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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

24
Jan22

Xadrez do grande negócio de Sérgio Moro com a Alvarez & Marsal

Talis Andrade

 

Peça 1 – a indústria do compliance

Quando se decidiu que o COAF ficaria com o Banco Central, Moro arrancou um decreto de Bolsonaro que permitiu a indicação dos delegados Erika Marena e Márcio Anselmo - do grupo da Lava Jato.

07
Jun21

BBC: Congressistas dos EUA pedem que governo Biden explique como foi cooperação entre americanos e Lava Jato

Talis Andrade

moro e dallagnol.jpgMoro e Dallagnol cooperação

 

  • por Mariana Sanches /BBC News

Um grupo de 20 congressistas americanos enviou nesta segunda-feira (07/06) uma carta ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ, na sigla em inglês) em que pede que o país torne públicas informações sobre como os órgãos de investigação dos EUA cooperaram com a Operação Lava Jato, no Brasil.

A carta, à qual a BBC News Brasil teve acesso com exclusividade, é assinada por estrelas do partido democrata, como a deputada Alexandria Ocasio-Cortez, e foi remetida ao secretário de Justiça Merrick Garland, que assumiu a pasta após a chegada de Joe Biden à Casa Branca, em janeiro de 2021.

No texto, os parlamentares se dizem "preocupados" com "o envolvimento de agentes do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) em procedimentos investigativos e judiciais recentes no Brasil, que geraram controvérsia substancial e são vistos por muitos no país como uma ameaça à democracia e ao Estado de Direito".

Diálogos atribuídos aos integrantes da força-tarefa da Lava Jato publicados pelo site The Intercept Brasil e outros veículos de imprensa sugerem que os investigadores brasileiros se esquivaram de formalizar ações de cooperação internacional nos EUA, como exigia a lei brasileira. Em entrevista à BBC News Brasil, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirmou que, se comprovadas as faltas, isso poderia levar a novas anulações de julgamentos da Operação.

Interferência dos EUA na política interna do Brasil?

No Congresso americano, há apreensão com a possibilidade de que investigadores americanos possam ter se envolvido ou participado de atos recentemente considerados ilegais pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro (STF), que anulou todos os julgamentos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Lava Jato após apontar parcialidade do então juiz federal Sergio Moro no caso.

Os parlamentares dos EUA temem que as ações de agentes investigativos americanos possam ser vistas como interferência na política nacional brasileira, já que a operação Lava Jato levou ao impedimento da candidatura presidencial de Lula em 2018 e alçou Sergio Moro a Ministro da Justiça do atual presidente, Jair Bolsonaro.

"Há muito tempo estou preocupada com a Lava Jato e suas consequências para a democracia brasileira - particularmente com o que parece ter sido um esforço politizado e falho para prender o ex-presidente Lula e mantê-lo fora das urnas em 2018. Se o DoJ desempenhou algum papel na erosão da democracia brasileira, devemos agir e garantir a responsabilização para que isso nunca se repita", afirmou à BBC News Brasil a deputada democrata Susan Wild, da Pensilvânia, uma das signatárias da carta ao DoJ.

Ouvidos pela reportagem, tanto o ex-juiz Sergio Moro quanto o Ministério Público Federal do Paraná negaram que tenha havido qualquer irregularidade ou ilegalidade na cooperação com os agentes americanos. (leia mais abaixo)

Wild afirma que prefere esperar "informações completas antes de tirar quaisquer conclusões" sobre o papel de agentes do FBI, o órgão investigativo dos EUA, ou do DoJ, mas nota que "os Estados Unidos devem estar atentos à sensibilidade de seus atos tanto no Brasil quanto em outros lugares da América Latina, dado o histórico de interferência dos EUA na região".

A congressista se refere, por exemplo, ao apoio dado pelos EUA à ditadura militar brasileira, nas décadas de 1960 e 1970. Durante a presidência do democrata Barack Obama (2009-2017), o país iniciou o que ficou conhecido como "diplomacia da abertura", quando tornou públicos documentos diplomáticos secretos sobre violações aos direitos humanos cometidos pelos regimes ditatoriais de Brasil, Argentina e Chile.

"Os Estados Unidos têm uma história sombria de intervenção na política interna da América Latina e precisamos compreender totalmente a extensão do envolvimento dos EUA (com a Lava Jato) para evitar que uma eventual implicação inaceitável aconteça no futuro", afirmou à BBC News Brasil o deputado Raúl Grijalva, do Arizona, que também assinou a carta.

