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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

26
Mai23

Appio apresenta recurso ao CNJ buscando retornar ao cargo e solicita auditoria na vara da Lava Jato em Curitiba

Talis Andrade

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Juiz Eduardo Appio solicita ao corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, suspensão da determinação ditatorial que o afastou da 13ª Vara Federal de Curitiba

 

247 —O juiz Eduardo Appio solicitou ao corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, a suspensão da determinação liminar que o afastou da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos casos da Operação Lava Jato, informou a Folha de S.Paulo. O pedido foi feito pelos advogados Pedro Serrano, Rafael Valim e Walfrido Warde, que agora representam o magistrado após sua remoção do cargo no Paraná. Os defensores também irão requerer que o CNJ conduza uma correição extraordinária na 13ª Vara Federal para investigar o que está acontecendo com os processos da Lava Jato.

Appio foi afastado devido a uma investigação em andamento pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) sobre uma improvável ameaça feita pelo juiz ao desembargador federal Marcelo Malucelli. Alega-se que Appio telefonou para João Eduardo Barreto Malucelli, filho do magistrado, fingindo ser outra pessoa e solicitando informações sobre seu pai. O desembargador Malucelli havia sido alvo de críticas por ordenar a prisão do ex-advogado da Odebrecht, Rodrigo Tacla Duran, que é adversário do ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil). Algumas preocupações surgiram devido ao fato de que o filho de Malucelli, João Eduardo Barreto Malucelli, é genro e sócio do escritório de advocacia de Moro e da esposa do senador, a deputada federal Rosângela Moro.

Teatralmente o juiz Appio teria ligado para João Eduardo durante o período em que o pai estava enfrentando questionamentos. No entanto, ele nega ter ameaçado o filho do desembargador.

Appio sempre foi um contraponto a Moro, seu antecessor como titular da 13ª Vara Federal, revertendo várias decisões da Lava Jato e, na semana passada, decidiu interrogar o ex-ministro Antonio Palocci sobre supostos "excessos e erros" cometidos pela Lava Jato. Além disso, autorizou a liberação de R$ 35 milhões de uma conta pertencente ao ex-petista. Como ocorreu em diversas outras ocasiões, o TRF-4 anulou as decisões de Appio.

25
Mai23

Benedito Gonçalves vai processar Dallagnol, que o acusou de 'entregar sua cabeça' por uma vaga no STF

Talis Andrade

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247 - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves irá processar o ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que teve o mandato cassado por uma decisão unânime da Corte Eleitoral na semana passada, com base na Lei da Ficha Limpa. 

Segundo a coluna do jornalista Lauro Jardim, de O Globo, a decisão de Gonçalves teria sido revelada a interlocutores na tarde desta quarta-feira (24), após a Folha de S. Paulo publicar uma entrevista em que Deltan acusou o ministro - que foi o relator do processo que resultou na cassação do registro de sua candidatura - de “entregar sua cabeça” visando conquistar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF)

“Isso fez com que o ministro condutor do voto [Benedito Gonçalves] trouxesse um voto que objetiva entregar a minha cabeça em troca da perspectiva de fortalecer a sua candidatura para uma vaga no STF”, disse Deltan na entrevista. Dallagnol  compara Benetito a Moro, que pediu a Bolsonaro o Ministério da Justiça, uma vaga no STF e uma pensão, pela cabeça de Lula, preso para não concorrer as eleições presidenciais de 2018. 

Acostumado a acusar sem provas, DD ficha suja precisa pagar pelos crimes de extorsão e enriquecimento rápido e ilícito. Vide denúncias de Tacla Duran e prisioneiros da lava jato. 

18
Mai23

Deltan Dallagnol, o antiprocurador

Talis Andrade

PL 2630 já

 

por Paulo Henrique Arantes

- - -

A turbulência política, judicial e policial que afligiu o Brasil durante a Operação Lava Jato, de resultados catastróficos para o país, vitaminava-se pela sede com que a “imprensa” veiculava vazamentos sem avaliar as intenções dos vazadores. Os procuradores da Lava Jato, Deltan Dallagnol à testa, achavam-se donos da moral, às vezes até pregando sua lógica persecutória em discursos religiosos. Só que todos têm os seus pecados e o moralismo quase sempre está aliado à hipocrisia. Além disso, o mundo dá voltas.

Procuradores e promotores, por determinação constitucional, devem estar comprometidos com a impessoalidade, valor que Dallagnol nunca prezou. Como escreveu há tempos Cláudio Barros Silva, ex-procurador-geral da Justiça do Rio Grande do Sul, “se o ato (do membro do Ministério Público) for ilegal ou revestido de interesse pessoal; se o ato for imoral ou desleal; se o ato for ineficiente ou desnecessário; se não for razoável ou lhe faltar objeto; ainda, se o ato praticado for parcial ou vinculado a um interesse menor, subjetivo, será sempre, o ato praticado, irregular, o que deporá contra os princípios que informam a instituição e que devem caracterizar a ação de seus membros”.

