Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

09
Set18

Villas Boas, o general de Temer, cassa candidatura de Lula. Mourão e Bolsonaro defendem Ustra: "Heróis matam"

Talis Andrade

lula decapitado bolsonaro ódio.jpg

 

"A extrema direita radicaliza o discurso de ódio e assume níveis cada vez maiores de irracionalismo e obscurantismo. Uma foto que está circulando nas redes sociais mostra alguns apoiadores de Bolsonaro (PSL) vestindo uma camisa com a imagem do ex-presidente Lula (PT) decapitado. O fato ocorreu na cidade de Espertina, no Piaui quando um movimento de simpatizantes colocavam banners do deputado da idade média pela cidade. Não apoiamos politicamente Lula e tampouco a estratégia petista. Porém, esse tipo de ataque tem consequências para toda esquerda", escreveu o professor Jones Adriano Gaio. Leia mais

 


O deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) criticou a declaração do general Eduardo Villas Bôas, que manifestou a posição de militares direitistas contrária à candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Palácio do Planalto.

 

"As declarações de Vilas Boas são inaceitáveis porque ilegais. Em qualquer país em que vigore uma Constituição, o general [comandante militar do governo de Michel Temer] seria exonerado. Trata-se, na pratica, de uma intervenção militar na política. Querem tutelar as eleições e garantir a vitória do candidato nazifascista", disse o parlamentar no Twitter.

 

Em entrevista à jornalista Tânia Monteiro, Villas Bôas disse que "o pior cenário é termos alguém sub judice, afrontando tanto a Constituição quanto a Lei da Ficha Limpa, tirando a legitimidade, dificultando a estabilidade e a governabilidade do futuro governo e dividindo ainda mais a sociedade brasileira". "A Lei da Ficha Limpa se aplica a todos", afirma.

 

Em nota, a Executiva Nacional do PT disse convocar "as forças democráticas do país a repudiar declarações de cunho autoritário e inconstitucional do comandante do Exército divulgadas pela imprensa neste domingo". "Depois de dizer quem pode ou não pode ser candidato, de interpretar arbitrariamente a lei e a Constituição o que mais vão querer? Decidir se o eleito toma posse? Indicar o futuro presidente à revelia do povo?", questiona (veja aqui).

 

Desde o golpe de 2016, o Brasil já teve a presidente Dilma Rousseff afastada sem crime, o ex-presidente Lula preso para ser impedido de disputar e ainda assim o PT, sob o comando de Gleisi Hoffmann, é favorito para vencer as eleições com Fernando Haddad.

 

Mas vale ressaltar que, no mês passado, o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) recomendou ao Estado brasileiro a garantia dos direitos políticos do ex-presidente Lula até o esgotamento de todos os recursos judiciais, o que não foi acatado pelo Judiciário.

 

Lula foi condenado no processo do triplex em Guarujá (SP), com uma sentença questionada por vários juristas. Inclusive, ao apresentar a denúncia, o Ministério Público Federal admitiu que não havia "prova cabal" de que o ex-presidente seria o proprietário do apartamento. De acordo com a acusação, ele receberia um imóvel reforma da OAS como propina em contrapartida de contratos na Petrobras.

 

moro por simanca.jpg

 

 

O que também coloca em xeque a denúncia de que o apartamento seria de Lula foi a decisão da Justiça do Distrito Federal em janeiro deste ano (2018) determinando a penhora dos bens da OAS e, dentre eles, justamento o triplex atribuído ao ex-presidente pela Operação Lava Jato.

 

Antes de Lula ser julgado em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal (TRF4-RS), um grupo de 600 juristas divulgou uma carta em cinco idiomas para o mundo, denunciado o estado de exceção judicial no Brasil. Segundo o texto, "com cumplicidade de parte do Poder Judiciário, o Sistema de Justiça, não apenas em relação a Lula, mas especialmente em razão dele, tem sufocado o direito à ampla defesa, tratando-o de forma desigual e discriminatória e criado normas processuais de 'exceção' contra ele e vários investigados e processados, típico 'lawfare', subordinado ao processo eleitoral".

 

Na passagem do general Mourão para a reserva, Vilas Boas desmanchou-se em elogios ao vice de Bolsonaro: "Todos te agradecemos amigo Mourão os exemplos de camaradagem, disciplina intelectual e liderança pelo exemplo", escreveu o numero 1 do Exército. 

 

Os gorilas Mourão e seu líder Bolsonaro, para defender o torturador e assassino coronel Ustra, afirmaram que os "heróis matam". Falta contar quantos brasileiros, notadamente jovens estudantes, foram trucidados nos porões da didadura militar de 1964.

 

 

 

21
Ago18

Brasil: a ONU junta-se à desobediência civil

Talis Andrade

Eis o que vemos no Brasil: um regime completamente desmoralizado, sem parlamento, sem Governo, sem política, sem autoridade, escreve José Sócrates, ex-primeiro ministro de Portugal

 

regimetotalitariocharge-cke golpe .jpg

 

 

Ódio e escalada: primeiro, o impeachment, depois a prisão, depois a inelegibilidade, agora o desprezo pelo direito internacional.

 

por José Socrates

Público/ Portugal

-----

 

Numa decisão rara, o comité de direitos humanos da ONU decidiu, na passada sexta-feira, face à “existência de possível dano irreparável”, transmitir ao Estado Brasileiro “a adopção de todas as medidas necessárias para assegurar que o requerente (Lula da Silva) usufrua e exerça todos os seus direitos políticos enquanto está na prisão, na qualidade de candidato nas eleições presidenciais de 2018, o que incluiu o acesso adequado à imprensa e aos membros do seu partido político”. Não se trata ainda do julgamento de mérito sobre o caso concreto, que está em apreciação, mas de uma decisão preventiva para defender o direito de Lula a candidatar-se e ainda o direito dos brasileiros a votar em quem desejam. O Brasil deve, pois, abster-se de qualquer decisão que impeça o antigo presidente de ser candidato.

