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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

24
Jan22

Xadrez do grande negócio de Sérgio Moro com a Alvarez & Marsal

Talis Andrade

 

Peça 1 – a indústria do compliance

Quando se decidiu que o COAF ficaria com o Banco Central, Moro arrancou um decreto de Bolsonaro que permitiu a indicação dos delegados Erika Marena e Márcio Anselmo - do grupo da Lava Jato.

22
Jan22

A maioridade da reforma do Judiciário e a (in)constitucionalidade proposta por Moro

Talis Andrade

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Por Thiago de Miranda Coutinho

No final da última semana, o pré-candidato à Presidência da República e ex-juiz federal Sérgio Moro declarou que, se eleito, promoverá uma reforma no Poder Judiciário.

Mesmo sem detalhar as propostas de mudanças  em que tal medida resultaria, o ex-magistrado se reservou a dizer que deseja "um Judiciário mais eficiente e menos custoso" e que, ainda, segundo o jornal O Estado de São Paulo, uma equipe de juristas renomados se encarregaria de elaborar as temáticas da dita reforma.

No entanto, a fala do presidenciável na primeira semana do ano que promete protagonizar uma das eleições mais acaloradas já vistas no Brasil repercutiu mal e soou como inoportuna e — de certa feita, ao mesmo tempo —, oportunista, mormente entre seus antigos pares magistrados.

Isso visto que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), na figura da sua presidente, Renata Gil, pontuou que "ele não pode fazer uma reforma como representante do Executivo sem essa iniciativa do Judiciário, isso seria, inclusive, inconstitucional. O debate sobre o Poder Judiciário tem que acontecer dentro do Judiciário e não fora dele".

Entretanto, a fala da presidente da AMB carece de maior atenção, pois uma proposta de emenda à Constituição também pode ser apresentada, sim, pelo presidente da República. Ou seja, não haveria inconstitucionalidade na aplicabilidade do anseio do ex-ministro Sérgio Moro (se presidente eleito for).

Todavia, voltando aos holofotes do cenário político que se avizinha, destaca-se que essa discussão já fora reverberada (e efetivada) num passado não tão distante, pois, prestes a completar 18 anos no final de 2022, a Emenda Constitucional nº 45 implementou uma grande reforma no Poder Judiciário (em 2004).

Foram inúmeras mudanças protagonizadas à época, como a edição de súmulas vinculantes pelo STF, o estabelecimento do instituto da repercussão geral como requisito de admissibilidade dos recursos extraordinários, a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, também, do Ministério Público (CNMP), além dos inúmeros avanços no âmbito da Justiça do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça.

Frisa-se que a referida emenda constitucional (publicada em 31/12/2004), tramitou na Câmara dos Deputados de 1992 a 2000 e que somente em 2002 retornou ao Senado, ganhando prioridade na pauta daquela casa.

Ou seja, uma matéria cuja relevância extrapola os muros eleitorais carece de ampla (e séria) discussão para que se aglutinem verdadeiras mudanças em prol do Poder Judiciário, da Justiça e da sociedade!

No ponto, ao fazer um rápido paralelo com a própria Constituição Federal de 1988, tem-se que a Carta Magna ainda carece de implementação prática. Inúmeros são os artigos e incisos que muito são estudados nos bancos acadêmicos, porém pouco são implementados na prática das ruas; e quem experimenta dessa utopia (muitas vezes sem saber sequer o que significa essa palavra), é o próprio eleitor. Eleitor que a cada quatro anos é surpreendido com as velhas "novas novidades" de sempre.

Assim, devamos, quem sabe, coadunar (e fundir) parte das intenções aqui elencadas no afã de prover um resultado eficaz à chamada justiça social tão desejada por todos.

Dessa forma, se o pré-candidato está disposto a melhorar o louvável Judiciário, e a entidade que representa os juízes entende que deve haver um debate no seio da magistratura, pois bem: que o façam!

De toda sorte emerge a reflexão: em tempos pandêmicos, de instabilidade constitucional perpetrada por embates entre alguns representantes dos poderes constituídos, de ataques à autonomia do Judiciário e, não obstante, em clima eleitoral mais do que acalorado, seria o momento ideal para esse tipo de pauta?

Talvez a resposta esteja em buscar sensatez, serenidade, probidade e espírito público de um(a) presidente que possa liderar a nação e colocar o país nos caminhos da tão aclamada justiça.  

[O eleitor que recebe o salário mínimo do mínimo quer saber se Moro acabaria, se acaso eleito, com os altos salários acima do teto constitucional dos principescos magistrados e procuradores.

Se colocaria na cadeia os procuradores que promoveram na lava jato um assalto milionário, forjando diárias, passagens e horas extras. Inclusive se faz necessária uma auditoria na conta gráfica da Lava Jato. A "vítima" Petrobras depositou no dia 30 de janeiro de 2019, 2 bilhões e 500 milhões na Caixa Econômica Federal para a gastança dos sabidos abaixo relacionados: 

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Auditoria já nessa dinheirama ao deus-dará. 

Todo mundo jura que essa bufunfa teve outra aplicação depois de cantadas e possíveis interferências da pgr Raquel Dodge e ministro Alexandre de Morais. 

Como gastaram a grana das multas das delações premiadas? Idem dos acordos de leniência das empreiteiras internacionais do Brasil, que faliram pelo poder de destruição da lava jato a mando dos Estados Unidos.

Empresas brasileiras, inclusive empresas estratégicas, faliram para o Brasil perder espaço na guerra econômica na África, na América do Sul, continentes de países quintais do Tio Sam. Brasil, de sexta economia com Lula e Dilma presidentes, foi rebaixado nos governos entreguistas de Temer e Bolsonaro. Voltou a ser Terceiro Mundo, colônia dos Estados Unidos, país residência de Sergio Moro. E o servil e incompetente e idiota Bolsonaro bateu continência para a bandeira do Tio Sam. 

A reforma de Moro é para terminar a malandragem remunerada das férias de 60 dias? Duvido.

É para punir magistrados e procuradores que praticaram crimes de parcialidade, de suspeição, de incompetência? Duvido. A maior penalidade que os marajás e as Marias Candelárias recebem: o prêmio de aposentadoria precoce]

 

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18
Nov21

Moro é candidato à prisão por traição ao Brasil

Talis Andrade

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Nos países soberanos, Sérgio Moro seria candidato à prisão por crime de lesa pátria e não à presidência. Ele exterminou mais de 50% do PIB brasileiro – ao enfraquecer deliberadamente a Petrobras e destruir as empreiteiras, que juntas eram responsáveis pela cadeia produtiva mais dinâmica do país. 

A Lavajato foi a mais bem sucedida operação de “Regime Change”, ou mudança de regime, desencadeada pelos Estados Unidos, desde a queda da União Soviética, em 26 de dezembro, de 1991. O Golpe de 2016, com a consequente desorganização política, econômica, social e cultural do Brasil, que gerou sua remoção do principal palco mundial das nações, foi provavelmente a maior vitória da estratégia estadunidense de guerra híbrida. 

O debacle da URSS foi aproveitado pela geopolítica dos EUA, porém a implosão soviética foi provocada principalmente pelas contradições do modelo econômico extremamente rígido de origem stalinista. Na época, os serviços secretos estadunidenses forem pegos de surpresa pelos cataclísmicos acontecimentos do final do século XX.

Depois de 1991, os braços da geopolítica agressiva dos Estados Unidos operaram em locais importantes, como na Iugoslávia, país tradicionalmente não alinhado a qualquer poder hegemônico, que foi balcanizado, para impedir que se tornasse uma das mais fortes economias da Europa. Outros exemplos são as “primaveras árabes”, que varreram da Tunísia à Síria, causando grande sofrimento à população de vários países. A mais recente foi a Ucrânia, onde foi promovido um golpe de estado, com o objetivo de estabelecer um punhal para ameaçar o estratégico sul da Rússia.

Porém, nenhum desses lugares se compara ao Brasil, em importância geográfica, econômica e estratégica. Dominar o Brasil significa ter acesso a um dos maiores patrimônios minerais e biológicos do planeta, assim como assegura uma posição geoestratégica única, que viabiliza o controle de toda América Latina, assim como do Atlântico Sul, importante rota comercial; e viabiliza a projeção de poder ao riquíssimo Oeste da África.

