vai? 

Acima de tudo, a proposta de Sergio Moro de criação desse tribunal de exceção indica uma indisfarçável vontade de mexer nas instituições e montar em torno dele, se eleito, um Estado policial. 

Foi bom, muito bom, que Moro já tenha levado a público suas intenções. Mais claro do que isso, impossível: a democracia, coitadinha dela!, voltará à zona de risco em caso de vitória do juiz candidato. E as elites brasileiras não vão poder disfarçar e sair de fininho, como fizeram no caso de Jair Bolsonaro, que ajudaram a eleger, em nome de um antipetismo e da promessa de um suposto liberalismo que nunca veio. Deu no que deu. Mas talvez seja pedir muito dos que hoje se iludem com Pastores (do mercado, e não das igrejas) e promessas que percebam onde estão se metendo. Só não digam que não foram avisados.

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21
Jun21

A intimidação a Leandro Demori e o reflexo da nossa frágil democracia

Talis Andrade

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por Tânia Giusti /objETHOS

O ano é 2021 mas o passado autoritário, que nos transporta para 1964, infelizmente, ainda se faz presente. No meio de um país mergulhado numa crise sanitária – uma tragédia humanitária que tirou a vida de mais de 500 mil pessoas – econômica e política, a Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCRJ) decidiu de forma arbitrária, investigar o jornalista catarinense Leandro Demori, editor-executivo do The Intercept Brasil.

A “intimação” que na verdade é uma intimidação, veio da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), após a publicação de uma newsletter, no dia 8 de maio, sobre a existência de um possível grupo de matadores na Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE), grupo especial de operação da PC do RJ. Esse grupo estaria envolvido no Massacre do Jacarezinho, que deixou 27 mortos no dia 6 de maio.

Demori, exercendo sua função social de cobrar autoridades, pedia no texto que o fato fosse investigado pela PC, após o número inadmissível de letalidade das operações realizadas em comunidades vulneráveis.

O jornalista postou alguns trechos da newsletter em suas redes sociais, e, quatro dias depois, foi acusado de cometer calúnia contra a Polícia Civil. No dia 10 de junho, o The Intercept divulgou uma nota elencando os motivos pelos quais Demori não prestaria depoimento.

Em entrevista à diversos veículos, o editor-executivo destacou a inversão ética do acontecimento. “O estado policial que vem erodindo a democracia no Brasil não parece interessado em investigar policiais. Em vez disso, prefere perseguir jornalistas. Ameaças como essa não nos intimidam. Apesar dos esforços de alguns, ainda vivemos em uma democracia. E nossa Constituição garante a liberdade de imprensa e protege o sigilo de fonte”, ressaltou o site em nota.

 

Herança de um passado autoritário

 

A conduta arbitrária por parte do Estado não pode ser normalizada, e os servidores públicos envolvidos neste episódio, certamente também deveriam saber que jornalistas não são obrigados a prestar informações acerca de provas e evidências, o que o inquérito pedia. A liberdade de expressão e o sigilo da fonte são preceitos constitucionais.

Vale lembrar que gestos autoritários como este, eram comumente utilizados no Brasil para silenciar jornalistas, artistas ou qualquer outro crítico durante os anos de chumbo.

O ataque a Demori não foi isolado. Faz parte de uma série de covardias cometidas contra jornalistas nos últimos anos, sobretudo desde que um político de extrema-direita passou a comandar (se é que podemos chamar assim) o país. O discurso autoritário do presidente, e os constantes ataques à imprensa, encorajam autoridades policiais e políticas a agirem de forma repressiva.

Vale lembrar também que o inquérito aberto contra Demori veio da mesma Delegacia que intimou o youtuber Felipe Neto por suposta violação da Lei de Segurança Nacional, além de William Bonner e Renata Vasconcellos.

 

Ataques naturalizados e uso da Lei de Segurança Nacional

 

Criada no final dos anos de chumbo, em 1983, a Lei de Segurança Nacional (LSN) tinha como objetivo perseguir críticos e opositores da ditadura militar. Mesmo não acolhida pela Constituição de 1988, a Lei, que não deveria ter espaço em uma democracia, vem sendo amplamente utilizada nos últimos anos, sobretudo no Governo Bolsonaro.

Entre 2019 e 2020, de acordo com dados de um relatório produzido pelo Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo (LAUT), com dados da Agência Fiquem Sabendo, houve um aumento de 285% no número de inquéritos policiais abertos com base na LSN.

Thiago Amparo, professor de Direito Internacional e Direitos Humanos na FGV Direito São Paulo, em entrevista ao Podcast Café da Manhã, destacou que “a lei é um resquício de um país que não lida bem com seu passado autoritário”.

 

A força do jornalismo

 

O uso da Lei de Segurança Nacional ou qualquer outra forma de abuso jurídico, não só fere o direito à liberdade de expressão e profissional, como no caso de Demori, bem como desencoraja que outros profissionais continuem denunciando arbitrariedades, sejam elas quais forem. Atenta também contra a liberdade de imprensa.

O totalitarismo visto atualmente no Brasil é uma ameaça não só ao jornalismo ético e comprometido, mas a todos os brasileiros. Vale mencionar a importância do posicionamento de todos os órgãos. Em menos de 24 horas um manifesto de apoio, iniciativa de docentes do curso de Jornalismo da Unisinos, ao editor-executivo do TIB alcançou mais de 1.500 assinaturas, no Brasil.

O jornalismo e a liberdade de imprensa são os pilares da democracia. Sem um, o outro não existe. Porém, num contexto de Governo onde o presidente da República ataca quase diariamente jornalistas e a imprensa, as autoridades policiais se sentem legitimadas para convocar a imprensa para explicações.

Apesar de injusta e grave, a intimidação confirma o que o The Intercept Brasil se propôs a fazer em 2016, quando chegou ao Brasil: um jornalismo que não se intimida e incomoda os poderosos. Confirma também a força do jornalismo: enquanto pudermos contar com profissionais comprometidos e éticos, o sistema democrático brasileiro, apesar de sua fragilidade, seguirá respirando.

Referências

Anna Carolina Venturini, Conrado Hübner Mendes, Adriane Sanctis, Danyelle Reis Carvalho, Luisa Mozetic Plastino, Mariana Celano de Souza Amaral, Marina Slhessarenko Barreto, Pedro Ansel. DIAGNÓSTICO DA APLICAÇÃO ATUAL DA LS – Relatório do LAUT mostra que Lei de Segurança Nacional é usada em estratégia de intimidação judicial do governo.