 

As instituições brasileiras reagiram de cabeça perdida: o Ministério das Relações Exteriores dizendo que “as conclusões do Comité tem um caráter de recomendação e não possuem efeito juridicamente vinculante”; o ministro da Justiça afirmando que se trata de “interferência indevida”; a imprensa assustada ignorou escandalosamente a notícia, e o candidato Jair Bolsonaro aproveitou para dizer que se for eleito “sairá da ONU” que não passa de “reunião de comunistas”. Um velho jornalista dirá, desalentado: "A mesma reação que a ditadura tinha quando era condenada”

 

A decisão é obrigatória e vincula todos os poderes públicos brasileiros – o poder legislativo, o poder executivo e o poder judiciário

 

Vejamos. O Brasil ratificou o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos em 1992. Em 2009 decidiu ir mais longe incorporando na sua ordem jurídica interna o chamado Protocolo Facultativo através do decreto legislativo nº 311/2009 reconhecendo, desta forma, a jurisdição do Comité para analisar eventuais violações às disposições do Pacto. O Protocolo chama-se facultativo por isso mesmo – o país pode permanecer no Pacto sem o ratificar, mas, ao fazê-lo, passa a reconhecer voluntariamente a jurisdição do comité, obrigando-se a cumprir as suas decisões. Toda esta deambulação histórica para dizer com segurança o seguinte: a decisão é obrigatória e vincula todos os poderes públicos brasileiros – o poder legislativo, o poder executivo e o poder judiciário.

 

Viremo-nos agora para a política que, afinal, está no centro de tudo. Cada vez que penso na situação política brasileira vem-me ao espírito a biografia de William Pitt, que foi o primeiro-ministro inglês mais novo da história britânica, com apenas 24 anos. No primeiro debate parlamentar a sessão foi tumultuosa, com os deputados aos berros apontando-lhe a falta de experiência e de maturidade para conduzir os destinos do Império. Quando chegou a sua vez de falar levantou-se para lembrar os seus honoráveis colegas que tinha sido eleito pelo povo e nomeado pala rainha: “Não cheguei aqui pela porta dos fundos”, disse. A frase ficou. É uma daquelas frases que qualquer Chefe de Estado democrático deve poder dizer em qualquer momento e em qualquer circunstância: não cheguei aqui pela porta dos fundos. Pois bem, aqui está uma frase que nem o Presidente Temer nem nenhum dos seus ministros que agora se pronunciaram está em condições de dizer e muito menos em ocasiões solenes. Este é o problema do governo brasileiro e tem a ver com uma pequena palavrinha muito cara à democracia - legitimidade.

 

Um Tribunal dito Supremo que se transforma subitamente em parlamento, aprovando, com recurso a estapafúrdias hermenêuticas jurídicas, verdadeiras alterações à Constituição

 

Ódio e escalada: primeiro, o impeachment, depois a prisão, depois a inelegibilidade, agora o desprezo pelo direito internacional. Eis o que vemos no Brasil: um regime completamente desmoralizado, sem parlamento, sem governo, sem política, sem autoridade. Um regime entregue a personagens de opereta – um juiz que promove escutas ilegais e as divulga; um diretor da polícia que desrespeita a ordem judicial de soltura de Lula porque recebeu um telefonema ordenando-lhe o contrário; um chefe militar que avisa que não aceitará impunidade e que está atento “às suas missões institucionais”; um Tribunal dito Supremo que se transforma subitamente em parlamento, aprovando, com recurso a estapafúrdias hermenêuticas jurídicas, verdadeiras alterações à Constituição, por forma a que se possa, sem sentença judicial transitada em julgado, prender um líder político.

 

Regressemos à ONU. Alguns dirão que esta não tem forma de fazer cumprir as suas decisões. Sim, não tem, mas tem do seu lado a arma mais importante: a legitimidade, isto é, a autoridade que dispensa a força. Do outro lado está apenas a força sem nenhum tipo de autoridade. Podem não cumprir, é certo. Mas não sei como, depois disso, ainda esperam que a ONU reconheça as eleições brasileiras como livres e justas. Bem vistas as coisas, talvez o mais importante legado do mandato de Lula à política brasileira tenha sido a aprendizagem democrática de transformar velhos inimigos em leais adversários. Infelizmente estes não se têm mostrado à altura dessa herança, e essa é toda a desgraça da democracia brasileira. Estamos já em campanha eleitoral e o antigo Presidente continua à frente das sondagens – e com percentagens acima da soma de todos os outros candidatos. O povo parece não acreditar que o seu processo judicial foi justo e não se dispõe a desistir dele. O antigo ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, diz que “a desobediência civil está nas sondagens”. Agora, a 50 dias da eleição, a ONU resolveu juntar-se à desobediência.

 

lula milhões Dê.jpg

 

13
Ago18

Sentença de Sérgio Moro contra Lula é um ‘lixo jurídico completo realizado com intenções exclusivamente políticas'

Talis Andrade

Cita algumas sentenças americanas, diga-se de passagem nenhuma da Suprema Corte nos EUA.

Um juiz medíocre, com uma sentença medíocre, ignorando a jurisprudência do país

 

guerra moro .jpg

 

 

por Leonardo Avritzer

---

 

Acabei de ler a sentença do juiz Sérgio Moro em relação ao ex-presidente Lula. Tenho segurança em afirmar que a peça é um lixo jurídico completo realizado com intenções exclusivamente políticas.

 

Na parte do triplex ele não avança um centímetro em relação à peça do ministério público. Elenca um conjunto de afirmações umas contra as outras a favor da propriedade por Lula e no fim ignora as peças contra e diz que a propriedade foi provada. Quem duvidar olhe. É direito dedutivo com descarte de provas contrárias à opinião do juízo.

 

Mas o pior é a parte sobre lavagem. O crime de lavagem é descrito como consequência da incapacidade do MP de provar a propriedade. Como a propriedade não ficou comprovada opta-se pela intenção de ocultá-la, um raciocínio que está mais para tribunais da época do nacional socialismo do que na boa tradição do direito empírico anglo-saxão.

 

Na sentença não há nenhuma tentativa de traçar uma relação entre atos de ofício ou da presidência ou da Petrobras e os recursos que a princípio seriam de Lula , como a lei exige.

