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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

13
Jul22

Patricia Facchin entrevista Jair Krischke (vídeos)

Talis Andrade

Na charge do Amarildo: AI-5 | A Gazeta

 

Jair Krischke é ativista dos direitos humanos no Brasil, Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai. Em 1979, fundou o Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, a principal organização não governamental ligada aos direitos humanos da região sul do Brasil.

 

IHU On-Line — Quais são suas lembranças do dia 13 de dezembro de 1968, quando Arthur da Costa e Silva emitiu o AI-5?

Jair Krischke — Tudo começou um pouco antes. Nós que participávamos daquilo que veio a ser depois o Movimento de Justiça e Direitos Humanos, imaginamos que o AI-5 era um golpe a mais, que era mais uma das tantas quarteladas que aconteciam na América Latina. Porém fomos surpreendidos, pois se tratava de um golpe baseado em uma doutrina de segurança nacional, que viria para ficar por muito tempo. Nós do Movimento de Justiça e Direitos Humanos já estávamos envolvidos em retirar brasileiros perseguidos do Brasil e em levá-los para o Uruguai e a Argentina, mas em 1968 já começávamos a sentir a falta de esperança em relação à redemocratização e então começamos as articulações para enfrentar a ditadura, especialmente no terreno político.

Antes do AI-5 foi criada a Frente Ampla, que reuniu três figuras políticas de grande importância no Brasil, Juscelino Kubitschek, João Goulart e Carlos Lacerda; algo inimaginável. Essa Frente Ampla estava se articulando para politicamente fazer frente à ditadura, quando o grupo da chamada “linha dura”, pretendendo se eternizar no poder, lançou o AI-5. Nessa época eu estava em Porto Alegre, envolvido em retirar do Brasil companheiros sindicalistas, líderes estudantis e políticos e levá-los para o refúgio.

Meses antes da instituição do AI-5, o então deputado Márcio Moreira Alves, do MDB, fez um discurso na Câmara dos Deputados, em setembro, recomendando às moças e às senhoras que se recusassem a sair com oficiais do Exército e que, inclusive, no baile de Sete de Setembro não dançassem com eles. Esse discurso foi tomado pelos militares, especialmente pelo então ministro do Exército, o General Costa e Silva, como uma ofensa aos militares, que solicitaram a cassação de Márcio Moreira Alves. No dia 12 de dezembro, o Congresso recusou a cassação, com uma diferença de 75 votos, e mesmo a Arena, partido da ditadura, votou contra a cassação dele. No dia seguinte, 13 de dezembro, fomos surpreendidos com o AI-5. Somente depois — a história não pode ser avaliada no tempo em que está ocorrendo — nos demos conta de que esse AI-5 era um golpe dentro do golpe, era um endurecimento daquilo tudo que a ditadura já havia feito.

 

Com a instituição do AI-5, o setor mais reacionário das Forças Armadas decidiu terminar com as mínimas garantias com as quais a cidadania ainda contava, e deu poderes extraordinários à ditadura. Isto é, o presidente da República passou a ter um poder que não requisitava apreciação judicial para fazer aquilo que bem entendesse em termos não só da União Federal, mas dos estados e municípios. Além disso, o presidente tinha poder para intervir no Congresso Nacional, e mais tarde o fechou, como fechou também as Assembleias Legislativas dos estados e as Câmaras de Vereadores. Além disso, o AI-5 estabeleceu a censura prévia a tudo que se possa imaginar: a censura foi estabelecida não só na comunicação social — jornais, rádios e TV —, mas também em todas as expressões artísticas. Isso deu vigência plena à doutrina de Segurança Nacional.

Depois daquele discurso de Márcio Moreira Alves, nós já estávamos esperando que alguma coisa iria acontecer, mas não imaginávamos que seria algo com a gravidade que aconteceu, de forma tão radical. Com o AI-5, a repressão voltou forte e com requintes de uma crueldade que antes não havia acontecido. Tivemos que tirar muitas pessoas do país, porque a perseguição começou a se dar de uma forma indiscriminada: se suspeitassem que alguém tivesse feito isso ou aquilo, já era razão suficiente para a perseguição. O AI-5 estabeleceu uma possibilidade de prisão sem fundamentação jurídica, sem direito a acesso a advogado ou aos familiares. Para temas de “crimes políticos” não havia possibilidade de habeas corpus, que também foi suspenso com o AI-5.

Foi difícil dar conta de proteger todos aqueles que novamente vieram a ser perseguidos. Lembro disso muito bem, porque isso foi gerando consequências. Como a repressão endureceu muito, começamos a perceber que os serviços de inteligência do exército, da marinha, da aviação, da polícia federal e militar, começaram a agir de forma desenfreada, nos dando um trabalho imenso.

 

IHU On-Line — Como o AI-5 interferiu na sua atividade de retirar pessoas do país naquele momento?

Jair Krischke — Passamos a viver com muita cautela e cuidado, porque sabíamos que a repressão estava aí, que éramos vigiados e que a qualquer momento um de nós poderia ser preso. Por exemplo, mesmo nas nossas reuniões, quando uma pessoa na qual não confiávamos muito estava presente, para não tocar em assuntos delicados sobre a segurança de outras pessoas, tínhamos uma norma: qualquer um de nós, ao perceber que a presença de alguém era problemática, perguntava “que horas são?”; esse era o nosso sinal de alerta.

 

IHU On-Line – Isso acontecia com muita frequência?

Jair Krischke — Não com muita frequência, mas acontecia. Assuntos sensíveis eram compartimentados e o próprio processo para retirar pessoas do Brasil passou a ser bastante compartimentado: quando alguém saía de São Paulo e ia até o Paraná, não sabia quem seria o responsável pelo trecho que o levaria do Paraná até Santa Catarina, que por sua vez não sabia quem seria o responsável pelo trecho de Santa Catarina até o Rio Grande do Sul. Se informava apenas que uma pessoa estaria no tal local, com uma camisa branca e com um exemplar do jornal Correio do Povo embaixo do braço, ou que uma moça com um lenço branco amarrado na bolsa estaria em tal local. Não se informava quem eram essas pessoas, mas se davam sinais de como encontrá-las.

Eu tomei uma decisão nesse momento: todas as manhãs quando despertava, prometia a mim mesmo “hoje não vou ficar paranoico”. Isso valia por 24 horas. Quando você se envolve nesse tipo de atividade e sabe que há uma repressão muito forte, que qualquer descuido vai impactar a vida de alguém, a tendência à paranoia aumenta.

Nós passamos a ser seguidos e tivemos que aprender a evitar o seguimento. De repente estávamos circulando de automóvel e achávamos que o carro de trás estava nos seguindo. Nessa situação, tentávamos atrair o carro para uma sinaleira que estivesse fechando e tratávamos de cruzar no último momento. Se o carro que vinha atrás também cruzava, era porque estava nos seguindo. Então, várias vezes eu e meus companheiros fazíamos esse teste e muitas vezes o carro seguia mesmo e tínhamos que dar um jeito de mudar o trajeto ou mudar de carro, e fizemos isso muitas vezes.

 

IHU On-Line — Como o senhor e outros se articularam para fazer frente ao AI-5? Houve essa possibilidade?

Jair Krischke — Nós lutávamos contra um poder realmente imenso e não podíamos ser tolos a ponto de achar que poderíamos enfrentar as Forças Armadas no seu terreno; sabíamos que deveríamos enfrentá-la com inteligência. E isso nos levou a criar mecanismos de defesa, como aquele da pergunta “que horas são?” ou mesmo esses testes para ver se estávamos sendo seguidos, ou seja, desenvolvemos uma série de mecanismos de defesa porque começamos a entender como o aparelho repressivo passou a funcionar depois do AI-5.

Nós não tínhamos como reagir e não tínhamos como enfrentar os militares no campo da força. Tivemos que estudar o inimigo, ver suas fraquezas e explorá-las. Aqueles grupos que resolveram enfrentá-los, o fizeram com a maior generosidade que se pode imaginar, e aqueles jovens que ingressaram na luta armada para ir para o enfrentamento pagaram um preço altíssimo. Nós do Movimento de Justiça e Direitos Humanos fizemos uma avaliação do que poderia ser feito. A nossa primeira avaliação foi a de que nenhum de nós iria sair do país. A segunda avaliação foi examinar quais eram as condições para operar salvando pessoas. Decidimos, então, estudar como os militares agiam, nos prevenir e fazer aquilo que achávamos que tínhamos que fazer. O nosso maior prejuízo foi em novembro de 1969, quando vários companheiros foram presos.

Nessa época, em novembro de 1969, o aparelho repressivo já estava bastante azeitado, funcionando a mil, e montou o assassinato de Carlos Marighella. Os militares dizem que foi um enfrentamento, mas foi uma execução. Nessa ocasião também foram presos os dominicanos, entre eles o Frei Betto. Em decorrência disso, muitos companheiros nossos foram presos.