 

A COOPTAÇÃO DA 5ª COLUNA

Como já é de conhecimento público e foi inclusive reconhecido por autoridades estadunidenses, ocorreram intimas relações entre os integrantes da Lavajato e agentes de diversos órgãos dos EUA. 

O prestigioso Boletim Conjur publicou no seu site, em julho de 2020, uma matéria que revelava o envolvimento ilegal dos brasileiros com o pessoal dos EUA. Em um dos trechos da matéria consta a informação de que “em outubro de 2015, o MPF de Curitiba recebeu a visita de 17 norte-americanos. Entre eles, estavam procuradores ligados ao DoJ e agentes do FBI (não se sabe a identidade de todos os convidados). De acordo com conversas divulgadas pelo Intercept, a “lavajato” não informou os encontros para o governo brasileiro, então chefiado pela presidente Dilma Rousseff”.

Esse tipo de relacionamento costuma ser prejudicial aos países com os quais os Estados Unidos mantêm relações aparentemente descompromissadas, pois os estadunidenses sempre possuem perfeita noção dos interesses geoestratégicos do seu governo; sendo que normalmente esta percepção falta às autoridades dos países a serem “ajudados”.

Neste episódio, a indigência intelectual, o baixo nível cultural e a falta de experiencia da maioria dos integrantes da força tarefa impediu reflexões mais profundas e a percepção de que estavam envolvidos em uma operação para beneficiar um país estrangeiro contra o Brasil.   

Os Estados Unidos adotaram como camuflagem, para o ataque contra o Brasil, a agenda mundial anticorrupção. Essa doutrina, que veio a ser um elemento central das guerras hibridas, foi adotada a partir dos anos 1990, quando o governo estadunidense incorporou leis aparentemente civilizatórias, mas que no fundo tinham o objetivo de intervir em outros países, simplesmente desconhecendo a soberania dos estados nacionais. A legislação se destinava, na prática, a impor as políticas internacionais dos EUA, enfraquecer a concorrência contra empresas protegidas pelo império e ampliar o espaço de ação do sistema financeiro ligado às instituições sediadas em Nova Iorque e Londres.

A “agenda global anticorrupção” gerou uma indústria multimilionária, para “prestar assistência técnica e financeira” ao redor do mundo através da exportação de modelos estadunidenses de rule of law (Estado de Direito).

 

A CIA FABRICA A AÇÃO ANTICORRUPÇÃO

De acordo com a Camila Feix Vidal (professora no Departamento de Economia e Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), membro do INCT-INEU e do GEPPIC) e Arthur Banzatto, (doutorando pelo Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais da UFSC), com base em relatórios de instituições estadunidenses, como a USAID, organizações internacionais governamentais, como Banco Mundial, FMI, ONU e OCDE, e organizações internacionais não governamentais, como a Transparência Internacional e a Open Society Foundation, é possível identificar a fabricação de um amplo movimento global anticorrupção a partir da década de 1990.

Segundo os pesquisadores, financiadas por grandes corporações, essas organizações passaram a pressionar por reformas institucionais e legais ao redor do mundo, sendo que, no âmbito dessa agenda, o conceito de corrupção é utilizado como justificativa para a intervenção externa nas políticas internas dos Estados.

Feix Vidal e Banzatto explicam que foi a partir da adoção desta política, que o crime organizado e a corrupção na América Latina aparecem como importantes ameaças para o Comando Sul do Departamento da Defesa dos EUA, a partir de 2001.

Na sua origem a política do estado estadunidense, para aplicação essa política de intervenção camuflada, era voltada para as relações com os militares e órgãos de segurança pública, para “obter uma fonte de influência em países estrangeiros, especialmente na promoção de determinados temas como o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro”, conforme Carlos Milani, citado pelos dois pesquisadores.

A história é farta de informações sobre as intervenções dos Estados Unidos na América Latina. Logo que as Treze Colônias se tornaram independentes, o apetite imperial começou a devorar novos territórios, engolindo a Florida, a Louisiana e mais da metade do México.

Os Estados Unidos chegaram a pensar em anexar todo o território Mexicano, proposta que foi negada devido ao racismo das oligarquias estadunidenses, que rejeitaram a ideia de transformar em cidadãos do país os milhões de índios, negros e mestiços, que viviam ao sul do Rio Grande. Porém, o governo dos EUA não rejeitou ao controle da América Latina e, para isso, foram utilizadas as invasões de marines, para impor o domínio informal na região. As invasões armadas violentas prosseguiram até a Segunda Guerra Mundial, quando a propaganda passou a ser uma arma importante contra a crescente atração da União Soviética. 

Durante a Guerra Fria, o método foi cooptar os toscos militares latino-americanos, para deixar que eles sujassem as mãos, com golpes, repressão de seus povos, prisão, tortura e assassinatos – embora a intervenção militar estadunidense sempre se mantivesse como plano “B”, como no caso do golpe de 1964 no Brasil, quando uma esquadra dos EUA estava pronta para a invasão, caso houvesse resistência.

A selgageria dos toscos e incompetentes governos militares queimou a opção dos armados, o que obrigou os estrategistas de Washington a traçar a nova estratégia da agenda global antidrogas e anticorrupção (citada acima), vindo mais tarde, a partir de 2001, a Guerra Contra o Terror, para enquadrar à força os povos islâmicos.

Não há como precisar exatamente quando começou o ataque contra os governos progressistas do PT. Porém as autoridades estadunidenses nunca tiveram muita preocupação em negar que a operação ocorreu.

Uma das autoridades que falaram sobre o assunto é Thomas Shannon, embaixador estadunidense no Brasil entre 2010 e 2013. Em uma de suas declarações, o embaixador diz que “o projeto brasileiro de integração regional suscita preocupação no Departamento de Estado estadunidense, considerando-se que o desenvolvimento da Odebrecht é parte do projeto de poder do PT e da esquerda latino-americana” (Bourcier e Estrada, 2021).

Matéria do Conjur, 2021, revela que “segundo um antigo membro do Departamento de Justiça (DoJ), ‘se acrescentarmos a isso as relações entre Obama e Lula, que se deterioravam, e um PT que desconfiava do vizinho norte-americano, podemos dizer que tivemos muito trabalho para endireitar os rumos’”.

Conforme reportagem publicada pelo jornal francês Le Monde Diplomatique, é possível identificar em 2007 o início da construção de uma rede de intercâmbio e de iniciativas de cooperação extraoficial envolvendo os membros da Força-Tarefa da Lava Jato em Curitiba e agentes do FBI (a Polícia Federal americana), do DoJ e do Departamento de Estado dos EUA. Segundo a matéria (fato amplamente conhecido), na ocasião, o magistrado Sérgio Moro era responsável pelo caso Banestado, envolvendo investigações sobre lavagem de dinheiro no banco público, em que houve uma efetiva colaboração com autoridades estadunidenses por meio de um programa de relacionamento financiado pelo Departamento de Estado dos EUA que envolveu viagens, compartilhamento de informações e treinamento.

De acordo com o veículo francês e diversas outras publicações brasileiras e estrangeiras, a colaboração foi sendo aprofundada e ampliada por meio de uma estratégia promovida pela Embaixada dos EUA no Brasil, que pretendia formar uma rede de juristas brasileiros alinhados às suas orientações.

Para facilitar a implantação do projeto de cooptação de operadores da justiça brasileiros, foi criado o cargo de assessor jurídico residente, ocupado pela procuradora estadunidense Karine Moreno-Taxman, especialista no combate à lavagem de dinheiro. A procuradora desenvolveu o programa chamado “Projeto Pontes”, organizando cursos de formação, seminários e reuniões com juízes e promotores brasileiros, de modo a compartilhar informações e “ensiná-los” a respeito dos métodos estadunidenses de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Dentre esses métodos, destacam-se a criação de grupos de trabalho (forças-tarefa), o uso de delações premiadas, a cooperação internacional informal e a estratégia de “perseguir o rei de forma sistemática”, identificando o suposto chefe dos esquemas de corrupção e desgastando sua imagem perante a opinião pública (Bourcier e Estrada, 2021 – citados por Feix Vidal e Banzatto).

A pressão estadunidense, via os operadores da justiça brasileiros cooptados, que tiveram o apoio da mídia ligada às oligarquias brasileiras, comprada para o projeto, levaram à aprovação de leis anticorrupção inspiradas em legislações dos EUA, em 2013 – a presidenta Dilma Rousseff não conseguiu resistir à pressão.

