Para pesquisadora, envio de oficiais para ex-Escola das Américas pode ter relação com discurso golpista do presidente
por Igor Carvalho /Brasil de Fato
Desde 2000, o Brasil enviou 82 militares para treinamentos no Instituto de Cooperação em Segurança do Hemisfério Ocidental(Whinsec), a antiga Escola das Américas, com sede em Fort Benning, na Georgia, EUA. Desse total, 50% (41) nogoverno de Jair Bolsonaro (sem partido), sendo 21% (17) apenas nos nove primeiros meses de 2021.
A Whinsec é um instituto ligado aoDepartamento de Defesa dos EUA. Na escola, foram treinados sete ex-militares da Colômbia acusados de assassinar, em 7 de julho deste ano,o presidente do Haiti, Jovenel Moïse. A informação foi confirmada pelo governo estadunidense.
“Até agora, identificamos sete indivíduos que eram ex-militares do Exército colombiano que receberam algum tipo de instrução e treinamento fornecido e financiado pelos EUA”, informou John Kirby, porta-voz do Departamento de Defesa dos EUA, no dia 23 de julho.
Levantamento feito peloBrasil de Fato, usando dados fornecidos pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, via Lei de Acesso à Informação, mostram que o governo brasileiro tem enviado, preferencialmente, oficiais de patente baixa. São 52 segundo sargentos, 9 primeiro sargentos, 6 tenente-coronéis, 6 majores, 4 coronéis e 1 sub tenente.
Entre os governos, Bolsonaro, com 41, lidera. Seguido por Dilma Rousseff (PT), que enviou 21 militares para treinamento na Whisec, Michel Temer (MDB), 12, e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), 8. Entre as forças, O Exército enviou 79 membros, a Aeronáutica, 3, e a Marinha não enviou oficiais.
A cientista política Luciana Wietchikoski considera que o aumento no número de militares enviados à Whisec em 2021, pode encontrar justificativa nos anseios de Bolsonaro por um golpe no Brasil, discurso ensaiado algumas vezes durante o ano.
“Até pelo histórico dessa organização, que sempre está envolvida com questões políticas da América Latina. Mas dentro de outro contexto, não específico a esse momento, mas de uma formação mais ampla, que não vai ter uma consequência só no golpe, mas nos próximos anos no Brasil”, explica Wietchikoski, que é pesquisadora do Grupo de Pesquisas em Estudos Estratégicos e Política Internacional Contemporânea (GEPPIC), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
“São militares formados nessas organizações e que trazem uma doutrina muito próxima da ideologia que o Bolsonaro reproduz. Isso fica ao longo do tempo, não é uma questão temporária conjuntural, mas sim que a gente tem uma consequência para o para o futuro do Brasil a médio e longo prazo”, finaliza a pesquisadora.
O alinhamento de Bolsonaro com a política americana também é destacado por Wietchikoski, que vê benefícios para os americanos, nesse intercâmbio.
“Os EUA estão intensificando a sua presença na região em termos de defesa, principalmente em relação à questão de uma contenção da China, ou seja, de conter a expansão chinesa na região, que é colocada pelos Estados Unidos como a principal ameaça na América Latina.”
O ex-presidente Lula foi o governante que menos enviou militares para serem treinados no Whisec / Arte: Brasil de Fato
HistóricoEscola das Américas no Panamá: formou os golpistas e torturadores da ditadura de 1964 no Brasil
Fundado em 1946, com a denominação Centro de Adestramento Latinoamericano – Divisão Terra, o instituto foi mais conhecido pelo nome que recebeu em 1963, Escola das Américas. Somente em 2001, foi batizado como Whisec.
No princípio, o instituto tinha o objetivo de produzir um alinhamento político e ideológico das Forças Armadas dos países da América Latina com os EUA, para que fosse possível uma amplainfluência estadunidense na região.
Após a Revolução Cubana, em 1959, o instituto se voltou para o treinamento de militares para combater a ascensão comunista nas Américas. Foi quando surgiu a Escola das Américas, que recebeu oficiais de diversos países, que depois atuaram em golpes militares.
Mais de 300 militares brasileiros passaram pela Escola das Américas, entre 1954 e 1996, de acordo com a Comissão Nacional da Verdade. No instituto, os oficiais recebiam aulas práticas e teóricas sobre tortura, técnicas de interrogatório, comunismo, guerrilha urbana e rural, além de manuseio de armamento.
“A batalha contra o lawfare deve ser intensificada para combater a narrativa mentirosa de que Lula é culpado, ainda que absolvido em 17 processos judiciais. O objetivo de promover sua morte política, portanto, continua sendo buscado”
Está em curso uma guerra contra o Brasil. Uma guerra não militar, por isso chamada de guerra não convencional, guerra irregular, assimétrica ou híbrida. Embora não faça uso de armas e equipamentos militares, é uma guerra, e como tal, provoca danos de dimensões equivalentes ou ainda maiores do que a guerra convencional. A guerra híbrida compreende várias estratégias de combate, sendo uma delas a guerra jurídica ou o chamado lawfare.
Num contexto internacional em que golpes de Estado militares passam a ser inaceitáveis, tornando a guerra híbrida uma opção viável, a disputa política pode ser transferida para o plano judicial que desfruta, aprioristicamente, de legitimidade indiscutível. Por isso, ao treinamento de militares latino-americanos na antiga Escola das Américas soma-se o treinamento de operadores jurídicos em escolas judiciais e programas de capacitação jurídica, com objetivos de perseguir governos que resistem às ofensivas neoliberais estadunidenses, de forma aparentemente democrática, pois utilizando-se perversamente da legitimidade do direito, dos órgãos jurisdicionais e de seus operadores. Nesse sentido, ganharam protagonismo as International Law Enforcement Academies – ILEAs (Academias Internacionais de Aplicação da Lei), que foram estabelecidas em 1995 pelo então Presidente Bill Clinton para, oficialmente, combaterem a criminalidade internacional.
Não por acaso, as ILEAs são controladas politicamente, recebem financiamento de agências dos EUA como a USAid e operam mediante instruções do Department of Justice. Isso explica o porquê, na América Latina como um todo, substituem-se sistemas penais mais inquisitivos por sistemas penais acusatórios similares ao modelo estadunidense, atribuindo maior empoderamento aos órgãos do Ministério Público.
O termo lawfare é uma contração das palavras em inglês law, que significa Direito, e warfare, que significa guerra. Portanto, lawfare significa literalmente guerra jurídica. Compreender o lawfare, todavia, exige um exercício intelectual de grande envergadura, por se tratar de um conceito ainda em construção e em disputa. Apesar das expressões lawfare e guerra jurídica estarem amplamente consolidadas, a ressalva que deve ser feita é de que ambas realçam o plano judicial do fenômeno quando, na verdade, essa guerra é conduzida com a mesma intensidade no âmbito midiático. Sem a articulação com a mídia, seguramente a batalha no terreno jurídico não alcançaria o mesmo resultado, razão pela qual entendemos que a expressão que melhor descreve a estratégia seria “guerra jurídico-midiática”. Isso quer dizer que o lawfare não é simplesmente uma ofensiva levada a cabo pelas vias judiciais, mas uma ofensiva levada a cabo pelas vias judiciais apoiada fortemente por uma mídia comprometida com os objetivos políticos, econômicos e geopolíticos perseguidos. Eugénio Zaffaroni deixa clara a importância da dimensão midiática ao constatar que a mídia hegemônica não apenas está a serviço do poder econômico transnacional, como faz diretamente parte dele, em uma complexa rede de interesses intimamente compartilhados.
Como resultado da articulação entre operadores do sistema de justiça e a mídia, fabricam-se consensos que acabam por aniquilar da vida pública os supostos ‘inimigos políticos’, por meio da construção do fenômeno que tem sido chamado de “pós-verdade”: parece mais fácil aceitar uma mentira, desde que repetida ad nauseam pelos meios de comunicação de massa, do que fazer o esforço de entender uma verdade complexa ignorada por eles. Na prática, isso constitui um juízo paralelo e uma penalidade antecipada.
Andrew Korybko, um dos principais estudiosos da guerra híbrida, fala no “caos sistêmico” ou “caos estruturado” como estratégia semiótica de atribuir um significante a elementos psiquicamente difusos em uma sociedade, como ressentimento, medo, insegurança, insatisfação. Tais elementos podem produzir efeitos catastróficos e imprevisíveis, que atuam na geração do caos e na consequente intensificação da polarização, atmosfera cara ao extremismo de direita. Nesse sentido Wilson Roberto Vieira Ferreira, do Portal Cinegnose, constata que a matéria-prima da guerra híbrida é uma nova estratégia de comunicação política, que ele chama de “bomba semiótica”. Tratar-se-ia de uma estratégia híbrida de ação política através das mídias, que opera com vetores simultâneos semióticos, cognitivos, psicológicos e fenomenológicos, fazendo com que a narrativa midiática coincida com a experiência pessoal dos alvos visados, moldando a opinião pública à base do choque de notícias que fazem uso de ferramentas linguísticas e semióticas inéditas, e criando um “pseudoambiente” para a opinião pública, crucial para a percepção de que o País está imerso no caos se para exortar a radicalização e polarização política.
Conforme explicaram Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner e Marco Aurélio de Carvalho no artigo “O fardo que a Folha precisa carregar”, publicado na Folha e criticando um Editorial do próprio Jornal, a ideia de que, apesar da absolvição em 17 processos o ex-Presidente Lula ainda deve explicações à sociedade, não corresponde à verdade dos autos, além de gravemente inverter o princípio constitucional da presunção de inocência. E acrescentam: “Tais processos começaram pelo fim. O juiz atirou as flechas e depois pintou os alvos”, ou seja, a parcialidade e a incompetência de Sérgio Moro devidamente constatadas pelo STF não deixam dúvidas de que o ponto de partida foi a condenação do réu, seguindo-se a busca desesperada por provas, e na falta destas, a condenação pela “convicção”.
