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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

13
Out23

Notas sobre a sustentação oral pelas defesas de golpistas do 8 de Janeiro

Talis Andrade
 
 
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Por Fernando Augusto Fernandes

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A Ordem dos Advogados do Brasil tratou, em encontro com o ministro Alexandre de Moraes, da necessidade do julgamento presencial no Supremo Tribunal Federal. Participaram o presidente da OAB, Beto Simonetti, e representantes das ordens estaduais, entre os quais cabe destacar Marcelo Oliveira, representando o presidente Luciano Bandeira, da Seccional do Rio de Janeiro. É notório que o assunto está na ordem do dia, sobretudo em razão dos casos que estão sendo julgados pelo Supremo sobre a tentativa de golpe ocorrida no último dia 8 de janeiro.

Deve-se ao STF, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, a defesa efetiva da democracia ante o cenário de tentativas de erosão do Estado Democrático de Direito. Isso não apaga a necessidade de não repetir erros que levaram aos ataques democráticos e de aperfeiçoar de nossas instituições.

As penas aplicadas pelo Supremo aos golpistas, que à primeira vista parecem severas, na verdade são comedidas, em razão do quantum da pena para cada um dos crimes pelos quais foram condenados os golpistas do 8 de janeiro, quais sejam: abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos), golpe de Estado (4 a 12 anos), dano qualificado (6 meses a 3 anos), destruição de patrimônio (1 a 3 anos), e associação criminosa (1 a 3 anos).

Evidente que críticas doutrinárias podem ser feitas quanto à absorção de crimes, mas essas não mudam muito o resultado e não podem nos levar a ser lenientes quanto à grave tentativa de ruptura do Estado de Direito. Mesmo quanto à própria competência do STF, que se faz em razão de conexão com outros processos, mas que se superada no futuro tal conexão, ao contrário do que muitos esperam, sequer seria um procedimento na Justiça Estadual, isso porque trata-se de processo por crime político, que tem previsão no artigo 102, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, e que segue a regra de julgamento em primeira instância por juízo federal e recurso diretamente ao Supremo Tribunal Federal via recurso ordinário constitucional, como abordei em artigo nesa ConJur.

Quanto às lastimáveis sustentações perante o julgamento no STF, não é possível permitir os desvio da profissão realizados por determinados advogados na tribuna da mais alta corte do país, onde, se utilizando dos poderes de seus clientes, proferiram discursos contra o tribunal; e até mesmo com ataques pessoais a ministros, o que configura uma continuidade dos atos golpistas.

É sabido que o juiz tem poder de polícia nas audiências, para os fins de manter a ordem e decoro nas audiências (artigo 360 CPC), assim como para manter a regularidade do processo (artigo 251, CPP), e especificamente no STF o regimento interno da corte dá ao presidente o poder de dirigir o Plenário (artigo 143).

Em que pese ter sido louvável a paciência dos ministros e da presidência da Suprema Corte, ao permitir as sustentações transcorrerem sem interrupção mesmo diante de desacatos, é necessário que o advogado que deixa de realizar defesa técnica na tribuna seja interrompido pelo presidente da corte e que sua palavra seja cassada. Além disso, que seja, após esses atos, devidamente punido pela Ordem dos Advogados do Brasil. A falta de punição é um desvalor à alta classe da advocacia prestigiada no artigo 133 da Constituição Federal.

O advogado deve ter elegância e ética na militância perante a Suprema Corte. O Código de Ética exige "preservar, em sua conduta, a honra, nobreza e a dignidade da profissão", o dever de "urbanidade" impondo "lhaneza, emprego de linguagem escorreita e polida". Isso para exercer com plena liberdade as imunidades que lhes são conferidas para a independência na tribuna.

Nesse sentido, cabe ao presidente do Supremo Tribunal Federal a interrupção, ou seja, não permitir que se desvie o advogado a sustentar da função de utilizar o tempo para defender seu cliente.

Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou o fato de os votos dos ministros serem de conhecimento público. Nesse ponto, equivocou-se em uma mera opinião, eis que o artigo 93, inciso IX, da Constituição, garante que as decisões serão fundamentadas e públicas. Nesta ConJur já tratei sobre a inconstitucionalidade do julgamento virtual. Sobre o tema, há relevante artigo no livro em homenagem ao ministro Luiz Fux, da lavra do professor e desembargador José Muiños Piñeiro Filho, intitulado "A Inconstitucionalidade dos Julgamentos Eletrônicos e/ou Virtuais de Apelações Criminais por Afronta ao Princípio da Publicidade" [1]. Mais ainda, em prestação jurisdicional, o mesmo José Muiños entendeu que em matéria penal, e em razão do direito de sustentação oral, são inconstitucionais os chamados julgamentos eletrônicos (TJ-RJ, Ap. 0001378-72.2014.8.19.0041, rel. des. José Muiños Piñero Filho, j. 24/3/2020)

De fato, os julgamentos telepresenciais foram um grande avanço na democratização do acesso ao Poder Judiciário, e é possível admitir-se como razoável a realização de julgamentos virtuais quando com concordância das partes. Estes só são democráticos se tiverem a concordância de todas as defesas. Isso porque o julgamento virtual compromete a sustentação oral, que é, aliás, direito que foi ampliado pelo Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com o artigo §2-B do artigo 7ª da Lei 8.906/94, para estabelecer a possibilidade de sustentação inclusive em recurso interposto contra decisão monocrática de relator que julgar o mérito de recursos.

No entanto, não é de se admitir o uso indevido e desviante da sustentação oral, como ocorreu no julgamento de golpistas. Especialmente, é preciso que o Supremo zele para que esses abusos cometidos por advogados não criem precedentes de cerceamento a palavra.

A sustentação faz parte do que a Constituição chama de devido processo legal com todo os "recursos" mencionados no artigo 5º, inciso LV da Constituição, ao afirmar que aos litigantes é assegurado o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerente

Não é à toa que mesmo no tribunal de segurança nacional, em 1937, era garantida a sustentação, e mesmo na ditadura foi garantida a sustentação oral, que foi conduzida por grandes advogados. Vale mencionar, nesse ponto, o projeto Voz Humana (originado do livro Voz Humana), que iniciou se dedicando às sustentações orais dos advogados, mas que hoje acolhe também a íntegra dos julgamentos secretos do Superior Tribunal Militar durante a ditadura de 64, obtidos por meio de decisões obtidas no Supremo Tribunal Federal.

Talvez seja o momento de o Supremo repensar o televisionamento ao vivo de julgamentos na Suprema Corte. O não televisionamento ao vivo dos julgamentos da Suprema Corte não afeta o artigo 93, IX, da Constituição Federal, porque as gravações ficam disponíveis e os votos são publicados. Quanto à preocupação colocada pela presidente da república dos conflitos quanto aos votos dos ministros, é preciso repensar a exposição midiática dos ministros da suprema corte de corrente superexposição. O Direito Penal está no centro da atividade política, seja pela judicialização da política, seja por uma utilização midiática de que o Direito Penal seria a solução para todos os males. Processos vendem notícia em jornal. Há uma utilização da imagem dos ministros pela mídia valorizando o espaço publicitário das notícias.

Portanto, cabe manifestar que o julgamento presencial, com direito a sustentação oral, mas sem a permissão de desvios da atividade da advocacia no exercício do múnus público da defesa, é garantido pela Constituição e deve ser garantido pelo Supremo Tribunal Federal. Isso se torna mais relevante quando o mais novo ministro da Suprema Corte, Cristiano Zanin, advém da advocacia e lá ingressou por sua trajetória na defesa. E, como tenho repetido, os grandes ministros sempre ocuparam as tribunas de defesa, porque são ao fim oriundos da nobre classe da advocacia.

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[1] PIÑERO FILHO, José Muiños. A inconstitucionalidade dos julgamentos eletrônicos e/ou virtuais de apelações criminais por afronta ao princípio da publicidade. In: O novo processo civil brasileiro. Temas relevantes – estudos em homenagem ao professor, jurista e ministro Luiz Fux, vol. 3. ALVIM, Teresa Arruda (et al). São Paulo: Editora G|Z, 2020, p. 155.

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27
Set23

As possíveis consequências para Bolsonaro e generais por reunião do golpe (segunda parte)

Talis Andrade
 
 
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Abolição do Estado democrático de direito

Os dois principais crimes que, segundo os especialistas, poderiam ser atribuídos a Bolsonaro e aos oficiais presentes à suposta reunião, caso o relato de Cid seja verdadeiro, são abolição violenta do Estado democrático de direito e tentativa de golpe de Estado.

De acordo com o Código Penal, o primeiro crime se configura ao "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais".

As penas para esses crimes variam de quatro a oito anos de prisão.

O segundo crime, golpe de Estado, acontece ao tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. As penas vão de 4 a 12 anos de prisão.

Os dois crimes foram incorporados ao Código Penal brasileiro somente em 2021 e são a base das acusações feitas aos réus que respondem a processos criminais por terem invadido e depredado as sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro deste ano.