O Power Point anti-Lula de Dallagnol foi o exemplo acabado de desvirtuamento de função. À época, em sessão da Segunda Turma do STF, o ministro Teori Zavascki assim se manifestou a respeito: “Nós todos tivemos a oportunidade de verificar um espetáculo midiático com forte divulgação que se fez lá em Curitiba (...). Essa espetacularização não é compatível nem com aquilo que foi objeto da denúncia nem parece compatível com a serenidade que se exige na apuração desses fatos”.

Reduzir-se o argumento jurídico a considerações morais ou que visem a mobilizar a opinião pública é um desvio grave - e corriqueiro. Já o debate sobre as relações entre os procuradores da Lava Jato e a mídia merece aprofundamento. Foram inúmeros os casos de vazamento de informações sigilosas.

Em 2017, o ministro do STF Gilmar Mendes, após a então ombudsman do jornal Folha de S. Paulo, Paula Cesarino Costa, denunciar a realização de “coletivas em off” concedidas à imprensa por procuradores, as quais, se não constituíram uma forma de vazamento, certamente foram uma inovação na relação entre fontes e jornalistas, disse: "A imprensa parece acomodada com esse acordo de traslado de informações. Pouca relevância dá ao fato inescapável de que, quando praticado por funcionário público, vazamento é eufemismo para um crime: a violação de sigilo funcional”. Gilmar falava de uma prática na qual Deltan Dallagnol parece especialista.

A Lava Jato notabilizou-se por iniciais entregues aos tribunais com base em delações carentes de apuro técnico, visando à destruição simbólica de pessoas ainda não condenadas, algumas das quais antes mesmo de terem exercido seu direito de defesa. Como explicou o jurista Pedro Serrano ao colunista, tempos atrás: “Trata-se de um problema que o jurista alemão Claus Roxin chama de ‘populismo penal punitivo’. O italiano Luiji Ferrajoli, teórico do garantismo, reagiu a isso no livro ‘Poderes Selvagens’, que aborda esse tipo de coisa como um poder desconstituinte”.

Combater a corrupção é imprescindível, desde que dentro do Estado Democrático de Direito - e não foi assim que Deltan Dallagnol atuou à frente da Operação Lava Jato, como resta elucidado.  À maneira de Dallagnol,  não se fez justiça, mas justiçaria. A função do Ministério Público é ser o defensor da sociedade, da legalidade, e, portanto, é incompatível com personalidades como a do ex-procurador, hoje deputado cassado.

 
18
Mai23

Reinaldo Azevedo: Entenda a cassação legal e legítima de Dallagnol

Talis Andrade
 
 
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Reinaldo Azevedo
Dizem que estou comemorando a cassação de Deltan Dallagnol! Gente! Que é isso?
É claro que é verdade.Sempre fui critico da Lei da Ficha Limpa! Há aberrações lá. Tomei porrada do lavajatismo. Mas, se existe a lei, cumpra-se. Dallagnol esperneia por ser cassado por uma lei q ele defende. Aplaudo sua cassação por uma lei q ñ defendo. Sou, em suma, um legalista. E ele, um ilegalista
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O registro de Deltan Dallagnol como deputado federal foi cassado ontem, por unanimidade, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral. O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que Dallagnol cometeu uma "fraude" contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal onze meses antes das eleições. Ele enfrentava processos internos no MPF que poderiam levar à sua demissão e, em consequência, à sua inelegibilidade. 

Leia uma síntese das 37 páginas do voto que cassou o mandato de Dallagnol

Deltan Dallagnol sabe que seu mandato já era. É provável que recorra ao Supremo. Só não é perda de tempo porque aproveitará a oportunidade para produzir um tantinho mais de proselitismo contra os tribunais, alimentando o bramido da extrema-direita e das milícias digitais. O voto do ministro Benedito Gonçalves, corregedor do TSE, que cassou o registro de sua candidatura, é uma peça devastadora.

A ação originária que pedia o indeferimento da candidatura é de autoria da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do PMN. As duas alegações:

- o então candidato feriu a Lei da Ficha Limpa ao renunciar ao cargo de procurador da República quando estavam em curso diversos procedimentos contra ele, que poderiam resultar na sua inelegibilidade;

- as contas da Lava Jato haviam sido consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas União.