Os parlamentares estão cientes de que em pouco mais de um ano, os brasileiros decidirão quem comandará o Palácio do Planalto, o que deve aumentar a temperatura do assunto. "À medida que o Brasil se aproxima da eleição presidencial de 2022, acredito ser crucial que os membros do Congresso dos EUA deixem claro que a era de interferência acabou - o povo brasileiro deve ser livre para escolher seus próprios governos", resume Wild.

biden.jpgREUTERS. Congresso americano quer saber do governo Biden como os EUA atuaram no assunto

 

Informações sob sigilo

Essa não é a primeira vez que membros do Congresso dos EUA expressam preocupação com o envolvimento de autoridades americanas com a Lava Jato. Em agosto de 2019, depois que o portal de notícias The Intercept Brasil publicou trocas de mensagens entre Moro e procuradores da Operação Lava Jato que levantavam suspeitas sobre a parcialidade do juiz para julgar o caso, 12 congressistas americanos, liderados pelo representante da Geórgia Hank Johnson, do Comitê Judiciário da Câmara, remeteram 11 perguntas ao DoJ sobre o assunto.

Eles queriam saber se as comunicações entre o então juiz federal Sergio Moro, os procuradores da força-tarefa e os agentes americanos tinham ocorrido sempre por canais formais e oficiais, se obedeciam à legislação brasileira, que tipo de apoio técnico investigativo as autoridades dos EUA forneceram à operação, se presenciaram ou souberam de condutas questionáveis de Moro ou dos procuradores durante a cooperação e se estiveram envolvidos particularmente nos processos referentes ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), cuja condenação no âmbito da Lava Jato o impediu de disputar as eleições presidenciais em 2018.

A missiva só foi respondida pelo DoJ quase um ano depois, em junho de 2020, com uma negativa completa. "O Departamento não pode fornecer informações sigilosas sobre esses assuntos nem revelar detalhes não públicos das ações", dizia a pasta.

A resposta do DoJ levou mais de 70 deputados brasileiros, do PT, PDT, PCdoB, PSB, PSOL e da Rede, a enviarem uma carta aos colegas do Congresso nos EUA na qual pediam que eles voltassem a interpelar o DoJ sobre o assunto.

Apesar disso, nada aconteceu por quase um ano. A eleição, que retirou o republicano Donald Trump da Casa Branca para instalar ali o democrata Joe Biden, e o conturbado processo de transição de poder nos EUA consumiram a atenção dos políticos do país.

Mas, nas últimas semanas, o assunto voltou a circular no Congresso americano. Um fator foi decisivo para isso: em abril de 2020, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal determinou que Moro tinha tido conduta parcial no julgamento do petista, ao interceptar os telefones de advogados do ex-presidente e determinar a condução coercitiva do petista em 2016, sem primeiro intimá-lo a depor.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vistas de um dos ministros e deve ser retomado ainda esse mês, mas nos bastidores da Corte transparece que o veredicto tem poucas chances de se alterar. E embora não admitam que se apoiem nas mensagens reveladas pelo Intercept em sua decisão, alguns ministros as têm citado para justificar à imprensa sua posição.

Cooperação formal ou informal?

gilmar.jpgAFP. Gilmar Mendes afirmou que cooperação internacional com os EUA pode ter sido ilegal

 

Em entrevista à BBC News Brasil, em fevereiro, Gilmar Mendes afirmou que os diálogos sugeriam cooperação internacional ilegal com os EUA. "Hoje, por exemplo, se fala numa cooperação internacional informal que havia entre os membros da Lava Jato e determinados integrantes de instituições na Suíça e nos Estados Unidos, sem o devido processo legal. Saber se, nos casos em que houve condenação, se houve essa cooperação, pode ser relevante para esses casos também", afirmou Gilmar, sugerindo que isso poderia ser motivo para novas anulações de julgamentos da Lava Jato.

Na carta que enviaram nesta segunda ao DoJ, os congressistas americanos apontam a recente decisão do STF de anular todos os julgamentos contra Lula e citam o que consideram ser evidências de cooperação irregular. Uma delas seria a revelação de que 17 agentes do FBI, do DoJ e do Departamento de Segurança Doméstica dos EUA (DHS, na sigla em inglês) estiveram em Curitiba com os procuradores da Força-Tarefa da Lava Jato em 2015, sem que isso tivesse sido formalizado, conforme exige a legislação brasileira, junto ao Ministério da Justiça. Questionam também o modo como os americanos se envolveram na definição sobre o uso de recursos apreendidos nos EUA, como os recursos da Petrobras que os procuradores brasileiros tentaram converter em um fundo da Lava Jato, iniciativa barrada no STF.

