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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

13
Jul22

Patricia Facchin entrevista Jair Krischke (vídeos)

Talis Andrade

Na charge do Amarildo: AI-5 | A Gazeta

 

Jair Krischke é ativista dos direitos humanos no Brasil, Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai. Em 1979, fundou o Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, a principal organização não governamental ligada aos direitos humanos da região sul do Brasil.

 

IHU On-Line — Quais são suas lembranças do dia 13 de dezembro de 1968, quando Arthur da Costa e Silva emitiu o AI-5?

Jair Krischke — Tudo começou um pouco antes. Nós que participávamos daquilo que veio a ser depois o Movimento de Justiça e Direitos Humanos, imaginamos que o AI-5 era um golpe a mais, que era mais uma das tantas quarteladas que aconteciam na América Latina. Porém fomos surpreendidos, pois se tratava de um golpe baseado em uma doutrina de segurança nacional, que viria para ficar por muito tempo. Nós do Movimento de Justiça e Direitos Humanos já estávamos envolvidos em retirar brasileiros perseguidos do Brasil e em levá-los para o Uruguai e a Argentina, mas em 1968 já começávamos a sentir a falta de esperança em relação à redemocratização e então começamos as articulações para enfrentar a ditadura, especialmente no terreno político.

Antes do AI-5 foi criada a Frente Ampla, que reuniu três figuras políticas de grande importância no Brasil, Juscelino Kubitschek, João Goulart e Carlos Lacerda; algo inimaginável. Essa Frente Ampla estava se articulando para politicamente fazer frente à ditadura, quando o grupo da chamada “linha dura”, pretendendo se eternizar no poder, lançou o AI-5. Nessa época eu estava em Porto Alegre, envolvido em retirar do Brasil companheiros sindicalistas, líderes estudantis e políticos e levá-los para o refúgio.

Meses antes da instituição do AI-5, o então deputado Márcio Moreira Alves, do MDB, fez um discurso na Câmara dos Deputados, em setembro, recomendando às moças e às senhoras que se recusassem a sair com oficiais do Exército e que, inclusive, no baile de Sete de Setembro não dançassem com eles. Esse discurso foi tomado pelos militares, especialmente pelo então ministro do Exército, o General Costa e Silva, como uma ofensa aos militares, que solicitaram a cassação de Márcio Moreira Alves. No dia 12 de dezembro, o Congresso recusou a cassação, com uma diferença de 75 votos, e mesmo a Arena, partido da ditadura, votou contra a cassação dele. No dia seguinte, 13 de dezembro, fomos surpreendidos com o AI-5. Somente depois — a história não pode ser avaliada no tempo em que está ocorrendo — nos demos conta de que esse AI-5 era um golpe dentro do golpe, era um endurecimento daquilo tudo que a ditadura já havia feito.

 

Com a instituição do AI-5, o setor mais reacionário das Forças Armadas decidiu terminar com as mínimas garantias com as quais a cidadania ainda contava, e deu poderes extraordinários à ditadura. Isto é, o presidente da República passou a ter um poder que não requisitava apreciação judicial para fazer aquilo que bem entendesse em termos não só da União Federal, mas dos estados e municípios. Além disso, o presidente tinha poder para intervir no Congresso Nacional, e mais tarde o fechou, como fechou também as Assembleias Legislativas dos estados e as Câmaras de Vereadores. Além disso, o AI-5 estabeleceu a censura prévia a tudo que se possa imaginar: a censura foi estabelecida não só na comunicação social — jornais, rádios e TV —, mas também em todas as expressões artísticas. Isso deu vigência plena à doutrina de Segurança Nacional.

Depois daquele discurso de Márcio Moreira Alves, nós já estávamos esperando que alguma coisa iria acontecer, mas não imaginávamos que seria algo com a gravidade que aconteceu, de forma tão radical. Com o AI-5, a repressão voltou forte e com requintes de uma crueldade que antes não havia acontecido. Tivemos que tirar muitas pessoas do país, porque a perseguição começou a se dar de uma forma indiscriminada: se suspeitassem que alguém tivesse feito isso ou aquilo, já era razão suficiente para a perseguição. O AI-5 estabeleceu uma possibilidade de prisão sem fundamentação jurídica, sem direito a acesso a advogado ou aos familiares. Para temas de “crimes políticos” não havia possibilidade de habeas corpus, que também foi suspenso com o AI-5.

