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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

27
Jun22

Cinco anos depois, uma vitória do jornalismo

Talis Andrade

 

QUADRILHA DA LAVA JATO: OS BANDIDOS DA LIGA DA JUSTIÇA DE CURITIBA

 

Procuradores ladrões que atuavam na quadrilha da Lava Jato: Apuram-se pagamentos indevidos em diárias e passagens de R$ 2,8 milhões, detectados pelo Tribunal de Contas da União, que deveriam ser devolvidos por condenação administrativa

O jejum e o sermão do beato Salu - O CORRESPONDENTESem provas, Dallagnol faz jejum por prisão de Lula - Blog da Cidadania

por Fernando Brito

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A decisão do Superior Tribunal de Justiça de mandar restabelecer a apuração das responsabilidade pelas contas de Deltan Dallagnol , se não nos dá certeza de que, afinal, haverá punição para aquele grupo da Lava Jato que se adonou da máquina pública para convertê-la numa engrenagem política de autopromoção política – o que as candidaturas de seus integrantes comprovam cabalmente – é uma recompensa a quem acreditou no jornalismo. Ou, pelo menos, à parte dele que não se prestou a ser corifeu da República de Curitiba.

Apuram-se pagamentos indevidos em diárias e passagens de R$ 2,8 milhões, detectados pelo Tribunal de Contas da União, que deveriam ser devolvidos por condenação administrativa mas que, por decisão da 6a. Vara Federal de Curitiba (sempre Curitiba), confirmada pelo TRF-4 (o tribunal confirmador da Lava Jato) tiveram a apuração sustada e que, agora, volta a andar.

Poderia ser bem menos, porque no longínquo 2017, meu colega Marcelo Auler revelou – e este blog republicou – que havia ali uma farra de passagens e diárias, embora o total era de “apenas” R$ 463 mil. o que os cinco anos passados sem punição foram repetindo e multiplicando valores até chegar a uma quantia quase sete vezes maior.

Mas Auler, afinal, era um “blogueiro sujo”, como Luís Nassif, Paulo Henrique Amorim, este escriba que você lê e vários outros, e a sua apuração, documentada, não repercutiu na mídia do “jornalismo profissional” esta história, como a tantas outras que, no máximo e raramente, “dão uma resvalada” nos grandes jornais, para logo desaparecerem.

É possível que Dallagnol, tal como fez com a ridícula história do Powerpoint contra Lula, apele aos lavajatistas de vida farta para, com uma vaquinha, ressarcir o Erário. Pouco importa, porque fica no “santinho” a mácula indelével da condenação.

O “santo” ex-procurador da Lava Jato nem precisa mexer no seu farto patrimônio, ao contrário de Auler e nós, que temos de enfrentar, sem meios, esta gente na Justiça, sempre simpática aos “de bem”, como ocorreu ele com as ações judiciais de uma das delegadas da Lava jato, afinal vencida.

Mas para nós, como diz aquele comercial da TV, não tem preço ver a nossa profissão, a de revelar a verdade, triunfar.

Nem que seja cinco anos depois.

 

PASMEM! DELTAN DALLAGNOL E MARCELO BRETAS, MESMO SABENDO ILEGAL, FIZERAM  JEJUM PELA PRISÃO DE LULA! - O CORRESPONDENTE

Nenhuma descrição de foto disponível.

Fanáticos operam a Justiça no Estado Laico!

O procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol escolheu o Twitter. “4ª feira é o dia D da luta contra a corrupção na #LavaJato. Uma derrota significará que a maior parte dos corruptos de diferentes partidos, por todo país, jamais serão responsabilizados. O cenário não é bom. Estarei em jejum, oração e torcendo pelo país.” O juiz carioca Marcello Brêtas lhe respondeu na plataforma. “Caro irmão em Cristo, como cidadão brasileiro e temente a Deus, acompanhá-lo-ei em oração.” PASMEM! DELTAN DALLAGNOL E MARCELO BRETAS, MESMO SABENDO ILEGAL, FIZERAM  JEJUM PELA PRISÃO DE LULA! - O CORRESPONDENTE
Internado com Covid-19, Marcelo Bretas será julgado por ato com Bolsonaro |  Revista Fórum
Marcelo Bretas faz política com Bolsonaro e ignora OAB ⚽ - YouTube
Marcelo Bretas adere a jejum contra o coronavírus | O Antagonista
16
Abr22

O viagra do general, o pênis inflável do capitão e a impotência de um povo socialmente sodomizado pelo militarismo bolsonarista

Talis Andrade

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por Ricardo Nêggo Tom

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Alguns produtos na lista de compras feitas pelos militares e que vieram ao conhecimento público deixam em dúvida se a dispensa a ser abastecida era a de quartéis ou de prostíbulos. Leite condensado, whisky, picanha, viagra e até próteses penianas, figuram entre as aquisições feitas por nossos milicos guardiões da pátria, ou seria das putas, com todo respeito que as profissionais do sexo merecem. Ora, mas qual é o problema de os militares tomarem um “royal salute” para aquecer as turbinas ou incrementar a brincadeira mais antiga do universo com leite moça? Nenhum. Desde que a orgia verde-oliva não esteja sendo bancada com o dinheiro público. Porque aí é crime. E militares não cometem crimes, pressupõe-se.

