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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

05
Fev24

Toffoli cobra dados sobre a parceria corrupta da Transparência Internacional com a Lava Jato

Talis Andrade

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Ministro do STF diz ser preciso investigar se recursos públicos foram parar na ONG de propaganda de Moro e Dallagnol e quadrilha de procuradores e delegados. Da Petrobras os bandoleiros sacaram mais de 2 bilhões e 500 milhões que foram depositados num fundo sujo da Liga da Justiça da mau falada República de Curitiba

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli mandou investigar se a Organização Não-Governamental (ONG) Transparência Internacional recebeu e administrou parte dos valores obtidos com multas pagas em acordos firmados pela Operação Lava Jato. 

Para justificar a decisão, o ministro afirmou ser "duvidosa" a criação e fundação de uma entidade privada para gerir recursos públicos que vieram de pagamento de multa às autoridades brasileiras.

São assinantes do acordo do fundo os procuradores

ong procurador lava jato .png

 

A ong foi criada inclusive para receber da ''vítima'' Petrobras mais de 2,5 bilhões. Dallagnol, inclusive, procurou um juiz que se sentisse ''confortável'' em patrocinar a safadeza. E bem que achou

ong dinheiro petrobras vítima lava jato .png

 

Quem chama a Petrobras de ''vítima'' é o procurador ladrão Deltan Dallagnol, hoje empresário e latifundiário. E a juíza Gabriela Hardt se prestou a ser avalista do ''negócio'' sujo da autodenominada Lava Jato com a Petrobras.

A dinheirama foi depositada sim na conta de Dallagnol. Ele malandra e safada e cinicamente confessou

fundacao lava.png

 

Publica Daniela Lima que a decisão de Toffoli tem como base uma notícia-crime apresentada pelo deputado federal Rui Falcão (PT-SP), representado pelos advogados Marco Aurélio Carvalho e Fernando Hideo.

O acordo previa que a empreiteira pagasse R$ 8,512 bilhões (US$ 2,543 bilhões, no câmbio da época) ao governo federal, estados, municípios e a autoridades dos Estados Unidos e da Suíça, em até 23 anos. Esses recursos deviam ser aplicados em investimentos sociais.

Agora, Toffoli cobra que sejam apresentados dados sobre como a Transparência Internacional atuou neste período e se geriu parte dos recursos. O ministro determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) participem da investigação.

Sobre a dinheirama da Petrobras dizem que Alexandre de Moraes destinou um bilhão para educação, outro bilhão para combater a .Covid. Isso aconteceu mesmoQue autoridades receberam a dadivosa grana sem dono?! De qualquer maneira ficam faltando mais de 500 milhões dados de mão beijada e escarrada pela Petrobras sem mando e dono.

 

lava jato telegran dallagnol.jpeg

 

 

15
Jan24

Natalia Viana entrevista Francisco Teixeira - lll

Talis Andrade

francisco teixeira.jpg

 

Com essa situação, existe um risco de ameaça antidemocrática voltar a vir do setor militar?

Veja, a gente tem visto pesquisas de opinião, pesquisas de intenção de voto e mostra que o bolsonarismo está tão firme quanto antes, com pequenas variações.

Cerca de 90% daqueles que votaram no Bolsonaro continuam aderindo. E, por outro lado, cerca de 30% dos eleitores se manifestam claramente como bolsonaristas.

Quer dizer, a gente não fez de maneira alguma uma mudança importante na sociedade.

Neste momento, a gente tem um oficial de alto nível, com uma trajetória muito relevante, que é o Mauro Cid, com uma tornozeleira eletrônica e até agora o Exército não abriu uma sindicância interna contra ele.

Ele tem acusações claras de falsificação de documentos públicos e não tem nenhum IPM, nenhum Inquérito Policial Militar, nenhuma investigação. 

Quer dizer, imagina no serviço público se alguém é acusado de falsificar um documento público na universidade. Se eu falsificar o diário de nota de um aluno, é aberta uma comissão de inquérito imediatamente.

Outra coisa: está todo mundo fazendo carreira normalmente. É só você ver o destino, por exemplo, do tenente-coronel Paulo Fernandes Da Hora, comandante da Guarda Presidencial. Foi nomeado para um cargo na Espanha (Instrutor do Curso de Altos Estudo Estratégicos para Oficiais Superiores Ibero-Americanos), o General Gustavo Henrique Dutra, ex-comandante militar do Planalto, que foi nomeado para a vice-chefia do Estado-Maior. 

Ninguém foi mandado para casa.

 

E por que não?

Porque não é a característica das Forças.

Nós poderíamos dizer que o golpe se baseou num tripé. O bolsonarismo de rua desses pequenos empreendedores, pequenos empresários, esse pessoal que acabou indo pra rua e se dispôs a fazer carreata, passeata, demonstração e quebra-quebra, e que é o alvo principal do inquérito de ações antidemocráticas.

Eles é que foram presos.

O segundo pilar é o governo do Distrito Federal, onde se tramou largamente, onde se encontrou uma outra minuta do golpe, no caso o ex-ministro da Justiça e secretário de Segurança Pública de Brasília, o Anderson Torres, e a cúpula da PM que foi presa, mas até agora a gente não tem nenhuma notícia dos processos, das acusações, a coisa tá meio abafada.

E o terceiro pilar, que é dentro da União, que é o pilar do Poder Federal, do Governo Federal, onde estão os elementos que estavam no GSI, que estavam no Comando Militar do Planalto, que estavam no Comando da Guarda Presidencial, que estavam na Abin.

Então, na verdade, do tripé, só um pé está sendo investigado e condenado.

 

Queria voltar à questão dos membros do Alto Comando que não aceitaram a ideia de golpe… 

Olha, na verdade, eles agiram de forma passiva, mas muito clara, no sentido de que não aceitariam uma intervenção militar. Na verdade, eles fizeram uma resistência passiva.

Uma situação que a gente chamaria, o verbo attendere, em francês, “atentismo”, de ficar atento para esperar o que ia acontecer.

Mas com isso, não se permitiu que os elementos mais bolsonaristas do Alto Comando embarcassem num primeiro momento na tentativa de golpe.

Várias vezes o golpe foi esboçado. Ele foi esboçado no 7 de setembro de 2021; no dia 30 de outubro de 2022, segundo turno das eleições presidenciais. Ele foi esboçado no dia 12 de dezembro, quanto da diplomação do Lula. A cada vez, tentava-se avaliar quem poderia ir junto, se era ali o momento, se ia ou não ia….

 

…Sei.

Mas houve não só essa situação de atentismo desses cinco generais, como também um contato direto entre o Supremo Tribunal Federal e o Alto Comando.

Em vários momentos, o ministro Toffoli, mas não só ele, fez contato com alguns desses generais e disseram que não ia haver validação, como houve em 1964 de um golpe de qualquer tipo que fosse desferido pelo bolsonarismo.

