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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

22
Dez21

Mãe presa pelo furto da água para filha de 5 anos

Talis Andrade

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A punição pelo furto da água

Por Paula Fonseca e Isabela Araújo /Justificando

  

         Nos últimos dias, a prisão de uma mulher de 34 anos, mãe de uma criança de 5, ganhou particular atenção da mídia. Isso porque ela estava sendo mantida em privação de liberdade, desde julho, acusada de furtar água da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Segundo a denúncia, o casal – a mulher e seu companheiro – violou o lacre da Companhia pública para ter acesso à água em tempos de pandemia. No entanto, somente ela foi presa, sob a justificativa de um suposto comportamento violento e desacato durante a abordagem policial. Além disso, foi alegado que a mulher era reincidente, ainda que tivesse cumprido integralmente sua pena em 2011 e que há 08 anos estivesse sem cometer outros crimes.

Esse caso se torna bastante ilustrativo da realidade do não acesso ao saneamento básico por grupos em situações de vulnerabilidades e a desigualdade de acesso a bens que são considerados públicos e comuns, livres de apropriação. A solução punitiva para o roubo da água se torna ainda mais preocupante por dois motivos: se o problema é a falta de acesso a bens públicos, a solução deveria vir pela assistência e garantia de direitos, para tornar possível uma vida digna e saudável. Por outro lado, parece contraditório – para dizer o mínimo – que a pena pelo furto de água da concessionária seja a privação de liberdade, visto que é bastante questionável o acesso a alguns serviços de saneamento nas unidades prisionais brasileiras, tais como como água, esgotamento sanitário e gestão adequada de resíduos sólidos.

 

1 a cada 7 mulheres não tinham acesso à água em 2016, e o mesmo acontecia com 1 a cada 6 homens

A nós, que temos água disponível em nossas torneiras, que consumimos diária e irrestritamente água potável, que temos em nossas casas e bairros um sistema de esgoto que permite seu tratamento (ou pelo menos sua coleta), parece distante uma realidade que para cozinhar para seu filho e fazer a higiene diária, seja necessário furtar a água tratada. Mas fato é que cerca de 35 milhões de brasileiros/as vivem nessa situação. Para se ter uma ideia, 1 a cada 7 mulheres não tinham acesso à água em 2016, e o mesmo acontecia com 1 a cada 6 homens. Olhando para essa realidade, nos parece importante questionar: como se dá esse acesso nas prisões brasileiras? Qual a disponibilidade e qualidade desses serviços para a população que está sob custódia do Estado? É esse o tema que será abordado essa semana em nossa coluna.

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Os direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário: de onde vem as garantias?

A água potável e segura e o esgotamento sanitário são reconhecidos como direitos humanos essenciais ao pleno gozo da vida e de outros direitos desde 2010 durante a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) através da Resolução A/RES/64/292. O documento resultante ainda demonstra como o acesso limitado ou escasso à água está mais vulnerável a riscos e doenças. Só no Brasil, cerca de 15.000 pessoas morrem por ano por enfermidades que são consequências do saneamento básico precário, sendo que 84% destas pessoas são crianças.

Assim, a tentativa de garantir a água potável e saneamento adequado e seguro se tornam peças fundamentais para reduzir a desigualdade social. Em relatório mais recente, a ONU enfatiza a necessidade de que o acesso a esses direitos sejam aplicados a esferas da vida além do domicílio, com ênfase em espaços públicos, tais como: escolas, prisões, hospitais, ruas e praças. Diferentes públicos são afetados nesses espaços, incluindo crianças e adolescentes, pessoas privadas de liberdade, enfermos, pessoas em situação de rua e trabalhadores informais.

Para se falar de acesso pleno aos direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário (DHAES) é necessário que sejam contemplados cinco elementos normativos: i) disponibilidade, ou seja, que existam soluções em quantidade adequada de acordo com a demanda local; ii) acessibilidade física, de forma que as soluções estejam acessíveis para todos os públicos de forma contínua considerando sua segurança; iii) acessibilidade financeira, de maneira que a cobrança pelo acesso não limite o uso de pessoas por suas condições socioeconômicas; iv) qualidade e segurança, de modo que não haja prejuízos à saúde do usuário, e; v) dignidade, aceitabilidade e privacidade, para garantir o atendimento da demanda de todos os usuários sem constrangimento.5 Além dos conteúdos normativos dos DHAES, os princípios fundamentais dos direitos humanos – igualdade e não discriminação; participação e inclusão; responsabilidade e prestação de contas; alcance progressivo e uso máximo de recursos disponíveis – também devem ser rigorosamente observados.

