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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

06
Fev22

Deltan "pivete com longa ficha corrida, que pagará por seus crimes"

Talis Andrade

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247 – O senador Renan Calheiros (MDB-AL) bateu duro no ex-procurador Deltan Dallagnol, que comandou a Lava Jato, operação que desempregou 4,4 milhões de brasileiros, segundo o Dieese, e tinha claros objetivos políticos, como demonstra a própria candidatura a deputado do personagem, assim como a de seu parceiro, o ex-juiz suspeito Sergio Moro. Confira o tweet de Renan, em que ele reage a um vídeo de Dallagnol postado hoje. Confira e saiba mais:

Renan Calheiros
Deltan Dallagnol é um pivete conhecido com uma folha corrida cheia de trangressões, delitos e abusos. Eu já o condenei 2 vezes no CNMP e na justiça. Mas isso é pouco pra ficha policial dele. Responderá e haverá de pagar pelos outros crimes que cometeu.
O cerco se fecha. Contratos milionários, conflito de interesse e sonegação. Sem a blindagem da toga, Moro é moído. Representará contra o TCU usando a lei de abuso de autoridade da qual sou o autor e ele foi contra. Bem-vindo à democracia, que assegura o pleno direito de defesa. MP junto ao TCU pede quebra de sigilo de salário de Moro 
 
Caiu na rede: O Nirvana de Deltan Dallagnol
22
Out21

Lava Jato – a força-tarefa em seu labirinto

Talis Andrade

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Imagem: ColeraAlegria
 

Todo o enredo da Lava Jato era um reducionismo fictício da realidade, onde os fatos eram descontextualizados e apresentados em perspectiva maniqueísta, como uma luta entre o bem e o mal

 

por Tânia Maria Saraiva de Oliveira

Durante sete anos o Brasil e o mundo assistiram a um espetáculo midiático digno dos filmes hollywoodianos de roteiro fácil, em que mocinhos e heróis defensores da ética e da moralidade pública lutavam contra vilões corruptos. Uma representação da vida real. Uma operação de investigação criminal chamada Lava Jato criou uma narrativa ficcional, reproduzida na imprensa, estabelecendo uma estratégia de guerra não convencional contra inimigos determinados, com o uso do aparato do sistema de justiça.

Nessa guerra de modelo indireto, para usar livremente o termo adotado por Andrew Korybko no livro “Guerras Hibridas – das revoluções coloridas aos golpes”, seus atores contavam com o apoio de diversos segmentos sociais e da mídia empresarial, parceiros na disseminação da mensagem e fundamentais na construção da popularidade, o que tornava substancialmente difícil qualquer tentativa de conter ilegalidades e abusos da operação, por mais evidentes que fossem as provas e mais intensas as denúncias.

Todo o enredo da Lava Jato era um reducionismo fictício da realidade, onde os fatos eram descontextualizados e apresentados em perspectiva maniqueísta, como uma luta entre o bem e o mal. No mundo real, que ocorria no submundo, o respeito à legalidade e às garantias dos acusados era uma piada, a ética não passava nem perto como parâmetro de conduta a ser adotado.

O fator psicológico da popularidade dos membros da força-tarefa da operação Lava Jato e do juiz que a conduzia era o sentimento da sociedade de impunidade de pessoas poderosas. O sucesso de audiência que se apresentava com os mandados de prisões, conduções coercitivas e busca e apreensão, com chamadas ao vivo em jornais de televisão, a criação de expectativas com as listas “reveladas” por delatores, tratando o processo penal como verdadeiro espetáculo, alimentou e cultivou o apoio popular à Lava Jato, o que somente seria abalado com as revelações do portal The Intercept Brasile parceiros, a partir de junho de 2019, com as conversas travadas entre procuradores e entre eles e o juiz Sérgio Moro em um aplicativo de celular.

As condições político-jurídicas subjetivas e objetivas trazidas a partir dessas divulgações possibilitaram uma mudança de olhar sobre os fatos.

A suspeição de Moro declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) já neste ano de 2021, também em uma intensa disputa jurídica interna, foi a resposta jurídica e política sobre a perseguição implacável que o juiz operou sobre o ex-presidente Lula, o vilão escolhido para o “Show” e a quem foram negados os mais elementares direitos de defesa.

Mesmo tendo sido encerrada formalmente em fevereiro de 2021, e em meses subsequentes em outros estados, a operação Lava Jato, seus atores e consequências seguem sendo notícia e motivando debates no país.

O julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar – PAD, proferido no dia 18 de outubro pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que determinou a demissão do ex-membro da Lava Jato, Diogo Castor de Mattos, é mais um passo no caminho de racionalização dos fatos havidos e tratados como parte do entretenimento, sem limites ao exercício do poder. No caso, a colocação de um outdoor na entrada da cidade de Curitiba com foto e autoelogios aos procuradores da República.

A demissão, bom que se esclareça, só terá validade após decisão da Justiça Federal. Para que o afastamento sem vencimentos se efetive é necessário o ajuizamento da ação.

