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Até o currículo era mentiroso
Transparência pouco transparente
Os diálogos escancaram o esforço de articulação dos membros do consórcio lavajatista que foge à alçada do MPF, como interferência na Lei das Estatais e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão estratégico do governo e que é a última instância em matérias que envolvem litigâncias entre contribuintes e Receita federal.
A organização que mais aparece nesses trechos dos diálogos, todavia, em especial quando se trata do projeto das "dez medidas", é a Transparência Internacional, "organização sem fins lucrativos" com sede em Berlim. A TI é consultada para uma série de questões pelos procuradores, incluindo na formulação de acordos de leniência (como o firmado pela J&F). A "ONG" é citada inclusive como formuladora de documento para nortear esses acordos.
Em relação ao projeto das "dez medidas", não foi diferente. Em diálogos de junho de 2016, Dallagnol e outros membros do MPF, como Ronaldo Queiroz, discutiram a composição de um evento na Câmara dos Deputados para defender a pauta. Isso em meio ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), que já estava afastada e seria destituída oficialmente do cargo em agosto.
Outro nome que aparece nos diálogos é o do advogado Modesto Carvalhosa, apoiador de primeira hora da "lava jato" que atuou como sócio da força-tarefa, conforme demonstrou reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico.
Dallagnol citou que, no evento, era importante ter petistas porque já havia participantes considerados de direita. A procuradora Thámea Danelon disse que "voluntários" de São Paulo e de Brasília, do movimento "Vem pra Rua", compareceriam à solenidade na Câmara para pressionar os deputados.
"Oi Thamea, de SP sao poucos, max 10. O pessoal de Brasilia esta anunciando em universidades e programando onibus, mais facil levar gente de lá. Vou ver como esta amanha e te aviso!", disse mensagem encaminhada à procuradora por uma pessoa identificada como "Thais". O Vem Pra Rua é um movimento de extrema-direita que ganhou corpo em 2014, e que alçou Carla Zambelli (PL) ao cenário político-partidário como um dos principais nomes do bolsonarismo.
O que chama a atenção, todavia, é o afinco dos procuradores em contar com a participação da TI, que os pressionou para que as passagens de avião fossem adquiridas por terceiros. Em certo momento, três dias antes do evento, a promotora Luciana Asper, do MP-DFT, questiona: "Alguém sabe se robalinho vai pagar a passagem da transparência internacional?".
Robalinho é, muito provavelmente, José Robalinho Cavalcanti, ex-presidente da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) e com ampla influência na "lava jato". A também procuradora Thámea Danelon respondeu: "Mas a TI é tão rica. Vamos fazer uma vaquinha?". Ela emendou: "Eles chegaram a pedir o pagamento de passagem?". E Luciana respondeu: "Sim. Eu topo a vaquinha".
Seguiu-se, então, uma discussão sobre quem pagaria a passagem da TI. Thámea perguntou a Queiroz se a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção) do MPF não poderia arcar com os custos. "Marcelo não liberou pela 5CCR (situação lá está bem calamitosa)", respondeu Queiroz.
Não consta que qualquer representante da TI tenha participado do evento, embora Bruno Brandão, economista e executivo da "ONG", tenha sido convocado para audiência pública sobre o projeto dois meses depois.
Leia a seguir a íntegra dos diálogos dos procuradores sobre o evento que ocorreu na Câmara dos Deputados em 22 de junho de 2016:
13 Jun 16
21:16:30 Deltan Caros criei este grupo para resolvermos a questão dos nomes pro dia 22... Vamos incluindo livremente quem for importante para fazer os convites
21:19:44 Marcos Ferreira Pr Dr Modesto Carvalhosa
21:45:35 Deltan Lu, o Dani aceitou fazer os convites internos
21:45:40 Deltan Precisamos fechar a lilsta
21:45:55 Deltan Daniel sabe tb todos que atuaram pelas 10 medidas na fase de elaboração, há ótimos nomes
21:46:10 Deltan Comele e os nomes que Vc já levantou, ficará excelente
21:46:38 Deltan Convidei já diretamente Robalinho
21:46:51 Deltan Pedi tb passagens e ele dirá amanhã pra Lu ou Dani qtas consegue
21:47:29 Deltan Ronaldo, vamos fechar os nomes aqui... seria bom Vc fazer a interlocução tb com Moscogliato, além, é claro, de incluir ou ser contra quem quiser rs
21:47:38 Deltan Disse a Marcos e Lu que precisamos degente do PT
21:48:50 Deltan Coloquei isso no grupo da coordenação. Acrescenta os nomes das igrejas ai Podem confirmar os nomes e contatos para participarem da exposição das dez medidas na comissão geral as 9hs dia 22/6? 1. Deltan 2. Vladimir 3. Robinho 4. Modesto carvalhosa 5. Josegrei 6. Boshenek 7. Joaquim falcão 8. 9. 10. 11. 12. Presidente da confederação maçônica 13. Bruno transparencia int 14. Jorge Ugaz
21:49:07 Deltan Vcs têm outra ideia de fonte de financiamento de passagens?
21:49:16 Deltan Pro Joaquim Falcão temos que oferecer passagem
21:49:37 Deltan Temos várias pessoas vinculadas à direita, ainda que não sejam, mas parecem
21:49:50 Deltan como Julio Marcelodo MPTCU
22:11:04 Ronaldo Queiroz Deltan, e o Ricardo Amorim? Vc tem contato. Tem também o presidente do Contas Abertas (esqueci o nome - alguma coisa Castelo Branco), que é muito bem e defende as 10 medidas.
22:11:34 Ronaldo Queiroz O Julio tem a facilidade de estar em Brasília e não precisar de custeio.
22:13:05 Ronaldo Queiroz Mas está bem marcado no processo de impeachment. Eu adoro ele, fala super bem, mas podemos fazer uma avaliação aqui sobre a conveniência ou nao de indica-lo.
22:13:36 Ronaldo Queiroz Se indicar, fique certo que fará um belo pronunciamento das 10 medidas.
22:26:08 Deltan Voto por sim, mas precisamos de petistas para ficar bom
22:27:09 Deltan Escrevo pro Ricardo Amorim de lá então
22:27:41 Deltan Ruim que ele vai lançar o livro em CWB nesta semana e não consigo ir
22:35:27 Deltan Bom indicarmos logo se não eles acharão os deles
19 Jun 16
11:04:50 Luciana Asper Valdir Temos algum juiz? Boshenek topou? Terá passagem pela ANPR?
14:53:36 Thamea Boshenek vai tentar o custeio da passagem c a AJUFE
20 Jun 16
10:02:22 Thamea Mas ainda não me deu resposta.
11:38:02 Luciana Asper Valdir Deltan, Érika disse que não virá para o Thame. Sabe de algo?
11:49:12 Luciana Asper Valdir Será que foi passagem?
14:55:17 Luciana Asper Valdir Alguém sabe se robalinho vai pagar a passagem da transparência internacional ?
14:55:37 Luciana Asper Valdir O Fabiano queria vir e voltar no mesmo dia?
16:07:18 Luciana Asper Valdir Boshenek topou. Irá.
16:07:32 Thamea Eba!!
16:07:37 Luciana Asper Valdir Transparencia internacional precisa de passagem
16:07:41 Thamea Vai todo mundo falar mesmo?
16:07:47 Luciana Asper Valdir Robalinho não me responde
16:07:56 Thamea 60 pessoas?
16:08:02 Luciana Asper Valdir São só umas 14 pessoas Thamea
16:08:03 Thamea Como anda nossa lista?
16:08:14 Luciana Asper Valdir No total
16:08:18 Thamea Ok
16:08:25 Thamea Vc tem o nome de todos?
16:08:39 Luciana Asper Valdir To esperando a Resposta da assessoria do MPF
16:08:43 Thamea Mas a TI é tão rica
16:09:15 Thamea Vamos fazer uma vaquinha?
16:09:56 Luciana Asper Valdir Quer falar com o Bruno thanea? Quem viria é o Fabiano angélico
16:10:13 Thamea Eles chegaram a pedir o pagamento de passagem?
16:10:19 Luciana Asper Valdir Sim
16:10:28 Luciana Asper Valdir Eu topo a vaquinha
16:10:46 Thamea Vou tentar falar C o Bruno
17:37:40 Ronaldo Queiroz Quem do MPF vai falar no evento da Câmara dos Deputados?
17:49:45 Thamea Isso sim que é um timaço!! Caros, agradecendo a todos pela disponibilidade e envolvimento, coloco abaixo a mesma lista postado acima com todos os temas e na ordem das medidas. É possível também desmembrar medidas mais abrangentes ou polêmicas em duas ou mais pessoas. Coloco já alguma sugestão (nomes com interrogação) de nomes por temas... MEDIDAS e COLEGAS 0. Introdução: Deltan 1. Teste Integridade: Calabrich 1. Outras preventivas: (Calabrich?) 2. Enriquecimento Ilícito : Panoeiro 3. Penas e hediondo: Robinho 4. Sistema de recursos e HC: 5. Improbidade: Ronaldo? 6. Prescrição: Thaméa 7. Nulidades: 8. Eleitoral 9. Prisão preventiva e pena para demora em fornecer dados 10. Ext domínio/confisco alargado: Adão
17:50:10 Thamea Ronaldo, vc poderia falar sobre as mudanças acerca da Improbidade?
17:50:42 Thamea Lu, escolha um tema para vc tb falar!! Até agora somente eu de mulher.
17:51:19 Luciana Asper Valdir Tem mulheres de fora Querida.
17:51:29 Luciana Asper Valdir Adao vem pra Bsb?
17:51:34 Thamea Mas tem Q ter de dentro tb!!! RSSs
17:51:46 Luciana Asper Valdir Ronaldo vc pode falar ?
17:51:48 Thamea Mas acho super importante vc falar!!!
17:53:32 Luciana Asper Valdir Obrigada querida. Eu vou ver. To tentando resolver aqui as indicações.
17:53:33 Luciana Asper Valdir Ronaldo??
17:55:04 Luciana Asper Valdir Se der, falo algo geral sobre a coleta. Deixa vcs dividirem os temas, ️ok!
17:57:11 Thamea Ótimo!!!
17:57:16 Luciana Asper Valdir LuiZa Tb vai Tb
18:15:43 Ronaldo Queiroz Pessoal, estarei no mesmo evento da 5CCR com Marcelo Moscogliato. Só ficaremos livres depois das 11h.
18:16:07 Thamea Não acredito Ronaldo!!
18:16:17 Thamea Vc é o Papa da Improbidade!!
18:16:39 Ronaldo Queiroz Agora vc demonstrou que é amiga...rs.
18:17:29 Ronaldo Queiroz Se não tiver alguém para falar sobre esse tema, vejo com Marcelo a minha ida. É que fiquei de dar um apoio no evento da 5CCR.
18:18:34 Ronaldo Queiroz O pessoal da SECOM queria a relação dos membros do MPF, em especial, bem como os demais participantes, para fazer um release prévio e a cobertura.
18:28:11 Thamea Ronaldo, a TI não poderia arcar com o custo da passagem de algum representante. Será que a 5ccr não poderia pagar? As passagens estão em torno de R$ 1.200,00
18:28:11 Thamea Vc não acha Q seria muito importante a presença de alguém da TI?
18:30:49 Thamea Caso a 5ccr não pudesse custear, o Q acham de fazermos uma vaquinha? Quem toparia?
18:31:37 Luciana Asper Valdir Eu e Deltan
18:32:08 Luciana Asper Valdir Uhuu
18:32:31 Luciana Asper Valdir Respondi pra SECOM
18:33:13 Luciana Asper Valdir Te mando os nomes qd chegar na câmara. To saindo de Ceilandia
18:33:39 Luciana Asper Valdir Mas o arantes deve ter
19:14:35 Ronaldo Queiroz Marcelo não liberou pela 5CCR (situação lá está bem calamitosa).
22:39:36 Deltan Cheguei hj e falei com Luciana...
22:40:02 Deltan Erika chegou de viagem e parece que não vai tb. Me mandou msg, mas estou tentando reverter
23:18:22 Deltan Quem tem a lista de quem vem da sociedade civil?
23:18:26 Deltan Movimentos?
23:18:41 Deltan Precisamos fazer a lista e dividir abordagem
23:18:45 Deltan Ou já temos isso
23:18:48 Luciana Asper Valdir Só marcos mude
23:18:51 Deltan E frisar apartidario etc
23:19:12 Deltan Mas não estão indo outros voluntários ?