Foi difícil dar conta de proteger todos aqueles que novamente vieram a ser perseguidos. Lembro disso muito bem, porque isso foi gerando consequências. Como a repressão endureceu muito, começamos a perceber que os serviços de inteligência do exército, da marinha, da aviação, da polícia federal e militar, começaram a agir de forma desenfreada, nos dando um trabalho imenso.

 

IHU On-Line — Como o AI-5 interferiu na sua atividade de retirar pessoas do país naquele momento?

Jair Krischke — Passamos a viver com muita cautela e cuidado, porque sabíamos que a repressão estava aí, que éramos vigiados e que a qualquer momento um de nós poderia ser preso. Por exemplo, mesmo nas nossas reuniões, quando uma pessoa na qual não confiávamos muito estava presente, para não tocar em assuntos delicados sobre a segurança de outras pessoas, tínhamos uma norma: qualquer um de nós, ao perceber que a presença de alguém era problemática, perguntava “que horas são?”; esse era o nosso sinal de alerta.

 

IHU On-Line – Isso acontecia com muita frequência?

Jair Krischke — Não com muita frequência, mas acontecia. Assuntos sensíveis eram compartimentados e o próprio processo para retirar pessoas do Brasil passou a ser bastante compartimentado: quando alguém saía de São Paulo e ia até o Paraná, não sabia quem seria o responsável pelo trecho que o levaria do Paraná até Santa Catarina, que por sua vez não sabia quem seria o responsável pelo trecho de Santa Catarina até o Rio Grande do Sul. Se informava apenas que uma pessoa estaria no tal local, com uma camisa branca e com um exemplar do jornal Correio do Povo embaixo do braço, ou que uma moça com um lenço branco amarrado na bolsa estaria em tal local. Não se informava quem eram essas pessoas, mas se davam sinais de como encontrá-las.

Eu tomei uma decisão nesse momento: todas as manhãs quando despertava, prometia a mim mesmo “hoje não vou ficar paranoico”. Isso valia por 24 horas. Quando você se envolve nesse tipo de atividade e sabe que há uma repressão muito forte, que qualquer descuido vai impactar a vida de alguém, a tendência à paranoia aumenta.

Nós passamos a ser seguidos e tivemos que aprender a evitar o seguimento. De repente estávamos circulando de automóvel e achávamos que o carro de trás estava nos seguindo. Nessa situação, tentávamos atrair o carro para uma sinaleira que estivesse fechando e tratávamos de cruzar no último momento. Se o carro que vinha atrás também cruzava, era porque estava nos seguindo. Então, várias vezes eu e meus companheiros fazíamos esse teste e muitas vezes o carro seguia mesmo e tínhamos que dar um jeito de mudar o trajeto ou mudar de carro, e fizemos isso muitas vezes.

 

IHU On-Line — Como o senhor e outros se articularam para fazer frente ao AI-5? Houve essa possibilidade?

Jair Krischke — Nós lutávamos contra um poder realmente imenso e não podíamos ser tolos a ponto de achar que poderíamos enfrentar as Forças Armadas no seu terreno; sabíamos que deveríamos enfrentá-la com inteligência. E isso nos levou a criar mecanismos de defesa, como aquele da pergunta “que horas são?” ou mesmo esses testes para ver se estávamos sendo seguidos, ou seja, desenvolvemos uma série de mecanismos de defesa porque começamos a entender como o aparelho repressivo passou a funcionar depois do AI-5.

Nós não tínhamos como reagir e não tínhamos como enfrentar os militares no campo da força. Tivemos que estudar o inimigo, ver suas fraquezas e explorá-las. Aqueles grupos que resolveram enfrentá-los, o fizeram com a maior generosidade que se pode imaginar, e aqueles jovens que ingressaram na luta armada para ir para o enfrentamento pagaram um preço altíssimo. Nós do Movimento de Justiça e Direitos Humanos fizemos uma avaliação do que poderia ser feito. A nossa primeira avaliação foi a de que nenhum de nós iria sair do país. A segunda avaliação foi examinar quais eram as condições para operar salvando pessoas. Decidimos, então, estudar como os militares agiam, nos prevenir e fazer aquilo que achávamos que tínhamos que fazer. O nosso maior prejuízo foi em novembro de 1969, quando vários companheiros foram presos.