Os congressistas citam ainda em seu pedido de informações as declarações de julho de 2017 do subsecretário interino de Justiça, Kenneth A. Blanco, em uma palestra no Atlantic Council, transcrita e publicada na página do Departamento de Justiça dos EUA. Blanco afirmou, na ocasião, que "a cooperação entre o DoJ e o Brasil gerou resultados extraordinários. Só no ano passado (2016), por exemplo, a Seção de Fraudes da Divisão Criminal e a força-tarefa brasileira Lava Jato cooperaram e coordenaram resoluções em quatro casos da FCPA (lei federal dos EUA para combater corrupção internacional): Embraer, Rolls Royce, Braskem e Odebrecht".

De acordo com Blanco, que falava especificamente sobre o caso brasileiro, "no início de uma investigação, um promotor ou agente da unidade de inteligência financeira de um país pode ligar para seu homólogo estrangeiro e solicitar informações financeiras que, por exemplo, identifiquem contas bancárias. Quando a investigação tiver progredido até o ponto em que os promotores estejam prontos para levar o caso a julgamento, as provas podem ser solicitadas por meio do canal de auxílio jurídico mútuo para que possam ser admissíveis no julgamento. Sejamos realistas, os criminosos que procuramos identificar e levar à justiça agem rapidamente e é imperativo que façamos o mesmo".

Mas, de acordo com um texto do procurador e ex-diretor da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República (PGR) Vladimir Aras, publicado em 2021 em seu blog, a legislação brasileira veda a informalidade na troca de informações entre agentes, como defende Blanco. "A tramitação dá-se por intermédio das autoridades centrais designadas pelos Estados-partes. No caso do Brasil, é o Ministério da Justiça, representado pelo DRCI. Para os Estados Unidos, a autoridade central é a Procuradoria-Geral (United States Attorney General), representada pelo DoJ", escreve Aras.

Ele ainda diz que "para terem validade no Brasil, as provas criminais obtidas nos EUA devem (...) obedecer às limitações, formalidades e restrições à assistência nele apontadas".

lula impedido.jpgREUTERS. Condenação no âmbito da Lava Jato impediu Lula de disputar as eleições presidenciais em 2018

 

Aras e o chefe dos procuradores da Força-Tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, teriam tido uma discussão sobre o assunto por meio de mensagens de aplicativos, em fevereiro de 2016. Dallagnol avisava a Aras que o MPF e a Polícia Federal (PF) seguiriam com ações para extradição de um acusado dos EUA sem passar pelo Ministério da Justiça, como requeria a lei. "Obrigado, Vlad (Aras), mas entendemos com a PF que neste caso não é conveniente passar algo pelo Executivo", teria escrito Dallagnol. Aras teria respondido: "A questão não é de conveniência. É de legalidade, Delta (Dallagnol). O tratado (de cooperação internacional) tem força de lei federal ordinária e atribui ao MJ a intermediação".

Consultado em abril pelo Congresso dos EUA sobre a legalidade no intercâmbio entre autoridades americanas e brasileiras na Lava Jato, o ex-secretário de Justiça do Brasil, Paulo Abrão, afirmou que "a cooperação internacional é fundamental no combate à corrupção transnacional, mas ela só pode acontecer por meio de atos formais e documentados, para preservar as garantias dos cidadãos no Estado de Direito". Abrão esteve à frente da Secretaria de Justiça entre 2011 e 2015, período em que afirma ter celebrado mais de 4,7 mil pedidos de cooperação internacional.

A BBC News Brasil pediu esclarecimentos sobre o assunto ao Ministério da Justiça, que não respondeu até a publicação da reportagem. O Ministério, no entanto, já informou, em juízo, que não encontrou pedidos de cooperação formal entre Lava Jato e EUA nos casos envolvendo o ex-presidente Lula. A pesquisa, no entanto, não abarca certas fases de investigação, em sigilo, e por isso a atuação da Lava Jato com os americanos pode ter sido legal.

Consultado sobre em que parâmetros se deu a cooperação entre EUA e a Lava Jato, o ex-juiz Sérgio Moro afirmou à BBC News Brasil, por meio de sua assessoria, que "a cooperação foi por meios formais, inclusive por escrito, o que não exclui contatos verbais entre as autoridades envolvidas na cooperação".

Ainda segundo Moro, "não há nada de irregular ou ilegal nisso. Quem afirma o contrário, não conhece a cooperação jurídica internacional. Os únicos interesses envolvidos foram os de aplicar a lei em cooperação internacional a casos graves de suborno transnacional, como ocorre normalmente entre autoridades de países diversos".

