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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

13
Jul22

Patricia Facchin entrevista Jair Krischke (vídeos)

Talis Andrade

Na charge do Amarildo: AI-5 | A Gazeta

 

Jair Krischke é ativista dos direitos humanos no Brasil, Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai. Em 1979, fundou o Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, a principal organização não governamental ligada aos direitos humanos da região sul do Brasil.

 

IHU On-Line — Quais são suas lembranças do dia 13 de dezembro de 1968, quando Arthur da Costa e Silva emitiu o AI-5?

Jair Krischke — Tudo começou um pouco antes. Nós que participávamos daquilo que veio a ser depois o Movimento de Justiça e Direitos Humanos, imaginamos que o AI-5 era um golpe a mais, que era mais uma das tantas quarteladas que aconteciam na América Latina. Porém fomos surpreendidos, pois se tratava de um golpe baseado em uma doutrina de segurança nacional, que viria para ficar por muito tempo. Nós do Movimento de Justiça e Direitos Humanos já estávamos envolvidos em retirar brasileiros perseguidos do Brasil e em levá-los para o Uruguai e a Argentina, mas em 1968 já começávamos a sentir a falta de esperança em relação à redemocratização e então começamos as articulações para enfrentar a ditadura, especialmente no terreno político.

Antes do AI-5 foi criada a Frente Ampla, que reuniu três figuras políticas de grande importância no Brasil, Juscelino Kubitschek, João Goulart e Carlos Lacerda; algo inimaginável. Essa Frente Ampla estava se articulando para politicamente fazer frente à ditadura, quando o grupo da chamada “linha dura”, pretendendo se eternizar no poder, lançou o AI-5. Nessa época eu estava em Porto Alegre, envolvido em retirar do Brasil companheiros sindicalistas, líderes estudantis e políticos e levá-los para o refúgio.

Meses antes da instituição do AI-5, o então deputado Márcio Moreira Alves, do MDB, fez um discurso na Câmara dos Deputados, em setembro, recomendando às moças e às senhoras que se recusassem a sair com oficiais do Exército e que, inclusive, no baile de Sete de Setembro não dançassem com eles. Esse discurso foi tomado pelos militares, especialmente pelo então ministro do Exército, o General Costa e Silva, como uma ofensa aos militares, que solicitaram a cassação de Márcio Moreira Alves. No dia 12 de dezembro, o Congresso recusou a cassação, com uma diferença de 75 votos, e mesmo a Arena, partido da ditadura, votou contra a cassação dele. No dia seguinte, 13 de dezembro, fomos surpreendidos com o AI-5. Somente depois — a história não pode ser avaliada no tempo em que está ocorrendo — nos demos conta de que esse AI-5 era um golpe dentro do golpe, era um endurecimento daquilo tudo que a ditadura já havia feito.

 

Com a instituição do AI-5, o setor mais reacionário das Forças Armadas decidiu terminar com as mínimas garantias com as quais a cidadania ainda contava, e deu poderes extraordinários à ditadura. Isto é, o presidente da República passou a ter um poder que não requisitava apreciação judicial para fazer aquilo que bem entendesse em termos não só da União Federal, mas dos estados e municípios. Além disso, o presidente tinha poder para intervir no Congresso Nacional, e mais tarde o fechou, como fechou também as Assembleias Legislativas dos estados e as Câmaras de Vereadores. Além disso, o AI-5 estabeleceu a censura prévia a tudo que se possa imaginar: a censura foi estabelecida não só na comunicação social — jornais, rádios e TV —, mas também em todas as expressões artísticas. Isso deu vigência plena à doutrina de Segurança Nacional.

Depois daquele discurso de Márcio Moreira Alves, nós já estávamos esperando que alguma coisa iria acontecer, mas não imaginávamos que seria algo com a gravidade que aconteceu, de forma tão radical. Com o AI-5, a repressão voltou forte e com requintes de uma crueldade que antes não havia acontecido. Tivemos que tirar muitas pessoas do país, porque a perseguição começou a se dar de uma forma indiscriminada: se suspeitassem que alguém tivesse feito isso ou aquilo, já era razão suficiente para a perseguição. O AI-5 estabeleceu uma possibilidade de prisão sem fundamentação jurídica, sem direito a acesso a advogado ou aos familiares. Para temas de “crimes políticos” não havia possibilidade de habeas corpus, que também foi suspenso com o AI-5.

Foi difícil dar conta de proteger todos aqueles que novamente vieram a ser perseguidos. Lembro disso muito bem, porque isso foi gerando consequências. Como a repressão endureceu muito, começamos a perceber que os serviços de inteligência do exército, da marinha, da aviação, da polícia federal e militar, começaram a agir de forma desenfreada, nos dando um trabalho imenso.

 

IHU On-Line — Como o AI-5 interferiu na sua atividade de retirar pessoas do país naquele momento?

Jair Krischke — Passamos a viver com muita cautela e cuidado, porque sabíamos que a repressão estava aí, que éramos vigiados e que a qualquer momento um de nós poderia ser preso. Por exemplo, mesmo nas nossas reuniões, quando uma pessoa na qual não confiávamos muito estava presente, para não tocar em assuntos delicados sobre a segurança de outras pessoas, tínhamos uma norma: qualquer um de nós, ao perceber que a presença de alguém era problemática, perguntava “que horas são?”; esse era o nosso sinal de alerta.

 

IHU On-Line – Isso acontecia com muita frequência?

Jair Krischke — Não com muita frequência, mas acontecia. Assuntos sensíveis eram compartimentados e o próprio processo para retirar pessoas do Brasil passou a ser bastante compartimentado: quando alguém saía de São Paulo e ia até o Paraná, não sabia quem seria o responsável pelo trecho que o levaria do Paraná até Santa Catarina, que por sua vez não sabia quem seria o responsável pelo trecho de Santa Catarina até o Rio Grande do Sul. Se informava apenas que uma pessoa estaria no tal local, com uma camisa branca e com um exemplar do jornal Correio do Povo embaixo do braço, ou que uma moça com um lenço branco amarrado na bolsa estaria em tal local. Não se informava quem eram essas pessoas, mas se davam sinais de como encontrá-las.

