Ministro do STF diz ser preciso investigar se recursos públicos foram parar na ONG de propaganda de Moro e Dallagnol e quadrilha de procuradores e delegados. Da Petrobras os bandoleiros sacaram mais de 2 bilhões e 500 milhões que foram depositados num fundo sujo da Liga da Justiça da mau falada República de Curitiba
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli mandou investigar se a Organização Não-Governamental (ONG) Transparência Internacional recebeu e administrou parte dos valores obtidos com multas pagas em acordos firmados pela Operação Lava Jato.
Para justificar a decisão, o ministro afirmou ser "duvidosa" a criação e fundação de uma entidade privada para gerir recursos públicos que vieram de pagamento de multa às autoridades brasileiras.
São assinantes do acordo do fundo os procuradores
A ong foi criada inclusive para receber da ''vítima'' Petrobras mais de 2,5 bilhões. Dallagnol, inclusive, procurou um juiz que se sentisse ''confortável'' em patrocinar a safadeza. E bem que achou
Quem chama a Petrobras de ''vítima'' é o procurador ladrão Deltan Dallagnol, hoje empresário e latifundiário. E a juíza Gabriela Hardt se prestou a ser avalista do ''negócio'' sujo da autodenominada Lava Jato com a Petrobras.
A dinheirama foi depositada sim na conta de Dallagnol. Ele malandra e safada e cinicamente confessou
Publica Daniela Lima que a decisão de Toffoli tem como base uma notícia-crime apresentada pelo deputado federal Rui Falcão (PT-SP), representado pelos advogados Marco Aurélio Carvalho e Fernando Hideo.
O acordo previa que a empreiteira pagasse R$ 8,512 bilhões (US$ 2,543 bilhões, no câmbio da época) ao governo federal, estados, municípios e a autoridades dos Estados Unidos e da Suíça, em até 23 anos. Esses recursos deviam ser aplicados em investimentos sociais.
Agora, Toffoli cobra que sejam apresentados dados sobre como a Transparência Internacional atuou neste período e se geriu parte dos recursos. O ministro determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) participem da investigação.
Sobre a dinheirama da Petrobras dizem que Alexandre de Moraes destinou um bilhão para educação, outro bilhão para combater a .Covid. Isso aconteceu mesmo? Que autoridades receberam a dadivosa grana sem dono?! De qualquer maneira ficam faltando mais de 500 milhões dados de mão beijada e escarrada pela Petrobras sem mando e dono.
Os criminosos usaram como armas prisões sob vara, testemunhos falsos, depoimentos terceirizados, tortura física e tortura psicológica. Conheça os principais bandidos de toga da quadrilha chefiada pelo senador Sergio Moro e o deputado cassado Deltan Dallagnol. Segundo o relatório do ministro Luís Felipe Salomão, os recursos dos acordos voltariam para a "fundação Lava Jato", numa triangulação financeira
Conheça os nomes dos sujeitos que usaram uma fundação de prateleira para roubar mais de 2,5 bilhões da Lava Jato, nome fantasia da quadrilha Liga da Justiça de Curitiba. Isso de uma única empresa "vítima" a Petrobras. Existem outras notadamente da engenharia pesada do Brasil que foram destruídas
Por Consultor Jurídico
"Verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa."
É o que diz o resultado parcial da correição extraordinária feita pela Corregedoria Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que encontrou indícios de conluio com o objetivo de desviar valores bilionários para serem usados com exclusividade pelos integrantes do consórcio curitibano.
As informações foram divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça nesta sexta-feira (15/9) e decorrem da análise de uma parcela mínima dos autos de colaboração, leniência, ações penais e procedimentos diversos que tramitaram em Curitiba.
A conclusão é de que houve uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Por meio desses acordos, o grupo de procuradores de Curitiba recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.
Esses valores permitiram à Petrobras, que era investigada por autoridades americanas, firmar acordo no exterior, segundo o qual o dinheiro que seria devido fora do Brasil acabaria investido na criação de uma fundação com o objetivo de organizar atividades anticorrupção.
Essas verbas circularam com autorização judicial concedida ao arrepio de leis que assim autorizassem, sem fundamentação e em contas paralelas sob pretexto de que o rendimento conferido ao dinheiro depositado em contas judiciais era pouco expressivo.
"Ou seja, verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa", diz o CNJ.
A correição ainda vai gerar um relatório final para apurar corretamente a responsabilidade de todos os envolvidos. O CNJ adiantou que serão propostos a abertura de procedimentos disciplinares contra os magistrados e servidores envolvidos.
Triangulação O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela "lava jato" apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, emcontas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam "devolvidos aos cofres públicos".
Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da "lava jato" para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradoresgerir recursos bilionários. Em troca, a estatalrepassaria informações confidenciaissobre seus negócios ao governo norte-americano.
Para viabilizar esse trânsito de dinheiro, o então juiz federal Sergio Moro instaurou um procedimento de ofício com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais "estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva". E ao faze-lo, segundo o CNJ, desrespeitou a lei.
Moro não justificou a existência de algum grau de deterioração ou depreciação ou mesmo a dificuldade para a sua manutenção, como exige o artigo 144-A do Código de Processo Penal. Nem que a destinação imediata era necessária "para preservação de valor de bens", como prevê ao artigo 4º-A da Lei 9.613/1998.
Assim, o dinheiro de acordos e leniências foi para contas judiciais vinculadas a quem não era parte na representação criminal. Esses valores foram tratados como "ressarcimentos cíveis" pelo juízo criminal, sem observância do critério legal de decretação de perda.
O repasse a Petrobras foi feito sem qualquer indício de que a empresa havia corrigido ou eliminado os problemas internos que haviam permitido a a ocorrência dos crimes apurados pela "lava jato" e enquanto a mesma ainda era investigada pelo Ministéiro Público de São Paulo e por autoridades americanas.
Isso foi possível porque todas as apurações cíveis a respeito da "violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta" da Petrobras foram centralizadas na grupo de procuradores de Curitiba e acabaram arquivadas em razão de prescrição.
Faltou zelo Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.
As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a "lava jato" e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anosagiu como sócia dos lavajatistas.
A prévia da correição também destaca o esforço e interlocução dos procuradores de Curitiba junto às autoridades americanas para destinar valores oriundos do acordo firmado com a Petrobras aos interesses lavajatistas.
Um dos exemplos citados é daleniência da Braskem. "Em princípio, constatou-se que os valores apontados obedeceram a critérios de autoridades estrangeiras, o que soa como absurdo, teratológico", diz o relatório.
Cliqueaquipara ler o resumo do relatório parcial. Vide tags para conhecer os principais crimes da quadrilha
Diálogos inéditos mostram que procuradores da finada "lava jato" de Curitiba ficaram revoltados no começo de 2019 com a ação da Procuradoria-Geral da República, à época chefiada por Raquel Dodge, que freou a tentativa da autodenominada força-tarefa de criar uma fundação privada bilionária de "combate à corrupção", usando para isso fundos da Petrobras. A conversa foi divulgada em primeira mão pelo Jornal GGN.
O acordo firmado pela turma de Curitiba com a estatal era de R$ 2,5 bilhões, dinheiro que seria usado para a criação do fundo. Com a arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal pela PGR em 12 de março de 2019, o plano foi sepultado: o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, deu decisão três dias depois suspendendo o acordo bilionário.
A procuradora Laura Tessler foi uma das que ficaram mais revoltadas com as declarações dadas por Dodge depois da apresentação da ação. "Estou cada vez mais enojada com a Raquel. Que pessoa desprezível... vontade de ir a público falar todas as verdades que ela merece ouvir. Ratazana desprezível!", disse ela em conversa com colegas de Curitiba — os diálogos são apresentados aqui com sua grafia original.
"Eu queria escrever um e-mail falando todos os adjetivos que ela merece, mas aí faltaria com o decoro de meu cargo", prosseguiu a procuradora. Athayde Ribeiro Costa também atacou a então PGR: "Ela é desleal... venenosa fdp".
Deltan Dallagnol, então coordenador da "lava jato" de Curitiba, também mostrou descontentamento. "Ela tá nos acusando de agirmos pra interesse privado. Em algum momento, devemos responder isso. Nas entrelinhas (ou mais do que isso) nos acusou de termos agido de modo imoral e desonesto."
