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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

07
Ago20

Juristas avaliam que condenações da Lava Jato podem ser canceladas

Talis Andrade

 

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“A lava jato burlou todas as regras do processo legal, penal e constitucional”, explica Tânia de Oliveira, da Associação de Juristas pela Democracia

por Igor Carvalho

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Irregularidades da Lava Jato podem levar à anulação das condenações produzidas a partir de investigações da operação. A avaliação é de juristas brasileiros, e dialogam com recentes críticas feitas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, sobre a conduta “incompatível” da força tarefa.

Não é segredo que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ex-ministro Sérgio Moro se tornaram inimigos políticos. E desde que o ex-magistrado foi exonerado do cargo, a Lava Jato se tornou um alvo comum do presidente, de seus filhos e de outros membros do governo. Agora, foi a vez do chefe do Ministério Público Federal (MPF), Augusto Aras, criticar publicamente a operação.

“Não podemos aceitar 50 mil documentos sob opacidade. É um estado em que o PGR não tem acesso aos processos, tampouco os órgãos superiores, e isso é incompatível. Não se pode imaginar que uma unidade institucional se faça com segredos”, afirmou Aras, durante uma transmissão ao vivo do grupo Prerrogativas nas redes sociais.

Em outro momento, o PGR afirmou que “em todo o MPF [Ministério Público Federal] no seu sistema único tem 40 terabytes. Para o funcionamento do seu sistema, a força-tarefa de Curitiba tem 350 terabytes e 38 mil pessoas com seus dados depositados, que ninguém sabe como foram escolhidos.”

Para Fernando Hideo, jurista e advogado criminalista, caso a conduta dos procuradores da Lava Jato seja condenada, processos e sentenças produzidos no âmbito da operação podem ser anulados.

“O principal é que os processos penais e as condenações injustas, produzidas no âmbito dessa operação, todos os processos e condenações devem ser anulados. Todos os agentes que aturam contrários a Constituições, devem ser punidos, mas é importante que os processos sejam anulados”, explica Hideo.

Tânia Maria Saraiva de Oliveira, da coordenação executiva da ABDJ (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia), concorda que irregularidades da Lava Jato podem levar à anulação de condenações.

“A Lava Jato burlou, durante seis anos, todas as regras do processo legal, penal e constitucional. O trabalho feito pelo [Deltan] Dallagnol é lamentável, ele presta um desserviço para a credibilidade do sistema de Justiça. Tudo que está acontecendo hoje, essa briga do Aras com a Lava jato, tem um fundo político porque corresponde a disputa de Jair Bolsonaro com Sérgio Moro. Mas, na verdade, todas as irregularidades que são apontadas pelo Augusto Aras, foram efetivamente cometidas pela Operação Lava Jato.”

Ainda de acordo com Hideo, o chefe da Operação Lava Jato, o procurador Deltan Dallagnol, e sua equipe podem responsabilizados na Justiça por possíveis ilegalidades cometidas durante a investigação.

“Os procuradores da República que atuaram na Lava Jato devem ser responsabilizados pela atuação na operação, em todas as esferas da Justiça. A condução desses procuradores não infringiu apenas as normas do Ministério Público, isso deve ter impacto na esfera cível e criminal”, finaliza Hideo.

De acordo com a CNN Brasil, um dos integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) revelou que oito dos onze conselheiros do órgão são favoráveis ao afastamento de Dallagnol da Lava Jato. O pedido de remoção do procurador foi feito pela senadora Kátia Abreu (TO).

“Passou da hora do Conselho Nacional do Ministério Público afastar Deltan Dallagnol da frente dessa operação, se é que existe algum motivo para a Lava Jato existir. Não é mais possível que ele continue à frente dessa investigação depois de tantas denúncias”, defende Tânia Oliveira.

 

 

06
Ago20

Big data de informações do MPF: um Habeas Data a favor do Brasil?

Talis Andrade

 

por Lenio Luiz Streck

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ConJur, sempre saltando na frente, entrevistou o procurador da República Celso Antônio Tres. Ele falou sobre o recente "enfrentamento" do consórcio de Curitiba contra as ordens da Procuradoria-Geral da República, lembrando que as operações se iniciaram no segundo governo de Fernando Henrique Cardoso (1999-2002), quando a Polícia Federal ganhou mais musculatura.

