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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

04
Jun23

Em nome do pai telefonou para o filho

Talis Andrade

 

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PF aponta alta chance de voz em gravação ser de juiz afastado da Lava Jato; entenda o caso tão burlesco quanto uma festa de cueca, tão misterioso quanto ser vítima do chupa-cabra, tão macabro quanto ser sequestrado pela liga da justiça de Curitiba 

 

O afastamento do juiz Eduardo Fernando Appio da condução dos processos referentes à Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, na noite da segunda (22 de maio), de acordo com a decisão do Conselho do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Onde trabalha o desembargador pai do namorado ou noiva da filha do ex-juiz Sérgio Moro, isto é, pai do genro e sócio do senador Sérgio Moro.

Em um longo relatório, o corregedor regional da Corte, Cândido Alfredo Silva Júnior, explica cada violação que teria sido cometida por Appio em uma suposta ligação telefônica feita a João Eduardo Barreto Malucelli, filho do desembargador federal Marcelo Malucelli, no dia 13 de abril, classificando como uma possível tentativa de intimidação, ameaça ou constrangimento a partir de dados sigilosos a que teve acesso. Os dados sigilosos estão todos nesta gravação, e foram entregues a vários jornalistas. 

Diz a imprensa lavajatista e/ou o corregedor Cândido, que há uma "alta chance" da voz da gra√ação ser do juiz Eduardo Appio. Assim como "a verdade científica por trás da lenda do chupa-cabra". 

Escreve Josh Gabbatiss diretamente de Londres, in BBC News:

Histórias de monstros costumam fazer sucesso no mundo todo, mas o fato de eles insistirem em viver no fundo de lagos, em terras distantes ou nos confins das florestas tornam suas supostas aparições em ocasiões raras e muitas vezes duvidosas.

Assim, não é por acaso que nossos conhecimentos sobre eles vêm quase exclusivamente de imagens borradas ou relatos pouco confiáveis.

Essa imagem mística foi o que atraiu Benjamin Radford, pesquisador do Comitê para a Investigação Cética (CSI, na sigla em inglês), para a história do chupa-cabra, uma suposta criatura vampiresca que ganhou fama mundial nos anos 1990, do México à Rússia, passando pelo Brasil e os Estados Unidos. Leia mais aqui

Relatos sobre o chupa-cabra apareceram pela primeira vez em Porto Rico em meados dos anos 1990. Eles descreviam uma criatura bípede de quase um metro e meio de altura com olhos grandes, espinhos nas costas e longas garras.

Foi assim que Moro apareceu para uma criança, cuja mãe foi sequestrada pelos procuradores e policiais federais da Lava Jato, e levada para um interrogatório secreto, e gravado no sítio Atibaia. A criança, depois dessa experiência de tortura, precisou de um longo tratamento psiquiátrico escondido e impune pelas autoridades da liga da justiça da República de Curitiba, da qual faz parte o desembargador Marcelo Malucelli. 

Barreto, o filho, tem essa mania de gravação. Aprendeu com o sogro, o rei do grampo (gravou a presidenta Dilma, gravou o ex-presidente Lula, gravou advogados, dizem que gravou o ex-presidente Fernando Collor, gravou o ex-governador Beto Richa, e isso é revelado porque Moro (admirador da justiça do Estado Novo, admirador da justiça militar da ditadura de 1964) não acredita em inteligência artificial. Acredita sim em depoimentos inventados por Erika Marena (Vide caso do reitor Cancellier e outros). Em depoimentos tomados sob tortura, em testemunhos sob vara. 

Diz a impresa lavajatista que Appio queria saber segredos do desembargador pai, e o "inteligente" telefonista secreto vai perguntar coisas do pai pro filho advogado. Que santa sabedoria, que santa inocência pra lá de cândida. 

O jornal O Globo publica hoje reportagem que desmente a PF. Publica Carol Prado e Gabriela Sarmento:

De Ariana Grande cantando Zezé di Camargo a Michael Jackson com Chitãozinho e Xororó, a inteligência artificial é capaz de fazer loucuras na música e já lançou até seu primeiro hit. Nesta semana, o g1 Ouviu, podcast de música do g1, conversou com especialistas pra entender o alvoroço causado por essa tecnologia na indústria musical, após uma gravação com vozes falsas de Drake e The Weeknd bombar na internet.

O episódio tem a participação do advogado Luiz Fernando Plastino, especialista em propriedade intelectual, e do produtor Mulú, que já trabalhou com nomes como Pabllo Vittar e Duda Beat. Ele explica as possibilidades criativas das novas ferramentas. Propriedades criativas que a finada Lava Jato não acreditou em vida. 

03
Jun23

DPF Érika Marena acusada de fraudar novo depoimento (vídeos)

Talis Andrade

Na operação Ouvidos Moucos surge a denúncia que a delegadan Erika forjou depoimentos também (Foto: reprodução da TV)

 

por Marcelo Auler

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Principal responsável pela operação policial Ouvidos Moucos – e, consequentemente, pelo suicídio, em 2 de outubro de 2017, de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, então reitor afastado da Universidade Federal de Santa Cataria (UFSC) – a delegada federal Erika Mialik Marena foi acusada, no ultimo dia 26 de abril, em audiência na 1ª Vara Federal de Florianópolis, presidida pela juíza Janaina Cassol Machado, de modificar o depoimento de uma testemunha ouvida no inquérito.

Não foi a primeira vez que a mesma delegada teve seu nome envolvido em possíveis falsificações de depoimentos em inquéritos policiais. Os primeiros casos surgiram com a Vaza Jato que revelou diálogos, pelo Telegram, entre os membros da Força Tarefa de Curitiba da Operação Lava Jato. Em janeiro de 2016, os procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martello Júnior comentaram através do aplicativo que a delegada Erika “lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada… Dá no mínimo uma falsidade…” A existência desses diálogos foi noticiada amplamente, inclusive pelo site Conjur na reportagem – Polícia Federal forjou depoimentos para ajudar ‘lava jato’, mostram diálogos – e pelo 247  Delegada Erika Marena, que comandou operação contra Cancellier, ex-reitor que se matou, falsificou depoimento na Lava Jato, em fevereiro de 2021.

O mesmo diálogo dos procuradores nas mensagens levadas ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal pela defesa do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, indicou que outros casos de falsificação de depoimentos podem ter ocorrido. Naquela conversa por aplicativo, Martelllo Júnior escreveu: “o mesmo ocorreu com padilha e outros. Temos q chamar esse pessoal aqui e reinquiri-los. Já disse, a culpa maior é nossa. Fomos displicentes!!! Todos nós, onde me incluo. Era uma coisa óbvia q não vimos” (sic).

A nova modificação de depoimento, desta feita na Ouvidos Moucos, foi apontada pela administradora Simone Machado Moretto Cesconetto. Ela atuou como tutora de alunos no curso de graduação em administração do programa de Ensino a Distancia (EaD). A Polícia Federal de Santa Catarina, tendo à frente a delegada Érika, investigava uma suposta organização criminosa supostamente constituída por professores e servidores da UFSC. Falava-se em um desvio de R$ 3,3 milhões no EaD.

Deprimido, o reitor suicidou-se

Após ser preso indevidamente, Cacellier Oliva entrou em depressão eapelou ao suicidio. Foi homenageado na UFSC. (Foto: reprodução)

 

Desencadeada em 14 de setembro de 2017, a operação Ouvidos Moucos repetiu os moldes da Lava Jato curitibana: prisão dos suspeitos antes mesmos de serem chamados a se explicar. Foram presos seis professores e o reitor Cancellier, que sequer era acusado de corrupção. Falou-se que ele estaria interferindo nas investigações, o que jamais foi provado.