"Em tese, um presidente da República que convoca uma reunião para um ato golpista pode, sim, estar cometendo crimes, inclusive crimes de responsabilidade", diz Juliana Bertholdim, professora de Processo Penal da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Paraná.

O criminalista Celso Vilardi, professor de Direito Penal, também avalia que os crimes investigados com base no relato de Mauro Cid seriam a abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado.

Ele diz, no entanto, que os elementos divulgados até agora ainda seriam insuficientes para atribuir, de forma peremptória, os crimes tanto a Bolsonaro quanto aos militares.

"É preciso saber se nessa reunião foi discutida alguma ação concreta para tirar essa suposta minuta do papel. Se nenhuma atitude foi tomada, não acho que podemos falar que houve crime", disse.

"Você pode dizer: 'Pretendo matar alguém. Posso fazer isso com o apoio de terceiros'. Isso não significa que estamos no campo do crime. O crime vai começar a partir de atitudes concretas que, no meu modo de ver, ainda não estão próximas de estarem comprovadas."

Ricardo Jacobsen, professor do programa de Ciências Criminais da PUC do Rio Grande do Sul, concorda com Bertholdi e afirma que, no caso do crime de tentativa de abolir o estado democrático de direito, a mera convocação de uma reunião com chefes militares para discutir uma suposta minuta golpista já poderia ser vista como um crime.

"No Direito Penal, uma das coisas fundamentais é estabelecer se houve ou não o dolo, ou seja, a intenção. Me parece, no entanto, que se o presidente convoca uma reunião para discutir essa minuta, ele passa à fase de execução do crime. A mera tentativa já enseja uma punição", afirma o professor.

Bertholdi ressalta que o próprio tipo penal cita o termo "tentativa" de abolição do estado democrático de direito.

"Porque se o sujeito que empreender essa tentativa tiver sucesso, não teríamos um Judiciário constituído para fazer o julgamento, logo, não faria sentido que o crime só existiria na sua forma consumada", diz a professora.

"A dificuldade ao analisar o caso é saber se eles chegaram ao ponto de tentativa de abolição do estado democrático de direito ou se as conversas estavam apenas na fase das ideias sem um plano estruturado."

Jacobsen avalia que o seu entendimento também poderia ser aplicado ao almirante Garnier que, segundo as reportagens do UOL e do jornal O Globo, teria demonstrado apoio à suposta tentativa de impedir a posse de Lula.

"Se um dos militares declarou apoio a um suposto plano golpista, esse oficial poderia responder pelo crime de golpe de Estado", diz.

 

Prevaricação e prisão em flagrante

Jair Bolsonaro entrando em carro

CRÉDITO, REUTERS. Existe debate sobre se militares que participaram da reunião poderiam ter dado voz de prisão contra Bolsonaro

 

Outro debate que se teve logo após a divulgação de detalhes da delação premiada de Mauro Cid é sobre se os militares que teriam participado da reunião poderiam ser punidos por prevaricação ou se poderiam ter dado voz de prisão contra Bolsonaro.

Os juristas Celso Vilardi e Pierpaolo Bottini afirmam que, mesmo que Bolsonaro tivesse deixado claro na suposta reunião uma intenção de dar início a uma ruptura do regime democrático, os oficiais não poderiam ter dado voz de prisão ao então presidente.

"Há uma imunidade aos presidentes da República prevista na Constituição Federal. Ele só poderia ser preso após uma sentença condenatória expedida pelo STF. Ele poderia responder pelos crimes no exercício da Presidência, mas só poderia ser preso após o fim do seu mandato", explica Bottini, que é professor de Direito Penal na Universidade de São Paulo (USP).

Celso Vilardi também avalia que o presidente não poderia ser preso nestas uspostas circunstâncias.

"Os comandantes militares teriam que comunicar às autoridades sobre essa reunião e, aí, uma investigação seria feita", diz.

A resposta de Vilardi, em parte, aponta sua opinião sobre qual deveria ter sido a conduta dos oficiais caso eles tenham sido, de fato, apresentados a um plano golpista. Caso eles não tenham tomado essa medida, teriam, em tese, cometido do crime de prevaricação.

No Código Penal, o crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar um ato dentro de suas atribuições para satisfazer algum interesse ou sentimento pessoal. As penas previstas para esse crime variam de três meses a um ano de prisão.

Em situações como essa, em função do tamanho reduzido da pena, raramente os acusados cumprem a pena na prisão.

No caso da suposta reunião que teria sido citada por Mauro Cid, Vilardi defende que os militares deveriam ter procurado as autoridades competentes para reportar o teor da suposta reunião.

"Ainda que não coubesse a prisão por conta da imunidade presidencial, se estava em curso um golpe de Estado, eles deveriam instaurar um procedimento para apurar o caso ou procurar as autoridades responsáveis por investigar o presidente", afirmou.

Entre as autoridades que Pierpaolo e Vilardi mencionaram estão a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a Procuradoria Geral da República (PGR).

 

Perda de patente

Além das consequências no âmbito criminal, os militares que caso venham a ser condenados por um suposto envolvimentos na reunião que teria sido mencionada por Cid ainda correriam o risco de enfrentar processos na Justiça Militar.

De acordo com a legislação brasileira, oficiais da ativa ou da reserva condenados por crimes comuns podem ser submetidos a tipo de processo que tramita no Superior Tribunal Militar (STM) destinado a avaliar se o militar é digno ou não de permanecer nos quadros das Forças Armadas.

No caso de serem considerados indignos, os oficiais ficariam sujeitos à perda de suas patentes e a até mesmo ser expulsos das Forças Armadas.

 

O caminho das investigações

Almir Garnier com farda assinando papel em evento

CRÉDITO, MARINHA DO BRASIL. Almir Garnier comandou a Marinha até o final do governo de Jair Bolsonaro

 

Investigadores da PF ouvidos pela BBC News Brasil em caráter reservado afirmam que delações premiadas como a de Cid são apenas uma parte da investigação e, antes de resultarem em indiciamentos, denúncias ou condenações, elas precisam ser comprovadas a partir do andar das investigações.

No caso de Mauro Cid, a PF ainda deverá tomar novos depoimentos de Mauro Cid e procurar provas que comprovem ou refutem o relato dado pelo ex-ajudante-de-ordens.

Caso as provas encontradas indiquem que o relato seja verdadeiro, caberá à PF indiciar os participantes da reunião com base nas responsabilidades de cada um deles.

Após o indiciamento, caberá ao Ministério Público oferecer uma denúncia contra os suspeitos. Só depois que a denúncia for feita e aceita pelo STF é que os ministros e ministras da Corte deverão julgar o caso.

A suposta reunião que teria sido mencionada por Cid em sua delação é investigada no bojo do inquérito que investiga atos antidemocráticos e que tramita no STF.

Cid, porém, é investigado em outros inquéritos como o que apura a suposta venda ilegal de joias dadas de presente a Bolsonaro e o que apura a suposta fraude em cartões de vacina de Bolsonaro, seus auxiliares e de sua filha.

Em relação a esses dois casos, Bolsonaro e sua defesa já deram declarações negando seu envolvimento em irregularidades.

Além das investigações no âmbito jdo Judiciário, a delação de Cid também teve repercussões no mundo político. Desde que detalhes do seu conteúdo começaram a ser divulgados, integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso Nacional que investiga os atos de 8 de janeiro passaram a pressionar pela convocação do almirante Garnier para depor.

A relatora da comissão, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), disse em entrevista a veículos de imprensa na segunda-feira (25/9) que gostaria de ter os depoimentos de Garnier e outros dois ex-comandantes militares: o ex-comandante do Exército, general Freire Gomes, e o ex-comandante da Aeronáutica, brigadeiro Baptista Júnior.

É preciso que os requerimentos de convocação dos três seja votado pelos integrantes da CPMI. Gama disse esperar que isso ocorra na terça-feira (26/9).

Fontes ouvidas pela BBC News Brasil em caráter reservado afirmaram, porém, que ainda não há consenso entre os integrantes da comissão se Garnier será ou não convocado a depor.

09
Jul23

Abrindo a caixa de Pandora: da "lava jato" ao extermínio do direito penal

Talis Andrade

 

Atividade mito caixa de pandora

     

Por Adel El Tasse

Não é incomum as sociedades vivenciarem momentos de exploração sensacionalista das situações criminais, com geração de pânico em grande parte da população, a partir do desenvolvimento de lógica baseada na luta do "bem" contra o "mal".

Na verdade, os grandes momentos de carnificina na história humana são momentos em que parte importante de uma população imaginou-se na condição de bem em estado puro, visualizando, com isso, os diferentes, os que pensavam de outra forma, como manifestação do próprio mal.

A atenção a essa constante tendência de que parte da população se considere moralmente superior ao restante e, então, busque a imposição de seus conceitos e valores, produziu o desenvolvimento de estrutura científica com o objetivo de conter esse poder de massacrar seres humanos, por intermédio da punição exercida, pelos autoproclamados bons, contra os, apontados, maus. O nome dessa estrutura científica é direito penal.

