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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

22
Jun22

Jornal francês mostra como os EUA usaram a "lava jato" para seus próprios fins

Talis Andrade

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O que começou como a "maior operação contra a corrupção do mundo" e degenerou no "maior escândalo judicial do planeta" na verdade não passou de uma estratégia bem-sucedida dos Estados Unidos para minar a autonomia geopolítica brasileira e acabar com a ameaça representada pelo crescimento de empresas que colocariam em risco seus próprios interesses.

A reportagem é publicada por Revista Consultor Jurídico, 10-04-2021.

A história foi resgatada em uma reportagem do jornal francês Le Monde deste sábado (10/4), assinada por Nicolas Bourcier e Gaspard Estrada, diretor-executivo do Observatório Político da América Latina e do Caribe (Opalc) da universidade Sciences Po de Paris.

Tudo começou em 2007, durante o governo de George W. Bush. As autoridades norte-americanas estavam incomodadas pela falta de cooperação dos diplomatas brasileiros com seu programa de combate ao terrorismo. O Itamaraty, na época, não estava disposto a embarcar na histeria dos EUA com o assunto.

Para contornar o desinteresse oficial, a embaixada dos EUA no Brasil passou a investir na tentativa de criar um grupo de experts locais, simpáticos aos seus interesses e dispostos a aprender seus métodos, "sem parecer peões" num jogo, segundo constava em um telegrama do embaixador Clifford Sobel a que o Le Monde teve acesso.

Assim, naquele ano, Sergio Moro foi convidado a participar de um encontro, financiado pelo departamento de estado dos EUA, seu órgão de relações exteriores. O convite foi aceito. Na ocasião, fez contato com diversos representantes do FBI, do Departament of Justice (DOJ) e do próprio Departamento de Estado dos EUA (equivalente ao Itamaraty).

Para aproveitar a dianteira obtida, os EUA foram além e criaram um posto de "conselheiro jurídico" na embaixada brasileira, que ficou a cargo de Karine Moreno-Taxman, especialista em combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo.

Por meio do "projeto Pontes", os EUA garantiram a disseminação de seus métodos, que consistem na criação de grupos de trabalho anticorrupção, aplicação de sua doutrina jurídica (principalmente o sistema de recompensa para as delações), e o compartilhamento "informal" de informações sobre os processos, ou seja, fora dos canais oficiais. Qualquer semelhança com a "lava jato" não é mera coincidência.

Em 2009, dois anos depois, Moreno-Taxman foi convidada a falar na conferência anual dos agentes da Polícia Federal brasileira, em Fortaleza. Diante de mais de 500 profissionais, a norte-americana ensinou os brasileiros a fazer o que os EUA queriam: "Em casos de corrupção, é preciso ir atrás do 'rei' de maneira sistemática e constante, para derrubá-lo."

"Para que o Judiciário possa condenar alguém por corrupção, é preciso que o povo odeie essa pessoa", afirmou depois, sendo mais explícita. "A sociedade deve sentir que ele realmente abusou de seu cargo e exigir sua condenação", completou, para não deixar dúvidas.

O nome do então presidente Lula não foi citado nenhuma vez, mas, segundo os autores da reportagem, estava na cabeça de todos os presentes: na época, o escândalo do "Mensalão" ocupava os noticiários do país.

 

Semente plantada

 

O PT não viu o monstro que estava sendo criado, prosseguem os autores. As autoridades estrangeiras, com destaque para um grupo anticorrupção da OCDE, amplamente influenciado pelos EUA, começaram a pressionar o país por leis mais duras de combate à corrupção.

Nesse contexto, Moro foi nomeado, em 2012, para integrar o gabinete de Rosa Weber, recém indicada para o Supremo Tribunal Federal. Oriunda da Justiça do Trabalho, a ministra precisava de auxiliares com expertise criminal para auxiliá-la no julgamento. Moro, então, foi um dos responsáveis pelo polêmico voto defendendo "flexibilizar" a necessidade de provas em casos de corrupção.

"Nos delitos de poder, quanto maior o poder ostentado pelo criminoso, maior a facilidade de esconder o ilícito. Esquemas velados, distribuição de documentos, aliciamento de testemunhas. Disso decorre a maior elasticidade na admissão da prova de acusação", afirmou a ministra em seu voto.

O precedente foi levado ao pé da letra pelo juiz e pelos procuradores da "lava jato" anos depois, para acusar e condenar o ex-presidente Lula no caso do tríplex.

Em 2013, a pressão internacional fez efeito, e o Congresso brasileiro começou a votar a lei anticorrupção. Para não fazer feio diante da comunidade internacional, os parlamentares acabaram incorporando mecanismos previstos no Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), uma lei que permite que os EUA investiguem e punam fatos ocorridos em outros países. Para especialistas, ela é instrumento de exercício de poder econômico e político dos norte-americanos no mundo.

Em novembro daquele mesmo ano, o procurador geral adjunto do DOJ norte-americano, James Cole, anunciou que o chefe da unidade do FCPA viria imediatamente para o Brasil, com o intuito de "instruir procuradores brasileiros" sobre as aplicações do FCPA.

A nova norma preocupou juristas já na época. O Le Monde cita uma nota de Jones Day prevendo que a lei anticorrupção traria efeitos deletérios para a Justiça brasileira. Ele destacou o caráter "imprevisível e contraditório" da lei e a ausência de procedimentos de controle. Segundo o documento, "qualquer membro do Ministério Público pode abrir uma investigação em função de suas próprias convicções, com reduzidas possibilidades de ser impedido por uma autoridade superior".

Dilma Rousseff, já presidente à época, preferiu não dar razões para mais críticas ao seu governo, que só aumentavam, e sancionou a lei, apesar dos alertas.

Em 29 de janeiro de 2014, a lei entrou em vigor. Em 17 de março, o procurador-geral da República da época, Rodrigo Janot, chancelou a criação da "força-tarefa" da "lava jato". Desde seu surgimento, o grupo atraiu a atenção da imprensa, narra o jornal. "A orquestração das prisões e o ritmo da atuação do Ministério Público e de Moro transformaram a operação em uma verdadeira novela político-judicial sem precedentes", afirmam Bourcier e Estrada.

 

Lição aprendida

 

No mesmo momento, a administração de Barack Obama nos EUA dava mostras de seu trabalho para ampliar a aplicação do FCPA e aumentar a jurisdição dos EUA no mundo. Leslie Caldwell, procuradora-adjunta do DOJ, afirmou em uma palestra em novembro de 2014: "A luta contra a corrupção estrangeira não é um serviço que nós prestamos à comunidade internacional, mas sim uma medida de fiscalização necessária para proteger nossos próprios interesses em questões de segurança nacional e o das nossas empresas, para que sejam competitivas globalmente."

O que mais preocupava os EUA era a autonomia da política externa brasileira e a ascensão do país como uma potência econômica e geopolítica regional na América do Sul e na África,  para onde as empreiteiras brasileiras Odebrecht, Camargo Corrêa e OAS começavam a expandir seus negócios (impulsionadas pelo plano de criação dos "campeões nacionais" patrocinado pelo BNDES, banco estatal de fomento empresarial).

"Se acrescentarmos a isso as relações entre Obama e Lula, que se deterioravam, e um aparelho do PT que desconfiava do vizinho norte-americano, podemos dizer que tivemos muito trabalho para endireitar os rumos", afirmou ao Le Monde um ex-membro do DOJ encarregado da relação com os latino-americanos.