 

Mas a grande pérola da sentença é a admissão pelo juiz que não houve ato de ofício. Aí ele cita algumas sentenças americanas, diga-se de passagem nenhuma da Suprema Corte nos EUA e uma decisão do STJ. Claro que, como lhe convém, ele ignorou a decisão do STF sobre o assunto que diz que é necessário o ato de ofício. Transcrevo para que os incrédulos leiam com seus próprios olhos:

 

Diz a sentença

 

“866. Na jurisprudência brasileira, a questão é ainda objeto de debates, mas os julgados mais recentes inclinam-se no sentido de que a configuração do crime de corrupção não depende da prática do ato de ofício e que não há necessidade de uma determinação precisa dele. Nesse sentido, v.g., decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, da lavra do eminente Ministro Gurgel de Faria: “O crime de corrupção passiva é formal e prescinde da efetiva prática do ato de ofício, sendo incabível a alegação de que o ato funcional deveria ser individualizado e indubitavelmente ligado à vantagem recebida, uma vez que a mercancia da função pública se dá de modo difuso, através de uma pluralidade de atos de difícil individualização.” (RHC 48400 – Rel.
Min. Gurgel de Faria – 5ª Turma do STJ – un. – j. 17/03/2017).”

 

Assim, caminha o estado de direito no Brasil. Um juiz medíocre, com uma sentença medíocre feita com base na dedução ou em direito comparado, ignorando a jurisprudência do país.

 

Mas em tempo não dá para deixar de notar a mudança de atitude de Moro e da Lava Jato. Ele tenta se defender da acusação de parcialidade, ataca o juízo, não decreta a prisão preventiva, que ele deixa para a instância superior. Os dias de Moro como herói parecem estar no fim. 

maze__dariusz_dabrowski nazismo.jpg

 

 

25
Jul18

Moro um juiz sempre equivocado

Talis Andrade

 

-favretto-moro-corrigisa.jpg

 

 

O juiz federal Sérgio Moro, que só cuida da Lava Jato no Paraná, disse que não vê como seus métodos podem ser considerados reprováveis ao comentar imbróglio judicial envolvendo a liberdade do ex-presidente Lula.

 

Moro participou nesta 4ª feira (25.jul.2018) do Fórum Reconstrução do Brasil, promovido pelo jornal Estadão, da direita volver, na capital paulista. O juiz negou que suas decisões sejam seletivas, conforme afirma o PT, e considerou a crítica “profundamente injusta”.

 

Ora, ora quem considera Moro um juiz ativista, partidário, odiento com o ex-presidente Lula da Silva, não é somente o PT e partidos da oposição ao golpe parlamentar e jurídico que empossou Michel Temer no lugar de Dilma Rousseff, que tem a aprovação do povo em geral, e vai ser a candidata mais votada para o Senado Federal em Minas Gerais. Quem critica Moro são nomes nacionais e internacionais das ciências jurídicas, escritores,  jornalistas, líderes dos direitos humanos e igrejas. Vide links.

 

“As minhas decisões são transparentes. Posso ter me equivocado, nenhuma pessoa é perfeita. Mas sempre agi com a pretensão de fazer o que era certo”, disse. Aí que mora o perigo. Moro sempre julga com base nas suas convições, daí a cobrança: Nunca apresentou PROVAS contra Lula.

 

Para lembrar que a imprensa estrangeira faz a mesma cobrança: O jornal norte-americano The New York Times publicou artigo no qual classifica o julgamento de Lula como um "empurrão na democracia para o abismo".

 

 

Segundo o colunista Mark Weisbrot, "o juiz Sérgio Moro já demonstrou seu próprio partidarismo em numerosas ocasiões. Ele teve que pedir desculpas ao Supremo Tribunal em 2016 por divulgar conversas telefônicas entre o Sr. da Silva (Lula) e a presidente Dilma Rousseff, seu advogado, sua esposa e filhos. O juiz Moro organizou um espetáculo para a imprensa em que a polícia apareceu na casa do Sr. da Silva e levou-o para interrogatório – apesar de o Sr. da Silva ter dito que iria se apresentar voluntariamente para interrogatório", escreve o colunista, que é co-diretor do Centro de Pesquisas Econômicas e Políticas, sediado em Washington. "As provas contra o Sr. da Silva estão muito abaixo dos padrões que seriam levados a sério, por exemplo, no sistema judicial dos Estados Unidos", acrescenta.

 

O texto também relata que não há provas documentais contra o ex-presidente e afirma que, em território norte-americano, o processo e a condenação seriam considerados um "tribunal canguru" (numa tradução livre de "kangaroo court", isto é, um tribunal fechado em si mesmo, que só ouve e investiga o que levará a comprovar suas convicções), pela escassez de evidências de que Lula tenha cometido qualquer espécie de crime.

 

A historiadora Juliette Dumont, professora do Instituto de Altos Estudos da América Latina (Iheal), em Paris, considerou a condenação do ex-presidente Lula como “uma afronta ao Estado de Direito no Brasil”. Na opinião da especialista, a falta de provas de corrupção contra o petista mostra que seus direitos não foram respeitados.

 

“Temos em primeira instância e em segunda instância uma condenação que se baseia na delação de um dirigente da OAS (Léo Pinheiro], de uma construtora que tinha contratos com a Petrobras, sem nenhuma prova. Esse processo é sintomático dos desvios do atual sistema judiciário brasileiro. Acho que mais do que uma afronta ao Lula, vemos uma Justiça de exceção, cada vez mais politizada, que processa todos os partidos políticos, é verdade, mas se dirige ao Partido dos Trabalhadores com mais insistência”, diz Dumont.

 

O jornal francês Le Monde publicou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva continua preso porque é favorito a voltar governar o Brasil.

 

 

O Le Monde também destacou a decisão do desembargador Rogério Favreto, do TRF4, que libertou Lula:
“Nesta fase, a execução provisória é ilegal e inconstitucional. A sentença imposta a ex-presidente Lula não pode privá-lo de seus direitos políticos, nem restringir o direito de atos inerentes ao pré-candidato à presidência da República”, decidiu o magistrado.