Quando vimos ser noticiado que foram gastos R$ 3,5 milhões em recursos públicos para a compra de pênis infláveis, temos a nítida sensação de que alguma coisa está sendo introduzida nos nossos monossílabos sem acento. Foram 60 próteses penianas, que variam entre 10 e 25 centímetros, e custam entre 50 e 60 mil reais cada unidade. Além disso, também foi apurada a compra de 35 mil comprimidos de viagra, o famoso “azulzinho”, para ajudar os militares cuja bandeira se mantêm a meio mastro. Houve também um desvio de verbas públicas destinadas ao combate à pandemia, que foram utilizadas na compra de picanha e filé mignon, um escárnio retumbante diante de uma grande parcela da população que passou à condição de mísera bilidade, consumindo ossos para sobreviver. Parece que a mamata não acabou. Pelo menos, para os defensores da honra e da soberania nacional.

Ao se queixar do “exagero” em torno dos protestos feitos contra essa farra sexual bélica, o vice-presidente da república, General Hamilton Mourão, disparou: “Eu não posso usar o meu viagra, pô? O que são 35 mil comprimidos de viagra para 110 mil velhinhos que tem? Não é nada.” E ele também deve pensar o que são 19 milhões de pessoas passando fome, graças à gestão do governo que ele faz parte, para 212 milhões de brasileiros existentes. Não é nada, não é General? O relativismo no julgamento e a seletividade da comoção, são características inatas aos juízes dos tribunais de exceção. A cara nem arde, tamanha a certeza de que a autoridade que a farda lhe confere é capaz de silenciar manifestações mais incisivas, como deveriam haver, contra essa sacanagem militarizada.

Também veio à tona que as forças armadas reservaram R$ 546 mil para a compra de botox, alegando que era para fins medicinais e não estéticos. Assim como Mourão, Bolsonaro também entende que tudo isso “não é nada”. E não é mesmo! Principalmente, para um governo autocrata, cujo conceito de ética, moral e honestidade se baseia apenas em suas próprias convicções. Até porque, não pode mesmo existir corrupção onde o poder está personalizado na figura de um presidente cuja política se confunde com suas ações pessoais. “Comer gente” com o dinheiro do auxílio moradia, fazer rachadinhas, usar assessores como laranjas e condecorar milicianos como heróis são alguns exemplos do caráter distópico inato ao bolsonarismo.

Enquanto os Generais militares bolsonaristas estão de pau novo, o povo vai ficando cada vez mais brocha e impotente diante da sodomização social a qual é submetido sob a gestão do Capitão Messias. Os militares que compõem o atual governo não são dignos da confiança do povo brasileiro. Muito pelo contrário, demonstram total desrespeito e desprezo por aqueles pelos quais deveriam zelar pela segurança e bem-estar. Aqueles que pagam os seus salários, suas aposentadorias integrais, o seu filé mignon, o seu bom whisky e o seu viagra. O militarismo bolsonarista é inimigo da nação e não se deve prestar continência para General de dez estrelas que fica atrás da mesa com a prótese peniana na mão.

Que pais é esse?

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A prótese peniana dos militares

 

15
Abr22

“Não falarás mal dos outros enquanto recebes diárias e passagens indevidamente”!

Talis Andrade

 

 

 

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Lenio Luiz Streck
TCU condenou Janot e Dallagnol pelo pagamento indevido de R$ 2 milhões em diárias e passagens a procuradores da Lava Jato. A farra das diárias! A Bíblia condena. Está em Moralisticus et Cuecas, 17,1: “Não falarás mal dos outros enquanto recebes diárias e passagens indevidamente”!Janot e Deltan devem R$ 2 mi ao MP. Haja vaquinha... - TIJOLAÇO
Reinaldo Azevedo
“Ai, que preguiça!”, como diria Macunaíma. E pensar que fez o estrago que fez no Brasil. Com o apoio cúmplice de boa parte da imprensa até outro dia.
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Dona Rosângela Moro se esforça pra provar que o casal mora em SP, novo domicílio eleitoral de quem tinha tanto orgulho da República de Curitiba…
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Que fique claro: a 2ª Câmara do TCU já considerou os pagamentos ILEGAIS. Agora vem a fase de atribuição de responsabilidades. Risco de Deltan se tornar inelegível pela Lei da Ficha Limpa, q eles sempre defenderam, é enorme.

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TCU condenou Janot e Dallagnol pelo pagamento indevido de R$ 2 milhões em diárias e passagens a procuradores da Lava Jato. A farra das diárias! A Bíblia condena. Está em Moralisticus et Cuecas, 17,1: “Não falarás mal dos outros enquanto recebes diárias e
passagens indevidamente"!
 
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Correção: TCU abre processo. Ainda não condenou. Agora vi. Peço desculpas. Usei a palavra “condenou”. Acontece. Então. Em dois meses, voltamos a falar. Vamos fazer contagem regressiva. Amanhã restarão 59 dias para o término desse processo administrativo aberto contra Deltan. Concito-vos a fazer a vigilância. De olho no TCU!!
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12
Abr22

TCU condena Janot e Dallagnol, que pode ficar inelegível pela corrupta e descarada farra das diárias dos malandros safados

Talis Andrade

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247 - O Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão unânime nesta terça-feira (12), responsabilizou o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o ex-chefe da Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol (Podemos) pelo pagamento de cerca de R$ 2 milhões em diárias e passagens a procuradores da força-tarefa da capital paranaense. A informação é de Lauro Jardim, do jornal O Globo.

