Disparo de arma de fogo atinge varanda de apartamento no Recife


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por Eduardo Velozo Fuccia /ConJur
A defesa sustentou a tese de "flagrante forjado", duas testemunhas desmentiram a versão de policiais militares e a juíza absolveu um homem acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo sob o fundamento de insuficiência de provas. A julgadora ainda determinou a remessa de cópia da sentença à Polícia Civil, "para apuração de eventual conduta criminosa dos policiais", e a expedição de alvará de soltura do réu.
O processo tramitou na 3ª Vara Criminal de Santos (SP). O veredicto foi dado pela juíza Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis ao término de audiência virtual de instrução, debates e julgamento ocorrida no último dia 16 de agosto. O promotor Carlos Eduardo Terçarolli e o advogado João Manoel Armôa Júnior não recorreram e a decisão transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva.
No último dia 11, Armôa juntou ao processo matérias jornalísticas sobre a apreensão, na véspera, de 10,2 quilos de maconha, cocaína e crack nas dependências do 2º Batalhão da Ações Especiais de Polícia (Baep), em Santos. Os entorpecentes estavam em um armário sem identificação e foram encontrados durante operação feita no quartel por integrantes da Corregedoria da PM com o apoio do canil da corporação.
Duas réplicas de pistola, espingarda, quatro munições de escopeta, quatro granadas, dois telefones celulares, duas balanças de precisão e quatro bases para carregador de HT completaram a relação de materiais achados no armário. Conforme reportagem do site Vade News, "os indícios são os de que as drogas e os demais materiais ilícitos seriam utilizados para forjar prisões — os chamados kits flagrante".
O advogado justificou em petição que a juntada das reportagens tem a "finalidade de demonstrar ao MP e a esta magistrada que a tese desenvolvida por este defensor de flagrante forjado realizado pelos policiais militares não é desprovida de argumentos concretos". Armôa arrematou dizendo que uma ilegalidade do gênero "pode ter ocorrido naquele fatídico dia", referindo-se à data da prisão do seu cliente.
Versões conflitantes
De acordo com dois policiais militares, o acusado tentou fugir correndo ao vê-los, no último dia 20 de março, em uma favela. O suspeito estaria carregando uma sacola e traria uma pochete na cintura. Ao ser detido, teria gritado "perdi, perdi, estou armado". Segundo os PMs, na sacola havia 600 porções de maconha e 295 de cocaína, totalizando quase dois quilos.
Os agentes públicos disseram que encontraram na pochete um revólver calibre 38 com a numeração raspada e municiado com cinco balas. Também narraram que populares se insurgiram com a prisão, "por provavelmente se tratar de um gerente do tráfico", e avançaram no sentido da guarnição, motivando-os a usar granadas de efeito moral para sair da favela em segurança.
"O que houve, na realidade, foi a revolta da comunidade diante de uma prisão injusta", rebateu o advogado. Duas mulheres ouvidas como testemunhas contaram que o acusado estava desarmado e não portava sacola. Uma delas detalhou que os PMs levaram o réu para o galinheiro no fundo da favela, onde há um barraco abandonado, permaneceram ali por "algum tempinho" e, na saída, um policial carregava uma mochila.
As mulheres chegaram a ser levadas à delegacia onde o homem foi autuado e qualificadas no boletim de ocorrência, mas foram embora antes de serem ouvidas ou liberadas. Em juízo, elas explicaram que ficaram receosas, porque os PMs as questionaram se não tinham medo de depor. Uma das testemunhas afirmou que ouviu os PMs exigirem do réu a entrega de um "barraco-bomba" ou de duas pistolas em troca de sua liberdade.
Barraco-bomba é o local utilizado como depósito por traficantes em uma favela. O réu negou na delegacia e no interrogatório judicial a posse dos entorpecentes e do revólver. Admitiu que correu, como outras pessoas, porque os PMs chegaram atirando. Contou que foi levado sem nada para um barraco, sendo questionado sobre o esconderijo das drogas e armas. Como não tinha nada a entregar, foi conduzido preso à delegacia.
Documento sonegado
"A prova testemunhal traz séria dúvida quanto à autoria delitiva, o que inviabiliza a condenação. Anoto que a juntada aos autos do BOPM foi insistentemente solicitada, mas até o presente momento foi sonegada", destacou a juíza. Carla De Bonis ainda anotou na sentença que as testemunhas chegaram a ser qualificadas na delegacia, "mas estranhamente seus depoimentos não foram tomados".
A julgadora requisitou a apuração da conduta dos PMs baseada na gravidade dos relatos das mulheres e do réu. "Ambas afirmaram terem sido vítimas de ameaça de mal injusto e grave por parte dos policiais, motivo pelo qual deixaram a delegacia sem depor. Além disso, o acusado afirmou que ambos os policiais que depuseram na audiência anterior tinham exigido a entrega de arma de fogo para não incriminá-lo falsamente".