 

IHU On-Line – Esse foi o período mais tenso de toda a ditadura para o senhor?

Jair Krischke — Sim, foi o mais tenso porque toda essa estrutura repressiva agia por sua própria conta, praticando barbaridades, sem freio ético e moral. O grande comandante desse período foi o famoso delegado Sérgio Paranhos Fleury, e se deve a ele todas as barbaridades que se possa imaginar, como o Esquadrão da Morte.

Em novembro de 1969 eu passei todo o mês esperando ser preso, porque tive que “colocar a cabeça para fora” para tirar os companheiros que estavam presos no Departamento de Ordem Política e Social - DOPS, mas não fui preso. Essa é uma outra história.

Alguns militares chamavam a ditadura de guerra psicológica, porque também era uma guerra psicológica. O Brasil, comparado com outros países da região, não teve tantos mortos e desaparecidos. Em termos proporcionais, a Argentina, que tinha à época 40 milhões de pessoas, teve 30 mil desaparecidos na sua ditadura, e o Brasil, que à época tinha 90 milhões de pessoas, não chegou a registrar 500 mortos e desaparecidos. Por quê? Por ser uma ditadura branda? Não, porque a ditadura foi uma repressão seletiva e feita com o objetivo de criar terror e pavor na sociedade brasileira. E ela criou um pavor tão grande, que nós ainda hoje não discutimos os assuntos relativos ao aparelho repressivo.

Há uma negativa porque à época as pessoas tinham medo de falar sobre isso. As pessoas viviam a sensação de terror de que a qualquer momento poderia acontecer alguma coisa com elas. Isso porque, quando se estabelece um regime de exceção, pode acontecer de tudo, como aconteceu. Pessoas que não tinham nada a ver com a contestação da ditadura foram presas. Aqueles que foram presos e que não tinham nada que ver foram os mais torturados, porque os repressores imaginavam que estavam diante de um durão que não queria contar o que sabia e o torturavam mais.

 

IHU On-Line — Qual foi a sua reação quando o AI-5 foi revogado?

Jair Krischke — Nós do grupo Movimento de Justiça e Direitos Humanos estávamos esperando que isso acontecesse. Então, quando começaram a anunciar que possivelmente o AI-5 deixaria de existir em 31 de dezembro de 1978, já começamos a projetar uma série de reuniões para tornar o Movimento de Justiça e Direitos Humanos oficial. Assim, em janeiro de 1979 conseguimos reunir, uma vez por semana, umas 30, 40 pessoas para tratar da organização do Seminário de Justiça e Direitos Humanos. Ao final do seminário foi proposta a criação do Movimento, oferecemos um estatuto que foi aprovado e elegemos a primeira diretoria. Desde outubro de 1978 já tínhamos claro que, ao cessar a vigência do AI-5, tínhamos que “pendurar o bilhete no pescoço do tigre”.

Cumprimos as exigências legais para oficializar o Movimento e fomos ao cartório para registrá-lo. Eu conhecia o oficial do cartório, mas ele não quis registrar o Movimento. Deixei o documento lá e voltei depois de uns dez dias, mas o oficial já estava com a negativa pronta e assinada. Como ele negou o registro por escrito, nós recorremos, entramos com uma ação na Justiça e, por sentença judicial, o Movimento foi registrado em agosto de 1980. Então, quem era o apavorado nessa história toda? Era alguém que tinha posse de direito. Resumindo, quando a imprensa noticiava que o Geisel iria anunciar o fim do AI-5, nós aproveitamos para estabelecer o Movimento.

 

IHU On-Line — Retrospectivamente, 50 anos depois, que avaliação faz da instituição do AI-5 no Brasil? Quais foram os impactos políticos do AI-5 para o país e como o senhor lembra desse momento da história brasileira, do qual participou?

Jair Krischke — O AI-5 produziu um retrocesso brutal na sociedade brasileira, porque se estabeleceu um autoritarismo muito maior do que o do golpe de 64. Esse é um militarismo que vigorou de 1968 a 1978, por dez anos, mas com tal violência que isso ficou inculcado nos brasileiros. Se observarmos, sociologicamente, não nos livramos ainda desse autoritarismo, pois ele conseguiu ingressar na epiderme do brasileiro.

 

IHU On-Line — Que comportamentos e ações indicam isso?

Jair Krischke — As violações aos direitos humanos. Quem viola os direitos humanos no Brasil? O Estado brasileiro, e isso tem a ver com esse autoritarismo: se “a autoridade decidiu, está decidido”, mesmo se for uma ilegalidade e mesmo que sejam atos nada republicanos. Lamentavelmente, muitas pessoas, por ignorância, entendem que é assim mesmo. Conversando com um rapaz de aproximadamente 23 anos que foi barbaramente agredido pela polícia, disse a ele que a agressão era um absurdo, e ele me perguntou se a polícia não poderia bater nele. Isso acontece porque o autoritarismo acabou indo para o DNA das pessoas e se acha que a tal autoridade “pode tudo”. Isso atingiu profundamente o povo brasileiro e ainda não conseguimos nos livrar dessa aceitação do autoritarismo.

 

IHU On-Line — Que questões centrais precisam ser tratadas no país para repensarmos o papel autoritário do Estado brasileiro, 50 anos depois do AI-5?

Jair Krischke — Em primeiríssimo lugar, a plenitude do exercício da cidadania. Isto é, o Estado brasileiro precisa entender que o cidadão tem direito a ter direitos e o Estado tem que ser o primeiro a garantir esse direito. O Estado tem que ser o garantidor de direitos e nós precisamos avançar quanto a isso; é um exercício da cidadania. Se formos ao Uruguai, veremos que o povo uruguaio tem uma consciência muitíssimo maior do que a nossa em termos de cidadania, em não admitir que seus direitos sejam desrespeitados. Isso é sensível a qualquer pessoa. Qualquer pessoa do povo tem muito claro que, como cidadão, tem direitos.

Isso é interessante porque, no Brasil, costuma-se dizer que os defensores dos direitos humanos “são só defensores de bandidos”; nos acusam de mil coisas. No Uruguai, na Argentina, no Chile ou no pequeno Paraguai, quem lida com direitos humanos é respeitado, até o Estado respeita. No Brasil isso não ocorre e é assim por consequência da ditadura, porque quem enfrentava os milicos como exercício da cidadania, quem cobrava do Estado, éramos nós. Por isso, passamos a ser os inconvenientes para a ditadura. E essa ditadura acabou criando uma guerra psicológica, induzindo as pessoas a fazerem a leitura de que quem os denunciava era amigo de bandido, porque quem lutou contra a ditadura era chamado de terrorista. Veja, chamar alguém de terrorista tem como implicação que a pessoa tenha praticado um ato terrorista, logo, não era verdade.

As pessoas que foram vítimas da ditadura nunca mais esquecem: o sono não é tranquilo, volta e meia todo aquele terror do qual você foi vítima te assalta de novo. As pessoas que foram vítimas dessa truculência nunca mais puderam dormir tranquilas, e nós vamos carregando essa cruz.

 

IHU On-Line — O senhor também tem esse tipo de sentimentos ao lembrar do passado?

Jair Krischke — Tenho companheiros que trabalham comigo, especialmente aqueles que foram presos mais jovens, que não se livram disso. Tenho colegas que até hoje fazem tratamento psiquiátrico por terem a síndrome do pânico e não conseguirem sair de casa. Por exemplo, tenho uma amiga que ainda está trabalhando, mas tem dias que seu marido vai levá-la para o trabalho e, quando vai se aproximando do local do trabalho, ela começa a tremer, suar e tem que voltar para casa. Isso fica!

Como todos os dias eu fazia o exercício de dizer para mim mesmo “hoje não vou ficar aloprado”, isso me defendeu, claro que me defendeu muito; eu procurei criar um antídoto. Mas, é evidente, há situações que lembram claramente, por exemplo, quando a sua vida era posta em risco. Essas coisas são muito gozadas porque, de repente, lá adiante, é que isso vai aparecer: andamos pela vida bastante tempo e de repente aquelas coisas do passado começam a te fustigar. Digo isso por companheiros meus que, 30 anos depois, começaram a sentir problemas. Isso o doutor Freud deve explicar.

 

26
Nov19

Bolsonaro fala em volta à ditadura e STF acena com impeachment

Talis Andrade

Em resposta às ameaças de edição do AI-5, que fechou o Congresso e ampliou os poderes ditatoriais, tanto a Câmara quanto o Senado e o Supremo Tribunal Federal (STF) rebelaram-se, nesta terça-feira

 

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Correio do Brasil - Os péssimos resultados no campo econômico têm levado o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a ventilar uma possível volta à ditadura militar; seja com a edição de um novo Ato Institucional (AI), nos moldes daqueles que marcaram os ‘Anos de Chumbo’ (1964 a 1984), ou com a imposição da violência contra manifestações de protesto contra o atual regime. Mas, dessa vez, há reação por parte dos demais Poderes da República.