O Ministério Público junto ao TCU entendeu que procuradores da força-tarefa poderiam ter usado opções mais econômicas de diárias e passagens. Em vez de serem transferidos para Curitiba, os procuradores recebiam ajuda para trabalhar na capital, como se estivessem em uma situação transitória.

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Além de Janot e Dallagnol, foi responsabilizado também o ex-procurador-chefe do Paraná, João Vicente Romã.  

Para Dallagnol, a decisão pode ter um sério desdobramento. Se o TCU condenar o ex-procurador em novo julgamento, que deve ocorrer em 60 dias, ele poderá perder seus direitos políticos e ficar inelegível. Dallagnol é pré-candidato a deputado federal pelo Podemos.Image

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15
Fev22

Com ministro Schietti e promotor Zílio, digo: Precisamos falar sobre o MP

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck

 

1. Min. Schietti pede que MP pare de ser "despachante" e promotor Zílio denuncia punitivismo medieval que matou seu irmão

Falarei, hoje, de questões institucionais. Do MP. De Castor a Dallagnoll (e a famosa fundação abortada pelo STF), passando pela investigação do TCU sobre as diárias, até a procuradora-que-virou-comentarista política em rede de TV negacionista.

O que está acontecendo com o Ministério Público? Em São Paulo, o MP é condenado por ação temerária em improbidade (pior: parece que perdeu o prazo do recurso). Bom, cada advogado por certo tem história(s) para contar — por exemplo, sobre denúncias criminais irresponsáveis (lembremos do caso Michel Temer). E o caso Beto Richa e Ricardo Coutinho.

Mas alguém poderia objetar, dizendo: são casos isolados. OK, deixemos de lado, então, esses casos. Fiquemos no plano do simbólico.

Para tal, peguemos o recente julgamento relatado pelo Ministro Rogério Schietti, ex-integrante do MP. Em um Habeas Corpus, na corte, Schietti fez um apelo ao Ministério Público de São Paulo para que seus membros deixem de atuar como meros "despachantes criminais", ocupados em simplesmente pleitear o emprego do rigor penal. Grave, pois não?

E, em contundente e emocionante artigo, o promotor do Paraná, Jacson Zílio, denuncia a morte de seu irmão, em episódio parecido com o do reitor Cancellier. Zílio diz que "o poder punitivo medieval parece sobreviver na atitude de promotores vingativos e de juízes açodados ou dóceis". O texto do promotor Zílio é autoexplicativo. Só isso já demandaria uma reunião nacional do MP.

Volto ao caso denunciado por Schietti, em que o órgão ministerial apelou de uma sentença que havia desclassificado a conduta de um homem flagrado com 1,54 grama de cocaína e R$ 64 no bolso. Nem ele e nem eu digo que não se deve punir. O furo é bem mais embaixo.

Há milhares desse tipo de caso. Em um deles, vindo de MG, houve recurso por causa de um projetil usado como pingente, questão que chegou ao STF. Na ocasião, escrevi "Na ânsia de condenar, MPF usa inversão do ônus da prova" (ver aqui). Veja-se também o HC 197.164 —STF. Sem esquecer do caso de Janaina, mulher pobre, em situação de rua, com filhos. Por isso um membro do Ministério Público entendeu que ela deveria ser esterilizada, em uma espécie de eugenia tupiniquim.

E o que dizer do assustador manifesto contra a bandidolatria (sic), não contestado pelas cúpulas da Instituição? E como esquecer que o MP embarcou — e protagonizou, escandalosamente — (n)o famoso pacote das dez medidas que propunha — pasmem — prova ilícita de boa fé e fragilizava o habeas corpus? E o que dizer de Janot-enquanto-houver-bambu-vai flecha?

Além disso, a PGR Raquel Dodge não defendeu o STF quando este sofreu ataques, fazendo com que a Corte lançasse mão do Regimento Interno. E, agora, o PGR Augusto Aras perde a oportunidade de defender a Instituição STF dos ataques do presidente da República. Atenção: além de tudo, o MP, pela Constituição, é o guardião do Estado Democrático de Direito.

Pequenas coisas...grandes consequências. Por exemplo, houve alguma reação institucional do MP nacional quando um procurador da república sustentou prisão preventiva com a pérola passarinho na gaiola canta melhor? Na verdade, o agente recebeu aplausos... Qual é o limite da independência funcional?

Como podem ver, sou testemunha da história. Escrevi sobre tudo isso ao longo dos últimos trinta anos.

 

2. E o ministro tocou na ferida...

Qual é, efetivamente, o papel do Ministério Público na nossa democracia? Essa é a ferida narcísica da Instituição. Mas parece que ninguém — ou muito poucos — querem falar disso.

