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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

13
Jul22

Patricia Facchin entrevista Jair Krischke (vídeos)

Talis Andrade

Na charge do Amarildo: AI-5 | A Gazeta

 

Jair Krischke é ativista dos direitos humanos no Brasil, Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai. Em 1979, fundou o Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, a principal organização não governamental ligada aos direitos humanos da região sul do Brasil.

 

IHU On-Line — Quais são suas lembranças do dia 13 de dezembro de 1968, quando Arthur da Costa e Silva emitiu o AI-5?

Jair Krischke — Tudo começou um pouco antes. Nós que participávamos daquilo que veio a ser depois o Movimento de Justiça e Direitos Humanos, imaginamos que o AI-5 era um golpe a mais, que era mais uma das tantas quarteladas que aconteciam na América Latina. Porém fomos surpreendidos, pois se tratava de um golpe baseado em uma doutrina de segurança nacional, que viria para ficar por muito tempo. Nós do Movimento de Justiça e Direitos Humanos já estávamos envolvidos em retirar brasileiros perseguidos do Brasil e em levá-los para o Uruguai e a Argentina, mas em 1968 já começávamos a sentir a falta de esperança em relação à redemocratização e então começamos as articulações para enfrentar a ditadura, especialmente no terreno político.

Antes do AI-5 foi criada a Frente Ampla, que reuniu três figuras políticas de grande importância no Brasil, Juscelino Kubitschek, João Goulart e Carlos Lacerda; algo inimaginável. Essa Frente Ampla estava se articulando para politicamente fazer frente à ditadura, quando o grupo da chamada “linha dura”, pretendendo se eternizar no poder, lançou o AI-5. Nessa época eu estava em Porto Alegre, envolvido em retirar do Brasil companheiros sindicalistas, líderes estudantis e políticos e levá-los para o refúgio.

Meses antes da instituição do AI-5, o então deputado Márcio Moreira Alves, do MDB, fez um discurso na Câmara dos Deputados, em setembro, recomendando às moças e às senhoras que se recusassem a sair com oficiais do Exército e que, inclusive, no baile de Sete de Setembro não dançassem com eles. Esse discurso foi tomado pelos militares, especialmente pelo então ministro do Exército, o General Costa e Silva, como uma ofensa aos militares, que solicitaram a cassação de Márcio Moreira Alves. No dia 12 de dezembro, o Congresso recusou a cassação, com uma diferença de 75 votos, e mesmo a Arena, partido da ditadura, votou contra a cassação dele. No dia seguinte, 13 de dezembro, fomos surpreendidos com o AI-5. Somente depois — a história não pode ser avaliada no tempo em que está ocorrendo — nos demos conta de que esse AI-5 era um golpe dentro do golpe, era um endurecimento daquilo tudo que a ditadura já havia feito.

 

Com a instituição do AI-5, o setor mais reacionário das Forças Armadas decidiu terminar com as mínimas garantias com as quais a cidadania ainda contava, e deu poderes extraordinários à ditadura. Isto é, o presidente da República passou a ter um poder que não requisitava apreciação judicial para fazer aquilo que bem entendesse em termos não só da União Federal, mas dos estados e municípios. Além disso, o presidente tinha poder para intervir no Congresso Nacional, e mais tarde o fechou, como fechou também as Assembleias Legislativas dos estados e as Câmaras de Vereadores. Além disso, o AI-5 estabeleceu a censura prévia a tudo que se possa imaginar: a censura foi estabelecida não só na comunicação social — jornais, rádios e TV —, mas também em todas as expressões artísticas. Isso deu vigência plena à doutrina de Segurança Nacional.

Depois daquele discurso de Márcio Moreira Alves, nós já estávamos esperando que alguma coisa iria acontecer, mas não imaginávamos que seria algo com a gravidade que aconteceu, de forma tão radical. Com o AI-5, a repressão voltou forte e com requintes de uma crueldade que antes não havia acontecido. Tivemos que tirar muitas pessoas do país, porque a perseguição começou a se dar de uma forma indiscriminada: se suspeitassem que alguém tivesse feito isso ou aquilo, já era razão suficiente para a perseguição. O AI-5 estabeleceu uma possibilidade de prisão sem fundamentação jurídica, sem direito a acesso a advogado ou aos familiares. Para temas de “crimes políticos” não havia possibilidade de habeas corpus, que também foi suspenso com o AI-5.