Em resposta às ameaças de edição do AI-5, que fechou o Congresso e ampliou os poderes ditatoriais, tanto a Câmara quanto o Senado e o Supremo Tribunal Federal (STF) rebelaram-se, nesta terça-feira. No Supremo, o ex-presidente da Corte e ministro Ricardo Lewandowski foi além: acenou com a possibilidade da abertura de um processo de impedimento contra o mandatário neofascista.

Lewandowski criticou as ameaças à volta de práticas ditatoriais, por parte do governo Jair Bolsonaro, que enviou ao Congresso Nacional um projeto com o chamado um excludente de ilicitude em ações do Garantia da Lei e da Ordem (GLO). De acordo com Lewandowski, Bolsonaro sujeita-se a um processo de impeachment “caso venha a atentar contra o exercício dos direitos políticos, individuais ou sociais, extrapolando os rigorosos parâmetros que norteiam a atuação presidencial naquelas situações”.

Medidas extremas

“Nem se imagine que a intervenção federal, o emprego das Forças Armadas em operações para garantia da lei e da ordem ou a decretação do estado de defesa e de sítio — estes concebidos para enfrentar graves comoções internas, calamidades públicas de grandes proporções e agressões armadas externas, dentre outras crises — podem prestar-se a sufocar franquias democráticas”, disse o ministro, em artigo publicado no diário conservador paulistano Folha de S.Paulo.

Ainda segundo o ministro, ”é que tais medidas extremas não só estão estritamente balizadas no texto constitucional como também se encontram submetidas ao controle parlamentar e judiciário quanto à legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, demarcação espacial e limitação temporal”.

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31
Ago18

Líder do partido social-democrata da Alemanha visita Lula na prisão em Curitiba

Talis Andrade

 

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Martin Schulz (esq), e o ex-prefeito de São Paulo e candidato a vice na chapa de Lula, Fernando Haddad, em visita ao ex-presidente brasileiro na prisão em Curitiba

 

 

RFI - “Encontrei o presidente Lula na prisão e vi uma pessoa muito corajosa e combativa”, disse Martin Schulz, líder do partido social-democrata alemão (SPD) e ex-presidente do Parlamento europeu, que visitou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na prisão em Curitiba, nesta quarta-feira (30).

 

“Vim ao Brasil na condição de representante da social-democracia alemã e dos socialistas europeus para cumprimentar uma pessoa com a qual nós cooperamos muito tempo enquanto ele foi presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, presidente do Partido dos Trabalhadores e presidente da República”, disse Martin Schulz, uma das maiores lideranças políticas da Alemanha.

 

Schulz afirmou em coletiva após a visita que as eleições de 2018 no Brasil não serão importantes apenas para o país e para o continente latino-americano, mas também para “o mundo inteiro”. “Nós estamos numa situação política muito peculiar”, disse o líder social-democrata alemão. “No lugar do multilateralismo, e da democratização que foram defendidos pelo governo de Lula e Dilma Rousseff, nós estamos vivenciando, não apenas no Brasil, mas também no mundo inteiro, um retorno a políticas nacionalistas”, disse.

 

“Será que é possível fazer do Brasil ainda um motor da democratização no mundo inteiro?”, continuou Schulz, que também foi presidente do Parlamento europeu. Ele disse acreditar que o PT, Lula e a esquerda brasileira simbolizam a “cooperação internacional” em torno dos “direitos humanos e fundamentais”. “Por essa razão, estou aqui para expressar a solidariedade com o Partido dos Trabalhadores e seu candidato”, declarou o político alemão.

 

Martin Schulz disse ainda que não era de sua competência “formar um juízo sobre as sutilezas jurídicas do embate jurídico no Brasil”, mas que “uma coisa fica clara para nós: as circunstâncias do processo contra Lula semeiam dúvidas em relação a esse processo”. “O Brasil teve um papel muito importante na política internacional, e nesse sentido deveria aceitar a recomendação da comissão de Direito Humanos da ONU”, afirmou.

 
 

“Nenhum poder neste momento poderá evitar que eu siga confiando em um homem com quem cooperei durante muitos anos e em quem eu continuo confiando”, declarou o parlamentar alemão.

 

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26
Ago18

Rosa Weber na sabatina do Senado: tratados estão acima da lei

Talis Andrade

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por Thaís S. Moya 

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Para se tornar Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é necessário indicação da Presidência da República e posterior apreciação do Senado, por meio da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), que realiza uma sabatina na qual os senadores questionam a opinião jurídica e política do indicado sobre os mais variados assuntos.

 

Em 2011, depois da indicação da presidenta Dilma, Rosa Weber passou pelo referido ritual e, ao ser questionada sobre seu entendimento acerca da envergadura jurídica dos tratados internacionais sobre direitos humanos, respondeu:

 

"Com relação à natureza dos tratados internacionais, na verdade, Senador, essa matéria tem sido alvo de muitos debates também. É uma matéria candente. Agora já não tanto, em função da posição pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, mas, na doutrina, vozes autorizadas de há muito, assim como Ministros no próprio Supremo Tribunal Federal. [...] A posição do Supremo Tribunal Federal com relação a esses tratados de direitos humanos anteriores ou que ainda não mereceram esse quórum qualificado de aprovação é no sentido da paridade, da supralegalidade. Ou seja, eles estão acima da lei, mas abaixo da ordem constitucional. A grande discussão que se travou com relação a esse tema, porque houve uma evolução da jurisprudência do Supremo... A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se fazia no sentido da paridade com a lei ordinária. Ela estabelecia uma equivalência: tratado internacional tem status de lei ordinária. Essa era a jurisprudência, mas houve um grande debate em função da convenção americana de direitos humanos, o Pacto de São José, da Costa Rica, onde se enfrentou a questão do depositário infiel. Por quê? Porque a nossa Constituição, no art. 5º, veda a prisão civil, exceto por alimentos e por depositário infiel. Essa é a situação. Ali, a condição do depositário infiel judicial e do depositário também nas questões da alienação fiduciária em garantia. Então, a questão voltou ao Supremo Tribunal Federal e, em voto memorável do Ministro Gilmar Mendes, relator, embora em decisão não unânime, atribuiu-se essa condição de supralegalidade. Daí decorre que está intacta a norma constitucional, mas a legislação infraconstitucional reguladora do instituto tem os seus efeitos paralisados pelo tratado que integra o nosso ordenamento jurídico. Por isso, a Súmula 25 do Supremo Tribunal Federal consagra a ilegalidade de toda e qualquer prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja o depósito. (Rosa Weber, 2011, 64ª Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.)"

 

Como Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, a ministra tem protagonismo na decisão que entrará para história nacional e internacional: Lula será ou não candidato nas próximas eleições?

 

A ONU, por meio de liminar, respaldado pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que, como afirmado pela própria ministra, possui poder superior a Lei da Ficha Limpa, já determinou que a candidatura de Lula deve ser garantida pelo Estado brasileiro.

 

Rosa Weber estaria disposta a se contradizer e passar vergonha em nível global para concretizar o Golpe?

 

Pois é, parece que o "acordo nacional, com STF, com tudo" não incluiu a ONU.

 

 

26
Ago18

Gilmar Mendes: Brasil não será levado a sério se não cumprir tratados

Talis Andrade

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por Thaís S. Moya

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O ministro Gilmar Mendes, do STF, é um dos maiores defensores do cumprimento dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, considerando-os todos acima da lei brasileira. Ele foi o relator do julgamento histórico do Supremo que, em 3 de dezembro de 2008, acabou com a prisão por dívidas no país. A decisão da corte foi a de que tal dispositvo havia sido revogado face o disposto no artigo 7º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que estabelece:

 

"Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar".

 

Desde o histórico julgamento, ensinam os professores Luiz Flávio Gomes e Valério de Oliveira Mazzuoli, formou-se uma nova configuração da pirâmide jurídica em nosso ordenamento jurídico, nos seguintes termos:

 

“Temos que admitir, por conseguinte, uma nova pirâmide jurídica no nosso País, segundo o STF: no patamar inferior está a lei, na posição intermediária estão os tratados de direitos humanos (aprovados sem o quorum qualificado do §3º do art. 5º da CF) e no topo está a Constituição. ("Comentários à Convenção Americana sobre direitos humanos: Pacto de San José da Costa Rica" Coleção Ciências Criminais, v. 4. 2. ed. Rev, atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 67.

 

O vídeo que apresentamos nesta coluna refere-se a outro caso, o da extradição ou não de Cesare Battiisti para Itália, tema que perdurou na corte de 2007 a 2011 e provocou uma intensa batalha de argumentos acerca dos tratados internacionais. Em 2009, o STF definiu que Battisti deveria ser extraditado porque concordou com as acusações criminais que recebera do Estado brasileiro, porém, o então presidente Lula decidiu contrariamente, pois entendeu que o italiano sofria perseguição política, portanto, receberia asilo no Brasil.