Eu tomei uma decisão nesse momento: todas as manhãs quando despertava, prometia a mim mesmo “hoje não vou ficar paranoico”. Isso valia por 24 horas. Quando você se envolve nesse tipo de atividade e sabe que há uma repressão muito forte, que qualquer descuido vai impactar a vida de alguém, a tendência à paranoia aumenta.

Nós passamos a ser seguidos e tivemos que aprender a evitar o seguimento. De repente estávamos circulando de automóvel e achávamos que o carro de trás estava nos seguindo. Nessa situação, tentávamos atrair o carro para uma sinaleira que estivesse fechando e tratávamos de cruzar no último momento. Se o carro que vinha atrás também cruzava, era porque estava nos seguindo. Então, várias vezes eu e meus companheiros fazíamos esse teste e muitas vezes o carro seguia mesmo e tínhamos que dar um jeito de mudar o trajeto ou mudar de carro, e fizemos isso muitas vezes.

 

IHU On-Line — Como o senhor e outros se articularam para fazer frente ao AI-5? Houve essa possibilidade?

Jair Krischke — Nós lutávamos contra um poder realmente imenso e não podíamos ser tolos a ponto de achar que poderíamos enfrentar as Forças Armadas no seu terreno; sabíamos que deveríamos enfrentá-la com inteligência. E isso nos levou a criar mecanismos de defesa, como aquele da pergunta “que horas são?” ou mesmo esses testes para ver se estávamos sendo seguidos, ou seja, desenvolvemos uma série de mecanismos de defesa porque começamos a entender como o aparelho repressivo passou a funcionar depois do AI-5.

Nós não tínhamos como reagir e não tínhamos como enfrentar os militares no campo da força. Tivemos que estudar o inimigo, ver suas fraquezas e explorá-las. Aqueles grupos que resolveram enfrentá-los, o fizeram com a maior generosidade que se pode imaginar, e aqueles jovens que ingressaram na luta armada para ir para o enfrentamento pagaram um preço altíssimo. Nós do Movimento de Justiça e Direitos Humanos fizemos uma avaliação do que poderia ser feito. A nossa primeira avaliação foi a de que nenhum de nós iria sair do país. A segunda avaliação foi examinar quais eram as condições para operar salvando pessoas. Decidimos, então, estudar como os militares agiam, nos prevenir e fazer aquilo que achávamos que tínhamos que fazer. O nosso maior prejuízo foi em novembro de 1969, quando vários companheiros foram presos.

Nessa época, em novembro de 1969, o aparelho repressivo já estava bastante azeitado, funcionando a mil, e montou o assassinato de Carlos Marighella. Os militares dizem que foi um enfrentamento, mas foi uma execução. Nessa ocasião também foram presos os dominicanos, entre eles o Frei Betto. Em decorrência disso, muitos companheiros nossos foram presos.

 

IHU On-Line – Esse foi o período mais tenso de toda a ditadura para o senhor?

Jair Krischke — Sim, foi o mais tenso porque toda essa estrutura repressiva agia por sua própria conta, praticando barbaridades, sem freio ético e moral. O grande comandante desse período foi o famoso delegado Sérgio Paranhos Fleury, e se deve a ele todas as barbaridades que se possa imaginar, como o Esquadrão da Morte.

Em novembro de 1969 eu passei todo o mês esperando ser preso, porque tive que “colocar a cabeça para fora” para tirar os companheiros que estavam presos no Departamento de Ordem Política e Social - DOPS, mas não fui preso. Essa é uma outra história.

Alguns militares chamavam a ditadura de guerra psicológica, porque também era uma guerra psicológica. O Brasil, comparado com outros países da região, não teve tantos mortos e desaparecidos. Em termos proporcionais, a Argentina, que tinha à época 40 milhões de pessoas, teve 30 mil desaparecidos na sua ditadura, e o Brasil, que à época tinha 90 milhões de pessoas, não chegou a registrar 500 mortos e desaparecidos. Por quê? Por ser uma ditadura branda? Não, porque a ditadura foi uma repressão seletiva e feita com o objetivo de criar terror e pavor na sociedade brasileira. E ela criou um pavor tão grande, que nós ainda hoje não discutimos os assuntos relativos ao aparelho repressivo.

Há uma negativa porque à época as pessoas tinham medo de falar sobre isso. As pessoas viviam a sensação de terror de que a qualquer momento poderia acontecer alguma coisa com elas. Isso porque, quando se estabelece um regime de exceção, pode acontecer de tudo, como aconteceu. Pessoas que não tinham nada a ver com a contestação da ditadura foram presas. Aqueles que foram presos e que não tinham nada que ver foram os mais torturados, porque os repressores imaginavam que estavam diante de um durão que não queria contar o que sabia e o torturavam mais.

 

IHU On-Line — Qual foi a sua reação quando o AI-5 foi revogado?

Jair Krischke — Nós do grupo Movimento de Justiça e Direitos Humanos estávamos esperando que isso acontecesse. Então, quando começaram a anunciar que possivelmente o AI-5 deixaria de existir em 31 de dezembro de 1978, já começamos a projetar uma série de reuniões para tornar o Movimento de Justiça e Direitos Humanos oficial. Assim, em janeiro de 1979 conseguimos reunir, uma vez por semana, umas 30, 40 pessoas para tratar da organização do Seminário de Justiça e Direitos Humanos. Ao final do seminário foi proposta a criação do Movimento, oferecemos um estatuto que foi aprovado e elegemos a primeira diretoria. Desde outubro de 1978 já tínhamos claro que, ao cessar a vigência do AI-5, tínhamos que “pendurar o bilhete no pescoço do tigre”.