Foi difícil dar conta de proteger todos aqueles que novamente vieram a ser perseguidos. Lembro disso muito bem, porque isso foi gerando consequências. Como a repressão endureceu muito, começamos a perceber que os serviços de inteligência do exército, da marinha, da aviação, da polícia federal e militar, começaram a agir de forma desenfreada, nos dando um trabalho imenso.

 

IHU On-Line — Como o AI-5 interferiu na sua atividade de retirar pessoas do país naquele momento?

Jair Krischke — Passamos a viver com muita cautela e cuidado, porque sabíamos que a repressão estava aí, que éramos vigiados e que a qualquer momento um de nós poderia ser preso. Por exemplo, mesmo nas nossas reuniões, quando uma pessoa na qual não confiávamos muito estava presente, para não tocar em assuntos delicados sobre a segurança de outras pessoas, tínhamos uma norma: qualquer um de nós, ao perceber que a presença de alguém era problemática, perguntava “que horas são?”; esse era o nosso sinal de alerta.

 

IHU On-Line – Isso acontecia com muita frequência?

Jair Krischke — Não com muita frequência, mas acontecia. Assuntos sensíveis eram compartimentados e o próprio processo para retirar pessoas do Brasil passou a ser bastante compartimentado: quando alguém saía de São Paulo e ia até o Paraná, não sabia quem seria o responsável pelo trecho que o levaria do Paraná até Santa Catarina, que por sua vez não sabia quem seria o responsável pelo trecho de Santa Catarina até o Rio Grande do Sul. Se informava apenas que uma pessoa estaria no tal local, com uma camisa branca e com um exemplar do jornal Correio do Povo embaixo do braço, ou que uma moça com um lenço branco amarrado na bolsa estaria em tal local. Não se informava quem eram essas pessoas, mas se davam sinais de como encontrá-las.

Eu tomei uma decisão nesse momento: todas as manhãs quando despertava, prometia a mim mesmo “hoje não vou ficar paranoico”. Isso valia por 24 horas. Quando você se envolve nesse tipo de atividade e sabe que há uma repressão muito forte, que qualquer descuido vai impactar a vida de alguém, a tendência à paranoia aumenta.

Nós passamos a ser seguidos e tivemos que aprender a evitar o seguimento. De repente estávamos circulando de automóvel e achávamos que o carro de trás estava nos seguindo. Nessa situação, tentávamos atrair o carro para uma sinaleira que estivesse fechando e tratávamos de cruzar no último momento. Se o carro que vinha atrás também cruzava, era porque estava nos seguindo. Então, várias vezes eu e meus companheiros fazíamos esse teste e muitas vezes o carro seguia mesmo e tínhamos que dar um jeito de mudar o trajeto ou mudar de carro, e fizemos isso muitas vezes.

 

IHU On-Line — Como o senhor e outros se articularam para fazer frente ao AI-5? Houve essa possibilidade?

Jair Krischke — Nós lutávamos contra um poder realmente imenso e não podíamos ser tolos a ponto de achar que poderíamos enfrentar as Forças Armadas no seu terreno; sabíamos que deveríamos enfrentá-la com inteligência. E isso nos levou a criar mecanismos de defesa, como aquele da pergunta “que horas são?” ou mesmo esses testes para ver se estávamos sendo seguidos, ou seja, desenvolvemos uma série de mecanismos de defesa porque começamos a entender como o aparelho repressivo passou a funcionar depois do AI-5.

