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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

25
Mar23

Autonomia do Direito: um antídoto contra a barbárie

Talis Andrade
 
 
 
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por Jefferson de Carvalho Gomes /ConJur

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Recentemente o professor Lenio Streck nos brindou com duas importantes reflexões[2] sobre a tentativa do uso de uma roupagem jurídica para que se tente justificar todo e qualquer anseio autoritário que atente contra a democracia.

O cerne das importantes reflexões do professor caminham justamente no sentido de que todo ataque à ordem democrática, de natureza autoritária e totalitária, precede de uma pretensa maquiagem jurídica, com fins de legitimação do ilegitimável. Eis aí o motivo que tem feito com que o tema sobre o lawfare tenha crescido tanto nos últimos anos, pois é justamente a partir do sequestro semântico de conceitos jurídicos, que se tenta a todo o tempo aniquilar um pretenso inimigo — ou até mesmo o Direito — em nome de um pseudo "bem maior".

Em outro momento, neste mesmo espaço da Diário de Classe[3], tentei refletir um pouco sobre este fenômeno do lawfare. Ali, busquei tratar um pouco sobre o que seria isto — o lawfare e optei por filiar-me à concepção Streckiana acerca do conceito de lawfare[4], como "a construção fraudulenta do raciocínio jurídico para fins politicamente orientados".

A premissa de Streck sobre o lawfare é deveras importante para justamente compreender suas novas reflexões, trazidas no início deste texto. O mundo assistiu atônito aos lamentáveis episódios de depredação e tentativa de golpe de Estado, ocorridos em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023. A turba ensandecida entre tantos arroubos retóricos se julgava no Direito de se apossar dos espaços destinados ao Executivo, Legislativo e Judiciário, pois partiam de uma rasa concepção de que "Supremo é o povo", para usar uma entre tantas outras tentativas retóricas de justificar o injustificável.

Esta própria premissa, já parte de um grave equívoco interpretativo do parágrafo único, do artigo 1º, da Constituição da República. Mas será mesmo que este equívoco se dá pelo simples fato de toda uma coletividade ler e interpretar errado ou porque estas ideias vão sendo trabalhadas e postas ponto a ponto na cabeça da coletividade, até o ponto então que uma turba se sinta legitimada a atentar contra a democracia, afinal estariam eles amparados "juridicamente"?

Pois bem, como disse dois parágrafos acima, a primeira máxima dita amiúde pelo povo desordeiro seria a de que supremo é povo, tal concepção parte da máxima constitucional de que todo poder emana do povo, eis então o suposto ponto de legitimação que transforma o desejo reprimido em manifestação de histeria. E esta histeria somente existe, porque antes, como bem lembrou o professor Streck, ao colocar o dedo na ferida, existiu alguém, com uma representação simbólica — de jurista, por exemplo — que em algum momento disse que os absurdos praticados no dia 8 de janeiro seriam legítimos.

Outro exemplo deste sequestro semântico dos significados constitucionais é o rotineiro pedido de intervenção das Forças Armadas nos poderes legalmente constituídos, sob o falso e errôneo argumento de que o artigo 142, da Constituição autorizaria tal barbárie. Ora, a primeira parte do texto do artigo 142, já seria suficiente para rechaçar qualquer tese ou teoria golpista, mas ainda assim tenha quem diga que a Constituição atribuiu um pretenso poder moderador às Forças Armadas, quando em verdade o objetivo central desta mesma Constituição é que jamais tenhamos qualquer possibilidade de viver sob um governo militar e/ou de exceção, como experimentado de 1964 até 1984.

Esta explanação é para que possamos falar do que é mais importante e caro a nós neste momento: a preservação da autonomia do Direito, enquanto instrumento de salvaguarda da ordem democrática. Gilberto Morbach[5] explica assim a autonomia do Direito a partir da CHD, de Lenio Streck

O que significa defender a autonomia do fenômeno jurídico? Hermeneuticamente, também aqui é interessante explicar a partir de nosso tempo.Vivemos em época de profundos desacordos morais. Se há poucos consensos em sociedade, paradoxalmente, um deles é precisamente o fato de que discordamos entre nós mesmos. Somos muitos, são muitos nossos desacordos e a tendência é que isso acabe por se acirrar cada vez mais, e sociedades cada vez mais divididas e fragmentadas. Daí a importância da autonomia do direito. Daí a relação direta entre direito, império da lei e democracia. Em tempos de desacordos profundos, qualquer alternativa que não prescinda dos ideais democráticos passa, necessariamente, pela ideia de que esses desacordos não podem ser resolvidos arbitrariamente. A coordenação social precisa respeitar princípios regulatórios. Como já dizia Ortega y Gasset, onde não há um acatamento de certas posições últimas, o resultado é a barbárie. Sem uma instância que os regule, nossos desacordos tornam nossa condição análoga àquela de que falava Matthew Arnold em Dover Beach: a de ignorant armies, clashing by night on a darkling plain [exércitos ignorantes a lutar em uma planície escura].

Neste sentido, Lenio Streck[6] afirma que:

a autonomia deve ser entendida como ordem de validade, representada pela força normativa de um direito produzido democraticamente e que institucionaliza (ess)as outras dimensões com ele intercambiáveis (portanto, a autonomia do direito não emerge apenas na sua perspectiva jurisprudencial, como acentua, v.g., Castanheira Neves — há algo que se coloca como condição de possibilidade ante essa perspectiva jurisprudencial: a Constituição entendida no seu todo principiológico), apontando para a Constituição como fio condutor dessa intermediação, cuja interpretação deve ser controlada hermeneuticamente, evitando-se que o sentido a ser atribuído ao seu texto e ao conjunto normativo infraconstitucional vá além ou fique aquém desse fundamento normativo.

É justamente a partir desta concepção de autonomia do Direito, que busca-se defender que jamais qualquer pessoa que tenha passado por uma faculdade de Direito, não importa qual seja a sua predileção político-ideológica seja capaz de afirmar que em algum momento o Direito é capaz de autorizar as barbáries que o país vivenciou no último dia 8 de janeiro, pois entre tantas funções nobres que a autonomia do Direito possui, talvez a mais importante seja colocar freio em nossos instintos mais selvagens e primitivos.

É dizer: existe um limite! Ou até mesmo como aprendemos quando assistimos as aulas, lemos e escutamos o professor Streck: o Direito está para corrigir a moral e não a moral que está para corrigir o Direito. Ou seja, pouco importa o que o pensa o jurista A, B ou C, o importante é o que o Direito diz ou veda sobre determinados temas, e diante de toda a história institucional e constitucional brasileira, não é difícil imaginar que não há em nenhuma letra sequer de nossa Constituição, que autorize qualquer atentado à democracia!

E mais, legitimar qualquer atentado à ordem democrática implica em grave desonra a todos que um dia juraram cumprir e obedecer a Constituição — ou será que a máxima de que quem jura mente está valendo!? Por vezes somos postos em cenários ao qual não concordamos. É normal que de quatro em quatro anos passemos por um momento de (re)avaliar os rumos do país e escolhermos entre o novo — ainda que já não seja tão novo assim — ou a manutenção de um projeto político, e aí é que está a magia do poder democrático que só se constitui com a autonomia do Direito: a certeza de que não importa qual seja o resultado, daqui a quatro anos teremos novas eleições e por conseguinte uma nova oportunidade de escolher nossos representantes.

Portanto, que se pare de ouvir a voz das ruas e passe a se ouvir a voz da Constituição, pois se um dia a voz das ruas vencessem, elas mesmo seriam caladas pela sua vitória, pois com a ruptura que pregam, já não haveria mais Constituição para defender o direito de ninguém e aí com quem reclamar? Por isso, que em tempos de carnaval, o samba pode nos levar a refletir sobre algo, pois é certo que “meninos mimados não podem reger a nação[7].

E o samba aqui é útil, justamente para dar a interdisciplinaridade que nos é cara ao Direito, como o diálogo com a arte e sobretudo com a literatura, como bem alerta a professora Luísa Giuliani Bernsts[8]

O argumento apresentado pelo professor Lenio de que "todo o golpista sempre terá um jurista para chamar de seu", parte de uma provocação literária e se constrói fitando a nossa história recente (os golpes de 64 e contra o governo de Dilma Rousseff), em que os limites interpretativos foram violados em nome de interesses políticos autoritários e/ou antiemancipatórios. Esse tipo de interpretação (inautêntica) é o que torna ilegalidades legais no Brasil. Mas, como bem explora o artigo em comento, ainda que diante de tamanhos "esforços hermenêuticos", golpes de Estado não precisam ser expressamente proibidos para serem incompatíveis com os princípios constitucionais e, portanto, com o Estado Democrático de Direito. Mesmo que alguns tentem garantir — para usar a provocação do professor Lenio — que determinada forma de quebrar ovos seja a única correta, ela só se sustentaria como tal a partir do peso das justificações invocadas na construção de seu sentido e não pelo cumprimento formal de um rito. Esse sentido é (ou deveria ser) edificado da mesma forma que as histórias são fabricadas.

Como escrevi linhas acima: por mais que eventualmente não gostemos de alguma decisão do Judiciário ou até mesmo do resultado de uma ou outra eleição, que bom que ainda temos o Direito para conter os instintos primitivos.

O Direito tem salvado a democracia nos últimos anos, e torço para que continue salvando. Tentaram por à prova o Direito, no dia 8 de janeiro, mas que bom que ele ainda resistiu, e nos salvou mais uma vez. E cabe a nós, que juramos cumprir e obedecer a Constituição, continuar colocando o sino no pescoço do gato, antes que seja tarde e o canto da sereia trague o que temos de melhor: a democracia!

 
 
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Bibliografia:

BERNSTS, Luísa Giuliani. Fabricando a nossa (melhor) história: a narrativa literária e o Direito. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-fev-11/diario-classe-fabricando-nossa-melhor-historia-narrativa-literaria-direito

CARVALHO GOMES, Jefferson. Lawfare: Quando a lei (ou seu uso estratégico) aniquila o Direito. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-ago-21/diario-classe-lawfare-quando-lei-ou-uso-estrategico-aniquila-direito;

CRIOLO. Menino Mimado. Disponível em: https://www.letras.mus.br/criolo/menino-mimado/;

MORBACH, Gilberto. Autonomia do direito e teoria da decisão: a CHD de Streck. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-set-07/autonomia-direito-teoria-decisao-chd-streck

STRECK, LENIO LUIZ. No Brasil, todo golpista tem um jurista pra chamar de seu. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2023/02/no-brasil-todo-golpista-tem-um-jurista-para-chamar-de-seu.shtml

_____________________. Jurista de estimação. Folha de S.Paulo. Caderno Ilustrada Ilustríssima. C8. Publicado em 12/02/2023.

_____________________. Enciclopédia do golpe - Vol. 1. Bauru: Canal 6, 2017. p. 119.

_____________________. Autonomia do direito e decisão judicial. Disponível em: https://estadodaarte.estadao.com.br/autonomia-direito-decisao-judicial/

[2] Cf. No Brasil, todo golpista tem um jurista pra chamar de seu. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2023/02/no-brasil-todo-golpista-tem-um-jurista-para-chamar-de-seu.shtml. Cf. Jurista de estimação. Folha de São Paulo. Caderno Ilustrada Ilustríssima. C8. Publicado em 12/02/2023.

[3] CARVALHO GOMES, Jefferson. Lawfare: Quando a lei (ou seu uso estratégico) aniquila o Direito. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-ago-21/diario-classe-lawfare-quando-lei-ou-uso-estrategico-aniquila-direito

[4] STRECK, Lenio Luiz. Enciclopédia do golpe - Vol. 1. Bauru: Canal 6, 2017. p. 119.

