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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

10
Jun22

Ditadura: 4 charges que te ajudam a entender a abertura política nos Governos Geisel e Figueiredo 4 charges para entender o fim da Ditadura Militar

Talis Andrade

 

por Descomplica

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Estamos chegando ao fim da ditadura militar no Brasil! Com a crise do petróleo e o fim do milagre econômico durante o governo Médici, o regime ditatorial começou a perder legitimidade. Foram necessárias mudanças, que viriam durante os governos Geisel e Figueiredo, os responsáveis por preparar o terreno para a redemocratização.

Não foi uma tarefa simples! Para te ajudar a entender como se deu o processo de abertura política, te mostraremos um pouquinho do que foi esse período e algumas das insatisfações que pairavam na sociedade.Créditos: Iotti

1. O início do governo Geisel (1974)

 

Em 1974, Geisel assumiu o poder após o governo Médici. Com o fim do milagre econômico houve uma consequente perda de legitimidade da ditadura. Nesse sentido, Geisel assumiu a presidência com a responsabilidade de iniciar a abertura política, que deveria ser lenta, gradual e segura.

2. Sístole e diástole

 

Durante o Governo Geisel, tivemos um movimento conhecido como “sístole e diástole”. Ao mesmo tempo em que este vai implementar algumas medidas de abertura, como a extinção do AI-5 e eleições livres para senador, deputado e vereador – representando a diástole –, também serão implementadas medidas repressivas como torturas, perseguições, cassações, mortes (como de Vladmir Herzog e de Manuel Fiel Filho) e o fechamento do congresso, nos momentos de sístole.

Créditos: Maurício de Souza

 

3. A anistia

 

No governo de Figueiredo, uma das principais medidas lançadas foi a anistia geral e irrestrita. João Batista Figueiredo acabou promulgando a lei de anistia em agosto de 1979. Com a lei, os brasileiros que estavam no exílio puderam voltar. No entanto, muito ainda se discute sobre essa lei, visto que anistiou torturadores da ditadura, que ficaram impedidos de serem punidos pelos seus crimes.

 

4. O atentado do Riocentro

 

Em homenagem ao dia do trabalhador, em 1981, uma apresentação ocorria no Riocentro. Enquanto isso, estourava uma das bombas implantadas por militares do lado de fora do show. Esse episódio ficou conhecido como o Atentado do Riocentro e marca a insatisfação de alguns militares em relação aos opositores do regime que haviam retornado do exílio. Felizmente, a bomba que tinha sido implantada atrás do palco não explodiu.

 

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20
Mai22

IV - ASSÉDIO JUDICIAL

Talis Andrade

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Ilustração: Amanda Miranda para o Intercept Brasil

 

por Nayara Felizardo /The Intercept

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Aperseguição a jornalistas por meio de processos judiciais vai além das ações impetradas pelos próprios magistrados e sempre ameaçou a liberdade de imprensa. Nos últimos anos, porém, essa prática aumentou tanto que ganhou até um nome: assédio judicial. Isso acontece quando são orquestradas várias ações contra um mesmo veículo ou jornalista, por várias pessoas ou entidades diferentes, e quando uma mesma pessoa processa um jornalista várias vezes, explica a advogada Tais Gasparian, que há mais de 10 anos defende vítimas de processos como esses.

Um exemplo é um caso ocorrido no Paraná em 2016, em que dezenas de juízes e promotores do Ministério Público se incomodaram com uma reportagem sobre seus supersalários, publicada na Gazeta do Povo. De forma simultânea, os juízes e promotores citados no texto moveram mais de 40 processos contra todos os profissionais que assinaram a matéria, incluindo os repórteres e um analista de sistemas.

As ações foram movidas em várias cidades, obrigando os profissionais a viajarem o estado inteiro para audiências. Somados, os pedidos de indenização ultrapassaram a quantia de R$ 1 milhão. O caso foi tão absurdo que o Supremo Tribunal Federal suspendeu todas as ações. A corte agora decide se elas devem ser julgadas pelo Judiciário local ou pelo próprio STF. Valores de indenização muito altos, reforça Gasparian, cumprem a função de intimidar e prejudicar financeiramente o jornalista.

Segundo um levantamento da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, a Abraji, com dados até 2021, jornalistas e veículos de comunicação foram alvo de mais de 4 mil processos por calúnia, injúria e difamação desde 2002 – 97% das ações, contudo, foram movidas nos últimos 10 anos. A maioria delas são de políticos, mas há também os casos que envolvem magistrados, como revela o mapeamento que fiz para esta reportagem. Mesmo quando não é praticado pelo Judiciário, o assédio judicial conta com o apoio de juízes e desembargadores, pois são eles quem condenam os jornalistas ou os veículos a pagarem altas indenizações ou a retirarem conteúdo do ar. Em outras palavras, são os magistrados que ajudam a censura a se concretizar.

Se você fizer uma busca na internet pelo blog paraense Rondon Sem Censura, por exemplo, não vai encontrá-lo. Ele foi censurado. Em 2012, o juiz Gabriel Costa Ribeiro alegou que sua honra estava sendo atacada pelas publicações e conseguiu uma liminar que obrigava o Google a retirar “do mundo virtual” não apenas os textos que o citavam, mas todo o blog. Caso o Google não cumprisse a determinação, a multa diária seria de R$ 100 mil. Como o site ficou no ar por mais de um mês, a justiça do Pará ainda mandou bloquear R$ 3 milhões nas contas da multinacional.

