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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

15
Jun21

Investigação nos Estados Unidos pode apontar como Washington usou Moro para interferir no Brasil

Talis Andrade

Exjuez Sergio Moro.  (Fuente: AFP)

Durante a Lava Jato, a integrante do FBI Leslie Backschiesc viajou para Curitiba com frequência semelhante à que o então juiz Sergio Moro, condenado por parcialidade nos processos contra Lula, viajou para os Estados Unidos.

Um grupo de 23 congressistas democratas espera a resposta do procurador-geral Merrick Garland, para conhecer de que modo se intrometeu a principal potência mundial nos assuntos internos brasileiros

 

por Gustavo Veiga /Página 12 /Argentina

 A lupa chegou tarde demais às implicações danosas para o Brasil no Lava Jato e ao papel desempenhado pelo Departamento de Estado dos EUA. Proscrito e preso Lula, e Dilma Rousseff afastada, o ovo da serpente chocou o que já se sabe. A ascensão ao Planalto de um ex-militar que reivindica a ditadura, tortura e cujo governo negacionista multiplicou as consequências da trágica pandemia. 

Agora, um grupo de 23 parlamentares democratas aguarda a resposta do procurador-geral dos Estados Unidos, Merrick Garland, para saber como a principal potência mundial se intrometeu na questão interna brasileira. O que parecia impossível com Donald Trump, aconteceu com Joe Biden. Mas isso não significa que os interesses e a estratégia da Casa Branca para o país presidido por Jair Bolsonaro tenham mudado. 

Talvez mais detalhes secretos da interferência de Washington na mega causa da corrupção que explodiu em 2014 possam ser aprendidos. Alguns dados foram divulgados há muito tempo. Eles fazem parte da lei (lei e guerra, coisas pelo nome) que acabou com a hegemonia do PT em outubro de 2018 e permitiu que a ultradireita subisse ao poder.

O pedido de explicações ao procurador-geral Garland de representantes do Partido Democrata é um derivado da carta que 77 legisladores brasileiros enviaram aos seus homólogos norte-americanos em 2020. O The Nation, veículo progressista dos EUA, divulgou o pedido de colaboração entre parlamentares. Citando o grupo de 23 democratas, que inclui Alexandria Ocasio-Cortez de Nova York, Susan Wild da Pensilvânia, Ilhan Omar de Minnesota, Rashida Tlaib de Michigan, Raul Grijalva do Arizona e Jesús 'Chuy' García de Illinois, entre outros – observou que eles estão preocupados que “os recursos que deveriam ter sido destinados à grande legislação dos EUA dedicada ao combate à corrupção tenham sido mal utilizados”.

A carta para Garland foi assinada – além de representantes no Congresso – organizações trabalhistas dos Estados Unidos, como United Auto Workers, United Food and Commercial Workers e Retail, Wholesale and Department Store Union. Um sindicato automotivo, um sindicato alimentar e um sindicato de trabalhadores de grandes empresas como a Amazon. Todos exigiram na semana passada que as informações relativas à Secretaria de Estado e sua intervenção na Lava Jato sejam divulgadas.

Lawfare

As irregularidades do processo conduzido pelo ex-juiz e ex-ministro do atual governo, Sergio Moro, continuam sendo veiculadas. Embora ainda sem consequências importantes como as esperadas pela sociedade brasileira devido aos efeitos devastadores que a lei teve sobre sua democracia. A BBC News Brasil entrevistou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mendes, que apontou: se mais crimes cometidos pelo Judiciário na Lava Jato forem comprovados, mais sentenças cairiam, como a que prendeu e baniu o ex-presidente Lula.

Alguns fatos já são conhecidos e tiveram os Estados Unidos como protagonistas. Trabalho publicado na página do CELAG (Centro Geopolítico Estratégico da América Latina) pela cientista política argentina Silvina Romano em 28 de maio de 2017 aponta que “a judicialização da política tem objetivos materiais claros. Sem precisar examinar muito, percebe-se que a 'árvore' da corrupção parece estar cobrindo uma floresta: o desmantelamento da estrutura econômica brasileira”.

O objetivo assim traçado era muito mais do que investigar práticas de corrupção na multinacional brasileira Odebrecht. O texto do também pesquisador do CONICET é prolífico em antecedentes da guerra judiciária sofrida pelas principais lideranças do PT. Ele explica ainda que “parece claro que uma das motivações para a espionagem foi a Petrobras e o papel do Brasil no mercado mundial de hidrocarbonetos”.

A ex-presidente Dilma Rousseff foi espionada pela NSA (entidade subordinada à CIA) e, em 2013, seu ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, descreveu o incidente como “gravíssimo” e uma “clara violação da soberania brasileira”.

Um dos agentes do FBI que trabalhou lado a lado com a Polícia Federal brasileira e operadores judiciais naquele país a serviço do Departamento de Justiça dos Estados Unidos é Leslie Backschies. Citada pela Associated Press em março de 2019, ela disse sem corar: “Vimos presidentes destituídos no Brasil”. E também observou “muita atividade na América do Sul. Odebrecht, Petrobras... América do Sul é uma região onde vimos corrupção. Temos trabalhado muito lá”. Nada de novo, exceto o interesse unidirecional dos Estados Unidos na corrupção de governos que não seguem como um rebanho sua política hemisférica.

Durante a Lava Jato – para a qual foi designada em 2014 – a integrante do FBI conheceu a chamada República de Curitiba. Ela viajou para a capital catarinense com frequência semelhante à que Moro viajou para os Estados Unidos. Já em julho de 1998 e com apenas 25 anos, o ex-ministro estrela de Bolsonaro participava do Programa de Instrução para Advogados na Escola de Direito de Harvard. Desde então, ele nunca mais interrompeu suas viagens aos Estados Unidos. Em julho de 2016 e com a Lava Jato caçando corruptos, ele deu uma conferência em Washington sobre a importância da mídia no apoio às investigações criminais.

O resultado de Moro no gabinete do atual presidente brasileiro é conhecido. Por seus bons ofícios, Backschies foi premiada com um destino na cidade do sol, Miami. Desde 2019, ele chefia a Unidade Internacional de Corrupção (UCI) do FBI, que ficou famosa por Edgar Hoover, o chefe misógino e racista que o liderou por quase 40 anos.

A política contínua de interferência dos Estados Unidos na América Latina para fins comerciais tem um marco na Lei de Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA) de 1977. É a ferramenta mais útil do Departamento de Justiça para sancionar outros estados quando os crimes econômicos são cometidos fora da jurisdição dos Estados Unidos É um dos precursores – depois outros foram acrescentados – na instalação do conceito de extraterritorialidade, tão exposto nas políticas de Washington em relação a Cuba e à Venezuela. Desde março de 2015, o FBI estendeu sua influência nas investigações de casos de corrupção além de suas fronteiras. A do Brasil foi uma paradigmática que hoje recupera o interesse pelo Capitólio. O pedido de esclarecimentos ao procurador-geral dos Estados Unidos chega tarde, mas pode seguir assombrando a Lava Jato.

16
Fev21

150 juristas lançam manifesto contra ameaça golpista do general Villas Bôas

Talis Andrade

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Por Mônica Bergamo

Um grupo de 150 juristas, defensores públicos e advogados brasileiros, além de outras personalidades, assinou um texto com críticas às falas de militares que antecedem o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula no STF (Supremo Tribunal Federal).

