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O CORRESPONDENTE

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25
Mar23

O bom combate: recordando os advogados que resistiram à ditadura militar

Talis Andrade

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Por Danilo Pereira Lima /ConJur

 

No próximo dia 31 de março, o golpe de 1964 completa 59 anos. É sempre importante recordar que não faltaram juristas que colaboraram com a ditadura militar. Doutrinadores, juízes, OAB etc., exerceram papeis destacados na configuração da legalidade autoritária utilizada na institucionalização da ditadura. Contudo, na outra margem do rio, também é importante recordar que um pequeno número de advogados combateu o bom combate em defesa da vida e da liberdade dos presos políticos. Nas palavras de D. Paulo Evaristo Arns, "um grupo de profissionais do Direito que, naquela época de muitos temores, arriscaram suas próprias vidas e carreiras profissionais para se dedicarem a defender, na grande maioria dos casos gratuitamente, as vítimas da violência política" [1].

Com uma pequena margem de manobra e fazendo uso da interpretação mais liberal possível do aparato jurídico utilizado pela repressão [2], os advogados dos presos políticos conseguiram estabelecer uma forma de resistência.

Desde o golpe, os militares e seus juristas começaram a traçar uma engenharia constitucional que, além de favorecer a repressão, também procurava oferecer ao regime um verniz de Estado de Direito para angariar legitimidade perante a opinião pública, seja internamente ou internacional. Era importante mostrar para as nações ocidentais que o Brasil permitia a existência de dois partidos (governo e oposição); que os Poderes funcionavam normalmente; que os presidentes militares não agiam como os caudilhos existentes na América Latina; que os presos políticos eram devidamente processados na Justiça Militar; e que seus recursos inclusive poderiam chegar até o órgão de cúpula do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal.

Isso não quer dizer que a ditadura brasileira deixou de usar a estratégia da guerra suja contra seus opositores. O sequestro, a tortura, o encarceramento, a utilização de sítios clandestinos, o assassinato e o desaparecimento também fizeram parte das engrenagens de seus órgãos de repressão. Em vários casos o regime sequer demonstrou alguma preocupação em formalizar a prisão e abrir um processo na Justiça Militar. Foi o que aconteceu com o comunista David Capistrano da Costa, que, ao tentar retornar para o Brasil em 1974, acabou assassinado num dos principais centros clandestinos de tortura do regime, a conhecida casa da morte de Petrópolis. Ainda segundo relato prestado por um ex-integrante do DOI-Codi, o agente Marival Dias Chaves do Canto, o corpo de Capistrano foi esquartejado e jogado num rio [3].

As prisões muitas vezes aconteciam sem qualquer tipo de controle judicial. Os órgãos de repressão não precisavam pedir autorização ao Judiciário para realizar uma busca e apreensão ou para efetuar uma prisão, pois no momento em que entrava o trabalho da informação e da contrainformação nada podia ser formalizado através de um inquérito. Como muitas vezes a prisão funcionava como um sequestro, os advogados não recebiam qualquer informação sobre a situação de seus clientes. O encontro entre o preso político e seu defensor ocorria somente quando aquele era remetido à Secretaria de Segurança Pública.

De 1964 até o final do ano de 1968 ainda existia uma chance considerável dos presos políticos serem libertados por meio do habeas corpus. Após a suspensão desse remédio constitucional para crimes enquadrados na lei de segurança nacional, os advogados tiveram que buscar outros meios não apenas para defender a liberdade dos presos políticos, como também para levantar informações sobre suas localizações, já que a suspensão do habeas corpus possibilitou a ampliação do número de encarcerados e criou enormes dificuldades para que os advogados localizassem seus clientes.

Foi a partir daí que os advogados passaram a apresentar petições à Justiça Militar que tinham o formato de habeas corpus, mas não podiam ser chamadas de habeas corpus. Eram os chamados habeas corpus de localização [4]. Se a petição não era suficiente para alcançar a liberdade do preso político, pelo menos ela servia para retirá-lo das sombras e forçar um registro formal da sua situação. De acordo com o advogado Mario de Passos Simas, "nós (os advogados) nos valíamos de tudo, de mil requerimentos, de centenas de petições e reclamávamos perícias, invocávamos autoridades estrangeiras, entidades internacionais como a Anistia Internacional. Tudo que era válido era exercido" [5].