Algemado nas mãos e nos pés, obrigado a trajar um macacão comum aos presidiários ao passar a noite no presídio, afastado do cargo e impedido de ingressar no campus, Cancellier, mesmo tendo sido solto no dia seguinte e apesar de toda a solidariedade que recebeu, entrou em depressão. Em conseqüência, em 2 de outubro, jogou-se do sétimo andar do Shopping Beira mar, no centro de Florianópolis. No bolso um bilhete com a explicação: “Minha morte foi decretada quando fui banido da universidade”.

Responsável pela operação, a delegada logo depois foi transferida para Sergipe, com a promoção ao cargo de superintendente. Uma sindicância do próprio DPF concluiu que não houve irregularidade alguma na ação que comandou e levou o reitor ao suicídio.

No governo Bolsonaro, foi levada pelo ex-juiz Sérgio Moro para o ministério da Justiça. Nomeada diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça, perdeu o cargo junto com a queda de Moro. Retornou para a Superintendência do Departamento de Polícia Federal do Paraná (SRDPF-PR), onde atua na Delegacia de Repressão a Entorpecentes.

O relatório final do inquérito policial da Operação Ouvidos Moucos indiciou 23 pessoas, mas o Ministério Público Federal denunciou apenas 13, entre eles o filho de Cancellier, Mikhail Vieira De Lorenzi Cancellier. Este e mais dois réus terminaram por fazer um acordo com o Ministério Público. Comprometeram-se a pagar cestas básicas para instituições de caridade. [Continua]

O jornalista Paulo Markun fala do seu novo livro Recurso final: A investigação da Polícia Federal que levou ao suicídio de um reitor em Santa Catarina, que conta a história do suicídio do reitor José Carlos Cancellier, da UFSC, depois de ter sido vítima de uma operação abusiva e esdrúxula da Polícia Federal e do Ministério Público promovida sob a vigência da Lava-Jato.

Bob Fernandes comenta o documentário "Em nome da Inocência: Justiça".  Documentário sobre o suicídio de Luiz Carlos Cancellier. Dirigido por Sergio Giron e Edike Carneiro. 

Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Cancellier se matou há dois meses. Depois de ser preso sem acusação formal, sem ser réu e sem ter sido ouvido pela justiça.

Foi preso, posto nu, submetido à revista íntima.

Solto foi proibido de entrar na Universidade.

Prisão arbitrária. Sob suspeita de tentativa de obstruir uma investigação. De um caso de 10 anos antes da sua gestão.

Nos dias da prisão, escândalo nacional: "Roubalheira", "80 milhões"... Um pedaço de fato e muita mentira.  A Operação da Polícia Federal se chamou "Ouvidos Moucos". Ou seja: Ouvidos Surdos. Passados quase 60 dias, silêncio sobre a sequência de erros e sobre Cancellier. Nem um pio de agentes de Estado. E não foram poucos os chamados a operar. Da Polícia Federal, 105 policiais para prender Cancellier e mais seis. O documentário elenca os que, entendem os autores, teriam se envolvido em decisões. O corregedor na Universidade, e "adversário político" de Cancellier, Rodolfo Hickel do Prado. A delegada Erika Marena, ex-estrela na Operação Lava Jato, e a Juíza Janaína Machado. Nunca é demais lembrar: algo como 40% dos 620 mil presos do Brasil não têm culpa formada. Fosse Cancellier um pobre da periferia nem ouviríamos falar. Nessa tragédia, ilegalidades em nome do combate à corrupção. E segue se multiplicando o ferir a lei em nome da lei. Some-se a dribles na lei por parte de quem aplica a lei. No serviço público o teto salarial é o dos ministros do Supremo: R$ 33.763. Incontáveis reportagens Brasil afora: há juízes que, ao menos uma vez por ano, recebem mais de R$ 100 mil. Resultado de penduricalhos acrescidos ao salário. Tudo, claro, tornado dentro da lei. Mas tudo profundamente imoral se feito por qualquer cidadão dito "comum".  Sempre a certeza dos "Ouvidos Moucos", dos olhos vendados e do temor reverencial.

14
Set22

Prisão de Cancellier, que cometeu suicídio após ser preso sem provas em desdobramento da Lava Jato, completa 5 anos nesta quarta

Talis Andrade
www.brasil247.com - Luiz Carlos Cancellier de Olivo
Luiz Carlos Cancellier de Olivo (Foto: Pipo Quint/Agecom/UFSC)

 

Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da UFSC, suicidou-se em um shopping de Florianópolis dezoito dias após ser preso de forma arbitrária e sem provas pela Polícia Federal

 

247 - O dia 14 de outubro de 2022 marca exatos cinco anos da prisão arbitrária e injusta de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ele se suicidou dezoito dias após ser preso, sem provas, no âmbito da Operação Ouvidos Moucos, um desdobramento da Lava Jato deflagrada pela Polícia Federal no dia 2 de outubro para apurar um suposto desvio de recursos públicos em cursos de educação a distância. 

Embora não fosse o alvo central das acusações, a suspeita era de que o reitor havia interferido nas investigações na corregedoria da universidade. A suposta interferência, porém, nunca foi comprovada. 

Afastado do cargo e exposto à humilhação pública, Cancellier jogou-se do alto de uma escada do Beiramar Shopping, em Florianópolis, caindo no vão central do centro comercial. “Minha morte foi decretada quando fui banido da universidade”, escreveu ele em bilhete encontrado pela polícia e divulgado pela família.

A ação arbitrária da operação que levou Cancellier à morte expôs as arbitrariedades praticadas pelo MInistério Público e pela Polícia Federal, com a conivência da mídia corporativa, em meio às centenas de denúncias infundadas que se seguiram à Operação Lava Jato.

A tragédia do Reitor Cancellier na fachada do Cic em Florianópolis |  Jornalistas Livres

 

Quem matou Luiz Carlos Cancellier de Olivo?

 

Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal

 

por Leonardo Yarochewski

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Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO foi encontrado morto na manhã da segunda-feira 3 de outubro de 2017, no Beiramar Shopping, em Florianópolis. Segundo investigação preliminar, a hipótese é de suicídio.

No dia 14 de setembro, o reitor CANCELLIER foi preso em decorrência da Operação “Ouvidos Moucos”, da Polícia Federal (PF), por suspeita de desvio de recursos dos cursos de Educação a Distância (EaD). Segundo a PF, o reitor CANCELLIER nomeou professores “que mantiveram a política de desvios e direcionamento nos pagamentos das bolsas do EaD”. Ainda, de acordo com a PF, o reitor “procurou obstaculizar as investigações internas sobre as irregularidades na gestão do EaD”.

Embora tenha sido solto no dia seguinte à prisão, o reitor, 60 anos, estava afastado da UFSC por decisão judicial. CANCELLIER era doutor em direito pela UFSC e professor da universidade desde 2005.

Um bilhete foi encontrado no bolso da calça de LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO com os seguintes dizeres: “Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade”.

Em carta publicada no jornal O Globo, o reitor CANCELLIER revela o caráter humilhante da sua prisão e de seus colegas da UFSC:

Não adotamos qualquer atitude para obstruir apuração da denúncia.