 

EUA SÓ RECONHECEM A SOBERANIA DE QUEM TEM CORAGEM

A Lei 12.846 é particularmente nociva ao Brasil. Com a legislação, o país incorpora mecanismos da Lei de Práticas de Corrupção no Exterior (Foreign Corrupt Practices Act, ou FCPA) dos EUA, que permitem a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas brasileiras pela prática de atos contra a administração pública estrangeira, previstos de forma bastante abrangente. Esses marcos legais ampliam a competência territorial da jurisdição estadunidense e acabam sendo manipulados pelos EUA contra empresas estrangeiras que competem com empresas americanas por grandes contratos internacionais, a exemplo do que ocorreu com as sanções impostas pelo DoJ dos EUA ao grupo francês Alstom.

Neste mesmo ano, 2013, Edward Snowden denuncia uma operação de espionagem dos Estados Unidos, operada pela agência NSA, responsável pelos modernos mecanismos de monitoramento eletrônico, contra vários países, inclusive o Brasil. Entre os alvos da bisbilhotagem estavam a Petrobras, que à época havia se posicionado entre as cinco maiores empresas do mundo, em valor de mercado; e a própria presidenta Dilma Rousseff.

Aquele ano registra ainda uma visita do então vice-presidente dos EUA ao Brasil, Joe Biden, para pedir a participação de empresas estadunidenses no pré-sal, o que foi negado pela mandatária brasileira. Logo depois, começaram as estranhas manifestações do que ficou conhecido como “Jornadas de 2013”.  

O discurso de Leslie Caldwell em 2014, então procuradora-geral adjunta do DoJ não deixa dúvidas sobre a intenção dos EUA: “A luta contra a corrupção estrangeira não é um serviço que prestamos à comunidade internacional, mas sim uma ação de fiscalização necessária para proteger nossos próprios interesses de segurança nacional e a capacidade de nossas empresas americanas de competir no futuro”.

Com base na “cooperação” do Ministério Público Federal com autoridades estadunidenses, principalmente do DoJ, a FCPA foi aplicada para punir empresas brasileiras que atuam no exterior, como a Petrobras, a Odebrecht e a Embraer. Além de ter rendido valores bilionários em multas para o Tesouro estadunidense, essa prática enfraqueceu a competitividade internacional dessas empresas, favorecendo as empresas estadunidenses que competem pelos mesmos mercados (Conjur, 2020).

A importância da colaboração do MPF para a aplicação de multas às empresas brasileiras nos EUA, através do compartilhamento de informações obtidas em delações premiadas, é reconhecida pelo próprio DoJ. Em 2016, Kenneth Blanco, estão procurador-geral adjunto do DoJ, declarou que: “É difícil imaginar uma cooperação tão intensa na história recente como a que ocorreu entre o DoJ e o Ministério Público brasileiro”. 

O abalo à economia do país indica que Moro e os procuradores brasileiros, por ignorância, vaidade ou má fé, estavam praticando traição contra o país.  

Em 2017, esse mesmo procurador afirmou que os oficiais de Justiça dos EUA tinham “comunicações informais” sobre a remoção de Lula da eleição presidencial brasileira de 2018 (Blanco, 2017 apud Prashad, 2020, p.156). Essa relação entre as elites jurídicas brasileiras e estadunidenses se tornou ainda mais estreita no caso do acordo de não persecução penal envolvendo o DoJ e a Petrobras, intermediado pelo Ministério Público Federal em 2018.

 

A LAVAJATO É MISTURA DE MÁ FÉ E IGNORÂNCIA

A má fé, misturada com ignorância, é a aposta mais provável para explicar a traição dos integrantes da Lavajato contra o Brasil, pois a Força Tarefa comandada na realidade por Sérgio Moro (como demonstra a Vazajato), sempre visou ganhos pessoais. Um exemplo é que no acordo feito nos EUA com a Petrobras, a petroleira brasileira aceitou pagar uma multa de US$ 853,2 milhões, sendo que 80% desse valor seria depositado em uma conta vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba e administrado por uma fundação controlada pelo MPF, conhecida como a “Fundação da Lava Jato”. O ministro Alexandre Moraes, ministro, STF, suspendeu a bandalheira.

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Pelos documentos acima os nomes e os recibos passados pelos assaltantes da Petrobrás. Dois bilhões e 500 milhões e uns trocados foram depositados pela Petrobras em uma conta gráfica - dinheiro ao deus-dará - na Caixa Econômica Federal de Curitiba, no dia 30 de janeiro de 2019, primeiro mês de Bolsonaro presidente, e Sérgio Moro ministro da Justiça e Segurança Pública. Para o usufruto da quadrilha da Lava Jato. Uso furto de ladrões anticorrupção. A empresa era brasileira, mas a autorização foi do governo dos Estados Unidos, que passou a presidir a Petrobrás. É isso aí. Só tem ladrão, meu irmão, diria o general Augusto Heleno. Conta gráfica autorizada pela juíza copia e cola, parceira de Moro e gangue de Dallagnoll

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A intervenção de instituições e agentes públicos estadunidenses na Operação Lava Jato – inclusive fornecendo informações colhidas pela espionagem da NSA – visava interesses objetivos, como a liberação da liberação de empresas transnacionais nos leilões do pré-sal, a aceleração dos certames e a venda de ativos da Petrobras para grandes petroleiras transnacionais, como British Petroleum (BP), British Shell, Chevron, Cnooc, ExxonMobil, QPI e Statoil. 

De outro lado mirava no recuo da presença das empresas brasileiras de construção civil (Odebrecht, OAS, Camargo, AG e Correia, entre outras), as mais capazes do mundo na época, da participação de projetos no exterior, abrindo espaço para empresas estrangeiras concorrentes. Como sintetiza Vijay Prashad, 2020 (p.156), “A investigação da Lava Jato foi uma grande vantagem para as empresas transnacionais”.

É importante lembrar que as empreiteiras brasileiras estavam partindo para outros setores da economia, sendo que algumas delas, como a Odebrecht e a AG, investiam em projetos industriais de última geração. A Odebrecht, por exemplo, havia estabelecido joint ventures, para a produção de avançados drones e mísseis no estado da arte, que competiam com o complexo militar industrial estadunidense. Além disso, a empresa de origem baiana, participava do complexo de produção de submarinos no litoral do Rio de Janeiro, que estava construindo o submarino nuclear brasileiro, armamento que poderia assegurar ao Brasil enorme poder de dissuadir qualquer ameaça militar ao país.

A destruição do complexo econômico e industrial composto pela cadeia produtiva que incluía a Petrobras, as empreiteiras e o BNDES, que operavam com a estrita exigência de conteúdo nacional significou o extermínio de mais de 50% do PIB brasileiro, com a consequente demolição dos motores da economia nacional, obrigada a decrescer a níveis anteriores à metade do século passado, o que gerou a remoção do país do grupo das 10 maiores economias do planeta. A consequência social do abalo provocado na economia pela Lavajato foi brutal e significou o maior desemprego da história, com mais de 15 milhões de desempregados e 50 milhões de subempregados, que são ameaçados pela miséria e a fome.

É importante lembrar que o método de “combate à corrupção” utilizado pela Lavajato; de destruir as empresas e liberar os gestores do topo com suas fortunas (após a obtenção de confissões sob medida, via tortura); é único no mundo. Nos Estados Unidos e Europa os diretores responsáveis sofrem punições, deixando as empresas intactas, com seus ativos, contratos e, assim, elas mantêm os empregos dos seus trabalhadores. No Japão, os corruptos cometem sepuku, mas as empresas e os empregos sobrevivem. Na China, os criminosos são executados com um único tiro, para evitar despesas e as empresas prosseguem intactas.

 

O QUE VALE PARA O MUNDO NÃO VALE PARA OS EUA

Na verdade, o país mais leniente com a corrupção é os Estados Unidos, apesar de sua furiosa retórica publicitária, que vale para o mundo, mas não se aplica internamente.

Um exemplo é a Lockheed, empresa estadunidense responsável pelo maior episódio de corrupção da história, quando distribuiu propina para autoridades de meio mundo, para vender seus produtos. Descoberto o crime, dois diretores foram punidos, com penas brandas, os países prejudicados foram proibidos de processar os cidadãos dos EUA e a, hoje, Lockheed-Martin, é uma das duas maiores fornecedoras dos bilionários contratos de suprimento militar das Forças Armadas dos EUA.  

