MPF denuncia cobrança de “taxa de proteção” a investigados, como citou Tacla Duran
Segundo o MPF, os advogados Figueiredo Basto e Rodrigues Flores repassavam uma parte dos pagamentos a autoridades lavajatistas
Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]
Segundo o MPF, os advogados Figueiredo Basto e Rodrigues Flores repassavam uma parte dos pagamentos a autoridades lavajatistas
Por Sérgio Rodas /Consultor Jurídico.
A exigência de aquisição, por um delator, de um equipamento de investigação israelense como parte do pagamento de sua multa civil e sua entrega a procuradores da “lava jato” do Rio de Janeiro é uma obrigação ilegal em acordos de colaboração premiada e viola o princípio constitucional da licitação.
O empresário Enrico Vieira Machado comprou, sem licitação, o software UFED Cloud Analyzer, desenvolvido pela Cellebrite, para o Ministério Público Federal do Rio. A aquisição foi feita em 5 de dezembro de 2017, por R$ 474.917,00, em Nova Lima (MG). A obrigação de adquirir o programa foi inserida em seu acordo de colaboração premiada, firmado com o MPF e homologado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.
Advogados ouvidos pela ConJur afirmam que tal cláusula no termo de delação é ilegal. O jurista Lenio Streck diz que a obrigação de comprar equipamento para o MPF “foge aos objetivos da colaboração premiada”.
“É mais uma invenção da força-tarefa do MPF. Especializados em dar explicações, já dá para ver que ‘tudo foi de acordo com a lei’. Ok. Qual lei? Eis a questão. Pior: um equipamento que, podem falar o que quiserem, é um equipamento ligado a extração de dados. Logo, o delator compra equipamentos próprios de uso policial e fornece ao MPF e à polícia. O que mais nós não sabemos?”, questiona Lenio.
“Esse caso reflete bem o grau de ‘independência’, ou descolamento da legalidade, para não dizer outra coisa, a que chegaram os procuradores da ‘lava jato'”, declara o criminalista Alberto Zacharias Toron. “Como disse o ministro Gilmar Mendes, se fossem acrobatas, pensariam que podem voar… Em outras palavras, é ilegal e imoral o que fizeram”.
O advogado ressalta que cabe ao Estado, e não ao MPF, decidir a destinação de verbas pagas por colaboradores. E avalia que o caso é semelhante ao da tentativa, pelos procuradores de Curitiba, de criar uma fundação para gerir os R$ 2,5 bilhões repassados pela Petrobras referentes a multas que pagaria a autoridades norte-americanas. O fundo foi alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal e, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, acabou sendo dividido entre o combate aos incêndios na Amazônia e programas estaduais de enfrentamento à epidemia de Covid-19 no país.
“Esse episódio lembra a história do dinheiro que os ‘irmãos’ de Curitiba queriam obter do Departamento de Justiça dos EUA para investir numa fundação própria. Aqui a diferença é que queriam equipamentos para suas atividades. Ainda que o juiz, num estranho gesto de cumplicidade, tenha homologado o acordo, é evidente que o dinheiro deve se voltar prioritariamente à vítima e, o que restar, cabe ao Estado definir o destino. O MPF quis se prevalecer de uma situação anômala e que não pode subsistir. É isso”, analisa Toron.
Sem licitação
O software UFED Cloud Analyzer foi comprado por Enrico Machado e entregue ao MPF do Rio sem licitação. Os procuradores argumentaram que a transação foi legal. “A aquisição dos equipamentos de extração de dados de celulares da empresa Cellebrite se deu com respaldo legal, com base no artigo 7º, parágrafo 1º, da Lei 9.613/98, após devida autorização judicial”, informou o MPF, em nota. O dispositivo determina que a União e os estados, no âmbito de suas competências, regulamentarão a forma de destinação dos bens, direitos e valores cuja perda houver sido declarada.
“Conforme demonstrado judicialmente”, disse o MPF, “a aquisição se deu nas mesmas condições de especificação e preço de ata de registro de preço da Polícia Rodoviária Federal (Ata de Registro de Preços 04/2017), tendo alguns kits sido destinados à Polícia Federal que, à época, sofria com equipamentos obsoletos e em número insuficiente para análise dos materiais apreendidos. Outros kits foram enviados para a PGR e para outras unidades do MPF nos estados, que sequer possuíam a ferramenta — fundamental para qualquer investigação com dispositivos eletrônicos”.
Na opinião do professor da PUC-SP Pedro Estevam Serrano, a compra do programa pelo delator e posterior entrega ao MPF foi uma forma de burlar a necessidade de se fazer licitação. De acordo com o docente, a verba arrecadada via acordo de colaboração premiada é destinada ao patrimônio público, que tem regras orçamentárias de gestão do dinheiro.
“O MPF não pode se assenhorar, como se fosse dono, do dinheiro objeto da colaboração premiada, porque no Estado Democrático de Direito só existem gestores, não existem donos do patrimônio público”, afirma Serrano, explicando que a quantia deveria ser destinada à União ou a fundos especificados por lei, como o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Ainda que o dinheiro fosse destinado ao MPF, a compra do equipamento teria que passar por licitação, ressalta o professor, citando o artigo 37, XXI, da Constituição Federal. O dispositivo exige, salvo exceções legais, para obras, serviços, compras e alienações, que seja feito processo licitatório para assegurar “igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
O UFED Cloud Analyzer não é o único software do tipo. Portanto, não é caso de inexigência ou dispensa de licitação, destaca o docente. Ele também avalia que não dá para adquirir um programa sofisticado desses por ata de registro de preço, que deve ser usada para contratação de bens e serviços rotineiros da administração pública.
Outro problema de usar como referência ata de registro de preços da Polícia Rodoviária Federal, conforme Pedro Serrano, é que o menor custo não é o único fator que guia as licitações.
“Existe o princípio de tratar de forma igual os administrados, ou seja, os potenciais contratantes. O fato de a ata de preços da PRF ter chegado a esse resultado em 2017 não quer dizer que seja o melhor preço. Para se chegar a essa conclusão, seria preciso fazer uma licitação específica para ver hoje, no atual cenário, quem teria condições de praticar o melhor preço. É comum, em licitações específicas, se atingir preço melhor do que nas atas de registro de preço, genéricas como essa da PRF”.
Uso do Dispositivo
A empresa que vendeu o equipamento UFED Cloud Analyzer é a Tech Biz Forense Digital. O site da companhia diz que o programa é um “instrumento de investigação original e poderoso” que “coleta automaticamente os dados e metadados existentes na nuvem e os prepara em um formato de análise forense”.
“Os examinadores podem pesquisar, filtrar e classificar de forma eficiente os dados para identificar rapidamente detalhes (‘Quem? Quando? Onde?’) de um crime e avançar em suas investigações.” Conforme o site da Tech Biz, “o acesso aos dados privados é instantâneo e é possível obtê-lo com ou sem o consentimento do usuário”. A empresa faz a ressalva de que esse acesso facilitado “não exclui a necessidade de mandados de segurança, sendo apenas um facilitador do processo, que costuma ser longo”.
“Os citados equipamentos não têm qualquer relação com “espionagem”. Trata-se da solução padrão utilizada pela Polícia Federal, polícias civis e até mesmo por CPIs para análise forense de dados de celulares e tablets. Podemos citar como exemplos recentes do seu uso a descoberta de provas importantes no caso do assassinato do menino Henry e a extração de dados de celulares apreendidos na CPI do Covid”, disse, em nota, o MPF.
Isto é, prossegue a instituição, “o software não invade qualquer dispositivo de forma remota. Sua única função é extrair e analisar dados de equipamentos apreendidos, por meio de ordem judicial”. “A Procuradoria-Geral da República tinha total ciência das aquisições realizadas, tanto que solicitou que alguns kits lhe fossem destinados.”