Fui membro por quase três décadas. Tentei várias vezes discutir algumas questões: uma, o próprio papel da instituição, que, para mim, deveria agir como uma magistratura, de forma isenta, sem ser perseguidor implacável, ignorando nulidades e outras garantias a favor da defesa (fui candidato a PGJ — minha tese principal era essa!). Mais contemporaneamente, isso fez com que eu capitaneasse o projeto Anastasia-Streck, que pretende introduzir no CPP, mutatis mutandis, o artigo 54 do Estatuto de Roma (ou o artigo 160 do CPP alemão — ou a doutrina Brady, se quiserem). Gestão da prova — eis o ponto.

A segunda questão diz respeito ao MP de segundo grau. Nisso reside o apelo e a crítica do ministro Schietti, que bem conhece o assunto, bastando ler livros e artigos do ministro sobre isso (ler aqui). Para registro, já em 2003 Schietti, no seu livro Garantias processuais nos recursos criminais, abordava essa relevante questão, chamando-a de "objetividade da atuação do MP". Para tanto, cita o art. 358 do Código de Processo da Itália (1988), que impõe ao Ministério Público, na fase das investigações preliminares ao juízo, o dever de desenvolver também o esclarecimento de fatos e circunstâncias "a favore della persona sottoposta alle indagine". Vale dizer, atua, desde aquela fase, com o propósito de obter justiça e não apenas de recolher dados instrutórios contrários aos interesses do imputado. Isso se repete no art. 53º do Código de Processo Penal de Portugal (alterado pela lei 59/98).

E Schietti é definitivo ao lembrar o art. 7º do Estatuto Orgánico del Ministero Fiscal de Espanha, que reza que "por el principio de imparcialidad el Ministerio Fiscal actuará con plena objectividad e independencia en defesa de los intereses que le estén encomendados".

Poderia parar por aqui. O "precisamos falar sobre o MP" já teria material suficiente. Mas seguirei, por zelo republicano.

Uma rápida busca nos acórdãos dos tribunais da República mostra que o parecer do MP de segundo grau é referido, via de regra, brevemente como "o MP opinou pelo provimento do apelo do MP" ou "Opinou desfavoravelmente ao apelo da defesa". Sequer, na grande maioria, fica-se sabendo o nome do procurador. Mais: o que disse, afinal, o membro do MP de segundo grau no seu parecer? O acórdão — documento oficial que retrata a história do julgamento — não menciona. Rarissimamente menciona (há uma pesquisa em andamento; os dados estão sendo compilados — meu registro, aqui, é decorrente de amostragem; interessante é que, em dois estados, na amostragem, viu-se 100% de pareceres contra o apelo do réu; evidentemente que os dados devem ser checados e analisados).

Ora, um agente do MP tem as mesmas garantias da magistratura. É uma espécie de magistrado. Mas indago: Seu papel é — e aí entra a crítica de Schietti — o de ser despachante (sic) do que disse o MP de primeiro grau? Ou de fazer recursos para o STJ e STF como se fosse um "promotor público"?

Meu levantamento mostra que urge que o MP converse, institucionalmente, com o PJ para que as manifestações de segundo grau sejam melhor explicitados nos acórdãos — até para que se tenha uma accountabillity.

Abrindo acórdãos do TJ-MG, por exemplo, o que mais se vê é "Instada a se manifestar, a douta Procuradoria de Justiça opinou pela denegação da ordem". Na Justiça Militar de MG: "O e. Procurador de Justiça ofertou o seu parecer às fls. 64/64v, pugnando pelo não provimento do presente recurso". Quem ler o acordão, perguntará: "E...?"

Veja-se que até nos concursos públicos para o MP se constata aquilo que Schietti critica, valendo lembrar o caso de Minas Gerais em que o concurso claramente incentivava a desobediência à jurisprudência garantista do STF e STJ (ver aqui).1

Vejam: estou falando do Ministério Púbico, instituição que detém parcela da soberania do Estado; seus membros possuem as mesmíssimas garantias da magistratura. Isso consta na CF por alguma razão, pois não?

Observe-se: os PGJs e o PGR têm a palavra final sobre ações penais. Parcela de soberania estatal! Por isso, o MP deveria agir como uma magistratura, sem fazer agir estratégico e agindo com imparcialidade. O ministro Schietti, que já esteve lá, sabe que o MP não vem agindo como uma magistratura. Já mostrei isso acima. O promotor Zílio Jacson vai na mesma linha.

Portanto, imitando aqui Lionel Schriver em seu best seller (Precisamos Falar sobre Kevin), precisamos falar sobre o Ministério Público. Como Procurador de Justiça que fui por décadas, os processos recebiam, de mim, um minucioso exame — chamava a isso de "espiolhamento processual" — buscando fazer com que a verdade processual viesse à tona, seja de que lado fosse. Esse é o ponto: seja de que lado fosse.

O que desejo registrar é que dificilmente um parecer de minha lavra não trazia questões preliminares — grande parte deles, por necessidade do due process of law, favoráveis à defesa, composta de réus pobres e muitas vezes defendidos precariamente nos confins do Direito. Vejam que, no primeiro grau, nem havia defensor público quando fui promotor. Eram professores estaduais, com formação jurídica, que faziam esse papel dativo. E, como procurador, a Defensoria, nos primeiros anos, ainda engatinhava. Imaginem como chegavam os processos no segundo grau...