Disponível em: https://laut.org.br/wp-content/uploads/2021/05/Relato%CC%81rio-LSN-formatado.vf-novo.pdf

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2021/06/manifesto-contra-intimacao-de-jornalista-do-intercept-ja-tem-mais-de-cem-assinaturas.shtml

https://www.ecodebate.com.br/2021/05/23/lei-de-seguranca-nacional-como-estrategia-de-intimidacao-judicial/

https://theintercept.com/2021/06/10/por-que-o-intercept-decidiu-que-leandro-demori-nao-vai-se-submeter-ao-depoimento-policial-contra-nosso-jornalismo/

 

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06
Out20

Bolsonaro está desmontando o estado policial ingenuamente construído pelo PT

Talis Andrade

 

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por Ricardo Bruno

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Em que pese a aversão visceral ao estilo autocrático de Bolsonaro, seus últimos movimentos revelam algumas surpresas positivas. A escolha do desembargador Kassio Marques para o STF está certamente entre elas.  O presidente driblou o fundamentalismo evangélico para se fixar num nome moderado, aparentemente garantista.  

Bolsonaro jamais deixará de ser Bolsonaro, mas acerta quando resolve decidir através da política, pela negociação, sem arroubos individualistas e um pouco mais distante dos grupos radicais de sua base.

Por mais contraditório que pareça, seus primeiros acertos decorrem da aliança com setores fisiológicos do congresso. A centro-direita aglutinada no centrão é conservadora, mas não fundamentalista como as frações neo-pentecostais que capturaram o governo em seus primeiros meses. 

Com o centrão, negocia-se, faz-se política - ainda que haja risco de fisiologismo. Com os fundamentalistas, o tomá-la-da-ca é ainda mais despudorado pois perigosamente revestido de uma suposta infalibilidade divina. De resto, é sempre melhor decidir pela política do que por influência de falsos profetas. 

A escolha de Kassio Marques não é um movimento isolado, resultante de uma negociação aleatória.  Aos poucos, o presidente está desmontando o estado policial ingenuamente montado pelo PT – que, logo depois, se transformaria em sua principal vítima.

Ao abandonar o politicamente correto e assumir posições de risco, Bolsonaro rompeu a crescente influência das corporações nos rumos da administração. Pôs freio ao poder paralelo - criado por setores do Judiciário e do Ministério Público, com participação ativa de lideranças da Polícia Federal - que impunha rédeas e diretrizes ao governo numa inaceitável substituição ao poder político legitimado pelo voto.  Por algum tempo, o Brasil parecia governado por Moro, Dallagnol e sequazes.  Todos os demais poderes lhe eram obedientes. Esta lógica parece rompida. 

 Inicialmente, o presidente contrariou a lista tríplice do MP e indicou Augusto Aras para PGR.  O novo Procurador-Geral exerce o cargo em lógica contrária ao personalismo lavajatista, que criou falsos redentores da moral pública.  Fez ver que a instituição é mais importante do que a ação de uns poucos missionários que operavam ao arrepio da lei para supostamente recuperar padrões éticos de governança. 

Há poucos anos era inimaginável menosprezar a lista tríplice numa indicação desta natureza. Dilma Roussef, ao reconduzir Rodrigo Janot, o mais votado, disse à época que sua decisão deveria ser interpretada como um absoluto aval à independência do Ministério Público. 

O politicamente correto impedia sequer o debate sobre a possibilidade de um outro nome cujas ideias se aproximassem dos eixos centrais de atuação do governo eleito. Não se fala em cooptação tampouco em subserviência – apenas em afinidades, em visões próximas.

Tal era a pressão das corporações que a presidência da república sequer podia exercer a prerrogativa constitucional de escolher livremente o Procurador-Geral. O cumprimento da lei era tomado como afronta ou tentativa de aparelhamento da máquina. O aceite tácito desta regra não escrita produziu um aparelhamento às avessas. As corporações capturaram o governo, fragilizando-o, incialmente, para depois derrubá-lo, com a ajuda do congresso, no golpe contra Dilma Roussef.

Ingenuamente, antes, Dilma Roussef sancionou a lei das delações premiadas sem uma tipificação minuciosa de sua aplicação, deixando brechas para se transformar num instrumento de arbítrio. O estado policial teria agora um poderoso e moderno mecanismo para obter a fórceps delações forjadas de réus, em desespero, no cárcere. 

Inflado por manifestações populares, o poder dos estamentos corporativos passou a concorrer com poder político. Bolsonaro parece estar tentando inverter novamente esta lógica, fruto de uma deletéria distorção da Lava Jato que, em nome de uma suposta recuperação ética do poder público, pôs-se acima das instituições republicanas. 

Tosco, despreparado para o cargo, o presidente contudo consegue acertar quando dobra-se ao diálogo e se permite exercer o poder através da negociação. Ao fazer política, ainda que de forma um tanto destrambelhada, cresce naturalmente a chance de alguma coisa dar certo em seu governo. Negociar é sempre melhor do que sucumbir às orientações de bruxos e de pastores que pregam um retrocesso à moral medieval.

 
22
Abr20

Fora Bolsonaro e Mourão

Talis Andrade

Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão

por Breno Altman

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O Brasil atravessa a hora mais decisiva de sua história recente. A expansão do coronavírus desmascarou o governo como inimigo do povo, da pátria e da vida. Constituem provas de sua pérfida natureza a sabotagem contra o isolamento social e a fragilidade do socorro à imensa maioria da população, ao mesmo tempo em que recursos praticamente ilimitados são ofertados aos grandes bancos. Outro dos delitos cometidos é a permanente ameaça de solapar o que resta da institucionalidade, estabelecendo um regime ditatorial escancarado.

O senhor Jair Bolsonaro, de fato, sintetiza a fusão entre neofascismo e neoliberalismo. As elites brasileiras, incapazes de impor seu plano econômico através das velhas legendas partidárias da burguesia, abriram alas para que a extrema-direita fizesse o serviço sujo.

Ao bolsonarismo caberia concluir a transição para um Estado policial, travestido de democracia formal, que eliminasse o protagonismo das correntes de esquerda, destruindo ou aleijando partidos, sindicatos e organizações desse campo político.

O ponto de largada desse percurso foi o golpe contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT). A pavimentação da estrada esteve a cargo dos bandos que conduziram a Operação Lava Jato, até que se lograsse a prisão e a interdição do ex-presidente Lula (PT). Estavam postas, assim, as condições fraudulentas para a eleição do ex-capitão.

Forjou-se uma aliança entre grandes capitalistas, chefes das Forças Armadas e setores do sistema de Justiça, abençoada pelas frações mais reacionárias dos neopentecostais e tutelada pelos interesses geopolíticos da Casa Branca. Essa coalizão tem como meta a redução drástica dos custos diretos e indiretos das grandes corporações. Salários, direitos sociais e previdenciários, regulamentações estatais, serviços públicos e impostos patronais deveriam ser arrochados para a prosperidade dos mais ricos ser a locomotiva de uma falaciosa prosperidade.