 

O jornal francês também anotou a “anarquia judicial” seguida à decisão de soltura com o objetivo de manter preso o líder nas pesquisas de intenção de voto. Dentre os destaques do Le Monde estão o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e o desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF4, que militaram para cassar a liberdade de Lula.

 

O corporativista CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presidido por Cármem Lúcia, investiga a conduta dos juízes envolvidos no impasse judicial: O habeas corpus concedido a Lula, que Moro, de Portugal, onde se encontrava de férias, rasgou.  Os principais juristas, desvinculados do governo de Michel Temer, aprovaram o desembargador Rogério Favreto. Vide link 

 

“A imprensa vive questionando o juiz, porque as férias são muito longas, com alguma razão. E quando o juiz trabalha nas férias, também criticam”, declarou Moro, um gozador de primeira. Ninguém viaja mais do que Moro, praticamente em férias sempre. Quantas vezes viajou ao exterior, este ano? 

 

22
Jul18

A CLARA E EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DO JUIZ SÉRGIO MORO PARA PROCESSAR E JULGAR O EX-PRESIDENTE LULA

Talis Andrade

Muito antes da sentença condenatória, todos sabiam que o ex-presidente Lula seria condenado por seu algoz 

 

ovos moro serpentes.jpg

 

por Afrânio Silva Jardim

===


Lanço aqui um DESAFIO para os leigos em Direito e para qualquer Procurador da República sobre a alegada existência de conexão que prorrogue a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar crimes que teriam sido praticados em São Paulo, todos da competência da Justiça Estadual. Vamos lá:

Que hipótese de conexão do artigo 76 do Cod. Proc. Penal existe entre o crime de lavagem de dinheiro, praticado pelo doleiro Alberto Youssef, através do Posto Lava Jato, sito no Paraná, e os crimes atribuídos ao ex-presidente Lula, que teriam sido praticados em São Paulo ???

Código de Processo Penal:

Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

 

O juiz Sérgio Moro não diz, não explica, não demonstra. Ele apenas assevera que os processos contra o ex-presidente Lula são da sua competência, porque conexos com aquele processo originário e outros mais. Meras afirmações, genéricas e abstratas.

 

A Constituição da República dispõe, expressamente, em seu artigo 5, que:
" Inciso LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".

 

Trata-se pois de incompetência absoluta, que acarreta nulidade absoluta de todo o processo, na medida em que estamos diante de um direito fundamental tutelado pela Constituição Federal.

 

Ressalto que a prevenção é critério de fixação da competência entre órgãos jurisdicionais que sejam todos já genuinamente competentes. A prevenção não é critério de modificação da competência!

Como uma incompetência tão flagrante e acintosa pode perdurar em um país sério???

 

Note-se que aqui sequer estamos pondo em questão a própria competência (ou incompetência) do juiz Sérgio Moro para aqueles processos originários, que teriam "atraído" os demais crimes para a 13ª Vara Federal de Curitiba.

De qualquer forma, é importante notar, tendo em vista o art.109 da Constituição Federal, que:

a) A Petrobrás é uma sociedade empresária de direito privado (economia mista);
b) A competência da justiça federal é prevista, taxativamente, na Constituição Federal, que leva em consideração o titular do bem jurídico violado pelo delito e não a qualidade do seu sujeito ativo; Aqui, o importante é o bem jurídico atingido pelo crime e não a qualidade do autor do delito.
c) A prevenção não é fator de modificação ou prorrogação de competência, mas sim de fixação entre foros ou juízos igualmente competentes.
Relevante salientar ainda que, no processo penal, a conexão ou continência se dá entre infrações penais e não entre processos.

 

Ademais, importa ressaltar que a conexão pode modificar a competência de foro ou juízo, mas não a competência de justiça, prevista na própria Constituição Federal. O Código de Processo Penal não pode ampliar e nem derrogar a competência prevista na Lei Maior, salvo quando ela expressamente o admite, como nos crimes eleitorais, pois ela menciona expressamente os “crimes eleitorais e comuns conexos”.

 

Por derradeiro, a conexão pode modificar a competência, como acima dito, para que haja unidade de processo e julgamento, evitando dispersão da prova e sentença contraditórias.

(Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: ...)

 

No caso em tela, que contradição poderia haver entre a sentença do caso originário do doleiro e a sentença relativa ao Triplex do ex-presidente Lula??? Fica aqui mais um desafio: apontem uma possível contradição entre as duas sentenças.

 

De qualquer sorte, se um dos processos já foi julgado, não haverá por que modificar a competência originária, pois não haverá mais possibilidade de um só processo e uma só sentença.

 

Neste caso, diz a lei que eventual unificação e soma de penas se fará no juízo das execuções penais. Vejam o que diz o art.82: “Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas)”.

 

Saliento, mais uma vez, que a prevenção é critério de fixação da competência entre órgãos jurisdicionais que já sejam todos genuinamente competentes. Vale dizer, a prevenção não modifica a competência, mas “desempata” entre foros ou juízos igualmente competentes.

Assim, se um determinado órgão jurisdicional pratica uma medida cautelar sem competência para tal, ele não passa a ser competente para as infrações conexas. A sua incompetência originária não é sanada, mas sim ampliada.

 

A toda evidência, a regra do art.70 do Cod. Proc. Penal está sendo desconsiderada de forma absurda. Tal dispositivo legal é expresso ao dizer, de forma cogente, que a competência de foro é fixada pelo lugar em que se consumou a infração penal e, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução.

Destarte, não havendo conexão entre infrações praticadas em foros distintos ou não havendo mais a possibilidade de um só processo e um só julgamento, não há justificativa para a modificação da competência do foro originário.

 

Desta forma, verifica-se que o ex-presidente Lula não está sendo julgado por um órgão jurisdicional competente. Na realidade, o juiz Sérgio Moro escolheu o seu réu e, com o auxílio entusiasta do Ministério Público Federal, foi buscar um determinado contexto insólito para “pinçar” acusações contra o seu “queridinho réu”.

 

Vale dizer, a garantia do “juiz natural” foi totalmente postergada. Por isso, muito antes da sentença condenatória, todos sabiam que o ex-presidente Lula seria condenado por seu algoz !!!