 

O Estado italiano recorreu afirmando que Lula rompera com o Tratado de Extradição entre os dois países, entretanto, o colegiado supremo negou o recurso, entendendo que o referido tratado, por não ser a respeito dos direitos humanos, não possui caráter vinculante, portanto, caberia ao presidente a decisão final. Em sessão em 8 de junho de 2011, o STF manteve a decisão de Lula.

 

Gilmar Mendes, relator do processo, foi derrotado por 6 a 3, ao defender veementemente o cumprimento do tratado internacional entre Brasil e Itália. A posição dele à época insere-se no contexto da guerra política que ele travou com os governos do PT. O que importa reter aqui é a posição de princípio de Mendes. Ele afirmou peremptoriamente: o Brasil não seria mais respeitado pela comunidade global se não cumprisse os tratados, e teria seus planos de compor o Conselho de Segurança da ONU frustrados: "o país não se qualifica para este status [ser membro do Conselho de Segurança da ONU] descumprindo tratados".

 

Perceba que, para contrariar Lula, Gilmar Mendes insistiu numa posição que é incoerente, pois ele pretendeu elevar o tratado de extradição ao status de supralegalidade, caráter exclusivo dos que versam sobre direitos humanos. Agora, o quadro mudou, pois o Comitê Internacional de Direitos Humanos, respaldado pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, determinou que Lula deve ter sua candidatura garantida pelo Estado. Ou seja, a supralegalidade desta liminar suspende a Lei da Ficha Limpa.

 

O que fará Gilmar Mendes? Vai romper com a comunidade internacional e se colocar como um juiz que não merece respeito por ela, simplesmente para evitar a candidatura de Lula?

 

Se assim proceder ficará comprovado que o ministro não tem o ordenamento jurídico como referência, mas apenas seu anseio de perseguição política ao ex-presidente Lula.

 

 

 

25
Ago18

ONU REITERA: LULA É VÍTIMA DE UM PROCESSO FUNDAMENTALMENTE INJUSTO

Talis Andrade

A lei eleitoral da ficha limpa não pode validar um julgamento iníquo, despótico, inválido e espurco

 

COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS

ONU julga que Lula tem o direito de ser candidato


Por Jamil Chade, em Genebra

 

O ex-presidente Lula

Comício de Lula em Curitiba poucos dias antes de ter sua prisão decretada pelo juiz Sergio Moro em 7 de abril. A defesa do ex-presidente recorreu ao Comitê de Direitos Humanos da ONU para garantir o seu direito a concorrer nas próximas eleições presidenciais.  

(AP Photo/Eraldo Peres)

 

 

O Comitê de Direitos Humanos da ONU não tem interesse no resultado das eleições no Brasil. Mas apenas em garantir o direito a que todos possam participar - e isso vale para o ex-presidente, mesmo preso. 

 

A avaliação é da vice-presidente do órgão com sede em Genebra, Sarah Cleveland, que na sexta-feira passada emitiu uma declaração em que pede que as autoridades brasileiras garantam os direitos políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “As medidas cautelares emitidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU não são recomendações. Elas são legalmente vinculantes e impõem uma obrigação legal internacional ao Brasil para que as cumpra”, declarou.

 

Professora de direito na Universidade de Columbia (EUA) e membro do Comitê da ONU desde 2014, Cleveland foi uma das duas especialistas que assinaram a carta do órgão pedindo que o Brasil “tome todas as medidas necessárias para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico”. 

A jurista norte-american Sarah Cleveland
(Sarah Cleveland/Arquivo pessoal)

 

Na mesma carta, o Comitê também solicita que o Brasil atue para “não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final”. 

 

O governo brasileiro emitiu um comunicado deixando claro que discorda do Comitê e ainda indica que ele "têm caráter de recomendação e não possui efeito juridicamente vinculante." Em entrevista à swissinfo.ch, Cleveland deu sua avaliação sobre o caso. 

 

swissinfo.ch: Qual é a natureza da decisão? Trata-se de uma recomendação, pedido ou simplesmente uma sugestão? Trata-se de uma decisão legalmente vinculante?

Sarah Cleveland: As medidas cautelares emitidas pelo Comitê não são recomendações. Elas são legalmente vinculantes e impõem uma obrigação legal internacional ao Brasil para que as cumpra. 

 

As medidas cautelares são emitidas para impedir um dano irreparável aos direitos de um indivíduo, sob o Pacto, enquanto o indivíduo tenha uma queixa pendente diante do Comitê, e para preservar a habilidade do Comitê a considerar essa queixa. 

 

Pacto Internacional de Direitos Políticos e CivisLink externo, ratificado pelo Brasil, estabelece o Comitê de Direitos Humanos como um orgão de especialistas responsável pela implementação pelo Brasil, como qualquer outro estado-membro, de suas obrigações perante o Pacto. 

 

O Brasil também é parte do Protocolo Opcional ao PactoLink externo, o que dá ao Comitê autoridade para considerar queixas por parte de indivíduos, tais como as do Sr. Lula da Silva, de que o Brasil teria violado seus direitos sob o Pacto. O Artigo 1 do Protocolo Opcional compromete o Brasil a cooperar em boa fé com o procedimento de queixas individuais perante o Comitê e para que considere em boa fé a avaliação que o Comitê irá publicar sobre o caso do Sr. Lula da Silva em seu devido tempo. 

 

Isso necessariamente inclui a obrigação legal a não inflingir um dano irreparável aos direitos de um indivíduo sob o Pacto enquanto sua queixa estiver pendente no Comitê. A insuficiência na implementação de medidas cautelares, portanto, seria incompatível com as obrigações do Brasil em respeitar em boa fé os procedimentos de queixas individuais estabelecidas pelo Protocolo Opcional, e viola tais obrigações. 

 

As medidas cautelares emitidas pelo Comitê não são recomendações. Elas são legalmente vinculantes e impõem uma obrigação legal internacional ao Brasil para que as cumpra


swissinfo.ch: O que ocorre se o Brasil ignorá-la? Como o Comitê pode impor sua decisão e até que ponto ele tem um impacto real?

Sara Cleveland.: Não cumprir com as medidas cautelares significaria que o Brasil estaria violando uma obrigação legal internacional sob o Protocolo Opcional. O Comitê, porém, não é um orgão que emite sanções ou medidas impositivas para a aplicação da lei. 

Lula poderia buscar uma nova determinação do Comitê sobre o fato de o Brasil ter violado suas obrigações legais. Dependendo da lei doméstica brasileira, ele também poderia buscar os tribunais domésticos nacionais. 

Entretanto, estados geralmente cumprem as medidas cautelares do Comitê. Por exemplo, o México respeitou o pedido de medidas do Comitê para não destruir as urnas das eleições presidenciais, quando uma queixa relacionada com a eleição estava pendente. Essas medidas são frequentemente emitidas em casos em que o autor [da queixa] está enfrentando uma execução ou deportação para um país onde ele possa ser torturado, morto ou sofrer um outro dano irreparável. Elas também tem sido aplicadas para preservar um direito individual à participação política, como no caso recente de Jordi Sanchez na Espanha. 

 

swissinfo.ch: Qual foi a base legal para sua decisão?

Sara Cleveland: O Artigo 25 do Pacto protege o direito à participação política de todas as pessoas no Brasil, inclusive do sr. Lula da Silva. Uma condenação final por um crime sério depois de um julgamento justo pode negar ao indivíduo a habilidade de concorrer a eleições para cargos públicos. 

Mas a condenação do sr. Lula da Silva não é final e ele questiona o processo criminal como fundamentalmente injusto, diante de cortes domésticas brasileiras e no Comitê de Direitos Humanos. O Comitê, portanto, emitiu medidas cautelares, solicitando ao Brasil que não impeça o sr. Lula da Silva de se apresentar à eleição de 2018 até que seus recursos diante das cortes domésticas tenham sido completadas de uma maneira justa. 

O Comitê também solicitou que o Brasil tome todas as medidas necessárias, até lá, para garantir que o sr. Lula da Silva possa desfrutar e exercer seus direitos políticos enquanto estiver na prisão, como candidato às eleições presidenciais de 2018. Isso inclui ter acesso apropriado à imprensa e membros de seu partido político. O Sr. Lula da Silva também pediu ao Comitê que solicitasse sua liberdade da prisão. Mas o Comitê não atendeu a esse pedido.

 

Manifestante com faixa 'Lula livre'

Mesmo com todos os recursos ainda disponíveis para sua defesa, o destino de Lula é a maior variável dessa eleição. Segundo pesquisa mais recente (CNT-MDA), se entrasse no páreo, Lula contaria com 39% das intenções de voto no primeiro turno, mais que o dobro que o segundo colocado. 