23:19:16 Luciana Asper Valdir Tá difícil Indicaçao na secretaria geral da mesa,
23:19:44 Thamea Voluntarias do VEm pra Rua de só tb estão indo
23:19:56 Thamea De SP
23:20:05 Thamea E muitas de BSA tb
23:20:35 Luciana Asper Valdir Tem Jorge Hage, tem gente CGU, tem outros indicados Tb.. TCU.. Etc... Qd receber a lista final, mando
23:21:06 Luciana Asper Valdir Voluntarios vão para assistir, pq a ideia de quarta é uma defesa Tecnica
23:21:29 Deltan Isso... Precisava formar uma lista completa
23:24:21 Thamea Oi Thamea, de SP sao poucos, max 10. O pessoal de Brasilia esta anunciando em universidades e programando onibus, mais facil levar gente de lá. Vou ver como esta amanha e te aviso!
23:24:35 Thamea Vejam msg Q a Thais do VPR SP me mandou
21 Jun 16
16:11:55 Deltan Tamis ou Lu, Vcs falaram com os voluntários sobrfe o que cada um falará? Ficou em aberto?
16:12:36 Luciana Asper Valdir Não falamos... De "voluntarios" mrsmo Só o marcos.
16:14:53 Deltan Mas o pessoal do TCU, o Livianu,
16:15:00 Deltan o Jorge Hage...
16:15:10 Deltan os não-MPF
16:15:15 Deltan ou não-MP
16:36:15 Luciana Asper Valdir Eu não falei não
16:45:26 Luciana Asper Valdir Estao livres
16:45:37 Luciana Asper Valdir Nem tenho contato do TCU.
Por Lenio Luiz Streck
1. Acepipes epistêmicos sobre os anos ius plúmbeos recentes
Evandro Lins e Silva falava de um "mandato popular invisível" — como uma "procuração invisível" para defender ideias. Fernando Fernandes me lembrou disso há alguns dias.
Aqui me permito fazer o mesmo — em 2.589 palavras. Reserve 12 minutos para a leitura. Passados os anos ius plúmbeos do império da lava jato e dos anos de suspensão da presunção de inocência, penso que devemos fazer um rescaldo, uma espécie de memória do que ocorreu. E verificar se fazemos (ou fizemos), com H.G. Gadamer, uma boa wirkungsgechichtliches Bewußtsein — isto é, uma análise acerca da força dos efeitos que a história tem sobre nós.
A história ensina. Ou não. Ensina mostrando, mais do que dizendo, wittgensteinianamente. O dia 8 de janeiro é um cutuco da história.
2. O ovo da serpente e o feitiço do autoritarismo: ele sempre está à socapa
Será que aprendemos com a história? Sentimos a força dos seus efeitos? Talvez. O ovo da serpente nunca é percebido suficientemente.
Contar a história faz parte da própria historicidade, corretamente compreendida. Conto, logo existo. É o que estou fazendo aqui. Com a "procuração" (invisível) a la Evandro Lins e Silva. E com a responsabilidade epistêmica de um jurista comprometido com o debate público, com a democracia, e com respostas corretas (que podem ser demonstradas).
Antes da lava jato houve o mensalão. Foi quando escrevi que "o direito, a partir de então, seria AM-DM (Antes e Depois do Mensalão). O texto é de 2012 (ver aqui). Uma pena que não errei. Avisei de há muito.
O fato é que o projeto de poder da lava jato encantou (até no sentido de "enfeitiçou") a comunidade jurídica, midiática e política. O ovo da serpente foi também um encantador de serpentes. Como na Itália com a Mãos Limpas. O velho e atávico udenismo (às vezes veste toga) sempre está no cio. Fórmula agora aperfeiçoada: amaldiçoar os políticos e no seu lugar colocar outsiders. Bem se viu (e se vê) o que fazem outsiders. Basta olhar pela janela. Eis aí o 8J.
O pesquisador Fábio de Sá e Silva sublinha, em bela entrevista à Folha: "Existe uma linha de continuidade entre Lava Jato e ataques golpistas". E eu digo: bingo, Fábio.
3. Destruíram a política. Com isso, de baciada, quase destruíram o país (eis o 8 J como prova).
Explico e demonstro. Com a criminalização da política, a fragilização das instituições é (i)mediata. A sede insana de autocratismo. Não é por nada que, dia sim e outro também, o artigo 142 era invocado para justificar intervenção militar e quejandices mil. O direito contra o direito. Uma hermenêutica às raias da delinquência de Hermes. O então presidente da República, militares, gentes do direito, ex-frequentadores de bingos, radialistas, pastores (tem um monte deles presos) — todos transformados em vivandeiras. Gozavam, ao bulir com os granadeiros...!
Poucos se deram conta do(s) ovo(s) da(s) serpente(s). De 2014 em diante (tudo já estava se desenhando em 2013).
Pergunto: quantos integrantes da comunidade jurídica perceberam que o lavajatismo incubava o autoritarismo e o próprio bolsonarismo que, paradoxalmente, já existia (dormitava) mesmo sem Bolsonaro? Muito poucos. Um pouco de poucos.
Muita gente progressista achou que a lava jato era a redenção... Mal sabiam que ali estava o ovo da crotalus terificus (cascavel). Por falar em nomes científicos, parabéns à OAB da Bahia. Lá propõem — e isso vai para ser apreciado na OAB nacional — que advogado que apoia golpe e golpismo "ganha" o certificado de inidôneo. Muito bom. Advogado que quer extinguir a democracia é um caracidio da espécie hoplas malabaricus (mais conhecido como traíra).
4. Do Fusca à Kombi, da Kombi ao ônibus e do ônibus à frota
No princípio eram os resistentes. Que só possuíam o verbo. No princípio mal enchiam uma Kombi (há poucos dias ainda conversava sobre isso com o nosso capitão do time do Prerrô, o querido Marcelo Nobre; ele tem isso muito claro!). E sofremos muito. Lembro de meu debate com Moro em 2015. Tempos difíceis. Recordo de um texto que escrevi, em 2015, mostrando o panorama: diagnosticava então, que o direito seria, inexoravelmente, ALV-DLV (Antes da Lava Jato e Depois da Lava Jato). Avisei de novo.
Em linguagem bélica, digamos que o lavajatismo foi uma blitzkrieg ou a guerra dos seis dias. À sorrelfa. Demorou para que os resistentes nos reorganizássemos. Juntar os cacos. Os tiros vinham de todos os lados.
Mas não bastava combater os desmandos (hoje plenamente demonstrados) da lava jato, a ponto de até o juiz Bretas, hoje, se autodeclarar incompetente.
A luta era desigual. Tudo era possível — e com o auxílio da grande mídia. Mas a lava jato tinha seu super trunfo. E qual era?
Respondo: algo que o próprio governo petista ajudou a construir: a delação premiada, premiadíssima. Uma autêntica pedra filosofal para obter condenações, pela qual os próprios acusadores escolhiam os advogados dos delatores (isso ainda está pendente de um encontro com a história; a ave de Minerva ainda há de levantar voo).
5. O fim da presunção da inocência como vitamina para a lava jato
Em 2016 a tempestade ficou mais que perfeita. Falo do turning point do STF na presunção da inocência (HC 126.292). Naquela tarde, sem aviso, o ministro Teori tirou da manga esse HC. E o STF, por maioria, disse ser inconstitucional aquilo que ele mesmo havia decidido (2009) e que, por isso mesmo, havia sido transformado em lei em 2011.
O canto das sereias da "voz das ruas" fez com que se dissesse que a CF diz o que ela nunca disse. Fez com que se contrariasse dispositivo legal que repete exatamente o que diz a CF. Contrariando todo o espírito, toda a lógica estruturante da Carta, em sua densidade principiológica. Como o mundo é esférico e não quadrado, ele dá voltas, muita gente — agora enrolada — que antes esbravejava contra, ainda agradecerá a todos os que lutaram pela presunção da inocência.
Sigo. Hoje é possível afirmar que o giro jurisprudencial do STF em 2016 foi o combustível que faltava à lava jato. Além de ser o triunfo do que pregavam Moro e o MPF, facilitava prisões. A imprensa vibrava. O gozo indizível de ver o moralismo triunfar.
Repórteres, jornalistas e jornaleiros sabiam antes que os acusados das operações madrugadoras. Era a nova era da comunicação direta juiz-procuradores-imprensa. Rejeitaram a mediação até nisso.
E o interessante é que quase 70% da comunidade jurídica (os números são sujeitos a uma auditoria, mas que não seja a das Lojas Americanas — mas é por esse entorno) era contra a presunção da inocência... e coincidentemente a favor da lava jato. Um espelhava o outro.
6. Para além da lava jato, surge uma nova frente de batalha: as ADCs 43, 44 e 54
Então, ao lado do enfrentamento do lavajatismo alimentado por um lawfare sem precedentes, tínhamos que enfrentar o novo posicionamento do STF que, naquele momento, parecia render-se aos encantos da lava jato.
E entramos também de cabeça nessa nova frente. Fui um dos subscritores da ADC 44 (Kakay fizera minutos antes o protocolo da ADC 43 — os argumentos não eram exatamente iguais, frise-se, embora buscássemos a mesma coisa; a diferença era que a ADC 44, da OAB, não aceitava a "hipótese STJ", espécie de "terceira via").
Perdemos a liminar e aí começou a luta. Três longos anos. Longos, mesmo. De um lado, a poderosa lava jato e a mídia; de outro, a busca por pautar as ADCs. Até pautar era difícil. Pouca gente sabe, mas chegamos a ingressar com uma ADPF para demonstrar que a falta de pautamento das ADCs já era, em si, uma violação de preceito fundamental. O STF, porém, a fulminou. Para ver como foi difícil esse conjunto de batalhas.
7. A condução coercitiva, os processos e a condenação: o fator Lula
A luta foi crescendo. Com o passar do tempo já enchíamos um ônibus, por assim dizer. Aí entra o "fator Lula". Explico: quando ingressamos com as ADCs, Lula não era nem indiciado. E, no meio do caminho, Lula foi indiciado, conduzido à força ilegalmente [1], denunciado e julgado. E preso. Por quase dois anos.
Foram muitas frentes de lutas. Ainda por cima surgiu a guerra contra as Dez Medidas propostas por Moro e o MPF, que queriam introduzir — pasmem e se apavorem — prova ilícita de "boa-fé" e quase-acabar com o HC, entre outras barbaridades. Isso não é ficção. Existiu. Para verem que tempos vivenciamos.
Sim, veja-se a ousadia do lavajatismo. A sorte nossa é que o projeto das Dez Medidas funcionou como o dilema do trapezista morto: ao se achar tão bom e tão magnifico, pensou que poderia voar.
Sigo. Se de um lado fazíamos a peregrinação cotidiana pela presunção da inocência, de outro, sem procuração de Lula (porque ele tinha seus competentes advogados), lutávamos republicanamente por apontar aquilo que representava o começo do fim do devido processo legal em um Estado Democrático de Direito: um ministério público não-isento em conjuminação com o juiz pan(in)competente. Para piorar, no meio disso, até mesmo uma juíza tentou retirar as prerrogativas de ex-presidente de Lula, para cujos advogados fiz parecer pro bono mostrando os equívocos da decisão.
Decisões injustas. Porque na democracia o critério público, publicamente verificável, de "justiça" é o direito. Não a opinião pessoal do juiz, da juíza, sua ou minha. Juiz decidindo por convicção, mesmo sem provas. Inventaram novos métodos. Faltou só usar o pintinho envenenado da Tribo dos Azende.
O corolário de tudo foi a decisão do TRF-4, que explicitou a parcialidade e falta de isenção do MP. Disse a decisão (aqui): "Não é razoável exigir-se isenção dos procuradores da República, que promovem a ação penal".
O que mais precisa(va) ser dito?
8. O Grupo Prerrogativas e a busca dos fundamentos dos fundamentos: o dever de fazer constrangimentos epistêmicos
E aqui tenho de falar do Grupo Prerrogativas que se jogou de cabeça nessa "Operação Devido Processo Legal" (chamemo-la assim). Capitaneados por Marco Aurelio de Carvalho, não imaginávamos o nosso papel. Nem seu alcance, tamanho e dimensão política.
Tentando explicar a complexidade desse nosso modus operandi: fizemos aquilo que venho chamando de há muito de "constrangimento epistemológico", uma derivação daquilo que o grande Bernd Rüthers denunciou da doutrina alemã quando da ascensão do nazismo. Por isso ele escreveu o premiadíssimo livro Die unbegrenzte Auslegung (Uma Interpretação Ilimitada ou, assim prefiro, uma Interpretação Não Constrangida).