Cumprimos as exigências legais para oficializar o Movimento e fomos ao cartório para registrá-lo. Eu conhecia o oficial do cartório, mas ele não quis registrar o Movimento. Deixei o documento lá e voltei depois de uns dez dias, mas o oficial já estava com a negativa pronta e assinada. Como ele negou o registro por escrito, nós recorremos, entramos com uma ação na Justiça e, por sentença judicial, o Movimento foi registrado em agosto de 1980. Então, quem era o apavorado nessa história toda? Era alguém que tinha posse de direito. Resumindo, quando a imprensa noticiava que o Geisel iria anunciar o fim do AI-5, nós aproveitamos para estabelecer o Movimento.

 

IHU On-Line — Retrospectivamente, 50 anos depois, que avaliação faz da instituição do AI-5 no Brasil? Quais foram os impactos políticos do AI-5 para o país e como o senhor lembra desse momento da história brasileira, do qual participou?

Jair Krischke — O AI-5 produziu um retrocesso brutal na sociedade brasileira, porque se estabeleceu um autoritarismo muito maior do que o do golpe de 64. Esse é um militarismo que vigorou de 1968 a 1978, por dez anos, mas com tal violência que isso ficou inculcado nos brasileiros. Se observarmos, sociologicamente, não nos livramos ainda desse autoritarismo, pois ele conseguiu ingressar na epiderme do brasileiro.

 

IHU On-Line — Que comportamentos e ações indicam isso?

Jair Krischke — As violações aos direitos humanos. Quem viola os direitos humanos no Brasil? O Estado brasileiro, e isso tem a ver com esse autoritarismo: se “a autoridade decidiu, está decidido”, mesmo se for uma ilegalidade e mesmo que sejam atos nada republicanos. Lamentavelmente, muitas pessoas, por ignorância, entendem que é assim mesmo. Conversando com um rapaz de aproximadamente 23 anos que foi barbaramente agredido pela polícia, disse a ele que a agressão era um absurdo, e ele me perguntou se a polícia não poderia bater nele. Isso acontece porque o autoritarismo acabou indo para o DNA das pessoas e se acha que a tal autoridade “pode tudo”. Isso atingiu profundamente o povo brasileiro e ainda não conseguimos nos livrar dessa aceitação do autoritarismo.

 

IHU On-Line — Que questões centrais precisam ser tratadas no país para repensarmos o papel autoritário do Estado brasileiro, 50 anos depois do AI-5?

Jair Krischke — Em primeiríssimo lugar, a plenitude do exercício da cidadania. Isto é, o Estado brasileiro precisa entender que o cidadão tem direito a ter direitos e o Estado tem que ser o primeiro a garantir esse direito. O Estado tem que ser o garantidor de direitos e nós precisamos avançar quanto a isso; é um exercício da cidadania. Se formos ao Uruguai, veremos que o povo uruguaio tem uma consciência muitíssimo maior do que a nossa em termos de cidadania, em não admitir que seus direitos sejam desrespeitados. Isso é sensível a qualquer pessoa. Qualquer pessoa do povo tem muito claro que, como cidadão, tem direitos.

Isso é interessante porque, no Brasil, costuma-se dizer que os defensores dos direitos humanos “são só defensores de bandidos”; nos acusam de mil coisas. No Uruguai, na Argentina, no Chile ou no pequeno Paraguai, quem lida com direitos humanos é respeitado, até o Estado respeita. No Brasil isso não ocorre e é assim por consequência da ditadura, porque quem enfrentava os milicos como exercício da cidadania, quem cobrava do Estado, éramos nós. Por isso, passamos a ser os inconvenientes para a ditadura. E essa ditadura acabou criando uma guerra psicológica, induzindo as pessoas a fazerem a leitura de que quem os denunciava era amigo de bandido, porque quem lutou contra a ditadura era chamado de terrorista. Veja, chamar alguém de terrorista tem como implicação que a pessoa tenha praticado um ato terrorista, logo, não era verdade.

As pessoas que foram vítimas da ditadura nunca mais esquecem: o sono não é tranquilo, volta e meia todo aquele terror do qual você foi vítima te assalta de novo. As pessoas que foram vítimas dessa truculência nunca mais puderam dormir tranquilas, e nós vamos carregando essa cruz.

 

IHU On-Line — O senhor também tem esse tipo de sentimentos ao lembrar do passado?

Jair Krischke — Tenho companheiros que trabalham comigo, especialmente aqueles que foram presos mais jovens, que não se livram disso. Tenho colegas que até hoje fazem tratamento psiquiátrico por terem a síndrome do pânico e não conseguirem sair de casa. Por exemplo, tenho uma amiga que ainda está trabalhando, mas tem dias que seu marido vai levá-la para o trabalho e, quando vai se aproximando do local do trabalho, ela começa a tremer, suar e tem que voltar para casa. Isso fica!

Como todos os dias eu fazia o exercício de dizer para mim mesmo “hoje não vou ficar aloprado”, isso me defendeu, claro que me defendeu muito; eu procurei criar um antídoto. Mas, é evidente, há situações que lembram claramente, por exemplo, quando a sua vida era posta em risco. Essas coisas são muito gozadas porque, de repente, lá adiante, é que isso vai aparecer: andamos pela vida bastante tempo e de repente aquelas coisas do passado começam a te fustigar. Digo isso por companheiros meus que, 30 anos depois, começaram a sentir problemas. Isso o doutor Freud deve explicar.

