CPI do Sertanejo: Anitta diz ter recebido proposta de desvio de verba


Em entrevista ao Fantástico, que será exibida neste domingo (5/6), a cantora comentou a polêmica que se iniciou com críticas a uma tatuagem
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Mamata de verdade é isso. Dormir sobre verbas necessárias ao país e ainda reclamar das leis que colocavam uma certa ordem neste esquema
por Miguel Paiva
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Gusttavo Lima ( isso mesmo, com dois tês) acabou pagando o preço alto desse esquema de desvio de verba das prefeituras para contratar shows dos sertanejos. Nada contra os sertanejos, nada contra os shows e nada contra eles serem pagos. Também não fiscalizo valores. Não sei porque os shows do Gustavo Lima custam mais caro que os outros. Aliás, acho que nunca escutei uma música inteira do Gustavo Lima. Já vi parte de seus clipes nesses canais de música. Acho que é um pagode secundário e não um sertanejo universitário. Mas repito, nada contra. Cada um, escuta o que quer.
A questão toda começa a aparecer quando você lembra de tudo o que ouviu sobre a Lei Rouanet. Mamata, aproveitadores, bando de petralhas inúteis e por aí vai. Além do engano absoluto sobre a Lei Rouanet, tem esse ódio que faz parte da extrema direita e é sua característica. Nós gostamos de festa, de alegria e de cultura. Só que para nós, a cultura custava muito e sobretudo dava um trabalho enorme para conseguir o apoio de alguma empresa para o uso dos benefícios da lei Rouanet.
Hoje o esquema eliminou a lei e passamos para o desvio descarado de verbas das prefeituras. Cidades que não têm verba para merenda destinando dinheiro para pagar um show. E com essa revelação outras foram aparecendo e se descobriu um verdadeiro escândalo de favorecimento a cantores bolsonaristas em shows que têm tudo para serem considerados showmícios dos políticos envolvidos. Prefeitura pagar shows é hábito comum. Previsto em lei, mas desse jeito virou abuso de poder econômico. Tirar a comida da boca do aluno para colocar na boca do cantor é crime, para mim.
Era de se prever que esse esquema no governo Bolsonaro iria se expandir. Mamata de verdade é isso. Dormir sobre verbas necessárias ao país e ainda reclamar das leis que colocavam uma certa ordem neste esquema. Hoje a Lei Rouanet, a Lei Paulo Gustavo e a Lei Aldir Blanc estão para serem definitivamente analisadas pelo congresso para tentar derrubar o veto do presidente.
Se Bolsonaro tem à disposição esse esquema, que tira dinheiro das prefeituras e paga os sertanejos, para que apoiar uma lei que organiza isso? Nenhum motivo. Cabe a nós que produzimos cultura e ao congresso que organiza a gandaia derrubar essas atitudes autoritárias e discriminatórias.
Gusttavo Lima é um milionário da música popular. Outros tantos existem e uma boa parte apoia o governo. Outros como Anitta, Ludmilla e Luisa Sonza mantém uma atitude crítica constantemente criticada pelos bolsonaristas. Até a tatuagem anal da Anitta entrou na roda, sem trocadilhos. Inveja e moralismo caminham juntos e quem acaba criticando esquemas honestos de produzir cultura tem algum rabo preso, também sem trocadilhos.
Que a festa se faça novamente com as leis de incentivo de volta e que continue em outubro para comemorar o fim deste pesadelo. E todos os cantores estão convidados. Na boa.
“Crimes da Lava Jato – Um jogo de cartas marcadas” é o último filme da trilogia de curta-documentários e resgata com precisão os crimes cometidos por Moro e Dallagnol e também pelos procuradores da Operação.
Precisa corrigir: A quadrilha de Dallagnol desviou 2 bilhões e 560 milhões mais uns trocados mil da Petrobras. Dinheirama depositada em uma conta gráfica criada pela juíza Gabriela Hardt.
Dallagnol comentou porquê se deu a procura de um juiz:
“Membros do Ministério Público não podem ter militância partidária. Resultados de eleições, bem como preferência ou antipatia por partidos políticos, não podem ser determinantes para suas atuações processuais. Reportagens mostram que vários de Curitiba não cumpriram as regras.”