(AP Photo/Eraldo Peres)

swissinfo.ch: Isso significa que ele é inocente?

Sara Cleveland: Não. As medidas provisórias não lidam com a culpa ou inocência do sr. Lula da Silva. Elas se limitam a preservar seus direitos à participação política, sob o artigo 25 do Pacto, até que seus recursos nas cortes nacionais sejam finais em um processo judicial justo. 

 

swissinfo.ch: Por qual motivo vocês rejeitaram pedir a liberdade de Lula?

Sara Cleveland: As medidas cautelares são medidas urgentes que estão limitadas em evitar possíveis danos irreparáveis aos direitos do Sr. Lula sob o Pacto, e em preservar aqueles direitos até que o Comitê considere seu caso com base nos méritos. Essa ação não significa que, por enquanto, o Comitê tenha encontrado uma violação no caso. Ele foi condenado por um crime e tem atualmente recursos pendentes diante das cortes domésticas. 

 

As medidas provisórias não lidam com a culpa ou inocência do sr. Lula da Silva. Elas se limitam a preservar seus direitos à participação política, até que seus recursos nas cortes nacionais sejam finais em um processo judicial justo


swissinfo.ch: A Lei da Ficha Limpa no Brasil estipula que uma pessoa condenada não deva ser autorizada a concorrer às eleições. Sua decisão não estaria ignorando essa lei? O Comitê não estaria intervindo nas eleições no Brasil? 

Sara Cleveland: O Comitê está ciente dessa lei. Restrições ao direito de concorrer às eleições podem ser consistentes com o Artigo 25 do Pacto em certas circunstâncias, quando uma pessoa foi condenada por um crime sério com base num processo judicial justo. 

Entretanto, uma condenação baseada em um julgamento fundamentalmente injusto é inválido sob o Pacto e, portanto, não pode ser base para tal restrição. Por exemplo, o Comitê recentemente concluiu que a República das Maldivas tinha violado os direitos à participação política do seu ex-presidente, ao restringir seus direitos a concorrer ao cargo com base em um julgamento fundamentalmente injusto. 

Como eu expliquei anteriormente, os recursos do sr. Lula da Silva não estão concluídos nas cortes domésticas e ele está questionando seu processo judicial como sendo fundamentalmente injusto, tanto nas cortes domésticas como no Comitê de Direitos Humanos. Essa foi a razão para a ação do Comitê. 

 

swissinfo.ch: Por qual motivo um sistema legal soberano deveria ouvir o que vocês tenham a dizer?

Sara Cleveland: Os Estados que escreveram o Pacto de Direitos Civis e Políticos criaram o Comitê de Direitos Humanos como um órgão de especialistas que poderia monitorar a aplicação desses direitos. O Brasil exerceu sua soberania ao escolher fazer parte do Pacto e do Protocolo Opcional. O país, assim, sinalizou seu desejo de fazer parte da comunidades de estados que respeitam os direitos humanos. 

O Brasil, portanto, se comprometeu legalmente em escutar o Comitê de Direitos Humanos. As ações do Comitê estão baseadas diretamente nas obrigações legais que o Brasil assumiu ao fazer parte do Pacto e do Protocolo Opcional. A ação é limitada, e foi tomada para garantir que os direitos do sr. Lula da Silva não sejam minados de forma irreparável enquanto sua queixa está pendente diante do Comitê. 

O Comitê não tem interesse nos resultados das eleições. Mas apenas no direito de todos de participar, sujeito às exceções que são reconhecidas no Pacto. O Brasil também pode fornecer novas informações ao Comitê, para solicitar que as medidas cautelares sejam suspensas, se o governo optar assim.

 

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 Sarah Cleveland, peso-pesado do Direito Internacional

 

Antes de ser nomeada pelo governo norte-americano como especialista independente no Comitê de Direitos Humanos da ONU, em 2014, Sarah Cleveland lecionou direito internacional nas universidades de Oxford (Inglaterra), Harvard, Michigan e Texas (EUA), e foi conselheira jurídica do Departamento de Estado (2009-11), responsável pela supervisão dos aspectos legais de guerra, contraterrorismo, Afeganistão e Paquistão. Cleveland é também relatora do projeto de reformulação da Lei de Relações Internacionais do American Law InstituteLink externo, e representante dos EUA na Comissão de VenezaLink externo do Conselho da EuropaLink externo.

 

Cleveland testemunhou no Congresso americano a respeito da política de detenção de terroristas, entre outros assuntos, assim como no Parlamento Britânico. Atualmente ela é também co-diretora do Projeto de Harmonização de Padrões para Conflitos Armados, e  continua bastante ativa na Corte Inter-americana de Direitos Humanos e em processos internos dos EUA relativos ao tema. 

25
Ago18

“É direito de Lula ser eleito”, dizem juristas internacionais em carta enviada a Temer

Talis Andrade

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RFI - Um grupo de magistrados de vários países enviou nesta quinta-feira (23) uma carta ao presidente brasileiro, Michel Temer, em defesa de Luiz Inácio Lula da Silva. Os signatários solicitam que seja respeitada a decisão da Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas, que pediu na semana passada que o petista possa concorrer nas eleições de outubro.

 

A carta foi redigida pelo escritório de advocacia francês Bourdon & Associés e conta com a assinatura de 11 juristas de renome, como Baltasar Garzón, da Espanha, Luigi Ferrajoli, da Itália, ou ainda Emílio García Mendez, presidente da Fundação Sul Argentina, Wolfgang Kaleck, secretário-geral do Centro Europeu pelos direitos constitucionais e os direitos humanos (ECCHR), e o presidente de honra da Liga de Direitos Humanos (LDH), Henri Leclerc. O mesmo grupo já havia enviado, no dia 9 de agosto, outra missiva ao Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal Superior Eleitoral do Brasil, contestando o desenrolar do processo de Lula e sua detenção.

 

Mas desta vez, os juristas reagem à decisão anunciada pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU que pediu, na sexta-feira (17), que as autoridades brasileiras permitam a participação do líder petista nas eleições presidenciais. “É direito do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, sem discriminação e sem restrições irrazoáveis, de participar na condução dos assuntos públicos, de votar, de ser eleito e acessar funções públicas eletivas em seu país em condições de igualdade com os demais candidatos”, pode-se ler na carta, redigida em francês, inglês e português.

 

Uma cópia do documento foi enviada para Michel Temer e aos ministros brasileiros da Justiça, Torquato Jardim, das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira, o presidente do Senado, Eunício de Oliveira, e à presidente do Supremo Tribunal, Carmen Lúcia.

 

 

Risco de “politização da Justiça” no Brasil

 

Em entrevista à RFI, o advogado francês William Bourdon, que encabeça a lista de signatários, afirma que, ao desrespeitar a decisão do comitê da ONU, o Brasil dá razão àqueles que desvalorizam o princípio da ordem mundial. “Há países no mundo que desprezam a ONU e as decisões das instituições das Nações Unidas. Não podemos pensar que o Brasil, grande país democrático, possa se alinhar ao cinismo desses países, quase sempre tirânicos e despóticos, que não cumprem suas obrigações internacionais”, defende o jurista, conhecido como um dos advogados mais influentes da França.

 

Segundo o francês, a comunidade internacional está acompanhando de perto a situação brasileira, como prova a mobilização imediata de outros juristas, que temem uma “politização da Justiça” no Brasil. “Nas minhas recordações de advogado, nunca vi se reunir assinaturas tão prestigiosas em tão pouco tempo”, disse ele, em alusão à lista de personalidades que apoiou a correspondência.

 

Dúvidas sobre a imparcialidade na condenação de Lula

 

Bourdon explica que o primeiro destinatário da carta é Michel Temer pois, como presidente da República, ele é “a primeira pessoa que deve garantir o respeito pelo Brasil de suas obrigações internacionais, entre elas a de aceitar a decisão anunciada pelo Comitê dos Direitos Humanos”.

 

De acordo com a correspondência enviada a Temer, a decisão de excluir Lula da corrida eleitoral “dá crédito a todos e, claro, aos signatários desta carta, que expressaram sérias dúvidas sobre a imparcialidade do processo que deu origem à condenação do candidato e, portanto, à própria legalidade e legitimidade das consequências resultantes das eleições vindouras”.

 

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25
Ago18

O caso Lula na ONU e a distância entre a teoria e a vigência dos direitos humanos

Talis Andrade

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Cristiano e Valeska Martins escrevem sobre a obrigatoriedade de que o Brasil cumpra as decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU:

 

Na sexta-feira (17/8), o Comitê deDireitos Humanos da ONU proferiu uma decisão histórica e de alta relevância para a defesa das garantias fundamentais ao acolher o pedido de liminar que apresentamos em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para assegurar que ele possa “concorrer nas eleições de 2018” do Brasil, com “acesso adequado à imprensa e aos membros do seu partido político”.

