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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

14
Mai21

Livro de José Sócrates passa a limpo o processo penal do espetáculo

Talis Andrade

Só Agora Começou

"SABEM COMO FERIR"

por Rodrigo Haidar

"Eles sabem como ferir. Com prévia convocatória às televisões, a detenção constituiu o primeiro andamento de uma deliberada encenação mediática. Desafiando a inteligência de quem a tudo assistiu, justificam-na com o 'perigo de fuga', tentando esconder o que é óbvio: eu vinha a entrar no país, não a sair".

O relato é de José Sócrates, ex-primeiro-ministro de Portugal, preso no aeroporto de Lisboa em 21 de novembro de 2014, quando voltava de Paris ao seu país natal. Iria se apresentar à Justiça. Não teve tempo: ela foi buscá-lo no aeroporto com luzes, câmeras e ação, exatamente como em muitas das operações espetaculosas deflagradas pela Polícia Federal brasileira por determinação judicial. Do aeroporto, foi levado diretamente para a detenção, de onde saiu somente depois de 11 meses.

Enquanto esteve preso, Sócrates escreveu parte de Só Agora Começou, livro no qual, além de se defender das acusações de que foi alvo, faz sólidas críticas ao sistema de justiça penal português — e também ao brasileiro. Lançado em Portugal no mês passado, o livro está em pré-venda no Brasil e será publicado em junho pela editora Contracorrente, com prefácio da ex-presidente Dilma Rousseff. Na primeira parte, o autor intercala dois momentos narrativos: trechos de textos escritos no confinamento e pensamentos colocados no papel quase quatro anos depois, já longe do calor dos acontecimentos. Os questionamentos aos estratagemas de investigações, à superexposição de réus e aos métodos da imprensa fundem os dois tempos em um só.

"É apenas um político nas mãos da justiça. Depois disto, quem ainda se preocupa com detalhes sobre se seria ou não justa a detenção? Quem liga aos métodos, aos meios, quando estamos a falar de fins importantíssimos — o combate à corrupção?", questiona. A crítica à espetacularização das ações penais perpassa todas as 200 páginas do livro de modo nada sutil. José Sócrates aponta a pirotecnia como a força motora da Justiça atual e provoca as autoridades que buscam o estrelato: "No guião que todos seguem, os agentes judiciários não trazem no bolso o Código Penal, mas o telefone do editor".

O leitor que acompanhou os últimos 20 anos da política brasileira não passará incólume pelo livro. Político experiente, o autor sabe usar as palavras para perturbar e provocar a reflexão. "O chamado novo paradigma não passa do regresso do velho autoritarismo estatal, agora com novos protagonistas, novas razões, novos métodos e novas roupagens, mas o mesmo desprezo pelos direitos individuais e pela cultura de liberdade". A frase não tem como alvo autoridades brasileiras, mas como não pensar imediatamente nos próceres da chamada nova política, que usam a Lei de Segurança Nacional para perseguir e tentar constranger quem ousa criticar o governo de plantão?

A viagem pela prisão e pelas memórias de José Sócrates é também uma viagem pelo Brasil. Lá, o ex-primeiro-ministro acusado de corrupção. Aqui, o ex-presidente. Lá, operação "marquês". Aqui, "lava jato". Lá, Carlos Alexandre, o juiz herói. Aqui, Sergio Moro. Lá e aqui, dois ex-líderes muito comemorados no passado recente são presos ainda sem condenação definitiva. Lá como cá, membros do Ministério Público alçados à posição de astros. Lá e aqui, a queda dos heróis, junto com suas investigações e suas tão novas quanto breves biografias. Em Portugal e no Brasil, o show de parte do Judiciário acabou cedendo diante da real Justiça.

É impossível escapar à analogia entre as operações "marquês" e "lava jato" — até porque o próprio autor faz diversos paralelos. Mas as semelhanças são tantas que, muitas vezes, é necessário voltar um pouco para refrescar a memória. "Afinal, ele está falando de Moro ou de Alexandre?". O fato de José Sócrates ter colocado o ponto final em seu livro em setembro de 2018 não causa nenhum ruído na narrativa. Ao contrário, as histórias contadas parecem prever o desfecho, adivinhar os fatos que todos vimos se desenrolarem depois, como se fosse inevitável.

