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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

02
Mai23

'EXAGERO' E 'REALIDADE RÚSTICA': LEIA O QUE ESCREVEM DESEMBARGADORES E JUÍZES AO INOCENTAR PATRÕES ACUSADOS DE TRABALHO ESCRAVO

Talis Andrade
 
 
 
Sorriso Pensante-Ivan Cabral - charges e cartuns: Charge: Trabalho escravo

Tribunal com mais casos do tipo, TRF-1 inocentou 99,52% dos acusados de submeter pessoas a condições análogas à escravidão.


HÁ QUASE 18 ANOS, uma operação de auditores fiscais do trabalho resgatou 43 pessoas da fazenda de Marcos Nogueira Dias, o Marcão do Boi, na zona rural de Abel Figueiredo, no Pará. O fazendeiro era conhecido como um dos mais ricos do sudeste do estado. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o MPF, os trabalhadores bebiam água fétida, comiam carne podre de vacas que morriam no parto, não tinham salário e recebiam bebida alcoólica como pagamento. Eles também tinham que comprar produtos de higiene superfaturados do patrão e eram submetidos a jornadas exaustivas “em sol escaldante”, inclusive nos feriados e fins de semana. 

Era evidente a condição de trabalho degradante e análoga à escravidão, de acordo com o MPF. Mas, para o desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o TRF-1, essas circunstâncias não eram degradantes, mas apenas comuns ao trabalho rural, que tem “o desconforto típico da sua execução, quase sempre braçal”, e não se caracterizavam como algo que “rebaixa o trabalhador na sua condição humana”. 

Seus argumentos convenceram os outros desembargadores da 4ª turma do TRF-1 a absolver Marcão do Boi em 2019. Ele chegou a ser condenado a cinco anos de prisão pela Vara Federal de Marabá. O juiz Fábio Ramiro, relator convocado que analisou o recurso na segunda instância, propôs aumento da pena para seis anos, mas o voto do desembargador Menezes mudou o rumo do processo. 

Ele alegou que o caso deveria ser melhor analisado, pois muitas denúncias de condições análogas à escravidão tinham como base apenas os levantamentos feitos pelos fiscais do Ministério do Trabalho, que “são muito ardorosos e, normalmente, feitos por pessoas que não têm a menor noção do que é um trabalho no meio rural. Os exageros, em muitos casos, são evidentes”, justificou, pedindo mais tempo para decidir seu voto.

Quando se manifestou, alguns meses depois, o desembargador Menezes votou pela absolvição de Marcão do Boi. Para o magistrado, as denúncias mencionadas na sentença, como os alojamentos insalubres, a falta de água potável, a comida podre “devem ser vistos dentro da realidade rural brasileira”, em que os patrões “não raro” também se submeteriam a tais condições, na visão de Menezes. O fazendeiro, contudo, já havia informado que só ia ao local onde os trabalhadores estavam “a cada trinta ou sessenta dias”. Era a sua defesa para alegar não ter conhecimento das condições precárias. 

Muitos operadores do direito, argumentou ainda o desembargador, “se contentam com os desconfortos mais comuns do trabalho rural para dar por configurado o trabalho análogo ao de escravo” quando seriam na verdade situações “comuns na realidade rústica brasileira” sem “gravidade intensa que implique a submissão dos trabalhadores a constrangimentos econômicos e morais inaceitáveis”. Marcão do Boi morreu em 2021, executado por pistoleiros, sem nunca ter sido preso pelo caso. 

Argumentos assim são recorrentes nas manifestações do desembargador. Encontrei ao menos outros quatro processos em que o magistrado votou pela absolvição do acusado, relativizando a denúncia por conta do lugar ou do tipo de trabalho realizado. As condições no meio rural, como em carvoarias ou em fazendas de café, segundo ele, são “duras pela própria natureza da atividade” e, por isso, não devem ser confundidas com trabalho análogo à escravidão. 

“A condenação somente se justifica em casos graves e extremos, sem razoabilidade, quando a violação aos direitos do trabalho é intensa e persistente, alçando-se a níveis gritantes”. 

Não era o caso de trabalhadores de uma carvoaria submetidos pelo acusado a exaustivas 12 horas diárias de trabalho. Na interpretação de Menezes, tratava-se apenas de uma jornada “um pouco acima daquela prevista em lei, e realizada como forma de aumentar a produtividade”, como afirmou em um processo de 2013. 

Em processo de 2011, como os trabalhadores ficaram poucos dias submetidos à situação degradante justamente pela ação de resgate do Ministério Público do Trabalho, o desembargador minimizou a denúncia. No entendimento dele, como os trabalhadores ficaram menos de 30 dias nas condições descritas na denúncia, não havia justificativa para “imputação de trabalho escravo”. 

Menezes ainda considerou favorável aos trabalhadores quando o empregador deixou de pagar R$ 40 por cada alqueire roçado – uma medida que, no Pará, equivale a cerca de 2,5 campos de futebol – para pagar R$ 25 a diária. Segundo o magistrado, o acusado teria constatado que levaria vários dias para executar o trabalho e entrou em acordo com relação ao novo valor. “O que parece ter constituído um benefício para os trabalhadores e não um malefício, como quer fazer parecer a acusação”.