Todos esses documentos e discussões que são realizadas e divulgadas pelas assembleias da ONU são importantes para fomentar o compromisso dos países com o problema do inacesso à água e ao saneamento básico, criando uma pressão internacional para pensar soluções para o problema que se apresenta. Contudo, estes documentos e as assinaturas dos países com os compromissos neles estipulados não possuem caráter de lei, para isso é preciso ser incorporado na legislação nacional. Ou seja, apesar de o Brasil entender a água como direito humano, não há leis que assegurem esse direito.  Neste sentido, esforços nacionais estão sendo empreendidos desde 2018 como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/21 que busca incluir a água potável na Constituição como um dos direitos fundamentais. A PEC já foi aprovada pelo Senado e no momento está em tramitação na Câmara dos Deputados. Se tornando um dos direitos resguardados pela Constituição, se torna dever do Estado garantir o acesso a ela, a qualquer cidadão, sem exclusão.

Esse movimento também é visto quando olhamos para a situação das pessoas privadas de liberdade, é também pela ONU que se inicia a discussão sobre o acesso à água e saneamento básico dentro dos cárceres. Já em 1995, no Primeiro Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em Genebra, foram definidas as “Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos”. Esse documento também não tem um caráter legislativo, mas busca um consenso sobre os princípios, elementos e práticas aceitáveis e essenciais para o tratamento das pessoas presas e gestão prisional. Importa dizer que diversos são os países signatários deste documento da ONU, entre eles o Brasil.

Em 2015, em Assembleia Geral, essas regras passaram por atualização, foram rebatizadas como “Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para o Tratamento de Prisioneiros”, e apelidadas por “Nelson Mandela Rules”, através da Resolução RES/70/175. Alguns componentes normativos do DHAES estão presentes nessas regras, como por exemplo:

Regra 15: As instalações sanitárias devem ser adequadas para permitir que cada prisioneiro atenda às necessidades da natureza quando necessário e de maneira limpa e decente.  

Regra 16: As instalações de banho e ducha devem ser suficientes para que todos os reclusos possam, quando desejem […], tomar banho ou ducha a uma temperatura adequada ao clima […].    

Regra 22.2:  A água potável deve estar disponível para todo prisioneiro sempre que ele ou ela precise disso.

  Assim, mesmo não estando na instância legislativa, como signatário das Regras Mínimas, o Brasil deveria empreender esforços para assegurar o acesso, disponibilidade e qualidade da água e saneamento nas unidades prisionais nacionais. Se o documento busca fomentar esforços para solucionar os desafios e as dificuldades que perpassam o sistema prisional, será que ele tem norteado a oferta de água e saneamento nos cárceres brasileiros?

 

 O retrato do acesso à água e esgotamento sanitário em prisões

Apesar do Brasil ser signatário de acordos e diretrizes internacionais do tratamento dos presos desde 1995, a CPI do Sistema Carcerário de 2009 apresentou diversas violações quanto ao direito ao acesso à água e ao esgotamento sanitário. De forma geral, a CPI apurou que em grande parte dos estabelecimentos inspecionados, o Estado não disponibilizava água com qualidade para o uso e consumo. Diversos eram os relatos de que a água utilizada vinha de canos direto para a utilização, sem assegurar que ela estivesse limpa. A disponibilidade da água para o banho tinha tempo e hora marcada. O vaso sanitário também era uma questão: após a sua utilização não havia água para descarga ou para higienizar as mãos dos presos, causando proliferação de moscas, baratas, outros insetos e animais.

