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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

15
Mar23

Tacla Duran, o novo revés de Sérgio Moro

Talis Andrade

Sérgio Moro não conseguiu enquadrar Tecla Duran como queria. (Foto: Adriano Machado – Reuters & Lula Marques)

 

por Marcelo Auler

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Ao suspender liminarmente cinco ações penais, abrangendo seis pessoas, com acusações baseadas em provas obtidas pela operação Lava Jato que foram declaradas inválidas pela Segunda Turma do STF, o ministro Ricardo Lewandowski acabou criando um novo revés para o hoje senador Sergio Moro e a chamada República de Curitiba.

Entre as cinco ações suspensas, estão os dois processos criminais (5018184-86.2018.4.04.7000/PR e 5019961-43.2017.4.04.7000/PR) movidos pelo Ministério Público Federal (MPF) do Paraná contra o advogado Rodrigo Tacla Duran, que após trabalhar para a Odebrecht acabou se transformando em um grande desafeto de Moro.

Duran denunciou que o advogado Carlos Zucolotto (amigo e padrinho de casamento do juiz e também ex-sócio de Rosângela Wolff Moro) lhe pediu alguns milhões como propina para negociar o um acordo de delação dele, Duran, com os procuradores da Lava Jato, liderados por Deltan Dallagnol. Duran detalhou ainda irregularidades que envolvem procedimentos adotados por procuradores, juízes, empresas e delatores na Lava Jato.

A falta de confiança nas provas coletadas pela Lava Jato nesses dois sistemas é que levou a Segunda Turma do STF anular essas provas, em razão da contaminação do material. A anulação ocorreu na Reclamação (RCL) 43007. Foi com base nela que agora Lewandowski determinou a anulação desses outros processos, incluindo os dois contra Duran. Nessas ações, em curso na 13ª Vara Federal de Curitiba, agora presidida pelo juiz federal Eduardo Appio, a prisão preventiva de Duran tinha sido decretada por Moro. Com a decisão de Lewandowski, esses mandados de prisões caducarão, em mais um revés para o ex-juiz, hoje senador do União Brasil.

Além de Tacla Duran foram beneficiados pela decisão do ministro Lewandowski: o almirante Othon Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, em um processo, na 5ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, em que era acusado por conta da construção do Estaleiro e Base Naval da Marinha no Município de Itaguaí (RJ); o ex-senador Edison Lobão, seu filho,  Márcio Lobão, e sua nora, Marta Lobão, acusados de delitos relacionados à construção da usina de Belo Monte em um processo esse em curso na 10ª Vara Federal Criminal de Brasília; e Jorge Atherino, acusado de ser operador financeiro do ex-governador do Paraná Beto Richa, cujo processo tramita na Justiça Eleitoral do Paraná.

Mas ele também ajudou a derrubar os dados da contabilidade da Odebrecht que a Lava Jato usava. Em dois depoimentos, um à CPI da JBS e outro à defesa do ex-presidente Lula, falando por vídeo conferência da Espanha, onde reside, Duran mostrou documentos que não conferem com os que teriam sido obtidos no sistema eletrônico de contabilidade da Odebrecht. Portanto, colocou em xeque a veracidade de provas apresentadas pela Odebrecht a partir dos sistemas Drousys e MyWebDay – largamente utilizados pela Lava Jato.

28
Jun22

Instalação de CPI da sabotagem das obras paradas do PT

Talis Andrade

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Que desgoverno fez o Brasil parar? O golpe contra Dilma, a destruição das grandes empresas pela Lava Jato, a ponte que leva nada a lugar nenhum de Michel Temer, as pinturas de meio-fio dos generais bem pagos de Bolsonaro, os guias de calçadas?

 

O líder do governo no Senado Federal, Carlos Portinho (PL-RJ), protocolou, nesta terça-feira (28/6), um requerimento solicitando que o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) cumpra a ordem cronológica e dê prosseguimento à abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar supostas irregularidades e crimes na condução de obras financiadas pelo Ministério da Educação (MEC) nos governos do PT.

Michel Temer assumiu em 12 de maio de 2016. E elegeu Jair Bolsonaro sucessor.

A CPI governista é um tiro no pé. Pretende ser uma resposta bolsonarista e militar à oposição, que protocolou mais cedo o pedido de abertura da CPI do MEC.