Lá, Carlos Alexandre foi afastado do processo e seu substituto, juiz Ivo Rosa, absolveu José Sócrates das acusações de corrupção. Aqui, o Supremo Tribunal Federal julgou o juiz Sergio Moro incompetente e parcial, e consequentemente anulou as duas condenações penais do ex-presidente Lula. As duas decisões, em Portugal e no Brasil, terem sido tomadas em abril de 2021, com alguns dias de diferença entre elas, é apenas mais uma na miríade de semelhanças entre os dois casos.

Regras para quem?
O que dá legitimidade a um processo judicial é o seu aspecto formal. A certeza de que as teses jurídicas em disputa em uma ação serão analisadas por um juiz sem compromisso com qualquer das partes é fundamental para a própria manutenção do sistema de Justiça. Juízes, no Brasil e em Portugal, são alçados a seus cargos por meio de concurso público. Não são eleitos.

O fato de não dependerem de votos dá segurança para que decidam sem que precisem representar quaisquer interesses. Mas a falta de legitimidade popular tem um ônus: suas decisões têm, como base, a credibilidade da Justiça. Têm apenas a força de seus próprios fundamentos. Sem a convicção de que o cidadão encontrará um juiz imparcial quando bater à porta do Judiciário, ou for a ele levado, a própria Justiça se coloca em xeque.

Já José Sócrates põe em xeque não só a Justiça de Portugal, mas o espetáculo do combate à corrupção tocado por agentes que, em nome de enfrentar o crime, acabam por cometer uma série de ilegalidades com o aval de veículos de comunicação, que assumem uma posição de contemplação, quando não de defesa, de atos ilegais. Quem, afinal, questionou com efetivo rigor o fato de um juiz de primeira instância ter divulgado a gravação de um telefonema de uma ex-presidente da República, obtida de forma ilegal? E por que não houve esse questionamento? Com a palavra, o ex-premiê português: "O uso do processo judicial como arma no conflito político: não podemos vencer-te pela política, vamos-te ao carácter e à integridade".

Os textos revelam que Sócrates acompanha com especial interesse a política brasileira e, principalmente, os desdobramentos dos processos judiciais que se originaram na "lava jato". O ex-primeiro-ministro trata da condução coercitiva de Lula e a compara à sua própria detenção, anota a situação heterodoxa de um juiz de primeira instância deixar de gozar as férias para derrubar a decisão de um juiz de instância superior — quando Sergio Moro atuou para impedir o cumprimento do Habeas Corpus concedido a Lula pelo desembargador Rogério Favreto, do TRF-4 — e fala sobre o Supremo Tribunal Federal.

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Reitor Luís Carlos Cancellier

Em uma passagem, dá especial atenção ao suicídio de Luís Carlos Cancellier, reitor afastado da Universidade Federal de Santa Catarina por decisão judicial, depois de ser preso em uma operação espetaculosa da Polícia Federal. Lembra que, no dia da operação que levou Cancellier à cadeia, um dos agentes da PF ironizou: "viu gente, também prendemos professores". E relata um trecho da fala do ex-desembargador Lédio Rosa de Andrade no funeral do amigo: "Abriu a porta e se deparou com os canos da espingarda e com a câmera de televisão. A sua vida acabou aí".

Ainda nas primeiras páginas do livro, José Sócrates escreve: "Toda uma lição de vida: aqui está o verdadeiro poder — o de prender e o de libertar". Já quase ao final trata de como se forjam novos heróis: "O combate à corrupção transforma-se na narrativa de construção do novo grande homem, que atua em nome do povo. A pulsão de fama tudo deixa para trás — o escrúpulo no cumprimento da lei, os direitos individuais, as campanhas difamatórias contra inocentes".