[5] MORBACH, Gilberto. Autonomia do direito e teoria da decisão: a CHD de Streck. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-set-07/autonomia-direito-teoria-decisao-chd-streck

[6] STRECK, Lenio Luiz. Autonomia do direito e decisão judicial. Disponível em: https://estadodaarte.estadao.com.br/autonomia-direito-decisao-judicial/

[7] CRIOLO. Menino Mimado. Disponível em: https://www.letras.mus.br/criolo/menino-mimado/

[8] BERNSTS, Luísa Giuliani. Fabricando a nossa (melhor) história: a narrativa literária e o Direito. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-fev-11/diario-classe-fabricando-nossa-melhor-historia-narrativa-literaria-direito

 
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Jun22

Juíza ignora a lei para aplicar questão moral numa vítima de 10 anos

Talis Andrade

criança aborto.jpeg

 

por Georges Abboud, Anaclara Valentim e Maira Scavuzzi /ConJur

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Recentemente, o Intercept Brasil veiculou reportagem escandalizadora[1]: Joana Ribeiro Zimmer, juíza atuante na comarca de Tijucas (SC), constrangeu criança de 11 anos — que, aos 10, fora vítima de estupro — a desistir de proceder à interrupção voluntária da gravidez, da qual, nos termos da lei, poderia livremente se socorrer, pois a gestação, não bastasse oferecer-lhe risco à vida, resultou de violência sexual inquestionável.

Não se trata de discutir, de lege ferenda, a descriminalização do aborto, polêmica que, decerto, ainda é, no Brasil, objeto de desacordo; cuida-se de situação para a qual a sociedade (certamente após debate intenso) convencionou, já por ocasião da edição do Código Penal vigente (texto publicado em dezembro de 1940), permitir o aborto legal.

A bem da verdade, há de se reconhecer que, tivesse escolhido aplicar a lei, a juíza teria solvido a questão facilmente: "Autorizo o abortamento conforme solicitado pela representante legal da criança (e pela própria criança), porque é direito legalmente previsto. Próximo caso". Contudo, Zimmer, aventurando-se numa vergonhosa empreitada moral — que, enquanto ocupante de cargo público e responsável pelo exercício da jurisdição, não era seu papel iniciar —, dirigiu um verdadeiro show de horrores, quando muito, remotamente apoiada em simulacros de argumentos jurídicos, que ou bem configuravam tentativa dolosa de fabricar justificativas para obstar o abortamento legal ou bem evidenciavam desconhecimento sobre assuntos que um estudante de graduação dominaria.[2]

Pior: agiu auxiliada pela promotoria, cuja função é fiscalizar a aplicação da lei (sim, a mesma lei que, in casu, possibilita o abortamento) e agir para proteger os interesses da criança vulnerável (que, mesmo pressionada por figura de autoridade, corajosamente afirmou que não desejava ter a criança, que não queria vê-la nascer[3]).

Não é a primeira vez que acusamos os males do ativismo, prática consistente na substituição da constitucionalidade e da legalidade vigentes por critérios subjetivos (e.g. moral pessoal), sempre perniciosa à democracia (porque reduz a nada os produtos do debate democrático, isto é, a lei e a Constituição) e ao Estado de Direito (porque compromete a segurança jurídica). A postura de Joana Zimmer é exemplo pedagógico de ativismo: quis buscar o que, segundo os valores que lhes são caros, considerava certo, e, para tanto, desprezou a lei; em lugar de dizer o direito, disse a moral. A moral, à exemplo da política, da economia, da religião, muito embora seja considerada pelo legislador quando da produção do direito, não pode influenciar o juiz que o aplica. O direito, por exigência do Estado democrático, deve ser autônomo relativamente à moral.

Por isso, independentemente das reservas morais que o agente público possa ter relativamente ao conteúdo da lei, deve aplicá-la, dando adequado curso à função que desempenha. Juízes não são guias espirituais e nem bastiões do correto e do justo. Quando procurados, devem aplicar o direito democraticamente produzido — de novo e sempre: juris-dicção é dizer o direito (o direito!) — e não o código ético que baliza suas escolhas pessoais.

Não obstante, a audiência soou como isto: uma grande lição de moral, uma orientação sobre a atitude honrosa a ser tomada, pela mãe e pela criança, diante da tragédia que as assolava (Sofra mais um pouco. Aguente duas, três semanas. Sacrifique-se. Sua dor será a alegria de um casal. Salve a vida do feto — ou alguém negará que é exatamente essa a mensagem que se extrai da inquirição da magistrada?[4]).

Mais que isso: a audiência em questão tornou-se sessão de barbárie e ignorância, por meio da qual juíza e promotora, não raro utilizando-se de informações médicas equivocadas, investiam contra a infante e a mãe para dobrá-las emocionalmente, imputando-lhes sentimento de culpa por querer exercer o direito que a lei lhe dá ("O teu bebê já tá completo. Ele já é um ser humano. Consegue entender isso?"[5]; "Em vez de deixar ele morrer, porque já é um bebê, já é uma criança, em vez de a gente tirar da tua barriga e ele morrer agonizando, porque é isso que acontece"[6]; "Quanto mais ele fica na tua barriga, mais saudável ele fica, né? Mas, tirando ele cedo, ele fica assim...bastante tempo no hospital"[7]; "Quanto ao bebezinho, você entendeu que se a gente fizer a interrupção o bebê nasce e a gente tem que esperar esse bebê morrer? A senhora conseguiu entender isso? Que é uma crueldade imensa. O neném nasce e fica chorando até morrer"[8]).

Em resumo, dentre tantas demonstrações de falta de humanidade e ilegalidades praticadas no caso em comento, o que salta aos olhos é, primeiramente, o fato de que os agentes públicos se olvidaram de que seu papel não é o de defender interesses, crenças ou valores morais pessoais, mas o de atuarem para garantir a aplicação e efetividade dos direitos daqueles que os buscaram respaldados na Lei.

E a Lei decerto está ao lado da criança e da mãe que intentaram obter, pelas vias judiciais, o direito ao abortamento.

A esse respeito, faz-se necessário destacar que o ECA (Lei nº 8.069/90) garante à criança a absoluta prioridade na efetivação dos direitos constitucionalmente considerados como fundamentais[9], dentre esses a saúde física e psíquica.

Os danos à saúde da gestante vítima de violência já foram objeto de análise dos Poderes Legislativo e Judiciário e, no fim, o legislador considerou-os causa suficientemente relevante para a permissão do aborto (trata-se do chamado aborto humanitário, previso no CP 128, II). Nem poderia ser diferente. Não é preciso maior desforço para perceber que, não bastasse ter sua dignidade sexual atingida quando da perpetração da violência em si, a vítima, ao ter que passar 09 (nove) meses gestando o fruto do estupro, revive constantemente o trauma. Trata-se de um impacto profundo e danoso à sua saúde mental e emocional.

Quando se trata de uma criança, o prejuízo aumenta exponencialmente. Não por acaso a legislação penal vigente tem como presumida a violência de um ato sexual ou libidinoso praticado contra menor de 14 anos[10]: o entendimento do legislador é de que, nessa faixa etária, o indivíduo, por fatores biológicos e psíquicos, não possui desenvolvimento mental completo para consentir, que dirá para levar à termo gestação decorrente do estupro![11]

A verdade é que, mesmo que não pendesse de dúvida a validade do consentimento e nem houvesse risco à psique da vítima, persistiriam os impactos nocivos da gestação na saúde física da infante.

Se a gestação já é, por si só, um processo arriscado, nas pessoas de baixa idade, os perigos se multiplicam.[12] A taxa de mortalidade em gestações, partos e puerpérios experimentados por menores de 15 anos é cinco vezes maior que o normal.[13]

Para além disso, a gestação em pessoas de 10 a 14 anos acarreta, ainda, distocia óssea, que é a falha na evolução do parto, uma vez que a pelve da gestante não está completamente desenvolvida.  Ou seja, dados médicos e científicos comprovam que levar a gestação a termo, em casos como o ora comentado, põe sob ameaça a vida da gestante. Por isso é que, acertadamente, permite-se o aborto, também com fundamento no CP 128, I (é o chamado aborto necessário).

Os dados retro põem em destaque a estupidez deste caso. Nem de uma gestante adulta pode-se exigir que prossiga com a gravidez diante do risco de óbito. Como, então, poderíamos considerar seria minimamente adequado — legal, ética e moralmente — aconselhar e pressionar uma criança de 11 anos — sem capacidade decisional de acordo com a doutrina, lei e jurisprudencial nacional — a seguir com algo altamente letal ou prejudicial à sua saúde e desenvolvimento?!

Por fim, é impossível ignorar que o fato comentado traz à baila a necessidade de uma reflexão que ultrapassa os limites do Direito. A audiência traz à lume a força da violência de gênero institucionalizada: o Estado protege o feto — que supostamente será adotado mais tarde (porque nossas casas de acolhimentos de menores não estão cheias, não há um perfil idealizado pelos candidatos a adotantes, geralmente atrás de crianças brancas, e as adoções tardias acontecem à torto e a direito, com o perdão da ironia) — mas não a infante-gestante estuprada.

Cuida-se da verdadeira concretização do estado de imanência[14], já citado por Simone de Beauvoir como lugar histórico e cultural ocupado pela mulher na sociedade, restrito ao universo doméstico: a atuação do feminino em afazeres domésticos de caráter repetitivo no decorrer dos séculos, sempre atrelados aos cuidados do lar e dos filhos, não produz algo que possa ser monetizado no mundo; os homens, ao contrário, produzem, inventam, criam e modificam o mundo exterior, fazendo dele um novo lugar, transcendendo a condição animalesca original. O Judiciário tentou, pois, reconduzir ao seu devido lugar a "menina-mãe" (rectius, a vítima, pois criança alguma pode ser convocada ao papel de mãe) — o lugar de mera incubadora —, numa espécie de realização perversa da ficção distópica criada por Margaret Atwood ("O Conto da Aia"), na qual mulheres, estupradas sob a chancela do Estado, eram forçadas a dar à luz bebês que seriam entregues para casais desejosos (tragédia para umas, felicidades para outros, diria a juíza Zimmer?[15]).

Como se vê, esse movimento inconsciente de manutenção da mulher como sujeito naturalmente inadequado é reproduzido amplamente na sociedade e vem sendo objeto de estudos e resistência. Entretanto, quando se trata mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência, o tema adquire significativa relevância: a nova violência (dessa vez praticada pelo Estado), colocam-nas em posição de vulnerabilidade inequívoca e acentuada, içando-as à categoria de um não-sujeito ou daquilo que Butler[16] chama de corpo abjeto. Butler parte da premissa de que algumas vidas não são consideradas epistemologicamente como propriamente vivas, de modo que é impossível desempenhá-las ou perdê-las no sentido da palavra[17]. Trata-se de condição de precariedade a que são subjugadas certas não-vidas e que advém de uma construção social de seletividade decorrente de relações de poder. Explicamos.

Na transição histórica do exercício do poder de punir pelo Poder Soberano para a implementação do Poder Disciplinar utilizado na sociedade moderna industrial, trocou-se a decisão acerca de quem "se deixa viver ou quem deverá morrer” por “quem pode viver e quem se deixará morrer". A escolha é feita a partir da potencialidade produtiva do indivíduo, significando que o poder de punir agora não atua mais sobre a manutenção da existência de um indivíduo, mas sobre as molduras que servirão para a apreensão da vida em sentido pleno, segundo uma ótica social e política. Não mais se atrela a vida ao conceito puro de corpo biológico. O Estado é que determina quem é vida e quem é não-vida, quem é digno de proteção, garantia de direitos etc., e a quem cabe apenas a indiferença. A eleição de quem deve ser relegado à precariedade — ou seja, daqueles que se tronarão os corpos abjetos — acontece por meio da submissão dos sujeitos às normas e articulações sociais que induzem ao reconhecimento de um "ser vivo" ou de um "corpo abjeto"[18].