A dogmática jurídico-penal visa frear a irracionalidade extrema, estabelecendo limites inafastáveis para o exercício do poder punitivo. Por isso não pode ser funcionalizada. Ou seja, a simples proclamação de objetivos retoricamente nobres, em nada atua para franquear espaço para o descontrole punitivo funcionalizando o direito penal revelando a abertura de uma "caixa de Pandora" habilitadora dos massacres.

Na mitologia grega há o mito de Pandora a quem os Deuses do Olimpo conferem todas as qualidades, como beleza e inteligência, porém também lhe entregam uma caixa, com a recomendação de que nunca seja aberta. Pandora é então enviada à Terra, mas, não sabe, na caixa que lhe foi entregue estão guardadas todas as desgraças do mundo, como ódio e discórdia. Não resistindo à curiosidade, Pandora abre a caixa, liberando todos os males nela contidos.

A funcionalização do direito penal, tal qual a caixa aberta, libera imprevisíveis e nefastas consequências, pois vai produzindo à corrosão de todos os mecanismos de contenção do poder punitivo, o que, em última análise, significa destroçar a ideia de solucionar de forma racional os conflitos existentes em sociedade, habilitando mecanismos contrários aos avanços civilizatórios, em nome de um objetivo apontado como relevante.

A "lava jato" abriu a "caixa de Pandora" no Brasil, a partir de uma lógica discursiva de enfrentamento à corrupção, a qual, na realidade, apenas foi uma maneira de replicar a estratégia do "bem" contra o "mal", transformando instituições do Estado em mecanismos para o ataque aos desafetos e aos que pensassem distinto daqueles que controlavam as estruturas do poder punitivo.

O discurso de combate à corrupção atende muito bem à estrutura argumentativa que deve ser produzida, baseada em um elemento não palpável, capaz de gerar repulsa coletiva, cuja prática pode ser atribuída a qualquer pessoa.

A partir disso, a seletividade é facilitada, pois, se qualquer pessoa pode ter contra si atribuída a prática do ato tratado, simples selecionar desafetos e lhes imputar o comportamento a ser combatido. Como esse comportamento está inserido em um campo abstrato e genérico, qualquer argumentação justifica as ações contra a pessoa selecionada, e a repulsa coletiva faz com que qualquer discurso crítico seja silenciado.

A repulsa coletiva gerada, além de bloquear qualquer espaço ao discurso crítico, atua produzindo o emparedamento das instâncias decisórias. Não por outra razão, os processos da "lava jato" tem como questão essencial o emparedamento das instâncias decisórias, fazendo os órgãos recursais replicarem as decisões dos graus ordinários, gerando a falsa sensação de que como vários magistrados decidiram da mesma forma, a pessoa acusada somente pode ser culpada.

A partir dessa percepção, a "lava jato". para conseguir produzir suas ações, passa a ter no direito penal real um inimigo de primeira hora, passando a atacar suas estruturas dogmáticas. E esse passo é fundamental ter em conta que uma das questões vitais para a preservação do Estado democrático de Direito é a não admissão de fissuras a produzir aceitação de afastamento da estrutura dogmático-penal.

A produção de exceções, em relação às quais é estabelecido discurso no sentido de que a situação justifica algumas flexibilizações, não é nenhuma saída genial inovadora, nada mais constituindo que a estratégia empregada usualmente para corroer as estruturas democráticas, estabelecendo prevalência dos conteúdos autoritários em determinado Estado.

A propósito, é relevante ter claro que as estruturas autoritárias de poder, sob o ponto de vista retórico, são desenvolvidas a partir do anúncio de exceções.

Assentada a exceção, etapa contínua é a ampliação gradual, até a sua conversão em regra, passando a ser exceção justamente a preservação dos direitos e garantias, os quais restam, então, salvaguardados, somente em favor dos próprios controladores do poder punitivo ou seus protegidos.

Assim é produzida a funcionalização penal, e deixa de ser fundamental a limitação e diminuição da irracionalidade do poder punitivo, passando a ser eixo central a liberação total dele, para o combate daquilo que se anuncia como mal, submetido apenas ao controle subjetivo de quem dispõe da capacidade de exercê-lo.

Dentro desse cenário, verificável claramente uma emergência no resgate do direito penal. Os meios acadêmicos precisam voltar a pensá-lo com cientificidade, os juízes a julgar com cientificidade. Enfim, a lógica da funcionalidade precisa ser combatida em todos os setores.

O ensino das faculdades de direito com objetivo de preparar para aprovação na prova da Ordem dos Advogados do Brasil ou em algum concurso público não serve ao futuro do país que, para salvar a própria democracia, precisa de mais ciência nos espaços acadêmicos, acrescida do resgate da formação humanista.

Igualmente, o sistema de justiça tem papel fundamental na plena reestruturação democrática, impedindo a manutenção da lógica funcional, pela qual punir é objetivo vetor, sendo os direitos e garantias passíveis de exceções e contorcionismos por pura construção retórica.

Em definitivo, para combater a falsa emergência gerada pelo discurso anticorrupção, há uma real necessidade de resgate da formação universitária científico-humanitária e o fortalecimento da jurisprudência penal constituída em bases científica e preservadora das estruturas dogmáticas, permitindo que o sistema de justiça atue em normalidade democrática, buscando a racionalização dos conflito e a preservação permanente dos direitos e garantias fundamentais.

23
Jan23

Da lava jato à Presunção de Inocência: a minha procuração invisível!

Talis Andrade
 
 
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Por Lenio Luiz Streck

 

1. Acepipes epistêmicos sobre os anos ius plúmbeos recentes

Evandro Lins e Silva falava de um "mandato popular invisível" — como uma "procuração invisível" para defender ideias. Fernando Fernandes me lembrou disso há alguns dias.

Aqui me permito fazer o mesmo — em 2.589 palavras. Reserve 12 minutos para a leitura. Passados os anos ius plúmbeos do império da lava jato e dos anos de suspensão da presunção de inocência, penso que devemos fazer um rescaldo, uma espécie de memória do que ocorreu. E verificar se fazemos (ou fizemos), com H.G. Gadamer, uma boa wirkungsgechichtliches Bewußtsein — isto é, uma análise acerca da força dos efeitos que a história tem sobre nós.

A história ensina. Ou não. Ensina mostrando, mais do que dizendo, wittgensteinianamente. O dia 8 de janeiro é um cutuco da história.

 

2. O ovo da serpente e o feitiço do autoritarismo: ele sempre está à socapa

Será que aprendemos com a história? Sentimos a força dos seus efeitos? Talvez. O ovo da serpente nunca é percebido suficientemente.

Contar a história faz parte da própria historicidade, corretamente compreendida. Conto, logo existo. É o que estou fazendo aqui. Com a "procuração" (invisível) a la Evandro Lins e Silva. E com a responsabilidade epistêmica de um jurista comprometido com o debate público, com a democracia, e com respostas corretas (que podem ser demonstradas).

Antes da lava jato houve o mensalão. Foi quando escrevi que "o direito, a partir de então, seria AM-DM (Antes e Depois do Mensalão). O texto é de 2012 (ver aqui). Uma pena que não errei. Avisei de há muito.

O fato é que o projeto de poder da lava jato encantou (até no sentido de "enfeitiçou") a comunidade jurídica, midiática e política. O ovo da serpente foi também um encantador de serpentes. Como na Itália com a Mãos Limpas. O velho e atávico udenismo (às vezes veste toga) sempre está no cio. Fórmula agora aperfeiçoada: amaldiçoar os políticos e no seu lugar colocar outsiders. Bem se viu (e se vê) o que fazem outsiders. Basta olhar pela janela. Eis aí o 8J.

O pesquisador Fábio de Sá e Silva sublinha, em bela entrevista à Folha: "Existe uma linha de continuidade entre Lava Jato e ataques golpistas". E eu digo: bingo, Fábio.

 

3. Destruíram a política. Com isso, de baciada, quase destruíram o país (eis o 8 J como prova).

Explico e demonstro. Com a criminalização da política, a fragilização das instituições é (i)mediata. A sede insana de autocratismo. Não é por nada que, dia sim e outro também, o artigo 142 era invocado para justificar intervenção militar e quejandices mil. O direito contra o direito. Uma hermenêutica às raias da delinquência de Hermes. O então presidente da República, militares, gentes do direito, ex-frequentadores de bingos, radialistas, pastores (tem um monte deles presos) — todos transformados em vivandeiras. Gozavam, ao bulir com os granadeiros...!

Poucos se deram conta do(s) ovo(s) da(s) serpente(s). De 2014 em diante (tudo já estava se desenhando em 2013).

Pergunto: quantos integrantes da comunidade jurídica perceberam que o lavajatismo incubava o autoritarismo e o próprio bolsonarismo que, paradoxalmente, já existia (dormitava) mesmo sem Bolsonaro? Muito poucos. Um pouco de poucos.