Em casos específicos, parte da população prisional era cobrada por funcionários da instituição de forma indevida para conseguirem consumir água potável. O armazenamento da água em garrafas também não era raro nas unidades, assim como o controle da quantidade disponível por pessoa, que depois de consumir a cota estipulada pela instituição, não poderia usufruir de mais nenhuma quantia. Anos mais tarde, em 2017, outra CPI foi realizada, porém, dessa vez, a questão do saneamento básico e disponibilidade da água não ganhou uma grande relevância. Apesar disso, os estudos empíricos preenchem essa lacuna.

Por exemplo, as condições de saúde em presídios do estado do Rio de Janeiro em 2013 não eram das mais satisfatórias, como destaca pesquisa de Minayo e Ribeiro. A insalubridade do ambiente penal chamava bastante atenção, devido ao precário abastecimento ou mesmo pela falta de água, além da proliferação de insetos, o que pode ser justificado pela rotina de se servirem as refeições dentro das celas. As pesquisadoras identificaram que  as doenças infecciosas mais comuns entre os presos e presas foram dengue e tuberculose, e que as doenças de pele, particularmente temidas pelas mulheres, apresentaram prevalência mais elevada em comparação à população brasileira de forma geral. Vale ressaltar que todas elas estão diretamente conectadas ao não acesso à água de qualidade e limpa e a não disponibilidade do esgotamento sanitário no cárcere.

Você pode estar se perguntando como se dá essa relação. Por exemplo, como a CPI de 2009 já alertava e 3 anos depois o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)reafirmou, a intermitência no abastecimento de água nas prisões de todo o Brasil, faz com que detentos era armazenassem água em baldes e garrafas, por vezes oferecidos pela própria administração prisional. Hábito esse que se não manejado de forma correta, pode favorecer a proliferação de doenças;

Uma situação de negligência das necessidades especificamente das mulheres, por exemplo, foi constatada pelo CNJ, cuja falta de assistência material na Penitenciária Feminina de Santana, na capital de São Paulo, obrigava detentas a improvisar miolo de pão como absorvente íntimo. Essa situação exemplifica o fato de que as mulheres sofrem, desproporcionalmente em relação aos homens, os impactos da falta ou precariedade das soluções de saneamento. Além disso, as desigualdades de gênero são exacerbadas quando elas são somadas a outras formas de discriminação e desvantagens, como é o caso de mulheres e meninas que vivem na pobreza; com deficiência ou incontinência; habitam áreas remotas; não possuem segurança com relação à posse de sua terra; presas ou em situação de rua.

Diante das denúncias acerca da insalubridade da água fornecida aos presos do estado do Rio de Janeiro, o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (NUDEDH), em parceria com o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Escola de Direito Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV DIREITO RIO), buscaram elaborar um parecer jurídico, com análise acerca do acesso à água potável nos presídios do estado. Durante a pesquisa, o NUDEDH enviou ofícios à administração de 52 unidades penais questionando sobre a quantidade e frequência de limpeza de reservatórios e caixas d’água, quantidade e localização de bebedouros, e regime de fornecimento da água aos presos. Apenas 30 unidades responderam aos ofícios encaminhados, fazendo com que a ausência e/ou o conflito informações disponibilizadas pelas unidades impedisse a apresentação de um posicionamento conclusivo acerca da insalubridade da água nos presídios do estado.

A ausência dessas informações reflete a negligência com que o direito humano à água é tratado nas instituições penais, assim como o saneamento de forma geral (água, esgoto, resíduos e drenagem). O relatório enviado pelo Depen aos responsáveis pela gestão das prisões brasileiras, cujas informações consolidadas e atualizadas originam periodicamente o Infopen, que tem o objetivo de realizar um diagnóstico da realidade prisional brasileira, não faz menção a nenhum dos quatro componentes do saneamento. A existência de banheiros apenas é mencionada para que o gestor preencha o número de sanitários nos módulos de saúde e de oficinas, quando da presença desses módulos na unidade prisional.  