21
Jul18

Capacidade de o Judiciário fingir neutralidade se esgotou

Talis Andrade

GOLPE. RE-GOLPE. TRI-GOLPE. LULA SEGUE PRESO POLÍTICO E NOSSA DEMOCRACIA EM FRANGALHOS

 

carmem moro lula.jpg

 

por Juliana Cardoso

===

Neste domingo, 8 de julho de 2018, o Brasil assistiu com perplexidade a uma gincana judicial que escancarou a deterioração em que se encontram nossas instituições.

 

O descumprimento reiterado de uma ordem judicial válida, expedida por uma autoridade legítima e competente seria por si só uma aberração em um Estado de Direito saudável e equilibrado.

 

Mas os artifícios midiáticos e judiciais acionados para impedir o cumprimento do mandato de soltura do preso político Luiz Inácio Lula da Silva demonstram mais que isso: nossas instituições estão em colapso, de joelhos frente a um estado de golpe permanente, continuado e publicamente reiterado.

 

Triste o dia em que o direito à liberdade de um dos maiores líderes que a classe trabalhadora mundial já produziu foi mais uma vez ilegalmente negado por manobras técnicas e regimentais.

 

Casuísmos judiciais como os que serviram à manutenção da prisão ilegal de Lula são típicos de regimes autoritários, e atingem não só o nosso presidente, mas todas e todos nós.

 

Atingem a própria República, ao violar fundamentos básicos de nossa Constituição: como a independência do juiz, a força da decisão judicial e o próprio direito à liberdade, tão primordial em um sistema democrático.

 

Se, pelo menos, algo de positivo pode resultar desta lambança tragicômica dos setores golpistas do judiciário é que sua capacidade de fingir neutralidade já se esgotou: os ditadores de toga deixaram claro que não ligam mais pra lei, nem pra opinião pública, nem pra nada.

 

Está definitivamente exposto o vale tudo judicial armado para impedir que Lula volte à vida pública e se torne novamente Presidente da República, caso essa seja a vontade soberana das urnas.

 

Não podemos nos calar diante de tamanha agressão aos direitos de Lula!

20
Jul18

Do colapso do Estado ao festival do arbítrio

Talis Andrade

justiça engole espada Bernard Bouton.jpg

 


por Roberto Amaral

---


O primeiro dos deveres do magistrado, ministro do STF ou juiz de piso, é o absoluto distanciamento dos interesses das partes, que não pode amar ou odiar, mas a todas garantir seus direitos.


Muitos magistrados brasileiros, no entanto, afastam-se desse quadro de valores éticos e legais, para agir como parte interessada nos processos que preside, politizando e partidarizando os feitos, mandando às favas a imparcialidade. Há, mesmo, os que atuam como advogado de acusação, alimentando a ideologia punitivista de um direito atrasado que parece dominar a magistratura de hoje, que jamais ouviu falar nas lições do Barão de Beccaria.


No seu art. 8º, o Código de Ética da Magistratura define o juiz imparcial, e a imparcialidade é dever de todos, como aquele “que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”.


Não cabe ao juiz dirigir inquéritos, produzir provas, mas julgar a partir de fatos concretos, objetivos.


Muitos juízes brasileiros agem açulados pela imprensa, animados com o papel de pop star, exibicionistas, loquazes, falando, até, sobre ações sob seu julgamento. Como agentes políticos, muitos se sentem ungidos por uma força divina que os torna entes messiânicos, êmulos de Savanarola, a combater os ‘ímpios’ em nome do bem, por eles apropriado. Assim também os procuradores da Lava Jato, reprodutores de erros e do autoritarismo da Procuradoria Geral da República. Juntos, uns e outros, mais os delegados da Polícia Federal, tomam as vestes dominicanas a caminho do Santo Ofício.


Como a causa a que se atribuíram é sagrada, trata-se da ‘salvação da Pátria’, tudo o que fazem ou deixem de fazer está de antemão justificado. Nada lhes pode ser cobrado, são inimputáveis, como os reis do absolutismo monárquico e os autocratas de todos os tempos. Como a causa é justa – o combate à corrupção –, todos os atos que pratiquem são necessariamente justos, e deles já obtiveram a absolvição prévia e plena, ditada pelos anjos com os quais dialogam nos auditórios fundamentalistas. O fim, divino e cívico — estamos diante de ‘salvadores da pátria’— justifica os meios, a restrição aos direitos, aos princípios da limitação do poder, da presunção da inocência e da ampla defesa, o desrespeito e a afronta à Constituição.


Parcialidade é o que caracteriza a atuação de Sérgio Moro diante da aberrante conivência do STF e do Conselho Nacional Justiça, na verdade uma instância corporativa. O facciosismo do juiz curitibano alcançou extremos inimagináveis na sua atuação recente contra a libertação do ex-presidente Lula concedida pelo desembargador Rogério Favreto, nela intervindo, quando o Código de Ética da Magistratura veda todo juiz, em qualquer instância, interferir na atuação jurisdicional de outro colega.


Ali ficou exposto como a luz do sol, ademais de sua parcialidade, o conluio entre juiz, ministério público e polícia federal; ficou evidente a mais não poder o caráter político do processo de um réu previamente condenado.
Sérgio Moro prevaricou logo no início do processo, gravando e divulgando o diálogo ilegalmente interceptado de uma conversa da presidente Dilma com o ex-presidente Lula, mas continua impune e festejado. Não é, porém, lamentavelmente, uma avis rara no cenário sombrio da Justiça de nossos dias.


A lição da vida real, a partir do STF, revela magistrados agindo como se advogados fossem, comportando-se e atuando como parte interessada no processo, valendo-se de manobras e chicanas incompatíveis com o cargo e a missão.


Recentemente, agindo como Promotor ou advogado de acusação, o ministro Edson Fachin manobrou a retirada de sua turma para o plenário do STF do julgamento de um dos muitos pedidos de habeas corpus interpostos pelos advogados do ex-presidente Lula. Levando o pleito para o plenário, o ministro-advogado de acusação espera ver vencedor seu relatório contrário à libertação do ex-presidente. Valendo-se de seu poder de presidente da Corte e organizadora da pauta dos julgamentos, a ministra Carmen Lúcia impede, há messes, que o STF aprecie a constitucionalidade da prisão antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.