Tal lógica tem impulsionado, desde 2016, a desidratação financeira do Sistema Único de Saúde, condenado a ser ofertado como carniça aos abutres da medicina empresarial, desonerando o Estado e transferindo verbas orçamentárias para o cassino do rentismo.

O atual governo radicalizou essa política. Tornou o país vulnerável à pandemia em curso. A leniência de Bolsonaro frente ao vírus mortal é apenas um dos crimes de responsabilidade que cometeu. Servil aos objetivos capitalistas mais nefastos, o líder neofascista representa o maior dos perigos para a guerra contra a pandemia e a reconstrução nacional.

Ele tem que ser colocado para fora, o mais rápido possível. Mas não se trata de substituí-lo por alguém que represente a mesma política, como é o caso de seu vice. Ou de colocar os rumos da nação sob as manobras de um Parlamento oligárquico, pilotando infindável processo de impeachment.

Apenas haverá saída democrática se o povo exercer sua soberania, com a derrocada do governo Bolsonaro-Mourão e a antecipação das eleições presidenciais, precedidas do cancelamento das farsas judiciais que impedem a participação de Lula.

Não há tempo a perder. Só uma ruptura com o processo que nos trouxe à beira do precipício pode impedir que um desastre irreparável seja o nosso destino.

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20
Abr20

Os Estados não fizeram o suficiente para adotar medidas alternativas à prisão preventiva

Talis Andrade

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“Coronavírus pode ser desculpa para limitar ainda mais os direitos dos mais vulneráveis”  (continuação)

Felipe Betim, do El País, entrevista o jurista Joel García Hernández, membro e presidente da CIDH, Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) 
 
 

Pergunta. Por que existe a necessidade de recordar aos Estados que devem seguir princípios de Direitos Humanos muito básicos?

Resposta. Partimos de uma realidade de um continente com desigualdades econômicas muito profundas no interior de nossa sociedade. E vivemos também em um continente com altos índices de violência generalizada. Também temos visto no continente situações de restrição ao espaço cívico, à liberdade de expressão e ao direito à informação. Partimos de um panorama de grandes desafios em matéria de direitos humanos. O que nos preocupa é que a pandemia possa se apresentar como uma desculpa para que haja uma maior limitação de direitos. E, em segundo lugar, nos preocupa que alguns grupos da população que tenham sido objeto de discriminação ou vulneração de seus direitos agora se vejam numa situação de deterioro de sua dignidade humana. Por isso é importante recordar qual é o catálogo básico de direitos, mas as 85 recomendações têm um olhar particular para a situação dessa população no momento da pandemia.

 

P. Poderia dar um exemplo?

R. Um exemplo muito concreto são os presos. Ao longo dos últimos anos, a comissão fez recomendações para que os Estados deixem de usar a prisão preventiva de ofício. Uma média de 60% das pessoas que se encontram no sistemas carcerários estão presas preventivamente. Agora, mais do que nunca, reiteramos que os Estados busquem medidas alternativas à prisão preventiva. Já no passado insistimos nisso como uma maneira de diminuir a superpopulação carcerária. Hoje, mais do que nunca, é preciso diminuir esse número. Don contrário, o isolamento vai dar lugar aos contágios. Portanto, é uma maneira de recordar aos Estados que eles não fizeram o suficiente para adotar medidas alternativas à prisão preventiva. E agora precisam fazer isso.

 

P. O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo [são mais de 700.000 pessoas presas], atrás apenas dos Estados Unidos e da China. O ministro da Justiça, Sergio Moro, vem dando declarações contrárias a qualquer tipo de medida alternativa. Chegou a dizer que, presos e isolados, estariam mais protegidos do coronavírus.

R. A recomendação não é direcionada a um país particular, mas a todos os Estados da OEA. Em todos eles há taxas de isolamento carcerário muito alta. Visitamos prisões no Brasil, em Honduras, na Nicarágua, no Paraguai, em El Salvador… E em todas as prisões encontramos o mesmo fenômeno. Descongestionar as prisões, habilitar novas vagas e prover cuidados para que não haja contágio dentro delas já são medidas por si só positivas. Mas é também uma oportunidade de fazer uma reflexão mais profunda e tomar medidas mais agressivas para se chegar a métodos alternativos de pena.

 

P. A liberdade de circulação está entre os direitos mais básicos. Como restringi-la?

R. O Direito Internacional dos Direitos Humanos prevê a possibilidade de estabelecer restrições a certos direitos, como a própria liberdade de circulação. Essas restrições devem ter critérios bem estabelecidos, devem ser proporcionais ao fim que se persegue e devem ter um caráter temporário. São restrições que não podem servir de pretexto para limitar outros direitos. A própria comissão interamericana outorga essa possibilidade de estabelecer estados de exceção de diferentes formas para atender uma situação de emergência. No nosso continente, 10 países adotaram este tipo de estado de calamidade, de emergência, e estão aplicando restrições que precisam ser plenamente justificadas e seguir determinados parâmetros.

 

P. Como vê o uso da polícia e do resto do aparato repressivo do Estado para assegurar que as pessoas não andem pelas ruas?

R. O uso das polícias nessas condições deve estar sujeito a protocolos previamente estabelecidos, os quais a situação de emergência sanitária se justifica em primeiro lugar pela saúde e segurança das pessoas. E esses protocolos devem impedir o uso da força contra as pessoas. Poderíamos então cair em situações de repressão. Um Estado, através de suas faculdades, pode autorizar o uso da polícia para observar se certas medidas estão sendo acatadas, mas sempre sujeito a restrições e controles para evitar abusos policiais.

 

P. Existe um debate, bastante em vigor no Brasil, sobre economia e a necessidade de relaxar as restrições para que as pessoas possam trabalhar e se manter. Como garantir ao mesmo tempo a saúde e o sustento das pessoas?

R. Este é um tema muito importante. Ele consta na recomendação de número 5 de nossa resolução: “É importante tomar medidas que assegurem renda e meios de subsistência de todas as pessoas trabalhadoras de modo que tenham igualdade de condições para cumprir todas as medidas de proteção e contenção”. Trata-se de uma recomendação central a todos os Estados-membros, porque apenas um grupo de pessoas privilegiadas podem estar confinadas em seus domicílios. Em nosso continente existe um grande número de pessoas na economia informal e que vivem de seu sustento dia a dia, e que portanto podem seguir as medidas de confinamento. Hoje, a recomendação principal da OMS é o confinamento. E, portanto, o Estado tem a responsabilidade particular de apoiar as pessoas para tenham meios econômicos para cumprir essas medidas de proteção.