Em paralelo, a revelação de que Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa falsificaram a delação premiada de Pedro Barusco, ex-executivo da Petrobras, com o objetivo de prejudicar o PT; a abertura de Processo Administrativo Disciplinar no CNMP no dia 19 de outubro contra 11 ex-membros da Lava Jato do Rio de Janeiro por vazamento de informações; e a votação da PEC 5 no Congresso Nacional, que altera composição e competência do CNMP, formam o todo de um debate atual forjado em torno da personagem chamada operação Lava Jato. Como o general de Garcia Marquez, a operação padece de crises respiratórias e um corpo que diminui de tamanho ao passar dos dias, não mais amada por todos, como em tempos anteriores.

Investigar e processar tudo que ocorreu no passado recente do país com o uso do aparato do sistema de justiça, resgatar sua verdade e trazer à tona seus acontecimentos, com responsabilização dos atores, são passos fundamentais para a recuperação da própria credibilidade do Ministério Público e do Poder Judiciário e fortalecimento da democracia. Ao mesmo tempo em que devemos buscar novas conformações e fórmulas para o funcionamento eficaz das instituições, com controles que tenham participação social.

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26
Abr21

“Populismo judicial é a mais perversa forma de populismo”, diz Ferrajoli

Talis Andrade

 

21
Abr21

Plenário do STF decidirá se juiz que grampeia advogado é suspeito

Talis Andrade

stf – Página: 2 – Angelo Rigon

  • POR LENIO STRECK e MARCO AURÉLIO DE CARVALHO

     

    Não queremos simplificar o problema fazendo uma espécie de legal design ao resumir um complexo problema em uma frase. Não. Apenas chamamos a atenção, no título, para o que de fato está em jogo no dia 22 na Suprema Corte.

    O juízo da 13ª. Vara então comandada por Moro já foi considerado incompetente por 8×3. Causa finita. Resta, agora, confirmar o que nem poderia ir a julgamento.

    Explicaremos. O STF decidirá dia 22 se confirma a suspeição de Moro, já julgada pela segunda turma da Corte. A questão é: por que julgar de novo algo que já foi decidido pelo juízo natural?

    A boa doutrina processual penal (e não a do processo civil) assenta que a suspeição é uma circunstância personalíssima, intransferível. Sendo bem simples, a suspeição é como peste: onde o juiz suspeito meteu a mão ou respirou, contaminou. Digamos assim: a suspeição, de tão nefasta, “não tem preço”. Ela é mais grave que tudo, porque mexe com o “sagrado do direito” à imparcialidade. Juiz suspeito é, assim, um jus-herege.

    Esta condição de suspeição, uma vez reconhecida, invalida todo e qualquer ato, e todo e qualquer processo, em que estiverem, de um lado, o juiz suspeito, e de outro, o “réu-alvo”. A dizer ainda mais claramente : de um juiz suspeito, nada se aproveita.   

    Parece simples, pois não? Afinal, tanto já se escreveu sobre esse tema. Todavia, nem sempre as coisas fáceis são assim entendidas. O que no direito pode ser fácil, com a sua instrumentalização pela política pode “complicar”. E sabemos que não deveria ser assim.

    O processo avançado de politização do judiciário e de judicialização da política nos trouxe para os dias de hoje. Com o enorme desafio de resgatar e recredibilizar as instituições.

    Desde o início, a competente defesa técnica de Lula sustentou que o juízo de Curitiba era incompetente para julgar casos que teriam supostamente acontecido em São Paulo ou em Brasília. Ocorre que Moro, porque sempre foi parcial e suspeito, manipulou a competência, criando uma pan-competência. Algo como “usou gasolina Petrobras, traz pra mim o processo” (aliás, essa brincadeira é de autoria da Força Tarefa do MP). Moro manipulou o caso Janene (isso está na página 228 do livro da Juíza Fabiana), caso esse, aliás, equivocadamente esgrimido pelo Min. Marco Aurélio no julgamento do dia 15. Veja-se que a correta visão de fatos ajuda a entender o direito. Se começa mal, termina mal.  

    O caso nos parece, desse modo, um easy case. Porque, se nos permitem simplificar, resolúvel por subsunção. Na verdade, foi o próprio Ministro Fachin quem classificou o caso como simples, subsuntivo, quando decidiu pela incompetência de forma monocrática, tudo na conformidade do RISTF. Não havendo controvérsias, o ministro pode e deve decidir monocraticamente. A história, entretanto, fez o registro de constrangedoras contradições. 

    Mas isso passou. Agora o julgamento do dia 22 diz respeito a uma afetação do Plenário do STF de uma decisão já julgada pela segunda turma, o que parece ainda mais grave. Aqui é necessário um registro que estava passando despercebido, lembrado pelo Ministro Gilmar Mendes em entrevista ao jornal Estado de São Paulo neste fim de semana. 

    Ocorre é que a afetação da suspeição ao plenário havia sido proposta por ele, Ministro Gilmar, já em 2018, mas foi negada por 3×2. Fato relevantíssimo. Portanto, ao ser negada, firmou-se o juízo natural: a segunda turma. E sobre isso, com sabemos, nenhuma dúvida poderia ser suscitada.

    Observe-se: o Min. Gilmar foi contra a afetação à época. Já o Ministro Fachin podia inclusive ter levado a questão ao pleno por sua conta. Ora, Gilmar dera a chance para a afetação. Propusera levar ao Plenário antes do julgamento. Como questão primeira. Agora, a segunda turma já julgou. Mais uma razão – ou a principal – de se poder dizer que a suspeição é causa finita. 

