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01
Jan22

Independência arquitetada pela elite estabeleceu Direito conservador no Brasil

Talis Andrade

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Independência ou morte: processo de emancipação do Brasil começou em janeiro de 1822, e culminou em 7 de setembro

200 anos depois

Redação Consultor Jurídico

O próximo dia 9 de janeiro representará o aniversário de 200 anos do chamado "Dia do Fico", no qual o príncipe regente D. Pedro I desacatou as ordens das Cortes portuguesas e declarou sua permanência no Brasil. O episódio foi o primeiro passo para a independência do país, que ocorreria alguns meses depois.

Para o jurista Lenio Streck, colunista da ConJur, o documento que oficializou a posição de D. Pedro pode ser considerado como o primeiro marco jurídico da história do país, "em termos de Brasil nascendo".

Esse nascimento, no entanto, fincou as raízes de problemas que ainda persistem na sociedade brasileira: segundo Streck, desde a independência, o principal problema histórico do Direito é sempre ter sido refém das elites conservadoras — pelo menos até 1988.

A cronologia dos fatos atesta que os processos políticos e a construção do quadro jurídico brasileiros foram ditadas por quem detinha o poder econômico. Em 1821, o rei D. João VI, do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, pai de D. Pedro, teve de retornar a seu país natal, que enfrentava uma revolução liberal que ameaçava corroer as bases do poder monárquico. Deixou no Brasil o filho, D. Pedro I.

Diante disso, as elites brasileiras, acostumadas com a nova autonomia conquistada durante a estadia da Corte no país, e almejando mais, se mostraram descontentes com a possível reviravolta no Império luso-brasileiro. Por isso, passaram a pressionar para que o príncipe regente não voltasse a Portugal.

Em 9 de janeiro, então, durante uma audiência do Senado da Câmara no Paço, no Rio de Janeiro, D. Pedro recebeu um requerimento com mais de 8 mil assinaturas que pediam que ele não deixasse o Brasil. As historiadoras Lilia Moritz Schwarcz e Heloísa Starling contam, no livro "Brasil: uma biografia", que até hoje pairam "suspeitas acerca das famosas palavras declaradas pelo príncipe, o tão famoso 'Diga ao povo que fico'".

O auto da sessão aparece em dois editais sucessivos: em um, do dia 9, a frase está lá, em um post scriptum, na declaração completa: "Como é para bem de todos e felicidade geral da nação, estou prompto: diga ao povo que fico". Em outro edital, no entanto, do dia seguinte, consta a observação de que as atas da véspera foram redigidas "com notável alteração de palavras", motivados pela "alegria que se apoderou de todos os que estavam no salão de audiências".

Fato é que, em fevereiro, as Cortes portuguesas foram informadas oficialmente sobre o "fico" de D. Pedro. Já em maio, o Brasil adotou o "Cumpra-se": um ato que determinava que todas as leis, ordens e resoluções emitidas em Portugal só teriam legalidade no Brasil se fossem aprovadas pelo príncipe regente.

No mês seguinte, o príncipe regente decretou a convocação para a formação de uma Assembleia Constituinte brasileira. A iniciativa naufragou, e ficou para depois da independência política a elaboração de uma Constituição (que foi imposta por D. Pedro, e não discutida, e acabou conhecida como "a Outorgada").

No final de agosto de 1822, uma ordem das Cortes portuguesas para que D. Pedro retornasse a Portugal deu o estopim necessário para a declaração de independência — D. Pedro poderia agir parecendo apenas reagir à pressão portuguesa. Mesmo antes da convocação, o ministro do Reino e dos Negócios Estrangeiros, José Bonifácio de Andrada, já havia emitido ao corpo diplomático um circular em que declarava a emancipação do país.

No dia 2 de setembro, a esposa de D. Pedro, Maria Leopoldina, assinou o decreto de independência do Brasil na qualidade de regente interina, já que o príncipe estava em viagem a São Paulo. O ato só chegou ao conhecimento de D. Pedro cinco dias depois, às margens do Rio Ipiranga, quando ele enfim pôde encenar a cerimônia simbólica da emancipação, com o grito de "Independência ou morte!".

Apesar da independência, o país não se desfez do regime monárquico. Em dezembro, o até então príncipe regente foi nomeado imperador. O Brasil foi o único na América do Sul a se manter como uma monarquia após a independência, já que todos os vizinhos se organizaram em repúblicas.

A independência não foi um processo pacífico. Províncias como as da Bahia, Maranhão, Grão-Pará, Piauí e Cisplatina contavam com um grande número de tropas e comerciantes portugueses, com interesses ligados a Portugal. Nesses locais houve confrontos entre forças brasileiras independentistas e partidários de Portugal. Estima-se que os conflitos tenham causado entre duas e três mil mortes até 1824.

Foi também em 1824 que o país ganhou sua primeira Constituição, a Outorgada. A carta era considerada liberal à época, já que garantia liberdade de culto e até certa liberdade de imprensa. Mesmo assim, o documento não aboliu a escravidão e concedeu ao imperador o Poder Moderador, que lhe permitia supervisionar e intervir nos demais poderes.

O processo de independência se estendeu também porque Portugal não reconheceu a independência do Brasil de imediato. Isso só ocorreu em 1825, quando foi proposto um acordo de reconhecimento, mediante o pagamento de 2 milhões de libras esterlinas. Para cumprir com a obrigação, o Brasil teve de recorrer a um empréstimo da Inglaterra — que marcou o início da dívida externa do país.

 

Ruptura conservadora

Apesar da perda do status de colônia, a continuidade da monarquia e do sistema escravocrata demonstram o caráter conservador do processo de independência brasileiro, refletido também no Direito.

 

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Para Lenio Streck, resistência à Constituição de 88 advém de seu nascimento descolado dos anseios das elites conservadoras

 

Lenio Streck cita Celso Furtado para analisar que, mesmo 200 anos após a independência, as reformas liberais no Brasil ainda exigem a chancela das elites conservadoras: "Desde 1822, o Brasil faz conciliação. As elites sempre se antecipam. O Direito sempre correu atrás, foi sempre um instrumento dessas elites", afirma.

O jurista lembra que o Brasil foi o último país da América a abolir a escravidão. Já no ano seguinte à proclamação da República, foi editado um Código Penal para perseguir ex-escravos e filhos de escravos. O Código Civil, por sua vez, só veio 27 anos depois da troca da forma de governo.

"Claro: no Brasil, o Código Civil é feito para os que têm, e o Código Penal é feito para os que nada têm", assinala Streck.

Para ele, a única vez em que o Direito "saiu na frente" dos fatos históricos foi em 1988, com a Constituição Federal. Até por isso, há uma "enorme resistência" à Constituição, às garantias processuais e aos direitos trabalhistas.

"Vejam o que os representantes da Faria Lima dizem das garantias processuais e dos direitos trabalhistas. E das riquezas nacionais — que querem privatizar e vender a preço de banana. Eis o que eles pensam", afirma.

Segundo ele, a relação entre as elites e o povo também não mudou muito desde 1822. "Veja-se por que as elites apostaram em Bolsonaro mesmo sabendo quem ele era. E por que agora desembarcam de Bolsonaro para, se necessário, embarcarem na nave de Moro. Tudo para conservarem o que desde sempre tiveram".

"Por isso existe nos setores das elites e das classes médias uma aristerofobia (um horror a qualquer coisa que seja de esquerda). Claro: os cursos jurídicos sempre foram bons colaboradores para esse status quo. E está cada vez pior. Os cursos jurídicos estão se especializando em formar reacionários."

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