O Ministério Público Eleitoral defendeu o arquivamento do procedimento, com o que concordou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Mas os autores da petição recorreram ao TSE. E o registro da candidatura do ex-procurador foi cassado por sete a zero — e, pois, o seu mandato. Votaram com Gonçalves os ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Como se nota, não dá para acusar a existência de uma panelinha ideológica...

LEI DA FICHA LIMPA

Bem, para entender a decisão, e vou transcrever trechos do contundente voto do relator, seguido pelos demais, é preciso estampar o que define a alínea "q" do Inciso I do Artigo 1º da Lei Complementar 64:

"Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo:

q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos"

A Lei Complementar 64, que é das inelegibilidades, é de 1990. Mas ela sofreu uma alteração importante em 2010, com a Lei Complementar 135, que é conhecida como "Lei da Ficha Limpa". O que vai acima é parte da dita-cuja. Em suma: é inútil renunciar para evitar a inelegibilidade se houver pendente um processo administrativo ou disciplinar.

O TRE do Paraná entendeu, em linha com o Ministério Público Eleitoral, que o então coordenador da Lava Jato ainda não respondia a processo administrativo "stricto sensu" e que as apurações contra ele estavam ainda em fase preliminar. E é justamente essa tese que Gonçalves demole de maneira implacável e, parece-me, irrespondível.

PILARES DO VOTO

O voto do relator tem em dois artigos do Código Civil os pilares da argumentação que conquistou a unanimidade no TSE. Prestem atenção:

"Na legislação vigente, verifica-se no art. 166, VI, do CC/2002 a previsão expressa de que é nulo o negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa."

E o ministro segue:

"A fraude à lei, de igual forma, guarda estreito liame com o disposto no art. 187 do CC/2002, segundo o qual 'também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".

Em suma, meus caros, não há direito no abuso de direito. Quando isso acontece, lembra Gonçalves, estamos diante do da "fraude à lei", com precisa definição de Pontes de Miranda, que o relator transcreve, a saber:

"Fraude à lei consiste, portanto, em ser aplicada outra regra jurídica e deixar de ser aplicada a regra jurídica fraudada. Aquela não incidiu porque incidiu esta; a fraude à lei põe diante do juiz o suporte fáctico, de modo tal que pode o juiz errar. A fraude à lei é infração da lei, confiando o infrator em que o juiz erre."

Pois é. Mas se os processos não haviam ainda sido formalmente abertos, o que se passou? A síntese no voto do relator deixa poucas esperanças ao cassado — ou nenhuma — de que reverta o resultado no Supremo, livrando-se também da inelegibilidade oito anos. Vamos ver como, dados os pilares, foi construído o edifício argumentativo.

A SEQUÊNCIA

Gonçalves lembra o passado de procurador buliçoso:

"Em primeiro lugar, a partir de informações fornecidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não refutadas, verifica-se que o recorrido, ao tempo em que exercia o cargo de procurador da República, sofreu duas penalidades em 2019 no âmbito de dois processos administrativos disciplinares (PADs 1.00898/2018-99 e 1.00982/2019-48; IDs 158.592.466 e 158.592.465)"

E o ministro destaca que ele foi punido com advertência e censura. Eventuais outras punições seriam certamente mais gravosas. Na sequência, segundo a lei, vêm suspensão, demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

E aí o ministro ressalta que estavam em curso, contra Dallagnol, nada menos de 15 procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público:

Escreve:

"Em segundo lugar, observa-se que, ao tempo do pedido de exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, tramitavam contra o recorrido 15 procedimentos administrativos de natureza diversa no CNMP, sendo nove Reclamações Disciplinares, uma Sindicância, um Pedido de Providências, três Recursos Internos em Reclamações Disciplinares e, ainda, uma Revisão de Decisão Monocrática de Arquivamento em Reclamação Disciplinar."

Como o cara pediu pra sair, tudo, obviamente, se extinguiu.

Sem formar juízo de culpabilidade, aponta que alguns dos procedimentos versavam sobre coisas muito graves:

- três apurações de compartilhamento indevido de dados sigilosos decorrentes de sua função, inclusive com agências de investigação estrangeiras;

- improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos naquela tentativa burlesca de criar uma fundação com recursos oriundos de multa paga pela Petrobras;

- reclamações disciplinares por não se comportar de acordo com a exigência do cargo, inclusive no que respeita à sua relação com o Supremo.

Gonçalves aduz que Dallagnol tinha clareza de que era o alto o risco de novas punições, que implicariam a inelegibilidade. E evoca um terceiro fato, que se deu justamente com um subordinado seu na Lava Jato: o procurador Diogo Castor foi demitido em decorrência do tal outdoor exaltando a "República de Curitiba". Naquela imagem, adivinhem quem era a figura central... Dallagnol, no quarto item relacionado pelo relator, pede exoneração 16 dias depois.