Sendo mais claro, fizemos por aqui, em terrae brasilis, o que a doutrina e a comunidade jurídica alemã não haviam feito naqueles anos plúmbeos da ascensão nazista. Denunciamos, nos processos da lava jato, o que Meier-Hayoz, endossado por Rüthers, chamou de — tenho adoração por esse conceito — "carência fundamental de fundamentos" (grundsätzliche Grundsatzlosigkeit). Isto é: o fundamento era o não fundamento — a simples vontade de poder.
No caso das ADCs, fomos vencedores por atuação direta, três anos depois de perdermos a liminar. A luta terminou no segundo semestre de 2019, culminando com a libertação de Lula. Isso gerou o livro O Dia em que a Constituição foi Julgada, coordenado por mim e Juliano Breda em edição da RT. Nesse livro aparecem todos os protagonistas, como Defensoria e tantas entidades valorosas. Está tudo ali, tim tim por tim tim.
Quanto à lava jato, tudo acabou com apertada maioria do STF julgando Moro incompetente e parcial. Nesse trabalho de convencimento, já aos poucos foi crescendo o número de juristas que se deram conta daquilo que o ovo da crotalus terrificus havia gestado, auxiliado que fomos nessa tarefa com o surgimento da Vaza Jato – cujos dados escabrosos nem foram necessários para a declaração da parcialidade de Moro, embora em termos de opinião pública tais revelações tenham sido de extrema importância. Inegável esse fato.
Escrevemos, o Grupo Prerrô — dois livros sobre a parcialidade de Moro: O Livro das Suspeições abriu a trilogia, com o subtítulo O que fazer quando sabemos que sabemos que Moro era parcial e suspeito?, organizado por Carol Proner, Lenio Streck, Marco Aurelio de Carvalho e Fabiano da Silva Santos. O segundo foi O Livro das Parcialidades. Completando a trilogia, em breve lançaremos O Livro dos Julgamentos. E falta talvez um quarto livro: que deveria ser escrito por Rochinha e Manoel Caetano. Seria ótimo!
Em termos de artigos, contabilizei incontáveis textos solo (são incontáveis mesmo) e mais outros tantos em coautoria com Marco Aurelio e Fabiano. Incluo aqui artigos publicados nesta ConJur, nos grandes jornais do país, mais periódicos e capítulos de livro. Foram mais de 200 escritos.
E também centenas de entrevistas em rádio, TV e sites como DCM, 247, TVT, Fórum, My News, Pannunzio (TV Democracia) e ICL que fizeram uma muralha de resistência contra as investidas neo-udeno-lavajatistas como a de um famoso jornalista que, dia sim e outro também, tocava terror na população, dizendo que, vencêssemos a batalha da presunção da inocência, 170 mil corruptos, estupradores, proxenetas e quejandos seriam imediatamente liberados (e isso me deu muito trabalho respondendo a esse jornalista). Tudo sempre devidamente respondido nos grandes veículos (Folha, O Globo e Estadão). Era bateu, levou. Cumprindo assim um dever republicano de participação no debate público, na esfera pública, desmistificando lendas urbanas e mentiras — informações falsas.
9. De como nós, advogados, fôssemos médicos... haveria passeatas contra antibióticos ou "como garantias passaram a ser 'filigranas'"
E as garantias processuais-constitucionais passaram a ser chamadas de "filigranas". Assim começa essa nova fase (filigrana foi a palavra usada por Dallagnol quando um colega seu perguntou sobre se o que estavam fazendo não feria a CF; ao que respondeu: isso é filigrana). Agora o termo "filigrana" passou a ser usado contra a anulação dos processos de Lula.
Isto é, para quem pensou que a nossa "Operação Devido Processo Legal" havia terminado e os guerreiros pudessem descansar, iniciou a campanha política pela qual se desqualificava, cotidianamente, a decisão do STF que anulara as sentenças de Lula e considerara Moro suspeito-parcial.
Muita gente da mídia (coincidentemente os mesmos que amaldiçoaram a presunção da inocência) chamou as decisões do STF de "filigraneiras". Isto é: anularam por anular. STF "usou de formulismo", diziam.
E lá fomos nós novamente. Só nessa nova fase foram mais 60 artigos e mais de uma centena de lives e entrevistas em grandes e pequenos veículos. Somados com os 200 dos quais falei acima, calculemos tudo o que foi feito (falei disso também no Programa WW, CNN, dia 5/1/2023 — acesse aqui a entrevista).
Somando tudo — rádio, TV, mídia alternativa, textos escritos — foram mais de 700 inserções. Isso de minha parte, na modalidade solo e em coautoria (Marco e Fabiano). Agora imaginem se adicionarmos o que fizeram os demais membros do Prerrô (Pedro Serrano, Carol Proner, Kakay, Mauro Menezes, Fernando Fernandes, Cattoni e tantos outros — impossível citar a todos; a listagem aqui é exemplificativa).
Numa palavra final: como Evandro Lins e Silva, de posse de "procuração invisível", achei que "meus constituintes" mereciam uma accountabillity, a devida prestação de contas deste incomensurável "mandato sem papel e sem assinatura" que nos foi conferido — a mim e aos meus parceiros que primeiro enchiam uma kombi e que, ao final, enchemos muitos e muitos ônibus.
E, é claro, sempre haverá quem queira, mesmo chegando atrasado, sentar-se à janela e pegar ar fresco. Mas isso faz parte da própria democracia. É do jogo. Até porque não se deve ter compromisso com os erros do passado — por omissão ou comissão.
Pensamos que terminara? Chegou o dia 8 de janeiro.
E lá vamos nós de novo! Cá estamos!
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[1] Sugiro a leitura de dois textos: Lenio critica condução coercitiva e Crítica aos HC 126.292, de Marcelo Cattoni, Diogo Bacha, Alexandre Bahia e Flávio Pedro
Levantamento de pesquisador da Universidade de Oklahoma mostra construção de discurso conservador entre Deltan Dallagnol e seus seguidores
* Fábio Sá e Silva encontrou mensagens sobre Deus e rechaço ao STF
* “Essa combinação é explosiva para a democracia”, diz o pesquisador
* Dallagnol candidato a deputado federal pelo Paraná
por Natalia Viana /Agência Pública
“Essa foi uma das conclusões mais indigestas que surgiram da pesquisa”, diz o professor e pesquisador Fábio Sá e Silva, da Universidade de Oklahoma. Ao analisar 756 postagens no Facebook que citavam o ex-chefe da Força-Tarefa da Lava Jato Deltan Dallagnol, ele detectou que o “fora STF” que se tornou uma das principais bandeiras dos apoiadores do governo nasceu com o discurso dos procuradores. Segundo ele, Bolsonaro só abraçou a pauta em 2020, quando a Lava-Jato já estava em baixa.
Essas são algumas conclusões de um estudo recém-publicado na prestigiosa revista Law & Society Review que analisou também postagens e comentários na página do então colega de Deltan, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima. Sá e Silva detectou ainda que a Lava-Jato tinha um forte tom religioso, com diversos seguidores de Deltan, assim como ele próprio, dizendo que os procuradores eram “enviados de Deus”. Essas mensagens eram propagadas por meio de redes sociais, como parte de uma estratégia mais ampla. Como resultado, Dallagnol angariou milhões de seguidores [830 mil no Facebook e 1,4 milhão no Twitter] e hoje é candidato a deputado federal pelo Paraná.
Para Sá e Silva, o método usado pelos procuradores se assemelha ao depois usado pelo bolsonarismo em uma “combinação explosiva para a democracia, pois colocava a Lava Jato acima da lei, ao mesmo tempo em que fragilizava as bases da convivência democrática”.
“A questão não é a composição do Congresso ou a interpretação que o Supremo dá a uma lei, mas sim o próprio constrangimento representado pela existência do Congresso ou do Supremo para que a posição do presidente – ou, lá atrás, dos procuradores –prevaleça”, observa.
Brasileiro radicado nos EUA e professor de estudos brasileiros em Oklahoma, Sá e Silva também é professor afiliado à escola de Direito em Harvard e se dedica a estudar o papel que profissionais do Direito desempenham na democracia brasileira.
Fábio Sá e Silva, professor de Estudos Brasileiros na Universidade de Oklahoma
Natalia Viana entrevista Fábio Sá e Silva
Primeiro, uma pergunta metodológica. Por que você escolheu analisar essas duas páginas, de Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, e por que esse recorte temporal, entre outubro de 2017 e outubro de 2019?
O recorte temporal foi um produto da limitação no acesso aos dados. Como, desde o escândalo da Cambridge Analytica, o Facebook não permite mais fazer download de postagens e comentários, tive que recorrer a alguns serviços de monitoramento de redes que conseguiam fazer a captura desses dados, mas mesmo esses serviços só conseguiam voltar dois anos no tempo. Mesmo assim, esse período envolve diversos eventos significativos na Lava Jato, tais como a condenação e prisão de Lula, a prisão de Temer, as eleições e, depois, a ida de Moro para o governo e a Vaza Jato.
Meu objetivo inicial era analisar uma amostra do conjunto das postagens e comentários no período a partir do impacto destes. Entre 2017 e 2019 houve 75 mil postagens com comentários que se referiam à Lava Jato; o total de comentários ultrapassava 2,9 milhões. Minha ideia era pegar o 1% disso com maior impacto, ou seja, 750 postagens, as quais tiveram mais de 122 mil comentários. Ao olhar as fontes dessas postagens, ficou claro o impacto dos procuradores, especialmente de Dallagnol. Da página dele vinha o maior número de postagens da amostra e ele encabeçava as estatísticas nos dois anos.
Como sempre tive grande interesse no papel que profissionais do direito desempenham nas democracias, não tive como não olhar para isso mais de perto.
Como o público respondia a essas colocações?
Busquei entender o discurso sobre a Lava Jato e a luta anticorrupção, nesses dados, como uma construção coletiva de Dallagnol e de seus seguidores ou visitantes na página. Então não é bem que Dallagnol falava e o público respondia; às vezes a fala do público também informa os discursos de Dallagnol.
Por exemplo, esses dias, por ocasião do triste falecimento de Jô Soares, as pessoas resgataram o vídeo no qual Dallagnol, no programa do Jô, aparentemente toma uma balde de água fria ao ver o ceticismo da plateia quanto à operação. A maioria ali dizia entender que a Lava Jato não muda o país. A partir dali, Dallagnol muda o discurso e passa a dizer que, justamente porque a Lava Jato não muda o país, era preciso fazer mudanças na lei. E vem o pacote das 10 medidas Contra a Corrupção [projeto de lei fortemente promovido pelos membros da Força-Tarefa em 2015].
Ou seja, a relação entre Dallagnol e o público é mais dialética; ele testa discursos e encampa aquilo que dá mais ressonância, segundo seus interesses estratégicos.
O que mais te chamou a atenção em relação ao discurso usado por ambos para falar do papel da operação Lava Jato e da luta contra a corrupção?
Há dois grandes blocos de sentido. O primeiro está relacionado a uma glorificação da Lava Jato e seus agentes. Há uma infinidade de comentários em que, ao trabalho dos procuradores e do juiz Sérgio Moro, é atribuído um caráter sobre-humano ou até mesmo divino.
Diversos usuários, por várias vezes, chegam a dizer que eles foram enviados por Deus. Aliás, “Deus” é uma das palavras que aparecem com maior frequência no conjunto de comentários.
O segundo bloco de sentido diz respeito ao envolvimento da “sociedade” na luta anticorrupção. Isso é algo que Dallagnol estimula o tempo todo e que até poderia ter uma conotação saudável, mas que vai se traduzindo em ataques às instituições (Congresso e, em especial, STF), idênticos aos que depois vamos ver sob Bolsonaro.
Essa combinação é explosiva para a democracia, pois coloca a Lava Jato acima da lei, ao mesmo tempo em que fragiliza as bases da convivência democrática.
Por exemplo, a aura sobre-humana ou divina que foi construída em torno dos procuradores e de Moro, e que era visível fora das redes sociais, quando estes eram representados como super-heróis em protestos, é o que gera uma interdição no debate sobre as condutas reveladas pela Vaza Jato e, depois, pela Operação Spoofing da Polícia Federal.
Quando Dallagnol é cobrado a dar explicações pelos primeiros chats vazados, seus seguidores rapidamente respondem dizendo que ele não precisa dar explicação nenhuma, que ele goza da total confiança, que Deus irá protegê-lo. Ora, nada disso é compatível com um “governo de leis”, onde quem exerce poder deve estar sob permanente escrutínio. Mas também sabemos que o “governo de leis” não se aplica a super-heróis, não é? O Batman ou o Superman não abordam ninguém com um mandado judicial.