A tarefa ficou ainda mais difícil depois que Edward Snowden mostrou que a NSA (agência de segurança dos EUA) espionava a presidente Dilma Rousseff e a Petrobras, o que esfriou ainda mais a relação entre Brasília e Washington.

Vários dispositivos de influência foram então ativados. Em 2015, os procuradores brasileiros, para dar mostras de boa vontade para com os norte-americanos, organizaram uma reunião secreta para colocá-los a par das investigações da "lava jato" no país.

Eles entregaram tudo o que os americanos precisavam para detonar os planos de autonomia geopolítica brasileiros, cobrando um preço vergonhoso: que parte do dinheiro recuperado pela aplicação do FCPA voltasse para o Brasil, especificamente para um fundo gerido pela própria "lava jato". Os americanos, obviamente, aceitaram a proposta.

 

A crise perfeita

 

Vendo seu apoio parlamentar derreter, em 2015 Dilma decidiu chamar Lula para compor seu governo, uma manobra derradeira para tentar salvar sua coalizão de governo, conforme classificou o jornal. Foi quando o escândalo explodiu: Moro autorizou a divulgação ilegal da interceptação ilegal de um telefonema entre Lula e Dilma, informando a Globo, no que veio a cimentar o clima político para a posterior deposição da presidente em um processo de impeachment. Moro, depois, pediu escusas pela série de ilegalidades, e o caso ficou por isso mesmo.

Os EUA estavam de olho nas turbulências. Leslie Backshies, chefe da unidade internacional do FBI e encarregada, a partir de 2014, de ajudar a "lava jato" no país, afirmou que "os agentes devem estar cientes de todas as ramificações políticas potenciais desses casos, de como casos de corrupção internacional podem ter efeitos importantes e influenciar as eleições e cenário econômico". "Além de conversas regulares de negócios, os supervisores do FBI se reúnem trimestralmente com os advogados do DoJ para revisar possíveis processos judiciais e as possíveis consequências."

Assim, foi com conhecimento de causa que as autoridades norte-americanas celebraram acordo de "colaboração" com a Odebrecht, em 2016. O documento previa o reconhecimento de atos de corrupção não apenas no Brasil, mas em outros países nos quais a empresa tivesse negócios. Como a empreiteira relutava, os magistrados ordenaram ao Citibank, que administrava o dinheiro da empresa nos EUA, que desse um prazo de 30 dias para encerrar as contas da Odebrecht. Em caso de recusa do acordo, os valores depositados nessas contas seriam colocados em liquidação judicial, situação que excluiria o conglomerado do sistema financeiro internacional, levando, inevitavelmente, à falência. A Odebrecht aceitou a "colaboração".

A "lava jato" estava confiante de sua vantagem, apesar de ter ascendido sem a menor consideração pelas normas do Direito. "Quando Lula foi condenado por 'corrupção passiva e lavagem de dinheiro', em 12 de julho de 2017, poucos relatos jornalísticos explicaram que a condenação teve base em 'fatos indeterminados'", destacou o jornal.

Depois de condenar Lula e tirá-lo de jogo nas eleições de 2018, Sergio Moro colheu os louros de seu trabalho ao aceitar ser ministro da Justiça do novo presidente Jair Bolsonaro. Enquanto isso, os norte-americanos puderam se gabar de pôr fim aos esquemas de corrupção da Petrobras e da Odebrecht, junto com a capacidade de influência e projeção político-econômica brasileiras na América Latina e na África. Os procuradores da "lava jato" ficaram com o prêmio de administrar parte da multa imposta pelos EUA à Petrobras e à Odebrecht, na forma de fundações de Direito privado dirigida por eles próprios em parceria com a Transparência Internacional.

 

Conversão lucrativa

 

A recompensa que Sergio Moro escolheu para si também foi o início do fim de seu processo de canonização. Depois da eleição de Bolsonaro, veio à tona o escândalo da criação do fundo da Petrobras. O ministro Alexandre de Moraes frustrou os planos dos procuradores ao determinar a dissolução do fundo e direcionar o dinheiro para outras finalidades.

Em maio de 2019, o The Intercept Brasil começou a divulgar conversas de Telegrame ntre procuradores e Moro, hackeadas por Walter Delgatti e apreendidas pela Polícia Federal sob o comando do próprio Moro, enquanto ministro da Justiça. Elas mostram, entre outros escândalos, como Moro orientou os procuradores, e como estes últimos informaram os EUA e a Suíça sobre as investigações e combinaram a divisão do dinheiro.

Depois de pedir demissão do Ministério, Moro seguiu o mesmo caminho lucrativo de outros ex-agentes do DOJ e passou a trabalhar para o setor privado, valendo-se de seu conhecimento privilegiado sobre o sistema judiciário brasileiro em casos célebres para emitir consultorias, um posto normalmente bastante lucrativo. A Alvarez e Marsal, que o contratou, é administradora da recuperação judicial da Odebrecht. [Publicado in 13 abril 2021]Vazamentos da Lava Jato

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24
Mai22

Sérgio Moro vira réu em ação que pede ressarcimento por prejuízos da "lava jato"

Talis Andrade

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Redação Consultor Jurídico

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O juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal recebeu a ação popular que pede que Sergio Moro seja responsabilizado pelos prejuízos causados pela "lava jato" no país, tornando réu o ex-juiz.

A ação foi apresentada por cinco deputados federais, com fundamento no fato de que a lei prevê reparação por atos de agente público que afronta a normalidade institucional em proveito próprio, abrindo mão dos deveres funcionais inerentes ao cargo que ocupa.

Pelo Twitter, o ex-juiz comentou a decisão, afirmando que se trata de uma completa "inversão de valores". Ele escreveu: "Em 2022, o PT quer, como disse Geraldo Alckmin, não só voltar à cena do crime, mas também culpar aqueles que se opuseram aos esquemas de corrupção da era petista. A ação popular proposta por membros do PT contra mim é risível. Assim que citado, me defenderei. A decisão do juiz de citar-me não envolve qualquer juízo de valor sobre a ação. Todo mundo sabe que o que prejudica a economia é a corrupção e não o combate a ela. Todos que lutaram contra a corrupção serão perseguidos na 'democracia petista'."

A ação popular apresenta uma lista das condutas de Moro que feriram o respeito aos limites legais e afrontaram o princípio da imparcialidade. Para começar, o então juiz autorizou a interceptação e monitorou conversas telefônicas de um escritório de advocacia, com o claro objetivo de "bisbilhotar" e saber antecipadamente a estratégia defensiva.

Além disso, determinou uma "espetaculosa" condição coercitiva de alguém que jamais deixou de atender às intimações judiciais, mediante o uso de um "aparato militar cinematográfico" e com a evidente finalidade de abalar a imagem do réu e sua presunção de inocência.

O então juiz ainda deu publicidade a conversas telefônicas com o nítido fim de convulsionar a sociedade e as instituições em favor do impeachment de uma Presidenta legitimamente eleita, e contra o partido então governista.

A peça ainda lembra o episódio em que Moro, sem jurisdição e de férias, atuou para manter preso o ex-presidente Lula, cuja soltura havia sido determinada por órgão jurisdicional hierarquicamente superior.