Nada obstante a redação do art. 84 da Constituição (Art.84. “Compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar Ministros de Estado”), o ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática, metendo sua poderosa colher na engrenagem do golpe do impeachment, impediu a posse de Lula na chefia da Casa Civil da presidente Dilma Rousseff, sob a aleivosia de que se tratava de manobra para beneficia-lo, dando-lhe a proteção de foro privilegiado. Pouco tempo passado, o ministro Celso de Melo, também em decisão monocrática, convalida, já estávamos na era Temer et caterva, a nomeação de Wellington Moreira Franco alçado à secretaria da Presidência da República para safar-se de processo que contra ele corria na primeira instância.


Estamos diante de anomalias que conformam o clima de insegurança jurídica promovido pelo STF.


Ao invés de um Pleno, um coletivo com onze membros, temos, de fato, já foi dito e aqui é reiterado, onze tribunais decidindo sem coordenação, ao sabor do que pensa ou deixa de pensar cada as cabeças coroadas.


A depender de quem julga, o que vale hoje não vale amanhã; o direito reconhecido hoje é revogado em seguida, ameaça gravíssima, considerando a importância da previsibilidade na ordem jurídica.


O caos salta aos olhos: praticamente 90% das113 mil decisões proferidas pela Corte no ano passado foram individuais (Dados do CNJ), sem fio condutor comum, e poucas tiveram, decididas em sede de liminares, a apreciação do mérito, que pode esperar anos. Há anos o STF está por julgar a imoral concessão do ‘auxílio moradia’ de ministros e juízes de um modo geral. Em meio a um julgamento, mesmo quando já definido o veredicto, um ministro pode pedir vistas do processo e ficar mais de dois anos com os autos retidos, como fez Gilmar Mendes com a Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo Conselho Federal da OAB visando a impedir o financiamento de campanhas eleitorais com doações de empresas.


Enquanto não julga, e muitas vezes não julgar é uma forma de deliberar, o STF se diverte, pois de outra forma seria impossível compreender a decisão de negociar com empresários, governo e caminhoneiros uma tabela de fretes.


O pressuposto de qualquer lei é sua constitucionalidade, mas, hoje, uma lei pode ter sua eficácia cassada por decisão de um só ministro, pondo por terra o papel da Câmara Federal (513 deputados), do Sendo (81 senadores) e da presidência da República, que a sancionou. É muito poder para um só mortal, sem um pingo de legitimidade, sem o sopro do sufrágio popular.


Sem um pingo de legitimidade um juiz em Brasília determina ao Congresso a criação de uma CI para auditar a dívida pública, e um ministro do STF, mocraticamente, determina, para não ser atendido, o afastamento do senador Renan Calheiros da presidência do Senado.


Os juízes (e os membros do Ministério Público e os delegados de polícia) querem fazer política, governar e legislar sem abrir mão de suas prerrogativas funcionais, como vitaliciedade e inamovibilidade, mas fugindo do crivo das eleições a que se submetem os políticos em geral e em particular os legisladores, que tanto desprezam.


O Poder Judiciário, como coletivo, avança sobre as competências dos demais poderes, alargando caminho sobre um Legislativo leniente e um Executivo presidido por uma alma penada, deambulando sem eira nem beira pelos jardins do Palácio do Jaburu, despojado de poder e legitimidade.

vitor sabatina militar.jpg

 


No vazio institucional, o STF disputa o posto monárquico de Poder Moderador com o Exército do general Vilas Boas, agora dedicado a sabatinar os pré-candidatos e ditar ultimatos à Suprema Corte em julgamento de acendrado valor político.

 

Nota avulsa
Quando a sociedade conhecerá os nomes dos mandantes do assassinato de Marielle?

 

19
Jul18

Uma justiça de exceção que trata Lula como inimigo

Talis Andrade

O jornal da corriola de Curitiba dedica toda a primeira página para escorraçar tudo que Lula representa. Preso e amordaçado Lula não pode responder.

 

A chamada república de Curitiba mantém uma juíza que age nas sombras para censurar Lula. Uma juíza que se desconhece o rosto. Uma juíza, cujo único retrato existente uma desatualizada foto 3x4 dos tempos juvenis da carteira de estudante.

juizinha_ Lebbos.jpg

 

A juíza sem cara Carolina Lebbos faz os ser√iços que Moro conhece bem: de informações secretas, de espionagem, de vigia, de seleção das pessoas que podem contatar Lula, de cerceamento, de restrição, de controle de tudo que Lula escreve, fala e escuta.

 

Lula um candidato que, nestas eleições de outubro próximo, sofre repressão de uma justiça política, de uma justiça que adverte, que monitora os jornalistas que ousam defender os Direitos Humanos, a Liberdade, a Democracia, a Independência do Brasil.

 

Uma justiça que vem perseguindo e condenando jornalistas, que favorece os barões, os magnatas da Imprensa, inclusive gasta fortunas nos meios de comunicação de massa.

 

Sergio Moro, por exemplo, dispõe do luxo dispendioso de possuir serviços de imprensa, inclusive uma agência de publicidade, cortesãos escribas que juiz nenhum jamais teve, porque de nada servem, além do abuso de poder como demonstração de mando absolutista, ostentação, descontrolada vaidade de novo rico ou de quem se acredita divino. 

 

A corriola de Curitiba possui um jornal para fazer a propaganda dos candidatos da direita, para endeusar Sergio Moro, para atacar, injuriar Lula, espalhar fatos, boatos, informar meias -verdades, as mais torpes infâmias de um sistema de justiça corrompido.  Pepe Damasco descreve o "adiantado estado de putrefação de um poder entregue à anarquia, com o objetivo de impor a Lula o direito penal do inimigo. Garantias constitucionais que valem para todos, não valem para ele" o candidato do povo, da maioria dos brasileiros.

 

Os direitos humanos de Lula não estão sendo respeitados. Principalmente o direito político, violado, pisoteado ditatorialmente pela juíza Carolina Lebbos, que trata Lula com o mesmo ódio, a mesma animosidade, ferocidade do Sérgio Moro de quem é seguidora e devota. A imprensa define Lebbos como uma juíza teleguiada. 