Finalmente, nota que o agora deputado cassado poderia ter deixado o Ministério Público para se candidatar seis meses antes da eleição. Mas o fez 11 meses, de maneira aparentemente injustificada — a não ser em razão do risco de que uma punição levasse à inelegibilidade, o que, pois, o devolve para a alínea "q" do Inciso I do Artigo 1º da Lei Complementar 64.

Dado o conjunto da obra, o ministro transcreve o que dispõe o Artigo 23 da Lei:

"Acerca de todos esses cinco elementos, impende salientar que, nos termos do art. 23 da LC 64/90, "o Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral"

E então conclui o relator:

"Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade. Dito de outro modo, o candidato, para impedir a aplicação da inelegibilidade do art. 1º, I, q, da LC 64/90, antecipou sua exoneração em fraude à lei".

E mais adiante:

"Na verdade, o óbice incide porque o recorrido, em fraude à lei, utilizou-se de subterfúgio na tentativa de se esquivar dos termos da alínea q, vindo a se exonerar do cargo de procurador da República antes do início de processos administrativos envolvendo condutas na Operação Lava Jato."

Gonçalves ilustra seu voto com trecho de um outro, do ministro Luiz Fux:

"Ambas as previsões [alíneas k e q] configuram hipóteses em que se furta o acusado ao crivo de procedimento de controle de responsabilidade política ou disciplinar, por ato eminentemente voluntário. (...) Não poderia se beneficiar eternamente da presunção de inocência o cidadão que renuncia, já que fica prejudicado o procedimento de apuração de responsabilidade tendente à sua expulsão do quadro de agentes políticos. Mormente porque uma das consequências da procedência de sua exclusão seria a inelegibilidade prevista constitucionalmente".

TCU

Os partidos pediram também a cassação do registro da candidatura porque Dallagnol com base no Artig. 1º, I, g, da LC 64/90 porque, como coordenador da Lava Jato, teve contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União em tomada de contas especial, diante de irregularidades no pagamento de diárias e passagens a membros do Ministério Público Federal que atuaram na força-tarefa, o que teria ocasionado dano ao erário.

Nesse caso, o ministro afastou a causa de inelegibilidade porque "os efeitos desse pronunciamento foram suspensos mediante tutela de urgência concedida em 18/9/2022 nos autos de demanda proposta perante a 6ª Vara Federal de Curitiba".

CONCLUO

Voltemos aos pilares do voto:

- Art. 166, VI, do CC/2002: "é nulo o negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa."

- Art. 187 do CC/2002: "também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".

Vale dizer: - não existe direito no abuso de direito;

- como queria Pontes de Miranda: "Fraude à lei consiste, portanto, em ser aplicada outra regra jurídica e deixar de ser aplicada a regra jurídica fraudada.

18
Mai23

Análise: Cassação de Dallagnol é a volta do cipó de aroeira

Talis Andrade

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Ex-chefe da força-tarefa de Curitiba, algoz do presidente Lula, que ousou estender suas investigações contra a corrupção aos tribunais superiores, acabou defenestrado pelo TSE

 

por Luiz Carlos Azedo /Correio Braziliense
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Gravado em 1968, o ano da Passeata dos 100 Mil e do Ato Institucional nº 5, a letra da música Cipó de Aroeira, de Geraldo Vandré, que empresta seus versos à coluna, fez muito sucesso à época. Era uma alusão à Revolta da Chibata (1910) e ao passado escravagista da Colônia e do Império, cujos castigos físicos impostos aos escravos indisciplinados e rebeldes continuaram praticados após a abolição, pela Marinha de Guerra: "Marinheiro, marinheiro/ Quero ver você no mar/ Eu também sou marinheiro/ Eu também sei governar/ Madeira de dar em doido/ Vai descer até quebrar/ É a volta do cipó de aroeira/ No lombo de quem mandou dar/ É a volta do cipó de aroeira/ No lombo de quem mandou dar".
 

Também foi uma espécie de prenúncio da opção pela luta armada que uma parte da oposição ao regime militar viria a adotar, sob a liderança principal do comunista Carlos Marighella. Havia um evidente voluntarismo na ideia de que seria possível combater o regime militar recorrendo à força das armas, o que resultou no fracasso dos grupos guerrilheiros urbanos e rurais constituídos sob a inspiração, principalmente, da Revolução Cubana. Nunca houve a volta do cipó de aroeira. O regime militar seria derrotado nos marcos de suas próprias regras eleitorais.