Apesar da absolvição e da inequívoca inocência de Lula, a grande mídia insiste em atuar como instância julgadora, acima até mesmo do órgão de cúpula do Poder Judiciário Brasileiro. Mesmo após promover antecipadamente a condenação do ex-Presidente, sem provas e de forma absolutamente autoritária e desleal, insiste no discurso de que Lula continua sendo culpado. E é aqui que devemos insistir: a batalha contra o lawfare deve ser intensificada para combater a narrativa mentirosa de que Lula é culpado, ainda que absolvido em 17 processos judiciais. O objetivo de promover sua morte política, portanto, continua sendo buscado.
Last but not least: Joe Biden pode até ter recentemente afirmado que a decisão sobre o Afeganistão não é apenas sobre o Afeganistão, mas é sobre o fim de uma era de grandes operações militares. A era das intervenções militares parece estar em seus últimos suspiros, mas a era das intervenções pura e simplesmente, essa sobrevive. E é por isso que o fardo de todos os democratas deve ser a intensificação da frente de batalha contra o lawfare, sem, todavia, menosprezar o seu aspecto midiático.
Mestre e doutora em Direito Penal e Professora de Direito Penal e Criminologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Luciana Boiteux relembrou pelo Twitter nesta sexta-feira (4) uma foto do juiz da Lava Jato do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, com algumas personalidades, como Caetano Veloso.
Ela ressaltou, porém, que "o juiz Bretas tem direito à ampla defesa e não se pode presumir sua culpabilidade. Mas punitivismo é como boomerang, sempre volta".
"A Lava Jato envergonha a nação", concluiu.
Natália Bonavides
Bretas e Moro são a cloroquina do judiciário.
Marcia Tiburi
CORRUPÇÃO: Juiz Marcelo Bretas é acusado de negociar penas e combinar com MP, diz Veja | Poder360
Paulo Pimenta
Marcelo Bretas, uma espécie de Nise Yamaguchi da Lava Jato
Renata Tosta
Não esqueçamos: o lavajatismo é pai do bolsonarismo. A ruptura institucional começou com na primeira instância e atravessou TRF´s, o STJ e até o STF. Não a tôa Moro virou Ministro e Witzel posou ao lado de Bretas. O judiciário deste país têm lado no espectro político.
EscarLate13 #VacinaPraTodos
Quando fala em Bretas, me lembro desse fato aqui
☭➫➬➭ⓡⓞⓑⓢⓞⓝ 羅布森
@robsonhcosta
Mais um moro da vida. A lava jato foi o mecanismo da desgraça do Brasil, destruir e avançar era o lema da lama a jato... Acabei de ver OAB vai pedir afastamento imediato de Marcelo Bretas ao CNJ - Clique para ver também ☛
OAB vai pedir afastamento imediato de Marcelo Bretas ao CNJ
O Canal da Resistência nasce como um espaço de luta pela democracia, pelos direitos individuais e de denúncia do governo Bolsonaro.
Lyudmila Pavlichenko Impeachment Salva Vidas
@Ludmilamc
Lembro do bandido Bretas submetendo Lula a um interrogatório quase tendo orgasmos de alegria e dizendo: eu ja votei em você. Imagino que estava pensando: olha onde eu estou agora.
Blog do Noblat
Juiz Marcelo Bretas é acusado de negociar penas, orientar advogados e combinar com o MP Delação de advogado aprovada na PGR aponta que o juiz teria até influenciado uma eleição política. Entre as provas, está um áudio com a voz do magistrado (Veja)
Wadih Damous
Marcelo Bretas foi delatado. O delator diz que o juiz bombado negociava a aplicação de penas. A franquia carioca era tão perniciosa quanto a matriz curitibana. A lava jato foi uma liga de matérias repugnantes. Os seus integrantes cometeram crimes e devem pagar por eles.
Carlos Zarattini
Mais uma máscara cai. OAB entra com pedido de afastamento do juiz Marcelo Bretas. Ele é acusado de negociar penas, combinar estratégias c/ Ministério Público e direcionar acordos. Isso revela o grau de contaminação do sistema jurídico no caso da Lava Jato
Renato Giraldi
Parece que a casa caiu para o Bretas. "É um mercado persa com jeitinho brasileiro e a irreverência carioca" — citação carregada de verdades.
Hildegard Angel
O que ele fez com o almirante Othon foi uma barbaridade. Prender um idoso de 80 anos e sentencia-lo a mais de 40 anos de prisão para intimidar outros investigados a delatarem.
Bretas impôs pena de 43 anos ao Almirante Othon para apavorar investigados
Em depoimento de delação premiada ao Ministério Público, advogado conta que o juiz Marcelo Bretas declarou: "deixa comigo que eu vou aliviar"... "Não vou botar 43 anos no cara", referindo-se ao...
brasil247.com
fabio paiva fagundes
Bretas treinou nos EUA para assumir a franquia da Lava Jato no Rio
Bretas treinou nos EUA para assumir a franquia da Lava Jato no Rio - Antropofagista
O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, fez um curso em um órgão dos Estados Unidos destinado a treinar juízes estrangeiros pouco antes de assumir os inquéritos e...
antropofagista.com.br
Luis Nassif
A confissão é a prostituta das provas. O vazamento é o michê das prostituições. A Lava Jato explorou ao máximo o expediente. Agora, seus adversário usam contra ela. O vazamento para Veja, sobre Bretas, é tão promíscuo quanto os vazamentos da Lava Jato.
Ideli Salvatti
Um desgraçado desses merece 430 anos de pena! O Almirante Othon, um grande brasileiro, desenvolvedor de um método de enriquecimento de urânio diferenciado, merecia medalha e louvor, não ser perseguido por esse ser desprezível!
Os abusos que, na ditadura civil-militar, transitavam do general ao guarda da esquina, agora também transitam nos arroubos autoritários de juízes de piso atuando descontroladamente
por Carol Proner
- - -
A Lava Jato não existiria sem uma aliança bem ajustada com setores da mídia para, por meio de notícias espetaculosas, comprometer a imagem de acusados antes mesmo da instauração de processos formais. Essa fórmula obedeceu o modelo importado das “forças-tarefa” dos Estados Unidos, conforme revelam informações sobre cursos de treinamento em cooperação internacional de procuradores e agentes da polícia federal.
O Papa Francisco, ao perceber o uso da mídia em processos de perseguição judicial na América Latina, passou a se insurgir publicamente contra o que considerou um grave problema da justiça penal. O Pontífice ensaiou uma explicação para o fenômeno: “O lawfare ocorre quando são imputadas acusações falsas contra dirigentes políticos, promovidas conjuntamente pelos meios de comunicação e órgãos judiciais colonizados” (...) “O sempre necessário combate à corrupção é instrumentalizado, por meio do lawfare, para combater governos indesejáveis, reduzir direitos sociais e promover um sentimento de antipolítica do qual se beneficiam os que aspiram a exercer o poder autoritário: a macro delinquência das corporações”
O jurista argentino Eugenio Zaffaroni também abordou o tema do lawfare em entrevista na qual comentou a degradação política e institucional que ocorreu na Argentina. Tendo sido, até recentemente, juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Zaffaroni toma como referência os 11 princípios de Joseph Goebbels para descrever o raciocínio ideológico por trás do fenômeno das guerras jurídicas. Segundo ele, “o lawfare de hoje usa as mesmas técnicas, embora com uma tecnologia mais refinada”. Será que a comparação dos 11 princípios vale para o Brasil?
Alguém diria, que exagero! Comparar o diabólico projeto de propaganda nazifascista ao raciocínio ideológico subjacente à Lava Jato, é um pouco demais.
Porém, lembro-me de extravagâncias marcantes na propaganda publicitária da megaoperação, como a preferência por “camisas negras” no vestuário de Sérgio Moro. O juiz nega a associação com os “camisas-negras” do fascismo de Mussolini, mas é inegável a violência real e simbólica de seus interrogatórios em audiências, os abusos às garantias do processo penal e outras “licenças” que disse ter trazido da influencia italiana da Operação Mani Pulite. Isso sem contar a justificativa do “estado de necessidade”– combater a corrupção sistêmica transnacional – alardeada com a ajuda da imprensa para justificar exceção ao devido processo, algo que aproxima a corrompida República de Weimar da República de Curitiba.
Delegados abraçam sede da PF em Porto Alegre em apoio à Lava Jato, março 2016
Efetivamente, os 11 princípios da propaganda nazista podem nem ser do conhecimento do bando de procuradores ou do próprio juiz. A camisa negra pode ser apenas mau gosto, mas há coincidências impressionantes e que sugerem que na Lava Jato nada acontece por acaso.
Vejamos como se adaptam os princípios de Goebbels à Operação Lava Jato:
1º. Princípio da simplificação e do inimigo único. Apregoa a simplificação, e não a diversificação, na escolha de um inimigo único. Deve-se escolher um inimigo por vez: o Nine. Deve-se ignorar o que os outros fazem e concentre-se em um até acabar com ele: “Depois de ontem, precisamos atingir Lula na cabeça (prioridade número 1)” (...)“Vamos torcer pra esta semana as coisas se acalmarem e conseguirmos mais elementos contra o infeliz do Lula”.
2º. Princípio do método de contágio: Deve-se reunir diversos adversários em uma só categoria. Os adversários devem se constituir em uma soma individualizada, contagiada: lulismo, petismo, lulopetismo, expressões amplamente difundidas pela imprensa como sinônimos de corrupção tanto no Mensalão como na Lava Jato.
3º. Princípio da Transposição. Deve-se transladar todos os males sociais a este inimigo e, se não puder negar más notícias, deve-se inventar outras que as distraiam. Este mandamento lembra muito a associação que a mídia fez com o PT como sendo a origem de todo o mal da corrupção no país, do Mensalão à Lava Jato. Apenas como exemplo, um editorial do Jornal O Globo de 2015 definiu como título: “O DNA da corrupção no lulopetismo”.