Muita gente progressista achou que a lava jato era a redenção... Mal sabiam que ali estava o ovo da crotalus terificus (cascavel). Por falar em nomes científicos, parabéns à OAB da Bahia. Lá propõem — e isso vai para ser apreciado na OAB nacional — que advogado que apoia golpe e golpismo "ganha" o certificado de inidôneo. Muito bom. Advogado que quer extinguir a democracia é um caracidio da espécie hoplas malabaricus (mais conhecido como traíra).

 

4. Do Fusca à Kombi, da Kombi ao ônibus e do ônibus à frota

No princípio eram os resistentes. Que só possuíam o verbo. No princípio mal enchiam uma Kombi (há poucos dias ainda conversava sobre isso com o nosso capitão do time do Prerrô, o querido Marcelo Nobre; ele tem isso muito claro!). E sofremos muito. Lembro de meu debate com Moro em 2015. Tempos difíceis. Recordo de um texto que escrevi, em 2015, mostrando o panorama: diagnosticava então, que o direito seria, inexoravelmente, ALV-DLV (Antes da Lava Jato e Depois da Lava Jato). Avisei de novo.

Em linguagem bélica, digamos que o lavajatismo foi uma blitzkrieg ou a guerra dos seis dias. À sorrelfa. Demorou para que os resistentes nos reorganizássemos. Juntar os cacos. Os tiros vinham de todos os lados.

Mas não bastava combater os desmandos (hoje plenamente demonstrados) da lava jato, a ponto de até o juiz Bretas, hoje, se autodeclarar incompetente.

A luta era desigual. Tudo era possível — e com o auxílio da grande mídia. Mas a lava jato tinha seu super trunfo. E qual era?

Respondo: algo que o próprio governo petista ajudou a construir: a delação premiada, premiadíssima. Uma autêntica pedra filosofal para obter condenações, pela qual os próprios acusadores escolhiam os advogados dos delatores (isso ainda está pendente de um encontro com a história; a ave de Minerva ainda há de levantar voo).

 

5. O fim da presunção da inocência como vitamina para a lava jato

Em 2016 a tempestade ficou mais que perfeita. Falo do turning point do STF na presunção da inocência (HC 126.292). Naquela tarde, sem aviso, o ministro Teori tirou da manga esse HC. E o STF, por maioria, disse ser inconstitucional aquilo que ele mesmo havia decidido (2009) e que, por isso mesmo, havia sido transformado em lei em 2011.

O canto das sereias da "voz das ruas" fez com que se dissesse que a CF diz o que ela nunca disse. Fez com que se contrariasse dispositivo legal que repete exatamente o que diz a CF. Contrariando todo o espírito, toda a lógica estruturante da Carta, em sua densidade principiológica. Como o mundo é esférico e não quadrado, ele dá voltas, muita gente — agora enrolada — que antes esbravejava contra, ainda agradecerá a todos os que lutaram pela presunção da inocência.

Sigo. Hoje é possível afirmar que o giro jurisprudencial do STF em 2016 foi o combustível que faltava à lava jato. Além de ser o triunfo do que pregavam Moro e o MPF, facilitava prisões. A imprensa vibrava. O gozo indizível de ver o moralismo triunfar.

Repórteres, jornalistas e jornaleiros sabiam antes que os acusados das operações madrugadoras. Era a nova era da comunicação direta juiz-procuradores-imprensa. Rejeitaram a mediação até nisso.

E o interessante é que quase 70% da comunidade jurídica (os números são sujeitos a uma auditoria, mas que não seja a das Lojas Americanas — mas é por esse entorno) era contra a presunção da inocência... e coincidentemente a favor da lava jato. Um espelhava o outro.

 

6. Para além da lava jato, surge uma nova frente de batalha: as ADCs 43, 44 e 54

Então, ao lado do enfrentamento do lavajatismo alimentado por um lawfare sem precedentes, tínhamos que enfrentar o novo posicionamento do STF que, naquele momento, parecia render-se aos encantos da lava jato.

E entramos também de cabeça nessa nova frente. Fui um dos subscritores da ADC 44 (Kakay fizera minutos antes o protocolo da ADC 43 — os argumentos não eram exatamente iguais, frise-se, embora buscássemos a mesma coisa; a diferença era que a ADC 44, da OAB, não aceitava a "hipótese STJ", espécie de "terceira via").

Perdemos a liminar e aí começou a luta. Três longos anos. Longos, mesmo. De um lado, a poderosa lava jato e a mídia; de outro, a busca por pautar as ADCs. Até pautar era difícil. Pouca gente sabe, mas chegamos a ingressar com uma ADPF para demonstrar que a falta de pautamento das ADCs já era, em si, uma violação de preceito fundamental. O STF, porém, a fulminou. Para ver como foi difícil esse conjunto de batalhas.

 

7. A condução coercitiva, os processos e a condenação: o fator Lula

A luta foi crescendo. Com o passar do tempo já enchíamos um ônibus, por assim dizer. Aí entra o "fator Lula". Explico: quando ingressamos com as ADCs, Lula não era nem indiciado. E, no meio do caminho, Lula foi indiciado, conduzido à força ilegalmente [1], denunciado e julgado. E preso. Por quase dois anos.

Foram muitas frentes de lutas. Ainda por cima surgiu a guerra contra as Dez Medidas propostas por Moro e o MPF, que queriam introduzir — pasmem e se apavorem — prova ilícita de "boa-fé" e quase-acabar com o HC, entre outras barbaridades. Isso não é ficção. Existiu. Para verem que tempos vivenciamos.

Sim, veja-se a ousadia do lavajatismo. A sorte nossa é que o projeto das Dez Medidas funcionou como o dilema do trapezista morto: ao se achar tão bom e tão magnifico, pensou que poderia voar.

Sigo. Se de um lado fazíamos a peregrinação cotidiana pela presunção da inocência, de outro, sem procuração de Lula (porque ele tinha seus competentes advogados), lutávamos republicanamente por apontar aquilo que representava o começo do fim do devido processo legal em um Estado Democrático de Direito: um ministério público não-isento em conjuminação com o juiz pan(in)competente. Para piorar, no meio disso, até mesmo uma juíza tentou retirar as prerrogativas de ex-presidente de Lula, para cujos advogados fiz parecer pro bono mostrando os equívocos da decisão.

Decisões injustas. Porque na democracia o critério público, publicamente verificável, de "justiça" é o direito. Não a opinião pessoal do juiz, da juíza, sua ou minha. Juiz decidindo por convicção, mesmo sem provas. Inventaram novos métodos. Faltou só usar o pintinho envenenado da Tribo dos Azende.

O corolário de tudo foi a decisão do TRF-4, que explicitou a parcialidade e falta de isenção do MP. Disse a decisão (aqui): "Não é razoável exigir-se isenção dos procuradores da República, que promovem a ação penal".

O que mais precisa(va) ser dito?

 

8. O Grupo Prerrogativas e a busca dos fundamentos dos fundamentos: o dever de fazer constrangimentos epistêmicos

E aqui tenho de falar do Grupo Prerrogativas que se jogou de cabeça nessa "Operação Devido Processo Legal" (chamemo-la assim). Capitaneados por Marco Aurelio de Carvalho, não imaginávamos o nosso papel. Nem seu alcance, tamanho e dimensão política.

Tentando explicar a complexidade desse nosso modus operandi: fizemos aquilo que venho chamando de há muito de "constrangimento epistemológico", uma derivação daquilo que o grande Bernd Rüthers denunciou da doutrina alemã quando da ascensão do nazismo. Por isso ele escreveu o premiadíssimo livro Die unbegrenzte Auslegung (Uma Interpretação Ilimitada ou, assim prefiro, uma Interpretação Não Constrangida).

Sendo mais claro, fizemos por aqui, em terrae brasilis, o que a doutrina e a comunidade jurídica alemã não haviam feito naqueles anos plúmbeos da ascensão nazista. Denunciamos, nos processos da lava jato, o que Meier-Hayoz, endossado por Rüthers, chamou de — tenho adoração por esse conceito — "carência fundamental de fundamentos" (grundsätzliche Grundsatzlosigkeit). Isto é: o fundamento era o não fundamento — a simples vontade de poder.

No caso das ADCs, fomos vencedores por atuação direta, três anos depois de perdermos a liminar. A luta terminou no segundo semestre de 2019, culminando com a libertação de Lula. Isso gerou o livro O Dia em que a Constituição foi Julgada, coordenado por mim e Juliano Breda em edição da RT. Nesse livro aparecem todos os protagonistas, como Defensoria e tantas entidades valorosas. Está tudo ali, tim tim por tim tim.

Quanto à lava jato, tudo acabou com apertada maioria do STF julgando Moro incompetente e parcial. Nesse trabalho de convencimento, já aos poucos foi crescendo o número de juristas que se deram conta daquilo que o ovo da crotalus terrificus havia gestado, auxiliado que fomos nessa tarefa com o surgimento da Vaza Jato – cujos dados escabrosos nem foram necessários para a declaração da parcialidade de Moro, embora em termos de opinião pública tais revelações tenham sido de extrema importância. Inegável esse fato.