 

22
Dez21

Mãe presa pelo furto da água para filha de 5 anos

Talis Andrade

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A punição pelo furto da água

Por Paula Fonseca e Isabela Araújo /Justificando

  

         Nos últimos dias, a prisão de uma mulher de 34 anos, mãe de uma criança de 5, ganhou particular atenção da mídia. Isso porque ela estava sendo mantida em privação de liberdade, desde julho, acusada de furtar água da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Segundo a denúncia, o casal – a mulher e seu companheiro – violou o lacre da Companhia pública para ter acesso à água em tempos de pandemia. No entanto, somente ela foi presa, sob a justificativa de um suposto comportamento violento e desacato durante a abordagem policial. Além disso, foi alegado que a mulher era reincidente, ainda que tivesse cumprido integralmente sua pena em 2011 e que há 08 anos estivesse sem cometer outros crimes.

Esse caso se torna bastante ilustrativo da realidade do não acesso ao saneamento básico por grupos em situações de vulnerabilidades e a desigualdade de acesso a bens que são considerados públicos e comuns, livres de apropriação. A solução punitiva para o roubo da água se torna ainda mais preocupante por dois motivos: se o problema é a falta de acesso a bens públicos, a solução deveria vir pela assistência e garantia de direitos, para tornar possível uma vida digna e saudável. Por outro lado, parece contraditório – para dizer o mínimo – que a pena pelo furto de água da concessionária seja a privação de liberdade, visto que é bastante questionável o acesso a alguns serviços de saneamento nas unidades prisionais brasileiras, tais como como água, esgotamento sanitário e gestão adequada de resíduos sólidos.

 

1 a cada 7 mulheres não tinham acesso à água em 2016, e o mesmo acontecia com 1 a cada 6 homens

A nós, que temos água disponível em nossas torneiras, que consumimos diária e irrestritamente água potável, que temos em nossas casas e bairros um sistema de esgoto que permite seu tratamento (ou pelo menos sua coleta), parece distante uma realidade que para cozinhar para seu filho e fazer a higiene diária, seja necessário furtar a água tratada. Mas fato é que cerca de 35 milhões de brasileiros/as vivem nessa situação. Para se ter uma ideia, 1 a cada 7 mulheres não tinham acesso à água em 2016, e o mesmo acontecia com 1 a cada 6 homens. Olhando para essa realidade, nos parece importante questionar: como se dá esse acesso nas prisões brasileiras? Qual a disponibilidade e qualidade desses serviços para a população que está sob custódia do Estado? É esse o tema que será abordado essa semana em nossa coluna.

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Os direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário: de onde vem as garantias?

A água potável e segura e o esgotamento sanitário são reconhecidos como direitos humanos essenciais ao pleno gozo da vida e de outros direitos desde 2010 durante a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) através da Resolução A/RES/64/292. O documento resultante ainda demonstra como o acesso limitado ou escasso à água está mais vulnerável a riscos e doenças. Só no Brasil, cerca de 15.000 pessoas morrem por ano por enfermidades que são consequências do saneamento básico precário, sendo que 84% destas pessoas são crianças.

Assim, a tentativa de garantir a água potável e saneamento adequado e seguro se tornam peças fundamentais para reduzir a desigualdade social. Em relatório mais recente, a ONU enfatiza a necessidade de que o acesso a esses direitos sejam aplicados a esferas da vida além do domicílio, com ênfase em espaços públicos, tais como: escolas, prisões, hospitais, ruas e praças. Diferentes públicos são afetados nesses espaços, incluindo crianças e adolescentes, pessoas privadas de liberdade, enfermos, pessoas em situação de rua e trabalhadores informais.

Para se falar de acesso pleno aos direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário (DHAES) é necessário que sejam contemplados cinco elementos normativos: i) disponibilidade, ou seja, que existam soluções em quantidade adequada de acordo com a demanda local; ii) acessibilidade física, de forma que as soluções estejam acessíveis para todos os públicos de forma contínua considerando sua segurança; iii) acessibilidade financeira, de maneira que a cobrança pelo acesso não limite o uso de pessoas por suas condições socioeconômicas; iv) qualidade e segurança, de modo que não haja prejuízos à saúde do usuário, e; v) dignidade, aceitabilidade e privacidade, para garantir o atendimento da demanda de todos os usuários sem constrangimento.5 Além dos conteúdos normativos dos DHAES, os princípios fundamentais dos direitos humanos – igualdade e não discriminação; participação e inclusão; responsabilidade e prestação de contas; alcance progressivo e uso máximo de recursos disponíveis – também devem ser rigorosamente observados.

Todos esses documentos e discussões que são realizadas e divulgadas pelas assembleias da ONU são importantes para fomentar o compromisso dos países com o problema do inacesso à água e ao saneamento básico, criando uma pressão internacional para pensar soluções para o problema que se apresenta. Contudo, estes documentos e as assinaturas dos países com os compromissos neles estipulados não possuem caráter de lei, para isso é preciso ser incorporado na legislação nacional. Ou seja, apesar de o Brasil entender a água como direito humano, não há leis que assegurem esse direito.  Neste sentido, esforços nacionais estão sendo empreendidos desde 2018 como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/21 que busca incluir a água potável na Constituição como um dos direitos fundamentais. A PEC já foi aprovada pelo Senado e no momento está em tramitação na Câmara dos Deputados. Se tornando um dos direitos resguardados pela Constituição, se torna dever do Estado garantir o acesso a ela, a qualquer cidadão, sem exclusão.

Esse movimento também é visto quando olhamos para a situação das pessoas privadas de liberdade, é também pela ONU que se inicia a discussão sobre o acesso à água e saneamento básico dentro dos cárceres. Já em 1995, no Primeiro Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em Genebra, foram definidas as “Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos”. Esse documento também não tem um caráter legislativo, mas busca um consenso sobre os princípios, elementos e práticas aceitáveis e essenciais para o tratamento das pessoas presas e gestão prisional. Importa dizer que diversos são os países signatários deste documento da ONU, entre eles o Brasil.