O empresário Enrico Vieira Machado comprou um software desenvolvido pela israelense Cellebrite para o MPF do Rio. De acordo com uma petição da defesa do ex-presidente Lula no STF, há trechos de conversas entre procuradores de Curitiba que mostram como eles buscaram criar um sistema de espionagem cibernética clandestina. A compra não teve autorização da PGR
por Sérgio Rodas /ConJur
Procuradores da "lava jato" do Rio de Janeiro fizeram um delator comprar, sem licitação nem autorização da Procuradoria-Geral da República, um equipamento de espionagem israelense como parte do pagamento de sua multa civil.
As informações constam de petição da defesa do ex-presidente Lula protocolada nesta segunda-feira (26/7) no Supremo Tribunal Federal. Na peça, há trechos de conversas entre procuradores de Curitiba que mostram como eles buscaram criar um sistema de espionagem cibernética clandestina. E, ao discutir sobre como fazer isso e qual tecnologia utilizar, mencionam que a "lava jato" do Rio já tinha concretizado o plano. As conversas, periciadas pela Polícia Federal, têm como base mensagens de chats entre membros da finada "lava jato" obtidas por hackers e apreendidas na operação spoofing.
Em 23 de novembro de 2017, o procurador de Curitiba Roberson Pozzobon sugeriu a criação de um "bunker de investigação" no gabinete do procurador Deltan Dallagnol. Segundo ele, seria um espaço estruturado com oito computadores, sendo quatro computadores para servidores dedicados exclusivamente às demandas do bunker e quatro computadores a serem ocupados, alternadamente (de dois em dois dias), por duplas de procuradores e seus assessores.
De acordo com Pozzobon, o "bunker de investigação" otimizaria esforços em demandas específicas, aproximaria procuradores de analistas de pesquisa e facilitaria a análise de dados e documentos. A criação do espaço envolvia a compra de softwares de espionagem cirbernética, como os desenvolvidos pela israelense Cellebrite, e de sistemas de armazenamento que permitiriam viabilizar a criação de um "big data" no gabinete de Dallagnol.
O procurador Januário Paludo levantou a questão de que equipamento comprar. Outro procurador, identificado como Paulo [possivelmente Paulo Roberto Galvão de Carvalho] respondeu, sugerindo que fosse seguido o exemplo da "lava jato" fluminense: "Januário, pensamos em comprar o Celebrite, que o Rio está usando e gostando, mas colocar essa compra direto num acordo de colaboração vindouro".
Paludo questionou a legalidade da medida. "Juridicamente complicado o colaborador 'doar' num acordo. Teria que amarrar a cláusula com o art. 7 da 9.613 e o juiz decretar o perdimento. Como o RJ fez?".
O artigo 7º da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) estabelece que é efeito da condenação, além dos previstos no Código Penal, a perda, em favor da União ou dos estados, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
O parágrafo 1º do dispositivo determina que a União e os estados, no âmbito de suas competências, regulamentarão a forma de destinação dos bens, direitos e valores cuja perda houver sido declarada. Já o parágrafo 2º prevê que os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação.
O procurador Athayde [provavelmente Athayde Ribeiro Costa], então, explicou a Paludo como os integrantes do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro operacionalizaram o esquema. "Jan, no RJ foi pactuada a multa civil apenas. Na homologação foi pedido a autorização para q o colaborador adquirisse o big data como parte do pagamento da multa, com base em preço definido em 'ata de registro de preços' em vigor."
Athayde enviou o pedido que os procuradores do RJ enviaram ao juízo - a 7ª Vara Federal Criminal do Rio, titularizada pelo juiz Marcelo Bretas.
"Em razão disso, requer autorização para que no acordo de colaboração premiada firmado com ENRICO VIEIRA MACHADO, os valores da multa civil fixada em R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) sejam pagos pelo colaborador ENRICO VIEIRA MACHADO da forma seguinte: a) o valor de R$ 2.175.082,33 (dois milhões cento e setenta e cinco mil e oitenta e dois reais e trinta e três centavos) por meio de transferência em espécie para conta judicial; b) cessão de 2 (dois) kits com equipamentos e softwares para extração e análise de dados de celulares ao Ministério Público Federal e 1 (um) kit idêntico à Polícia Federal, cujo custo equivale aos valores remanescentes da multa civil".
"Pode ter dado certo, mas não está certo. hehe. Em leniencia não teria problema", opinou Paludo. "So que leniencia tem q passar pela 5CCR e pode dar pau ....", respondeu Athayde, citando a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção) do MPF.
"Conversei com o Marcelo na época e ele se convenceu que poderia. No crime nos temos a multa penal= fundo penitenciário; multa civil+ vítima e perdimento crime diverso=darf para união e perdimento lavagem=destinação aos órgaos. No cível tudo se cria..", avaliou Paludo.
Compra de software
O empresário Enrico Vieira Machado comprou o software UFED Cloud Analyzer, desenvolvido pela Cellebrite, para o MPF do Rio. A aquisição foi feita em 5 de dezembro de 2017, por R$ 474.917,00, em Nova Lima (MG).
A empresa que vendeu o equipamento é a Tech Biz Forense Digital. O site da companhia diz que o programa é um "instrumento de investigação original e poderoso" que "coleta automaticamente os dados e metadados existentes na nuvem e os prepara em um formato de análise forense". "Os examinadores podem pesquisar, filtrar e classificar de forma eficiente os dados para identificar rapidamente detalhes ('Quem? Quando? Onde?') de um crime e avançar em suas investigações".
Conforme o site da Tech Biz, "o acesso aos dados privados é instantâneo e é possível obtê-lo com ou sem o consentimento do usuário". A empresa faz a ressalva de que esse acesso facilitado "não exclui a necessidade de mandados de segurança, sendo apenas um facilitador do processo, que costuma ser longo".
O software compila e cruza dados de diversas fontes, como Twitter, Facebook e Gmail. Além disso, permite que as informações sejam compartilhadas com outros investigadores ou programas de apuração.
A compra do programa por Machado foi feita sem licitação nem autorização da Procuradoria-Geral da República. O acordo de colaboração premiada do empresário foi homologado pelo juiz Marcelo Bretas, que também autorizou a aquisição do equipamento.
Sistema Pegasus
A defesa de Lula afirma que os procuradores de Curitiba teriam buscado criar um sistema de espionagem cibernética clandestina.
Tratava-se do Pegasus, sofisticado programa de espionagem israelense, que despertara interesse do consórcio paranaense. O programa de vigilância, que inclusive já fora oferecido ao governo brasileiro na gestão do presidente Jair Bolsonaro, foi criado originalmente para combater o crime organizado e o terrorismo, mas uma investigação, divulgada pelos principais jornais do mundo, mostrou que o software foi utilizado para monitorar jornalistas, ativistas e opositores em vários lugares do mundo. O programa permite invadir telefones celulares e acessar dados como contatos, localização, gravações, bem como ativar a câmera e o microfone, sem ser descoberto.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator da Reclamação 43.007, encaminhou na manhã desta segunda-feira (26/7) o documento para análise da Procuradoria-Geral da República e da Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal.
Segundo a petição assinada pelos advogados Valeska Teixeira Martins e Cristiano Zanin, da defesa do ex-presidente, "a operação "lava jato" teve contato com diversas armas de espionagem cibernética, incluindo o Pegasus".
Numa conversa no chat do grupo de procuradores em 31 de janeiro de 2018, é citada uma reunião entre os membros da "lava jato" do Rio de Janeiro, de Curitiba e representantes de uma empresa israelense que vendia uma "solução tecnológica" que "invade celulares em tempo real (permite ver a localização etc)".