Como bem observou D. Paulo Evaristo Arns, "[...] um dos maiores esteios dos presos e de suas famílias eram seus advogados" [6]. Reunindo pessoas de diversas tendências ideológicas, como liberais, conservadores e socialistas, esses advogados estabeleceram uma convergência política e jurídica fundamental para uma resistência não apenas dentro Justiça Militar, mas também por meio do debate feito pela imprensa; das denúncias de tortura feitas em organismos internacionais; da defesa da anistia; e da construção de pontes para a redemocratização. Os advogados da resistência não chegaram a formar uma organização para a defesa dos presos políticos, mas, sem dúvida alguma, ajudaram a movimentar a resistência civil contra a ditadura.

- - -

[1] ARNS, Paulo Evaristo. Prefácio. In: SÁ, Fernando; MUNTEAL, Oswaldo; MARTINS, Paulo Emílio. Os advogados e a ditadura de 1964: a defesa dos perseguidos políticos no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Vozes e PUC Rio, 2010, p. 8.

[2] Foi nessa conjuntura autoritária que o uso alternativo do direito surgiu como um meio de resistência dos juristas contra a ditadura. De acordo com Lenio Streck, "o movimento do direito alternativo se colocava, então, como uma alternativa contra o status quo. Era a sociedade contra o Estado. Por isso, em termos teóricos, era uma mistura de marxistas, positivistas fáticos, jusnaturalistas de combate, todos comungando de uma luta em comum: mesmo que o direito fosse autoritário, ainda assim se lutava contra a ditadura buscando 'brechas da lei', buscando atuar naquilo que se chamam de 'lacunas' para conquistar uma espécie de 'legitimidade fática'". Para mais detalhes, ver sua entrevista concedida para o Instituto Humanitas Unisinos: Uma análise sociológica do direito. Disponível em: http://www.ihuonline.unisinos.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2758&secao=305. Acessado em: 24/03/2023.

[3] Sobre o brutal assassinato de David Capistrano, ver: Comissão da Verdade do estado de São Paulo. Disponível em: http://comissaodaverdade.al.sp.gov.br/mortos-desaparecidos/david-capistrano-da-costa. Acessado em: 24/3/2023.

[4] FERNANDES, Fernando Augusto Henriques. Voz humana: a defesa perante os tribunais da República. Rio de Janeiro: Revan, 2004, p. 224. De acordo com Nilo Batista, "O habeas corpus, depois do AI-5, se converteu num macabro teste de sobrevivência dos presos. Você requeria um habeas corpus e indicava como autoridades coatoras o Cenimar, o CISA, o DOI-Codi e o Dops. Quando algum deles dizia que o paciente estava preso, significava que estava vivo. Quando a resposta vinha negativa, como no caso do Stuart (Angel Jones), era um mau presságio porque a pessoa tinha sido morta, tinha sido executada, morrido na tortura". SPIELER, Paula. Entrevista com Nilo Batista. In: SPIELER, Paula; QUEIROZ, Rafael Mafei Rabelo (coord.). Advocacia em tempos difíceis: ditadura militar 1964-1985. Curitiba: Edição do autor, 2013, p. 653. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/13745/Advocacia%20em%20tempos%20dif%C3%ADceis.pdf?sequence=1. Acessado em: 24/3/2023.

[5] MOURA, Ana Maria Straube de Assis; GONZAGA, Tahirá Endo. Mario de Passos Simas: mais que um advogado, um patrono. In: SÁ, Fernando; MUNTEAL, Oswaldo; MARTINS, Paulo Emílio. Os advogados e a ditadura de 1964: a defesa dos perseguidos políticos no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Vozes e PUC Rio, 2010, p. 80.