Então, de um lado, houve essa resistência passiva dentro do Alto Comando e, de outro, uma pressão externa vinda do Supremo, avaliando que não haveria validação pós-fato do golpe.

Por isso que eu falo que é uma insurreição. O que se esperava é que o ato de Brasília impedisse o funcionamento do governo e que fosse repetido, clonado em São Paulo, no Rio, em Recife, em Belo Horizonte, no Sul, para, com isso, paralisar o país.

E numa situação de paralisia, então, se declarar que o governo era incapaz de se manter.

E que isso, então, implicava no uso do artigo 142, que teria que ser validado pelo Supremo. Mas aí o Supremo já tinha avisado que não ia validar, que não ia ter validação.

Houve, durante alguns momentos da sexta-feira, dia 6 de janeiro, até a terça-feira, dia 10 de janeiro, um certo medo de alguns generais do Alto Comando, de que um coronel qualquer, sei lá, em Quixeramobim (CE), ou em Pouso Alto (MG), colocasse as tropas na rua.

Ou seja, não se tinha o controle sobre o conjunto das Organizações Militares.

E que, colocadas as tropas na rua, outras seguissem e que não haveria condições de usar uma força militar para combater outra. Que haveria, então, um dominó de adesões aí.

Mesmo no dia 8, no meio da tarde, o Flávio Dino não tinha nenhuma certeza da PM do Distrito Federal, ou mesmo da Polícia Federal, estarem cumprindo as ordens do governo.

A grande novidade, aquilo que também fez um desequilíbrio, foi, sem dúvida nenhuma, uma atuação muito firme do André Passos Rodrigues, o diretor-geral da Polícia Federal, que conseguiu que a maior parte da Polícia Federal se mantivesse numa posição legalista e não seguisse a desobediência, por exemplo, que o comandante do Exército, general Arruda promoveu mobilizando os carros blindados.

E também o aviso do Dino de que ele chamaria PMs do Maranhão ou da Bahia, onde os governos do PT tinham mais controle, para ocupar Brasília.

Isso fez com que a PM do Distrito Federal também se movesse.

Mas até às 5 horas da tarde, mais ou menos, isso não estava claro.

Às 5 horas e pouco da tarde, o general Arruda estava aos berros, aos berros com o Dino lá no comando militar, porque ele não queria aceitar, e não aceitou de fato, que a PM e a Polícia Federal entrassem no acampamento para prender os insurretos.

Então, a situação foi uma situação muito delicada.

E, realmente, não se sabia durante algumas horas sobre que forças o Governo Federal tinha ou não tinha controle.

 

O senhor, como estudioso e especialista em Forças Armadas, teve alguma atuação nesse dia? 

Eu acho que a gente conseguiu alguns canais diretos de fala. E esses canais funcionaram com dois deputados do PT, que estavam na comitiva do Lula lá em São Paulo, e com dois secretários do Ministério da Justiça, que entenderam perfeitamente.

É aí é que está o grande pulo do gato e a mudança e a sensação de retomada de controle que foi não utilizar o artigo 142 da Constituição (que garante a decretação de GLO) e ir para o artigo 136 de Defesa do Estado, onde se coloca a questão da intervenção civil. Tanto que imediatamente se nomeia Ricardo Capelli, que é um jornalista, é um civil, para fazer a intervenção.

Então esses canais ligados principalmente a um grupo de cientistas políticos e advogados que conseguiram falar e dizer que de maneira alguma se deveria usar a GLO. Porque na verdade, se tinha já até preparado o nome de um general para assumir o controle. E assumindo o controle, a devolução desse poder à República não seria fácil.

Esse era o mesmo grupo de pesquisadores que hoje acha que o artigo 142 tem que ser reescrito. Ele é uma falha, é aquilo que a gente chama de erro constitucional, acontece nas constituições, aconteceu na Constituição de Weimar e deu no que deu.

E esses pesquisadores realmente ficaram muito surpresos quando o governo agora voltou a utilizar o 142.

 

Sim. O senhor diz agora, na adoção de uma GLO para portos e aeroportos do Rio. Qual o problema?   

Com isso, volta a se dar uma força muito grande a essa falsa doutrina da tutela militar sobre a República. Sobre a ideia de que sem os militares a República não consegue se manter.

Essa é uma questão fundamental da República. E com isso, o governo Lula comete o principal erro dele em toda a gestão da crise, que é revigorar o artigo 142 através da questão da criminalidade urbana.

 

Agora, o PT chegou a falar em reformar o artigo 142 e tal. Acho que já desistiram, né? 

Já. Na verdade, com a nova GLO, se reafirmou a doutrina que está contida nele, que é a tutela militar.

A outra coisa é também que os próprios militares se entendem como poder, o que é um erro, né?

Eles não são poder, não existe poder militar na República. Os poderes são três, estão lá na Constituição. E devem conviver harmonicamente.

Os militares são uma burocracia do Poder Executivo que têm uma característica Weberiana específica: são os que têm o monopólio da violência legal do Estado. A diferença deles é isso. Mas são uma burocracia de Estado, não são um poder. Quer dizer, não tem que se fazer uma avaliação dos interesses da opinião das Forças Armadas.

 

Que foi o caso do convite para fazerem parte da Comissão Eleitoral, por exemplo. 

O ministro Barroso, o que é de se surpreender, porque ele é um jurista do Supremo, ele, ao convocar militares para compor aquela comissão eleitoral, ele errou enormemente.

Ele abriu a porta a que os militares tivessem opinião sobre urna eletrônica, sobre sistema de apuração, sobre código-fonte, sobre tudo isso.

Quer dizer, os militares são chamados para garantir a integridade da votação. É isso. Eles não têm opinião. Se se vota em papel, em máquina, se vota de dia, de noite, nada tem opinião deles.

Eles não têm que fazer nada disso. Quem tem opinião sobre isso são os três poderes. O Legislativo que criou a regra, o Executivo que criou a lei, quem executa, e a Justiça Eleitoral, que vê se está tudo conforme os preceitos legais.

 

Mas nesse caso, do desmerecimento das urnas, aquele relatório que não diz nem que não nem que sim, mas que pode ser, neste caso estamos falando de uma atuação institucional, e não só de um ou dois generais…

Aquilo era criar as condições para deslegitimar o resultado eleitoral. Veja que em todas essas insurreições modernas, na Praça Maidan, na reeleição do Evo, ou na contagem de votos do Trump, todo o centro da questão é deslegitimar a votação. Não é o candidato. Não é dizer que o candidato é corrupto, que o candidato é isso, que o candidato é aquilo.

É o próprio processo eleitoral.

Então, quando o Exército assume uma postura de, contra o Superior Tribunal Eleitoral, criticar o processo eleitoral, ele estava exorbitando enormemente das suas funções.

E todos aqueles que fizeram a expressão verbal dessa exorbitância deveriam ter sido punidos no ato.

No ato.

Deixá-los continuar falando sobre resultados eleitorais, a discutir, a fazer pareceres de moto próprio, é uma forma de subverter o processo eleitoral. Não é legítimo, é ilegal.