Já o Ministério Público Federal afirmou, por meio de nota, que "nenhum documento foi utilizado pela força-tarefa Lava Jato sem ter sido transmitido pelos canais oficiais, ressalvadas situações de urgência informadas nos autos". E afirmou que, em situações de investigação internacional, "antes da formalização de um pedido formal por meio dos canais oficiais, é altamente recomendável e legal que as autoridades mantenham contatos informais e diretos. A cooperação informal significa que, antes da transmissão de um pedido de cooperação, as autoridades dos países envolvidos devem manter contatos, fazer reuniões, virtuais ou presenciais, discutir estratégias, com o objetivo de intercâmbio de conhecimento sobre as informações a serem pedidas e recebidas".

O MPF ressaltou que a cooperação internacional foi fundamental para devolver R$4,3 bilhões aos cofres públicos e que, durante a Lava Jato, recebeu 653 pedidos de cooperação de 61 países e realizou 597 pedidos a 58 países. Os procuradores disseram ainda que "os procedimentos e atos da força-tarefa da Lava Jato sempre seguiram a lei e estiveram embasados em fatos e provas" e que "não reconhecem as supostas mensagens" divulgadas pelo The Intercept como verdadeiras. "As supostas mensagens são fruto de atividade criminosa e não tiveram sua autenticidade aferida, sendo passíveis de edições e adulterações".

Os congressistas americanos afirmaram ao DoJ que aguardam esclarecimentos até o dia 31 de julho. De acordo com Hank Johnson, os desenvolvimentos recentes no Judiciário brasileiro, que anularam a condenação de Lula, "tornam mais importante que nunca determinar o papel do Departamento de Justiça brasileiro" no caso. "Isso é claramente um assunto fundamental na relação entre Brasil e EUA", disse à BBC News Brasil.

28
Jul20

Xadrez de como a Lava Jato entregou o CADE aos EUA

Talis Andrade

 

Como é possível a um órgão administrativo submeter uma determinação constitucional aos mesmos critérios de avaliação de monopólios privados?

06
Jul20

“A questão não é de conveniência. É de legalidade, Delta”

Talis Andrade

moro dallagnol justiça.jpg

 

Diálogos vazados mostram o colaboracionismo da autodenominada Operação Lava Jato com espiões do FBI

por Natalia Viana, Rafael Neves/ Agência Pública/The Intercept Brasil

= = = 

À frente da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República, o procurador Vladimir Aras alertou diversas vezes para problemas legais envolvendo a colaboração direta com agentes do FBI.

Uma conversa bastante tensa, em 11 de fevereiro de 2016, revela até que ponto a PF mantinha proximidade com o FBI e desconfiava do governo de Dilma Rousseff. A ponto de o próprio chefe da Lava Jato, Deltan Dallagnol, admitir ao secretário de Cooperação Internacional da PGR que a PF preferia tratar direto com os americanos a seguir as vias formais.

Às 11:27:04, Deltan pede que Aras olhe um email enviado para os Estados Unidos. Aras se surpreende com o teor: tratava-se de um pedido de extradição de um suspeito da Lava Jato. Não fica claro quem é a pessoa a quem se referem. O pedido, informal, havia sido enviado ao Escritório de Assuntos Internacionais (OIA, na sigla em inglês) diretamente por Dallagnol, sem passar pela Secretaria Cooperação Internacional da PGR nem pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, autoridade central responsável, de acordo com um tratado bilateral. O diálogo dá a entender que um mandado de prisão ainda estava por ser decretado pelo então juiz Sergio Moro.

“Passa o nome e os dados que vamos atrás. Fizemos isso com o advogado de Cerveró”, responde Aras. “Nosso parceiro preferencial para monitorar pessoas tem sido o DHS, mas podemos trabalhar com o FBI também. Quanto antes tivermos os dados, melhor”, explica Aras, referindo-se ao Departamento de Segurança Interna dos EUA (DHS, na sigla em inglês). Aras prossegue explicando que o pedido de extradição teria que passar pelo DEEST, o Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, além do Ministério de Relações Exteriores, “um parceiro importante”.

“Não é bom tentar evitar o caminho da autoridade central, já que, como vc sabe, isso ainda é requisito de validade e pode pôr em risco medidas de cooperação no futuro e a “política externa” da PGR neste campo”, explica Vladimir.

“O que podemos fazer agora é ajustar com o FBI e com o DHS para localizar o alvo e esperar a ordem de prisão, que passará pelo DEEST. Podemos mandar simultaneamente aos americanos”, ele prossegue.