Nós não tínhamos como reagir e não tínhamos como enfrentar os militares no campo da força. Tivemos que estudar o inimigo, ver suas fraquezas e explorá-las. Aqueles grupos que resolveram enfrentá-los, o fizeram com a maior generosidade que se pode imaginar, e aqueles jovens que ingressaram na luta armada para ir para o enfrentamento pagaram um preço altíssimo. Nós do Movimento de Justiça e Direitos Humanos fizemos uma avaliação do que poderia ser feito. A nossa primeira avaliação foi a de que nenhum de nós iria sair do país. A segunda avaliação foi examinar quais eram as condições para operar salvando pessoas. Decidimos, então, estudar como os militares agiam, nos prevenir e fazer aquilo que achávamos que tínhamos que fazer. O nosso maior prejuízo foi em novembro de 1969, quando vários companheiros foram presos.

Nessa época, em novembro de 1969, o aparelho repressivo já estava bastante azeitado, funcionando a mil, e montou o assassinato de Carlos Marighella. Os militares dizem que foi um enfrentamento, mas foi uma execução. Nessa ocasião também foram presos os dominicanos, entre eles o Frei Betto. Em decorrência disso, muitos companheiros nossos foram presos.

 

IHU On-Line – Esse foi o período mais tenso de toda a ditadura para o senhor?

Jair Krischke — Sim, foi o mais tenso porque toda essa estrutura repressiva agia por sua própria conta, praticando barbaridades, sem freio ético e moral. O grande comandante desse período foi o famoso delegado Sérgio Paranhos Fleury, e se deve a ele todas as barbaridades que se possa imaginar, como o Esquadrão da Morte.

Em novembro de 1969 eu passei todo o mês esperando ser preso, porque tive que “colocar a cabeça para fora” para tirar os companheiros que estavam presos no Departamento de Ordem Política e Social - DOPS, mas não fui preso. Essa é uma outra história.

Alguns militares chamavam a ditadura de guerra psicológica, porque também era uma guerra psicológica. O Brasil, comparado com outros países da região, não teve tantos mortos e desaparecidos. Em termos proporcionais, a Argentina, que tinha à época 40 milhões de pessoas, teve 30 mil desaparecidos na sua ditadura, e o Brasil, que à época tinha 90 milhões de pessoas, não chegou a registrar 500 mortos e desaparecidos. Por quê? Por ser uma ditadura branda? Não, porque a ditadura foi uma repressão seletiva e feita com o objetivo de criar terror e pavor na sociedade brasileira. E ela criou um pavor tão grande, que nós ainda hoje não discutimos os assuntos relativos ao aparelho repressivo.

Há uma negativa porque à época as pessoas tinham medo de falar sobre isso. As pessoas viviam a sensação de terror de que a qualquer momento poderia acontecer alguma coisa com elas. Isso porque, quando se estabelece um regime de exceção, pode acontecer de tudo, como aconteceu. Pessoas que não tinham nada a ver com a contestação da ditadura foram presas. Aqueles que foram presos e que não tinham nada que ver foram os mais torturados, porque os repressores imaginavam que estavam diante de um durão que não queria contar o que sabia e o torturavam mais.

 

IHU On-Line — Qual foi a sua reação quando o AI-5 foi revogado?

Jair Krischke — Nós do grupo Movimento de Justiça e Direitos Humanos estávamos esperando que isso acontecesse. Então, quando começaram a anunciar que possivelmente o AI-5 deixaria de existir em 31 de dezembro de 1978, já começamos a projetar uma série de reuniões para tornar o Movimento de Justiça e Direitos Humanos oficial. Assim, em janeiro de 1979 conseguimos reunir, uma vez por semana, umas 30, 40 pessoas para tratar da organização do Seminário de Justiça e Direitos Humanos. Ao final do seminário foi proposta a criação do Movimento, oferecemos um estatuto que foi aprovado e elegemos a primeira diretoria. Desde outubro de 1978 já tínhamos claro que, ao cessar a vigência do AI-5, tínhamos que “pendurar o bilhete no pescoço do tigre”.

Cumprimos as exigências legais para oficializar o Movimento e fomos ao cartório para registrá-lo. Eu conhecia o oficial do cartório, mas ele não quis registrar o Movimento. Deixei o documento lá e voltei depois de uns dez dias, mas o oficial já estava com a negativa pronta e assinada. Como ele negou o registro por escrito, nós recorremos, entramos com uma ação na Justiça e, por sentença judicial, o Movimento foi registrado em agosto de 1980. Então, quem era o apavorado nessa história toda? Era alguém que tinha posse de direito. Resumindo, quando a imprensa noticiava que o Geisel iria anunciar o fim do AI-5, nós aproveitamos para estabelecer o Movimento.