    Resta agora, estando a causa julgada, estender os efeitos da suspeição de Moro. Isto porque o caso do triplex é o paciente zero da pandemia suspeitosa; basta seguir o rastro do vírus.

    Sustentados na boa doutrina processual penal, nem é necessário discutir a teoria do juiz aparente. Moro foi incompetente – e assim permaneceu durante anos – porque era suspeito. Consequência: não há como aproveitar provas produzidas sob a presidência de um juiz que reúne as duas mais graves máculas processuais num só corpo: a incompetência e a suspeição.

    Mais um detalhe que também está passando despercebido: se a denúncia  contra Lula foi elaborada pela Força Tarefa do MPF de Curitiba, foi feita em foro incompetente. Assim, o próprio MPF de Curitiba não tinha atribuição legal para analisar o inquérito ou oferecer denúncia. E muito menos agora teria atribuição para aproveitar provas nas quais atuou quando não tinha atribuição legal. Isto tem nome: Promotor Natural. Ou não vale mais?

    Por isso não há que se falar em aproveitamento de provas. Parece intrigante se falar em (in)competência relativa em razão do lugar. Dizer que a incompetência, por ser nulidade relativa, teria que provar o prejuízo é como uma ordália invertida. Qualquer pessoa condenada por juízo incompetente sofre prejuízo “ontológico”. Afinal, é ou não verdadeiro que ser julgado pelo juízo natural e por um juiz imparcial são as coisas mais importantes do Direito? 

    O que se quer dizer, temendo pela redundância, é que, estando a suspeição já julgada no juízo natural, não tem sentido o STF dizer que “sim, houve suspeição, porém ela fica ‘prejudicada’ pela incompetência do juízo”. Suspeição de juiz e incompetência de juízo são coisas diferentes. Uma pode decorrer de outra. Mas não se pode querer sustentar que a incompetência precede ou prejudica o vício da suspeição. Não se pode misturar alhos com bugalhos.

    Veja-se: estando a suspeição já declarada, teríamos a mais arrebatada ficção jurídica já feita: um juiz suspeito que grampeou advogados do réu (para citar apenas esse ato) é declarado suspeito-parcial pelo juízo natural, mas seus atos valem porque sua suspeição foi considerada prejudicada. Ela existe, mas não existe.

    Ao fim e ao cabo, o que fica para a história do direito e será material para os arqueólogos e suas escovas é bem mais simples: pela primeira vez, por razões político-ideológicas, um juiz atuou em processos para os quais não era competente, manteve preso um réu por exatos 580 dias, afastou-o da corrida presidencial , e ainda por cima, foi ser ministro do governo que ajudou a eleger. 

    Moro conseguiu um feito único: ser, ao mesmo tempo, incompetente e suspeito. 

    Como já tivemos a oportunidade de denunciar, os processos conduzidos pelo Moro começaram pelo fim. Moro atirou a flecha e depois pintou o alvo. É o Target Effect 

    Por isso, por fim, pedimos escusas pelo título forte. Porque é disso que se trata. Um Estado que pratica o rule of law, que é mais do que o mero Estado de Direito formal, não pode admitir que o juiz de uma causa, para alcançar o fim almejado, grampeie os telefones dos advogados do réu e cometa tantas outras ilegalidades. 

    Atitudes como as tomadas por esse juiz dão razão à bizarra exigência do velho CPP, que, para que se declare a suspeição de um juiz é necessário que ele seja inimigo capital do réu. Sem dúvida. Porque, cá entre nos, só um inimigo capital manda interceptar, ilicitamente, os telefones dos advogados de seu adversário e vaza, seletivamente, áudios de conversas. 

    Com a devida vênia, não achamos, assim, que o título deste texto esteja exagerado.

Charges | Humor Político – Rir pra não chorar | Rir pra não chorar, Humor  político, Memes engraçados

14
Abr21

Relatório da PF sobre perícia nas mensagens acessadas por Delgatti tem informação falsa

Talis Andrade

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Delegado informou ao juiz que há indícios de que o hacker agiu com dolo para adulterar os arquivos. Isso não está no inquérito e indica armação para ajudar Moro e Dallagnol, agentes dos Estados Unidos na operação policial lava jato, que destruiu empresas brasileiras que atuavam internacionalmente. Lewandowski desautorizado

por Joaquim de Carvalho

- - -

O delegado Felipe Alcantara de Barros Leal produziu um documento na semana passada sobre as mensagens acessadas por Walter Delgatti Neto que contém pelo menos uma inconsistência flagrante. Ou mentira.

Em texto entregue à Justiça, ele disse que “se reúnem indícios de que o invasor agiu com dolo específico não apenas de obter como também de adulterar os dados”.

Baseado em que o delegado fez a afirmação de que Walter Delgatti Netto aparentemente queria mudar as mensagens? 

Onde estão estes indícios? Perguntei à Polícia Federal nesta terça-feira, mas a corporação preferiu o silêncio.

E é um caso grave, já que o relatório do delegado Luís Flávio Zampronha, que presidiu o inquérito da Operação Spoofing, não faz nenhuma referência a esses indícios.