A humilhação e o vexame a que fomos submetidos — eu e outros colegas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — há uma semana não tem precedentes na história da instituição. No mesmo período em que fomos presos, levados ao complexo penitenciário, despidos de nossas vestes e encarcerados, paradoxalmente a universidade que comando desde maio de 2016 foi reconhecida como a sexta melhor instituição federal de ensino superior brasileira; avaliada com vários cursos de excelência em pós-graduação pela Capes e homenageada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Nos últimos dias tivemos nossas vidas devassadas e nossa honra associada a uma “quadrilha”, acusada de desviar R$ 80 milhões. E impedidos, mesmo após libertados, de entrar na universidade.[1]

Hodiernamente, em nome de um ilusório combate a criminalidade e como forma de antecipação da tutela penal, a prisão provisória vem sendo decretada a rodo – notadamente nas operações espetaculosas das forças tarefas que unem a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Federal – em assalto aos direitos e garantias fundamentais. Não é sem razão que cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil são de presos provisórios (prisão preventiva) e que ainda não foram julgadas nem na primeira instância.

MICHEL FOUCAULT já se referia ao suplício como forma de ritual para um grandioso espetáculo. “Na forma lembrada explicitamente do açougue, a destruição infinitesimal do corpo equivale aqui a um espetáculo: cada pedaço é exposto no balcão”.[2] Mais adiante, FOUCAULT observa que “há também alguma coisa de desafio e de justa na cerimônia do suplício. Se o carrasco triunfa, se consegue fazer saltar com um golpe a cabeça que lhe mandaram abater, ele a mostra ao povo, põe-se no chão e saúda em seguida o público que o ovaciona muito, batendo palmas”.[3]

Independente da acusação, a Operação Ouvidos Moucos – que culminou com a decretação da prisão do reitor da UFSC – foi mais uma, entre tantas outras, eivada de ilegalidade e arbitrariedade. Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal.

A prisão provisória (cautelar) que deveria ser decretada apenas e tão somente em casos extremos e excepcionais – e, mesmo assim, quando não há outra medida de caráter menos aflitivo para substituí-la (Lei 12.403/11) – se converteu em regra. Em seu instigante e indispensável “Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos”, ALEXANDRE MORAIS DA ROSA a partir da teoria dos jogos assevera que “as medidas cautelares podem se configurar como mecanismos de pressão cooperativa e/ou tática de aniquilamento (simbólico e real, dadas as condições em que são executadas). A mais violenta é a prisão cautelar. A prisão do indiciado/acusado é modalidade de guerra como ‘tática de aniquilação’, uma vez que os movimentos da defesa vinculados à soltura”. [4]

No Estado Penal prende-se primeiro – sem direito a defesa – para depois apurar. As prisões são filmadas, noticiadas e exibidas pelos abutres da grande mídia que transformam a desgraça alheia em mercadoria e o processo em espetáculo.

No espetáculo midiático – braço do Estado Penal -, LUANA MAGALHÃES DE ARAÚJO CUNHA observa que “as dúvidas acerca do delito, circunstâncias e autoria são transformadas em certezas. O possível autor do fato criminoso é tratado como culpado e julgado pela opinião pública que cuida de impor ao indivíduo a pena da estigmatização”. [5] NILO BATISTA nota que “a imprensa tem o formidável poder de apagar da Constituição o princípio de inocência, ou, o que é pior, de invertê-lo”. [6]

No Estado Penal, a defesa é relegada ao segundo plano, quando não considerada estorvo para as investigações. No Estado Penal, promotores de Justiça e procuradores da República se transformam em acusadores e paladinos da justiça. Os juízes, no Estado Penal, se travestem em verdugos, e alguns em “super-heróis”. No Estado Penal, a Constituição da República é dilacerada e com ela são triturados os direitos e garantias do Estado Constitucional.

RUBENS CASARA, referindo-se ao Estado Pós-democrático, observa que “no momento em que direitos e garantias individuais são afastados com naturalidade por serem percebidos como empecilhos ao livre desenvolvimento do mercado e à eficiência punitiva do Estado, lamenta-se a ausência de debates sobre o agigantamento do Estado Penal. Lamenta-se a ausência de debates que tratem da amplitude e importância do valor liberdade”.[7]

No Estado democrático de direito fundado, realmente, em bases democráticas – democracia material – deve prevalecer o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa. Repita-se, o status libertatis é a regra. A presunção é de inocência. A prisão cautelar como medida drástica e de exceção somente deveria ser decretada como remédio extremo, como ultima ratio. Em caso da imperiosa necessidade de decretação de alguma medida cautelar, que seja feita a opção pela menos gravosa e menos aflitiva ao acusado. Por fim, que seja sempre evitada à prisão e que a liberdade sempre prevaleça.

Na verdade, nua e crua, o reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO não se suicidou, foi “suicidado”, foi “suicidado” sem direito a defesa e com emprego de meio cruel, por todos aqueles que representam e agem em nome do Estado Penal, que massacram diuturnamente a dignidade da pessoa humana, postulado do Estado democrático de direito.

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Nota deste correspondente: Os assassinos do reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO, assassinos nazistas, todos eles foram levados por Sérgio Moro, pago por Bolsonaro, pela prisão do candidato Lula da Silva, para ocupar cargos no Ministério da Justiça e Segurança Pública no ano de 2019. Todos os assassinos, assassinos fascistas, foram bem recompensados. Chegou a hora da punição. Do julgamento do povo. 

Morte do reitor Cancellier após abuso da PF é tema de documentário da GGN 

Nota de Combate: Dois meses após a morte de Cancellier, Marena foi designada para a Superintendência Regional da PF em Sergipe. Quando assumiu o Ministério da Justiça de Bolsonaro, Moro a nomeou para a chefia do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. Foi exonerada em 2020, depois da saída do ex-juiz da Lava Jato.

Na Conjur

Um dia antes de se suicidar, o então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi ao cinema. Naquele 1º de outubro de 2017, estava em cartaz o filme “Polícia Federal: a lei é para todos”, com um enredo que glamourizava o trabalho da delegada Erika Marena na operação “lava jato”.

Esse e outros episódios são apresentadas no documentário “Levaram o reitor: Quando o modelo lava jato adentrou uma Universidade”, da GGN, desnudando a série de erros e abusos que precipitaram o fim trágico da vida de Cancellier e deixaram marcas indeléveis nas vidas dos envolvidos — exceto, até agora, para os perpetradores da violência institucional.

Cancellier foi preso em julho de 2017, junto com outros seis professores universitários, sob acusação de chefiar uma quadrilha que teria desviado R$ 80 milhões de dinheiro público da educação. A cifra, divulgada com estardalhaço, na verdade, correspondia ao total dos repasses para um programa de EaD ao longo de oito anos. Os supostos desvios, depois foi esclarecido, não chegavam a R$ 2,5 milhões. 

A operação foi chefiada pela mesma Erika Marena que é endeusada no filme sobre a PF. A prisão foi determinada pela juíza Janaína Cassol Machado, que saiu de licença um dia após a decisão. No dia seguinte, a juíza substituta Marjôrie Cristina Freiberger decidiu soltá-lo imediatamente por falta de provas. 

Mesmo solto, o professor continuou sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

O ato extremo do reitor colocou em xeque o método de investigação que havia se tornado praxe no Brasil: prende-se e humilha-se primeiro; ouve-se depois. Sob aplausos acríticos da maior parte da imprensa brasileira, era esse o modus operandi da comemorada “lava jato”, replicado na investigação sobre supostos desvios de dinheiro público na UFSC.

O documentário foi concluído após 5 meses de investigação, pré-produção, produção, entrevistas feitas por videochamadas, edição e imagens. Os produtores analisaram milhares de páginas de peças judiciais de diversos órgãos — Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), o inquérito da Polícia Federal, as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) e os despachos da Justiça Federal, além de documentos de Fundações e outros obtidos pela investigação.