 

IHU On-Line — Retrospectivamente, 50 anos depois, que avaliação faz da instituição do AI-5 no Brasil? Quais foram os impactos políticos do AI-5 para o país e como o senhor lembra desse momento da história brasileira, do qual participou?

Jair Krischke — O AI-5 produziu um retrocesso brutal na sociedade brasileira, porque se estabeleceu um autoritarismo muito maior do que o do golpe de 64. Esse é um militarismo que vigorou de 1968 a 1978, por dez anos, mas com tal violência que isso ficou inculcado nos brasileiros. Se observarmos, sociologicamente, não nos livramos ainda desse autoritarismo, pois ele conseguiu ingressar na epiderme do brasileiro.

 

IHU On-Line — Que comportamentos e ações indicam isso?

Jair Krischke — As violações aos direitos humanos. Quem viola os direitos humanos no Brasil? O Estado brasileiro, e isso tem a ver com esse autoritarismo: se “a autoridade decidiu, está decidido”, mesmo se for uma ilegalidade e mesmo que sejam atos nada republicanos. Lamentavelmente, muitas pessoas, por ignorância, entendem que é assim mesmo. Conversando com um rapaz de aproximadamente 23 anos que foi barbaramente agredido pela polícia, disse a ele que a agressão era um absurdo, e ele me perguntou se a polícia não poderia bater nele. Isso acontece porque o autoritarismo acabou indo para o DNA das pessoas e se acha que a tal autoridade “pode tudo”. Isso atingiu profundamente o povo brasileiro e ainda não conseguimos nos livrar dessa aceitação do autoritarismo.

 

IHU On-Line — Que questões centrais precisam ser tratadas no país para repensarmos o papel autoritário do Estado brasileiro, 50 anos depois do AI-5?

Jair Krischke — Em primeiríssimo lugar, a plenitude do exercício da cidadania. Isto é, o Estado brasileiro precisa entender que o cidadão tem direito a ter direitos e o Estado tem que ser o primeiro a garantir esse direito. O Estado tem que ser o garantidor de direitos e nós precisamos avançar quanto a isso; é um exercício da cidadania. Se formos ao Uruguai, veremos que o povo uruguaio tem uma consciência muitíssimo maior do que a nossa em termos de cidadania, em não admitir que seus direitos sejam desrespeitados. Isso é sensível a qualquer pessoa. Qualquer pessoa do povo tem muito claro que, como cidadão, tem direitos.

Isso é interessante porque, no Brasil, costuma-se dizer que os defensores dos direitos humanos “são só defensores de bandidos”; nos acusam de mil coisas. No Uruguai, na Argentina, no Chile ou no pequeno Paraguai, quem lida com direitos humanos é respeitado, até o Estado respeita. No Brasil isso não ocorre e é assim por consequência da ditadura, porque quem enfrentava os milicos como exercício da cidadania, quem cobrava do Estado, éramos nós. Por isso, passamos a ser os inconvenientes para a ditadura. E essa ditadura acabou criando uma guerra psicológica, induzindo as pessoas a fazerem a leitura de que quem os denunciava era amigo de bandido, porque quem lutou contra a ditadura era chamado de terrorista. Veja, chamar alguém de terrorista tem como implicação que a pessoa tenha praticado um ato terrorista, logo, não era verdade.

As pessoas que foram vítimas da ditadura nunca mais esquecem: o sono não é tranquilo, volta e meia todo aquele terror do qual você foi vítima te assalta de novo. As pessoas que foram vítimas dessa truculência nunca mais puderam dormir tranquilas, e nós vamos carregando essa cruz.

 

IHU On-Line — O senhor também tem esse tipo de sentimentos ao lembrar do passado?