1501054-36.2021.8.26.0536
Nota deste correspondente: Tem que acabar a maldita herança de condenar sem provas da lava jato, organização criminosa que atuou na Justiça brasileira. Ou condenar com provas inventadas, adulteradas nos manjados inquéritos policiais. Idem de procuradores da justiça espetáculo. Da justiça ativista. Da justiça que pretendia eleger Sergio Moro presidente do Brasil. Dos procuradores que tramavam eleger Dallagnol senador ou governador do Paraná.
Para levantar a grana, para as campanhas eleitorais, criaram uma fundação. Que teve uma conta inicial, gráfica, de 2 bilhões e 500 milhões, aberta na Caixa Econômica Federal de Curitiba. Dinheiro depositado pela Petrobrás no dia 30 de janeiro de 2020, primeiro mês de Moro ministro da Justiça de Bolsonaro. A polícia-promotor ou procurador-juiz atua contra políticos da oposição, notadamente dos partidos 'esquerdistas-comunistas', e os sem teto e os sem terra. É a famigerada, corrupta "polícia ppv", que persegue os pobres, as putas e os viados, conforme definição do ministro Edson Vidigal, quando presidente do Superior Tribunal de Justiça.
V - A hegemonia da crueldade: Como uma elite raivosa enfiou uma faca no coração da democracia
por Maria Inês Nassif
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No seu segundo capítulo, “Relações Indecentes” debruça-se sobre A subversão do Direito. Lenio Streck, em “Diálogos promíscuos: A Vazajato, o duplipensamento e o ato de tentar enganar-se a si mesmo, ou De como 2 + 2 = 5!”, constata, constrangido, que quando “o Estado passa a desrespeitar os direitos fundamentais de todos com igualdade”, isso “não é um avanço civilizatório”. Essa é uma resposta aos que defenderam de peito aberto uma Lava Jato que atentava contra direitos de empresários e políticos da mesma forma como a justiça brasileira sempre atentara contra os direitos da classe baixa, como isso fosse prova de exercício democrático. [Reportagens sobre a justiça ppv aqui ]
Em “A Imprudência Inconstitucional”, José Eduardo Martins Cardozo e Marco Aurélio de Carvalho acusam: “Os ‘heróis’ [da Lava Jato] que violaram o nosso Estado Democrático de Direito (…) pagarão o preço pelos seus atos. A história não perdoa jamais.” Tânia Maria de Oliveira, em “Heróis, mitos e provas ilícitas: os paradoxos da operação Lava Jato”, constata: a operação gestada na chamada República de Curitiba nada mais foi do que um projeto de poder. Nada além disso. “A Lava Jato operou em paralelo, mas em total consonância com o que acontecia na sociedade, fora do âmbito do sistema de justiça: o crescimento do bolsonarismo e sua ascensão ao poder.” Mariana Marujo, em “ ‘As instituições estão funcionando normalmente’ e outras verdades da justiça burguesa”, consta que, sim, para os interesses do capitalismo as instituições funcionam e cumprem o seu papel nesse momento histórico: o de simplesmente servir aos interesses do capitalismo.
No capítulo O poder de destruir um país, Rosa Maria Marques faz uma radiografia dos danos causados pela Lava jato à economia brasileira. Em “Efeitos da operação Lava Jato na economia brasileira”, Marques contata o desmantelamento do setor da construção civil e do petróleo e do gás no país e o poder destruidor da República de Curitiba sobre a economia. Marilia Carvalho Guimarães, em “Futuro Postergado”, faz um triste balanço dos efeitos da Lava Jato sobre a democracia brasileira.
O capítulo O poder de destruir pessoas é o desfilar da crueldade da chamada “elite concursada”, os jovens procuradores que tomaram para si o poder de destruir reputações, pessoas e famílias. Citando os diálogos entre eles divulgados pelo The Intercept, “Procuradores da Lava Jato ironizam a morte de Marisa Letícia (Elika Takimoto), “Entre os maus, quando se juntam, há uma conspiração. Não são amigos, mas cúmplices (José Geraldo de Sousa Junior) e “Lava Jato: entre compromissos hermenêutico/ideológicos e a ignorância” (Everaldo Gaspar Lopes de Andrade) expõem a imbricação entre Justiça e crueldade de classes: o ódio ao diferente, ao oriundo de classes sociais inferiores, o horror à igualdade. Em “Meninos Mimados, Cristiane de Faria Cordeiros traça o perfil desses operadores de justiça que debocham de suas vítimas, expressão da arrogância do poder de classe.