A condução do caso pela juíza Zimmer (com participação da promotoria) deu azo à abjetificação da vítima; tornou-a um não sujeito de direitos, indigno de proteção por parte do Poder Público — a infante foi despida de valor em si e instrumentalizada para uma finalidade única, que é viabilizar o feto, este sim merecedor do cuidado estatal. A despeito da legalidade e da igualdade, a criança não pôde exercer de maneira livre e desembaraçada aquilo que a lei assegura.

Ao fim, o ativismo da magistrada coisificou uma criança negra. Não bastasse nascer e crescer numa sociedade caracterizada pelo racismo estrutural, o nosso sistema de justiça conseguiu duplicar a violência a que está sujeita. Após o estupro, o ativismo moralista da juíza Joana Ribeiro Zimmer completou o ciclo de reificação da vítima.

O direito, então, perde a batalha para a moral. O espólio da guerra — um feto forçadamente introduzido e mantido num útero infantil, que rasgará, física e emocionalmente, o corpo hospedeiro, impondo-lhe dano incalculável e irreversível, antes mesmo de que possa tragar o primeiro sopro de ar, para então, talvez gozar de vida extrauterina. Protege-se, contra legem, a vida possível, e a vida certa (a que já existe), à qual o direito in abstracto tutela, in concreto, que se dane!

Leitores comentam caso do aborto da criança estuprada no ES - 18/08/2020 -  Painel do Leitor - Folha

[1] https://theintercept.com/2022/06/20/video-juiza-sc-menina-11-anos-estupro-aborto/

[2] A título de exemplo, veja-se que a juíza afirma que a interrupção da gestação após a 22ª semana seria autorização para cometimento de crime de homicídio. Contudo, sabe-se que, quando a vida é intrauterina, só pode se cogitar de crime de aborto. E, no caso sob comento, a lei é expressa ao afirmar que crime não há, dada as circunstâncias relacionadas à gestação. Dito de outro modo: aborto necessário (para salvar a vida da gestante) e aborto humanitário (para interromper gravidez decorrente de estupro) não são crimes e podem ser realizados sem limite temporal (se a lei não coloca, o juiz não pode criar, e isso também um estudante de graduação saberia). Ao aborto realizado nessas circunstâncias falta o elemento constituinte para ser crime (ou antijuridicidade ou culpabilidade, a depender da doutrina que se adota), conforme se aprende nos estágios iniciais do estudo de direito penal.

[3] Min. 2:33 do vídeo disponibilizado pelo Intercept.

[4] Ver principalmente min. 3:34 a 4:05.

[5] Fala da promotora aos min. 4:32

[6] Fala da promotora aos min. 4:57. 

[7] Fala da juíza aos min. 6:10.

[8] Fala da juíza aos min. 7:33.

[9] Artigos 3º e 4º, da Lei 8.069/90 – disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm e acessado em 21/06/2022.

[10] Artigo 217 – A, do Código Penal - disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm e acessado em 21/06/2022.

[11] A esse respeito, veja-se que a incidência de transtornos mentais e/ou psíquicos, como depressão, é maior durante a gestação e no puerpério dentre as crianças e adolescentes.

[12] A título de exemplo, gestação em pessoas de baixa idade tem a maior possibilidade de desenvolvimento de pré-eclâmpsia, ocorrência de desordem nutricionais, desenvolvimento de diabetes gestacional, maior incidência de infecções urinárias, anemia, ocorrência de desproporção feto-pélvica (o feto é maior que a pelve materna), partos prematuros e recém-nascidos de baixo peso (JÚNIOR, FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA.  Intercorrências clínicas e obstétricas na gestante adolescente. Gravidez e adolescência. Rio de Janeiro: Revinter, 2009).

[13] JÚNIOR, FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA.  Intercorrências clínicas e obstétricas na gestante adolescente. Gravidez e adolescência. Rio de Janeiro: Revinter, 2009.

[14] BEAUVOIR, Simone de. O segundo sexo: fatos e mitos. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009, pág. 102.

[15] Aos min. 8:14, a juíza diz para a mãe o seguinte: “essa tristeza de hoje para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal. A gente pode transformar essa tragédia”.

[16] BUTLER, Judith. Quadro de guerra: quando a vida é passível de luto? Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 2018.

[17] BUTLER, Judith. Quadro de guerra: quando a vida é passível de luto? Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 2018, pág. 13.

[18] BUTLER, Judith, Quadro de guerra: quando a vida é passível de luto? Editora Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, 2018., pág. 19.

Anitta e Laryssa Bottino compartilham charge criticando grupos antiaborto -  Revista Marie Claire | Celebridades

24
Mar22

O que é juridiquês? TikTok é anti-juridiquês? Não alterem o samba...!

Talis Andrade

juridiquês por aroeira.jpg

Por Lenio Luiz Streck

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Tá legal, Eu aceito o argumento, Mas não me altere o samba tanto assim, Olha que a rapaziada está sentindo a falta De um cavaco, de um pandeiro Ou de um tamborim.

Sem preconceito Ou mania de passado Sem querer ficar do lado De quem não quer navegar Faça como um velho marinheiro Que durante o nevoeiro Leva o barco devagar.

 

Eis a música que explica o que vou dizer. Chama-se Argumento, de Paulinho da Viola.

O assunto é pop. Jornalistas e jornaleiros amam pessoas da área jurídica que "explicam! o Direito em forma de platitudes.

Um retranca necessária: admito que coisas como TikTok podem ser úteis e podem até ser engraçadas. Afinal, facilita a comunicação. Porém, a pergunta — irônica e sarcástica — é: a ciência (ou uma área do conhecimento como o Direito) é “coisa” engraçada para ser "mostrada" em 30 segundos (ou algo assim)? Bom, não vou me meter com as demais áreas. Mas do modo como é ensinado e aplicado em um país desigual como o nosso, não creio que o Direito tenha algo de engraçado. Alguém admitiria (a pergunta é retórica!) pandeguices e galhofas sobre temas como: "Ah, aí o sujeito ficou preso 11 anos preventivamente..." Outra: o cara foi condenado por reconhecimento fotográfico e depois absolvido...; desembargador critica Rede Globo por enaltecer homossexuais e absolve juiz; ou: daí os embargos foram rejeitadas em cinco palavras; e que tal fazer um TikTok "engraçadíssimo" sobre a diferença entre roubo e latrocínio... E tem uma melhor: aí a promotora disse "esses advogados são bosta"... Convenhamos, não acho engraçado. Você acha?

Dito, sigo.

A Folha de S.Paulo publicou reportagem com o título "Advogados ganham projeção nas redes com anti-juridiquês”. Virou clichê falar em "anti-juridiquês". Cool. Minha pergunta: seriam advogados ou coaches (seja lá o que for isso)?  O que é "projeção nas redes"? Bom, considerando o grau de "inteligência" das e nas redes, já é fácil de entender o grau de simplificação do "anti-juridiquês". Viva a pós-modernidade (atenção Migalhas — aqui tem uma dica para um título de matéria).

Um professor explicou-justificou o fenômeno: "os advogados viemos de uma cultura muito rígida". Minha pergunta: cultura rígida? De onde ele tirou isso? Para mim, isso que está aí já é o próprio anti-juridiquês. Quando alguém fala em "verdade real" é o anti-juridiquês na veia, se me permitem o sarcasmo. Cursos de "lei seca" seriam o quê? E ensinar Kelsen (ou nem saber quem foi) no modo como ensinam é "algo rígido"?

Vejamos. Uma advogada que tem canal tipo TikTok diz que com "termos rebuscados" (sic) ninguém entende o Direito. O que seriam esses "termos rebuscados"?

Vejamos. Uma coisa é o Direito em sua complexidade, que não deve ser confundido com a forma de comunicar para quem não é da área. Isso ocorre em todos os ramos da ciência/conhecimento.

Aqui está o busílis. O problema dos tiktokers é quererem simplificar o Direito para os próprios lidadores jurídicos. Aí não dá. Tiktokear para a população é uma coisa. Mas ter como clientela gente formada em Direito? Youston, Youston...

Ademais, não se deve confundir o Direito com a linguagem empolada de alguns datas vênias, javanezices e verborragias. Alguém reclama da complexidade da obra de Hegel? Da filosofia em geral? E a física? A química? Isso "justifica" ensinar as fórmulas da química por TikTok? Uma coisa é a química. Outra é alguém querer vender esse peixe pela mídia.

Lendo a reportagem da Folha, tem-se a impressão de que o Direito é um conhecimento sem importância. Sim. Direito? "Ora, qualquer um pode ensinar e aprender"... "Faça você mesmo." Algo como "monte um programa de culinária na sua cozinha". "Produza conteúdo." Daí exsurge uma pergunta muito séria: os justiktokers não se dão conta que estão diminuindo a importância do objeto? Dando um tiro no pé?

Tudo isso tem a mesma holding. Começou com livros "tipo manualzinho". De há muito chove na serra. Denuncio esse fenômeno há décadas. Produzem simplificações, resumos, resuminhos e quejandices para tornar mais acessível o conhecimento técnico... 

Afinal, por qual razão existem tantos livros e lives do tipo "direito sem as partes complicadas"?

Ora, parece que há uma trucagem nisso tudo. O não dito. Simplificar o quê? Eis a pergunta de um milhão de laiques: " - As pessoas que querem simplificar o Direito saberiam o que é a complexidade do Direito?" Ora, olhando o currículo dos tiktokers (aqui entendidos como os adeptos desse "novo" modo de simplificar), nada encontramos, nem técnica, nem teoreticamente sofisticado. Logo, se não conhecem o complicado, como querem ensinar o descomplicado?

Mais. Com esse nível de ensino jurídico e literatura usados em sala de aula, por qual razão os simplificadores querem facilitar o que já é simples ou simplório? São eles mesmos reféns.

Esquecem que o ensino estandartizado (que se reflete nos concursos e nas práticas cotidianas do sistema de justiça) produz "isso que está aí". Gente formada em Direito tem dificuldade até em dizer palavras mais sofisticadas. Que dirá entender seu significado...

Em vez de encarar de frente essa crise, os próprios meios de comunicação (como a Folha de S.Paulo) noticiam o fenômeno sem qualquer juízo crítico. Noticiam como se fossem empiristas descrevendo fenômenos da natureza...

Não contentes com isso, agora inventaram a pólvora: reciclar esse lixo todo e vender em boutique.

Reconheço que isso tudo deve ser um bom negócio. Não lhes retiro a legitimidade. Mas daí a pretenderem dizer que há um avanço "tecnológico" (ou ganho técnico ou "eis a inovação"!) na área jurídica vai uma distância enorme. Botar "a culpa" no juridiquês (qual?) para o substituir por simplificações rasteiras?

Se há um imenso público ávido por platitudes, sensaborias e lugares comuns que imitam almanaques de farmácia, isso não quer dizer que essa prática não deva — e não possa — ser criticada. E não se diga que isso é "popular e democrático".

E isso não quer dizer também que qualquer crítica ao fenômeno da simplificação seja uma forma de elitismo ou reserva de mercado jurídico.