 

Escrevem Stella Bruna Santo e Gabriel Borges: "Alertamos que a Constituição Federal estabelece a filiação partidária como condição de elegibilidade e, por consequência, veda as candidaturas avulsas. O Partido dos Trabalhadores é titular do direito constitucional à participação no pleito presidencial, por ser um partido político que está legalmente constituído e em pleno funcionamento. O PT pode, portanto, pleitear o registro da candidatura do ex-presidente Lula.

Eis a primeira inversão a que assistimos hoje, já com reflexos no processo eleitoral. É o PT o agente legitimado a escolher sua chapa presidencial e solicitar o registro perante o TSE. Se é certo que o PT pode concorrer, também é regra basilar do Direito Eleitoral, em respeito ao princípio da igualdade de condições na disputa, que o partido tenha os mesmos direitos dos demais concorrentes, para que efetivamente possa participar dos atos de pré-campanha das eleições presidenciais. Aos demais partidos foi assegurada a participação nos debates em rádio, TV e internet, mas, em desrespeito aos princípios constitucionais supramencionados, tais direitos estão sendo negados ao PT em nome de seu pré-candidato."

 

A censura de Lebbos constitui uma afronta à Democracia, pela certeza de que eleições sem Lula uma fraude, uma corrupção eleitoral, que atende aos mais vis interesses de manter o Brasil vassalo, dependente, uma exploração colonial que motivou o impeachement contra Dilma, no mesmo estilo do golpe de Honduras, do Paraguai, o terrorismo da justiça dos agentes estrangeiros que prenderam Lula, que tentam aprisionar Rafael Correa, Cristina Kirchner, e assassinar Maduro, respectivamente, presidentes do Equador, Argentina e Venezuela.

 

 

Hoje o jornal da corriola de Curitiba, a direitista Gazeta do Povo usa toda a primeira página para chamar Lula de "espectro".  

lula espectro.jpg

 

A juiza Carolina Lebbos, que realmente é um fantasma, um abentesma porque sem rosto, proibiu Lula de se defender do jornalismo marrom, safado, traiçoeiro, covarde, porque os empresários da Gazeta do Povo contam com a certeza de que a vítima está agrilhoada, cercada por uma polícia federal criada nos tempos da didatura militar de 1964, e chefiada pelo primeiro carcereiro de Lula, o Tuma, parceiro do delegado Fleury. Uma polícia federal sob o mando de um presidente corrupto, o entreguista Temer, também inimigo do povo, com sua reforma trabalhista, e nocivo ao Brasil, com o seu entreguismo de quinta-coluna.

 

Espectro tem ainda como sinônimos ameaça, perigo, risco. 

 

Espectros, na realidade, os membros da corriola de Curitiba, a começar pelo duplo de Moro, o sombra, a negra sombra que paira sobre a justiça. Pela fastamagoria de uma juíza que se desconhece a identidade, a fisionomia  se de carne e ossos. Uma juíza de uma casta do judiciário que considera Lula um inimigo.

 

Que os algozes de Lula, legiões de delegados de polícia, de procuradores, de juízes, foram criados  entre os seguidores do conceito do Direito Penal do Inimigo que deve ser compreendido enquanto estado de exceção. Enquanto uma justiça de exceção. Para entender o facciosismo, o partidarismo ideológico, o fanatismo de um Moro, de uma Lesbos, de um Dallagnol, de uma delegada que suicidou o reitor Cancellier, de um procurador que sequestrou uma mãe e o filho de oito anos para depor contra Lula, recomendo "O rosto do Inimigo: uma desconstrução do Direito Penal do Inimigo como racionalidade biopolítica". 

18
Jul18

Adiantado estado de putrefação de um poder entregue à anarquia, com o objetivo de impor a Lula o direito penal do inimigo

Talis Andrade

Prisão de Lula e o caráter das pessoas

_justice___dariusz_dabrowski.jpg

 


por Bepe Damasco

---

Na verdade, Lula não responde a nenhum processo que mereça ser visto como tal. O ex-presidente é vítima, isto sim, da maior fraude da história do judiciário brasileiro e de um cerco criminoso cuja articulação envolve instituições do Estado brasileiro e agentes do governo estadunidense, além de outras ramificações internacionais.

 

Entretanto, definitivamente não gosto da palavra de ordem “Cadê as provas?” cunhada para enfrentar a condenação sem crime de Lula. Fica a impressão de que ele foi capaz esconder as provas. O caso é bem mais grave : Lula é alvo de uma ignomínia, palavra da língua portuguesa cujo significado, infâmia pública, é a mais perfeita tradução do calvário vivido por ele nesta quadra terrível da história do país.

 

Mesmo com o ônus da prova cabendo ao acusador, é sempre importante repetir que a defesa de Lula reuniu provas cabais de que o malfadado triplex pertence à OAS. A empreiteira incluiu o imóvel em sua lista de bens a serem penhorados num processo de execução de dívida junto à Caixa Econômica Federal. Não sei por que motivo a militância da esquerda raramente usa esse argumento demolidor.

 

Na guerra das narrativas entre os democratas e os golpistas, também é pouco utilizado um episódio que desnuda a caçada ao ex-presidente: Moro, por ocasião do interrogatório a Lula em Curitiba, perguntou-lhe sobre as obras no triplex, especialmente a instalação de um elevador privativo. Mas o Brasil logo saberia por que Moro negara todos os pedidos dos advogados de Lula para a realização de uma perícia.

 

A ocupação do apartamento do Guarujá pelo MTST mostrou a que ponto pode chegar um sistema de justiça corrompido como o nosso. E os acontecimentos de 8 de julho são eloquentes quanto ao adiantado estado de putrefação de um poder entregue à anarquia, com o objetivo de impor a Lula o direito penal do inimigo. Garantias constitucionais que valem para todos, não valem para ele.

 

Submetido ao isolamento de uma prisão ilegal e inconstitucional, Lula enfrenta de cabeça erguida seu martírio como preso político da era lavajateana. Mas sua resistência contribui para que um número cada vez maior de pessoas forme opinião crítica a Moro e seus procuradores fascistas.