Nessa época, em novembro de 1969, o aparelho repressivo já estava bastante azeitado, funcionando a mil, e montou o assassinato de Carlos Marighella. Os militares dizem que foi um enfrentamento, mas foi uma execução. Nessa ocasião também foram presos os dominicanos, entre eles o Frei Betto. Em decorrência disso, muitos companheiros nossos foram presos.

 

IHU On-Line – Esse foi o período mais tenso de toda a ditadura para o senhor?

Jair Krischke — Sim, foi o mais tenso porque toda essa estrutura repressiva agia por sua própria conta, praticando barbaridades, sem freio ético e moral. O grande comandante desse período foi o famoso delegado Sérgio Paranhos Fleury, e se deve a ele todas as barbaridades que se possa imaginar, como o Esquadrão da Morte.

Em novembro de 1969 eu passei todo o mês esperando ser preso, porque tive que “colocar a cabeça para fora” para tirar os companheiros que estavam presos no Departamento de Ordem Política e Social - DOPS, mas não fui preso. Essa é uma outra história.

Alguns militares chamavam a ditadura de guerra psicológica, porque também era uma guerra psicológica. O Brasil, comparado com outros países da região, não teve tantos mortos e desaparecidos. Em termos proporcionais, a Argentina, que tinha à época 40 milhões de pessoas, teve 30 mil desaparecidos na sua ditadura, e o Brasil, que à época tinha 90 milhões de pessoas, não chegou a registrar 500 mortos e desaparecidos. Por quê? Por ser uma ditadura branda? Não, porque a ditadura foi uma repressão seletiva e feita com o objetivo de criar terror e pavor na sociedade brasileira. E ela criou um pavor tão grande, que nós ainda hoje não discutimos os assuntos relativos ao aparelho repressivo.

Há uma negativa porque à época as pessoas tinham medo de falar sobre isso. As pessoas viviam a sensação de terror de que a qualquer momento poderia acontecer alguma coisa com elas. Isso porque, quando se estabelece um regime de exceção, pode acontecer de tudo, como aconteceu. Pessoas que não tinham nada a ver com a contestação da ditadura foram presas. Aqueles que foram presos e que não tinham nada que ver foram os mais torturados, porque os repressores imaginavam que estavam diante de um durão que não queria contar o que sabia e o torturavam mais.

 

IHU On-Line — Qual foi a sua reação quando o AI-5 foi revogado?

Jair Krischke — Nós do grupo Movimento de Justiça e Direitos Humanos estávamos esperando que isso acontecesse. Então, quando começaram a anunciar que possivelmente o AI-5 deixaria de existir em 31 de dezembro de 1978, já começamos a projetar uma série de reuniões para tornar o Movimento de Justiça e Direitos Humanos oficial. Assim, em janeiro de 1979 conseguimos reunir, uma vez por semana, umas 30, 40 pessoas para tratar da organização do Seminário de Justiça e Direitos Humanos. Ao final do seminário foi proposta a criação do Movimento, oferecemos um estatuto que foi aprovado e elegemos a primeira diretoria. Desde outubro de 1978 já tínhamos claro que, ao cessar a vigência do AI-5, tínhamos que “pendurar o bilhete no pescoço do tigre”.

Cumprimos as exigências legais para oficializar o Movimento e fomos ao cartório para registrá-lo. Eu conhecia o oficial do cartório, mas ele não quis registrar o Movimento. Deixei o documento lá e voltei depois de uns dez dias, mas o oficial já estava com a negativa pronta e assinada. Como ele negou o registro por escrito, nós recorremos, entramos com uma ação na Justiça e, por sentença judicial, o Movimento foi registrado em agosto de 1980. Então, quem era o apavorado nessa história toda? Era alguém que tinha posse de direito. Resumindo, quando a imprensa noticiava que o Geisel iria anunciar o fim do AI-5, nós aproveitamos para estabelecer o Movimento.

 

IHU On-Line — Retrospectivamente, 50 anos depois, que avaliação faz da instituição do AI-5 no Brasil? Quais foram os impactos políticos do AI-5 para o país e como o senhor lembra desse momento da história brasileira, do qual participou?