Ao contrário. "Plantas que curam" (há muitos livros assim — pretendem salvar o mundo da medicina) não tem qualquer critério de comprovação cientifica. E quando têm, as propriedades curativas não são "explicadinhas" em livros para qualquer um sair fazendo chás e morrer de intoxicação, se entendem a alegoria.

Pergunto: em nome da venda de facilitações, quantos direitos são vitimados diariamente por advogados malformados e que acham que dá para aprender Direito com pílulas de sabedoria? Ou de juízes que dizem que jamais citam doutrina?

Parece que estamos na fase da automedicação jurídica. Não seria melhor ler a bula? Isto é, estamos falando de coisa séria aqui. Dos direitos das pessoas. Da própria democracia (sim, existe gente formada em direito que odeia a Constituição — leva só dois minutos para constatar).

Não é brincadeira. Exigir estudo de quem vai "operar" com isso — ah, os operadores — não é elitismo.

Levemos o Direito a sério. Há um ônus para quem acha que tudo pode ser comunicado de forma simplória, conspurcando até mesmo o trabalho de professores — sim, essa classe ainda existe — que se dedicam às pesquisas desse complexo fenômeno que é o Direito.

Portanto, não se venha dizer que dá para explicar um fenômeno complexo com emojis, musiquinhas, paródias e sinal de polegar para cima. Sobretudo quando o ensino, sem emojis e TikTok, já é capenga de há muito.

Direito é mais complexo que os adeptos dessas "novas tecnologias" pensam. Os tiktokers querem tirar a intermediação. Querem fazer isomorfia, imitando o repórter da Globo quem, para falar da enchente, fica com água na cintura. Simplificações como "no furto, coisa alheia móvel é aquilo que não pertence a alguém"; "escalada é subir em alguma coisa"; "agressão atual é aquela que está acontecendo; iminente é a que está por acontecer", "reclamação é reclamar", etc.

Há coisas intrigantes na matéria da Folha, como a dita por uma jus-youtuber: "um advogado em inicio de carreira, que não tem clientes e nem escritório, mas tem celular, pode produzir conteúdo". Pergunto: qual conteúdo? Se não tem clientes, nem escritório, vai ensinar algo?

Moral da história: querem descomplicar o que já não era complicado porque há anos as faculdades de direito se esforçam para simplificar. É disso que temos de falar. Precisamos falar sobre o ensino jurídico. Ali está o paciente zero da pandemia jurídica. Não dá para usar cloroquina jurídica. Na pandemia do Covid, a cloroquina foi o TikTok da medicina.

Direito é a instituição que devia ser? A dogmática jurídica explica conceitos ou cria próteses para fantasmas para depois, e essa é a novidade, vender a descomplicação dessas próteses "nas redes" para ganhar "projeção"? Explicando o que foi criado justamente do nada. "Princípio Navah" — dar existência a coisas que não existem.

Será mesmo que não podemos mais do que isso? Antes de "descomplicar", antes de fazer vídeo engraçado e visual law e quejandos, não seria mais interessante tentar melhorar o ensino jurídico nesse país?

Formemos advogados e defensores e procuradores e juízes que saibam levar o Direito a sério. Não precisaria de TikTok.

Mas aí é que está o ponto: é bom que se precise de TikTok. Porque aí há sempre um coach esperto para ensinar a ficar rico. Produzir "conteúdo"... sem conteúdo.

Vejam, eu até acho que haveria espaço para a urbanização do Direito, para a tradução do complexo em termos mais acessíveis. É possível. O ponto é que o ensino, na base, já é frágil. Contentamo-nos com reciclagem? Somos catadores?

Para o TikTok-descomplicado-simplificado-desenhado ser útil de verdade, seria preciso que houvesse de fato uma substância complexa e sofisticada a ser explicada para o público. Mas as faculdades (já) não se preocupam (mais) em transmitir essa substância. Entre informação e conhecimento, optaram por um simulacro de informação de terceiro nível.

Como diz Hugo Mercier, Not born yesterday, título que dá a dimensão do cerne do livro. Acreditar nisso tudo é reflexivo ou intuitivo? Alguém vai testar o "conhecimento TikTok"? Perguntemos a quem acredita que Newton era um farsante se ele vai testar a sua crença, pulando de um prédio...

Quando vejo reportagens acríticas sobre esse tipo de matéria, lembro de Machado de Assis e seu conto Teoria do Medalhão. O filho completa 21 anos e seu pai lhe dá um conjunto de conselhos. Um pai tiktoker. Machado era visionário.

Se Janjão (esse o nome do filho) seguir as dicas, poderá ser um "medalhão", diz o pai. Poderá ser o chutador de ideias, o palpiteiro jurídico, o adepto do direito facilitado, o néscio, o reacionário, o analfabeto funcional e o cara que pede intervenção militar (o que dá tudo no mesmo).

Pensem no Janjão como o estudante de direito alienado, que não lê nada; no internauta que faz raciocínios mais rasos do que os calcanhares de uma formiga anã; no sujeito que não entende o que é uma ironia; no "jurista" médio do Brasil; no sujeito que não consegue ler este texto até o final, porque não tem capacidade de concentração. E pensem no pai de Janjão como o jus coach. Vejam o fecho de ouro:

Tu, meu filho, se me não engano, pareces dotado da perfeita inópia mental, conveniente ao uso deste nobre ofício. Você pode ser um medalhão completo, Janjão! Você vencerá!

- Meia-noite, papai.

- Meia-noite? Entras nos teus vinte e um anos, meu peralta; estás definitivamente maior. Vamos dormir, que é tarde. Rumina bem o que te disse, meu filho. Guardadas as proporções, a conversa desta noite vale o príncipe de Machiavelli.

O texto foi longo. Deliberadamente. Para ver quem lê textos acima de 20 linhas.

Bom dia aos meus leitores.

Reitero Paulinho da Viola: eu aceito o argumento...desde que não alterem....!

28
Jan22

"É o processo, estúpidos!" — A bizarra guerra contra o Direito

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck

 

1. Juiz julga mal e a culpa é do Tribunal?

Já é de uso comum a metafórica resposta do assessor de Clinton, afirmando-lhe as razões pelas quais venceria as eleições: "É a economia, estúpido!"

Como todo mundo usa a expressão para explicar muitas coisas óbvias, uso-a aqui para esclarecer uma questão jurídica-civilizatória para néscios, oportunistas, mal-intencionados e cínicos (são os que sabem que mentem e continuam a mentir sobre o tema).

Depois das anulações de processos por crassos erros cometidos por juízes mal preparados e parciais como Moro, secundados por procuradores conluiadores como Dallagnol, virou moda bradar pelo fim do processo e das garantias. É chique criticar tribunais. Até mesmo tribunais criticam os tribunais.

 

2. As novas seitas (típicas) antijurídicas (e culpáveis!)

Alguns são mais explícitos como os sardenberguianos (é uma seita que bate todos os dias na tecla de que a Lava Jato foi a coisa melhor que já aconteceu no país e louva as ilicitudes cometidas); já outros buscam fazer alegorias como "anularam processos judiciais por filigranas" — fazem parte da seita "filigraneiros dos (santos dos) últimos dias”. 

Em comum nos discursos de ambas as seitas: o processo — e consequentemente o seu conteúdo, as garantias constitucionais — atrapalha a "boa justiça". Claro, a "boa justiça" feita por "bons juízes". Bons para quem? Em resposta, chamo o psicanalista Agostinho Ramalho, para dizer "Deus me livre da bondade dos bons".

A seita dos "filigraneiros dos (santos dos) últimos dias" apoiou fortemente o projeto das 10 Medidas, que exterminava com o habeas corpus e institucionalizava o uso da prova ilícita de "boa fé". Pelo projeto, valia de tudo — desde que o torturador (por exemplo) estivesse de boa-fé.

 

3. "Matem todos; Deus saberá escolher os seus": eis o lema do bom filigraneiro

Claro, óbvio: garantias como proibição de prova ilícita, obrigação de ser imparcial, garantia de juiz natural e do direito da aplicação da prescrição são "coisas dispensáveis". Afinal, um "bom juiz", mesmo que parcial, incompetente, saberá fazer a separação do joio do trigo. Algo como as palavras ditas pelo abade Arnoldo de Amaury, determinando a aniquilação total dos cátaros que se escondiam na fortaleza de Béziers, no Languedoc, em julho de 1209. É que dentre eles havia cristãos. Eram as cruzadas do papa Inocêncio 3º (1161-1216). Matem todos; Deus saberá escolher os seus!

Os cátaros eram dissidentes. Considerados hereges, não "rezavam" pela cartilha da Igreja. Eu sou, então, na cartilha dos "filigraneiros dos santos dos últimos dias", um herege processual.

Sim, em vez de dependermos de garantias processuais, os adeptos das diversas seitas sustentam que devemos depender do juiz Magnot. Que pode se transformar no Juiz Ilich, no Azdak e assim por diante. Quem garante? "Deus saberá escolher?"

 

4. Os gregos e os processualistas eram (ou são) burros?

Para os sardenberguianos e filigraneiros dos últimos dias, o bom direito não precisa dessas amarras. Claro, para eles, os gregos eram burros. Todos os juristas de escol que dedicaram vidas para estudar o processo são idiotas. Inteligentes, mesmo, são os defensores da tese "os fins justificam os meios".

Sugiro tese de doutorado que pode ser orientada por algum professor que acredita que a anulação de processo por vicio processual é filigrana. Título: "Por uma epistemologia das filigranas jurídicas: de como filigranas no dos outros é colírio". Dá prêmio Capes.

Assim, em vez de criticarem os maus juízes que desrespeitam garantias processuais, os adeptos das seitas matam o mensageiro. Atacam os tribunais que anulam processos mal feitos.

 

5. De como os causídicos dos filigraneiros deveriam ser proibidos de usarem "filigranas"

Já mostrei aqui que grandes empresas jornalísticas (por exemplo), nos quais trabalham muitos dos adeptos das seitas acima nominadas, são useiras e vezeiras de usarem "filigranas". Evidente que, nesse caso, a favor deles, não são filigranas. São direitos.

Ah, bom. Vamos fazer assim: todas as defesas nos processos movidos contra as empresas e os jornalistas que criticam garantias processuais ficam, desde já, proibidas de usar coisas como prescrição, decadência, juiz natural, juiz imparcial, prova ilícita, direito a não autoincriminação, enfim, qualquer preliminar prejudicial, nem mesmo coisa julgada. Afinal, filigranas atrapalham...

É a hipocrisia, estúpido. Ou "É o processo, estúpidos".

Conquistas civilizatórias. Leiam os clássicos. Leiam as Eumênidas (é uma peça escrita por Ésquilo — atenção: não é esquilo).

 

6. Até na Inquisição o processo importava e ensejava absolvição por questão formal (defeito da prova)

Por fim, como um anti charlatanismo praticante, recomendo a leitura da tese de doutorado de Alécio Nunes Fernandes — uma preciosidade — contando como era "A DEFESA DOS RÉUS: processos judiciais e práticas de justiça da Primeira Visitação do Santo Ofício ao Brasil (1591-1595)". A tese foi defendida na UnB. Um achado.

Os filigranistas de hoje, em suas diversas seitas, deveriam se inteirar. Há quase quinhentos anos o processo já era fundamental.

Que feio para os sardenberguianos e demais seitas. O sujeito, em pleno processo inquisitório (a pena era a fogueira!!!!), não entrava já condenado (como se vê muito hoje em dia — veja-se a lava jato), como conta Alécio. O processo era importante. Fazia a diferença. E, atenção: tem de ver e compreender isso no contexto de um processo inquisitorial stricto sensu.