E estas são as questões fundamentais que atravessam todo o relato, os casos descritos, as memórias e as angústias: o hipertrofiado poder do Estado, representado por um juiz, não pode ter lado, tampouco projeto político. Não importa o crime ou a gravidade da acusação, todos temos direito a um julgamento conduzido por um juiz imparcial: Lula, José Sócrates e até mesmo Jair Bolsonaro — alçado à Presidência com o auxílio diligente da "lava jato" — quando, no futuro, vier a responder pelos crimes contra a humanidade cometidos por suas ações e omissões no enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Brasil. Este é o recado central que Só Agora Começou nos traz. Vale a pena prestar atenção nele.

O livro
Só Agora Começou 
Autor: José Sócrates
Editora: Contracorrente
Páginas: 200
Preço: R$ 50,00

10
Jan21

Nunca um presidente da República cometeu tantos crimes de responsabilidade

Talis Andrade

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Por Cláudia Motta

Bolsonaro atenta contra a Constituição de várias maneiras, afirma jurista Mauro Menezes, que redigiu dois pedidos de impeachment contra o presidente

“Nunca houve tantos pedidos de impeachment contra um presidente da República. Tampouco nunca um presidente cometeu tantos crimes de responsabilidade.” A constatação é do mestre em Direito Público, Mauro Menezes, que redigiu dois dos 59 pedidos de impeachment contra Jair Bolsonaro. Advogado em Brasília, Menezes, ex-presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, ressalta que é farto o cometimento de crimes de responsabilidade pelo atual presidente da República.

“São atos que atentam à Constituição Federal e que portanto já justificariam a abertura e o processamento dos pedidos de impeachment em relação a Jair Bolsonaro. Se isso ainda não aconteceu, temos aí sintoma bastante significativo do adoecimento das instituições”, avalia o jurista. “Temos uma enfermidade do nosso sistema constitucional que se revela quando o presidente da República que comete tantos atos atentatórios contra a Constituição, permanece no cargo sequer respondendo ao processo decorrente das denúncias que já foram apresentadas.”

O jurista menciona as duas denúncias das quais faz parte. Uma delas subscrita por presidentes de partidos políticos, parlamentares, juristas, em maio de 2020. A outra apresentada pelos movimentos populares e subscrita por juristas, integrantes da sociedade civil. “Elas são capazes de sumarizar a gravidade desses atos praticados pelo presidente da República”, afirma.

Sabotagem no combate à covid-19

Assim como o jurista Pedro Serrano, Menezes considera “questão central” a atuação de Bolsonaro voltada à sabotagem das políticas públicas de combate à pandemia da covid-19. “Esse é um ponto que se enquadra na previsão legal da lei 1.079 como crime de responsabilidade contra o livre exercício de direitos políticos individuais e sociais, crimes contra a segurança interna do país e crime contra a própria existência da União”, explica.

O jurista Mauro Menezes reforça a atuação e pronunciamentos irresponsáveis do presidente da República, em caráter antagônico e contraproducente ao esforço dos próprios organismos estatais de defesa da saúde e da integridade da vida das pessoas. “E isso tudo em absoluta dissintonia com a gravidade da disseminação, em território nacional, da pandemia do novo coronavírus. Uma atuação do presidente da República em atentado ao bem-estar e a proteção da vida e da saúde dos brasileiros. Com menosprezo à gravidade da emergência de saúde que o próprio governo federal decretou.”

Para o advogado, há uma intencional sabotagem das cautelas sociais, das medidas indispensáveis à contenção dos efeitos devastadores dessa catástrofe que é a pandemia do novo coronavírus. “Chegamos ao ponto agora de uma atitude negligente, leniente em relação à aquisição e distribuição da vacina, dos insumos necessários para sua aplicação. Tudo isso conduz a essa conclusão de que temos aí uma atuação muito séria que justifica o pedido de impeachment.”