A ConJur entrou em contato com o MPF-RJ e obteve retorno na manhã desta quarta-feira (28/7). Clique aqui para ler a manifestação.
Clique aqui para ler a íntegra da petição
Rcl 43.007
Pública teve acesso à denúncia de corrupção e lavagem de dinheiro contra Figueiredo Basto, que assinou duas dezenas de delações premiadas com Lava Jato para seus clientes. Esquema que movimentou mais de 1,6 bilhão de dólares
por Vasconcelo Quadros /Pública
- - -
Investigações da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro (FTRJ) nos últimos dois anos mudaram radicalmente a vida do advogado Antônio Figueiredo Basto. De festejado precursor e patrono de pelo menos duas dezenas dos acordos de colaboração premiada, o “rei das delações” viu sua biografia virar de ponta- cabeça: hoje é réu, acusado pelo Ministério Público de arrecadar propina de doleiros, entre 2006 e 2013, para subornar procuradores e policiais federais e de integrar a organização criminosa que teria garantido as atividades da “lavanderia” do doleiro Dario Messer por oito anos ininterruptos, de 2008 a 2016.
A denúncia de 121 páginas do Ministério Público Federal (MPF), assinada por 12 procuradores, à qual a Agência Pública teve acesso, foi liberada às vésperas do Natal do ano passado e sugere um perfil até então desconhecido do advogado, cujo papel iria bem além da defesa.
Segundo narram os procuradores com base em depoimento dos delatores, ele prometia “blindagem a investigações e acesso a informações no Ministério Público Federal e na Polícia Federal” para funcionamento do esquema que movimentou mais de US$ 1,6 bilhão, parte relacionada a propinas que escorreram de empreiteiras para o ex-governador do Rio Sérgio Cabral.
De acordo com a denúncia, a lista de crimes que o advogado teria praticado é longa: evasão de divisas, exploração de prestígio, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa. Multiplicado pelo número de operações que os procuradores atribuem a ele, num total de oito, sua eventual condenação alcançaria dezenas de anos de prisão em regime fechado. A investigação localizou cerca de US$ 3,9 milhões na conta de Figueiredo Basto e de seu sócio, Luís Gustavo Flores, que teriam usado como fachada a offshore Big Pluto Universal S/A, no banco Vontobel, na Suíça. O MPF pede agora que eles sejam multados num montante equivalente ao dobro, a menos que o advogado siga a linha de defesa que o notabilizou e feche um acordo de delação – o que, segundo fontes ouvidas pela Pública, é considerado provável.
Colegas que com ele convivem na advocacia disseram que Figueiredo Basto conhece como ninguém os segredos do sistema financeiro clandestino e, pelo estilo de vida “bon vivant”, dificilmente deixará de fazer acordo.
A reputação de Figueiredo Basto despencou pouco antes de a Lava Jato ser encerrada por decisão do procurador-geral da República, Augusto Aras, e de as mensagens vazadas ao site The Intercept Brasil – e analisadas em parceria com a Pública – serem entregues à defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As mensagens reforçam as suspeitas sobre uma ação coordenada entre ex-juiz Sergio Moro, o então coordenador da força-tarefa de Curitiba, Deltan Dallagnol, e a Polícia Federal (PF) sobre os alvos. O STF deve julgar nos próximos meses uma ação em que Moro é acusado de parcialidade na condução de toda a investigação que resultou na condenação e prisão de Lula. Caso a parcialidade seja reconhecida, além da anulação de várias ações penais, os investigadores podem ser processados.
As acusações articuladas pelo MPF na denúncia contra Figueiredo Basto ameaçam jogar ainda mais sombras sobre a reputação da força-tarefa que já foi considerada a maior investigação de esquemas de corrupção do Brasil e caminha para se transformar num grande escândalo judicial.
O ocaso de um reputado advogado
Num papel que ia muito além da defesa, Figueiredo Basto, segundo o MPF, atuou para proteger a lavanderia chefiada pelo doleiro Dario Messer, um sistema bancário paralelo conhecido entre os doleiros como Bank Drop, que operou através de 3 mil empresas offshore sediadas em 52 países, todas elas geridas a partir de diversos pontos do país e, especialmente, de uma banca de câmbio instalada no Uruguai.
Segundo a denúncia, o esquema Bank Drop contou com um sistema de informática próprio, chamado internamente de “Sistema ST”, um banco de dados sobre clientes e movimentações criptografado e protegido contra invasões, através do qual Figueiredo Basto, seu sócio, Flores, e o doleiro Enrico Vieira Machado, teriam formado o elo encarregado supostamente de receber vultosas somas em dólar destinadas ao suborno de investigadores.
Dario Messer é réu em processos da Lava Jato por esquema de lavagem de dinheiro
Essa história só veio à tona com a prisão, seguida de acordos de delação, de quatro doleiros de peso: o próprio Messer, conhecido como “doleiro dos doleiros”, Claudio Barboza, o Tony, e Vinicius Claret, o Juca Bala, e Marco Antônio Cursini que, de acordo com o MPF, era cliente e operador de Figueiredo Basto na remessa ilegal de dinheiro para o exterior.
O MPF recuperou extratos de duas contas criadas no Sistema ST e apontou que foram utilizadas para uma série de operações de dólar-cabo de 13 de setembro de 2006 a 19 de março de 2013, todas elas justificadas na contabilidade da lavanderia de Messer como “mes”, “mesada”, mes.n” e “mes2”.
A cronologia feita pelo MPF traz coincidências relevantes para o contexto da Lava Jato: no período, tanto Messer quanto o principal cliente de Figueiredo Basto, o doleiro Alberto Youssef, teriam agido livremente no Brasil. Em um dos depoimentos aos procuradores, Messer afirma que “o fato de não ter sido incomodado” pelo MPF ou pela PF indicou que a blindagem contratada efetivamente funcionou. Depois, o doleiro admitiu também que pode ter sido enganado pelos advogados.
Embora os crimes de Youssef tenham sido investigados em Curitiba, chama atenção a tranquilidade com que ele agiu nos oito anos em que a taxa de proteção teria sido arrecadada por Figueiredo Basto. Preso em 2003 no caso Banestado, Youssef ganhou a liberdade ao fechar delação homologada por Moro. Jurou que não mais operaria na ilegalidade, mas dois anos depois, conforme investigação do delegado federal aposentado Gerson Machado, de Londrina, repassadas aos procuradores que integrariam a força-tarefa de Curitiba, passou a atuar com o ex-deputado José Janene (falecido), do PP, o arquiteto do esquema de propinas na Petrobras. Agia desde 2006, mas operou intensamente entre 2009 e 2013 na lavagem e distribuição das propinas pagas por empreiteiros a políticos.
Preso em março de 2014, quando a Lava Jato ganhou as ruas, Youssef era um velho conhecido de Moro e dos procuradores que estiveram na linha de frente do caso Banestado em 2003. Messer, que teve Figueiredo Basto como defensor à época, também operou nesse período, mas suas atividades só seriam reveladas 15 anos depois, na Operação Câmbio, Desligo, desdobramento das investigações que apanharam Sérgio Cabral.
A FTRJ, do MPF, não aponta nomes de autoridades subornadas, mas sustenta que a arrecadação da taxa de proteção paga pelos doleiros funcionou “durante oito anos quase completos”. Os procuradores dizem que Figueiredo Basto, Machado e Flores enganavam os doleiros, cobrando por serviços que não entregavam. Até 2013, os doleiros acreditavam tanto na efetividade da proteção que a taxa de US$ 50 mil paga mensalmente por cada um deles entrava no custo operacional das mesas de câmbio do grupo de Messer. Ou seja, como os procuradores dizem não ter encontrado elo entre corruptos e corruptores, foi como se os doleiros tivessem recebido uma milagrosa proteção sem saber de que santo ela vinha.
Mas, afinal, alguém recebia propina?
A única informação que apareceu durante as investigações foi o caso em que Messer, numa conversa por WhatsApp com o doleiro Najun Turner, cujo print foi encontrado no e-mail de sua namorada, Myra de Oliveira Atahyde, em 2018, fala de suposta propina ao procurador regional Januário Paludo, o mais experiente da Lava Jato. O doleiro diz que Paludo seria “o destinatário de pelo menos parte da propina paga pelos meninos todo mês” (uma referência a Tony e Juca Bala, que operavam para ele no Uruguai).
Como atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Paludo goza de foro privilegiado e não pode ser investigado pela primeira instância.
Em 2020, o caso foi repassado à Procuradoria-Geral da República (PGR) em Brasília, que abriu uma investigação preliminar por meio do órgão que atua no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Corregedoria do MPF, que, sem encontrar indícios que levassem à abertura de um inquérito, arquivaram o caso. Segundo o órgão, os próprios doleiros levantaram dúvidas sobre a efetividade dos serviços de Figueiredo Basto.
Januário Paludo é procurador da República do Ministério Público Federal
Paludo negou envolvimento e apresentou documentos demonstrando que desde 2005 atuava no TRF-4 em matéria cível e que, portanto, estava longe de casos criminais.
Figueiredo Basto, que desde 2018 negava possuir conta bancária fora do Brasil, afirmou que não houve pagamento a autoridades, “muito menos ao Procurador Regional da República Januário Paludo”. Messer, embora tenha feito delação, por duas vezes optou pelo silêncio quando indagado sobre Paludo. Num depoimento anterior, cujos trechos foram reproduzidos na denúncia, diz que Machado insistia na necessidade de pagamento da taxa de proteção a autoridades do MPF e “falava em nome do Dr. Januário Paludo e pessoas na Polícia Federal”.
Não há nas investigações indícios que comprometam Paludo. Mas tampouco há consenso sobre ter havido investigação aprofundada a respeito se outras autoridades que poderiam ter sido subornadas.
O delegado aposentado Gerson Machado foi o primeiro policial a investigar Youssef e o esquema que deu na Lava Jato. “Eu vinha denunciando que ele [o doleiro] estava mentindo e voltado a operar desde 2006. Embora eu não tivesse conseguido apresentar as provas que eles achariam necessárias, poderiam ter aberto outras investigações lá em Curitiba”, diz. Machado não se surpreende com a denúncia contra Figueiredo Basto e sugere caminhos que não foram adotados pelos procuradores do Rio: “Falta seguir o dinheiro, uma varredura de ERB [estação rádio base, o que permitiria verificar a localização dos aparelhos] nos celulares nos últimos dez anos, cruzamento de ligações”, diz ele, que não esconde o ceticismo: “Mas será que as autoridades querem dar uma resposta cabal à sociedade?”.
Em nota enviada à Pública, a FTRJ considerou “ilação” as dúvidas sobre os receptores da propina, não esclarecidas na denúncia, e afirmou que “é da essência dos crimes de tráfico de influência e exploração de prestígio, em sua forma qualificada, que quem paga os valores acredite que eles são repassados a autoridades”.
“Provou-se, assim, não só que houve a cobrança ilícita, como ainda que os advogados permaneceram com os valores consigo”, dizem os procuradores. Segundo eles, a cobrança e a “venda” de autoridades eram o modus operandi dos advogados – a desconfiança gerou um racha interno no grupo.
Os valores, em cotas individuais mensais de US$ 50 mil, foram pagos, diz a nota, “pelo senso prático dos doleiros e por ser um custo relativamente baixo para uma organização que movimentou bilhões de dólares”.
Já o procurador Januário Paludo, enviou à Pública nota em que afirma: “A Procuradoria Geral da República arquivou notícia de fato (investigação preliminar) em relação ao procurador Januário Paludo porque ausentes quaisquer indícios mínimos a amparar uma investigação criminal. Por sua vez, o Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia em relação a terceiros, que é suficientemente esclarecedora e autoexplicativa”, diz ele. Paludo cita a denúncia para lembrar que o dinheiro nunca saiu das mãos dos advogados e que o modus operandi do grupo foi confundir quem paga, passando a crença de estar subornando um funcionário público, ao mesmo tempo que prima pela discrição.
Quem é Figueiredo Basto
Figueiredo Basto foi o advogado mais importante para a Lava Jato, festejado por abrir caminhos que quebraram o código de silêncio entre doleiros, empreiteiros e políticos. Ficou conhecido essencialmente como um defensor de doleiros, que passaram a fazer parte de sua carteira de clientes no início dos anos 2000, quando as investigações que dariam no caso Banestado eram conhecidas apenas como CC-5 (Carta Circular número 5, do Banco Central), uma referência ao uso, em larga escala, das contas destinadas a estrangeiros em trânsito para operações ilegais de câmbio. Foi nesse período que o advogado conheceu Messer, para quem chegou a advogar, e Youssef, de quem foi o negociador da primeira delação, em 2003. Nesse mesmo período, levou ao MPF o acordo de outro doleiro, Clark Setton, o Kiko, sócio de Messer, que nem foi citado em suas declarações à época. A omissão resultou numa ação que corre na Justiça Federal do Paraná e pede a anulação do acordo, já que Kiko, de acordo com a ação do MPF pedido a anulação do acordo, sabia de todas as atividades ilegais de Messer.
As atividades ilegais do “doleiro dos doleiros” só viriam a ser descobertas em 2018, anos depois, quando o MPF no Rio puxou o fio da meada que levou para a cadeia o ex-governador Sérgio Cabral. Figueiredo Basto disse à época que a responsabilidade pelo que diz ou deixa de dizer é exclusiva de seus clientes. Mas viriam desse grupo os clientes que fariam uma das mais atraentes delações para ele e a FTRJ, a dos irmãos Renato e Marcelo Chebar. Foi através deles que a força-tarefa descobriu que Cabral, segundo mencionado na denúncia, escondera mais de US$ 101 milhões em paraísos fiscais desde 2007.
Em Curitiba, desde que emplacou a segunda delação de Youssef, que comprovou as declarações do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, Figueiredo Basto viu choverem réus da Lava Jato em seu escritório. Entre eles estavam o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, José Antunes Filho, da Engevix, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e o doleiro Lúcio Funaro, que depois o trocaria por outro defensor. As vantagens dos acordos para os delatores, que podiam render até o abatimento das multas a cada cifra recuperada pelas investigações, se impuseram como uma nova modalidade de defesa e na principal alavanca da Lava Jato. Advogados ouvidos pela Pública contam que Figueiredo Basto sempre foi visto com reserva por usar métodos controversos, entre eles a estreita relação com Moro e os investigadores ante a fragilidade a que expunha seus clientes. Nas entrevistas que deu sobre o tema, dá de ombros, chamando seus críticos de “garantistas de ocasião”.Figueiredo Basto foi denunciado pela força-tarefa da Lava Jato por ‘taxa de proteção’ a doleiros
O doleiro-chave
Conforme a denúncia, a delação mais importante contra Figueiredo Basto partiu do doleiro Marco Antônio Cursini, que era, ao mesmo tempo, cliente e responsável pelas operações de dólar-cabo, através das quais o dinheiro dos advogados saía do Brasil, passava pelo Uruguai e, de lá, seguia para conta da offshore de Figueiredo Basto, a Big Pluto Universal S/A, no banco suíço. Segundo ele, Figueiredo Basto se sentiu tão impune que se recusou a entrar no programa de repatriação implantado no governo Dilma Rousseff para trazer de volta ao país a dinheirama ilegalmente mantida por brasileiros no exterior. Cursini contou aos procuradores que entre 2015 e 2016, com o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) já em vigor, recomendou que Figueiredo Basto e Flores aderissem ao programa, que era a melhor forma de legalizar o dinheiro pagando pouco imposto – naquele período o governo conseguiu repatriar R$ 175 bilhões. “Eles, porém, se recusaram, afirmando que iriam se expor, tendo medo de serem questionados sobre a origem de tais valores e serem expostos na mídia”, escrevem os procuradores. Questionado em 2019 sobre as declarações de Juca Bala e Tony, Figueiredo Basto negou ter conta bancária no exterior. Depois admitiu, mas alegou que o dinheiro era referente a honorários. Ele fez uma declaração à Receita Federal, pagando as multas, e achou que o assunto estava resolvido. Com o depoimento de Cursini, sua história evaporou. O MPF concluiu que o dinheiro tinha mesmo origem na taxa de proteção. “Fossem realmente honorários recebidos em espécie esse medo [da repatriação] não se justificaria. […] sendo, na verdade, frutos de remuneração mensal para realizar uma atividade típica de organização criminosa”, escrevem os procuradores na denúncia encaminhada à Justiça Federal do Rio.
Foi o próprio Cursini que, numa operação de dólar-cabo invertida, trouxe de volta o dinheiro, concluindo a transação em São Paulo, no dia 17 de janeiro de 2017, com a entrega física dos valores, num total de R$ 8 milhões. Ele conta que Flores foi buscar o dinheiro em sua casa, em São Paulo, e depois pediu uma carona até o Aeroporto Campo de Marte, onde havia alugado um avião particular para o transporte até Curitiba. O doleiro lembra que foram necessárias oito caixas, que “encheram o porta-malas de sua Land Rover”.
O doleiro conta que ao chegar preso em 2007, depois de 45 dias, os advogados foram vê-lo no Rio, mas, em vez de estratégias para sua defesa, os dois já estavam preocupados, na verdade, em saber como deveriam fazer com o dinheiro que estavam mandando para o exterior. Cursini diz também que passou a atuar com Messer numa ação intermediada por Figueiredo Basto, que usou um jantar agendado no hotel Hilton, em São Paulo, onde trataria de sua defesa, para apresentá-lo a Machado. Cursini, que já amargara prisão, disse que não queria mais participar de operações ilegais, mas Machado o convenceu, mostrando que todo o sistema operacional do Bank Drop era seguro e à prova de monitoramento. Segundo ele, Figueiredo Basto e Flores não só estiveram presentes em todas as tratativas como também, acompanhados de Machado, levaram a ele um dos computadores à prova de invasão enviado pelo esquema de Messer, procedimento anormal para um advogado de defesa. A FTRJ anota na denúncia: “A atuação de Figueiredo Basto e Luís Gustavo não se restringiu à sujeição de um cliente seu ao escrutínio e monitoramento de outro, com quem tinha atividades ilícitas vinculadas. Foi mais além. Ainda agenciaram e intermediaram a organização criminosa a persuadir um cliente que já havia se afastado da prática criminosa a se integrar à organização e voltar a praticar crimes”. Em sua delação, Cursini afirma ter “certeza absoluta” de que os dois o convidaram para o jantar já tendo o propósito específico de que fosse chamado para atuar em operações ilegais.
As declarações de Messer e Cursini são as mais fortes contra Figueiredo Basto entre os doleiros. Messer diz que já em 2003 soube que o advogado havia exigido de um doleiro do Paraguai uma propina de US$ 200 mil para que não tivesse o nome citado na delação de um cliente. Cursini relata que em 2010 ele mesmo pagou US$ 400 mil a Figueiredo Basto e Flores para que seu nome não fosse mencionado numa CPI do Congresso. O doleiro apresentou os extratos do pagamento.
Segundo o MPF, Figueiredo Basto, Flores e Machado tinham “vínculo estável com a organização criminosa”, recebiam remuneração mensal para a “tarefa específica” de blindar a organização criminosa e assim conseguir informações sigilosas.
A descrição da FTRJ sobre as atividades de Figueiredo Basto não deixa dúvidas de que a taxa de proteção existiu: “[…] os valores pagos periodicamente foram considerados durante muito tempo pela cúpula da organização criminosa como valores necessários para se manter em funcionamento a mesa de câmbio ilegal e, consequentemente, a própria organização criminosa. A tarefa que cabia era obter o máximo de informações a respeito de investigações em curso e operações na iminência de serem deflagradas”, escrevem os procuradores. Segundo a denúncia, os advogados não apenas eram parte da organização, “mas parte essencial dela, por tratar exatamente da esfera de maior risco de sua atividade, sem a qual a mesma é interrompida”.
O MPF no Rio não quis fazer nenhum comentário sobre a possibilidade de um acordo com os advogados. O conteúdo da denúncia demonstra, no entanto, que, para atenuar sua situação, a alternativa mais viável ao “rei das delações” é seguir o conselho fartamente dado a seus clientes nas últimas duas décadas.
Procurado, Figueiredo Basto disse que não fará comentários sobre esse assunto pela imprensa. “Farei a defesa no processo”, afirmou.
por Vasconcelo Quadros
Dario Messer, preso na última quarta-feira (31/7), era chamado pelos investigadores de “doleiro dos doleiros” Desde a trama do BanEstado passou a ser bandido de estimação da justiça federal de Curitiba
Olhos fechados para operações ilegais de Messer e Matalon
.
A propina relatada por Juca Bala e Tony seria a contrapartida de um acordo segundo o qual as autoridades fechariam os olhos para as operações ilegais das famílias de Marcos Matalon e de Dario Messer, em torno das quais gravitavam outros 15 doleiros. Messer operou para o ex-governador do Rio Sérgio Cabral e é alvo da operação Câmbio, Desligo, deflagrada em maio do ano passado, na qual foram presos Juca Bala e Tony.
Também integravam o grupo Lucio Funaro, nome de peso nas delações que levaram à cadeia o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha; Clark Setton, o Kiko; e Najun Turner, o doleiro que em 1992 ajudou o empresário Paulo César Farias, o PC, a organizar a chamada Operação Uruguai, uma tentativa frustrada de salvar o mandato do ex-presidente Fernando Collor, simulando o empréstimo fictício para justificar gastos na reforma da Casa da Dinda, em Brasília.
Apanhado em 2003, durante as investigações do caso Banestado, Alberto Youssef fechou o acordo com o MPF do Paraná e, na tentativa de se livrar, entregou as atividades de outro doleiro Antônio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona, que vendia e trocava dólares no mercado paralelo até para policiais federais de São Paulo. A delação de Youssef resultaria na prisão de outros 60 doleiros no caso Banestado, em 2005. Em troca da delação, Youssef cumpriu apenas um ano de prisão – ele havia sido condenado a uma pena de sete anos em regime fechado.
O MPF do Rio confirmou à Agência Pública que foi aberto um inquérito para apurar a denúncia, mas como a investigação está sob sigilo, não quis dar entrevistas. O que se sabe é que os doleiros deram novas declarações, produzindo dezenas de anexos cujo teor está sendo analisado pelos procuradores Eduardo Ribeiro El Hage e Rodrigo Timóteo Costa e Silva. Os dois foram procurados pela Pública, mas a assessoria de imprensa disse que eles não falariam sobre o caso porque se trata de investigação em andamento.
O advogado das delações
Figueiredo Basto, rei das delações
.
Desde o relato dos doleiros, Basto – advogado recordista em obter delações premiadas na Lava Jato – se tornou um dos personagens centrais de uma intrincada crônica policial cujos personagens se entrelaçam desde 2003, época em que o escândalo do Banestado gerou o embrião do que seria a Lava Jato, divulgado em março de 2014. Foi Basto, que advogou também para Messer, quem conduziu, em 2003 e 2004, os dois acordos do doleiro Alberto Youssef, principal elo entre os casos Banestado e Lava Jato.
O aprofundamento das investigações sobre a denúncia poderia explicar por que Youssef permaneceu livre até o início da Lava Jato, mesmo depois de ter desrespeitado o acordo de delação de 2003. Esse acordo foi homologado pelo então juiz Sergio Moro – hoje ministro da Justiça e Segurança Pública de Jair Bolsonaro –, que, como boa parte de sua equipe, atuou nos dois casos.
Basto foi advogado de Dario Messer, para quem Tony e Juca Bala trabalhavam até cair nas garras da PF, em 2017. Os dois haviam operado agressivamente na remessa ilegal de dinheiro para paraísos fiscais através das chamadas contas CC-5 (Carta Circular nº 5 do Banco Central). O mesmo canal pelo qual se movimentaram ilegalmente cerca de US$ 30 bilhões no caso Banestado.
A PF investigava o grupo desde 2000. Na delação do ano passado, Tony contou ao MPF do Rio que, em 2002, percebendo o cerco, o grupo decidiu transferir a base das operações de câmbio para Montevidéu. Depois de uma reunião na casa de Enrico Machado, no Leblon, Rio, os doleiros criaram um novo esquema de lavagem, dando a ele o mesmo nome da ação inventada no governo Collor. Nascia uma nova “Operação Uruguai”, com a ajuda, mais uma vez, de Najun Turner, amigo de Dario Messer, que nos anos seguintes, até o desentendimento por causa do valor exigido como “taxa de proteção”, em 2011, assumiria participação nos lucros do grupo. Uma das bases de operações seria São Paulo.
O advogado Figueiredo Basto disse à Pública que nunca atuou em causas relacionadas a negócios no Uruguai, não conhece os doleiros que o acusam nem tem ideia de onde eles tiraram a história da taxa de proteção para acusá-lo. “Não estou preocupado com isso. O Enrico disse em depoimento que nunca pedi nada para ele. Estão mentindo ou têm uma visão errada dos fatos. Falam de terceiros. É uma acusação leviana. Acho que tentaram vincular ao Youssef”, afirmou. Segundo ele, pode ser retaliação contra outro cliente seu, o doleiro Renato Chebar, que, segundo ele, em delação fez acusações fundamentadas contra Juca Bala e Tony. Basto já foi ouvido no inquérito que corre no Rio. Ele disse que deu explicações satisfatórias sobre sua inocência aos procuradores.
Youssef, o protagonista
O doleiro Alberto Youssef é considerado peça-chave na revelação do esquema de corrupção na Petrobras
Foi na esteira do Banestado que nasceu e vicejou o doleiro Alberto Youssef, personagem mais importante dos 11 anos que separam o caso das contas CC-5 e a Lava Jato. Em 2003, ao fechar o primeiro contrato de delação homologado por Moro, aconselhado por Basto, o doleiro prometeu contar tudo o que sabia para que os investigadores chegassem a integrantes da cúpula da quadrilha, além de ressarcir os cofres públicos e não mais voltar a delinquir. Em contrapartida, forneceu informações que levaram a um dos doleiros mais fortes daquele período, Antônio de Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona, que tinha na sua carteira de clientes inclusive policiais federais. A equipe do MPF que atuou no Banestado seria também a espinha dorsal da Lava Jato: Deltan Dallagnol, Carlos Fernando Lima, Januário Paludo e Vladimir Aras, o procurador que costuraria os acordos de cooperação internacional em ambos os casos e que é hoje candidato à sucessão de Raquel Dodge na Procuradoria-Geral da República.
Quando homologou o acordo, em dezembro de 2003, Moro fez uma dura advertência a Youssef. “Se o senhor tentar enrolar a Justiça Federal e a Justiça Estadual isso aí cai por terra. Então, a partir de agora não tem mais reticências ou qualquer espécie de subterfúgio”, disse o juiz, alertando que uma eventual traição produziria “consequências terríveis para o senhor”.
Não funcionou. Dois anos depois de ter recebido os prêmios da delação, Youssef estava de volta ao crime, dessa vez num esquema bem mais arrojado, lavando dinheiro para o ex-deputado José Janene, o então líder do PP, falecido em 2010. Foi Janene quem indicou o ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o delator que fez ruir todo o esquema de corrupção na estatal.
O delegado afastado
Nesse período, o principal braço dos crimes financeiros estava em Londrina, base de Janene e de Youssef, ambos já na mira do ex-delegado federal Gerson Machado. “Descobri que o Youssef havia mentido ao juiz e violado a delação de 2003. Saiu do acordo com dinheiro do crime (entre US$ 20 milhões e US$ 25 milhões) e estava trabalhando para Janene e sua família”, conta o delegado. Numa das ocasiões em que interrogou o doleiro, Machado diz ter ouvido dele que não declarara o dinheiro porque nenhuma autoridade havia lhe perguntado. Depois, negou que tivesse dito.
A PF de Londrina abriu investigação em 2006 que originaria o inquérito mãe da Lava Jato e descobriria a participação de Youssef como “mentor das artimanhas” para lavar dinheiro do deputado através da esposa dele e de assessores. O esquema envolvia duas empresas, a paulistana CSA-Project Finance e a Dunel Testing, de Londrina, as mesmas que haviam sido citadas por Toninho da Barcelona e constaria da primeira sentença da Lava Jato contra Youssef.
Os indícios foram repassados a Moro que, em despacho de fevereiro de 2009, escreveria que “pessoas ligadas ao referido deputado estão sendo investigadas […] e surgiram indícios […] de possível envolvimento nos fatos de Alberto Youssef”.
Em 22 de setembro de 2009, em ofício encaminhado ao MPF e à Justiça Federal, o delegado Igor Romário de Souza, que integraria depois a força-tarefa da Lava Jato, escreveu em um relatório que “outro dado relevante é o aparecimento constante de Alberto Youssef, antigo investigado em autos desta Vara Criminal e que, aparentemente, está cuidando de aspectos financeiros relacionados aos investigados” que, no caso, eram Janene e familiares.
A partir de 2006, até ser preso, em março de 2014, o doleiro Alberto Youssef gerenciaria a grande lavanderia de dinheiro desviado da Petrobras. O que chama atenção é que atuou com incrível desenvoltura no período que marcou o auge dos crimes da Lava Jato, entre 2009 e 2014, apesar de todos os alertas, informes e relatórios produzidos pelo delegado Gerson Machado.
Moro e Dallagnol
Moro e Dallagnol foram informados pessoalmente por Gerson Machado sobre suas descobertas. Segundo o delegado, o juiz afirmou que apenas havia homologado o acordo, e Dallagnol, que teria de abrir procedimento para investigar. “Youssef, segundo Dallagnol me falou, disse a ele que eu o perseguia. Mas não era perseguição. Era persecução. Tinha a obrigação de investigá-lo”, lembra o delegado.
Procurado por meio de sua assessoria, o ministro Sergio Moro não quis comentar. Dallagnol enviou à Pública a seguinte nota: “Todas as notícias de crimes são apuradas em autos formais, que recebem o devido encaminhamento perante o Poder Judiciário. Identificadas evidências concretas de crimes praticados por Alberto Youssef na operação Lava Jato, o MPF pediu a rescisão de seu acordo anterior e requereu à justiça o seguimento de denúncias e ações penais, assim como pediu sua prisão preventiva”.
Gerson Machado diz que, além de ter mentido, Youssef estava atuando fortemente no crime e ainda escapou com considerável fortuna amealhada com os crimes praticados no caso Banestado. “Fiquei indignado. O delator não pode trair. Tem que contar tudo, sem seletividade, porque senão se torna perigoso: ele passa a ter acesso a muita coisa de dentro da polícia. Quando descobri, em fevereiro de 2006, botei tudo no papel”. Ou seja, o delegado relatou as descobertas ao MPF, ao juiz e a seus superiores na PF. Gerson Machado conta que, quando o caso ganhou vulto nos bastidores da investigação, passou a sofrer todo tipo de pressão de Janene, que tinha o domínio sobre a PF em Londrina e reiteradas vezes ameaçou pedir sua remoção para outro lugar do país. O delegado conta que certa ocasião sua mulher, Valéria, foi interceptada numa rua na região central de Londrina por um motoqueiro. O homem estava armado e, ao perceber que era a mulher que estava no veículo, montou novamente na moto e seguiu em frente.
“Naquele dia, minha mulher estava no carro que eu usava diariamente”, lembra Machado, que nunca conseguiu esclarecer se a ação do motoqueiro visava à sua eliminação física ou fazia parte do terrorismo psicológico do qual se tornou alvo constante.
Sem recursos para tocar adequadamente uma investigação complexa, como se veria mais tarde na Lava Jato, pressionado e ameaçado pelos investigados, e sem apoio superior, Gerson Machado entrou em crise depressiva e, por pouco, não cometeu suicídio com a própria arma dentro da delegacia em que trabalhava.
Em 2012, depois de ter passado por tratamento para sair da depressão, Gerson Machado tentou reassumir o cargo. Apresentou um laudo feito pelo médico que o tratou, recomendando o retorno em ritmo mais suave e sem arma. Mas a direção da PF, baseada em análise de seu departamento médico, decidiu aposentá-lo por invalidez. Seu papel como o primeiro policial a perceber o fio de uma meada que daria nos desvios da Petrobras foi resgatado pelo cineasta José Padilha, que na série O mecanismo se inspira nele para dar vida ao personagem incorporado pelo ator Selton Mello. Machado mora atualmente em Portugal, onde escreve um livro de memórias sobre sua participação na Lava Jato.
Sumiço misterioso
De 2009 a 2013, período que marca o auge dos crimes praticados contra a Petrobras, classificados pelos operadores da Lava Jato como “os mais graves da nossa história”, não há registros de grampo, pedidos ou ordens de quebra de sigilos ou qualquer procedimento judicial apontando o doleiro como alvo de uma investigação formal. Youssef atuou com desembaraço, quando o normal seria a anulação da delação e seu retorno para a cadeia.
O mistério sobre o sumiço de Youssef das investigações só seria abordado no decorrer de 2014, dois meses depois de o doleiro ter se tornado o primeiro preso da Lava Jato. No dia 6 de maio, Moro anularia a delação que homologou em 2003. Quatro meses depois, em setembro de 2014, integrantes do MPF e advogados do doleiro, os mesmos que atuaram no caso Banestado, firmariam um novo acordo de delação, homologado em dezembro pelo ex-ministro Teori Zavascki, então relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF).
O novo contrato de delação passou uma borracha nos crimes praticados pelo doleiro nos últimos 11 anos, ignorou a quebra do acordo de 2003 e ainda foi vantajoso do ponto de vista econômico. Por ele, por cada R$ 50 milhões que ajudasse a recuperar, Youssef abateria R$ 1 milhão nas multas que recebera e ainda conseguiu passar para o nome da ex-mulher e das filhas imóveis em que elas moravam, num condomínio de luxo na Vila Nova Conceição, zona sul de São Paulo.
Os benefícios financeiros, que não estavam previstos na lei e eram proibidos por convenções internacionais sobre combate à lavagem de dinheiro das quais o Brasil é signatário, seriam usados para tentar anular a segunda delação de Youssef. O advogado José Luiz de Oliveira Lima sustentou, num habeas corpus impetrado em 2015 no STF, que Youssef já havia quebrado a confiança que a Justiça depositara no acordo de 2003, atuava no mercado paralelo do dólar havia duas décadas e, ao fechar o segundo acordo, tinha recebido benefícios patrimoniais ilegais. Lima queria anular a delação de Youssef para derrubar parte das acusações que pesavam contra um de seus clientes, o empresário Erton Medeiros Fonseca, da Galvão Engenharia. Mesmo amparado por um parecer do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, para quem, quando um delator quebra as regras do acordo, o Estado jamais poderia confiar nele novamente, o habeas corpus acabou rejeitado pelo pleno do STF.
O resgate da trajetória de Youssef no submundo da corrupção ao lado de Janene, dos casos Banestado, Mensalão e Petrobras, acrescentaria um novo capítulo nas narrativas da Lava Jato. Tudo indica que sua presença ao lado do doleiro Carlos Habib Chater, o dono do Posto da Torre, em Brasília, cuja prisão batizaria a operação, estava longe de ser um “encontro fortuito”, como sempre foi relatado pela força-tarefa. Com certeza, Youssef já era um elo bem conhecido da PF, do MPF e da Justiça Federal.
A anulação de sua primeira delação, quando surgiram os primeiros indícios em 2006, poderia ter inibido a roubalheira que se veria depois na Petrobras, uma arquitetura de rapinagem da qual ele e Paulo Roberto Costa parecem ter sido os principais alicerces.
por Vasconcelo Quadros
* Doleiros que acusaram investigadores trabalhavam para Messer, que estava foragido
* Dezenas de anexos de delação estão sendo analisadas pelo MPF-RJ
* Delegado afastado das investigações disse ter ficado “indignado” com acordo de Youssef homologado por Moro
[Primeira parte] Desde janeiro do ano passado, quando ouviram os relatos de dois delatores, procuradores do Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro investigam uma suspeita de corrupção em que doleiros acusam procuradores e policiais – hoje na Lava Jato – de receber propina em troca de proteção.
Claudio de Souza, conhecido como Tony, e Vinicius Claret, o Juca Bala, que, presos em 2017, se tornaram delatores no início de 2018, contaram que, entre 2006 e 2013, doleiros que operavam no eixo Rio-São Paulo-Uruguai disseram pagar, cada um, uma propina de US$ 50 mil por mês como taxa de proteção a policiais federais e integrantes do Ministério Público. Mais incisivo, Juca Bala afirma textualmente que mandava entregar o dinheiro mensalmente em endereços indicados por Enrico Machado, doleiro de peso no Rio.
“Os pagamentos eram destinados a dois advogados de Kiko [o doleiro Clark Setton]: Figueiredo Basto e outros do qual não se recorda […]. Os pagamentos foram feitos de 2005/2006 até 2013”, afirma Juca Bala em um dos depoimentos prestados ao MPF do Rio. O doleiro diz que, além dele e de Tony, a família “Matalon, Richard Waterloo e outros doleiros também pagavam a citada taxa”. Figueiredo Basto nega a acusação.
Se comprovada, com base nos doleiros citados por Juca Bala e Tony e computando os 96 meses que teriam durado a suposta proteção, cerca de US$ 20 milhões teriam escorrido pela lavanderia do mercado paralelo do dólar para subornar investigadores. Os dois contam ainda que Enrico e Dario Messer, para os quais a dupla trabalhava, criaram um banco, o EVG, em Antígua e Barbuda, conhecido paraíso fiscal, para operar na lavagem de dinheiro de origem ilícita a mais de 400 clientes cuja lista está em poder do MPF do Rio.