 

            97% dos processos por crimes contra a honra que miraram jornalistas desde 2002 foram movidos nos últimos 10 anos.

 

A liminar requerida pelo juiz Ribeiro foi julgada em apenas dois dias na comarca de Rondon do Pará, cujo único magistrado, na época, era ele mesmo. A decisão foi tomada por um colega, o juiz substituto Jonas da Conceição, que estava temporariamente responsável pelos processos na cidade durante os dois dias que Ribeiro se ausentou por uma licença-médica.

Por considerar que a decisão feria “os princípios constitucionais da livre manifestação de pensamento e liberdade de expressão”, o Google recorreu. A empresa alegou que a maior parte das publicações do blog sequer citavam o juiz Ribeiro e, por isso, excluí-lo por completo causaria “uma gritante desproporção na aplicação da razoabilidade”.

Para Gasparian, obrigar a retirada de uma reportagem do ar é uma ordem extrema que afeta gravemente não apenas a liberdade de expressão, mas a liberdade de informação. “Os sistemas de publicação dos sites de notícias permitem que um texto seja corrigido, se for o caso. Mas excluir um conteúdo e banir informação do conhecimento público é censura”, diz a advogada.

Argumentos como esses não convenceram a desembargadora do Tribunal de Justiça do Pará, Gleide Pereira de Moura, que analisou o recurso do Google. Ela manteve a decisão de retirar o blog do ar e apenas reduziu a multa diária para R$ 2 mil. “Nada há de pedagógico ou informativo no blog referido, mas sim comentários pueris e injuriosos”, escreveu a magistrada. Como queria o juiz Ribeiro, o Rondon Sem Censura desapareceu da internet.

Todos os magistrados foram procurados por meio da assessoria do Tribunal de Justiça do Pará, que não respondeu aos questionamentos feitos.

Em 2014, foi a vez da justiça do Rio Grande do Sul, que censurou uma matéria do repórter Rogério Barbosa, publicada no Conjur, site especializado em assuntos jurídicos. Ele escreveu que a juíza Fabiana dos Santos Kaspary usava o espaço das notas de expediente, publicadas no site do tribunal estadual, para dar conselhos amorosos como esse: “Não precisa agir como um ogro. O amor acabou, mas vocês já se divertiram um bocado juntos”.

Essa e outras dicas para o fim de um relacionamento realmente estavam lá, mas a juíza alegou que foi um “erro cartorário” e que o jornalista se aproveitou disso para ridicularizá-la com “matéria de cunho vexatório”. Ele e o site foram condenados a pagar, juntos, R$ 12 mil. O texto foi excluído do Conjur, mas o encontrei reproduzido em outra página.

Por meio da assessoria do tribunal, a juíza Kaspary respondeu que “o processo em questão não tem relação com liberdade de imprensa e nem com assédio judicial”, portanto, o caso “não se enquadraria no tema abordado” pela reportagem.

Em Pernambuco, a juíza Blanche Maymone Pontes Matos ganhou, após acordo, R$ 10 mil e um direito de resposta no UOL. Ela moveu dois processos contra o veículo e a jornalista Fabiana Moraes, então colunista do site e atualmente colunista do Intercept. A magistrada se incomodou com o texto “Ministra Rosa, juíza Blanche e preso preto: tudo é cor no Brasil de Kafka”, no qual a jornalista recorreu a um jogo de palavras e cores para tratar do racismo estrutural no Judiciário. A juíza foi citada porque, entre outras decisões questionáveis mencionadas no texto, ela considerou legal a prisão em flagrante de um homem negro, acusado de furtar uma bicicleta de aluguel – mas o objeto sequer tinha sido encontrado com ele. Em sua defesa, a juíza Blanche alegou que não é racista, pois é até “casada com um negro”.

Os argumentos dela convenceram o juiz Sérgio Paulo Ribeiro da Silva, da comarca de Recife, que concedeu o direito de resposta à colega de toga. Embora tenha reconhecido que é “inegável e nefasta a existência de racismo estrutural” – exatamente o ponto principal do texto da jornalista –, o magistrado se recusa a admitir que as decisões judiciais tenham alguma coisa a ver com isso, pois acredita que não “sejam eivadas de discriminação racial, a ponto de serem elas as responsáveis pelo perfil dos detentos do país”. Um relatório do Conselho Nacional de Justiça de 2020, contudo, aponta que combater o racismo no Judiciário é urgente.

Os dois magistrados foram procurados por meio da assessoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que não respondeu aos questionamentos e me orientou a enviá-los para a associação de magistrados do estado. A assessoria da entidade, porém, disse que “não responde por processos movidos individualmente por magistrados e magistradas” e que não tem autorização para passar seus contatos de telefone.

Mais recentemente, em fevereiro deste ano, o jornalista Rubens Valente foi obrigado a pagar cerca de R$ 310 mil por danos morais ao ministro Gilmar Mendes pela publicação do livro “Operação Banqueiro”. A sentença, reformada pelo STJ e confirmada pelo STF, mesmo tribunal do qual Mendes faz parte, ainda impôs ao jornalista que inclua, em uma futura edição do livro, a sentença e a transcrição da petição do ministro, que tem cerca de 200 páginas.