Jair Krischke — O AI-5 produziu um retrocesso brutal na sociedade brasileira, porque se estabeleceu um autoritarismo muito maior do que o do golpe de 64. Esse é um militarismo que vigorou de 1968 a 1978, por dez anos, mas com tal violência que isso ficou inculcado nos brasileiros. Se observarmos, sociologicamente, não nos livramos ainda desse autoritarismo, pois ele conseguiu ingressar na epiderme do brasileiro.

 

IHU On-Line — Que comportamentos e ações indicam isso?

Jair Krischke — As violações aos direitos humanos. Quem viola os direitos humanos no Brasil? O Estado brasileiro, e isso tem a ver com esse autoritarismo: se “a autoridade decidiu, está decidido”, mesmo se for uma ilegalidade e mesmo que sejam atos nada republicanos. Lamentavelmente, muitas pessoas, por ignorância, entendem que é assim mesmo. Conversando com um rapaz de aproximadamente 23 anos que foi barbaramente agredido pela polícia, disse a ele que a agressão era um absurdo, e ele me perguntou se a polícia não poderia bater nele. Isso acontece porque o autoritarismo acabou indo para o DNA das pessoas e se acha que a tal autoridade “pode tudo”. Isso atingiu profundamente o povo brasileiro e ainda não conseguimos nos livrar dessa aceitação do autoritarismo.

 

IHU On-Line — Que questões centrais precisam ser tratadas no país para repensarmos o papel autoritário do Estado brasileiro, 50 anos depois do AI-5?

Jair Krischke — Em primeiríssimo lugar, a plenitude do exercício da cidadania. Isto é, o Estado brasileiro precisa entender que o cidadão tem direito a ter direitos e o Estado tem que ser o primeiro a garantir esse direito. O Estado tem que ser o garantidor de direitos e nós precisamos avançar quanto a isso; é um exercício da cidadania. Se formos ao Uruguai, veremos que o povo uruguaio tem uma consciência muitíssimo maior do que a nossa em termos de cidadania, em não admitir que seus direitos sejam desrespeitados. Isso é sensível a qualquer pessoa. Qualquer pessoa do povo tem muito claro que, como cidadão, tem direitos.

Isso é interessante porque, no Brasil, costuma-se dizer que os defensores dos direitos humanos “são só defensores de bandidos”; nos acusam de mil coisas. No Uruguai, na Argentina, no Chile ou no pequeno Paraguai, quem lida com direitos humanos é respeitado, até o Estado respeita. No Brasil isso não ocorre e é assim por consequência da ditadura, porque quem enfrentava os milicos como exercício da cidadania, quem cobrava do Estado, éramos nós. Por isso, passamos a ser os inconvenientes para a ditadura. E essa ditadura acabou criando uma guerra psicológica, induzindo as pessoas a fazerem a leitura de que quem os denunciava era amigo de bandido, porque quem lutou contra a ditadura era chamado de terrorista. Veja, chamar alguém de terrorista tem como implicação que a pessoa tenha praticado um ato terrorista, logo, não era verdade.

As pessoas que foram vítimas da ditadura nunca mais esquecem: o sono não é tranquilo, volta e meia todo aquele terror do qual você foi vítima te assalta de novo. As pessoas que foram vítimas dessa truculência nunca mais puderam dormir tranquilas, e nós vamos carregando essa cruz.

 

IHU On-Line — O senhor também tem esse tipo de sentimentos ao lembrar do passado?

Jair Krischke — Tenho companheiros que trabalham comigo, especialmente aqueles que foram presos mais jovens, que não se livram disso. Tenho colegas que até hoje fazem tratamento psiquiátrico por terem a síndrome do pânico e não conseguirem sair de casa. Por exemplo, tenho uma amiga que ainda está trabalhando, mas tem dias que seu marido vai levá-la para o trabalho e, quando vai se aproximando do local do trabalho, ela começa a tremer, suar e tem que voltar para casa. Isso fica!

Como todos os dias eu fazia o exercício de dizer para mim mesmo “hoje não vou ficar aloprado”, isso me defendeu, claro que me defendeu muito; eu procurei criar um antídoto. Mas, é evidente, há situações que lembram claramente, por exemplo, quando a sua vida era posta em risco. Essas coisas são muito gozadas porque, de repente, lá adiante, é que isso vai aparecer: andamos pela vida bastante tempo e de repente aquelas coisas do passado começam a te fustigar. Digo isso por companheiros meus que, 30 anos depois, começaram a sentir problemas. Isso o doutor Freud deve explicar.