Embora a barbárie da inquisição, também nela se anulavam processos (absolvições) por suspeições das testemunhas e dos delatores. Isso nos diz algo? Céus: as filigranas livraram muitos de morrerem torrados na fogueira. Isso não é pouco. Essas filigranas...

As aberrações de hoje não aparecem ainda mais claramente?

Sim? Não? Preciso desenhar?

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21
Jan22

Os muitos déficits de Moro

Talis Andrade

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Moro o bolsonarismo sem Bolsonaro

 

por Pedro Serrano

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Em recentes declarações à revista Veja e em suas redes sociais, Sergio Moro teceu críticas a advogados que criticaram a atuação dele enquanto juiz. Moro atacou especialmente o grupo Prerrogativas, dizendo, entre outros absurdos, que os advogados que o integram trabalham pela impunidade de corruptos.

O discurso de Moro, pela sua agressividade e total descompasso com a realidade, não pode ficar sem resposta, e é por isso que ocupo este espaço para, assim como fizeram outros colegas advogados, também refutá-lo.

Em primeiro lugar, é preciso dizer que a fala do ex-juiz revela uma grave deficiência cognitiva em uma área do conhecimento que ele deveria dominar minimamente. Mais do que uma visão de mundo autoritária, a crítica feita por ele demonstra desconhecimento do que sejam a advocacia, os direitos e o Direito. 

Qualquer estudante de primeiro ano de Direito sabe que advogado nenhum defende corrupto ou bandido; defende os direitos da pessoa – veja, nem a conduta e nem a pessoa, mas os direitos dela. Direitos que qualquer um, mesmo tendo cometido crime, possui, pelo simples fato de que é um ser humano. Relacionar a advocacia à defesa de crimes revela uma interpretação anti-humanista do Direito, que Moro reproduziu enquanto juiz, atuando contra os direitos dos acusados que julgou.
 

Vale lembrar que a hostilidade do ex-juiz com a advocacia não é novidade. Durante audiências de processos da Lava Jato, em vários momentos, ele entrou em conflito com advogados dos réus, confundindo o exercício ético da advocacia com obstaculização de investigações, e escancarando sua total ausência de imparcialidade. 

Ao atacar os advogados e não compreender que as pessoas são detentoras de direitos, Moro descortina também um déficit moral democrático, pois os direitos são os mais relevantes valores morais de uma democracia, aquilo que lhe confere civilidade. Uma sociedade civilizada é justamente uma sociedade que respeita os direitos – o que, aliás, não se viabiliza sem advogados.

Moro disse ainda que os advogados aos quais critica se arvoram uma superioridade moral em relação ao Ministério Público e aos juízes que participaram da Lava Jato. Mas o que ocorreu foi justamente o contrário. Eles é que reivindicaram para si a figura do que Hans Kelsen chama de líder populista, que se apresenta como superior à moralidade da sociedade e que tem força para trazer a ordem. Uma visão avessa à ideia de democracia e de quem enxerga a sociedade como complexa e fragmentada, reconhecendo a necessidade de se criar procedimentos para resolver conflitos por meio do Direito e da política.

O populista de direita crê numa ordem e numa homogeneidade social em que todos pensam da mesma forma e em que aqueles que se opõem devem ser tratados como inimigos. Moro é esse tipo de liderança política, que foi se constituindo desde quando era juiz. 

O agora candidato à Presidência da República perseguiu ferrenhamente Lula não por um desejo genuíno de combater a corrupção, pois sempre soube que Lula era inocente. Ele perseguiu Lula por preconceito. Assim como boa parte da elite sulista eurocêntrica do nosso país, ele não aceita que um homem sem educação formal, originário das classes mais pobres e nordestino, tenha feito um dos melhores governos da nossa história. 

Moro executou um processo fraudulento contra Lula para impedi-lo de ser candidato novamente. Aliás, é bom que se diga, não há processo no plano filosófico-político mais corrupto do que um juiz criar um processo falso, enganoso, para interferir na democracia. Como juiz, Moro se apropriou do sentido dos direitos da nossa Constituição, interpretando-os conforme seus interesses. O resultado disso, como vimos, foi a eleição de Bolsonaro, que lhe recompensou com o ministério da Justiça. 

A hostilidade do ex-juiz contra os advogados, especialmente contra os do grupo Prerrogativas, certamente está calcada no fato de que foram eles que demonstraram ao STF a total parcialidade e suspeição de Moro. Evidenciaram que ele agiu politicamente, o que, para quem ainda tinha alguma dúvida, se comprova agora com sua candidatura e a de seus pares. Os advogados aos quais Moro critica conhecem os processos e sabem exatamente o que ele fez – os abusos, os mecanismos políticos e a persecução contra Lula –, que agiu com dolo, manipulando o processo para gerar uma condenação injusta. 

Se Sergio Moro fosse um juiz isento, jamais teria aceito o cargo de ministro de Bolsonaro e, agora, empreendido essa candidatura, contrariando, inclusive, o que afirmou na época em que ainda estava na magistratura. Mas o fato é que Moro nunca foi um juiz, no sentido material da expressão; foi um militante político que se valeu da jurisdição para alcançar notoriedade e chegar ao poder, o que é moralmente inaceitável. 

Vale observar que o grupo Prerrogativas não é uma entidade, uma instituição, uma associação civil, mas uma reunião de advogados, de diferentes matizes ideológicos, que se dispôs a discutir, inicialmente em um aplicativo de mensagens, o momento do país. 

No entanto, a agressividade de Moro contra esse grupo não está relacionada a qualquer representatividade institucional, mas sim à força que esse grupo tem ao professar valores multisseculares, como a ideia de garantia dos direitos, de que o ser humano merece proteção, de que ninguém pode ser torturado e morto pelo Estado, nem perder a liberdade sem que tenha de fato cometido crime, comprovado em processo com direito de defesa. 

Ao atacar os advogados, portanto, Moro ataca os direitos, algo que remonta ao século XV e vem sendo construído com luta e sacrifício, com sangue nas calçadas, por lideranças políticas e também por pessoas comuns interessadas no desenvolvimento da civilização e da humanidade. 

Por fim, é bom que entendamos que Moro não é terceira via, mas o bolsonarismo sem Bolsonaro – uma fração do mesmo bloco de poder, que compartilha uma visão de mundo profundamente autoritária e extremista de direita, e que está em disputa por hegemonia. O bloco que representa e expressa tudo que a elite aporofóbica desse país é – racista, classista e preconceituosa.

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16
Jan22

Ana Júlia contra o fascismo e a liga da justiça de Moro e Francischini

Talis Andrade

Pré-candidata a deputada estadualImageImage

Aos 21 anos de idade, estudante de Filosofia (UFPR) e Direito (PUCPR), a suplente de vereador de Curitiba (PR), Ana Júlia Pires Ribeiro (PT), coloca seu nome como pré-candidata a deputada estadual para a eleição de 2 de outubro de 2022 no Paraná.

Ela ficou famosa quando apareceu no plenário da Assembleia Legislativa em 2016, ao defender alunos que estavam ocupando escolas em todo o Estado em nome de mudanças no ensino médio.

Na disputa por uma cadeira na Câmara Municipal de Curitiba em novembro de 2020, ela obteve 4.538 votos, ficando à frente de 18 candidatos eleitos. A capital Curitiba conta com 38 vereadores.

Jornalistas, professores e estudantes avaliaram o desempenho de Ana Júlio nas urnas, na disputa por vaga no Poder Legislativo municipal, como "muito bom", "brilhante".  Uma campanha "muito vitoriosa".

Segundo Ana Júlia, "uma campanha muito à esquerda e muito marcada com as pautas da esquerda, que foi muito atacada pela extrema direita; foi uma das campanhas que mais sofreu ataques da direita fascista em Curitiba, inclusive judicialmente também. Tive mais processos que a campanha majoritária".

No quesito "dar-o-que-falar", sua campanha protagonizou polêmica, com projeções de imagens provocativas, que desafiaram o discurso de ódio do delegado Francischini (PSL). Na semana final da campanha, renovou a dose, com projeções de posições políticas, entre outros lugares, na sede da Havan. 

Na última eleição municipal, o PT curitibano elegeu Carol Dartora (8.874 votos), Professora Josete (5.856) e Renato Freitas (5.097). Faltou então poucos votos para conquistar uma quarta cadeira - e Ana Júlia é a primeira suplente do partido.

Confira o vídeo a seguir:

Pode ser uma imagem de 1 pessoa, em pé, céu e oceano

Escreveu Ana Júlia no Twitter: "O Enem foi marcado pela crise no INEP, menor número de inscritos em 16 anos, interferência do governo para mudar questões, denúncias por fraude e censura... Quantos estudantes perderam a oportunidade de acessar a educação superior de qualidade por culpa do Bolsonaro? #Enem2021" 

Para Ana Júlia, "Curitiba é uma das capitais mais desiguais do Brasil. Precisamos de políticas de reparação histórica. É urgente políticas de ações afirmativas para a população negra e indígena em Curitiba #AprovaJáCotasRaciais" 

E denuncia: "Bolsonaro segue criando medidas de RETROCESSO no país! Cada dia que passa fica mais difícil a realidade de estudantes brasileiros que precisam do auxílio de políticas públicas pra terem acesso ao ensino superior de qualidade.

A proposta de Bolsonaro é um absurdo! Quem estudou a vida toda em escola pública e teve uma realidade com muito menos direitos terá que disputar as bolsas com pessoas que sempre tiveram inúmeras facilidades, privilégios de classe. A medida acaba com a verdadeira proposta do programa!

Bolsonaro assinou medida provisória que libera o acesso de estudantes de escolas particulares ao Programa Universidade para Todos (Prouni), alterando o caráter inclusivo do projeto.

O programa, criado por Fernando Haddad (PT), quando ministro da Educação do governo Lula que fundou 18 universidades, em 2005, concede bolsas de estudo integrais e parciais em faculdades a alunos que concluíram o ensino médio na rede pública ou com bolsa de estudo integral em colégios privados.

Mesmo que a medida preveja que o candidato precise comprovar renda familiar bruta mensal de até 3 salários mínimos, sabemos que muitas famílias ricas sonegam impostos e isso dificulta ainda mais o caminho de quem realmente precisa da bolsa".Pode ser uma imagem de texto que diz "HÁ 5 ANOS OCUPÁVAMOS AS ESCOLAS CONTRA O AUTORITARISMO DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO E PELA DEFESA DA ESCOLA DEMOCRÁTICA @NAJULIA.RIBEIRO"

Pode ser uma imagem de uma ou mais pessoas

Pode ser uma imagem de texto que diz "HÁ TAMBÉM EXATOS 5 ANOS, FALE NA TRIBUNA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ SOBRE AS OCUPAÇÕES, ONDE DISCUTÍAMOS UMA ESCOLA DESCENTRALIZADA, MENOS HIERÁRQUICA, COM MAIS AUTONOMIA E QUE TRABALHASSE COM A COMPLETA EMANCIPAÇÃO DOS ESTUDANTES @NAJULIA.RIBEIRO"

Pode ser uma imagem de uma ou mais pessoas e ao ar livre

Pode ser uma imagem de texto que diz "A GERAÇÃO DOS ANOS 2000 JÁ MOSTROU A QUE VEIO. PROVOU QUE SABE E QUER FAZER POLÍTICA. DEFENDEMOS NOSSAS ESCOLAS E A EDUCAÇÃO PÚBLICA, A DEMOCRACIA E A SOBERANIA NACIONAL. A LUTA NÃO ACABOU E NÃO ACABARÁ TÃO CEDO. PERMANECEREMOS E CONTINUAREMOS FIRMES @NAJULIA.RIBEIRO"

Pode ser uma imagem de texto que diz "OCUPADO"

Pode ser uma imagem de uma ou mais pessoas, pessoas em pé, riscas e texto que diz "PADO"

 

10
Jan22

Os Imperdoáveis do Direito ou "podemos parar o sol e matar mais gente"

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck

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1. 2021: Desconstruindo mitos

É o penúltimo texto de 2021. E tem mais de dez linhas. Quem conseguirá chegar até o final?