         Todo esse cenário já é preocupante por si só, pois é impossível pensar uma existência digna e saudável sem a garantia ao acesso ilimitado de água limpa, potável, de qualidade para o consumo e higiene pessoal e do ambiente. Mas tudo se torna ainda mais alarmante quando trazemos essa realidade para os anos de 2020 e 2021, em que seguimos vivenciando a pandemia de COVID-19. Em nossa coluna, falamos à exaustão sobre os efeitos da chegada do coronavírus na prisão, levando em consideração que as principais formas de combate a ele se relacionavam com o acesso irrestrito à água tratada. A preocupação era latente assim que foi decretada a pandemia: a junção do vírus com a superlotação das nossas prisões,  que resulta em ambientes insalubres, adicionado à ausência de saneamento básico e o não acesso a água, deixava as projeções assustadoras.

             Acontece que diante de uma crise sanitária, se em algum momento foi esperado que as medidas de higiene fossem analisadas com mais cautela, a realidade se mostrou diferente. O Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo enviou um relatório à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denunciando as condições sanitárias em que vivem os presos paulistas. O documento aponta que cerca de 70% das unidades do estado fazem racionamento de água, 69% das pessoas não possuem acesso a itens de higiene quando precisam e a mesma porcentagem de prisões estão superlotadas. Essa realidade diante de uma pandemia! 

A Rede de Justiça Criminal buscou, também neste contexto, empreender ações para conter a proliferação do coronavírus nas unidades prisionais brasileiras. Uma de suas propostas foi a elaboração de um site para denunciar a situação dos cárceres neste momento. Diante das denúncias apresentadas, está a falta de acesso e racionamento da água e a ausência de descarga nos banheiros.

         Buscamos com esse texto, lembrar nossas/os leitoras/os sobre a importância e indispensabilidade da água para a existência humana, muito mais que para a existência, mas para uma vida sadia e segura. Como um bem público e comum ela jamais pode ser, ao mesmo tempo, tida como direito incontestável de parte da população e um privilégio inestimável e, por vezes, inalcançável para outros. Falar sobre direitos das pessoas em situação de prisão é falar não apenas daqueles que são resguardados pela Constituição e legislação do país. Mas também, e principalmente, aqueles que são tão básicos e fundamentais que nos parecem óbvios. Mas lembremos, o óbvio precisa ser dito e, neste caso, defendido.

 

22
Fev20

Adeus à Água como Bem Comum?

Talis Andrade

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Bolsonaro e Congresso empurram, a toque de caixa, projeto que pode acabar com empresas públicas de Saneamento. Conheça os antecedentes; a participação da Coca-Cola, do senador Jereissati e dos EUA. E não estranhe o silêncio da mídia

 

por José Álvaro de Lima Cardoso

O problema da falta de água, que é diagnosticado em várias partes do mundo, afeta sempre a sociedade de forma diferenciada. Como todo direito básico existente, quem enfrenta dificuldades no acesso a água são sempre os mais pobres, o que ocorre tanto nos países imperialistas centrais, quanto nos subdesenvolvidos. Os EUA e a Europa também enfrentam grandes problemas de falta de água, a maioria dos rios dos EUA e do Velho Continente estão contaminados. No caso dos EUA, o próprio desenvolvimento recente da indústria extrativa de gás de xisto contribui para a contaminação dos lençóis de água.

Esse importante debate ganhou um novo capítulo no Brasil, com a aprovação (11/12/2019) do projeto de lei do saneamento básico (PL 4162/19, do Poder Executivo), que trata da Política Federal de Saneamento Básico e cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico. Dentre outros tópicos, a lei prevê a abertura da concessão do serviço de água e esgoto para empresas privadas. É que estão chamando de novo marco legal do Saneamento. O projeto, dentre outros, define o prazo de um ano para empresas estatais de água e esgoto anteciparem a renovação de contratos com municípios. Nesse período as estatais de água e esgoto poderão renovar os chamados “contratos de programa”, acertados sem licitação com os municípios. Segundo o relator do projeto, o objetivo dessa última medida é possibilitar que as empresas tenham uma valorização dos ativos e possam ser privatizadas por um valor mais alto. Os destaques tentados pela oposição, que visavam aliviar um pouco o projeto, foram todos rejeitados. 

O senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), autor do projeto, qualificou de “corporativistas”, ao longo da tramitação no Parlamento, os parlamentares que se posicionaram contra o texto. Classificado recentemente, por um outro parlamentar, como o “senador Coca-Cola”, Jereissati é, direta e financeiramente, interessado na privatização dos serviços de água e saneamento no Brasil. Seu patrimônio é estimado em R$ 400 milhões (informações de 2014). É um dos sócios do Grupo Jereissati, que comanda a CalilaParticipações, única acionista brasileira da Solar. Esta última empresa é uma das 20 maiores fabricantes de Coca-Cola do mundo e emprega 12 mil trabalhadores, em 13 fábricas e 36 centros de distribuição.

Na prática o novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, autoriza a privatização dos serviços de saneamento no país (não nos enganemos: esse é o objetivo principal). O item mais polêmico do projeto é a vedação aos chamados “contratos de programa”, que são firmados entre estados e municípios para prestação dos serviços de saneamento. Os referidos contratos atualmente não exigem licitação, já que o contratado não é uma empresa privada. É evidente que, se não houver os contratos de programa, a maioria dos municípios terá que contratar serviços privados, pois não dispõem de estruturas nos municípios para desenvolver atividades de saneamento. É muito evidente que o projeto visa conduzir os municípios a contratarem empresas privadas.

Esta lei poderá quebrar as estatais de saneamento, o que abriria as portas para a privatização da água. Água é a matéria-prima mais cara para a produção de bebidas em geral. Para cada litro de bebida produzido, por exemplo, a Ambev declara usar 2,94 litros de água. Não existe nenhuma transparência nas informações divulgadas, mas ao que se sabe, as empresas de alimentos e bebidas contam com uma condição privilegiada no fornecimento de água e esgoto. Obtendo, por exemplo, descontos. No entanto, foram essas mesmas empresas que estiveram à frente da tentativa de aprovar o novo marco regulatório, possivelmente porque avaliam que, com o setor privatizado, pagarão ainda menos pelos serviços.

Tudo indica que os golpes desferidos na América Latina, com a coordenação geral dos EUA, têm também como favor motivador, os mananciais de água na Região. Em 2016, logo após o golpe no Brasil, o governo dos Estados Unidos iniciou negociação com o governo Macri sobre a instalação de bases militares na Argentina, uma em Ushuaia (Terra do Fogo) e outra localizada na Tríplice Fronteira (ArgentinaBrasil e Paraguai). Um dos objetivos na instalação destas bases, tudo indica, foi o Aquífero Guarani, maior reserva subterrânea de água doce do mundo. O Aquífero, localizado na parte sul da América do Sul (BrasilArgentinaUruguai e Paraguai) coloca a região como detentora de 47% das reservas superficiais e subterrâneas de água do mundo. Os EUA sabem que não há nação que consiga manter-se dominante sem água potável em abundância, por isso seu interesse em intensificar o domínio político e militar na região, além do acesso à água existente em abundância no Canadá, garantida por acordos como o do NAFTA (Acordo de Livre Comércio da América do Norte, entre EUACanadá e México).

No começo de 2018, o “insuspeito” Michel Temer encontrou-se com o presidente da Nestlé, Paul Bucke, para uma conversa reversada. Não é preciso ser muito sagaz para concluir que o tema da conversa foi um pouco além de amenidades. Alguns meses depois, o governo Temer enviou ao Congresso uma Medida Provisória 844, que forçava os municípios a conceder os serviços, medida que não foi aprovada. No último dia de mandato, Temer editou a MP 868, que tratava basicamente do mesmo assunto. Em março deste ano, Tasso Jereissati foi nomeado relator. Quando a MP 868 perdeu validade no começo de março, o senador Tasso encaminhou o Projeto de Lei 3261, de 2019, que basicamente retomou o que constava da medida provisória. A proposta foi aprovada em comissão e plenário em tempo recorde, e rapidamente chegou à Câmara (o que demonstra a existência de forças muito poderosas por detrás do projeto).