De acordo com um levantamento da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, a Abraji, noticiado pela Agência Pública, a jurisprudência criada pelo STF para condenar o jornalista Valente foi usada em quatro processos no STJ e em outros 10 julgamentos nos tribunais estaduais de primeira e segunda instâncias até dezembro de 2021. Os mesmos argumentos serviram como parâmetro também para o cálculo de reparação por danos morais, com valores semelhantes aos milhares cobrados de Valente.

Em abril de 2021, a Abraji lançou o Programa de Proteção Legal para Jornalistas, para dar apoio jurídico a profissionais de imprensa. A iniciativa, diz o texto de apresentação do projeto, é uma “resposta ao crescimento das ameaças à liberdade de imprensa e do assédio judicial”.

Outra iniciativa para coibir a perseguição à imprensa vem da Associação Brasileira de Imprensa, a ABI, que entrou com duas ações, atualmente em andamento no STF. Uma delas cobra que “apenas a divulgação dolosa ou gravemente negligente de notícia falsa possa legitimar condenações”. A outra pede que os ministros assegurem aos jornalistas “o direito de não responder a ações penais por calúnia ou por difamação pelo simples fato de exercerem com destemor seus ofícios”.

Atualização: 10 de maio, 19h18
No dia seguinte à publicação deste texto, a Associação dos Magistrados Piauienses enviou uma nota afirmando que “o desembargador Erivan Lopes é um cidadão e, como tal, tem direitos” e agiu conforme a lei permite para “defender sua imagem e honra que, no seu entender, estavam sendo atacadas criminosamente pelo jornalista” Arimatéia Azevedo. A Amapi continua, dizendo que a reportagem “omite sabidamente” que Azevedo já havia sido preso em 2005 e tece “considerações tendenciosas”, por, no passado, “a autora da matéria” ter trabalhado no “mesmo grupo de comunicação” que ele. Esclarecemos que o processo a que se refere a nota não tinha relação com o tema desta reportagem, por não haver indício de que o caso configure assédio judicial. Reforçamos ainda que toda a investigação está ancorada em fatos, além de apresentar diversas outras histórias para além da de Azevedo, não havendo qualquer motivação escusa para a publicização do que vem ocorrendo com este e outros profissionais da imprensa.

[Nota deste correspondente: Em mais de 70 anos de jornalismo, escrevendo texto, editando jornais, criei dezenas de termos. Assédio Judicial, inclusive]

19
Dez21

Peça 6 – a ditadura das corporações

Talis Andrade

 

XADREZ DO CASO CANCELLIER E DA MARCHA NÃO INTERROMPIDA PARA A DITADURA

por Luis Nassif

A academia já começou a estudar as características das corporações públicas brasileiras – especialmente do Ministério Público Federal e Polícia Federal. Algumas conclusões são nítidas:

  1. A primazia dos interesses privados (das corporações) sobre os interesses públicos, através da politização.
  2. O aparecimento da banda política, funcionários que se especializam na política interna das corporações e que passam a direcionar as atividades na ponta através da cenoura das indicações pessoais a cargos no poder.

No episódio Operação Ouvidos Moucos, os 120 policiais de todo o país, convocados por Erika Marena, engordaram o hollerith do final do mês com diárias, e se fortaleceram perante a corporação.

Depois da Ouvidos Moucos, uma enxurrada de delações e de abusos se espalhou por outros poros da Polícia Federal.

A Polícia Federal de Santa Catarina intimou o professor Mario de Souza Almeida, do departamento de administração da UFSC, para dar explicações sobre críticas que fez a uma investigação policial durante discurso em evento de formatura da turma do curso de ciência da administração, da qual foi paraninfo.

A Associação de Delegados da Polícia Federal pediu a abertura de investigação contra um vereador de Niterói (RJ) por causa de críticas feitas por ele à operação da PF 

Barroso conseguiu concretizar o receio do vice-presidente Pedro Aleixo, quando previu que o AI-5 inaugurou a ditadura dos guardas de presídio.

Depois do silêncio inicial da mídia, a ficha começou a cair sobre os abusos cometidos. Houve algum movimento para uma investigação e punição dos abusos no âmbito de cada corporação.

Nada aconteceu. 

Nunca mais se soube do inquérito contra o procurador Aydos.

O inquérito contra Erika Marena terminou em sua absolvição. Mais que isso, a corporação fez um movimento que levou a direção a promovê-la para um cargo de superintendente em Sergipe. 

Nem a morte trágica da Cancellier impediu demonstrações de apoio total à delegada, comprovando a extraordinária distorção provocada pela Lava Jato nos aparelhos de controle. (Continua)

Operação Lava Jato prende ex-diretor da Petrobras e executivos.

07
Dez21

Moro quer criar um tribunal de exceção

Talis Andrade

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Por Helena Chagas /Jornalistas pela Democracia 

Sergio Moro vinha enunciando platitudes liberais em relação à economia e agora encontrou, em Afonso Celso Pastore, um biombo para protegê-lo de questionamentos mais complexos por parte do mercado. Na área social, passou da etapa da genérica "compaixão" pela miséria à clara confirmação de que não entende patavinas do assunto ao anunciar uma "agência",  nos moldes da Anatel, Aneel e outras, para combater a pobreza. Mas o perigo maior para o país representado pela candidatura do ex-juiz está no plano institucional, traduzido na proposta de criação de uma "corte nacional anticorrupção".  