17
Mar22

O jornalismo vence a obscuridade. Parabéns, Auler

Talis Andrade

 

por Fernando Brito

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Sete anos atrás, quando ele ingressou no perigoso mundo do jornalismo independente, comemorei a chegada de Marcelo Auler à blogosfera com uma saudação nada animadora: “Bem vindo ao inferno que é nossa razão de viver, Marcelo Auler“.

Quantas vezes, estes anos, trocamos ideias e nos ajudamos – muito mais ele a mim que eu a ele – em conseguir os meios de nos defender de gente poderosa e com todos os meios para usar a Justiça contra a verdade.

Quem não se atemorizaria com ações movidas por uma delegada da Lava Jato e depois personagem do próprio Ministério da Justiça?

Eu, notificado pela família Marinho sei como a espinha tremeu.

É o “manda o advogado fazer” contra o “será que eu acho um amigo advogado que me ajude sem cobrar?”

E, não fossem estas boas almas, estaríamos arruinados.

Pois acho que me posso dar ao direito de pegar uma “casca” na grande vitória do jornalismo que Auler representa quando ele, afinal, e depois de anos, consegue a vitória na Justiça contra aquela delegada – Érika Maria Marena, responsável pela operação que desembocou no suicídio do reitor da Universidade Federal de Santa Cataria, Luiz Cancellier, que procurou (e conseguiu) censurar o que ele escrevia pela simples razão de que contava a história.

Detalhista e meticuloso, como sempre é, Auler conta esta saga em seu blog, meio deixado de lado por conta de suas participações nos sites do Nassif e do Brasil 247.

Vale a leitura, porque gente como Auler ainda nos faz sentir orgulho da profissão que é a razão de nossas vidas.

16
Mar22

Erika Marena perde terceira ação contra Marcelo Auler

Talis Andrade

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Vitória do jornalismo contra a ditadura policial da Lava Jato 

 

Após seis anos, diz Auler, a perseguição que a delegada de Moro e Dallagnol empreendeu contra o jornalista "teve novo desfecho favorável à liberdade de imprensa"

Após seis anos, a perseguição que a delegada federal Erika Mialiki Marena, então coordenadora da Força Tarefa da Lava Jato na Polícia Federal do Paraná, empreendeu contra o Blog Marcelo Auler – Repórter teve novo desfecho favorável à liberdade de imprensa e ao jornalismo independente. Foram três ações contra o Blog e seu editor que geraram três derrotas à delegada.

Nesse último processo em curso – n. 0003706-11.2016.8.16.0001, da 10ª Vara Cível de Curitiba – ela pedia a censura de matéria do site da revista CartaCapital e uma indenização de R$ 100 mil. Não levou nada e foi condenada a pagar as custas judiciais e honorários advocatícios da defesa do jornalista. Marena, endeusada pela mídia corporativa na Operação Lava Jato, foi também a responsável pela operação Ouvidos Moucos que levou ao suicídio o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancelier, em outubro de 2017.Delegada Érika Marena e Lava Jato: o arbítrio e a morte do reitor  Cancellier — Meganhagem e fascismo - Davis Sena Filho - Brasil 247

Em uma sentença com 44 laudas, publicada no início do mês (08/03), o juiz Pedro Ivo Lins Moreira concluiu que “a análise crítica realizada por Marcelo Auler se encontra amparada pelo direito fundamental à liberdade de pensamento e expressão, motivo pelo qual não há ilicitude que ampare a supressão do conteúdo ou a incidência de indenização”. Respaldou sua decisão na vasta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que impõe aos agentes públicos o respeito às críticas que recebem.

No seu intuito de intimidar o jornalismo, a ação também envolveu a Editora Confiança, responsável pela revista CartaCapital, que publicou, em fevereiro de 2016, a reportagem “As marcas da Lava Jato”, de minha autoria. Anteriormente, Marena moveu ação cível no 8º Juizado Especial Cível de Curitiba (PR) por duas reportagens publicadas no Blog “Marcelo Auler – Repórter”. Nessa, em março de 2016, ela obteve, liminarmente, a censura ao site. Apesar de derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2018 – STF cassa censura da DPF Érika ao Blog -, a proibição da publicação do material só foi definitivamente suspensa em maio de 2019, pois a o juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, daquele juizado especial na sentença manteve a censura dada liminarmente.

Tais decisões acabaram anuladas quando apreciado o recurso interposto pelo advogado Rogério Bueno da Silva que defendeu o Blog em todos os processos no Paraná, trabalhando Pro Bono. Seu recurso foi acolhido pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba que, por unanimidade, acatou o voto da juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa – Justiça comprova denúncias do Blog contra DPF Erika Marena. Ela anulou a sentença do juiz Guimarães que condenara o Blog a pagar R$ 10 mil à delegada. Ao refazer a decisão, suspendeu a censura. A relatora Ferreira da Costa deixou claro que não se configuraram as queixas de Erika. A delgada dizia serem falsas as informações das reportagens e alegava ter sido atingida em sua honra.

Foi também o que decidiu o juiz federal do Rio de Janeiro Elder Fernandes Luciano, da 10ª Vara Federal Criminal, na queixa crime apresentada pelos advogados da delegada imputando ao editor deste Blog os crimes de injúria, calúnia e difamação – DPF Erika Marena perde em mais uma ação contra o BLOG. Nesta ação penal, cuja competente defesa coube ao escritório do professor Nilo Batista, também Pro Bono, o juiz Luciano concluiu que o jornalista “exerceu o seu direito de expressão dentro da ampla liberdade que possui de reportar fatos que tem conhecimento”. Foi mais um magistrado a ressaltar o direito de crítica dos jornalistas a agentes públicos: “A partir das informações obtidas, o jornalista emitiu opinião (…) a possibilidade de crítica é uma das facetas da liberdade de expressão prevista no artigo 5°, IX, da Constituição Federal”.

 

Delegada deve ter mais tolerância, diz Justiça

 

Neste mesmo diapasão, respaldando-se até na decisão do ministro Luiz Fux, do STF, no bojo da Reclamação Constitucional nº 28.747 impetrada por Bueno da Silva contra a censura ao Blog, o juiz Luciano lembrou a ponderação de Fux no sentido de que “impende, todavia, uma maior tolerância quanto a matérias de cunho potencialmente lesivo à honra dos agentes públicos, especialmente quando existente – como é o caso – interesse público no conteúdo das reportagens e peças jornalísticas excluídas do blog por determinação judicial.”

Em seguida, após discorrer sobre a necessidade de se fiscalizar atos de agentes públicos como a delegada, até mesmo em operações de combate à corrupção, Fux registrou:

Parece-me assente, por conseguinte, que as circunstâncias concretas deveriam sujeitar a Delegada a um maior nível de tolerância à exposição e escrutínio pela mídia e opinião pública, e não menor. É dizer, seu cargo público é motivo para que haja ainda maior ônus argumentativo apto a justificar qualquer restrição à liberdade de informação e expressão no que toca à sua pessoa e o exercício de suas atividades públicas. No caso dos autos, ademais, não se evidencia de plano (ainda que possa ser posteriormente comprovado no curso do processo) que o intento do reclamante tenha sido o de ofender, com a veiculação de notícias sabidamente falsas, a honra da Delegada”. (grifo do original – g.o.)

