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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

13
Jul22

Patricia Facchin entrevista Jair Krischke (vídeos)

Talis Andrade

Na charge do Amarildo: AI-5 | A Gazeta

 

Jair Krischke é ativista dos direitos humanos no Brasil, Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai. Em 1979, fundou o Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, a principal organização não governamental ligada aos direitos humanos da região sul do Brasil.

 

IHU On-Line — Quais são suas lembranças do dia 13 de dezembro de 1968, quando Arthur da Costa e Silva emitiu o AI-5?

Jair Krischke — Tudo começou um pouco antes. Nós que participávamos daquilo que veio a ser depois o Movimento de Justiça e Direitos Humanos, imaginamos que o AI-5 era um golpe a mais, que era mais uma das tantas quarteladas que aconteciam na América Latina. Porém fomos surpreendidos, pois se tratava de um golpe baseado em uma doutrina de segurança nacional, que viria para ficar por muito tempo. Nós do Movimento de Justiça e Direitos Humanos já estávamos envolvidos em retirar brasileiros perseguidos do Brasil e em levá-los para o Uruguai e a Argentina, mas em 1968 já começávamos a sentir a falta de esperança em relação à redemocratização e então começamos as articulações para enfrentar a ditadura, especialmente no terreno político.

Antes do AI-5 foi criada a Frente Ampla, que reuniu três figuras políticas de grande importância no Brasil, Juscelino Kubitschek, João Goulart e Carlos Lacerda; algo inimaginável. Essa Frente Ampla estava se articulando para politicamente fazer frente à ditadura, quando o grupo da chamada “linha dura”, pretendendo se eternizar no poder, lançou o AI-5. Nessa época eu estava em Porto Alegre, envolvido em retirar do Brasil companheiros sindicalistas, líderes estudantis e políticos e levá-los para o refúgio.

Meses antes da instituição do AI-5, o então deputado Márcio Moreira Alves, do MDB, fez um discurso na Câmara dos Deputados, em setembro, recomendando às moças e às senhoras que se recusassem a sair com oficiais do Exército e que, inclusive, no baile de Sete de Setembro não dançassem com eles. Esse discurso foi tomado pelos militares, especialmente pelo então ministro do Exército, o General Costa e Silva, como uma ofensa aos militares, que solicitaram a cassação de Márcio Moreira Alves. No dia 12 de dezembro, o Congresso recusou a cassação, com uma diferença de 75 votos, e mesmo a Arena, partido da ditadura, votou contra a cassação dele. No dia seguinte, 13 de dezembro, fomos surpreendidos com o AI-5. Somente depois — a história não pode ser avaliada no tempo em que está ocorrendo — nos demos conta de que esse AI-5 era um golpe dentro do golpe, era um endurecimento daquilo tudo que a ditadura já havia feito.

 

Com a instituição do AI-5, o setor mais reacionário das Forças Armadas decidiu terminar com as mínimas garantias com as quais a cidadania ainda contava, e deu poderes extraordinários à ditadura. Isto é, o presidente da República passou a ter um poder que não requisitava apreciação judicial para fazer aquilo que bem entendesse em termos não só da União Federal, mas dos estados e municípios. Além disso, o presidente tinha poder para intervir no Congresso Nacional, e mais tarde o fechou, como fechou também as Assembleias Legislativas dos estados e as Câmaras de Vereadores. Além disso, o AI-5 estabeleceu a censura prévia a tudo que se possa imaginar: a censura foi estabelecida não só na comunicação social — jornais, rádios e TV —, mas também em todas as expressões artísticas. Isso deu vigência plena à doutrina de Segurança Nacional.

Depois daquele discurso de Márcio Moreira Alves, nós já estávamos esperando que alguma coisa iria acontecer, mas não imaginávamos que seria algo com a gravidade que aconteceu, de forma tão radical. Com o AI-5, a repressão voltou forte e com requintes de uma crueldade que antes não havia acontecido. Tivemos que tirar muitas pessoas do país, porque a perseguição começou a se dar de uma forma indiscriminada: se suspeitassem que alguém tivesse feito isso ou aquilo, já era razão suficiente para a perseguição. O AI-5 estabeleceu uma possibilidade de prisão sem fundamentação jurídica, sem direito a acesso a advogado ou aos familiares. Para temas de “crimes políticos” não havia possibilidade de habeas corpus, que também foi suspenso com o AI-5.

Foi difícil dar conta de proteger todos aqueles que novamente vieram a ser perseguidos. Lembro disso muito bem, porque isso foi gerando consequências. Como a repressão endureceu muito, começamos a perceber que os serviços de inteligência do exército, da marinha, da aviação, da polícia federal e militar, começaram a agir de forma desenfreada, nos dando um trabalho imenso.

 

IHU On-Line — Como o AI-5 interferiu na sua atividade de retirar pessoas do país naquele momento?

Jair Krischke — Passamos a viver com muita cautela e cuidado, porque sabíamos que a repressão estava aí, que éramos vigiados e que a qualquer momento um de nós poderia ser preso. Por exemplo, mesmo nas nossas reuniões, quando uma pessoa na qual não confiávamos muito estava presente, para não tocar em assuntos delicados sobre a segurança de outras pessoas, tínhamos uma norma: qualquer um de nós, ao perceber que a presença de alguém era problemática, perguntava “que horas são?”; esse era o nosso sinal de alerta.

 

IHU On-Line – Isso acontecia com muita frequência?

Jair Krischke — Não com muita frequência, mas acontecia. Assuntos sensíveis eram compartimentados e o próprio processo para retirar pessoas do Brasil passou a ser bastante compartimentado: quando alguém saía de São Paulo e ia até o Paraná, não sabia quem seria o responsável pelo trecho que o levaria do Paraná até Santa Catarina, que por sua vez não sabia quem seria o responsável pelo trecho de Santa Catarina até o Rio Grande do Sul. Se informava apenas que uma pessoa estaria no tal local, com uma camisa branca e com um exemplar do jornal Correio do Povo embaixo do braço, ou que uma moça com um lenço branco amarrado na bolsa estaria em tal local. Não se informava quem eram essas pessoas, mas se davam sinais de como encontrá-las.

Eu tomei uma decisão nesse momento: todas as manhãs quando despertava, prometia a mim mesmo “hoje não vou ficar paranoico”. Isso valia por 24 horas. Quando você se envolve nesse tipo de atividade e sabe que há uma repressão muito forte, que qualquer descuido vai impactar a vida de alguém, a tendência à paranoia aumenta.

Nós passamos a ser seguidos e tivemos que aprender a evitar o seguimento. De repente estávamos circulando de automóvel e achávamos que o carro de trás estava nos seguindo. Nessa situação, tentávamos atrair o carro para uma sinaleira que estivesse fechando e tratávamos de cruzar no último momento. Se o carro que vinha atrás também cruzava, era porque estava nos seguindo. Então, várias vezes eu e meus companheiros fazíamos esse teste e muitas vezes o carro seguia mesmo e tínhamos que dar um jeito de mudar o trajeto ou mudar de carro, e fizemos isso muitas vezes.

 

IHU On-Line — Como o senhor e outros se articularam para fazer frente ao AI-5? Houve essa possibilidade?

Jair Krischke — Nós lutávamos contra um poder realmente imenso e não podíamos ser tolos a ponto de achar que poderíamos enfrentar as Forças Armadas no seu terreno; sabíamos que deveríamos enfrentá-la com inteligência. E isso nos levou a criar mecanismos de defesa, como aquele da pergunta “que horas são?” ou mesmo esses testes para ver se estávamos sendo seguidos, ou seja, desenvolvemos uma série de mecanismos de defesa porque começamos a entender como o aparelho repressivo passou a funcionar depois do AI-5.