Todas as mazelas que ocorreram no Brasil, após a Lavajato, são fruto da traição de Moro e seus jagunços, a serviço dos Estados Unidos: o golpe de 2016; a ponte para o retrocesso de Temer; e o terror bolsonarista.    

Além da face terrível do desemprego e da fome, detonados pela Lavajato, comandada por Moro, a desesperança atinge a quase totalidade dos brasileiros, atropelados pela volta da inflação galopante, os abusivos preços dos combustíveis (em um país autossuficiente em petróleo e gás), o descaso com a saúde (que na epidemia da covid vitimaram mais de 600 mil pessoas) e a destruição de todos os serviços públicos.

Os brasileiros nunca viveram uma época de sofrimento maior. O grau de destruição do Brasil de hoje somente ocorre em um país derrotado em uma guerra e ocupado pelo inimigo. E de fato foi isso o que aconteceu, o país foi derrotado em uma guerra hibrida, pela traição de uma quadrilha comandada por Sérgio Moro.

Moro é um traidor do Brasil e responsável pela tragédia que os brasileiros vivem hoje. Ele deveria ser candidato à cadeia e não a presidente. Aqueles que o apoiam, militares ou civis, revelam absoluta falta de nacionalismo, comprovam que odeiam o Brasil e têm nojo dos brasileiros.

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16
Nov21

“Com calma, vamos conseguir privatizar a Petrobras”, afirma Mansueto de Almeida

Talis Andrade

Mansueto de Almeida

Mansueto Almeida, o mulato mais rico do Brasil

 

O Brasil de hoje é “muito melhor” do que há 10 ou 20 anos atrás 

 

247 - O sócio e economista-chefe do banco BTG Pactual, Mansueto Almeida, afirmou que a privatização da Petrobrás será alcançada "com calma". 

Mansueto avaliou que "o tabu" de se discutir a privatização de estatais já foi quebrado e citou como exemplo a aprovação da lei que autoriza a privatização da Eletrobrás. “Da mesma forma que conseguimos quebrar o tabu da privatização dessa companhia [Eletrobras], na Petrobras, isso também é possível”, afirmou Mansueto, durante evento promovido pela gestora Vitreo na última quinta-feira (11), ao qual o Money Times teve acesso. 

Para o ex-secretário de Acompanhamento Econômico do governo Michel Temer e ex-secretário do Tesouro do atual ministro da Economia, Paulo Guedes, a Petrobrás está “indo muito bem”. “É só ter um pouco de calma, que ela vai melhorar muito mais e a gente vai conseguir privatizar”.

O economista Uallace Moreira disse que Mansueto representa a "síntese do projeto de destruição do país".

16
Out21

E se o Brasil passar a só exportar matérias-primas?

Talis Andrade

Carregamento de soja brasileira chega ao porto na China

Grãos de soja brasileiros chegam ao porto de Nantong, na China

 

País exporta cada vez menos bens industrializados. A desindustrialização crescente causa profundas mudanças negativas na sociedade, como menos empregos e pesquisa

 

 

por Alexander Busch

Quando, no início de 2021, a montadora Ford anunciou que sairia do Brasil, o governador da Bahia, Rui Costa – em cujo estado se perderam 5 mil vagas de trabalho desde então – reclamou: "O Brasil está virando uma grande fazenda."

Ele tem razão, mas o fenômeno não é novo. A ênfase exagerada da economia nacional na produção de matérias-primas é uma tendência de longa data, como fica claramente demonstrado no mais recente Indicador de Comércio Exterior (Icomex), compilado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV Ibre) e publicado previamente pelo jornal Valor Econômico.

Segundo o índice, as matérias-primas constituíram quase 70% das exportações brasileiras entre janeiro e setembro. Vinte anos atrás, o quadro ainda era bem outro: em 2001 elas só eram responsáveis por 37% da balança de exportações, e produtos industriais, como automóveis, máquinas e aviões da Embraer eram bem mais importantes.

Desindustrialização transforma o Brasil

Portanto, hoje, a maioria dos produtos exportados pelo Brasil vem de fazendas, minas e do fundo do mar, sendo mais da metade (44%) composta por soja, minério de ferro e petróleo. Milho, celulose, aves, carne bovina e café também são relevantes, mas a tendência crescente é o país exportar matérias-primas não processadas, sem qualquer valor agregado.

Ou seja, em vez de vender aço, carne de porco ou etanol, os exportadores brasileiros cada vez mais enviam minério de ferro, soja ou cana-de-açúcar para o exterior. Antes da pandemia de covid-19, o principal bem de exportação industrializado eram plataformas petroleiras.

Essa tendência à desindustrialização se faz notar em todo o mundo. Contudo, no Brasil ainda há pouca percepção das profundas transformações que esse processo significa para a economia e a sociedade.

Brasil na contramão de uma sociedade de classe média

É positivo que o Brasil – ao contrário de muitas nações não industriais – seja capaz de gerar um fluxo de capital constante com suas matérias-primas, o qual estabiliza a economia nacional através, por exemplo, de uma balança comercial positiva e de grandes reservas de divisas.

Além disso, a cadeia de agregação de valor dentro da agricultura, mineração e setor energético emite impulsos importantes para a economia nacional, como um todo: de fertilizantes a caminhões, de escavadeiras a tratores, setores inteiros vivem de fornecer para a indústria de matérias-primas.

Por outro lado, a dependência de matérias-primas é negativa devido às transformações estruturais que acarreta. Muito dependente de capital, ela cria relativamente poucos empregos. Ao mesmo tempo, exige menos pesquisa e tecnologia – as quais, além do mais, não precisam necessariamente se realizar no país: também nos Estados Unidos ou na Ásia podem-se desenvolver novas tecnologias de transporte para minas, ou variedades de soja resistentes à seca.

Desse modo, a economia brasileira disponibilizará vagas de trabalho cada vez menos exigentes, que tampouco dependem necessariamente de pesquisa e desenvolvimento em universidades e institutos especializados.

Do ponto de vista histórico, também a Europa, os EUA e, por último, a Ásia foram sociedades que começaram como produtoras de matérias-primas, mas se tornaram sociedades de classe média graças à própria industrialização. No Brasil, no momento a impressão é que o processo transcorre exatamente na direção inversa.

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07
Jun21

Congressistas americanos pedem que governo Biden explique cooperação entre Departamento de Justiça e Lava Jato

Talis Andrade

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247 - Um grupo de 20 congressistas americanos enviou nesta segunda-feira (7) uma carta ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos pedindo que as informações sobre como o órgão cooperou com a Operação Lava Jato sejam tornadas públicas. 

No texto, obtido pela BBC Brasil, os parlamentares se dizem "preocupados" com "o envolvimento de agentes do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) em procedimentos investigativos e judiciais recentes no Brasil, que geraram controvérsia substancial e são vistos por muitos no país como uma ameaça à democracia e ao Estado de Direito".

A deputada democrata da Pensilvânia Susan Wild destacou a importância das informações para as próximas eleições presidenciais. "À medida que o Brasil se aproxima da eleição presidencial de 2022, acredito ser crucial que os membros do Congresso dos EUA deixem claro que a era de interferência acabou - o povo brasileiro deve ser livre para escolher seus próprios governos", resume.

O documento é assinado por grandes nomes do partido democrata, como a deputada Alexandria Ocasio-Cortez. Ele foi remetido ao secretário de Justiça Merrick Garland. Os congressistas informaram que aguardam uma manifestação do Departamento de Justiça até o dia 31 de julho.

14
Mai21

A armadilha geopolítica da operação "lava jato"

Talis Andrade

PACTO COLONIAL - HISTÓRIA EM MINUTOS - YouTube

por Pedro de Araújo Fernandes

O mês de abril de 2021 foi um mês de derrotas em série para a "lava jato", ou para o que restava dela. Neste mês, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a incompetência da 13ª Vara de Curitiba e formou maioria para a suspeição de Sergio Moro.

A derrota, contudo, não se restringiu à Suprema Corte e ao mundo do Direito. Ela sofreu, também, um golpe simbólico com a publicação do artigo “Lava-Jato, the Brazilian trap”[1] no jornal Le Monde, com grande repercussão no Brasil e no mundo.