Em entrevista ao Correio Braziliense, neste domingo, Moro disse que pretende criar um tribunal especial contra a corrupção. Numa clara confrontação ao STF, que o considerou parcial no julgamento do ex-presidente Lula, o ex-juiz resolveu desmantelar o sistema judicial brasileiro se for eleito presidente da República. Sua justificativa:  "nossos tribunais não podem ter uma resposta assim tão formal para o problema da corrupção". 

Como assim?? Será que, além de virar de ponta-cabeça a estrutura do Judiciário, Moro quer criar um tribunal que passe por cima das formalidades da lei? Dá para imaginar o que seria, na visão de Moro, uma resposta informal para o problema da corrupção. Mais ou menos aquilo que ele fez em Curitiba, multiplicado por dez quinze, ou vinte - a depender do número de integrantes dessa nova corte. 

E que seriam eles? Segundo o ex-ministro, seu tribunal anticorrupção seria integrado pelos "melhores servidores e os melhores magistrados do Judiciário, por meio de um processo seletivo que leve em conta, com procedimentos de devida diligência, não só a integridade dessas pessoas, mas também o comprometimento com o combate à corrupção, sem aumentar custos orçamentários". É evidente que esse processo seletivo seria o que o ex-juiz e seus amigos de Curitiba quisessem, e os juízes desse tribunal escolhidos a dedo por eles.

Seria interessante que, na próxima entrevista, alguém perguntasse a Moro se magistrados como Edson Fachin, por exemplo, teriam lugar na sua Corte. Afinal, o ministro, um lavajatista de carteirinha, foi o responsável por anular as sentenças de Lula. Ao fim e ao cabo, graças a ele o petista voltou à cédula eleitoral sem maiores procedimentos. Vai ou não vai? 

Acima de tudo, a proposta de Sergio Moro de criação desse tribunal de exceção indica uma indisfarçável vontade de mexer nas instituições e montar em torno dele, se eleito, um Estado policial. 

Foi bom, muito bom, que Moro já tenha levado a público suas intenções. Mais claro do que isso, impossível: a democracia, coitadinha dela!, voltará à zona de risco em caso de vitória do juiz candidato. E as elites brasileiras não vão poder disfarçar e sair de fininho, como fizeram no caso de Jair Bolsonaro, que ajudaram a eleger, em nome de um antipetismo e da promessa de um suposto liberalismo que nunca veio. Deu no que deu. Mas talvez seja pedir muito dos que hoje se iludem com Pastores (do mercado, e não das igrejas) e promessas que percebam onde estão se metendo. Só não digam que não foram avisados.

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03
Dez21

Moro, a marcha para o estado de exceção

Talis Andrade

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Geuvar
E eis que a besta surge das profundezas...
 

 

Com Moro no poder, haveria a volta do aparelhamento da Polícia Federal pelos delegados da Lava Jato; um retorno dos abusos do Ministério Público Federal

17
Out21

Thaméa Danelon precisa ser afastada do MPF: comentário dela na CNN configura militância política e crime contra a honra de Lula

Talis Andrade

 

por Joaquim de Carvalho

Thaméa Danelon precisa ser afastada do Ministério Público Federal. O primeiro passo é denunciá-la ao CNMP -- nem adianta procurar a corregedoria do MPF, porque lá impera o corporativismo. Espalhou fake news contra Lula.

Thaméa apareceu como comentarista na CNN graças à notoriedade que o cargo público lhe conferece. Acusou Lula por fatos dos quais foi absolvido e pelos quais havia sido condenado em juízo parcial e incompetente.

A fala de Thaméa reforça a necessidade urgente de mudança na composição do CNMP, para que a sociedade possa se proteger de abusos como os dessa senhora. O CNMP reage timidamente a esses políticos travestidos de procuradores, mas faz mais que a corregedoria do MPF.

É pouco, mas é o que temos. Em tempo: Thaméa, como mostraram as mensagens acessadas por Delgatti, usava entidades de extrema direita, como o Nas Ruas, para pressionar ministros do STF e políticos adversários desses extremistas.

Também confessou em uma dessas mensagens que ajudou o advogado Modesto Carvalhosa a redigir pedido de impeachment de Gilmar Mendes.

"O Professor Carvalhosa vai arguir o impeachment de Gilmar. Ele pediu para eu minutar para ele", escreveu a procuradora no dia 3 de maio de 2017, em chat privado com o procurador Deltan Dallagnol.

Deltan demostrou entusiasmo. "Sensacional Tamis!" (sic), escreveu antes de aconselhar a colega a ir atrás de procuradores do Rio de Janeiro. “Fala com o pessoal do RJ QUE TEM tudo documentado quanto à atuação do sócio da esposa", disse.

Thaméa não tinha por função atuar contra ministros do STF. O que ela fazia, nessa caso, era militância política. Não foi punida e hoje se sente à vontade para continuar na sua ação criminosa. O comentário em relação a Lula caracteriza injúria, difamação e calúnia.