Os militares se retiraram do poder em ordem. A transição à democracia foi longa e pactuada, os agentes dos órgãos de repressão foram poupados de punições por envolvimento em sequestros, torturas e assassinatos. Por meios pacíficos, o Brasil reconquistou a democracia. Agora, 37 anos após a vitória de Tancredo Neves no colégio eleitoral, os militares novamente se retiraram em ordem do poder, ao frustrar a tentativa de golpe da extrema direita de 8 de janeiro passado. A eleição de Jair Bolsonaro os trouxera de volta ao governo, em 2018, pela força das urnas, fato inédito desde a eleição do marechal Eurico Gaspar Dutra, em 1945.

Magistratura

Os quatro anos de mandato de Bolsonaro foram sombrios. Fora eleito no rastro da Operação Lava-Jato, liderada pelo juiz federal Sergio Moro, de Curitiba, e pelo procurador da República Deltan Dallagnol, entre outros. Nesse ínterim, o Brasil flertou com o autoritarismo, sob a liderança de um ex-capitão que fez carreira no baixo clero da Câmara. Bolsonaro militarizou o governo federal, ao destinar cerca de oito mil cargos aos seus antigos companheiros de caserna, entre os quais, os generais amigos que ocupavam posições-chave no Palácio do Planalto. Dois fatores contribuíram para sua eleição: a cassação dos direitos políticos do líder petista Luiz Inácio Lula da Silva, que passou mais de 500 dias preso em Curitiba, e a desmoralização da política e de seus partidos pela Operação Lava-Jato.

Bolsonaro operou para cooptar os militares, desmoralizar a magistratura, subjugar os diplomatas e escantear a Igreja Católica, os redutos tradicionais da elite liberal do país. As ideias de Oliveira Viana, ideólogo do Estado Novo e autor de Populações Meridionais do Brasil, pareciam saltar das páginas empoeiradas de sua obra para o cotidiano da política atual. No lugar do idealismo constitucional de Rui Barbosa, que inspira nossa República, um projeto autoritário nos moldes de Francisco Campos, o jurista da Constituição de 1937, mais conhecida como "Polaca".

Entretanto, como diria Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim, o compositor Tom Jobim, o Brasil não é para principiantes. Que ironia, a onda reacionária que se apropriou da bandeira da ética e promoveu um tsunami na política brasileira esbarrou no Supremo Tribunal Federal (STF), um dos pilares do Estado nacional, enraizado historicamente desde o Império, que até recentemente parecia ser o principal instrumento de criminalização da atividade política no Brasil, com o apoio da mídia e da opinião pública. Como após o Período Regencial (1831-1840), com suas rebeliões que colocavam em risco a integridade nacional, a magistratura federal teve um papel decisivo na defesa da ordem, contra uma extrema direita golpista e reacionária, liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

A cassação do mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), eleito no ano passado, ocorre nesse contexto histórico. O ex-chefe da força-tarefa de Curitiba, algoz do presidente Lula, que ousou estender suas investigações contra a corrupção aos tribunais superiores, foi defenestrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira, por unanimidade, após julgamento de pedido de impugnação de sua candidatura. Eleito com mais de 345 mil votos, o mais votado do Paraná, "Dallagnol antecipou sua exoneração em fraude à lei. Ele se utilizou de subterfúgios para se esquivar de PADs ou outros casos envolvendo suposta improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos. Tudo isso porque a gravidade dos fatos poderia levá-lo à demissão", resumiu o relator do processo no TSE, ministro Benedito Gonçalves, ao defender a cassação. Quem maneja o cipó de aroeira é a alta magistratura.

18
Mai23

Gleisi aponta Dallagnol como um dos responsáveis pelo 8 de janeiro

Talis Andrade

 

Um já foi...

"O Fora STF surgiu na Lava Jato com Deltan Dallagnol. E deu no 8 de janeiro", afirmou a presidente do PT

 

247 - A deputada Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT, criticou a entrevista coletiva do deputado cassado Deltan Dallagnol, na qual o parlamentar fez ataques a instituições como o Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após perder o mandato.

Pelo Twitter, Gleisi lembrou que os ataques ao STF surgiram com a Lava Jato, coordenada por Dallagnol no Ministério Público Federal. "Na coletiva, além do tom messiânico asqueroso, o deputado cassado volta a fazer convocação à extrema-direita e ataca instituições como TSE e STF. Só lembrando aqui que o Fora STF surgiu na Lava Jato com Deltan Dallagnol. E deu no 8 de janeiro", afirmou a presidente do PT.

O ex-coordenador da Lava Jato perdeu o mandato de deputado após a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e o PMN questionarem seu registro de candidatura com dois argumentos principais. O primeiro, em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos milionários com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato. Procuradores da Lava Jato causaram um prejuízo de cerca de R$ 2,7 milhões aos cofres públicos, informou o tribunal.
 