Começo falando de um filme. Falo de "Os Imperdoáveis", com Clint Eastwood — um faroeste ruptural. De fundamental, o filme desconstrói mitos. Nada é o que parece. No Brasil de hoje, há que desconstruir mitos. Temos de ter sangue frio, como diz o personagem Willian Munny.

No faroeste não dá utilizar raciocínios teleológicos. Por que? Simples. Não dá para atirar primeiro e depois colocar o alvo. É o que alvo não espera...!

Também no faroeste não dá para usar o Target Effect (Efeito Alvo): primeiro atira a flecha (ou dispara o projétil) e depois, sorrateiramente, pinta o alvo ao redor. Ou seja, decisões jurídicas com viés de confirmação não dariam certo no faroeste. O contraditório é verdadeiro no faroeste, se é que me entendem.

 

2. Resistindo desde há muito: cumprir a CF é um gesto revolucionário

Fiz meu primeiro controle de constitucionalidade pós-1988 no dia seguinte ao do nascimento da Constituição. Continuo na resistência.

E desde 2015 afirmo que cumprir a Constituição é, em um país periférico, uma atitude revolucionária. De que modo resistiremos?

Talvez devamos buscar o que denomino de "Paciente Zero da Epidemia que Assola o Direito": descobrir por que, quem e como, de dentro do Direito, nega-se o próprio Direito. Isso para quem considera o Direito importante na democracia. Para quem acha desimportante, pule esta parte.

 

3. O desdenhamento do Direito e o perdoável

É até compreensível (e, quiçá, perdoável para quem não conhece história) que, no campo político, gente da esquerda e da direita desdenhem do Direito — claro que o fazem por razões distintas. Assim, no campo da política, é até perdoável que pessoas justifiquem o agir estratégico1 de um ex-juiz medíocre (no generoso sentido de Montesquieu) como Moro, cuja obra, fora do exercício já declarado parcial/suspeito pelo STF, nada, mas nada mesmo acrescenta ao mundo jurídico-político. Qual é a tese, o argumento, a teoria...? Qual é a contribuição concreta — além do legado fantástico de desprezo ao devido processo? Qual é o legado, a não ser o péssimo exemplo de como não deve ser ou agir um juiz?

Explicando melhor: Moro passou seus anos na magistratura fazendo aquilo que Charles Peirce chamou de "raciocínio fingido" — não é o argumento que determina a conclusão, mas a conclusão é que determina o argumento. E isso não é Direito e nem direito: é mero exercício de poder. Fundamentação ad hoc não é fundamentação.

Nesse mesmo contexto é até compreensível que pessoas — como jornalistas e jornaleiros — achem "normal" (sic) o comportamento de um (ex)procurador que entrou pela porta do lado do MPF e saiu pela porta dos fundos, deixando para trás uma frustrada fundação de bilhões abortada pela rápida ação de sua Chefe Raquel Dodge, além de um processo disciplinar prescrito graças a dezenas de adiamentos espertos — sendo agora um próspero candidato a cargo eletivo, embora oficialmente desempregado, deixando para trás um invejável emprego que, com diárias e penduricalhos, andava sempre em torno de 50 mil pratas. Não é pouca coisa, pois não?

No mais, os diálogos revelados pela operação spoofing bem demonstram a "expertise" dos procuradores (um deles demitido) que, entre outras coisas, pela ânsia de ter poder, perderam — e essa é a parte triste — até mesmo a capacidade de se enternecer com a morte de pessoas. Mais: desdenharam das garantias — chamadas de "filigranas" pelo chefe Dallagnol. Para quem quer saber o que é garantia (filigrana — sic), basta conhecer o teor das defesas de Dallagnol e do procurador demitido. O que tem de preliminar...

No mais, isso tudo não pode passar assim. É preciso, mesmo, que se faça uma espécie de iluminismo brasileiro, para esclarecer para a malta quem foram e o que fizeram nos verões passados essas pessoas. Para dizer que não pode ser assim.

 

4. O desdenhamento do Direito e o imperdoável

Todavia, o que é imperdoável — e chamemos o personagem Munny — é que professores, juízes, membros do MP, ministros, gente que deve(ria) cuidar do Direito, façam malabarismos retóricos com a estilística mervaliana — que faz inveja ao filólogo defensor do candidato Nebraska, da machadiana A Sereníssima Repúblicapara justificar justamente o descumprimento do Direito. Nem vou falar de jornalistas que fazem o jogo dos velhos acordos que fizeram com que o Brasil seja o que é: um país que, tendo sido o último a abolir a escravidão, tem um imenso, incomensurável passado como futuro.

O paradoxo é que, se os estrategistas do Direito vencerem, eles perdem e perdemos todos nós. Porque estratégia não é Direito. É... estratégia. É política. É moral. É economia. Só não é... Direito. Pode ser qualquer coisa, menos Direito, uma vez que contraria os fundamentos e os princípios que são condição de possibilidade para o Direito ser o que é.

Bacharéis, gente formada em direito, professores e quejandos que justificarem, compactuarem com ilegalidades e cumplicidades antijurídicas, não podem ser perdoados. Afinal, quem perdoaria médicos que proscrevessem os antibióticos, em vez de os prescreverem? Proscrever e prescrever: eis a diferença! E o juramento de Hipócrates se transformaria em uma rendição hipócrita?

São, pois, imperdoáveis os membros da dita comunidade jurídica quem, em vez de prescreverem (o) Direito, proscrevem-no. Predadores internos. E eis o problema: quanto mais medíocres, mais perigosos.

Há que se ter muito sangue frio para preservar direito o Direito a termos direitos. Sem isso, é a barbárie. Os gregos já sabiam disso.

 

5. Não dá para pedir para parar o sol (ups — na Bíblia a terra é plana)... e assim matar mais amorreus

Vamos falar sério. Muita gente tem defeitos. Não há virtuosos de origem. Não sou ingênuo. Sou dos que leram a (liberal) Fábula das Abelhas do Barão de Mandeville. Aliás, sou dos que leem muito.

Agora, cá para nós, não venham personagens como Moro e Dallagnol quererem, depois de amarrarem as mãos do goleiro e, depois do jogo, compor a direção do adversário, pedir a Deus para "parar o sol" e, assim, matar mais amorreus (Josué, 10, 1-28). Não contem essa história bíblica para as crianças (spoiler: os cinco reis foram pendurados em árvores ao sol — afinal, este ficou "esperando" o fim da batalha, não "permitindo que escurecesse" — e ficaram secando).

Aí não.

 

6. O sempre delicado Estado Democrático de Direito

Quando rompemos o casco do Direito, começa entrar água. E o buraco vai aumentando. Até que o barco afunde. Onde se puxa uma pena, sai uma galinha. Ou um marreco.

Há pouco, no inicinho de setembro, havia gente querendo matar o Direito. Por um dólar furado. Queriam duelar ao pôr do sol. Uma cavalgada de proscritos.

2021 não foi fácil. O passado do Direito brasileiro, hoje tomado por um reacionarismo proveniente de cursos jurídicos que se tornam um criatório dessa nova-velha espécie de negacionistas epistemológicos, é um emaranhado de teses superficiais, que, estranhamente, já não são "coisas do Direito".

São, quando muito, teses estratégicas de exercício de poder (hoje tem muita gente sedizente crítica que acha que o direito é só estratégia!), nas quais o Direito ocupa apenas o lugar de "argumento da flecha". "Vende-se tinta para pintar o alvo": eis o argumento coaching do Direito. Isto é: um não direito!

É preciso ter sangue frio, diz Munny. Sim, de fato, não se pode perdoar certos personagens. Ninguém é santo nesta República. Mas aí é que está o busílis. As abelhas virtuosas se estreparam. Leiam a fábula do barão.

Por isso, volto ao filme. Os Imperdoáveis desmitifica o velho oeste — ele é não é épico; é machista e cheio de velhacos. E a prostituta retalhada...? Bem, a reação começa aí. É que o xerife tinha lado. Era absolutamente suspeito. Usava a violência para impor a sua visão de justiça. Só que sua visão era parcial. E, como se diz na Europa, pena que é bem longe daqui,  "Justice must not only be done; it must also be seen to be done".

Pelo menos no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (e no velho Oeste), ser parcial é imperdoável.

 

1 Observe-se que, na esquerda ou campo progressista, também há lavajatistas ou ex-lavajatistas.

juiz ladrão.jpg

02
Jan22

"Corrupção do Judiciário é a mais grave de todas", diz Alfredo Attié

Talis Andrade

www.brasil247.com - Alfredo Attié, Sergio Moro e Deltan DallagnolAlfredo Attié, Sergio Moro e Deltan Dallagnol

 

“Se o Judiciário se corrompe, então nós estamos diante de um problema seríssimo, que não pode se repetir”, enfatiza o desembargador

 

247 - O desembargador Alfredo Attié, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), afirmou à TV 247 que a confissão do ex-juiz parcial Sergio Moro, de que usou a Lava Jato para combater o PT, e não a corrupção, representa a corrupção dentro do Poder Judiciário e merece investigação.

“É preciso que tudo isso que foi feito pelo Moro, pelo Ministério Público e Polícia Federal, nesta grande armação que foi o lavajatismo, mereça investigação por meio de processos administrativos e judiciais. A gente precisa de muito Direito agora, para evitar que tudo isso que aconteceu no Brasil, que gerou esse governo horroroso - que nós estamos sofrendo ainda - volte a acontecer”, pontua.

Attié destacou que julgado suspeito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Moro não agiu como juiz, mas como parte. Alguém que estava interessado no destino dos processos que encabeçava. 

“A vara que ele [Moro] estava foi julgada pelo STF como uma vara que não tinha competência, jurisdição para julgar aqueles casos. Uma jurisdição que é chamada tradicionalmente como uma jurisdição de exceção. Ou seja, alguém diz que vai julgar mas não tem competência para isso”, esclarece. 

O desembargador destaca ainda que a suspeição se perpetuou no interior do Judiciário, pois no julgamento do recurso feito contra a sentença do triplex do Guarujá, em que o ex-juiz Moro foi considerado suspeito e incompetente, foram feitos elogios a ele, inclusive, vindo de desembargador que à época era o presidente daquele tribunal e que não participava do caso. 

“Isso significa a corrupção do sistema Judiciário. O termo corrupção se adapta exatamente a isso. Não é aquela coisa mesquinha de que todo mundo pensa ou fala sobre corrupção. A corrupção é o abuso do poder, e quando esse abuso se dá por um juiz, pelo Judiciário ou pelas pessoas que estão ligadas ao Judiciário, é o maior escândalo, pois o Judiciário é o lugar onde todo mundo tem que confiar quando sofre uma violência, lesão ou abuso”, completou.

Como se sabe, depois da Lava Jato, o país viu a economia encolher. Segundo levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estudos Estatísticos e Socioeconômicos), o Brasil perdeu 4,4 milhões de empregos e houve um desinvestimento de mais de R$ 170 bilhões. 

A maior empresa de engenharia brasileira, a Odebrecht, quase foi levada à falência e a Petrobrás perdeu valor. O Brasil era a sexta economia do mundo e não está mais nem entre as dez maiores.