Para o governador, em um processo precisa ser dado tratamento igualitário para as partes envolvidas, este deve ser “o centro do debate jurídico”, explica Dino, as conversas agora de conhecimento público, percebe-se que houve total parcialidade. “O tratamento igualitário das partes é a medula do devido processo legal…”. Assim decidiu o Supremo, em Acórdão relatado pelo Ministro Marco Aurélio”, lembrou o ex-juiz federal.
O Grupo Prerrogativas, composto por advogados e juristas, ciente dos termos de manifesto subscrito por membros do Ministério Público em apoio a procuradores da Lava Jato, cujos desvios e abusos vieram a ser objeto de crítica por ministros integrantes da 2ª Turma do STF, em 9/3/2021, no julgamento do HC n° 164.493, vem assinalar a pertinência das recriminações fundamentadamente apontadas pelos ministros da Corte Suprema.
O resguardo da função institucional do Ministério Público não deve obliterar a correção de excessos e ilegalidades. O exercício da persecução criminal deve ser avaliado em termos objetivos e sob a lente dos limites constitucionais e legais, como fizeram os citados integrantes do STF. Não convém ao regime republicano que a apreciação da conduta irregular de membros do MP dê margem a uma reação corporativista, que lhes ofereça apoio de índole subjetiva.
O combate à corrupção não prescinde da observância plena dos predicados jurídicos que o condicionam, sob pena de fomentar o arbítrio, com a sucumbência do Estado de Direito. Sob o império do direito, os fins não podem justificar meios ilícitos. A atuação legítima do STF, no sentido de desconstituir abusos gravíssimos praticados por membros do Ministério Público, em lastimável associação com o ex-juiz Sérgio Moro, serve a depurar a atividade ministerial de comportamentos vexaminosos e contraproducentes de alguns de seus integrantes. A correta anulação judicial de atos legalmente viciados jamais deve ser razão para lamentações, mas sim para o aperfeiçoamento das práticas.
Membros do Ministério Público não são intocáveis, blindados numa cruzada supostamente heroica contra criminosos. São na verdade servidores públicos, vinculados a um papel definido em escala normativa. O manifesto assinado por membros do MPT confunde a missão da instituição, a ponto de pretender a concessão de um salvo conduto aos procuradores da Lava Jato, o que é inaceitável num regime constitucional democrático. A complacência com os desatinos comprovadamente praticados por Deltan Dallagnol e seu séquito apenas alimentam o fracasso das operações de combate à criminalidade, não o seu êxito. A orientação política de certas acusações, levada ao extremo com a manipulação judiciária e midiática, representa a falência dos esforços de combate à corrupção em nosso país.
O manifesto dos membros do MP em apoio à Lava Jato, portanto, desinforma a sociedade e mistifica a atuação dos procuradores da operação. Todo processo criminal deve assegurar juiz natural, imparcialidade judicial, presunção de inocência, ampla defesa e contraditório. E também acesso dos acusados ao sistema recursal. O manifesto comete sério engano ao atacar o exercício regular pelo STF de sua competência para anular atos irregulares por meio do julgamento de habeas corpus. Parece haver membros do MP que tanto se acostumaram a admirar as atitudes anômalas do ex-juiz Sérgio Moro que agora estranham a atuação imparcial e judiciosa de ministros do STF.
Não há como disfarçar: são gravíssimos os atos praticados pelos procuradores da Lava Jato, ao desencadearem perseguição implacável ao ex-presidente Lula. Não se pode admitir que o Ministério Público naturalize condutas marginais à Constituição por parte de seus integrantes. Os méritos reconhecidos da atuação da instituição não podem implicar em justificativa para que seus defeitos sejam ignorados. A defesa do interesse público e a busca do avanço dos valores republicanos em hipótese alguma permite a tolerância com transgressões a direitos fundamentais inscritos na Constituição.
A melhor defesa que se pode e deve fazer do Ministério Público, reitera-se, passa pelo reconhecimento dos graves equívocos cometidos por alguns de seus membros.
Seguiremos na defesa verdadeira das Instituições e do papel relevante para o qual foram desenhadas.
A reacreditação do nosso Sistema de Justiça é a melhor resposta e a única saída.