"Desde lá, são pautas permanentes. Geraram big data de informações. Sempre foram partilhadas pacificamente. A "lava jato" inventou direito autoral de operação. Acho que logo buscarão seus direitos no Ecad. Em suma, o parquet, os dados, apurações, são meus. Que faria de indevido o PGR Aras com os dados? Processaria inocentes? Pode, aí o temor, descobrir o limbo, submundo descortinado pelo Intercept. Pessoas que foram investigadas indevidamente, que nunca foram processadas. Que digam eles, objetivamente, no que Aras impede que investiguem ou denunciem."

Isso já dá denota o imaginário que dominou — e domina — o universo da "lava jato" e da força-tarefa. Poderia parar por aqui. Claro que poderia fazer outras análises da entrevista de Tres. Porém, aqui está o busílis. E mostra o acerto da decisão de Aras em acessar os metadados (big data). Toffoli havia autorizado. Fachin desautorizou no dia 3 de agosto.

Mas, vejam e aqui vai o spoiler. A decisão de Fachin não discute se Aras pode/deve ou não acessar os dados. Apenas disse que não cabia Reclamação.

Como se sabe, o procurador Augusto Aras ajuizou reclamação no STF apontando que os procuradores das forças-tarefas têm resistido ao compartilhamento de informações e a supervisão. Tal resistência estaria em desacordo com postulado fixado pelo STF na ADPF 482: "as forças-tarefas funcionando no âmbito do Ministério Público Federal em feitos sobre fatos comuns a mais de uma instância do Poder Judiciário não podem ser compreendidas como órgãos estanques à margem de institucionalidade ministerial, que é uma e incindível".

No início de julho, então, no recesso do Judiciário, o ministro Dias Toffoli acolheu pedido da PGR, entendendo que a medida garantiria não só a preservação da competência constitucional da Corte, como a investigação sob supervisão da autoridade competente.

No dia 3 último, o ministro Edson Fachin disse que a ADPF 482 (aqui ) não alberga o pedido da reclamação de Aras. Para Fachin, a resistência e negativa de acesso de dados das forças-tarefas não se amolda perfeitamente ao que o STF já decidira.

Ou seja, o PGR, que detém parcela da soberania do Estado brasileiro, indicado pelo presidente e legitimado pelo Senado, não pode acessar dados que interessam à República. Criou-se um paradoxo: quero saber do que trata porque isso é uma questão de Accountability (prestação de contas), mas não posso chegar lá porque parece não haver remédio jurídico para tal, eis que a decisão do ministro Fachin deixou claro que não cabia reclamação. Registro: se estudarmos aquilo que é o cerne de um precedente (de uma tese ou julgado), teremos que sempre há uma holding. Examinando o julgado exsurgente da ADPF 482, fica nítida a impressão de que Toffoli está correto. Qual é o princípio que se retira da ADPF? Que as forças-tarefas não estão à margem da institucionalidade ministerial, porque o MP é uno e indivisível.

De todo modo, o ministro Fachin não ingressou no mérito. Fachin não diz se Aras deve ou ter acesso à base de dados. Aliás, poder-se-ia dizer que, ao assim decidir, pode-se retirar uma opinião em contrário, é dizer, ao impedir o acesso de Aras aos documentos o ministro está se imiscuindo em assunto da alçada estrita do Procurador-Geral da República. A ver.

Insisto: trata-se de um assunto que interessa à República. O Procurador-Geral deverá recorrer ou terá de encontrar outro caminho jurídico para fazer o que é de sua prerrogativa e, porque não dizer, de seu dever de Chefe do MP, porque ele deve Accountability à nação.

No frigir dos ovos, tem-se que Aras, quem simplesmente poderia ter requisitado o que tem de direito, foi ao STF, para não dizerem que estaria sendo autoritário. Havia resistência da força-tarefa. Quis que o STF o respaldasse. Obteve êxito. Mas, agora, soube-se, por decisão de Fachin, que o remédio era outro para essa tosse epistêmico-jurídica.

Qual seria, então, o remédio para permitir ao Procurador Geral fazer o que tem o direito e o dever de fazer? Eis a pergunta de um milhão de dólares: precisa autorização do STF para o Procurador-Geral, Chefe do Ministério Público, acessar os documentos esses? Será que o PGR terá de usar o remédio do Habeas Data? Seria bizarro, pois não?

O PGR, para cumprir o seu dever de prestar contas republicanamente — afinal, parece que há um bunker de segredos no big data do MPF, conforme expressão usada por Reinaldo Azevedo — teria que usar esse remédio? Quem seria o demandado? Ou cada cidadão teria que buscar acesso aos dados com habeas data individual?

A propósito: O habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público.

Seria bizarro ter de usar esse remédio.

Esse Brasil. Se não existisse, teríamos que o inventar.

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