Escrevemos, o Grupo Prerrô — dois livros sobre a parcialidade de Moro: O Livro das Suspeições abriu a trilogia, com o subtítulo O que fazer quando sabemos que sabemos que Moro era parcial e suspeito?, organizado por Carol Proner, Lenio Streck, Marco Aurelio de Carvalho e Fabiano da Silva Santos. O segundo foi O Livro das Parcialidades. Completando a trilogia, em breve lançaremos O Livro dos Julgamentos. E falta talvez um quarto livro: que deveria ser escrito por Rochinha e Manoel Caetano. Seria ótimo!

Em termos de artigos, contabilizei incontáveis textos solo (são incontáveis mesmo) e mais outros tantos em coautoria com Marco Aurelio e Fabiano. Incluo aqui artigos publicados nesta ConJur, nos grandes jornais do país, mais periódicos e capítulos de livro. Foram mais de 200 escritos.

E também centenas de entrevistas em rádio, TV e sites como DCM, 247, TVT, Fórum, My News, Pannunzio (TV Democracia) e ICL que fizeram uma muralha de resistência contra as investidas neo-udeno-lavajatistas como a de um famoso jornalista que, dia sim e outro também, tocava terror na população, dizendo que, vencêssemos a batalha da presunção da inocência, 170 mil corruptos, estupradores, proxenetas e quejandos seriam imediatamente liberados (e isso me deu muito trabalho respondendo a esse jornalista). Tudo sempre devidamente respondido nos grandes veículos (Folha, O Globo e Estadão). Era bateu, levou. Cumprindo assim um dever republicano de participação no debate público, na esfera pública, desmistificando lendas urbanas e mentiras — informações falsas.

 
O Livro das Parcialidades - Editora Telha
 

9. De como nós, advogados, fôssemos médicos... haveria passeatas contra antibióticos ou "como garantias passaram a ser 'filigranas'"

E as garantias processuais-constitucionais passaram a ser chamadas de "filigranas". Assim começa essa nova fase (filigrana foi a palavra usada por Dallagnol quando um colega seu perguntou sobre se o que estavam fazendo não feria a CF; ao que respondeu: isso é filigrana). Agora o termo "filigrana" passou a ser usado contra a anulação dos processos de Lula.

Isto é, para quem pensou que a nossa "Operação Devido Processo Legal" havia terminado e os guerreiros pudessem descansar, iniciou a campanha política pela qual se desqualificava, cotidianamente, a decisão do STF que anulara as sentenças de Lula e considerara Moro suspeito-parcial.

Muita gente da mídia (coincidentemente os mesmos que amaldiçoaram a presunção da inocência) chamou as decisões do STF de "filigraneiras". Isto é: anularam por anular. STF "usou de formulismo", diziam.

E lá fomos nós novamente. Só nessa nova fase foram mais 60 artigos e mais de uma centena de lives e entrevistas em grandes e pequenos veículos. Somados com os 200 dos quais falei acima, calculemos tudo o que foi feito (falei disso também no Programa WW, CNN, dia 5/1/2023acesse aqui a entrevista).

Somando tudo — rádio, TV, mídia alternativa, textos escritos — foram mais de 700 inserções. Isso de minha parte, na modalidade solo e em coautoria (Marco e Fabiano). Agora imaginem se adicionarmos o que fizeram os demais membros do Prerrô (Pedro Serrano, Carol Proner, Kakay, Mauro Menezes, Fernando Fernandes, Cattoni e tantos outros — impossível citar a todos; a listagem aqui é exemplificativa).

Numa palavra final: como Evandro Lins e Silva, de posse de "procuração invisível", achei que "meus constituintes" mereciam uma accountabillity, a devida prestação de contas deste incomensurável "mandato sem papel e sem assinatura" que nos foi conferido — a mim e aos meus parceiros que primeiro enchiam uma kombi e que, ao final, enchemos muitos e muitos ônibus.

E, é claro, sempre haverá quem queira, mesmo chegando atrasado, sentar-se à janela e pegar ar fresco. Mas isso faz parte da própria democracia. É do jogo. Até porque não se deve ter compromisso com os erros do passado — por omissão ou comissão.

Pensamos que terminara? Chegou o dia 8 de janeiro.

E lá vamos nós de novo! Cá estamos!

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[1] Sugiro a leitura de dois textos: Lenio critica condução coercitiva e Crítica aos HC 126.292, de Marcelo Cattoni, Diogo Bacha, Alexandre Bahia e Flávio Pedro

15
Jan23

Dois atos do teatro da conspiração das cúpulas militares contra a democracia

Talis Andrade
 
Jeferson Miola: Dois atos do teatro da conspiração das cúpulas militares contra a democracia

Por Jeferson Miola, em seu blog

 

Dois atos muito representativos do 8 de janeiro, que ocorreram com uma diferença de tempo menor que quatro horas e em palcos distantes 7,9 km entre si, fizeram parte do mesmo teatro da conspiração das cúpulas militares contra a democracia.

Um deles, o primeiro, foi contracenado no Palácio do Planalto. O segundo, no Quartel-General do Exército brasileiro – ou “Exército fascio-bolsonarista”, se se preferir.

 

O primeiro ato

 

Por volta das 18 horas de 8 de janeiro, no interior do Palácio do Planalto, ninguém menos que o próprio comandante do Batalhão da Guarda Presidencial, coronel Paulo Jorge Fernandes da Hora, protegia terroristas que momentos antes haviam barbarizado e destruído as instalações do Palácio.

Enquanto um oficial da PM/DF bradava que “estão todos presos, coronel”, o oficial-comandante da Guarda Presidencial impedia a prisão dos criminosos e agia pessoalmente para liberá-los e, assim, deixá-los fugir impunemente.

 

O Batalhão da Guarda Presidencial é a unidade do Exército subordinada ao Comando Militar do Planalto que tem como missão proteger os palácios e residências presidenciais.

No dia 8 de janeiro, no entanto, o comando do Batalhão agiu em sentido diametralmente oposto ao seu dever institucional. Cumprindo ordens, naturalmente – não do GSI, mas do Exército.

Primeiro, o Batalhão da Guarda Presidencial retirou as tropas regulares e desguarneceu o Palácio, facilitando a ação dos criminosos, que encontraram as portas do Palácio destravadas para poderem invadir com inaudita facilidade.

 

O coronel do Exército Paulo Jorge da Hora, comandante do Batalhão da Guarda Presidencial. Fotomontagem: Metrópoles

 

E, depois da bárbara destruição, o comandante do Batalhão e seus comandados prevaricaram, traíram a Constituição e agiram com cumplicidade para liberar os terroristas – dentre eles, inclusive militares.

 

O segundo ato

 

Por volta das 22 horas daquele 8 de janeiro, o Exército posicionou blindados e formou um denso cordão de soldados no acesso ao Quartel General do Exército.

A primeira e falsa informação, plantada na imprensa pelo próprio Exército, foi de que a barreira seria para impedir o regresso dos criminosos “ao lar” – ou seja, ao acampamento no pátio do QG.

“Agora ninguém mais entra; só sai”, diziam em off  à imprensa.

Mas, na realidade, a fortaleza militar foi uma trincheira erguida para impedir que a PM do DF entrasse naquele território sem lei para cumprir o mandado de prisão de criminosos e terroristas ali amotinados.

É de conhecimento público que militares da reserva e da ativa, assim como integrantes da chamada família militar, se aboletavam no QG do Exército ao lado de terroristas do estilo daqueles que barbarizaram Brasília em 12 e 24 de dezembro com atos de terror.

A ordem do STF de desmontagem do acampamento e de prisão dos criminosos amotinados no QG só foi efetivamente cumprida na manhã de 9 de janeiro, depois do Exército providenciar a fuga de militares e de integrantes da família militar do local – dentre eles, segundo noticiou a imprensa, Dona Cida, a esposa do general-conspirador Villas Bôas.

As negociações dos ministros civis do governo – Justiça, Casa Civil e Defesa – com os comandantes militares, que se comportaram como chefes da conspiração e verdadeiros representantes dos amotinados, atravessaram a madrugada.

Um clima ríspido e tenso, na percepção de quem testemunhou a reunião. Com direito a temor de que um ministro civil pudesse receber voz de prisão de um atrevido general sedicioso que deveria ter sido exonerado e preso.

O 8 de janeiro foi uma operação orquestrada que envolveu múltiplos atores que devem ser identificados, responsabilizados e condenados.

Além do próprio Bolsonaro e dos agentes públicos e privados implicados de diferentes maneiras com os atos terroristas, é essencial, no entanto, se focar no papel central e de inteligência estratégica das cúpulas partidarizadas das Forças Armadas na conspiração para destruir o Estado de Direito e a democracia.