Em 2015, em Assembleia Geral, essas regras passaram por atualização, foram rebatizadas como “Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para o Tratamento de Prisioneiros”, e apelidadas por “Nelson Mandela Rules”, através da Resolução RES/70/175. Alguns componentes normativos do DHAES estão presentes nessas regras, como por exemplo:

Regra 15: As instalações sanitárias devem ser adequadas para permitir que cada prisioneiro atenda às necessidades da natureza quando necessário e de maneira limpa e decente.  

Regra 16: As instalações de banho e ducha devem ser suficientes para que todos os reclusos possam, quando desejem […], tomar banho ou ducha a uma temperatura adequada ao clima […].    

Regra 22.2:  A água potável deve estar disponível para todo prisioneiro sempre que ele ou ela precise disso.

  Assim, mesmo não estando na instância legislativa, como signatário das Regras Mínimas, o Brasil deveria empreender esforços para assegurar o acesso, disponibilidade e qualidade da água e saneamento nas unidades prisionais nacionais. Se o documento busca fomentar esforços para solucionar os desafios e as dificuldades que perpassam o sistema prisional, será que ele tem norteado a oferta de água e saneamento nos cárceres brasileiros?

 

 O retrato do acesso à água e esgotamento sanitário em prisões

Apesar do Brasil ser signatário de acordos e diretrizes internacionais do tratamento dos presos desde 1995, a CPI do Sistema Carcerário de 2009 apresentou diversas violações quanto ao direito ao acesso à água e ao esgotamento sanitário. De forma geral, a CPI apurou que em grande parte dos estabelecimentos inspecionados, o Estado não disponibilizava água com qualidade para o uso e consumo. Diversos eram os relatos de que a água utilizada vinha de canos direto para a utilização, sem assegurar que ela estivesse limpa. A disponibilidade da água para o banho tinha tempo e hora marcada. O vaso sanitário também era uma questão: após a sua utilização não havia água para descarga ou para higienizar as mãos dos presos, causando proliferação de moscas, baratas, outros insetos e animais.

Em casos específicos, parte da população prisional era cobrada por funcionários da instituição de forma indevida para conseguirem consumir água potável. O armazenamento da água em garrafas também não era raro nas unidades, assim como o controle da quantidade disponível por pessoa, que depois de consumir a cota estipulada pela instituição, não poderia usufruir de mais nenhuma quantia. Anos mais tarde, em 2017, outra CPI foi realizada, porém, dessa vez, a questão do saneamento básico e disponibilidade da água não ganhou uma grande relevância. Apesar disso, os estudos empíricos preenchem essa lacuna.

Por exemplo, as condições de saúde em presídios do estado do Rio de Janeiro em 2013 não eram das mais satisfatórias, como destaca pesquisa de Minayo e Ribeiro. A insalubridade do ambiente penal chamava bastante atenção, devido ao precário abastecimento ou mesmo pela falta de água, além da proliferação de insetos, o que pode ser justificado pela rotina de se servirem as refeições dentro das celas. As pesquisadoras identificaram que  as doenças infecciosas mais comuns entre os presos e presas foram dengue e tuberculose, e que as doenças de pele, particularmente temidas pelas mulheres, apresentaram prevalência mais elevada em comparação à população brasileira de forma geral. Vale ressaltar que todas elas estão diretamente conectadas ao não acesso à água de qualidade e limpa e a não disponibilidade do esgotamento sanitário no cárcere.

Você pode estar se perguntando como se dá essa relação. Por exemplo, como a CPI de 2009 já alertava e 3 anos depois o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)reafirmou, a intermitência no abastecimento de água nas prisões de todo o Brasil, faz com que detentos era armazenassem água em baldes e garrafas, por vezes oferecidos pela própria administração prisional. Hábito esse que se não manejado de forma correta, pode favorecer a proliferação de doenças;

Uma situação de negligência das necessidades especificamente das mulheres, por exemplo, foi constatada pelo CNJ, cuja falta de assistência material na Penitenciária Feminina de Santana, na capital de São Paulo, obrigava detentas a improvisar miolo de pão como absorvente íntimo. Essa situação exemplifica o fato de que as mulheres sofrem, desproporcionalmente em relação aos homens, os impactos da falta ou precariedade das soluções de saneamento. Além disso, as desigualdades de gênero são exacerbadas quando elas são somadas a outras formas de discriminação e desvantagens, como é o caso de mulheres e meninas que vivem na pobreza; com deficiência ou incontinência; habitam áreas remotas; não possuem segurança com relação à posse de sua terra; presas ou em situação de rua.

Diante das denúncias acerca da insalubridade da água fornecida aos presos do estado do Rio de Janeiro, o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (NUDEDH), em parceria com o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Escola de Direito Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV DIREITO RIO), buscaram elaborar um parecer jurídico, com análise acerca do acesso à água potável nos presídios do estado. Durante a pesquisa, o NUDEDH enviou ofícios à administração de 52 unidades penais questionando sobre a quantidade e frequência de limpeza de reservatórios e caixas d’água, quantidade e localização de bebedouros, e regime de fornecimento da água aos presos. Apenas 30 unidades responderam aos ofícios encaminhados, fazendo com que a ausência e/ou o conflito informações disponibilizadas pelas unidades impedisse a apresentação de um posicionamento conclusivo acerca da insalubridade da água nos presídios do estado.

A ausência dessas informações reflete a negligência com que o direito humano à água é tratado nas instituições penais, assim como o saneamento de forma geral (água, esgoto, resíduos e drenagem). O relatório enviado pelo Depen aos responsáveis pela gestão das prisões brasileiras, cujas informações consolidadas e atualizadas originam periodicamente o Infopen, que tem o objetivo de realizar um diagnóstico da realidade prisional brasileira, não faz menção a nenhum dos quatro componentes do saneamento. A existência de banheiros apenas é mencionada para que o gestor preencha o número de sanitários nos módulos de saúde e de oficinas, quando da presença desses módulos na unidade prisional.  