Nesse sentido, Dallagnol e Moro venderam ao público uma versão falsificada do que é “estado de direto”, que visa conter o poder de agentes públicos para que o exercício desse poder não se converta em arbítrio. Moro e Dallagnol querem legitimar o arbítrio.
Você entende que o uso das redes sociais pelos dois procuradores fazia parte da estratégia mais ampla da Força Tarefa?
Disso nunca tive dúvida; o próprio Dallagnol, em entrevistas ou palestras anteriores, disse que um dos “pilares” da operação era a “transparência”, o que envolvia coletivas de imprensa, divulgação de vídeos e documentos, mas também esse ativismo digital.
Um exemplo é o uso sistemático de hashtags como #lavajato por Dallagnol e outros procuradores. Talvez a inspiração disso tenha vindo do próprio Sergio Moro que, em 2004, escreveu um artigo dizendo que o sucesso da operação “Mãos Limpas,” na Itália, derivava das conexões entre os juízes e a mídia e dos vazamentos sistemáticos de documentos e informações para jornais. Dallagnol parece ter construído uma versão 2.0 do receituário de Moro. E, embora emulado por outros procuradores, como o próprio Santos Lima, foi claramente o mais bem sucedido nisso. Juntou grande número de seguidores no Facebook [830 mil] e no Twitter [1,4 milhão] e fazia grande investimento em postagens. Hoje transformou isso numa plataforma mais claramente política.
O uso de expressões religiosas foi uma “inovação” dos procuradores?
Se formos comparar com operações anticorrupção lideradas por agentes jurídicos em todo o mundo, tenho dificuldade de lembrar de alguma outra em que o combate à corrupção tenha adquirido esses contornos de luta do bem contra o mal.
Talvez seja reflexo do nosso tempo e certamente é um reflexo da personalidade do próprio Dallagnol que, certa vez, disse que, desde sua cosmovisão cristã, entendia que Lava Jato era produto de uma intervenção divina.
O seu artigo argumenta que os procuradores propagaram uma visão “anti-STF” e “anti-política”. Você pode explicar um pouco melhor? E há exemplos concretos?
Essa foi uma das conclusões mais indigestas que surgiram da pesquisa, ter percebido que o “fora STF” nasceu com a Lava Jato, ainda muito antes de Bolsonaro ter encampado essa pauta, o que só aconteceu em 2020, em meio à pandemia.
Os dados mostram que, num dado momento, Dallagnol resolve direcionar seu ativismo digital para o Congresso e, especialmente, para o STF. Por exemplo, em 2019 ele interfere diretamente na eleição da mesa do Senado, fazendo campanha virtual pela não eleição de Renan Calheiros. Ele critica o voto secreto para a eleição da mesa, o que diminuiria a chance de Calheiros. Calheiros, afinal, perde a eleição.
Mas o ativismo de Dallagnol em relação ao STF é muito mais intenso e muito mais difícil de ser defendido a partir de um registro democrático. Onze dos 53 posts do ex-procurador entre 2017 e 2019 na minha amostra tratam do STF ou diretamente de ministros – os principais alvos são Toffoli, Gilmar e Lewandovski. Esses posts são em geral escritos em tom alarmista, na linha de que “se o Tribunal tomar a decisão X, é o fim do combate à corrupção, a corrupção vai reinar no país”.
O ponto alto desses embates é o Decreto de Indulto do ex-presidente Temer, que Dallagnol chamou de um “feirão de Natal para os corruptos” e que Barroso, um notório apoiador da Lava Jato, acabou suspendendo.
A hashtag #indultonão é uma das que mais aparece em toda a amostra, o que indica a ressonância dessa campanha junto ao público de Dallagnol.
Porém o que assusta é o tom das respostas, que vão escalando. O público agora passa a falar no “fim do STF”, a chamar o tribunal de “o maior inimigo do país”, a pedir por “intervenção militar” no Tribunal ou pelo “impeachment de Ministros”.
Isso, repito, ainda em 2019, muito antes de Bolsonaro ter iniciado os seus ataques ao STF. Bolsonaro parece apenas ter ativado algo que já estava disponível e que surgiu no seio da Lava Jato.
Um dado interessante observado na pesquisa sobre o qual eu não falo no artigo são as páginas que tiveram maior impacto nas postagens sobre a Lava Jato no período.
São quase todas páginas de políticos da base bolsonarista e de extrema direita; ou seja, quem de fato capitalizou em cima da Lava Jato foi a extrema direita.
Já quando olhamos para as falas contemporâneas de Dallagnol, Moro e Rosângela, podemos perceber que, sobretudo depois que entraram para a política eleitoral, eles foram assumindo personas conservadoras e continuam fazendo ataques ao STF.
Em suma, hoje não há como negar que, se há diferença entre o que restou da Lava Jato no espaço público e Bolsonaro, é quando muito de estilo. Os valores e as estratégias de atuação são muito parecidos.
Você vê um discurso anti-política nas postagens?
Por outro lado, acho que precisamos qualificar o sentido da expressão anti-política que você usou. No passado recente, isso era usado para desqualificar a classe política, ou seja, para sugerir que a classe política deveria ser renovada, uma vez que já não mais atenderia as necessidades do povo, mas apenas os seus próprios interesses.
Esse já é um discurso ruim, porque abre espaço para outsiders como Trump e como o próprio Bolsonaro, que embora não viesse de fora da classe política, sempre ocupou uma posição de marginalidade. A “anti-política” que vivemos sob Bolsonaro e que, meus dados sugerem, teve início na Lava-Jato, não mira apenas a classe política, mas sim a institucionalidade democrática de modo mais amplo.
A questão não é a composição do Congresso ou a interpretação que o Supremo dá a uma lei, mas sim o próprio constrangimento representado pela existência do Congresso ou do Supremo para que a posição do presidente – ou, lá atrás, dos procuradores – prevaleça.
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Por Lenio Luiz Streck
1) Recordando a coluna "Com o ministro Schietti e o promotor Zilio, eu digo: precisamos falar sobre o MP"
Em preliminar, permito-me dizer: por ter estado — com muita honra, alegria e satisfação pessoal-profissional — durante quase três décadas na instituição, penso ser meu dever republicano chamar a atenção para os pontos que seguem.
Com efeito. Em coluna recente, questionei a atuação do Ministério Público, que, em vez de agir de forma isenta e imparcial, faz agir estratégico e, como disse o ministro Rogerio Schietti, assume papel de "despachante criminal" (sic). Recomendo a leitura antes de continuar.
Feito isso, prossigamos. Como se viu, na coluna lembrei de minha experiência de membro da instituição. Trouxe muitos detalhes. Registrei também o paradoxo entre o que diz a Constituição e o que se constata na prática.
2) Dados empíricos preocupantes
Como estou realizando uma pesquisa empírica, trago aqui alguns números que deveriam preocupar o Ministério Público.
Um dos estados mais importantes da federação, Minas Gerais, apresenta números na área criminal que confirmam o que falei no aludido texto.
Na medida em que os membros do Ministério Público possuem as mesmas garantias da magistratura — vitaliciedade, independência funcional e inamovibilidade —, esperar-se-ia que seu agir fosse para além da superada (será?) figura do promotor público. Em vez da presunção de inocência, o MP sustenta a presunção de culpa. Pelo menos é o que os números dizem. E isso é compatível com um órgão institucional, republicano, com garantias de magistratura?
O primeiro problema é simbólico. Vejamos. No ano de 2021 [1], menos de 7% dos processos criminais de segundo grau mencionam, no acórdão, o nome do procurador que elaborou o parecer. Isso, para mim, é um indicativo preocupante.
Sendo mais claro: por qual razão mais de 90% dos acórdãos apenas repetem chavões como "a douta procuradoria opinou pela denegação do apelo"? Isso não preocupa a instituição para procurar saber qual é a real importância do parecer em segundo grau?
Disso exsurge um segundo problema: menos de 15% dos pareceres dos procuradores foram exarados a favor do pleito defensivo. Isso, por si, não diria nada. Porém, 85% dos pareceres foram concordantes com a apelação do Ministério Público e/ou contra o apelo defensivo, confirmando-se a "hipótese Schietti". Número expressivo de processos com crimes de pequena monta e Habeas Corpus, em sua expressiva maioria, recebe(ra)m parecer contrário. Das duas uma: ou o MP quase sempre está certo ou está agindo como o "fator Schietti" ou "fator Zilio". Será mesmo que a proporção é essa? Numa República constitucional? Parece um tanto improvável, para ser generoso. Condenar a qualquer custo, ao que me consta, não é atribuição funcional compatível com órgão que deve agir como fiscal da lei.
3) Menos de 10% de pareceres favoráveis aos pacientes em HC
Outro dado preocupante: nos Habeas Corpus o percentual de parecer favorável diminui ainda mais, para menos de 10%. Ora, trata-se do remédio heroico. É ali que se mede o cuidado do MP para com a ordem jurídica. Se o MP de segundo grau agisse, efetivamente, como fiscal da lei e da CF, será que esse percentual não aumentaria consideravelmente? Por exemplo, o caso da senhora que ficou presa durante quatro meses por furto de água é, coincidentemente, originário do TJ-MG. Com posição contrária do MP. Se o MP tivesse exarado parecer pela concessão do HC, será que esse problema não teria sido "sanado" na origem? Veja-se que a senhora essa ficou presa por mais de quatro meses por furto de água.
A questão agora é saber como isso se dá em outros estados. É contra intuitivo apostar em números diferentes. De todo modo, importa, mesmo, é saber se o MP deseja falar sobre esse assunto.
4) Qual é importância do MP de segundo grau?
Penso que o MP de segundo grau pode ou não ser importante. Depende dele mesmo. Isso vale para os tribunais superiores. Já vi procuradores dizendo, com orgulho, que nunca deram parecer favorável ao réu. Como uma desembargadora de Santa Catarina que se jactou, há algum tempo, de jamais ter concedido uma cautelar em HC. Vamos mal assim, pois não? Não é muito difícil constatar, mesmo por amostragem, que junto ao STJ o quadro de "repasse de acusação" não difere, por vezes, muito do que ocorre nos estados.
Houve um caso bizarro. Um Habeas Corpus em que uma das vítimas, em face de sua função, participou da elaboração do IP. Como teria sido o parecer do MP?
Se o Ministério Público — e isso vale também, por óbvio, para o primeiro grau e para os tribunais superiores — assumir um papel de acusador sistemático e não assumir um papel de efetivo fiscal da ordem jurídica, então esse "mero repassador" de segundo grau fica sem sentido. Perde a relevância. Pensemos, aqui, na doutrina Brady e no teor do artigo 54 do Estatuto de Roma (por isso tramita no senado o projeto Anastasia-Streck e que pode ser um elemento importante para a compreensão do fenômeno, inclusive para verificar o que diz o Direito Comparado sobre o tema).
Repetindo: o papel do MP de segundo grau pode ser importante ou não. Se ele funciona como uma espécie de magistratura, torna-se importantíssimo fator de contenção dos excessos da própria magistratura. E dos excessos do MP de primeiro grau. O MP de segundo grau pode, sim, ser muito importante. No meu artigo referido acima trato disso, demonstrando como isso pode ser feito. Há, portanto, meios jurídicos, institucionais de se fazer isso.
5) Fazendo jus às garantias da magistratura?
Foi por isso que, no citado texto inspirado no voto do ministro Schietti, referi que mais de 70% dos pareceres que exarei nos anos de procurador de Justiça tiveram o condão de alterar — ou buscar a alteração — de processos que vinham "bichados" do primeiro grau, o que inclui prisões mal decretadas e até liberdades mal concedidas, passando por nulidades não detectadas, prerrogativas conspurcadas e não cumprimento do devido processo legal, sem esquecer das inconstitucionalidades não arguidas (nem pela própria defesa).
Se tudo é, nada é. Um pouco de Pedro e o Lobo. Se o MP sempre se manifesta contra o réu, pode simplesmente fazer uma guia impressa. E quando, por acaso, quiser apontar uma falha em favor da defesa, ninguém vai dar importância. O papel do MP é, em um REsp, examinar a legalidade, e não repassar a posição de seus pares. Para isso não é necessário ter as garantias da magistratura. Basta agir, efetivamente, como fiscal da lei. Não se está pedindo aqui um MP "bonzinho". "Fofo". Só peço que se observe e respeite a CF. É pedir demais?