Se o delegado Felipe Alcantara encontrou esses indícios, deveria investigar ou informar ao colega.

Por que ele fez essa afirmação, em documento oficial?

A resposta pode estar no julgamento que será realizado nesta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal sobre a incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal para julgar os casos de Lula.

A PF pode estar tentando ajudar Moro e os procuradores, que aparecem nas mensagens em ações que podem ser interpretadas como crimes contra a dignidade humana e a soberania nacional.

Nas conversas, os integrantes da Lava Jato demonstram que trabalham em estreita colaboração com outros países, principalmente os EUA, sem recorrer aos mecanismos previstos em acordos internacionais que têm força de lei.

Os diálogos também deixam claro que Sergio Moro era o verdadeiro chefe da investigação, o que violenta o princípio universal que garante a todo cidadão o direito a um julgamento justo.

Além disso, os procuradores falam sobre a transferência de preso como método para forçar delação premiada.

Os diálogos guardam absoluta coerência com fatos que já são de conhecimento público. Ou seja, os procuradores fizeram o que dizem que fariam.

A manifestação do delegado Felipe Alcântara também faz referências às perícias realizadas nos arquivos acessos por Delgatti e que estão sendo tornados públicos.

Ele diz que os peritos não podem confirmar a autenticidade dos diálogos. 

jornalista Márcio Chaer, do Conjur, desmontou essa conclusão e comparou esse trabalho ao do coronel Job Lorena, há quarenta anos, no caso Riocentro.

Com base em perícias de mentirinha, o coronel tentou convencer os brasileiros na época de que os militares que queriam explodir uma bomba onde se realizava o show do Dia do Trabalhador com 20 mil pessoas teriam sido, na verdade, vítimas de ação de militantes de esquerda.

Investigação realizada pelo Ministério Público Militar 20 anos depois concluiu que aquele inquérito era uma farsa.

Reproduzo o e-mail que encaminhei à Polícia Federal depois de conversar com o responsável pela comunicação do órgão:

Encaminho solicitação de informação sobre manifestação do delegado Felipe Alcantara de Barros Leal, publicada na imprensa, a respeito da perícia realizada nas mensagens apreendidas na Operação Spoofing.

No texto, ele diz que o hacker (ou hackers) agiram com dolo para adulterar mensagens acessadas e tornadas públicas pelo site Intercept e, em outro momento, após decisão do ministro Ricardo Lewandowski.

Pergunto: em que se ele se baseou para fazer essa afirmação oficialmente, em nome da PF, uma vez que se desconhece qualquer informação nesse sentido.

A pergunta faz sentido porque, no limite, essa manifestação pode induzir o Poder Judiciário a erro.

Por outro lado, caso haja evidência de que o hacker ou hackers agiram com esse dolo, se está diante de uma informação relevante, que precisa ser divulgada.

A manifestação do delegado produziu já um efeito. 

O juiz Ricardo Leite, que conduz o processo na 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, negou a vítimas da Lava Jato acesso às mensagens, com base na informação de que não se pode garantir sua autenticidade.

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PS: Dois jornais divulgaram a manifestação inconsistente do delegado da Polícia Federal, Globo e Estadão. 

Os dois veículos se destacam desde 2014 por fazer a propaganda da Lava Jato.

Em 1981, quando houve a explosão no Riocentro, no colo de um dos militares envolvidos no atentado terrorista, o Globo fazia jornalismo, e se empenhou, na época, a mostrar as mentiras do inquérito do coronel Job Lorena

Agora publica a manifestação inconsistente do delegado sem nenhuma apuração complementar ou crítica. A velha imprensa perdeu completamente o decoro.

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Nota deste correspondente: Parlamentares precisam investigar o contrassenso, a absurdidade, a discordância, a contradição, a confrontação dos relatórios de Felipe Alcantara versus Luís Flávio Zampronha. Inclusive o STF, desde que Felipe Alcantara afronta decisões do ministro Ricardo Lewandowski que garantem o acesso a conversas hackeadas, e o juiz Ricardo Leite nega. Depois de Moro, sempre, sempre essa 'quebra de hierarquia', essa rebeldia de juiz de piso contra ministro do Supremo. O STF virou casa de noca. Qualquer delegado de polícia, o mais obscuro procurador, todo juiz com um deus na barriga, cada um no seu divino feudo, considera o abuso de autoridade, o abuso de poder cousas naturais, direitos do cargo que ocupa, com anistia antecipada para todos os crimes. 

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30
Mar21

A lava jato foi uma operação contra a advocacia

Talis Andrade

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Tornou-se público na última semana que a Lava Jato também interceptou, analisou e manteve em segredo diálogos entre ex-diretor da Odebrecht e seu advogado, o professor Gustavo Badaró.

por Pedro Martinez /Migalhas

Construída através de ilegalidades e distorções do sistema de Justiça, a Operação Lava Jato, além dos adversários políticos, tinha a advocacia e o direito de defesa como alvos.

No julgamento do habeas corpus 164.493, realizado pela 2ª turma do Supremo Tribunal Federal na última terça-feira, vários foram os momentos em que ministros relembraram abusos da Lava Jato contra as defesas constituídas. Um dos fatores preponderantes para o reconhecimento da suspeição do ex-Juiz e ex-ministro de Bolsonaro, Sergio Moro, foi a interceptação ilegal realizada em todo o escritório da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva encabeçada por Cristiano Zanin.

Tornou-se público na última semana que a Lava Jato também interceptou, analisou e manteve em segredo diálogos entre ex-diretor da Odebrecht e seu advogado, o professor Gustavo Badaró. O fato, que se deu em procedimento próprio até então desconhecido para as defesas, só foi revelado diante do vazamento de mensagens trocadas entre os procuradores e Moro. Ficou nítido que os acusadores tiveram acesso às estratégias das defesas – da mesma forma que ocorreu em relação a Lula.

A postura belicosa contra a advocacia também pôde ser observada em algumas audiências presididas por Sergio Moro. Cumprindo o papel anômalo de Juiz Acusador, evidenciado pela parceria mantida com o Ministério Público Federal conforme mensagens reveladas por reportagens e procedimentos judiciais, Moro tratou diversos advogados com imenso desrespeito, como os mestres José Roberto Batochio e Juarez Cirino dos Santos, cerceando o exercício da ampla defesa. Muito além da mera confusão entre advogado e cliente, o que esteve em pauta na Lava Jato foi um projeto de erosão do direito de defesa e de enfraquecimento institucional da advocacia.

Mais do que meramente conhecidos, hoje são reconhecidos judicialmente pela Corte Constitucional os diversos expedientes ilegais utilizados pela Operação Lava Jato para suprimir o direito de defesa, como vazamentos seletivos à imprensa, conduções coercitivas de investigados, prisões cautelares com o objetivo de obtenção de colaborações premiadas, ataques diretos ao princípio da presunção de inocência.

Defensora da aplicação das leis, a advocacia certamente seria adversária e pedra no sapato de autoridades que insistiam em não observar o devido processo legal, inclusive em virtude de interesses político-eleitorais de algumas delas.

A Força-Tarefa da Lava Jato foi oficialmente extinta em fevereiro, mas o reconhecimento da incompetência e suspeição de Moro em relação a Lula neste mês simboliza a ruína da Operação por razões que corajosas advogadas e advogados bradam desde o início desse que foi o maior escândalo judicial do país.

“O advogado é indispensável à administração da justiça” e ao desenvolvimento da democracia. Defender direitos e garantias nunca será inconveniente e a Advocacia brasileira seguirá atenta e forte para cumprir seu papel.

Ricardo Welbert sobre juízes que nunca atendem a

 

28
Mar21

Agora, Lula pode processar Moro no cível e no criminal e o Estado, por indenização depois de ficar 580 dias preso; vídeo

Talis Andrade

Tânia Mandarino: Agora, Lula pode processar Moro no cível e no criminal e o Estado, por indenização depois de ficar 580 dias preso; vídeo

O STF corrige o maior atentado contra a Justiça cometido na história do Brasil. Confirma que um juiz parcial e faccioso comandou um grupo de procuradores que abusavam de seu poder para fabricar acusações, condenar um inocente e destruir o estado democrático de direito. Apesar disso, o estrago que cometeram é irreparável: a interferência política para eleger um presidente neofascista, a destruição de grandes empresas e de milhões de empregos, a volta da fome e da miséria. Sobretudo, a complacência diante da doença e das mortes. Moro e seus comandados devem ser julgados por seus crimes, com respeito ao devido processo legal e pleno direito de defesa, algo que sempre negaram a Lula. Dilma Rousseff, ex-presidenta da República

por VioMundo

Se nada de extraordinário acontecer, o ex-presidente Lula poderá ser candidato ao Planalto em 2022, diz a advogada Tânia Mandarino, do coletivo Advogados e Advogadas pela Democracia, de Curitiba.

A partir da decisão do STF que considerou o juiz Sergio Moro parcial no caso do triplex, Mandarino diz que agora a defesa de Lula poderá entrar com ações no cível e no criminal contra o ex-ministro de Jair Bolsonaro, além de pedir ao estado indenização pelos 580 dias que ficou preso.

Embora a decisão do STF tenha sido tomada apenas em relação ao caso do triplex, a advogada acredita que a defesa de Lula pedirá que seja estendida ao caso do sítio de Atibaia, no qual Moro tomou várias decisões — a sentença foi dada pela juíza substituta Gabriela Hardt.

Tânia Mandarino também acredita que está aberta a brecha para o questionamento da atuação de Moro em todos os outros casos dos quais participou quando juiz da Lava Jato em Curitiba.

Acima de tudo, ela vê uma grande vitória política de Lula, que desde o início do processo acusou Moro de ter como objetivo condená-lo independentemente das provas.

Para Tânia, a votação de hoje deixou claro o baixíssimo nível do juiz indicado por Bolsonaro ao STF, Kassio Nunes Marques, que Gilmar chamou de “Castro” talvez intencionalmente.

A advogada mantém um pé atrás, já que Lula foi impedido de concorrer em 2018 por medidas que pareciam perfeitamente legais, mas desta vez acredita que isso só se repetirá sob medidas extraordinárias.

Para a advogada, a transferência dos casos de Lula para o Distrito Federal sofre um baque, já que as decisões de Moro em todos eles serão anuladas e provavelmente os casos estarão prescritos.

 

14
Mar21

Acima da lei, “Moro sempre buscou holofotes e agiu de maneira seletiva”: O caso SALIBA

Talis Andrade

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Michel Saliba é um advogado criminalista que sofreu na pele, no início de sua carreira, o impacto dos métodos heterodoxos do ex-juiz Sergio Moro

 

MICHEL SALIBA, o entrevistado, é um advogado criminalista que sofreu na pele, no início de sua carreira, o impacto dos métodos heterodoxos do ex-juiz Sergio Moro. Em meados dos anos 2000, Saliba e outros advogados foram presos injustamente na Operação Big Brother, a mando de Moro, que sequer tinha competência para julgar aquele caso.

O advogado acredita que foi arrastado para o processo por ser um dos desafetos de Moro, já que ele advogava para empresários conhecidos que estavam na mira do ex-juiz, que sempre “perseguia os holofotes”.

Na Lava Jato, Saliba quase voltou a bater de frente com Moro e os procuradores de Curitiba na condição de investigado, mas tratou de “aplicar uma vacina” para se preservar de uma nova devassa e exposição indevida.

É Saliba quem usa a expressão que deu nome ao capítulo do documentário que trata da pressão da Lava Jato em Curitiba, com apoio da mídia, sobre a Suprema Corte brasileira, para garantir que Moro fosse o juiz de todos os processos.

A pressão sobre o então ministro Teori Zavascki o fez recuar e manter o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, sob a batuta de Moro, mesmo enquanto eles narravam crimes que envolviam uma estatal e pessoas com foro privilegiado. O recuo de Teori foi um “divisor de águas” na Lava Jato. Quando Youssef e PRC perceberam que seriam julgados por Moro, aderiram à delação premiada e seguram o script da força-tarefa.

Esta entrevista foi gravada remotamente no final do ano pandêmico de 2020, durante a produção do documentário “Sergio Moro: A construção de um juiz acima da lei“. Assista ao documentário aqui:

Publicado originalmente no Jornal GGN.

16
Fev21

Advogado comemora fim da Lava Jato e acusação contra Moro no STF: "ex-juiz é parcial e suspeito"

Talis Andrade

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Por Paloma Varón /RFI
 

O advogado e professor Fabiano Silva dos Santos, coordenador do grupo Prerrogativas, que denuncia a violação das prerrogativas profissionais dos advogados de defesa durante a Lava Jato, comenta o fim da operação, na semana em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram permitir que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha acesso às mensagens trocadas entre o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato. Os diálogos mostram que Moro combinou com procuradores estratégias na condução de processos contra Lula. 

A defesa de Lula acusa o ex-juiz Sergio Moro no STF de ter sido parcial no seu julgamento. 

"A operação Lava Jato é talvez um dos maiores escândalos jurídicos de que se tem notícia, não só no Brasil, mas no mundo. Para o Estado Democrático de Direito e para nós, professores, que temos como missão ensinar milhares de alunos a operar adequadamente o Direito, seria muito produtivo que ela fosse de fato extinta e ficasse como um péssimo exemplo de como se aparelhar e como se utilizar mal o poder judiciário", disse o advogado em entrevista à RFI

A Lava Jato tem este nome porque começou, em 2014, com uma investigação de lavagem de dinheiro em um posto de gasolina, em Brasília. Quase sete anos depois, em fevereiro de 2021, por determinação da Procuradoria Geral da República (PGR), a Força-Tarefa do Paraná, principal condutor da Lava Jato, foi extinta e passou a integrar o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Federal (MPF).

"É claro que o combate à corrupção deve continuar no país e isso é uma tarefa que cabe a todos nós, operadores do Direito, não só a juízes, promotores e procuradores da República. Esta nova configuração que se pretende dar às investigações pode ser muito salutar, por meio dos Gaecos, então talvez seja um movimento importante que vem sendo liderado pela PGR, que enxergou nas forças-tarefas da Lava Jato uma forma inadequada de atuação do MPF", defende Santos.

 

Delações premiadas

Uma das marcas da Lava Jato, além das prisões de nomes importantes da política brasileira, a começar pelo ex-presidente Lula, foram as delações premiadas. Santos comenta:

"Hoje está claro por que os advogados de defesa não conseguiam fazer seus trabalhos, e os acusados migravam rapidamente para estas delações premiadas: os agentes do Estado montaram uma operação em que forçavam as pessoas a fazerem delações. O ministro [do STF] Gilmar Mendes usou um termo muito adequado para isso: tortura. E é mesmo uma verdadeira tortura psicológica o que foi feito com estas pessoas. Elas não tinham o caminho que a Constituição as assegurava, que é o da ampla defesa", aponta o advogado. 

Além disso, defende o advogado, muitas delações foram inventadas. "As pessoas foram pagas para fazerem delações, as empresas pagavam para pessoas selecionarem os trechos que seriam importantes e que estavam nos acordos com o Ministério Público. Esta forma de atuação foi explicitada nos diálogos entre o juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol. Nós estamos falando de vida de pessoas. O processo mata as pessoas."

Agora que tudo isso está sendo investigado pelo STF, Santos diz esperar que o Supremo coloque limites neste tipo de atuação. "Agentes do Estado não podem atuar de forma criminosa", diz. 