4º. Princípio da Exageração e desfiguração. Deve-se exagerar as más notícias até o ponto de desfigurá-las, transformando um delito pequeno ou menor em ameaça grave, em mil delitos, criando assim um clima de profunda insegurança e temor. O medo difuso da corrupção associado a capas de revista e cobertura da imprensa geraram um clima de agressividade e ódio contra o inimigo número 1. O auge do grotesco foi a capa da revista Veja – edição 2496 – que trouxe um ataque violento contra o ex-presidente Lula. A agressão, que também foi um plágio da revista norte-americana Newsweek, trouxe a imagem da cabeça decapitada de Lula, com um fundo totalmente vermelho gerando um efeito similar a sangue escorrendo ou um líquido fluindo como se indicasse um derretimento. A mesma figura havia sido estampada na capa de uma edição da Newsweek de 2011, após a morte do presidente líbio Muammar Kadafi.
5º. Princípio da Vulgarização. Toda a propaganda deve ser popular e adaptada ao nível mais elementar entre os destinatários. Quanto maior seja a massa a convencer, menor será o esforço mental a realizar. O objetivo do principio é transformar tudo numa coisa torpe e de má índole de modo que as ações do inimigo sejam compreendidas como vulgares, ordinárias, fáceis de descobrir. Aqui, o exemplo mais evidente é o uso do Power Point em rede nacional para apontar com flechas o inimigo número 1: “Não temos provas, temos convicção”
6º. Princípio da Orquestração. A propaganda deve limitar-se a um número pequeno de ideias que devem ser repetidas incansavelmente, apresentadas uma e outra vez desde diferentes perspectivas, mas sempre convergindo para um mesmo conceito, sem fissuras nem dúvidas. Deve-se fazer ressonar os boatos até se transformarem em notícias, sendo estas replicadas pela “imprensa oficial’. Aqui os exemplos são inúmeros, frases de efeito, símbolos associativos, pixulecos com roupa de presidiário, verdadeiras campanhas publicitárias para massacrar a imagem pública de Lula e do PT: “Lula ladrão. Basta de corrupção. Sua hora chegou corrupto” (pichação no muro do Instituto Lula em 2016). Cito também uma expressão atribuída ao jornalista Reinaldo Azevedo e que consagrou a ideia de petista como corrupto: petralha
7º. Princípio da Renovação. Há sempre que se emitir informações e argumentos novos a um ritmo tal que, quando o adversário responda o público, este já está interessado noutra coisa. A respostas ao adversário nunca devem superar o nível crescente de acusações, um bombardeamento de notícias (sobre o inimigo escolhido) para que o receptor não tenha tempo de pensar, pois está sufocado por elas. Aqui também os exemplos são fartos e a chamada “narrativa da Lava Jato” prevaleceu muito tempo encobrindo os verdadeiros fatos. Nesta última leva de diálogos da Spoofing, há um trecho em que Sérgio Moro questiona os procuradores: “Não é muito tempo sem Operação?”
8º. Princípio do Verossímil. É necessário construir argumentos a partir de fontes diversas, a partir dos chamados globos sondas ou de informações fragmentadas para diversificar opiniões por meio de interpretações de especialistas, mas todas opiniões contra o inimigo escolhido. Aqui entra em jogo a máquina de propaganda da Lava Jato: de séries da Netflix a outdoors com a foto da Liga da Justiça contra a corrupção, incluindo quiosques em aeroportos com dinheiro de mentira para criar um clima de revolta seletiva . Articulistas em jornais de grande circulação desenvolveram a fundamentação e a justificativa que contribuiu para o clima de vale-tudo contra a corrupção.PREMIOS...
9º. Princípio do Silêncio. Deve-se silenciar as informações sobre as quais não se têm argumentos e dissimular ou ocultar as notícias que favorecem o adversário. É importante ocultar toda a informação que não seja conveniente. O principal exemplo aqui é a tentativa de censurar todo o material que emergiu com os vazamentos tanto na Vaza Jato como na Spoofing, ao mesmo tempo em que também atua o corporativismo e a cumplicidade de todos os envolvidos na grande trama da Operação Lava Jato, incluindo os órgãos correcionais, que engavetaram procedimentos administrativos e judiciais, e a censura seletiva da mídia.
10º. Princípio da Transferência. A regra geral da propaganda opera sempre a partir de um substrato preexistente, ou seja, uma mitologia nacional, um complexo de ódios, de preconceitos tradicionais. Então aqui o que vale é difundir argumentos que possam arraigar em atitudes primitivas. Talvez este seja o mais perverso dos princípios, pois que potencializa o ódio fascista ressignificado nos preconceitos contra a esquerda, contra os negros e as cotas, contra o nordestino, contra o petista e tudo o que possa remeter ao projetos de inclusão social das últimas décadas. Conforme já referido nos exemplos anteriores, como as odiosas capas de revista, todo o jargão antipetista levou as pessoas ao ponto de pendurarem pixulecos de Lula enforcados nas janelas das casas, efetivamente arraigando atitudes primitivas e violentas.
11º. Princípio de Unanimidade. O último princípio funciona como amalgama aos demais, buscando a convergência em assuntos de interesse geral para apoderar-se do sentimento de clamor popular contra o inimigo escolhido. A sensação que se busca é a da unanimidade, a de que “todo mundo pensa assim”. Aqui atinge-se o senso comum que opera a licença para exercer a “exceção” contra o inimigo, o “estado de exceção”. Muitos exemplos poderiam ser lembrados, mas o que melhor ilustra é a própria ascensão de Jair Bolsonaro, consequência direta da propaganda lavajatista. Lembremos do discurso odioso que o Capitão proferiu logo após ser eleito em 2018, projetando um clima de ódio como jamais visto no país.
Muitas outras associações poderiam ser feitas, mas sem dúvida a chegada da extrema direita ao poder sintetiza o resultado da produção do sentimento fascista que é alicerce da Lava Jato. A extrema direita chegou ao poder no embalo do sentimento antipetista que promoveu a prisão política de Lula com a condescendência dos demais poderes e com a tutela militar de plantão para qualquer inconveniente.
E a condescendência traz o efeito da normalização das condutas arbitrárias. Os abusos que, na ditadura civil-militar, transitavam do general ao guarda da esquina, agora também transitam nos arroubos autoritários de juízes de piso atuando descontroladamente (Recordemos o recente episódio do juiz substituto Waldemar Cláudio de Carvalho, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, que decidiu simplesmente não cumprir a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, de garantir ao ex-presidente Lula acesso a mensagens obtidas na Operação Spoofing).
Ao trazer a público, pela primeira vez, a manifestação do procurador da República do Paraná José Soares Frisch posicionando-se, em janeiro de 2014, contrário ao foro de Curitiba para os processos que resultaram na Operação Lava Jato, o documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei” reavivou um debate jamais travado nas proporções que merecia: a competência do ex-juiz Sérgio Moro no caso.
Um debate que o Supremo Tribunal Federal (STF) trava, como admitiu o ministro Gilmar Mendes, terça-feira (16/02), à Nathalia Passarinho, da BBC News – Lava Jato prendeu Lula, apoiou eleição de Bolsonaro e integrou governo, diz Gilmar Mendes: “Talvez aqui há falhas, talvez até da distribuição dos processos. Saber se tudo deveria ter ido para Curitiba ou se tudo que foi para Curitiba tinha a ver com corrupção na Petrobras. Discussões em torno desse assunto foram sendo amadurecidas no tempo”.
Lançado oficialmente em 8 de fevereiro, o documentário produzido pelo JornalGGN e pelo Blog Marcelo Auler-Repórter, com uma semana de exibição alcançou 120 mil visualizações. Ao reconstituir a carreira do juiz Moro resgatou-se os documentos – foram no mínimo quatro – de autoria de Frisch. Embora comentados por alguns dos envolvidos ao longo dos últimos sete anos, eles jamais haviam se tornado públicos.
Frisch, que se afastou do caso, sustentou que as ações em torno dos chamados núcleos dos doleiros deveriam tramitar na Justiça Federal de São Paulo e de Brasília, onde residiam os réus. Não no Paraná. Ele expôs:
“Da investigação se infere que, se há crimes sendo praticados pelas pessoas físicas acima arroladas, esses crimes se estão consumando no Distrito Federal. Se há operação sem autorização de instituição financeira (art. 16 da Lei 7.492/86), evasão de divisas (art. 22 da Lei 7.492/86) e lavagem de dinheiro (art. 1.º da Lei 9.613/98), tudo isso vem ocorrendo no Distrito Federal, por meio de pessoas físicas e jurídicas com domicílios no Distrito Federal. Não há um só endereço situado na área da Seção Judiciária Federal do Paraná. Não há notícia de qualquer crime praticado especificamente no Paraná pelo suposto grupo criminoso comandado por Carlos Habib Chater.” (negrito do original)
Claro que ele não foi ouvido. Moro não queria abrir mão do filão. As manifestações de Frisch ocorreram em pedidos que, embora tivessem oficialmente os doleiros como alvo, miravam além. Tanto que três dias depois de iniciada a Operação Lava Jato em 17 de março de 2014, surgiu a prisão do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.
Resquício do mensalão
Delegado Gerson Machado, no depoimento ao Documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei”
Os doleiros foram descobertos a partir do trabalho iniciado oito anos antes, pelo delegado Gerson Machado, da Polícia Federal em Londrina (PR). Nenhum dos crimes, porém, como apontou o procurador, ocorreu naquele estado.
Machado foi quem primeiro esbarrou nas ligações de Youssef e do então deputado Janene com o doleiro Chater, dono do famoso Posto da Torre, em Brasília, origem do nome da Operação Lava Jato. A ligação deu-se a partir da remessa de valores de Brasília para Curitiba, que o delegado apontou como provenientes do escândalo do Mensalão. Em outras palavras, verbas distribuídas por Marcos Valério a políticos de matizes ideológicas diversas, caracterizadas como fruto de corrupção.