O segundo argumento é que ele teria pedido exoneração como procurador enquanto era alvo de 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderiam resultar em aposentadoria compulsória ou demissão.

 

03
Mai23

Flávio Dino 'janta' Dallagnol: 'suas declarações comprovam a necessidade de um projeto sobre fake news' (vídeo)

Talis Andrade

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247 - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, deu uma invertida no deputado federal Deltan Dallagnol, latifundiário da Bancada do Boi, após o parlamentar afirmar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apoia ditaduras. 

"O senhor comprova a necessidade de projeto sobre fake news. Há uma ideia de repetir uma mentira para ver se ela vira verdade", disse o ministro. "O senhor parte de um sistema de crenças que não tem aderência na realidade. Nosso governo foi eleito pela população, mantém relações diplomáticas. O presidente Lula não recebeu presentes de ditadura, joias". 

O deputado do Podemos-PR afirmou que governo Lula "apoia ditaduras" e esteve envolvido nos "maiores escândalos de corrupção da face da terra para manter o poder".

Em março de 2022, Dallagnol, ex-procurador da Operação Lava Jato, foi condenado em março de 2022 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a indenizar Lula em R$ 75 mil por causa da apresentação do PowerPoint em 2016. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal declarou a suspeição do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), ex-juiz da Lava Jato. 

Escândalo das joias

Na resposta a Dallagnol, o ministro da Justiça fez referência às joias recebidas de forma ilegal pela família Bolsonaro. De acordo com a legislação, presentes são patrimônio do Estado brasileiro e não bens pessoais. 

Um dos pacotes tinha joias avaliadas em cerca de R$ 16,5 milhões. Iriam para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Em outro pacote eram produtos estimados em cerca de R$ 400 mil, que teriam o político do PL como destino. Em um terceiro conjunto estavam materiais estimados em R$ 500 mil. Policiais federais investigam e enviarão as conclusões a promotores, que decidirão se denunciam ou não os envolvidos no esquema. 

01
Mai23

A promiscuidade obscena na Lava Jato

Talis Andrade
 
 
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São notórios os casos de amizade íntima, vínculos familiares e identidade política entre procuradores, policiais federais, juízes e advogados

 

por Jeferson Miola

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Ainda que mais lentamente que rapidamente, a verdade sobre o gangsterismo de integrantes da Lava Jato está vindo à tona.

Pouco a pouco vão sendo descobertas novas camadas da promiscuidade obscena entre juízes, desembargadores, procuradores e policiais federais que integraram a operação chefiada pelo ex-juiz suspeito e hoje senador de extrema-direita Sérgio Moro – que o ministro Gilmar Mendes, do STF, considerou uma organização criminosa.

Além do conluio de funcionários públicos da alta aristocracia estatal com a mídia hegemônica, a operação também foi impulsionada em função de laços societários, de amizade, compadrio e parentesco de autoridades públicas entre si e com agentes privados.

São notórios os casos de amizade íntima, vínculos familiares e identidade política entre procuradores, policiais federais, juízes e advogados.

O ex-procurador da República e hoje deputado federal ultradireitista Deltan Dallagnol, por exemplo, idealizou uma fundação privada controlada pelos integrantes da Lava Jato para receber seis bilhões de reais desviados da Petrobrás.

Com o faro empreendedor de quem já havia investido exitosamente em imóveis do programa social Minha Casa Minha Vida, Deltan também planejou criar uma empresa de palestras sobre combate à corrupção com seu colega de PGR Roberson Pozzobon. Típicos exemplares de cidadãos de bem e pregadores da falsa moral, eles naturalmente pensaram em colocar as respectivas esposas como “laranjas” no negócio.

O advogado Rodrigo Castor de Mattos, irmão do procurador Diogo Castor de Mattos, advogava para réu da Lava Jato denunciado pelo próprio irmão!

Cabe recordar que o procurador Diogo foi demitido do MPF em 2021 por ter contratado a instalação de um outdoor próximo ao aeroporto de Curitiba com os dizeres: “Bem-vindo à República de Curitiba – terra da Operação Lava Jato – a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre” [sic].

Apesar disso, Diogo continua recebendo polpudo salário, porque ele se beneficia justamente daquele princípio que tanto combateu em relação aos “inimigos”: o trânsito em julgado.

Os irmãos Castor de Mattos são primos do sub-procurador da República no TRF4 Maurício Gotardo Gerum, que não teve nenhum escrúpulo e atuou no caso para aumentar a pena do presidente Lula nos casos fabricados pela Lava Jato.