 

05
Mai21

Em votação histórica, deputados revogam a Lei de Segurança Nacional, entulho da ditadura

Talis Andrade

Com tantos absurdos, fazer charge ficou mais fácil e | Política

 

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 6764/02, que revoga a Lei de Segurança Nacional dos tempos das trevas da ditadura militar, e acrescenta no Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito, entre os quais golpe de Estado e interrupção das eleições. Legislação criadas na ditadura militar tem sido usada contra críticos de Bolsonaro

por Luiz Felipe Barbiéri e Elisa Clavery /O Globo

Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) um projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional e define, no Código Penal, crimes contra a democracia. O texto segue para o Senado.

A proposta tipifica no Código Penal, por exemplo, crimes contra as instituições democráticas; o funcionamento das eleições; e a cidadania. Entre os crimes estão golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e atentado ao direito de manifestação (veja detalhes mais abaixo).

Após a aprovação do texto-base, o presidente da Câmara, Arthur Lira(PP-AL), afirmou em uma rede social que "a revisão é importante para a defesa das instituições, bem como para a proteção das liberdades e garantias fundamentais."

A Lei de Segurança Nacional é 1983, período em que o país vivia sob ditadura militar. A deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora da proposta, chamou a legislação de "último bastião de um regime de exceção".

Nos últimos meses, a lei tem sido usada contra críticos do presidente Jair Bolsonaro. O procurador-geral da República, Augusto Aras, já informou ao STF que não investigará o presidente pelo fato de o governo ter usado a lei.

Para a construção do parecer sobre o tema, Margarete Coelho se reuniu com juristas e setores da sociedade civil.

 

"[O parecer] busca manter a tipificação apenas daquelas condutas que, de fato, possam colocar em risco o Estado Democrático de Direito, com tipos penais fechados e que busquem, ao máximo, evitar interpretações que desvirtuem o seu verdadeiro objetivo", escreveu a deputada.

Contrários ao projeto, aliados de Bolsonaro tentaram retirar a proposta de pauta da sessão plenária desta terça-feira, o que foi rejeitado pelos parlamentares (338 votos a 62).

O deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), da base governista, disse que a lei tem sido questionada recentemente "sobretudo pelos abusos que vêm sendo cometidos pelo STF ao utilizá-la para perseguir aqueles que fazem críticas ao STF".

Em fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes também usou a Lei de Segurança Nacional para mandar prender o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O parlamentar havia divulgado vídeo com apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defensa do fechamento da Corte. As pautas são inconstitucionais.

 

O projeto

A proposta em discussão na Câmara acrescenta dispositivos ao Código Penal para definir crimes contra o Estado Democrático de Direito, e revoga a Lei de Segurança Nacional. O texto tipifica 10 novos crimes. São eles:

 

  • atentado à soberania: prisão de três a oito anos para o crime de negociar com governo ou grupo estrangeiro para provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo. A pena pode ser até duplicada se, de fato, for declarada guerra. Se houver participação em operação bélica para submeter o território nacional ao domínio ou soberania de outro país, a reclusão é de quatro a 12 anos;
  • atentado à integridade nacional: prisão de dois a seis anos para quem praticar violência ou grave ameaça para desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;
  • espionagem: prisão de três a 12 anos para quem entregar documentos ou informações secretas, que podem colocar em risco a democracia ou a soberania nacional, para governo ou organização criminosa estrangeiros. Quem auxiliar espião responde pela mesma pena, que pode ser aumentada se o documento for revelado com violação do dever de sigilo. Além disso, aquele que facilitar a espionagem ao, por exemplo, fornecer senhas a sistemas de informações pode responder por detenção de um a quatro anos. O texto esclarece que não é crime a entrega de documentos para expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: prisão de quatro a oito anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;
  • golpe de Estado: prisão de quatro a 12 anos a tentativas de depor, por violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;
  • interrupção do processo eleitoral: prisão de três a seis anos e multa para quem "impedir ou perturbar eleição ou a aferição de seu resultado" por meio de violação do sistema de votação;
  • comunicação enganosa em massa: pena de um a cinco anos e multa para quem ofertar, promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por terceiros, por meio de expediente não fornecido diretamente pelo provedor do aplicativo de mensagens privadas, campanha ou iniciativa para disseminar fake news capazes de colocar em risco a higidez das eleições ou de comprometer o processo eleitoral;
  • violência política: pena de três a seis anos e multa para quem restringir, impedir ou dificultar por meio de violência física, psicológica ou sexual o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão do seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;
  • sabotagem: pena de dois a oito anos para quem destruir ou inutilizar meios de comunicação, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito;
  • atentado a direito de manifestação: prisão de um a quatro anos para quem impedir, mediante violência ou grave ameaça, “o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”. A pena pode ser aumentada se houver lesão corporal grave (de dois a oito anos), se resultar em morte (de quatro a 12 anos).

 

 

O texto estabelece que as penas previstas para esses crimes serão aumentadas em um terço se o delito for cometido com violência ou ameaça com emprego de arma de fogo.

Se o crime for cometido por funcionário público a pena também será aumentada em um terço e o profissional perderá o cargo. Caso um militar pratique o delito, a pena aumenta em sua metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação.

A proposta deixa explícito que não será considerado crime contra o Estado Democrática de Direito:

 

  • manifestação crítica aos poderes constitucionais;
  • atividade jornalística;
  • reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

 

Em outro ponto do projeto, o texto inclui os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) nas hipóteses de aumento de pena em casos de crimes contra a honra.

Atualmente, o Código Penal diz que se o crime contra a honra for cometido contra funcionário público em razão de suas funções, a pena aumenta em um terço. A proposta inclui os presidentes dos Poderes nesta lista.

O texto também estabelece pena de três a seis meses, ou multa, para quem incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas, ou entre estas e os demais poderes, as instituições civis e a sociedade.

 

 

 

16
Fev21

O interrogatório safado de Moro sobre o suposto triplex de Lula virou samba-enredo

Talis Andrade

russo.jpg

 

 
 
Escreveu Hildegard Angel hoje:
 
O incrível, fantástico, extraordinário, o interrogatório de Moro sobre o suposto triplex de Lula virou samba-enredo da Farsa Jato. Conferem aí.
Pois é. Virou música o célebre e pitoresco interrogatório de Moro contra Lula...
Um samba, de Mauro Amorim, na linha Adoniran Barbosa. Depois dizem que o sambista inventava as coisas. Está aí, gente, aconteceu mesmo. Não é lenda urbana....
 
Um interrogatório que revoltou Afrânio Silva Jardim: 
 

A minha indignação é tanta que, apesar de professor e ex-membro do Ministério Público experiente, quase não consegui dormir esta noite e, por isso, estou aqui novamente fazendo este aditamento. Sinto necessidade de "gritar", sinto necessidade de "desabafar". Posso estar errado, mas o ex-presidente Lula não está tendo o direito a um processo penal justo. Ele não merecia isso. Fico imaginando o "massacre" a que seria submetida a sua falecida esposa D. Maria Letícia, pessoa humilde e inexperiente ...

Confesso que continuo amargurado e termino dizendo que, se o ex-presidente Lula restou humilhado, de certa forma, também restou humilhado o povo brasileiro, que nele deposita tantas esperanças.

Termino também dizendo que restou "esfarrapado" o nosso sistema processual penal acusatório, que venho procurando defender nestes trinta e sete anos de magistério. O juiz Sérgio Moro me deixou triste e decepcionado com tudo isso. Como teria dito um ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, "estamos vivendo uma pausa em nosso Estado de Direito" ....

04
Fev21

Devido processo legal é doença, diz professor anfitrião de Deltan

Talis Andrade

Por Lenio Luiz Streck /ConJur

A cumplicidade entre o lavajatismo, setores da academia e da grande mídia fica nítida em um dos diálogos periciados que agora vem à tona. Trata-se de um almoço que Dallagnol conta, com orgulho, aos seus companheiros de grupo Telegram.