Jerusa Viecili também participou da conversa, e foi outra que atacou Dodge. "Surreal essa mulher", disse ela. A procuradora defendeu que fosse publicada, via Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), uma nota em defesa da "lava jato".
Entreguismo Em 13 de junho, a revista eletrônicaConsultor Jurídicojá havia reveladoum diálogo sobre a ADPF apresentada pela PGR. Em uma das conversas, uma procuradora sugeriu, como resposta a Dodge, devolver aos Estados Unidos todo o valor recuperado da Petrobras, desfazendo um acordo firmado com o Departamento de Justiça daquele país.
"RD (Raquel Dodge) passou dos limites com essa ADPF. Desfaçam esse acordo, devolvam o $ pro americanos. [...] A PGR e os intelectuais desse país acham que não precisamos desse $ aqui", disse a procuradora, identificada apenas como "Carol PGR".
"Agora a solução tem de ser de fácil comunicação. É devolver os recursos pro americanos, reais donos deles", prosseguiu ela. Dallagnol, então, respondeu: "Valeu Kérol, mas não podemos fazer isso, embora desse vontade às vezes rs. Vamos trabalhar numa solução".
Em seguida, Carol PGR falou que iria "rezar" para "Deus iluminar" os procuradores de Curitiba. "Estou tão indignada que não sei se vou conseguir dormir."
Leia os novos diálogos na íntegra:
Jerusa:Nos EUA, Raquel Dodge fala sobre a ADPF que propôs e diz que a luta do MPF contra a corrupção, o crime organizado e a lavagem de dinheiro não permite que façamos a destinação de dinheiro recuperado. Disse que colocou essa matéria no STF “na expectativa de que seja confirmado o nosso distanciamento e a nossa neutralidade sobre a destinação desse dinheiro. Me parece que é uma atitude ética importante que valoriza o nosso trabalho em defesa da honestidade na vida pública, na separação da coisa pública e da coisa privada“. Sobre sucessão no MPF, disse que ainda não tem condições de se pronunciar mas acha que “são todos questionamentos legítimos os que têm sido feitos” e espera que a imprensa continue atenta e a população engajada acompanhando a definição dessa questão. 17:26:25 Deltan:Ela tá nos acusando de agirmos pra interesse privado. Em algum momento, devemos responder isso. 17:29:27 Deltan:Caros, alguém que fale inglês bem topa esta viagem pra Paris? 17:29:47 Deltan:Falar inglês bem = dar conta do recado 17:49:01Jerusa:https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2019/04/06/procurador-diogo-castor-pede-desligamento-da-forca-tarefa-da-lava-jato.ghtml 17:51:03Jerusa:Concordó 17:53:11 Athayde:Ela é desleal...venenosa fdp 17:58:36Jerusa: 971478.MP4 17:58:55 Jerusa: O vídeo está pior Nao percam 17:59:14 Jerusa:Ou seja, colegas não foram éticos, abalaram a defesa da honestidade e não souberam separar a coisa pública da coisa privada 17:59:25 Jerusa:Mesma leitura que faço 18:13:30 Deltan:Acho que temos que pedir uma nota da ANPR 18:13:39 Welter Prr:Ela quer se justificar. Podia ser mais comedida. Terminou que fez uma critica dura, que neste momento em que buscamos o dialogo soa desleal. 18:13:39 Deltan:Desagravo ou algo assim 18:14:13 Deltan: Foi mais grave que isso. Nas entrelinhas (ou mais do que isso) nos acusou de termos agido de modo imoral e desonesto 18:14:43 Deltan:Acho que uma resposta nossa neste momento pode melar a solução, mas da ANPR creio que seria oportuna 18:14:52 Deltan:Mas não vou pedir se não acharem que é o caso 18:18:58 Welter Prr:Foi desleal sim. E muito. E nos acusou de misturar interesses públicos e privados. 18:19:14 Jerusa:isso. acho que cabe nota da anpr, sim! 18:19:20 Jerusa:surreal essa mulher 18:20:05 Deltan:Peço ou não nota? Manifestem-se por favor 18:20:37 Welter Prr:Vamos segurar o ímpeto. Apesar da vontade de fazer uma nota nossa 18:21:34 Athayde:Se sair mela a solucao. Acho q o momento é de engolir sapo 18:24:12 Paulo: Falei ano passado 18:24:18 Paulo:Possivelmente estarei lá 18:24:44 Paulo:Mas seria bom outra pessoa p aproveitar se pagarão passagem 18:25:22 Paulo:Não vou assistir o vídeo hj pois preciso de um descanso 18:32:02 Deltan:Pagarão a passagem sim 18:32:29 Deltan: Eu adoraria ir, mas como estarei em férias no começo de junho, gostaria de não ficar tanto tempo afastado 19:03:07 Laura Tessler:Estou cada vez mais enojada com a Raquel. Que pessoa desprezível...vontade de ir a público falar todas as verdades que ela merece ouvir. Ratazana desprezível!!! 19:06:20 Laura Tessler:Deltan e Paulo, to achando que essa reunião será só pra ela nos esculachar ainda mais. Ela não quer resolver o problema. Tá achando divertido posar de poderosa (vivendo no mundo imaginário e autista que só ela conhece) 19:07:55 Jerusa:considerando o teor do video, acho bem dificil que ela queira, de fato ,solucionar a questão. 19:09:36 Laura Tessler:Tb não vou assistir o vídeo...não aguento mais tudo isso. 19:12:36 Paulo:To com Castor aqui, está chateado pq tiraram a questão do tratamento de saúde, pq agora todas as notícias estão parecendo que ele saiu por causa das críticas. E sugere incluir novamente a questão da saúde na nota 19:13:11 Paulo:Não participei da deliberação ontem p tirar a questão da saúde, não entendi muito bem pq tiraram, então só repasso aqui p vcs avaliarem 19:14:07 Laura Tessler:Não acho bom incluir...não da pra ficar mudando...e complicado Tb ficarmos ainda mais expostos quando depois vier a público que não foi por motivo de saúde 19:14:21 Paulo:https://paranaportal.uol.com.br/politica/procurador-da-forca-tarefa-da-lava-jato-solicita-afastamento/amp/ 19:14:41 Paulo:Obs.: eu entendi que foi por motivo de saúde sim 19:14:46 Paulo:Agora tá começando a sair 19:14:51 Paulo:Só estou avisando... Nao opino 19:15:42 Jerusa:concordo com a laura. quando a questao se tornar publica, mais cedo ou mais tarde, ficara claro que o real motivo nao foi questao de saude. Externamente, ficara parecendo que estamso protegendo ele. internamente, devemos fazer isso (corregedoria, etc.), mas externamente, temos que proteger a operação. 19:17:49 Laura Tessler:Pois é...e proteger a nós mesmos. 19:20:23 Laura Tessler:Apesar de todo respeito e carinho que tenho pelo Diogo, acho que tem que ficar claro nosso afastamento das condutas equivocadas que ele tomou por vontade própria. Ele pode dizer que é por motivo de saúde, nós não 19:23:55 Deltan:Mas tá saindo qu eé por saúde: "De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, o afastamento se dá por causa de um tratamento de saúde, mas mais detalhes não serão repassados por se tratar de uma questão de foro íntimo." 19:24:21 Deltan:E não vi nenhuma matéria vinculando com a questão do STF ou dos artigos ou o que for 19:24:23 Januario Paludo:Já saiu a nota com os adjetivos preferidos da Laura!!!! 19:24:52 Jerusa:exato. e se nós afirmarmos que foi por esse motivo, vai PARECER que concordamos com a atitude dele. seria ideal, excluir eles de todos os grupos da FT, como precaução. mais do proteger ele, temos que proteger a historia da FT-LJ e a nossa própria. 19:24:59 Paulo: https://www.oantagonista.com/brasil/procurador-pede-desligamento-da-lava-jato/ 19:25:05 Januario Paludo: To falando: quanto mais baixo a cabeça... 19:26:00 Jerusa:eu concordo com nota da ANPR, nao nossa. 19:26:09 Laura Tessler:Eu queria escrever um e-mail falando todos os adjetivos que ela merece, mas aí faltaria com o decoro de meu cargo, rs
Impossível avaliar a traição da lava jato para destruir a construção pesada do Brasil. Entender que não significa apenas abrir espaço para empresas estadunidenses. E sim impedir os investimentos em estudos, em inovação, em progresso. Veja através da história, o desafio dos egípsios na edificação de templos, pirâmides, as conquistas do império romano, nos elevados aquedutos que possibilitaram manter o abastecimento de grandes cidades, notadamente Roma, com um milhão de habitantes, e o feito bélico da conquista de Massada.