Mas a institucionalidade, ela se expressa verbalmente através de indivíduos.

 

Sim.

Você não tem como punir a instituição e o Exército. Mas se alguém, como foi o caso do ministro da Defesa do Bolsonaro, vem a público e diz que desconfia do sistema eleitoral, ele deve ser punido. E isso não aconteceu.

Não aconteceu, não pela parte do Poder Executivo, de onde a gente não esperaria nada, mas não aconteceu também por parte da Justiça Eleitoral e nem da parte do Supremo.

Porque, naquele momento, as pessoas realmente não estavam acreditando na possibilidade do golpe.

 

Você compartilha da opinião que as instituições responderam bem, salvaram a democracia? 

Não é verdade. Quando o poder militar fala do processo eleitoral, as instituições não estão funcionando. Como hoje também não estão.

Numa democracia normal, saudável, não tem que se vencer golpes. Não tem que se lidar com golpes. Não tem que se lidar com minutas que vão caçar juízes do Superior Tribunal Eleitoral ou do Supremo Tribunal Eleitoral.

Então não é verdade que a democracia brasileira estava bem, era forte e que mostrou sua força vencendo o golpe.

Venceu o golpe por muito pouco. O risco foi muito, muito elevado.

 

Como é que estão as relações civis militares hoje?

Olha só, eu diria que 80% das forças militares, mais quase 90% do oficialato, é aquilo que a gente poderia chamar de “morista”. Continuam defensores do Sérgio Moro, da ideia de que não houve eleição legítima, houve intervenção do Supremo e do Superior Tribunal Eleitoral, que eles é que escolheram o Lula presidente.

Por sinal, o Lula é tratado normalmente como o “descondenado”. Não como alguém que foi absorvido e não tem nada contra ele, mas como “descondenado”, mostrando a ideia de uma justiça parcial nesse sentido.

O governo não tem promovido de maneira alguma uma renovação das Forças Armadas. Ele tem reafirmado tudo, inclusive a política do primeiro e segundo mandatos do Lula, de reforçar com equipamento, com novas armas, com novos treinamentos, etc, as Forças Armadas. Até porque o Lula acha que isso é importante para a política externa, e o Lula é apaixonado por política externa.

Então ele continua investindo. Não houve nenhuma punição, não houve nenhuma diminuição.

Existem elementos fundamentais que nós, o círculo de intelectuais, professores que estudamos isso, consideram básico como, por exemplo, a reforma dos currículos das escolas e academias militares para tirar essa ideia messiânica de tutela das forças militares sobre a República. Mas isso nem é pensado.

A nova política de inteligência promulgada, mês passado, pelo ministro José Múcio Monteiro, permite que os órgãos de inteligência das Forças Armadas operem dentro da fronteira. O que é totalmente absurdo. A função dos militares é fronteira para fora, e não fronteira para dentro.

O documento do José Múcio Monteiro reafirma essa capacidade e não fala mais em “inimigos internos”, mas fala em “forças antagônicas no país”.

Quer dizer, continuamos dentro do mesmo mundo mental do bolsonarismo no seio das Forças Armadas.

27
Set23

Reacionários da 'devastidão' se assanham contra o STF; e a última coluna

Talis Andrade

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Deputado Pastor Sargento Isidório resolve rivalizar com Eliot sobre 'o que é um clássico'

 

por Reinaldo Azevedo

- - -

Esta é minha última coluna na Folha. Volto ao ponto no último parágrafo, como sempre. O país primeiro.

O Congresso tem aprovado pautas econômicas importantes. Tais matérias, com frequência, dizem respeito também a interesses dos patronos dos votantes. É do jogo. Exceção feita ao bolsonarismo fanático e a alguns vaidosos, chateados porque suas previsões estão sistematicamente erradas, ninguém torce para que o país desande. O Parlamento que aí está é, sim, o mais atrasado desde a redemocratização — quiçá o pior da história. Um novo surto de estupidificação, também a sincera, está em curso e tem como alvo o Supremo, justamente o ente que decide o destino dos golpistas. É retaliação. Infelizmente, até uma figura sempre ponderada, como Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, houve por bem disputar o coração dos dinossauros.

Evitei acima uma palavra, recusando o clichê "corações e mentes". Como ensina Francisco Torrinha, no "Dicionário Latino Português", "mens, mentis" designa "o princípio pensante", o "espírito", "a inteligência". E não reconheço tais manifestações na "devastidão" — termo que se esqueceu de acontecer — bolsonariana. "Devastação" não expressa a razia havida. O senador resolveu dar pipoca à ignorância. Patrocina uma PEC que criminaliza o porte de qualquer quantidade de droga. Quer, assim, fazer frente a um STF que estaria a legislar no caso da maconha. A iniciativa ficaria bem num Tiranossauro Rex a se fingir de herbívoro boa-praça. Advogado, ele sabe que os presídios estão abarrotados de jovens, pretos e pobres em razão da aplicação porca de uma lei ruim. Se sua PEC prospera, tudo piora. Quem dá bola, senhor, para "a lágrima clara sobre a pele escura"?

Quer o quê? Sei lá. Ocorre-me, por exemplo, que Davi Alcolumbre (União-AP), seu antecessor no cargo e aliado, já é pré-candidato de novo à presidência da Casa. Estarão de olho nos votos dos "conservadores"? "Conservadorismo" é o vocábulo mais malbaratado da política nativa. Quem quer manter inalteradas as iniquidades ou extremá-las não "conserva" coisa nenhuma. Ao contrário: faz degenerar o tecido social, as leis e a Justiça. É um anticonservador. É um reacionário.

Há outra ação que mira o tribunal: o projeto de lei que define a Constituição de 1988 como o ano de referência para a demarcação de terras indígenas. O texto já foi aprovado pelos deputados. É grande o risco de ser piorado pelos senadores. Leiam o conjunto dos direitos assegurados àquela população e constatarão que a limitação temporal é inconstitucional. Uma lei não se sobrepõe à Carta.

Na Câmara, ensaia-se a tentativa de tornar ilegais futuras uniões homoafetivas, matéria já julgada pela corte. Não vai prosperar, eles sabem. O "Deputado Pastor Sargento" Isidório (Avante-BA) acredita ter a síntese definitiva sobre o caso: "Todo mundo sabe da minha fala clássica de que, é uma fala, inclusive, universal: o homem nasce como homem, com binga, portanto, com pinto, com pênis. Mulher nasce com sua cocota, sua ‘tcheca’, com sua vagina, mesmo com o direito à fantasia. Homem, mesmo cortando a binga, não vai ser mulher. Mulher, tapando a cocota, se for possível, não será homem, todo mundo sabe". O "Peçanha da genitália alheia" resolveu fazer sombra ao poeta Eliot na definição do que é um clássico...