Nós não tínhamos como reagir e não tínhamos como enfrentar os militares no campo da força. Tivemos que estudar o inimigo, ver suas fraquezas e explorá-las. Aqueles grupos que resolveram enfrentá-los, o fizeram com a maior generosidade que se pode imaginar, e aqueles jovens que ingressaram na luta armada para ir para o enfrentamento pagaram um preço altíssimo. Nós do Movimento de Justiça e Direitos Humanos fizemos uma avaliação do que poderia ser feito. A nossa primeira avaliação foi a de que nenhum de nós iria sair do país. A segunda avaliação foi examinar quais eram as condições para operar salvando pessoas. Decidimos, então, estudar como os militares agiam, nos prevenir e fazer aquilo que achávamos que tínhamos que fazer. O nosso maior prejuízo foi em novembro de 1969, quando vários companheiros foram presos.

Nessa época, em novembro de 1969, o aparelho repressivo já estava bastante azeitado, funcionando a mil, e montou o assassinato de Carlos Marighella. Os militares dizem que foi um enfrentamento, mas foi uma execução. Nessa ocasião também foram presos os dominicanos, entre eles o Frei Betto. Em decorrência disso, muitos companheiros nossos foram presos.

 

IHU On-Line – Esse foi o período mais tenso de toda a ditadura para o senhor?

Jair Krischke — Sim, foi o mais tenso porque toda essa estrutura repressiva agia por sua própria conta, praticando barbaridades, sem freio ético e moral. O grande comandante desse período foi o famoso delegado Sérgio Paranhos Fleury, e se deve a ele todas as barbaridades que se possa imaginar, como o Esquadrão da Morte.

Em novembro de 1969 eu passei todo o mês esperando ser preso, porque tive que “colocar a cabeça para fora” para tirar os companheiros que estavam presos no Departamento de Ordem Política e Social - DOPS, mas não fui preso. Essa é uma outra história.

Alguns militares chamavam a ditadura de guerra psicológica, porque também era uma guerra psicológica. O Brasil, comparado com outros países da região, não teve tantos mortos e desaparecidos. Em termos proporcionais, a Argentina, que tinha à época 40 milhões de pessoas, teve 30 mil desaparecidos na sua ditadura, e o Brasil, que à época tinha 90 milhões de pessoas, não chegou a registrar 500 mortos e desaparecidos. Por quê? Por ser uma ditadura branda? Não, porque a ditadura foi uma repressão seletiva e feita com o objetivo de criar terror e pavor na sociedade brasileira. E ela criou um pavor tão grande, que nós ainda hoje não discutimos os assuntos relativos ao aparelho repressivo.

Há uma negativa porque à época as pessoas tinham medo de falar sobre isso. As pessoas viviam a sensação de terror de que a qualquer momento poderia acontecer alguma coisa com elas. Isso porque, quando se estabelece um regime de exceção, pode acontecer de tudo, como aconteceu. Pessoas que não tinham nada a ver com a contestação da ditadura foram presas. Aqueles que foram presos e que não tinham nada que ver foram os mais torturados, porque os repressores imaginavam que estavam diante de um durão que não queria contar o que sabia e o torturavam mais.

 

IHU On-Line — Qual foi a sua reação quando o AI-5 foi revogado?

Jair Krischke — Nós do grupo Movimento de Justiça e Direitos Humanos estávamos esperando que isso acontecesse. Então, quando começaram a anunciar que possivelmente o AI-5 deixaria de existir em 31 de dezembro de 1978, já começamos a projetar uma série de reuniões para tornar o Movimento de Justiça e Direitos Humanos oficial. Assim, em janeiro de 1979 conseguimos reunir, uma vez por semana, umas 30, 40 pessoas para tratar da organização do Seminário de Justiça e Direitos Humanos. Ao final do seminário foi proposta a criação do Movimento, oferecemos um estatuto que foi aprovado e elegemos a primeira diretoria. Desde outubro de 1978 já tínhamos claro que, ao cessar a vigência do AI-5, tínhamos que “pendurar o bilhete no pescoço do tigre”.

Cumprimos as exigências legais para oficializar o Movimento e fomos ao cartório para registrá-lo. Eu conhecia o oficial do cartório, mas ele não quis registrar o Movimento. Deixei o documento lá e voltei depois de uns dez dias, mas o oficial já estava com a negativa pronta e assinada. Como ele negou o registro por escrito, nós recorremos, entramos com uma ação na Justiça e, por sentença judicial, o Movimento foi registrado em agosto de 1980. Então, quem era o apavorado nessa história toda? Era alguém que tinha posse de direito. Resumindo, quando a imprensa noticiava que o Geisel iria anunciar o fim do AI-5, nós aproveitamos para estabelecer o Movimento.

 

IHU On-Line — Retrospectivamente, 50 anos depois, que avaliação faz da instituição do AI-5 no Brasil? Quais foram os impactos políticos do AI-5 para o país e como o senhor lembra desse momento da história brasileira, do qual participou?

Jair Krischke — O AI-5 produziu um retrocesso brutal na sociedade brasileira, porque se estabeleceu um autoritarismo muito maior do que o do golpe de 64. Esse é um militarismo que vigorou de 1968 a 1978, por dez anos, mas com tal violência que isso ficou inculcado nos brasileiros. Se observarmos, sociologicamente, não nos livramos ainda desse autoritarismo, pois ele conseguiu ingressar na epiderme do brasileiro.

 

IHU On-Line — Que comportamentos e ações indicam isso?

Jair Krischke — As violações aos direitos humanos. Quem viola os direitos humanos no Brasil? O Estado brasileiro, e isso tem a ver com esse autoritarismo: se “a autoridade decidiu, está decidido”, mesmo se for uma ilegalidade e mesmo que sejam atos nada republicanos. Lamentavelmente, muitas pessoas, por ignorância, entendem que é assim mesmo. Conversando com um rapaz de aproximadamente 23 anos que foi barbaramente agredido pela polícia, disse a ele que a agressão era um absurdo, e ele me perguntou se a polícia não poderia bater nele. Isso acontece porque o autoritarismo acabou indo para o DNA das pessoas e se acha que a tal autoridade “pode tudo”. Isso atingiu profundamente o povo brasileiro e ainda não conseguimos nos livrar dessa aceitação do autoritarismo.

 

IHU On-Line — Que questões centrais precisam ser tratadas no país para repensarmos o papel autoritário do Estado brasileiro, 50 anos depois do AI-5?

Jair Krischke — Em primeiríssimo lugar, a plenitude do exercício da cidadania. Isto é, o Estado brasileiro precisa entender que o cidadão tem direito a ter direitos e o Estado tem que ser o primeiro a garantir esse direito. O Estado tem que ser o garantidor de direitos e nós precisamos avançar quanto a isso; é um exercício da cidadania. Se formos ao Uruguai, veremos que o povo uruguaio tem uma consciência muitíssimo maior do que a nossa em termos de cidadania, em não admitir que seus direitos sejam desrespeitados. Isso é sensível a qualquer pessoa. Qualquer pessoa do povo tem muito claro que, como cidadão, tem direitos.

Isso é interessante porque, no Brasil, costuma-se dizer que os defensores dos direitos humanos “são só defensores de bandidos”; nos acusam de mil coisas. No Uruguai, na Argentina, no Chile ou no pequeno Paraguai, quem lida com direitos humanos é respeitado, até o Estado respeita. No Brasil isso não ocorre e é assim por consequência da ditadura, porque quem enfrentava os milicos como exercício da cidadania, quem cobrava do Estado, éramos nós. Por isso, passamos a ser os inconvenientes para a ditadura. E essa ditadura acabou criando uma guerra psicológica, induzindo as pessoas a fazerem a leitura de que quem os denunciava era amigo de bandido, porque quem lutou contra a ditadura era chamado de terrorista. Veja, chamar alguém de terrorista tem como implicação que a pessoa tenha praticado um ato terrorista, logo, não era verdade.