[6] ARNS, Paulo Evaristo. Prefácio. In: SÁ, Fernando; MUNTEAL, Oswaldo; MARTINS, Paulo Emílio. Os advogados e a ditadura de 1964: a defesa dos perseguidos políticos no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Vozes e PUC Rio, 2010, p. 8.

02
Jul22

Carol Benjamin abrindo a Caixa Preta da Ditadura

Talis Andrade

 

 

“Dizer a palavra não é um ato verdadeiro se isso não está ao mesmo tempo associado ao direito de auto expressão e de expressão do mundo, de criar e recriar, de decidir e escolher e, finalmente, participar do processo histórico da sociedade. Na cultura do silêncio as massas são ‘mudas’, isto é, elas são proibidas de criativamente tomar parte na transformação da sociedade e, portanto, proibidas de ser.” 

 Paulo Freire, Ação Cultural para a Liberdade, 1970

 

 

A saga de três gerações da família Benjamin, atravessada pela Ditadura Militar, é o foco de “Fico Te Devendo Uma Carta Sobre o Brasil” (Daza Filmes, 2019, 88min), de Carol Benjamin. Em sua estréia como diretora de um longa-metragem documental, Carol “investiga a persistência do silêncio como ferramenta de apagamento da memória”, como sintetiza a sinopse oficial. 

cultura do silenciamento asfixia a democracia, ensinou Paulo Freire, proibindo as massas de ser. Já a produção cinematográfica brasileira mais relevante de nossa época é aquela que rasga as mordaças, afronta a História Oficial escrita pelos opressores, e vai abrindo caminhos para a autêntica participação social.

Uma das histórias que estão no âmago do documentário é a prisão ilegal do pai de Carol, César Benjamin (click e acessa os artigos dele publicados pela Ed. Contraponto): aos 17 anos de idade, ele tornou-se preso político da Ditadura empresarial-militar instalada no país com o Golpe de 64. Aprisionado em Agosto de 1971, ficou 3 anos e meio em uma cela solitária. Depois, mais 2 anos em prisão comum. 

Por pressão da Anistia Internacional, que o declarou o “Preso Político do Ano” em 1975, César consegue ser deportado para a Suécia em 1976, indo ao encontro de seu irmão mais velho, Cid Benjamin, que também havia sido preso político da ditadura e já morava à época em Estocolmo.  

A avó de Carol e mãe de César, Iramaya Benjamin, também manifesta-se como figura histórica de relevância: o filme a celebra em sua infatigável luta em prol da anistia ampla, geral e irrestrita para os perseguidos pelo terrorismo de Estado. 

 

 

Na crítica publicada pela Revista Cult, destaca-se que “o prisma que Carol procura mover e contar é o das cartas trocadas entre Iramaya e Marianne Eyre, membra da Anistia Internacional em Estocolmo, na Suécia, onde César se exilou quando saiu da prisão até a anistia falseada de João Batista Figueiredo (em 1979), quando pôde retornar ao Brasil.” (Por Manoel Ricardo de Lima, Out. 2020)

Carol Benjamin vai em uma jornada de reconstrução de uma história que não é só familiar, é coletiva. Para tal fim precisa ir até a Suécia, pesquisar nos arquivos da Anistia Internacional de Estocolmo, em busca de pistas que lhe permitam compreender melhor os destinos de seu pai, seu tio e sua avó, realizando um belíssimo filme “composto de muitos falares e alguns silenciares” (como escreveu Carlos Alberto Matos). 

Deste modo, este filme-ensaio se alça à dimensão de uma reflexão poética e filosófica sobre a memória (individual e coletiva, entretecidas). É uma obra audiovisual de sabor um tanto Proustiana, um Em Busca do Tempo Perdido que se passa nos anos-de-chumbo: Carol quer capturar os rastros e vestígios que o regime militar quis rasgar, entregar para as novas gerações as caixas pretas já todas arrombadas, disponíveis para que possamos dar vazão às verdades que os opressores de ontem e hoje desejam mudas e mortas.