Segue a sanha dos reaças contra o tribunal. O ódio aos ministros aumentou com a volta, vitoriosa, de Lula ao jogo eleitoral, com a resistência oferecida às sandices do biltre durante a pandemia e com a disposição de punir o golpismo. Nove meses depois daquele 8 de janeiro, dar corda e cartaz ao primitivismo mais abjeto sob o pretexto de enfrentar o ativismo dos magistrados é apostar na "devastidão" em que o "Deputado Pastor Sargento Isidório" nos revela o seu pensamento "clássico" e "universal" sobre binga e pepeca. É esse o caminho, Pacheco?

E agora o fim. Esta era a minha terceira jornada nesta Folha. Chega ao fim. Por quê? Não é por falta de leitores, sabemos todos. Recomendo que ouçam "Quereres", de Caetano. Eu e o jornal nos olhamos e nos dissemos: "Eu te quero (e não queres) como sou/ Não te quero (e não queres) como és". Vêm novidades por aí. Beijos.

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24
Set23

Onde estão os 625 milhões da Camargo Corrêa “embolsados” pela Lava Jato?

Talis Andrade

Renato Aroeira

Lavajateria

Dinheiro seria destinado à Lava Jato segundo acordo cujo sigilo foi levantado pelo juiz Appio, que acabou afastado do cargo

23
Set23

Bandidagem da Lava Jato movimentou R$ 22 bilhões sem qualquer transparência

Talis Andrade

 

Segundo o TCU, promotores e procuradores atuaram e continuam atuando como gestores públicos de dinheiro obtido por meio de instrumentos negociais

 

O Tribunal de Contas da União identificou irregularidades na destinação de valores obtidos por meio de acordos de leniência e determinou que os montantes passem a ser destinados, em até 60 dias, ao Fundo de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça. A decisão é desta quinta-feira (21/9).

A corte de contas chegou à conclusão de que a autodenominada força-tarefa da "lava jato" movimentou mais de R$ 22 bilhões, dinheiro proveniente de leniências e colaborações premiadas, sem que houvesse qualquer preocupação com transparência. Essa informação foi publicada originalmente pelo site O Cafezinho.  Nesta dinheirama não estão incluídas as multas da indústria das delações super premiadas.

Segundo o TCU, promotores e procuradores, entre eles os da "lava jato", atuaram e continuam atuando como gestores públicos de dinheiro obtido por meio de instrumentos negociais, mas sem qualquer responsabilidade administrativa, dever de prestar contas ou transparência.

Além dos acordos de leniência, a decisão vale para multas e indenizações pecuniárias decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e ações judiciais promovidos pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União.

O ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, lembrou a tentativa da "lava jato" de Curitiba de criar um fundo bilionário com dinheiro da Petrobras, a ser administrado pelos próprios procuradores, para investir no que chamavam de "projetos de combate à corrupção". Também disse que o TCU deve frear a transferência de patrimônio do Estado para viabilizar interesses de agentes públicos. 

"A grande verdade é que nós temos promotores e procuradores espalhados pelo Brasil que viraram verdadeiros gestores públicos. E o pior: sem a responsabilidade que os gestores públicos têm. O que está acontecendo é a transferência de patrimônio do Estado brasileiro para a gestão de agentes da lei. É disso que nós estamos tratando nesta tarde."

Aplicação à margem
Venceu, por unanimidade, o entendimento do ministro Vital do Rêgo, relator do caso. De acordo com ele, a aplicação de valores oriundos de TACs e acordo de leniência ocorre à margem do ciclo orçamentário e não é possível mensurar como o dinheiro foi usado, já que nem sequer o Ministério Público tem um sistema ou mecanismo interno que permita a extração de informações. 

No caso da "lava jato" de Curitiba e do Rio de Janeiro, disse ele, o MPF divulgou apenas valores totalizados, "a fim de evidenciar o desempenho da operação", mas sem revelar cronogramas de pagamentos, destinação de valores pactuados em acordos de leniência, parcelas pagas e remanescentes e transferência de multas e ressarcimento aos destinatários.

"Nos moldes atuais, não há controle estruturado que permita o levantamento dos valores de indenização em dinheiro e multas fixadas nesses acordos, nem a coleta de informações estatísticas ou qualificadas sobre os respectivos empregos e destinações desses montantes, incluídos entes e entidades beneficiárias", disse o ministro. 

"Assim, a conduta do MPF não foi colaborativa, alegando a garantia da independência funcional para inviabilizar o compartilhamento de informações que dizem respeito à destinação dos valores que são públicos, embora o dever de transparência aplique-se a todos os órgãos e poderes da República, tendo como foco atender ao próprio cidadão."

O relator também afirmou que os valores indentificados apontam que TACs e recursos de indenização em dinheiro e multas estão, "em descompasso" com as leis que tratam do tema, sendo destinados a órgãos e entidades públicas e privadas, incluindo organizações da sociedade civil e contas de terceiros, sem nenhuma transparência. 

A divisão, prosseguiu ele, não atende a critérios de gestão, controle e transparência típicos da natureza pública dos valores, nem observam regras de repasse de recursos da União. 

"Há contornos de política pública nessas decisões, as quais não passam pelo orçamento público, nem sob o aspecto de registro das receitas — correspondente ao valor da indenização pecuniária e das multas pactuadas nos TACs ou determinadas nas ACPs —, nem de seleção e controle da despesa — consistente na definição da atividade, programa ou política pública prioritária a ser executada, sua economicidade etc.", prosseguiu o voto. 

O TCU mandou o MPU disponibilizar publicamente as parcelas efetivamente pagas em cada acordo de leniência e de colaboração premiada. Os dados devem abranger cronogramas, formas e prazos de pagamento pactuados. 

Além disso, devem ser disponibilizados os valores efetivamente compensados entre créditos da Fazenda Pública de qualquer natureza, como créditos tributários, e multas ou indenizações fixadas às empresas, por meio dos instrumentos negociais formalizados no âmbito do MPU.

Por fim, o TCU recomendou que o Ministério do Trabalho e a Casa Civil da Presidência avaliem a possibilidade de propor ao Congresso a criação de um fundo próprio para receber os recursos.

'Lava jato'
A decisão do TCU ocorre no momento em que o Conselho Nacional de Justiça identificou indícios de "gestão caótica" no controle e destinação de valores obtidos em acordos da "lava jato"

Um grande desafio das inspeções é saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas pelo então juiz Sergio Moro e seus sócios. 

Na semana passada, a Corregedoria Nacional de Justiça divulgou o resultado parcial da correição extraordinária feita na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O procedimento encontrou indícios de conluio com o objetivo de desviar valores bilionários a serem usados pelo consórcio curitibano da "lava jato". 

A conclusão é de que houve uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores de Curitiba recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela "lava jato" apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam "devolvidos aos cofres públicos".

Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da "lava jato" para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo americano.

Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a "lava jato" e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócio dos lavajatistas.