 

Os atos terroristas em Brasília no dia 08/01 deixaram perplexo o especialista em Forças Armadas Manuel Domingos Neto, professor da Universidade Federal Fluminense e doutor em história pela Universidade de Paris.

“É duro, eu conheço as Forças Armadas há 50 anos, na condição de oficial da reserva, de preso na ditadura quando fui torturado nos quartéis, mas isso eu não esperava, agasalhar vandalismo, isso exorbita qualquer projeção, foi além da conta”, lamentou.

Para ele “as Forças Armas estão ensandecidas e Lula deve substituir imediatamente o comandante do Exército”.

O especialista garante que as Forças Armadas acompanharam tudo de perto: “Eles sabiam o que aconteceria”.

E disse também que a esposa do general Villas Bôas tem contas a prestar à Polícia. Ela foi filmada nos acampamentos, pontos de articulação dos movimentos terroristas e de vandalismo. “Ela deve ser chamada a prestar contas. Maria Aparecida Villas Boas é simbólica, é tomada como a mãe dessas coisas. Tá na hora de verificar a responsabilidade dela nesses atos criminosos, assim as instituições mostrarão de fato poder”, concluiu. Entrevista à jornalista Marilu Cabañas. Veja o vídeo.

 

11
Jan23

OAB diz que é preciso encerrar no país os ataques à democracia

Talis Andrade
 
Móveis e janelas danificados no Palácio do Planalto. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
 
 

Bolsonaristas golpistas depredaram prédios do Congresso, Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF), o que levou o presidente Lula a intervir na segurança local

 

- - -
 

A direção nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nota na qual conclamou que é “hora de encerar de uma vez por todas os intentos contra o Estado Democrático de Direito no país”. A entidade considerou inaceitável a invasão dos prédios públicos e os ataques desferidos contra os Três Poderes realizados neste domingo (8).

Bolsonaristas golpistas depredaram prédios do Congresso, Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF), o que levou o presidente Lula a intervir na segurança local.

Por conta da situação, o ministro do STF Alexandre de Moraes afastou Ibaneis Rocha (MDB) do cargo de governador do Distrito Federal.

Leia mais: Poderes da República se unem em repúdio a golpismo em Brasília

“Além da depredação física, os ataques têm como objetivo o enfraquecimento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da Constituição Federal, que são os pilares do mais longevo período democrático da história brasileira”, diz a nota da entidade.

A OAB também cobrou ação das forças de segurança de acordo com as disposições legais. Somente assim será possível buscar a pacificação necessária ao Brasil. Para isso, é preciso que os artífices dos levantes golpistas sejam identificados e punidos, sempre tendo acesso ao devido processo, à ampla defesa e ao contraditório”, prosseguiu.

A Ordem lembrou ainda que as liberdades de expressão e manifestação, protegidas pela Constituição Federal, não incluem permissão para ações violentas nem para atentados contra o Estado Democrático de Direito.

“A Ordem acompanhará os desdobramentos do episódio e está pronta para atuar, de acordo com suas incumbências legais e constitucionais, em defesa das instituições republicanas e das prerrogativas de advogadas e advogados que trabalharem nos casos decorrentes dos eventos deste domingo, usando para isso, inclusive, ações judiciais”, finalizou.

brasil247.com
Ministério Público junto ao TCU pede bloqueio de bens de Bolsonaro, Ibaneis e Anderson Torres
O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado cita o "vandalismo ocorrido no Distrito Federal" e "inúmeros prejuízos ao erário federal" para justificar o pedido
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A idosa que Bia Kicis deu como morta em discurso
na Câmara dos Deputados
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PF entra na mansão de Anderson Torres p/ apreender computadores, docs e outras provas
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EriBarros
@EriBarros
O Brasil precisa ser passado a limpo, não é possível e nem há o que dialogar com fascistas, apoiadores e incentivadores do terrorismo. São criminosos e com tais devem sem tratados, não importa se tiveram milhões de votos.
 
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07
Jan23

Moraes multa em R$ 100 mil empresário bolsonarista que tentou reaver acampamento golpista em BH

Talis Andrade
  • www.brasil247.com - Esdras Jônatas dos Santos e Alexandre de MoraesO golpista Esdras Jônatas dos Santos, fantasiado de bolsonarista, e Alexandre de Moraes
    Esdras Jonatas dos Santos, em foto publicada nas redes sociais — Foto: Instagram/ Reprodução

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O empresário Esdras Jônatas dos Santos na vida real dos negócios e comes&bebes

 

Multa se estende aos proprietários dos veículos que estiverem no local e a quem continuar fornecendo apoio material aos golpistas

 

247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a aplicação de uma multa no valor de R$ 100 mil ao empresário Esdras Jônatas dos Santos, líder do acampamento golpista localizado em frente ao quartel do Exército em Belo Horizonte (MG).

Foi Esdras Jônatas dos Santos quem conseguiu junto ao juiz Wauner Batista Ferreira Machado autorização para reaver o acampamento, que havia sido desmontado pela Guarda Municipal da capital mineira na sexta-feira (6). No entanto, a prefeitura da cidade recorreu ao Supremo e conseguiu derrubar a liminar concedida pelo juiz.

A multa determinada por Moraes também se aplica aos proprietários dos veículos que forem encontrados no local participando do protesto golpista. Também serão multados aqueles que eventualmente continuarem fornecendo apoio material - logístico e financeiro - ao acampamento. 

"Agradeço o Ministro Alexandre de Moraes pela postura firme na defesa da ordem pública ao acatar nosso recurso e determinar a imediata desobstrução da Avenida Raja Gabaglia em todo o seu entorno. O Estado Democrático de Direito é condição inegociável", declarou o prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman.

23
Dez22

A confirmação da vitória de Lula só poderá ocorrer o peso da lei penal cair por inteiro sobre os fascistas, os milicianos

Talis Andrade

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por Tarso Genro /A Terra É Redonda

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No dia 12 de dezembro de 2022, enquanto o presidente Lula era diplomado numa histórica sessão do Tribunal Superior Eleitoral, ouvindo um épico discurso do ministro Alexandre de Moraes, milicianos bolsonaristas atacaram a sede da Polícia Federal e incendiaram alguns veículos em Brasília. Era a nossa Cervejaria de Munich, um “putsch” para um golpe que faliu e um protesto pela sua derrota nas eleições presidenciais, onde toda sujeira que nela emergiu veio das suas estrebarias de “fake news”, dos órgãos de Estado aparelhados, das ações ilegais da Polícia Rodoviária Federal e dos escaninhos bandidos do orçamento secreto. Estas ações da direita bolsonarista mostram que a vitória de Lula e da democracia ainda pendem de um forte processo político de afastamento dos restos da tragédia ancorados no porto da nossa história recente.

Votado pela base do governo num gesto escandaloso que se tornou uma vergonha planetária da nossa decadência democrática, que se orgulhava do seu isolamento internacional, do negacionismo genocida e dos ataques sistemáticos às instituições da Constituição de 1988, este “orçamento” só poderia ser composto por uma aliança marginal das religiões do dinheiro com o que tem de pior no fisiologismo das elites empresariais do país. Foi a unidade da barbárie contra a democracia, do fisiologismo com o espírito miliciano, de grande parte das classes médias com as instituições “sacras” do espírito-santo monetarizado na corrupção política.

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Assim ele foi votado, para arrasar a paridade de armas nas eleições, em que o surpreendente foi a vitória de um homem supostamente aniquilado por uma conspiração midiático-judicial, que voltou com coragem e energia moral para reerguer um país dilacerado pelo ódio, obra de arte do fascismo que já percorreu no mínimo dois séculos da história ocidental. Aqui ele assumiu abertamente – com Jair Bolsonaro – a paixão necrófila do negacionismo e a naturalização da dor alheia pelo deboche planejado. Milicianismo e grupos políticos, milicianos e religiões do dinheiro: armas e gestos, assassinatos e naturalização da morte, do racismo e da misoginia, compuseram o dicionário da enciclopédia fascista nacional que quase nos levou ao suicídio.

O fascismo e o nazismo são siameses, ora acolhidos pela maioria das classes dominantes e das classes populares manipuladas pela política da extrema direita. Ambos são anti-sistema, propõe revoluções “pelo alto e “por baixo”, que reconhecem na barbárie uma substância permanente contida no Humano: “não um acidente infeliz da história” (…), como disse Simone Weil, mas “o bárbaro lamaçal da alma”, “um caráter permanente e universal da natureza humana”, esperando as oportunidades críticas para se manifestarem pela violência e pela negação da solidariedade e da justiça. (A barbárie interior, Jean-François Mattei, Unesp).

O livro Casta – as origens do nosso mal-estar, de Isabel Wilkerson (Zahar), lança luzes potentes sobre a formação da sociedade americana e sobre a sua estrutura de poder institucionalizada a partir do século XIX. As castas organicamente montadas em torno das “plantations” e a criação da identidade “negra” – como coisa – em contraposição à identidade branca dos colonos europeus, liberaram uma épica forma de exploração do trabalho. Ali se formavam as novas bases de acumulação – material e cultural – especificidades de um novo sistema capitalista em expansão, cujas tendências hegemônicas em escala global já eram visíveis.