As pessoas que foram vítimas da ditadura nunca mais esquecem: o sono não é tranquilo, volta e meia todo aquele terror do qual você foi vítima te assalta de novo. As pessoas que foram vítimas dessa truculência nunca mais puderam dormir tranquilas, e nós vamos carregando essa cruz.

 

IHU On-Line — O senhor também tem esse tipo de sentimentos ao lembrar do passado?

Jair Krischke — Tenho companheiros que trabalham comigo, especialmente aqueles que foram presos mais jovens, que não se livram disso. Tenho colegas que até hoje fazem tratamento psiquiátrico por terem a síndrome do pânico e não conseguirem sair de casa. Por exemplo, tenho uma amiga que ainda está trabalhando, mas tem dias que seu marido vai levá-la para o trabalho e, quando vai se aproximando do local do trabalho, ela começa a tremer, suar e tem que voltar para casa. Isso fica!

Como todos os dias eu fazia o exercício de dizer para mim mesmo “hoje não vou ficar aloprado”, isso me defendeu, claro que me defendeu muito; eu procurei criar um antídoto. Mas, é evidente, há situações que lembram claramente, por exemplo, quando a sua vida era posta em risco. Essas coisas são muito gozadas porque, de repente, lá adiante, é que isso vai aparecer: andamos pela vida bastante tempo e de repente aquelas coisas do passado começam a te fustigar. Digo isso por companheiros meus que, 30 anos depois, começaram a sentir problemas. Isso o doutor Freud deve explicar.

 

22
Dez21

Mãe presa pelo furto da água para filha de 5 anos

Talis Andrade

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A punição pelo furto da água

Por Paula Fonseca e Isabela Araújo /Justificando

  

         Nos últimos dias, a prisão de uma mulher de 34 anos, mãe de uma criança de 5, ganhou particular atenção da mídia. Isso porque ela estava sendo mantida em privação de liberdade, desde julho, acusada de furtar água da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Segundo a denúncia, o casal – a mulher e seu companheiro – violou o lacre da Companhia pública para ter acesso à água em tempos de pandemia. No entanto, somente ela foi presa, sob a justificativa de um suposto comportamento violento e desacato durante a abordagem policial. Além disso, foi alegado que a mulher era reincidente, ainda que tivesse cumprido integralmente sua pena em 2011 e que há 08 anos estivesse sem cometer outros crimes.

Esse caso se torna bastante ilustrativo da realidade do não acesso ao saneamento básico por grupos em situações de vulnerabilidades e a desigualdade de acesso a bens que são considerados públicos e comuns, livres de apropriação. A solução punitiva para o roubo da água se torna ainda mais preocupante por dois motivos: se o problema é a falta de acesso a bens públicos, a solução deveria vir pela assistência e garantia de direitos, para tornar possível uma vida digna e saudável. Por outro lado, parece contraditório – para dizer o mínimo – que a pena pelo furto de água da concessionária seja a privação de liberdade, visto que é bastante questionável o acesso a alguns serviços de saneamento nas unidades prisionais brasileiras, tais como como água, esgotamento sanitário e gestão adequada de resíduos sólidos.

 

1 a cada 7 mulheres não tinham acesso à água em 2016, e o mesmo acontecia com 1 a cada 6 homens

A nós, que temos água disponível em nossas torneiras, que consumimos diária e irrestritamente água potável, que temos em nossas casas e bairros um sistema de esgoto que permite seu tratamento (ou pelo menos sua coleta), parece distante uma realidade que para cozinhar para seu filho e fazer a higiene diária, seja necessário furtar a água tratada. Mas fato é que cerca de 35 milhões de brasileiros/as vivem nessa situação. Para se ter uma ideia, 1 a cada 7 mulheres não tinham acesso à água em 2016, e o mesmo acontecia com 1 a cada 6 homens. Olhando para essa realidade, nos parece importante questionar: como se dá esse acesso nas prisões brasileiras? Qual a disponibilidade e qualidade desses serviços para a população que está sob custódia do Estado? É esse o tema que será abordado essa semana em nossa coluna.

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Os direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário: de onde vem as garantias?

A água potável e segura e o esgotamento sanitário são reconhecidos como direitos humanos essenciais ao pleno gozo da vida e de outros direitos desde 2010 durante a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) através da Resolução A/RES/64/292. O documento resultante ainda demonstra como o acesso limitado ou escasso à água está mais vulnerável a riscos e doenças. Só no Brasil, cerca de 15.000 pessoas morrem por ano por enfermidades que são consequências do saneamento básico precário, sendo que 84% destas pessoas são crianças.

Assim, a tentativa de garantir a água potável e saneamento adequado e seguro se tornam peças fundamentais para reduzir a desigualdade social. Em relatório mais recente, a ONU enfatiza a necessidade de que o acesso a esses direitos sejam aplicados a esferas da vida além do domicílio, com ênfase em espaços públicos, tais como: escolas, prisões, hospitais, ruas e praças. Diferentes públicos são afetados nesses espaços, incluindo crianças e adolescentes, pessoas privadas de liberdade, enfermos, pessoas em situação de rua e trabalhadores informais.

Para se falar de acesso pleno aos direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário (DHAES) é necessário que sejam contemplados cinco elementos normativos: i) disponibilidade, ou seja, que existam soluções em quantidade adequada de acordo com a demanda local; ii) acessibilidade física, de forma que as soluções estejam acessíveis para todos os públicos de forma contínua considerando sua segurança; iii) acessibilidade financeira, de maneira que a cobrança pelo acesso não limite o uso de pessoas por suas condições socioeconômicas; iv) qualidade e segurança, de modo que não haja prejuízos à saúde do usuário, e; v) dignidade, aceitabilidade e privacidade, para garantir o atendimento da demanda de todos os usuários sem constrangimento.5 Além dos conteúdos normativos dos DHAES, os princípios fundamentais dos direitos humanos – igualdade e não discriminação; participação e inclusão; responsabilidade e prestação de contas; alcance progressivo e uso máximo de recursos disponíveis – também devem ser rigorosamente observados.

Todos esses documentos e discussões que são realizadas e divulgadas pelas assembleias da ONU são importantes para fomentar o compromisso dos países com o problema do inacesso à água e ao saneamento básico, criando uma pressão internacional para pensar soluções para o problema que se apresenta. Contudo, estes documentos e as assinaturas dos países com os compromissos neles estipulados não possuem caráter de lei, para isso é preciso ser incorporado na legislação nacional. Ou seja, apesar de o Brasil entender a água como direito humano, não há leis que assegurem esse direito.  Neste sentido, esforços nacionais estão sendo empreendidos desde 2018 como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/21 que busca incluir a água potável na Constituição como um dos direitos fundamentais. A PEC já foi aprovada pelo Senado e no momento está em tramitação na Câmara dos Deputados. Se tornando um dos direitos resguardados pela Constituição, se torna dever do Estado garantir o acesso a ela, a qualquer cidadão, sem exclusão.

Esse movimento também é visto quando olhamos para a situação das pessoas privadas de liberdade, é também pela ONU que se inicia a discussão sobre o acesso à água e saneamento básico dentro dos cárceres. Já em 1995, no Primeiro Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em Genebra, foram definidas as “Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos”. Esse documento também não tem um caráter legislativo, mas busca um consenso sobre os princípios, elementos e práticas aceitáveis e essenciais para o tratamento das pessoas presas e gestão prisional. Importa dizer que diversos são os países signatários deste documento da ONU, entre eles o Brasil.

Em 2015, em Assembleia Geral, essas regras passaram por atualização, foram rebatizadas como “Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para o Tratamento de Prisioneiros”, e apelidadas por “Nelson Mandela Rules”, através da Resolução RES/70/175. Alguns componentes normativos do DHAES estão presentes nessas regras, como por exemplo:

Regra 15: As instalações sanitárias devem ser adequadas para permitir que cada prisioneiro atenda às necessidades da natureza quando necessário e de maneira limpa e decente.  