 

P. Nos Estados Unidos os negros são as principais vítimas do coronavírus. No Brasil, negros são a maior parte da população e estão sujeitos a um racismo estrutural e histórico. Que recomendações a CIDH faz para proteger essa população?

R. Nos Estados Unidos, a morte da população afro americana está muito vinculada aos níveis de pobreza. Precisamente é um dos exemplos das disparidades econômicas em todos os países do continente. Mas, tratando-se da população afrodescendente, existe uma preocupação especial da Comissão de que pessoas sejam discriminadas por sua origem étnico-racial ou que sejam objetos de perfilamentos raciais na adoção das medidas. Preocupa-nos que, em um padrão de discriminação já preexistente, agora na tensão gerada por esse crise, haja uma discriminação ainda maior dessas pessoas. Isso está muito documentado nas recomendações 72 a 75.

Também nos preocupa muito a situação dos povos indígenas, sobretudo aquelas populações em isolamento voluntário na região amazônica. A chegada da covid-19 pode ameaçar a própria sobrevivência de um povo.

 

P. Com as medidas restritivas, muitas mulheres estão se vendo confinadas dentro de casa com abusadores. Por outro lado, mulheres que chefiam famílias estão ainda mais vulneráveis economicamente. Que recomendações a CIDH faz para esse grupo?

R. Estamos documentando o aumento de casos de violência de gênero, que podem se dar justamente por causa das condições de confinamento que se encontram as pessoas. Acabamos de publicar um comunicado de imprensaem que damos alguns exemplos de denúncias de violência doméstica durante a última semana. Nas recomendações de 50 a 5 de nossa resolução, também abordamos o papel que a mulher está desempenhando durante a pandemia no interior das famílias. Elas têm uma carga dupla, sobretudo em famílias monoparentais, nas quais mães solteiras precisam cuidar de seus filhos e levar o sustento para dentro de casa.

 

P. Como vê a atuação de diferentes países? É possível agrupá-los de acordo com a forma que estão atuando?

R. É difícil fazer essa divisão. A pandemia afetou os países de diferentes formas e houve respostas distintas e diferenciadas. É muito difícil qualificar cada um deles. Alguns países têm estruturas muito complexas, como Brasil. Não apenas por sua dimensão continental, mas também por causa do tamanho de sua população e por sua estrutura federal, na qual vimos respostas diferentes de municípios, Estados e Governo Federal. O que podemos ter como visão geral são duas coisas. Primeira, reconhecer que todos os países estão tomando medidas para atender a emergência. Segunda, vemos como preocupação o caso da Nicarágua, o único país da região onde as atividades seguem normais sem que haja uma quarentena, um distanciamento. É o único país que se distingue do resto do continente. Qual é a recomendação da Comissão? Muito simples: sigam as normas estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde, baseadas na Ciência. Este é nosso chamamento.

 

P. As estruturas de saúde pública são muito diferentes em cada país. A América Latina e do Norte estão preparados para enfrentar a pandemia?

R. Aqui é um dos temas onde mais se faz evidente a brecha econômica entre os países e no interior dos países. Esta é uma pandemia que está colocando à prova os sistemas de saúde. Essa é uma emergência sanitária que vai obrigar primeiro a reforçar os sistemas sanitários de maneira imediata. Nos preocupa aqueles países nos quais existem estruturas de saúde muito minguadas, que sejam incapazes de atender a dimensão da crise. Venezuela desperta uma preocupação especial por causa da situação de crise humanitária dos últimos anos e impede que o país tenha as estruturas sanitárias, os recursos médicos e hospitalares disponíveis.

Quando a pandemia acabar e entrarmos em uma segunda fase, acredito que haverá muitas lições aprendidas sobre como funcionou e não funcionou os sistemas de saúde. Acabamos de fazer uma visita no Chile, e um dos temas que a população nos transmitiu era a preocupação por um sistema universal de saúde. Mas o Chile e todos os países estão tomando as medidas para conter a pandemia com o sistema sanitário que hoje possuem. Mas isso ainda vai longe e pode servir de referência para melhorar o sistema.

 

P. Muitos especialistas apostam que haverá um antes e depois da pandemia, que ela mudará o mundo. Além de reformar os sistemas de saúde, quais são as oportunidades que oferecem para a região? Que impactos estruturais pode ter a longo prazo?

R. A principal lição deve ser abordar as causas estruturais da pobreza e da extrema pobreza nos países. Será precisamente a de fechar as divisões econômicas que existem no interior dos países e as brechas existentes no desenvolvimento econômico dos povos.

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11
Abr20

Em Defesa da Vida, “Fora Bolsonaro” !

Talis Andrade

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Com a atual má-gestão de Jair Bolsonaro frente à epidemia de coronavírus no país, um grupo de parlamentares e dirigentes do Partido dos Trabalhadores divulgou um manifesto, cuja palavra de ordem é “Fora Bolsonaro!” – o que contrara a direção nacional do partido.

Para os signatários do documento, “a política do governo Bolsonaro diante da expansão do coronavírus desmascara seu servilismo frente aos interesses capitalistas mais sórdidos. Sua atuação é marcada por seguidos ataques ao isolamento social e pela adoção de medidas destinadas a proteger, acima de tudo e de todos, os lucros dos oligopólios bancários”.

“Fora Bolsonaro” é a palavra de ordem, já gritada a plenos pulmões nas principais cidades do Brasil, que expressa a única possibilidade de defender a vida do povo. Diante de tantos crimes e violências, é legitimo o direito de colocar abaixo um governo que pode levar à morte, por doença ou miséria, milhões de brasileiros e brasileiras. Não se trata apenas de trocar um presidente farsesco e ditatorial, mas de mandar à lata de lixo da história todo o seu governo e o projeto que encarna, devolvendo à soberania popular o destino sobre o futuro da nação”, defende o manifesto dos parlamentares e líderes partidários.

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EM DEFESA DA VIDA, FORA BOLSONARO!

1. A política do governo Jair Bolsonaro diante da expansão do coronavírus desmascara seu servilismo frente aos interesses capitalistas mais sórdidos. Sua atuação é marcada por seguidos ataques ao isolamento social e pela adoção de medidas destinadas a proteger, acima de tudo e de todos, os lucros dos oligopólios bancários. Esse comportamento criminoso configura ato de sabotagem contra a saúde pública e a economia popular, representando o mais grave perigo ao povo e à nação em nossa história recente.