O trabalho do delegado Machado, em 2006, segundo definiu a defesa do doleiro Chater, na época a cargo do escritório Figueiredo & Ranña Advogados Associados, tinha “o escopo de apurar suposta relação entre Alberto Youssef e o então Deputado Federal José Mohamed Janene”. No entendimento dos advogados – e não apenas os que defendiam Chater – isto era visto como uma artimanha.
Tinha o “propósito claro de evitar futuros questionamentos sobre deslocamento de competência por prerrogativa de foro, dita representação, formalmente, ambicionava investigar apenas Stael Fernanda Rodrigues Janene (esposa do deputado), Rosa Alice Valente (assessora parlamentar do deputado) e Meheidin Hussein Jennani (primo e assessor do deputado)”, como alegaram os advogados no Habeas Corpusimpetrado a favor do cliente que chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, sem poder investigar deputados com foro especial, alegaram que investigavam a mulher e o assessor do parlamentar. Para os advogados caracterizava-se uma simulação do então juiz Moro para usurpar poderes do STF:
“(…) a tentativa de ignorar a existência de um deputado federal, no âmbito das investigações, àquela época, já denotava, permissa venia, o primeiro movimento concreto com vistas a usurpar competência jurisdicional da colenda Corte Suprema, suprimindo regras processuais consolidadas, como se aquele eminente juiz fosse o único magistrado do país apto a conduzir inquéritos ou julgar processos que tratam de crimes financeiros, firmando sua competência universal, em todo o território nacional, em manifesta violação aos princípios e garantias inerentes a todo Estado Democrático de Direito.”
Machado rebate tais insinuações. Explica que tudo começou com um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, de 2004, apresentando movimentações financeiras atípicas de dois assessores parlamentar. Era a esposa de Janene, Stael Fernanda, Rosa e Jennani, este último também primo do deputado. Nesta investigação, em maio de 2006, o delegado fez busca e apreensão no escritório do parlamentar em Londrina, na chamada operação LavaDuto. Depois o caso ficou parado até novembro de 2008, quando surgiu um e-mail anônimo dando conta dos investimentos de Janene na Dunel Indústria e Comércio.
No caso específico seriam recursos destinados ao parlamentar do PP em Londrina. Partiram das contas bancárias de duas empresas de Chater – Angel Serviços Terceirizados Ltda. e Torre Comércio de Alimentos Ltda.. Foram destinados, nos anos de 2006/2007, por orientação de Janene, à conta da Dunel, sediada em Londrina (PR), na qual ele ingressou na sociedade. Era um negócio de Janene, como o próprio dono da Dunel, Hermes Freitas Magnus, confirmou ao delegado. A suspeita de Hermes apareceu o verificar que o investimento feito pelo parlamentar (que renunciou ao final de 2006) foram intermediados por Chater. O dinheiro aportado na compra de equipamentos não partiu da empresa do parlamentar do PP, mas de empresas ligadas ao doleiro de Brasília. Típicas negociatas do submundo do câmbio negro.
Curiosamente, em 2008, tal como informou Joaquim de Carvalho na reportagem “É preciso acertar a cabeça do Lula”: desmascarada, Lava Jato dá os últimos suspiros”, no Brasil-247, a procuradora da República Letícia Pohl Martello, esposa do também procurador Orlando Martello, que depois se acoplaria à Força Tarefa da Lava Jato, em uma manifestação atestava no Inquérito 2006.70.00.0186628:
“As diligências perpetradas até o presente momento visando à obtenção de provas quanto a eventual vínculo entre Alberto Youssef e José Janene para a prática do delito de lavagem de dinheiro restaram infrutíferas”, disse ela, em setembro de 2008.
“Este órgão ministerial não vislumbra outras diligências a serem realizadas”, acrescentou. No entanto, ela requereu o retorno dos autos à Polícia Federal, “a fim de que indique se vislumbra outras diligências”.
Investigação paralisada até a volta de Moro
Em 2008 surgiu o e-mail com a denúncia anônima, que de forma clara relacionava o já então ex-deputado aportando dinheiro na Dunel, através do doleiro Youssef, com a ajuda de Chater. Mas, em 2009, diante da falta de estrutura da Delegacia da Polícia Federal em Londrina, estes inquéritos foram enviados para a Delegacia de Combate aos Crimes Financeiros (Delefin) na Superintendência do DPF, em Curitiba. Ali já estavam o ex-escrivão de Machado em Londrina, agora no posto de delegado federal, Marcio Adriano Anselmo, e ao lado dele a delegada Erika Mialik Marena. Ambos, porém, nada fizeram.
Somente em 2013, quando Moro retornou à Vara de Curitiba após assessorar Rosa Weber no Supremo, é que o caso foi retomado. Tanto assim que, em Curitiba, o IPL 714/2009 originário da investigação aberta em Londrina por Machado, ao ser tombado na Delefin recebeu um novo número: 1041/2013. Machado, como falamos no Documentário, acabou perseguido por Janene, Youssef e o advogado deste, Antônio Augusto Figueiredo Basto e não contou com o apoio de Moro nem do procurador Deltan Dallagnol.
Foi quando a depois denominada Força Tarefa da Lava Jato, a partir dos dados levantados por Machado anos antes, relacionou os doleiros suspeitos em quatro núcleos. Cada qual deles titularizado pelo suposto chefe: Carlos Habib Chater (processo principal 5001438-85.2014.404.7000); Raul Henrique Srour (processo principal 5001443-10.2014.404.7000); Nelma Mitsue Penasso Kodama (processo principal 5001461-31.2014.404.7000); e Alberto Youssef (processo principal 5001446-62.2014.404.7000).
Deles, o único natural do Paraná era Youssef. Mesmo assim, desde que foi beneficiado por Moro ao fazer delação premiada em 2003 no Caso Banestado/CC5, ele fixou residência no bairro Vila Nova Conceição, em São Paulo (SP).
A partir de então a denominada Força Tarefa de Curitiba, comandada por Moro, sustentou que Chater teria usado o Paraná para a lavagem de dinheiro proveniente de crime contra a administração pública. O necessário para atrair o caso para a 2ª Vara Federal Criminal, especializada em crimes financeiros. E para atrair à jurisdição do juiz de Curitiba os casos envolvendo os doleiros. Logo em seguida, chegaram também à Petrobras, tal como fica claro na denúncia apresentada em 2014, nos autos do processo 5026212-82.2014.404.7000, na qual constam o doleiro Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Dela se extrai:
“A investigação inicialmente apurou a conduta do “doleiro” CARLOS HABIB CHATER e pessoas físicas e jurídicas a ele vinculadas, ligada a um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo o ex-deputado federal José Mohamed Janene e as empresas CSA Project Finance Ltda. e Dunel Indústria e Comércio Ltda.. Porém, posteriormente, o objeto da apuração foi ampliado para diversos outros doleiros, que se relacionavam entre si para o desenvolvimento das atividades, mas que formavam grupos autônomos e independentes, dando origem a quatro outras operações.
(…) Posteriormente, foi identificada a necessidade de desmembramento em seis denúncias, desmembrando-se o feito em relação ao denunciado PAULO ROBERTO COSTA em razão do surgimento de provas de atuação da organização criminosa em contratos da PETROBRAS.” (negritos do original)
Esse interesse por manter os doleiros na jurisdição da 2ª Vara Federal foi percebido pelas defesas dos réus. Tanto que a de Chater, a cargo do escritório Figueiredo & Ranña Advogados Associados, registrou em Recurso em Habeas Corpus levado ao Supremo Tribunal Federal ainda em 2014, referindo-se aos documentos da investigação retomada em 2013:
“Da leitura da representação policial, fica claro que não mais se investigava qualquer ilícito eventualmente ocorrido em território paranaense. Com efeito, visava-se apurar (i) supostas operações no mercado paralelo de câmbio envolvendo Carlos Habib Chater, com atuação em Brasília/DF e (ii) operações envolvendo a empresa MO Consultoria e Laudos Estatísticos Ltda., registrada perante a Junta Comercial de São Paulo/SP (…)
Questionamentos da competência sempre existiram
Os argumentos usados por Moro, de que Chater investiu na Dunel lavando dinheiro de propinas, quer serviu para atrair os processos para a 2ª Vara Especializada, foram fortemente rebatidos. A defesa do doleiro Chater, por exemplo, argumentou que a se adotar a tese defendida por Moro, se inviabilizaria a partir de então investigações sobre remessas para bancos em paraísos fiscais:
“(…) o eminente magistrado de primeiro grau é expresso em afirmar que a competência da Justiça Federal do Paraná – para processar e julgar a lavagem de dinheiro e os demais fatos imputados ao paciente e outros integrantes do denominado “Núcleo Chater” – seria única e exclusivamente em razão de depósitos e transferências de dinheiro, feitos em Brasília, para contas bancárias de empresas sediadas em Londrina e Curitiba.
Ou seja, parece incrível, mas Sua Excelência é categórico em afirmar que a consumação dos crimes imputados ao ora paciente e demais integrantes do denominado “Núcleo Chater” teria se dado no estado do Paraná, única e exclusivamente em razão da conta bancária das empresas que teriam recebido dinheiro de origem ilícita serem mantidas em instituições financeiras sediadas nas cidades de Londrina e Curitiba, não obstante os depósitos e ou transferências dos valores tenham sido feitos na cidade de Brasília.”
Críticas idênticas foram feitas pelo procurador Frisch ao se manifestar nos primeiros pedidos de prisão apresentados no final de 2013, início de 2014. Destacou a impossibilidade de um único juiz atrair todas as investigações em torno das transações do submundo do câmbio negro. No caso do pedido em torno do Núcleo de Chater, ao defender a remessa do processo para a Justiça Federal de Brasília, disse:
“Observe-se que, se se considerar que há conexão pelo fato de na interceptação telefônica ou telemática um doleiro, atuante na cidade X, entrar em contato com outro doleiro, atuante na cidade Y, para efetuar alguma troca ou compensação de confiança no sistema dólar-cabo, então bastaria que o Juízo autorizador da interceptação deferisse prorrogações sucessivas da interceptação dos dois doleiros que por certo identificaria mais e mais doleiros e seria responsável, esse único Juízo, pelo processo e julgamento de todos os crimes de operação não autorizada de instituição financeira do Brasil envolvendo dólar-cabo, já que é próprio do sistema dólar-cabo o contato frequente entre doleiros (“instituições financeiras não autorizadas”) para trocas, compensações ou negócios informais.