Fux também sustentou, como lembrou o juiz na sentença:

“Vedar a publicação de matérias ao argumento de que não comprovadas a contento suas alegações pode gerar indesejável chilling effect (efeito inibidor) na mídia, que passaria a ter de se comportar como verdadeira autoridade policial na busca da verdade material. Por essa lógica, passar-se-ia a não mais publicar aquilo que não fosse cabalmente comprovado ou aquilo que fosse controvertido ou polêmico, por temor a possíveis represálias aos jornalistas. Haveria riscos de que parcela das informações relevantes à sociedade permanecesse à margem dos veículos de comunicação e dos jornalistas independentes – especialmente os temas que versassem sobre personalidades política ou economicamente poderosas.”

 

Reportagem não era fake news

 

Ao insistir no direito à crítica por parte dos jornalistas – e da opinião pública de um modo em geral – o magistrado da 10ª Vara Cível de Curitiba, como se quisesse ensinar à delegada o que é viver em regime democrático, reproduziu também parte do voto do ministro Roberto Barroso na mesma Reclamação impetrada pela defesa do Blog “Marcelo Auler – Repórter”:

Eu li a matéria. Ela é uma matéria parcial, claramente parcial, que basicamente critica vazamentos feitos, supostamente, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Eu acho que a crítica a vazamentos e o imaginário social de que haja vazamentos, num caso ou em outro, é perfeitamente legítima. Em uma matéria que diga que fulano de tal é rematado pedófilo, sem nenhuma prova, sem nenhum elemento, por pura malícia ofensiva, eu poderia, certamente, considerar. Agora, dizer que, na Operação Lava Jato, ocorreram inúmeros casos de vazamento e a delegada era fulana e o procurador era beltrano, eu, pessoalmente, não acho que essa seja uma caracterização de calúnia, eu penso que é uma especulação legítima. Contra essa especulação, a delegada, o procurador e qualquer outra pessoa têm direito de pedir a retificação, têm direito de resposta e têm direito a indenização, mas, quando um jornalista diz que acha que o Ministério Público está vazando, essa não é uma informação que possa ser suprimida do público, embora ache que ela possa ter direito de resposta para a delegada dizer “eu jamais vazei”, ou dizer o que ela acha que deva dizer. Portanto, eu acho que há uma fronteira entre o que seja uma crítica plausível do que seja uma ofensa.” (g.o.)

Ao retornar à análise do conteúdo da reportagem atacada pela delegada, o juiz Luciano deixou claro que as críticas feitas pelo autor estavam embasadas em documentos oficiais, não eram especulações:

“(…) limitando-se ainda a análise do conteúdo da matéria ora atacada, observo que o réu Marcelo, além de efetuar uma crítica aos vazamentos de informações sigilosas ocorridos na Operação Lava-Jato, especulou acerca de qual autoridade seria responsável, de forma que, utilizando-se de depoimento prestado pelo Delegado da Polícia Federal Paulo Renato de Souza Herrera, em inquérito policial de nº 5015645-55.2015.404.7000 (mov. 101.3/6), atribuiu-a a autora (…) Posto isso, conforme bem pontuado pelo Min. Luiz Fux, na Reclamação Constitucional mencionada acima, não estamos diante de “fake news”, pois, além da matéria possuir caráter parcial, com análise crítica acerca da atuação de agentes públicos, houve arcabouço mínimo no que tange às imputações acerca dos vazamentos. (g.o.)

Deixou claro ainda, tal como Fux e Barroso alertaram, que não se deve exigir de um jornalista a confirmação de uma informação que conste de documento oficial, como a afirmação do delegado em depoimento, pois isto acabaria sendo uma forma de censura:

A exigência de comprovação de “veracidade” ou de “consistência probatória da alegação” pode significar forma velada de censura. Daí porque o Supremo Tribunal Federal tem sido deferente ao direito de liberdade de opinião e de crítica independentemente da comprovação da veracidade.” (g.o)

Sua sentença avançou mais, pois admitiu que “o discurso crítico e especulativo dirigido contra personalidades públicas, ainda que inverossímeis e impopulares, fazem parte do debate público e por isso merecem ser protegidos.”

Exemplificando, citou a decisão na “Medida Cautelar na Reclamação 48.723, sob a relatoria do Min. Roberto Barroso, na qual Leonardo de Rezende Attuch (diretor do site Brasil247) se insurgiu contra a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP que determinou a exclusão das postagens feitas no Twitter contendo os insultos “nazista” e “nazistinha” contra Filipe Garcia Martins Ferreira, Assessor Especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República. Na ocasião, Barroso pontuou:

“É verdade, ainda, que as palavras dirigidas contra o ofendido constituem críticas ácidas que podem lhe causar desconforto pessoal. No entanto, a proteção desse tipo de conteúdo se justifica em perspectiva coletiva. Isso porque, para evitar a censura e preservar em máxima extensão as liberdades de expressão e de informação, os discursos mais contundentes, que presumidamente causarão as reações mais vigorosas em seus destinatários, são exatamente os que demandam tutela mais intensa pelo Poder Judiciário. Além disso, ordens de remoção de conteúdo como a contida na decisão reclamada tendem a gerar um efeito silenciador que se difunde por toda a sociedade, materializando-se na inibição de críticas e, em última análise, na construção de um ambiente menos favorável à livre circulação de ideias. […] De todo modo, o conteúdo impugnado nesta reclamação foi publicado na conta pessoal do reclamante na rede social Twitter. Assim, é de se esperar que expresse sua opinião pessoal. E ainda que se considerasse que, como profissional da comunicação, o reclamante teria o dever de apurar a correção do fato ao qual deu publicidade, não se trata aqui de uma verdade objetivamente alcançável, já que a divulgação de qualquer conteúdo é naturalmente subordinada ao juízo de plausibilidade e ao ponto de observação de quem o produz.” (g.o.)

 

Defesa não pediu direito de resposta

 

Para o magistrado Luciano, o debate de idéias, inclusive com críticas, acusações e denúncias, ajuda a evolução cultural, econômica, política e social de uma sociedade, “na medida em que convida os membros de uma mesma sociedade a refletirem e a pensarem conjuntamente sobre assuntos de interesse comum.”

Seguindo nessa linha, mostrou que esse direito às críticas vale para todos; “Quando se dá espaço para Marcelo Auler criticar a atuação de agentes públicos, de forma dura e contundente, igualmente se abre espaço para Deltan Dallagnol, Conrado Hubner, Ricardo Noblat, Renato Aroeira – dentre entre tantos outros comunicadores que, recentemente, passaram a ser alvos de mecanismos sancionatórios – continuarem questionando as instituições e seus ocupantes proeminentes, permitindo que a coletividade usufrua de múltiplas visões sobre a esfera pública”.

O juiz ainda recomendou que se lesse os artigos: A perseguição contra Conrado Huber Mendes e os riscos à democracia, escrito por Daniel Sarmento e Crítica pública é um sinal vital da democracia; perseguição a um professor, não!, escrito por Miguel Gualano de Godoy e Vera Karam de Chueri, ambos publicados no portal de notícias jurídicas Jota.

No mesmo diapasão, lembrou que na Constituição Cidadã de 1988, ao estabelecer como fundamento “o pluralismo político” o constituinte “pretendeu amparar a pluralidade de ideias e as mais diversas formas de concepções de mundo. Por conta disso, expressamente proibiu qualquer censura de natureza política, ideológica e artística e proíbe o monopólio ou o oligopólio dos meios de comunicação.” O magistrado, na sentença, avançou:

“(…) viver em sociedade significa conviver com visões e narrativas que sejam incômodas, inconvenientes e até mesmo descoladas da verdade”.

Em sua sentença, o juiz abraçou a tese que cresce no Supremo Tribunal pela qual o direito de resposta de alguém atingido por uma publicação se insere no direito constitucional da liberdade de expressão.