Jair Krischke — Tenho companheiros que trabalham comigo, especialmente aqueles que foram presos mais jovens, que não se livram disso. Tenho colegas que até hoje fazem tratamento psiquiátrico por terem a síndrome do pânico e não conseguirem sair de casa. Por exemplo, tenho uma amiga que ainda está trabalhando, mas tem dias que seu marido vai levá-la para o trabalho e, quando vai se aproximando do local do trabalho, ela começa a tremer, suar e tem que voltar para casa. Isso fica!

Como todos os dias eu fazia o exercício de dizer para mim mesmo “hoje não vou ficar aloprado”, isso me defendeu, claro que me defendeu muito; eu procurei criar um antídoto. Mas, é evidente, há situações que lembram claramente, por exemplo, quando a sua vida era posta em risco. Essas coisas são muito gozadas porque, de repente, lá adiante, é que isso vai aparecer: andamos pela vida bastante tempo e de repente aquelas coisas do passado começam a te fustigar. Digo isso por companheiros meus que, 30 anos depois, começaram a sentir problemas. Isso o doutor Freud deve explicar.

 

31
Dez21

Necropolítica: Bolsonaro veta passaporte de vacina em escolas e universidades

Talis Andrade

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O governo espera à Herodes, um massacre de inocentes para iniciar a vacinação de crianças. 

Leia nota da OAB sobre vacinação obrigatória de crianças.

A consulta pública sobre vacina da Covid 19, mais uma palhaçada mortal do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, para agradar o negacionismo, o obscurantismo de Bolsonaro, o governo das Quatro Bestas do Apocalipse, a fome que mata, a morte pelas doenças do Terceiro Mundo - tuberculose, hanseníase, verminoses como a ancilostomíase e esquistossomose, malária, doença de Chagas, leishmaniose e tracoma são algumas das doenças da pobreza e estão associadas às más condições de higiene e saneamento-, o genocídio da pandemia da covid-19, a ameaça da epidemia da gripe H3N2, as chacinas nas favelas, zonas de guerra das milícias, do tráfico, da polícia que mata - a prática nazista de um militar morto vale a vida de dez civis. 

Outra puxa -saco é o ministro da Educação Milton Ribeiro, que decidiu proibir as Instituições Federais de Ensino de exigir a vacinação contra covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais.

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Nota pública sobre vacinação obrigatória de crianças (OAB/SP)

 

Diante das notícias largamente veiculadas na imprensa sobre a queda no índice de imunizações de crianças, do surto de doenças e da detecção do aparecimento de enfermidades que estavam erradicadas no Brasil como sarampo, poliomielite, dentre outras e ainda, considerando o teor das dúvidas apresentadas por pais, guardiães e educadores à Comissão Especial de Direitos Infantojuvenis da Seção Bandeirante da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

    • É dever de todos os pais (e/ou eventualmente guardiães) submeter os filhos menores ao calendário de imunização visando preservar a sua integridade física, a qual é indisponível, ou seja, não se trata de uma faculdade, mas sim de uma obrigação legal;
    • A Constituição Federal de 1.988 em seu Artigo 227 assevera de forma clara a fundamental importância do papel da família juntamente com a Sociedade e o Estado na preservação dos direitos dos infantes, sendo que em 1989, com a promulgação da Lei nº 8.069 (ECA) foi o legislador categórico ao acrescentar dentre os deveres inerentes ao poder familiar a obrigatoriedade de vacinação de crianças nos casos determinados pelas autoridades sanitárias, conforme o calendário de vacinação definido pelo Ministério da Saúde (art. 14, §1º);
    • A institucionalização de políticas públicas voltadas a imunização contra enfermidades ocorreu com o advento da Lei nº 6259/75 e tem por escopo, dentre outras nuances, disponibilizar gratuitamente à população brasileira acesso a vacinação preventiva de enfermidades, em sua grande maioria recomendadas pela Organização Mundial da Saúde;
    • A não submissão a determinação legal além de deixar a criança vulnerável a enfermidade, torna-a vetor de risco para proliferação de moléstias junto a sociedade;
      • Em caso de inobservância da norma existe a possibilidade de aplicação de multa aos pais (de 03 a 20 salários mínimos) que pode ser dobrada em caso de reincidência (Art. 249 ECA), não obstante podemos ter a decretação de reflexos restritivos no exercício do poder familiar, decretação de medidas de proteção e até mesmo a configuração de crimes previstos no código penal como abandono, tentativa de homicídio, homicídio, além de delitos contra a saúde pública;
      • O Poder Público tem o dever de manter campanhas de vacinação e manter todas as vacinas obrigatórias em postos de saúde. Na falta de atendimento na sua cidade, avise imediatamente ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou a Subsecção mais próxima da Ordem dos Advogados do Brasil;
      • É dever de todos informar as autoridades públicas sobre a ocorrência de tais casos, em especial, o Conselho Tutelar de sua localidade para adoção das medidas cabíveis; e
      • Caso os pais desejem submeter o filho a um processo de imunização distinto da forma tradicional, tal pedido deverá ser submetido ao Poder Judiciário e, somente após a obtenção de uma manifestação favorável do Juízo competente, devidamente embasada em perícia e argumentos científicos, poderemos ter uma exceção à regra que assegure a manutenção de uma vida saudável ao infante.
      •  