Sempre que possível, deve ser observada a regra legal de que a competência é determinada pelo lugar de consumação da infração penal (art. 70, caput, do CPP). E para os crimes aqui investigados a competência é da Seção Judiciária do Distrito Federal” (negritos do original).
Na ocasião, Frisch ainda apelou para a necessidade de se agilizar o processo penal, destacando que o andamento do caso em Curitiba traria prejuízo à própria instrução processual:
“É interessante prever que, se todos as pessoas físicas e jurídicas investigadas têm domicílio no Distrito Federal, e todas as provas nesse estado federado estão, então toda a instrução processual terá grande prejuízo, se realizada em Curitiba-PR, onde seriam ouvidos as testemunhas e os acusados, ouvidos, aliás, sobre fatos ocorridos no Distrito Federal. Não parece convir ao interesse público esse tipo de situação. A qualidade, tanto da instrução pré-processual que ainda resta ser concluída (justamente a fase de oitivas de pessoas domiciliadas no Distrito Federal e de busca e apreensão de documentos situados no Distrito Federal), quanto da instrução processual, seria prejudicada.” (negrito do original).
Mistério jamais esclarecido
A saída do então procurador natural da Operação Lava Jato jamais foi explicada de forma clara. O próprio ex-Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, em seu malfadado livro de memória, confessou não ter entendido. Na realidade, Janot não sabia nem o nome certo de quem falava. Tratou-o como Pedro Soares.
Ao elaborarmos o Documentário, procuramos Frisch, mas ele se recusou a falar. Apenas negou que tenha ocorrido pressão na sua decisão de “trocar de ofício”. A troca de ofício foi também a explicação dada pela assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal do Paraná. Não havendo impedimentos ao procurador sorteado – o que não tinha sido sinalizado por ele – não se justifica a mudança do procurador natural, tal como explicou na entrevista que deu aos autores do Documentário o procurador Três.
Mas ela ocorreu, sem maiores questionamentos. Sem dúvida, para Moro e os lavajatistas foi uma troca proveitosa. Para o Judiciário brasileiro pode não ter sido, como hoje se verifica diante da postura do procurador Dallagnol que assumiu o caso. Como parece também não ter sido boa ao Judiciário a decisão de deixar todos os processos correrem em Curitiba.
Moro, através daquilo que o procurador da República Celso Três denominou em seu depoimento ao Documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei” como “um grande esforço de conexão” manteve os casos no Paraná, não levando em conta os pareceres de Frisch nem os questionamentos das defesas. Acabou recebendo respaldo dos tribunais superiores. Estes, na verdade, não se debruçaram devidamente sobre o assunto, até por eles terem sido questionados através de Habeas Corpus. Entenderam que não se tratava do instrumento adequado.
Três, como seu colega fizera em 2014, lembrou no depoimento ao Documentário que nem mesmo os casos em torno da Petrobras deveriam ter permanecido na Vara Federal de Curitiba. É dele a explicação:
“Na realidade se você pegar as sentenças do Moro, que eram obviamente retificadas pelo TRF da 4ª Região, elas têm uma parte introdutória muito bem elaborada, mas é um grande esforço de conexão, porque não aconteceu nada no Panará (…) Aconteceu o início da investigação, isso sim. E foi bem desenvolvida, tem muitos méritos nisso. Depois ela se desviou (…) você não tinha fatos ali até para justificar a competência da Justiça Federal. Vamos lembrar que a Petrobras é uma empresa de economia mista, é uma empresa de competência da Justiça Estadual. Ah, mas tem os agentes políticos. Sim, mas os agentes políticos não estavam no Paraná, como foi dito. A sede da Petrobras não é no Paraná. Não tem nada da Petrobras no Paraná. Tem uma refinaria que não tinha nada a ver com a situação. Os desvios que tiveram em refinarias, foram em Pernambuco, em outros lugares. Então, realmente não tinha”.
Esta sua tese é justificada ao lembrar que dos quase mil mandados de busca e apreensão somados aos de prisões expedidos pela chamada Força Tarefa de Curitiba, uma quantidade ínfima foi executada no território paranaense:
“Em 2016 fizeram uma análise. Tinham cumpridos cerca de 1 mil mandados, para arredondar. Mandados de prisão, busca e apreensão, enfim. Sabe qual é o percentual deles cumprido no Paraná, em todo o Estado? 3%. Três por cento. Temos 27 unidades da federação. O Paraná representa um certo percentual expressivo da federação. Mas nem esse percentual que ele representa na federação, em termos de população, economia, tudo, ele conseguia ser representado na operação. Se duvidar, era capaz de ter no Acre mais do que no Paraná.”.
Para Três, a causa de tudo foi política. Atingir o governo do PT:
“O que que aconteceu ali, na prática, por que então se formou esse tsunami e tal para garantir a competência? Na verdade, (…) se formou uma força nacional pela queda do governo. Isso é flagrante. Não precisa nem ter simpatia pela esquerda, pelo PT, para chegar a essa conclusão. Isso é evidente. Aquilo pegou força. Pegou uma força enorme, e os tribunais se puseram a avalizar tudo. Avalizar essas situações absurda. O sujeito não praticou nada. Não aconteceu nada no Paraná”,
A História demonstra que o PT foi atingido e seu líder maior impedido de se candidatar. Tudo por conta de processos que Moro comandou. Neles, sua competência é ainda mais discutível. Uma discussão alimentada pelo próprio juiz quando, ao rebater um Agravo da defesa do ex-presidente após a sua condenação no caso do triplex do Guarujá, ele reconheceu que não havia ligação entre o caso e a chamada corrupção da Petrobras. Logo, o processo sobre um apartamento no litoral paulista não deveria estar no foro de Curitiba. Mas permaneceu ali, a vista de todos os tribunais superiores e, com isso, ajudou a eleger Jair Bolsonaro, em cujo governo o magistrado acabou se abrigando.
Nota deste correspondente: Sigam as tags máfia libanesa, máfia judia, Youssef, Carlos Habid Chater, Dario Messer, tráfico de moedas, tráfico de drogas, tráfico de diamantes, cavalo de Troia, presente da CIA ... crimes politizados para cassar esquerdistas e petistas para trair Lula.
Carlos Habid Chater também está solto e rico, os bens legalizados, a grana desbloqueada (e família, principalmente o pai), é ligado a Youssef, e traficantes. Não delatou ninguém da pesada, do crime organizado. Delatou morre.
CIA-FBI-Moro(procuradores e policiais do grupo de Moro) - Banestado-Mensalão-LavaJato tinham Lula como alvo.
Depois de Lula, Hugo Chávez, Kirchner, Rafael Correa, Lugo, golpes idênticos ao de Dilma aconteceram nos países da América Latina.
Escola das Américas foi substituída por cursos jurídicos.
No contexto da guerra jurídica desenhada fora das nossas fronteiras e conduzida pela Lava Jato, a intervenção não foi militar, mas via cooptação de operadores jurídicos, seu treinamento, financiamento, planejamento estratégico e escolha dos alvos
Oxalá um dia a Lava Jato ocupe as manchetes do mundo pela condenação dos EUA em jurisdição internacional, como aconteceu no julgamento do caso das atividades militares e paramilitares na Nicarágua pela Corte Internacional de Justiça – CIJ, nos anos oitenta. É claro que os fatos são outros, mas os tempos também são outros.
Entre as ilegalidades que permearam a atuação da operação Lava Jato, as violações do direito internacional foram gravíssimas, atentando inclusive contra normas internacionais imperativas, espécie de normas constitucionais da ordem jurídica mundial. O vazamento das mensagens trocadas entre o ex-juiz Sérgio Moro, que se revelou o chefe da operação, Deltan Dallagnol e outros procuradores escancarou a absoluta sujeição do sistema de justiça brasileiro aos interesses estrangeiros, e desnudou de que forma a estreita e criminosa colaboração da força-tarefa com operadores jurídicos estadunidenses permitiu a violação atroz de princípios internacionais basilares, como o princípio da não-intervenção, o princípio da igualdade soberana, e quiçá o princípio da proibição do uso da força, todos expressamente previstos no mais importante entre todos os tratados: a Carta das Nações Unidas de 1945.
Para entender do que se trata, é preciso situar a Lava Jato no contexto geopolítico das novas estratégias hegemônicas dos EUA. Já há algum tempo, as guerras tradicionais estão cedendo espaço a guerras de novo tipo, como a guerra híbrida, onde se insere a guerra jurídica. Assim, as intervenções militares, embora não tenham desaparecido, ocorrem ao lado de outros tipos de intervenção não militares. Ao treinamento de militares latino-americanos na antiga Escola das Américas soma-se o treinamento de operadores jurídicos em escolas judiciais e programas de capacitação jurídica, com objetivos claros de derrubar governos que resistem às ofensivas neoliberais estadunidenses, de forma aparentemente democrática, pois utilizando-se perversamente da legitimidade do direito, dos tribunais e de seus operadores.
A estratégia consiste em instrumentalizar o sistema de justiça de um país e manipulá-lo, com forte apoio midiático, para que persiga tais objetivos, ainda que contrariem interesses nacionais. Para tanto, utiliza-se do discurso contra a corrupção e de mecanismos transnacionais de persecução, que viabilizam a aplicação extraterritorial de legislação dos EUA, no caso o FCPA – Foreign Corrupt Practices Act de 1988, permitindo ao Departamento de Justiça – DoJ investigar e punir, em território americano, atos de corrupção que envolvam empresas e pessoas estrangeiras, ainda que ocorridos em outros países. Note-se que aqui há muito espaço para se discutir a relação entre o uso abusivo da extraterritorialidade, sem elementos de conexão suficientes, e a legalidade internacional. O fato é que, com base nessa lei, a divisão de FCPA do DoJ investigou e puniu com multas exorbitantes empresas brasileiras alvos da Lava Jato, como a Petrobras e a Odebrecht, inclusive fazendo uso de informações e depoimentos obtidos ilicitamente com a conivência da operação. Ao mesmo tempo, a força-tarefa conspirou para condenar Lula sem provas por atos de corrupção, e neutralizá-lo politicamente.