 

Dia desses ouvi com enorme satisfação um comentário de uma senhora para uma amiga dentro do vagão do Metrô : “Não sou da política, mas não entendo essa acusação de que Lula é chefe de organização criminosa. Como pode o poderoso chefão se contentar com uma porcaria de um apartamento e um sitiozinho ? Precisa ser bem burrinho para acreditar nisso. Ainda mais quando se vê todo dia gente acusada de roubar verdadeiras fortunas.”

 

É por essas e por tantas outras que o juízo que a pessoa faz do caso Lula serve como parâmetro de avaliação de seu caráter. Tirando quem não tem qualquer acesso à informação minimamente independente e que teve o coração e a mente capturados pela mídia da Casa Grande, os que teimam em se somar ao linchamento midiático-judicial a Lula revelam forte indício de desvio de caráter. É isso.

 

 

 

16
Jul18

A CLARA E EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DO JUIZ SÉRGIO MORO PARA PROCESSAR E JULGAR O EX-PRESIDENTE LULA

Talis Andrade

justice__e_l_e_n_a___ospina.jpg

 


por Afrânio Silva Jardim 


Lanço aqui um DESAFIO para os leigos em Direito e para qualquer Procurador da República sobre a alegada existência de conexão que prorrogue a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar crimes que teriam sido praticados em São Paulo, todos da competência da Justiça Estadual. Vamos lá:

 

Que hipótese de conexão do artigo 76 do Cod. Proc. Penal existe entre o crime de lavagem de dinheiro, praticado pelo doleiro Alberto Youssef, através do Posto Lava Jato, sito no Paraná, e os crimes atribuídos ao ex-presidente Lula, que teriam sido praticados em São Paulo ???

 

Código de Processo Penal:

 

Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

 

Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

 

O juiz Sérgio Moro não diz, não explica, não demonstra. Ele apenas assevera que os processos contra o ex-presidente Lula são da sua competência, porque conexos com aquele processo originário e outros mais. Meras afirmações, genéricas e abstratas.

 

A Constituição da República dispõe, expressamente, em seu artigo 5, que:
" Inciso LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".

 

Trata-se pois de incompetência absoluta, que acarreta nulidade absoluta de todo o processo, na medida em que estamos diante de um direito fundamental tutelado pela Constituição Federal.

 

Ressalto que a prevenção é critério de fixação da competência entre órgãos jurisdicionais que sejam todos já genuinamente competentes. A prevenção não é critério de modificação da competência!

 

Como uma incompetência tão flagrante e acintosa pode perdurar em um país sério ???

 

Note-se que aqui sequer estamos pondo em questão a própria competência (ou incompetência) do juiz Sérgio Moro para aqueles processos originários, que teriam "atraído" os demais crimes para a 13ª Vara Federal de Curitiba.

 

De qualquer forma, é importante notar, tendo em vista o art.109 da Constituição Federal, que:

a) A Petrobrás é uma sociedade empresária de direito privado (economia mista);
b) A competência da justiça federal é prevista, taxativamente, na Constituição Federal, que leva em consideração o titular do bem jurídico violado pelo delito e não a qualidade do seu sujeito ativo; Aqui, o importante é o bem jurídico atingido pelo crime e não a qualidade do autor do delito.
c) A prevenção não é fator de modificação ou prorrogação de competência, mas sim de fixação entre foros ou juízos igualmente competentes.


Relevante salientar ainda que, no processo penal, a conexão ou continência se dá entre infrações penais e não entre processos.

 

Ademais, importa ressaltar que a conexão pode modificar a competência de foro ou juízo, mas não a competência de justiça, prevista na própria Constituição Federal. O Código de Processo Penal não pode ampliar e nem derrogar a competência prevista na Lei Maior, salvo quando ela expressamente o admite, como nos crimes eleitorais, pois ela menciona expressamente os “crimes eleitorais e comuns conexos”.

 

Por derradeiro, a conexão pode modificar a competência, como acima dito, para que haja unidade de processo e julgamento, evitando dispersão da prova e sentença contraditórias.

 

(Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: ...)

 

No caso em tela, que contradição poderia haver entre a sentença do caso originário do doleiro e a sentença relativa ao Triplex do ex-presidente Lula??? Fica aqui mais um desafio: apontem uma possível contradição entre as duas sentenças.

 

De qualquer sorte, se um dos processos já foi julgado, não haverá por que modificar a competência originária, pois não haverá mais possibilidade de um só processo e uma só sentença.

 

Neste caso, diz a lei que eventual unificação e soma de penas se fará no juízo das execuções penais. Vejam o que diz o art.82: “Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas)”.

 

Saliento, mais uma vez, que a prevenção é critério de fixação da competência entre órgãos jurisdicionais que já sejam todos genuinamente competentes. Vale dizer, a prevenção não modifica a competência, mas “desempata” entre foros ou juízos igualmente competentes.

 

Assim, se um determinado órgão jurisdicional pratica uma medida cautelar sem competência para tal, ele não passa a ser competente para as infrações conexas. A sua incompetência originária não é sanada, mas sim ampliada.

 

A toda evidência, a regra do art.70 do Cod. Proc. Penal está sendo desconsiderada de forma absurda. Tal dispositivo legal é expresso ao dizer, de forma cogente, que a competência de foro é fixada pelo lugar em que se consumou a infração penal e, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução.

 

Destarte, não havendo conexão entre infrações praticadas em foros distintos ou não havendo mais a possibilidade de um só processo e um só julgamento, não há justificativa para a modificação da competência do foro originário.

 

Desta forma, verifica-se que o ex-presidente Lula não está sendo julgado por um órgão jurisdicional competente. Na realidade, o juiz Sérgio Moro escolheu o seu réu e, com o auxílio entusiasta do Ministério Público Federal, foi buscar um determinado contexto insólito para “pinçar” acusações contra o seu “queridinho réu”.

 

Vale dizer, a garantia do “juiz natural” foi totalmente postergada. Por isso, muito antes da sentença condenatória, todos sabiam que o ex-presidente Lula seria condenado por seu algoz !!!

 

 

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub