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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

08
Jul21

"Intimidação ao livre exercício das atividades do Senado Federal"

Talis Andrade

democracia gilmar.jpg

 

 

O grupo Prerrogativas, que reúne juristas, professores de Direito e profissionais da área jurídica, movidos permanentemente pelo resguardo da Constituição da República, vem denunciar o caráter institucionalmente anômalo e ameaçador da nota oficial publicada ontem (7/7/2021) pelo Ministério da Defesa, subscrita pelo respectivo ministro de Estado e pelos comandantes das Forças Armadas.

O nítido propósito da nota consiste na intimidação ao livre exercício das atividades do Senado Federal, na medida em que promove recriminação a um pronunciamento do senador Omar Aziz, presidente da CPI que investiga desvios governamentais no combate à pandemia da Covid-19.

Trata-se, portanto, de ato de intromissão no funcionamento de um dos poderes da República – o Legislativo – que ora desempenha a sua incumbência de controle das ações do Executivo, conforme previsto no texto constitucional e atendendo a determinação do Poder Judiciário.

Ao fazê-lo, o ministério da Defesa reincide em viciadas práticas recentes, notadamente quando, em 2018, o general Villas Boas, então comandante do Exército, acossou o STF com um tuíte divulgado pouco antes do julgamento de um habeas corpus impetrado pelo ex-presidente Lula.

As Forças Armadas não são imunes a críticas. Ao contrário. Mantiveram uma ditadura por mais de duas décadas e até hoje parece que não conseguem conviver com os imperativos da democracia.

O envolvimento de alguns de seus membros, da ativa e da reserva, em graves irregularidades administrativas merece a rigorosa investigação, empreendida pela CPI do Senado. O ataque ao parlamentar que comanda as investigações e que expressa de forma legítima sua perplexidade ante à corrosão moral de alguns oficiais militares, não deveria gerar essa reação corporativa e autoritária por parte das cúpulas castrenses.

Na verdade, a manifestação do Senador Omar Aziz, Presidente da CPI, cumpre o relevante papel de revelar os motivos e os autores do fracasso governamental no enfrentamento da pandemia.

É inaceitável que as Forças Armadas continuem a se arvorar como reserva moral da nação e guardião da ordem. Tal propósito não encontra guarida em nossa Constituição. Mais inaceitável ainda é um ministro de Estado, ocupante da pasta da Defesa, produzir mensagem intimidatória ao exercício de um dos poderes da República.

Otto Maria Carpeaux, que em 1940 escapou por um triz do Nazismo na Europa, cunhou a célebre frase “na democracia, se baterem à porta de sua casa de madrugada, é o leiteiro”. Todas as democracias do mundo dormem tranquilas. Em nenhum país civilizado e democrático a democracia deve sofrer ameaças de forças militares.

Lamentavelmente, no Brasil, passa dia, passa mês, passam anos e lá vêm de novo as Forças Armadas ameaçando as instituições democráticas. Sequestraram o leiteiro, para que nunca saibamos que, quando alguém bate na porta, é ele mesmo – o leiteiro – ou algum pretendente a ditador.

O Brasil caminha para 600 mil mortos causadas pela pandemia em cujo descontrole um dos ministros da Saúde era exatamente um militar da ativa. A CPI instalada no Senado busca apurar as responsabilidades, havendo confiáveis pesquisas mostrando que a omissão governamental causou, no mínimo, 150 mil mortos a mais.

É disso que precisamos: apurar as responsabilidades por esse genocídio. E não de ameaças à democracia.

08
Jul21

“As Forças Armadas não são imunes a críticas”, diz grupo de advogados após nota contra Omar Aziz

Talis Andrade

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Em nota, o grupo Prerrogativas se manifestou contra o ataque do Ministério da Defesa junto dos comandantes das Forças Armadas que ataca Omar Aziz.

Segundo o grupo, que reúne juristas, professores e advogados, o documento tem “caráter institucionalmente anômalo e ameaçador”, e tem objetivo de intimidar o livre exercício de senadores.

“Trata-se, portanto, de ato de intromissão no funcionamento de um dos poderes da República – o Legislativo – que ora desempenha a sua incumbência de controle das ações do Executivo, conforme previsto no texto constitucional e atendendo a determinação do Poder Judiciário”.