Regra 16: As instalações de banho e ducha devem ser suficientes para que todos os reclusos possam, quando desejem […], tomar banho ou ducha a uma temperatura adequada ao clima […].    

Regra 22.2:  A água potável deve estar disponível para todo prisioneiro sempre que ele ou ela precise disso.

  Assim, mesmo não estando na instância legislativa, como signatário das Regras Mínimas, o Brasil deveria empreender esforços para assegurar o acesso, disponibilidade e qualidade da água e saneamento nas unidades prisionais nacionais. Se o documento busca fomentar esforços para solucionar os desafios e as dificuldades que perpassam o sistema prisional, será que ele tem norteado a oferta de água e saneamento nos cárceres brasileiros?

 

 O retrato do acesso à água e esgotamento sanitário em prisões

Apesar do Brasil ser signatário de acordos e diretrizes internacionais do tratamento dos presos desde 1995, a CPI do Sistema Carcerário de 2009 apresentou diversas violações quanto ao direito ao acesso à água e ao esgotamento sanitário. De forma geral, a CPI apurou que em grande parte dos estabelecimentos inspecionados, o Estado não disponibilizava água com qualidade para o uso e consumo. Diversos eram os relatos de que a água utilizada vinha de canos direto para a utilização, sem assegurar que ela estivesse limpa. A disponibilidade da água para o banho tinha tempo e hora marcada. O vaso sanitário também era uma questão: após a sua utilização não havia água para descarga ou para higienizar as mãos dos presos, causando proliferação de moscas, baratas, outros insetos e animais.

Em casos específicos, parte da população prisional era cobrada por funcionários da instituição de forma indevida para conseguirem consumir água potável. O armazenamento da água em garrafas também não era raro nas unidades, assim como o controle da quantidade disponível por pessoa, que depois de consumir a cota estipulada pela instituição, não poderia usufruir de mais nenhuma quantia. Anos mais tarde, em 2017, outra CPI foi realizada, porém, dessa vez, a questão do saneamento básico e disponibilidade da água não ganhou uma grande relevância. Apesar disso, os estudos empíricos preenchem essa lacuna.

Por exemplo, as condições de saúde em presídios do estado do Rio de Janeiro em 2013 não eram das mais satisfatórias, como destaca pesquisa de Minayo e Ribeiro. A insalubridade do ambiente penal chamava bastante atenção, devido ao precário abastecimento ou mesmo pela falta de água, além da proliferação de insetos, o que pode ser justificado pela rotina de se servirem as refeições dentro das celas. As pesquisadoras identificaram que  as doenças infecciosas mais comuns entre os presos e presas foram dengue e tuberculose, e que as doenças de pele, particularmente temidas pelas mulheres, apresentaram prevalência mais elevada em comparação à população brasileira de forma geral. Vale ressaltar que todas elas estão diretamente conectadas ao não acesso à água de qualidade e limpa e a não disponibilidade do esgotamento sanitário no cárcere.

Você pode estar se perguntando como se dá essa relação. Por exemplo, como a CPI de 2009 já alertava e 3 anos depois o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)reafirmou, a intermitência no abastecimento de água nas prisões de todo o Brasil, faz com que detentos era armazenassem água em baldes e garrafas, por vezes oferecidos pela própria administração prisional. Hábito esse que se não manejado de forma correta, pode favorecer a proliferação de doenças;

Uma situação de negligência das necessidades especificamente das mulheres, por exemplo, foi constatada pelo CNJ, cuja falta de assistência material na Penitenciária Feminina de Santana, na capital de São Paulo, obrigava detentas a improvisar miolo de pão como absorvente íntimo. Essa situação exemplifica o fato de que as mulheres sofrem, desproporcionalmente em relação aos homens, os impactos da falta ou precariedade das soluções de saneamento. Além disso, as desigualdades de gênero são exacerbadas quando elas são somadas a outras formas de discriminação e desvantagens, como é o caso de mulheres e meninas que vivem na pobreza; com deficiência ou incontinência; habitam áreas remotas; não possuem segurança com relação à posse de sua terra; presas ou em situação de rua.

Diante das denúncias acerca da insalubridade da água fornecida aos presos do estado do Rio de Janeiro, o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (NUDEDH), em parceria com o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Escola de Direito Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV DIREITO RIO), buscaram elaborar um parecer jurídico, com análise acerca do acesso à água potável nos presídios do estado. Durante a pesquisa, o NUDEDH enviou ofícios à administração de 52 unidades penais questionando sobre a quantidade e frequência de limpeza de reservatórios e caixas d’água, quantidade e localização de bebedouros, e regime de fornecimento da água aos presos. Apenas 30 unidades responderam aos ofícios encaminhados, fazendo com que a ausência e/ou o conflito informações disponibilizadas pelas unidades impedisse a apresentação de um posicionamento conclusivo acerca da insalubridade da água nos presídios do estado.

A ausência dessas informações reflete a negligência com que o direito humano à água é tratado nas instituições penais, assim como o saneamento de forma geral (água, esgoto, resíduos e drenagem). O relatório enviado pelo Depen aos responsáveis pela gestão das prisões brasileiras, cujas informações consolidadas e atualizadas originam periodicamente o Infopen, que tem o objetivo de realizar um diagnóstico da realidade prisional brasileira, não faz menção a nenhum dos quatro componentes do saneamento. A existência de banheiros apenas é mencionada para que o gestor preencha o número de sanitários nos módulos de saúde e de oficinas, quando da presença desses módulos na unidade prisional.  

         Todo esse cenário já é preocupante por si só, pois é impossível pensar uma existência digna e saudável sem a garantia ao acesso ilimitado de água limpa, potável, de qualidade para o consumo e higiene pessoal e do ambiente. Mas tudo se torna ainda mais alarmante quando trazemos essa realidade para os anos de 2020 e 2021, em que seguimos vivenciando a pandemia de COVID-19. Em nossa coluna, falamos à exaustão sobre os efeitos da chegada do coronavírus na prisão, levando em consideração que as principais formas de combate a ele se relacionavam com o acesso irrestrito à água tratada. A preocupação era latente assim que foi decretada a pandemia: a junção do vírus com a superlotação das nossas prisões,  que resulta em ambientes insalubres, adicionado à ausência de saneamento básico e o não acesso a água, deixava as projeções assustadoras.

             Acontece que diante de uma crise sanitária, se em algum momento foi esperado que as medidas de higiene fossem analisadas com mais cautela, a realidade se mostrou diferente. O Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo enviou um relatório à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denunciando as condições sanitárias em que vivem os presos paulistas. O documento aponta que cerca de 70% das unidades do estado fazem racionamento de água, 69% das pessoas não possuem acesso a itens de higiene quando precisam e a mesma porcentagem de prisões estão superlotadas. Essa realidade diante de uma pandemia! 

A Rede de Justiça Criminal buscou, também neste contexto, empreender ações para conter a proliferação do coronavírus nas unidades prisionais brasileiras. Uma de suas propostas foi a elaboração de um site para denunciar a situação dos cárceres neste momento. Diante das denúncias apresentadas, está a falta de acesso e racionamento da água e a ausência de descarga nos banheiros.

         Buscamos com esse texto, lembrar nossas/os leitoras/os sobre a importância e indispensabilidade da água para a existência humana, muito mais que para a existência, mas para uma vida sadia e segura. Como um bem público e comum ela jamais pode ser, ao mesmo tempo, tida como direito incontestável de parte da população e um privilégio inestimável e, por vezes, inalcançável para outros. Falar sobre direitos das pessoas em situação de prisão é falar não apenas daqueles que são resguardados pela Constituição e legislação do país. Mas também, e principalmente, aqueles que são tão básicos e fundamentais que nos parecem óbvios. Mas lembremos, o óbvio precisa ser dito e, neste caso, defendido.