Sem querer fazer autobiografia, lembro que, agindo como um magistrado, dificilmente algum processo escapava ileso do meu espiolhamento processual. Estatísticas internas de meu gabinete davam conta de que entre 70 e 80% dos processos sofriam alteração no órgão fracionário do Tribunal, exatamente na linha sustentada por mim. Das mínimas questões como ilicitude da prova até o esgrimir de novas teses constitucionais, fazendo o que denominei, desde os primórdios da Constituição, de "superação da baixa constitucionalidade imperante na dogmática penal e processual penal".

Para além disso, em termos de inovações, fui o primeiro a aplicar isonomicamente a lei da sonegação de tributos para casos de furto sem prejuízo (já tratei disso em coluna). Fui também o primeiro a aplicar o favor legis da lei da sonegação para o estelionato (íntegra aqui). Também fui o primeiro a defender a tese da aplicação da reincidência em sua relação com o princípio da secularização, a partir de Ferrajoli.

Nulidades arguidas a favor da defesa podem ser vistas, entre centenas de processos, como o de n. apelacao-crime-acr-70045600350 (ver aqui). Ou aqui. Ou a tese sobre o concurso do roubo aplicado ao furto (ler aqui). Fomos derrotados, depois, no STJ, face a recursos manejados pelo Ministério Público.

Aliás, essa é outra questão sobre a qual deveríamos falar: se um Procurador sustenta a absolvição de um réu no segundo grau e obtém êxito, pode o MP recorrer dele mesmo?

Há casos emblemáticos em que antecipei uma discussão que somente foi enfrentada pelo legislador anos depois. Explico. Antes mesmo de ser aprovada a Lei 10.792!03, que tornou obrigatória a presença de advogado no interrogatório, levantei, com o apoio da 5ª. Câmara Criminal do TJ-RS, a tese da aplicação constitucional do princípio acusatório pela qual eram nulos os interrogatórios sem a presença de advogado. Fiz, no mínimo, mais de 150 pareceres (ver nesse sentido, meu Verdade e Consenso, 6ª ed).

De novo, não se trata de autobiografia, mas, sim, de trazer elementos objetivos para demonstrar qual, na minha concepção — e com certeza, de muitos membros do MP e, como se sabe, do ministro Schietti — deve(ria) ser o papel do Ministério Público. Isso sem contar as teses hermenêuticas stricto sensu, registradas em dezenas de livros e textos que escrevi nestas décadas.

A questão do reconhecimento de pessoas e as exigências formais para a elaboração de laudos era outro ponto da filtragem processual que eu fazia. De mais a mais, quantos processos "salvei" mostrando que o in dubio pro societate é(ra) uma falácia? E quantas vítimas consegui resgatar face ao uso de um adágio igualmente falacioso, o famoso pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo)?

 

3. As seis hipóteses e o cumprimento da Constituição

Não fazia atuação ignorando o papel da lei. Habeas corpus concedidos de forma inadequada ou irresponsável recebiam a agudeza de minha pena. Saídas temporárias automatizadas, contra legem, entravam no meu radar de espiolhamento. Para qualquer lado, portanto. Porque a lei não tem lado! Fazia uma cruzada contra o solipsismo judicial. Sou insuspeito nisso, bastando ver os critérios que defendo para não se deixe de cumprir a lei, havendo apenas seis hipóteses excludentes (ver Dicionário de Hermenêutica, Verdade e Consenso, entre outros).

É claro que cometi equívocos, mormente nas vezes em que fiz uma espécie de ultra constitucionalismo, com o uso da proibição de proteção deficiente. Mas, no fundo, era uma reação a algumas posturas ultraliberais. Mas o equilíbrio foi se forjando nesses anos todos. A dor ensina a gemer.

Eram as demandas de um sistema jurídico por vezes perverso que me obrigavam a criar e a pleitear teses garantidoras como a nulidade pela não aplicação do artigo 212 do CPP. Teses como essas partiram da procuradoria de justiça de segundo grau de minha titularidade (como foi o caso, também, do então procurador Juarez Tavares, por exemplo) — hoje, depois de mais de uma década, parece que finalmente a dicção do artigo vai vingar, segundo se vê no STF.

 

4. Numa palavra e como retranca: "não se quer, assim, que não se puna"

Invocando outra vez o Ministro Schietti: não se quer, assim, que não se puna. Porém, deve haver provas concretas e lesividade em uma conduta. E deve ser seguido o devido processo legal. A presunção é de inocência e não de culpa. Lembremos a denúncia de Zílio Jacson. E o caso Cancellier.

Assim, apenas mostrei pequenos detalhes de minha atuação como procurador de justiça tendo como norte aquilo que recitei na minha prova de tribuna, em 1985, no concurso para ingresso no MP, usando as palavras do príncipe do MP, Alfredo Valadão: "O MP é fiscal da lei, vindas as ilegalidades de onde vierem, inclusive de si próprio".