O entendimento é que “o direito de resposta é promotor da liberdade de expressão também na medida em que concede ao ofendido espaço adequado para que exerça, com o necessário alcance, seu direito de voz no espaço público frente a informações ofensivas ou inexatas a seu respeito divulgadas por veículos de comunicação, os quais, muito frequentemente, detêm um poder comunicacional incomparável à do indivíduo que se sente lesado. O direito de resposta é, ainda, complementar à liberdade de informar e de manter-se informado, já que possibilita a inserção no debate público de mais de uma perspectiva de uma controvérsia.”

Ou seja, a resposta de alguém que se sente ofendido alimenta o debate público em torno do assunto tratado, oferecendo ao leitor/cidadão múltiplas e diferentes visões/opiniões.

Apesar disso, no caso em questão – a reportagem da revista combatida pela delegada e seus advogados – o magistrado entendeu que “à luz do princípio da proporcionalidade e das peculiaridades fáticas do presente caso, conclui-se que o único remédio admissível seria o direito de resposta, pois a indenização e a supressão de conteúdo representam remédios inadequados para o caso, na medida em que atentariam contra o núcleo essencial dos direitos fundamentais à liberdade de pensamento, expressão e comunicação.”

Ele, porém, registrou que a defesa da delegada jamais mencionou ou pediu o uso desse direito. Desejava sim retirar do site da revista CartaCapital a matéria combatida e pedia a obrigatoriedade da publicação da sentença condenatória. Diante da sentença absolvendo a editora Confiança, o blog Marcelo Auler – Repórter e a mim não restou houve necessidade de obrigar a publicação da sentença (cuja íntegra vai abaixo) e o juiz entendeu inexistir, entre os pedidos feitos na inicial, o direito de resposta:

“Inexistindo pedido de direito de resposta no rol de pedidos apresentados na petição inicial e ausente o cumprimento das disposições da Lei 13.188/15, a demanda deve ser julgada totalmente improcedente”. Com isso, todos os pedidos formulados pela defesa da advogada foram considerados improcedentes e ela condenada ao pagamento das “custas judiciais e aos honorários advocatícios”.

 
29
Jan22

Moro merece ser preso pela traição, pela fome, pela miséria, pelo desemprego, e prejuízos incalculáveis que causou à economia e ao futuro do Brasil

Talis Andrade

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O economista Uallace Moreira, professor da Universidade Federal da Bahia, preparou uma série de tabelas que demonstram de forma didática como o ex-juiz Sergio Moro montou uma quadrilha, a serviço dos Estados Unidos, para quebrar o Brasil, destruindo as principais cadeias produtivas, notadamente os projetos estratégicos da soberania nacional. 

A quadrilha da Lava Jato de Sergio Moro foi a principal responsável pelo aumento do desemprego, mais de 3,5 milhões de postos de trabalho suprimidos, e pela volta da fome, do colonialismo, ao desmoronar as principais empresas e indústrias.

Com dados consistentes, Uallace demonstra que, só na construção, Moro causou prejuízos estimados em R$ 563 bilhões.

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Eis um exemplo da safadeza: As empresas quebradas por Moro foram forçadas a contratar a consultoria estadunidense Alvarez & Marsal, e repassaram R$ 42 milhões a esta empresa, que depois transferiu R$ 3,7 milhões ao ex-juiz.

Na compra de agentes, de espiões, de sabotadores correran rios de dinheiro. A "vítima" Petrobras repassou 2,5 bilhões para uma conta gráfica criada pela juíza Gabriela Hardt no nome de Deltan Dallagnol. 

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Uallace mostra o lado conhecido da corrupção imperialista. Muitas informações continuam sob sigilo.

Confira as tabelas do que já foi revelado:

Uallace Moreira
1/- Sergio Moro e a Lava Jato: os crimes Todos deveriam ser presos. Enriquecimento, quebras de cadeias produtivas e morte do Reitor Cancellier. "Empresas investigadas na Lava Jato deixaram de faturar R$ 563 bilhões e perda de 206.606 postos de trabalho"
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Uallace Moreira
2/- "As perdas ao longo do período são visíveis na Petrobras e em 11 construtoras" As empresas tiveram conjuntamente queda de faturamento de R$ 563 bilhões, mais R$ 41,3 bilhões de queda na redução na receita de impostos que essas empresas geraria.Image
Uallace Moreira
3/- As construtoras brasileiras encolheram 89% em 4 anos, com o faturamento caindo de R$ 105,8 bilhões em 2013, para R$ 11,8 bilhões. Eram empresas altamente competitivas e internacionalizadas, operando em vários países no mundo, tornando o Brasil uma marca conhecida no setor.

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Uallace Moreira
4/- Com a crise criada pela Lava Jato, mais de 200 mil empregos foram eliminados em investigadas pela Lava Jato. Por exemplo, a Odebrecht, cortou 94% do quadro de funcionários em 6 anos (de 126 mil em 2013, antes da Lava Jato, para 7.548 em 2020).
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Uallace Moreira
5/- Em outro estudo, o mostrou que a Lava Jato custou 4,4 milhão de empregos e 3,6% do PIB; Deixou de arrecadar R$ 47,4 bilhões de impostos e R$ 20,3 bilhões em contribuições sobre a folha, além de ter reduzido a massa salarial do país em R$ 85,8 bilhões.
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Uallace Moreira
6/- De acordo com o estudo do DIEESE, após a operação Lava Jato, paralisando as possibilidades de investimento no país, houve redução dos investimentos em concentração em exploração e produção nos campos do pré sal.Image
Uallace Moreira
7/- Com a Laja Jato, fica nítido a diferença entre o investimento realizado e o investimento projetado pela Petrobras, mostrando como a Lava Jato impactou no investimento da empresa.Image
Uallace Moreira
8/- No quadro, o DIEESE apresenta a queda dos investimentos previstos na Petrobras e na Construção civil, totalizando um valor de R$ 172 bilhões.Image
Uallace Moreira
9/- Impactos: Com a redução dos investimentos, observem os impactos no emprego, no valor adicionado, nos impostos, salários, na previdência e FGTS. O impacto nessas variáveis vai resultar na contração do PIB durante o período, somando 3,6%.Image
10/- Impactos setoriais: redução do valor adicionado Os impactos setoriais negativos tem como principal resultado o forte impacto na construção, comércio por atacado e varejo, e extração de petróleo, seguido por outros setores.Image
Uallace Moreira
11/- Como resultado da forte contração do valor adicionado, há uma considerável contração no número de empregos em todos setores avaliados, com a construção civil liderando a perda de empregos.Image
Uallace Moreira
12/- A evolução do PIB em dois cenários: a) Com a Lava Jato - colunas vermelhas. b) Sem a Lava Jato - colunas azuis. Claramente, a Lava Jato teve impactos na dinâmica no PIB brasileiro, impactando na geração de empregos.Image
Uallace Moreira
13/- Metodologia: Aqui está a explicação metodológica do DIEESE. Como todo estudo, sempre cabe o debate e contraposições à metodologia. Mas é um estudo importante para levantar o debate sobre as consequências econômicas da Lava Jato.Image
Uallace Moreira
14/- Além de quebrar cadeias produtivas, gerar desempregos, perseguiu "inimigos" políticos. Um dos casos mais tristes foi a humilhação que a Erika Marena submeteu o Reitor Cancellier, com o apoio do Dallagnol. E ainda zombaram da morte do Reitor.