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01
Dez21

Polêmica no STF: No princípio, por princípio, era o in dubio pro reo!, por Lenio Streck

Talis Andrade

O papel da doutrina é construir condições epistemológicas para que se alcance uma resposta adequada à Constituição. É o que busco nestas mal traçadas

 

Por Lenio Luiz Streck

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal um novo debate. Em processos criminais, o empate favorece ou não o réu?

O papel da doutrina é construir condições epistemológicas para que se alcance uma resposta adequada à Constituição. É o que busco nestas mal traçadas.

Revolvamos o chão linguístico, portanto.

No princípio, era o mito. Quem explicava o mundo era a mitologia. Entre tantos ensinamentos (vejam por que a psicanálise usa tanto a mitologia), temos o primeiro julgamento criminal da história. Dele podemos tirar vários pontos que iluminam o Direito até hoje.

Vejamos Ésquilo e a trilogia Orestéia — peça Eumênidas. Orestes mata a mãe e o amante dela. Que por sua vez mataram o pai de Orestes. Ele se vingou. As Eríneas, deusas da raiva (que hoje moram nas redes sociais), queriam o rim e o fígado de Orestes.

A Deusa Palas Atena, atendendo à intermediação dos deuses Apolo e Hermes, concede a Orestes o direito a um julgamento. Um júri. Com jurados imparciais. A imparcialidade é exigência até na mitologia.

O resultado deu empate. E a Juíza-Deusa Paula Atena proferiu o primeiro in dubio pro reo da história. E absolveu Orestes.

O que tiramos disso? O (i) papel do Direito — interrompe-se a vingança e se impõe o império do direito; (ii) autonomia do Direito — o ódio (chamemos de moral) é contido pelo processo judicial e (iii) o valor da imparcialidade. Eis a importância do procedimento como condição de possibilidade. O direito como “assim não!”

Vem o logos e supera a physis. Vem o logos e supera o mito. O verbo como princípio. E no princípio, era o verbo. Passamos a explicar o mundo pela palavra, pela filosofia (no Brasil, paradoxalmente, criamos mitos para “explicar” o logos; por isso temos tanta mitologia: livre convencimento, verdade real, in dubio pro societatepas de nullité e tantos outros, tanta ficções que, por convenção, instrumentalizam aquilo que é tudo, menos instrumento).

E chegamos a 2021, quando o presidente do Supremo Tribunal, decidindo questão de ordem, estabelece que o empate em um julgamento não beneficia o réu.

Divirjo. Os gregos já sabiam que o Estado é o grandão, o forte; sabiam que, na dúvida, a razão deveria estar com o débil. Muito melhor do que Hobbes, os gregos sabiam que o direito não é aquilo que o Leviatã põe; é aquilo que o controla. Orestes estava lascado; cometeu o pior dos crimes; mas — e aqui está o busílis — o julgamento o salvou. E, como os jurados não formaram maioria, o empate foi utilizado em favor do débil.

Essa é a tese civilizacional (são cinco grandes fases da autonomização do Direito em face da moral, que explico em vários textos).

De há muito advirto para a inadequação da “tese” in dubio pro societate. Não é que ela não tem guarida na CF: ela não tem é guarida na civilização ocidental, e quem diz isso é a primeira juíza, Palas Atena. O que poderia ser menos pró-sociedade do que a fragilização da autonomia do direito?

Por isso, sustentado no grande legado da modernidade — a epistemologia — é possível afirmar que, na disputa entre Estado e cidadão der empate, a vitória tem de ser dada ao mais fraco. Como princípio. Como padrão estabelecido na comunidade. Como critério de legitimidade de uma República.

O Direito que não protege o mais frágil em face do mais forte, sendo apenas um instrumento da vontade deste último, é qualquer coisa. Menos Direito.

in dubio pro reo não é questão “excepcionalíssima”. Excepcional é um sistema jurídico que sacraliza esse tipo de tese antijurídica como se jurídica fosse.

Para registro: desde 1841 (Lei n. 261) e do Código Criminal do Império o Brasil respeita o in dubio pro reo em matéria criminal, de onde é estranho que ainda se fale na sua antítese, o in dubio pro societate. Ferrajoli, por exemplo, diz que o in dubio pro reo é o condutor do direito processual penal moderno.

10
Set21

DA PONTA DA PRAIA ÀS QUATRO LINHAS DA CONSTITUIÇÃO

Talis Andrade

 

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anais da setembrada

 

Sete de Setembro desfilou nova roupagem jurídica do golpismo de Bolsonaro – a que se apropria do texto constitucional para interpretá-lo a seu modo

 

por RAFAEL MAFEI /Revista Piauí

Jair Bolsonaro é o pior governante que o Brasil já teve nos 199 anos desde o Sete de Setembro de 1822? Tudo depende da régua pela qual medimos seu desempenho. Se esperamos dele as realizações de um governo comum, como atender às grandes urgências do país ou pôr em prática um plano que nos eleve de patamar como nação, então, sim, Bolsonaro é o pior líder que já tivemos desde o grito do Ipiranga.

Mas e se seu plano for outro? Ou melhor: e se o plano de Bolsonaro for o mesmo desde sempre, aquele pelo qual ele trabalhou em todos os instantes de sua vida em que não estivesse dormindo, comendo, tomando banho, contratando funcionários fantasmas ou ensinando a arte da rachadinha aos filhos? Se enxergarmos em Jair Bolsonaro o propósito de trabalhar firmemente pela destruição da democracia implementada pela Constituição de 1988, documento que ele sempre desprezou por consagrar a derrota da ditadura cuja idolatria é o único sentido de sua vida pública, então Bolsonaro não vai mal. Ao contrário: nunca um presidente foi tão bem-sucedido em corroer as instituições de um sistema constitucional em tão pouco tempo.

Para um presidente que vive de hostilizar a democracia liberal, com as limitações de poder a ela inerentes, a tarde de hoje foi uma glória. Rivalidades políticas à parte, é impossível não se preocupar com a quantidade de gente que gastou um feriado ensolarado para se aglomerar empunhando cartazes golpistas, tietar Fabrício Queiroz e ouvir ameaças explícitas ao Poder Judiciário disfarçadas de exortações ocas à Constituição e suas quatro linhas, que Bolsonaro desenha conforme lhe convém. Em São Paulo, especialmente, o protesto foi expressivo. 

É curioso notar a frequência com que Jair Bolsonaro tem invocado a Constituição que ele sempre desprezou. Até as vésperas da sua posse, a retórica dominante era a da guerra e da eliminação dos adversários, fuzilados ou encontrados na ponta da praia. Não era só papo de candidato: nos primeiros meses da pandemia, Bolsonaro e seu entorno mais fiel, inclusive de ministros de Estado, voltaram à carga contra os demais poderes que a Constituição empodera tanto quanto a Presidência da República: “não queremos negociar nada”, “acabou a época da patifaria”, alertou o presidente poucos dias após o STF confirmar os poderes de governadores e prefeitos na gestão da pandemia.

Desde então, estava claro o fundamento pelo qual Bolsonaro julgava que podia fazer o que faz: a especial relação que ele diz ter com uma parcela do povo que é tão especial quanto ele, por representarem, todos juntos, os verdadeiros brasileiros. “Agora é o povo no poder”, “agora é Brasil acima de tudo e Deus acima de todos”. Os partidos de oposição e Rodrigo Maia, Alexandre de Moraes e o resto do STF, prefeitos e governadores, a crescente proporção de brasileiros que reprova o seu governo, todos precisariam esquecer os direitos, as competências e poderes que a Constituição lhes reconhece e “entender que estão submissos à vontade do povo”, que não se confunde nem com maiorias eleitorais episódicas, nem com aqueles que oscilam na aprovação ou reprovação ao governo. O povo é quem se liga a Bolsonaro por uma relação de confiança e identificação metafísica. “Eu estou aqui porque acredito em vocês. Vocês estão aqui porque acreditam no Brasil”, disse ele em 19 de abril de 2020, como poderia ter dito neste Sete de Setembro de 2021.

 

De lá para cá, ao menos duas mudanças importantes aconteceram no xadrez político nacional. A primeira, o controle da Câmara dos Deputados por Arthur Lira (PP-AL), político com quem Bolsonaro selou – “heteramente”, ele frisaria – um casamento de conveniência, no qual deputadas e deputados fazem a festa com o cartão de crédito do Tesouro Nacional, Bolsonaro segue destruindo a Constituição, e Paulo Guedes não reclama. A segunda, que se liga à primeira e explica muito do tom deste Sete de Setembro, foi a elevação do Supremo Tribunal Federal ao posto de inimigo número um de Bolsonaro. Performando ao fundo, enquanto isso, esteve a popularidade decrescente do governo, cuja percepção de ruim/péssimo subiu mais de 20 pontos percentuais desde abril de 2020 até o mês passado, pressionando Bolsonaro a recorrer cada vez mais à única habilidade de seu repertório: a capacidade de barbarizar.

É possível imaginar que essa mudança deva-se não apenas à neutralização da ameaça que poderia vir do Congresso Nacional, onde a turma liderada por Arthur Lira está ocupada demais fazendo o papel de cupim, como também à percepção do presidente de que o STF assumiu o papel impróprio de oposição ao governo. Em maio de 2020, o então decano Celso de Mello, liderança incontestável do Supremo àquela altura, expôs ao Brasil as entranhas de uma reunião de governo ocorrida no mês anterior, onde ministros como Abraham Weintraub e Damares Alves falavam em prisão de adversários, inclusive ministros do STF. Estavam todos inflamados pela derrota imposta pelo tribunal ao governo federal na disputa contra prefeitos e governadores por conta da possibilidade de decretação de medidas restritivas em razão da pandemia. A decisão é até hoje pretexto para mentiras e campanhas de desinformação, inclusive com participação pessoal do presidente.

O antagonismo entre STF e Bolsonaro espraiou-se a partir de então para o inquérito das fake news, uma investigação que existia desde 2019 e não havia incomodado o governo até ali, enquanto mirava apenas adversários como os procuradores da Lava Jato de Curitiba e outras figuras desimportantes da fauna bolsonarista. A coisa mudou de figura quando os canhões do inquérito voltaram-se contra nomes importantes do bolsonarismo nas redes sociais, como os blogueiros Oswaldo Eustáquio e Allan dos Santos, em julho de 2020. Foi só então que Bolsonaro passou a invocar as balizas da Constituição, insistindo na ilegalidade de um inquérito tocado à revelia do Ministério Público: a PGR já havia se manifestado pelo arquivamento da investigação desde a gestão Raquel Dodge, em abril de 2019. O restante da Constituição, que ordena coisas como decoro presidencial, demarcação de terras indígenas ou proteção do meio ambiente, ele seguiu ignorando.

Dando a Jair Bolsonaro um crédito que ele não merece, é possível especular que o seu transtorno paranoide contra o STF, que serviu de principal mote aglutinador para o festival golpista de hoje, tenha chegado ao cume com a surpreendente decisão do ministro Edson Fachin de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março de 2021. A decisão, que abriu caminho para devolver a Lula os direitos políticos a tempo das próximas eleições, não é mesmo fácil de ser explicada, não tanto pelo seu mérito, e sim por seu indecifrável percurso. 