Para a lava jato qual o preço do atraso do Brasil, dos desmontes dos governos Temer-Bolsonaro e genocídios dos povos indígenas e covid-19, do entreguismo de Paulo Guedes, da inflação extrema de Roberto Campos Neto?
Tatiane Correia historia o preço dos quinta-colunas
Spoofing revela negócios entre americanos e procuradores do MPF
Conversas mostram interesse para fechar prazo sobre proposta que estudaria destinação de dinheiro obtido via assets sharing com americanos
Novas mensagens obtidas pela Operação Spoofing confirmam o envolvimento de procuradores federais em colaboração com norte-americanos no que pode ser o acordo de leniência fechado a portas fechadas com a Odebrecht. Eles discutem a destinação dos recursos – provavelmente das multas da Odebrecht.
Vale lembrar que, recentemente, o juiz afastado Eduardo Appio, responsável pela Lava-Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba,encontrou irregularidadesno acordo de leniência fechado entre a empreiteira e o Ministério Público Federal (MPF) em 2017, e que foi homologado pelo então juiz Sergio Moro.
Em mensagens, o então procurador Deltan Dallagnol pedia um prazo para que o também procurador Roberson Henrique Pozzobon, vulgo Robito, apresentasse sua proposta, que estudaria “destinação do dinheiro fruto de assets sharing (compartilhamento de ativos) com os americanos”.
“Precisamos ter uma ideia mais concreta do que propor. Paulo (Paulo Roberto Galvão) e Orlando (Orlando Matello Junior) se propuseram a contribuir, mas preciso que você me dê uma (sic) deadline. Sugiro dia 15 de novembro, que tal?” Nossas novas conversas estarão mais pautadas em possibilidades concretas a partir do estudo de destinação”, diz Deltan.
“Beleza! PG e Delta, vou trabalhar nesse fds (fim de semana) para uma prévia para segunda próxima, pode ser? Daí sentamos juntos e discutimos já mais em concreto já na segunda, blz?!”, responde Roberson.
Orlando Matello Junior e Paulo Roberto Galvão aparecem como membros efetivos atuais da Operação Lava-Jato, como é possível ver na imagem abaixo
9:31:24 Deltan Robito, falei com os americanos hoje e preciso de um prazo para sua proposta, que estudaria, de destinação do dinheiro fruto de assets sharing da colaboração com os americanos. Precisamos ter uma ideia mais concreta do que propor. Paulo e Orlando se propuseram a contribuir, mas preciso que Vc me dê uma deadline. Sugiro dia 15 de novembro, que tal? Nossas novas conversas estarão mais pautadas em possibilidades concretas a partir do estudo de destinação.
20:02:48 Paulo Robinho, ajudo mesmo, e se quiser passar a bola assumo
20:20:24 Roberson MPF Beleza! PG e Delta, vou trabalhar nesse fds para uma prévia para segunda próxima, pode ser? Dai sentamos juntos e discutimos já mais em concreto já na segunda, blz?!
Conversa do Deltan com o Roberson (Robito) sobre os assets do dinheiro que é fruto das colaborações com os americanos
Os criadores da fundação sem nome da lava jato, com dinheiro da Petrobras como "vítima" (Grana que os ladrões ora dizem que doada pela Petrobras, ora pelos Estados Unidos. Dinheirama que reclama uma auditoria)
Os idealizadores da fundação, criada exclusivamente para receber 2 BILHÕES e 567 MILHÕES e 756 MIL :
Por que esses maquinadores continuam na lava jato? Ou melhor perguntado: como conseguem continuar procuradores?
Veja que Dallagnol chama a Petrobras de "vítima" e procurou um juiz "cavalo de Troia" para "legalizar" o desvio da dinheirama:
O que Tony conta e diz poder provar é que o ex-juiz acumulou força não pelas sentenças que assinou, mas pelo que descobriu e ocultou
por Joaquim de Carvalho
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O empresário e político Tony Garcia conhece Sergio Moro como poucos. Desde que foi preso em 2004, acusado de gestão fraudulenta no Consórcio Garibaldi, ele se transformou num agente infiltrado, depois de saber que apodreceria na cadeia se não colaborasse. Pelo que Tony Garcia contou à TV 247, um dos seus atos de colaboração transformou Sergio Moro no juiz com poderes excepcionais.
Tony Garcia achou que estaria livre de Moro depois de indicar onde estaria guardado um vídeo em que desembargadores do Tribunal Regional da 4a. Região supostamente aparecem de cuecas na suíte presidencial do hotel Bourbon, em Curitiba, na companhia de garotas de programa.
Moro teria lhe contado depois que a colaboração permitiu que o vídeo fosse apreendido, num endereço do advogado Roberto Bertholdo em São Paulo, mas não quis dar detalhes sobre o que foi feito com ele.
Há alguns semanas, o advogado de Tony Garcia, Antônio Figueiredo Basto, relatou o fato ao juiz Eduardo Appio, que ainda não tinha sido afastado pelo TRF-4, mas não há registro de que o vídeo tenha sido encontrado nos arquivos da 13a. Vara Federal de Curitiba.
Com vídeo em mãos, Moro teria consolidado seu poder no TRF-4, e ainda liderou um movimento que levou à aposentadoria compulsória do desembargador Dirceu de Almeida Soares, em 2010, que tinha sido presidente do tribunal.
O vídeo teria transferido a Moro a influência que Bertholdo tinha na corte, conquistada com um lobby que incluía ingressos para eventos importantes, como o jogo da Seleção Brasileira e festas com profissionais do sexo. Quando o vídeo foi gravado, em novembro de 2003, Tony ainda não tinha caído nas garras de Moro.
Segundo Tony, em 19 de novembro de 2003, Roberto Bertholdo mandou buscar de avião desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4a. Região e os levou para o estádio do Pinheirão, para assistirem, em área vip, ao jogo da Seleção Brasileira contra o Uruguai, pelas eliminatórias da Copa de 2006.
Em 2002, o Brasil tinha se sagrado pentacampeão mundial de futebol, o que fez aumentar o interesse dos brasileiros pelo futebol. Também em 2002, Sergio Moro assumiu a 2a. Vara Federal de Curitiba, reclassificada, mais tarde, para 13a. Vara Federal.
Na 2a. Vara, mais tarde 13a., ficariam concentrados, num primeiro momento, os casos de fraude no uso das contas CC5 do Banestado, que escancararam o submundo financeiro de empresários sonegadores, políticos corruptos e traficantes de armas e drogas, entre outros criminosos.
Depois do jogo da Seleção Brasileira, de acordo com o relato de Tony Garcia, os desembargadores foram acomodados no Bourbon, e a suíte presidencial foi usada para uma festa dos magistrados, em que havia prostitutas contratadas pela cafetina Mirlei Oliveira, antiga prestadora de serviços de Bertholdo.
Numa demonstração de poder e prestígio, Bertoldo teria convidado Tony Garcia para "dar uma passadinha" na suíte presidencial. Bertholdo estava com a esposa, Adriana, e com um sócio, o advogado Sérgio Costa.
Tony Garcia ainda não era agente infiltrado de Moro. Sua reputação à época era de empresário bem sucedido, que tinha sido deputado estadual, e três vezes candidato a senador. Em uma delas, em 2002, Bertoldo foi candidato a primeiro suplente na sua chapa.
Tony também tinha a reputação de galã, embora não atuasse em novelas, e teve namoros com celebridades, como Xuxa, depois que o relacionamento entre ela e Ayrton Senna terminou. O tricampeão de Fórmula 1 era também amigo de Tony Garcia, a ponto de passarem juntos o Reveillon de 1993, em Angra dos Reis, onde ambos tinham mansão.