Segundo o autor do requerimento, o objetivo da CPI governista é apurar eventual irregularidade e crimes na condução de obras de edificações. O requerimento se baseia, de acordo com o governista, em um relatório fantasma de 2021 do Executivo federal, que listou a existência de mais de 2,6 mil obras inacabadas orçadas em R$ 2,4 bilhões. Quem parou as obras? 

Além disso, o senador quer apurar, em paralelo, suspeitas relacionadas ao uso do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Portinho cita suposto esquema para desviar R$ 1 bilhão para 20 instituições de ensino superior. Falta citar as instituições. Que tal os gastos da intervencão militar de Temer no Rio de Janeiro? E os gastos com a vida sexual do efetivo das forças armadas com Viagra, lubrificante íntimo e próteses penianas de tamanho gigante, 25 cm no mínimo. 

Em reunião, Bolsonaro disse que mandaria exército pintar meio fio do STF :  r/brasil

23
Jun22

Jurisprudência do TSE já torna Deltan Dallagnol inelegível

Talis Andrade

benett|Charge - Jornal Plural

 

Advogados analisam tecnicamente que Dallagnol já é inelegível

 

Por Antônio Carlos de Almeida Castro e Marcelo Turbay Freiria /Conjur

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Desde que o Brasil assistiu à verdadeira assunção política de juízes e procuradores do Ministério Público por meio desse projeto de poder, agora já à beira do fracasso, instituído pela operação “lava jato”, um dispositivo da chamada Lei das Inelegibilidades ganhou relevância especial nos debates que envolvem os pretensos candidatos às eleições de 2022. Trata-se da “alínea q” da Lei 64/90, que foi inserida na legislação brasileira pela Lei da Ficha Limpa, em 2010 — num contexto político-jurídico ainda bastante distinto.

O dispositivo prevê, em resumo, a vedação de que magistrados membros do ministério público que tenham pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar possam disputar as eleições ocorridas nos oito anos seguintes ao r. pedido:

“Artigo 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo: (…)
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que (…) tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos;”.

É uma vedação bastante objetiva, que quase não deixa margens à interpretação ou analogias, no sentido de impedir o deferimento do registro de candidatura de magistrados e membros do MP que tenham, na pendência de processo administrativo disciplinar, pedido exoneração dos seus cargos.

A abstrata previsão normativa, que remonta ao ano de 2010, passou quase despercebida por mais de uma década, até se tornar a mais nova controvérsia da Lei das Inelegibilidades. É que muitos especialistas do Direito Eleitoral [1] (no que concordamos) têm defendido que o dispositivo da “alínea q” se amolda exatamente à conduta do ex-procurador Deltan Dallagnol, que pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto respondia a dois processos administrativos disciplinares perante o CNMP.

Apesar de existirem posicionamentos contrários à incidência do dispositivo no caso concreto de Deltan, em sua maioria, sufragados pelas “viúvas” do lavajatismo, há que se analisar a hipótese de inelegibilidade com base no que vem reiteradamente decidindo o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal, em relação à aplicabilidade e literalidade da Lei da Ficha Limpa. A análise aqui proposta é, portanto, estritamente técnica.

O primeiro ponto relevante, aqui, é consignar que parece haver uma posição bastante sólida por parte do TSE em relação à premissa de que não são admitidas analogias — para o bem ou para o mal — na aplicação da Lei das Inelegibilidades (é o que se extrai do teor dos precedentes: REspe 524-31/AM, relator ministro Luiz Fux, 26/8/2016; RO 060098106, relator ministro Admar Gonzaga, 27/11/2018; Respe 28641, relator ministro Tarcisio Vieira De Carvalho Neto, 15/8/2017).

Ou seja: se, por um lado, o Tribunal Superior Eleitoral vem correta e sistematicamente impedindo a interpretação extensiva da Lei 64/90, por outro, o princípio da segurança jurídica aliado à teoria (já solidificada pelo Supremo Tribunal Federal) de proibição da proteção deficiente, impedem o esvaziamento de previsões expressas da lei infraconstitucional.

Em segundo lugar, e ainda que o plenário do TSE não tenha enfrentado nenhum caso específico relativo à “alínea q”, em centenas de outros casos referentes as “alíneas k” (renúncia a mandato eletivo na pendência de processo), “m” (exclusão dos órgãos de classe) e “o” (demissão do serviço público), a aplicação da hipótese de inelegibilidade tem se dado de forma objetiva e sem que a Justiça Eleitoral possa adentrar no mérito dos processos disciplinares.