Uallace Moreira
15/- Enquanto a Lava Jato quebrou cadeias produtivas, membros da Lava Jato apresentaram enriquecimento e usando o cargo público para benefícios próprios.
@luisnassif mostrou o crescimento metórico da riqueza do Dallagnol.
Uallace Moreira
16/- Sergio Moro, perseguiu inimigos com a toga, negociou cargo de Ministro no governo Bolsonaro. Depois, saiu do cargo público com informações privilegiadas e foi fazer consultoria para fazer fortuna. Declarou R$ 3,6 milhões. E nos paraísos fiscais?
[Essa bufunfa Moro revelou para os cupinchas dele, os asseclas do MBL, filiados ao Phodemos que realizaram as campanhas de rua pelos golpe da derrubada da Dilma Roussef, para empossar Michel Temer, pelo golpe eleitoral da prisão de Lula, para eleger Jair Bolsonaro.

Ninguém jamais saberá o preço da traição. Ele declarou US$ 656 mil, cerca de R$ 3,537. Revela Reinaldo Azevedo, em seu blog: Um dos sócios da empresa Alvarez & Marsal, Eduardo Seixas, desafiou o Tribunal de Contas da União, desafiou a soberania nacional. Disse que o órgão jamais terá acesso a quais trabalhos foram feitos por Moro nos Estados Unidos. Escreveu Reinaldo: "Lauro Jardim antecipa no Globo: Moro recebeu US$ 656 mil na Alvarez & Marsal. Em reais, são ganhos de R$ 3,537 milhões. Nada menos de 294.750 por mês. E ele disse ser fantasia a história de q ganhara uma bolada. Pois é. Acha pouco". Pelo Twitter, Reinaldo indaga:

Reinaldo Azevedo
Até pelo valor astronômico do contrato de Moro c/ grupo q faz a recuperação judicial de empreiteiras q a Lava Jato quebrou, é preciso q MPF entre na história e q se abra inquérito. Como juiz Moro costumava cobrar, indago: ele tem provas dos trabalhos prestados à A&M?
Reinaldo Azevedo
Você é juiz federal de 1° grau? Mande a lei às favas. Ignore o CPP, prenda sem regras. Ganhe a imprensa. Condene sem provas. Vire ministro. Tente mandar no chefe. Peça demissão. Vá trabalhar p/ grupo beneficiário indireto de suas decisões e vire milionário e candidato.
Reinaldo Azevedo
A pior e mais grave de todas as corrupções, em todos os sentidos em que a palavra aparece no Houaiss, é a corrupção dos entes e das pessoas encarregadas de combater a corrupção. PORQUE ISSO SIGNIFICA CORROMPER O PRÓPRIO REMÉDIO QUE CORRIGIRIA O MAL.
Reinaldo Azevedo
Falta criar a história da Carochinha de que Moro abriu mão de quase R$ 4 milhões por ano só pq nos ama!!! Opa! Resta a hipótese de q era mesmo coisa de um ano só. Uma espécie de galardão por serviços prestados: Lula na cadeia, eleição de Bolsonaro, a grana. Terá sido barato?
Reinaldo Azevedo
QUE EMPRESA NO BRASIL PAGARIA QUASE R$ 300 MIL POR MÊS A MORO??? POR QUE OS AMERICANOS PAGARAM — EM TENDO SIDO SÓ ISSO?
Reinaldo Azevedo
Se os cidadãos de um país não puderem confiar na isenção de um juiz — porque este tem ambições políticas e pessoais, além de convicções ideológicas, que interferem em seu juízo —, VÃO CONFIAR EM QUEM? Cadê o juiz de garantias, ministro Fux? O sr. vai ignorar o Congresso até qdo?
Reinaldo Azevedo
Amigos q acompanham as redes me dizem q até moristas de boa-fé estão chocados. “Existem moristas de boa-fé?” Sim, há até bolsonaristas de boa-fé. Estão, claro!, todos eles, no lugar errado. Que descubram a luz, rssss. ANTES DO VOTO, NUNCA É TARDE.
 
Este correspondente pergunta: Por que Moro desistiu dessa boca rica para aventurar uma eleição? Foi ordenado candidato pelo que Janio chamou de "forças terríveis"? Moro é candidato a presidente da A&M? O colega de sociedade de Moro, Eduardo Seixas revelou para Reinaldo Azevedo: "Ele (ministro Bruno Dantas, presidente do TCU) não pode pedir nenhuma informação sobre um trabalho privado que o Moro executou para uma companhia nos Estados Unidos. Quer dizer: ele pode, mas não vai receber porque são informações privadas dos Estados Unidos, e [a] muitas delas nem eu tenho acesso. Então ele não vai receber", afirmou. 

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26
Jan22

Peça 3 – a Sociedade de Propósito Específico

Talis Andrade

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Xadrez do grande negócio de Sérgio Moro com a Alvarez & Marsal

24
Jan22

Xadrez do grande negócio de Sérgio Moro com a Alvarez & Marsal

Talis Andrade

 

Peça 1 – a indústria do compliance

Quando se decidiu que o COAF ficaria com o Banco Central, Moro arrancou um decreto de Bolsonaro que permitiu a indicação dos delegados Erika Marena e Márcio Anselmo - do grupo da Lava Jato.

18
Jan22

"Se Lula vencer no primeiro turno, saio do Brasil"

Talis Andrade

 

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Reinaldo Azevedo no Twitter
 
 
Reinaldo Azevedo
NOVA CPI DA SAUDE JÁ!!!! Espantoso! Reportagem da Folha prova q Ministério da Saúde foi negligente c/ transporte de vacina p/ crianças. Além de contratar empresa inexperiente (O QUE EXPLICA?), sem licitação, largou vacinas no meio do caminho. Ah, Queiroga! Cuidado com a Papuda!
 
Datafolha aponta q 81% dos brasileiros apoiam passaporte da vacina. 18% são contra. Eis o complemento correto de hospitais só p/ antivax. Ser antivax ñ é crença inócua p/ saúde, etnia, gênero, orientação ou condição imanente. É escolha. E põe vidas em risco. Povo entendeu.Em última carta, reitor da UFSC morto se diz 'perplexo e amedrontado' -  Rede Brasil Atual
 
Recomendei texto do Intercept em q o cristão Deltan diz o q pensa s/ suicídio do inocente Cancellier. "Dallagnol êxpos soberba e desumanidade ao prestar solidariedade a delegada após morte do reitor da UFSC". Diálogos sugerem q delegada do caso forjou tbem depoimento contra Lula. Deltan disse q ela tinha d ser protegida pq julgava estar ajudando Lava Jato.
Leiam “Recurso Final”, de Paulo Markun @paulomatkun. Reconstitui a sandice persecutória q resultou no suicídio de Luiz Carlos Cancellier de Olívo no dia 2 de outubro de 2017. Era reitor da Universidade Federal de Santa Catarina.
A história é uma síntese de todos os erros e métodos truculentos da operação. Além da tragédia q representou para o país, há, nesse caso, o desfecho terrível para um homem e uma família.

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Uma acusação absurda, levada adiante de maneira insana e sem provas. Aí dizem alguns: “Essa ñ teve nada a ver com Moro”. É mesmo? Qdo. todos os absurdos já eram patentes, Moro levou Érika Marena, a delegada responsável pelo caso, para ser conselheira do Coaf e p/ comandar o DRCI: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.PF lavrou termo de depoimento de uma testemunha sem que ela tivesse sido  ouvida - Pensar Piauí
 
Vale dizer: Moro a escolheu em 2019 como braço-direito, qdo já estavam claras as aberrações de Santa Catarina. Diálogos obtidos por hackers, apreendidos pela operação Spoofing e liberados com autorização judicial, sugerem que Marena forjara em 2016 um testemunho contra Lula. Segundo Dallagnol, ela entendeu q era um desejo da Lava Jato. Pensam que ele tomou providência legal diante da ilegalidade??? Não! Disse q era preciso proteger a delegada. Leiam um dos livros q explicam o lamaçal a que chegamos.