Clique aqui para ler o voto de Vital do Rêgo

18
Set23

A decisão de Dias Toffoli e seus precedentes

Talis Andrade

chocado vaza.jpg

 

Reinaldo Azevedo: Decisão de Toffoli revela real natureza da Lava-Jato (vídeo)

 

Texto por Pierpaolo Cruz Bottini

Consultor Jurídico

- - -

A anulação das provas produzidas no acordo de leniência da Odebrecht, decidida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, impactou o mundo jurídico e repercutiu em jornais e redes sociais como a pá de cal na operação "lava jato". Tratada como surpresa, como algo inédito, foi criticada porque as provas invalidadas sustentavam inúmeros processos e inquéritos, agora destinados aos arquivos da história judicial.

Parece necessária, contudo, uma leitura mais cuidadosa da decisão. Extraídas as frases fortes sobre a prisão de Lula e as duras críticas à atuação de procuradores, não há nela nada polêmico, controverso ou perturbador como querem fazer crer tantas críticas publicadas.

Em 2020, o então advogado de Lula, hoje ministro Cristiano Zanin, recorreu ao STF para pedir acesso a um acordo de leniência firmado pela Odebrecht com o Ministério Público Federal, que embasava acusações criminais contra seu cliente. O então ministro Ricardo Lewandowski deferiu o pedido e determinou que os procuradores compartilhassem com o advogado documentos obtidos naquela leniência, dentre os quais dois sistemas de informações onde a Odebrecht guardava dados sobre supostas corrupções e propinas — o Drousys e o My Web Day —, e informassem como foram acessados.

Depois de alguma resistência, os procuradores apresentaram parte dos dados, informando que os procedimentos legais para o acesso aos sistemas foram respeitados. Tudo parecia em ordem. Até que vieram a público mensagens privadas trocadas entre procuradores da "lava jato", revelando que as regras para a obtenção e preservação de provas em investigações criminais foram abertamente descumpridas.

Nelas, um dos procuradores diz que os arquivos dos sistemas Drousys e My Web Day foram recebidos em sacolas de supermercados e plugados diretamente nos computadores dos investigadores, sem espelhamento para preservar seu conteúdo, e que peritos chamados para garantir a integridade dos atos não encontravam os arquivos originais. Outro afirma: "Tá aí a cadeia de custódia", referindo-se ironicamente às regras previstas em lei para garantir a validade de provas digitais. Um terceiro, talvez com mais tino, reconheceu a surrealidade do procedimento.

Nelas, um dos procuradores diz que os arquivos dos sistemas Drousys e My Web Day foram recebidos em sacolas de supermercados e plugados diretamente nos computadores dos investigadores, sem espelhamento para preservar seu conteúdo, e que peritos chamados para garantir a integridade dos atos não encontravam os arquivos originais. Outro afirma: "Tá aí a cadeia de custódia", referindo-se ironicamente às regras previstas em lei para garantir a validade de provas digitais. Um terceiro, talvez com mais tino, reconheceu a surrealidade do procedimento.

Não há dúvida sobre a nulidade das provas. Nenhuma regra para a preservação de sua integridade foi respeitada. Em razão disso, Lewandowski reconheceu sua invalidade e proibiu que fossem usadas no processo contra Lula. Essa decisão foi confirmada pela 2ª Turma do STF em fevereiro de 2022 e transitou em julgado, ou seja, tornou-se irrecorrível. Naquele momento foram sepultadas em potencial todas as apurações penais fundamentadas naqueles dados.

A partir disso, outros réus recorreram ao Supremo. Se as provas produzidas na leniência da Odebrecht eram nulas para Lula, o mesmo deveria ser reconhecido para todos os demais investigados com base no mesmo material. E, por muito tempo, o tribunal reconheceu a nulidade dessas provas para cada demandante, em cada processo, a conta-gotas.

Até que o ministro Toffoli — que sucedeu Lewandowski no caso — decidiu no atacado aquilo que a corte já reconhecia no varejo. Diante de inúmeros pedidos pontuais de invalidação das provas, declarou sua imprestabilidade geral. Não foi uma decisão inédita, com fundamentos novos, que abalou as estruturas da "lava jato". Foi uma medida de economia processual, razoável e correta. Em vez de decidir aos poucos, de forma picada, para cada investigado, reconheceu os efeitos gerais de uma nulidade já identificada pelo STF há tempos.

É preciso dar aos fatos a sua real dimensão. Toffoli apenas repetiu os fundamentos de uma decisão já tomada por seu tribunal. E o fez como medida racional, para evitar a repetição de inúmeros pedidos iguais.

Goste-se ou não do conteúdo, é preciso conhecer o contexto da decisão antes de atirar naquele que a subscreveu.

10
Set23

É preciso passar a limpo os crimes e o legado nefasto da Lava Jato

Talis Andrade

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Responsável pela queda de até 85% do faturamento das construtoras brasileiras e perda de mais de quatro milhões de empregos diretos e indiretos em todo o país

 

por Milton Alves

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, na última quarta-feira (6), abriu um novo capítulo no processo em curso sobre a operação Lava Jato ao anular todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência com a empreiteira Odebrecht. O ministro Toffoli declarou “em definitivo e com efeitos erga omnes [vale para todos], a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência, celebrado pela Odebrecht”.

Segundo o ministro do STF, a prisão de Lula foi um dos maiores erros judiciários da história do país. “Uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem [contrário à lei]”, escreveu Toffoli em sua decisão de 135 páginas.

Toffoli registrou ainda que os membros da força-tarefa violaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade e fora da área de competência, atropelando, em toda linha, os ditames do Estado de Direito.

A decisão de Dias Toffoli representa a mais séria e profunda revisão do STF sobre a natureza e o caráter da Lava Jato, um salto qualitativo na compreensão do papel criminoso da operação e da monstruosa farsa judicial, que criminalizou a atividade política e empresarial, atingindo parlamentares, partidos políticos e empresas.

Uma das consequências práticas da decisão do STF, é a possibilidade da responsabilização criminal de Sergio Moro, atual senador do União Brasil, e do ex-deputado Deltan Dallagnol e dos demais integrantes da força-tarefa, que foi sediada em Curitiba.

Lavajatismo’ é o fascismo de toga - Ao traçarmos uma linha do tempo da operação iniciada em março de 2014, é inevitável a constatação de que a Lava Jato contribuiu de forma decisiva para a subversão da institucionalidade pactuada na Assembleia Nacional Constituinte de 1988, praticando um modelo importado de justiça, de caráter punitivista, autoritário, de exceção – violando todas as regras consagradas no chamado estado de direito.

Uma avaliação mais geral do contexto do surgimento da operação Lava Jato aponta para uma ação sintonizada com a política implementada pelo Departamento de Estado (DoS) norte-americano: Após o colapso do estado soviético e o fim das guerrilhas marxistas em El Salvador e Guatemala, os Estados Unidos iniciaram na América Latina e no Caribe, nos anos 90, a “guerra contra as drogas”, uma operação de interferência direta nos países da região.