Tony Garcia foi amigo de outro namorado famoso de Xuxa, Pelé, de quem era vizinho no Guarujá. Mesmo após o escândalo do consórcio Garibaldi, no início dos anos 2000, Tony Garcia conservou amizades com famosos e políticos influentes. Em 2018, delatou o governador Beto Richa porque era próximo dele.
Há dois meses, Tony hospedou em sua casa Priscilla Presley, que saiu de Bervely Hills e foi a Curitiba só para participar de sua festa de 70 anos. Ela mesma postou em seu Instagram uma foto tirada com ele, na capital paranaense.
Priscilla foi casada durante muitos anos com um dos três irmãos de Tony, Marco Antônio, que é escritor e já teve uma produtora de cinema, e manteve a amizade com ele mesmo depois do divórcio. O filho de Priscila e Marco Antônio, Navarone, também é muito próximo do tio, e, segundo Tony, estaria procurando casa para morar em Curitiba.
Foi com a reputação de empresário bem sucedido, político influente e amigo de famosos que Tony entrou na suíte presidencial do Bourbon em 19 de novembro de 2003. O que nem ele nem Bertoldo e esposa sabiam é que Sérgio Costa estava com uma câmera escondida num prendedor de gravata.
Costa era sócio de Bertoldo e, como se saberia mais tarde, estava fazendo gravações sobre Bertholdo, com o receio de que este rompesse a sociedade com ele ou deixasse de repassar dinheiro que ele considerava que lhe era devido.
Em janeiro de 2005, a desconfiança mútua se transformou num caso rumoroso, com a denúncia de que Bertholdo teria torturado Sérgio Costa no escritório de ambos, em Curitiba.
O caso foi parar nas capas da revista IstoÉ, na reportagem em que Moro é citado como juiz onde Bertholdo estaria sendo investigado, mas nunca ficou claro o motivo da agressão. O que se disse na época é que, depois das sevícias, Costa assinou cheque de 900 mil reais de uma conta no Citibank, que foi sacado em uma agência em Curitiba.
Outro motivo, no entanto, teria sido obrigar Sérgio Costa a entregar o vídeo. O que Bertholdo queria era proteger seus amigos no TRF-4, e Sérgio Costa acabou atendendo à exigência.
Quando foi noticiado o caso da tortura, Tony já se encontrava preso, por conta da acusação de fraude no consórcio Garibaldi, e passou a negociar com Moro colaboração para deixar a cadeia e reduzir ou eliminar eventuais penas.
Não havia ainda regulamentação sobre colaboração com a Justiça, mas Moro usava esse expediente mesmo assim, como ocorria nos Estados Unidos, onde o então juiz tinha feito curso. Os métodos de Moro chegaram a chamar a atenção de juristas na época, como Márcio Thomaz Bastos, que era ministro da Justiça.
Em uma palestra no Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), em 2006, Thomaz Bastos alertou os presentes de que esse expediente violava a legislação e provocava distorções que levam inocentes à cadeia.
Ouvi o relato de dois advogados que viram a palestra de Thomaz Bastos, mas não encontrei o vídeo na biblioteca do Ibccrim, quando o procurei, em fevereiro do ano passado. O vídeo tinha desaparecido, inclusive a cópia master, que não era disponível para empréstimo.
Um exemplo do uso criminoso do expediente de colaboração que Moro implantou em Curitiba é o caso que transformou Tony Garcia num agente infiltrado, à margem da lei.
Segundo Tony, sabendo de sua amizade com Roberto Bertholdo, Moro lhe deu a missão de encontrar o vídeo que teria sido retirado à força de Sérgio Costa.
"Ele queria porque queria o vídeo. Eu indiquei a ele um endereço em São Paulo onde Bertholdo guardava um Jaguar (carro) e depois, quando fui novamente chamado por Moro, ele me cumprimentou e disse que a operação tinha sido bem-sucedida. Ou seja, pegaram o vídeo", disse Tony.
Moro, no entanto, não teria revelado o que fez com o registro da festa com desembargadores no Bourbon, mas a farra já era mencionada como parte de uma suposta investigação.
Reportagem da IstoÉ, de julho de 2006, sobre o esquema de Bertholdo nos tribunais cita o caso em um dos parágrafos finais. Investigadores teriam interceptado conversas telefônicas da cafetina Mirlei de Oliveira.
"Numa das gravações, ela conta que estaria sendo pressionada a revelar detalhes das suas relações com Bertholdo. Como festinhas que ele promoveria para juízes em hotéis com as garotas de Mirlei. Numa das conversas, ela se refere a uma festa específica, ocorrida no Hotel Bourbon, em Curitiba. 'Fiz tanta festa para atender juízes, que não sei que festa é essa', responde ela", relatam os repórteres Hugo Studart, Rudolfo Lago e Ana Carvalho.
Tony Garcia é citado na reportagem, mas de maneira negativa, o que afasta a hipótese de que ele tenha sido a fonte da informação. Os próprios repórteres contam que a interceptação fazia parte de uma investigação do Ministério Público Federal do Paraná. Na época, quem mais aparecia como representantes do MPF na jurisdição de Moro eram Carlos Fernando dos Santos Lima e Januário Paludo.
Por que a investigação não avançou? É uma pergunta que indica que o vazamento na Vara de Moro talvez tivesse outro objetivo que não o de informar a sociedade sobre apurações em andamento. Na mesma reportagem, menciona-se o caso de dois filhos de ministros que estariam por trás da compra de um habeas corpus em favor de Tony Garcia, para que ele pudesse disputar as eleições de 2002, com Bertholdo como seu suplente.
Um deles é Otávio Fischer, na época advogado, hoje desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná. Otávio é filho do ministro Félix Fischer, que foi o relator no Superior Tribunal de Justiça no processo sobre o triplex do Guarujá, em que Lula foi condenado, mesmo sem provas.
"Otávio Fischer e Pedro Aciolli, filhos do ministro do STJ Félix Fischer e do ex-ministro Pedro da Rocha Aciolli, teriam intermediado a operação no Judiciário em Brasília", contam os repórteres.
Por que a informação de que Otávio Fischer estaria envolvido num caso de corrupção no STJ foi parar na imprensa, mas não nos processos conduzidos por Moro?
Em 2018, quando Fischer condenou Lula, um de seus principais assessores era o juiz Leonardo Bechara Stancioli, genro do ministro Paulo Medina, que mais tarde seria aposentado depois de envolvimento no escândalo do esquema de caça-níqueis comandado por Carlinhos Cachoeira.
O próprio Stancioli tinha sido personagem de um escândalo sobre fraude no concurso para juiz no Paraná, em 2009, quando veio à tona pela revista Veja conversa telefônica em que Paulo Medina diz ao genro que tinha conseguido que a sustentação oral do concurso fosse feita por "outra pessoa" e que a banca já estava informada sobre ele.
E Paulo Medina tinha relação com o suposto esquema em que o habeas corpus concedido a Tony Garcia havia sido comprado no STJ, com intermediação de Otávio Fischer.
Informam os repórteres da IstoÉ na reportagem de 2006:
"Sérgio Costa Filho afirmou em seu depoimento que Bertholdo pediu a Tony Garcia R$ 500 mil para garantir o resultado. Tony, porém, conseguiu baixar a quantia para R$ 180 mil. Para o julgamento, Bertholdo trabalhou com a possibilidade de o ministro relator Paulo Galotti negar ohabeas corpus. A segunda estratégia para favorecer Tony Garcia, porém, seria o ministro Paulo Medina pedir vistas do processo, postergando a decisão final. Foi o que efetivamente ocorreu no dia 7 de junho de 2004."
Com isso, Tony Garcia pode disputar a eleição, já que tinha uma liminar concedida pelo ministro Vicente Leal.
As informações publicadas pela reportagem faziam parte de uma investigação que tramitava em segredo de justiça, mas não há notícia de que essa ação tenha tido desfecho.
Os advogados de Tony Garcia protocolarão nesta segunda-feira no STF ação em que pedem a revogação de uma decisão de Gabriela Hardt, há duas semanas.
Ação semelhantes foi protocolada no TRF-4 na semana passada, mas o magistrado encarregado de analisar o caso, Danilo Pereira Junior, não tomou nenhuma decisão. Danilo foi assessor de Gilmar Mendes, no caso do mensalão, e, segundo Tony, também advogado do consórcio Garibaldi, que o levou à prisão.