Em resposta, Deltan é direto. “Obrigado Vlad por todas as ponderações. Conversamos aqui e entendemos que não vale o risco de passar pelo executivo, nesse caso concreto. Registra pros seus anais caso um dia vá brigar pela função de autoridade central rs”, escreveu, deixando no ar a sugestão para que Aras se ocupasse do assunto se um dia comandasse o MPF ou o Ministério da Justiça. “E registra que a própria PF foi a primeira a dizer que não confia e preferia não fazer rs”.

Vladimir insiste: “Já tivemos casos difíceis, que foram conduzidos com êxito”.

“Obrigado, Vlad, mas entendemos com a PF que neste caso não é conveniente passar algo pelo executivo”.

Vladimir responde que “A questão não é de conveniência. É de legalidade, Delta. O tratado tem força de lei federal ordinária e atribui ao MJ a intermediação”.

Para a professora de direito penal e econômico na Fundação Getulio Vargas, Heloísa Estellita, o episódio é “lamentável”. “Não temos notícia de como o procurador procedeu e se procedeu a alguma medida. Mas não deixa de ser lamentável que, mesmo corretamente orientado por colega especialista em cooperação internacional e zeloso pela legalidade, o procurador tenha manifestado que, em tese, preferiria outro caminho”, avalia. “Como o procurador especialista alerta, a hipótese de circundar a autoridade competente poderia não só causar problemas institucionais no Brasil, como gerar descrédito para as instituições brasileiras perante autoridades estrangeiras”.

 

 

02
Jul20

O provável fim das forças tarefas do MPF

Talis Andrade

lava-jato-versus-pgr.jpg

 

Decidiam, por conta própria, com quem compartilhar seus dados. Compartilharam com o DHS e o FBI, ligados ao Departamento de Estado dos Estados Unidos, e se recusaram a compartilhar com a Procuradoria Geral da República

por Luis Nassif

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Os últimos movimentos mostram que as chamadas forças tarefas do Ministério Público Federal estão com os dias contados. Trata-se de uma excrescência, que ganhou corpo apenas devido ao impacto político da Lava Jato – que se tornou instrumento de desestabilização política. Fizeram o trabalho sujo. Agora, deixam de frequentar a sala de visitas do sistema.

Um mês atrás, atendendo a solicitações de Procuradores Regionais de outros estados, a Procuradoria Geral da República incumbiu o subprocurador Humberto Jacques de Medeiros, de estudar uma nova organização para as investigações criminais. O estudo se referia especificamente a uma demanda do Procurador Regional da República no Distrito Federal, sobre uma pendência da Operação Greenfield.

Ontem o parecer foi vazado para a mídia, para passar a ideia de ação coordenada contra a Lava Jato.

A atuação normal do MPF – em casos criminais – consistia em um procurador titular da operação, escolhido por sorteio, podendo requisitar ajuda de outros procuradores, do estado ou de outros estados, contando com a estrutura do MPF.

Com o modelo das forças tarefas criaram-se quistos por todo o país. Montava-se uma Força Tarefa, com um grupo de procuradores trabalhando nelas com exclusividade. Elas eram dotadas de autonomia financeira – administrando os recursos remetidos pelo MPF.

Não havia lógica. O conceito da força tarefa é quando se reunem investigadores de vários organismos públicos, MPF, Polícia Federal, COAF, Receita.

As distorções eram nítidas.

Primeira, desfalcavam as regionais do trabalho do dia a dia. Depois, tornavam-se donos absolutos do caso tratado, criando bancos de dados próprios, tomando decisões sobre delações, redução de pena, sem nenhuma supervisão. E, se tivessem a cumplicidade do juiz titular, qualquer fato novo seria colocado sob seu guarda-chuva.

Uma organização nacional, como o MPF, tem dois desafios: dar autonomia ao procurador na ponta; mas uniformizar o entendimento sobre a lei e os procedimentos. Caso contrário, se criaria um pequeno ditador em cada operação.

Por outro lado, como cada força tarefa só conta com seus recursos, esgotados, não tinham como recorrer ao órgão maior. Além disso, a força é composta por procuradores em caráter precário, emprestados de outros estados, mas sem as atribuições do procurador natural do caso.

A Lava Jato atropelou todos os procedimentos. Passou a se comportar como um poder autônomo. Aproveitou a fase de bonança, adquiriu equipamentos de escuta, montou um enorme banco de dados, abriu centenas de procedimentos e sentou em cima. Eles decidem, sem nenhuma supervisão, quais procedimentos se transformarão em inquérito, quais ficarão nas gavetas.

Decidem, por conta própria, com quem compartilhar seus dados. Compartilharam com o DHS e o FBI, ligados ao Departamento de Estado dos Estados Unidos, e se recusam a compartilhar com a Procuradoria Geral da República.