 

08
Jan21

‘Impeachment de Bolsonaro é urgente. A cada dia com ele mais gente morre’, diz jurista

Talis Andrade

 

Por Cláudia Motta

“Estamos naturalizando isso e não podemos. Se o país não quer ser destruído, tem de decretar impeachment de Bolsonaro já”, defende o jurista Pedro Serrano

O jurista Pedro Serrano é categórico. Para ele, a única saída hoje para o Brasil é o impeachment do presidente Jair Bolsonaro. A conduta do ex-capitão na pandemia do novo coronavírus, avalia, é extremamente grave. “Ele vulnera os mais relevantes princípios e valores que tem numa Constituição democrática que é o direito à vida e à saúde da população. Não há nada pior do que isso”, afirma Serrano, para quem a conduta de Bolsonaro está no nível de grandes genocídios. “Ele está nesse tipo de categoria. De promover morte e doença da comunidade em grande extensão por ações e omissões, principalmente. Essa conduta agora se ‘consagra’ com essa catástrofe da política pública da questão da vacina.”

O advogado observa que, sob Bolsonaro, a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) é empecilho a um programa de imunização contra a covid-19. “Foi o que aconteceu com essa empresa americana, que foi tentar iniciar o diálogo para obter uma licença provisória da vacina e a Anvisa criou uma série de obstáculos. A Anvisa, em que o diretor de vacinação posto por Bolsonaro é um tenente coronel. Isso tudo exige uma conduta imediata das instituições”, ressalta.

Bolsonaro está destruindo consensos lógicos fundamentais para a vida em sociedade, reforça Serrano, professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), pela qual é doutor e mestre em Direito.

“Temos uma parte da comunidade brasileira falando contra a vacina, defendendo que o vírus não existe, enquanto o parente morre no hospital. É isso que estamos vivendo, e isso é a absoluta degradação da sociabilidade. É tanta atrocidade, que esse homem fala todos os dias e seus seguidores repercutem. E estamos naturalizado isso. É a pior coisa pra nós. Não podemos aceitar. Se o país não quer ser destruído, tem de decretar impeachment de Bolsonaro já.” 

Maia é corresponsável

Pedro Serrano avalia que o Poder Legislativo, quando se omite, comete atentado à Constituição quase tão grave quanto os cometidos por Bolsonaro. “É uma imoralidade. Tem de tirar urgente esse homem do poder, decretar o impeachment dele com a máxima celeridade, porque a cada dia que ele permanece é mais gente que tem riscos à sua saúde, à sua vida, e mais gente que morre. E não há mais nada que possa ser mais grave do que isso.”

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também estaria cometendo crime quase tão grave quanto os de Bolsonaro, porque ele se omite por interesses de poder, avalia Serrano. “Ele abandona o povo à morte e a problemas graves de saúde por se omitir em relação ao seu dever político e moral que seria por um fim nessa trajetória criminosa com o país que o governo Bolsonaro tem realizado”, explica o jurista.

Segundo ele, Maia tem cumprido péssimo papel na República, pelas omissões criminosas em não atuar na questão do impeachment de Bolsonaro. “Se ele tivesse atuado de forma adequada, talvez hoje já teria gente sendo vacinada, tendo a vida salva. Rodrigo Maia é corresponsável, junto com Bolsonaro, por toda essa devastação que a pandemia está provocando no país.”

Democracia devastada

O jurista critica o que chama de “desprezo” a essa saída via impeachment de Bolsonaro. “A maioria das pessoas que têm o mínimo de equilíbrio mental e afetivo são oposição ao Bolsonaro. Mesmo que tenham votado nele, não aceitam o que ele tem feito na pandemia. Mas acham que de uma forma ou de outra ele vai chegar ao fim do governo desgastado e que vai ser possível pela democracia retirá-lo, pelo voto. E daí você recupera o país. Não é possível”, alerta. “Esse homem está ocasionando uma tamanha devastação que sabe-se lá que país vamos ter depois de 2022. Sabe-se lá se vamos ter uma democracia. Democracia não é só voto. Democracia common ground. Um solo comum de valores, um solo comum lógico. E as pessoas estão perdendo até isso.”

Serrano lembra que tem gente falando que a Terra é plana, negando a ciência. “As palavras estão perdendo o sentido que têm. O processo comunicativo vai se deteriorando (sob Bolsonaro). A linguagem deixa de ser o lugar do comum e passa a ser o lugar da apropriação privada de sentido, onde eu empresto às palavras o sentido que eu quero que elas tenham. Ou seja, até o senso lógico de vida social está se deteriorando no país.”

Que Brasil em 2022?

O jurista explica que o sentido moral mínimo que existe em qualquer sociedade é a garantia da vida e da saúde de seus integrantes. “A única razão da estratégia humana na Terra sempre foi a sociabilidade como estratégia de sobrevivência. Quando se perde isso, se perde o vínculo humano. É muito grave isso que estamos atravessando. Eu não sei se vai haver Brasil em 2022 se continuarmos assim. O impeachment é urgente. É uma exigência, não é uma opção. Não há outro caminho de civilidade que não seja o impeachment de Bolsonaro.”

E cita uma entrevista do fotógrafo Sebastião Salgado. “Ele estava na África. Tinha uma espécie de um morro de corpos humanos. E ele viu uma mãe com um bebê, aparentemente o filho dela, chegar e jogar o corpo do bebê naquele morrinho de corpos e ir embora, sem nenhum sinal de emoção. Ele falava: ‘como o ser humano se adapta à desgraça!’.”

O relato, lembra Serrano, era porque Sebastião Salgado tinha ficado 10 anos sem vir a São Paulo. E ficou surpreso em ver como a cidade tinha se deteriorado e as pessoas, se adaptado. “Nós estamos nos adaptando a essa devastação que é o governo Bolsonaro. Estamos normalizando, e isso não é normal”, destaca. “Ele não é apenas um governo de extrema direita. Veja Hungria, Estados Unidos, Reino Unido. São governos de extrema direita, mas estão vacinando a população. Estão procurando realizar essa tarefa mínima de sociabilidade de Estado que é salvaguardar a vida e a saúde das pessoas. Bolsonaro graceja com isso, ridiculariza. E leva parte da comunidade a rir disso. A desconfiar da vacina. A ter medo da vacina e não ter medo do vírus. Veja como há uma absoluta inversão naquele consenso lógico que faz a vida social.”

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Sem razões para adiar

Não há nenhum motivo nos campos jurídico, político e moral para ficar adiando o impeachment de Bolsonaro, diz Pedro Serrano. “Ao contrário. Todas as razões apontam para uma necessidade imperiosa de se decretar imediatamente o impeachment dele. Pois é uma necessidade do país e da vida das pessoas.”

Raciocínios de cálculo político – como de que se ele poderia se fortalecer, se seria o momento, se é melhor ele se esvaziar – são cálculos típicos de disputa de poder. “Não podemos pensar assim. Tem certos momentos na vida política do país em que não se deve pensar por cálculo político. Deve se pensar por razões de justiça. Por valores morais de vida em comum. Senão a população vai sair devastada nesse processo. Seja no plano da saúde pública ou no plano econômico”, alerta. “A única razão de justiça que há hoje a ser realizada no país é o impeachment de Bolsonaro. Não há outra proposta mais urgente ou necessária que essa.”

O jurista classifica a situação como absolutamente trágica. “É incrível a situação ridícula, histórica que esse país se enfiou ao decretar impeachment de uma presidente legitimamente eleita. Ela teve seus problemas, mas foi decretado impeachment por uma razão absolutamente inconstitucional. As supostas pedaladas fiscais, além de serem meros equívocos contábeis, não foi nem a presidente que praticou. Enquanto esse homem promove, no meio da pandemia, omissões e atos que levam a mortes, a danos à saúde de milhares de pessoas, e não se faz nada.”

Para ele, o país tem uma elite destruidora de vidas que só faz a história do povo brasileiro ser de dor, sofrimento e humilhação. Essa é a realidade em toda nossa história.”