Deveria se dar por impedido, mas optou pelo silêncio, o que levou seus advogados a decidirem pelo recurso ao STF.
Eles querem anular o ato da juíza substituta Gabriela Hardt que revogou despacho do juiz titular da Vara, Eduardo Appio, que havia remetido para o STF o depoimento prestado por Tony Garcia em 2021, no qual relata o que considera ilegalidades de Moro em seu acordo de colaboração de 2004.
Embora tenha tomado o depoimento, Gabriela Hardt, segundo Tony Garcia, não tomou nenhuma providência no sentido de que as denúncias fossem apuradas. Só dois dois anos depois, quando Appio assumiu, é que o vídeo foi remetido para o STF.
A revogação – que tecnicamente Gabriela Hardt chama de "juízo de retratação" – ocorreu logo depois do surpreendente afastamento de Appio pelo TRF-4. Para seus advogados, Gabriela Hardt cometeu abuso de poder e tenta impedir que Moro seja investigado.
Além de revogar a decisão de Appio, Gabriela Hardt marcou para o próximo dia 9 o depoimento de Tony Garcia, num processo em que o Ministério Público Federal pede a revogação do acordo de colaboração dele celebrado em 2004.
Os advogados de Tony Garcia pediram para que fossem tomados os depoimentos de testemunhas que participaram da celebração do acordo de dezenove anos atrás e também de uma colaboração mais recente, de 2018, a que envolve o governador Beto Richa.
Segundo Tony, Gabriela Hardt indeferiu todos os pedidos. Entre os que foram arrolados para depor, estavam Moro, Deltan Dallagnol, Carlos Fernando dos Santos Lima, Januário Paludo e Diogo Castor de Mattos.
Os conflitos ilegais envolvendo a prisão preventiva de Eduardo Meira – desnecessária, pois se deu em 2016, sob alegação de que era preciso investigar fatos de 2012 – e a pressão para um acordo de cooperação, foram atravessados, ainda, por outro ingrediente conhecido na Lava Jato: a indústria da delação.
Quando foi preso e levado para Curitiba, Meira dispunha de advogados em São Paulo. Estes defensores, segundo o relato de Meira aoGGN, trouxeram para a defesa o advogado Rodrigo Castor de Mattos e a irmã Analice Castor de Mattos, sob a justificava que“eram especialistas em Sérgio Moro“.
Meira afirmou que só descobriu que Rodrigo Castor de Mattos era irmão do procurador Diogo Castor de Mattos, da Lava Jato, quando saiu da cadeia. Ali, ele percebeu que, na prática, “não teve defesa“.
Em setembro de 2016, um advogado chegou acompanhado do sócio no parlatório da Polícia Federal. O nome desse advogado é Rodrigo Castor de Mattos. O que estava acompanhando, o sócio dele, era Juliano Campelo Prestes. Eles vieram me propor que eu fizesse delação, se não… eu não saia de lá! Essa era a pressão total psicológica, uma tortura configurada, porque é bem diferente de uma pessoa que tem uma condenação e sabe a data que vai sair da prisão, mas preso preventivamente não sabia quando sairia. Quando me propuseram [ a delação], eu comecei gritar, não conhecia eles, e se apresentaram como meus advogados“, relatou Meira.
Mesmo sem concordar com a proposta de delação, Meira continuou sendo representado por Rodrigo Castor de Mattos e outros advogados paulistas em recursos no TRF-4, pelo menos. Dois advogados foram procurados peloGGN, mas um deles pediu para que seus nomes não fossem divulgados, e ambos se recusaram a comentar a sociedade com Rodrigo Castor de Mattos e o fato de que ele é irmão de um procurador que acusava seu cliente.
Após perceber o conflito de interesses,situação que já ocorreu em outros casos da Lava Jato, Meira, por meio do advogado Túlio Bandeira, protocolou uma representação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que sugere que, “além da infração ética”, Rodrigo Castor de Mattos“poderia incorrer também em crime de patrocínio infiel“.
Reclamação ao Supremo
Atualmente, a defesa de Eduardo Meira tenta derrubar sua condenação no Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Reclamação 43007, onde as mensagens da Operação Spoofing foram cedidas à defesa de Lula e usadas para anular outras ações penais.
Meira pede acesso às mensagens da Vaza Jato ao Supremo, alegando que os diálogos de Telegram guardam evidências de que o procurador Diogo Castor de Mattos fora destacado por Deltan Dallagnol para cuidar da denúncia envolvendo a empresa Credencial. O conflito de interesse seria gritante, já que o advogado de Meira era o irmão de Diogo Castor.
Quando eu saí da cadeia, fiquei lendo tudo o que aconteceu na Lava Jato. Em uma noite, encontrei um texto. O procurador Deltan Dallagnol está designando as funções para os procuradores. No final deste parágrafo, lá embaixo, escrito em meia linha que foi cortada, está: Diogo assumiu Credencial – que era minha empresa.Tinham dois irmãos: um me defendendo e outro me atacando“, apontou.
Não posso morrer antes de falar a verdade
Ao longo de 1 hora e 20 minutos de entrevista, Eduardo Meira fez longos desabafos sobre a situação vivida com a prisão e após ela. O empresário, que teve problemas de saúde relacionados ao coração no ano passado, afirma que não poderia deixar de contar sua versão dos fatos.
Minha preocupação maior é morrer e não falar a verdade. O que aconteceu em Curitiba foi um zoológico humano“.
Ele usou a expressão “zoológico” ao lembrar de como os presos da operação se sentiram quando Sergio Moro autorizou que atores globais visitassem suas celas, fazendo perguntas invasivas, com o intuito de desenvolver as personagens que apareceram no filmePolícia Federal: A Lei é Para Todos– uma ode à Lava Jato.
Lá a gente tinha medo até com a segurança da nossa família. A gente só queria um lanche com a família. Nós ficamos numa situação onde a comida era digna, o ambiente era digno, mas a tortura psicológica existia, porque você não sabia o que ia acontecer com você, entendeu?“, finalizou.
[O filme de publicidade enganosa: "Polícia Federal - A lei é para todos". Filme de propaganda eleitoral de Sergio Moro, candidato a presidente. Candidatura que desistiu, depois de uma riquíssima campanha, para ser candidato a senador pelo Paraná, e a esposa Rosângela Moro deputada federal por São Paulo. Dallagnol foi eleito, também em 2022, deputado federal pela liga da justiça da república de Curitiba]
Empresário Eduardo Aparecido de Meira, na sequência ex-procurador Diogo Castor de Mattos, ex-juiz Sergio Moro e o advogado Rodrigo Castor de Mattos. | Foto montagem: GGN
"O que aconteceu em Curitiba foi um zoológico humano", dispara Eduardo Meira ao denunciar o que sofreu na Lava Jato
Na manhã de 24 de maio de 2016, a operação Lava Jato deflagrou sua 30ª fase, denominada Vício. Um dos alvos era a Construtora Credencial, que prestava consultoria a empresas fornecedoras de tubos à Petrobras. Segundo as investigações conduzidas pelos procuradores então liderados por Deltan Dallagnol, a Credencial era uma empresa de fachada e intermediava pagamento de propina em dois contratos com a estatal, beneficiando José Dirceu.
À época foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva contra os sócios da Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo. Sete anos depois, Meira conta com exclusividade aoGGNos bastidores dos 288 dias em que ficou detido no Paraná, sofrendo e assistindo pressão indevida para que os réus fizessem delações seguindo o script da Lava Jato.
Curitiba, o lugar “onde a Justiça é feita”
Meira foi preso em maio de 2016, em um dos seus endereços na cidade de Sumaré, interior de São Paulo. Ele foi levado para a sede da Polícia Federal (PF), em Curitiba, conhecida como o QG da Lava Jato.
Nunca vou esquecer da minha ida para lá. Eu fui atrás [no carro], a delegada do meu lado com uma arma apontada para mim, calibre .45. Quando passou a placa da fronteira com São Paulo, essa delegada, uma loira de olho azul, eu não sei o nome dela, olhou e falou para os outros dois [policiais]: ‘ainda bem que nós chegamos em Curitiba, lugar onde a Justiça é feita. Foi a única palavra que eles trocaram durante uma viagem inteira“, conta Meira.