É isso: vindas as ilegalidades de onde vierem. Este texto vai em homenagem ao ministro Schietti e aos membros do Ministério Público que escapam desse modelo punitivista do velho promotor público denunciado pelo ministro do STJ. O MPD — Ministério Público Democrático tem feito manifestações de resistência — o que é louvável. Vai em homenagem ao Jacson Zílio e o Coletivo Transforma MP. Também aos componentes da 5ª. Câmara Criminal do TJ-RS (por todos, Amilton Bueno de Carvalho, Aramis Nassif e Luis Gonzaga).

 

5. O que é independência funcional?

Despiciendo dizer que a presente abordagem não generaliza a atuação de membros — stricto sensu — do MP. Falo, sim, da questão maior: institucional.

Explico: há que se saber o que significa "independência funcional". Não de um membro e, sim, da Instituição. Querem ver? Qual foi (ou é) o papel INSTITUCIONAL do MP na pandemia? No início tínhamos agentes propondo ações para que municípios adotassem — pasmem — o tratamento precoce e fazendo TAC’s sobre isso. E outros agentes propondo ações de improbidade porque os prefeitos adotaram tratamento precoce. Agora vemos "recomendação" do MP-DF (18/1/2022) chamando a vacina para crianças de "vacina experimental" (sic). Afinal, o que é isto a independência funcional? Qual é o MP? O que recomenda vacinar? O que recomenda fazer tratamento experimental? Cada membro pode escolher?Humor Político on Twitter: "Governo genocida https://t.co/5eqvP80ZVd  https://t.co/WnUkRmCOG5" / Twitter

 

E o CNMP? Bom, o caso Dallagnol é simbólico. Precisamos falar também sobre o CNMP.

Numa palavra final, nada fiz de extraordinário nesses anos de membro do Ministério Público. Porém, lutei o bom combate para que os ditames constitucionais que regem a Instituição fossem cumpridos. Como continuo fazendo. Não é aceitável que o TRF4 diga, em um julgamento recente, que "não se deve exigir isenção do MP". Inaceitável! Quem quer ser processado por um órgão parcial? Não isento?

Esse pequeno testemunho não tem maiores pretensões. Pretende apenas provocar algumas reflexões. Não quis tratar de outros ramos (meio ambiente, MP do Trabalho, por exemplo, em que tais questões não se apresentam). Há avanços institucionais evidentes.

Mas na área criminal ainda precisamos falar sobre o Ministério Público. Muito.

 

1 E o que dizer do recurso do MPF de um caso de absolvição de réus que pescaram um dourado de 7 quilos? E o que dizer de um recurso em um caso em que o sujeito tentou suicídio e foi denunciado por porte ilegal de arma? Alguém dirá: e da defesa, não vai falar? Ora, a defesa privada é autoexplicativa e se for defeituosa, ou se anula o processo (e o MP tem o dever de pleitear isso) ou o próprio MP, como fiscal da lei, levanta as questões processuais favoráveis ao réu. E se for defesa feita pela Defensoria, existem as corregedorias. (Continua)

 

03
Fev22

Moïse Kabamgabe nos mostra que o Congo é aqui

Talis Andrade

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No Congo, 0,2% vacinaram contra Covid. Cada pessoa tem R$ 3 mil por ano. Mesmo assim, o Brasil foi mais cruel com Moïse do que o Congo

 

21
Jan22

R$ 191 mil de ‘férias’ para Deltan, o moço da moralidade

Talis Andrade

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por Fernando Brito

Não bastasse procuradores e magistrados terem o absurdo direito de “férias de 60 dias”, a malandragem judicial permite às excelências, ao contrário do que ocorre com o trabalhador comum, acumularem as ditas cujas e, mais cedo ou mais tarde, receberem-nas em boa e sonante moeda nacional.

A notícia de Folha de hoje, dando conta de que Deltan Dallagnoll, o procurador -cupincha de Sérgio Moro, recebeu R$ 191 mil reais em “férias atrasadas”, mesmo tendo gozado de 50 dias bem gozados a este título em 2021, antes de deixar o cargo, e passar a ser subsidiado pelo partido morista, para ser ungido com uma cadeira de deputado federal, assim esperam, na eleições de outubro.

Foi o segundo dia de escândalos sobre o Ministério Público Federal, porque na véspera havia sido revelado que centenas de procuradores haviam sido agraciados com remunerações de centenas de milhares de reais – um deles, José Robalinho Cavalcanti, o lavajatíssimo ex-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, recebeu R$ 446 mil em rendimentos brutos, graças a uma série de penduricalhos.

A pergunta, simples e direta é: quantos, entre os que são beneficiados com este grau de remuneração podem, mentalmente, ter uma postura contrária a privilégios e defensora da austeridade no trato com a coisa pública?

Onde está o brio para combater estes abusos, propondo, quem sabe, “10 medidas contra os privilégios”?

Ninguém quer, é óbvio, que as categorias jurídicas sobrevivam, como sobrevivem milhões de brasileiros, a pés de galinha ou restos de comida.

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20
Jan22

Mesmo fora do MPF, Deltan Dallagnol recebeu R$ 207 mil de verba extra

Talis Andrade

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Parceiros de Dallagnol na Lava Jato, como Diogo Castor e Januário Paludo, também tiveram contracheque bem gordo em dezembro

 

por Joaquim de Carvalho

Mesmo depois de se demitir, Deltan Dallagnol teve rendimentos brutos extras de R$ 207 mil do Ministério Público Federal em dezembro.