O título da versão em inglês do artigo é uma clara referência ao livro The American trap, que, por alguns meses de 2019, foi o livro mais vendido na Amazon da China.[2] Ele foi escrito por Frédéric Pierucci, um executivo da Alstom (multinacional francesa de energia e transporte) que ficou preso por mais de dois anos em Nova York, acusado de pagar propina a autoridades indonésias. Enquanto estava preso, Pierucci foi abordado por agentes que lhe prometeram que ficaria livre se ele se tornasse um informante da FBI dentro da Alstom. A oferta foi recusada, o que lhe custou uma longa estadia em uma prisão de segurança máxima em Rhode Island.The American Trap: My battle to expose America's secret economic war  against the rest of the world | Amazon.com.br

Durante a prisão o executivo estudou a legislação americana e, também, outros casos de punição a empresas estrangerias acusadas de pagarem propina transnacional. Com base na sua pesquisa, escreveu o livro para denunciar que os EUA estão utilizando leis corporativas, em especial o Foreign Corruption Practice Act (FCPA), como uma arma econômica para desestabilizar concorrentes.

O autor afirma que o seu caso era parte de uma estratégia para enfraquecer a Alstom e facilitar a sua aquisição pela General Electric, o que ocorreu em 2015. Mais do que isso, era parte de uma estratégia global em que uma norma dos EUA dotada de extraterritorialidade, sustentada por uma extensa rede de cooperação – formal e informal – com autoridades de outros países, é mobilizada com fins geopolíticos e comerciais.

O fato de o livro ter sido escrito por um francês e se tornado um best seller na China em 2019 não é mera coincidência. Empresas francesas e chinesas são, há alguns anos, alvos desta estratégia estadunidense e o tema passou a fazer parte do debate público nestes países, assim como passou a estar no radar das autoridades.

A China é o principal rival comercial dos EUA e, no final da década de 2010, um dos pontos mais sensíveis desta rivalidade passou a ser o domínio sobre a tecnologia 5G. Em dezembro de 2018, poucos meses antes da publicação do livro, a CEO da Huawei, líder global no desenvolvimento do 5G, foi presa no Canadá por força de uma decisão da Corte Federal de Nova York, o que ensejou uma forte reação das autoridades chinesas e da opinião pública. No país, o tema é recorrente em programas de notícias, entrevistas e nos jornais.

No caso da França, outras grandes empresas além da Alstom, como a Airbus, a BNP Paribas e a Société Générale, tiveram que pagar multas que chegam à ordem das centenas de milhões ou até bilhões de dólares por terem sido punidas no âmbito do FCPA. A classe política francesa, no entanto, reagiu. As Comissões de Relações Exteriores e de Finanças da Assembleia Nacional produziram um relatório sobre a extraterritorialidade do direito norte-americano, que serviu de subsídio para uma nova lei anticorrupção, a Sapin II.[3]

No Brasil começamos a observar um aumento da consciência nacional em relação a este tema, em especial em relação às multas impostas à Odebrecht e à Petrobras no âmbito do FCPA.

A operação "lava jato" sempre recebeu críticas de vários tipos. Para além das críticas pelos abusos cometidos, pelo desrespeito ao devido processo, pelo fortalecimento de uma ideologia “antipolítica”, ela é criticada, já há alguns anos, por ameaçar a soberania nacional e destruir grandes empresas do país. Neste sentido, o artigo “Lava-Jato, the Brazilian trap”, que causou grande impacto na opinião pública brasileira e de outros países, cumpre um importante papel. Demonstra-se no artigo a articulação entre uma estratégia de instrumentalização do combate à corrupção pelos EUA e a destruição de grandes empresas brasileiras de infraestrutura, empresas estas cuja expansão internacional estava associada a uma política externa independente e voltada para o Sul global.

Essa crítica certamente não é nova. Muitos advogados, entre eles os advogados de defesa do presidente Lula, já a faziam, assim como diversos intelectuais do campo do Direito, da Economia Política e da Ciência Política, incluindo este que aqui escreve.

Contudo, a publicação no Le Monde tem o papel fundamental de legitimar este tipo de crítica e contribuir para retirá-la do registro de uma “teoria da conspiração”, rótulo constantemente acionado pelos apoiadores da operação para desqualificá-la. Em relação à dimensão internacional da "lava jato", vigorava a perspectiva, orientada por uma falsa noção de neutralidade, de que as inciativas anticorrupção recentes no Brasil – muitas delas louváveis – eram simplesmente a incorporação das “boas práticas” ou “melhores práticas” internacionais de combate à corrupção, seja no âmbito do arcabouço normativo incorporado, ou seja no âmbito das cooperações – muitas informais – estabelecidas entre autoridades locais e estrangeiras.

Não há, neste enquadramento, muito espaço para considerações sobre soberania, conflito internacional e interesse nacional. Em suma, é uma narrativa com muito Direito e pouca Política que, contudo, sustentou uma atuação com pouco Direito e muita Política por parte de uma fração da burocracia estatal que se acostumou a desconsiderar a lei e a se comportar como se fosse o soberano da nação, só que a serviço de interesses alheios.

Qualquer pesquisa com alguma profundidade sobre o tema é capaz de identificar os interesses associados à criação de um regime internacional anticorrupção. A própria história da internacionalização e da aplicação do FCPA, uma lei antipropina dotada de extraterritorialidade, é reveladora.

Desde o seu nascimento, em 1977, a lei enfrentava resistência de setores empresariais dos Estados Unidos, que consideraram estar em desvantagem competitiva em relação às empresas de outros países, que não possuíam normas análogas e que, portanto, não puniam as suas próprias empresas por pagarem propina em território estrangeiro.

Em 1981 o Government Accountability Office (GAO), órgão do Legislativo responsável pela auditoria do Governo Federal dos EUA, reportou para o Congresso dos EUA que as empresas do setor aéreo e do setor de construção seriam severamente atingidas, e que era necessário internacionalizar as provisões antipropina transnacional:

Without an effective international ban against bribery, unfair competitive advantage could be given to non-U.S. firms. (…) Although progress in developing an international agreement has been slow, the United States should continue to take a leadership role in this effort. We recommended that the Congress urge the President to actively pursue an international agreement.[4]

As primeiras inciativas dos EUA para internacionalizarem os preceitos do FCPA esbarravam em entraves relacionados aos conflitos Leste-Oeste e Sul-Norte dos anos 1970 e 1980. Na época, os países socialistas e grande parte dos países de terceiro mundo não queriam a existência autônoma de uma norma internacional antipropina, pois pretendiam incorporá-la ao Código de Conduta das Corporações Transnacionais, uma tentativa – fracassada - de criar uma estrutura multilateral de regras internacionais sobre os direitos e responsabilidades das corporações nas suas relações com os governos.

Com o fim da Guerra Fria tais entraves foram removidos e os EUA conseguiram exportar suas normas por meio de convenções na OEA, OCDE e, posteriormente, na ONU. Vários países, a partir dos anos 2000, passaram a copiar as normas estadunidenses, inclusive o Brasil.

Além das normas anticorrupção transnacional, disseminaram-se normas de combate à lavagem de dinheiro por meio das recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), organização criada pelo G7 em 1989, e, mais recentemente, normas de combate ao crime organizado, por meio da Convenção de Palermo da ONU.

que pese a inegável importância dos esforços internacionais no combate à corrupção, a característica unilateral da sua estruturação revela o quanto eles podem ser problemáticos. Além disso, o que se vê no mundo, hoje em dia, é uma via de um lado só no que se refere às punições. Os EUA punem empresas de outros países com base no FCPA, mas os outros países não punem empresas estadunidenses com base em suas próprias leis.

É possível constatar, com base em dados facilmente acessíveis pela internet, que a partir de meados dos anos 2000 os EUA intensificaram a aplicação do FCPA e passaram a mirar em empresas de outros países. Não só as multas aplicadas tiveram um crescimento vertiginoso, como grande parte das empresas punidas deixou de ser estadunidense e passou a ser estrangeira, e o valor das multas costuma ser bem maior para as empresas estrangeiras.

Esse aumento foi acompanhado do fortalecimento do aparato estatal responsável por combater a corrupção transnacional. Neste sentido, em 2008 foi criada a International Corruption Unit no FBI, e os EUA passara a investir na criação de cursos e fóruns para exportar suas técnicas e criar laços com autoridades locais. Ao mesmo tempo, escritórios internacionais especializados em crime de colarinho branco e compliance encontraram um nicho de mercado e se expandiram. Assim, a prática da “porta giratória” se disseminou entre agentes do FBI e membros do DOJ imbuídos de combater a corrupção, e foi, inclusive, incorporada pelos operadores brasileiro, como o próprio Sergio Moro.