Fora do seu estado de origem e sem audiência de custódia, Meira ficou preso preventivamente por 288 dias. Em março de 2017 foi julgado em primeira instância e cumpriu 126 dias de remissão.
Já em outubro de 2017, aSTF considerouilegal e desnecessária a prisão preventiva de Meira, ao conceder Habeas Corpus. Contrários ao relator do caso, o ministro Edson Fachin, os decanos Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes lembraram do princípio constitucional da presunção da inocência na decisão.
Entre 67 dias na estrutura carcerária da superintendência da PF de Curitiba e os demais dias no Complexo Médico Penal do Paraná (CMP), Meira assistiu e foi vítima de diversas ações de tortura psicológica que tinham um claro objetivo, segundo ele: o acordo de delação premiada.
Quando eu estava na carceragem da Polícia Federal, eu podia observar. Nós ficávamos no 1º andar. No 2ºandar tinha uma sala especial para o jornalista Fausto Macedo, do Estado de S. Paulo. Ele sabia tudo antes de todo mundo. Aí a pessoa subia para fazer delação, depois que chorava todas as lágrimas que tinha, não aguentava a pressão familiar, com dias, semanas, meses passando [sem perspectiva de sair se não delatar]”, explica o empresário.
Sob pressão, o preso assinava roteiros com versões pré-estabelecidas pela própria força-tarefa.
Depois eles [da força-tarefa] entregava à pessoa uma folha e falavam: pensa nesses nomes aqui também e se você lembrar [de algo], nós chamamos você de novo. A pessoa descia [para a cela] totalmente desestruturada e chorando. Deixavam essa pessoa lá duas ou três semanas e subiam de volta, aí já com um relatório pronto e a pessoa só assinava, entendeu?“, relembrou.
Quem aceitava o acordo de delação proposto pela força-tarefa, recebia “regalias” em comparação aos demais presos.
Se fizer delação, você vai para a ala VIP da carceragem da PF, onde tem geladeira, micro-ondas, tudo. Você não vai fazer delação? Então você fica na área mais pesada. É assim, apesar de não ter nada a reclamar [do ambiente]“.
Palocci delatou para não matar o amigo na prisão
Um dos casos mais chocantes, cujos bastidores são revelados por Eduardo Meira, envolve a delação do ex-ministro Antonio Palocci, uma das mais importantes da Lava Jato, usada em condenações do ex-presidente Lula. [Idem como propaganda eleitoral, em 2018. Delação escandalosa e espetacularmente explorada por Sérgio Moro, para eleger Jair Bolsonaro presidente. Um acordo fechado via Paulo Guedes, que valeu a nomeação de Sérgio Moro ministro da Justiça e Segurança Pública, entre outras vantagens especuladas]
A delação de Palocci foi obtida também por meio de pressão psicológica, de acordo com Meira, que compartilhou a cela com o sócio de amigo do ex-ministro, Branislav Kontic, que também foi preso preventivamente por Sergio Moro.
O Palocci fez delação em cima da tortura do sócio. Na verdade, o meu caso é muito sério, mas é importante entender que o que mudou a história da nossa República e toda a catástrofe que a gente sabe, foi a delação do Palocci. E por que o Palocci fez aquela delação, naquela hora e daquela forma? Porque o sócio dele tentou o suicídio dentro da PF“, lembrou Meira.
A tentativa de suicídio de Branislav, à época, foi divulgada na grande mídia. Mesmo com o episódio, os procuradores de Curitiba insistiram em mantê-lo preso, enquanto a defesa apontava necessidade de transferência para prisão domiliciar.
Então o [Palocci] estava sob pressão da mulher do Branislav e da esposa dele. E ele tinha a escolha dele: matar um amigo ou delatar um ex-presidente. Eu sei disso porque o Branislav ficou na cadeia comigo, na minha cela, quando saiu do hospital. Tiraram 62 comprimidos de Zolpidem do estômago dele. Ele desmaiou. Levaram ele para o hospital. Ficou 10 dias e depois ele foi para o CMP [complexo médico penal], para a minha cela“, pontuou.
A tortura na Lava Jato, ela não foi só psicológica. Nesse caso concreto, ela foi física“, disparou Meira.
Irmão do procurador Diogo Castor pressiona por delação
[Continua. Vide tag tortura. Como aconteceu na Ditadura Militar de 1964, a Lava Jato torturou mães e crianças]
Em interessante reportagem na ConJur, o repórter Danilo Vital explica a decisão que cassou Deltan Dallagnol na última terça-feira (16/5).
"Ciente de que os 15 procedimentos administrativos dos quais era alvo no Conselho Nacional do Ministério Público poderiam render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível, Deltan Dallagnol antecipou sua exoneração do cargo de procurador da República e, assim, fraudou a lei." Alguns podem dizer:
Ah, mas estes 15 procedimentos não querem dizer nada!
O que é absolutamente falso, pois esses procedimentos administrativos eram seríssimos! Essas sindicâncias visavam apurar condutas graves como compartilhamento de informações sigilosas com agências estrangeiras, improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos.
Um desses procedimentos dizia respeito ao compartilhamento de investigação sigilosa com a CIA, agência de inteligência do governo dos Estados Unidos. Outro dizia respeito ao uso de R$ 2,5 bilhões de uma multa paga pela Petrobras aos EUA para o uso de uma fundação pela qual Dallagnol seria o responsável.
É evidente que que esses procedimentos iriam virar PADs. E lembremos aqui:
"O ex-procurador e ex-deputado foi considerado inelegível com base no artigo 1º, inciso I, letra “q” da Lei Complementar 64/1990. Essa norma diz que membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar ficam inelegíveis por oito anos."
Na visão do ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso apreciado no TSE (Tribunal Superiorr Eleitoral), esses PADs só não existiram porque Deltan praticou um ato lícito com desvio de finalidade. Certíssima a decisão do relator, que foi acompanhado por unanimidade (inclusive por três ministros indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, o que derruba os argumentos de Dallagnol de que seria uma conspiração petista).
Nas palavras do relator: "o ex-procurador da República renunciou ao cargo de forma dissimulada, cinco meses antes do prazo exigido por lei e apenas 16 dias depois de um colega seu ser demitido do cargo em virtude de outro PAD, para evitar que os procedimentos dos quais era alvo no CNMP avançassem para PAD".
"O candidato, para impedir a aplicação do artigo 1, inciso I, letra 'q' da Lei Complementar 64, antecipou sua exoneração em fraude à lei", continuou. "Em fraude à lei, usou-se de subterfúgio na tentativa de se esquivar nos termos da lei", acrescentou.
Todos os 15 procedimentos foram extintos, arquivados ou paralisados pelo CNMP em decorrência da exoneração do cargo. Restaram apenas dois procedimentos em que Dallagnol foi efetivamente punido com as penas de censura e advertência, contra os quais recorreu ao STF sem sucesso.
"Pelo conjunto de elementos, o recorrido estava ciente de que a eventual instalação de procedimentos administrativos disciplinares poderia colimar em eventual demissão. Não era uma hipótese remota, mas uma possibilidade concreta", explicou o relator.
Destaque-se que Dallagnol também saiu do cargo de procurador em um momento extremamente apropriado, cinco meses antes do necessário para se candidatar. Não coincidentemente sua saída se deu 16 dias depois de o CNMP condenar seu colega, Diogo Castor de Mattos, à pena de demissão pela instalação de um outdoor em homenagem à autodenominada força-tarefa da "lava jato" em Curitiba. Só se os juízes do TSE fossem muito bobos para não perceberem isso. Não foi o caso!
"Evidente a intenção de adiantar em cinco meses a desincompatibilização do cargo para fugir de sua responsabilização", afirmou o advogado Luiz Eduardo Peccinin, que representou a Federação Brasil da Esperança.
"O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar os procedimentos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir sua inelegibilidade", concluiu o ministro Benedito Gonçalves.
A decisão do TSE que cassou Dallagnol foi correta. O Direito visto como integridade não pode permitir que um agente técnico do estado cometa as maiores barbaridades no seu cargo e quando vislumbra que vai se encrencar por isso saia do cargo para virar político.
