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IV - O que fazer quando todos sabemos que sabemos que Moro e o MPF foram parciais?
por Lenio Luiz Streck
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Tudo muito simples, pois não? E por que, ainda com todos esses elementos, parte da comunidade jurídica aplaude as ilicitudes? A resposta pode ser esta: por causa do tipo de ensino jurídico e do desprezo dessa parcela de pessoas por aquilo que lhe dá sustento: o Direito. Fossem médicos, fariam passeata contra os antibióticos e o uso do raio laser nas cirurgias. Motivo: salva muita gente.
O sintoma: Precisava mesmo de tudo isso, de todo esse tempo para que a explosão acontecesse? Precisava que viesse o jornalista Glenn Greenwald jogar isso na nossa cara para que acordássemos como comunidade jurídica? Já estava tudo ali. Talvez não estivesse dito, mas o não dito já existia. A paralipse já tinha ficado muito clara naquele Power Point do Dallagnol.
Mas que seja. Que tenhamos coragem de, finalmente, encarar as coisas como elas são e chamá-las pelos nomes que elas têm.
Nossas respostas decidirão o futuro do Direito no Brasil. E, atenção: não esqueçamos que vivemos sob a febre de que temos um sistema de precedentes. Pois se ficar decidido que qualquer juiz que fez (ou faça) tudo o que fez o então juiz Sérgio Moro é um “juiz normal e legal”, então, pelo precedente que daí exsurgirá, todos os juízes poderão fazer o mesmo. E os membros do Ministério Público também poderão fazer o mesmo que Dallagnol. Eis a escolha: Estado de Direito ou Estado à margem do Direito.
Vamos esconder as ilicitudes e praticar um consequencialismo ad hoc? Apegar-nos a um textualismo anacrônico? O que fazer com todas as ilegalidades? Juristas e jornalistas já denunciaram o elenco de elementos que apontam para a quebra da imparcialidade.
Pois se ficar decidido que qualquer juiz que fez (ou faça) tudo o que fez o então juiz Sérgio Moro é um “juiz normal e legal”, então, pelo precedente que daí exsurgirá, todos os juízes poderão fazer o mesmo. E os membros do Ministério Público também poderão fazer o mesmo que Dallagnol. Eis a escolha: Estado de Direito ou Estado à margem do Direito
Este é o ponto. No depoimento ao Senado, questionado pelo senador Kajuru, Moro chegou a dizer que a indicação de uma testemunha a Dallagnol tinha sido uma notitia criminis enviada via mensagem (repasse de notitia criminis). Dizer o que sobre isso? De novo, vem a metáfora do depoimento do indivíduo que furtou um porco – relatado retro –, carregando-o às costas. Quem teria colocado esse suíno nas suas espaldas? Dito de outro modo, é a primeira vez que um juiz faz notitia criminis via mensagem de telefone para o próprio órgão acusador que iria se beneficiar desse depoimento. Isso é normal?
Enfim, comecei e termino com Benjamin Franklin: estamos fazendo a escolha mais importante de nossas vidas. Dela depende o futuro do Direito.
Mas há ainda um espaço para uma palavra: processo é garantia. E não instrumento. Logo, o devido processo legal traz ínsita a exigência de imparcialidade, de fairness (equanimidade).
Vou (me) repetir, ressaltando que não é demais lembrar o modo como o Tribunal Europeu de Direitos Humanos vê o problema: ele exige não só a imparcialidade; ele exige a aparência de justiça. A tese é: “Justice must not only be done; it must also be seen to be done”.
Observe-se: a Constituição já é a maior demonstração do conceito de imparcialidade. Sabem como? Se a Constituição é um remédio contra maiorias — e o é — isso já quer dizer que cumpri-la é um gesto imparcial, porque a decisão será contra as eríneas (da peça As Eumênidas!), contra as sereias (e seu canto) portadoras do senso comum, pelo qual os fins justificam os meios.
Ou seja, a Constituição do Brasil e o Tribunal Europeu dos Direitos Hymanos abominam o modelo “juiz Larsen” (caso Hauschildt vs. Áustria) — esse juiz (Larsen) prejulgava e aplicava sua opinião independentemente do caso concreto.
Bom, então qual é o slogan? Simples: o juiz descobre que havia tortura no forte e fica num dilema: o que fazer agora que sabe? Eis a pergunta: o que a comunidade jurídica e o STF farão, agora que sabem que sabem tudo sobre Moro?
Lanço, aqui, um slogan sobre o comportamento do juiz Moro. Tiro do livro A espera dos bárbaros, de Coetzee. O personagem narrador é um juiz.
Bom, então qual é o slogan? Simples: o juiz descobre que havia tortura no forte e fica num dilema: o que fazer agora que sabe?
Eis a pergunta: o que a comunidade jurídica e o STF farão, agora que sabem que sabem tudo sobre Moro?
Como disse o juiz-narrador do romance de Coetzee:
De forma que agora parece que meus anos de sossego estão chegando ao fim, quando eu poderia dormir com o coração tranquilo, sabendo que com um cutucão aqui e um toque ali o mundo continuaria firme em seu curso. Só que, mas, ai! eu não fui embora: durante algum tempo tapei os ouvidos para os ruídos que vinham da cabana junto ao celeiro onde guardam as ferramentas, depois, à noite, peguei uma lanterna e fui ver por mim mesmo.
Torturavam. E agora, pensa o juiz, o que fazer?
Agora ele sabe… Sabe que sabe! Não dá para tapar os ouvidos.
Até a afilhada (renegada) do ex-juiz e ex-Ministro da Justiça Sérgio Moro, a deputada Zambelli, já disse que sabe que sabe o que Moro fez…!
Publicado originalmente em ‘O Livro das Suspeições’, lançado pelo grupo Prerrogativas.