O sucesso desta estratégia, ainda que possivelmente temporário, têm animado políticos do país. Talvez inspirados pelo fundo – suspenso pelo STF - que seria criado com os valores do acordo de leniência da Odebrecht e da Petrobras, congressistas dos EUA apresentaram neste ano um projeto de lei que prevê a criação de um fundo anticorrupção financiado pelas multas do FCPA.

O projeto de iniciativa bipartidária prevê que, para toda multa superior a US$ 50 milhões, US$ 5 milhões deverão ser destinados ao Anti-Corruption Action Fund, e que todos os valores devem ser empregados fora dos Estados Unidos. Os propósitos do fundo são fortalecer a capacidade de combate à corrupção dos Estados estrangeiros, assistir no desenvolvimento de estruturas de governança baseadas no Estado de Direito e fortalecer o arcabouço legal e regulatório de combate à corrupção de outros países, incluindo a adoção das “melhores práticas” do direito internacional.[5]

O nome do projeto é bem significativo: Crook Act. “Crook” significa “ladrão”. No caso, é um acrônimo de “Countering Russian and Other Overseas Kleptocracy Act”. O texto do projeto faz várias referências à Rússia e à China, supostamente líderes de um modelo de governo cleptocrático que se espalha pelo mundo.

O interesse geopolítico do projeto não poderia ser mais claro. Novas armadilhas podem estar se formando. É preciso estar alerta para que o Brasil, desta vez, não caia nelas.Pacto Colonial - Resumo, o que foi, como funcionava, mercantilismo

[1] O título da versão em francês é “Le naufrage de l’opération anticorruption « Lava Jato » au Brésil”.

[2] https://www.washingtonpost.com/world/2019/06/07/an-unlikely-winner-china-us-trade-war-french-businessmans-book-about-his-battle-with-doj/

[3] PRONER, Carol. Quando a parcialidade é extraterritorial, tudo se explica. STRECK, Lenio; CARVALHO, Marco Aurélio de. O Livro das Suspeições. Editora Telha. 2020. P. 277.

[4] SCANTLEBUR, Donald. Statement of Donald l. Scantlebury on the impact of the foreign corrupt practices act on u.s. business. United States General Accounting Office. 1981. P. 14/15. Disponível em:<http://archive.gao.gov/f0102/115367.pdf>

[5] H. R. 402. P. 11. Disponível em < https://www.congress.gov/117/bills/hr402/BILLS-117hr402ih.pdf>

14
Mai21

Advogados defendem responsabilização criminal de Moro e membros da "lava jato"

Talis Andrade

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INÚMERAS ILEGALIDADES

por Conjur

- - -

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) concluiu que o ex-juiz Sergio Moro e os integrantes da "força-tarefa da lava jato" devem ser responsabilizados, nos âmbitos administrativo, civil e criminal, por violações ao estado democrático de direito e à ordem constitucional econômica.

De acordo com o parecer da Comissão de Direito Constitucional, Moro e os integrantes do consórcio de Curitiba causaram danos à economia, às empresas e aos trabalhadores do país. Conforme parecer da Comissão de Direito Penal, a operação resultou em graves violações ao processo penal. Os dois pareceres foram aprovados pelo Plenário do IAB na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (12/5), conduzida pelo 1º vice-presidente, Sergio Tostes. 

"Sob o falso argumento de combate à corrupção, eles promoveram seletivas perseguições, por meio de uma perigosa e articulada organização que se formou dentro da estrutura estatal repressiva e que tinha fins políticos particulares", afirmaram os relatores da Comissão de Direito Constitucional, no parecer.

Ainda de acordo com os advogados, "a 'lava jato' destruiu a imagem da Petrobras, reduziu o PIB, destruiu milhões de empregos e prejudicou consumidores de combustíveis e gás de cozinha". O parecer foi elaborado pelo grupo de trabalho formado pelos advogados Jorge Folena, Kátia Tavares e Antônio Seixas. 

A criminalista Maíra Fernandes produziu o parecer da comissão. A relatora criticou a "relação umbilical" entre Moro e o Ministério Público e disse que a operação se aproveitou do "clamor punitivo" instalado no país, para, com o apoio da mídia, instaurar o "processo penal do espetáculo" e alcançar os seus objetivos.

Para atingi-los, a principal violação cometida foi, segundo Maíra Fernandes, a "construção jurídica da competência", para que todos os casos fossem encaminhados à 13ª Vara Federal de Curitiba, independentemente de onde tivessem ocorrido.  

Redução de investimentos
O parecer da Comissão de Direito Constitucional reuniu dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), segundo os quais a Petrobras teve perdas de R$ 172 bilhões. Na sustentação oral, Jorge Folena afirmou que o dano foi decorrente da "drástica redução de investimentos na estatal, que resultou no desmonte do setor de engenharia, vital ao desenvolvimento e à soberania nacional".

Os advogados mencionaram vários fatos que, segundo eles, caracterizaram condutas de violação ao estado democrático de direito. Eles citaram, por exemplo, a interceptação ilegal de um telefone do Palácio do Planalto, no dia 16 de março de 2016. A gravação da conversa mantida pela então presidente da República, Dilma Roussef, com o ex-presidente Lula, foi seguida da autorização, igualmente ilegal, dada pelo então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, para a sua divulgação na mídia.  

Segundo Kátia Tavares, "o então juiz agiu de forma contrária à lei, pois não tinha competência, que é do STF, para atuar sobre a presidência da República e desrespeitou a proibição de divulgação de qualquer conversação interceptada, que deve ser mantida em sigilo, em respeito à intimidade, à privacidade e à presunção de inocência, garantidas pela Constituição".  

No parecer, foram indicados os efeitos da divulgação ilegal: "Provocou a ocorrência de distúrbios em várias ruas e cidades brasileiras, levando o caos à ordem política e social e à segurança pública". De acordo com os relatores, "o magistrado atentou diretamente contra a Presidência da República e, o mais grave, a Constituição, que proíbe esse comportamento indevido e próprio de agentes autoritários".

Na opinião dos constitucionalistas, "esses acontecimentos abriram as portas para a conspiração que conduziu ao impedimento de Dilma Rousseff, o que, sem dúvida, enfraqueceu a ordem constitucional de 1988 e, desde então, jogou no caos a democracia brasileira". 

Conluio
Também foi analisada a articulação entre Moro e os membros da "lava jato" e apontados outros danos causados pelas ações conjugadas entre eles. "Houve um grande conluio entre juiz, integrantes da acusação e agentes estrangeiros, para desestabilizar a ordem democrática, política, econômica e social do Brasil", destacou Jorge Folena. 

"Havia um projeto político em curso, conduzido à custa do sacrifício da democracia e da soberania nacional, causando gigantescos prejuízos à economia e promovendo a destruição de empresas e a aniquilação de um grande número de postos de trabalho", acrescentou.

Antônio Seixas, na sustentação oral da parte referente à criação de uma fundação para fins privados com emprego de recursos públicos, criticou a exigência de repasse financeiro feito pela "lava jato" à Petrobras. Segundo ele, a força-tarefa tentou constituir para si uma fundação privada capitalizada com parte dos quase R$ 2,5 bilhões decorrentes de um acordo de leniência firmado pela estatal com acionistas minoritários americanos.

Ele disse que o acordo foi feito sem que houvesse qualquer sentença de condenação contra a empresa. O relator destacou também que Deltan Dallagnol, conforme informação que posteriormente se tornou pública, manifestou que a força tarefa estava exigindo da Petrobras o repasse de 10% sobre o valor ressarcido à empresa.

"A Constituição veda aos membros do Ministério Público receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, a fim de evitar situações de aproveitamento pessoal para fins de qualquer natureza", esclareceu o advogado. 

Insegurança
Ao tratarem das violações da ordem constitucional econômica e suas consequências, os advogados da Comissão de Direito Constitucional disseram ainda que a "lava jato" promoveu, ao mesmo tempo, a insegurança jurídica, política e econômica no país.

"A força-tarefa destruiu a estrutura da engenharia civil brasileira e a indústria naval, provocou a maior taxa de inflação, dólar em alta, ações em baixa, o maior desemprego na história brasileira e a evasão de investimentos para o exterior", sentenciaram. 

O parecer traz outros dados do Dieese, segundo os quais as ações da "lava jato" resultaram na perda de 4,4 milhões de empregos e 3,6% do PIB. "A força-tarefa causou graves danos à ordem econômica brasileira e destruiu diversas empresas genuinamente nacionais, como também toda uma cadeia de produção e fornecimento constituída ao longo de décadas de duro trabalho no país e no exterior", afirmaram os relatores.