Para isso, os EUA treinaram operadores jurídicos brasileiros. Em 2019, um memorando do governo estadunidense vazado pelo Wikileaks revelou que essa estratégia de treinamento, que incluiu Sérgio Moro, teve início por meio do seminário chamado “Projeto Pontes: construindo pontes para a aplicação da lei no Brasil”, em que o foco estava na aplicação das leis e habilidades práticas de contraterrorismo. O memorando ressalta o “grande entusiasmo” dos brasileiros com relação aos segredos da “investigação e punição nos casos de lavagem de dinheiro, incluindo a cooperação formal e informal entre os países, confisco de bens, métodos para extrair provas, negociação de delações, uso de exame como ferramenta.” Menciona ainda a importância de ministrar cursos mais aprofundados em Curitiba, e o fato de que “promotores e juízes especializados conduziram no Brasil os casos mais significativos envolvendo corrupção de indivíduos de alto escalão”. Não há dúvidas de que nesse momento nasceu a “República de Curitiba”.
Em se tratando de direito internacional, aqui há violação explícita do princípio da não intervenção nos assuntos internos dos Estados. No contexto das intervenções armadas durante a guerra fria, os EUA recrutaram ex-militares somozistas na Nicarágua e formaram as forças paramilitares contrarrevolucionárias conhecidas como “contras”, treinando-os, armando-os, financiando-os, liderando-os e elegendo seus alvos em território nicaraguense. Naquela ocasião, a CIJ condenou os EUA não só por violação do princípio da não intervenção, restando claro o objetivo de promover a destituição do governo sandinista de Daniel Ortega, mas também por violação do princípio da proibição do uso da força. Os prejuízos materiais e aqueles causados à soberania nicaraguense foram enormes, e a sentença incluiu o pagamento de altíssima indenização financeira. O caso é simbólico pela reação de um pequeno país centro-americano, via tribunal internacional, à conduta rotineira de intervenção da potência hegemônica em seu american backyard.
No contexto da guerra jurídica desenhada fora das nossas fronteiras e conduzida pela Lava Jato, a intervenção não foi militar, mas via cooptação de operadores jurídicos, seu treinamento, financiamento, planejamento estratégico e escolha dos alvos. A principal arma usada foi a violação do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre Brasil e Estados Unidos de 1997, conhecido pela sigla em inglês MLAT.
O MLAT estabelece formalidades para a cooperação jurídica internacional a fim de salvaguardar a soberania nacional. Tal cooperação deve passar pela chamada “Autoridade Central”, que no Brasil é o Ministério da Justiça. No âmbito da Lava Jato a cooptação dos agentes brasileiros permitiu que todos os contatos e diligências processuais acontecessem diretamente entre os mesmos e o DoJ, sem o intermédio do Poder Executivo, possibilitando inclusive a visita clandestina de agentes do DoJ e do FBI à sede do MPF em Curitiba, o repasse de informações sigilosas e o depoimento de testemunhas em solo americano sem a garantia de salvo-conduto. Materializou-se, assim, a intervenção escandalosa dos EUA na esfera política e econômica nacional e a violação do respectivo princípio internacional. Some-se ainda a compensação financeira pelos serviços prestados a partir da transferência de parte dos recursos obtidos extraterritorialmente para uma fundação de direito privado em nome de Deltan Dallagnol.
Com relação ao princípio da proibição do uso da força, há que se pressionar para uma evolução importante do direito internacional. Embora aqui a força empregada pelos EUA não tenha sido militar, houve o emprego de extrema violência judicial e midiática para destruir a candidatura de um líder popular às eleições presidenciais e para destruir importantes setores econômicos nacionais, como a cadeia produtiva de óleo, gás e de construção civil, atentando contra a soberania nacional. Em tempos de guerra híbrida, há que se ampliar o âmbito de aplicação do princípio. E não se esqueça o emprego da violência física na prisão ilícita de Lula e nas prisões preventivas que visavam delações premiadas, em clara violação ao direito internacional dos direitos humanos. Por fim, a violação do princípio da igualdade soberana impactou tanto na soberania política quanto na soberania econômica do Brasil. No primeiro caso, ao impedir a candidatura do favorito às eleições de 2018, a Lava Jato tornou-se responsável pela vitória de Jair Bolsonaro. No segundo caso, a operação possibilitou o desmonte de grande parte do patrimônio nacional e feriu de morte a soberania econômica brasileira.
Quiçá num futuro não tão distante, possamos vislumbrar uma demanda judicial do Brasil buscando a responsabilização internacional dos EUA por ter ferido de morte o princípio da igualdade soberana, via intervenção direta no sistema de justiça brasileiro e uso da força judicial e mediática, agregada à violação de tratado bilateral (MLAT) e ao uso abusivo da extraterritorialidade. Seria outra condenação simbólica dos EUA, dessa vez em favor de um grande país que não se pretende subalterno. Se acompanhada de robusta indenização financeira, tal condenação traria algum alento para a reconstrução de nossa soberania econômica e para o futuro das relações internacionais na América Latina.
Nota deste correspondente: Todos os crimes historiados por Larissa Ramina, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, classificou no último sábado (13) como "excessos" da Lava Jato, ou seja, os crimes cometidos pelo ex-juiz Sergio Moro e sua força-tarefa, não podem ser usados para "destruir a operação".
“Claro que se tiver havido um excesso ou erro, ele tem que ser objeto de reflexão, mas é preciso não perder o foco. O problema não é ter havido um exagero aqui e ali, o problema é esta corrupção estrutural, sistêmica e institucionalizada que não começou com uma pessoa, um governo ou um partido. Veio num processo acumulativo que um dia transbordou”, afirmou o ministro em entrevista a Marco Antonio Villa, conforme reportado no Estadão.
Em entrevista ao canal do YouTube do portal Brasil 247, o criminalista José Roberto Batochio, sócio do José Roberto Batochio Advogados Associados, disse que os procuradores do consórcio de Curitiba conspiraram contra os interesses nacionais sob forte influência norte-americana.
"Para que se implementasse esse tipo de operação no Brasil, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos treinou muitos procuradores e muitos juízes para difundirem essa filosofia de que caixa 2 é mais grave que estupro e do que assassinato. Porque esse dinheiro pode cair em mãos de inimigos da América, e que essas pessoas poderiam explodir a América... Essa filosofia ficou impregnada nesses procuradores e juízes brasileiros que foram treinados", afirmou.
O advogado ainda falou sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos diálogos a que a defesa do ex-presidente Lula teve acesso que foram apreendidos pela PF no âmbito da operação apelidada de spoofing.
Pergunta — Por que a OAB não se levantou contra a quebra da ordem democrática quando houve a deposição de ex-presidente Dilma Roussef? O que aconteceu com a OAB? José Roberto Batochio — A Ordem dos Advogados do Brasil experimentou essas oscilações democráticas por conta da inibição de alguns dirigentes que nem sempre tiverem um perfil que tivesse fidelidade as origens e posturas da OAB. Com referência ao impedimento da presidente Dilma Roussef, houve um golpe. Ela não praticou nenhum crime de responsabilidade que pudesse conduzir ao seu impedimento.
Na OAB, o assunto foi discutido no plenário. Apenas uma bancada e dois votos de ex-presidente — o meu e o do Marcello Lavenere Machado — e de um conselheiro votamos contra o engajamento da Ordem quanto ao apoio ao impedimento de Dilma Roussef. Então nós fomos uma minoria. É preciso que a Ordem reencontre seus caminhos.
Pergunta — Você acredita que no futuro a OAB irá rever o seu papel nesse processo? Batochio — É muito difícil dizer por que é impossível prever a configuração. Mas, se considerarmos os últimos 20 anos da OAB, vamos verificar que o atual presidente, o Felipe Santa Cruz, é o que mais perto chega do ideário e das tradições de nossa entidade de classe. Dado o seu compromisso com as ideias progressistas e a frequente discussão dos grandes temas nacionais. A gestão do Santa Cruz representa um passo no retorno aos bons e velhos caminhos da Ordem dos Advogados do Brasil.
Pergunta — O impeachment da ex-presidente Dilma foi influenciado por essas investigações criminais do guarda-chuva da operação "lava jato". E isso atingiu o direito de defesa. Esse ataque ao direito de defesa no Brasil já vem de muitos anos. Gostaria que você falasse sobre a importância do direito de defesa. Batochio — Isso tem que ser contextualizado. A trajetória institucional de um país e a direção a que se destina depende de circunstâncias externas e não só internas. De certa maneira sempre existiu nação hegemônica no nosso planeta. O Neil Ferguson, professor visitante de Harvard e em Oxford na Inglaterra, descreve isso em seus livros com uma precisão história e cientifica elogiável.
O conhecimento humano nasceu no oriente. Os árabes dominavam a astronomia, a alquimia, a matemática. E a China também. Enfim... E de uma certa maneira influenciavam as outras nações. A ciência e o conhecimento humano acabaram migrando para a Europa. Vamos destacar na Europa a posição da Inglaterra. Eles dominavam os mares e saqueavam as riquezas do novo mundo. Depois participaram do tráfico de escravos. Depois foram contra esse tráfico e se dedicaram a outras atividades. Dominaram a Índia e a China até que com a insurreição desses países a Inglaterra acabou perdendo a sua hegemonia. Essa hegemonia se transferiu para os Estados Unidos.
Para que esse retrospecto histórico? Para demonstrar que hoje essa nação hegemônica quer que seus valores, a sua legislação e sua jurisdição sejam estendidas para todo o mundo. Isso eu pude ver na Câmara dos Deputados quando na Comissão de Constituição e Justiça recebíamos diversos estudos norte-americanos de propostas para um Poder Judiciário para América Latina.