Graças ao compartilhamento de seu banco de dados, o Departamento de Justiça entrou com uma mega ação contra a Petrobras e assinou um acordo com a Lava Jato Paraná, mediante o qual transferiu para ela R$ 2,5 bilhões – dos quais R$ 1,25 bilhão para ressarcir acionistas brasileiros, sendo que o principal advogado dos acionistas era, também, aliado da Lava Jato em manobras políticas contra Ministros do Supremo.

Todo o pandemônio da Lava Jato, acusando a PGR de interferência indevida, no fundo, esconde seu maior temor. A abertura da caixa preta da Lava Jato poderá trazer muita coisa à tona. Por exemplo, a razão de suspeitos terem sido preservados; as irregularidades nos grampos de escritórios de advocacia; os acordos com advogados em torno do milionário mercado de delações premiadas; a manipulação de provas.

Principalmente, poderá jogar luz sobre o ponto mais misterioso de suas investigações: as relações com o doleiro Dario Messer, considerado o doleiro dos doleiros, e preservado na Operação Banestado e na Lava Jato. É esse o temor. 

02
Jul20

"Lava jato" combinou extradição com os EUA sem passar pelo Ministério da Justiça

Talis Andrade

 

cone sul.jpg

 

ConJur - Os procuradores da "lava jato" em Curitiba combinavam extradições ilegais, sem passar pelas autoridades brasileiras, diretamente com autoridades estrangeiras, como mostra uma das conversas divulgadas nesta quarta-feira (1º/7) pela Agência Pública, em parceria com o The Intercept Brasil.

A relação entre a autoproclamada "força-tarefa" da "lava jato" com autoridades americanas não é novidade, pois já tinha sido noticiada pela ConJur em 2018. O que as conversas divulgadas agora mostram é a amplitude dessa "colaboração", e como os procuradores que proclamam trabalhar pelo Brasil no combate à corrupção estavam mais próximos dos Estados Unidos do que das autoridades brasileiras.

O diálogo, de 11 de fevereiro em 2016, é sobre um e-mail que Deltan Dallagnol enviou ao Escritório de Assuntos Internacionais (OIA, na sigla em inglês), negociando a possibilidade de extradição de um investigado. O e-mail foi enviado também ao procurador Vladimir Aras (que deixou a "lava jato" em fevereiro deste ano).

Em uma mensagem a Deltan, Aras indicou como seria desejável que o então juiz Sergio Moro redigisse a sentença. "Passa o nome e os dados que vamos atrás. Fizemos isso com o advogado de Cerveró. Incluímos na difusão e monitoramos. A decisão de Moro já tem de sair com os seguintes comandos: 1. Prisão para fins de extradição. 2. Ordem de inclusão na lista de difusões vermelhas 3. Autorização para a SCI e DPF/Interpol providenciarem a execução."

Depois, indicou que a prática de negociar a extradição diretamente com as autoridades estrangeiras era um procedimento normal. "Nosso parceiro preferencial para monitorar pessoas tem sido o DHS, mas podemos trabalhar com o FBI também. Quanto antes tivermos os dados, melhor."

O DHS a que o procurador se referia é o Departament of Homeland Security, nos EUA, que lida com ameaças à segurança interna do país, como desastres naturais e terrorismo. Já o FBI compõe uma equipe de investigações de crimes de corrupção em países estratégicos, especialmente na América do Sul, trabalhando com acesso direto aos procuradores e investigações em curso no Brasil.

ConJur pediu esclarecimentos ao procurador sobre os pontos expostos acima, uma vez que os diálogos dão a entender, por um lado, que a equipe da "lava jato" contava com a aquiescência de Moro; e, por outro, não deixam claro se esse diálogo direto com autoridades americanas era feito sempre por vias legítimas (os trechos reproduzidos a seguir indicam que não).

Em resposta, Vladimir afirmou ter sempre se baseado em boas práticas recomendadas pelos órgãos técnicos especializados das Nações Unidas, da OEA, da União Europeia e do Conselho da Europa. Ele explicou que, segundo esses parâmetros, é normal haver contato direto com autoridades estrangeiras antes da formalização de um pedido de ajuda jurídica internacional, como forma de otimizar o trabalho e não desperdiçar recursos (leia a íntegra da resposta ao fim do texto).

Dois caminhos
Voltando à conversa divulgada, o procurador Vladimir Aras listou para Deltan, então, exatamente em quais termos o Ministério Público precisava pedir a prisão dos investigados, citando um outro caso de extradição autorizado pelo então juiz Sergio Moro. "Fundamental que o mandado de prisão saia com indicação de "fins extradicionais". Fizemos assim com Moro no caso do Raul Schmit, que fugiu para Portugal."