Em um novo giro na política imperialista, depois da chamada “guerra contra o terror” dos anos 2000, a agenda de combate à corrupção também pautou as ações do Departamento de Estado e demais agências norte-americanas de inteligência e espionagem, um instrumento a serviço da desestabilização de governos democráticos e progressistas do continente. Brasil, Equador, Argentina e Peru, em graus diferenciados, foram os alvos de campanhas “anticorrupção”, com o estímulo, suporte e participação direta de agências estadunidenses.

Portanto, um dos maiores crimes praticados no curso da operação Lava Jato foi a colaboração clandestina com agências e autoridades dos EUA e da Suíça, uma grave lesão aos interesses do país que precisa ser devidamente apurada.

Os danos institucionais, econômicos e sociais gerados pela Lava Jato devem ser examinados cuidadosamente pela lupa do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso Nacional, PGR, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo próprio Ministério Público Federal, definindo os crimes e a responsabilização dos envolvidos.

Legado nefasto - Órgãos da mídia corporativa – TV Globo e Folha de São Paulo – tentam relativizar os crimes e impactos negativos da Lava Jato na vida nacional. O esforço atual da mídia pró-Lava Jato é apresentar os crimes como simples desvios da “rota positiva” da operação no combate à corrupção no interior do estado brasileiro.

Segundo os órfãos da Lava Jato, a experiência foi positiva e que um balanço da operação não pode abrir caminho para a volta da impunidade dos agentes públicos. Ou seja, o mesmo discurso favorável ao lavajatismo, reciclado por um tom mais defensivo diante das montanhas de denúncias, que revelam os métodos criminosos praticados pelo ex-juiz e senador Sérgio Moro e por Deltan Dallagnol, deputado cassado e ativista da extrema direita.

Além disso, é impossível não estabelecer o nexo entre Operação Lava Jato e a vitória eleitoral, em 2018, do cleptofascista e genocida Jair Bolsonaro, que conduziu um governo desastroso. O lavajatismo foi um importante estuário para ação política da extrema direita, que com muita demagogia e o apoio da imprensa dominante, empolgou vastos setores da população e do eleitorado.

Os métodos da Lava Jato desembocaram na criminalização dos partidos e de lideranças políticas, que teve como maior expressão a campanha inédita de lawfare contra um líder político brasileiro – o atual presidente Lula -, condenado e preso sem provas por 580 dias. O encarceramento “preventivo” de executivos de empresas privadas e públicas, as delações forjadas, as conduções coercitivas ilegais, as prisões filmadas, os vazamentos seletivos para a Rede Globo, a falsificação de documentos e a espionagem de advogados de defesa dos acusados foram alguns dos mecanismos criminosos utilizados pela operação.

A Lava Jato também legou um enorme passivo na economia do país. Sob o pretexto do combate à corrupção, provocou a implosão de setores inteiros da economia nacional, afetando a indústria da construção civil e de infraestrutura pesada, a indústria naval, o setor químico e a cadeia produtiva de petróleo e gás.

Segundo estudo do Corecon [Conselho Regional de Economia do Rio de Janeiro], a Lava Jato foi um fator importante no agravamento do quadro de recessão na economia entre os anos de 2015 a 2018 e foi a responsável pela queda de até 85% do faturamento das construtoras brasileiras, o que acabou gerando a perda de mais de quatro milhões de empregos diretos e indiretos em todo o país.

A eliminação dos mecanismos criminosos do lavajatismo no interior do Sistema de Justiça, é fundamental para abrir caminho na direção de uma reforma profunda das instituições judiciais e do próprio Ministério Público.

08
Set23

Mais uma sentença de morte tardia da Lava Jato

Talis Andrade
 
 
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por Jeferson Miola

- - -

A Lava Jato vem sofrendo mortes sucessivas desde que em junho de 2019 vieram a público os diálogos da gangue de Curitiba no aplicativo Telegram.

A decisão do ministro do STF Dias Toffoli [6/9] é mais uma sentença de morte da Lava Jato. Como as antecedentes, também mais uma sentença tardia de morte.

A rigor, no entanto, Toffoli não apresenta absolutamente nenhuma novidade em relação aos abusos e ilegalidades da Lava Jato que se denunciava desde, pelo menos, o ano de 2015 e que, se o STF de Toffoli’s da vida não tivesse sucumbido à tentação fascista-antipestista, teria esmagado na origem o ovo da serpente que ele citou na decisão.

O acordo clandestino da Lava Jato com o Departamento de Justiça dos EUA, por exemplo, foi denunciado no extinto portal da Carta Maior ainda em 23 de dezembro de 2016. O STF sabia disso.

Na Suprema Corte, antes – durante a onda lavajatista no judiciário, na mídia e na sociedade – Toffoli se posicionou contra inúmeras apelações da defesa do presidente Lula que, nesta sua última decisão, na prática ele voltou atrás – porém, com oito anos de atraso, e depois da brutal devastação acontecida no país.

Finalmente agora Toffoli tornou “nulas todas e quaisquer provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B utilizadas a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato”.

Porém, a nulidade que ele hoje reconhece poderia ter sido reconhecida por ele pelo menos em janeiro de 2018, quando a defesa do presidente Lula requereu ao STF o acesso aos sistemas Drousys e My Web Day B para exercer o direito de defesa.

Naquela ocasião, contudo, o STF – com a complacência de Toffoli – foi conivente com a mentira da gangue de Curitiba, que alegou falso “extravio” das senhas dos sistemas para impedir o acesso da defesa do Lula à prova falsa pela qual a Lava Jato operava a condenação farsesca daquele que venceria com tranquilidade a eleição presidencial de 2018.

Portanto, a decisão do Toffoli não tem nada de heróica.

E não pode apagar a memória sobre o papel nefasto que ele desempenhou neste ciclo trágico da história do país – da traição no impeachment fraudulento da presidente Dilma à colaboração decisiva para a tutela militar e o ascenso fascista, cujo saldo é dramaticamente terrível para o povo brasileiro.

Não faltou crueldade, inumanidade e perversão a Toffoli, como bem testemunha a provação que ele impôs a Lula nas perdas dolorosas do irmão Vavá e do netinho Arthur.

Toffoli não é um herói. Ele é apenas o Toffoli, o navegador sempre a favor da maré. Uma gosma, portanto.

Como disse o jornalista Mauro Lopes, “caiu o pano”: “Toffoli serviu a Lula em seu primeiro e segundo mandatos, até ser indicado ao STF; no STF serviu à Lava Jato, aos militares e a Bolsonaro; agora volta a prestar reverência a Lula. Alguém duvida que ele será prestador de serviço no próximo giro da roda do poder?”.

Em entrevista a Kennedy Alencar [13/6/2019] na masmorra de Curitiba, com a certeza própria de inocentes, Lula sentenciou, que

“o país finalmente vai conhecer a verdade. Eu sempre disse que o Moro é mentiroso, é mentiroso. Eu disse no primeiro depoimento que fiz, está gravado, que ele estava condenado a me condenar.