O obrigatório capítulo A aliança com a mídia define como questão urgente a discussão sobre as relações entre os meios de comunicação e o sistema penal. Em “Publicidade opressiva e Operação Lava Jato”, Simone Schreiber destaca que essa aliança estratégica tem o objetivo de “obter a adesão da mídia e da opinião pública a determinadas pautas, criando um ambiente em que qualquer opinião dissonante ou crítica aos procedimentos adotados e resultados obtidos por esses atores seja desqualificada e silenciada”. “Esse modelo não é democrático, não é compatível com o devido processo legal, não se concilia com a carta de direitos da Constituição Federal de 1988”, conclui. Franklin Martins, em “VazaJato: a grande mídia briga com a notícia. E perde”, acusa um “vergonhoso concubinato” entre mídia e Justiça, cuja motivação foi fundamentalmente política. Em “A VazaJato e o reposicionamento dos jornalões nacionais”, Bia Barbosa faz um levantamento sobre o comportamento da grande imprensa no período posterior à VazaJato. Concluído no final de 2019, o artigo aponta certeiramente para o que veio depois: um pacto de silêncio entre a grande imprensa, que deixou fora das páginas dos jornais e dos noticiários televisivos as provas de que a Lava Jato não apenas manipulou informações, mas contou com a ajuda dos meios de comunicação para isso. Barbosa já previa que as informações da VazaJato ficariam confinadas à internet.
Os dois artigos do capítulo O uso da religião, “Política e Religião: Dallagnol em campanha junto à comunidade evangélica” (Marcelise de Miranda Azevedo) e “Neoliberalismo e Neopentecostalismo: O que há para além do prefixo” (Rute Noemi Souza) identificam com maestria as circunstâncias em que a fé se tornou arma política do reacionarismo. Este livro nasce no meio de uma pandemia e de uma crise política. E é fundamental para que identifiquemos suas causas. Boa leitura.
[1] Como Bolsonaro chama os filhos. Pela ordem: o senador Flávio Bolsonaro, o vereador Carlos Bolsonaro, o deputado federal Eduardo Bolsonaro e Jair Renan.
[2] https://valor.globo.com/brasil/noticia/2019/03/18/nos-temos-e-que-desconstruir-muita-coisa-diz-bolsonaro-durante-jantar.ghtml
A justiça brasileira tem a desaprovação da população em geral, porque abusa do poder de autoridade, para proteger uma minoria rica, da qual faz parte, contra 99 por cento dos pobres.
O ministro Edson Vidigal, quando presidia o TSJ, declarou que a justiça era PPV. Existia para punir os pretos, as prostitutas e os viados. São 91 tribunais para superlotar um sistema carcerário medieval. Cerca de 30 por cento dos presos apodrecem nos cárceres esperando ser julgados. Para os que têm sede de justiça, os sinecuristas, os corporativistas reivindicam a criação de mais tribunais.
É a justiça dos despejos coletivos, para beneficiar grileiros, coronéis do asfalto, no país dos sem teto, dos moradores de rua e outras áreas de alto risco. Dos sem terra, quando a reforma agrária era uma promessa da campanha da abolição da escravatura, cuja assinatura da Lei Área fez o Exército derrubar do trono a princesa Isábel. O mesmo Exército promoveu o golpe de 1964, para cassar a estabilidade no emprego do trabalhador brasileiro. Estabilidade concedida por Getúlio Vargas, que foi levado ao suicídio. E para punir Jango Goulart, pela criação do salário mínimo, e para evitar as reformas de base.
O recente golpe, tramado por Michel Temer e o quadrilhão da Câmara dos Deputados, e orquestrado pela justiça da lava jato e magnatas da imprensa, visou rasgar para todo sempre a CLT, e implantar uma reforma trabalhista que escraviza, e estabelece um sistemas de castas, com foro privilegiado e tribunais exclusivos - os tribunais militares e o Conselho Nacional de Justiça, o esporádico CNJ que não prende, e premia seus criminosos com uma aposentaria precoce, e direitos vitalícios.
Não vou explicar o que seja usura - condenada por todas as religiões e filósofos desde Aristóteles - no Brasil dos 1001 serviços de proteção ao crédito com suas leis próprias, punitivas, no Brasil nada cordial dos prestamistas, dos agiotas bancários, dos créditos consignados, dos altos juros, da prática de um capitalismo predador, selvagem, sacramentado por uma justiça sádica, inimiga do povo, ideológica, partidária, cara, desumana, cruel, medieval, oficial-de-defunto.
Publica Yahoo, texto de Paulo Lopes, de Futura Press: Juízes de todo o país estão adotando uma medida inusitada para forçar cidadãos inadimplentes a pagar suas dívidas. De acordo com a Folha de São Paulo, os magistrados têm solicitado a suspensão de documentos como o passaporte, a carteira de habilitação e até cartões de crédito de quem está devendo, o que tem gerado polêmica entre especialistas.