Desde os primeiros momentos da Lava Jato, Lula brigou com unhas e dentes por sua inocência nas ações penais e depois por seu direito de candidatura, na Justiça Eleitoral, e invariavelmente perdeu. Como era possível que, apenas três anos depois, os mesmos ministros e ministras reconhecessem que tudo estava errado, e havia de ser desfeito? Um espanto adicional vinha tanto do meio – uma decisão solitária do ministro Fachin, que aparentemente desautorizava um edifício de julgamentos anteriores que vinham da primeira instância e alcançava o próprio STF – quanto do fundamento de sua decisão, que apontava a incompetência da 13ª Vara de Curitiba para a condução dos processos. O leigo perguntará, com toda razão, se algum dos supremos achava que Moro era juiz do Guarujá, ou de Atibaia. É evidente que os mais céticos se perguntarão se não houve mesmo cálculos políticos por trás dessa suprema bateção de cabeças.

O percurso absolutamente irracional do Supremo para decidir as ações em que os interesses e direitos de Lula estavam em jogo fornece um importante combustível para a desconfiança do imaginário bolsonarista contra a integridade das eleições e da Justiça Eleitoral. Os protestos contra “voto não auditável” e “apuração sigilosa” ganham apelo para quem enxerga que os mesmos ministros que defendem o atual formato das votações deram um cavalo de pau em sua jurisprudência para reabilitar um candidato condenado em duas instâncias, e que estava dentro de uma cela, com aval desses mesmos ministros, quando Bolsonaro foi eleito. 

Como fazem os céticos das vacinas e da Terra esférica, é claro que esses mesmos descrentes ignoram as evidências que vão contra suas certezas, como as reportagens da Vaza Jato e as vozes de tantos juristas que sempre apontaram ilegalidades na atuação de Sergio Moro e da trupe de Deltan Dallagnol. Preferem fixar-se na certeza da qual não estão dispostos a abrir mão: todos que estão contra Bolsonaro participam de uma conspiração esquerdista para impedir o sucesso de seu governo, e não há por que excluir dela os membros do tribunal que estão montando o tabuleiro para a derrota do Mito no ano que vem, seja escolhendo o candidato com mais chances de batê-lo (Lula), seja escolhendo as urnas (eletrônicas e sem comprovante de voto impresso) na qual a farsa eleitoral será encenada. Neste Sete de Setembro, os gritos contra as urnas foram também gritos contra o Supremo Tribunal Federal.

 

2021 foi o ano em que Jair Bolsonaro percebeu que seu projeto de destruição substantiva da nossa democracia seria muito mais difícil se ele mantivesse sua tradicional retórica de explícito antagonismo à Constituição de 1988. Celebrar a ponta da praia, o coronel Ustra e o fuzilamento de adversários objetivamente reduz as chances de êxito desse seu objetivo maior, porque aliena apoio de gente que acha a atual Constituição ruim e toparia substituí-la por outra sem pestanejar, mas não fica totalmente à vontade em comemorar extermínios e tortura. A retórica ponta da praia dá combustível fácil a quem quer desacreditar Bolsonaro como sujeito cruel, pecha que se tornou mais crível para fora do círculo de seus adversários a partir de seu comportamento chocantemente insensível e desumano para com as mortes da pandemia.

Para mudar esse quadro, ele precisa, de um lado, desacreditar a instituição majoritariamente associada à defesa da Constituição em nosso imaginário político – o Supremo Tribunal Federal. Este tem sido o principal objetivo político no qual ele realmente se empenha de uns tempos para cá. De outro lado, Bolsonaro precisou começar a adotar ele próprio uma retórica valorização da Constituição, ainda que completamente desprovida de substância. Isso explica por que temos ouvido, à exaustão, a cantilena das “quatro linhas”, que começou a ser repetida por ele a partir de março deste ano, mesma época em que o STF começou a reabilitar a candidatura de Lula para 2022, e foi repetida em suas falas de hoje.

Bolsonaro parece ter aprendido duas lições valiosas que ensinamos nas faculdades de direito. A primeira é que estar ao lado do direito é uma vantagem para qualquer governante, seja ele um democrata ou um autoritário: além de eficiência burocrática, o direito fornece um princípio de legitimidade para qualquer ação governamental, que passa pela simbologia de suas formas e pela aparência de normalidade que ele confere. A segunda é que o direito é relativamente indiferente à qualidade democrática dos atos que ele viabiliza: as economias escravistas, os governos segregacionistas na África do Sul e nos Estados Unidos, o nazismo e as ditaduras sanguinárias da América Latina, todos tinham direito, constituições e juristas que os justificavam com naturalidade.

A escolha entre aniquilar uma constituição ou apropriar-se dela para mudar-lhe totalmente o sentido é, para uma alma autocrática com a de Bolsonaro, uma decisão de momento, a ser tomada à luz da conjuntura do dia. É neste pé que se encontra seu projeto golpista, bastante visível nas comemorações de hoje: como já aconteceu com a camisa amarela da Seleção, com a bandeira do Brasil e com a própria data festiva da Independência, seu principal objetivo de momento é apropriar-se da Constituição, desde que ele possa controlar o modo como ela é interpretada. Para isso, além da insistente projeção de desconfiança sobre o Supremo como intérprete preferencial do texto constitucional, há um trabalho de formiguinha que Bolsonaro e seu séquito têm cumprido com obstinação.

 

A habilidade de distorcer a C onstituição para enxergar nela o que convém vem sendo treinada na esfera pública há algum tempo pelos bolsonaristas, que teimam em defender que o artigo 142 da Constituição eleva as Forças Armadas a uma espécie de Poder Moderador. O atual fetiche dessa escola de pseudopensamento jurídico está no conceito de “liberdade”, que para os bolsonaristas se resume à ausência de limites, sem parâmetros ou responsabilidades. No imaginário constitucional bolsonarista, não há diferença entre aquilo que o bêbado pode dizer em um boteco vazio sobre os ministros do STF e aquilo que o presidente da República pode incitar a seus milhões de apoiadores a fazer contra o tribunal, ainda que a Constituição textualmente exija deste último o compromisso com o livre exercício do poder Judiciário, concorde ele ou não com suas decisões.

Nessa Constituição imaginada, as quatro linhas aplicam-se mais aos outros do que ao presidente. Do Poder Judiciário, por exemplo, o presidente pode exigir que não estique a corda, ao mesmo tempo em que ele próprio fica dispensado de considerar a temperatura e a pressão do momento, pintando alvos a todo instante nas costas de ministros do Supremo com os quais ele escolheu antagonizar. Como alguém que insiste em se identificar essencialmente com o povo, que é soberano – não por acaso, outro trecho da Constituição reiteradamente lembrado por Bolsonaro –, os limites da ordem jurídica valem mais para os outros. Ele observa as regras de cima, sem submeter-se propriamente a elas. No constitucionalismo bolsonarista, esquerdistas devem ir para a cadeia e Alexandre de Moraes deve sofrer impeachment, mas o presidente da República nunca será preso e só deixa o cargo quando Deus quiser.

Outro pilar da fantasia constitucional bolsonarista está na ideia estapafúrdia de que o Executivo, com apoio das Forças Armadas, tem o direito de responder “fora das quatro linhas” caso o STF tome alguma medida que o mesmo Executivo julgue constitucionalmente imprópria. Além do contrassenso de que a própria Presidência da República será o juízo final das circunstâncias nas quais ela pode justificadamente abandonar a Constituição e partir para cima de um tribunal, esse poder não existiria sequer na hipótese de haver relativo consenso jurídico sobre o erro de alguma decisão judicial. A Constituição não pode garantir que juízes, ou qualquer outra autoridade, acertem sempre; ela só pode garantir meios para que eventuais erros tenham a chance de ser corrigidos, através de recursos. Mas de modo algum o dever de obediência a decisões judiciais, especialmente por parte de agentes públicos, está condicionado à concordância com o mérito das decisões.

Por fim, essa Constituição inventada acaba com a proibição de que militares tomem partido nas disputas políticas civis. Até aqui, nunca houve dúvida sincera de que a linha que demarca o protesto legítimo ou ilegítimo desses agentes esteve no binômio ativa versus reserva: militares da ativa devem guardar estrita neutralidade diante das oposições que agitam a política civil, pois terão o dever de servir a qualquer lado que vença eleições. Na nova hermenêutica bolsonarista, os binômios pretendem-se outros, sempre de modo a permitir que oficiais da ativa, que empunham armas e exercem o monopólio estatal da violência, tomem partido: militares em dia de folga, de férias, ou simplesmente sem farda estariam liberados para participar de manifestação que pedem o fechamento de um tribunal que, no dia seguinte, eles podem ser convocados para proteger – ou seria para constranger? A hermenêutica golpista de Bolsonaro dá fundamentação jurídica à anarquia militar.

 

O Sete de Setembro de Jair Bolsonaro, ao fim e ao cabo, foi uma grande encenação para passar alguns recados claros. O primeiro é que o governo está enfraquecido por sua incompetência notória e por sua impopularidade crescente, mas não é uma força política morta. Bolsonaro não foi amador como Fernando Collor, que convocou um protesto de improviso em 1992 e viu o tiro sair pela culatra: preparou sua manifestação por meses, empenhou-se pessoalmente em sucessivas convocações e garantiu financiamento para caravanas e carros de som, de modo a não correr o risco do insucesso. A briga está longe do fim, o governo não está morto e sabe usar seus poderes, inclusive legais, para manter-se na disputa.

O segundo recado é estampar, em cores fortes e letras garrafais, o risco que o Supremo corre ao seguir tomando decisões que o governo desaprove, já que há um número não desprezível de cidadãos e organizações dispostos a bancar o Executivo em um confronto com o Judiciário mesmo “fora das quatro linhas”. Quem esteve hoje nas ruas, e quem aprova as manifestações mesmo sem ter ido a elas, aplaudirá qualquer medida do governo que desafie o tribunal, que terá cada vez mais de fazer o cálculo mais perigoso para uma instituição judicial: como garantir que suas decisões sejam cumpridas caso o governo ou seus apoiadores oponham resistência a elas. O Supremo terá força para executar uma decisão sua que fira os brios do Exército, ao atingir, digamos, um militar que faz ou tenha feito parte do governo? Os ministros mandariam empregar força contra um local cercado por apoiadores civis do presidente? Eles terão como garantir fidelidade de agentes policiais dos quais suas ordens poderão depender?

Os ministros do STF hão de saber que qualquer recuo seu, a partir de agora, perigará desacreditar o tribunal, o que seria fatal para sua autoridade. Tribunais só têm força na medida em que há expectativa social de que suas decisões serão obedecidas, pois são legítimas e obedecê-las é um dever inegociável. Se a alternativa da desobediência tornar-se carta que algum dos jogadores se disponha a jogar, o tribunal precisa garantir que esse jogador seja exemplarmente punido e eliminado do jogo, sob pena de rumar para a irrelevância. Mas como garantir isso quando esse jogador é o próprio presidente da República, embalado por um número considerável de fiéis apoiadores, e blindado por uma costura até aqui bem feita na Câmara dos Deputados? Esta carta está no jogo, e Bolsonaro a tem nas mãos: este foi um segundo recado de hoje, especialmente em sua fala na Avenida Paulista.

Um terceiro recado foi para os outros ministros do Supremo que não são Alexandre de Moraes ou Luís Roberto Barroso: ou o STF “enquadra os seus”, ou acontecerá “aquilo que não queremos”. Hoje foi o dia em que o presidente da República convocou multidões para servirem de testemunha à escolha que ele apresentou aos demais ministros do tribunal. Ou eles convencem seus dois colegas a deixarem o governo em paz, ou todos os onze estarão em situação pior em breve. Na Constituição imaginada de Bolsonaro, ele tem o direito constitucional de não ser contrariado por juízes. Ameaçá-los em praça pública é liberdade de expressão, não crime de responsabilidade.

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