 

 

 

 

26
Dez20

Um jornalista proibido de falar

Talis Andrade

Luis Nassif vem recebendo a solidariedade dos colegas e das pessoas que prezam o jornalismo profissional porque ele está praticamente proibido de falar, por decisões da justiça

 

por Rubem Ur

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O nosso colega Luis Nassif é talvez o mais respeitado representante da velha guarda do jornalismo brasileiro. Já trabalhou nas maiores empresas de comunicação do país e hoje está na internet com o Jornal GGN.
 
Nassif vem recebendo a solidariedade dos colegas e das pessoas que prezam o jornalismo profissional porque ele está praticamente proibido de falar, por decisões da justiça.
 
Juízes estão aplicando condenações em dinheiro e sufocando uma pequena empresa jornalística. O GGN tem condenações de R$ 30 mil, R$ 50 mil e R$ 100 mil Reais. Não há como pagar esses valores. É simplesmente fora de qualquer cogitação.
 
O ativismo judiciário, que tanto se fala, não acontece só na política. O jornalismo pode ser a sua maior vítima. Nassif é o caso mais aterrador, mas tem outros sofrendo multas e condenações impagáveis.
 
O poder judiciário está com a palavra.
 
 
 
25
Dez20

'Judiciário está destruindo a liberdade de imprensa no Brasil'

Talis Andrade

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por Luis Felipe Miguel

Luis Nassif, cujo portal GGN tem papel central na mídia independente no Brasil, está sendo estrangulando financeiramente por uma série de decisões judiciais arbitrárias.
 
Amaury Ribeiro Júnior, jornalista premiado e autor do livro A privataria tucana, foi condenado a quase oito anos de prisão em ação movida pela filha de José Serra.A privataria tucana (História Agora) por [Amaury Ribeiro Jr]
 
São dois casos, vistosos pelo peso dos nomes envolvidos, entre muitos outros. A liberdade de imprensa no Brasil está sendo destruída por ação do Judiciário.
 
Os grandes veículos, aqueles que estão prontos a gritar "censura!" diante de qualquer ideia de democratização da comunicação, praticamente ignoram o que está acontecendo.
 
Quando algum deles é atingido - quando algum juiz decide determinar a proibição da publicação de determinadas notícias, por exemplo - há um pequeno escarcéu. Mas diante dos ataques à imprensa independente, predomina o silêncio.
 
É o Judiciário dando, aqui também, sua contribuição para que deslizemos para uma ditadura.
 
Links aqui aqui para as reportagens.
 
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Autor do livro Privataria Tucana, o jornalista Amaury Ribeiro Junior foi condenado com outras quatro pessoas pela juíza Barbara de Lima Iseppi, da 4ª Vara Federal de São Paulo, pela quebra dos sigilos fiscais de pessoas ligadas ao ex-senador José Serra e ao ex-vice-presidente executivo do PSDB, Eduardo Jorge.
 
O sigilo fiscal só serve para esconder crimes contra o patrimônio público, crimes de improbidade, crimes contra a soberania nacional, recebimento de propina, o famoso toco, enriquecimento ilícito, a privataria tucana, o roubo dos fundos de pensão, o tráfico de moedas, o dinheiro do tráfico de pedras preciosas, tráfico de nióbio, a grana da venda de sentenças, da assinatura do precatório, do despejo coletivo, as botijas dos mais variados crimes encobertos pelo corporativismo e irmandades nos andares de cima no judiciário, no executivo e no legislativo.  
 
22
Dez20

UMA JUÍZA DETERMINOU QUE EDITÁSSEMOS NOSSA REPORTAGEM SOBRE O CASO MARIANA FERRER SEM NOS OUVIR

Talis Andrade

Escreva Lola Escreva: CASO MARIANA FERRER: ESTUPRO SEM INTENÇÃO DE ESTUPRAR

Fomos processados pelo juiz Rudson Marcos e pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira. Aqui estão as principais acusações contra nós, rebatidas ponto a ponto

 

 

A MAGISTRADA CLENI Serly Rauen Vieira, juíza substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, ordenou que nós editássemos nossa reportagem sobre o caso Mariana Ferrer em decisão liminar às vésperas do recesso do Judiciário. É isso mesmo que você leu. Uma juíza editou um texto jornalístico. Sem sequer nos ouvir. É um precedente perigoso sobre o qual outras instâncias do Judiciário, a imprensa e a sociedade civil deveriam se interessar.

É comum que jornalistas se deparem, ao longo de suas carreiras, com pedidos de direito de resposta por parte de pessoas, empresas ou governos citados em reportagens. Jornalistas, é claro, erram. Quando isso acontece, os pedidos de resposta são publicados quando a justiça decide que são necessários. É a regra do jogo. Mas é absolutamente insano que um magistrado modifique e determine exatamente o que um texto jornalístico já publicado deve dizer. Controlar o que a imprensa deve publicar é prática das ditaduras.

Juiz, por princípio, não edita reportagem. No entanto, fomos obrigados a fazer as modificações para não tomarmos multa diária. E ainda corremos o risco de pagar, ao final do processo, R$ 450 mil ao juiz Rudson Marcos e R$ 300 mil ao promotor Thiago Carriço de Oliveira por danos morais. Para se ter ideia do absurdo do pedido feito pelos dois, em uma sentença de primeira instância, a justiça brasileira havia decidido que a mãe de um jovem de 17 anos que foi morto após ser entregue por militares do Exército a traficantes deveria receber apenas R$ 50 mil reais. Para Oliveira e Rudson Marcos, suas próprias honras valem, juntas, 15 corpos negros assassinados pela mão do estado.