Moro sob suspeita

O principal nome da Lava Jato, o ex-juiz Sergio Moro, que em seguida se tornou ministro da Justiça do governo Bolsonaro, é apontado por juristas nacionais e internacionais como parcial. Co-autor de "O Livro das Suspeições", que traz 34 artigos de advogados que atuaram na Lava Jato e tem como subtítulo "O que fazer quando sabemos que Moro era parcial e suspeito?", o advogado e professor Fabiano Silva dos Santos comenta a atuação do ex-juiz. 

"São constatações que os advogados já vinham sistematicamente apontando na Justiça, tanto no primeiro grau de jurisdição, para o então juiz Sergio Moro, quanto para o segundo grau, no TRF, STJ... Os advogados sempre tiveram a certeza de que a operação Lava Jato conduzia seus trabalhos de forma muito parcial e que o juiz Sergio Moro nunca deu espaço para que a advocacia pudesse exercer o Direito de ampla defesa das pessoas".

A prisão do ex-presidente Lula talvez seja o caso mais emblemático, diz ele, por ser um caso internacionalmente conhecido, "mas nós temos diversos casos em que o direito de defesa foi completamente atropelado e hoje a gente vê". "No livro, a gente deixa claro de que a Lava Jato era um circo armado, ele tinha um objetivo. E este objetivo ficou claro quando o então juiz Sergio Moro aceita ser ministro no governo que ele elegeu, ao tirar da corrida presidencial o ex-presidente Lula, que liderava nas pesquisas de opinião". 

"Moro cometeu um ato gravíssimo, ele tirou da disputa eleitoral o primeiro colocado para tomar partido, para influenciar politicamente as eleições. E depois ele vira ministro da Justiça, mas queria também ser ministro do Supremo. Isso mostra que a Lava Jato era toda montada com um aparato midiático e judicial para perseguir determinadas pessoas", aponta. 

No ano passado, cinco organizações brasileiras denunciaram a Lava Jato na ONU

Justiça brasileira tem imagem abalada

"Eles podem até destruir a imagem da Justiça. A Justiça é o último bastião de garantia que o cidadão tem, de que ele não seja perseguido pelo Estado, de que o direito dele seja respeitado. O cidadão tem que amparar sempre na Justiça. A partir do momento em que a gente vê que a pessoa que acusa está combinada com o juiz, pode estar combinada com o desembargador, isso é terrível, isso causa um descrédito gigantesco para o nosso sistema judiciário. É por isso que o STF precisa dar resposta para isso e ele dará uma resposta adequada", diz o advogado, confiante que o STF vai julgar as acusações de parcialidade de Moro e da Lava Jato

"O papel do juiz não pode ser o de chefe de equipe de acusação. Juiz é uma pessoa que tem de ser equidistante do processo judicial, ele tem que garantir que a parte [o acusado] tenha ampla defesa e que a acusação também possa exercer o seu papel. O juiz tem que estar distante e julgar de acordo com os elementos que estão no processo e não de acordo com a convicção política dele. Então isso que aconteceu [na Lava Jato] pode causar um grande abalo no nosso sistema de Justiça e é por isso que é importante que o STF dê a resposta adequada a isso".

Santos lembra que recentemente, o próprio presidente do STJ, encaminhou um ofício ao procurador-geral da República solicitando a abertura de procedimento de investigação contra os procuradores da Lava Jato. 

Risco para o Estado de Direito

O Estado de Direito no Brasil é garantido pela nossa Constituição, lembra Santos. "A partir do momento em que agentes do Estado tripudiam em cima da nossa Constituição ao não respeitar os direitos e garantias individuais, que formam grupos para causar dano à própria Justiça, o Estado Democrático de Direito está em risco", alerta, classificando de "perverso" o sistema criado pela Lava Jato. 

"Isso foi tão grave que tiraram da corrida eleitoral um candidato. Pouco importa para mim quem iria ganhar as eleições, mas importa muito para o nosso sistema democrático que todos tenham o direito de participar, que ninguém seja retirado do processo eleitoral meramente por interesse de alguns grupos", diz, referindo-se à prisão de Lula. 

"Juiz não pode bisbilhotar advogado de defesa", diz Santos, referindo-se a Moro. "Ele toma partido e sua parcialidade acaba. Não tem como ele conduzir um julgamento justo a partir do momento em que ele faz isso", diz o advogado, cujo grupo está lançando um segundo livro, chamado "O Livro da Parcialidade", sobre as conversas vazadas entre juízes e procuradores da Lava Jato, em que eles revelam os bastidores da operação. "São conversas estarrecedoras de agentes públicos no exercício da função pública, são de interesse da sociedade", conclui. 

O novo livro deve estar pronto em algumas semanas e, assim como o primeiro, poderá ser baixado gratuitamente no site do grupo Prerrogativas

14
Fev21

Tirem fardas, capas e togas para subir nas tribunas!