Para juntar os cacos e construir com eles seu caleidoscópio fílmico, Carol precisa afrontar o silêncio, tanto aquele imposto pelo regime autoritário e opressor (que deseja massas mudas e esforça-se por extinguir a efetiva participação popular no poder) quanto o calar-se que acomete os traumatizados. Protagonista de seu próprio filme, Carol Benjamin se coloca na postura audaciosa de quem quer abrir uma série de caixas pretas e, como Audre Lorde, quer afirmar que não é o silêncio que vai nos proteger. 

Assim como fez Petra Costa em Democracia e Vertigem, Carol não tem pudores de narrar em primeira pessoa do singular uma saga familiar que ela sabe ser de importância coletiva. Os silêncios familiares que ela vivencia, sem saber explicar ao certo, instigam-na a decifrar o mistério num mergulho imersivo na Psiquê dos presos políticos da ditadura. Explora assim, com evocações de Fernando Pessoa e planos sombrios, em que as grades confinantes na tela convivem com uma voz em off que busca dar carnalidade à vivência do encarcerado.

Uma hipótese desponta: aqueles que foram torturados, maltratados, postos no pau-de-arara, expostos às mais horrendas formas de degradação humana, acabaram saindo do confinamento torturante imposto pela ditadura com uma atitude de trancamento em sua subjetividade, uma atitude que se manifesta por sintomas de afasia, uma dificuldade tremenda para expressar as vivências de sofrimento indizível impostos pelo aparato ditatorial de repressão. 

Para além dos esforços hercúleos que o preso precisa realizar para manter a sanidade mental e não surtar, há a crônica dos interesses intelectuais do jovem César Benjamin, de seu devir-filósofo, de sua avidez pelo estudo. Detrás das grades, além de testemunhar a vida cotidiana das lagartixas e das aranhas que lhe acompanham na cela solitária, Benjamin traduz textos (como fez Lênin) e vai tornando-se  algo semelhante a um Gramsci brasileiro. Tentaram prendê-lo para calá-lo, mas não sabiam que sua mente se recusaria à servidão, que seria sempre curiosa, crítica, criativa. Apesar de sua situação kafkiana, preso sem ter sido processado, engulido por um cárcere ilegal e escandaloso.

Em um dos momentos de alívio cômico do filme, Iramaya relata que tentava levar livros para o filho no cárcere, mas quase todos eram proibidos. Os milicos não deixavam entrar nem mesmo O Pequeno Príncipe, nem mesmo obras sobre os filósofos pré-socráticos. Com uma ginga malandra digna de Garrincha, Iramaya um dia convenceu os carcereiros do filho a entregarem a ele uma obra de Althusser que fazia a análise crítica do marxismo. Aí passou…

Iramaya, no filme, é alçada a um status de heroína cívica brasileira, em um processo através do qual Carol Benjamin age de maneira Górkiana, revelando o devir de uma mulher que antes era pacata, casada com um oficial do Exército, mas que politizou-se diante das injustiças sofridas por sua prole.

Iramaya foi se engajando até tornar-se uma das lideranças mais importantes do país ao fundar o Comitê Brasileiro pela Anistia. Denunciou bravamente a tortura como crime hediondo e gritou em alto e bom som que torturadores não podem e não devem ser anistiados!

De algum modo, Iramaya Benjamin também evoca outras mães lationo-americanas que sofreram com a desaparição ou o assassinato, pelos Estados ditatoriais, como as célebres Madres de La Plaza de Mayo na Argentina

 

César, Iramaya e Cid Benjamin (1998)

 

Ousando também começar a decifrar a esfinge do presente e compreender porquê o Brasil está atravessando esta distopia grotesca que é o empoderamento do Bolsonarismo, Carol resolve dar voz a Brilhante Ustra, chefe do Departamento de Repressão da ditadura entre 1970 e 1974. O ídolo dos bolsonaristas foi o único mililtar brasileiro oficialmente reconhecido como um criminoso, violador sistemático dos direitos humanos fundamentais do cidadão brasileiro, e seu “A Verdade Sufocada” é um dos livros de cabeceira de Jair Messias Bolsonaro, seu admirador confesso. 