Garantias de juiz são para ser usadas para agir com isenção. Simples assim.
6) Denúncias in dubio pro quo? O que é uma denúncia? Denúncia é protosentença. É uma decisão, e não simples escolha. Não pode ser irresponsável
Para registro — o que vê todos os dias: por que em duas oportunidades o MP teve rejeitada as denúncias contra o ex-presidente Temer (houve duas prisões)? Agora, na segunda rejeição, o juiz falou que a denúncia beirava a inépcia. Nada foi demonstrado. É de se perguntar: se contra um ex-presidente se faz assim, o que dizer quando o indiciado é do andar de baixo? Denúncia é um ato de reponsabilidade política (no sentido de Dworkin). Não é, portanto, questão de escolha. Não é política, onde cabem cálculos pragmáticos-utilitários. Não é estratégia.
Como o Ministério Público explica o episódio Temer, preso duas vezes sem razão, motivo ou circunstância? Como o Ministério Público explica o "Pacote das Dez Medidas", que extinguia praticamente o Habeas Corpus e permitia uso de prova ilícita? E as violações ao devido processo legal nisso que ficou conhecido, nas palavras do próprio PGR Aras, "lavajatismo"? Ou ainda há quem ache normal?
Elio Gaspari é lancinante nos jornais desta quarta-feira (9/2): "Quem lê as ambiguidades e as insinuações da decisão de Bretas mandando prender Temer, em 2019 e a do juiz Reis Bastos em 2022 rejeitando a denúncia, visita a essência do lava-jatismo: no início, acusações sem provas e, ao fim, nada. No meio, teatro". Vejam a gravidade disso.
E o que dizer do controle externo da atividade policial, que patina em todo o Brasil, com raras exceções? Letra morta da CF?
7) Questões de técnica: desconhecimento ou agir estratégico?
Há milhares de denúncias em que a quantidade de imputação é feita sem atentar para as regras do concurso aparente de crimes. Atecnia ou agir estratégico? Por exemplo, o réu de tráfico de drogas acaba sendo réu também de sonegação fiscal, porque não declarou ao Fisco o ganho ilícito. No crime de lavagem, embora a própria lei preveja um aumento de pena para o caso de vários fatos, o MP denuncia em concurso material. Ora, uma coisa é o que a lei é; outra é o que o agente do MP gostaria que ela fosse. Ele é fiscal da lei que é, e não da lei que ele deseja. E por que se ignora o princípio da insignificância?
Esse excesso punitivo viola o princípio de que cada réu deve responder apenas pelo fato cometido, e não por seu desdobramento, e constitui abuso de poder.
8) Questão indígena
Qual providência o MPF tomou em relação ao desmatamento e o descaso no tratamento com vacina das populações indígenas? Ou ingressou com medida cautelar para sustar imediatamente os fatos? O Ibama foi instado? O Brasil é manchete no mundo todo em face do desmatamento. Aqui, se há efetiva atuação, deve ser comunicada à sociedade. Isso se chama accountabillity.
9) Vacinas e negacionismo
E agora, em relação às práticas governamentais de antivacina, qual é a providência tomada em termos nacionais? A saúde pública não está englobada nos direitos a serem protegidos pelo Ministério Público? Não caberia ao órgão fazer uma campanha nacional esclarecendo a "questão vacinal" e jogando pesado contra o negacionismo?
A cada pregação negacionista, o MP, como guardião dos interesses e direitos difusos e coletivos (saúde pública), deveria tomar providência. Existem rádios em que locutores pregam a não vacinação. E contra o uso de máscaras. Essas atitudes provocam mortes. Quantas pessoas foram processadas por charlatanismo e crimes afins por praticarem negacionismo vacinal?
OK. Leio que o MP de São Paulo instaurou inquérito para apurar a questão do nazismo no "caso Adrilles-Jovem Pan". Porém, quantas vezes essa emissora fez comentários negacionistas sobre vacinas? Há/houve algum procedimento?
Não adianta usar esse imenso poder para obrigar o prefeito a plantar bromélias em uma praça de município do interior.
10) Há políticas antirracistas?
E o que o MP tem feito para combater o racismo punitivo? Segundo o Infopen, quase 70% dos presos são negros. E 80% dos presos em flagrante por drogas são negros. A colunista Lygia Maria, da FSP, informa que, em São Paulo, no caso da maconha, 71% dos negros foram condenados com apreensão média de apenas 145 gramas; já entre brancos, 64% detinham, em média, 1,5 kg. Algo há aí, pois não?
E nem vou lembrar do power point de Dallagnol, do outdoor que custou o cargo de um procurador e os conluios com o juiz da "lava jato". Não só esse agir deve ser rediscutido, como também isso merece uma considerável autocrítica. Isso porque há uma crescente politização da instituição, o que se pode ver por publicações em rede sociais.
Se não por nada, se não por princípio, que o MP encare o espelho por interesse próprio. Autoimagem.
Por isso, precisamos falar sobre o Ministério Público (sim, e sobre o PJ também). Este é o segundo texto sobre o assunto. Vi na mídia que a Associação Nacional dos Procuradores da República começa a entender o problema, buscando-aceitando alguns diálogos, como o que ocorreu com o Grupo Prerrogativas, ainda em primeiros contatos. Isso é alvissareiro.
E a pesquisa continua.
- - -
[1] Face ao imenso número de processos, pode haver pequena variação nos percentuais, que não deve passar de 5%.
Por Lenio Luiz Streck
1. Min. Schietti pede que MP pare de ser "despachante" e promotor Zílio denuncia punitivismo medieval que matou seu irmão
Falarei, hoje, de questões institucionais. Do MP. De Castor a Dallagnoll (e a famosa fundação abortada pelo STF), passando pela investigação do TCU sobre as diárias, até a procuradora-que-virou-comentarista política em rede de TV negacionista.
O que está acontecendo com o Ministério Público? Em São Paulo, o MP é condenado por ação temerária em improbidade (pior: parece que perdeu o prazo do recurso). Bom, cada advogado por certo tem história(s) para contar — por exemplo, sobre denúncias criminais irresponsáveis (lembremos do caso Michel Temer). E o caso Beto Richa e Ricardo Coutinho.
Mas alguém poderia objetar, dizendo: são casos isolados. OK, deixemos de lado, então, esses casos. Fiquemos no plano do simbólico.
Para tal, peguemos o recente julgamento relatado pelo Ministro Rogério Schietti, ex-integrante do MP. Em um Habeas Corpus, na corte, Schietti fez um apelo ao Ministério Público de São Paulo para que seus membros deixem de atuar como meros "despachantes criminais", ocupados em simplesmente pleitear o emprego do rigor penal. Grave, pois não?
E, em contundente e emocionante artigo, o promotor do Paraná, Jacson Zílio, denuncia a morte de seu irmão, em episódio parecido com o do reitor Cancellier. Zílio diz que "o poder punitivo medieval parece sobreviver na atitude de promotores vingativos e de juízes açodados ou dóceis". O texto do promotor Zílio é autoexplicativo. Só isso já demandaria uma reunião nacional do MP.
Volto ao caso denunciado por Schietti, em que o órgão ministerial apelou de uma sentença que havia desclassificado a conduta de um homem flagrado com 1,54 grama de cocaína e R$ 64 no bolso. Nem ele e nem eu digo que não se deve punir. O furo é bem mais embaixo.
Há milhares desse tipo de caso. Em um deles, vindo de MG, houve recurso por causa de um projetil usado como pingente, questão que chegou ao STF. Na ocasião, escrevi "Na ânsia de condenar, MPF usa inversão do ônus da prova" (ver aqui). Veja-se também o HC 197.164 —STF. Sem esquecer do caso de Janaina, mulher pobre, em situação de rua, com filhos. Por isso um membro do Ministério Público entendeu que ela deveria ser esterilizada, em uma espécie de eugenia tupiniquim.
E o que dizer do assustador manifesto contra a bandidolatria (sic), não contestado pelas cúpulas da Instituição? E como esquecer que o MP embarcou — e protagonizou, escandalosamente — (n)o famoso pacote das dez medidas que propunha — pasmem — prova ilícita de boa fé e fragilizava o habeas corpus? E o que dizer de Janot-enquanto-houver-bambu-vai flecha?
Além disso, a PGR Raquel Dodge não defendeu o STF quando este sofreu ataques, fazendo com que a Corte lançasse mão do Regimento Interno. E, agora, o PGR Augusto Aras perde a oportunidade de defender a Instituição STF dos ataques do presidente da República. Atenção: além de tudo, o MP, pela Constituição, é o guardião do Estado Democrático de Direito.
Pequenas coisas...grandes consequências. Por exemplo, houve alguma reação institucional do MP nacional quando um procurador da república sustentou prisão preventiva com a pérola passarinho na gaiola canta melhor? Na verdade, o agente recebeu aplausos... Qual é o limite da independência funcional?
Como podem ver, sou testemunha da história. Escrevi sobre tudo isso ao longo dos últimos trinta anos.
2. E o ministro tocou na ferida...
Qual é, efetivamente, o papel do Ministério Público na nossa democracia? Essa é a ferida narcísica da Instituição. Mas parece que ninguém — ou muito poucos — querem falar disso.
Fui membro por quase três décadas. Tentei várias vezes discutir algumas questões: uma, o próprio papel da instituição, que, para mim, deveria agir como uma magistratura, de forma isenta, sem ser perseguidor implacável, ignorando nulidades e outras garantias a favor da defesa (fui candidato a PGJ — minha tese principal era essa!). Mais contemporaneamente, isso fez com que eu capitaneasse o projeto Anastasia-Streck, que pretende introduzir no CPP, mutatis mutandis, o artigo 54 do Estatuto de Roma (ou o artigo 160 do CPP alemão — ou a doutrina Brady, se quiserem). Gestão da prova — eis o ponto.
A segunda questão diz respeito ao MP de segundo grau. Nisso reside o apelo e a crítica do ministro Schietti, que bem conhece o assunto, bastando ler livros e artigos do ministro sobre isso (ler aqui). Para registro, já em 2003 Schietti, no seu livro Garantias processuais nos recursos criminais, abordava essa relevante questão, chamando-a de "objetividade da atuação do MP". Para tanto, cita o art. 358 do Código de Processo da Itália (1988), que impõe ao Ministério Público, na fase das investigações preliminares ao juízo, o dever de desenvolver também o esclarecimento de fatos e circunstâncias "a favore della persona sottoposta alle indagine". Vale dizer, atua, desde aquela fase, com o propósito de obter justiça e não apenas de recolher dados instrutórios contrários aos interesses do imputado. Isso se repete no art. 53º do Código de Processo Penal de Portugal (alterado pela lei 59/98).
E Schietti é definitivo ao lembrar o art. 7º do Estatuto Orgánico del Ministero Fiscal de Espanha, que reza que "por el principio de imparcialidad el Ministerio Fiscal actuará con plena objectividad e independencia en defesa de los intereses que le estén encomendados".
Poderia parar por aqui. O "precisamos falar sobre o MP" já teria material suficiente. Mas seguirei, por zelo republicano.
Uma rápida busca nos acórdãos dos tribunais da República mostra que o parecer do MP de segundo grau é referido, via de regra, brevemente como "o MP opinou pelo provimento do apelo do MP" ou "Opinou desfavoravelmente ao apelo da defesa". Sequer, na grande maioria, fica-se sabendo o nome do procurador. Mais: o que disse, afinal, o membro do MP de segundo grau no seu parecer? O acórdão — documento oficial que retrata a história do julgamento — não menciona. Rarissimamente menciona (há uma pesquisa em andamento; os dados estão sendo compilados — meu registro, aqui, é decorrente de amostragem; interessante é que, em dois estados, na amostragem, viu-se 100% de pareceres contra o apelo do réu; evidentemente que os dados devem ser checados e analisados).
Ora, um agente do MP tem as mesmas garantias da magistratura. É uma espécie de magistrado. Mas indago: Seu papel é — e aí entra a crítica de Schietti — o de ser despachante (sic) do que disse o MP de primeiro grau? Ou de fazer recursos para o STJ e STF como se fosse um "promotor público"?
Meu levantamento mostra que urge que o MP converse, institucionalmente, com o PJ para que as manifestações de segundo grau sejam melhor explicitados nos acórdãos — até para que se tenha uma accountabillity.
Abrindo acórdãos do TJ-MG, por exemplo, o que mais se vê é "Instada a se manifestar, a douta Procuradoria de Justiça opinou pela denegação da ordem". Na Justiça Militar de MG: "O e. Procurador de Justiça ofertou o seu parecer às fls. 64/64v, pugnando pelo não provimento do presente recurso". Quem ler o acordão, perguntará: "E...?"