(Um parêntese: a perseguição a Raul Schmit também passou pela tática suja de abrir uma ação contra a filha dele apenas para fazer pressão, conforme revelaram outras conversas de fevereiro de 2018, divulgadas anteriormente pelo Intercept. Inicialmente, o então juiz Sergio Moro não acolheu pedido para busca contra a filha de Schmidt, por entender que não havia nenhuma suspeita contra ela. Mas, em maio, autorizou um novo pedido, que era exatamente igual ao anterior.)

Algumas horas depois, ao ter lido uma resposta de Deltan à OIA, Vladimir Aras voltou à carga e defendeu a necessidade de fazer esse pedido com intermediação do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça (o Deest) e do Ministério de Relações Exteriores.

Ele alertou o colega sobre as possibilidades desastrosas de insistir nessa via "informal" para tentar obter resultados que seriam facilmente alcançados pelo caminho legal. "Pode estar certo de que a AC americana vai informar ao DRCI o teor do e-mail. Eles sempre fazem isso. O que se pretendeu evitar vai gerar marola."

E complementou: "Os e-mails oficiais do MPF podem ser alvo de ordem judicial para entrega à defesa. Já vimos que a Odebrecht tem tentado acesso a correspondências sobre o evento suíço. Não vale a pena correr o risco. Eficiência + técnica. Por tudo isso e sabendo de tua boa-fé e de teu desejo de acertar, peço que façamos as coisas by the book", ou seja, respeitando a lei.

No caso da Suíça citado por Aras, a ConJur também mostrou que as autoridades estrangeiras reconheceram que dados bancários sigilosos foram obtidos pelo MP brasileiro de forma ilegal, uma vez que houve produção de provas disfarçada de pedido de cooperação jurídica internacional.

"Não é bom tentar evitar o caminho da autoridade central", continuou Aras, "já que, como vc sabe, isso ainda é requisito de validade e pode pôr em risco medidas de cooperação no futuro e a "política externa" da PGR neste campo".

Ele avisou que, "para minorar o problema", respondeu à OIA que o MP iria coordenar o procedimento com o Deest. "O que podemos fazer agora é ajustar com o FBI e com o DHS para localizar o alvo e esperar a ordem de prisão, que passará pelo DEEST. Podemos mandar simultaneamente aos americanos", completou.

Deltan então respondeu que os procuradores "preferiam" não seguir o caminho da legalidade. "Obrigado Vlad por todas as ponderações. Conversamos aqui e entendemos que não vale o risco de passar pelo executivo, nesse caso concreto. Registra pros seus anais caso um dia vá brigar pela função de autoridade central rs", ironizou. "E registra que a própria PF foi a primeira a dizer que não confia e preferia não fazer rs."

Vladimir insistiu: "Já tivemos casos difíceis, que foram conduzidos com êxito."

Deltan teimou: "Obrigado, Vlad, mas entendemos com a PF que neste caso não é conveniente passar algo pelo executivo."

Vladimir foi mais direto: "A questão não é de conveniência. É de legalidade, Delta. O tratado tem força de lei federal ordinária e atribui ao MJ a intermediação."

Aras se referia a um tratado bilateral, assinado em maio de 2001, que determina que a competência para os acordos de cooperação judicial entre os países é do Ministério da Justiça, no Brasil, e do Procurador-Geral nos EUA, ou alguém por ele indicado.

Procurada pela Pública, a "força-tarefa" da "lava jato" disse, por meio de nota, que "além dos pedidos formais por meio dos canais oficiais, é altamente recomendável que as autoridades mantenham contatos diretos. A cooperação inclui, antes da transmissão de um pedido de cooperação, manter contatos, fazer reuniões, virtuais ou presenciais, discutir estratégias, com o objetivo de intercâmbio de conhecimento sobre as informações a serem pedidas e recebidas".

Leia a íntegra da manifestação de Vladimir Aras:

Estudando e praticando cooperação internacional há quase duas décadas, sigo sempre as boas práticas recomendadas pelos órgãos técnicos especializados das Nações Unidas, da OEA, da União Europeia e do Conselho da Europa, com estrita observância dos tratados de direitos humanos e dos acordos firmados pelo Brasil. 