Citando o tuíte golpista de Eduardo Villas Bôas de 2018, o Prerrogativas diz que a instituição “reincide em viciadas práticas recentes”.

“As Forças Armadas não são imunes a críticas. Ao contrário. Mantiveram uma ditadura por mais de duas décadas e até hoje parece que não conseguem conviver com os imperativos da democracia”.

 

 

20
Jun21

Governo militar de Bolsonaro ameaça: Civis que criticarem as Forças Armadas sejam julgados pela Justiça Militar

Talis Andrade

O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, atual Advogado Geral da União do governo Bolsonaro, André Mendonça. Foto: Isaac Amorim/MJSP

André Mendonça, o terrível

 

Que vergonha! 750 mi civis estiveram nas ruas provendo atos de protesto contra a ocupação militar do governo. 

Quantos brasileiros morreram por que o Ministério da Saúde, militarizado, não comprou vacinas?

 

As nulidades militares - tipo general Eduardo Pazuello -, que ocupam cargos civis, precisam ser julgadas nos tribunais civis. 

A Agu, cujo chefe cobiça o cargo de ministro no Supremo Tribunal Federal, faz todos os desejos de Jair Messias Bolsonaro contra o povo brasileiro. André Mendonça, cruelmente evangélico, é candidato a ocupar a vaga do ministro Marco Aurélio, que se aposenta em 5 de julho. André promete ser mais terrível que Nunes Marques. 

O governo Bolsonaro defendeu que civis sejam julgados pela Justiça Militar por ofensas a instituições militares e às Forças Armadas. A informação consta em um parecer protocolado no STF (Supremo Tribunal Federal) e assinado pelo advogado-geral da União substituto, Fabrício da Soller. 

Que fique claro: a crítica não é ofensa. Para o jornalista existem os direitos de informar, de opinar, de criticar. Existe o direito do povo ser informado. 

Bolsonaro fugiu dos debates na campanha eleitoral de 2018, e foi um candidato escondido pela grande imprensa, que preferiu atacar Fernando Haddad e Lula, enaltecendo a Lava Jato, e dando espaço as ameaças golpistas dos generais Villas Boas, Mourão e outros. É importante jamais esquecer o abuso de Villas Boas sabatinar candidatos a presidente... 

A posição da Advocacia-Geral da União (AGU) baseou-se em pareceres elaborados pelas áreas jurídicas do Ministério da Defesa; do Exército, Aeronáutica e Marinha; e da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O parecer da AGU ocorre em meio à ação promovida no STF pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa), que denuncia o silenciamento de jornalistas por meio de ameaças, hostilização instauração de procedimentos de responsabilização criminal, censura via decisões judiciais, indenizações desproporcionais determinadas pela Justiça e ajuizamento de múltiplas ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista ou um mesmo veículo de imprensa.

Na ação, a ABI argumenta que as práticas são anticonstitucionais. O governo Bolsonaro discorda e pede punição aos críticos. 

“Se houver cometimento de ilícitos penais, mediante dolo ou ausência do dever de cuidado objetivo, deve haver sanção penal, (…) sob pena de conferir-se (…) um salvo conduto para o cometimento de crimes contra a honra de militares, políticos e agentes públicos”, cita um parecer da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência.“

Os delitos praticados por civil contra instituição militar são considerados crimes militares e, portanto, de competência da Justiça Militar”, afirmou a AGU. (Com informações da Folha de S.Paulo). 

Não confundir as pessoas com as instituições. O tenente Bolsonaro nunca representou o Exército. E dele foi expulso com o prêmio de uma aposentaria vitalícia, que nem filha, maior de idade, de militar - um parasitismo que precisa acabar. 

Parasitismo tem como sinônimos:

  • exploração, parasitação, sugação

  • enga, engás, vezo

  • enga, parasitagem

     

    Capa do jornal Folha de S.Paulo 20/06/2021

    Capa do jornal Estadão 20/06/2021

    Capa do jornal Estado de Minas 20/06/2021

     

 

21
Jan21

Com base na LSN, PF abre investigação contra advogado por criticar Bolsonaro

Talis Andrade

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Por Tiago Angelo /ConJur

A defesa do advogado Marcelo Feller impetrou um pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça para trancar um inquérito que corre contra ele por ter criticado a atuação do presidente Jair Bolsonaro no combate à Covid-19.