Ao mesmo tempo em que perseguia Lula, narram os deputados, Moro recebeu convite para integrar o governo de Jair Bolsonaro, seu antagonista político; deu publicidade a anexos de delação premiada para prejudicar Lula; e, logo depois, aceitou convite para chefiar o Ministério da Justiça no governo de Bolsonaro.

Depois de ter deixado o governo, prossegue a inicial, Moro foi contratado para trabalhar em empresa de consultoria responsável, dentre outros, pela recuperação judicial de empresas direta e indiretamente prejudicadas por atos que praticou enquanto juiz.

Além disso, lançou-se como candidato à Presidência da República "com base na fama e no capital político adquirido por sua atuação enquanto magistrado". Tudo isso, finaliza o pedido, praticado em manifesta contrariedade às balizas normativas e jurisprudenciais que delineiam a garantia constitucional do juiz natural.

A ação popular é assinada pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano da Silva Santos, Lenio Luiz Streck, Weida Zancaner, Caroline Proner, Pedro Estevam Serrano, Gisele Guimarães Cittadino, Juvelino Strozake, Luciano Rollo Duarte, Larissa Ramina Reinaldo Santos de Almeida, Maíra Calidone Recchia Bayod, Álvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga, Marco Antônio Riechelmann Júnior, Luis Henrique Pichini Santos, Lucas Bortolozzo Clemente, Matheus Rodrigues Correa da Silva, Alfredo Ermírio de Araújo AndradeFernando Augusto Fernandes e Guilherme Marchioni.

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27
Abr22

Parlamentares e juristas processam Moro pela destruição da economia brasileira

Talis Andrade

 

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Ex-juiz suspeito quebrou todas as construtoras nacionais e paralisou diversas obras públicas, deixando um rastro de miséria no Brasil

 

247 - Deputados e deputadas federais do PT e juristas apresentaram à Justiça Federal de Brasília nesta quarta-feira (27) uma Ação Popular contra o ex-juiz parcial Sergio Moro (União Brasil-SP).

Eles pedem que Moro seja condenado ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado, "cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença". O ex-juiz, diz a peça, deve reparar os "enormes prejuízos financeiros, políticos e morais" causados ao patrimônio público nacional e à Justiça brasileira.

Moro quebrou todas as construtoras nacionais e paralisou diversas obras públicas, deixando no país "um rastro luminoso de destruição e de miséria", afirma o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Grupo Prerrogativas. Ele afirma que o ex-juiz "deve responder pelos crimes que cometeu à frente da Lava Jato". 

Advogado e colaborador do Grupo Prerrogativas, Fabiano Silva dos Santos, diz ser “de extrema importância para o povo brasileiro que Sergio Moro responda pelos desvios que cometeu na condução dos processos judiciais. O sistema judicial não pode ser utilizado para perseguir pessoas, não pode servir para desempenho de atividades políticas e em especial não pode causar prejuízo ao Erário. É uma boa oportunidade de prestar contas à sociedade".

Os deputados e deputadas Rui Falcão (PT-SP), Erika Kokay (PT-DF), José Guimarães (PT-CE), Natália Bonavides (PT-RN) e Paulo Pimenta (PT-RS) ingressaram hoje na Justiça Federal de Brasília com uma Ação Popular em desfavor do ex-juiz Sérgio Moro, pleiteando reparação pelos enormes prejuízos financeiros, políticos e morais ao patrimônio público nacional e à Justiça brasileira.

A ação, elaborada pelos advogados do grupo Prerrogativas, sob a coordenação dos drs. Marco Aurelio de Carvalho e Fabiano Silva dos Santos, fundamenta-se em atos praticados por Moro que subverteram a normalidade institucional em seu próprio proveito.

As condutas ilegais e parciais do ex-juiz são fartamente comprovadas na peça jurídica, inclusive com amplo respaldo em decisões emanadas por ministros do Supremo Tribunal Federal. Entre muitas, são citadas:

* a interceptação ilegal de conversações telefônicas de advogados;

* a espetaculosa condução coercitiva do ex-presidente Lula, que jamais deixou de atender a intimações judiciais;

* a atuação decisiva suspeita e parcial de Moro, para manter a prisão de Lula, desrespeitando decisão de tribunal superior, mesmo estando de férias e sem jurisidição para o caso;

* e, finalmente, apoiou candidato que lhe prometeu, ainda na campanha, nomeá-lo ministro da Justiça e, até, indicá-lo para vaga futura no STF;

* além do que, após deixar o governo, foi trabalhar na Alvarez & Marsal, empresa de consultoria dos Estados Unidos (incrivelmente) responsável pela recuperação das  empresas brasileirads prejudicadas pelos atos antipatrióticos de Moro enquanto magistrado.

Do ponto de vista material, a quadrilha da autodenominada Liga da Justiça, comandada por Sérgio Moro e seus cúmplices na autodenominada Lava Jato, deu um prejuízo de 142,6 bilhões na economia brasileira. Ou seja, três vezes mais do que ele avalia ter sido recobrado da corrupção denunciada. Mais que isso, estudos técnicos do Dieese, em parceria com a CUT e economistas respeitáveis, calculam que 4,4 milhões de empregos foram ceifados nos mais diferentes setores.

Diante de todos os malefícios provocados pela ação danosa de Sérgio Moro, os deputados pleiteiam que o ex-juiz seja condenado ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado, "cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença".

Os advogados e advogadas do Prerrogativas que contribuíram para a elaboração da denúncia: Lênio Luiz Streck, Weida Zancaner Bandeira de Mello, Caroline Proner, Pedro Estevam Serrano, Gisele Guimarães Citadino, Juvelino Strozake, Luciano Rollo Duarte, Larissa Ramina, Reinaldo Santos de Almeida, Maíra Caledone Recchia Bayod, Álvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga, Marco Antônio Riechelmann Júnior, Luíz Henrique Pichini Júnior, Lucas Borotolozzo Clemente, Matheus Rodrigues Correa da Silva e Alfredo Ermírio de Araújo Andrade.

Estadão

 

Efeito Lava Jato: Brasil tem 7 mil obras paralisadas

 

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247 - Um levantamento elaborado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta que, desde 2012 até o início de abril deste ano, o Brasil tinha um total de 6.932 obras financiadas com recursos públicos paralisadas. Os investimentos somam cerca de R$ 9,32 bilhões, de acordo com o jornal O Estado de S. Paulo. Os maiores valores empacados estão concentrados em obras ligadas à educação e saneamento. As datas do estudo coincidem com as ações da Lava Jato, que quebrou empreiteiras e levou à paralisação de diversas obras em todo o país. 

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, ressalta, ainda, que a União tem um passivo de R$ 42 bilhões de recursos orçamentários, os chamados restos a pagar, que não foram transferidos para as prefeituras. O maior volume de obras paradas está localizado nas regiões Norte e Nordeste, responsáveis por aproximadamente 70% das obras e 65% dos recursos. O Sudeste registra quase 23% das obras e dos recursos, sendo responsável pelo maior valor médio de obra paralisada.

Segundo a reportagem, o estudo da CNM, que deverá ser apresentado nesta quarta-feira (27) durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, destaca que “o complexo arcabouço de legislação, regras e gestão de projetos, além da própria execução orçamentária, podem levar a uma situação de paralisação e mesmo de abandono das obras”. A falta de capacidade técnica dos municípios para elaborar os convênios também é um outro fator que contribui para a paralisação. 