Modernização e barbárie, ciência e técnica, política e ideologia, assim estão harmonizadas: moldam o império que se torna – ao mesmo tempo – exemplo do liberalismo político e também exemplo de convívio das suas liberdades com a barbárie. O Século XX condensa e integra, promove cisões e repulsas, na nação em crescimento, que são vividas tanto nos “partidos” da barbárie como entre os “partidos” da democracia moderna, moderadores da violência, cuja tendência seria adjudicar ao Estado normas mínimas de civilidade, que realizadas bloqueariam os excessos impeditivos de formação da nação.

O impulso da democracia americana, todavia, permanece atado ao sistema de castas, já orgânicas nas classes sociais em renovação, cuja política – a partir do Estado – promoveu tanto a democracia como o martírio de milhões, para a glória da civilização ocidental. Este conflito entre barbárie e civilidade democrática está expresso, também, nas lutas de resistência – vitoriosas ou derrotadas – contra o nazismo e o fascismo. E na luta entre as ditaduras e os defensores das bases constitucionais das democracias na América Latina, hoje uniformemente assediadas pelo fascismo, que retorna com diversos modelos formais em escala planetária

Não é muito divulgado na historiografia do racismo e do “apartheid” americano, que os intelectuais e cientistas “sociais” do Partido Nazista estudaram com muito interesse as estratégias de purificação social e racial nos EUA, tais como as zonas proibidas para a comunidade negra – tanto no espaço social como geográfico – bem como a proibição dos casamentos entre brancos e negros, nas origens da formação democrática americana. A eleição do presidente Joe Biden, que é o oposto de Donald Trump e da Klan nesta matéria, permite uma reflexão mais ampla e profunda sobre este tema vital do futuro das Américas.

Na verdade, a afirmação do modelo americano dentro do sistema de poder mundial foi um gigantesco laboratório de conciliação entre barbárie e humanismo moderno, no qual a força da barbárie que está viva e forte, foi recentemente testada na tentativa de golpe do presidente Donald Trump no assalto ao Capitólio. A escolha do local ocupado pelos milicianos bem remunerados não foi gratuita, pois ali estava o símbolo da democracia liberal que incorporou, processualmente, a vasta comunidade negra do país nas proteções do Estado de direito que foram formalizadas nas leis, como ideia que a nação queria fazer de si mesma.

Comparar a situação de ascensão do fascismo, na Itália, com os episódios políticos nacionais que foram gradativamente dando forma política legítima ao bolsonarismo (protofascismo), que vai lentamente se unificando com estratos relevantes do capital financeiro e com os setores mais marginais da burguesia mais “aventureira”, faz sentido: trata-se de compreender o processo de sucessão, entre as suas “elites”, que refletirá tanto na estratégia política dos setores populares, como nas mudanças necessárias para adaptação do capitalismo a um novo ciclo de acumulação.

Antonio Gramsci no cárcere em 1926, quase dois anos depois de eleito deputado  escreveu em plena era fascista que “os elementos da nova cultura e do novo modo de vida (…) são apenas as primeiras tentativas (…) iniciativa superficial e simiesca”, para interferir no que hoje “seria chamado de americanismo”: é crítica preventiva dos “velhos estratos que serão descartados” (…) “e que já estão tomados por uma onda de pânico social, reação inconsciente de quem é impotente” (Americanismo e fordismo”, Hedra), para alavancar – nos processos de mudança do sistema do capital – os aspectos que lhe interessam. O fascismo seria, assim, uma vitória reacionária com aparência de revolução.

A grande síntese histórica deste complicado processo político de formação do Estado americano, dentro dos parâmetros da modernidade liberal democrática – um Estado imperial e de ocupações militares no seu exterior “vital” – está refletida em dois fatos históricos exemplares na atualidade, que dizem respeito ao que ocorre em nosso país: de um lado, o Exército americano negando-se, formalmente, a participar de um golpe contra as instituições da democracia liberal; e de outra, seu ex-presidente tentando descaradamente este golpe, manipulando suas marionetes fascistas no Brasil, para comporem um arco de alianças na extrema direita dos EUA, que vitoriosa refletiria seu poder fascista e racista em toda a América Latina.

A diplomação do presidente Lula foi a vitória de uma ampla frente democrática, que tem demandas diferentes sobre o Estado e diversas pretensões de futuro. Ela encerra um ciclo heroico de resistência e ofensiva democrática, pautada pela unidade em torno do Estado de Direito. E ela não foi somente civil, pois a falta de apoio majoritário ao golpismo de Jair Bolsonaro dentro das nossas instituições armadas, pode estar indicando um novo ciclo virtuoso da nossa história republicana.

Sua confirmação só poderá ocorrer, todavia, se o peso da lei penal – dentro dos rituais democráticos do Estado de Direito – cair por inteiro sobre os fascistas, os milicianos e os seus dirigentes políticos, que ainda no dia de ontem mostraram que o terror e a barbárie são suas armas principais contra a República e a democracia. Quem viver verá: vivemos e veremos!

A luta antirracista é um tema urgente e universal que atravessa a pauta do Instituto Brasil-Israel (IBI) e remete a um diálogo entre judeus e negros que encontra raízes históricas, especialmente nos EUA. A noção de casta proposta por Isabel Wilkerson desnuda pontos de contato entre a escravidão norte-americana, o nazismo alemão e o sistema indiano, e como essas hierarquias rígidas e arbitrárias dividem grupos sociais ainda hoje. Apesar do livro focar nos EUA e nos afro-americanos, entendemos que sua leitura pode auxiliar na compreensão do racismo brasileiro, sempre negado, mas profundamente internalizado. E podemos também expandir o raciocínio para todos os grupos marginalizados e colocados como párias em uma sociedade, fazendo-se a crítica à “supremacia branca”. A proposta da mesa é promover uma conversa sobre as principais ideias presentes no livro, em especial a noção de casta como categoria para a compreensão e enfrentamento do racismo. Além disso, pretende-se estabelecer aproximações com o Brasil. PARTICIPANTES Lilia Schwarcz, professora titular no Departamento de Antropologia da USP e Global Scholar na Universidade de Princeton. É autora de, entre outros livros, O espetáculo das raças (1993), As barbas do imperador (1998, prêmio Jabuti de Livro do Ano), Brasil: uma Biografia (com Heloisa Starling, 2015) e Lima Barreto: Triste visionário (2017, prêmio Jabuti de Biografia). Thiago Amparo, advogado, professor de direito internacional e direitos humanos na FGV Direito SP. Doutor pela Central European University (Budapeste). Michel Gherman, professor de História na Universidade Federal Fluminense, coordenador do Núcleo Interdisciplinar de Estudos Judaicos da UFRJ, pesquisador da Ben Gurion University e Diretor Acadêmico do Instituto Brasil-Israel.

27
Nov22

PL é um instrumento da guerra fascista contra a democracia

Talis Andrade

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por Jeferson Miola       

O PL encampou a trajetória antidemocrática da sua chapa militar à Presidência e se assumiu como uma organização incompatível com a democracia. O PL é, hoje, um instrumento da guerra fascista contra a democracia.

Na realidade, o PL é uma máquina de fachada nominalmente presidida por Valdemar da Costa Neto, mas manietada e controlada de fato pelas cúpulas partidarizadas das Forças Armadas – que, muito provavelmente, “têm o Valdemar na mão” e, por isso, têm mais “eficiência de comando”.

A ação do Partido no TSE para anular votos de 279 mil urnas não buscava garantir um direito legítimo, mas tinha como objetivo central alimentar o clima de hostilidade fascista contra o Tribunal Eleitoral e atiçar os atos terroristas da extrema-direita em frente aos quartéis e em várias rodovias do país.

O presidente do TSE Alexandre de Moraes interceptou a manobra e denunciou a “total má-fé” do PL com o “esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil”.

No despacho, Moraes considerou “descabida” a afirmação de que as urnas não podem ser diferenciadas porque possuem o mesmo número de patrimônio. O presidente do TSE considera esta suposição do PL como “evidente má-fé” baseada em argumentos “absolutamente falsos”.

Moraes não economizou adjetivos para desnudar a farsa e, ao mesmo tempo, desmontar tecnicamente os argumentos “fraudulentos”, “pueris” e “falsos” da petição do PL. Por litigância de má-fé, o PL foi multado em R$ 22,9 milhões.

Moraes afiançou que “o Poder Judiciário não tolerará manifestações criminosas e antidemocráticas atentatórias ao pleito eleitoral”.

Valdemar da Costa Neto e Carlos Cézar Rocha, autor do relatório farsesco, foram incluídos no inquérito das milícias digitais por “possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro”.

As medidas do ministro Alexandre de Moraes, corajosas na defesa da democracia, além dos efeitos criminais relevantes, asfixia financeiramente, o que vale dizer ao Valdemar que o crime fascista contra a democracia pode ser um péssimo “negócio político”.