2. As atitudes do ex-capitão e sua administração são um capítulo previsível do projeto neoliberal que tomou de assalto o comando do Estado em 2016, através do golpe contra a presidenta Dilma Rousseff. O desmonte do Estado e dos serviços públicos, a desidratação financeira do SUS e a precarização das relações de trabalho, entre outros fatores, tornaram o país mais vulnerável para enfrentar situações de crise sistêmica, como a provocada pela pandemia em curso. Mesmo diante do risco de um genocídio sanitário, Bolsonaro e seus asseclas reafirmam a opção por proteger os privilégios dos mais ricos. Nesse caminho antinacional, antipopular e antidemocrático, acelerando o desmonte final da Constituição de 1988, confronta-se contra o pacto federativo, reforça a transição para um Estado policial e amplia a tutela militar.

3. Está se tornando evidente, para a maioria do povo brasileiro, que a guerra contra o coronavírus somente poderá ser realmente vencida se for colocado um fim ao governo Bolsonaro, com sua substituição por uma alternativa democrática e popular capaz de aplicar um programa de reconstrução nacional que rompa com o neoliberalismo. Para além de medidas emergenciais que estão na ordem do dia, o país precisa de um novo rumo para se reerguer, derrotando a hegemonia do capital financeiro e a subordinação ao modelo neocolonial.

4. “Fora Bolsonaro” é a palavra de ordem, já gritada a plenos pulmões nas principais cidades do Brasil, que expressa a única possibilidade de defender a vida do povo. Diante de tantos crimes e violências, é legitimo o direito de colocar abaixo um governo que pode levar à morte, por doença ou miséria, milhões de brasileiros e brasileiras. Não se trata apenas de trocar um presidente farsesco e ditatorial, mas de mandar à lata de lixo da história todo o seu governo e o projeto que encarna, devolvendo à soberania popular o destino sobre o futuro da nação.

5. Feitas essas considerações, o Partido dos Trabalhadores orienta toda a sua militância, dirigentes, parlamentares e gestores, nas condições que forem possíveis, ao engajamento na luta pela implementação do programa de emergência e pelo fim imediato do governo Bolsonaro. Devemos fortalecer todas as iniciativas convocadas pela Frente Brasil Popular e pela Frente Povo Sem Medo, atraindo novos setores e impulsionando ações unitárias.

6. O programa de emergência é instrumento fundamental para o combate ao vírus e para a sustentação econômico-social dessa jornada. Elaborado pelo PT e demais partidos de esquerda, consolidado pelas FBP e a FPSM, também contribui para unificar o campo democrático-popular, desmascarar o governo Bolsonaro e demarcar diferenças com as medidas insuficientes propostas pela oposição de centro-direita, pressionando por providências mais avançadas.

7. Estamos diante de uma batalha histórica: os povos de todo o mundo somente se libertarão da peste viral e seus desastres se forem capazes de avançar no combate ao sistema capitalista e por uma nova ordem mundial, enterrando a longa e desumana dominação dos interesses imperialistas. O Partido dos Trabalhadores, a esquerda brasileira e os movimentos populares de nossa terra mais uma vez estarão à altura de participar dessa batalha com firmeza, generosidade e espírito unitário.

FORA BOLSONARO!

Afonso Florence – Deputado Federal – BA
Arlindo Chinaglia – Deputado Federal – SP
Carlos Zarattini – Deputado Federal – SP
Célio Moura – Deputado Federal – TO
Cícero Balestro – Diretório Nacional – RS
Dionilso Marcon – Deputado Federal – RS
Ele Coutinho – Diretório Nacional/Diretoria FPA – BA
Elvino Bohn Gass – Deputado Federal – RS
Frei Anastácio – Deputado Federal – PB
Jandyra Uehara – Diretório Nacional/Executiva Nacional CUT – SP
Joaquim Soriano – Executiva Nacional – SP
Jorge Solla – Deputado Federal – BA
José Genoíno Neto – Ex-presidente nacional do PT – SP
Júlio Quadros – Diretório Nacional – RS
Luizianne Lins – Deputada Federal – CE
Marcio Tavares – Executiva Nacional – RS
Margarida Salomão – Deputada Federal – MG
Maria do Rosário – Deputada Federal/Executiva Nacional – RS
Mariana Janeiro – Executiva Nacional – SP
Misiara Oliveira – Executiva Nacional – RS
Moara Correa – Diretório Nacional – MG
Mucio Magalhães – GTE Nacional – PE
Natália Bonavides – Deputada Federal – RN
Natália Sena – Executiva Nacional – RN
Oscar Barreto – Diretório Nacional – PE
Patrick Campos – Diretório Nacional – PE
Paulo Pimenta – Deputado Federal/Presidente do PT do RS/GTE Nacional – RS
Pedro Uczai – Deputado Federal – SC
Raul Pont – Diretório Nacional – RS
Renato Simões – Diretório Nacional – SP
Ricardo Ferro – Diretório Nacional – MA
Rogério Corrêa – Deputado Federal – MG
Rosane Silva – Diretório Nacional – RS
Rui Falcão- Deputado Federal/Executiva Nacional – SP
Sheila Oliveira – Diretório Nacional – PE
Tiago Soares – Diretório Nacional – SP
Valmir Assunção – Deputado Federal – BA
Valter Pomar – Diretório Nacional/Diretoria FPA – SP
Vera Lúcia – Executiva Nacional – Secretaria de Movimentos Populares – BA
Vilson Oliveira – Diretório Nacional – SP
Zé Neto – Deputado Federal – BA

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15
Dez19

“O violador és tu”: a música de protesto das mulheres do Chile que está a arrepiar o mundo (letra e música vídeo)

Talis Andrade

"É femicídio, impunidade para o meu assassino. É o desaparecimento. É violação. E a culpa não era minha, nem de onde estava, nem do que vestia. O violador és tu".Performance do "Um estuprador no seu caminho", marcha  feminista que surgiu no Chile (Foto: CLAUDIO REYES / AFP)

 

Como não bastam cartazes, gritos e palavras, as jovens do Latesis decidiram recorrer à música para fazerem passar a sua mensagem. Espalhadas em grupos por vários pontos estratégicos de Santiago do Chile (junto ao Tribunal de Justiça, no campus da Universidade Mayor ou no centro da cidade), centenas de mulheres protestaram contra o femicídio e exigiam medidas mais duras por parte do Governo. E se o objectivo era serem ouvidas pela população e governantes do Chile, esse foi em muito ultrapassado.

Hoje a música é cantada nos quatros cantos do novo e do velho mundo.