Fotograma dos vídeos da audiência 

Nosso erro: ter noticiado um julgamento que eles preferiam que seguisse restrito a uma sala de videoconferência, porque assim ninguém teria visto a humilhação que Mariana Ferrer sofreu. Violência psicológica que não é exceção nos nossos tribunais, como se viu esta semana em outro caso. Em uma vara de família de São Paulo, o juiz Rodrigo de Azevedo Costa disse coisas como “Não tô nem aí para a Lei Maria da Penha. Ninguém agride ninguém de graça”. Para parte do Judiciário, esse tipo de coisa deve ficar longe dos olhos da população.

A reportagem original que denunciou a conduta de Costa publicou apenas três vídeos curtos de uma audiência que durou três horas e meia. Alguém dirá que é preciso assistir ao restante da sessão para buscar atenuantes para tamanha barbárie? Talvez parte do Judiciário espere que a imprensa agradeça quando magistrados tratam as vítimas mulheres com respeito. A isso dá-se outro nome: dever funcional. Ao jornalismo cabe denunciar os abusos.

Chama atenção um detalhe fundamental nessa história: nossa reportagem não trata das possíveis omissões e má conduta do juiz e do promotor do caso. Trata, isso sim, das humilhações perpetradas pelo advogado do acusado de estupro, Claudio Gastão da Rosa Filho, contra Mariana. Juiz e promotor agem como se texto e vídeo fossem sobre eles. Se, depois de publicada, a reportagem causou indignação e revolta contra as atitudes de Gastão e, por consequência, também pela falta de advertências enérgicas que pusessem fim ao episódio degradante que mais parecia uma inquisição, juiz e promotor têm que se entender com a opinião pública. Que, aliás, paga seus salários e da qual são servidores, e não senhores acima da crítica.

Você pode ler aqui a reportagem original, com as modificações necessárias para o cumprimento da liminar – das quais discordamos e vamos recorrer judicialmente, para finalmente sermos ouvidos.

Abaixo, estão as principais acusações que o promotor e o juiz fazem contra o Intercept, rebatidas ponto a ponto.Estupro culposo' e o caso Mariana Ferrer - Nando Motta - Brasil 247

1.

A juíza Vieira diz, sem esperar nossa defesa, que o termo “estupro culposo” não está nos autos, e que isso tem que estar escrito na reportagem. O que é estranho nessa decisão? O simples fato de nunca termos dito que a expressão estava nos autos. Jamais. Em momento algum.

expressão foi usada entre aspas, em sentido figurado, como rege qualquer dicionário da língua portuguesa, para mostrar que estávamos diante de uma ideia criada a partir da tese do promotor – e não pelo promotor. Veículos de imprensa usam aspas para marcar neologismos e expressões figuradas o tempo todo. “As aspas podem ser empregadas também para ressaltar uma palavra ou expressão fora do contexto habitual”, como diz o Manual de Redação do Estadão, um clássico usado por redações do Brasil todo há décadas e ao qual magistrados que se pretendem editores do trabalho de jornalistas deveriam consultar.

Os exemplos são vastos. Em fevereiro, o próprio Estadão publicou o seguinte: “Eduardo Bolsonaro ‘dá banana’ para deputadas que defendem jornalista atacada pelo presidente”. A partir disso, algum juiz criativo pode pensar que o jornal seja obrigado, a pedido do filho do presidente, a dizer que Eduardo Bolsonaro não deu uma bananaa fruta, para os deputados. Mas resta óbvio para qualquer leitor que Eduardo não estava preocupado com os baixos níveis de potássio de seus colegas. Para a juíza Vieira, no entanto, nós temos que deixar claro – e com as exatas palavras dela, em seu papel de editora – que não dissemos aquilo que não dissemos. Parece confuso? É confuso.

O jornalismo encontra-se, com essa ordem judicial, em uma grave encruzilhada. Magistrados do país todo, de agora em diante, poderão se sentir no direito de editar redatores que se atrevem a publicar expressões como “rachadinha”, “pedaladas fiscais”, “laranjal”, “mensalão” e “petrolão”. Embora apareçam em reportagens o tempo todo, muitas vezes elas não constam nos autos.

O juiz Marcos e o promotor Oliveira admitem, no processo, que a expressão “estupro culposo” não foi sequer criada pelo Intercept. Ela já havia sido publicada na imprensa antes da nossa reportagem, eles próprios confessam. À época, eles não se incomodaram. E deixam bem claro o motivo nos autos: da primeira vez que foi usada, ela “não teve o condão de causar relevantes números de engajamento social”. Ou seja, a expressão não é o problema, o problema é que mais gente a conheça e, por consequência, conheça o caso e julgue suas ações profissionais.Caso Mariana Ferrer: Quais os Crimes e Quais os Réus?

2.

A juíza aceita – sem nos ouvir – as alegações do juiz e do promotor do caso Ferrer de que manipulamos o vídeo da audiência. Segundo essa alegação (que, como vamos mostrar, é falsa), o promotor e o juiz interromperam várias vezes o advogado de defesa, de acordo com eles próprios e uma perícia que bem poderia estar entre aspas.