Única saída

Sobre outras possibilidades, que não o impeachment para o afastamento de Bolsonaro, o jurista é cético. “Outra hipótese seria pensar num processo crime. Ao meu ver, algumas dessas condutas poderiam ser caracterizadas como crime comum. Inclusive o próprio crime de epidemia, que é previsto no Código Penal. Mas daí depende do procurador-geral, que é muito alinhado ao Bolsonaro. Tem de propor no Supremo. É outro tipo de processo, é um raciocínio técnico em que a força popular influencia muito menos. Acho que o que está à mão do povo, onde ele pode pressionar, é o impeachment mesmo.”

Os crimes

Bolsonaro deixou de fazer o que estava obrigado como presidente, detalhou Pedro Serrano em artigo à CartaCapital:

  • Deveria ter seguido as recomendações científicas para conter a doença, em vez de estimular o desprezo pela vida.
  • Deveria ter coordenado e planejado as políticas de saúde e sanitárias, função da União, para melhorar a gestão de leitos de UTIs.
  • Garantir o isolamento social, realizar testes em massa, integrar os esforços na busca pela vacina, assegurar o auxílio emergencial para o enfrentamento do período difícil…
  • “As ações e omissões de Bolsonaro levaram seu próprio povo à morte e geraram danos irreparáveis. Isso é crime de responsabilidade. Ao povo, resta afastá-lo” , afirma o jurista.

Artigo publicado originalmente na Rede Brasil Atual. Veja o vídeo da entrevista aqui

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20
Dez20

Terrorismo judiciail: Nassif "juridicamente marcado para morrer"

Talis Andrade

censura eleitoral juiz TRE

Criou-se uma atmosfera em tudo semelhante à dos anos 70, quando muitos profissionais, marcados pela ditadura, eram obrigados a mergulhar, a buscar trabalhos de forma clandestina, para não serem esmagados pelas restrições impostas pela ditadura.

03
Dez20

Que sacanagem! TJ-SP aprova criação de auxílio-saúde aos magistrados do estado

Talis Andrade

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O povo em geral nestes tempos de pandemia não tem acesso ao teste. 

Não tem acesso a um leito hospitalar. Não terá acesso à vacina. 

Os sem teto, os sem terra, os sem emprego, os sem nada dependem do SUS sucateado, por falta de uma justiça que fiscalize as políticas públicas, principalmente a precarização dos serviços essencias. 

Os governos federal, estaduais e municipais estão privatizando ser√iços. E quando a justiça fala de auxílio, significa beneficiar os negócios particulares na área de saúde. Inclusive estrangeiros.

Para a justiça nunca falta grana, e banca salários acima do teto constitucional, & mais penduricarilhos como auxílios, para uma vida de luxo e esbanjamento.

Escreve Tábata Viapiana no ConJur:

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, por unanimidade, a criação de auxílio-saúde aos magistrados, extensivo também aos inativos. O auxílio será pago mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde e/ou odontológico, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.

O auxílio-saúde deve respeitar o valor máximo mensal de até 10% do subsídio ou proventos do magistrado, incluindo seus dependentes. "O auxílio-saúde, que não configura rendimento tributável e sobre o qual não incide contribuição previdenciária, não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão", diz a portaria de criação do benefício.

Ainda conforme a portaria, que entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021, as despesas decorrentes da criação do auxílio-saúde "correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor".

O pagamento de auxílio-saúde a juízes foi regulamentado em setembro de 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça. Pela regra, os tribunais têm três opções: convênio com planos de saúde (inclusive com coparticipação), serviço prestado diretamente ao tribunal ou auxílio de caráter indenizatório, modalidade escolhida pelo TJ-SP.

Leia a portaria da presidência do TJ-SP:

Artigo 1º - Fica instituído auxílio-saúde aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, extensivo aos inativos, verba de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde médica e/ou odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.
Parágrafo único - Só fará jus ao auxílio-saúde o beneficiário que não receber qualquer tipo de auxílio correlato custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos.

Artigo 2º - O auxílio-saúde, que não configura rendimento tributável e sobre o qual não incide contribuição previdenciária, não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão.

Artigo 3º - O auxílio-saúde será pago nos termos, limites e proporção fixados em ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, respeitado o valor máximo mensal de até 10% do respectivo subsídio ou proventos do magistrado.
Parágrafo único – No teto mencionado no caput deste dispositivo estão incluídos os beneficiários e seus dependentes.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.

 

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31
Out20

"Todos os dias, os dominantes ignoram direitos e rasgam a constituição" (vídeos)

Talis Andrade

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Que sejamos mais baderneiros

 
- - -

Sempre que realizamos algum protesto de expressão popular sobre qualquer reivindicação que seja (saúde, educação, direitos trabalhistas, etc) a primeira crítica que escutamos da mídia conservadora ou quando lemos alguns comentários nas redes sociais é de que tudo não passa de obra de um bando de baderneiros.

No entanto, todas as nossas manifestações dos últimos anos são reivindicações de princípios e direitos já garantidos na constituição brasileira. A baderna da juventude que ocupa escolas e universidades, muito além de lutar por uma educação pública de qualidade (Art. 6º da Constituição), também promove a autonomia e a participação social e politica dos jovens, previstos tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente quanto no Estatuto da Juventude.

A baderna, promovida pelos grupos feministas, é a luta pela equidade de gênero e pela dignidade humana da mulher, da mesma maneira que a baderna realizada pelos movimentos negros é a luta antirracista e pela igualdade. Outro exemplo é a baderna dos sem terra e dos sem teto, que apenas lutam pela realização da função social da terra rural e da terra urbana. Até porque, segundo a própria constituição, a propriedade privada deve cumprir a sua função social porque senão ela servirá apenas como mais um instrumento de acumulação de riquezas e de promoção da desigualdade.

 

As ditas badernas giram em torno do que já está garantido no papel, mas que precisa se concretizar na vida cotidiana das minorias!

Todos os dias, os dominantes ignoram direitos e rasgam a constituição. Em casos como o de Rafael Braga, preso por estar com pinho sol e 0.6g de maconha - o que não deixaria nenhum filhinho de papai de pele clara na delegacia por mais de duas horas - é um clássico exemplo de que a lei não é aplicada para todos da mesma maneira.

O episódio dos 18 jovens do Centro Cultural de São Paulo (CCSP) que estão sendo processados por estarem indo a um protesto do “Fora Temer” - que se por ironia fosse uma manifestação pró-impeachment de Dilma Rousseff nem sequer teriam sido abordados - é também um exemplo de desrespeito ao direito de livre manifestação.

Os detentores do poder, que se escondem debaixo de togas, de mandatos e de empresas, tentam inverter os papéis da sociedade. Eles não se enxergam como responsáveis por perpetuar as desigualdades e ainda se consideram vítimas das ações afirmativas; entendem como regalias os direitos que são concedidos pelo Estado aos trabalhadores mais vulneráveis. Por isso que todas as vezes que questionamos e tomamos as ruas pela luta por direitos, o sistema contra-ataca nos intitulando de baderneiros. Esquecem que os causadores do verdadeiro caos são eles mesmos, que persistem na manutenção de seus próprios privilégios.

Essa classe raivosa atropela direitos dos trabalhadores, dos negros, das mulheres e LGBTIS. Cinicamente conseguem transformar a luta por direitos em arma de criminalização e repressão aos movimentos sociais. Eles passam por cima do crivo popular em seus projetos de lei, medidas provisórias e propostas de emendas constitucionais - e de tempos em tempos golpeiam a democracia.

Particularmente considero o adjetivo “baderneiro” muito mais como um elogio. Pois, se estamos exigindo o compromisso com a constituição e reivindicando direitos das minorias ainda não consolidados, significa dizer que estamos exercendo a cidadania, que apenas se inicia nas urnas.