A principal manifestação foi feita pelo chefe do Exército, Eduardo Villas Bôas. Na terça-feira (3), ele postou uma mensagem no Twitter afirmando que a corporação “compartilha o anseio dos cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia”.

A nota dos juristas diz que “as recentes manifestações que evocam atos de força configuram clara intimidação sobre um Poder de Estado, o Supremo Tribunal Federal. Algo que não acontecia desde o fim da ditadura militar. É urgente que os Poderes da República repudiem esse tipo de pressão. As falas veiculadas nas últimas horas por oficiais das Forças Armadas dificultam um julgamento isento e colocam em xeque a democracia. Não são pessoas que estão em jogo. É a República. É a democracia”.

Assinam a nota, entre outras personalidades, Lênio Streck, Celso Antonio Bandeira de Mello, Pedro Serrano, Tecio Lins e Silva, Flávio Dino (que é governador do Maranhão), Jose Eduardo Cardozo, Celso Amorim, Tarso Genro, Fernando Haddad, Cezar Britto, Carol Proner, Leonardo Yarochewski, Roberto Figueiredo Caldas, Mauro Menezes, Marco Aurélio de Carvalho, Alberto Toron, Antonio Carlos de Almeida Castro, a deputada Manuela D`Avila e o antropólogo Luiz Eduardo Soares.

21
Jul20

Lava Jato atentava contra direitos de empresários e políticos da mesma forma que a justiça PPV

Talis Andrade

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V - A hegemonia da crueldade: Como uma elite raivosa enfiou uma faca no coração da democracia

por Maria Inês Nassif

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No seu segundo capítulo, “Relações Indecentes” debruça-se sobre A subversão do Direito. Lenio Streck, em “Diálogos promíscuos: A Vazajato, o duplipensamento e o ato de tentar enganar-se a si mesmo, ou De como  2 + 2 = 5!”, constata, constrangido, que quando “o Estado passa a desrespeitar os direitos fundamentais de todos com igualdade”, isso “não é um avanço civilizatório”. Essa é uma resposta aos que defenderam de peito aberto uma Lava Jato que atentava contra direitos de empresários e políticos da mesma forma como a justiça brasileira sempre atentara contra os direitos da classe baixa, como isso fosse prova de exercício democrático. [Reportagens sobre a justiça ppv aqui ]

Em “A Imprudência Inconstitucional”, José Eduardo Martins Cardozo e Marco Aurélio de Carvalho acusam: “Os ‘heróis’ [da Lava Jato] que violaram o nosso Estado Democrático de Direito (…) pagarão o preço pelos seus atos. A história não perdoa jamais.” Tânia Maria de Oliveira, em “Heróis, mitos e provas ilícitas: os paradoxos da operação Lava Jato”, constata: a operação gestada na chamada República de Curitiba nada mais foi do que um projeto de poder. Nada além disso. “A Lava Jato operou em paralelo, mas em total consonância com o que acontecia na sociedade, fora do âmbito do sistema de justiça: o crescimento do bolsonarismo e sua ascensão ao poder.” Mariana Marujo, em “ ‘As instituições estão funcionando normalmente’ e outras verdades da justiça burguesa”, consta que, sim, para os interesses do capitalismo as instituições funcionam e cumprem o seu papel nesse momento histórico: o de simplesmente servir aos interesses do capitalismo.

No capítulo O poder de destruir um país, Rosa Maria Marques faz uma radiografia dos danos causados pela Lava jato à economia brasileira. Em “Efeitos da operação Lava Jato na economia brasileira”, Marques contata o desmantelamento do setor da construção civil e do petróleo e do gás no país e o poder destruidor da República de Curitiba sobre a economia. Marilia Carvalho Guimarães, em “Futuro Postergado”, faz um triste balanço dos efeitos da Lava Jato sobre a democracia brasileira.

O capítulo O poder de destruir pessoas é o desfilar da crueldade da chamada “elite concursada”, os jovens procuradores que tomaram para si o poder de destruir reputações, pessoas e famílias. Citando os diálogos entre eles divulgados pelo The Intercept, “Procuradores da Lava Jato ironizam a morte de Marisa Letícia (Elika Takimoto), “Entre os maus, quando se juntam, há uma conspiração. Não são amigos, mas cúmplices (José Geraldo de Sousa Junior) e “Lava Jato: entre compromissos hermenêutico/ideológicos e a ignorância” (Everaldo Gaspar Lopes de Andrade) expõem a imbricação entre Justiça e crueldade de classes: o ódio ao diferente, ao oriundo de classes sociais inferiores, o horror à igualdade. Em “Meninos Mimados, Cristiane de Faria Cordeiros traça o perfil desses operadores de justiça que debocham de suas vítimas, expressão da arrogância do poder de classe.

O obrigatório capítulo A aliança com a mídia define como questão urgente a discussão sobre as relações entre os meios de comunicação e o sistema penal. Em “Publicidade opressiva e Operação Lava Jato”, Simone Schreiber destaca que essa aliança estratégica tem o objetivo de “obter a adesão da mídia e da opinião pública a determinadas pautas, criando um ambiente em que qualquer opinião dissonante ou crítica aos procedimentos adotados e resultados obtidos por esses atores seja desqualificada e silenciada”. “Esse modelo não é democrático, não é compatível com o devido processo legal, não se concilia com a carta de direitos da Constituição Federal de 1988”, conclui. Franklin Martins, em “VazaJato: a grande mídia briga com a notícia. E perde”, acusa um “vergonhoso concubinato” entre mídia e Justiça, cuja motivação foi fundamentalmente política. Em “A VazaJato e o reposicionamento dos jornalões nacionais”, Bia Barbosa faz um levantamento sobre o comportamento da grande imprensa no período posterior à VazaJato. Concluído no final de 2019, o artigo aponta certeiramente para o que veio depois: um pacto de silêncio entre a grande imprensa, que deixou fora das páginas dos jornais e dos noticiários televisivos as provas de que a Lava Jato não apenas manipulou informações, mas contou com a ajuda dos meios de comunicação para isso. Barbosa já previa que as informações da VazaJato ficariam confinadas à internet.

Os dois artigos do capítulo O uso da religião, “Política e Religião: Dallagnol em campanha junto à comunidade evangélica” (Marcelise de Miranda Azevedo) e “Neoliberalismo e Neopentecostalismo: O que há para além do prefixo” (Rute Noemi Souza) identificam com maestria as circunstâncias em que a fé se tornou arma política do reacionarismo. Este livro nasce no meio de uma pandemia e de uma crise política. E é fundamental para que identifiquemos suas causas. Boa leitura.

[1] Como Bolsonaro chama os filhos. Pela ordem: o senador Flávio Bolsonaro, o vereador Carlos Bolsonaro,  o deputado federal Eduardo Bolsonaro e Jair Renan.