         Todo esse cenário já é preocupante por si só, pois é impossível pensar uma existência digna e saudável sem a garantia ao acesso ilimitado de água limpa, potável, de qualidade para o consumo e higiene pessoal e do ambiente. Mas tudo se torna ainda mais alarmante quando trazemos essa realidade para os anos de 2020 e 2021, em que seguimos vivenciando a pandemia de COVID-19. Em nossa coluna, falamos à exaustão sobre os efeitos da chegada do coronavírus na prisão, levando em consideração que as principais formas de combate a ele se relacionavam com o acesso irrestrito à água tratada. A preocupação era latente assim que foi decretada a pandemia: a junção do vírus com a superlotação das nossas prisões,  que resulta em ambientes insalubres, adicionado à ausência de saneamento básico e o não acesso a água, deixava as projeções assustadoras.

             Acontece que diante de uma crise sanitária, se em algum momento foi esperado que as medidas de higiene fossem analisadas com mais cautela, a realidade se mostrou diferente. O Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo enviou um relatório à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denunciando as condições sanitárias em que vivem os presos paulistas. O documento aponta que cerca de 70% das unidades do estado fazem racionamento de água, 69% das pessoas não possuem acesso a itens de higiene quando precisam e a mesma porcentagem de prisões estão superlotadas. Essa realidade diante de uma pandemia! 

A Rede de Justiça Criminal buscou, também neste contexto, empreender ações para conter a proliferação do coronavírus nas unidades prisionais brasileiras. Uma de suas propostas foi a elaboração de um site para denunciar a situação dos cárceres neste momento. Diante das denúncias apresentadas, está a falta de acesso e racionamento da água e a ausência de descarga nos banheiros.

         Buscamos com esse texto, lembrar nossas/os leitoras/os sobre a importância e indispensabilidade da água para a existência humana, muito mais que para a existência, mas para uma vida sadia e segura. Como um bem público e comum ela jamais pode ser, ao mesmo tempo, tida como direito incontestável de parte da população e um privilégio inestimável e, por vezes, inalcançável para outros. Falar sobre direitos das pessoas em situação de prisão é falar não apenas daqueles que são resguardados pela Constituição e legislação do país. Mas também, e principalmente, aqueles que são tão básicos e fundamentais que nos parecem óbvios. Mas lembremos, o óbvio precisa ser dito e, neste caso, defendido.

 

10
Jan21

Os perigos profissionais da militância

Talis Andrade

Na verdade, a militância em um coletivo não é indolor, mas em geral educa e transforma as pessoas para melhor - Filipe Araujo / Fotos Públicas
 

Chegando na encruzilhada tive que me arrezolver… pra esquerda fui contigo… Coração soube escolher

Guimarães Rosa

A idealização dos indivíduos é uma fantasia ingênua

por Valerio Arcary

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Viver é perigoso, já sabemos. A militância tem, também, muitos perigos. Há os perigos que decorrem do compromisso na luta: as represálias dos inimigos de classe. Há os perigos políticos: pressões oportunistas, tendências dogmáticas, aventuras eleitoralistas, ilusões esquerdistas, rotinas sindicalistas, obtusidades intelectuais, de tudo.

Mas há, também, os perigos profissionais da militância, se ela se transforma em uma carreira. Se algo devemos aprender do último ciclo da esquerda brasileira, o mais longo de usufruto de liberdades democráticas, é que o perigo de adaptação burocrática aos limites institucionais é gigantesco. Ninguém está imune.

Mas esses perigos não são menores quando a militância é em voo solo. Eles são maiores. Indivíduos não são mais fortes do que organizações. Porque, quando estamos organizados, temos que prestar contas, permanentemente. Ninguém gosta de sentir pressão e controle, mas organizações que não exercem pressões e controles não têm futuro muito animador. Em voo solo, a cobrança é muito menor. Lideranças que não aceitam ser, democraticamente, controladas não merecem confiança.

Indivíduos não são mais fortes do que organizações. Porque, quando estamos organizados, temos que prestar contas, permanentemente. 

O tema tem importância porque há uma ideia que vem ficando popular na esquerda. As organizações de esquerda seriam todas, em alguma medida, aparelhos que desenvolveram interesses próprios. Em outras palavras, burocracias. Não é uma ideia sem sentido, mas, sem mediações, é muito perigosa.

A existência de um aparelho de ativistas especializados é inescapável, quando uma organização adquire dimensão e influência, mas não é o mesmo que uma burocracia. Não há como construir qualquer organização política séria sem divisão de tarefas. A formação de lideranças populares, os quadros de uma organização política, é um dos desafios centrais da luta contra a ordem político-social. A dedicação profissional à militância não transforma ninguém em burocrata. Uma organização de esquerda é maior e mais complexa que o seu aparelho de funcionários. Militantes profissionais são indispensáveis, se queremos, seriamente, levar a revolução brasileira à vitória. A luta contra o capitalismo não pode ser uma atividade de improvisação. Há uma ciência revolucionária que deve ser aprendida. Claro que o receio de burocratização não é sem sentido, porque há mais do que um grão de verdade nela.

Burocracia: o que é

O que é uma burocracia? Num sentido geral, em nível de abstração muito elevado, pode-se usar o conceito de burocracia para qualquer organização que tenha uma divisão especializada de tarefas e uma estrutura hierárquica. Mas, no sentido político, o conceito tem sentido muito mais restrito: uma burocracia é uma casta privilegiada de funcionários que se aproveita de uma posição de poder para conquistar e preservar uma condição social privilegiada.

Enquanto não há vantagens materiais qualitativas que definem um modo de vida diferente, não há uma burocracia. Mas os perigos profissionais do poder não podem ser subestimados. É comum se associar a condição de burocracia ao exercício de um cargo, mas esta conclusão é infantil. Trata-se de uma ideia fixa de um tipo de “anarquismo” silvestre. Exercer um cargo pode ou não ser o mesmo que ter um emprego, mas não faz de ninguém um burocrata. Essa crítica é intelectual e politicamente desonesta.