“Un violador en tu camino” (Um estuprador no seu caminho)

El patriarcado es un juez, (O patriacado é um juiz)

que nos juzga por nacer (que nos julga ao nascer)

y nuestro castigo es (e nosso castigo é)

la violencia que no ves. (a violência que não se vê)

El patriarcado es un juez, (O patriarcado é um juiz)

que nos juzga por nacer (que nos julga ao nascer)

y nuestro castigo es (e nosso castigo é)

la violencia que ya ves. (a violência que já se vê)

Es feminicidio (É o feminicídio)

Impunidad para el asesino (Impunidade para o assassino)

Es la desaparición (É o desaparecimento)

Es la violación (É a violação)

Y la culpa no era mía, ni dónde estaba, ni cómo vestía (4x) (E a culpa não era minha, nem onde estava, nem como me vestia)

El violador eras tú (2x) (O estuprador é você)

Son los pacos (policías) (São os policiais)

Los jueces (Os juízes)

El estado (O estado)

El presidente (O presidente)

El estado opresor es un macho violador (2x) (O estado opressor é um homem estuprador)

El violador eras tú (2x) (O estuprador é você)

Duerme tranquila niña inocente, (Dorme tranquila, menina inocente)

sin preocuparte del bandolero, (sem se preocupar com o bandido)

que por tus sueños dulce y sonriente (que os seus sonhos, doce e sorridente)

vela tu amante carabinero. (cuida seu querido carabinero (policial) – os quatro últimos versos foram retiradas de um canto da polícia chilena, uma forma de ironizar a letra da canção, segundo declararam as compositoras -)

El violador eres tú (4x) (O estuprador é você)

 

28
Nov19

O “pacote anticrime” e o Estado de Exceção

Talis Andrade

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por Orlando Silva

O projeto de lei 882/2019, encaminhado ao Congresso Nacional pelo Ministério da Justiça, propõe uma série de alterações substanciais na legislação penal brasileira, afetando 14 diplomas, entre eles o Código Penal (decreto-lei 2848/40), o Código de Processo Penal (decreto-lei 3689/41), a Lei de Execução Penal (Lei 7210/84) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8072/90). Alega-se que o objetivo da reforma é melhorar as condições de combate à corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos contra a pessoa.

Politicamente, a proposta está no contexto de avanço de grupos e governos de extrema direita em escala mundial, resposta tirânica e antipopular à prolongada crise do capitalismo. Diante da explosão do desemprego, da miséria e da fome, do fenômeno da migração e dos enormes contingentes de pessoas consideradas descartáveis pelo capital, parcelas das elites deixaram de lado quaisquer veleidades democráticas para apoiar regimes autoritários e até de cariz fascista visando manter seus privilégios.

Tal quadro, evidentemente, repercute no direito penal, através da busca de um arcabouço jurídico que legitime a contenção destes amplos contingentes humanos, considerados já fora dos ciclos de produção e valorização do capital e, portanto, vistos como estorvo e ameaça.

No Brasil, tenta-se aproveitar o caldo de cultura criado pelo longo ciclo de instabilidades que domina o país desde 2013 – tendo, inclusive, a Lava-Jato como ator político determinante e dínamo de crises – e culminou com a ascensão de Bolsonaro ao poder, para remodelar o direito penal às novas “necessidades” das elites, à revelia da Constituição. O descrédito da política e das instituições leva à relativização de direitos e garantias individuais em nome de uma pretensa ordem imposta pela mão firme do Estado.

Chamada por Sergio Moro de “pacote anticrime”, no que diz respeito ao mérito, a proposta parte da falsa premissa de que o endurecimento penal é o caminho adequado para combater a criminalidade. Vistas de conjunto, as medidas apontadas pelo ex-juiz da Lava-Jato visam prender mais, prender mais rápido e prender por mais tempo, como ficará nítido no decorrer do texto.

Encarceramento em massa

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A lei penal brasileira não é branda ou leniente, como querem fazer crer os arautos do punitivismo. Aliás, o Brasil prende muito e em grande parte dos casos utilizando os instrumentos cautelares já existentes, como a prisão provisória, temporária ou em flagrante delito.

Segundo os dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgados em 2017, o país tem a terceira população carcerária do mundo, com 726 mil presos, atrás apenas da China e dos Estados Unidos. A taxa de ocupação dos estabelecimentos prisionais é de 188% – ou seja, há quase o dobro de presos em relação ao número de vagas -, sendo que 40% são detentos provisórios.

É importante abrir um parêntese para discorrer sobre o perfil da massa carcerária brasileira. O mesmo levantamento do Infopen mostra que o preso brasileiro é majoritariamente negro (64%), jovem (55% entre 18 e 29 anos) e de baixa escolarização (75% não chegaram ao ensino médio). Chama atenção que a grande maioria dos detidos está envolvida em crimes como roubos e furtos, que, somados, chegam a 37% dos encarcerados, e tráfico de drogas, com 28% do total. Ou seja: basicamente, a mão da justiça pesa contra os jovens negros, as massas empobrecidas das periferias, que viram mão de obra barata para o tráfico ou cometem pequenos delitos contra o patrimônio.

Esse quadro desolador tende a se ampliar muito, caso o projeto de Moro seja aprovado como concebido. O encarceramento em massa está no cerne da proposta à medida em que um de seus pilares é assegurar a execução provisória da pena, a prisão após o julgamento de segunda instância – antes, portanto, do trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme o inciso LVII, do artigo 5º da Constituição Federal.

Sobre a prisão em segunda instância, matéria que se encontra pendente de análise do Supremo Tribunal Federal, a Comissão Especial que aprecia o pacote a analisou e rejeitou, por 7 votos a 6, fazendo prevalecer o entendimento constitucional que garante a presunção de inocência e o direito de ampla defesa.

O PL 882/2019 também pretende alterar o artigo 33 do Código Penal para ampliar as hipóteses em que o juiz determina que o réu inicie o cumprimento da pena em regime fechado. São incluídos novos termos abertos, como conduta criminosa “habitual”, “reiterada”, “profissional”, aumentando demasiadamente a margem de interpretação do magistrado. Também determina pena em regime inicial fechado para crimes de funcionário público, como peculato, corrupção passiva e corrupção ativa.

O projeto dá ao juiz de 1ª instância o poder de fixar o período mínimo de cumprimento de pena em regime fechado e semi-aberto antes da progressão de regime, desvirtuando a Lei de Execução Penal. Além disso, ao alterar o artigo 492 do Código de Processo Penal, dá início imediato ao cumprimento da pena em decisões celebradas pelo Tribunal do Júri.

São perceptíveis na proposta do Ministério da Justiça as tentativas de embaraço ao direito de ampla defesa e de ampliação do tempo de pena em regime fechado, como se pode notar pela retirada de efeito suspensivo em recursos e mudanças em marcos de prescrições dos crimes.

Como se depreende pelos diversos exemplos de alterações, o pacote de Sérgio Moro dá impulso ao encarceramento em massa, projetando o colapso do já estressado sistema penitenciário brasileiro. Os presos, como se pode prever, serão os mesmos de sempre.