[2] https://valor.globo.com/brasil/noticia/2019/03/18/nos-temos-e-que-desconstruir-muita-coisa-diz-bolsonaro-durante-jantar.ghtml

 

10
Jul20

Dallagnol abriu a porteira para uma legião de espiões da CIA, do FBI

Talis Andrade

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III - Deltan Dallagnol e Vladimir Aras não entregaram nomes de pelo menos 17 americanos que estiveram em Curitiba em 2015 sem conhecimento do Ministério da Justiça

por Natalia Viana, Andrew Fishman, Maryam Saleh, Agência Pública/The Intercept Brasil

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“Eles podem usar essa info contra nos pelo tamanho da delegação”, escreveu Dallagnol.
No dia 7 de outubro de 2015, o debate sobre como deveriam responder ao Ministério da Justiça continuou às 8 da noite. Lendo um rascunho de email proposto por Aras, Dallagnol pede mais uma vez que se escondam do governo os nomes dos americanos que estavam no Brasil. “Eu tiraria a lista anexa e diria para consultarem os americanos, para evitar ruídos e porque me parece uma ‘cobrança indevida’, mas Vc que sabe. Eles podem também usar essa info contra nos pelo tamanho da delegação. Não é suficiente informar os órgãos de origem? Isso é bom pq não inclui SEC”. Aras argumenta que não vê problema em enviar os nomes, mas acaba cedendo ao procurador.

No mesmo email, enviado para o então chefe do DRCI, eles decidem amenizar o conteúdo da visita e dizer que ela se limita a “reuniões de trabalho”, como “apresentação de linhas investigativas adotadas pelo MPF e pela PF e pelos norte-americanos no caso Lava Jato”, e não “diligências de investigação no Brasil, o que seria irregular”.

Documentos oficiais do Itamaraty obtidos pelo The Intercept contradizem a versão defendida por Dallagnol na resposta ao Ministério da Justiça. Segundo esses documentos o DOJ pediu vistos para pelo menos dois de seus procuradores – Derek Ettinger e Lorinda Laryea – detalhando que eles planejavam viajar a Curitiba “para reuniões com autoridades brasileiras a respeito da investigação da Petrobras” e com advogados dos delatores da Lava Jato. “O objetivo das reuniões é levantar evidências adicionais sobre o caso e conversar com os advogados sobre a cooperação de seus clientes com a investigação em curso nos EUA”.

Então ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo afirma que foi surpreendido pela informação da presença americana em Curitiba. “Eu fui avisado pela PF de que havia uma equipe norte-americana em Curitiba estabelecendo um diálogo com autoridades, e a PF me perguntou se isso havia sido autorizado por nós. Eu não tinha a menor ciência disso.” A seguir, o ministro procurou o Itamaraty e o então procurador-geral da República Rodrigo Janot, perguntando se ele tinha ciência disso. “Ele disse que não tinha, ficou de ver do que se tratava… Ele me retornou dizendo que era uma atividade exclusivamente não funcional. Era uma situação de contatos fora de qualquer situação oficial, que tinha alguma finalidade acadêmica”, relembra. “Eu voltei a falar com a PF, a PF falou: ‘Olha, tá parecendo um pouco nebulosa essa atuação’. Nós fizemos uma interpelação para saber o que tava acontecendo, mas eu nunca tive uma resposta conclusiva sobre isso.”

“Pela legislação, quem representa a autoridade brasileira para fins de cooperação internacional é o MJ. E nós temos exatamente para isso um departamento, que é o DRCI”, detalha o ex-ministro, que afirma que já havia alertado a PGR sobre documentos que haviam sido trazidos ilegalmente da Suíça por membros da Lava Jato. (Continua)

 

10
Jul20

Lavajatismo e bolsonarismo são irmãos gêmeos

Talis Andrade

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II - Lava Jato, Bolsonaro e a política no Brasil: “jogos, trapaças e dois canos fumegantes"

por Tânia Maria Saraiva de Oliveira/ Brasil de Fato
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Certo é que o Brasil vive uma crise sem precedentes em várias áreas, e sem gestão. O Ministério da Saúde está há 53 dias sem um ministro titular, e o interino militar Eduardo Pazuello, que começou camuflando e escondendo dados, não informa nenhuma estratégia para enfrentar a pandemia.

Voltando à Lava Jato e à recente e barulhenta contenda com a PGR, que corresponde ao divórcio entre Moro e Bolsonaro, é preciso buscar lá atrás a narrativa de fatos passados, para verificar que se trata de “um museu de grandes novidades”. Tudo já foi denunciado antes, apenas nunca verificado com seriedade.

No dia 19 de julho de 2017, no evento denominado Lessons from Brazil: Fighting Corruption Amid Political Turmoil, promovido pelo site de notícias Jota e pela Atlantic Council, Kenneth Blanco e Trevor Mc Fadden, respectivamente Vice-procurador Geral Adjunto do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) e Subsecretário Geral de Justiça Adjunto Interino, fizeram pronunciamento oficial sobre cooperação, baseada em “confiança” e, por vezes, fora dos “procedimentos oficiais”, realizada entre as autoridades norte-americanas e os procuradores da República da Lava Jato.

Blanco fez referência específica em seu pronunciamento à sentença condenatória proferida contra o ex-presidente Lula, e ressaltou, também neste caso, a parceria norte-americana com os membros do MPF, afirmando que: “confiança permite que promotores e agentes tenham comunicação direta quanto às provas. Dado o relacionamento íntimo entre o departamento de Justiça e os promotores brasileiros, não dependemos apenas de procedimentos oficiais como tratados de assistência jurídica mútua, que geralmente levam tempo e recursos consideráveis para serem escritos, traduzidos, transmitidos oficialmente e respondidos”.

Nunca houve uma negativa da força-tarefa da operação Lava Jato às falas das autoridades norte-americanas. Havia uma “cooperação” entre o FBI e a Lava Jato. As perguntas são: em que termos? De que forma? Com que base legal?
Vejamos.

O Brasil firmou com os Estados Unidos da América um acordo de assistência judiciária em matéria penal, por meio do Decreto nº 3.810, de 2 de maio de 2001. A intenção era de facilitar a execução das tarefas das autoridades responsáveis pelo cumprimento da lei de ambos os países, na investigação, inquérito, ação penal e prevenção do crime.

A assistência compreende, na forma do artigo 1ª do Decreto: tomada de depoimentos ou declarações de pessoas, fornecimento de documentos, registros e bens; localização ou identificação de pessoas (físicas ou jurídicas) ou bens; entrega de documentos; transferência de pessoas sob custódia para prestar depoimento ou outros fins; execução de pedidos de busca e apreensão; assistência em procedimentos relacionados a imobilização e confisco de bens, restituição, cobrança de multas; e qualquer outra forma de assistência não proibida pelas leis do Estado requerido.

O envio e recebimento de solicitações de assistência judiciária somente são feitos pela autoridade central, prevista no Decreto que, no caso do Brasil é o Ministério da Justiça.

A presença de agentes do FBI em Curitiba desde 2014, como já foi denunciado e que agora se revela com mais clareza, em reuniões com os membros da força-tarefa da operação Lava Jato, era completamente desconhecida do Ministério da Justiça, como aliás já foi dito publicamente pelo então ministro da pasta, José Eduardo Cardozo. Significa, sem mais, que o compartilhamento de informações com agentes americanos foi feito de forma completamente ilegal, sem qualquer registro oficial.

A Lava Jato acostumou-se a agir, impunemente, de acordo com suas próprias balizas o que, em regra, significava, em desacordo com as normas e de forma espetaculosa, com uso de vazamentos seletivos de conteúdo das investigações, e tirando vantagem de sua popularidade construída e alimentada pela grande imprensa, de combatentes da corrupção.