Exercer um cargo pode ou não ser o mesmo que ter um emprego, mas não faz de ninguém um burocrata. Essa crítica é intelectual e politicamente desonesta. 

Mas a tendência é que, na medida em que as organizações crescem, os cargos sejam remunerados porque o tempo exigido para o cumprimento de tarefas seja integral, full time, ou dedicação exclusiva. Assim, dentro de uma organização, passam a conviver militantes que têm que trabalhar para viver e, no tempo que lhes sobra, assumem tarefas fora do seu local de trabalho, e aqueles que se dedicam exclusivamente à militância.

Na luta política, existe competição para o exercício de posições de representação nas organizações. Aonde existe competição, vai existir, também, algum grau de rivalidade. Existem, evidentemente, distintos tipos de cargos. Um cargo político é um mandato, não importa se parlamentar ou não. Aqueles que os ocupam têm deveres aumentados, mas, também, recompensas. Os cargos têm uma autoridade que lhes são próprios, diferentemente daqueles que os ocupam. Nenhum de nós é indiferente à percepção que os outros têm de nós mesmos. Por outro lado, a imensa maioria das pessoas não conhece bem a si mesma. Então, as pessoas se revelam, na sua grandeza ou miséria, quando ocupam cargos.

Perigos da profissionalização

Os perigos da profissionalização da militância política, portanto, existem. Eles estão colocados quando se desenvolve uma burocracia em um partido, corrente ou movimento, e este grupo conquista uma posição de privilégios materiais, qualitativamente, diferenciados, e assume o controle. Eles estão presentes antes de conquistar o poder de Estado, e não há porque ignorá-los. A ação coletiva tem uma eficácia incomparavelmente maior do que a militância desorganizada. Imaginar que uma esquerda sem organizações seria melhor é uma estratégia derrotista ou liquidadora desde o início.  

A questão é ter claro o que é uma burocracia. Não há fatalismo algum na história. Toda organização séria necessita de um núcleo profissionalizado de quadros. Entre a organização e este núcleo, deve prevalecer uma relação dialética de pesos e contrapesos. É possível proteger a organização de pressões e vícios burocráticos.

Quando se generaliza a acusação de burocratização, indiscriminadamente, contra toda a esquerda, uma forma de insolência, ela é perigosa, porque só pode alimentar a desmoralização. Em uma etapa defensiva, quando as perspectivas de luta pelo poder são mais difíceis, ela é ainda mais perigosa.

Idealização dos indivíduos

Muitos chegaram à conclusão que as organizações são deformadas, mas os ativistas são, individualmente, pessoas maravilhosas. O discurso de que as organizações coletivas não são democráticas, mas cada um fazer o que quer não tem problema algum, é irresponsável. “Os coletivos são ruins, mas os indivíduos são virtuosos”. Esta ideologia não tem amparo algum na realidade. Existem organizações mais deformadas do que outras, mas pessoas, também.

O discurso de que as organizações coletivas não são democráticas, mas cada um fazer o que quer não tem problema algum, é irresponsável. 

A idealização dos indivíduos é uma fantasia ingênua. Na verdade, a militância em um coletivo não é indolor, mas em geral educa e transforma as pessoas para melhor, porque estabelece algum freio, constrangimento e autocontenção às piores inclinações.  

O principal argumento forte contra a militância organizada é que os coletivos erram, então seria melhor cada um cometer os seus próprios erros. Não nos organizamos porque pensamos que um coletivo é infalível, muito menos porque é divertido, mas porque uma ferramenta coletiva é mais útil, mais eficaz, mais poderosa. Dez organizados impactam como se fossem cinquenta. Cinquenta como duzentos. Mil como dez mil. Se cada um faz o que quer não existe mais organização. Na verdade não sobraria sequer um clube de amigos. Seria o pântano, a desmoralização, a liquidação.

O que vivemos não está acontecendo pela primeira vez: estamos diante das pressões adversas de uma militância revolucionária em uma situação reacionária. A vida é dura. Qualquer organização socialista está vulnerável às pressões do meio em que está inserida. Porque uma militância organizada estabelece uma relação social no meio em que atua, em primeiro lugar, com o ativismo e as outras tendências, mas no contexto da luta contra os inimigos de classe e as instituições do Estado. Organizações podem se perder. Podem degenerar. Mas as lideranças individuais, também, e mais rapidamente.

Estamos diante das pressões adversas de uma militância revolucionária em uma situação reacionária. 

Militância é compromisso. A militância na condição independente tem um grau de liberdade muito maior: diz o que quer, faz o que quer. Parece mais confortável, porque ninguém gosta de estar em minoria. Mas é muito menos efetiva. E ambicionar fazer uma diferença tem importância.

A solução para o convívio em um coletivo é a democracia e o respeito. Nada pode substituir as votações em um coletivo. O consenso é uma forma legítima de resolver diferenças de opinião, mas não é senão o direito de veto da minoria. A votação por maioria, desde que seja expressiva, é uma forma superior. Claro que o exercício de uma maioria muito apertada é insensato. 

Publicado no Brasil de Fato /Combate

 

06
Fev20

Há 500 Anos Politização do Judiciário é parte da máquina de moer gente da elite capitalista

Talis Andrade

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A relação entre Estado, direito e sociedade é pautada na exploração de origem capitalista fundada no racismo, no patriarcado e no elitismo, para a manutenção das hierarquias sociais moldadas durante a colonização do Brasil. A análise foi feita por Thula Pires, Alysson Mascaro e Luiz Eduardo Soares, que por diferentes pontos de vista apontam para a politização do Judiciário possui um interesse histórico à revelia das classes populares.

O debate “Judicialização da Política e a Politização do Judiciário”, realizado nesta quarta-feira (16), faz parte do encontro Democracia em Colapso?, promovido esta semana pela editora Boitempo e pelo Sesc São Paulo. A RBA é uma das parceiras do evento.

