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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

31
Dez21

Necropolítica: Bolsonaro veta passaporte de vacina em escolas e universidades

Talis Andrade

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O governo espera à Herodes, um massacre de inocentes para iniciar a vacinação de crianças. 

Leia nota da OAB sobre vacinação obrigatória de crianças.

A consulta pública sobre vacina da Covid 19, mais uma palhaçada mortal do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, para agradar o negacionismo, o obscurantismo de Bolsonaro, o governo das Quatro Bestas do Apocalipse, a fome que mata, a morte pelas doenças do Terceiro Mundo - tuberculose, hanseníase, verminoses como a ancilostomíase e esquistossomose, malária, doença de Chagas, leishmaniose e tracoma são algumas das doenças da pobreza e estão associadas às más condições de higiene e saneamento-, o genocídio da pandemia da covid-19, a ameaça da epidemia da gripe H3N2, as chacinas nas favelas, zonas de guerra das milícias, do tráfico, da polícia que mata - a prática nazista de um militar morto vale a vida de dez civis. 

Outra puxa -saco é o ministro da Educação Milton Ribeiro, que decidiu proibir as Instituições Federais de Ensino de exigir a vacinação contra covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais.

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Nota pública sobre vacinação obrigatória de crianças (OAB/SP)

 

Diante das notícias largamente veiculadas na imprensa sobre a queda no índice de imunizações de crianças, do surto de doenças e da detecção do aparecimento de enfermidades que estavam erradicadas no Brasil como sarampo, poliomielite, dentre outras e ainda, considerando o teor das dúvidas apresentadas por pais, guardiães e educadores à Comissão Especial de Direitos Infantojuvenis da Seção Bandeirante da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

    • É dever de todos os pais (e/ou eventualmente guardiães) submeter os filhos menores ao calendário de imunização visando preservar a sua integridade física, a qual é indisponível, ou seja, não se trata de uma faculdade, mas sim de uma obrigação legal;
    • A Constituição Federal de 1.988 em seu Artigo 227 assevera de forma clara a fundamental importância do papel da família juntamente com a Sociedade e o Estado na preservação dos direitos dos infantes, sendo que em 1989, com a promulgação da Lei nº 8.069 (ECA) foi o legislador categórico ao acrescentar dentre os deveres inerentes ao poder familiar a obrigatoriedade de vacinação de crianças nos casos determinados pelas autoridades sanitárias, conforme o calendário de vacinação definido pelo Ministério da Saúde (art. 14, §1º);
    • A institucionalização de políticas públicas voltadas a imunização contra enfermidades ocorreu com o advento da Lei nº 6259/75 e tem por escopo, dentre outras nuances, disponibilizar gratuitamente à população brasileira acesso a vacinação preventiva de enfermidades, em sua grande maioria recomendadas pela Organização Mundial da Saúde;
    • A não submissão a determinação legal além de deixar a criança vulnerável a enfermidade, torna-a vetor de risco para proliferação de moléstias junto a sociedade;
      • Em caso de inobservância da norma existe a possibilidade de aplicação de multa aos pais (de 03 a 20 salários mínimos) que pode ser dobrada em caso de reincidência (Art. 249 ECA), não obstante podemos ter a decretação de reflexos restritivos no exercício do poder familiar, decretação de medidas de proteção e até mesmo a configuração de crimes previstos no código penal como abandono, tentativa de homicídio, homicídio, além de delitos contra a saúde pública;
      • O Poder Público tem o dever de manter campanhas de vacinação e manter todas as vacinas obrigatórias em postos de saúde. Na falta de atendimento na sua cidade, avise imediatamente ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou a Subsecção mais próxima da Ordem dos Advogados do Brasil;
      • É dever de todos informar as autoridades públicas sobre a ocorrência de tais casos, em especial, o Conselho Tutelar de sua localidade para adoção das medidas cabíveis; e
      • Caso os pais desejem submeter o filho a um processo de imunização distinto da forma tradicional, tal pedido deverá ser submetido ao Poder Judiciário e, somente após a obtenção de uma manifestação favorável do Juízo competente, devidamente embasada em perícia e argumentos científicos, poderemos ter uma exceção à regra que assegure a manutenção de uma vida saudável ao infante.
      •  