 

Em 22 de maio, o mesmo órgão internacional já havia alertado o país para que não fosse realizada “qualquer ação que impeça ou frustre a apreciação” pelo comitê sobre as grosseiras violações a garantias fundamentais que apontamos no corpo do comunicado individual feito em favor do ex-presidente em 28 de julho de 2016 — mesma data em que anunciou que irá analisar o mérito das violações apontadas.

 

No pano de fundo do comunicado estão fatos notórios ocorridos antes e durante a ação penal em que Lula foi indevidamente acusado e condenado pela prática de “atos indeterminados” para, supostamente, beneficiar uma empreiteira em troca de uma parte do preço de uma afirmada reforma em apartamento em Guarujá (SP) que teria sido “atribuído” ao ex-presidente.

 

No início do procedimento internacional, apontamos violações aos seguintes dispositivos do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCPP):

 

  • Artigo 9 (1) e (4): proteção contra a prisão ou detenção arbitrária;
  • Artigo 14 (1): o direito a um tribunal independente e imparcial;
  • Artigo 14 (2): direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa por lei; e
  • Artigo 17: proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade.

 

Em julho deste ano, requeremos ao comitê, adicionalmente, a análise de violação ao artigo 25 do PIDCPP, que impede a imposição de “restrições infundadas” ao direito de “votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário por voto secreto, que garantiam a manifestação da vontade dos eleitores”. O pedido foi acolhido e também será objeto de oportuna apreciação pelo órgão internacional.

 

À época do protocolo do comunicado, possivelmente diante do ineditismo da medida e do desconhecimento da via, algumas vozes se levantaram para questionar a medida. Atualmente, outras vozes — em regra interessadas no desfecho do processo eleitoral ou mesmo em impedir a candidatura do ex-presidente por algum motivo — tentam converter a decisão e a obrigatoriedade de seu cumprimento pelo país em mera “recomendação” ou em situação de menor relevância jurídica.

 

Nada mais descabido. Em 2009, de forma soberana e juridicamente válida, o Brasil reconheceu a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU ao aprovar o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos por meio do Decreto Legislativo 311/2009. Vale dizer, aquilo que era facultativo — a aprovação do protocolo e da jurisdição do comitê — tornou-se obrigatório e vinculante a partir da edição desse ato normativo.

 

Neste ponto, relevante uma digressão. Após mensagem presidencial dirigida aoCongresso Nacional, o tema tramitou pelas comissões (i) de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; (ii) de Direitos Humanos e Minorias; e (iii) de Constituição e Justiça e de Cidadania, todas da Câmara dos Deputados.

 

Na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, a relatoria coube ao deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que ressaltou em trecho de seu parecer que foi aprovado em 24/5/2006:

 

Entendemos que não figura entre as preferências de regimes ditatoriais a assinatura de tratados internacionais de proteção aos direitos humanos e que, em 1992, o Brasil firmava aos poucos, sua democracia. Contudo, quase quinze anos se passaram entre a assinatura do Pacto e seus Protocolos e quase dez desde a recomendação das Nações Unidas. Cabe ao Congresso, portanto, envidar esforços para que a aprovação dos Protocolos seja realizada da forma mais expedita possível”.

 

No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a relatoria coube ao deputado Bosco Costa (PSDB-SE), que apresentou parecer, aprovado em 4/9/2016, destacando o seguinte:

 

A adesão ao presente protocolo se harmoniza com a política adotada pelo Brasil em suas relações externas. O País já admite a competência de importantes órgãos internacionais de direitos humanos, nos âmbitos global e regional, para o exame de casos individuais, como a Comissão e a Corte Interamericanas de Direitos Humanos, o Comitê para a Eliminação da Discriminação racial e o Comitê para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres. Assim, a aprovação da competência do Comitê das Nações Unidas representa mais um avanço da política brasileira na defesa dos direitos humanos e no reconhecimento do indivíduo, em algumas situações, como sujeito de direito internacional”.

 

Por seu turno, na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, a relatoria coube ao deputado Luiz Couto (PT-PB), que destacou em seu parecer, aprovado em 8/11/2006, o seguinte:

 

 O texto é meritório. A adesão ao presente protocolo se coaduna com a política seguida pelo Brasil em suas relações externas, que, de maneira exemplar, defende a proteção internacional do ser humano. Nessa linha, o País já admite a competência de importantes órgãos internacionais de direitos humanos, nos âmbitos global e regional, para exame de casos individuais, como o Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial, o Comitê para a Eliminação da Discriminação contra Mulheres e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A aprovação da competência do Comitê das Nações Unidas representa mais um avanço da política brasileira no reconhecimento do indivíduo, em algumas situações, como sujeito de direito internacional”.

 

O Plenário da Câmara votou a matéria em 5/6/2008, e o Senado, em 10/6/2009, resultando na edição do já referido Decreto Legislativo 311, que foi promulgado pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), em 16/6/2006.

 

Além da existência do aludido ato normativo que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU, o Brasil foi notificado sobre a existência do comunicado de Lula e, desde então, apresentou três manifestações perante aquele órgão. Em nenhuma delas o país recusou a jurisdição do comitê para analisar as violações apontadas pelo ex-presidente ou o caráter vinculante das decisões proferidas por aquela instância.

 

Ao contrário. Em manifestação apresentada em 27/1/2017, o Brasil afirmou: “219. O Estado brasileiro aproveita esta oportunidade para reafirmar seu compromisso com o Sistema de Direitos Humanos das Nações Unidas e particularmente com esse honorável Comitê de Direitos Humanos”.

 

Em outra manifestação, apresentada em 29/9/2017, a representação do país afirmou: “119. A República Federativa do Brasil reafirma aqui seu comprometimento com o Sistema das Nações Unidas de Direitos Humanos e com esse Comitê”.

 

É impensável e incompatível com a boa-fé, portanto, que, após confirmar o compromisso de respeitar as decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU por meio de decreto legislativo e também por manifestações no caso concreto de Lula, o Brasil possa se furtar ao cumprimento da decisão proferida pelo órgão internacional.

 

Oportuno lembrar, ainda, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal registra a obrigatoriedade da jurisdição das cortes internacionais de direitos humanos reconhecidas pelo Brasil. Embora se referindo à Corte Interamericana de Direitos Humanos, o decano da suprema corte, ministro Celso de Mello, fez registrar a necessária “observância, por parte dos Estados nacionais que voluntariamente se submeteram, como o Brasil, à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana, dos princípios, direitos e garantias fundamentais assegurados e proclamados, no contexto do sistema interamericano, pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos” (STF, AP 470 AgR-vigésimo quinto, rel. p/ o ac. min. Teori Zavascki, voto do min. Celso de Mello, j. 18-9-2013, P, DJE de 17-2-2014).

 

A Procuradoria-Geral da República também já se manifestou no mesmo sentido. Na ADFP 320/DF, embora também se referindo à Corte Interamericana de Direitos Humanos, o órgão máximo do Ministério Público Federal defendeu perante o Supremo Tribunal Federal que “as decisões proferidas pela Corte em face do Estado brasileiro têm força vinculante para todos os poderes e órgãos estatais. O cumprimento de suas sentenças é mandatório, nos termos da obrigação internacional firmada pela República”.

 

Na mesma manifestação, o então procurador-geral da República fez referência ao artigo 7º do ADCT e concluiu: “Houve, pois, decisão constitucional originária de inserir o Brasil na jurisdição de uma — ou mais — cortes internacionais de direitos humanos, o que constitui vetor interpretativo de conciliação do Direito e da jurisdição internos com o panorama normativo internacional a que o país se submeta, em processo integrativo também previsto nos §§ 2º e 4º do artigo 5º da Constituição”.

 

Acreditamos que o Brasil não irá se deixar contaminar pela antiga tentação de países que negam proteção a garantias fundamentais mediante a invocação de disposições do Direito interno. Até porque essa espécie de recusa é expressamente proibida pelo artigo 27 da Convenção de Viena sobre os Direitos dos Tratados, também aprovada pelo Brasil (Decreto 7.030/2009) sem qualquer reserva a essa disposição.

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Buscamos superar, no caso Lula, a distância entre a teoria e a vigência real dos direitos humanos. O Comitê de Direitos Humanos da ONU apontou, por meio de suas recentes decisões, o acerto desse caminho e irá julgar o caso do ex-presidente Lula possivelmente em 2019. As determinações até aqui proferidas têm por objetivo impedir a ocorrência de danos irreparáveis ou que possam frustrar a execução da decisão final.

 

De acordo com a Observação Geral 33, editada pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU em encontro realizado em Genebra de 13 a 31 de outubro de 2008, “em qualquer caso, os Estados-Pares terão que utilizar de todos os meios que estiverem ao seu alcance para dar efetividade às determinações do Comitê”.