Efetivamente vivemos hoje em que não só os movimentos políticos são de inspiração externa, mas é óbvio que esse golpe contra a Dilma e essa injustiça contra o ex-presidente Lula tem notória influência norte-americana. Os Estados Unidos têm grande influência no nosso ordenamento jurídico e consequentemente no nosso Estado Democrátco de Direito.
Pergunta — Como foi possível montar um tribunal de exceção em solo brasileiro. Sempre falamos que o Lula era um prisioneiro dos Estados Unidos em solo brasileiro. Isso parecia absurdo, mas recentemente um dos procuradores disse que a prisão do Lula era um "presente da CIA". Houve cooperação ilegal com o FBI e com autoridades da Suíça. Isso teve uma coluna que foi de Curitiba para o tribunal federal e depois para Brasília... Como foi possível instaurar uma jurisdição internacional dentro do solo brasileiro e suspender garantias constitucionais? Outro dia o líder do governo Bolsonaro, Ricardo Barros, disse que a presunção de inocência só foi suspensa para que o Lula fosse preso. Alguns dizem que foi um código penal processual russo. Como se fez isso em um país como o Brasil? Batochio — Os Estados Unidos têm um problema sério de equilíbrio fiscal para manter a pax americana, esses tentáculos de influência em todo o mundo... É preciso de dinheiro. E eu venho notado que dada uma certa exaustão do contribuinte americano, eles optaram por um sistema heterodoxo de arrecadação. Eles passaram a utilizar a Justiça criminal como meio de arrecadar recursos e trazer divisas ao erário. É possível verificar na Justiça norte-americana um sem número de ações em que multas bilionárias são impostas contra empresas multinacionais como Toyota, Audi, Deutshe Bank... São muitas empresas que sofreram multas astronômicas sob pena de ver seus diretores sujeitos a uma ordem de prisão internacional.
Essa filosofia de arrecadação norte-americana está ligada também ao fato dos ataques do 11 de Setembro demonstrarem uma grande de fragilidade no sistema de defesa dos Estados Unidos. E estudando como isso foi possível as autoridades de lá chegaram à conclusão de que isso só foi possível pelo financiamento, pelos recursos econômicos que esses inimigos dos Estados Unidos puderam ter a sua disposição para com três ou quatro aviões quase explodir o país atacando centros nervosos de decisão. Começou-se a partir daí, por meio da lei de defesa do Estado norte-americano, a se exportar para o mundo uma orientação de que os ilícitos mais graves são o de origem econômica. Lavagem de dinheiro é apenada de forma mais grave que estupro no Brasil.
O Brasil é um país que tem o salário-mínimo de R$ 1.100 e temos multa em nosso Código Penal de US$ 1 milhão de dólares. Na legislação extravagante de combate às drogas temos multas de R$ 29 milhões. Eu não estou defendendo a minimização, mas isso não é uma realidade compatível com a estrutura socioeconômica do nosso país.
Pergunta — A gente sente muito no Brasil por conta da destruição da imagem da Petrobras, mas outras empresas internacionais também sofreram e fizeram acordos de leniência. Ocorre que no Brasil além da penalidade econômica houve também a destruição do sistema político democrático. Foi uma operação muito mais complexa e bem-sucedida. Nesse sentido você diria que a "lava jato" foi uma operação que teve a finalidade drenar recursos do Brasil para os Estados Unidos e aqueles que nela se envolveram podem ter cometido crime de lesa-pátria? Batochio — Eu acho que sim. E conspiraram contra os interesses nacionais indiscutivelmente. Um dos propósitos foi sim de natureza econômica. Tanto é que a Petrobras pagou uma multa de US$ 3 bilhões à Justiça norte-americana. E eu estou falando do acordo com o governo norte-americano e não das ações de classe que os investidores da Bolsa de Nova York seguiram demandando por um tempo.
Mas, o fato é que, sobretudo a destruição de um setor muito importante para nossa economia que é o da Construção Civil. O Brasil era o principal exportador desse tipo de serviço para África, para o Oriente... As construtoras brasileiras indiscutivelmente eram vitoriosas quando concorriam com empresas estrangeiras nessas grandes concorrências. Esse setor foi completamente dizimado pela "lava jato".
Temos a privatização do pré-sal. A relevância internacional da Petrobras também foi absolutamente erodida por esse movimento. E isso tem uma origem mais remota. Para que se implementasse esse tipo de operação no Brasil o Departamento de Justiça dos Estados Unidos treinou muitos procuradores e muitos juízes para difundirem essa filosofia de que caixa 2 é mais grave que estupro e do que assassinato. Porque esse dinheiro pode cair em mãos de inimigos da América, e que essas pessoas poderiam explodir a América... Essa filosofia ficou impregnada nesses procuradores e juízes brasileiros que foram treinados.
Pergunta — No dia de hoje a gasolina subiu 8%, o óleo diesel 6% e o preço dos combustíveis oscila conforme a cotação internacional feita em dólar. Ontem a Petrobras vendeu a refinaria Landulpho Alves na Bahia por US$ 1,5 bilhão. Os petroleiros afirmam que essa refinaria vale ao menos U$ 3 bilhões. Hoje os jornais informam que a Petrobras vai vender mais uma refinaria no Paraná. Daqui a pouco a Petrobras vira um ovo que é só a casca. A gema vem sendo transferida para o capital internacional. Pouca gente sabe da sua ligação com Leonel Brizola. De que você além de um grande jurista é também um grande nacionalista. Quando as pessoas vão enxergar que o Brasil vem sendo saqueado? Que essa operação empobreceu drasticamente o Brasil? Batochio — Aos que cooperam nesse processo dolosamente. Quanto aos brasileiros que traem o seu país e cooperam para o deslanche desse processo de saque, essa questão não terá solução. Sempre estarão dispostos a fazer esse jogo por interesses econômicos ou de outra ordem.
Quanto aos que agem de forma culposa, por falta de consciência, a responsabilidade de mudar o quadro é da imprensa. Os órgãos de comunicação social é que tem o papel de levar a consciência desse fato que dizima as riquezas nacionais. E a imprensa nem sempre se mostra isenta nesse aspecto. Há setores que são coniventes com isso.
Pergunta — Uma coisa é a acusação hipertrofiada. Outra coisa é um juiz fazer parte do time de acusação como se viu agora ou pelo menos de maneira tão explicita como o do ex-juiz Sergio Moro, que contesta no STF o uso dos diálogos da operação "spoofing". São conversas pornográficas e mostram como o réu é transformado em um inimigo a ponto de os procuradores zombarem do ex-presidente por ele ter perdido um dedo em um acidente de trabalho e o chamam de "nove". Qual a sua expectativa em torno da suspeição no STF? Batochio — Acho que essa prova tem uma posição peculiar nesse contexto. Temos a operação "lava jato" cuja relatoria cabe ao ministro Edson Fachin porque ele mudou de turma para ser o relator uma vez que estava na 1ª Turma. Com a morte do Teori, a relatoria da "lava jato" deveria ficar na 2ª Turma para o ministro que viesse. Já a operação "spoofing" é uma outra coisa. Nasceu de uma investigação voltada para apurar a atuação de hackers que haviam violado a intimidade de autoridades.
O que aconteceu é que na operação "spoofing" a PF apreendeu um acervo de mensagens entre os membros da "lava jato". O que se deu acesso a defesa do ex-presidente Lula foi apreendido pela PF, que manteve a cadeia de custódia e que transcreveu esses diálogos de maneira oficial. Como objeto do crime da violação das autoridades grampeadas. Isso para "lava jato" é encontro fortuito de prova. Essas provas foram produzidas de forma acidental em outra operação. O que se discute no STF sobre o acesso e a publicidade desses diálogos não tem nada a ver com a operação "lava jato" que o ministro Fachin relata. Ele pode decidir se essas provas podem ou não ser usadas no âmbito da "lava jato", mas impedir que esses diálogos sejam publicizados é um juízo que não lhe compete.
A "lava jato" foi montada para ser parcial. Sob inspiração norte-americana e com propósitos deliberados. Com objetivos políticos e institucionais já pré-concebidos e exportados pelos Estados Unidos.
Pergunta — O que você diria para um jovem advogado? Para aqueles que estudam o Direito e viram nesse caso que o Direito foi transformado em um instrumento de dominação imperial de um outro país contra o Brasil? Quando o Direito é usado como instrumento de saque das riquezas nacionais por um outro país a pretexto de combater a corrupção? Batochio — Eu diria que não há em uma democracia. Em um regime civilizado e de liberdade força que sobreponha a força do Direito. Rui Barbosa já dizia que não há salvação fora da lei. E eu quero dizer que não há civilização, não há democracia, não há liberdade, não há Justiça social, não há igualdade de oportunidades fora do ordenamento jurídico. Portanto, a mediação dos conflitos dentro da sociedade pela Justiça realizando o Direito Material é o único — pode não ser o ideal —, mas é o único caminho para que não nós afastemos da civilização. Mantenha sua crença no Direito. A Justiça e a operação do Direito é que pode preservar as liberdades de cada um de nós.
Para parar de mentir, os militares precisariam de ter tido um lapso de formação que, infelizmente, não ocorreu no momento certo: ao fim da ditadura militar, em 1985.
Desde então, sob o disfarce de doutrina de segurança nacional, os militares brasileiros foram cuidadosa e sistematicamente ensinados a mentir, primeiro, sobre a própria história recente: o golpe de 1964 – pateticamente denominado de “revolução” -, as torturas e os assassinatos.
Assim, uma geração foi envenenando a outra dentro das escolas de formação de oficiais e sargentos das três forças, um processo de quase quatro décadas de alienação intelectual e social que se desenvolveu na surdina, à margem do processo civilizatório, quase sempre em ambientes exclusivamente masculinos.