Não há, portanto, uma grande revelação do “relacionamento íntimo”, nas palavras de Kenneth Blanco, entre os agentes norte-americanos do FBI e os procuradores do MPF de Curitiba. A parte traída nessa relação, que é a sociedade brasileira, a quem suas autoridades devem prestar contas, já tinha acesso à informação, inclusive por parte da defesa do ex-presidente Lula, que denunciou formalmente ao TRF-4 a cooperação informal, o que, a propósito, a imprensa brasileira tratou como “teoria da conspiração”.

A manipulação de fatos, maquiando-lhes para que pareçam perfeitos, é um método que Sérgio Moro, Deltan Dallagnol e sua trupe praticaram durante todos esses anos que conduziram a Lava Jato. Então, bastava responder que “acordos de cooperação são comuns e importantes” para desviar o foco sobre o fato inexorável que o Decreto de cooperação foi descumprido.

Lavajatismo e bolsonarismo são irmãos gêmeos, formatos de atuação desviantes que se retroalimentam no ódio e desrespeito às normas de convivência democrática.

Trapaceiros e farsantes, como no filme do Guy Ritchie que dá título ao texto, os atores principais não economizam na interpretação, fingem ser heróis de causas sensíveis para a audiência, e se reconhecem no cinismo e arrogância. Com a diferença que a ficção cinematográfica criou uma divertida e qualificada comédia, com personagens autênticos e fluidos, enquanto a realidade brasileira é um drama cheio de clichês, com enredo já divulgado, e cuja previsibilidade de desfecho segue em aberto, mas depende cada dia mais de que o espectador abandone seu papel de observação e encontre a si mesmo na perspectiva autoral da mudança, sem dúvida alguma a possibilidade mais desafiadora de nosso tempo.
 

09
Jul20

Editora da Agência Pública demonstra como Deltan Dallagnol trabalhou por dinheiro para os Estados Unidos

Talis Andrade

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Nós vimos presidentes derrubados no Brasil

247 - A jornalista Natalia Viana, editora da Agência Pública, explicou em detalhe as tratativas sigilosas da Lava Jato com o FBI. Segundo Viana, Deltan receberia uma recompensa financeira através dos ‘assets sharing’ baseados nas multas que seriam cobradas das empresas e pessoas investigadas. 

Natalia Viana explica: “naquela mesma visita, Deltan já recebia um agrado: “Ontem falamos com eles sobre ‘assets sharing’ da multa e perdimento associados à ação deles contra a Petro, e em parte desses valores há alguma perspectiva positiva”. ‘Asset sharing’ é o termo elegante p/ divisão da grana

A thread (sequência de tópicos de discussão no Twitter) da jornalista tem 28 pontos, todos devidamente documentados por links e citações, cuja sequência reproduzimos abaixo, na íntegra: 

1) Desde pelo menos 2015 já havia comunicações entre o DOJ e Deltan Dallagnol. Em fevereiro, Rodrigo Janot foi aos EUA acompanhado de Dallagnol e outros procuradores para apresentar as investigações e discutir um acordo de cooperação judicial.

2) Por sua vez, o então chefe da Unidade de Corrupção Internacional do FBI, George “Ren” McEchern diz que desde 2014 o FBI estava buscando países que “poderiam convidar agentes do FBI até o país para analisar investigações de corrupção que tivessem um nexo com os Estados Unidos”.

3) Em outubro de 2015, Deltan e cia. organizaram uma visita de procuradores do DOJ e agentes do FBI e fizeram um excelente briefing sobre as delações. De quebra, apresentaram-nos para os advogados dos delatores  da Odebrecht e Petrobras.

4) A Lava-Jato escondeu essa visita do governo federal. Então ministro da Justiça, Eduardo  Cardozo contou à Pública que tomou um susto. “Eu fui avisado pela PF de que havia uma equipe norte-americana em Curitiba estabelecendo um diálogo com autoridades"

"a PF me perguntou se isso havia sido autorizado por nós. Eu não tinha a menor ciência disso.” Cardozo disse que interpelou Rodrigo Janot, que assegurou que se tratava de “uma atividade exclusivamente não funcional”, de “alguma finalidade acadêmica”.

5) A visita, sem autorização do MJ, é ilegal. No entanto, quando interpelados pelo MJ os procuradores garantiram que não se tratava de uma “diligência” e ainda esconderam os nomes dos agentes do FBI que estavam na comitiva “para não causar ruído” com o governo americano.

6) Documentos obtidos pelo @theinterceptbr mostram que os agentes americanos iam a Curitiba p/ “levantar evidências adicionais sobre o caso” da Petrobras e “conversar com os advogados sobre cooperação de seus clientes com a investigação em curso nos EUA”.

7) Depois da visita procuradores sugeriram maneiras dos EUA contornarem o STF p/ interrogar brasileiros.“Agora nós temos + uma maneira de convencer empresas e indivíduos a revelar fatos: ameaçar informar ‘as autoridades Americanas’ sobre corrupção e delitos internacionais (risos)”

8) A seguir, a PGR toma um susto quando percebe que os americanos já estavam ouvindo  testemunhas do caso nos Estados Unidos. Deltan diz que é tarde demais para voltar atrás: “ EUA estão com a faca e o queijo na mão para ouvirem”

9) No ano seguinte, os procuradores do DOJ e agentes do FBI voltaram ao Brasil para interrogar os primeiros delatores da Lava-Jato. Dessa vez vieram com um acordo de colaboração judicial (MLAT) assinado. No RJ, ouviram Nestor Cerveró e Paulo Roberto Costa durante 9 horas cada um.

10) Nesta visita, passaram também por Curitiba, onde ouviram o doleiro Alexandre Yousseff durante seis horas, assim como Agosthilde Mônaco de Carvalho, ex-assessor de Cerveró que atuou na compra da refinaria de Pasadena, no Texas.

11) Desde outubro de 2015, representantes do governo americano já avisavam em reuniões fechadas que pensavam em impor à Petrobras uma multa de 1,6 bilhão de dólares.

12) Naquela mesma visita, Deltan já recebia um agrado: “Ontem falamos com eles sobre ‘assets sharing’ da multa e perdimento associados à ação deles contra a Petro, e em parte desses valores há alguma perspectiva positiva”. ‘Asset sharing’ é o termo elegante p/ divisão da grana.

13) Desde então, os procuradores brasileiros discutiam a possibilidade de receber uma parcela dessa multa e criar uma fundação para gerir o valor bilionário, na qual teriam óbvia influência e que apoiaria projetos e treinamentos de combate à corrupção.

14) Ao mesmo tempo, Deltan e Roberson Pozzobom discutiam abrir uma empresa para atuar no mesmo ramo: “Vamos organizar congressos e eventos e lucrar, ok?”, escreveu Dallagnol para sua esposa.

15) A proximidade levou os procuradores a usar a parceria como modo de arrecadar mais. Chegaram a buscar  ligações de uma empresa de Singapura que investigavam com os EUA, pois assim podiam envolver o DOJ e “ampliar o valor”, nas palavras de Deltan.

16) Durante a apuração, pesquisei bastante o papel de Leslie Backschies, que hoje coordena a Unidade de Corrupção Internacional do FBI. Fluente em Português e seu nome do meio é “Rodrigues”. O primeiro registro dela é de 2012, quando ela veio para treinar PMs para a Copa.

17)  Leslie Baskschies veio na reunião de 2015 e não voltou em 2016. Mas é conhecida dos procuradores: Thame a Deltan falam com proximidade sobre ela.