O advogado Carlos Zucolotto Júnior, sócio de Rosângela Moro em escritório de advocacia e padrinho de casamento do casal Moro, cobrou 5 milhões de dólares em propina de Rodrigo Tacla Duran para facilitar um acordo de delação premiada que seria confirmado com uma pessoa identificada por “DD” – iniciais de Deltan Dallagnol.

Moro e Deltan fogem do depoimento de Tacla Duran como o diabo foge da cruz. Para evitar que Tacla Duran se apresente em juízo e deponha na PF para entregar as provas da proposta de propina oferecida a ele por Carlos Zucolotto, o ex-juiz suspeito Sérgio Moro foi salvo pelo desembargador do TRF4 Marcelo Malucelli, que forjou um pedido de prisão de Tacla Duran.

Ocorre, no entanto, que o desembargador jamais poderia ter assumido o caso, pois o filho dele, o advogado João Eduardo Barreto Malucelli, além de sócio do casal Moro em escritório de advocacia, também é genro de Sérgio e Rosângela Moro. Tudo em casa, portanto.

Com o afastamento do desembargador Malucelli, não sem antes tumultuar o processo e retardar o depoimento de Tacla Duran, assumiu a relatoria da Lava Jato no TRF4 o desembargador Loreci Flores.

Para não fugir à regra da promiscuidade obscena na Lava Jato, o desembargador Loreci é irmão do delegado da PF Luciano Flores, responsável pela absurda condução coercitiva de Lula em março de 2016 e pelas gravações ilegais de Dona Marisa.

Loreci, além disso, lotou no seu gabinete do TRF4 ex-assessores de confiança de Sérgio Moro, que trabalhavam com o ex-juiz suspeito quando ele era o responsável pela 13ª Vara federal de Curitiba.

Em comparação com a conduta escancaradamente ilegal dos dois desembargadores do TRF4, a juíza Gabriela Hardt até fica parecendo uma santinha.

Não por acaso a chamada operação Lava Jato é considerada pela imprensa internacional como o maior esquema de corrupção judicial da história.

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Abr23

Filho do desembargador do caso Duran também trabalha para irmão de suplente de Moro

Talis Andrade
 
 
As ligações do juiz Malucelli com a família Moro – Marcelo Auler
 

 

João Eduardo Barreto Malucelli é assessor do deputado do Paraná Luiz Fernando Guerra (União), irmão do suplente de Moro.

 

Jurista Cezar Roberto Bitencourt fala sobre a tentativa corrupta lavajatista de calar Tacla Duran

 

por Patricia Faermann /Jornal GGN

Além de genro e sócio do escritório advocacia de Sergio Moro, João Eduardo Barreto Malucelli, o filho do desembargador Marcelo Malucelli -que restabeleceu a prisão de Tacla Duran – é também lotado no gabinete do deputado estadual do Paraná, Luiz Fernando Guerra (União), que por sua vez é irmão de um dos suplentes de Sergio Moro no Senado, Ricardo Guerra.

O filho do desembargador do Tribunal Regionarl Federal da 4ª Região (TRF-4) também atua para o irmão do suplente de Moro. No cargo comissionado, o advogado recebe uma remuneração mensal que superam R$ 13 mil brutos e R$ 10 mil líquidos.

Conforme o GGN divulgou aqui, o filho do desembargador do TRF-4 é também sócio de Sergio Moro e de Rosângela Moro no escritório de advogavocia Wolff & Moro Sociedade de Advogados, que permanece ativo. Vide aqui

 
As ligações do juiz Malucelli com a família Moro – Marcelo Auler
 
 

 

Ainda, João Eduardo Barreto Malucelli tem um relacionamento com a filha do casal, a advogada Júlia Wolff, ou seja, é genro do ex-juiz da Lava Jato e atual senador.

No Senado, um dos suplentes comissionados de Moro é Ricardo Augusto Guerra, irmão de Luiz Fernando Guerra Filho, deputado estadual reeleito pelo União Brasil, o mesmo partido de Moro.

Agora, sabe-se que o deputado do Paraná também contratou o genro de Moro e filho do desembargador Marcelo Malucelli para o seu gabinete. 