Veja-se que até nos concursos públicos para o MP se constata aquilo que Schietti critica, valendo lembrar o caso de Minas Gerais em que o concurso claramente incentivava a desobediência à jurisprudência garantista do STF e STJ (ver aqui).1
Vejam: estou falando do Ministério Púbico, instituição que detém parcela da soberania do Estado; seus membros possuem as mesmíssimas garantias da magistratura. Isso consta na CF por alguma razão, pois não?
Observe-se: os PGJs e o PGR têm a palavra final sobre ações penais. Parcela de soberania estatal! Por isso, o MP deveria agir como uma magistratura, sem fazer agir estratégico e agindo com imparcialidade. O ministro Schietti, que já esteve lá, sabe que o MP não vem agindo como uma magistratura. Já mostrei isso acima. O promotor Zílio Jacson vai na mesma linha.
Portanto, imitando aqui Lionel Schriver em seu best seller (Precisamos Falar sobre Kevin), precisamos falar sobre o Ministério Público. Como Procurador de Justiça que fui por décadas, os processos recebiam, de mim, um minucioso exame — chamava a isso de "espiolhamento processual" — buscando fazer com que a verdade processual viesse à tona, seja de que lado fosse. Esse é o ponto: seja de que lado fosse.
O que desejo registrar é que dificilmente um parecer de minha lavra não trazia questões preliminares — grande parte deles, por necessidade do due process of law, favoráveis à defesa, composta de réus pobres e muitas vezes defendidos precariamente nos confins do Direito. Vejam que, no primeiro grau, nem havia defensor público quando fui promotor. Eram professores estaduais, com formação jurídica, que faziam esse papel dativo. E, como procurador, a Defensoria, nos primeiros anos, ainda engatinhava. Imaginem como chegavam os processos no segundo grau...
Sem querer fazer autobiografia, lembro que, agindo como um magistrado, dificilmente algum processo escapava ileso do meu espiolhamento processual. Estatísticas internas de meu gabinete davam conta de que entre 70 e 80% dos processos sofriam alteração no órgão fracionário do Tribunal, exatamente na linha sustentada por mim. Das mínimas questões como ilicitude da prova até o esgrimir de novas teses constitucionais, fazendo o que denominei, desde os primórdios da Constituição, de "superação da baixa constitucionalidade imperante na dogmática penal e processual penal".
Para além disso, em termos de inovações, fui o primeiro a aplicar isonomicamente a lei da sonegação de tributos para casos de furto sem prejuízo (já tratei disso em coluna). Fui também o primeiro a aplicar o favor legis da lei da sonegação para o estelionato (íntegra aqui). Também fui o primeiro a defender a tese da aplicação da reincidência em sua relação com o princípio da secularização, a partir de Ferrajoli.
Nulidades arguidas a favor da defesa podem ser vistas, entre centenas de processos, como o de n. apelacao-crime-acr-70045600350 (ver aqui). Ou aqui. Ou a tese sobre o concurso do roubo aplicado ao furto (ler aqui). Fomos derrotados, depois, no STJ, face a recursos manejados pelo Ministério Público.
Aliás, essa é outra questão sobre a qual deveríamos falar: se um Procurador sustenta a absolvição de um réu no segundo grau e obtém êxito, pode o MP recorrer dele mesmo?
Há casos emblemáticos em que antecipei uma discussão que somente foi enfrentada pelo legislador anos depois. Explico. Antes mesmo de ser aprovada a Lei 10.792!03, que tornou obrigatória a presença de advogado no interrogatório, levantei, com o apoio da 5ª. Câmara Criminal do TJ-RS, a tese da aplicação constitucional do princípio acusatório pela qual eram nulos os interrogatórios sem a presença de advogado. Fiz, no mínimo, mais de 150 pareceres (ver nesse sentido, meu Verdade e Consenso, 6ª ed).
De novo, não se trata de autobiografia, mas, sim, de trazer elementos objetivos para demonstrar qual, na minha concepção — e com certeza, de muitos membros do MP e, como se sabe, do ministro Schietti — deve(ria) ser o papel do Ministério Público. Isso sem contar as teses hermenêuticas stricto sensu, registradas em dezenas de livros e textos que escrevi nestas décadas.
A questão do reconhecimento de pessoas e as exigências formais para a elaboração de laudos era outro ponto da filtragem processual que eu fazia. De mais a mais, quantos processos "salvei" mostrando que o in dubio pro societate é(ra) uma falácia? E quantas vítimas consegui resgatar face ao uso de um adágio igualmente falacioso, o famoso pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo)?
3. As seis hipóteses e o cumprimento da Constituição
Não fazia atuação ignorando o papel da lei. Habeas corpus concedidos de forma inadequada ou irresponsável recebiam a agudeza de minha pena. Saídas temporárias automatizadas, contra legem, entravam no meu radar de espiolhamento. Para qualquer lado, portanto. Porque a lei não tem lado! Fazia uma cruzada contra o solipsismo judicial. Sou insuspeito nisso, bastando ver os critérios que defendo para não se deixe de cumprir a lei, havendo apenas seis hipóteses excludentes (ver Dicionário de Hermenêutica, Verdade e Consenso, entre outros).
É claro que cometi equívocos, mormente nas vezes em que fiz uma espécie de ultra constitucionalismo, com o uso da proibição de proteção deficiente. Mas, no fundo, era uma reação a algumas posturas ultraliberais. Mas o equilíbrio foi se forjando nesses anos todos. A dor ensina a gemer.
Eram as demandas de um sistema jurídico por vezes perverso que me obrigavam a criar e a pleitear teses garantidoras como a nulidade pela não aplicação do artigo 212 do CPP. Teses como essas partiram da procuradoria de justiça de segundo grau de minha titularidade (como foi o caso, também, do então procurador Juarez Tavares, por exemplo) — hoje, depois de mais de uma década, parece que finalmente a dicção do artigo vai vingar, segundo se vê no STF.
4. Numa palavra e como retranca: "não se quer, assim, que não se puna"
Invocando outra vez o Ministro Schietti: não se quer, assim, que não se puna. Porém, deve haver provas concretas e lesividade em uma conduta. E deve ser seguido o devido processo legal. A presunção é de inocência e não de culpa. Lembremos a denúncia de Zílio Jacson. E o caso Cancellier.
Assim, apenas mostrei pequenos detalhes de minha atuação como procurador de justiça tendo como norte aquilo que recitei na minha prova de tribuna, em 1985, no concurso para ingresso no MP, usando as palavras do príncipe do MP, Alfredo Valadão: "O MP é fiscal da lei, vindas as ilegalidades de onde vierem, inclusive de si próprio".
É isso: vindas as ilegalidades de onde vierem. Este texto vai em homenagem ao ministro Schietti e aos membros do Ministério Público que escapam desse modelo punitivista do velho promotor público denunciado pelo ministro do STJ. O MPD — Ministério Público Democrático tem feito manifestações de resistência — o que é louvável. Vai em homenagem ao Jacson Zílio e o Coletivo Transforma MP. Também aos componentes da 5ª. Câmara Criminal do TJ-RS (por todos, Amilton Bueno de Carvalho, Aramis Nassif e Luis Gonzaga).
5. O que é independência funcional?
Despiciendo dizer que a presente abordagem não generaliza a atuação de membros — stricto sensu — do MP. Falo, sim, da questão maior: institucional.
Explico: há que se saber o que significa "independência funcional". Não de um membro e, sim, da Instituição. Querem ver? Qual foi (ou é) o papel INSTITUCIONAL do MP na pandemia? No início tínhamos agentes propondo ações para que municípios adotassem — pasmem — o tratamento precoce e fazendo TAC’s sobre isso. E outros agentes propondo ações de improbidade porque os prefeitos adotaram tratamento precoce. Agora vemos "recomendação" do MP-DF (18/1/2022) chamando a vacina para crianças de "vacina experimental" (sic). Afinal, o que é isto — a independência funcional? Qual é o MP? O que recomenda vacinar? O que recomenda fazer tratamento experimental? Cada membro pode escolher?
E o CNMP? Bom, o caso Dallagnol é simbólico. Precisamos falar também sobre o CNMP.
Numa palavra final, nada fiz de extraordinário nesses anos de membro do Ministério Público. Porém, lutei o bom combate para que os ditames constitucionais que regem a Instituição fossem cumpridos. Como continuo fazendo. Não é aceitável que o TRF4 diga, em um julgamento recente, que "não se deve exigir isenção do MP". Inaceitável! Quem quer ser processado por um órgão parcial? Não isento?
Esse pequeno testemunho não tem maiores pretensões. Pretende apenas provocar algumas reflexões. Não quis tratar de outros ramos (meio ambiente, MP do Trabalho, por exemplo, em que tais questões não se apresentam). Há avanços institucionais evidentes.
Mas na área criminal ainda precisamos falar sobre o Ministério Público. Muito.
1 E o que dizer do recurso do MPF de um caso de absolvição de réus que pescaram um dourado de 7 quilos? E o que dizer de um recurso em um caso em que o sujeito tentou suicídio e foi denunciado por porte ilegal de arma? Alguém dirá: e da defesa, não vai falar? Ora, a defesa privada é autoexplicativa e se for defeituosa, ou se anula o processo (e o MP tem o dever de pleitear isso) ou o próprio MP, como fiscal da lei, levanta as questões processuais favoráveis ao réu. E se for defesa feita pela Defensoria, existem as corregedorias. (Continua)
Júlio Marcelo de Oliveira costuma exaltar o ex-juiz em redes sociais
ÓLEO DE PEROBA
por ConJur
O procurador do Ministério Público de Contas Júlio Marcelo de Oliveira, que atua no Tribunal de Contas da União (TCU), entrou com uma representação na corte para reivindicar sua participação no processo que apura a relação de Sergio Moro com a consultoria Alvarez & Marsal.
Entusiasta da finada "lava jato", Oliveira coleciona postagens que exaltam o ex-juiz, agora político. Em uma delas, ele postou uma fotografia em que aparece ao lado de Moro; em outra, ele posa ao lado do ex-procurador Deltan Dallagnol. Em 2016, Oliveira se engajou na campanha a favor das "10 medidas contra corrupção", uma das principais bandeiras lavajatistas.
No Twitter, chamou Moro de "exemplo de magistrado e homem público" e disse que o ex-juiz "merece todas as homenagens". Quando da saída de Moro do Ministério da Justiça, afirmou na mesma rede social que o já oficialmente político é "um gigante que sempre se colocou a serviço do Brasil".
Na representação — endereçada ao ministro Bruno Dantas, relator do processo —o procurador questiona a atuação do subprocurador-geral Lucas Furtado — do Ministério Público junto ao TCU — no caso e alega que a competência para atuar no processo contra Moro é dele próprio.
"Cumpre esclarecer que não se trata de interesse pessoal deste membro do MP de Contas, o que seria inadmissível, mas de interesse da instituição MP de Contas, cuja existência tem por finalidade exatamente dizer de direito em todos os processos sujeitos a apreciação do TCU", diz trecho do requerimento.
O ministro determinou em dezembro que a consultoria Alvarez & Marsal revele o quanto pagou ao ex-juiz da 13ª Vara de Curitiba após ele abandonar a magistratura e ingressar na política. Dantas levou em consideração os pedidos feitos pelo Ministério Público junto ao TCU, apresentados pelo subprocurador Lucas Furtado.
Segundo Furtado, é preciso investigar a possibilidade de conflito de interesses no fato de o ex-juiz Sergio Moro ter proferido decisões judiciais e orientado as condições para a celebração de acordos de leniência da Odebrecht e, logo em seguida, ter ido trabalhar para a consultoria que faz a administração da recuperação judicial da mesma empresa.
Após a decisão do TCU, Moro reagiu com virulência. "Não enriqueci no setor público nem no privado. Não atuei em casos de conflito de interesses. Repudio as insinuações levianas do procurador do TCU a meu respeito e lamento que o órgão seja utilizado dessa forma", escreveu o agora político em seu perfil no Twitter.
Impeachment de Dilma
A flagrante parcialidade Júlio Marcelo de Oliveira provavelmente resultará no indeferimento do seu pedido. Mas não é a primeira vez que ela é colocada em xeque. Em 2016, o procurador participou da instrução, no Senado, do processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Na ocasião, a defesa da ex-presidente, feita pelo advogado José Eduardo Cardozo, pediu que Oliveira fosse declarado suspeito e impedido. O ministro do STF Ricardo Lewandowski, que presidiu a sessão, acabou retirando sua condição de testemunha, passando-a à de informante, o que o liberou do compromisso legal de declarar somente a verdade.