Ele não foi o único da Lava Jato contemplado com um contracheque bem mais gordo no último mês de 2021. 

O notório Januário Paludo teve acréscimo de R$ 306 mil brutos em seu salário. Isabel Cristina Groba Vieira, que exigiu que Lula a chamasse de doutora em um dos depoimentos do ex-presidente a Moro, teve vencimentos brutos acrescidos de R$ 174 mi.

Orlando Martello, que Dallagnol considerava um dos estrategistas da Lava Jato, teve um extra de R$ 158 mil. 

Letícia Pohl Martello, esposa dele, que como coordenadora da área criminal do MPF de Curitiba criou com Dallagnol a força-tarefa, teve rendimentos brutos a mais de R$ 105 mil.

Diogo Castor de Mattos, que teve a pena de demissão aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público pelo caso do outdoor que envolve crime de falsidade ideológica, teve um extra bruto de R$ 158 mil.

Outros membros da Lava Jato e de todo o Ministério Público Federal também foram contemplados com essas verbas extras, cujo pagamento foi autorizado pelo procurador-geral, Augusto Aras.

O maior rendimento extraordinário foi pago ao procurador Mário Lúcio de Avelar, da Procuradoria da República de Goiás: R$ 471 mil brutos, conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo — que, no entanto, não citou os lavajatistas.

Depois da reportagem, Aras explicou a razão do pagamento dos extras.

"Trata-se da quitação de dívidas da União para com membros do MPF, tais como licença-prêmio, abonos e indenizações de férias não usufruídas. Parte dessas dívidas é antiga (algumas da década de 1990) e foi reconhecida por decisões judiciais, que determinaram a respectiva quitação. Referem-se, portanto, a direitos previstos em lei, reconhecidos e disciplinados pelos órgãos superiores e de controle, caso do CNMP”, disse, por meio de nota oficial.

Dallagnol pediu demissão do MPF em novembro e se filiou ao Podemos em dezembro, para disputar um cargo nas próximas eleições, possivelmente o de deputado federal, que tem salário menor do que a média do Ministério Público.

Castor de Mattos tem tentado adiar a pena aplicada pelo CNMP e, portanto, como membro ativo da instituição, continua a usufruir dos mesmos direitos que os demais.

Ele e outros procuradores da força-tarefa estão sendo investigados pelo Tribunal de Contas da União por conta de diárias que receberam ao longo do funcionamento da Lava Jato, mesmo possuindo residência em Curitiba.

Alguns procuradores embolsaram mais de R$ 700 mil ao longo de sete anos a título de diárias.

Nesse caso, há indícios de irregularidades e até mesmo de ilegalidades. Já o contracheque de dezembro, a julgar pelo esclarecimento de Aras, não é ilegal. Mas, em tempo de pandemia e consequente restrição orçamentária, é inegavelmente imoral.

Para quem quiser conferir os valores extras que cada procurador embolsou, clique aqui.

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28
Dez21

Lula caluniado por Deltan Dallagnol mentiroso e safadoso

Talis Andrade

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Deltan Dallagnol age como se fosse ainda procurador da república, para atacar, impunemente, a honra alheia. Dos procuradores, delegados de polícia os impunes abusos de poder, e de autoridade, principalmente quando os juízes são deuses. 

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Até quando Dallagnol, que desviou dinheiro da "vítima" Petrobras (assim ele chamava a estatal), abusará da paciência de Lula, que foi preso, injustamente, 580 dias? Preso a mando dos Estados Unidos, no golpe eleitoral de 2018, para eleger um candidato simpático a Trump? 

Quando Dallagnol surrupiou, depenou, desfalcou, despojou, gatunou, pilhou, abafou da Petrobras? 

Quanto?

Dois bilhões e 500 milhões de reais? Quatro bilhões"? 

O Brasil sabe, e o crime continua impune, mais de dois bilhões foram depositados numa conta gráfica criada pela juíza Gabriela Hardt.

A bufunfa foi depositada, pela Petrobras, no dia 30 de janeiro de 2019, primeiro mês de Sérgio Moro ministro da Justiça e da Segurança Pública do governo do capitão aposentado Jair Bolsonaro.

Dinheiro ao deus-dará.

Gastança jamais investigada.

Que autoridade prestou contas do destino dessa dinheirama? Que autoridades?

Auditoria já Augusto Aras!

Auditoria já Alexandre de Moraes, que determinou parte desse fosse gasto para apagar o fogo nas florestas!

Auditoria já presidente do STF!

Auditoria já presidente do TCU!

O presidente da Petrobras precisa explicar porque repassou essa bolada para Dallagnol:

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Veja que Dallagnol safadoso todo continua a caluniar, mentir, forjar estórias, macular a honra de Lula: 

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12
Dez21

A bandidagem da farsa judicial do tríplex de Moro & súcia

Talis Andrade

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tríplex guarujá lula.jpg

O duplex de Sergio Moro, o prédio de Dallagnol, o tríplex que a quadrilha da lava jato considerou o máximo do máximo merecimento e posse de um operário eleito e reeleito presidente do Brasil

 

Juízes, procuradores e delegados de polícia da autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba podem possuir apartamentos mais luxuosos que o que Lula jamais teve. Só Deltan Dallagnol tem dois em um mesmo prédio de bilionários. 'Todos PHODEMOS', dizem eles, os novos ricos, da autodenominada organização criminosa Lava Jato. 

