Pastor está sujeito a críticas quanto à destinação dada a dinheiro de igreja
Por Eduardo Velozo Fuccia /ConJur
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“Liderança religiosa é sinônimo de exercício de função política e, portanto, sujeita a críticas, especialmente em relação à destinação de verbas recebidas dos fiéis”. A afirmação é da 1ª Turma Cível do Colégio Recursal de Araçatuba (SP) e foi utilizada para negar provimento ao recurso inominado interposto por um pastor evangélico.
O religioso pretendia ser indenizado em R$ 44 mil, por dano moral, em razão de supostas ofensas que lhe foram dirigidas no Facebook e no WhatApp por três membros da igreja. A juíza Silvia Camila Calil Mendonça, do Juizado Especial Cível de Guararapes, negou a ação, motivando o autor a recorrer.
Para a relatora do recurso inominado, juíza Camila Paiva Portero, não ficaram configurados os danos morais alegados pela inexistência de ofensa de baixo calão ou apta a atingir a esfera individual e a honra subjetiva do pastor. Os juízes Heverton Rodrigues Goulart e Douglas Soares Gomes acompanharam o seu voto, sendo a decisão unânime.
Versões do ocorrido
Segundo o pastor, os três requeridos o ofenderam em comentários no Facebook e um deles ainda atingiu a sua honra por meio de áudios que lhe enviou pelo WhatsApp. Os réus alegaram que apenas questionaram o autor sobre a venda de um imóvel da igreja, pois ajudaram na construção, seja por serviço voluntário, seja por doações.
Os requeridos atribuíram as suas manifestações ao desejo de maior transparência quanto à destinação dada ao dinheiro da igreja. Além da verba indenizatória, o pastor pleiteou a retratação dos réus nas redes sociais, bem como a exclusão das publicações que apontou como ofensivas.
Para a juíza do JEC de Guararapes, o pastor representa “o exercício de uma função política, que, envolve fé, mas que, ao final, influencia a tomada de decisões fundamentais da sociedade, especialmente daqueles que integram a referida instituição religiosa”. Por esse motivo, ele não pode exigir blindagem a eventuais comentários negativos.
“Ora, em uma democracia, como a projetada pela atual Constituição da República, quem exerce liderança política no âmbito oficial partidário ou no âmbito da sociedade civil, está sujeito a críticas, especialmente quanto à destinação dada às verbas recebidas”, analisou Silvia Camila Calil Mendonça.
Para a juíza, apesar de “contundentes”, os comentários, “quando muito, trouxeram ao autor um mero aborrecimento corriqueiro, a que está sujeita qualquer pessoa pública, que pode ser alvo de críticas desfavoráveis de terceiros”. Evidência disso, ainda conforme Mendonça, é que o pastor só ajuizou a ação cível dois anos após as postagens.
No caso específico dos áudios do WhatApp enviados ao autor por um dos réus, a julgadora do JEC destacou na sentença que tais mensagens eletrônicas têm caráter privado, de acesso restrito aos interlocutores, inexistindo quaisquer notícias de que tenham sido vazadas ou acessadas por terceiros.
Processo 1002713-24.2021.8.26.0218