18)  Segundo Ren McEchern falou em um evento em São Paulo em 2019, Leslie foi enviada em 2014 para ajudar nas investigações da Lava Jato. Leslie foi, em outra palestra, referida pelo ex-chefe como “um trabalho tremendo” e “crítico para o FBI”.

19) Leslie cresceu no FBI após ter atuado nos casos da Lava-Jato: virou em chefe das 4 unidades do FBI que investigam corrupção internacional e disse à AP: “Nós vimos muita atividade na América do Sul — Odebrecht, Petrobras. Temos tido muito trabalho ali”

20) Outros agentes do FBI também valem ser lembrados. Patrick Kramer,  por exemplo, atuou na Guerra do Golfo e passou seis meses no Consulado São Paulo atuando em “casos de corrupção” em 2016. Tudo indica que era a ligação com procuradores da Lava-Jato.

21) Um dos diálogos que mais provocou polemica foi uma troca talvez a mais incisiva, entre Vladimir Aras, da PGR, e Deltan Dallagnol.Aras é especialista em cooperação internacional e avisou Deltan que não adiantava se comunicar diretamente com o governo americano.

22) Por que essa relação é problemática? Primeiro, é importante entender que, nos casos das leis de FCPA, quem faz a investigação é o Departamento de Justiça Americano. Não existe, nesse caso, separação nos EUA entre os procuradores de Justiça e o Executivo.

23) Segundo a reportagem do Associated Press, feita com base em entrevista com Leslie Baskschies, os procuradores e o FBI se reúnem  a cada 15 dias para falar de consequências políticas e econômicas das investigações.

24) Leslie explica: “Quando você está olhando para oficiais estrangeiros em outros governos — quer dizer, veja, na Malásia, o presidente não foi reeleito. Nós vimos presidentes derrubados no Brasil. Esses são os resultados de casos como esses".

25) Não se trata, portanto, de, como colocou o ex-juiz Sergio Moro na semana passada, se é culpa do DOJ ou da CIA se um político é flagrado pagando propina.

26) A questão é mais de fundo: pode um governo de outro país ser convidado para investigar propinas que ocorreram entre empresas brasileiras e cidadãos brasileiros, para puni-las em seu país? E o pior, sem questionamento das autoridades ou da imprensa?

27) Essas perguntas são fundamentais para qualquer país refletir sobre o seu papel no mundo. E qualquer jornalista que se preze não pode ignorar as questões geopolíticas que tocam, transformam e moldam a história e o destino do seu povo.

28) Vale lembrar que, no Ministério da Justiça, Sergio Moro escancarou as portas para o FBI, com acesso a um posto de vigilância na tríplice fronteira, ponto estratégico para os EUA a pretexto de combater o terrorismo internacional.

09
Jul20

Nos EUA, Deltan pegaria prisão perpétua ou pena de morte

Talis Andrade

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por Jeferson Miola

= = =

Nos EUA, a pátria à qual ele serve e se subordina, Deltan Dallagnol poderia ser condenado à prisão perpétua por alta traição. Ou, até mesmo, ser condenado à pena de morte. No mínimo dos mínimos, pegaria muitos anos de cadeia.

Numa sequência de tweets sobre a Lava Jato e o governo dos EUA, a editora da Agência Pública Natalia Viana mostra como Dallagnol negociava dinheiro em troca da cooperação ilegal com o FBI e agências de espionagem e inteligência dos EUA.

Pelo menos desde final de 2014/início de 2015 – sem citar os alertas anteriores sobre as jornadas “anti-política e anti-corrupção” de 2013 – veículos da mídia independente já manifestavam estranheza quanto aos reais propósitos da Lava Jato sob o pretexto do falso combate à corrupção. Dramaticamente, tais alertas não tiveram ressonância.

Desde os primórdios da Lava Jato ficou claro que Moro e Dallagnol atuavam como cônsules dos EUA no Brasil, realidade que passou despercebida pelo governo petista. Em 2019, o procurador do Departamento de Justiça dos EUA Daniel Kahn descreveu o “relacionamento bom e forte” que os gringos mantinham com a organização criminosa de Curitiba, como Gilmar Mendes hoje chama a Lava Jato que ele próprio ajudou a germinar.

É preciso reconhecer que o governo Dilma falhou, e não agiu a tempo para impedir a conspiração televisionada em tempo real pela Rede Globo. A editora da Agência Pública explicita isso quando cita a reação patética de José Eduardo Cardozo, então ministro da Justiça, que acreditou na versão do chefe da “farmacinha” Rodrigo Janot, de que espiões estadunidenses se reuniam em Curitiba com a Lava Jato por “alguma finalidade acadêmica” [sic].

É uma indecência que, a despeito das abundantes evidências e provas, Dallagnol siga impune, fora da cadeia e ainda se desempenhando como procurador da República.

Se Deltan Dallagnol fosse funcionário público nos EUA e tivesse praticado lá os mesmos crimes de espionagem, entreguismo e traição que praticou aqui contra os interesses do Brasil, ele seria condenado por alta traição e já estaria confinado na prisão há muito tempo.

 

09
Jul20

Como a Lava Jato escondeu do governo federal visita do FBI e procuradores americanos

Talis Andrade

Vazamentos da Lava Jato

 

Deltan Dallagnol e Vladimir Aras não entregaram nomes de pelo menos 17 americanos que estiveram em Curitiba em 2015 sem conhecimento do Ministério da Justiça


por Natalia Viana, Andrew Fishman, Maryam Saleh, Agência Pública/The Intercept Brasil

* Negociações ocorreram sem pedido de assistência formal e surpreenderam Ministro
* Procuradores sugeriram aos americanos maneiras de driblar entendimento do STF para ouvir delatores da Petrobras no Brasil e nos EUA
* Em 2016, americanos questionaram Nestor Cerveró e Alberto Youssef no Brasil


No dia 5 de outubro de 2015, Deltan Dallagnol, procurador-chefe da força-tarefa da Lava Jato, mal dormiu; chegou de uma viagem e foi direto para a sede do Ministério Público Federal (MPF) no centro de Curitiba, onde trabalhou até depois da meia-noite. No dia seguinte, acordou às 7 da manhã e correu de volta para o escritório. Ele já havia avisado a diversos interlocutores que aquela seria uma semana cheia e não poderia atender a nenhuma demanda extra.

Não era para menos. Naquela terça-feira, uma delegação de pelo menos 17 americanos apareceu na capital paranaense para conversar com membros do MPF e advogados de empresários que estavam sob investigação no Brasil. Entre eles estavam procuradores americanos ligados ao Departamento de Justiça (DOJ, na sigla em inglês) e agentes do FBI, o serviço de investigações subordinado a ele. Todas as tratativas ocorreram na sede do MPF em Curitiba. Em quatro dias intensos de trabalho, receberam explicações detalhadas sobre delatores como Alberto Youssef e Nestor Cerveró e mantiveram reuniões com advogados de 16 delatores que haviam assinado acordos entre o final de 2014 e meados de 2015 em troca de prisão domiciliar, incluindo doleiros e ex-diretores da Petrobras.

Mas nem tudo foram flores para a equipe de Deltan Dallagnol. No final do dia 6 de outubro, às 23h16, ele foi chamado ao Telegram pelo diretor da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República (PGR), Vladimir Aras: “Delta, MSG DO MJ”.

A mensagem era grave. O Ministério da Justiça acabara de tomar conhecimento da visita dos americanos pelo Itamaraty – quando eles já estavam em Curitiba.