Naquela sessão, Cardozo apontou que "no plano fático", o procurador é "militante", pois convocou, pelo Facebook, manifestações contra a então presidente da República.
Clique aqui para ler o pedido
Processo TC 006.684/2021-1
INVESTIGAÇÃO NA GAVETA
por ConJur
O senador Álvaro Dias (PR), padrinho da filiação do ex-juiz Sergio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol no Podemos, foi protegido pela "lava jato". Trata-se de mais um exemplo de como a operação foi um esquema para perseguir inimigos e resguardar aliados.
A revista Veja informou, nesta segunda-feira (17/1), que Álvaro Dias — que costuma se gabar de nunca ter sido investigado pela "lava jato" — foi mencionado como destinatário de propina em inquérito aberto pela autoapelidada força-tarefa da operação. Contudo, a investigação ficou parada por três anos.
O inquérito, que foi iniciado na Justiça Federal de São Paulo, abordava os operadores Adir e Samir Assad, empresas controladas por eles e o ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran. O procedimento continha um e-mail supostamente enviado por Samir Assad para funcionários da Odebrecht que falava de acertos milionários de propina com parlamentares.
Um deles era Álvaro Dias — supostamente apelidado de Alicate nas planilhas da empreiteira —, que teria pedido R$ 5 milhões para não levar adiante os requerimentos de quebra de sigilo, feitos por ele, que atingiriam as empresas de Adir Assad na CPMI do Cachoeira. À época senador pelo PSDB, Álvaro Dias integrava a comissão.
Como senador, Dias tinha foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal. Ainda assim, a 6ª Vara Federal de São Paulo não enviou o inquérito para o STF, e sim para a 13ª Vara Federal de Curitiba, em fevereiro de 2018. À época, o juízo era titularizado por Sergio Moro.
Os autos chegaram na vara de Moro em agosto de 2018 e ganharam nova numeração. A partir daí, diz a Veja, ninguém mais soube do andamento do inquérito. A Câmara dos Deputados enviou ofício à Procuradoria-Geral da República perguntando se a investigação havia sido remetida ao órgão, uma vez que envolvia um senador, mas também não obteve respostas precisas sobre o caso.
A 13ª Vara Federal de Curitiba informou a Veja que, em 6 de maio de 2021, o inquérito foi devolvido à 6ª Vara Federal de São Paulo — sem ter sido remetido à PGR, o que deve ser feito quando envolve autoridades com foro especial. Procuradores de Curitiba requerem a remessa à origem sob a alegação de que "não foi constatada conexão com a operação 'lava jato'". Como a investigação está sob sigilo, os integrantes do Ministério Público Federal não informaram o que foi feito com os indícios que apontavam pagamento de propina para Álvaro Dias.
A Veja questionou o MPF do Paraná sobre que medidas investigativas foram tomadas durante os três anos em que o inquérito ficou por lá. Em resposta, o órgão declarou que "os procuradores da República atualmente responsáveis pelo caso 'lava jato' não se manifestarão sobre os atos processuais da extinta força-tarefa". A autoapelidada força-tarefa era coordenada por Deltan Dallagnol — hoje também filiado ao Podemos.
Por sua vez, Álvaro Dias disse que, apesar de ter seu nome mencionado, ele nunca foi incluído formalmente como investigado no inquérito. Isso explica por que a investigação não foi remetida à PGR. O senador também alega que o codinome Alicate diz respeito a um ex-diretor da Petrobras, e não a ele.
Deltan Dallagnol usou o mesmo argumento. "O fato de que os vários procuradores de Curitiba e a Justiça devolveram o caso para São Paulo e não para o STF/PGR igualmente demonstra que não havia provas contra Alvaro Dias. Em conclusão: o codinome Alicate não era de Álvaro Dias e dezenas de autoridades do Ministério Público de São Paulo e de Curitiba, da Polícia Federal e da Justiça não identificaram indícios contra o senador ou outra pessoa com foro privilegiado nesse caso."
Outros casos
Álvaro Dias não foi o único a ser protegido pela "lava jato". O site The Intercept Brasil revelou que Sergio Moro chegou a recomendar que a operação não aprofundasse investigações contra o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Em conversa de 2017 no Telegram obtida por hackers, Moro questionou Deltan Dallagnol sobre a conveniência de investigar FHC no âmbito da "lava jato". "Tem alguma coisa mesmo séria do FHC? O que vi na TV pareceu muito fraco?", disse Moro. Dallagnol concordou que os indícios eram frágeis, mas sustentou que investigar todos os políticos reforçaria a "imparcialidade" da apuração. Moro discordou: "Ah, não sei. Acho questionável pois melindra alguém cujo apoio é importante."
Sinceras Escusas
Outro exemplo envolve o ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni. Relator das "Dez medidas contra a corrupção", projeto punitivista arquitetado pela "lava jato", ele confessou ter recebido caixa dois da JBS nas campanhas de 2012 e 2014. O político firmou acordo de não persecução penal com a PGR e encerrou as investigações com o pagamento de R$ 189 mil.
Após concordar em aceitar o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro e, consequentemente, virar colega de Onyx Lorenzoni, Sergio Moro relevou o crime por causa da confissão: "Ele já admitiu e pediu desculpas."
Vale lembrar que, em 2017, em palestra feita na Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, Moro afirmou que "caixa dois nas eleições é trapaça, é um crime contra a democracia. Corrupção em financiamento de campanha é pior que desvio de recursos para o enriquecimento ilícito".
A dona de uma empresa que seria investigada pela "lava jato" foi poupada após fazer doações para para o Instituto Mude, criado para fazer propaganda das "Dez medidas contra a corrupção". Reportagem da "vaza jato" publicada pela Agência Pública em parceria com o The Intercept Brasil mostra que Dallagnol lamentou o aparecimento de Patrícia Tendrich Pires Coelho, dona da Asgaard Navegação, em investigação.
"Caros, uma notícia ruim agora, mas que não quero que desanime Vcs. A Patricia Coelho apareceu numa petição nossa e me ligou. Ela disse que tinha sociedade com o grego Kotronakis (um grego que apareceu num esquema de afretamentos da petrobras e que foi alvo de operação nossa), mas ele tinha só 1% e ela alega que jamais teria transferido valores pra ele… Falei que somos 13, cada um cuida de certos casos, que desconheço o caso […] Ouvindo sobre o caso superficialmente, não posso afirmar que ela esteve envolvida ou que será alvo, mas há sinais ruins. É possível que ela não tenha feito nada de errado, mas talvez seja melhor evitar novas relações com ela ou a empresa dela, por cautela", escreveu.
A operação avançou, mas Patrícia Coelho não foi denunciada pelo MPF. Já seus sócios Ney Suassuna (ex-senador pelo MDB) e Georgios Kotronakis, filho do ex-cônsul honorário da Grécia no Rio de Janeiro, Konstantinos Kotronakis, foram acusados.
Por outro lado, a "lava jato" nunca aceitou os pedidos da defesa do ex-presidente Lula para ouvir Tacla Duran. A justificativa foi a de que, como investigado, ele não poderia ser ouvido como testemunha em outros casos — algo rotineiro nos processos da operação.
Duran foi advogado da Odebrecht e, em depoimento à CPMI da JBS, acusou a "lava jato" de falsificar documentos e de orientar delações. Ele afirmou ainda que Carlos Zucolotto, também advogado e amigo do juiz Sergio Moro, intermediou negociações paralelas à força-tarefa da "lava jato".
Amigos e inimigos
O tratamento diferenciado a aliados e inimigos não se restringiu a Curitiba. O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, gerente da franquia da "lava jato" no estado, tem um critério peculiar para a dosimetria de penas: quanto mais famoso o réu, maior a pena. Ou algo parecido com isso.
Até agosto de 2018, Bretas havia sentenciado 53 réus. Uma comparação entre as penas aplicadas em quatro processos (0100511-75.2016.4.02.5101, 0501634-09.2017.4.02.5101, 0509503-57-2016.4.02.5101 e 0015979-37.4.02.5101) revela diferenças de dosimetria de até 273% para os mesmos crimes.
É o caso, por exemplo, de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral. Condenada na operação eficiência — ação penal 0015979-37.4.02.5101 — por sete atos de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, artigo 1º), recebeu pena de oito anos de reclusão. Já o réu Thiago de Aragão Gonçalves Pereira e Silva, condenado no mesmo processo por 19 atos de lavagem, pegou dois anos e oito meses.
Em outro processo, fruto da "mascate" — ação penal 0501853-22.2017.4.02.5101 —, Adriana recebeu pena de dez anos e oito meses de reclusão, e mais 426 dias-multa, pela imputação de quatro atos de lavagem de dinheiro. Pelas mesmas condutas, Luiz Paulo Reis foi condenado a cinco anos a dez meses, além de 200 dias-multa.
Em uma das sentenças, Bretas lista justificativas para a diferença em relação a Adriana: "Usufruiu como poucas pessoas no mundo os prazeres e excentricidades que o dinheiro pode proporcionar", "desfilou com pompa ostentando o título de primeira-dama" e "empenhou sua honorabilidade para seduzir empresários a falsear operações empresariais e promover atos de lavagem". Também devido à "mensagem depreciativa que passa ao mundo, associando a imagem deste estado a práticas hodiernamente repudiadas no mundo civilizado" e por "macular a imagem da advocacia nacional".
As maiores punições do juiz, que também são as maiores da "lava jato" até agora, foram para os nomes de maior grife: o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (pena maior que 100 anos), o empresário Eike Batista (pena de 30 anos) e o almirante Othon Pinheiro, ex-presidente da Eletronuclear (pena de 43 anos). Sérgio Cabral foi deputado, senador e governador no Rio por mais de duas décadas; o empresário Eike Batista é fundador de multinacionais que chegaram a valer quase R$ 100 bilhões; o almirante Othon Pinheiro é um réu de 77 anos que tornou possível o enriquecimento de urânio no Brasil. No script, prisões com correntes nas mãos e nos pés e cobertura em tempo real por grandes redes de TV.
A percepção de criminalistas sobre os critérios de Bretas tem sido a sua falta. "O que se vê é um alto grau de subjetividade, de desproporção. Alguns réus tiveram as maiores condenações da 'lava jato' sem que a conduta apontada tenha sido diferente da dos demais", diz um deles.
por Fernando Brito
Não bastasse procuradores e magistrados terem o absurdo direito de “férias de 60 dias”, a malandragem judicial permite às excelências, ao contrário do que ocorre com o trabalhador comum, acumularem as ditas cujas e, mais cedo ou mais tarde, receberem-nas em boa e sonante moeda nacional.
A notícia de Folha de hoje, dando conta de que Deltan Dallagnoll, o procurador -cupincha de Sérgio Moro, recebeu R$ 191 mil reais em “férias atrasadas”, mesmo tendo gozado de 50 dias bem gozados a este título em 2021, antes de deixar o cargo, e passar a ser subsidiado pelo partido morista, para ser ungido com uma cadeira de deputado federal, assim esperam, na eleições de outubro.
Foi o segundo dia de escândalos sobre o Ministério Público Federal, porque na véspera havia sido revelado que centenas de procuradores haviam sido agraciados com remunerações de centenas de milhares de reais – um deles, José Robalinho Cavalcanti, o lavajatíssimo ex-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, recebeu R$ 446 mil em rendimentos brutos, graças a uma série de penduricalhos.
A pergunta, simples e direta é: quantos, entre os que são beneficiados com este grau de remuneração podem, mentalmente, ter uma postura contrária a privilégios e defensora da austeridade no trato com a coisa pública?
Onde está o brio para combater estes abusos, propondo, quem sabe, “10 medidas contra os privilégios”?
Ninguém quer, é óbvio, que as categorias jurídicas sobrevivam, como sobrevivem milhões de brasileiros, a pés de galinha ou restos de comida.
Gustavo Badaró, doutor em Direito Processual pela USP, criticou a tentativa de legalização de provas ilícitas em dezembro de 2015 em um artigo no Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, o IBCCRIM. Especialistas consultados pelo DCM comentaram o teor desses diálogos.
Roberto Tardelli é advogado e ex-procurador de Justiça de São Paulo. Tornou-se conhecido no Ministério Público ao cuidar da acusação de Suzane Von Richtofen e dos irmãos Cravinhos.