Talis Andrade

 

Defender a vida e julgamentos justos é dever de todos os que têm compromisso com a civilidade

por João Batista Damasceno

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As confissões que começam a ser publicadas em livro informando que o impeachment da ex-presidente Dilma e a prisão do ex-presidente Lula tiveram articulação com os quartéis é faceta da história que precisa ser passada a limpo. Isto decorre da inacabada transição negociada ao fim da ditadura empresarial-militar. De tal articulação decorreu o conluio revelado pelo jornal The Intercept entre membros do Ministério Público, magistrados e empresas de comunicação. E isto deveria nos preocupar a todos.

Em julgamento a pedido de procuradores da República, que pretendiam impedir acesso a mensagens trocadas entre eles e o ex-juiz Sérgio Moro, a ministra Carmen Lúcia ressaltou que as mensagens captadas ilegalmente por hackers e apreendidas pela justiça é da ciência de juízes, Ministério Público e polícia e que somente a defesa não tivera acesso. O ministro Gilmar Mendes citou artigo publicado no New York Times dizendo que a Operação Lava Jato “se vendia como a maior operação anticorrupção do mudo, porém se revelou o maio escândalo judicial da história”. Não sei se foi o maior escândalo judicial. Mas, é o melhor documentado.

Tudo o que fizeram é escandaloso. Pretenderam, pela via judiciária, incriminar e excluir grupo politico de participação do jogo democrático. O Estado brasileiro se comporta como se a liberdade fosse um “benefício concedido” a quem merece o agraciamento. Mas, a regra é a liberdade e somente em casos explicitados em lei pode ser excepcionada. Os cidadãos podem tudo o que a lei não proíbe. O Estado somente pode o que a lei manda. Este é um princípio republicano que ainda não foi ‘naturalizado’ entre nós. Não praticamos o princípio de que o poder emana do povo, cujo exercício pode ser direto ou por meio de seus representantes, de acordo com a vontade e interesses daquele.

Defender a vida e julgamentos justos é dever de todos os que têm compromisso com a civilidade. Precisamos tomar como parâmetro a atuação de Miguel de Unamuno, reitor da Universidade de Salamanca, que em 1936, deu resposta aos fascistas que sob o aplauso do general Milan-Astray, gritavam “Viva a morte!” enquanto ele defendia a vida, a Ciência, a Cultura, a razão e o Direito.

Unamuno dirigiu-se aos propagadores do ódio e lhes disse: “Acabo de ouvir o necrófilo e insensato grito de “Viva a morte!” (…). O general Milan-Astray é um inválido. Não é necessário dizer isso com um acento pejorativo pois é, de fato, um inválido de guerra. Cervantes também o foi. Mas extremos não servem como norma. (…) De um mutilado que careça da grandeza espiritual de Cervantes (…) é de se esperar que encontre um terrível alívio vendo multiplicarem-se os mutilados ao seu redor”.

E diante do general inválido (há sempre um general inválido tramando contra a democracia) arrematou: “Vencereis porque tendes sobrada força bruta. Mas não convencereis porque para convencer há que persuadir. E para persuadir lhes falta algo que não tendes: razão e direito”. Dias depois o ditador Francisco Franco demitiu Unamuno do cargo de reitor da Universidade de Salamanca. Em outubro de 2011, Unamuno foi reconduzido postumamente ao cargo do qual fora destituído pelos fascistas.

As reparações históricas são necessárias para evitar se repitam como farsa. Mas, igualmente as responsabilizações. O deputado Paulo Ramos propôs na Câmara de Deputados o projeto de lei instituindo o dever de reparação por demanda opressiva. O PL 90/2021 precisa ser aperfeiçoado para incluir os casos de assédio judicial individualizado e as condutas indevidas de agentes públicos, para importunar os cidadãos ou outros agentes públicos, em decorrência do cumprimento de seus deveres.

A transição que se fez para a democracia não pode conviver com os esqueletos insepultos da repressão que jazem nos esgotos e porões sombrios dos órgãos que serviram à repressão. Tampouco com a intromissão fardada nas instituições democráticas. Os que quiserem ocupar a tribuna da democracia que tirem suas fardas, capas ou togas e aguardem quarentena. Que não usem as instituições para promoção pessoal e defesa de interesses escusos. É uma deslealdade com a cidadania a ocupação dos cargos e postos para fazer política. É uma vilania, ante a desigualdade com os demais cidadãos.

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Nota deste correspondente: Tenho mais de 60 anos de jornalismo. Essa estória de deputado coronel, senador tenente é cousa dos tempos de chumbo. Ninguém designava bolsonaro como tenente ou capitão na imprensa. Foi 28 anos nomeado deputado. Legitimamente eleito. 

A imprensa vendida e safada hoje classifica vereador de comandante, pastor etc. Não sei se por considerar o cargo civil titica de periquita.

Nunca vi chamar marechal presidente do Brasil, general presidente do STF, do STJ, ou mesmo coronel presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal. Atualmente ninguém quer ser mais  chamado de deputado, de senador. E sim pelas profissões. Cabo, pastor, padre, juiz, procurador. Devia ser proibido um parlamentar no Congresso, nas assembléias, nas câmaras vestido de farda, capa, toga, veste sacerdotal. Ninguém usa macacão de operário, de cortador de cana, de porteiro, de profissões que recebem o salário do medo e da fome. 

Os piores parlamentares sempre são mais conhecidos pelas profissões que exerceram. Vale para presidente. Ninguém vai lembrar Juscelino médico, para um exemplo. 

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