Foragido há 15 meses, Messer, chamado pelos investigadores de “doleiro dos doleiros”, foi preso pela Polícia Federal (PF) em São Paulo, na tarde da quarta-feira passada. Estava no apartamento de uma amiga, nos Jardins, com nome falso e o visual levemente modificado pela barba e cabelos ruivos. Além da possibilidade de falar sobre a lavagem de dinheiro para empreiteiros, políticos e sonegadores, sua prisão pode ajudar a esclarecer o que disseram Juca Bala e Tony sobre o suborno a agentes públicos através do EGV em supostas operações no Brasil, Uruguai e Paraguai.
Juca Bala e Tony contaram que o movimento de dólar-cabo começou a diminuir no final de 2015 com expectativa da lei de repatriação, sancionada no dia 14 de janeiro do ano seguinte pela ex-presidente Dilma Rousseff, por meio da qual, entre abril e outubro, R$ 169,9 bilhões não declarados retornaram legalmente ao Brasil. A lei permitiu também que um grande número de empresas e empreiteiras, como a Odebrecht, por eles citada, também se desligasse das operações no câmbio paralelo.
O pagamento da suposta taxa de proteção, segundo os dois delatores, seria o pomo da discórdia entre os próprios doleiros, já que Enrico Machado, o arrecadador, se recusava a dar explicações sobre o resultado da propina. Em 2013 muitos deles deixaram de pagar e abandonaram a parceria nas operações. Enrico e Dario Messer passariam então a travar uma batalha em tribunais. [Continua]
Por que a Justiça esconde o nome do outro advogado que cobrava taxa de proteção de 50 mil dólares mensais?
"Os delegados federais da Lava Jato são tucanos tão descarados que operam nas redes xingando Lula, o governo Dilma, e dando loas a Aécio Neves. E os delatores são quase todos tucanos. Vide o caso do executivo da Toyo Setal, Augusto Ribeiro de Mendonça Neto. O cidadão passou décadas mamando nos governos do PSDB, sabe-se lá com que tretas, aproveitando-se inclusive de ligações familiares, visto que seu primo, Marcos Mendonça, é um tucano de alta plumagem que sempre ocupou altos cargos em governos tucanos. Aí o cara é pego num esquema da Petrobrás, e resolve delatar quem? O PT, é claro", escreve Miguel do Rosário.
E acrescenta: "Outro beneficiado com delação premiada, Alberto Youssef, um tucano das antigas. Fez-se na vida lavando dinheiro e operando sempre para o PSDB. Foi preso e condenado inclusive por isso. Aceitou a delação premiada, jogou a culpa nos outros, foi solto e correu de volta para o mundo do crime. Como é tucano, e tucano pode tudo, o juiz lhe deu outra chance de entrar no jogo da delação. Seu advogado, Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto, tinha uma sinecura no governo do Paraná, do PSDB. A Globo e Basto fizeram até tabelinha, para combinar uma narrativa bem legal, contra o PT, naturalmente. E quem Youssef resolve delatar? O PT, óbvio".
Publica o Consultor Jurídico: Dois delatores acusaram o advogado criminalista Antonio Figueiredo Basto - responsável por mais de 20 acordos de colaboração premiada na operação "lava jato" - de ter recebido mensalmente US$ 50 mil, entre 2006 e 2013, como “taxa de proteção” em um esquema comandado pelo doleiro Dario Messer.
Em delação ao Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, os doleiros Vinícius Claret, conhecido como “Juca Bala”, e Cláudio de Souza, o “Tony”, relataram que entregavam o dinheiro ao advogado curitibano e um colega dele que não teve o nome informado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Eles apontaram ainda que Enrico Vieira Machado, considerado peça-chave no esquema de Messer, começou a exigir o pagamento mensal de US$ 50 mil, entre 2005 e 2006. De acordo com Claret, Enrico prometia que o advogado conseguiria segurança em relação ao Ministério Público e à Polícia Federal.
Na delação, Souza disse que a “cobrança da taxa” motivou uma briga entre Enrico e Dario, que se recusava a pagar pela proteção. Segundo fontes do jornal, a proteção seria relativa a uma futura delação no caso Banestado.
Do jeito que o juiz Sergio Moro diz que não dá para acreditar em delator, no caso Tacla Durán, que denunciou cobrança de proteção na Lava Jato, Figueiredo Basto repete que "contra boato não há o que responder". Ora, ora, os dois fizeram das delações um meio de vida. Um, para condenar sem provas. O outro, para faturar adoidado, pontifica: "Colaborar com a Justiça não é uma deduragem de delegacia, um sujeito apontando o dedo para uma pessoa. Pelo contrário: é um processo formal, um acordo".
Acrescenta Figueiredo Basto: "Ninguém oferece a colaboração como primeira estratégia. Bom, eu nunca fiz isso. Em todas as delações que fiz, eu e meus clientes analisamos profundamente as provas. E tive a serenidade para dizer que o contexto era ruim e a chance de condenação era enorme. O que adianta você continuar batendo no peito dizendo que não faz colaboração? Respeito quem não faz, embora entenda que não há objeção de consciência, é objeção de conveniência. Quem perde depois que o cliente é condenado a anos de prisão? Não é o advogado, é o acusado, que deixou de usar um mecanismo de defesa. O grande problema é que essas colaborações trouxeram verdades desagradáveis".
Pois é, pelo que fala Figueiredo Basto, temos que acreditar nas palavras dos doleiros Vinícius Claret e Cláudio de Souza.
Antonio Figueiredo Basto, rei das delações
Responsável por diversos acordos de colaboração premiada na operação Lava Jato, o advogado criminalista Antonio Figueiredo Basto foi apontado por dois delatores – os doleiros Vinícius Claret (o Juca Bala) e Claudio de Souza (conhecido como Tony ou Peter) de ter recebido mensalmente 50 mil dólares, entre 2006 e 2013 como “taxa de proteção” para livrá-los de supostas acusações de outros investigados ao Ministério Público e à Polícia Federal.
Figueiredo Basto atuou na defesa do doleiro Alberto Yousseff, negociou os acordos de Lúcio Bolonha Funaro – tido como principal operador do PMDB – do empreiteiro Ricardo Pessoa, do grupo UTC e de Renato Duque, ex-diretor da Petrobras.
Em delação ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, Vinícius Claret e Cláudio Souza relataram que entregavam dinheiro ao advogado curitibano e a um cúmplice. O esquema de proteção seria comandado pelo doleiro Dario Messer – intitulado por Alberto Youssef “como doleiro dos doleiros” no Brasil e acusado por coordenar um esquema que movimentou mais de 1,6 bilhão de dólares em 52 países.
Também apontaram que Enrico Vieira Machado começou a exigir o pagamento mensal de 50 mil dólares “a fim de possuir proteção da Polícia Federal e do Ministério Público”. Os valores eram entregues em endereços indicados por Enrico e seriam destinados a Figueiredo Basto e outro advogado que não teve seu nome revelado.
Cláudio Souza, revelou ainda que a “cobrança da taxa” motivou desentendimentos entre Enrico e Dario, que se recusava a pagar pela suposta proteção. Transcrito do Nocaute
Em dezembro de 2013, Enrico endereça carta ao uruguaio Oscar Algorta, do Estúdio Algorta (escritório de advocacia), informando que denunciou Dario as polícias do Brasil, Uruguai, Estados Unidos e Suiça. Carta que foi publicada pelo jornal O Globo, em janeiro de 2014. Ainda dizem que a justiça brasileira vem negociando a delação de Enrico. A delação está virando mesmo uma indústria.
11 seguidores
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.