      Ricardo de Moraes Cabezón
      Presidente da Comissão Especial de Direitos Infantojuvenis

    •  

25
Ago21

MP-SP abre investigação sobre coronéis da PM que convocaram para ato golpista no 7 de setembro

Talis Andrade

 

A ameaça de golpe, de guerra civil.

Bolsonaro e as quatro Bestas do Apocalipse

 

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) abriu um inquérito para analisar se o chefe do Comando de Policiamento do Interior-7 da Polícia Militar de São Paulo, coronel Aleksander Lacerda, e o diretor do Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), o coronel da reserva da PM Ricardo Augusto Araújo, cometeram improbidade administrativa ao fazerem convocações para os atos subversivos marcados para o dia 7 de setembro. 

Marcha armada da campanha antecipada de Jair Bolsonaro, candidato à reeleição em 2022, por uma legenda de aluguel, e antecipadamente derrotado nas pesquisas.

Bolsonaro trama uma reeleição no voto de cabresto ou na marra, pela força de um golpe, ameaçando o Brasil com uma ditadura militar à boliviana, e uma possível guerra civil.

O Brasil de Bolsonaro amedronta com as três bestas do Apocalipse:

a Fome dos sem teto, dos sem terra, de milhões de desempregados;

a Peste da covid-19 que está perto das 600 mil mortes;

e a Morte, a Morte das doenças do Terceiro Mundo, as doenças da pobreza: esquistossomose, geo-helmitiases, filariose, leptospirose, hantavirose, febre maculosa, leishmaniose, acidentes ofídicos, as doenças de transmissão hídrica e alimentar (DTHA), termo genérico aplicado a uma síndrome, geralmente constituída de anorexia, náuseas, vômitos e/ou diarreias, atribuídas à ingestão de água ou alimentos contaminados por bactérias, vírus, parasitos intestinais oportunistas, toxinas ou produtos químicos. Como cólera, febre tifoide, rotavirose, síndrome hemolítico-urêmica (SHU), toxoplasmose, doenças diarreicas agudas (DDA) etc.

Falta a besta da Guerra civil, das ameaças golpistas, da volta da ditadura militar.

Ditadura se faz com presos políticos, pessoas desaparecidas, exílio, tortura e massacres.Image

"Caldo vai esquentar"

cacetete policial daniel paz.jpg

 

De acordo com o jornal o blog do Fausto Macedo, no jornal O Estado de S.Paulo, o promotor José Carlos Guillem Blat afirmou, em portaria assinada nessa terça-feira (24), que a conduta pode configurar transgressão disciplinar e ofensa aos princípios da administração pública.

"Os órgãos de segurança pública são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, e destinam-se à defesa da sociedade e devem se pautar pelo regime democrático instituído", diz um trecho do despacho.

No Facebook, Lacerda escreveu: "Liberdade não se ganha, se toma. Dia 7/9 eu vou". Sobre a manifestação, compartilhou a mensagem: "caldo vai esquentar". 

Lacerda promete um golpe à boliviana, da polícia que fez presidente Jeanine Áñez, o golpe da bala e da Bíblia. 

indignados polícia ppv.jpg

 

Foram pelo menos 397 publicações de caráter político e partidário entre os dia 1.º e 22 de agosto. 

O MP mandou oficiar os militares e deu dois dias para o comandante-geral da PM, coronel Fernando Alencar Medeiros, apresentar informações sobre as medidas adotadas pelos agentes. "O Inquérito Civil é o meio procedimental adequado para a coleta de elementos probatórios destinados a instruir eventual ação", disse.

 
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