      Ricardo de Moraes Cabezón
      Presidente da Comissão Especial de Direitos Infantojuvenis

    •  

24
Jan20

Suspensão do juiz de garantias é "uma bomba no sistema de Justiça", afirma jurista

Talis Andrade

Juiz-de-garantias.jpg

 

Cristiane Sampaio
Brasil de Fato 

 

A suspensão da implementação do “juiz de garantias” por parte do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, na quarta-feira (22), gerou controvérsias entre diferentes especialistas. Para o advogado Patrick Mariano, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a decisão extrapola as competências da Corte.

“É uma excrescência jurídica o que ele fez. Não cabe ao presidente do Supremo ou a qualquer relator do STF determinar liminarmente a suspensão de uma lei que já foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República”, argumenta Mariano.

A figura do juiz de garantias está prevista no chamado “Pacote Anticrime”, aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional, e é um dos trechos inseridos por opositores na proposta quando esta tramitava na Câmara dos Deputados. A inserção no texto se deu a contragosto do ministro da Justiça, Sérgio Moro, autor do pacote, que entra em vigor nesta quinta-feira (23).

“[A suspensão] é uma bomba no sistema de Justiça e na organização judiciária do Brasil. E, mais, uma bomba nos fundamentos da própria República, por conta da divisão de Poderes. É o absolutismo do Judiciário”, considera Patrick Mariano.

A iniciativa do ministro Fux foi criticada também por atores políticos, como é o caso do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). “Desnecessária e desrespeitosa com o governo federal, o parlamento e principalmente com o presidente do Supremo", disse em entrevista à imprensa sobre o assunto.

Pelo texto aprovado no final do ano, o juiz de garantias deve responder pelo acompanhamento dos processos judiciais sem participar do julgamento. Resultado das críticas à conduta de membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Poder Judiciário na operação Lava Jato, a criação desse instituto atende a demandas populares que buscam garantir maior isenção do magistrado responsável por tomar decisões relativas aos pedidos judiciais.

Por cima de Toffoli

A decisão de Fux revoga um despacho anterior dado pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, que, no último dia 15, havia adiado por seis meses a implantação da nova medida. O vice-presidente argumentou que a criação do instituto deveria ter partido do Judiciário, pelo fato de se tratar de mudança que afeta a rotina da instituição, e ainda que precisaria vir acompanhada de cálculo sobre o seu impacto orçamentário.

Para o professor Martonio Mont’Alverne Barreto Lima, do curso de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor), a suspensão tende a gerar maior insegurança jurídica em torno do tema, que segue em disputa especialmente por conta da oposição de lavajatistas à figura do juiz de garantias.


"A decisão do Toffoli já foi estranha, mas a do Fux é outro nível de interferência."
“A decisão dele frustra, primeiro, uma expectativa do Poder Legislativo e, depois, uma expectativa da segurança dos direitos e garantias fundamentais”, afirma Lima, também integrante da ABJD.