As convicções liminares da magistrada parecem se basear na tal “perícia” anexada ao processo – “perícia” essa que foi contratada pelo juiz e pelo promotor. Então vamos aos fatos.

a) Juiz e promotor dizem que interferem 37 vezes em 3 horas e 11 segundos de audiência. O que isso tem a ver com a reportagem publicada? Nada. Na maior parte dessas alegadas três horas, são ouvidos a mãe de Mariana, um dos sócios da boate em que teria ocorrido o crime e o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro. Nesse ponto, portanto, a perícia está analisando o que ninguém, além de quem pagou por ela, pediu. Poderíamos discorrer sobre o modo como o juiz e o promotor trataram o acusado André Aranha – que nem de longe foi humilhado diante de silêncios cúmplices ou interrompido constantemente enquanto falava. Mas o caso aqui é ainda pior.

b) Mariana é ouvida por 45 minutos. Durante esse tempo, o perito contratado pelo juiz e pelo promotor diz que seus clientes interromperam 14 vezes o advogado. Na verdade, isso é falso.

Primeiro, porque cinco dessas intervenções aconteceram antes mesmo que Mariana começasse a prestar depoimento, e sequer são intervenções ao advogado. Restam, portanto, nove intervenções na conta da “perícia”. O vídeo original trata, é importante lembrar, dos ataques de Gastão contra a vítima durante o seu depoimento, e não da atuação do promotor e do juiz.

Segundo, porque o número de intervenções foi ainda maior. Identificamos ao menos 12 intervenções, e não somente quando o advogado é supostamente interrompido, convenientemente não contabilizadas pela perícia. Então por que o perito Wanderson Castilho deixou essas intervenções de fora da contagem, já que elas poderiam ser potencialmente benéficas para seus clientes? Talvez porque nesses momentos o juiz diga coisas como:
“Olha só, ô Mariana, chega de bate-boca…”
“Ô Mariana, assim não vai dar, tá…”

Isso em um contexto em que o advogado Gastão está mostrando fotos alegadamente sensuais de Mariana Ferrer, como se as fotos fossem prova de que a vítima não foi estuprada – ou seria por que mereceu? Se você, leitora, algum dia postou uma foto de biquíni ou qualquer outra imagem com pouca roupa, cuidado. Essas imagens podem ser usadas contra você. Resta saber se a justiça vai aceitar esse pastiche de perícia como prova.

Durante os 45 minutos em que Mariana Ferrer é humilhada pelo advogado, o promotor Oliveira se manifesta sobre o teor do depoimento pela primeira vez aos 34 minutos e 39 segundos – a menos que alguém leve em conta as orientações gerais dadas pelo promotor antes do começo formal da inquirição, como o pedido para que a vítima filme a sala de casa para garantir que está sozinha. Oliveira intervém não para defender a vítima, mas para chamar sua atenção. Alega o promotor, inclusive, que a audiência “estava indo bem” antes de Mariana ter questionado a qualidade da perícia de seu caso. Mariana Ferrer já tinha chorado e pedido respeito. Nada estava “indo bem”.

Oliveira acrescenta que o processo de Mariana é “o único processo de réu solto que está sendo examinado durante a pandemia”, insinuando privilégio. O juiz lhe agradece pelo comentário elogioso.

Se existe algum tipo de reclamação que pode ser feita, essa, sim, é de que não colocamos todas as agressões a Mariana em nosso resumo. O jornal O Estado de S. Paulo assistiu ao vídeo na íntegra e definiu a audiência como muito mais violenta contra Mariana do que o nosso vídeo apresentou. O que mostramos eram apenas alguns momentos dos 45 minutos em que ela é humilhada – procedimento absolutamente usual ao jornalismo. Achamos desnecessário expô-la mais do que isso. Não foram poucos os leitores que nos contaram não ter aguentado ver poucos segundos do nosso material.

O juiz e o promotor nos acusaram de produzir uma “fake news proposital” porque não incluímos suas parcas interrupções. A alegação mostra desconhecimento básico sobre o papel do jornalismo nas democracias. Por mais que Oliveira e Marcos tivessem agido mil vezes conforme o código de ética de suas profissões, eles precisam ser cobrados quando não o fazem. Não fomos nós que dissemos isso. Foi a população que chegou a essas conclusões. Foram todos aqueles, de Gilmar Mendes a Anitta, que viram Mariana ali, sozinha, e se doeram com o eco das intervenções inoportunas e dos violentos silêncios. Incluindo o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, que investigam a conduta de ambos.Advogado questionou fotos de influencer e disse que ela queria se promover  - Tribuna da Imprensa Livre

3.

No processo que movem contra nós e contra os colegas do ND+, veículo de Santa Catarina que também cometeu o pecado de noticiar o caso, o juiz e o promotor miram no elo mais fraco dessa equação: a repórter Schirlei Alves. O velho e bom “atire no mensageiro”. No dia 17 de dezembro, 50 entidades jornalísticas e de direitos humanos assinaram um manifesto em defesa de Alves. Se posicionavam contra a rede de ódio e série de ataques aparentemente coordenados que ela recebeu após ter feito o seu trabalho: ler as centenas de páginas do processo e revelar os meandros do julgamento do caso Mariana Ferrer.

Para o juiz e o promotor, a jornalista e o Intercept criaram uma “verdadeira desinformação no país e revolta da população contra o Autor e o Poder Judiciário”. Cabe a ambos, nos autos, o ônus de provar essa acusação descabida.