Isso, aliás, é exatamente o prevê a Súmula 41 do TSE, recorrentemente aplicada, segundo a qual “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade”. Essa limitação processual impede que o TSE rediscuta ou sopese o mérito dos processos administrativos disciplinares a que respondiam os pretensos candidatos por ocasião do pedido de exoneração. Basta, para a hipótese em exame, que esteja comprovado nos autos de registro que tais procedimentos existiam e que não estavam concluídos por ocasião do desligamento do então membro do Judiciário ou do Ministério Público dos quadros das instituições.

Significa que — seguindo a tendência da jurisprudência — deverá prevalecer para as eleições de 2022 a aplicação objetiva e literal da Lei 64/90, no sentido de que caberá apenas à Justiça Eleitoral analisar nos casos concretos o trinômio: pendência de processo disciplinar, pedido de exoneração e formalização do pedido de registro de candidatura, para que, então, por força da previsão legal, seja indeferida a pretensa candidatura.

Em terceiro lugar, e aqui talvez esteja o ponto mais relevante do debate, entendemos que a exceção contida no parágrafo 5º do artigo 1º, inciso II, da Lei 64/90 (de que a renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k”) não se aplica à hipótese de inelegibilidade contida na alínea q”.

A constatação é sintaticamente confusa, mas semanticamente simples: o legislador estabeleceu uma exceção expressa na lei das inelegibilidades ao prever que os detentores de mandatos eletivos que renunciarem aos seus cargos, especialmente com o objetivo de concorrer às eleições (desincompatibilização), não se tornariam inelegíveis mesmo respondendo a processo na respectiva casa legislativa.

Por que entendemos que essa exceção não se aplica a Deltan Dallagnol? Ora, porque o legislador foi taxativo quando limitou essa exceção somente aos candidatos que se enquadram na “alínea k” (aos detentores de mandatos eletivos). Se quisesse estender o benefício ao ex-membros do Ministério Público teria incluído a alínea q” no parágrafo 5º, ou não teria limitado a exceção à “alínea k”. Raciocínio simples, aplicação jurídica, sem qualquer devaneio fruto de mera convicção.

Sobre a necessidade de se observar as previsões expressas e o rol taxativo da Lei 64/90, embora em contexto fático diverso, o ministro Luís Roberto Barroso já decidiu que:

“(…) Tal equiparação corresponderia à aplicação por analogia da causa de inelegibilidade a hipótese não taxativamente prevista em lei. (…) Ademais, quando o legislador quis tratar de hipótese equiparável à demissão do serviço público o fez expressamente, tal como ocorre no caso da alínea q, que torna inelegíveis “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar” (RO nº 060046939, relator ministro Luís Roberto Barroso, decisão monocrática de 17/10/2018).

Assim, não parece existir qualquer margem para a aplicação por analogia do parágrafo 5º do artigo 1º, inciso II, da Lei 64/90 aos ex-membros do Ministério Público e do Judiciário — em relação aos quais incide a hipótese da alínea q” da Lei 64/90.

Em quarto lugar, merece ser destacado que — mais uma vez em contraposição à disposição contida na alínea k”, que dispõe ser essencial que a representação ou petição a que responde o agente seja capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal ou legislação infraconstitucional — a alínea q” não dispõe sobre esse crivo mínimo de análise de aptidão.

Sobre o tema, o especialista em inelegibilidades Volgane Carvalho, já escreveu:

não cabe apontar abuso às garantias processuais na inelegibilidade que surge após a exoneração ou aposentadoria voluntária, visto que, em última análise, ela surge a partir de uma deliberação única e exclusiva do indivíduo. Do mesmo modo, não se pode afirmar que na hipótese haverá presunção absoluta de culpa, pois a extinção do processo administrativo inviabiliza a aplicação de sanção pela administração, e a inelegibilidade, como referido seguidamente, não tem natureza sancionatória [2].

Assim, indiferente para a incidência da hipótese de inelegibilidade o fundamento de que os processos administrativos disciplinares a que Deltan Dallagnol respondeu não teriam (supostamente) o potencial de desencadear sanções de uma ou outra natureza.

Essa opção feita pelo legislador (assim como ocorreu no parágrafo 5º), certamente não foi desmotivada: o que se objetivou foi atribuir um desvalor maior às condutas potencialmente não republicanas de membros que integram o Poder Judiciário e almejam desvirtuar o sistema de justiça para ascender a cargos eletivos. A politização da justiça foi duramente (e corretamente) combatida pela Lei da Ficha Limpa.

Finalmente, relembremos que o Supremo Tribunal Federal, ao discutir recentemente a ADI 6.630 proposta pelo PDT, reafirmou a constitucionalidade de todas as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei 64/90 e afastou a possibilidade de nova análise sem que haja uma mudança legislativa.

O voto condutor do ministro Alexandre de Morais frisou que, em 2011, o STF declarou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (nas ADCs 29 e 30 e ADI 4.578), afirmando, ainda, que é possível discordar da norma, mas foi uma opção política adotada pelo Legislativo para preservar os princípios que regem a Administração Pública e que foi referendada pelo STF”.

Não há letra morta na lei e, como por muitas vezes o próprio Ministério Público afirmou em centenas de processos de registro de candidatura, as hipóteses de inelegibilidade não configuram sanção e, por estarem expressamente previstas em Lei Complementar, devem ter sua aplicabilidade reconhecida indistintamente.

Ora, quisessem o ex-procurador e sua trupe, aliados ao então chefe e coordenador da “força tarefa” curitibana [o ex-juiz e ex-canditado Sérgio Moro] alterar o texto da lei, poderiam ter criado uma outra campanha nacional de marketing, custeada com dinheiro público, para tentar emplacar reformas legislativas que atendiam a seus anseios políticos pessoais, tal qual fizeram com o fracassado “pacote anticrime”. Assim não fizeram.

A conclusão se torna, assim, quase óbvia: a Lei que vale para um motorista da ambulância de Quixeramobim também vale para o obstinado ex-Procurador que tanto desejou concorrer a um cargo eletivo — independentemente do projeto de poder que o precedeu.

Então a solução é fácil, simples e técnica, pois está em franca consonância com reiterados julgados do TSE e do STF: Deltan Dallagnol está inelegível. Um final melancólico, mas um ganho para a estabilidade institucional, para a segurança jurídica e um severo aviso para aqueles que insistem em tentar corromper o sistema de justiça, em jogar com as expectativas e as misérias dos brasileiros para emplacar projetos pessoais e antidemocráticos de poder. Afinal, não podemos esquecer do pertinente ditado popular: “Pau que bate em Chico bate em Francisco”.

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[1] A título de exemplo: Marcelo Peregrino Ferreira e Walber de Moura Agra, em https://www.conjur.com.br/2021-nov-05/pad-pendente-dallagnol-tecnicamente-inelegivel-dizem-advogados

[2] CARVALHO, Volgane Olivera. Manual das inelegibilidades. Curitiba: Juruá, 2018. p. 322

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22
Jun22

Jornal francês mostra como os EUA usaram a "lava jato" para seus próprios fins

Talis Andrade

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O que começou como a "maior operação contra a corrupção do mundo" e degenerou no "maior escândalo judicial do planeta" na verdade não passou de uma estratégia bem-sucedida dos Estados Unidos para minar a autonomia geopolítica brasileira e acabar com a ameaça representada pelo crescimento de empresas que colocariam em risco seus próprios interesses.

A reportagem é publicada por Revista Consultor Jurídico, 10-04-2021.

A história foi resgatada em uma reportagem do jornal francês Le Monde deste sábado (10/4), assinada por Nicolas Bourcier e Gaspard Estrada, diretor-executivo do Observatório Político da América Latina e do Caribe (Opalc) da universidade Sciences Po de Paris.

Tudo começou em 2007, durante o governo de George W. Bush. As autoridades norte-americanas estavam incomodadas pela falta de cooperação dos diplomatas brasileiros com seu programa de combate ao terrorismo. O Itamaraty, na época, não estava disposto a embarcar na histeria dos EUA com o assunto.

Para contornar o desinteresse oficial, a embaixada dos EUA no Brasil passou a investir na tentativa de criar um grupo de experts locais, simpáticos aos seus interesses e dispostos a aprender seus métodos, "sem parecer peões" num jogo, segundo constava em um telegrama do embaixador Clifford Sobel a que o Le Monde teve acesso.

Assim, naquele ano, Sergio Moro foi convidado a participar de um encontro, financiado pelo departamento de estado dos EUA, seu órgão de relações exteriores. O convite foi aceito. Na ocasião, fez contato com diversos representantes do FBI, do Departament of Justice (DOJ) e do próprio Departamento de Estado dos EUA (equivalente ao Itamaraty).

Para aproveitar a dianteira obtida, os EUA foram além e criaram um posto de "conselheiro jurídico" na embaixada brasileira, que ficou a cargo de Karine Moreno-Taxman, especialista em combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo.

Por meio do "projeto Pontes", os EUA garantiram a disseminação de seus métodos, que consistem na criação de grupos de trabalho anticorrupção, aplicação de sua doutrina jurídica (principalmente o sistema de recompensa para as delações), e o compartilhamento "informal" de informações sobre os processos, ou seja, fora dos canais oficiais. Qualquer semelhança com a "lava jato" não é mera coincidência.

Em 2009, dois anos depois, Moreno-Taxman foi convidada a falar na conferência anual dos agentes da Polícia Federal brasileira, em Fortaleza. Diante de mais de 500 profissionais, a norte-americana ensinou os brasileiros a fazer o que os EUA queriam: "Em casos de corrupção, é preciso ir atrás do 'rei' de maneira sistemática e constante, para derrubá-lo."

"Para que o Judiciário possa condenar alguém por corrupção, é preciso que o povo odeie essa pessoa", afirmou depois, sendo mais explícita. "A sociedade deve sentir que ele realmente abusou de seu cargo e exigir sua condenação", completou, para não deixar dúvidas.

O nome do então presidente Lula não foi citado nenhuma vez, mas, segundo os autores da reportagem, estava na cabeça de todos os presentes: na época, o escândalo do "Mensalão" ocupava os noticiários do país.

 

Semente plantada

 

O PT não viu o monstro que estava sendo criado, prosseguem os autores. As autoridades estrangeiras, com destaque para um grupo anticorrupção da OCDE, amplamente influenciado pelos EUA, começaram a pressionar o país por leis mais duras de combate à corrupção.

Nesse contexto, Moro foi nomeado, em 2012, para integrar o gabinete de Rosa Weber, recém indicada para o Supremo Tribunal Federal. Oriunda da Justiça do Trabalho, a ministra precisava de auxiliares com expertise criminal para auxiliá-la no julgamento. Moro, então, foi um dos responsáveis pelo polêmico voto defendendo "flexibilizar" a necessidade de provas em casos de corrupção.

"Nos delitos de poder, quanto maior o poder ostentado pelo criminoso, maior a facilidade de esconder o ilícito. Esquemas velados, distribuição de documentos, aliciamento de testemunhas. Disso decorre a maior elasticidade na admissão da prova de acusação", afirmou a ministra em seu voto.

O precedente foi levado ao pé da letra pelo juiz e pelos procuradores da "lava jato" anos depois, para acusar e condenar o ex-presidente Lula no caso do tríplex.

Em 2013, a pressão internacional fez efeito, e o Congresso brasileiro começou a votar a lei anticorrupção. Para não fazer feio diante da comunidade internacional, os parlamentares acabaram incorporando mecanismos previstos no Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), uma lei que permite que os EUA investiguem e punam fatos ocorridos em outros países. Para especialistas, ela é instrumento de exercício de poder econômico e político dos norte-americanos no mundo.

Em novembro daquele mesmo ano, o procurador geral adjunto do DOJ norte-americano, James Cole, anunciou que o chefe da unidade do FCPA viria imediatamente para o Brasil, com o intuito de "instruir procuradores brasileiros" sobre as aplicações do FCPA.

A nova norma preocupou juristas já na época. O Le Monde cita uma nota de Jones Day prevendo que a lei anticorrupção traria efeitos deletérios para a Justiça brasileira. Ele destacou o caráter "imprevisível e contraditório" da lei e a ausência de procedimentos de controle. Segundo o documento, "qualquer membro do Ministério Público pode abrir uma investigação em função de suas próprias convicções, com reduzidas possibilidades de ser impedido por uma autoridade superior".

Dilma Rousseff, já presidente à época, preferiu não dar razões para mais críticas ao seu governo, que só aumentavam, e sancionou a lei, apesar dos alertas.

Em 29 de janeiro de 2014, a lei entrou em vigor. Em 17 de março, o procurador-geral da República da época, Rodrigo Janot, chancelou a criação da "força-tarefa" da "lava jato". Desde seu surgimento, o grupo atraiu a atenção da imprensa, narra o jornal. "A orquestração das prisões e o ritmo da atuação do Ministério Público e de Moro transformaram a operação em uma verdadeira novela político-judicial sem precedentes", afirmam Bourcier e Estrada.

 

Lição aprendida

 

No mesmo momento, a administração de Barack Obama nos EUA dava mostras de seu trabalho para ampliar a aplicação do FCPA e aumentar a jurisdição dos EUA no mundo. Leslie Caldwell, procuradora-adjunta do DOJ, afirmou em uma palestra em novembro de 2014: "A luta contra a corrupção estrangeira não é um serviço que nós prestamos à comunidade internacional, mas sim uma medida de fiscalização necessária para proteger nossos próprios interesses em questões de segurança nacional e o das nossas empresas, para que sejam competitivas globalmente."

O que mais preocupava os EUA era a autonomia da política externa brasileira e a ascensão do país como uma potência econômica e geopolítica regional na América do Sul e na África,  para onde as empreiteiras brasileiras Odebrecht, Camargo Corrêa e OAS começavam a expandir seus negócios (impulsionadas pelo plano de criação dos "campeões nacionais" patrocinado pelo BNDES, banco estatal de fomento empresarial).

"Se acrescentarmos a isso as relações entre Obama e Lula, que se deterioravam, e um aparelho do PT que desconfiava do vizinho norte-americano, podemos dizer que tivemos muito trabalho para endireitar os rumos", afirmou ao Le Monde um ex-membro do DOJ encarregado da relação com os latino-americanos.

A tarefa ficou ainda mais difícil depois que Edward Snowden mostrou que a NSA (agência de segurança dos EUA) espionava a presidente Dilma Rousseff e a Petrobras, o que esfriou ainda mais a relação entre Brasília e Washington.

Vários dispositivos de influência foram então ativados. Em 2015, os procuradores brasileiros, para dar mostras de boa vontade para com os norte-americanos, organizaram uma reunião secreta para colocá-los a par das investigações da "lava jato" no país.

Eles entregaram tudo o que os americanos precisavam para detonar os planos de autonomia geopolítica brasileiros, cobrando um preço vergonhoso: que parte do dinheiro recuperado pela aplicação do FCPA voltasse para o Brasil, especificamente para um fundo gerido pela própria "lava jato". Os americanos, obviamente, aceitaram a proposta.

 

A crise perfeita

 

Vendo seu apoio parlamentar derreter, em 2015 Dilma decidiu chamar Lula para compor seu governo, uma manobra derradeira para tentar salvar sua coalizão de governo, conforme classificou o jornal. Foi quando o escândalo explodiu: Moro autorizou a divulgação ilegal da interceptação ilegal de um telefonema entre Lula e Dilma, informando a Globo, no que veio a cimentar o clima político para a posterior deposição da presidente em um processo de impeachment. Moro, depois, pediu escusas pela série de ilegalidades, e o caso ficou por isso mesmo.

Os EUA estavam de olho nas turbulências. Leslie Backshies, chefe da unidade internacional do FBI e encarregada, a partir de 2014, de ajudar a "lava jato" no país, afirmou que "os agentes devem estar cientes de todas as ramificações políticas potenciais desses casos, de como casos de corrupção internacional podem ter efeitos importantes e influenciar as eleições e cenário econômico". "Além de conversas regulares de negócios, os supervisores do FBI se reúnem trimestralmente com os advogados do DoJ para revisar possíveis processos judiciais e as possíveis consequências."

Assim, foi com conhecimento de causa que as autoridades norte-americanas celebraram acordo de "colaboração" com a Odebrecht, em 2016. O documento previa o reconhecimento de atos de corrupção não apenas no Brasil, mas em outros países nos quais a empresa tivesse negócios. Como a empreiteira relutava, os magistrados ordenaram ao Citibank, que administrava o dinheiro da empresa nos EUA, que desse um prazo de 30 dias para encerrar as contas da Odebrecht. Em caso de recusa do acordo, os valores depositados nessas contas seriam colocados em liquidação judicial, situação que excluiria o conglomerado do sistema financeiro internacional, levando, inevitavelmente, à falência. A Odebrecht aceitou a "colaboração".

A "lava jato" estava confiante de sua vantagem, apesar de ter ascendido sem a menor consideração pelas normas do Direito. "Quando Lula foi condenado por 'corrupção passiva e lavagem de dinheiro', em 12 de julho de 2017, poucos relatos jornalísticos explicaram que a condenação teve base em 'fatos indeterminados'", destacou o jornal.

Depois de condenar Lula e tirá-lo de jogo nas eleições de 2018, Sergio Moro colheu os louros de seu trabalho ao aceitar ser ministro da Justiça do novo presidente Jair Bolsonaro. Enquanto isso, os norte-americanos puderam se gabar de pôr fim aos esquemas de corrupção da Petrobras e da Odebrecht, junto com a capacidade de influência e projeção político-econômica brasileiras na América Latina e na África. Os procuradores da "lava jato" ficaram com o prêmio de administrar parte da multa imposta pelos EUA à Petrobras e à Odebrecht, na forma de fundações de Direito privado dirigida por eles próprios em parceria com a Transparência Internacional.

 

Conversão lucrativa

 

A recompensa que Sergio Moro escolheu para si também foi o início do fim de seu processo de canonização. Depois da eleição de Bolsonaro, veio à tona o escândalo da criação do fundo da Petrobras. O ministro Alexandre de Moraes frustrou os planos dos procuradores ao determinar a dissolução do fundo e direcionar o dinheiro para outras finalidades.

Em maio de 2019, o The Intercept Brasil começou a divulgar conversas de Telegrame ntre procuradores e Moro, hackeadas por Walter Delgatti e apreendidas pela Polícia Federal sob o comando do próprio Moro, enquanto ministro da Justiça. Elas mostram, entre outros escândalos, como Moro orientou os procuradores, e como estes últimos informaram os EUA e a Suíça sobre as investigações e combinaram a divisão do dinheiro.

Depois de pedir demissão do Ministério, Moro seguiu o mesmo caminho lucrativo de outros ex-agentes do DOJ e passou a trabalhar para o setor privado, valendo-se de seu conhecimento privilegiado sobre o sistema judiciário brasileiro em casos célebres para emitir consultorias, um posto normalmente bastante lucrativo. A Alvarez e Marsal, que o contratou, é administradora da recuperação judicial da Odebrecht. [Publicado in 13 abril 2021]Vazamentos da Lava Jato

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08
Fev22

LAVA JATO PRENDEU ALMIRANTE OTHON A SERVICO DOS INTERESSES DOS EUA

Talis Andrade

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Por Miguel do Rosário

 

Quando historiadores se debruçarem sobre a Grande Guerra Jurídica (lawfare, em inglês), iniciada em março de 2014, com a Lava Jato, e que hoje vive seus últimos estertores, deverão prestar atenção especial a um de seus capítulos mais grotescos e emblemáticos: a prisão e condenação do Almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva. 

Sigam a linha do tempo. Ela vai nos ajudar a entender o desenvolvimento não apenas de uma brutal injustiça, mas de algo bem mais sinistro: o ataque à soberania energética do país. 

Em alguns momentos sairei da ordem cronológica, mas logo volto. 

Em 8 de abril de 2015, o então ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, foi o principal convidado da Comissão de Infraestrutura do Senado, onde apresentou o projeto do governo federal para os investimentos em energia nuclear ao longo dos anos seguintes. 

Braga disse que o governo planejava ter um total de 15 usinas nucleares em operação no Brasil até 2050, e informava que o Ministério da Fazenda já havia liberado os recursos para a conclusão das obras de Angra 3. 

Para efeito de comparação: os Estados Unidos, que são o maior produtor mundial de energia nuclear, possuem hoje 99 reatores nucleares em funcionamento, contra apenas 2 do Brasil. A energia nuclear corresponde a cerca de 20% da matriz energética dos EUA, e 10% do mundo. Alguns países são especialmente dependentes da energia nuclear, como França (onde a energia nuclear corresponde a 71% da matriz), Bélgica (50%), Suécia (40%), Suíça (33%) e Coréia do Sul (27%).

No caso do Brasil, a energia nuclear responde por apenas 3% da nossa matriz. 