Do lado do governo federal, “o principal dos problemas é uma oferta muito grande de convênios e editais à disposição dos municípios sem regras claras. Esse quadro estimulou que os gestores municipais façam projetos e busquem recursos nos ministérios em Brasília”.  

“A consequência é que quando se soma todos esses projetos se percebe que não há orçamento para eles. Aí, começa a confusão: liberação de recursos insuficientes combinado com exigências burocráticas”, ressalta a reportagem. 

Na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) retomou o acompanhamento das obras paralisadas com base em um trabalho de auditoria da própria Corte, feito em 2019, que identificou que de 38 mil obras em todo o país, 14 mil estavam paralisadas ou inacabadas. 

“De acordo com o órgão, isso representava ao menos R$ 10 bilhões aplicados sem benefícios à população e cerca de R$ 132 bilhões que deixaram de ser injetados na economia, tendo em vista os prejuízos ao crescimento econômico e empregos que não são gerados”, diz o periódico. 

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22
Fev22

O currículo de Sergio Moro

Talis Andrade

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por Luciano Teles

Sérgio Moro deveria estar respondendo pelos crimes que praticou como, por exemplo, de ter interceptado ilegalmente a conversa de uma Presidenta da República, Dilma Rousseff, com o ex-presidente Lula. Foi uma ação ilegal tanto pelo fato de não ter existido sequer uma autorização judicial para isso, quanto pela situação de que um juiz de primeira instância jamais, em hipótese alguma, poderia ter interceptado uma Chefa de Estado. Mas, principalmente, deveria pagar por se esforçar em alvejar a democracia brasileira.

Somente para reforçar o que estamos dizendo, conforme a representante da Associação de Juristas pela Democracia, Sérgio Moro incorreu em crimes como abuso de autoridade (no caso das prisões coercitivas que ocorreram indevidamente), improbidade administrativa (como juiz público não poderia com as suas ações ter vantagens, como foi o caso de tirar o ex-presidente Lula das eleições e, depois, com a vitória do adversário de Lula, ter assumido o cargo de Ministro da Justiça), prevaricação (controlando as peças judiciais a seu bel prazer) e formação de quadrilha (o conluio com os procuradores chefiados pelo submisso Deltan Dallagnol). 

Podemos acrescentar a esse currículo, que não deixa nada a desejar se comparado a currículos de criminosos famosos de “colarinho branco”, o caso da Alvarez & Marsal e as suspeitas de crimes como tráfico de influência e corrupção passiva. 

Além de tudo isso, quando juiz da Lava Jato, as ações de Sérgio Moro tiveram efeitos catastróficos: destruiu 4,4 milhões de empregos no Brasil, aniquilou as grandes empreiteiras e o setor de grande porte da construção civil, fez com que o Brasil deixasse de receber em investimentos algo em torno de 172,2 bilhões entre 2014 e 2017, arrasou o setor de petróleo e gás com as suas investidas na Petrobrás, etc. Não é pouca coisa.

Como um cara como Moro pode cogitar ser candidato a presidente do Brasil? Inacreditável que Moro tenha encontrado um partido político como o Podemos para lhe acolher e ainda ter uma parcela do eleitorado brasileiro, segundo ele uma parcela que lhe dá “três dígitos”. Talvez aqui ele tenha sido afetado pelo Sol do Nordeste, que tornou seu cérebro árido. Tomara que a sua “conge” cuide bem dele, e deixe de lado as “rugas” que de repente possam existir entre os dois.

Que currículo esse do Sérgio Moro hein! 

Espionagem americana

22
Fev22

A extraterritorialidade do Foreign Corrupt Practices Act e a Loi Sapin II

Talis Andrade

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Por Cristiano Zanin Martins, Valeska T. Z. Martins e Vanessa Alvarez

O denominado Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), ou Lei Americana Anticorrupção no Exterior, foi promulgado em 1977 com a finalidade de regulamentar, entre outras coisas, as atividades persecutórias das autoridades norte-americanas em relação a pessoas e entidades que realizem pagamentos a funcionários públicos estrangeiros com o objetivo de obter ou manter negócios.

Em 1998 o FCPA foi emendado para abranger também pessoas físicas e jurídicas estrangeiras que provocam, diretamente ou através de agentes, um ato de corrupção no exterior, o que ampliou o espectro legal e consequentemente a extraterritorialidade da normativa norte-americana.

O FCPA é complementado pelo Ominibus Trade and Competitiveness Act of 1988, que trata de acordos comerciais dos Estados Unidos e possui o objetivo de ampliar o poder de negociação global dos EUA no que diz respeito a acordos comerciais que devam ser atingidos mediante um acesso aberto e equitativo ao mercado com a redução ou eliminação de barreiras e outras práticas de distorção do comércio.

Por sua vez, o Resource Guide to the U.S. Foreign Corrupt Practices Act é um diploma não vinculativo que reflete a opinião da Divisão de Aplicação da Lei. Apesar de não ter força vinculantiva, esse diploma trata de temas relevantes, como as pessoas físicas e jurídicas que são abrangidas pelo FCPA, a jurisdição na persecução e investigação de atos anti-corrupção, regras sobre o combate à lavagem de dinheiro, princípios relativos à investigação, normas de compliance, penalidades, sanções, acordos de delação premiada e ainda sobre a denominada prática do whistleblower.

Seja pela tradução do Foreign Corrupt Practices Act em mais de 30 idiomas, seja pela imagem do mapa mundi na primeira página do Resource Guide to the U.S. Foreign Corrupt Practices Act, a mensagem é clara: o poder iminente de intervenção do Departamento de Justiça e de outras agências norte-americanas em supostos atos de corrupção no cenário internacional.

Ainda, toda a atividade persecutória é complementada pela Unidade de Integridade do Mercado e Principais Fraudes (MIMF), que possui atividade focada na investigação de fraudes financeiras. A unidade investiga as fraudes na indústria dos serviços financeiros por meio do Programa de Proteção de Pagamentos e o Programa de Empréstimo por Desastres Econômicos.

Existe também a Corporate Enforcement, Compliance, and Policy Unit, unidade focada no combate aos crimes econômicos nacionais e internacionais que visa a gestão de casos complexos e "multijurisdicionais", a fim de combater estrategicamente crimes econômicos sofisticados, o desenvolvimento de iniciativas estratégicas de aplicação da lei para identificar e combater os crimes de colarinho branco emergentes.

Nesse contexto, o que se verifica é um complexo aparato persecutório criado pelos Estados Unidos a partir do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e que tem sido complementado por atos e convenções internacionais (inclusive mercantis), objetivando estabelecer uma teia complexa de atos persecutórios com a intervenção de atores privados e controle concorrencial.

Por que todo esse aparato de persecução deve ser visto com cautela?

Primeiro, a criação do modelo capitalista de persecução empresarial possui forte influência política e cultural dos Estados Unidos que, exportando para o mundo a abordagem repressiva da Foreign Corrupt Practice Act (FCPA), obtiveram sucesso na replicação ou captura dos modelos nacionais, inclusive no Brasil [1]. Referida lei é usada de forma estratégica, na perspectiva do lawfare, assim entendido como "o uso estratégico do Direito para fins de deslegitimar, prejudicar ou aniquilar um inimigo" [2].

Segundo, a visão mercantilista da corrupção internacional pode acabar caracterizando a implementação de uma "parceria público-privada" na luta contra a corrupção, o que pode ser verdadeiramente perigoso no modelo de justiça "transaccional" ou "negociada". O envolvimento de atores privados na repressão de crimes econômicos torna a persecução horizontal e o jogo de interesses é patente. Intervenções persecutórias, compartilhamento informal de elementos de prova, práticas tecnológicas de espionagem e informação sistematizada, são alguns dos elementos a serem considerados.

É preciso analisar que quando um ato normativo como o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) deriva de uma potência econômica, militar e política, os encargos sobrevindos de referida norma reverberam além das esferas jurídicas, ampliando desmedidamente a intervenção norte-americana diante de outros Estados soberanos.

A França tomou algumas iniciativas com o objetivo de contrapor ou minimizar esse uso estratégico do Foreign Corrupt Practices Act pelos Estados Unidos.

Em 1993 foi aprovada na França a denominada Loi Sapin I, em referência ao primeiro texto anticorrupção apresentado por Michel Sapin (ex-ministro das finanças), que inaugurou relevantes normativas a respeito do combate à corrupção, transparência econômica e de procedimentos públicos.

Em 2014, a francesa Alstom pagou a título de multa cerca de US$ 800 milhões ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos, e após três dias o seu departamento energético foi vendido à multinacional americana General Electric.

Na obra "Alstom, Scandale d'État" [3] (2015), o autor Jean-Michel Quatrepoint sublinha que após o citado caso, em fevereiro de 2016, foi estabelecida uma missão de informação sobre a extraterritorialidade da legislação dos EUA pelas Comissões dos Negócios Estrangeiros e das Finanças da Assembleia Nacional francesa, presidida por Pierre Lellouche.

É interessante notar que quatro empresas francesas, quais sejam, a Alstom, Société Générale, Total, Technip, figuram atualmente na lista das dez maiores multas negociadas pelo Departamento de Justiça dos EUA por corrupção internacional, conforme gráfico publicado pela mencionada missão. 

Nas conclusões da missão supramencionada foi salientada a necessidade de combater os efeitos indesejáveis da extraterritorialidade da legislação norte-americana, ampliar a jurisdição francesa aos atos de corrupção cometidos no estrangeiro e introduzir um mecanismo de transação criminal [4].

No relatório da missão verifica-se a constante preocupação relativa à extraterritorialidade da legislação estaduniense, registrando-se uma contrariedade entre a perspectiva norte-americana e a europeia, além da consideração do Direito como um instrumento de puissance économique et de politique étrangère, além da crítica direta às práticas americanas de investigação que se apoiam sobre critérios incertos, métodos intrusivos e abusivos.

Na conclusão do rapport d’information [5] da missão, constam importantes proposições para tornar claro aos Estados Unidos que certas práticas se tornaram abusivas e que a França não iria mais aceitá-las, exigindo-se a reciprocidade na aplicação de certos acordos internacionais e de paridade de armas aos EUA, a fim de poder impor-lhe políticas cooperativas.

No âmbito interno, a comissão propôs as seguintes diretivas: 1) o estabelecimento de uma convenção judicial de interesse público sobre transparência, a luta contra a corrupção e a modernização da vida económica; 2) a introdução de uma disposição extraterritorial que permita a eventual persecução de empresas estrangeiras nos tribunais franceses por corrupção cometida no estrangeiro se a empresa corruptora tiver qualquer atividade econômica na França; e 3) a consideração da introdução de mecanismos de transação criminal da mesma inspiração (aprovado pelos tribunais e tornado público) na área das violações de embargo por todas as empresas que operam na França, além de outros apontamos que posteriormente foram adotados pela Loi Sapin II.

Como resultado do rapport d’information [6] publicado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e das Finanças da Assembleia Nacional francesa, em 9 de dezembro de 2016 foi promulgada a já referida Loi Sapin II, nº 1.691, que trata da probidade administrativa na administração pública e privada, cria a Agência Francesa Anticorrupção (AFA), além de prever relevantes hipóteses de aplicabilidade extraterritorial da lei francesa.

A Loi Sapin II prevê a aplicabilidade extraterritorial da lei francesa no caso de infrações relativas à corrupção e ao tráfico de influência praticados por agente público ou particular, através de emenda aos artigos 435-1 à 435-4 do Código Penal francês.

O artigo 435-6-2 do Código Penal (acrescido pela Loi Sapin II), por seu turno, prevê que quando referidas infrações forem cometidas no estrangeiro por uma pessoa física ou jurídica francesa ou por uma pessoa que habitualmente resida ou que exerça a totalidade ou parte da sua atividade econômica em território francês, a lei francesa é aplicável.

A extraterritorialidade da lei penal francesa permite a punição de um cidadão estrangeiro à frente de uma empresa à qual se aplica o Direito Penal francês, o que já existia no combate às infrações penais relativas à atos de terrorismo, agressão sexual e proxenetismo. 

Ainda, nos moldes do whistleblower, a Loi Sapin II traz a figura do lanceur d'alerte, relativa à uma pessoa que revele ou denuncie, desinteressadamente e de boa fé, um crime ou delito, uma violação grave e manifesta de um compromisso internacional devidamente ratificado ou aprovado pela França.

Também, o artigo 17 da lei supramencionada exige a implementação por pessoas físicas e jurídicas de um sistema interno de denúncia de irregularidades com o objetivo de permitir uma centralização de relatórios de empregados das empresas supostamente envolvidas em atos fraudulentos (devoir de conformité/compliance).

Uma das normas mais relevantes da Loi Sapin II se refere à Convenção Judiciária de Interesse Público (CJIP), por meio da qual o Ministério Público e a Agência Francesa Anticorrupção (AFA) elaboraram diretrizes sobre acordos de não persecução que visam a encorajar uma abordagem de cooperação com a autoridade judicial e a AFA.

Nesse sentido, no âmbito da Convenção Judiciária de Interesse Público (CJIP), diversas diretivas foram publicadas envolvendo empresas como JP Morgan (26 de agosto de 2021), Airbus (29 de janeiro de 2020), Google (3 de setembro de 2019), Société Générale (24 de maio de 2018) e o HSBC (30 de outubro de 2017).

Portanto, à luz da experiência francesa, verifica-se possível, por meio de inovações legislativas e de novas práticas que fortaleçam os sistemas persecutórios nacionais, a criação de instrumentos de defesa em relação ao uso do Foreign Corrupt Practices Act como instrumento de lawfare empresarial.

Arquivos #Corrupção - Página 3 de 9 - Blog do Ari Cunha

Referências bibliográficas
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ZANIN MARTINS, Cristiano. ZANIN MARTINS, Valeska Teixeira. VALIM, Rafael. Lawfare: uma introdução. São Paulo: Editora Contracorrente, p. 26, 2019.

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Site do Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Disponível em: <https://www.justice.gov/criminal-fraud/fcpa-resource-guide> Acesso em 14/02/2022.

RAPPORT D’INFORMATION - ASSEMBLÉE NATIONALE, par la commission des affaires étrangères et la commission des finances en conclusion des travaux d'une mission d'information constituée le 3 février 2016 sur l'extraterritorialité de la législation américaine. Disponível em: <https://www.assemblee-nationale.fr/14/rap-info/i4082.asp> Acesso em 14/02/2022.

"Lava jato" usou norma anticorrupção dos EUA para punir empresas brasileiras. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-21/lava-jato-usou-norma-eua-punir-empresas-brasileiras Acesso em 21/02/2022.

[1] https://www.conjur.com.br/2020-jul-21/lava-jato-usou-norma-eua-punir-empresas-brasileiras [consultado em 21/02/2021].

[2] ZANIN MARTINS, Cristiano. ZANIN MARTINS, Valeska Teixeira. VALIM, Rafael. Lawfare: uma introdução. São Paulo: Editora Contracorrente, p. 26, 2019.

[3] Escândalo de Estado.

[4] Rapport D’information — Assemblée Nationale, par la commission des affaires étrangères et la commission des finances en conclusion des travaux d’une mission d’information constituée le 3 février 2016 sur l'extraterritorialité de la législation américaine. Disponível em: <https://www.assemblee-nationale.fr/14/rap-info/i4082.asp>

[5] Relatório de informação.

[6] Relatório de informação.

 

08
Fev22

Vem pra rua, vem pra rampa, Moro, Kim e o nazismo

Talis Andrade

 

moro bolsonaro uma coisa só.jpeg

"Eu vejo Moro e Bolsonaro como uma coisa só". Concordo com a empresária Rosangela Moro.  

Idem Moro e Kim Kataguiri. Dos movimentos Vem pra rua e Vem pra rampa. 

O Vem pra rampa colocou os togados assanhados no "brado retumbante" Dilma vai tomar no c. = grito de guerra que ecoou pelos estádios e salões nobres dos palácios da Justiça. 

No programa do Kim, companheiro de partido e campanhas políticas, Sergio Moro explicou os altos negócios com a empresa Alvarez & Marsal que espiona empreiteiras multinacionais e programas estratégicos do Brasil, e (pasmem!) ainda fatura milhões e milhões.

A&M devia ter pago para espionar a Petrobras, o Pré-Sal, a Eletrobras, o programa nuclear, os conhecimentos técnicos das principais empresas estratégicas, das indústrias, da construção pesada. 

O Brasil pagar para ser espionado por empresas da comunidade de inteligência dos Estados Unidos constitui um escárnio, uma piada, a mais perfeita jogada dos quinta-colunas da Lava Jato e espiões da CIA, do FBI!

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Edilson Laurentino
CONGRESSO REAJA! POR QUE NINGUÉM ESTA FALANDO DA RESPONSABILIDADE DO DEP. KIM KATAGUIRI? ELE FEZ A DEFESA DE UM "partido nazista" TAMBÉM! PRESISAMOS PEDIR A CASSAÇÃO DO MANDATO DELE!
Carlos Veras
Apologia ao nazismo é crime! É sobre isso.
 
Brasil de Fato
A onda neonazista no Brasil só aumenta, e Kim Kataguiri e Monark comprovam isso. Não é de hoje que o #BrasildeFato fala da ascensão da extrema direita como um fator direto para o avanço do neonazismo no Brasil. Segue o fio para entender  
Levi Kaique Ferreira
“Deveria existir um partido Nazista legalizado no Brasil” “Se o cara for anti-judeu ele tem direito de ser Anti-judeu” Eu tinha achado que ele tinha superado todos os limites no último papo de racismo, mas ele conseguiu se superar de um jeito…

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Henry Bugalho
Monark e Kim Kataguiri defendendo o direito de existir um partido nazista - isso mesmo, NAZISTA! - no Brasil é o maior reflexo destes tempos em que vivemos.Image
 
Advocacia Criminal 
DESTAQUES IMPORTANTES! Ainda sobre o "Youtuber" Bruno Aiub, conhecido como "Monark", do podcast ‘Flow’ e o ocorrido ontem, 07.02, no nefasto "episódio". O deputado Kim Kataguiri (Podemos-SP), que participou do "episódio" ontem, viera a externar posições que merecem apuração
Manuela
Vivemos num país que tem como presidente um cara que homenageia torturadores e como um dos maiores podcasters alguém que defende a existência de um Partido Nazista no Brasil. O que faz com que eles se sintam à vontade em defender o indefensável? A impunidade que segue reinando! As redes de ódio bolsonaristas funcionam sempre a partir da mesma lógica. Basta se sentirem ameaçados por mulheres que defendem o povo para que eles iniciem uma série de ataques e ameaças virtuais que colocam em risco as nossas vidas.Image
Minha solidariedade à @Izalourenca, vereadora de BH, que após participar do ato pedindo justiça por Moise, se tornou alvo de fake news e perseguição pelas redes de um vereador bolsonarista. Seguimos juntas para livrar o Brasil da violência e do ódio inflamados pelo bolsonarismo.Image
Natália Bonavides
Um parlamentar defender partido nazista é o retrato do Brasil de Bolsonaro, que distorce a história, relativiza o arbítrio e homenageia torturadores. Defender o nazismo e exaltar a ditadura militar em uma democracia é indefensável! Defender a existência de um partido nazista além de abjeto é crime! Deve ir além de notas de repúdio, que seja investigado já!
Rui Falcão
É importante lembrar que fazer apologia ao nazismo não é liberdade de expressão, é CRIME! Exigimos investigação já!
Ana Júlia
Tem gente que confunde liberdade de expressão com crime. Monark foi um desses, fazendo apologia ao nazismo. Não podemos esquecer que, junto com o podcaster, um deputado em mandato também defendeu a criação de um partido nazista no país. Os dois não podem ficar impunes! E que outros como esses voltem ao esgoto de onde vieram. Este ano, vamos recuperar a democracia! 
Ezequiel Bitencourt
Monark e Kim bolsominion, acham que o nazismo não deve ser criminalizado, por ser uma liberdade de expressão. Esses dois "arianos", seriam fuzilados sem dó pelos nazistas.
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“Não. Defender o nazismo não é liberdade de expressão. Quem defende o nazismo desrespeita a memória das vítimas ", destaca a Embaixada da Alemanhawww.brasil247.com -

“Quem defende o nazismo desrespeita a memória das vítimas e dos sobreviventes desse regime e ignora os horrores causados por ele”, destaca a representação da Alemanha.

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24
Jan22

Moro nega inegável conflito de interesses e deveria ser 1º interessado em transparência

Talis Andrade

 

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Josias de Souza comenta o salário do ex-juiz e pré-candidato a presidente Sergio Moro na empresa Alvarez & Marsal:

"Juiz Sergio quebraria o sigilo do candidato Moro"

Kiko Azevedo  
Precedente do STF é usado para travar quebra de sigilo de salário de Moro.
José Marques
A tentativa do TCU em saber o salário que a Alvarez & Marsal pagava a Sergio Moro tem esbarrado em resistência da empresa, que alega sigilo. A firma tinha um braço que atuou na recuperação judicial da Odebrecht e OAS.
Luis Nassif
A consultoria Alvarez & Marsal faturou R$ 42 milhões com empresas pilhadas por Sergio Moro na Lava Jato. O advogado Tacla Duran especula que o salário de #Moro (mantido em segredo!) passava dos 8 dígitos.
Nilto Tatto
Por que o mistério sobre os ganhos de Sérgio Moro? Precedente do STF é usado para travar quebra de sigilo de salário de Moro Estratégia da defesa busca evitar que TCU revele salário de ex-juiz em empresa que trabalha com alvos da Lava Jato
 
A república dos cem anos de sigilo
 
Sergio Moro juiz parcial, suspeito, incompetente e ladrão espionou a presidente do Brasil Dilma Rousseff, idem as principais empresas do Brasil, para a destruição da economia, da concorrência internacional das grandes empresas nacionais, cuja falência passou a ser safada, promíscua, interesseiramente administrada pela antinacional Alvarez & Marsal.
 
O juiz Sergio Moro prendeu Lula para depois receber de Jair Bolsonaro o cargo de super ministro da Justiça e da Segurança Pública. Como ministro escancarou o Brasil para a espionagem da CIA, do FBI, dos vários departamentos de inteligência e espionagem do Governo dos Estados Unidos, e para A&M, empresa da qual terminou diretor. 
 
Juiz treinado nos Estados Unidos, Moro começou a atuar quando chefiava a autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba.
 
O Brasil da escuridão envolve com o manto do sigilo os generais de Bolsonaro e os magistrados e procuradores da autodenominada Lava Jato, que tramou um golpe contra Dilma em 2014, outro golpe eleitoral em 2018 contra Lula. Moro e procuradores asseclas participaram do impeachment de Dilma e ajudaram a eleger Bolsonaro presidente. A lava jato sempre foi uma farsa judicial e a Transparência Internacional, macumunada com Deltan Dallagnol, também trabalhava pela grana da destruição das grandes empresas nacionais, pelo Brasil quebrado, colônia do Terceiro Mundo. 

15
Jan22

Sergio Moro deveria estar inelegível por sua conduta na Lava Jato

Talis Andrade

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Marcelo Semer critica omissão do CNJ em relação a Moro e afirma que apagão de dados da pandemia é crime. Documentário "Levaram o reitor" Cancellier

 

Redação Jornal GGN

- - -

Na última terça-feira (11), Luis Nassif entrevistou o juiz e escritor Marcelo Semer no programa TV GGN 20H, no canal do GGN no Youtube. A necessidade de imparcialidade dos juízes brasileiros e o prejuízo da falta dela no sistema judiciário foi o tema discutido.

Marcelo Semer deu início à discussão enfatizando que a omissão de dados da pandemia de Covid-19 é crime e criticou o governo federal e o Ministério da Saúde. “Se a gente não ignorasse o presidente, estaríamos mortos. Só estamos vivos graças às medidas que ele não conseguiu implementar.” 

Semer complementa dizendo que, na sua opinião, a reconstrução do país será longa e demorada.

 

Judicialização da política é prejudicial

Ao comentar sobre seu novo livro, “Os paradoxos da Justiça”, Semer criticou a judicialização da política. Para ele, esse processo gerou grande politização dentro do sistema jurídico.

O juiz denunciou que as decisões judiciais não estão mais sendo feitas de acordo com a Constituição, mas sim de acordo com a mídia, a opinião pública e o mercado. “Judiciário é forte na aparência, mas cada vez mais sujeito a intromissões.” 

Semer avaliou que o principal resultado disso são processos penais midiáticos, onde a condenação se dá pelo próprio espetáculo na imprensa. Para exemplificar esse fenômeno, citou o caso do ex-reitor Luiz Carlos Cancellier, vítima do sistema político-jurídico e da cobertura da mídia lavajatista – o documentário “Levaram o reitor”, do Jornal GGN, registrou a grande injustiça que tirou levou o acadêmico ao suicídio. 

 

Sérgio Moro vestiu a camisa de um dos times

Marcelo Semer apontou que Sérgio Moro, hoje candidato a presidente pelo Podemos, usou o Judiciário com perspectiva política. “Se ele não é imparcial, ele não é juiz.” 

O juiz ainda enfatizou que as conversas vazadas pela chamada Vaza Jato “não tem absolutamente nada de normal”, ao criticar a postura de Moro na época. “O que estava acontecendo era um processo à parte. Isso é um tapa na cara dos juízes”. 

 

Modelo Lava Jato contaminou o judiciário

Semer criticou também a veiculação de interceptações telefônicas na mídia, dizendo que todas elas foram produto de crimes. Segundo ele, mesmo que autorizadas pelo juiz, elas devem ficar dentro do processo. 

“A gente não tem o direito de conhecer essas provas porque as pessoas acabam sendo julgadas pela opinião pública antes do julgamento do juiz.” 

Semer citou o episódio em que Sérgio Moro divulgou conversas privadas entre Lula e Dilma, enfatizando que os dados eram exclusivos do processo. “Se o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tivesse instaurado um processo administrativo, Moro estaria inelegível.

Para ele, a Lava Jato transformou o ato de colocar a mídia dentro do processo judicial em algo industrial e comum, o que é prejudicial para o sistema judiciário.

 

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15
Dez21

'Moro é chefe de quadrilha', diz Lula sobre o ex-juiz suspeito

Talis Andrade

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O presidente Lula denunciou que a Lava Jato tinha um acordo com o Departamento de Justiça dos EUA para impedir o desenvolvimento econômico do país

 

Lula afirmou, em entrevista à Rádio Clube de Blumenau, nesta quarta-feira, 15, que o ex-chefe da autodenominada Liga da Justiça da autodenominada Lava Jato, Sergio Moro (Phodemos), e o comparsa e ex-coordenador da autodenominada República de Curitiba Deltan Dallagnol (também do Phodemos), são “chefes de quadrilha” que deram prejuízos econômicos ao Brasil.

Lula destacou que saiu da cadeia “muito mais preparado e com muito mais consciência sobre o que tinha acontecido no Brasil”. 

Tenho consciência de que o Moro era chefe de uma quadrilha. Tenho consciência de que a Força Tarefa de Curitiba era uma quadrilha coordenada por Dallagnol. Isso já está provado”, disse.

Lula denunciou novamente que a Lava Jato tinha um acordo com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos para impedir o desenvolvimento do setor de engenharia e de petróleo e gás no país.

“O objetivo, além de me tirar das eleições de 2018 como aconteceu, era também o de desmontar toda a estrutura da Petrobras, que era a empresa que mais fazia investimentos do Brasil. Tentaram acabar com a indústria de óleo e gás. Tentaram acabar com a regulamentação envolvendo o petróleo para o povo brasileiro e acabaram com a indústria de engenharia do país”. 

“Esse processo que me levou à prisão gerou 4 milhões e 400.000 desempregos no Brasil. Esse processo que me levou à prisão efetivamente gerou um prejuízo de investimentos de 272 bilhões de reais e fez com que os estados deixassem de arrecadar 58 bilhões de reais. Tudo isso já está provado e denunciado”, argumentou o petista. 

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28
Jul21

Lava Jato obrigou delator a comprar sistema de espionagem israelense para usar clandestinamente

Talis Andrade

Pegasus: Explanation of NSO facing charges of spying from Pegasus, said -  reports were printed without facts

 

O empresário Enrico Vieira Machado comprou um software desenvolvido pela israelense Cellebrite para o MPF do Rio. De acordo com uma petição da defesa do ex-presidente Lula no STF, há trechos de conversas entre procuradores de Curitiba que mostram como eles buscaram criar um sistema de espionagem cibernética clandestina. A compra não teve autorização da PGR

 

por Sérgio Rodas /ConJur 

Procuradores da "lava jato" do Rio de Janeiro fizeram um delator comprar, sem licitação nem autorização da Procuradoria-Geral da República, um equipamento de espionagem israelense como parte do pagamento de sua multa civil.

