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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

01
Ago22

Onde estará Aras se as luzes da democracia se apagarem?

Talis Andrade

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Onde estará Aras se as luzes da democracia se apagarem?

 

por Jamil Chade

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O papel do procurador-geral da República, Augusto Aras, como defensor da democracia e das garantias de funcionamento das instituições, tem gerado uma série de críticas e questionamentos ao longo do governo de Jair Bolsonaro. 

“Ao longo dos últimos três anos e meio, tenho me perguntado: existiria um sistema pelo qual todas as instituições continuam a existir teoricamente e, ao mesmo tempo, estão esvaziadas de suas funções? (…)”, diz o articulista Jamil Chade, em artigo publicado no portal UOL.  

Ao lembrar do papel de Aras como “um dos papéis mais relevantes em nossa República”, Jamil Chade busca uma resposta para a falta de investigação contra o atual presidente da República, lembrando ainda do arquivamento das denúncias obtidas pela CPI da Covid, além do arquivamento de 104 pedidos de investigação contra o atual presidente. 

O articulista cita ainda outros pontos que seriam alvo de investigação, como o vazamento de dados do inquérito da Polícia Federal, assim como os sucessivos ataques do atual presidente ao sistema eleitoral. 

18
Ago21

TRF-1 recebe queixa contra jornalista que chamou Aras de cão de guarda

Talis Andrade

Miguel Villabal Sáanchez liberdade imprensa.jpg

 

 

Matéria foi publicada na revista CartaCapital em julho do ano passado

 

por Migalhas

- - -

A 4ª turma do TRF da 1ª região deu provimento ao recurso em sentido estrito para receber a queixa-crime do procurador-Geral da República, Augusto Aras, contra o jornalista André Barrocal, da CartaCapital, em razão de uma reportagem publicada na revista no ano passado. O caso foi relatado pelo desembargador Federal Cândido Ribeiro.

Em julho de 2020, Barrocal, como correspondente da revista CartaCapital, escreveu e publicou uma matéria intitulada "Procurador de Estimação", tendo como subtítulo: "Augusto Aras é, ao mesmo tempo, cão de guarda de Bolsonaro e perdigueiro dos inimigos do ex-capitão".

Em razão da reportagem, o procurador-Geral ingressou com queixa-crime pedindo a condenação do jornalista pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos no Código Penal.

O pedido foi negado pela 15ª vara da SJ/DF, motivo pelo qual Aras recorreu ao TRF-1.

Na análise do caso, o relator entendeu configurada, em tese, a vontade de caluniar, difamar e injuriar o procurador-Geral.

"Neste contexto, analisando o teor da publicação indicada, entendo configurada, em tese, a vontade de caluniar, difamar e injuriar o querelante, não havendo qualquer subterfúgio utilizado por parte do querelado ao mencionar a possível ocorrência de, ao menos, o crime de prevaricação por parte do querelante, além de denominá-lo de 'cão de guarda', 'perdigueiro' e 'procurador de estimação', pelo que não se mostra razoável obstar o prosseguimento do curso normal da ação penal intentada na hipótese, em que serão apurados os fatos e a existência ou não de crime, bem como a responsabilidade do querelado, se for o caso."

O colegiado acompanhou o relator e deu provimento ao recurso em sentido estrito para receber a queixa-crime quanto aos crimes dos arts. 138, 139 e 140 do CP, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para o prosseguimento da ação penal.

Processo: 1041777-64.2020.4.01.3400
Veja o acórdão.

liberdade01.jpg

 

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