Quando Dilma Rousseff inaugurou a Comissão Nacional da Verdade, apontando sua importância para a “consolidação da democracia”, falou do “direito à verdade” e do “direito de prantear e sepultar” entes queridos.

César Benjamin, “sobrevivente de mim mesmo como um fósforo frio” (como ele gosta de dizer, com versos de Fernando Pessoa), veio a público para esquentar seu fósforo em fala pública para a CNV em 2021. Qualquer cidadão brasileiro deveria prestar atenção ao que ele revela nestas cenas que provam que o filme pode ser veículo para um testemunho histórico que deveríamos valorizar por todo o ensinamento que pode comunicar. 

Contra a cultura do silenciamento, Carol afirma que “os silêncios são as borrachas da História” – e a cineasta quer escrever uma história nova ao invés de trabalhar para o apagamento sistemático das biografias que Ustras e Bolsonaros gostariam de ver sepultadas no esquecimento. 

No Brasil da barbárie bolsofascista, desgovernado pelo monstro moral que faz apologia da tortura e diz que “quem procura osso é cachorro” para se referir aos pais e mães que demandam saber a verdade sobre seus entes queridos trucidados pela ditadura, Carol Benjamin abre caixas pretas e realiza a tarefa indispensável de resgate da memória com um fim prático: que nunca se esqueça, e “que aquele Brasil que houve nunca mais aconteça”, como diz Eric Nepomuceno:

 

“Há mães que até hoje, a cada vez que soa o telefone, a cada vez que alguém toca a campainha da porta, pensam: ‘É ele, é meu filho’. São mães que esperam por filhos que estão desaparecidos, que estão mortos; mas elas não se convencem, não querem se convencer. Querem ver ao menos o que restou de seus filhos. E pelo menos esse direitos essas mães têm. As famílias têm. O direito de não só ter a memória resgatada: de resgatar os restos dessas pessoas desaparecidas. Do que sobrou da sua dignidade. Esse é um ponto de honra da nossa geração. Que alguma vez poderá dizer: nunca mais. Um ponto de honra: resgatar a memória. Para que ninguém esqueça, para que nunca mais aconteça.” (NEPOMUCENO, Eric. A Memória de Todos Nós, 2015, pg 59)

Outro ingrediente importantíssimo do filme de Carol está em lembrar a todo cidadão brasileiro de uma das características mais sórdidas do processo repressivo no Brasil: as atrocidades cometidas pelo regime burguês-militar contra menores de idade e jovens universitários. A verdade intragável que Bolsonaristas e Ustristas querem esconder foi revelada em livros como Cativeiro Sem Fim, de Eduardo Reina, e é tema de reportagens assinadas por alguns dos melhores jornalistas brasileiros.

Os militares “mataram garotos”, como apontado pela reportagem de Cynara Menezes, do blog Socialista Morena, que “fez um levantamento por idade entre os mortos e desaparecidos e descobriu que 56% deles eram jovens como Edson Luis [assassinado em 1968 no Calabouço]: tinham menos de 30 anos de idade. 29%, ou quase um terço dos mortos e desaparecidos da ditadura, tinham menos de 25 anos. São esses meninos que os defensores do coronel Brilhante Ustra falam que pretendiam implantar a ‘ditadura do proletariado’ no País e por isso foram barbaramente torturados e executados.” (MENEZES, Cynara. Maio de 2016)

 

ASSISTA EM JORNALISTAS LIVRES: LIVE CONTRA A CENSURA (31/03/21) - #Ditaduranuncamais

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SAIBA MAIS:

O filme foi realizado pela produtora audiovisual Daza que Carol fundou em parceria com a atriz Leandra Leal e a roteirista Rita Toledo. Fazem parte do catálogo da Daza outros documentários como “As Mil Mulheres”, “Divinas Divas”, “Capoeira – Um Passo a Dois” e “Aquele Abraço”, além de alguns filmes de ficção.

 

OUTROS CONTEÚDOS PERTINENTES:

 
 

Podcast da 02 Filmes (In Jornalistas Livres, 29/03/2021)

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