Sequência de atos indesejados

Menezes lembra, ainda, o apoio ostensivo do presidente da República, e atos por ele praticados, diretamente no sentido de fomentar manifestações de índole antidemocrática, afrontosas à Constituição, de desafio à integridade dos poderes, do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal (STF). “Tudo com a perspectiva de supressão de liberdade democráticas. Isso, de fato, constitui uma sequência de atos indesejados pela Constituição e que colocam em xeque o Estado Democrático de Direito. Sem falar no constante tensionamento e na subtração de elementos essenciais para que estados e municípios desenvolvam políticas de saúde no contexto da pandemia”, acusa. “Isso ofende também a própria perspectiva de uma federação harmônica em nosso país. E consiste, portanto, em crimes de responsabilidade quanto ao livre exercício dos poderes Legislativo e Judiciário. E os poderes constitucionais do Estado. Isso está na lei 1.079”, reforça.

Não bastassem esses elementos, denuncia Mauro Menezes, existem denúncias já feitas em relação à interferência do presidente da República no que diz respeito a investigações voltadas a integrantes de sua família. “E aí nós temos crime de responsabilidade contra a probidade da administração. Tudo isso foi levado ao conhecimento da Câmara dos Deputados com vistas à abertura do processo de impeachment de Jair Bolsonaro.”

Aderência de Maia à agenda econômica

Questionado sobre a postura do ainda presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), Menezes afirma que precisamos compreender a ambivalência que caracteriza a conduta do parlamentar diante das políticas governamentais e das atitudes do atual presidente da República. Maia arquivou quatro pedidos de impeachment contra Bolsonaro, em mantém outros 55 em análise.

“Se por um lado Rodrigo Maia é alvo de ataques da ala ideológica do governo Bolsonaro e também experimenta várias atitudes de menosprezo e até de deslegitimação por parte do governo federal, do ministro da Fazenda e de outros ministérios, temos de considerar que há uma aderência integral de Maia à linha econômica adotada pelo governo”, aponta o advogado. “É justamente essa contradição que explica a hesitação e até mesmo a negligência de Maia em promover a admissibilidade e o processamento do pedido de impeachment. Se de um lado existe um mal-estar em relação às atitudes de ataques institucionais que são empreendidos pelas instâncias do governo e pelo próprio presidente da República, de outro lado, do ponto de vista político, Maia se alinha de maneira bastante intensa à política econômica do atual governo.”

Nesse momento, avalia o jurista, fala muito alto o desejo dos setores da economia, que se veem representados por Rodrigo Maia, em fazer com que essa política não sofra interrupções, ainda que a custo do exercício da Presidência da República por parte de alguém inepto, irresponsável e promotor de uma política calamitosa em vários setores da vida social brasileira.

Esvaziamento das políticas públicas

O advogado ressalta outro elemento muito relevante que o impeachment dos movimentos sociais sublinhou. “Houve um processo bastante pernicioso de esvaziamento de políticas públicas que emanam da Constituição. Políticas públicas de proteção à saúde, de defesa dos direitos humanos, de proteção ao meio ambiente, aos índios, de proteção e não discriminação às minorias, aos grupos vulnerabilizados.”

Menezes lembra que essa série de políticas públicas vêm do texto constitucional. E que o atual governo, por meio do presidente da República e ministros de Estado, vem desconstruindo o que foi feito ao longo dos anos e em obediência à Constituição para valorizar o trabalho, o meio ambiente, a saúde, a educação, a cultura, os direitos humanos. “Tudo isso vem sendo sistematicamente atacado, Daí porque nós temos também algo que violenta direitos individuais, direitos sociais, que têm status constitucional. E isso constitui, sim, de acordo com a lei 1.079, mais um elemento central para o pedido de impeachment.”

Vai ter impeachment?

Sobre a real possibilidade de instalação de um processo de impeachment, Mauro Menezes considera que há muitos fatores, incluindo a eleição para a presidência da Câmara dos Deputados, que serão decisivos em relação ao ambiente perante o qual os pedidos de impeachment poderão progredir ou estacionar na Câmara dos Deputados ou no Congresso Nacional. “É algo que depende muito até da dinâmica da insatisfação popular com a atitude irresponsável e criminosa do governo federal em retardar a vacinação da população. São elementos que como jurista não tenho condição de avaliar.”