O professor Joaquim Falcão foi anfitrião de almoço com o chefão da Globo e ele, Deltan:

Dallagnol (12h42min) – "Caros, esqueci de contar algo importante... Na correria, passou. Mas tem de ficar restrito. Almocei na quarta com João Roberto Marinho. É ele quem, segundo muitos, manda de fato na Globo. Responsável pela área editorial do grupo. A pessoa que mais manda na área de comunicação no país. Quem marcou foi Joaquim Falcão. Para evitar repercussão negativa, foi na casa do Falcão. Falei do grupo, do trabalho e das 10 medidas. Falei da guerra de comunicação que há no caso. Ele ouviu atentamente e deu seu apoio às dez medidas. Vai abrir espaço de publicidade na Globo gratuitamente."

Andrey Mendonça: (13h04min) - "Parabéns Deltinha! [tinha cinco emojis de palminhas!)"

Januário Paludo: (13h04 min) – "Bah".  (os grifos são meus)

Na aludida reunião ("restrita”, nas palavras de Dallagnol), na casa do professor Falcão, foi montada a estratégia de apoio da Globo ao indigitado projeto que, lembram, criava prova ilícita de boa-fé, fragilizava o Habeas Corpus e outras gritantes inconstitucionalidades.

Isto quer dizer que os participantes da reunião apoiavam os absurdos previstos no Projeto, rejeitadas pelo Congresso Nacional em boa hora.

Tudo se encaixa. Observe-se que,  em  2019, o professor Joaquim Falcão chegou a dizer que “o excesso do devido processo legal é uma doença. Inchaço. Patologia. É o processualismo”.  

A questão é: o que seria excesso de devido processo legal? Uma doença? Permito-me fazer a pergunta ao reverso: o que seria, então, uma deficiência de devido processo legal? Como medir o devido processo? Quem vai dizer "a medida exata do devido processo"?

Martonio Barreto Lima, Marcelo Cattoni e eu escrevemos um artigo no ConJur no último dia 26 contestando um texto do professor Falcão em que ele faz uma ode ao "novo Direito praticado no âmbito da 'lava Jato'". Perguntávamos: "O que é isto 'o novo que pede passagem' do TRF-4 e Joaquim Falcão?"

Sem dúvida, isso pode ajudar a explicar o tal regabofe ocorrido em 2015.  Bom, os participantes poderão até negar a consoada. Mas que Deltinha (sic) contou a história direitinho, ah, isso contou. Como disse o procurador Januário, "bah".  

Bah, digo eu! Leio que Deltan e outros procuradores foram ao STF para impedir a liberação dos referidos diálogos. O ministro Lewandowski liberou uma parte e pôs sigilo em outra parte. Lendo 10% das mensagens já provoca arrepios na República. Imagina o que vem por aí.

Dallagnol não quer que o país saiba que ele, em uma das conversas sobre o vazamento dos diálogos entre Lula e Dilma, chamou o Direito Constitucional de "filigrana" e que a política vale mais do que o Direito. Foi explícito nisso. Com a concordância do procurador Januário Paludo.

Já Moro continua negando a existência das mensagens. No fundo, ele imita o sofista Górgias de Leôncio: as mensagens não existem; se existem, não são minhas; e se são minhas, são ilegais. 

O que Moro e os membros da força-tarefa esquecem? Simples. Até nas faculdades de direito que formam reacionários e fascistas se aprende, nos primeiros semestres, uma coisa prosaica: uma prova, mesmo que decorrente de "colheita" (sic) ilícita, pode sempre ser usada em favor do réu.

Portanto, não adianta alguém dizer que as mensagens, porque foram hackeadas, não podem ser usadas. Podem, sim. A doutrina processual, que eu saiba sem exceção, admite o uso desse tipo de prova se for para beneficiar o réu.

O que fica de tudo isso é que fiscais da lei, guardiões da Constituição combinaram com o juiz da causa um conjunto de atitudes e estratégias.

Sendo um pouco jus-sarcástico, acho que as mensagens deveriam ser classificadas como "segredo de Estado". Explico: Imaginemos se os estudantes de Direito lerem todo esse material e lerem também que os protagonistas disseram que tudo isso "era normal". E que gente do Direito defendia esse "normal". A chance de os alunos desistirem do direito é grande. Porque isso tudo é antítese do que os professores escrevem e o que diz na Constituição.

Daí talvez uma tarja no material: O uso desse material pode abalar sua confiança na justiça.

Se tomarem conhecimento do material, os alunos fugirão dos cursos de Direito. Irão fazer cursos de política, coach ou estratégia. Tudo, menos Direito.

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