Dallagnol pediu exoneração cinco meses antes do prazo necessário, o que evidentemente aconteceu com o objetivo de se antecipar à possível instauração do PAD. Só uma visão muito bitolada do Direito julga isso irrelevante.
Basta sair do cargo que está tudo bem. O seus processos por desvios graves estão esquecidos e seus erros perdoados. E você se beneficia deles virando político. Uma sindicância em caso gravíssimo desse tipo não pode se extinguir com o pedido de exoneração.
E digo mais: as provas de ilegalidades são amplas. Imagine uma investigação de corrupção onde o indivíduo poderia vir a ser preso. Para burlar ela esse sujeito pede exoneração e mata a investigação no berço. Pior, se candidata a cargo público em seguida.
É importante lembrar aqui do caso Riggs vs Palmer. Em que o neto matou o avô quando ele estava prestes a tirá-lo do testamento para colocar em seu lugar a sua jovem esposa. A legislação dizia que o neto teria direito de herdar, mas os juízes julgaram por princípio dizendo que ninguém poderia se beneficiar da própria torpeza.
Sugiro a quem sustente uma Teoria do Direito que permita que agentes do estado possam se beneficiar de seus desvios de conduta a reveja. Princípios não entram em conflito, eles são tudo ou nada e ninguém pode se beneficiar pelas malandragens que comete. Recomendo a quem está confuso quanto a isso que compre o Dicionário de Hermenêutica do professor Lenio Streck, e que leia os verbetes: "Princípios jurídicos", "Ponderação" e "Diferenças entre regras e princípios". Quem sustenta teses como o conflito de princípios está caindo em erros de lógica a muito superados pela teoria.
Eu fico com Ronald Dworkin, maior jurista do século 21 para quem o Direito é visto com coerência e integridade.
Manter o mandato de Dallagnol é principiologicamente como manter o Direito de herança do neto que mata o próprio avô. Ninguém pode se beneficiar de sua própria canalhice, muito menos se eleger deputado em razão dela.
Deltan Dallagnol (Podemos-PR) falou estar 'indignado' e ser vítima de vingança, após ter o mandato de deputado federal cassado na noite de terça-feira (16). "O Tribunal Superior Eleitoral utilizou padrões lavajatistas na sessão em que estrangulou o mandato de deputado federal estreante Deltan Dallagnol. O placar unânime e os rigores da sentença deixaram a impressão de que sobrou corda para a próxima forca. Dividindo a fila do patíbulo do TSE com Bolsonaro, o senador Sergio Moro soou como se falasse de corda em casa de enforcado ao se declarar "estarrecido". Corre no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a caminho do TSE, o pedido de cassação de Moro", analisa o colunista Josias de Souza.
"Tchau, xerife! Dallagnol cassado", declara o deputado federal Guilherme Boulos:
Foi a primeira perda de mandato de um parlamentar eleito no ano passado. A cassação foi decidida com base na Lei da Ficha Limpa. A vaga dele vai ficar com o suplente Luiz Carlos Hauly, o segundo mais votado do Podemos. O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) comenta
Dizem que estou comemorando a cassação de Deltan Dallagnol! Gente! Que é isso?
É claro que é verdade.Sempre fui critico da Lei da Ficha Limpa! Há aberrações lá. Tomei porrada do lavajatismo. Mas, se existe a lei, cumpra-se. Dallagnol esperneia por ser cassado por uma lei q ele defende. Aplaudo sua cassação por uma lei q ñ defendo. Sou, em suma, um legalista. E ele, um ilegalista
O registro de Deltan Dallagnol como deputado federal foi cassado ontem, por unanimidade, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral. O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que Dallagnol cometeu uma "fraude" contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal onze meses antes das eleições. Ele enfrentava processos internos no MPF que poderiam levar à sua demissão e, em consequência, à sua inelegibilidade.
Leia uma síntese das 37 páginas do voto que cassou o mandato de Dallagnol
Deltan Dallagnol sabe que seu mandato já era. É provável que recorra ao Supremo. Só não é perda de tempo porque aproveitará a oportunidade para produzir um tantinho mais de proselitismo contra os tribunais, alimentando o bramido da extrema-direita e das milícias digitais. O voto do ministro Benedito Gonçalves, corregedor do TSE, que cassou o registro de sua candidatura, é uma peça devastadora.
A ação originária que pedia o indeferimento da candidatura é de autoria da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do PMN. As duas alegações:
- o então candidato feriu a Lei da Ficha Limpa ao renunciar ao cargo de procurador da República quando estavam em curso diversos procedimentos contra ele, que poderiam resultar na sua inelegibilidade;
- as contas da Lava Jato haviam sido consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas União.
O Ministério Público Eleitoral defendeu o arquivamento do procedimento, com o que concordou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Mas os autores da petição recorreram ao TSE. E o registro da candidatura do ex-procurador foi cassado por sete a zero — e, pois, o seu mandato. Votaram com Gonçalves os ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Como se nota, não dá para acusar a existência de uma panelinha ideológica...
LEI DA FICHA LIMPA
Bem, para entender a decisão, e vou transcrever trechos do contundente voto do relator, seguido pelos demais, é preciso estampar o que define a alínea "q" do Inciso I do Artigo 1º da Lei Complementar 64:
"Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos"
A Lei Complementar 64, que é das inelegibilidades, é de 1990. Mas ela sofreu uma alteração importante em 2010, com a Lei Complementar 135, que é conhecida como "Lei da Ficha Limpa". O que vai acima é parte da dita-cuja. Em suma: é inútil renunciar para evitar a inelegibilidade se houver pendente um processo administrativo ou disciplinar.
O TRE do Paraná entendeu, em linha com o Ministério Público Eleitoral, que o então coordenador da Lava Jato ainda não respondia a processo administrativo "stricto sensu" e que as apurações contra ele estavam ainda em fase preliminar. E é justamente essa tese que Gonçalves demole de maneira implacável e, parece-me, irrespondível.
PILARES DO VOTO
O voto do relator tem em dois artigos do Código Civil os pilares da argumentação que conquistou a unanimidade no TSE. Prestem atenção:
"Na legislação vigente, verifica-se no art. 166, VI, do CC/2002 a previsão expressa de que é nulo o negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa."
E o ministro segue:
"A fraude à lei, de igual forma, guarda estreito liame com o disposto no art. 187 do CC/2002, segundo o qual 'também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".
Em suma, meus caros, não há direito no abuso de direito. Quando isso acontece, lembra Gonçalves, estamos diante do da "fraude à lei", com precisa definição de Pontes de Miranda, que o relator transcreve, a saber:
"Fraude à lei consiste, portanto, em ser aplicada outra regra jurídica e deixar de ser aplicada a regra jurídica fraudada. Aquela não incidiu porque incidiu esta; a fraude à lei põe diante do juiz o suporte fáctico, de modo tal que pode o juiz errar. A fraude à lei é infração da lei, confiando o infrator em que o juiz erre."
Pois é. Mas se os processos não haviam ainda sido formalmente abertos, o que se passou? A síntese no voto do relator deixa poucas esperanças ao cassado — ou nenhuma — de que reverta o resultado no Supremo, livrando-se também da inelegibilidade oito anos. Vamos ver como, dados os pilares, foi construído o edifício argumentativo.
A SEQUÊNCIA
Gonçalves lembra o passado de procurador buliçoso:
"Em primeiro lugar, a partir de informações fornecidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não refutadas, verifica-se que o recorrido, ao tempo em que exercia o cargo de procurador da República, sofreu duas penalidades em 2019 no âmbito de dois processos administrativos disciplinares (PADs 1.00898/2018-99 e 1.00982/2019-48; IDs 158.592.466 e 158.592.465)"
E o ministro destaca que ele foi punido com advertência e censura. Eventuais outras punições seriam certamente mais gravosas. Na sequência, segundo a lei, vêm suspensão, demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
E aí o ministro ressalta que estavam em curso, contra Dallagnol, nada menos de 15 procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público:
Escreve:
"Em segundo lugar, observa-se que, ao tempo do pedido de exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, tramitavam contra o recorrido 15 procedimentos administrativos de natureza diversa no CNMP, sendo nove Reclamações Disciplinares, uma Sindicância, um Pedido de Providências, três Recursos Internos em Reclamações Disciplinares e, ainda, uma Revisão de Decisão Monocrática de Arquivamento em Reclamação Disciplinar."