Em relação à situação de Flavio Bolsonaro, afirma, existe um processo judicial em curso, que envolve o Supremo Tribunal Federal, em investigação empreendida pelo Ministério Público no âmbito do estado do Rio de Janeiro. “Também são fatores que podem representar uma derivação do agravamento da situação de instabilidade do presidente Bolsonaro no cargo.”

Crimes de responsabilidade

O sistema constitucional, sobretudo no artigo 85, estabelece uma noção de responsabilidade pelos atos do presidente da República. “Quando esses governantes, ainda que eleitos, praticam atos em afronta ao que está estabelecido na Constituição e nas leis, devem responder em relação a esses atos, podendo chegar mesmo a ser afastados dos seus cargos.”

O artigo 85 prevê sete hipóteses em que o presidente da República poderá responder por crimes que atentam contra a Constituição.

“O atual presidente da República, desde o início do seu mandato, vem incidindo de maneira grave, reiterada e sistemática em ofensas à Constituição da República. Também ao sistema democrático, ao respeito aos direitos humanos, à própria integridade das instituições republicanas. E até mesmo à perspectiva de uma harmônica relação entre os poderes (Judiciário, Legislativo e Executivo) e entre as esferas da nossa federação (estados, municípios e União Federal). Tem havido uma série de atos em que esse tipo de integridade, de harmonia, tem sido ofendida pelo presidente da República”, destaca Menezes.

“Temos em nosso Estado de direito, um texto constitucional que subordina e condiciona a atuação das autoridades públicas. E o atual presidente da República não respeita essa subordinação. Daí porque temos um elemento de subversão ao indispensável equilíbrio normativo e administrativo que deve legitimar a ação constitucional de um presidente da República”, afirma o jurista.

“Os governantes não governam de acordo com seus próprios desejos, seus próprios princípios. Eles devem obediência àquelas noções de caráter geral e permanente que emana da Constituição. Desrespeitar essa supremacia da Constituição é algo que não pode ser tolerado, não pode ser naturalizado. Sob pena de nós solaparmos o caráter normativo de uma sociedade que deve se guiar pelo Estado de direito.”

Artigo publicado originalmente na Rede Brasil Atual.

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21
Dez20

Em dissertação de mestrado, juíza federal conclui: Lava Jato manipulou processos contra Lula

Talis Andrade

247 - Em tese de mestrado em ciência política pela Universidade de São Paulo (USP), a juíza federal Fabiana Alves Rodrigues, substituta na 10.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, concluiu que a Operação Lava Jato e a Justiça Federal operaram em uma zona cinzenta que dá margem a questionamentos quanto ao cumprimento de preceitos básicos da democracia em processos contra o ex-presidente Lula.

Foram violados, por exemplo, segundo a especialista, princípios basilares como a imparcialidade do Judiciário e a garantia de direitos individuais.

A tese de Fabiana Rodrigues tornou-se livro: Lava Jato – Aprendizado Institucional e Ação Estratégica na Justiça.

Comparando ações contra Lula e outros processos tanto na 13.ª Vara Criminal de Curitiba quanto no TRF-4, a juíza verificou que magistrados aceleraram a condenação no caso do triplex do Guarujá para impedir que o ex-presidente concorresse nas eleições de 2018.

O estudo ainda confirmou que Lula era o alvo desde o início da operação. "Dizendo claramente: se a condenação de Lula em segunda instância não tivesse ocorrido a tempo de impedir sua candidatura, a pena imposta ao alvo central da operação não seria aplicada se ele vencesse em 2018. É interessante destacar que a escolha política dos atores do Judiciário Federal, que, tendo em mãos a opção de deixar sob as rédeas do eleitor o controle político da responsabilidade de Lula sobre os desvios na Petrobras, optaram por excluir essa possibilidade para fazer prevalecer a caneta dos togados”.

03
Jan20

Lei de Abuso de Autoridade entra em vigor nesta sexta-feira

Talis Andrade

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Lei do Abuso de Autoridade começa a valer nesta sexta-feira (3/1). O texto foi aprovado em agosto passado, depois de dez anos de debates no Congresso Nacional.  O texto especifica condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade e prevê punições. O objetivo é punir o responsável pelas violações.