 

Esperamos que as autoridades brasileiras e também os agentes não estatais de alguma forma envolvidos cumpram as decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU, porque eventual responsabilidade internacional sobreviverá a governos, a mantados, nomeações ou concessões. É o Brasil, como Estado-parte, que assumiu a obrigação de dar eficácia às deliberações daquela Corte Internacional de Direitos Humanos.

Por  Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins

25
Ago18

ONU REITERA: LULA É VÍTIMA DE UM PROCESSO FUNDAMENTALMENTE INJUSTO

Talis Andrade

A lei eleitoral da ficha limpa não pode validar um julgamento iníquo, despótico, inválido e espurco

 

COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS

ONU julga que Lula tem o direito de ser candidato


Por Jamil Chade, em Genebra

 

O ex-presidente Lula

Comício de Lula em Curitiba poucos dias antes de ter sua prisão decretada pelo juiz Sergio Moro em 7 de abril. A defesa do ex-presidente recorreu ao Comitê de Direitos Humanos da ONU para garantir o seu direito a concorrer nas próximas eleições presidenciais.  

(AP Photo/Eraldo Peres)

 

 

O Comitê de Direitos Humanos da ONU não tem interesse no resultado das eleições no Brasil. Mas apenas em garantir o direito a que todos possam participar - e isso vale para o ex-presidente, mesmo preso. 

 

A avaliação é da vice-presidente do órgão com sede em Genebra, Sarah Cleveland, que na sexta-feira passada emitiu uma declaração em que pede que as autoridades brasileiras garantam os direitos políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “As medidas cautelares emitidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU não são recomendações. Elas são legalmente vinculantes e impõem uma obrigação legal internacional ao Brasil para que as cumpra”, declarou.

 

Professora de direito na Universidade de Columbia (EUA) e membro do Comitê da ONU desde 2014, Cleveland foi uma das duas especialistas que assinaram a carta do órgão pedindo que o Brasil “tome todas as medidas necessárias para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico”. 

A jurista norte-american Sarah Cleveland
(Sarah Cleveland/Arquivo pessoal)

 

Na mesma carta, o Comitê também solicita que o Brasil atue para “não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final”. 

 

O governo brasileiro emitiu um comunicado deixando claro que discorda do Comitê e ainda indica que ele "têm caráter de recomendação e não possui efeito juridicamente vinculante." Em entrevista à swissinfo.ch, Cleveland deu sua avaliação sobre o caso. 

 

swissinfo.ch: Qual é a natureza da decisão? Trata-se de uma recomendação, pedido ou simplesmente uma sugestão? Trata-se de uma decisão legalmente vinculante?

Sarah Cleveland: As medidas cautelares emitidas pelo Comitê não são recomendações. Elas são legalmente vinculantes e impõem uma obrigação legal internacional ao Brasil para que as cumpra. 

 

As medidas cautelares são emitidas para impedir um dano irreparável aos direitos de um indivíduo, sob o Pacto, enquanto o indivíduo tenha uma queixa pendente diante do Comitê, e para preservar a habilidade do Comitê a considerar essa queixa. 

 

Pacto Internacional de Direitos Políticos e CivisLink externo, ratificado pelo Brasil, estabelece o Comitê de Direitos Humanos como um orgão de especialistas responsável pela implementação pelo Brasil, como qualquer outro estado-membro, de suas obrigações perante o Pacto. 

 

O Brasil também é parte do Protocolo Opcional ao PactoLink externo, o que dá ao Comitê autoridade para considerar queixas por parte de indivíduos, tais como as do Sr. Lula da Silva, de que o Brasil teria violado seus direitos sob o Pacto. O Artigo 1 do Protocolo Opcional compromete o Brasil a cooperar em boa fé com o procedimento de queixas individuais perante o Comitê e para que considere em boa fé a avaliação que o Comitê irá publicar sobre o caso do Sr. Lula da Silva em seu devido tempo. 

 

Isso necessariamente inclui a obrigação legal a não inflingir um dano irreparável aos direitos de um indivíduo sob o Pacto enquanto sua queixa estiver pendente no Comitê. A insuficiência na implementação de medidas cautelares, portanto, seria incompatível com as obrigações do Brasil em respeitar em boa fé os procedimentos de queixas individuais estabelecidas pelo Protocolo Opcional, e viola tais obrigações. 

 

As medidas cautelares emitidas pelo Comitê não são recomendações. Elas são legalmente vinculantes e impõem uma obrigação legal internacional ao Brasil para que as cumpra


swissinfo.ch: O que ocorre se o Brasil ignorá-la? Como o Comitê pode impor sua decisão e até que ponto ele tem um impacto real?

Sara Cleveland.: Não cumprir com as medidas cautelares significaria que o Brasil estaria violando uma obrigação legal internacional sob o Protocolo Opcional. O Comitê, porém, não é um orgão que emite sanções ou medidas impositivas para a aplicação da lei. 

Lula poderia buscar uma nova determinação do Comitê sobre o fato de o Brasil ter violado suas obrigações legais. Dependendo da lei doméstica brasileira, ele também poderia buscar os tribunais domésticos nacionais. 

Entretanto, estados geralmente cumprem as medidas cautelares do Comitê. Por exemplo, o México respeitou o pedido de medidas do Comitê para não destruir as urnas das eleições presidenciais, quando uma queixa relacionada com a eleição estava pendente. Essas medidas são frequentemente emitidas em casos em que o autor [da queixa] está enfrentando uma execução ou deportação para um país onde ele possa ser torturado, morto ou sofrer um outro dano irreparável. Elas também tem sido aplicadas para preservar um direito individual à participação política, como no caso recente de Jordi Sanchez na Espanha. 

 

swissinfo.ch: Qual foi a base legal para sua decisão?

Sara Cleveland: O Artigo 25 do Pacto protege o direito à participação política de todas as pessoas no Brasil, inclusive do sr. Lula da Silva. Uma condenação final por um crime sério depois de um julgamento justo pode negar ao indivíduo a habilidade de concorrer a eleições para cargos públicos. 

Mas a condenação do sr. Lula da Silva não é final e ele questiona o processo criminal como fundamentalmente injusto, diante de cortes domésticas brasileiras e no Comitê de Direitos Humanos. O Comitê, portanto, emitiu medidas cautelares, solicitando ao Brasil que não impeça o sr. Lula da Silva de se apresentar à eleição de 2018 até que seus recursos diante das cortes domésticas tenham sido completadas de uma maneira justa. 

O Comitê também solicitou que o Brasil tome todas as medidas necessárias, até lá, para garantir que o sr. Lula da Silva possa desfrutar e exercer seus direitos políticos enquanto estiver na prisão, como candidato às eleições presidenciais de 2018. Isso inclui ter acesso apropriado à imprensa e membros de seu partido político. O Sr. Lula da Silva também pediu ao Comitê que solicitasse sua liberdade da prisão. Mas o Comitê não atendeu a esse pedido.

 

Manifestante com faixa 'Lula livre'

Mesmo com todos os recursos ainda disponíveis para sua defesa, o destino de Lula é a maior variável dessa eleição. Segundo pesquisa mais recente (CNT-MDA), se entrasse no páreo, Lula contaria com 39% das intenções de voto no primeiro turno, mais que o dobro que o segundo colocado. 

(AP Photo/Eraldo Peres)

swissinfo.ch: Isso significa que ele é inocente?

Sara Cleveland: Não. As medidas provisórias não lidam com a culpa ou inocência do sr. Lula da Silva. Elas se limitam a preservar seus direitos à participação política, sob o artigo 25 do Pacto, até que seus recursos nas cortes nacionais sejam finais em um processo judicial justo. 

 

swissinfo.ch: Por qual motivo vocês rejeitaram pedir a liberdade de Lula?

Sara Cleveland: As medidas cautelares são medidas urgentes que estão limitadas em evitar possíveis danos irreparáveis aos direitos do Sr. Lula sob o Pacto, e em preservar aqueles direitos até que o Comitê considere seu caso com base nos méritos. Essa ação não significa que, por enquanto, o Comitê tenha encontrado uma violação no caso. Ele foi condenado por um crime e tem atualmente recursos pendentes diante das cortes domésticas. 

 

As medidas provisórias não lidam com a culpa ou inocência do sr. Lula da Silva. Elas se limitam a preservar seus direitos à participação política, até que seus recursos nas cortes nacionais sejam finais em um processo judicial justo


swissinfo.ch: A Lei da Ficha Limpa no Brasil estipula que uma pessoa condenada não deva ser autorizada a concorrer às eleições. Sua decisão não estaria ignorando essa lei? O Comitê não estaria intervindo nas eleições no Brasil? 

Sara Cleveland: O Comitê está ciente dessa lei. Restrições ao direito de concorrer às eleições podem ser consistentes com o Artigo 25 do Pacto em certas circunstâncias, quando uma pessoa foi condenada por um crime sério com base num processo judicial justo. 