Considerando apenas o salário bruto, o magistrado ganha quase R$ 1,2 mil por dia, inclusive quando não trabalha, como em feriados e fins de semana. Seu salário mensal fixo é de R$ 35,4 mil, mas devido a algumas gratificações e benefícios como auxílio alimentação, nesse mês de março, ele recebeu, já com os descontos, R$ 37,4 mil. 

Procuramos o desembargador Menezes por meio da assessoria de imprensa do TRF-1 e informamos os números de todos os processos analisados, bem como os trechos que destacamos nesta reportagem, para que ele pudesse se manifestar. O magistrado, contudo, não respondeu a nenhum dos seis questionamentos.

Vale ressaltar que, juridicamente, não existe a figura do trabalho escravo, mas sim a do trabalho em condições análogas à escravidão, já que, a nível oficial, a escravidão acabou com a Lei Áurea, em 1888. No entanto, o Intercept tomou a decisão de usar a expressão, entendendo que a imposição de um regime de trabalho degradante, com jornadas exaustivas e sem o devido pagamento salarial não pode ser chamada de outra forma, senão de trabalho escravo.

Para o desembargador Olindo Menezes, trabalhadores que recebiam água fétida, carne podre e não tinham salário não estavam em situação degradante. Foto: José Alberto/STJ

 

A culpa é da vítima 

Segundo Lívia Miraglia, coordenadora da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, a falta de sensibilidade com processos como esses se explica porque o Judiciário é majoritariamente elitista, branco e masculino. 

“As pessoas que trabalham nesse poder estão muito distantes da realidade dos brasileiros que são submetidos à condição de trabalho análoga à escravidão. Há um espelhamento maior do Judiciário com os empregadores julgados do que com os trabalhadores”. 

A clínica coordenada por Miraglia, junto com o Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública, também da UFMG, traçou um raio-x das ações judiciais de trabalho escravo. O levantamento de quase 1.900 ações iniciadas entre 2008 e 2019 constatou que o TRF-1 é o tribunal federal que mais absolve os acusados de trabalho análogo à escravidão na segunda instância – apenas 0,48% deles foram condenados. Dos 293 empregadores condenados por juízes da primeira instância, o tribunal absolveu 254, o equivalente a 86,7%. 

Abrangendo os estados da Amazônia Legal, um área de intenso conflito agrário, o TRF-1 tem o maior número de acusados por trabalho análogo à escravidão – 1.943, quase sete vezes mais que a quantidade de acusados no TRF-3, que aparece em segundo lugar. Já o Pará, estado de Marcão do Boi, tem o maior número de empregadores incluídos na lista suja do trabalho escravo – 152 pessoas.

A impunidade, segundo Miraglia, leva os empregadores a concluírem que compensa submeter pessoas à situação degradante. “A falta de punição impede a perspectiva de mudar esse cenário no presente e no futuro, porque o crime continuará sendo praticado”. 

O próprio fazendeiro Marcos Nogueira Dias entrou na lista duas vezes quando estava vivo. Três anos depois dos 43 trabalhadores serem resgatados em Abel Figueiredo, 11 pessoas foram libertadas em outra fazenda dele, dessa vez localizada em Rondon do Pará. 

Mapeei ao menos 17 processos em que magistrados do TRF-1 absolveram acusados de submeter pessoas a trabalho escravo em suas decisões. Oito deles têm manifestação do desembargador Menezes, mas também aparecem na lista outros nomes, como o do juiz Leão Aparecido Alves, que atuou como relator convocado em alguns processos em segunda instância – para ele, a solução do problema, nesses casos, parece caber às vítimas.

 

Para Fachin, é inconstitucional usar a região como critério para caracterizar um trabalho como degradante.

Em uma ação de 2009, ele votou pela absolvição do réu porque, entre outros argumentos, não foi apresentado teste para comprovar que a água era imprópria para consumo. Além disso, escreveu que “os trabalhadores não estavam impedidos de ferver a água a ser por eles consumida”. 

Em outro processo, de 2011, ele concordou com a decisão do juiz de primeira instância que absolveu o réu. Para os magistrados, o trabalho degradante e a jornada exaustiva só indicam que o trabalhador foi submetido à condição análoga à escravidão se ele for vítima de violência ou efetivamente privado de liberdade por meio de agressões ou ameaças. De outra forma, é livre para “abandonar o local e buscar melhores condições de trabalho”.

Procurado por meio da assessoria da justiça federal de Goiás, o juiz Alves respondeu que seu voto foi acompanhado nos dois processos, por unanimidade, pelos demais integrantes da Terceira Turma do TRF-1, resultando em decisões unânimes. Com relação ao processo de 2009, ele argumentou, entre outras coisas, que os trabalhadores “nunca foram constrangidos ou ameaçados e não se consideravam escravos” e que “os tribunais têm decidido que o simples descumprimento de normas de proteção ao trabalho não é conducente a se concluir pela configuração do trabalho escravo”.

Sobre o processo de 2011, ele disse que as testemunhas não relataram “o uso de violência contra os trabalhadores pelo empregador ou prepostos ou a presença de segurança armada na fazenda, tampouco noticiaram a existência de servidão por dívida ou o impedimento de deslocamento dos trabalhadores”. O magistrado acrescentou ainda que “condena quando há prova acima de dúvida razoável, e, em sentido oposto, absolve quando inexistem provas aptas a expurgar a dúvida razoável”.