Entre as novidades, está a determinação de que sejam consideradas crime as interceptações telefônicas e as quebras de segredo de Justiça sem autorização judicial.

Veja abaixo outros exemplos que são considerados abusos:

    • Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem que antes a pessoa tenha sido intimada a comparecer em juízo
    • Invadir ou adentrar imóvel sem autorização de seu ocupante sem que haja determinação judicial e fora das condições já previstas em lei (não há crime quando o objetivo é prestar socorro, por exemplo)
      • Manter presos de ambos os sexos numa mesma cela ou deixar adolescente detido na mesma cela que adultos
      • Dar início a processo ou investigação sem justa causa e contra quem se sabe inocente
      • Grampear, promover escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei
      • Divulgar gravação ou trecho sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado
      • Mandar prender em manifesta desconformidade com a lei ou deixar de soltar ou substituir prisão preventiva por medida cautelar quando a lei permitir
      • Violar prerrogativas do advogado asseguradas em lei
      • Continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado

      Para tornar as condutas criminosas, é necessário que o ato seja praticado com a finalidade de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa ou que seja motivado por satisfação pessoal ou capricho

      Entre as punições previstas, estão medidas administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais (penas restritivas de direitos). Quase todos os delitos previstos têm pena de detenção — ou seja, o regime inicial será aberto ou semiaberto. A exceção é para o artigo 10, que prevê dois a quatro anos de reclusão para quem realizar “interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.

      São passíveis de sanção por abuso de autoridade membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, membros do Ministério Público, membros de tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.

      O Ministério Público continua responsável pela denúncia. Mas se o órgão não acionar o Poder Judiciário, a vítima tem seis meses para ingressar com ação privada.

26
Nov19

Bolsonaro fala em volta à ditadura e STF acena com impeachment

Talis Andrade

Em resposta às ameaças de edição do AI-5, que fechou o Congresso e ampliou os poderes ditatoriais, tanto a Câmara quanto o Senado e o Supremo Tribunal Federal (STF) rebelaram-se, nesta terça-feira

 

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Correio do Brasil - Os péssimos resultados no campo econômico têm levado o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a ventilar uma possível volta à ditadura militar; seja com a edição de um novo Ato Institucional (AI), nos moldes daqueles que marcaram os ‘Anos de Chumbo’ (1964 a 1984), ou com a imposição da violência contra manifestações de protesto contra o atual regime. Mas, dessa vez, há reação por parte dos demais Poderes da República.

Em resposta às ameaças de edição do AI-5, que fechou o Congresso e ampliou os poderes ditatoriais, tanto a Câmara quanto o Senado e o Supremo Tribunal Federal (STF) rebelaram-se, nesta terça-feira. No Supremo, o ex-presidente da Corte e ministro Ricardo Lewandowski foi além: acenou com a possibilidade da abertura de um processo de impedimento contra o mandatário neofascista.

Lewandowski criticou as ameaças à volta de práticas ditatoriais, por parte do governo Jair Bolsonaro, que enviou ao Congresso Nacional um projeto com o chamado um excludente de ilicitude em ações do Garantia da Lei e da Ordem (GLO). De acordo com Lewandowski, Bolsonaro sujeita-se a um processo de impeachment “caso venha a atentar contra o exercício dos direitos políticos, individuais ou sociais, extrapolando os rigorosos parâmetros que norteiam a atuação presidencial naquelas situações”.

Medidas extremas

“Nem se imagine que a intervenção federal, o emprego das Forças Armadas em operações para garantia da lei e da ordem ou a decretação do estado de defesa e de sítio — estes concebidos para enfrentar graves comoções internas, calamidades públicas de grandes proporções e agressões armadas externas, dentre outras crises — podem prestar-se a sufocar franquias democráticas”, disse o ministro, em artigo publicado no diário conservador paulistano Folha de S.Paulo.

Ainda segundo o ministro, ”é que tais medidas extremas não só estão estritamente balizadas no texto constitucional como também se encontram submetidas ao controle parlamentar e judiciário quanto à legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, demarcação espacial e limitação temporal”.

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