O inquérito foi aberto a pedido do ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, com base na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83), para investigar as críticas. 

Durante um programa da CNN, Feller afirmou que o presidente era parcialmente responsável pelas mortes por Covid-19 no Brasil. A investigação já foi aberta e, no último dia 2, a Polícia Federal intimou o advogado. O depoimento está marcado para 1º de fevereiro. 

O inquérito cita o artigo 26 da LSN, que fixa pena de 1 a 4 anos para quem "caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação".

Mendonça pediu a investigação em julho, logo depois de o advogado dizer que "pelo menos 10% dos casos de Covid no Brasil" se devem à postura do presidente da República. Na ocasião, Feller comentava uma declaração do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Referindo-se à falta de ações eficientes do governo Bolsonaro no combate à Covid-19, Mendes disse que o Exército estava se associando a um genocídio. 

"Não é o Exército que é genocida, é o próprio presidente, politicamente falando. E de fato, as Forças Armadas estão, perigosamente, se associando, dia após dia, ao presidente", disse Feller na CNN.

O advogado também citou um estudo feito por professores de economia das universidades de Cambridge e da Fundação Getúlio Vargas. Os especialistas apontaram que atos praticados pelo presidente influenciaram comportamentos arriscados da população frente à epidemia . 

Habeas corpus
A defesa de Feller, feita pelo advogado Alberto Zacharias Toron, ajuizou nesta quinta-feira (21/1), no Superior Tribunal de Justiça, um pedido de habeas corpus solicitando o trancamento do inquérito e a consequente suspensão do depoimento à Polícia Federal. 

"A hipótese deduzida neste autos revela, a mais não poder, a completa falta de justa causa para a instauração de inquérito policial contra o paciente, advogado militante, sério e competente, e então comentarista da CNN", diz a peça. 

Ainda segundo Toron, "criticar o governo Bolsonaro, ou mesmo tachar de criminosa sua política, é parte do debate político que, longe de ameaçar o Estado, engrandece-o; engrandece a democracia". "Só mentes autoritárias não enxergam isso. Daí porque, o inquérito policial instaurado mediante requisição deve ser trancado como medida de justiça."

No HC, a defesa argumenta que a declaração feita por Feller na CNN tem teor parecido com muito do que foi dito na imprensa nos últimos meses. O documento cita como exemplos os editoriais da Folha de S. Paulo e do Estado de S. Paulo que criticaram duramente o presidente e qualificaram sua conduta com relação à epidemia como criminosa. 

Toron também lembra no habeas corpus que a própria declaração de Mendes, objeto da discussão na CNN, teve teor parecido com a fala de Feller e não foi alvo de inquérito.

"Sabemos que nem o Ministro da Justiça, nem o da Defesa, tomaram qualquer medida contra o cidadão Gilmar Ferreira Mendes ou órgãos de imprensa. E com razão! A opinião do ministro do STF, malgrado a enorme repercussão que teve, se insere no direito de crítica, na liberdade de expressão e de pensamento, que é um dos direitos fundamentais mais caros à cidadania. Idem, os editoriais dos jornais."

O documento, por fim, cita uma série de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a mera crítica, mesmo que feita contra autoridades, não configura ofensa à Lei de Segurança Nacional, norma que foi editada durante a ditadura militar. 

Isso porque, segundo o Plenário do STF, para que haja crime político é necessário lesão ou perigo de lesão contra a integridade territorial e a soberania nacional; o regime representativo e democrático; a Federação e o Estado de Direito; e os chefes dos poderes da União. 

"A política de governar intimando por meio de requisição de procedimento investigatório foi uma das marcas da ditadura de 1964. O fato retratado nestes autos relembra o lado mais triste e assombroso da nossa história recente", conclui o HC. 

De janeiro de 2019 até junho de 2020, a Polícia Federal abriu 30 inquéritos com base na LSN. Esse é o maior número dos últimos 20 anos de período democrático. 

Clique aqui para ler o pedido de HC

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