Existe, de fato, um entendimento consolidado no meio jurídico de que o trabalho escravo se caracteriza pela privação de liberdade por meio de violência para forçar a permanência da vítima contra a sua vontade. A falta de provas de que as pessoas se sentiam como escravas, aliás, é um dos argumentos que se repetem para absolver os réus em todos os tribunais, de acordo com levantamento de que Miraglia participou. Nas 26 decisões analisadas, os magistrados alegaram que o consentimento da vítima afastaria o delito praticado.

Para a pesquisadora, esse entendimento só comprova quão distantes desembargadores e juízes estão da realidade de um trabalhador, por estranharem que ele não abandone o local de trabalho quando se percebe explorado ou, ainda, que não tenha ciência do crime a que é submetido. “Parece uma situação fácil de ser resolvida. Se não está bom, basta ir embora. É o que essas pessoas fazem nas situações que lhes incomodam. Mas, para muitos brasileiros que precisam de qualquer coisa para sobreviver, não é bem assim”.

No seu voto a favor da condenação de Marcão do Boi, o juiz e relator convocado Fábio Ramiro citou a sentença do juiz de primeira instância para caracterizar o trabalho degradante como “aquele que priva o trabalhador de dignidade, que o desconsidera como sujeito de direitos, que o rebaixa e prejudica, e, em face de condições adversas, deteriora sua saúde”. Segundo o magistrado, a coação moral pode ser mais efetiva que a força física para manter a vítima em condição análoga à escravidão, principalmente quando o empregador lhe impõe dívidas, impedindo seu desligamento do serviço.

112 condenações em mais de 10 anos

De acordo com o raio-x das ações judiciais, as equipes de fiscalização resgataram mais de 20 mil trabalhadores de 2008 a 2019 e mais de 2,6 mil empregadores foram acusados por trabalho análogo à escravidão, mas apenas 112 foram condenados definitivamente – os magistrados absolveram, em primeira instância, quase metade dos acusados por falta de provas. A maior pena de prisão, após o processo transitado em julgado, foi de 11 anos e seis meses.

Mesmo assim, há quem afirme em suas decisões que há exagero nas leis trabalhistas. É o caso da desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, do TRF-4. Assim como o desembargador Menezes, ela enfraquece as denúncias usando o mesmo argumento de serem características do meio rural. Em um processo de 2013, do qual foi relatora, a magistrada afirmou que as condições de alimentação e alojamento dos trabalhadores eram precárias, “quando considerados os padrões, elevados e irrealistas, requeridos pelas normas trabalhistas” e que “o empregador rural se vê obrigado a reduzir custos, a fim de manter um lucro cada vez menor”. Por isso, disse no seu voto pela absolvição do acusado, não era “razoável dar relevância criminal ao fornecimento de condições de trabalho idênticas às condições de habitat da localidade em que a atividade estava sendo prestada”. 

Procurada por meio da assessoria de imprensa do TRF-4, a desembargadora não se manifestou.

Em 2021, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux reconheceu a repercussão geral de um pedido de recurso extraordinário do MPF para debater o acórdão do TRF-1 que absolveu Marcão do Boi. Os procuradores querem o reconhecimento das condições retratadas nos autos como degradantes e afirmam que a absolvição “pode estimular o empregador rural, proprietário de fazenda no interior, a cada vez mais tratar os seus empregados de forma desumana”. O relator do processo no STF é o ministro Edson Fachin, que defende ser “inconstitucional a diferenciação regional dos critérios para caracterização do trabalho como degradante”. 

 

Se a água era imprópria para consumo, ‘os trabalhadores não estavam impedidos de ferver’.

O procurador-geral da República Augusto Aras concorda com a tese de Fachin. “A efetivação dos princípios da dignidade humana, da erradicação da pobreza e da redução das diferenças econômicas e sociais direciona-se no sentido de proteger o padrão de vida e as condições de trabalho minimamente satisfatórias nas diversas regiões brasileiras, de modo a equalizar a situação do trabalhador em todas as localidades do país”, disse o PGR, em fevereiro de 2022, em sua manifestação no processo.

O procurador também recomendou o restabelecimento da sentença de prisão de Marcão do Boi pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal, ou seja, por submeter pessoas a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, sujeitá-las a condições degradantes e à restrição de locomoção. Mas quando tudo isso aconteceu, já era tarde demais para o fazendeiro ser punido pelo rigor da lei.

Correção: 3 de abril, 17h06
Uma versão anterior deste texto falava em fiscalizações feitas pelo Ministério Público do Trabalho. O órgão correto é o Ministério do Trabalho.

Correção: 10 de abril, 10h28
Corrigimos a comparação de um alqueire roçado a campos de futebol de acordo com o alqueire do Norte.

27
Abr23

#ToComMST vai aos trends após CPI que tenta criminalizar trabalhadores Sem Terra

Talis Andrade

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“Mata, mata os baiano!”: notas sobre o regime escravocrata no Rio Grande do Sul

 

247 - Após o anúncio da criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as atividades do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), as redes sociais foram tomadas por manifestações virtuais de apoio ao movimento nesta quinta-feira (27), identificadas com a hashtag #ToComMST.

Apesar das tentativas da direita de demonizar e criminalizar o MST, alegando que o movimento comete invasões rurais ilegais sem propósito, os internautas ressaltaram a importância dos avanços promovidos pelo mesmo, como a democratização da produção e distribuição de alimentos, a luta pela Reforma Agrária e o desenvolvimento de Cooperativas e agroindústrias no país, entre outros.

Valmir Assunção
@DepValmir
 Defender o é lutar contra a fome, contra as desigualdades sociais e visualizar o trabalho cooperativo. Apoiar o MST é apoiar mais de 160 Cooperativas, 120 agroindústrias, 1900 associações e principalmente às mais 450 mil famílias assentadas. #TôComMST
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por Pedro Marchioro
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Entre 2013 e 2016, fui membro do Núcleo de Estudos do Polo Naval, grupo interdisciplinar que buscava abarcar as várias dimensões do fenômeno do Polo Naval de Rio Grande, cidade ao sul do Estado. Era quase impossível não estudar o quadro digno de filme: uma cidade tranquila que dispunha de um ritmo modesto em sua dinâmica comercial, com menos de 100 mil habitantes voltados a uma cultura semi-comunitária; economia apoiada nos serviços, no pequeno comércio, na pesca, o fator que a predispunha diretamente ao mundo era o antigo porto (desde finais do século XIX) e a Universidade de Rio Grande ainda recente em seu território.

 Como descrevi no livro Das migrações: processos culturais e construção da identidade no sul do Rio Grande do Sul, meu problema era um conflito pitoresco que se desenrolava entre os habitantes locais “gaúchos” e os “baianos”. À primeira impressão, um conflito entre aspas, sempre contado em tom de piada, como algo não sério, um resmungo dos gaúchos quase folclóricos, aquela figura que eles mesmos descrevem como bairrista, rude e grosseiro, incomodados com o jeito extrovertido dos “baianos”. O “baiano” era um mal-estar trazido com o polo, o movimento desestabilizante do cotidiano, os novos transeuntes, vizinhos, personagens do transporte público; eram as novas referências no real, as oscilações nos preços dos produtos básicos, a nova riqueza que a cidade prometia, a disputa por postos de trabalho com melhores condições. Em suma, como é frequente em contextos de mudança social, de entrada de novos atores (migrantes) em cena, a realidade escapava do controle dos nativos e os obrigava se movimentar, reajustar-se e isso causava reação e incômodo.

 O Rio Grande do Sul é (ou era) o estado com maior população proporcional de adeptos declarados das religiões afro no país, quase cinco vezes o número de praticantes na Bahia (IBGE, 2010). Essa é uma interpretação corrente na opinião pública, do “Rio Grande do Sul como o Estado dos extremos religiosos. Estão em território gaúcho o município mais católico, o mais evangélico, o mais umbandista, o mais islâmico e o mais mórmon do país”1. Pude perceber já nos primeiros dias de minha estada em Pelotas os sons, as cores e cheiros dessas manifestações. Em uma casa azul na esquina de uma rua de fluxo constante, ocorriam cerimonias umbandistas. Geralmente terças e quintas feiras, ouvíamos o batuque forte que alcançava as ruas, assim como os cheiros de velas, incensos e de gente reunida. Na calçada frente da casa, esbarrávamos com gente pintada, com saias coloridas, chapéus, braceletes e tornozeleiras instrumentais. Era um ambiente sedutor porque alegre, vibrante e sensual nas danças de mulheres lindas, homens fortes e drags ou homens com roupas e acessórios “de mulher” e assim por diante. Nessas noites, dormíamos embalados pelos tambores e cantos das vinhanças. Era um pequeno carnaval. E este terreiro em especial, que depois vim a frequentar, ficava exatamente na frente de uma grande igreja católica, na esquina contrária. Depois, frequentando a igreja, descobri que era tocada pela esposa do pai de santo do terreiro ao lado. Eis a manifestação concreta do sincretismo. 

Em período coincidente com o aumento do neopentecostalismo, dos casos de intolerância religiosa, e porque não da ascensão da extrema direita nacional com repercussões significativas no Rio Grande do Sul, também as instituições afros recuaram (ou se extinguiram). A Casa Azul, como chamávamos aquele terreiro, deixou de funcionar ali e, ao que fui informado, funcionava agora em Três Vendas ou Navegantes, bairros mais distantes do centro. Em 2005 e 2016, últimos anos em que vivi em Pelotas, já não se ouviam tambores pela noite, tampouco quaisquer elementos afros podiam ser vistos facilmente como antes. 

 Com a operação Lava Jato e a desnutrição do Polo, Rio Grande voltou à sua fisionomia anterior, apenas com esqueletos e ruínas do antigo “sonho do Eldorado”. Havia um sentimento de saudosista e mesmo de arrependimento dos bons tempos em que o problema era “os baianos”, aqueles que, de uma forma ou de outra, chegaram e foram embora junto com bonança. “Eles não eram tudo aquilo que falavam… Eu tinha muitos amigos baianos, cariocas, cearenses. Não tinha esse preconceito”, passei a ouvir junto a trabalhadores do polo ou dos serviços. Tudo parecia ter sido um mal entendido, uma briga de crianças que no fundo se gostavam. Essa era a impressão que pairava no deserto do pós-Polo naval. Mas, alguns anos depois o fantasma do “baiano” reapareceria e, acompanhando a tendência nacional, em piores condições.

 O ano é 2023, marca a derrota de Bolsonaro e início do terceiro mandato de Lula. As instituições engatinham ao retorno de suas funções normais após a destruição deliberada do estado social iniciada com o golpe de estado de 2016. Todos órgãos, sobretudo os da mão esquerda do Estado, para usar um conceito de Bourdieu, ou seja, as instituições destinadas ao cuidado, educação, saúde, proteção e seguridade social -, foram imediatamente atacadas. Tiveram suas razões invertidas: o Ibama desmatava e motivava o garimpo ilegal, a Funai e o Incra desmatava e dava o passe livre para o extermínio de indígenas, o Ministério da Educação negava a educação, desprezava a pesquisa, a pós-graduação, sabotava o ENEM, dava tiros no aeroporto, trocava emendas parlamentares por barras de ouro, forjava diplomas. A Fundação Zumbi dos Palmares foi chefiada por um racista puro sangue; o Ministério do Trabalho precarizava o trabalho, subsidiava o trabalho escravo.  

 O Ministério dos direitos humanos perseguia menores de idade vítimas de estupro que optavam pela interrupção da gravidez, censurava “desenhos gays”, definia cores adequadas a cada sexo, produzia informações falsas sobre povos indígenas – como vídeos em que pedia aos próprios indígenas que encenassem o enterro de crianças para depois apresentá-los como fato e evidência do infanticídio bárbaro e da necessidade de perda de guarda e adoção de suas crianças -, enfim, transformou-se em polícia do sexo, como sugere o próprio nome: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O Ministério da Saúde… Bem, esse foi o principal órgão publicitário da cloroquina, o responsável pelo título de “genocida” ao então presidente, por uma população desconfiada das vacinas, viciada e padecente dos efeitos colaterais do kit Covid, verdadeira panaceia desvairada: mistura de cloroquina, ivermectina, ozônio, contaminação de rebanho, religião e politica publica do mercado2. Por fim o Ministério da Justiça foi inicialmente ocupado por um dos principais personagens do golpe de 2016 e, em nosso caso em especial, que desmantelou as politicas industriais nacionais, as empresas de engenharia ligadas ao setor petroquímico e portanto ao Polo Naval3. E assim seguiu a descida ao inferno até a derrota daquela ingerência pelas forças populares.

 Nessa simples retomada da razão de ser das instituições em que ainda e nos encontramos  nesse primeiro ano de governo, descobrimos diariamente o lamaçal em que nos estávamos. O pouco que ainda restava de pé agonizava. Ao reanimar a fiscalização do trabalho veríamos em um prazo de três meses foram quase mil trabalhadores resgatados de cativeiros em situações degradantes análogas à escravidão, superando todos aos anos anteriores (no mesmo período) perdendo apenas para 2008. Os cativeiros eram propriedades diretas ou indiretas empresários diretamente ligados ao governo Bolsonaro. Os casos mais chocantes diziam respeito à situação degradante dos trabalhadores no Rio Grande do Sul. Quem eram? Os “baianos”, com aspas mais uma vez.  

 As denúncias de trabalho escravo em 2023 também se assemelham aos anos recordes de 2008, 2007, 2005 e 20034 nas regiões e segmentos do emprego forçado dessa mão de obra. Vê-se um padrão: estão vinculados a agropecuária, minério, aos setores sucroalcooleiros (cana de açúcar, etanol) e desmatamento. Em 2008, ano recorde de todo o histórico, a maioria dos casos denunciados estavam vinculados à pecuária (134). Em segundo lugar aparece o ramo de carvão (47). Já entre as libertações, o setor sucroalcooleiro liderou o ranking em 2008, com 2.553 trabalhadores que deixaram a condição análoga à escravidão, conforme registra a Comissão Pastoral da Terra5. Houve ainda sete casos compilados que uniram trabalho escravo e desmatamento – seis deles foram fiscalizados, com 83 trabalhadores libertados.  

 Até 2008, dentre os estados com maior concentração de flagrantes segundo a série histórica da CPT estão na região da Amazônia ligados ao desmatamento (Pará, Mato Grosso), Paraná, Santa Catarina, Maranhão, Goiás, Alagoas. Rio grande do sul não se destacava entre estes estados mas já estava ligado historicamente às atividades ligadas ao agronegócio desde as frutas – uvas, pêssegos, maçãs – até as vinícolas e arrozais historicamente presentes na região sul.

 Dos cerca de mil trabalhadores escravizados resgatados nos primeiros tres meses de 2023, 207 deles foram encontrados ainda em fevereiro, dia 22, por uma operação conjunta entre o Ministério do Trabalho e do Emprego, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Bento Gonçalves, na Serra do RS. Região celebre pelo passeio de trem com degustação de vinhos, pelas festas envolvendo os temas, ela representa o universo de reprodução dessa instituição histórica, para a maioria já superada, em condições atuais. Os trabalhadores, a maioria baianos mas contavam alguns gaúchos e argentinos, inclusive menores de idade, partilhavam de experiência próxima aquela dos escravos das plantations ou das charqueadas, o “inferno dos negros” para evocar o imaginário gaúcho6.  