Sobre este tema, nos pareceu curiosa a menção, no processo, a uma reportagem que publicamos no mês passado. Investigamos e descobrimos os laços de compadrio entre juízes e um candidato à prefeitura de Manaus. Fomos obrigados a tirar a reportagem do ar, que é, aliás, o que Marcos e Oliveira querem que façamos agora. O efeito rebote foi imediato, e o constrangimento no Judiciário do Amazonas foi tanto que o magistrado que determinou a censura lembrou, de repente, que era suspeito para julgar o caso. Ele deixou o processo. Marcos e Oliveira se perguntaram o motivo?

O processo se tornou tão radioativo que o judiciário local o despachou para outro estado. Na decisão do juiz de tirar nossa matéria do ar (que, veja só, já está de volta), não havia uma linha de argumentação sobre os motivos. Para o juiz Rudson Marcos e para o promotor Thiago Oliveira, ter combatido com informação uma clara situação (no mínimo) antiética, digna dos piores arroubos da ditadura, nos torna o quê? Nas palavras da ação que movem contra nós, “franco atiradores travestidos de jornalistas”. Estranha o fato de que juiz e promotor tenham se incomodado com uma reportagem que mostra relações de compadrio no Judiciário.

A reportagem de Schirlei Alves deu força pública para que o crime de violência institucional praticado por agente público fosse incluído na Lei de Abuso de Autoridade em votação na Câmara. E levou a um debate nunca antes visto no país sobre abuso, consentimento e injustiça. Graças ao jornalismo, caminhamos mais um passo para superar a cultura que tenta justificar a violência contra a mulher com base em comportamentos da própria vítima. É justamente esse entendimento entranhado em nossa sociedade que faz com que parte das mulheres não chegue sequer a denunciar os abusos que sofre. A nova lei prevê indenizações às vítimas e treinamento dos agentes públicos para que não tenhamos que presenciar mais audiências como a de Mariana. Um avanço que promotor e juiz nenhum poderão calar.

- - -

GILMAR MENDES DIZ QUE INFLUENCER MARIANA FERRER FOI VÍTIMA DE 'TORTURA E HUMILHAÇÃO' EM AUDIÊNCIA SOBRE ESTUPRO

Leia aqui

Charge do Zé Dassilva: Estupro culposo | NSC Total

22
Dez20

Rogério Correia conclama todos que querem imprensa livre da interferência dos poderosos a defender Nassif

Talis Andrade

expresão jornalista liberdade.jpg

 

 

 

Por Rogério Correia

“Estou juridicamente marcado para morrer”.

Com esse título, o premiadíssimo jornalista Luis Nassif faz a denúncia de uma operação sincronizada, envolvendo segmentos do poder Judiciário, atuando através de vários processos que, na prática, inviabilizam o exercício da atividade pelo conhecido e influente profissional.

E não estamos falando de um profissional qualquer, muito menos dos proliferadores de fake news que infelizmente invadem as redes sociais, alguns deles vindo do mesmo meio jornalístico.

Nassif é, certamente, entre os jornalistas vivos brasileiros, um dos mais respeitados e premiados.

Já ganhou o Prêmio Esso de Jornalismo, foi finalista do Prêmio Jabuti de literatura, inúmeras vezes escolhido o melhor jornalista de economia do país pelo Prêmio Comunique-se.

Durante anos sua coluna diária na Folha de S. Paulo era apontada como uma das mais lidas e influentes.

Foi pioneiro no jornalismo eletrônico, através da Agência Dinheiro Vivo, e um dos primeiros a ingressar na chamada blogosfera, sendo peça-chave na criação de uma nova arena de debates.

Mas Nassif cometeu um “pecado”.

Ele nunca recuou na crítica da mídia (foi ele inclusive um dos poucos na grande imprensa a criticar a cobertura do caso Escola Base nos anos 90, hoje reconhecido como o mais conhecido e triste episódio de erro jornalístico no país), nem na crítica aos abusos do Judiciário, e principalmente nunca arredou pé na crítica às falácias dos “especialistas” do mercado financeiro, aqueles que diariamente vendiam, e ainda vendem, milagres para o Brasil enquanto somam os milhões arrecadados em operações do mercado.

Ao optar por essa linha, Nassif sofreu e sofre as consequências de um turbilhão poderoso a trabalhar contra sua atividade profissional.

Em seu último texto sobre essa perseguição, o jornalista mineiro de Poços de Caldas cita os casos de que é vítima, um por um.

Em todos eles, percebe-se nitidamente o papel persecutório desempenhado por procuradores, juízes e magistrados em geral que não aceitam o papel crítico do jornalista. É uma parcela apenas do Judiciário, como bem sublinha Nassif no artigo, mas o suficiente para, pela pressão financeira, tentar obstruir o exercício da profissão.

Chamo a ABI, a Fenaj, os sindicatos de jornalistas, enfim, toda a representação profissional a posicionar-se na defesa de Luis Nassif.

O que ele enfrenta diz muito mais sobre o Brasil do que sobre ele mesmo. E isso precisa ficar claro em tempos obscuros como o atual.

Minha total solidariedade ao jornalista, colocando o mandato Sempre na Luta à disposição daqueles que, a exemplo de Nassif, querem a livre informação, sem interferências dos poderosos de governos, empresas ou burocracias jurídicas.

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