Como o cara pediu pra sair, tudo, obviamente, se extinguiu.
Sem formar juízo de culpabilidade, aponta que alguns dos procedimentos versavam sobre coisas muito graves:
- três apurações de compartilhamento indevido de dados sigilosos decorrentes de sua função, inclusive com agências de investigação estrangeiras;
- improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos naquela tentativa burlesca de criar uma fundação com recursos oriundos de multa paga pela Petrobras;
- reclamações disciplinares por não se comportar de acordo com a exigência do cargo, inclusive no que respeita à sua relação com o Supremo.
Gonçalves aduz que Dallagnol tinha clareza de que era o alto o risco de novas punições, que implicariam a inelegibilidade. E evoca um terceiro fato, que se deu justamente com um subordinado seu na Lava Jato: o procurador Diogo Castor foi demitido em decorrência do tal outdoor exaltando a "República de Curitiba". Naquela imagem, adivinhem quem era a figura central... Dallagnol, no quarto item relacionado pelo relator, pede exoneração 16 dias depois.
Finalmente, nota que o agora deputado cassado poderia ter deixado o Ministério Público para se candidatar seis meses antes da eleição. Mas o fez 11 meses, de maneira aparentemente injustificada — a não ser em razão do risco de que uma punição levasse à inelegibilidade, o que, pois, o devolve para a alínea "q" do Inciso I do Artigo 1º da Lei Complementar 64.
Dado o conjunto da obra, o ministro transcreve o que dispõe o Artigo 23 da Lei:
"Acerca de todos esses cinco elementos, impende salientar que, nos termos do art. 23 da LC 64/90, "o Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral"
E então conclui o relator:
"Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade. Dito de outro modo, o candidato, para impedir a aplicação da inelegibilidade do art. 1º, I, q, da LC 64/90, antecipou sua exoneração em fraude à lei".
E mais adiante:
"Na verdade, o óbice incide porque o recorrido, em fraude à lei, utilizou-se de subterfúgio na tentativa de se esquivar dos termos da alínea q, vindo a se exonerar do cargo de procurador da República antes do início de processos administrativos envolvendo condutas na Operação Lava Jato."
Gonçalves ilustra seu voto com trecho de um outro, do ministro Luiz Fux:
"Ambas as previsões [alíneas k e q] configuram hipóteses em que se furta o acusado ao crivo de procedimento de controle de responsabilidade política ou disciplinar, por ato eminentemente voluntário. (...) Não poderia se beneficiar eternamente da presunção de inocência o cidadão que renuncia, já que fica prejudicado o procedimento de apuração de responsabilidade tendente à sua expulsão do quadro de agentes políticos. Mormente porque uma das consequências da procedência de sua exclusão seria a inelegibilidade prevista constitucionalmente".
TCU
Os partidos pediram também a cassação do registro da candidatura porque Dallagnol com base no Artig. 1º, I, g, da LC 64/90 porque, como coordenador da Lava Jato, teve contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União em tomada de contas especial, diante de irregularidades no pagamento de diárias e passagens a membros do Ministério Público Federal que atuaram na força-tarefa, o que teria ocasionado dano ao erário.
Nesse caso, o ministro afastou a causa de inelegibilidade porque "os efeitos desse pronunciamento foram suspensos mediante tutela de urgência concedida em 18/9/2022 nos autos de demanda proposta perante a 6ª Vara Federal de Curitiba".
CONCLUO
Voltemos aos pilares do voto:
- Art. 166, VI, do CC/2002: "é nulo o negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa."
- Art. 187 do CC/2002: "também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".
Vale dizer: - não existe direito no abuso de direito;
- como queria Pontes de Miranda: "Fraude à lei consiste, portanto, em ser aplicada outra regra jurídica e deixar de ser aplicada a regra jurídica fraudada.
São notórios os casos de amizade íntima, vínculos familiares e identidade política entre procuradores, policiais federais, juízes e advogados
por Jeferson Miola
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Ainda que mais lentamente que rapidamente, a verdade sobre o gangsterismo de integrantes da Lava Jato está vindo à tona.
Pouco a pouco vão sendo descobertas novas camadas da promiscuidade obscena entre juízes, desembargadores, procuradores e policiais federais que integraram a operação chefiada pelo ex-juiz suspeito e hoje senador de extrema-direita Sérgio Moro – que o ministro Gilmar Mendes, do STF, considerou uma organização criminosa.
Além do conluio de funcionários públicos da alta aristocracia estatal com a mídia hegemônica, a operação também foi impulsionada em função de laços societários, de amizade, compadrio e parentesco de autoridades públicas entre si e com agentes privados.
São notórios os casos de amizade íntima, vínculos familiares e identidade política entre procuradores, policiais federais, juízes e advogados.
O ex-procurador da República e hoje deputado federal ultradireitista Deltan Dallagnol, por exemplo, idealizou uma fundação privada controlada pelos integrantes da Lava Jato para receber seis bilhões de reais desviados da Petrobrás.
Com o faro empreendedor de quem já havia investido exitosamente em imóveis do programa social Minha Casa Minha Vida, Deltan também planejou criar uma empresa de palestras sobre combate à corrupção com seu colega de PGR Roberson Pozzobon. Típicos exemplares de cidadãos de bem e pregadores da falsa moral, eles naturalmente pensaram em colocar as respectivas esposas como “laranjas” no negócio.
O advogado Rodrigo Castor de Mattos, irmão do procurador Diogo Castor de Mattos, advogava para réu da Lava Jato denunciado pelo próprio irmão!
Cabe recordar que o procurador Diogo foi demitido do MPF em 2021 por ter contratado a instalação de umoutdoorpróximo ao aeroporto de Curitiba com os dizeres: “Bem-vindo à República de Curitiba – terra da Operação Lava Jato – a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre” [sic].
Apesar disso, Diogo continua recebendo polpudo salário, porque ele se beneficia justamente daquele princípio que tanto combateu em relação aos “inimigos”: o trânsito em julgado.
Os irmãos Castor de Mattos são primos do sub-procurador da República no TRF4 Maurício Gotardo Gerum, que não teve nenhum escrúpulo e atuou no caso para aumentar a pena do presidente Lula nos casos fabricados pela Lava Jato.
O advogado Carlos Zucolotto Júnior, sócio de Rosângela Moro em escritório de advocacia e padrinho de casamento do casal Moro, cobrou 5 milhões de dólares em propina de Rodrigo Tacla Duran para facilitar um acordo de delação premiada que seria confirmado com uma pessoa identificada por “DD” – iniciais de Deltan Dallagnol.
Moro e Deltan fogem do depoimento de Tacla Duran como o diabo foge da cruz. Para evitar que Tacla Duran se apresente em juízo e deponha na PF para entregar as provas da proposta de propina oferecida a ele por Carlos Zucolotto, o ex-juiz suspeito Sérgio Moro foi salvo pelo desembargador do TRF4 Marcelo Malucelli, que forjou um pedido de prisão de Tacla Duran.
Ocorre, no entanto, que o desembargador jamais poderia ter assumido o caso, pois o filho dele, o advogado João Eduardo Barreto Malucelli, além de sócio do casal Moro em escritório de advocacia, também é genro de Sérgio e Rosângela Moro. Tudo em casa, portanto.
Com o afastamento do desembargador Malucelli, não sem antes tumultuar o processo e retardar o depoimento de Tacla Duran, assumiu a relatoria da Lava Jato no TRF4 o desembargador Loreci Flores.
Para não fugir à regra da promiscuidade obscena na Lava Jato, o desembargador Loreci é irmão do delegado da PF Luciano Flores, responsável pela absurda condução coercitiva de Lula em março de 2016 e pelas gravações ilegais de Dona Marisa.
Loreci, além disso, lotou no seu gabinete do TRF4 ex-assessores de confiança de Sérgio Moro, que trabalhavam com o ex-juiz suspeito quando ele era o responsável pela 13ª Vara federal de Curitiba.
Em comparação com a conduta escancaradamente ilegal dos dois desembargadores do TRF4, a juíza Gabriela Hardt até fica parecendo uma santinha.
Não por acaso a chamada operação Lava Jato é considerada pela imprensa internacional como o maior esquema de corrupção judicial da história.