O vice-presidente do STF suspendeu ainda, em caráter temporário, outros três trechos do pacote, que tratam das novas regras para o arquivamento de inquéritos, da norma para soltura de presos e audiência de custódia, além da proibição dirigida a juízes que tomem decisões processuais baseadas em provas consideradas inadmissíveis.

“A decisão do Toffoli já foi estranha, mas os seis meses você poderia até entender como o fato de que, para a vigência original da lei, de fato, você não consegue mudar uma estrutura da noite pro dia. Mas a do Fux é outro nível de interferência. E é engraçado que, sobre o restante da lei aprovada, ele não falou nada. Então, se é pra suspender por [questão de] eficácia, por que não suspende todo o Pacote Anticrime? Além de tudo, o Fux ainda foi seletivo”, critica Patrick Mariano.

Entenda os trechos vetados por Fux

No caso do juiz de garantias, ele terá poder para decretar e prorrogar prisões preventivas, deliberar sobre aceitação de denúncias e procedimentos como quebra de sigilo, busca e apreensão, interceptação telefônica e obtenção de provas, mas não poderá tomar decisões finais sobre o pedido judicial que orienta o processo em questão.

Quando uma denúncia ou queixa oferecida pelo Ministério Público (MP) for aceita pelo Judiciário, o caso passa automaticamente a ser acompanhado por outro magistrado, que será o juiz responsável pelo julgamento. É ele quem vai ouvir testemunhas e dar a sentença do caso.

Já no ponto que trata do acesso a provas consideradas inadmissíveis, o Pacote Anticrime prevê que o magistrado que tiver acesso a esse tipo de conteúdo não pode proferir sentenças ou acórdãos.

“De alguma forma, atinge o juiz de garantias, que iria rever os atos sobre direitos e garantias fundamentais e ver se o devido processo legal foi observado. Então, na medida em que ele [Fux] suspendeu isso, ele suspende o acesso do juiz de garantias, aí esvazia o sentido dele”, aponta Martonio Mont’Alverne.

Terceiro trecho vetado pelo vice-presidente do STF, a norma sobre audiência de custódia aprovada pelo Congresso Nacional prevê que, caso esse encontro não ocorra no prazo de 24 horas após a prisão, o preso poderá ser solto. Fux argumentou “dificuldades práticas locais de várias regiões do país” para a implementação da medida, que, segundo ele, enfrentam entraves logísticos.

Já o último ponto suspenso trata da regra do Pacote Anticrime segundo a qual o MP deve comunicar à vítima sobre o arquivamento de inquéritos que lhe digam respeito. Além disso, o órgão deve enviar esse tipo de informação para a polícia e encaminhar o inquérito para homologação, a ser feita por instância específica dentro da instituição responsável.

A suspensão dessa norma pelo STF atende a um pedido da Associação Nacional dos Membros do MP (Conamp), que alegou necessidade de mais tempo para adaptação à mudança.

Edição: Rodrigo Chagas

 

20
Nov19

OS 30 ANOS DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA

Talis Andrade

Direito ao respeito

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"As crianças têm que estudar, brincar, ser o que quiserem e ser respeitadas, que é o direito mais importante." Thalita Fernanda, 9 anos, São Luís, Maranhão

Direito de ser criança

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"Eu aprendi que temos direito a uma boa educação, de qualidade, e a não sermos obrigados a trabalhar como os adultos. Também temos direito a brincar com outras crianças, sem sermos discriminados por raça, sexo ou cor. Criança tem direito a ser criança." Brenda Maria, 12 anos, Teresina, Piauí

Direito à saúde

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"Eu sei que as crianças têm direitos. E sei também que existe o Estatuto da Criança e do Adolescente, que fala de um conjunto de direitos voltados para nós. E o direito que eu acho mais importante é à saúde porque, sem saúde, você não pode brincar nem estudar." Nicole, 10 anos, São José de Ribamar, Maranhão, Brasil

Veja in DW: Direitos iguais para todas as crianças, direito à identidade, direito ao respeito, direito à educação, direito à saúde, direito de ser criança, direito de brincar, uma criança muitos direitos, direito à alimentação, direito à segurança, jovens são politicamente ativos. 

 

 

 

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