Ainda segundo eles, "a paralisação de atividades, promovida pela operação 'lava jato', causou um desemprego gigantesco nos setores de petróleo e gás e engenharia e abriu as portas do mercado nacional para empresas estrangeiras que eram concorrentes". 

A criminalista Maíra Fernandes criticou também o tratamento dispensado pela "lava jato" aos advogados, que, segundo ela, foram publicamente apresentados como obstáculos à operação: "Nos casos em que há acusados de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e toda a sorte de crimes chamados de colarinho branco, é comum os procuradores culparem os advogados pela demora processual".  

A relatora comentou a revisão recente de tudo que foi praticado na operação, iniciada em 2014: "Seis anos depois, os ventos parecem começar a mudar e alterar a leitura hegemônica que tornava a 'lava jato' um grande sucesso de público, quase inalcançável às críticas". Com informações da assessoria do IAB.

Clique aqui e aqui para ler os pareceres

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04
Mai21

A armadilha geopolítica da operação “lava jato”

Talis Andrade

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Por Pedro de Araújo Fernandes

O mês de abril de 2021 foi um mês de derrotas em série para a “lava jato”, ou para o que restava dela. Neste mês, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a incompetência da 13ª Vara de Curitiba e formou maioria para a suspeição de Sergio Moro.

A derrota, contudo, não se restringiu à Suprema Corte e ao mundo do Direito. Ela sofreu, também, um golpe simbólico com a publicação do artigo “Lava-Jato, the Brazilian trap”[1] no jornal Le Monde, com grande repercussão no Brasil e no mundo.

O título da versão em inglês do artigo é uma clara referência ao livro The American trap, que, por alguns meses de 2019, foi o livro mais vendido na Amazon da China.[2] Ele foi escrito por Frédéric Pierucci, um executivo da Alstom (multinacional francesa de energia e transporte) que ficou preso por mais de dois anos em Nova York, acusado de pagar propina a autoridades indonésias. Enquanto estava preso, Pierucci foi abordado por agentes que lhe prometeram que ficaria livre se ele se tornasse um informante da FBI dentro da Alstom. A oferta foi recusada, o que lhe custou uma longa estadia em uma prisão de segurança máxima em Rhode Island.

Durante a prisão o executivo estudou a legislação americana e, também, outros casos de punição a empresas estrangerias acusadas de pagarem propina transnacional. Com base na sua pesquisa, escreveu o livro para denunciar que os EUA estão utilizando leis corporativas, em especial o Foreign Corruption Practice Act (FCPA), como uma arma econômica para desestabilizar concorrentes.

O autor afirma que o seu caso era parte de uma estratégia para enfraquecer a Alstom e facilitar a sua aquisição pela General Electric, o que ocorreu em 2015. Mais do que isso, era parte de uma estratégia global em que uma norma dos EUA dotada de extraterritorialidade, sustentada por uma extensa rede de cooperação – formal e informal – com autoridades de outros países, é mobilizada com fins geopolíticos e comerciais.

O fato de o livro ter sido escrito por um francês e se tornado um best seller na China em 2019 não é mera coincidência. Empresas francesas e chinesas são, há alguns anos, alvos desta estratégia estadunidense e o tema passou a fazer parte do debate público nestes países, assim como passou a estar no radar das autoridades.

A China é o principal rival comercial dos EUA e, no final da década de 2010, um dos pontos mais sensíveis desta rivalidade passou a ser o domínio sobre a tecnologia 5G. Em dezembro de 2018, poucos meses antes da publicação do livro, a CEO da Huawei, líder global no desenvolvimento do 5G, foi presa no Canadá por força de uma decisão da Corte Federal de Nova York, o que ensejou uma forte reação das autoridades chinesas e da opinião pública. No país, o tema é recorrente em programas de notícias, entrevistas e nos jornais.

No caso da França, outras grandes empresas além da Alstom, como a Airbus, a BNP Paribas e a Société Générale, tiveram que pagar multas que chegam à ordem das centenas de milhões ou até bilhões de dólares por terem sido punidas no âmbito do FCPA. A classe política francesa, no entanto, reagiu. As Comissões de Relações Exteriores e de Finanças da Assembleia Nacional produziram um relatório sobre a extraterritorialidade do direito norte-americano, que serviu de subsídio para uma nova lei anticorrupção, a Sapin II.[3]

No Brasil começamos a observar um aumento da consciência nacional em relação a este tema, em especial em relação às multas impostas à Odebrecht e à Petrobras no âmbito do FCPA.

A operação “lava jato” sempre recebeu críticas de vários tipos. Para além das críticas pelos abusos cometidos, pelo desrespeito ao devido processo, pelo fortalecimento de uma ideologia “antipolítica”, ela é criticada, já há alguns anos, por ameaçar a soberania nacional e destruir grandes empresas do país. Neste sentido, o artigo “Lava-Jato, the Brazilian trap”, que causou grande impacto na opinião pública brasileira e de outros países, cumpre um importante papel. Demonstra-se no artigo a articulação entre uma estratégia de instrumentalização do combate à corrupção pelos EUA e a destruição de grandes empresas brasileiras de infraestrutura, empresas estas cuja expansão internacional estava associada a uma política externa independente e voltada para o Sul global.

Essa crítica certamente não é nova. Muitos advogados, entre eles os advogados de defesa do presidente Lula, já a faziam, assim como diversos intelectuais do campo do Direito, da Economia Política e da Ciência Política, incluindo este que aqui escreve.

Contudo, a publicação no Le Monde tem o papel fundamental de legitimar este tipo de crítica e contribuir para retirá-la do registro de uma “teoria da conspiração”, rótulo constantemente acionado pelos apoiadores da operação para desqualificá-la. Em relação à dimensão internacional da “lava jato”, vigorava a perspectiva, orientada por uma falsa noção de neutralidade, de que as inciativas anticorrupção recentes no Brasil – muitas delas louváveis – eram simplesmente a incorporação das “boas práticas” ou “melhores práticas” internacionais de combate à corrupção, seja no âmbito do arcabouço normativo incorporado, ou seja no âmbito das cooperações – muitas informais – estabelecidas entre autoridades locais e estrangeiras.

Não há, neste enquadramento, muito espaço para considerações sobre soberania, conflito internacional e interesse nacional. Em suma, é uma narrativa com muito Direito e pouca Política que, contudo, sustentou uma atuação com pouco Direito e muita Política por parte de uma fração da burocracia estatal que se acostumou a desconsiderar a lei e a se comportar como se fosse o soberano da nação, só que a serviço de interesses alheios.

Qualquer pesquisa com alguma profundidade sobre o tema é capaz de identificar os interesses associados à criação de um regime internacional anticorrupção. A própria história da internacionalização e da aplicação do FCPA, uma lei antipropina dotada de extraterritorialidade, é reveladora.

Desde o seu nascimento, em 1977, a lei enfrentava resistência de setores empresariais dos Estados Unidos, que consideraram estar em desvantagem competitiva em relação às empresas de outros países, que não possuíam normas análogas e que, portanto, não puniam as suas próprias empresas por pagarem propina em território estrangeiro.

Em 1981 o Government Accountability Office (GAO), órgão do Legislativo responsável pela auditoria do Governo Federal dos EUA, reportou para o Congresso dos EUA que as empresas do setor aéreo e do setor de construção seriam severamente atingidas, e que era necessário internacionalizar as provisões antipropina transnacional:

Without an effective international ban against bribery, unfair competitive advantage could be given to non-U.S. firms. (…) Although progress in developing an international agreement has been slow, the United States should continue to take a leadership role in this effort. We recommended that the Congress urge the President to actively pursue an international agreement.[4]

As primeiras inciativas dos EUA para internacionalizarem os preceitos do FCPA esbarravam em entraves relacionados aos conflitos Leste-Oeste e Sul-Norte dos anos 1970 e 1980. Na época, os países socialistas e grande parte dos países de terceiro mundo não queriam a existência autônoma de uma norma internacional antipropina, pois pretendiam incorporá-la ao Código de Conduta das Corporações Transnacionais, uma tentativa – fracassada – de criar uma estrutura multilateral de regras internacionais sobre os direitos e responsabilidades das corporações nas suas relações com os governos.