Se não há vagas e o Estado não tem capacidade de investimento para construir centenas de novos presídios, só podemos inferir que um dos objetivos finais do projeto é a privatização do sistema prisional brasileiro, mais uma vez importando o modelo americano. Pela lógica perversa de mercantilização da vida e da liberdade, quanto mais presos, maior o lucro de quem se dispuser a investir nesse filão inexplorado.


Licença para matar

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Apoiando-se na aflição da população, acossada pela sensação de insegurança que predomina nos grandes centros, o pacote anticrime pretende legitimar a violência policial, tragédia cotidiana em nossas periferias. É o que se depreende da exótica ideia de incluir, no artigo 25 do Código Penal, uma espécie de presunção de legítima defesa para agentes de segurança, ampliando esse excludente de ilicitude.

Além do mais, propõe alterar o artigo 23 para aumentar a discricionariedade do juiz, que poderá reduzir pela metade ou deixar de aplicar a pena caso entenda que o policial agiu sob “escusável medo”, “surpresa”, seja lá o que tais tipos penais abertos signifiquem. Inclusive, um dos graves e recorrentes problemas do texto é trazer muitas expressões interpretativas, algo inaceitável no direito penal, que trata de um bem jurídico irreparável: a liberdade.

Ora, o Código já prevê o dispositivo da legítima defesa para quem repele “injusta agressão” usando “moderadamente dos meios necessários”. Além disso, policiais também são resguardados pela observância do “estrito cumprimento do dever legal”, quando o agente da lei é impelido a agir, dentro de limites aceitáveis, para proteger determinado bem jurídico sob ameaça. É o caso, por exemplo, do policial que alveja um criminoso em troca de tiros decorrente de um roubo, não sendo o agente punível desde que não tenha agido com excesso.

Os números da violência policial no Brasil são escandalosos, o que torna ainda mais injustificável a proposta de “licença para matar” pretendida. Segundo o Anuário Brasileiro da Segurança Pública, 5.159 pessoas foram mortas em decorrência de ações policiais no ano de 2017 – cerca de 14 óbitos por dia! Especialistas em segurança pública acreditam que esse número deve ser ainda maior, uma vez que outros executados poderiam estar maquiados entre os 82.684 desaparecidos catalogados no país.

Dispensável dizer que combater violência com violência, ao gosto do aforismo simplista “bandido bom é bandido morto”, pode render dividendos eleitorais e aplausos de parte da população, mas está longe de ser boa solução na luta contra a criminalidade.

Basta apresentar os números do Atlas da Violência de 2019, segundo os quais ultrapassamos a marca de 65 mil mortes por homicídios ao ano, para demonstrar cabalmente o fracasso da política de segurança pública baseada no punitivismo e no endurecimento penal. Logo, não há nenhuma evidência de que o aprofundamento desse caminho possa trazer resultados positivos.

Acordo penal e o fim do princípio da ampla defesa

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Sérgio Moro deseja elevar à condição de regra geral os questionáveis métodos utilizados pela força tarefa da Lava-Jato para a persecução penal. Para tanto, pretende dar poderes plenipotenciários ao Ministério Público e aos juízes de 1ª instância, o que, como temos visto nas denúncias reveladas pelo The Intercept, sepulta as chances da defesa no julgamento.

Mirando-se no exemplo da justiça dos EUA, que detém o nada honorável título de campeão mundial de encarceramento – mais de 2 milhões de presos -, o ministro propõe a criação dos artigos 28 A e 395 A no Código de Processo Penal, adotando do instituto acordo penal (ou plea bargain) no direito brasileiro. Estima-se que mais de 90% das prisões realizadas nos EUA sejam através de acordo.

Por esse instituto, o Ministério Público fica autorizado a negociar com o réu a admissão de culpa de maneira a garantir a aplicação imediata das penas. Em caso de acordo, que deve ser homologado pelo juiz, a execução penal é automática para o réu, que dispensa a instauração do processo, as fases de produção de provas e eventuais recursos.

No Brasil, a Lei 9099/95, que instituiu os juizados especiais criminais, prevê a transação penal apenas para as contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo, com pena máxima inferior a 2 anos. Com a inclusão do 28 A, amplia-se a possibilidade para crimes cuja pena máxima seja inferior a 4 anos.

Contudo, a alteração prevista com a inclusão do 395 A possibilita que o Ministério Público possa realizar os acordos penais mesmo para casos em que a pena seja cumprida em regime fechado, o que é flagrantemente inconstitucional, já que a liberdade é bem jurídico indisponível e não pode estar sujeito à negociação. Essa medida, apresentada no PL 882/2019 sem qualquer estudo de impacto, tende a aumentar exponencialmente e em curto espaço de tempo o encarceramento.

Os defensores da ideia dizem que tornará a justiça mais célere e a um custo menor. No entanto, partem do pressuposto que há igualdade plena entre o Ministério Público e o réu. Mas, para haver uma negociação justa, ambos os lados devem ter o que ganhar e o que perder. O que tem a perder o promotor na “barganha”? Nada. Já o réu, tem tudo a perder. Contrapondo-se à tese do plea bargain, o juiz de direito Fábio Campelo coloca luz sobre a pretensa igualdade entre as partes ao lembrar a efetiva realidade do cárcere brasileiro: “em um sistema onde a maioria dos réus é pobre e conta com o patrocínio de advogados dativos, os quais nem sequer têm tempo e energia para preparar uma defesa adequada, colocá-los a negociar sua liberdade, com a condição de confessar, perante um órgão acusador, sob a ameaça de futura condenação a uma pena superior à ofertada, cria todas as condições para que um inocente confesse sua culpa e permaneça preso”.

Aceitar o acordo penal proposto por Sérgio Moro significa subverter o ordenamento jurídico nacional, liquidar o processo penal e suas garantias, transformar em letra morta o princípio da ampla defesa.


Risco de criminalização de movimentos sociais e Estado policial

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O pacote de Moro também propõe alterar o conceito de organização criminosa, dando nova redação a artigos da Lei 12.850/2013. Utilizando-se de questionável técnica legislativa, o texto opta por nominar alguns dos conhecidos grupos do crime organizado brasileiro, mas o rol não é taxativo e sim exemplificativo, de maneira que prevê “outras associações como localmente nominadas”, o que deixa uma margem enorme para enquadramento de outras organizações.

Mas há ainda um risco maior e dissimulado: abrir espaço para a criminalização de movimentos sociais e suas lutas. O texto proposto enquadra como organizações criminosas “as que se valham da violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica”.