Mais do que nunca é preciso ser mais baderneiro e ir às ruas, porque denunciar as injustiças dos ordeiros e paladinos da moralidade não cabe dentro de um vídeo de 15 segundos feito para a televisão.

Gostem ou não, a cidadania é construída nas ruas por quem mais gera riquezas para o país: o povo. É da cidadania plena que eles mais têm medo, porque sabem que é através dela que podemos vencê-los. Enquanto a nossa baderna girar em torno da luta pela justiça social, pela verdadeira democracia e pela fraternidade entre as pessoas, estaremos no caminho certo.

Que sejamos todos cidadãos, que sejamos mais baderneiros.

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25
Out20

COVID-19 e o Direito à Vacina

Talis Andrade

Imunização

 

por Jean Keiji Uema 

O direito à vacina contra a Covid-19 é um direito extraído diretamente da Constituição, assim como o direito a outras ações e serviços de saúde, pois está expresso em seu texto que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (CF, art. 196, caput, grifo nosso).

O conjunto dessas ações e serviços constituem, também nos termos da Constituição, em seu art. 198, um sistema único de saúde (SUS) que funciona segundo princípios de organização – rede regionalizada e hierarquizada – e de diretrizes: descentralização, integralidade – que abrange a prevenção mediante vacinas, por exemplo –, e participação da comunidade. Daí derivam sua universalidade e gratuidade, características que reunidas tornam o SUS uma das mais engenhosas criações da Constituição de 1988, elaborada a partir da produção teórica e da luta social de milhares de brasileiras e brasileiros nas décadas anteriores. Verdadeira garantia institucional de direitos fundamentais.

A Lei nº 8.080/90 regula e organiza, segundo os princípios constitucionais, o SUS. Do ponto de vista da vigilância epidemiológica (art. 6º, I, “b”), que abrange as ações do sistema para a detecção e prevenção de doenças, estabelece a competência da direção nacional do SUS, exercida pelo Ministério da Saúde, para definir e coordenar o sistema nacional de vigilância epidemiológica (art. 16, III, “c”) e coordenar e participar de suas ações (art. 16, VI). Aos Estados (art. 17, IV, “a”) e Municípios (art. 18, IV, “a”) competem a execução dos serviços. No caso da vacinação, por exemplo, é nos postos de saúde e outros equipamentos municipais e estaduais que as pessoas irão receber a vacina.

Vê-se, pois, que na engenharia do SUS – um sistema único em um Estado federado – as atribuições do sistema estão legalmente definidas, harmonizando-se a atuação dos entes federados.

No caso das vacinas, a decisão sobre quais devem ser incorporadas ao SUS e fornecidas à população deve ser tomada pelos órgãos competentes do Ministério da Saúde, uma vez que estejam registradas pela Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão integrante do SUS responsável pela vigilância sanitária (art. 6º, I, “a”) na produção de bens e serviços de saúde.

Assim, temos um processo em duas etapas no fornecimento de equipamentos, medicamentos e insumos de saúde pelo SUS, o que inclui as vacinas: na primeira etapa, a Anvisa, nos termos da Lei 9.782/99 e em conformidade com a experiência mundial de outras agências similares, faz um primeiro controle da sua qualidade, atestando que ela é segura, e assim não produzirá um dando maior do que o benefício, e possui algum grau de eficácia, ou seja, produzirá resultados na prevenção ou tratamento da doença. Se aprovada, a Anvisa concede o registro da vacina (art. 7º, IX), o que possibilita, inclusive, sua comercialização no Brasil pelo setor privado.

Na segunda etapa, para que a vacina seja fornecida pelo SUS, é preciso um processo administrativo específico de incorporação conduzido pela CONITEC, que é a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde, criada pela lei nº 12.401 de 28 de abril de 2011.

Nessa segunda etapa será avaliada a efetividade da vacina comparativamente a outras vacinas e tratamentos disponíveis, podendo ser aprofundados os estudos técnicos e científicos sobre ela.

Nesse momento também se avalia uma relação de custo/benefício, considerando os impactos orçamentário ao SUS.

Conforme determina a lei, o “relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, necessariamente: I – as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso; II – a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas…” (§2º do art. 19-Q da Lei nº 8.080/90, acrescido pela Lei nº 12.401/11).

Esse processo de incorporação conduzido pela CONITEC é efetuado com a participação das áreas técnicas respectivas do Ministério da Saúde. Se é um medicamento para tratamento do câncer, por exemplo, deverá ser efetuado em conjunto com a área técnica que cuida das doenças oncológicas, e assim por diante. No caso específico de vacinas, a área técnica responsável é o Programa Nacional de Imunização (PNI), que é quem tem competência para avaliar a situação epidemiológica, o risco, a eficácia, a vulnerabilidade, condições administrativas e as especificidades sociais que indicam o melhor caminho a ser trilhado.

O Programa Nacional de Imunização (PNI), instituído pela Lei nº 6.259/75 e regulado pelo Decreto nº 78.231/76, incorporado ao SUS, constitui um reconhecido programa de Estado, respeitado internacionalmente pelos resultados já alcançados no Brasil. A ele, como estrutura de governança dessa área tão sensível, deve competir a avaliação e as decisões sobre a complexa campanha nacional de vacinação contra a COVID-19, o que passa obviamente sobre as vacinas que deverão compô-la, quem será vacinado em primeiro lugar, em quais regiões, entre outras decisões fundamentais.

Haverá, ainda, um importante debate sobre a obrigatoriedade da vacinação, já que a Lei 6.259/75 estabelece que “Cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório” (art. 3º) e, mais ainda, a lei especial sobre a emergência decorrente do coronavírus reforça essa possibilidade nos seguintes termos: “Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: (…) III – determinação de realização compulsória de: (…) d) vacinação e outras medidas profiláticas”.

O que fica evidente, verificado o ordenamento jurídico do SUS, é que as decisões relacionadas ao tema deverão ser tomadas pelos órgãos legais responsáveis a partir de critérios estritamente técnicos e científicos, e considerando a maior finalidade que é a garantia da saúde da população brasileira, direito fundamental previsto na Constituição.

Advirta-se que nesse processo decisório não há espaço para interferência de agentes governamentais estranhos, por mais elevados que estejam na estrutura do Estado brasileiro. Desse modo, não cabe ao Presidente da República manifestar-se sobre qual será a vacina que deverá ser aprovada pela Anvisa e ser incorporada, comprada e fornecida pelo SUS. Ainda mais considerando que tais manifestações possuem um conteúdo xenofóbico, negacionista da ciência, contrário às leis e à Constituição do país, e efetuadas apenas em função de disputas políticas e ideológicas.

Se ficarem apenas no campo da bravata, entrarão para o triste e lamentável repertório dos absurdos proferidos pelo Presidente. Porém, se de alguma forma influenciarem ilegal e negativamente na atuação administrativa, por ação ou omissão, como no caso de atrasos injustificáveis, os órgãos de controle devem agir para evitar prejuízos e responsabilidades devem ser apuradas e punidos os agentes que derem causa. O Presidente da República, nesse caso, se comprovada a ilegalidade cometida, poderá ser punido por crime de responsabilidade previsto na Lei nº 1.079/50, art. 9º, itens 6 e 7 (art. 9º. São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: (…) 6 – Usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagí-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim;7 – proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo).

Espera-se, porém, que os órgãos do Sistema Único de Saúde não considerem as declarações do Presidente e atuem conforme a legalidade em defesa da vida e da saúde das pessoas, encontrando o melhor caminho para que a vacina almejada chegue a todas as brasileira e brasileiros.

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18
Jul20

A Renda Básica Universal na América Latina e no Caribe, uma medida de vida ou morte após a pandemia

Talis Andrade

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A pandemia está instalando, com maior ênfase, o debate sobre a possibilidade de garantir uma renda universal para toda a população. Até recentemente, era um slogan de grupos políticos e acadêmicos críticos e hoje faz parte da agenda da governança global.