O Almirante Othon Pinheiro foi preso no dia 28 de julho de 2015, por determinação do então juiz Sergio Moro. O despacho de Moro é uma obra de ficção jurídica, oportunismo político e crueldade humana.  Dou um exemplo de crueldade: Moro fez questão de autorizar, no texto, o uso de algemas num senhor quase octogenário, que era o mais importante engenheiro nuclear do país. 

Ainda em julho de 2015, a Eletrobras, controladora da Eletronuclear, pressionada pela Lava Jato, assinou seus primeiros contratos com a Hogan Lovells, consultora americana especializada em crises. Os valores começam em alguns milhões, mas logo atingirão, em poucos anos, o montante de quase R$ 400 milhões, segundo apuração da revista Época, publicada em 26 de janeiro de 2018. 

Alguns meses depois, em setembro de 2015, a Lava Jato ganhou seu primeiro prêmio internacional, concedida pelo Global Investigations Review (GIR), um “site jornalístico” especializado em investigações sobre corrupção, sobretudo aquelas conectadas ao famigerado Foreign Corrupt Act, uma lei americana que permite à justiça americana processar empresas estrangeiras. Com base nessa lei, empresas como Odebrecht, Eletrobras e Petrobras iriam desembolsar bilhões de reais em multas a acionistas privados americanos ou ao governo do país.  

Na cerimônia de premiação, três procuradores da Lava Jato estiveram presentes em Nova York, representando uma equipe de onze membros: Carlos Fernando dos Santos Lima, Deltan Martinazzo Dallagnol e Roberson Henrique Pozzobon.

Enquanto os procuradores participavam do regabofe em Nova York, a Eletrobrás anunciou a paralisação das obras de Angra 3. Até hoje, fevereiro de 2022, elas não foram retomadas.

A propósito, em outubro de 2015, a Petrobras divulgou um comunicado, admitindo que tinha contratado empresas americanas de advocacia, como a Gibson, Dunn & Crutcher LLP, para lidar com a crise provocada pela Lava Jato. Algum tempo depois, o Conjur publicaria uma reportagem informando que a Petrobras pagou R$ 573 milhões a escritórios americanos de advocacia. 

O Global Investigations Review, que deu o prêmio a Lava Jato, é um site patrocinado e controlado por grandes firmas de advocacia. Entre elas, a Hogan Lovells e a Gibson, Dunn & Crutcher. 

Vamos saltar alguns anos. Em 27 de setembro de 2021, Wilson Ferreira Jr, ex-presidente da Eletrobrás, e hoje à frente da Vibra Energia, antiga BR Distribuidora, declarou amargamente, em entrevista ao jornal O Globo, que “se Angra 3 estivesse aqui, estaríamos com certeza sem problema e com um custo bem menor”. Naquela data, o Brasil vivia a pior crise hídrica em 91 anos, e que apenas havia sido contornada pelo uso intensivo de nossas termoelétricas, movidas a diesel, carvão e gás natural. 

Ferreira lembrava que, das 430 usinas termonucleares em operação no planeta, Angra 1 e 2 estavam entre as dez mais eficientes. 

Em novembro de 2021, o jornal Valor Econômico publicou estudo feito por três conceituadas organizações, o Instituto Clima e Sociedade (iCS), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), segundo o qual a crise hídrica daquele mesmo ano iria custar, numa estimativa conservadora, R$ 144 bilhões aos contribuintes brasileiros. 

Taí mais uma conta para espetar nas costas da Lava Jato!

Voltemos ao caso do almirante. Essa história deve ser contada e recontada, para que, no futuro, não venha a se repetir. (Continua)

Angra 1

A usina nuclear Angra 1 da Eletrobras (Foto: Vanderlei Almeida/Getty Images)

Angra 1 da Eletrobras (Foto Vanderlei Almeida)Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (Angra 1), situada no município de Angra dos Reis, Rio de Janeiro.

 Angra 2
Angra 3
Usina Nuclear de Angra 3 e a Operação Lava Jato, artigo de Heitor  Scalambrini Costa
RETOMADA DE ANGRA 3 TERÁ NOVO PASSO NA SEMANA QUE VEM E ELETRONUCLEAR  ESTUDA AMPLIAR OS CICLOS DE SUAS USINAS | PetroNotícias
 
Angra 3, paralizada pelos traidores da Pátria, pelos inimigos do Brasil
 

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