Ora, temos visto corriqueiramente autoridades do atual governo declarando como criminosos os sindicatos e movimentos sociais que lutam por direitos, moradia digna ou terra para produzir, não é teoria conspiratória pensar no que aconteceria se a lei passasse a caracterizar o “vínculo associativo” e o “controle sobre atividade econômica” como critérios de uma Orcrim. A ocupação de terra visando a reforma agrária, por exemplo, seria o “controle de atividade econômica”? Já criticamos o conteúdo excessivo de expressões abertas no texto do pacote anticrime, o que pode, no mínimo, trazer insegurança jurídica para diversos segmentos e atores sociais.

Há ainda diversas passagens do projeto que abrem as portas para a instauração de um Estado policialesco, transformando em regra modos de investigação que hoje são excepcionais. Por exemplo, a possibilidade de delação premiada, hoje regrada para organizações criminosas, seria estendida todos os crimes com pena máxima superior a 4 anos. Seria a consagração do modus operandi lavajatista, com suas prisões temporárias transformadas em preventivas para forçar acordo de delação.

Outras extravagâncias passariam a vigorar a depender do PL 882/2019, como o monitoramento de conversas entre advogado e cliente nas dependências de presídios, a figura do “agente infiltrado” para a provocação de flagrantes, ampliação das possibilidades de monitoramento de comunicação entre as pessoas etc. Ficou particularmente famosa a criação do “informante do bem”, uma espécie de alcaguete remunerado, que poderá receber até 5% do montante recuperado caso delate crime contra a administração pública, o que pode gerar uma irresponsável campanha denuncista e até mesmo má-fé para recebimento de dividendos.


Conclusão

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Pelo exposto, pode-se assegurar que o PL 882/2019 – o mal nominado “pacote anticrime” de Sérgio Moro – configura grave retrocesso na legislação e nas garantias individuais contra o arbítrio do Estado na persecução penal. O conjunto da obra, caso venha a ser aprovada, acarretaria fatalmente terríveis custos ao país.

Legitimaria e incentivaria a violência policial que tanto sofrimento causa ao povo mais humilde de nossas cidades. Ampliaria exponencialmente o encarceramento, o que, além de tornar absolutamente inviável o nosso já caótico sistema prisional, ainda carrearia milhares e milhares de novos candidatos ao recrutamento das organizações criminosas que estruturam o poder nas penitenciárias.

Abalaria sensivelmente os pilares do Estado Democrático de Direito, abrindo caminho em nosso arcabouço jurídico para a consolidação do Estado de Exceção que viceja no país nesse último período. Acarretaria novas e amplas possibilidades para a criminalização da política e das lutas populares, ao mesmo tempo em que hipertrofiaria os poderes de determinadas castas do serviço público que desejam imprimir uma nova ordem política e social à revelia da Constituição e dos primados da democracia.

Resta à sociedade organizada, ao parlamento e ao que subsiste de nossa abalada institucionalidade resistir ao avanço do arbítrio e do obscurantismo. Façamos agora, antes que nada mais se possa fazer.

 

 

 

 

 

 

06
Nov19

Moro atua como jagunço de milicianos e bandidos

Talis Andrade

adriano-magalhaes-de-nobrega-ex-bope-1555442110241Adriano Magalhães da Nbrega, por André Toma

 

O líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta (RS), acusou hoje (5) o ex-juiz e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, de usar o cargo para atuar como “jagunço de milicianos e bandidos” e ao mesmo tempo perseguir adversários políticos e manipular investigações.

A afirmação de Pimenta foi feita a propósito da notícia de que a Polícia Federal pediu a prisão da ex-presidenta Dilma Rousseff num processo no qual ela não é investigada e nunca foi chamada a prestar qualquer esclarecimento.

O líder lembrou que a ex-presidenta Dilma é um exemplo de honestidade em toda a sua trajetória de vida pública ao longo de décadas, tanto que mora há mais de 20 anos em um mesmo apartamento em um prédio modesto de Porto Alegre. “Nós, da Bancada do PT, reafirmamos toda a confiança e total admiração à ex-presidenta”, disse o líder Paulo Pimenta.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da PF em operação que buscou provas, nesta terça-feira (5), contra os senadores Jader Barbalho (MDB-PA), Renan Calheiros (MDB-AL) e Eduardo Braga (MDB-AM) num caso relacionado a financiamento de campanha pela JBS em 2014.

 

Estado policial

Para Pimenta, o Brasil está hoje “mergulhado num Estado policial que protege cúmplices como Fabrício Queiroz”, que o líder chamou de “tesoureiro da família Metralha”, numa referência ao presidente da República Jair Bolsonaro e seus três filhos.

Pimenta observou que Queiroz nunca deu depoimento formal nas investigações sobre esquema de “rachadinhas” no mandato do ex-deputado estadual pelo Rio de Janeiro e hoje senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), mas, enquanto isso, a PF é instrumentalizada por Moro para “perseguir adversários políticos”.

Pimenta observou que Queiroz recebia dinheiro da mulher e da mãe do capitão Adriano, ambas funcionárias do gabinete de Flávio Bolsonaro, e repassava para a família do atual presidente da República, até para a hoje primeira dama Michele Bolsonaro. Capitão Adriano, foragido, é acusado de chefiar um “escritório do crime” e de ter participado do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes, em março de 2018.

 

Milicianos

Pimenta assinalou que o atual governo, em menos de um ano, já mostrou para a população que de “nova política” não tem nada, dado o grande número de escândalos em que se envolveu, como tráfico de cocaína em avião presidencial, laranjal do PSL, negociatas em torno de acordo com o Paraguai sobre a hidrelétrica Itaipu Binacional. “É um governo que envergonha o Brasil, com um presidente que é jardineiro do quintal dos Estados Unidos”.

O líder advertiu que o governo Bolsonaro é uma ameaça às instituições e ao Estado de Direito e que, apesar das ameaças tanto do capitão-presidente, como de seus filhos e sua base de apoio, a oposição não se deixará intimidar. “O povo brasileiro a cada dia diz mais basta a Bolsonaro e a sua quadrilha de corruptos. É um governo incompetente, corrupto, formado por uma quadrilha e com fortes laços com organizações criminosas e milicianos do Rio de Janeiro”, completou.

Além de Adriano Magalhães da Nóbrega, também são procurados os intocáveis Jorge Alberto Moreth, o Beto Bomba; Fabiano Cordeiro Ferreira, o Mágico, Marcus Vinícius Reis dos Santos, o Fininho; Geraldo Alves Mascarenhas; Júlio Cesar Veloso Serra; e Daniel Alves de Souza. Todos foram denunciados pelo Ministério Público por organização criminosa armada, homicídio, grilagem de terras e agiotagem

 

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