Bolsonaro é da geração subsequente à do golpe que iniciou sua formação na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (Especex), em Campinas. Lá, cursou o ensino médio sob tutela direta dos primeiros doutrinadores pós-golpe, numa época em que o anticomunismo havia se tornado uma paranoia na caserna e o machismo e a homofobia, ainda não nomeada dessa forma, eram uma patologia feroz e absolutamente naturalizada nas relações internas dos quartéis.
Basta reparar como o pai de Carluxo tem fixação na própria orientação sexual, que precisar ser reafirmada a todo momento como uma espécie de antídoto a uma homossexualidade que paira sobre sua alma, como uma espada de Dâmocles.
Na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), como nas academias similares da Aeronáutica (AFA) e da Marinha (Escola Naval), esses processos de alienação foram e ainda são aprofundados de modo expelir, na ponta final da formação, aspirantes dispostos não só a cumprir ordens, mas também eternizar quaisquer mentiras em nome de códigos de honra de inspiração ora medieval, ora fascista.
Por isso, não há militares de esquerda e, embora pareça absurdo sob qualquer prisma, figuras como o torturador Brilhante Ustra são, sim, adoradas como salvadores da pátria, nos quartéis.
A única medida possível para parar essa cadeia de alienação é a intervenção direta do poder civil nessas escolas de formação, com interrupção de atividades, mudança radical de currículos e, principalmente, do perfil dos educadores envolvidos nessas unidades, civis e militares.
Esse lapso de formação também irá tornar necessário o fechamento da Escola Superior de Guerra, última trincheira – obsoleta, inútil e dispendiosa – da Guerra Fria, no Brasil, onde se perpetua em cursos, apostilas e palestras o reacionarismo doentio tão ao gosto do inominável Clube Militar.
Ou isso, ou então, daqui a 50 anos, a sociedade brasileira ainda vai estar se debatendo com essas caricaturas bufantes como Eduardo Pazuello ou com psicopatas ignorantes, como o próprio Bolsonaro.
Moro grampeou advogados de Lula, mentiu e enganou o STF
Talis Andrade
A cada nova revelação da série da Vaza Jato , a certeza de que o Estado Democrático de Direito foi suspenso pela 13ª Vara Federal de Curitiba, por meio da atuação do ex-juiz Sérgio Moro.
Reportagem da Folha de S. Paulo, em parceria com o The Intercept, desta terça-feira (5), mostra que o hoje ministro da Segurança de Jair Bolsonaro e os procuradores da Lava Jato acompanharam as conversas dos advogados de Lula em tempo real, através de grampos ilegais, para mudar os rumos do processo.
Esse obscuro episódio da Justiça brasileira, apelidado pelo jurista Lenio Streck de ‘Morogate’, mostra que a defesa do ex-presidente jamais teve suas prerrogativas constitucionais respeitadas.
Segundo a matéria da Folha, o grampo nos telefones permitiu que os procuradores obtivessem informações sobre a movimentação dos advogados de Lula, e se antecipassem a eles.
Moro, procuradores e delegados da Polícia Federal foram treinados pela CIA, FBI, Escola das Américas, e praticaram crimes contra a Segurança Nacional, a exemplo do grampo no gabinete da presidente do Brasil, Dilma Rousseff.
No início deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou o grampo aos advogados e em nota destacou que “o sigilo das conversas entre defensor e seu cliente é protegido por lei e sua violação por qualquer meio é ilegal, além de significar um ataque ao direito de defesa e às prerrogativas dos advogados”.
Os defensores de Lula, por sua vez, divulgaram nota nesta terça em que reafirmam a denúncia feita em 2016 e criticaram as “grosseiras violações às prerrogativas dos advogados”. Os advogados lembram ainda que essa violação integra o comunicado feito naquele ano ao Comitê de Direitos Humanos da ONU. Por fim, a defesa lembra que “qualquer tentativa de restabelecer o Estado de Direito no nosso país pressupõe a reafirmação das prerrogativas dos advogados e o respeito ao devido processo legal”.
Conforme descreveu os jornalistas Ricardo Balthazar e Rafael Neves, o vazamento desta terça mostra a promiscuidade, “a proximidade entre os investigadores e Moro”.
Na época dos grampos, os advogados do ex-presidente questionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) pela violação. O ministro Teori Zavaski, que era o relator dos processos da Lava Jato na Corte, repreendeu e cobrou explicações de Moro, que mentiu ao Supremo. Sim, o então juiz mentiu para a Suprema Corte.
A questão estava na mesa da ministra porque sorteada para examinar uma ação que a defesa do ex-presidente movera para tentar suspender as investigações. Para os advogados de Lula, havia um conflito entre a força-tarefa de Curitiba e promotores de São Paulo que também o investigavam na época.
A trama para prender Lula e espionagem das grandes empresas brasileiras, notadamente a Petrobras, teve a colaboração do FBI, solicitada por Moro, daí originando o desvio de 2 bilhões e 567 milhões da empresa, para campanhas fictícias de caridade, e de propaganda da Lava Jato. O dinheiro foi depositado em uma conta gráfica no dia 30 de janeiro último, na Caixa Econômica Federal de Curitiba. Esta conta secreta precisa ser periciada, inclusive o destino de multas e acordos por dentro e por fora de leniências e delações premiadas.
Heleno de Tróia, um militar de pijama que ama as ditaduras das Américas do Sul e Central
“O general Augusto Heleno, chefe do GSI (Gabinete da Segurança Institucional), resolveu me tirar para dançar no Twitter. Muita gente tenta. Poucos conseguem. Sou um senhor difícil. A pessoa tem de ao menos ter altura para chutar a canela. É o caso do ministro”, diz o jornalista Reinaldo Azevedo sobre a reação de Heleno após ele ter sugerido que o militar fosse convocado para explicar “suas considerações a respeito da defesa que o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) fez de um novo AI-5” .
“Em vez de repudiar a tese por princípio, expressando a impossibilidade prática e moral de um golpe, o general resolveu flertar com a ideia. Reconheceu a dificuldade para implementá-la, é verdade, mas não sua desnecessidade”, destaca Azevedo em seu blog no UOL.
“O general foi feito para guerra. É o normal. Mas não para flertar com golpes. Eu cuido de palavras e ideias. É a minha profissão. A conversa acima é coisa de golpista. E é uma tolice imaginar que vou me comportar como um menino assustado diante de seu uniforme, hoje na gaveta. O Haiti não é aqui”, ressalta o jornalista.
A referência ao Haiti faz parte do 'humor negro' ou humor ácido de Reinaldo. Donato escreveu no Diário do Centro do Mundo:
"Em 2005, o general Augusto Heleno liderou uma operação de invasão no bairro de Cite Soleil, em Porto Príncipe. O bairro é tão pobre que é similar às favelas daqui.
Comandando soldados brasileiros e também de outras nações, o general esteve à frente do episódio que vários grupos de direitos humanos hoje classificam de ‘massacre’.
O relatório oficial sobre a operação relata um saldo de seis mortes no episódio. A agência Reuters, no entanto, fez uma profunda investigação e publicou um especial revelando que ‘massacre’ é mesmo o termo mais adequado.
Naquele dia 6 de julho de 2005 foram disparados nada menos que 22 mil tiros. Só por aí já se tem uma dimensão do episódio. Um relatório da diplomacia fala em 70 mortes, mas o número pode passar da centena. Dezenas de inocentes morreram ao ficarem no fogo cruzado. Muitas vítimas eram mulheres e crianças.
'Temos informações confiáveis de que mataram um número indeterminado de moradores desarmados de Cite Soleil, incluindo vários bebês e mulheres', disse à época o coordenador de uma ONG, Renan Hedouville."
Escola americana que ensinou tortura aos agentes da ditadura nos países das Américas do Sul e Central, e ainda recebe e forma militares brasileiros
Situado na cidade de Fort Benning, na fronteira dos Estados americanos da Georgia e do Alabama, o prédio da Escola de Infantaria é vigiado há décadas pelas entidades mundiais de defesa dos direitos humanos. Ali funciona o Instituto do Hemisfério Ocidental para a Cooperação em Segurança. A instituição ganhou essa identificação em 2001, mas continua conhecida pelo antigo nome, School of the Americas (SOA), e por um apelido tristemente famoso: "Escola de Assassinos." Criada em 1946 para possibilitar o intercâmbio entre militares americanos e seus colegas da América Latina, revelou-se especialmente eficaz em formar repressores que atuaram nas ditaduras da América Latina nas décadas de 70 e 80. De lá, saíram déspotas como o panamenho Manuel Noriega e o boliviano Hugo Bánzer, além de muitos oficiais brasileiros acusados de torturas durante o regime militar. Por isso, são freqüentes as manifestações pelo fechamento da instituição.
A School of the Americas foi criada no Panamá e em 1983 se transferiu para Fort Benning. A instituição atraiu a atenção do mundo em 1993, quando divulgou a relação de soldados diplomados. Centenas deles tinham se envolvido em homicídios, torturas e golpes de Estado. Eram personagens como os dois integrantes das juntas militares argentinas, os generais Roberto Viola e Leopoldo Galtieri; o coronel Domingo Monterrosa, que comandou um massacre de dezenas de pequenos agricultores em El Salvador; o general hondurenho Humberto Ragalado, ligado aos cartéis de drogas colombianos; além de vários outros envolvidos em crimes cometidos na América Latina. O Pentágono revelou, em 1996, que a instituição criou um manual de tortura, onde orientava como tratar prisioneiros das formas mais violentas possíveis. O fato levou o jornal The New York Times a publicar um histórico editorial sob o título Escola de ditadores. Os protestos pelo fechamento do instituto continuam e anualmente uma multidão se reúne à frente dos seus portões carregando cruzes que representam as vítimas. A última manifestação, em novembro, reuniu 20 mil pessoas, entre americanos e latino-americanos. Há oito meses, congressistas americanos votaram uma emenda que propunha acabar com o Whinsec, derrotada por seis votos de diferença.
Em 2006, general Augusto Heleno deu uma palestra na polêmica Escola das Américas.