Entenda. Tradicionalmente, os juízes indicavam medidas como penhora e expropriação de bens para garantir o pagamento de uma dívida, mas novas regras do Código de Processo Civil, em vigor desde 2016, abrem espaço para interpretações que autorizem esse tipo de recurso.
O artigo 139 indica que é permitido “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, incluindo caso de prestação pecuniária”.
Além de tribunais de primeira instancia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recorreu a esse tipo de suspensão para garantir o pagamento de uma dívida. Um dos casos é o do ex-senador Valmir Amaral, do Distrito Federal, que possui um débito de R$ 8 milhões pelo não pagamento de uma dívida com um fundo de investimentos. De acordo com o órgão, a suspensão da carteira de habilitação de Amaral serviu como “forma de incentivá-lo ao cumprimento da obrigação”. [Esse exemplo do ex-senador esse correspondente considera demagógico pela falsa apelação de que todo 'político é corrupto'. Punição de um juiz imbecil. Quem deve R$ 8 milhões pode muito bem empregar um motorista particular. Depois os principais sonegadores são os intocáveis banqueiros, os donos de meios de comunicação de massa, as empresas estrangeiras]. Outro caso é o de um advogado de São Paulo que teve a CNH suspensa até que pague uma dívida de R$ 27 mil [Um advogado incompetente, que não sabe se defender da ditadura do judiciário].
Suspensão funciona? Algumas especialistas defendem que a suspensão, funcionando como uma restrição, é válida apenas para alguns casos, enquanto outros acreditam que ela pode ferir o direito de ir e vir.
Segundo eles, a medida pode funcionar nos casos em que o devedor não quita seus débitos porque não quer, e não porque não tem dinheiro o suficiente. “Tudo isso tem que ser com muita responsabilidade e dentro de um caso concreto. Não posso suspender a CNH de um taxista, por exemplo, porque o inviabilizo de trabalhar”, explica Benedito Cerezzo Pereira Filho, membro da comissão de juristas que elaborou o projeto inicial do novo Código de Processo Civil.
AINDA ESTÁ VALENDO?
Seus direitos: ninguém pode ser preso por dívida, a não ser pensão alimentícia
Promulgada por Dom Pedro I em 1824, a primeira Constituição brasileira.
Desde então, o País já teve outras seis constituições e segue atualmente a Carta Magna de 1988.
Histórico da Prisão Civil nas constituições brasileiras:
1824 Brasil Império e 1891 Brasil República - Nada tratavam sobre o assunto.
1934 - Foi totalmente contra a prisão civil por divida.
1937 - Ditadura de Vargas. A Constituição respeitou os direitos do povo.
1946 - Textos autorizavam a prisão civil no caso de inadimplemento de obrigação alimentar.
1967 - Ditadura dos milicos. Textos autorizavam a prisão civil tanto no caso do depositário infiel como no caso de inadimplemento de obrigação alimentar, além de leis que prendiam por qualquer motivo. Aliás não precisavam de nenhuma lei. Puro enfeite para inglês ver. Até crianças podiam ser presas e torturadas.
1988 - Uma colcha de retalhos. Cada juiz é uma cabeça. Muitos pensam que é Deus. Sobra abuso de autoridade. E o direito divino da anistia antecipada. E o recebimento de salário acima do teto.
Pela tradição do Direito brasileiro ninguém pode ser preso por dívida. A única exceção é "obrigação alimentícia".
Só na tirania da ditadura militar que esse direito universal foi violado, fazendo parte de um regime nazi-fascista que adotou a prisão política, a tortura, e o assassinato de pessoas que pensavam diferente do governo dos marechais.
Agora no governo do pequeno ditador Michel Temer, para favorecer principalmente os banqueiros, prejudicando notadamente os funcionários que realizaram empréstimo consignado, cujos juros são abusivos e desconhecidos. O Brasil retorna a lei das trevas, justamente quando se facilita o trabalho escravo.
O quadrilhão do PMDB da Câmara dos Deputados e o quadrilhão do PMDB do Senador, que tomaram o poder com o impeachment de Dilma Rousseff, ameaçam prender o povo por dívidas cobradas por prestamistas, agiotas, atravessadores, doleiros e outros exploradores do povo.
Dever dinheiro, e não pagar, pode ser considerado roubo por qualquer usurário, especulador, avarento, mão-de-vaca. Quando ladrões empestam os três poderes. Dever salário não é roubo não, inclusive pode ser pago com comida. Com um prato de feijão.
Aécio Neves acaba de retomar o mandado dele de senador. A justiça nunca foi para todos. Uma minoria está acima da Lei. Lá nas alturas.
Tudo vai voltando ao terrorismo de estado da ditadura de 64. Com a cumplicidade da justiça PPV, conforme definição do ministro Edson Vidigal, que honra e faz falta à magistratura brasileira.
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