Última a falar na mesa mediada por Amanda Audi, do The Intercept Brasil, a professora de Direito Constitucional Thula Pires, da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, atribui o desequilíbrio do sistema judiciário entre cidadãos conforme as classes sociais, gênero e etnia: a herança do colonialismo e as hierarquizações raciais.

Thula considera restritivas análises da atuação do Poder Judiciário que tenham como marco temporal a Constituição de 1988. Para a professora da PUC-RJ, esse recorte limita o debate sobre a influência das elites econômicas no sistema de Justiça, desde a criação dos primeiros cursos de Direito.

Esse cursos surgiram no período da independência do Brasil, em 1827, seis décadas antes da abolição da escravatura. E as estruturas raciais e econômicas foram mantidas através da roupagem do capitalismo, de acordo com a professora. “A criação dos cursos procurou atender a demanda do Estado que se formava, dentro da lógica de um liberalismo conservador e na conformação de uma elite própria para compor seu estamento burocrático. O sistema jurídico no Brasil formalizou a manutenção da exploração capitalista fundadas no racismo e no patriarcado.”

Instituído sob a cultura colonial e à revelia das classes populares, o Direito acaba sendo parte da formalização de um espécie de apartheid na garantia de acesso à Justiça e cidadania. “É a linha demarcatória entre a zona do ser e a do não ser, que estabelece as diferenças entre os que são considerados humanos e os excluídos. O colonizado foi considerado inferior e confinado a um papel de coisificação, mantido na violência permanente pelo silenciamento. Dentro disso, são negados a ele a humanidade, o acesso a direitos e recursos materiais.”

A especialista questiona, assim, a legitimidade do Judiciário para julgar uma pessoa negra, dentro de um sistema racista e que foi blindado de críticas ao longo dos anos. “Os juízes são juízes ou justiceiros a serviço da manutenção das hierarquias sociais? A Justiça tem atuado como garantidora dos preceitos constitucionais ou aliada ao processo de usurpação política que viola a população marginalizada?”, questiona.

Punitivismo

O antropólogo Luiz Eduardo Soares, cientista político e autor do livro Desmilitarizar: Segurança Pública e Direitos Humanos (Boitempo, 2019), foi quem abriu a mesa de debates. Em sua avaliação, esse mergulho brasileiro na politização do Judiciário é um desdobramento da patologia que infecta a cultura da sociedade: o proibicionismo e o punitivismo.

A linguagem moralista, na concepção de Soares, permitiu que a Lava Jato se tornasse numa intervenção direta na história do país, resultando no impedimento da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, em vazamento seletivo para degradar o PT e na dissolução das empresas brasileiras.

“Não soubemos combater essa politização, porque não soubemos combater o punitivismo e o proibicionismo. Os governos democráticos não deram relevância para essas questões e conviveram com o genocídio negro. Nós negligenciamos essa questão”, critica o cientista político.

Esse punitivismo também respinga sobre a população. A “segurança pública” se tornou uma arma para a sede de vingança e traz como consequência o encarceramento em massa. Apesar de os governos progressistas terem trabalhado para combater a pobreza e a desigualdade, alimentaram esta política de falsa segurança, lamenta o antropólogo – que quando secretário de Segurança do Rio de Janeiro (1999-2000, governo Garotinho), denunciou a “banda podre” da polícia do estado. Entretanto, ele alerta, essa “sede por justiça” volta para a sociedade e cita a Lei de Drogas como exemplo.

“A Política Militar é proibida de investigar, mas é obrigada a prender. Se ela não pode investigar, ela prende por flagrante e a lei que torna isso é possível? A lei de drogas forja a população carcerária. Os jovens que entram na cadeia são obrigados a criar vínculos com facções. Ou seja, o país está empenhando energia e dinheiro para contratar violência futura e fortalecer facções. A lei de drogas e a violência policial estão alimentando esse punitivismo”, afirmou.

O capital e a toga

O jurista Alysson Mascaro, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) é assumidamente pessimista: dentro de um sistema capitalista, que impõe a dominação, não é possível ter esperanças no Judiciário. Para ele, a Justiça sempre estará politizada, pois é mais uma das facetas de exploração e dominação.

“Não há esperança no Direito, pois não há esperança em agentes estatais que detêm o poder. Eles não assegurarão nenhum direito coletivo”, afirma, ao lembrar da expectativa sobre a libertação de Lula. Em sua crítica, o jurista lembra que a Justiça é utilizada politicamente para que governos progressistas sejam desbancados. “A qualquer diferença na reprodução do capital, que domina o Brasil, será colocado um teto para esses governos”, acrescenta.

Futuro

Apesar de viver em um ambiente pós-golpe, ele afirmou que o Brasil padece de uma estrutura social igual ao que sempre viveu há 500 anos, tendo como regra a opressão e exploração. O caminho para avançar, apontado pelo especialista, é o povo conquistar mais poder para escolher seu futuro. “É preciso parar de apostar em garantias estatais e depositar os sonhos em cartas democráticas, mas empoderar o povo. É a única forma para termos alterações sociais que avancem. Acabemos com essa ordem do capital, que entra no jurídico e político, ou então nosso remendo será feito sempre que alguém, com uma faca, furar esse tecido social que estamos”, defende Mascaro.

Thula Pires lembra que a população marginalizada no Brasil sempre viveu em relação com o Estado, mas aleijados, e essa prática foi o que permitiu esse grupo viver até hoje. “O que nos permitiu chegar aqui foi não ter a possibilidade de colocar as fichas na luta institucional, porque estamos numa máquina de moer a gente. Tem como reverter isso? Depende, a população está disposta a assumir o compromisso da afirmação plena da nossa igualdade humanidade? Se tiver, tem como reverter”, afirmou ela. In Crônicas do Sul 

 

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