As informações constam de petição da defesa do ex-presidente Lula protocolada nesta segunda-feira (26/7) no Supremo Tribunal Federal. Na peça, há trechos de conversas entre procuradores de Curitiba que mostram como eles buscaram criar um sistema de espionagem cibernética clandestina. E, ao discutir sobre como fazer isso e qual tecnologia utilizar, mencionam que a "lava jato" do Rio já tinha concretizado o plano. As conversas, periciadas pela Polícia Federal, têm como base mensagens de chats entre membros da finada "lava jato" obtidas por hackers e apreendidas na operação spoofing.

Em 23 de novembro de 2017, o procurador de Curitiba Roberson Pozzobon sugeriu a criação de um "bunker de investigação" no gabinete do procurador Deltan Dallagnol. Segundo ele, seria um espaço estruturado com oito computadores, sendo quatro computadores para servidores dedicados exclusivamente às demandas do bunker e quatro computadores a serem ocupados, alternadamente (de dois em dois dias), por duplas de procuradores e seus assessores.

De acordo com Pozzobon, o "bunker de investigação" otimizaria esforços em demandas específicas, aproximaria procuradores de analistas de pesquisa e facilitaria a análise de dados e documentos. A criação do espaço envolvia a compra de softwares de espionagem cirbernética, como os desenvolvidos pela israelense Cellebrite, e de sistemas de armazenamento que permitiriam viabilizar a criação de um "big data" no gabinete de Dallagnol.

O procurador Januário Paludo levantou a questão de que equipamento comprar. Outro procurador, identificado como Paulo [possivelmente Paulo Roberto Galvão de Carvalho] respondeu, sugerindo que fosse seguido o exemplo da "lava jato" fluminense: "Januário, pensamos em comprar o Celebrite, que o Rio está usando e gostando, mas colocar essa compra direto num acordo de colaboração vindouro".

Paludo questionou a legalidade da medida. "Juridicamente complicado o colaborador 'doar' num acordo. Teria que amarrar a cláusula com o art. 7 da 9.613 e o juiz decretar o perdimento. Como o RJ fez?".

O artigo 7º da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) estabelece que é efeito da condenação, além dos previstos no Código Penal, a perda, em favor da União ou dos estados, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.

O parágrafo 1º do dispositivo determina que a União e os estados, no âmbito de suas competências, regulamentarão a forma de destinação dos bens, direitos e valores cuja perda houver sido declarada. Já o parágrafo 2º prevê que os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação.

O procurador Athayde [provavelmente Athayde Ribeiro Costa], então, explicou a Paludo como os integrantes do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro operacionalizaram o esquema. "Jan, no RJ foi pactuada a multa civil apenas. Na homologação foi pedido a autorização para q o colaborador adquirisse o big data como parte do pagamento da multa, com base em preço definido em 'ata de registro de preços' em vigor."

Athayde enviou o pedido que os procuradores do RJ enviaram ao juízo -  a 7ª Vara Federal Criminal do Rio, titularizada pelo juiz Marcelo Bretas.

"Em razão disso, requer autorização para que no acordo de colaboração premiada firmado com ENRICO VIEIRA MACHADO, os valores da multa civil fixada em R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) sejam pagos pelo colaborador ENRICO VIEIRA MACHADO da forma seguinte: a) o valor de R$ 2.175.082,33 (dois milhões cento e setenta e cinco mil e oitenta e dois reais e trinta e três centavos) por meio de transferência em espécie para conta judicial; b) cessão de 2 (dois) kits com equipamentos e softwares para extração e análise de dados de celulares ao Ministério Público Federal e 1 (um) kit idêntico à Polícia Federal, cujo custo equivale aos valores remanescentes da multa civil".

"Pode ter dado certo, mas não está certo. hehe. Em leniencia não teria problema", opinou Paludo. "So que leniencia tem q passar pela 5CCR e pode dar pau ....", respondeu Athayde, citando a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção) do MPF.

"Conversei com o Marcelo na época e ele se convenceu que poderia. No crime nos temos a multa penal= fundo penitenciário; multa civil+ vítima e perdimento crime diverso=darf para união e perdimento lavagem=destinação aos órgaos. No cível tudo se cria..", avaliou Paludo.

Compra de software


O empresário Enrico Vieira Machado comprou o software UFED Cloud Analyzer, desenvolvido pela Cellebrite, para o MPF do Rio. A aquisição foi feita em 5 de dezembro de 2017, por R$ 474.917,00, em Nova Lima (MG).

A empresa que vendeu o equipamento é a Tech Biz Forense Digital. O site da companhia diz que o programa é um "instrumento de investigação original e poderoso" que "coleta automaticamente os dados e metadados existentes na nuvem e os prepara em um formato de análise forense". "Os examinadores podem pesquisar, filtrar e classificar de forma eficiente os dados para identificar rapidamente detalhes ('Quem? Quando? Onde?') de um crime e avançar em suas investigações".

Conforme o site da Tech Biz, "o acesso aos dados privados é instantâneo e é possível obtê-lo com ou sem o consentimento do usuário". A empresa faz a ressalva de que esse acesso facilitado "não exclui a necessidade de mandados de segurança, sendo apenas um facilitador do processo, que costuma ser longo".

O software compila e cruza dados de diversas fontes, como Twitter, Facebook e Gmail. Além disso, permite que as informações sejam compartilhadas com outros investigadores ou programas de apuração.

A compra do programa por Machado foi feita sem licitação nem autorização da Procuradoria-Geral da República. O acordo de colaboração premiada do empresário foi homologado pelo juiz Marcelo Bretas, que também autorizou a aquisição do equipamento.

Sistema PegasusPegasus And Spyware | Avast


A defesa de Lula afirma que os procuradores de Curitiba teriam buscado criar um sistema de espionagem cibernética clandestina.

Tratava-se do Pegasus, sofisticado programa de espionagem israelense, que despertara interesse do consórcio paranaense. O programa de vigilância, que inclusive já fora oferecido ao governo brasileiro na gestão do presidente Jair Bolsonaro, foi criado originalmente para combater o crime organizado e o terrorismo, mas uma investigação, divulgada pelos principais jornais do mundo, mostrou que o software foi utilizado para monitorar jornalistas, ativistas e opositores em vários lugares do mundo. O programa permite invadir telefones celulares e acessar dados como contatos, localização, gravações, bem como ativar a câmera e o microfone, sem ser descoberto.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da Reclamação 43.007, encaminhou na manhã desta segunda-feira (26/7) o documento para análise da Procuradoria-Geral da República e da Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal.

Segundo a petição assinada pelos advogados Valeska Teixeira Martins e Cristiano Zanin, da defesa do ex-presidente, "a operação "lava jato" teve contato com diversas armas de espionagem cibernética, incluindo o Pegasus".

Numa conversa no chat do grupo de procuradores em 31 de janeiro de 2018, é citada uma reunião entre os membros da "lava jato" do Rio de Janeiro, de Curitiba e representantes de uma empresa israelense que vendia uma "solução tecnológica" que "invade celulares em tempo real (permite ver a localização etc)".

ConJur entrou em contato com o MPF-RJ e obteve retorno na manhã desta quarta-feira (28/7). Clique aqui para ler a manifestação.

Clique aqui para ler a íntegra da petição
Rcl 43.007

 

 

 

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