Nesta entrevista exclusiva ao jornalista Luis Nassif, o jurista Cezar Roberto Bitencourt fala sobre a tentativa do ex-juiz Sergio Moro e aliados venais do lavajatismo de calar o advogado Rodrigo Tacla Duran. Bitencourt é doutor em Direito Penal pela Universidade de Sevilha e professor convidado de diversas universidades, incluindo a Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

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Abr23

Juiz não pode atuar como "paladino" no combate à corrupção

Talis Andrade
 
 
Não se combate a corrupção corrompendo a Constituição - Sindicato dos  Metalúrgicos do ABC
 
 
 

 

MAGISTRATURA X POLÍTICA

O Judiciário não tem o papel de "paladino" no combate à corrupção. O juiz tem a função de analisar as provas que lhe são trazidas, e não pode atuar como "um vingador"

Redação Consultor Jurídico

Foi o que disse o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, em entrevista à revista Veja. O ministro do Superior Tribunal de Justiça acredita que os magistrados não podem ser responsabilizados pela sensação de impunidade no país.

"Ao contrário do que pensa o senso comum, o juiz não pode ter compromisso com um resultado predeterminado, com a punição de quem está sendo acusado. O compromisso de todo e qualquer juiz é julgar de forma célere, resguardar o direito de defesa e aplicar a lei no caso concreto", explicou.

Salomão também se posicionou contra a criação de varas especializadas na área criminal, pois entende que isso gera deformações. "Temas muito midiáticos levam a uma exposição que não combina com a atividade de juiz. Muitos magistrados acabam misturando a atividade com política, se extasiam com reconhecimento, acham que vão resolver todos os problemas do Brasil, extrapolam, abandonam a ideia de imparcialidade, e vai tudo por água abaixo".

Um "exemplo clássico de utilização da toga com finalidade política", segundo o ministro, foi a "lava jato". Na visão do corregedor, a operação "se perdeu quando os juízes confundiram a função deles com uma atividade política e começaram a se expor demais, se acharem paladinos".  

Salomão mencionou o caso do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e responsável pelos processos do braço fluminense da "java jato". "O processo dele está sob sigilo, mas o Plenário do CNJ reconheceu que ele ultrapassou a linha não só pela mistura da atividade judicial com a política, mas por sua própria conduta, incompatível com o que se deve esperar de um juiz", declarou Salomão. 

Ele também citou o caso do ex-juiz Sergio Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná. "O fato de o juiz deixar a magistratura para trabalhar no Executivo e depois disputar uma eleição parlamentar, por si só, comprova essa mistura", avaliou Salomão. Por isso, ele defende uma quarentena para magistrados que deixam o cargo para entrar na política.

Na entrevista, Salomão também argumentou que a aposentadoria compulsória, aplicada como punição disciplinar na magistratura, não é um prêmio para o juiz.

"O magistrado perde os vencimentos, mas, como contribuiu para a Previdência Social, tem direito a receber o que recolheu. Um criminoso não perde a aposentadoria do INSS porque cometeu um crime. O que qualquer um pagou até o dia da punição entra no cálculo da aposentadoria. Isso vale para todo cidadão, e não só para os magistrados".

Ele ainda sustentou a legitimidade de juízes participarem de palestras ou eventos feitos por entidades ligadas à magistratura. "O que é ruim — e ilegal — é a confusão entre o interesse privado e a atividade pública. A monetização de palestras, a meu ver, é um problema ético que cada juiz avalia do seu ponto de vista. É esperado desse magistrado que se declare suspeito se vier a deparar com um processo desse contratante".

Por fim, o corregedor teceu elogios à atuação do ministro Alexandre de Moraes à frente do Tribunal Superior Eleitoral: "Se ele não tivesse tido a firmeza que teve, as eleições talvez nem tivessem acontecido". Salomão não vê abusos do colega, pois suas decisões foram confirmadas pelo Plenário.

De acordo com o ministro do STJ, "fatos concretos" apontam que "a autonomia e a firmeza" do TSE e do STF impediram "o avanço do sistema autoritário". Ele cita como exemplo a depredação promovida por bolsonaristas na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

 
Carlos Latuff on Twitter: "Sob o disfarce de combate à corrupção, a  Operação Lava-Jato foi na verdade uma intervenção da Casa Branca na  política do #Brasil, para que voltássemos a ser o
 

Comentário de Igor de Oliveira Zwicker (Serventuário):

Segundo Sua Excelência,

"O magistrado perde os vencimentos, mas, como contribuiu para a Previdência Social, tem direito a receber o que recolheu. Um criminoso não perde a aposentadoria do INSS porque cometeu um crime. O que qualquer um pagou até o dia da punição entra no cálculo da aposentadoria. Isso vale para todo cidadão, e não só para os magistrados."

Negativo.

Eu até acho justa a aposentadoria levar em conta o que foi recolhido.

Mas e o servidor público civil da União, regido pela Lei n° 8.112/90?

É demitido ADMINISTRATIVAMENTE e perde tudo. Tudo que recolheu para o RGPS ou RPPS deixa de ser considerado.

Portanto, diferente do que disse o ministro, a regra NÃO vale para "todo cidadão".

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