Entretanto, uma condenação baseada em um julgamento fundamentalmente injusto é inválido sob o Pacto e, portanto, não pode ser base para tal restrição. Por exemplo, o Comitê recentemente concluiu que a República das Maldivas tinha violado os direitos à participação política do seu ex-presidente, ao restringir seus direitos a concorrer ao cargo com base em um julgamento fundamentalmente injusto. 

Como eu expliquei anteriormente, os recursos do sr. Lula da Silva não estão concluídos nas cortes domésticas e ele está questionando seu processo judicial como sendo fundamentalmente injusto, tanto nas cortes domésticas como no Comitê de Direitos Humanos. Essa foi a razão para a ação do Comitê. 

 

swissinfo.ch: Por qual motivo um sistema legal soberano deveria ouvir o que vocês tenham a dizer?

Sara Cleveland: Os Estados que escreveram o Pacto de Direitos Civis e Políticos criaram o Comitê de Direitos Humanos como um órgão de especialistas que poderia monitorar a aplicação desses direitos. O Brasil exerceu sua soberania ao escolher fazer parte do Pacto e do Protocolo Opcional. O país, assim, sinalizou seu desejo de fazer parte da comunidades de estados que respeitam os direitos humanos. 

O Brasil, portanto, se comprometeu legalmente em escutar o Comitê de Direitos Humanos. As ações do Comitê estão baseadas diretamente nas obrigações legais que o Brasil assumiu ao fazer parte do Pacto e do Protocolo Opcional. A ação é limitada, e foi tomada para garantir que os direitos do sr. Lula da Silva não sejam minados de forma irreparável enquanto sua queixa está pendente diante do Comitê. 

O Comitê não tem interesse nos resultados das eleições. Mas apenas no direito de todos de participar, sujeito às exceções que são reconhecidas no Pacto. O Brasil também pode fornecer novas informações ao Comitê, para solicitar que as medidas cautelares sejam suspensas, se o governo optar assim.

 

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 Sarah Cleveland, peso-pesado do Direito Internacional

 

Antes de ser nomeada pelo governo norte-americano como especialista independente no Comitê de Direitos Humanos da ONU, em 2014, Sarah Cleveland lecionou direito internacional nas universidades de Oxford (Inglaterra), Harvard, Michigan e Texas (EUA), e foi conselheira jurídica do Departamento de Estado (2009-11), responsável pela supervisão dos aspectos legais de guerra, contraterrorismo, Afeganistão e Paquistão. Cleveland é também relatora do projeto de reformulação da Lei de Relações Internacionais do American Law InstituteLink externo, e representante dos EUA na Comissão de VenezaLink externo do Conselho da EuropaLink externo.

 

Cleveland testemunhou no Congresso americano a respeito da política de detenção de terroristas, entre outros assuntos, assim como no Parlamento Britânico. Atualmente ela é também co-diretora do Projeto de Harmonização de Padrões para Conflitos Armados, e  continua bastante ativa na Corte Inter-americana de Direitos Humanos e em processos internos dos EUA relativos ao tema. 

21
Ago18

Brasil: a ONU junta-se à desobediência civil

Talis Andrade

Eis o que vemos no Brasil: um regime completamente desmoralizado, sem parlamento, sem Governo, sem política, sem autoridade, escreve José Sócrates, ex-primeiro ministro de Portugal

 

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Ódio e escalada: primeiro, o impeachment, depois a prisão, depois a inelegibilidade, agora o desprezo pelo direito internacional.

 

por José Socrates

Público/ Portugal

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Numa decisão rara, o comité de direitos humanos da ONU decidiu, na passada sexta-feira, face à “existência de possível dano irreparável”, transmitir ao Estado Brasileiro “a adopção de todas as medidas necessárias para assegurar que o requerente (Lula da Silva) usufrua e exerça todos os seus direitos políticos enquanto está na prisão, na qualidade de candidato nas eleições presidenciais de 2018, o que incluiu o acesso adequado à imprensa e aos membros do seu partido político”. Não se trata ainda do julgamento de mérito sobre o caso concreto, que está em apreciação, mas de uma decisão preventiva para defender o direito de Lula a candidatar-se e ainda o direito dos brasileiros a votar em quem desejam. O Brasil deve, pois, abster-se de qualquer decisão que impeça o antigo presidente de ser candidato.

 

As instituições brasileiras reagiram de cabeça perdida: o Ministério das Relações Exteriores dizendo que “as conclusões do Comité tem um caráter de recomendação e não possuem efeito juridicamente vinculante”; o ministro da Justiça afirmando que se trata de “interferência indevida”; a imprensa assustada ignorou escandalosamente a notícia, e o candidato Jair Bolsonaro aproveitou para dizer que se for eleito “sairá da ONU” que não passa de “reunião de comunistas”. Um velho jornalista dirá, desalentado: "A mesma reação que a ditadura tinha quando era condenada”

 

A decisão é obrigatória e vincula todos os poderes públicos brasileiros – o poder legislativo, o poder executivo e o poder judiciário

 

Vejamos. O Brasil ratificou o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos em 1992. Em 2009 decidiu ir mais longe incorporando na sua ordem jurídica interna o chamado Protocolo Facultativo através do decreto legislativo nº 311/2009 reconhecendo, desta forma, a jurisdição do Comité para analisar eventuais violações às disposições do Pacto. O Protocolo chama-se facultativo por isso mesmo – o país pode permanecer no Pacto sem o ratificar, mas, ao fazê-lo, passa a reconhecer voluntariamente a jurisdição do comité, obrigando-se a cumprir as suas decisões. Toda esta deambulação histórica para dizer com segurança o seguinte: a decisão é obrigatória e vincula todos os poderes públicos brasileiros – o poder legislativo, o poder executivo e o poder judiciário.

 

Viremo-nos agora para a política que, afinal, está no centro de tudo. Cada vez que penso na situação política brasileira vem-me ao espírito a biografia de William Pitt, que foi o primeiro-ministro inglês mais novo da história britânica, com apenas 24 anos. No primeiro debate parlamentar a sessão foi tumultuosa, com os deputados aos berros apontando-lhe a falta de experiência e de maturidade para conduzir os destinos do Império. Quando chegou a sua vez de falar levantou-se para lembrar os seus honoráveis colegas que tinha sido eleito pelo povo e nomeado pala rainha: “Não cheguei aqui pela porta dos fundos”, disse. A frase ficou. É uma daquelas frases que qualquer Chefe de Estado democrático deve poder dizer em qualquer momento e em qualquer circunstância: não cheguei aqui pela porta dos fundos. Pois bem, aqui está uma frase que nem o Presidente Temer nem nenhum dos seus ministros que agora se pronunciaram está em condições de dizer e muito menos em ocasiões solenes. Este é o problema do governo brasileiro e tem a ver com uma pequena palavrinha muito cara à democracia - legitimidade.

 

Um Tribunal dito Supremo que se transforma subitamente em parlamento, aprovando, com recurso a estapafúrdias hermenêuticas jurídicas, verdadeiras alterações à Constituição

 

Ódio e escalada: primeiro, o impeachment, depois a prisão, depois a inelegibilidade, agora o desprezo pelo direito internacional. Eis o que vemos no Brasil: um regime completamente desmoralizado, sem parlamento, sem governo, sem política, sem autoridade. Um regime entregue a personagens de opereta – um juiz que promove escutas ilegais e as divulga; um diretor da polícia que desrespeita a ordem judicial de soltura de Lula porque recebeu um telefonema ordenando-lhe o contrário; um chefe militar que avisa que não aceitará impunidade e que está atento “às suas missões institucionais”; um Tribunal dito Supremo que se transforma subitamente em parlamento, aprovando, com recurso a estapafúrdias hermenêuticas jurídicas, verdadeiras alterações à Constituição, por forma a que se possa, sem sentença judicial transitada em julgado, prender um líder político.

 

Regressemos à ONU. Alguns dirão que esta não tem forma de fazer cumprir as suas decisões. Sim, não tem, mas tem do seu lado a arma mais importante: a legitimidade, isto é, a autoridade que dispensa a força. Do outro lado está apenas a força sem nenhum tipo de autoridade. Podem não cumprir, é certo. Mas não sei como, depois disso, ainda esperam que a ONU reconheça as eleições brasileiras como livres e justas. Bem vistas as coisas, talvez o mais importante legado do mandato de Lula à política brasileira tenha sido a aprendizagem democrática de transformar velhos inimigos em leais adversários. Infelizmente estes não se têm mostrado à altura dessa herança, e essa é toda a desgraça da democracia brasileira. Estamos já em campanha eleitoral e o antigo Presidente continua à frente das sondagens – e com percentagens acima da soma de todos os outros candidatos. O povo parece não acreditar que o seu processo judicial foi justo e não se dispõe a desistir dele. O antigo ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, diz que “a desobediência civil está nas sondagens”. Agora, a 50 dias da eleição, a ONU resolveu juntar-se à desobediência.

 

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