Contatos diretos com adidos estrangeiros, com adidos brasileiros no exterior, com procuradores e magistrados de ligação e com autoridades congêneres de outros países são uma dessas práticas internacionalmente aceitas e recomendadas para descobrir o paradeiro de fugitivos e para localizar ativos a serem bloqueados no exterior. Essas boas práticas – como a obtenção de informações sobre movimentos migratórios por exemplo – compõem a fase chamada de “pre-MLA” e são seguidas por policiais e membros do MP em todo o mundo, inclusive pelo MPF e pela PF há muitos anos. 

É também boa prática o uso de redes (networks) que reúnem agências policiais, órgãos do Ministério Público e outros entes do sistema de justiça criminal. Esses mecanismos – a exemplo da Rede de Recuperação de Ativos do GAFILAT (RRAG) – são montados exatamente para o contato direto entre autoridades de investigação, ampliando a eficiência do Estado.

Somente depois dessa etapa de descoberta de onde estão os foragidos ou o dinheiro sujo é que se envia pedidos à autoridade central ou ao Itamaraty, na chamada cooperação epistolar, que se faz por rogatórias ou por solicitação de “mutual legal assistance” (MLA). Ou seja, somente depois de concluído o trabalho de descoberta do paradeiro do foragido é que se envia um pedido de extradição ao país onde essa pessoa está. Seria  absurdo mandar pedidos a esmo para dezenas de países com gasto de dinheiro público e resultado pífio. 

O trabalho investigativo de localização de provas, do dinheiro sujo ou de fugitivos no exterior é sempre realizado pela Polícia ou pelo Ministério Público antes (faço ênfase) de se mandar um pedido ao exterior. Nada há de novidade nisso. A autoridade central funciona basicamente como um cartório ou uma agência postal para a intermediação das comunicações entre os países para assegurar a autenticação documental. O DRCI não investiga. 

Lembro ainda que a PGR também exerce papel equivalente ao de autoridade central em 3 tratados, sendo dois deles de cunho criminal. E nesses casos tanto a etapa de “pre-MLA” quanto a cooperação epistolar são feitas pela própria PGR.

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Lava Jato seguiu prática de sequestro de presos das ditaduras do Cone Sul (Projeto Condor, Projeto Camelot atualizados), adotada pelos serviços de informações estratégicas, e pelas polícias políticas, inclusive Polícia Federal .

(T.A.)

17
Mar20

Os conchavos internacionais da Lava Jato para espionagem industrial e assalto aos cofres da Petrobras

Talis Andrade

espionagem entreguismo lava jato.jpg

 

III- Vazajato apresenta a prova final da corrupção da Lava Jato

Pontos centrais das reportagens

por Luis Nassif

A seguir, trechos das reportagens com informações relevantes. As citações estão em itálico.

A viagem de Janot e procuradores para os EUA

O marco no relacionamento entre a Lava Jato e o DoJ foi a visita do Procurador Geral Rodrigo Janot aos EUA, em 9 e 10 de fevereiro de 2015, acompanhado dos procuradores Vladimir Aras, Carlos Fernando dos Santos Lima, Marcelo Miller e Deltan Dallagnol.

Eles se reuniram com o DOJ, representantes da Comissão de Valores Mobiliários (SEC, na sigla em inglês), da Receita Federal americana (IRS, na sigla em inglês), do FBI e do Departamento de Segurança Interna (DHS). Foi a partir dessa visita que os procuradores passaram a discutir a vinda da comitiva a Curitiba.

O papel de Janot e Cardozo

Depois da visita de Janot, procuradores e delegados americanos vieram especificamente para acertar a delação premiada de brasileiros nos EUA. Rodrigo Janot sabia disso, mas escondeu a informação. O Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, disse que foi surpreendido pela informação e procurou mais detalhes sobre a história, mas “eu nunca tive uma resposta conclusiva sobre isso”. Ou seja, pediu informações sobre uma suposta ilegalidade, a Lava Jato não deu e ficou por isso mesmo.

Os americanos e a indústria do compliance

A delegação foi liderada por Patrick Stokes, chefe da divisão que cuidava de corrupção internacional no DOJ. Pouco depois, Stokes deixou a FCPA e se tornou sócio do escritório Gibson, Dunn & Crutcher’s – que atende a Petrobras nos Estados Unidos – uma posição cujo salário chegou a R$ 3,2 milhões em 2017.

Na série Lava Jato Lado B, GGN dedicou um capítulo à indústria do compliance, como o pedaço de queijo que unia os interesses dos procuradores de vários países, que passaram a oferecer seus serviços para empresas por eles mesmo investigadas.

Ao longo de todo esse período, fizemos uma cobertura intensiva sobre as jogadas entre procuradores e autoridades e os grandes escritórios de advocacia norte-americanos ligados ao DoJ. (Continua)

 

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