É urgente um debate sobre a cassação do registro do PL. O sistema jurídico-político e a sociedade brasileira precisam enfrentar este debate histórico com coragem.

A vasta literatura sobre “como morrem as democracias” comprova, empiricamente, que a naturalização de práticas antidemocráticas como algo tolerável na democracia, pode favorecer a expansão de mecanismos letais à própria democracia.

Uma das principais conquistas da vitória da democracia sobre o fascismo, representada na eleição de Lula/Alckmin, foi determos o avanço fascista ameaçador; e, junto com isso, podermos colocar em pé um grande esforço de desfascistização do país.

O primeiro passo para isso é erradicar todos os nódulos da doença; um por um, e todos eles.

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Lula pretende rever arsenal pesado de CACs

 
 
06
Nov22

Quem são os parlamentares que apoiam atos golpistas e por que isso é um problema

Talis Andrade

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Deputados estaduais e federais que se elegeram neste ano convocaram ou defenderam protestos por intervenção militar após Bolsonaro perder eleição; juristas explicam possíveis crimes que estariam cometendo

 

O deputado estadual reeleito Sargento Rodrigues ( Washington Fernando Rodrigues -  PL-MG) publicou um vídeo no story do Instagram (postagem que tem duração de 24h), nesta quarta-feira (2/11), incentivando a população a ocupar as ruas para que as Forças Armadas tomem o poder, ou seja, deem um golpe.

Zema usa teoria nazista, diz Sargento Rodrigues | O TEMPO

“Passando aqui para deixar uma singela contribuição para reflexão de todos os patriotas. Hoje, 2 de novembro de 2022, assistimos a belíssimas manifestações e exemplo de cidadania por todo o Brasil”, disse. “Mas, se queremos de fato alcançar nosso resultado de forma efetiva, de forma prática, nós devemos ter como exemplo o que aconteceu no Egito em fevereiro de 2011, onde 20 milhões de egípcios ocuparam a praça em frente à sede do governo e só saíram de lá depois de o ditador Hosni Mubarak foi destituído e o poder entregue às Forças Armadas. Se queremos, de fato, o reestabelecimento da ordem constitucional, o respeito à democracia e à nossa bandeira, devemos canalizar as nossas energias para um único local: a Praça dos Três Poderes”.

Vereadora Rute Costa | São Paulo SP

Outro exemplo foi a invasão do Capitólio, nos Estados Unidos, em janeiro de 2021, que deixou cinco mortos e mais de 180 policiais feridos por apoiadores do ex-presidente Donald Trump, derrotado no pleito presidencial, que alegava fraude sem provas.

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“Além de a gente ver como a lei nacional é, é muito importante olhar para fora e ver essas experiências desastrosas de tentativa de desestabilização do ambiente democrático em períodos pós-eleitorais que são organizados e capitaneados por grupos de extrema-direita, muitas vezes profissionais nisso, que acabam levando um conjunto de pessoas nem iriam se juntar a esse tipo de manifestação”, afirma.

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Eduardo Bolsonaro defendeu o golpe e que o pai conversasse com Steve Bannon.

Rodrigues se refere à renúncia do ditador Hosni Mubarak, que governou o Egito por 30 anos, após pressão popular. A comparação, contudo, não faz sentido, já que tanto o candidato que o parlamentar defendeu, o presidente Jair Bolsonaro (PL), e o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), disputaram eleições num regime democrático no Brasil. Além disso, ele esquece de mencionar que no Egito, dois anos depois, as Forças Armadas praticaram um golpe contra o então presidente democraticamente eleito Mohammed Morsi, em 2013.

Denise Dora, diretora da ONG Artigo 19, explica que manifestação e liberdade de expressão são direitos humanos, mas não absolutos. “Você pode fazer atos de solidariedade porque o seu candidato não ganhou, mas não pode organizar um movimento coletivo de ataque ao sistema eleitoral”, sinaliza. “No Brasil, temos tanto o direito ao protesto quanto a norma que delimita até onde esse direito pode se estender se faz um ataque às instituições”, aponta, ao citar a nova Lei de Segurança Nacional, aprovada em 2021.

Hugo Albuquerque, advogado e mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Uninversidade Católica de São Paulo (PUC-SP), concorda com Dora e exemplifica que os manifestantes, incluindo parlamentares, violam o artigo 286 do Código Penal, que revisou a Lei de Segurança Nacional em 2021, sobre criar “animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade”.

Raquel Scalcon, advogada criminalista e professora de Direito na Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV-SP), também soma o enquadramento, no caso dos bloqueios de rodovias, do artigo 359-L, que prevê “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, também incluído pela nova Lei de Segurança Nacional. A Agência Pública fez denúncias de coações a passageiros para serem liberados. “Não se trata de um movimento legítimo, mas que busca reverter o resultado legítimo de um processo eleitoral”, afirma.

“Imunidade parlamentar não é impunidade parlamentar, ela diz respeito mais a um aspecto processual [por quem um deputado pode ser julgado e não sofrer perseguição pela atuação política] do que material, e isso não quer dizer que o Ministério Público não possa agir contra um parlamentar que está tentando violar a ordem”, enfatiza. Denise Dora também indica que parlamentares podem “responder processos para discutir a legitimidade de seus mandatos, sofrer sanções, podem se tornar inelegíveis”, a depender do tipo de engajamento de autoridades engajadas nesses atos quando já ocupam um cargo público, mas se preocupa com uma Procuradoria-Geral da República omissa, já que Augusto Aras declarou que os bloqueios de rodovias eram “indesejáveis, mas compreensíveis”.

Outro ponto é de que existe um consenso de juristas de que o artigo 142 da Constituição Federal, que define que as Forças Armadas “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”, não autoriza uma intervenção militar para “restaurar a ordem” nem interferir no Executivo ou no Legislativo pelo princípio de separação dos poderes previsto na Constituição, apesar de os grupos bolsonaristas insistirem em invocá-lo para os protestos.

“É uma forma de angariar essa contradição do discurso que é realizado por esse grupo, como se fossem defensores da Constituição. Uma contradição também presente no discurso do presidente [Bolsonaro], que usa um bordão de que ele é o agente que age dentro das quatro linhas da Constituição, mas ele tomou ao longo do seu governo uma série de medidas para implodir o projeto constitucional e usou do seu poder por meio decretos sobre orçamento público e nomeação de cargos administrativos para inviabilizar, por exemplo, normas constitucionais que demandavam proteção ao meio ambiente.”

“Atos “ANTIdemocráticos”!? Um monte de velhinhos(as), adultos segurando bandeiras do Brasil e crianças cantando o hino nacional brasileiro. Se isso é antidemocrático o que a esquerda sempre faz ao destruir patrimônio público e privado, pichar muros e tocar fogo e em carros é o que? Terrorismo? Claro que não! Democracia que eles defendem é outro nível!”, escreveu capitão Alden (Alden Jose Lazaro da Silva). 

E há quem participou ativamente dos atos, como o deputado federal eleito Coronel Ulysses (Ulysses Freitas Pereira de Araujo -PL-AC), em frente ao Comando de Fronteira Acre, onde funciona o 4º Batalhão de Infantaria de Selva (BIS). “Parabéns aos acreanos que estão em frente ao 4º BIS. São famílias que dão um exemplo de fé e coragem, exercendo o direito de liberdade e expressão de forma ordeira, pacífica e patriótica. Deus, Pátria, Família e Liberdade”, escreveu.

O deputado estadual de Santa Catarina Sargento Lima (Carlos Henrique de Lima -PL) também fez uma live no protesto em frente ao 62º Batalhão de Infantaria de Joinville. “A população simplesmente não aceita o resultado das eleições. Um candidato sem popularidade vencer as eleições? Esse é o motivo da revolta”, diz, próximo a um cartaz branco com letras vermelhas pedindo “intervenção federal”. O parlamentar afirma que está transmitindo o protesto “antes que derrubem a página” e em contraponto à imprensa. “É uma manifestação pacífica, com crianças, mulheres, todo o povo brasileiro nas ruas totalmente inconformado com o resultado das eleições”, prossegue.

Scalcon esclarece que não são os métodos que definem um protesto ser democrático, mas o motivo de estar sendo realizado. “É uma linha muito tênue, sem dúvida. Contudo, a sua finalidade não é constitucional, porque se busca questionar o resultado de uma eleição absolutamente legítima. O problema não são apenas os métodos em si, mas a finalidade dos bloqueios. Essa finalidade não está amparada pela ordem constitucional. Pelo contrário”, afirma.

Denise Dora, da Artigo 19, ainda lembra que é preciso fazer um olhar para casos fora do Brasil, como a derrubada do presidente eleito da Bolívia, Evo Morales, em 2019, em que a deputada Jeanine Añez se autoproclamou presidente (e que acabou presa e condenada em 2022 por participação no golpe de Estado). Añez já era citada por Bolsonaro há seis meses por receio de ter um destino igual ao dela.

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