 Os relatos se reforçam quanto à descrição do trato com os empregados das vinícolas: trabalhavam das 5h às 20 horas sem descanso, sem finais de semana. Eram obrigados a pousar no local mas deviam saldar suas dívidas por todos os acessórios utilizados (botas, roupa, lenços, panela). Comiam comida estragada, dormiam em alojamentos precários e insalubres, não dispunham de liberdade para ir embora, ou seja, eram obrigados a ficar sobre o risco de tortura: espancamentos, choques elétricos, spray de pimenta, ameaças de morte, tortura psicológica. Nas denúncias recebidas pelo Ministério Público do Trabalho, os trabalhadores gaúchos relataram que “apenas os baianos eram submetidos a torturas, choques e espancamentos”7. Um desses trabalhadores conseguiu fazer um vídeo mostrando marcas de tortura em si e nos colegas. O vídeo foi disparado nas redes sociais e resultou no fim de contrato de alguns clientes com a empresa beneficiaria do trabalho escravo. Eles foi trancado em uma sala e espancado por horas. Durante os golpes, os capangas gritavam: “mata, mata esse baiano! Vamos acabar com a raça dele. Ele tentou acabar com a nossa!”.

  Mas observemos a realidade social desse universo que consubstanciava de sentido - normal e positivo, aceitável e até defensável - esse tipo de prática. Alguns dias depois da publicização do resgate, no dia 27 de fevereiro, o Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves (CIC-BG), emitiu uma “Nota de Posicionamento8”. De início, faz uma rápida concordância com o apoio à fiscalização e punição “para com os responsáveis por tais práticas inaceitáveis”, para avançar em seguida em seu porém-todavia, e aqui estão os pontos de compreensão daquela realidade: “é fundamental resguardar a idoneidade9 do setor vinícola, importantíssima força econômica de toda microrregião.” As vinícolas são, “todas elas, sabidamente, empresas com fundamental participação na comunidade e reconhecidas pela preocupação com o bem-estar de seus colaboradores/cooperativados por oferecerem muito boas condições de trabalho, inclusive igualmente estendidas a seus funcionários terceirizados”.  

 Assim a nota finaliza com sua casuística real do trabalho escravo, “há muito tempo objeto de preocupação das empresas e do poder local”, qual seja: a submissão ao trabalho escravo pelo empregador é consequência da “falta de mão de obra e da necessidade de investir em projetos e iniciativas  (leia-se: por parte do poder público) que permitam minimizar este grande problema”. Pois “há uma larga parcela da população com plenas condições produtivas e que, mesmo assim, encontra-se inativa, sobrevivendo através de um sistema assistencialista que nada tem de salutar para a sociedade”. E a cereja do bolo, a solução apresentada:  “É tempo de trabalhar em projetos e iniciativas que permitam suprir de forma adequada a carência de mão de obra, oferecendo às empresas de toda microrregião condições de pleno desenvolvimento dentro de seus já conceituados modelos de trabalho ético, responsável e sustentável”.

  E essa é sua nota oficial de defesa e esclarecimento! O trabalho escravo é fruto da falta de mão de obra motivada pelo assistencialismo vicia os preguiçosos e parasitas do trabalho alheio, e que não deixa escolhas aos empregadores senão a de escravizar. Aparentemente não há aí nenhum sentido lógico. Como se segue da falta de mão de obra para a necessidade de escravização das poucas que sobrariam no mercado? Assim, a condenação maior é ao Estado (social, não-punitivo), que além de não ter projetos que supram essa carência de mão de obra, ainda erra em conceder benefícios e auxílios aos pobres. Resta, outrossim, uma defesa aberta, ainda que torta, do próprio direito de escravizar os pobres preguiçosos e parasitas em beneficio da sociedade.  

 Mas existe um fundo lógico que possibilita esses discursos. Entre o final dos anos 1980 e início dos 1990, no bojo do neoliberalismo, os projetos de “tolerância zero” que implica na criminalização da pobreza como “classe de parasitas que nos ameaça e vivem nas nossas costas”, como declarou uma autoridade dos Estados Unidos, “o Estado-providência deve ser arquivado a fim de salvar a sociedade da underclass, que já semeia a ruína social e a desolação moral das cidades […]”. E o alinhamento com o CIC de Bento Gonçalves é quase perfeito quando Lawrence Mead, um dos principais idealistas do Estado (social) mínimo descreveu em tom pseudocientífico, em colóquio na Inglaterra, que “o Estado deve evitar ajudar materialmente os pobres, deve todavia sustentá-los moralmente obrigando-os a trabalhar” (WACQUANT, 2001, p. 42-43).