“Qualquer categoria profissional pode se mobilizar por melhores condições de trabalho. Pode querer melhorar a qualidade de vida daqueles que exercem essa profissão de procurador. É absolutamente dentro da regra do jogo que procuradores, promotores e juízes se mobilizem para garantir vitalicidade, aumentar salário, criar melhor infraestrutura. Isso está na regra do jogo democrático”, diz.
“O que não está na regra do jogo democrático é essa categoria profissional se organizar para criar uma brecha que contraria a essência dela. Digo o seguinte: O MP tem assento constitucional. Na Constituição, o Ministério Público tem o dever de manter a ordem jurídica. Essa ordem jurídica é composta, entre outras coisas, de um conjunto de direitos fundamentais que estão no artigo quinto. Eles são as nossas joias, os nosso diamantes jurídicos”.
Para Tardelli, “eles não podem organizar um projeto de lei que atente um dos princípios mais caros à Constituição que é a inadmissibilidade das provas ilícitas. Isso não diz respeito somente à interceptação telefônica, diz respeito à tortura, integridade física da pessoa que fica absolutamente comprometida, desprotegida, porque não existiria mais nenhum tipo de proibição de informação falsa ou verdadeira desse tipo de colheita de prova”.
O ex-procurador prossegue: “Os procuradores simplesmente não podem fazer isso. Quando eles demonstram que querem fazer isso, eles traem o compromisso mais evidente e basilar do Ministério Público. Se a gente for acusado de toda a forma, não vamos nos livrar de acusação alguma. O atributo de processar alguém, que só o MP tem, está sujeito a uma série de regramentos. Eles vivem um delírio. Esse delírio de megalomania, de superioridade moral, jamais ventilou que eles pudessem ser alvos dessa caça. Na verdade isso era para tirar a mordaça da alcateia de lobos. Era para que a gente vivesse num Estado de terror. Profundo Estado de terror. Que eles liderariam.”
Segundo Tardelli, “se as provas ilícitas fossem legalizadas, Dallagnol e companhia estariam, pelo menos, utilizando uma tornozeleira eletrônica. Eles queriam a criação de uma ordem autoritária que acabaria punindo eles mesmos. Há evidente conflito de interesses nessa ideia.”
O jurista Lenio Streck, advogado e professor da Unisinos, acrescenta que “procuradores não são deputados, mas poderiam oferecer sugestões e anteprojetos desde que não sejam inconstitucionais e imorais. O que eles fizeram é moralmente inadmissível, antirrepublicano e deslustra a história do MP. Que feio!”
“Ainda bem que o projeto foi ‘chumbado’ no parlamento. Seria uma vergonha para o mundo admitir prova ilícita em processo. O Ministério Público é o guardião dos direitos e não pode ser o algoz. Quem propôs essa monstruosidade deveria fazer uma autocrítica porque é uma violação ética forte”.
E finaliza:
“Propor inconstitucionalidade é violar a própria República. É como o Papa propor a revogação da Bíblia”.
Precedente perigoso
De acordo com uma reportagem publicada em setembro de 2019 de Leandro Demori, do The Intercept Brasil, e de Reinaldo Azevedo, da BandNews, o advogado Modesto Carvalhosa entrou com dois pedidos de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes: um em abril de 2018 e outro em março de 2019.
O texto dos pedidos de impedimento contra Gilmar foi escrito pela procuradora Thaméa Danelon e revisado por Deltan Dallagnol. A atitude dos dois procuradores, em conluio com um advogado, foi retratada na época como “imoral” e também “ilegal”.
Aquele foi um dos exemplos de como figuras impulsionadas pela Lava Jato estavam tentando influenciar o debate público para suas pautas, afrontando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e a própria Constituição.
Seria bom que os bravos guerreiros do Exército das 10 Medidas, que foram usados e descartados por Dallagnol, se pronunciassem
por Luis Nassif
Define-se o preço do bem de acordo com avaliações de mercado.
Investidores não entram. Se é preço de mercado, melhor adquirir imóveis sem as complicações de um leilão judicial. Por isso mesmo, o negócio dos leilões é frequentado por público restrito, em geral com acesso a informações antecipadas sobre os bons negócios em curso.
Se nenhum lance cobre o preço mínimo no primeiro leilão, parte-se para o segundo, com preços menores. Aí, abrem-se as possibilidades para bons negócios, beneficiando as pessoas mais bem informadas – ou por serem usuais em leilões, ou por dicas que recebem de funcionários envolvidos nos processos e nos leilões.
Por todas essas implicações, fica vedado a autoridades judiciais participar de leilões judiciais em suas áreas de atuação, incluindo obviamente os procuradores que atuam na jurisdição.
É o que determinou o Conselho Nacional de Justiça.
No voto, é mencionado o Artigo 497 do Código Civil:
CÓDIGO CIVIL Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública: (….) III – pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade.
A razão é simples. Trabalhando na jurisdição que realiza o leilão, o funcionário tem acesso a informações privilegiadas e a dicas de compadrio.
É o caso do imóvel arrematado no leillão judicial, e adquirido por Fernanda Dallagnol, casada em comunhão parcial de bens com o procurador Fernando Dallagnol
No caso, o imóvel foi adquirido por Fernanda Dallagnol, mas com negociação direta do casal.
Tome-se o caso do leilão do imóvel adquirido pelos Dallagnol.
Foi organizado pela Vara Federal de Maringá, tendo como titular o juiz federal Anderson Furlan Freire da Silva. E um leiloeiro de confiança do juiz.
Ora, Deltan tinha atuação em todo o Paraná, na vara de lavagem de dinheiro. Existia vedação expressa à sua participação nos leilões.
Outras duas circunstâncias agravam a questão.
A primeira, as ligações próximas do juiz Anderson Furlan com Sérgio Moro e com a Lava Jato.A segunda, o fato do proprietário original do imóvel ser um político estreitamente ligado ao senador Álvaro Dias, o padrinho da ida de Sérgio Moro e Deltan Dallagnol ao Podemos e mencionado em uma das delações de Alberto Yousseff.
Diz o doleiro:
“Na época eu fiz a campanha do senador Alvaro Dias… e parte destas horas voadas foram pagas pelo Paolicchi, que foi secretário de fazenda da Prefeitura de Maringá. E parte foram doações mesmo que eu fiz das horas voadas”.
Doleiro Youssef confirma ter financiado Alvaro Dias
Segundo relato da Fetec (Federação dos Trabalhadores em Empresa de Crédito do Paraná)
“As primeiras denúncias do relacionamento entre Dias e Yousseff surgiram no ano de 2000, quando o ex-secretário de fazenda de Maringá, Luiz Antônio Paolicchi, foi preso pela Polícia Federal e fez o relato em seu depoimento à Justiça Federal. “O prefeito (Gianoto) chamou o Alberto Youssef e pediu para deixar um avião à disposição do senador (Álvaro Dias). E depois, quando acabou a campanha, eu até levei um susto quando veio a conta para pagar. (…) Eu me lembro que paguei, pelo táxi aéreo, duzentos e tantos mil reais na época”, relatou.
Paolicchi e o ex-prefeito Jairo Morais Gianoto, eleito pelo PSDB para o mandato de 1997 a 2000, perpetraram um esquema de corrupção na prefeitura em que emitiam cheques simulando pagamentos oficiais, mas o dinheiro era desviado para contas de parentes, laranjas e pagamento de avião para campanha eleitoral de aliado”.
O imóvel leiloado pertencia ao ex-prefeito Gianoto.
Obviamente, nem ele nem Yousseff tem participação na venda a Dallagnol. Mas mostra que, apesar de Maringá ser o epicentro da corrupção política do Paraná, e ser a cidade de Sérgio Moro, políticos locais passaram ao largo da Lava Jato ou continuam intocados, como é o caso de Ricardo Barros.
O leilão aconteceu no dia 12.07.2021, mesmo período em que a família Dallagnol abriu uma série de empresas.
O preço inicial do imóvel foi estimado em R$ 2.600.000, definido como preço mínimo no primeiro leilão.
Não houve lance. Veio, então, o segundo leilão do qual saiu vencedora Fernanda Dallagnol, com o lance de R $2.100.000,00, para pagamento em 60 prestações de R $35.000,00, corrigidas pela Selic. E ainda arcar com os pagamentos em atraso para o condomínio, provavelmente de valor vultoso.
Dallagnol enviou correspondência ao juiz, solicitando a liberação do pagamento do condomínio. Ainda não se sabe a resposta.
As práticas de Deltan Dallagnol permitem criar um “paradigma de Dallagnol”. Assim:
Voltemos ao negócio fechado. Prevê um desembolso mensal de R$ 35 mil, corrigido pela taxa Selic, mais o condomínio atrasado.
Há duas possibilidades:
Terá que provar a origem lícita do patrimônio. E aí precisa se sujeitar às propostas da 2a das 10 Medidas contra a corrupção, que versa sobre “criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos”.
2. Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
A dificuldade de provar a corrupção garante a impunidade e incentiva o comportamento corrupto. A criminalização do enriquecimento ilícito garante que o agente não fique impune mesmo quando não for possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção praticados.
Adicionalmente, a criminalização do enriquecimento ilícito também desvalora – sob ponto de vista de conduta e de resultado – a discrepância entre o patrimônio global do agente público e o patrimônio de origem lícita. O estado patrimonial discrepante, não raro oculto ou disfarçado, de um agente público sujeito a regras de escrutínio, transparência e lisura pode ser tipificado.
Assim, a #medida2 propõe a tipificação do enriquecimento ilícito como art. 312-A. No tocante ao tipo penal, foi adotada a redação da Comissão Temporária de Estudo da Reforma do Código Penal (relator senador Pedro Taques), adicionando-se a conduta de “possuir”. A pena adotada, de três a cinco anos, foi aquela do Projeto de Lei nº 5.586/2005, oferecido originariamente pela Controladoria-Geral da União. Ainda assim, as penas continuam a ser passíveis de substituição no caso de delitos menos graves.
Daí saiu a proposta de nova lei:
“Enriquecimento ilícito
Art. 312-A. Adquirir, vender, emprestar, alugar, receber, ceder, possuir, utilizar ou usufruir, de maneira não eventual, bens, direitos ou valores cujo valor seja incompatível com os rendimentos auferidos pelo servidor público, ou por pessoa a ele equiparada, em razão de seu cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo, ou auferidos por outro meio lícito:
Pena – prisão, de 3 (três) a 8 (oito anos), e confisco dos bens, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
§ 1º Caracteriza-se o enriquecimento ilícito ainda que, observadas as condições do caput, houver amortização ou extinção de dívidas do servidor público, ou de quem a ele equiparado, inclusive por terceira pessoa.
§ 2º As penas serão aumentadas de metade a dois terços se a propriedade ou a posse dos bens e valores for atribuída fraudulentamente a terceiras pessoas.”
O jogo consistiria no seguinte:
Bastará, portanto, colocar à venda – ou já ter um comprador engatilhado – para lucrar R $500 mil.
E aí, se volta à proibição de negócios de leilão para procuradores e juízes, em suas áreas de atuação, por ter acesso a informação privilegiada.
Institucionalmente, o país está um caos político, depois da destruição dos partidos pela Lava Jato. Hoje em dia, disputam o poder um Partido Militar, um Partido do Judiciário, os ruralistas, os evangélicos.
Com as 10 Medidas, tentou-se montar um Partido do MInistério Público. Valendo-se da comoção popular, da popularidade angariada no período, Deltan atraiu nomes sérios do MPF para uma aventura irresponsável que jogou parte da corporação nos braços do bolsonarismo e a corporação inteira sob o controle do Centrão.
Agora, pula fora do MPF, com um belo patrimônio, entra para a política e diz que fez isso para continuar a luta contra a corrupção.
Seria bom que os bravos guerreiros do Exército das 10 Medidas, que foram usados e descartados por Dallagnoil, se pronunciassem sobre suas decisões, conferindo se havia um compromisso efetivo com o combate à corrupção, ou apenas oportunismo para ganhar dinheiro com a onda e com o que ele chamava de criação de networking.
O advogado Lenio Streck, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito, classificou como "escalafobética" a decisão do procurador Deltan Dallagnol de fazer um jejum para pressionar o STF a negar o habeas corpus do ex-presidente Lula; "Que tipo de Deus é esse de Dallagnol?", questionou o jurista; "Isso vale também para o juiz Bretas, que estaria orando pelas prisões diretas em segundo grau. Provavelmente, ambos teriam condenado Jesus por organização criminosa (afinal, eram mais de quatro) com base na delação premiada de Judas"
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