O Dallagnol é tão mentiroso, que depois de ficar uma hora e meia na televisão mostrando um PowerPoint, ele consegue dizer para a sociedade: ‘Não me peçam provas, só tenho convicções’. Ele deveria ter sido preso ali”.

É muito estranho, por isso tudo, Toffoli só saber hoje [!] tudo aquilo que já se denunciava desde o início da Lava Jato – quando o ovo da serpente citado por ele ainda não tinha espocado.

Esta nova decisão do STF chega, portanto, com pelo menos oito anos de atraso. Toffoli se mostraria corajoso e honesto se, além de decidir como decidiu, também tivesse pedido desculpas a Lula e ao povo brasileiro.

É improvável, contudo, que ele faça autocrítica. Mas isso, no entanto, não diminui em nada o impacto ruinoso que a decisão proferida significará para Moro, Dallagnol & comparsas.

Ganham, com mais esta decisão mesmo tardia do STF, a justiça e a democracia brasileira. E perdem com ela os procuradores, delegados, desembargadores, ministros de tribunais superiores, políticos, empresários, mídia & associados do escândalo mundialmente considerado o maior esquema de corrupção judicial da história.

Vale lembrar: a Lava Jato é um acontecimento de significado histórico equivalente ao famoso caso Dreyfus, fonte central dos estudos da historiadora Hannah Arendt sobre as origens do fascismo e do nazismo.

Por esta razão, enterrar em definitivo a Lava Jato é uma medida vital para a democracia. Mesmo que realizada tardiamente, mas desde, porém, que a tempo de impedir sua ressurreição. Uma justiça de transição seria o melhor remédio.

07
Set23

A decisão histórica do Ministro Dias Toffoli sobre a prisão de Lula

Talis Andrade
 
 
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por Urariano Mota

- - -

Este mês de setembro de 2023 ficará marcado por este julgamento do Ministro do STF  Dias Toffoli:

“Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país. Mas, na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contrários à lei”.

A saber: agentes criminosos Moro, Dallagnol e demais cúmplices. Então o Ministro Dias Toffoli exerceu em 6 de setembro deste 2023 o seu ofício de magistrado maior ao pôr o dedo na ferida:

“Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF”.  (Negrito e sublinha do Ministro Dias Toffoli na sua decisão)

E neste ponto, devemos observar que a própria imprensa chocou o ovo do fascismo. A campanha difamatória, a cruzada de todos contra Lula foi disseminada nos telejornais, jornais e rádios de Norte a Sul do Brasil, que nisso de reacionarismo não existem divisões entre nordestinos e sulistas. Todos são iguais contra a democracia popular. Nisso, também, não praticam os seus manuais de redação, aqueles que trovejam e pregam ouvir o outro lado. Mas que lado? Este: “defender o patrão e o capitalismo acima de todas as coisas”. Assim, todos lembram, Lula foi o culpado de desastre e tragédias da aviação em verdadeiras telenovelas de horror na televisão. Lula foi O Populista ao abrir universidades para estudantes de escolas públicas. Lula foi culpado de fundar bolsa família (bolsa esmola, diziam-no), e, acima de tudo, de levantar o Brasil contra a velha ordem mundial, Isso se tornou um crime de lesa-pátria, sem ironia. Então havia cobertura de protestos amplificados à exaustão, de apresentação do Nordeste como a terra do atraso, mais que atraso social, político, sobretudo. Pois só votariam em Lula os atrasados, os analfabetos, os mendigos de bolsas, os negros e os favelados, lembramos muito bem. Então o ovo do fascismo explodiu em Bolsonaro, com seus naturais assassinatos de eleitores de Lula e caterva. 

Então esse ovo chocado gerou de imediato o fenômeno do paladino contra a corrupção, que atendia pelo nome de Sergio Moro. Mas como a direita se repete! Depois de Collor, o caçador de marajás, tivemos Moro, Muro contra a democracia brasileira. Então, com semelhante juiz, saudado e aplaudido, atingimos ações de gangster, também conhecidas pelo nome de acordos de delação. Na verdade, tratos vergonhosos obtidos pelo terror, por crimes plantados no inquérito, com ameaças, imputações genéricas etc. 

Como bem escreve o Ministro Dias Toffoli em sua decisão: 

“Centenas de acordos de leniências e de delações premiadas foram celebrados como meios ilegítimos de levar INOCENTES à prisão. DELAÇÕES ESSAS QUE CAEM POR TERRA, DIA APÓS DIA, ALIÁS. Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados”. (Maiúsculas do Ministro)

Os mais frágeis caíram na chantagem, para melhor destruição de suas carreiras. Nem gaguejaram na mentira da confissão. Então Dias Toffoli avança sobre o  inquisidor Sergio Moro: 

“O quarto fato indicativo da quebra de imparcialidade do magistrado aconteceu em 2018, quando o magistrado atuou para que não fosse dado cumprimento à ordem do Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rogério Favreto, que concedera ordem de habeas corpus para determinar a liberdade do ex-Presidente Lula (HC 5025614- 40.2018.4.04.0000 – Doc. 30), de modo a possibilitar-lhe a participação no ‘processo democrático das eleições nacionais, seja nos atos internos partidários, seja na ações de pré-campanha’. Mesmo sem jurisdição sobre o caso e em período de férias, o ex-Juiz Sergio Moro atuou intensamente para evitar o cumprimento da ordem, a ponto de telefonar ao então Diretor-Geral da Polícia Federal Maurício Valeixo e sustentar o descumprimento da liminar, agindo como se membro do Ministério Público fosse, com o objetivo de manter a prisão de réu em caso em que já havia se manifestado como julgador....”

O criminoso estava absoluto, não? E contra Lula, havia de matá-lo na reputação e na dignidade. 

Ou seja, o maior estadista do mundo já estava condenado antes das provas. Não existiam provas? Ora, elas se arranjam. E assim foram  arranjadas na Leva Jeito. Leva Jeito de crimes. Melhor: eram crimes de fato cometidos pelo juiz Sergio Moro. Acompanhem por favor este momento da inquisição:

“Moro: Aqui, consta um termo de adesão de duplex de três dormitórios nesse edifício em Guarujá, unidade 174 A, que depois, com a transferência do empreendimento a OAS, acabou se transformando triplex 164 A. Eu posso lhe mostrar o documento?

Lula: Tá assinado por quem?