A canalha pode se agitar à vontade. Não me impressiona nem me incomoda. Posso ter mudado de ideia aqui e ali, mas os fundamentos são sempre os mesmos: Na democracia, os confrontos são legítimos. Sem esse pressuposto, nada serve. E, por isso, Bolsonaro e Moro não me servem. Ponto
Q coisa, né? Em 2018, Bolsonaro e os seus já pregavam golpe (lembram-se de Eduardo e do fechamento do STF sem nem precisar de um jipe?) e ameaçavam o meio ambiente e os direitos de índios, quilombolas, mulheres e minorias geral. Os tais “MERCÁDUZZZZZ” ñ cobraram dele uma “Carta aos Brasileiros” comprometendo-se c/ a democracia. Eleito, demorou p/ q botassem preço nas ameaças golpistas. Resolveram dançar c/ fascistoides. Sou um liberal. Mas um liberal q ñ faz da democracia fundamento inegociável é só um bosta. E eu ñ quero papo com gente bosta. É simples

Um amigo conservador, q acha inevitável vitória de Lula, pensa q o petista deveria “tranquilizar a sociedade” e tentar garantir vitória no 1° turno: “Seria + barato”. “Tranquilizar a sociedade”, parece-me, corresponde a dizer q nada muda em teto de gastos, legislação trabalhistaImage
Ainda q eu ache um erro, a resposta é “não”. Vamos parar de confundir coisas de q a gente discorda com “ameaça à democracia”. Até pq a ameaça real é coisa bem mais grave do que uma simples discordância. Sabotar vacinação ñ é matéria de concordância ou não: É CRIME.Image
Concluo: convém nao transformar uma agenda q não é a nossa em agressão à democracia. Colunistas conservadores estão nessa, o que é um lixo moral. Esses valentes foram tolerantes com Bolsonaro em 2018, apostando q ele mudaria. Deu no q deu. Ñ foi erro. Foi conivência.
Bolsonaro suspendeu a retórica golpista depois do 7 de setembro pq constatou que: - ñ dispunha do “aparato militar” para virar a mesa; - ainda havia tempo hábil para o impeachment — embora possibilidade fosse remota. O risco de impedimento caiu a zero. E denúncia por crime comum depende da PGR. Logo, nada o impede de retomar, como já fez, discurso golpista e de confronto com as instituições. A direita que ñ lhe é subordinada tbem o estimula. Estivesse claro q ñ marcharia com ele em hipótese nenhuma, o cara poderia até moderar o discurso. Mas Bolsonaro sabe q, no caso de vir a enfrentar Lula no 2° turno, essa direita cai de novo no seu colo. Vale dizer: contra Lula, valentes q hj dizem combater Bolsonaro se juntariam de novo ao golpista fascistoide, como em 18. “Então Bozo vence de novo?”. Calma!! Quem decide é o eleitorado.Image
 
P q Bolsonaro volta à retórica de guerra contra instituições, STF e minorias? Pq existe outro extremista de direita - Moro - que quer seu lugar. Ogro tem de manter a diferença. Vai a lugares do discurso— antivacina, por ex. — a que Moro ñ pode ir. Ou perderia colunistas.Image
DORIA É O ALVO PRINCIPAL DE MORO Moro diz sandices em penca em sua entrevista à Veja, mas só um bobinho não percebeu que João Doria é seu alvo principal. É um misto de ultimato e exortação: “Desista, Doria”. 

Disse Queiroga: “A história vai me julgar. Eu trabalho todo dia para q eu tenha um bom julgamento”. A história já julgou. E a lata de lixo é seu galardão, valente! A democracia tem de lutar para que também os tribunais o façam. Nesse caso, um bom destino é a Papuda.

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18
Jan22

Vaza Jato: Dallagnol chamou de “bando de imbecis” quem denunciou operação que levou à morte do reitor Cancellier

Talis Andrade

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247 - O ex-procurador Deltan Dallagnol qualificou como “bando de imbecis” os críticos da espetaculosa operação da Polícia Federal, comandada pela delegada Erika Marena, responsável pela operação que perseguiu reitores em Santa Catarina, prendendo ilegalmente Luiz Carlos Cancellier, então reitor da UFSC e que se suicidou em 2017, depois de uma humilhação pública com acusações de corrupção na universidade. Até hoje, nunca foram apresentadas provas do envolvimento de Cancellier no esquema. O diálogo faz parte do arquivo da Vaza Jato e foi divulgado nesta terça-feira (18) pelo site The Intercept Brasil

De acordo com a reportagem,  no diálogo travado via Telegram em 2017, o então procurador-chefe da Lava Jato conversava sobre o suícidio de Cancellier com a delegada Erika Marena.  “Erika, vi a questão do suicídio do reitor da UFSC. Não sei o que passa pela sua cabeça, mas pelo amor de Deus não se sinta culpada. As decisões foram todas dele. Não sei se publicamente houve algum ataque, mas se Vc quiser qq expressão pública de solidariedade, conte comigo”, escreveu Dallagnol quatro dias após a morte do reitor. 

“Erika, eles não prevalecerão. É um absurdo essas críticas. Um bando de – perdoe-me – imbecis. Nessas horas, quando há maior pressão, o importante é focarmos na realidade crua: Vc respeita todas as regras, atuou 100% corretamente e como fazemos em TODOS os outros casos. Não fique chateada, amiga, que eles não merecem. Vc sabe que no processo de luto uma das fases é RAIVA, e faz parte que pessoas que se sensibilizem procurem atribuir culpa, mas isso é absolutamente injusto. Conte com meu apoio e minha prece”, escreveu Deltan em um outro trecho da conversa. “E se quiser conversar saiba que sempre tera (sic) aqui um ouvido amigo”, completou.

Questionado pela reportagem sobre o assunto, Dallagnol [o cruel e verdadeiro imbecil] respondeu por meio de sua assessoria  que “nas investigações em que trabalhou com a delegada Marena, ela sempre demonstrou correção, competência, dedicação e qualidade técnica, assim como respeito aos direitos fundamentais dos investigados e réus”. [Competência máxima para prender tem qualquer polícia fascista, nazista. Prender inocentes é pra lá de fácil. Prender milicianos outra história. Bem diferente. Idem prender traficantes de drogas, de moedas. É difícil. Dou o exemplo do doleiro Alberto Youssef, para quem o procurador Deltan Dallagnol pediu o perdão do juiz Sergio Moro. Idem o intocável bandido Dario Messer. Prender um reitor é descomplicado. Prender um professor é acessível. Prender um estudante é compreensível. Todas as vezes que a dupla Moro-Dallagnol prenderam Youssef negociaram com ele a liberdade via a prostituta complacente da delação premiada]

Como sempre aconteceu e acontecerá, Dallagnol não reconhece os trechos dos diálogos divulgados pelo Intercept, e que “um suicídio é sempre uma tragédia humana a ser lamentada, independentemente das circunstâncias”. [Idem os responsáveis por um suicídio são assassinos] A delegada Erika Marena, que atualmente trabalha na Polícia Federal do Paraná, não respondeu aos questionamentos feitos pela reportagem. 

Um insensível cristão lavajateiro 
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