 O presidente Clinton adotou como corretas, por exemplo, as análises segundo as quais “as uniões ilegitimas e as famílias monoparentais seriam a causa da pobreza e do crime”, e “a taxa das famílias monoparentais aumenta rapidamente; à medida que os orçamentos das ajudas crescem”. O mesmo palavrório que temos escutados no Brasil sobre o Bolsa Família e as mãe que teriam mais filhos só para se pendurar no auxílio. E é claro que os destinados a tais hostilidades eram pobres negros, sendo esta a raça, a substância e a pobreza e suas consequências (promiscuidade sexual, inclinação ao crime e à vadiagem) os predicados.  

 De forma mais espontânea, é Sandro Fantinel, um vereador de Caxias do Sul, cidade vizinha de Bento Gonçalves, então do partido Patriotas, que dá consistência e acabamento ao sentido daquele universo. Em sua fala, ao contrário do não estranhamento aparente da entidade representante dos acusados, o vereador estranha o oposto, estranha o espanto da sociedade com o que se passava nas vinícolas:  

Agricultores, produtores [rurais], empresas agrícolas que estão nesse momento me acompanhando, eu vou dar um conselho para vocês: não contratem mais aquela gente lá de cima. Todos os agricultores que têm argentinos trabalhando hoje só batem palma. São limpos, trabalhadores, corretos, cumprem o horário, mantêm a casa limpa e no dia de ir embora ainda agradecem ao patrão pelo serviço prestado e pelo dinheiro que receberam. Agora, com os baianos, que a única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor, era normal que se fosse ter esse tipo de problema. Deixem de lado aquele povo que é acostumado com Carnaval e festa para vocês não se incomodarem novamente. Que isso sirva de lição, Se estava tão ruim a escravidão, como alguns do grupo não quiseram ir embora?”10

Para concluir, e em auto-análise, entendo que um sentido evolucionista da história restava em nós, pesquisadores e sujeitos políticos, entre um pessimismo diário e um otimismo a longo prazo, e que foi arrebentado, destruído. As representações icônicas do Brasil colonial que guardávamos em casa ganharam novo sentido, aproximaram-se no tempo, no ontem, no logo ali. Debret e Rugendas estavam agora mais humanos, mais como nós.  

 O trecho da fala do vereador poderia ser transportado ao século XVII ou XVIII sem grandes modificações para o seu ajuste no caderno de caixa de um traficante de escravos ou senhor de fazendas. Mas a fala se produziu em 2023, e ganhou sentido em sua difusão, mesmo aos conscientes de seu deslocamento no tempo espaço. Mesmo estes, nós, acostumamo-nos com essas afirmações nos últimos anos no Brasil e no Mundo. A abundância de barbaridades nos embotou em alguma medida. A pergunta com que finalizo é de ordem tanto politica quanto científica: como foi possível esse reaparecimento de relações cujos sentidos, há alguns anos, parecia completamente absurdas e superadas? Um bug na realidade, a fratura no espaço-tempo em que fomos lançado ao passado pitoresco? Ou o presente velado que se desvelou.

Ps: Este artigo pode ser encontrado em versão expandida e detalhada na Revista Plurais, 2023, da UFPR.

 Ver link: https://gauchazh.clicrbs.com.br/geral/noticia/2012/06/dados-do-ibge-colocam-municipios-do-estado-como-campeoes-em-credos-3806966.html#:~:text=Apesar%20de%20ser%20o%20segundo,vezes%20%20percentual%20da%20Bahia.  

 2  Sobre o tema, publiquei um artigo na imprensa detalhando os embates e as primeiras politicas de saúde em relação à pandemia da Covid-19. Ver: https://www.brasil247.com/blog/5-razoes-para-a-des-politizacao-do-virus-chines  

 3  Publiquei um artigo sobre a Lava Jato como projeto de destruição da industria nacional de ponta. Ver: https://www.brasil247.com/blog/para-uma-hermeneutica-da-tagarelice-a-lava-jato-a-odebrecht-e-o-bale-imperialista 

 4  Segundo relatórios da Comissão Pastoral da Terra elaborado desde 1985.

 5  Ver link: https://reporterbrasil.org.br/2009/05/denuncias-sobre-trabalho-escravo-atingem-recorde-em-2008/ 

 6  A lenda popular do negrinho pastoreio é síntese desse inferno e é muito replicada no folclore riograndense.

 7  https://www.sinprodf.org.br/vereador-gaucho-faz-discurso-xenofobo-e-e-expulso-de-seu-partido/ 

 8  http://www.cicbg.com.br/noticia/nota-de-posicionamento/1699 

 9  Itálicos são meus

 10 https://www.cartacapital.com.br/sociedade/policia-abre-inquerito-para-apurar-declaracoes-xenofobicas-de-vereador-no-rs/ 

19
Jun21

Ventres da pátria hostil

Talis Andrade

Artistas e amigos criam grafites em homenagem a Kathlen Romeu em comunidade  do Lins de Vasconcelos - Plantão dos LagosRio de Janeiro: Kathlen e seu bebê, mais duas vidas negras interrompidas no  Brasil | Atualidade | EL PAÍS BrasilBurial of Kathlen Romeu, 24-year-old black girl, four months pregnant...  News Photo - Getty ImagesCobrando justiça, familiares enterram Kathlen Romeu na tarde desta  quarta-feira | Voz das Comunidades