O jornalista verdadeiro Fernando Brito (existem muitos comunicadores sociais de araque depois dos feitores de blogues, das fake news, dos programas mundo cão que transformam policiais e promotores e juízes em heróis imortais e santos do pau oco e palacianos do gabinete do ódio que pregam o golpe, a volta da ditadura militar e/ou do judiciário) mostra como o tríplex, que Sergio Moro e bando usaram como moeda política para o golpe eleitoral de 2018, que pariu presidente o velho deputado Bolsonaro, continua a render como estelionato para todo tipo de safadeza, de baixaria da bandidagem miliciana. 

O tríplex fez Michel Temer presidente.

O tríplex fez Jair Bolsonaro presidente.

A cantilena cansou. O tríplex não vai reeleger Bolsonaro ou eleger Moro, porque os dois são uma coisa só: o que de pior que a política pode parir, ou que a corrupção pode desejar, conspirar, negociar, transgredir, profanar, para presidir o Brasil. 

Depois desta denúncia de Fernando Brito, que esta seja a última tentativa de macular a candidatura de Lula com a farsa judicial do triplex de Moro & súcia, cambada, caterva, quadrilha.

O sorteio do ‘tríplex’ é lavagem de sentença nula

lula _Triplex moro.jpg

 

por Fernando Brito

- - -

A Folha hoje, transforma uma pequena nota, no pé da coluna de Monica Bergamo, foi “puxada” vergonhosa manchete do seu site, ao estampar, em letras graúdas, que o “Tríplex de Guarujá será sorteado na internet em março de 2022” pelo empresário que o comprou em leilão, aliás de forma muito estranha: um único lance , a apenas 4 minutos do fim da hasta pública.

Mas faltam, na notícia, informações essenciais para que se entenda a picaretagem política sórdida que há no negócio.

O sorteio seria feito por um site chamado “Pancadão de Prêmios”, que é - no mínimo – associado da Rádio Jovem Pan, notoriamente ligada à extrema-direita.

Digo “no mínimo” porque, na página da Jovem Pan que lança o tal “Pancadão”, em março deste ano, ele é descrito como um “produto” da emissora:

A partir desta segunda-feira, 1º, a Jovem Pan dará início ao Pancadão de Prêmios, uma série de sorteios em sua programação com presentes que vão desde carros a celulares e aparelhos de televisão. Trata-se de um plano de assinaturas desenvolvido pela empresa que permite aos seus ouvintes e espectadores a possibilidade de concorrer às premiações e ter acesso a um conteúdo exclusivo da programação da emissora.(…) Com o Pancadão de Prêmios, a Jovem Pan lança mais um produto de sucesso: a maior assinatura com sorteio de prêmios do Brasil”, afirma Roberto Araújo, CEO da Jovem Pan.

Há, portanto, uma inegável associação entre a emissora e uma ação de inegável motivação política. Duvida? Imagine, por exemplo, este sorteio no programa do Luciano Huck, na Globo?

Há mais, porém: até as pedras de Marte sabem que o processo do tríplex “atribuído” a Lula sem que houvesse um documento sequer que lhe desse posse ou propriedade do imóvel foi anulado no Supremo Tribunal Federal e as decisões de sua sentença perderam o valor. Nesta sentença, nos itens 950, 951 e 952 é que decreta-se o “confisco” do apartamento e se manda oficiar à 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais da Justiça Estadual de São Paulo, onde se cobram as dívidas da construtora OAS a seus fornecedores, para que o tríplex não seja “considerado como garantia em
processos cíveis”.

Ora, se a sentença foi anulada, o confisco do que pertencia – não a Lula, mas à OAS – também o foi e o bem volta a integrar o patrimônio da empresa a ser vendido para liquidar seus passivos, estando, até, penhorado por dívidas, à aquela época, penhor que Sérgio Moro pediu para anular.

O imóvel, agora, pertence formalmente ao comprador do leilão determinado por Moro, Fernando Gontijo, cuja empresa, Guarujá Participações, consta como “aderente” na autorização de sorteio emitida pelo Ministério da Economia há menos de um mês.

Portanto, o “sorteio” do apartamento, além de prestar-se para explorações políticas, serve também para “desovar” para o sorteado um imóvel que, cedo ou tarde, será devolvido a quem foi confiscado por uma sentença que, desde a decisão do STF é nula e que, portanto, não pode produzir efeitos jurídicos ou patrimoniais!. E, neste caso, ainda em fraude a credores.

E o pobre coitado, que entrar no sorteio a R$ 19,99 mensais, taxa que o tal “Pancadão” cobra aos participantes nem terá do que ser ressarcido por ter “ganho” um apartamento que nunca será seu.

Falem o que quiserem, mas ao Brasil não falta uma coisa: espertos para se aproveitarem da ingenuidade pública.

Lula-7-de-Outubro triplex.jpg

 

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