Segundo um acordo bilateral, atos de colaboração em matéria judicial entre Brasil e Estados Unidos – tais como pedir evidências como registros bancários, realizar buscas e apreensões, entrevistar suspeitos ou réus e pedir extradições – normalmente são feitos por meio de um pedido formal de colaboração conhecido como MLAT, que estipula que o Ministério da Justiça deve ser o ponto de contato com o Departamento de Justiça americano. O procedimento é estabelecido pelo Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal, tratado bilateral assinado em 1997.

Naquela época, o ministério era chefiado pelo ministro José Eduardo Cardozo, sob a presidência de Dilma Rousseff (PT).

A mediação é feita pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, o DRCI, então chefiado pelo delegado da Polícia Federal (PF) Ricardo Saadi. Era dele a interpelação que dizia que o governo não fora informado da visita dos procuradores e agentes americanos. No final, o encontro ocorreu à revelia do Executivo, em tratativas diretas entre os americanos e os procuradores de Curitiba.

O email enviado por Saadi dizia o seguinte: “Fomos informados hoje pelo Ministério de Relações Exteriores (MRE) sobre possível vinda de autoridades americanas para o Brasil para conversar com autoridades brasileiras e/ou realizar investigações no âmbito da Operação Lava Jato. Considerando que, até a presente data, este DRCI não tinha qualquer conhecimento dessa possibilidade, pergunto: 1. O MPF tem conhecimento sobre eventual vinda de autoridades norte-americanas para o Brasil para conversar com autoridades brasileiras e/ou para praticar atos de investigação ? 2. Em caso positivo, qual o período que ficariam em solo nacional ? 3. Foi feito algum contato oficial nesse sentido ? 4. Quais seriam as atividades desenvolvidas pelos norte-americanos em solo nacional ? 5. O MPF teria nome/função das autoridades americanas que viriam ? 6. Outras informações que entender relevantes”.

O recado foi compartilhado no chat “FTS-MPF”, onde membros da Lava Jato coordenavam ações com outros procuradores.

Especialistas ouvidos pela Agência Pública e The Intercept Brasil afirmam que quaisquer diligências – atos de investigação que vão gerar um processo e provas criminais – em solo nacional teriam que ser oficializadas por meio de um MLAT. Procurado pela reportagem, procurador Vladimir Aras respondeu, por nota, que “as reuniões prévias e o intercâmbio de informações no curso da investigação compreendem a etapa chamada ‘pré-MLAT’. O MP e a Polícia não estão obrigados a revelar ou a reportar esses contatos a qualquer autoridade do Poder Executivo”.

Mas os diálogos demonstram que, como a cooperação internacional não é regulamentada por lei nacional que estabeleça procedimentos padrões, os membros da Lava Jato exploraram zonas cinzentas que permitiram aos americanos avançar suas investigações, escondendo esse fato do governo federal – em especial, durante a época em que Dilma Rousseff ainda era presidente. Os contatos geraram questionamentos dentro da PGR e são ainda mais sensíveis por terem como alvo a empresa de economia mista Petrobras.

Em um chat de 13 de fevereiro de 2015, Deltan Dallagnol demonstra desconfiança em relação ao DRCI – e ao governo Dilma.

Questionado por Vladimir Aras sobre se estaria “tudo tranquilo” com o delegado federal Isalino Antonio Giacomet Junior, que era assessor do DRCI, Dallagnol responde: “Tranquilo, obrigado, embora eu não goste da ideia do executivo olhando nossos pedidos e sabendo o que há. Ainda bem que é o Saadi e não o Tuminha lá”, diz, referindo-se ao ex-delegado Romeu Tuma Júnior.

Em setembro de 2019, a força-tarefa da Lava Jato afirmou ao site The Intercept Brasil e ao UOL que “diversas autoridades estrangeiras de variados países vieram ao Brasil para a realização de diligências investigatórias, algumas ostensivas, outras sigilosas, conforme interesse dessas autoridades. Sendo um caso ou outro, todas as missões de autoridades estrangeiras no País são precedidas de pedido formal de cooperação e de sua autorização”. A primeira visita americana a Curitiba, porém, ocorreu sem nem mesmo o conhecimento do MJ. Durante quatro dias, os americanos foram apresentados a advogados de delatores e já começaram negociações de colaboração com a Justiça dos EUA. Depois, a força-tarefa orientou os americanos a convencer os colaboradores a ir aos EUA para depor, a fim de não ficarem sujeitos às limitações da lei brasileira. Se isso não fosse possível, eles ofereceriam sugestões sobre interpretações “mais flexíveis” das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). E a força-tarefa ainda se comprometeu a “pressionar” os investigados a colaborar com os EUA. Além disso, a agenda da visita não foi divulgada para a imprensa brasileira a pedido dos americanos, segundos revelam os diálogos.

Procurada pela Pública, a força-tarefa Lava Jato afirmou, por nota, que “a necessidade de formalização da diligência ocorre quando ela tem cunho probatório (“diligências investigatórias”), destinando-se, por exemplo, a colher depoimentos formais que são enviados via canais oficiais. A informação não engloba, certamente, contatos e conversas entre autoridades, que podem se dar informalmente, por telefone ou pessoalmente”. Afirmou também que “Eventuais reuniões com autoridades alienígenas – e foram dezenas, algumas presenciais e outas virtuais com diversos países -, não necessitam de qualquer formalização via DRCI, mas apenas autorização interna dos respectivos órgãos interessados”. O posicionamento completo da força-tarefa está reproduzido no final desta reportagem, a pedido da assessoria de imprensa. (Continua)

 

23
Mai20

O lado perverso da "lava jato"

Talis Andrade

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IV - Operadores do ordenamento jurídico falharam com a "lava jato"

por Emerson Voltare

- - -

ConJur — Anos depois, como o senhor avalia a operação "lava jato". Está enfraquecida?
Cardozo — A "lava jato" tem dois lados. Uma intenção muito boa e um propósito excelente que é o combate à corrupção. A corrupção é um dos grandes malefícios do Brasil historicamente.

Mas tem um lado perverso. No Estado de Direito, os fins não justificam os meios. E em face dessa situação eu vi na operação situações extremamente abusivas. Aquelas que competiam à Polícia Federal eu mandei abrir sindicância. Todavia, vi uma série de abusos no âmbito do Poder Judiciário e no âmbito do Ministério Público.

Prisões indevidas, temporárias, cautelares, apenas com o objetivo de intimidar, de criar fatos midiáticos ou delações premiadas. Situações de perda de imparcialidade. Aliás, todas elas agora escancaradas pelas divulgações do The Intercept Brasil.

Então vejo um lado perverso, demoníaco, que prestou um grande desserviço ao país, que é exatamente essa burla da legalidade, responsável pelo desequilíbrio de poder. Acho que seria perfeitamente possível, como todos os países do mundo fazem, combater a corrupção de frente, sem comprometer a saúde das empresas. A "lava jato" acabou provocando, no Brasil, problemas e danos econômicos seríssimos.

Nós tentamos dialogar com o Ministério Público justamente para punirem as pessoas físicas que tinham feito isso. Punir o CPF, mas não punir as empresas.

 

ConJur — Nosso ordenamento jurídico falhou?
Cardozo — Não foi o ordenamento jurídico que falhou. Foram os homens que operavam o ordenamento jurídico que falharam. Pelo Estado de Direito, os fins não justificam os meios. Pelo Estado de Direito, não poderiam ter feito coisas como foram feitas, condenações sem provas, condenações por convicções, condenações midiáticas, operações feitas para chamar atenção da opinião pública ao invés de uma finalidade de investigação.