Com o fim da Guerra Fria tais entraves foram removidos e os EUA conseguiram exportar suas normas por meio de convenções na OEA, OCDE e, posteriormente, na ONU. Vários países, a partir dos anos 2000, passaram a copiar as normas estadunidenses, inclusive o Brasil.

Além das normas anticorrupção transnacional, disseminaram-se normas de combate à lavagem de dinheiro por meio das recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), organização criada pelo G7 em 1989, e, mais recentemente, normas de combate ao crime organizado, por meio da Convenção de Palermo da ONU.

que pese a inegável importância dos esforços internacionais no combate à corrupção, a característica unilateral da sua estruturação revela o quanto eles podem ser problemáticos. Além disso, o que se vê no mundo, hoje em dia, é uma via de um lado só no que se refere às punições. Os EUA punem empresas de outros países com base no FCPA, mas os outros países não punem empresas estadunidenses com base em suas próprias leis.

É possível constatar, com base em dados facilmente acessíveis pela internet, que a partir de meados dos anos 2000 os EUA intensificaram a aplicação do FCPA e passaram a mirar em empresas de outros países. Não só as multas aplicadas tiveram um crescimento vertiginoso, como grande parte das empresas punidas deixou de ser estadunidense e passou a ser estrangeira, e o valor das multas costuma ser bem maior para as empresas estrangeiras.

Esse aumento foi acompanhado do fortalecimento do aparato estatal responsável por combater a corrupção transnacional. Neste sentido, em 2008 foi criada a International Corruption Unit no FBI, e os EUA passara a investir na criação de cursos e fóruns para exportar suas técnicas e criar laços com autoridades locais. Ao mesmo tempo, escritórios internacionais especializados em crime de colarinho branco e compliance encontraram um nicho de mercado e se expandiram. Assim, a prática da “porta giratória” se disseminou entre agentes do FBI e membros do DOJ imbuídos de combater a corrupção, e foi, inclusive, incorporada pelos operadores brasileiro, como o próprio Sergio Moro.

O sucesso desta estratégia, ainda que possivelmente temporário, têm animado políticos do país. Talvez inspirados pelo fundo – suspenso pelo STF – que seria criado com os valores do acordo de leniência da Odebrecht e da Petrobras, congressistas dos EUA apresentaram neste ano um projeto de lei que prevê a criação de um fundo anticorrupção financiado pelas multas do FCPA.

O projeto de iniciativa bipartidária prevê que, para toda multa superior a US$ 50 milhões, US$ 5 milhões deverão ser destinados ao Anti-Corruption Action Fund, e que todos os valores devem ser empregados fora dos Estados Unidos. Os propósitos do fundo são fortalecer a capacidade de combate à corrupção dos Estados estrangeiros, assistir no desenvolvimento de estruturas de governança baseadas no Estado de Direito e fortalecer o arcabouço legal e regulatório de combate à corrupção de outros países, incluindo a adoção das “melhores práticas” do direito internacional.[5]

O nome do projeto é bem significativo: Crook Act. “Crook” significa “ladrão”. No caso, é um acrônimo de “Countering Russian and Other Overseas Kleptocracy Act”. O texto do projeto faz várias referências à Rússia e à China, supostamente líderes de um modelo de governo cleptocrático que se espalha pelo mundo.

O interesse geopolítico do projeto não poderia ser mais claro. Novas armadilhas podem estar se formando. É preciso estar alerta para que o Brasil, desta vez, não caia nelas.

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[1] O título da versão em francês é “Le naufrage de l’opération anticorruption « Lava Jato » au Brésil”.

[2] https://www.washingtonpost.com/world/2019/06/07/an-unlikely-winner-china-us-trade-war-french-businessmans-book-about-his-battle-with-doj/

[3] PRONER, Carol. Quando a parcialidade é extraterritorial, tudo se explica. STRECK, Lenio; CARVALHO, Marco Aurélio de. O Livro das Suspeições. Editora Telha. 2020. P. 277.

[4] SCANTLEBUR, Donald. Statement of Donald l. Scantlebury on the impact of the foreign corrupt practices act on u.s. business. United States General Accounting Office. 1981. P. 14/15. Disponível em:<http://archive.gao.gov/f0102/115367.pdf>

[5] H. R. 402. P. 11. Disponível em < https://www.congress.gov/117/bills/hr402/BILLS-117hr402ih.pdf>

carne fraca charge aroeira brasil estados unidos.j

 

18
Abr21

A herança catastrófica da Lava Jato

Talis Andrade

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por Jeferson Miola

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A Lava Jato chega ao fim deixando várias heranças catastróficas em uma nação destroçada e espoliada.

A maior corrupção judicial da história da humanidade, a milicianização das instituições, o gangsterismo político e o descrédito na justiça são algumas destas heranças.

O golpe contra Dilma, a destruição da economia, a dissolução de setores estratégicos, a eliminação de mais de 4 milhões de postos de trabalho diretos e a perda de quase R$ 200 bilhões em investimentos também são heranças malditas da Lava Jato.

Mas o pior dos piores legados da Lava Jato é Bolsonaro e os generais que tomaram o poder numa eleição manipulada pela gangue chefiada por il capo di tutti capi Sérgio Moro.

O governo Bolsonaro é destas aberrações históricas que jamais aconteceriam se não tivesse existido uma aberração de magnitude equivalente, como a Lava Jato. Sem esta operação concebida nos EUA e chefiada por Moro no Brasil, a farsa jurídica para tirar Lula da eleição de 2018 não seria viável.

Com o governo dos generais, o Brasil não só foi rebaixado para a 12ª posição dentre as principais economias do planeta, como se tornou pária internacional.

Durante os governos petistas, Lula e Dilma sentavam-se à mesa do G-7, G-20, dos BRICS; a América do Sul prosperava, o Brasil comandava a FAO, a OMC, o Novo Banco de Desenvolvimento e liderava as iniciativas mundiais sobre clima, desenvolvimento sustentável e eliminação da fome no mundo.

Hoje o genocida do Planalto que desintegrou o continente e desestabilizou a região é malquisto e rechaçado em praticamente todos os países do globo. O governo genocida é considerado uma ameaça planetária.

A “eficácia” da diplomacia da vergonha é provada por turistas brasileiros, só aceitos no México, Afeganistão, República Centro Africana, Albânia, Costa Rica, Nauru e Ilha de Tonga.

Bolsonaro e os generais alçados ao poder graças à farsa lavajatista são os dispositivos decisivos para a consecução do devastador saqueio e assalto dos fundos públicos pelos capitais e oligarquias dominantes.

O Brasil é uma terra arrasada, queimada e derretida. Os povos originários, as comunidades tradicionais e o povo negro estão sendo alarmantemente alvejados por políticas de extermínio.

Hoje a maioria da população brasileira – 116 milhões de pessoas, que representam 55,2% da população, de acordo com a Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar – passa fome em diferentes níveis de severidade. As mulheres, as pessoas negras e residentes no norte e nordeste são as principais vítimas.

Antes da Lava Jato, o Brasil vivia uma realidade de pleno emprego. Hoje, com o governo militar parido pela Lava Jato, o desemprego formal beira os 15%, afora dezenas de milhões de trabalhadores desalentados, precarizados, uberizados e em situação de miséria.

O morticínio programado – bastante subnotificado, deve-se reconhecer – de quase 400 mil brasileiros e brasileiras é a marca mais macabra da barbárie instalada no Brasil pelo governo instalado com a farsa promovida pela Lava Jato, que também legou ao país um ambiente de ódio, rancor e profunda divisão.

É impossível acreditar, diante das revelações acerca da monstruosa patifaria engendrada pela gangue da Lava Jato, que alguém ainda possa defender – quando não incensar, como fazem alguns ministros do STF – esta organização criminosa que lançou o país no precipício e legou esta realidade trágica e calamitosa.

Sérgio Moro e os parceiros na PF, MPR, judiciário, mídia etc que tomaram parte desta engrenagem têm de ser responsabilizados pela corrupção do sistema de justiça e pelas injustiças cometidas contra Lula e sua família, como também têm de ser responsabilizados pelas consequências catastróficas e profundas que legaram ao país.

O fim da Lava Jato não significa o fim do milicianismo lavajatista, que continua bastante ativo nas instituições de Estado, na mídia hegemônica e nas estruturas políticas da direita e da extrema-direita.

Somente num contexto de modificação da correlação social de forças sociais será possível extirpar esta herança catastrófica da realidade nacional.

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