A pressão para privatização da água é muito forte, conta com organizações financiadas pelos grandes grupos interessados, especialmente do setor de alimentos e bebidas e com cobertura do Banco Mundial. Os defensores da privatização têm um discurso sinuoso, como se não quisessem de fato, aquilo com o que sonham noite e dia. Sabe-se que a Coca-Cola disputa água no mundo todo e certamente não o faz por razões humanitárias. Uma unidade da empresa é acusada de ter secado as nascentes em Itabirito, na região metropolitana de Belo Horizonte. A fábrica, segundo as organizações de defesa do meio ambiente, secou nascentes dos rios Paraopeba e das Velhas – responsáveis por quase toda o abastecimento de água de Belo Horizonte. A Coca-Cola, claro, nega que a unidade esteja provocando falta de água na região e afirma que possui todas as licenças para funcionamento.

Em todo o mundo, diversos casos envolvem a Coca-Cola com privatização e controle sobre águas. Há relatos de que no México, regiões inteiras ficam sob “estresse hídrico” por causa de fábricas da empresa, que inclusive contam com água subsidiada. Existem cidades no México em que os bairros mais pobres dispõem de água corrente apenas em alguns momentos, em determinados dias da semana, obrigando a população comprar água extra. O resultado é que, em determinados lugares, os moradores tomam Coca-Cola, ao invés de água, por ser aquela mais fácil de conseguir, além do preço ser praticamente o mesmo. Há moradores destes locais que consomem 2 litros de refrigerante por dia, com consequências inevitáveis para a saúde pública.

Sobre o projeto de privatização das fontes de água no Brasil quase não se ouve posições contrárias. Estas são devidamente abafadas pelo monopólio da mídia. Exceto nos sites especializados e independentes. É que na área atuam interesses muito poderosos, com grande influência no Congresso Nacional, nos governos, nas associações de classes, empresariado, universidades. Os encontros realizados para discutir o assunto são patrocinados por gigantes como AmbevCoca-ColaNestlé, que têm interesses completamente antagônicos aos da maioria da sociedade. Essas empresas investem uma parcela de seus lucros com propaganda, vinculando suas imagens a temas como sustentabilidade ambiental e iniciativas sociais, de acesso à água, e outras imposturas. Apesar de tudo isso ser jogo de cena para salvar suas peles e exuberantes lucros, enganam muitos incautos.

Apesar de extremamente importante, não é muito conhecido no Brasil o episódio intitulado “A guerra da água da Bolívia”, ou “Guerra da água de Cochabamba”. Os grandes grupos de mídia que dominam a informação, a maioria ligados aos interesses do imperialismo, por razões óbvias, escondem o acontecimento. Entre janeiro e abril de 2000, ocorreu uma grande revolta popular em Cochabamba, a terceira maior cidade do país, contra a privatização do sistema municipal de gestão da água, depois que as tarifas cobradas pela empresa Aguas del Tunari (por “coincidência”, pertencente ao grupo norte-americano Bechtel) dobraram de preço. É fácil imaginar o que isso pode significar, em termos de qualidade de vida, para uma população extremamente pobre.

Em 8 de abril de 2000, Hugo Banzer, general e político de extrema direita que tinha assumido o governo da Bolívia através de um golpe de Estado, declarou estado de sítio. A repressão correu solta e a maioria dos líderes do movimento foram presos. Mas a população não recuou e continuou se manifestando vigorosamente, apesar da grande repressão. Em 20 de abril de 2000, com o governo percebendo que o povo não iria ceder, o general desistiu da privatização e anulou o contrato vendilhão de concessão de serviço público, firmado com a Bechtel. A intenção do governo era celebrar um contrato que iria vigorar por quarenta anos. Graças à mobilização da população, a Lei 2.029, que previa a privatização das águas do país, foi revogada.

Nota deste correspondente: Ambev financiou o golpe contra Dilma, a campanha nazi-fascista do MBL, e as eleições, notadamente em 2018, de candidatos da direita e da extrema direita. A Lava Jato jamais se interessou pelo entreguismo das concessões de água, que transformou, para um exemplo, Jorge Paulo Lemann no homem mais rico do Brasil, e o segundo mais rico da Suíça onde reside bem longe da miséria das cidades do Terceiro Mundo. Não esquecer que Lemann é sócio da filha do senador José Serra, bandido de estimação da Lava Jato. Serra fez uma campanha presidencial, confessando que era o filho de um feirante contra o operário torneiro mecânico Lula da Silva. Disse mais Serra: que foi carregador de fretes quando menino.  

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