A reportagem é de Alfredo Zaiat, publicada por Sputinik, 15-07-2020. A tradução é do Cepat.

O Presidente do Fórum Econômico Mundial (Davos), Klaus Martin Schwab, em encontro no qual participa o establishment financeiro e líderes das principais potências, incorporou esta iniciativa à agenda. É claro que essa ação não significa uma revisão ideológica do poder mundial, mas uma reação defensiva na busca de evitar o colapso do sistema, em razão de uma das crises mais graves da história.

Até o FMI está estudando. O diretor do Departamento de Assuntos Fiscais, o português Vítor Gaspar, explicou na última edição do relatório 'Monitor fiscal' que a renda básica universal "é uma das várias ideias que podem ser examinadas em resposta a essa crescente incerteza".

A Igreja Católica liderada pelo Papa Francisco também vem se pronunciado a favor da implementação de um salário universal que compense os efeitos excludentes de uma economia financeirizada.

Vacina
Como a experiência indica, as crises econômicas costumam ser melhor aproveitadas por setores do poder econômico para assentar bases de crescimento organizadas sobre pautas de maior desigualdade. Hoje, esse terreno está em disputa e a bateria de políticas, decisões públicas e comunitárias que estão sendo resolvidas determinará qual será a orientação a emergir dessa crise inédita.

Enquanto não for encontrada uma vacina eficaz para conter o coronavírus e a economia possa retornar a uma certa normalidade, é essencial implementar medidas que atenuem os efeitos da crise nos grupos sociais afetados. Nesse cenário, irrompeu com intensidade a ideia de uma renda básica universal. Seria uma medida paliativa em primeira instância e, em seguida, pode se tornar uma base para ampliação de direitos. É um debate global que não está resolvido.

Transferências

A Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) propõe que os governos garantam transferências monetárias temporárias imediatas para satisfazer necessidades básicas e sustentar o consumo das famílias.

A médio e longo prazo, o organismo reitera que o alcance dessas transferências deve ser permanente, ultrapassar as pessoas em situação de pobreza e chegar a amplos estratos da população que são muito vulneráveis a cair nela, o que permitiria avançar em direção a uma renda básica universal, para assegurar o direito básico à sobrevivência.

O relatório

O desafio social em tempos de Covid-19 detalha o impacto social e os desafios relacionados que a atual crise teria para os países da América Latina e do Caribe. Este documento propõe uma renda básica de emergência para ser implementada imediatamente, com a perspectiva de permanecer ao longo do tempo de acordo com a situação em cada país.

Isso é relevante, uma vez que se estima que a superação da pandemia levará tempo e as sociedades devem coexistir com o coronavírus, o que dificultará a reativação econômica e produtiva.

"A pandemia tornou visíveis problemas estruturais do modelo econômico e as deficiências dos sistemas de proteção social. Por esse motivo, devemos avançar para a criação de um Estado de bem-estar social com base em um novo pacto social que considere o fiscal, o social e o produtivo", disse Alicia Bárcena, secretária executiva da CEPAL.

Pobreza

A proposta de uma renda básica de emergência seria equivalente ao custo per capita de adquirir uma cesta básica de alimentos e outras necessidades básicas (uma quantia que determina a linha de pobreza de cada país), durante seis meses, para toda a população vulnerável.

A CEPAL calcula que deveria alcançar 215 milhões de pessoas, 34,7% da população regional. Isso implicaria um gasto adicional de 2,1% do PIB latino-americano para cobrir todas as pessoas que se encontram em situação de pobreza este ano.

"A pandemia exacerbou as dificuldades da população em satisfazer suas necessidades básicas. Portanto, é necessário garantir renda, segurança alimentar e serviços básicos a um grande grupo de pessoas cuja situação se tornou extremamente vulnerável e que não necessariamente estavam incluídos nos programas sociais existentes antes da pandemia", afirmou Bárcena.

O que é renda básica universal?

É uma renda periódica paga pelo Estado a cada pessoa, sendo um direito sem quaisquer condições. Essa renda corresponde a uma política social redistributiva. Os governos buscariam, assim, garantir um nível mínimo de renda para todas as pessoas e reduzir as desigualdades sociais.

Diferentemente de outras políticas de assistência social, na renda básica, o direito a essa renda não é determinado pela situação pessoal do beneficiário. Isso porque é considerado um direito pelo simples fato de ser um membro da sociedade.

Dessa maneira, a situação financeira, familiar e pessoal não impediria ninguém de acessar essa renda. No entanto, o valor recebido pode variar dependendo de certos fatores, dependendo das características específicas do programa de renda básica.

A ideia de renda básica universal não está desligada de uma reformulação geral dos critérios operacionais do Estado, da economia e das relações internacionais.

O exemplo da Espanha

O caso mais recente de implementação é a Espanha. O governo aprovou a renda mínima vital no último Conselho de Ministros. É um benefício com o objetivo de cobrir 80% das pessoas em extrema pobreza no país.

É uma medida que pode chegar a beneficiar mais de 850.000 famílias e será um benefício gerenciado através da Seguridade Social. Ao contrário de outros auxílios, é uma medida estrutural e indefinida.

Será uma rede de seguridade permanente para os mais vulneráveis e o dinheiro investido nessa medida é estimado em cerca de 3 bilhões de euros por ano.

A proposta na Argentina

A Argentina é um dos países da região onde se está definido um esquema de renda básica universal. O ministro do Desenvolvimento Social, Daniel Arroyo, informou que esse benefício estará vinculado ao mundo do trabalho.

Afirmou que não está pensando nisso como uma renda básica no "modelo europeu", que não é mais que um problema de renda, mas considera necessário acrescentar a complexidade que a situação argentina demanda: associá-la ao trabalho de quem recebe o dinheiro.

Arroyo sustenta que o problema social argentino não pode ser entendido sem o relacionar ao trabalho, renda e acesso a serviços, e que separar um do outro é um erro.

A base para implementar a renda básica na Argentina está dada nas 9 milhões de pessoas que recebem a Renda Familiar de Emergência, uma medida preparada no início da pandemia para atender setores vulneráveis.

Redistribuição

Um documento de pesquisa do Instituto de Pensamento e Políticas Públicas afirma que o poder da renda universal ou da renda cidadã ou de qualquer outro instrumento que permita democratizar a renda ao conjunto da população pode atrapalhar as relações de poder capitalistas.

O economista italiano Andrea Fumagalli explica que a renda como amortecedor e proteção social intervém na redistribuição da renda, uma vez que a riqueza produzida se distribui entre os fatores de produção que contribuíram para sua criação.

A diferença é fundamental para deixar claro que a reivindicação de renda básica incondicional é uma reivindicação social e sindical que afeta diretamente o processo de organização da produção e do trabalho.

Proteção

Para articular a proteção social a curto, médio e longo prazo, a CEPAL ressalta que, além de implementar medidas imediatas para responder à emergência, é necessário superar desafios operacionais, como a bancarização da população, o preenchimento de registros sociais, atualizá-los e interconectá-los.

A médio e longo prazo, deve ser garantido o exercício dos direitos através do fortalecimento do Estado de bem-estar e da provisão universal de proteção social, da introdução de um sistema de assistência, da implementação gradual e da busca e mecanismos inovadores de financiamento sustentável.

"Em vista das grandes lacunas históricas que a pandemia agravou, a CEPAL reitera que é hora de implementar políticas universais, redistributivas e de solidariedade com uma abordagem baseada em direitos", afirmou Alicia Bárcena.

"Gerar respostas emergenciais, a partir da proteção social, para evitar uma grave deterioração das condições de vida é inevitável na perspectiva de direitos e bem-estar", acrescentou, concluindo que "construir o Estado de bem-estar e sistemas de proteção social universais é chave para evitar mais uma década perdida” na América Latina e no Caribe.

 

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