Moro: .. A assinatura tá em branco…”

E foi condenado por documento com assinatura em branco! Ah, se não estava assinado por Lula, poderia estar, portanto, já estava assinado. A sentença de Sergio Moro para a prisão de Lula era tão miserável de provas, que os parágrafos podiam ser copiados de qualquer lugar do documento escrito, e o resultado seria o mesmo. As desrazões se repetiam ou apenas mudavam os nomes dos delatores. Mas sempre a nota do samba era uma só: “declarou, declarou, declarou.. “. Ou então se referiam a e-mails onde Zeca Pagodinho era Lula, Brahma era Lula, Chefe era Lula, Madame era Marisa… Todo arrazoado desarrazoado era um labirinto de idas e vindas, recuos de passagem, voltas, com a fixação em busca de um só ponto: a condenação do presidente Lula. Mas agora chegou a hora e a vez do Inquisidor responder por seus crimes. Assim expressou o Ministro Dias Toffoli em seu julgamento histórico:  

“reputo, de imediato, necessário oficiar-se à Advocacia-Geral da União, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, bem como à Controladoria-Geral da União, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, bem como outras instituições que mencionarei ao final, para que seja possível a adoção de medidas necessárias para se apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também na esfera cível e criminal, consideradas as gravíssimas consequências dos atos referidos acima para o Estado brasileiro e para centenas de réus e pessoas jurídicas em ações penais, ações de improbidade administrativa, ações eleitorais e ações civis espalhadas por todo o país e também no exterior”  (Negrito e sublinha na decisão escrita do Ministro)

É necessário, portanto, agora avançar sobre a punição penal do ex-juiz Sergio Moro. O Inquisidor, quem diria? Vai para a prisão.

 

07
Set23

Enunciados, resoluções e teses: quais os limites do(s) poder(es)?

Talis Andrade

benett vaza moro campanha bolsonaro.jpg

Por Lenio Luiz Streck

 

O enunciado nº 13 do Fórum Nacional de Juizados Criminais (Fonajuc) causou espanto a umas 15 pessoas — porque no Brasil pouca coisa causa espanto. Em um grupo de WhatsApp, a notícia foi obnubilada por uma felicitação de aniversário. Em outro, por uma foto da pizza que o causídico havia devorado na noite anterior e sobre a qual fazia questão de mostrar o seu grau de satisfação.

Sigo. O referido enunciado revoga praticamente, por efeito colateral, o artigo 212 do CPP e o próprio sistema acusatório. Segundo o enunciado nº 13: Não será adiada a audiência em caso de não comparecimento injustificado do representante do Ministério Público devidamente intimado.

Com base nisso, se intimado o MP e se seu representante não comparece, sua ausência à audiência de instrução tem como consequência não a extinção do feito por desinteresse de agir do MP, mas a continuação do feito com o juiz fazendo as duas funções. É o que tem sido contado. Os leitores podem me ajudar. De todo modo, também o Judiciário pode fazer uma accountability e nos informar acerca do que vem ocorrendo.

E queremos saber o que o MP pensa disso. Afinal, como guardião do regime democrático e fiscal da lei, deveria se manifestar sobre isso.

Parece razoável concluir que o não comparecimento do MP deveria acarretar a transferência da audiência ou, de modo radical, a extinção do feito. A única decisão que não poderia ser tomada é a da continuidade do feito. Ou perdi uma parte da discussão?

Recebi denúncias de vários cantos do país, informando que, nesses casos, o juiz oficia como julgador e custos legis/acusador. Aqui mesmo na ConJur comentaristas falam disso. Aguardemos. Também queremos saber sobre outros enunciados contra legem.

O CNMP e o poder de legislar

Não bastasse que juízes "legislem" via enunciados, também o CNMP altera legislação como se Poder Legislativo fosse.

Explico. Segundo matéria do diligente repórter José Higídio, da ConJur, vimos que o CNMP, por resolução, alterou o conteúdo da Lei de Interceptação Telefônica, ou seja, legislou sobre tema processual (criando até mesmo obrigações para terceiros) — conforme asseverou em voto vencido o ministro Alexandre de Morais, no que foi acompanhado por Gilmar Mendes, Zanin e Toffoli. Para os demais ministros, não há problema constitucional no fato de o CNMP alterar a lei das interceptações por resolução. A maioria entendeu que o CNMP pode instituir cautelas procedimentais para proteção de dados sigilosos e garantia da efetividade dos elementos de prova colhidos via interceptação telefônica

Eis aí alguns dos problemas naquilo que se denomina "diálogos institucionais". Enquanto a academia não se preocupar com isso tudo, seguiremos com esse "realismo jurídico" bem brasileiro (para quem não sabe: realismo jurídico é o termo técnico que designa a tese "o direito é o que os tribunais dizem que é"). O direito se transforma em uma teoria política do poder.

O crescente problema da jurisprudência defensiva

Isso também ocorre nas demais esferas do Judiciário. Conforme declina um comentarista aqui da coluna, em São Paulo um desembargador com competência para dar seguimento ou não a REsp e RE (99% vêm com o "não" em decisões padronizadas — isso é facilmente comprovável), em um caso negou seguimento ao REsp sob o fundamento de que a matéria versava sobre Direito Constitucional e, quanto ao RE, também negou seguimento sob o fundamento de que a matéria era infraconstitucional.

E, atenção, não cabem embargos de declaração dessas decisões de inadmissão de REsp e RE — por sinal esse precedente é contra legem, para completar a tautologia. O STJ tem utilizado a "tese" de que embargos de declaração opostos contra decisão de admissibilidade do recurso especial seriam manifestamente incabíveis (AgRg no AREsp 1.913.610/SC e AgRg no AREsp 1.411.482/SP).

O interessante é que o próprio STJ diz que existem precedentes qualificados e persuasivos (isso está repetido na Revista de Precedentes, da qual, aliás, não se tem notícia: é oficial? Como funciona o editorial? Qual é o filtro institucional?). Daí a pergunta: a posição que sustenta o não cabimento dos embargos (contra claro texto de lei do CPC — artigo 1022) configura que tipo de precedente? Qualificado ou persuasivo?

Post scriptum — Tudo acontece conforme avisamos e defendemos!

Leio decisão pela qual o ministro Dias Toffoli invalida provas do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos. Põe-se assim uma pá de cal nos tempos de estado de exceção hermenêutico implementado por Moro, Dallagnol e outros. Essas ilegalidades vêm de longe. Fiz parecer em um caso em 2014, em que constatei que provas do Canadá entraram clandestinamente. Depois fiz parecer no caso Odebrecht em que tratei das inúmeras ilicitudes praticadas pela força-tarefa do MP e pelo juiz Moro. As provas entravam contrabandeadas. Em pen drives. À época ninguém queria saber das "tais nulidades".

Deu no que deu. Que eram ilícitas, todos sabíamos. Demorou, mas chegou. Agora o ministro Toffoli dá o toque final, inclusive dando prazos para algumas autoridades dizerem coisas que todos queremos saber. Recentemente o ministro anulou as provas entregues pelo MP daqui para o MP do Equador (caso do ex-vice presidente Jorge Glass, no qual atuei como parecerista) — sem passar pelos canais institucionais — similar ao "jus fenômeno Odebrecht". Tudo nulo.

Aguardemos os próximos passos. The dark side of the law, nome que pode ser dado à "lava jato", ainda tem muito a nos mostrar.

A ver.

 

 

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