PERVERSO INSTINTO ANIMAL. Doze policiais militares, armados de fuzis, de tocaia em um beco, atiraram em Kethlen Romeu que caminhava com a avó. Eles ficaram espantados com a beleza da jovem. Eles ficaram escandalizados com a gravidez da negrinha

 

O racismo foi implacável com Kathlen Romeu, mulher negra e grávida que foi vítima de uma ação policial. Não bastou matá-la com uma “bala perdida”. Um tipo de violência para o qual não há indignação que baste

 

Por Ynaê Lopes dos Santos, Deutsche Welle

Quem já esteve grávida sabe que esse é um estado de sublimação extrema, sobretudo quando ele é fruto de uma escolha da mulher. A centelha de uma revolução que começa imperceptível, e que no espaço de 40 semanas (aproximadamente) toma todo o ventre, transforma um corpo inteiro, para que outro corpo possa nascer. E tamanha transformação é acompanhada pelo enfrentamento de muitos medos. Alguns que nem sabíamos que existiam, outros que estavam escondidos há muito tempo, e que imaginávamos ser apenas lembrança.

A morte é algo que ganha outra dimensão para as grávidas. Não só porque todo parto é um renascimento – e, por isso, é também um tipo de morte –, mas porque sabemos não estar mais sozinhas. Sabemos que a vida, aquela vida guardada no útero, depende de nós.

Mas esse “nós” não é uma condição equânime entre as grávidas. Porque neste “nós” está aquilo que somos: o que comemos, onde moramos, nossa cor de pele, nossa classe social. E o que testemunhamos nas últimas semanas é que até mesmo a gravidez sucumbe ao racismo.

Kathlen Romeu era uma jovem mulher negra e grávida que morreu em decorrência da ação do Estado brasileiro. Não, ela não foi vítima de violência obstétrica ou de negligência médica na hora do parto. Ela não pôde parir porque foi morta em decorrência de uma ação policial que ceifou sua vida e a do filho que carregava no ventre. Um tipo de violência que não tem nome, para a qual não tem dor que dê conta nem indignação que baste.

Segundo levantamento da plataforma de dados Fogo Cruzado, 15 grávidas foram baleadas na Região Metropolitana do Rio de Janeiro desde 2017, quatro delas em meio a ações policiais, e oito morreram. Houve ainda dez bebês baleados quando ainda estavam nos ventres de suas mães, e só um deles sobreviveu.

As ações policiais que atingiram Kathlen Romeu e outras mulheres grávidas obviamente não as tinham como vítimas potenciais. Tampouco se preocuparam em evitar suas mortes. Viraram estatística. Daquelas tristes, que dão um nó na garganta e que podem causar algum tipo de constrangimento dentre os responsáveis pela segurança pública no Brasil – mas muitas vezes, nem isso.

Afinal de contas, eram mulheres, e provavelmente muitas delas eram negras. As mesmas que recebem menos anestesia na hora do parto, ou que têm um pré-natal menos criterioso, pois são tidas como “boas parideiras”, “mulheres de ancas largas” que aguentam a dor do parto e todas as demais. Argumentos ao mesmo tempo infundados e amplamente difundidos por uma ideologia falaciosa que acredita na existência de raças humanas e da desigualdade biológica entre elas.

Só que o racismo não mata só uma vez. Ele mata duas, às vezes três vezes a mesma pessoa. Mata quando tira a vida, mata quando esfrega na cara que a vida tirada não importa. E mata quando tenta lucrar com essa morte.

O racismo foi implacável com Kathlen Romeu, uma mulher negra do Rio de Janeiro e que circulava em espaços destinados às classes dominantes. Não bastou matá-la com uma “bala perdida” quando ela ia visitar sua família numa comunidade na zona norte da cidade. Transformou sua morte num código de venda da loja em que ela trabalhava, sob o pretexto de que 3,5% do valor das peças compradas iriam para a família de Kathlen (o mesmo percentual que ela ganhava de comissão). Isso mesmo que você leu: a morte da Kathlen viralizou nas redes sociais, e a marca para a qual ela trabalhava achou que poderia unir o útil ao agradável, fazendo uma “boa ação” ao mesmo tempo que, literalmente, lucrava com a morte de uma mulher grávida.

Para uma historiadora, é impossível não traçar um paralelo entre a ação de marketing dessa empresa e todo o embate político que esteve por trás da Lei do Ventre Livre – que em 2021 ano completa 150 anos. A lei, aprovada em setembro de 1871, representou um verdadeiro divisor de águas na luta abolicionista brasileira. Dentre os ganhos, estava a definição de que, a partir daquela data, os filhos e filhas das mulheres escravizadas estariam livres. Com uma condição: a liberdade do ventre só ocorreria depois que o proprietário da mãe fosse indenizado.

Essa compensação poderia ser feita de duas formas: ou a escravizada pagava 600$000 réis, ou seu filho e/ou filha teria que trabalhar como escravizado até os 21 anos de idade. A liberdade estava garantida, contanto que os proprietários ainda pudessem lucrar. Uma lei emancipacionista, mas que assegurava uma sobrevida de 50 a 60 anos para a escravidão. Bem a cara da nossa elite escravocrata e do Brasil de hoje, que não soube e não quis rever seu passado escravista.

Parem de nos matar, JUSTIÇA para Kathlen Romeu! - PSOL Carioca

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