 

ConJur — Uma avaliação da gestão de Moro à frente do Ministério da Justiça.
Cardozo —  Logo que ele aceitou, para meu espanto, um ministério daquele que indiretamente ajudou a eleger, achava antiético. Dizia também o seguinte: pelo perfil que eu observava, Jair Bolsonaro, que eu conheci, porque fui deputado com ele, e Sergio Moro, que observei como juiz, a situação era incompatível sem que um se submetesse ao outro.

E neste pouco mais de um ano que esteve no Ministério da Justiça a atuação ficou muito a desejar. Se limitou ao tal do "pacote anticrime". Se tivesse sido aprovado na versão que ele mandou para o Congresso, seria um desastre. Vi também uma postura muito acanhada como ministro durante a crise do coronavírus. Ele sumiu.

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ConJur — O senhor publicou recentemente um artigo aqui na ConJur em que defende decisão liminar que impediu a posse do novo diretor-geral da Polícia Federal escolhido pelo presidente.
Cardozo — Exato.

 

ConJur — No mesmo texto, porém, discorda de uma também decisão monocrática do STF, em 2016, que impediu a posse do ex-presidente Lula como ministro da então presidente Dilma. Pode explicar melhor?
Cardozo — Tenho sido muito crítico do ativismo judicial. Julgar significa aplicar dentro das possibilidades daquilo que a lei e a Constituição dizem. Não pode ser aquilo que eu quero que a Carta diga. Descalibra o Estado de Direito. Feita a ressalva, digo que a teoria do controle de atos administrativos pelos textos jurídicos é uma norma antiga e pacífica. Vem do Direito francês e tem relação com a aplicação do princípio da legalidade. Se no Estado de Direito é a lei que determina o que é interesse público, o ato administrativo perfeito tem por finalidade alcançá-lo. Se um ato administrativo concretamente praticado se desvia da finalidade que a lei consagra, é um ato ilegal. E se é ilegal, o Judiciário tem o dever de anular. Normalmente, os autores brasileiros e estrangeiros afirmam que o desvio de poder não exige uma prova documental, digamos assim, absoluta, mas que ele se revela por um conjunto de indícios que somados mostram a finalidade desviada do ato. Exigir recibo de desvio de poder é a mesma coisa que exigir recibo de corrupção. Você prova por um conjunto de indícios.

No caso do presidente Bolsonaro, parece que fica claro, com o conjunto de indícios que mostram a correção da decisão do ministro Alexandre de Moraes. A renúncia de Moro isolada, por si só, não seria um conjunto de indícios.

Bolsonaro já disse que teve que pedir quase de joelhos para a Polícia Federal investigar uma coisa que poderia mostrar a inocência dos seus filhos. O presidente da República nem manda nem pede investigação para preservar quem quer que seja ou para punir quem quer que seja. Quem conduz uma investigação, pela lei, é o delegado de polícia. O ministro da Justiça e presidente da República são apenas superiores administrativos da Polícia Federal. Isso não lhes dá o direito de pedir investigação, até porque num caso desse tipo em que eu queira proteger alguém, isso obviamente tem a ver com a ausência do princípio da impessoalidade, que está previsto no artigo 37 da Constituição.

O Executivo tem liberdade para escolher quem queira nomear, mas se junto de evidências que cercam a nomeação ou qualquer ato administrativo mostrar que esta nomeação se destina a desrespeitar a lei, aí é desvio de poder.

 

ConJur — E o caso do ex-presidente Lula?
Cardozo — Vamos aos fatos. Primeiro, Moro divulga ilegalmente um áudio descontextualizado. Hoje fica cada vez mais claro que, se tivesse divulgado todos os áudios que envolviam aquela conversa vazada, nós saberíamos que Lula não queria ser nomeado justamente para que não dissessem que ele estava tentando se livrar da prisão. Mas naquele momento não eram conhecidas as descontextualizações do áudio.

Esse áudio é a razão de ser da decisão do Supremo, uma prova ilícita que a Corte [decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes] não sabia que era.

Mas mesmo que não fosse ilícita, a presidente, claramente, por meio de seus ministros, em uma nota oficial, disse que não confirmou aquele diálogo nesse sentido. Explicou que o sentido era outro. Lula não tinha aceitado naquele momento. Só poderia ir à posse já marcada de dois ministros numa sexta-feira porque acompanharia dona Marisa ao hospital.

Então o que eu tenho juridicamente é uma prova ilegal, que pedia uma interpretação, não confirmada pela presidente. O Supremo então tinha que ter esse contexto. A teoria do desvio de poder é a mesma a qualquer ato administrativo, só que no caso de Lula e Dilma não havia a certeza.

 

ConJur — Sobre impeachment. Se Eduardo Cunha não tivesse poder regimental de timing do processo, o desfecho poderia ter sido outro?
Cardozo — Não tenho a menor dúvida que sim. A bola propulsora do impeachment foi Eduardo Cunha, que contou com o apoio do grupo comandado por Aécio Neves.

Esse grupo não concordava com o resultado das eleições de 2014. E desde o primeiro dia tentou articular razões para o impeachment. Recontagem, que as máquinas de votação não funcionavam. Moveram tudo o que podiam. Aí, quando nada deu certo, foram para o impeachment. Contavam com Cunha porque o o presidente da Câmara queria controlar o governo para parar a "lava jato". Ele não escondia isso.

E a gota d'água foi quando Dilma não comandou o PT, e nem deveria, para que o partido votasse contra o pedido de processo de cassação dele.

 

ConJur — O senhor não acha que o presidente da Câmara acumula muito poder?
Cardozo — Acho que a legislação do impeachment, como um todo, é muito antiga. Consegue ser mais velha do que eu, de 1950 [Cardozo nasceu em 1959].

Houve até um pedido do PCdoB, que entrou com uma ação no Supremo para criar regras depois do impeachment já aberto. Houve uma decisão do ministro [Luís Roberto] Barroso, e o STF acatou as regras como base do julgamento do presidente Fernando Collor. É necessária uma nova lei que rediscipline o impeachment. Precisa ser ajustada à Constituição de 1988, ao espírito democrático dela, inclusive dessa questão da abertura do processo de impeachment.

 

ConJur — No impeachment de Dilma, muitos defenderam que os crimes de responsabilidade tenham natureza penal. Outros defendem que são de natureza política.
Cardozo — O  fato dele ser chamado de crime não o transforma num processo penal, até porque um presidente pode ser condenado penalmente ou não condenado penalmente e ter ou não ter um processo de impeachment.

São responsabilizações diferentes, o que não afasta a necessidade de ter pressupostos jurídicos. A diferença entre o presidencialismo e o parlamentarismo, uma delas, está justamente no fato que quando um presidente perde a maioria parlamentar, ele cai. No presidencialismo, não. Então isso mostra que não basta perder a maioria parlamentar, é necessário juridicamente ter pressupostos e um ato ilícito grave sobre o qual se abre defesa para que se perca o mandato.

Ora, portanto não é um processo só político, em que basta a conveniência. É necessário demonstrar a ocorrência de um fato que justifique o crime de responsabilidade.

 

ConJur — O senhor acha que a presidente Dilma não cometeu crime. E o presidente Bolsonaro?
Cardozo — Não tenho a menor dúvida. Tinha muita dúvida antes, nos últimos meses. Porque os primeiros atos dele foram irracionais, destemperados, falava-se muita bobagem. Falar bobagem e mostrar situações de descompasso com a racionalidade não são crimes de responsabilidade.

A partir do momento em que passa a participar da convocação de atos antidemocráticos. Em que tenta utilizar o seu poder para interferir nas investigações, isso a meu ver configura crime de responsabilidade.

Agora, há um juiz de conveniência e oportunidade que compete ao Congresso. O presidente pode partir para o ilícito e entender que não é caso de impeachment porque seria pior para a sociedade tirá-lo do que ele ficar. Então, por isso que é um processo jurídico-político.

 

ConJur — Alguma sugestão de como deveria ser redesenhado o processo de impeachment no presidencialismo brasileiro?
Cardozo — Tenho duas sugestões. Uma micro e outra macro. A micro é uma nova lei, uma perspectiva que seja mais segura, para garantir  o contraditório.

Numa perspectiva maior, daí eu falo das minhas convicções, que não são nem as do meu partido. Sou parlamentarista, acho o presidencialismo um sistema que traz instabilidade política e insegurança. Então, pessoalmente, se pudesse, proporia para o país o semipresidencialismo, que acho que se ajustaria muito bem à realidade histórica e cultural brasileira, nos moldes que existe em Portugal e na França. E isso casa com o voto distrital misto, que é o sistema alemão. Tudo isso qualificaria o sistema perfeito? Não, porque não existem sistemas perfeitos nem democracia perfeita, embora seja o melhor dos sistemas.

 

ConJur — Acha que o inquérito autorizado pelo Supremo contra Bolsonaro pode canalizar a decisão para o Judiciário em vez de ficar no Congresso?
Cardozo — Pode. A Procuradoria-Geral da República teria que denunciá-lo. Aí a autorização para abertura do processo pode implicar no seu afastamento. Claro, até o julgamento do processo. Então, talvez, se isso vier a acontecer, seria a maneira mais rápida, dentro da Constituição, desde que provado que ele praticou o crime. Ele pode ser afastado.

 

ConJur — Sobre Constituição. O senhor acha que ruiu esse modelo de 1988?
Cardozo - Não. Sou um defensor da Constituição de 1988, embora ache que existem algumas questões que nós devemos discutir para aperfeiçoá-la. O grande mérito dela é que firmou um Estado Democrático de Direito e assegurou direitos fundamentais e instituições como nunca antes nós tivemos na nossa história.

Evidentemente que há aspectos, por exemplo, em que acho que não andou bem. A reforma agrária, por exemplo. A Constituição de 1946 é um pouco mais avançada do que a nossa atual. Mas, de modo geral, é uma Constituição avançadíssima dentro da nossa história.

 

ConJur — Um dos argumentos utilizados para o impeachment de Dilma era a questão orçamentária, equilíbrio fiscal, que está dentro desse desenho da Constituição.
Cardozo — Sou favorável ao equilíbrio fiscal. Acho que nenhum governo pode ser irresponsável com as suas contas. O que eu sou contra é o engessamento que foi feito não pela nossa Constituição, mas por aquela emenda ao longo do governo Temer [2016-2018], que engessa teto de gastos. Aí é um pecado introduzido pelo Michel Temer.

 

ConJur — A emenda do teto de gastos e a reforma trabalhista redesenharam a Constituição?
Cardozo — Acho que trouxe grandes marcas à Constituição. Ou seja, o mal não está na estrutura da Constituição de 1988, está em certas questões que foram nela introduzidas, a meu ver incompatíveis a seu próprio espírito. O Congresso decidiu. A reforma trabalhista foi muito ruim. O teto de gastos foi péssimo. Não é questão para ser tratada em Constituição. A Carta Magna tem que colocar os grandes princípios. Ali se tentou agradar o mercado e realmente se esqueceu que o Estado Democrático de Direito do Brasil é um Estado social.

 

ConJur — Na campanha de 2018 Fernando Haddad chegou a defender uma nova Constituição. O que o senhor pensa a respeito?
Cardozo — Não concordo. Acho que o redesenho constitucional do Brasil hoje vai sair pior a emenda que o soneto. Uma Constituinte hoje, no clima que nós vivemos no Brasil de intolerância, de ódio disseminado, onde o símbolo da arminha prevalece ao símbolo do coração. Diria que seria uma Constituição do ódio, não da pacificação e não da estruturação de um Estado democrático, como faz a de 1988.

21
Mai20

A impressão de que Polícia Federal e Ministério Público são incontroláveis, sem hierarquia

Talis Andrade

 

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II - Operadores do ordenamento jurídico falharam com a "lava jato"

 

por Emerson Voltare

 

ConJur — Na entrevista em que anunciou que deixava o governo, o então ministro Sergio Moro [Justiça] citou vocês [governos Lula e Dilma]. Disse que a Polícia Federal não sofreu interferência direta como viria a sofrer neste atual governo. Não deixa de ser um elogio, mas também não foi temerário deixar o consórcio formado a partir da 13ª Vara Federal de Curitiba operar com tamanha liberdade?
José Eduardo Cardozo — É uma crítica que tenho ouvido muitas vezes. Lembro da época que até fui criticado por alguns companheiros. Por adversários também, quando uma investigação chegava aos deles.

Diziam que estava instrumentalizando a Polícia Federal contra eles. Fui até chamado no Congresso. Estava em curso uma investigação que falava do cartel do Metrô de São Paulo. Tinha mandado abrir uma investigação e me chamaram para dizer que eu estava intimidando o Congresso, instrumentalizando a Polícia Federal.

Falava: das duas, uma, ou eu não controlo ou eu instrumentalizo. Decidam. Na verdade, não era nem controlar nem instrumentalizar, é saber respeitar o Estado de Direito, só isso. Não se  pode interferir numa investigação, a não ser em casos de abusos, abrindo inquéritos. E isso foi feito em todos os casos por mim quanto pelo Leandro Daiello, que era o diretor-geral da Polícia Federal.

 

ConJur — Mas houve muito abuso, não? Fica a impressão de que Polícia Federal e Ministério Público são incontroláveis, sem hierarquia.
Cardozo — Estes órgão têm autonomia investigativa, mas não têm autonomia para cometer abusos. Várias inquéritos foram abertos quando se tinha vazamento. Aliás, vou ser bem sincero. Na "lava jato", parte daquilo que a imprensa falava em vazamento, era Moro quem já tinha levantado o sigilo de inquérito. Então não havia ilegalidade. Agora, se alguém da força-tarefa indicava aos jornalistas páginas do processo... Mas era público.

Muitas vezes a Polícia Federal é a parte visível das operações porque faz a busca, a prisão. A Polícia Federal apenas cumpre o que um juiz determina.

O ministro da Justiça não tem como punir delegado, mesmo que ele ache que a ordem judicial é arbitrária. Você está cumprindo ordem judicial. Quem tem que fiscalizar abusos do Judiciário não é o ministro da Justiça. É o CNJ (conselho da Justiça), o CNMP (conselho do Ministério Público).

Essa má compreensão das instituições que funcionam num Estado de Direito tem uma mentalidade autoritária. Cobra agir com os amigos diferente do que se age com os adversários. E isso fazia com que nós sofrêssemos muitas críticas de descontrole. (Continua)

 

 

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