Grupo Prerrogativas, 15 de março de 2021
Reitor da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) até o ano de 2020, Pedro Hallal coordena a pesquisa Epicovid, referência no mapeamento do avanço da doença em todo o País. Hallal é docente associado da UFPel no curso de graduação em Educação Física e nos programas de pós-graduação em Educação Física e Epidemiologia e ganhou grande reconhecimento nacional pela pesquisa durante a pandemia e pelo debate sempre pronto sobre as medidas de contenção da pandemia. Entretanto, tal atuação incomodou diversos grupos ligados ao governo federal, que agora promovem um linchamento público do professor após o mesmo ter afirmado estar com Covid-19. As agressões se deram pelo deputado Bibo Nunes (PSL-RS) em programa da Rádio Guaíba.
As agressões aparecem no momento em que o governo federal não quer nomear o candidato que obteve mais votos na consulta à comunidade acadêmica para reitoria da UFPel. Diante desse fato, os candidatos, que venceram a disputa planejam construir um gabinete paralelo em defesa da autonomia universitária.
Diante de tais agressões a comunidade científica e acadêmica se mobiliza em solidariedade ao professor Pedro Hallal e está coletando assinaturas à nota de apoio que disponibilizamos na íntegra abaixo:
NOTA DE APOIO DE CIENTISTAS BRASILEIROS AO PROFESSOR PEDRO RODRIGUES CURI HALLAL
A comunidade científica brasileira vem assistindo nos últimos dias um processo deplorável e injustificável de ataques ao Prof. Pedro Hallal, da Universidade Federal de Pelotas. O Prof. Pedro Hallal é um dos inúmeros cientistas brasileiros que, mesmo diante das inúmeras dificuldades para se fazer ciência no Brasil, liderou o maior inquérito sobre a prevalência de infecção por Covid-19 no país e, a partir da interpretação dos achados do referido estudo, vem prestando aos diversos veículos de comunicação os esclarecimentos acerca da evolução da pandemia em território brasileiro, sem eximir-se de apontar as inúmeras falhas na coordenação política do enfrentamento a esta importante crise sanitária.
A crítica é práxis científica e atitude necessária para o desenvolvimento e enfrentamento dos problemas de um país, pois é a partir da adequada interpretação dos achados científicos que se pode apontar os caminhos a serem seguidos e chamar atenção aos desvios que estão sendo cometidos. O Prof. Pedro Hallal, a exemplo de tantos outros especialistas, que atuam e recomendam com base no conhecimento científico, destacou a impropriedade da ação adotada por alguns políticos brasileiros que, ao longo dos últimos 10 meses, insistiram em desrespeitar as orientações mais básicas para o controle da pandemia de Covid-19, como o uso de máscaras e o distanciamento social.
Esta NOTA é uma MANIFESTAÇÃO DE APOIO ao Prof. Pedro, que siga sempre inabalável na sua missão de auxiliar o desenvolvimento social a partir da atividade científica. É, também, por outro Iado, uma expressão de repúdio da comunidade científica brasileira às ações difamatórias, caluniosas, desrespeitosas e injuriosas que vem sendo desferidas por figuras dos mais altos escalões da república. Em um estado democrático não se pode admitir que aspectos políticos e ideológicos sejam justificativa para coagir cientistas que alertam para ações impróprias ou para inações por parte de agentes públicos dos diferentes níveis de governo.
É preciso reconhecer que ninguém mais se espanta com revelações de ilegalidades, desvios e falcatruas quando relacionadas à operação Lava Jato. Já entramos naquele ponto em que o absurdo virou comum, e tudo é visto como “um museu de grandes novidades” como dizia o poeta Cazuza.
Após a confirmação da atuação ilegal do FBI em Curitiba e das tentativas de criar uma fundação com R$ 2,5 bilhões da Petrobras pela turma da força-tarefa em Curitiba, fora todas as conversas de conluio com Sérgio Moro, o juiz que conduzia os processos, parecia que o fundo do poço havia chegado. Mas tudo indica que no fundo do poço tem uma mola, como diz o jargão popular. E o braço de Brasília da Lava Jato parece que gostou da ideia de gerir dinheiro público, usando operação de investigação para fazer negociata com o “nome fantasia” de Acordo de Leniência.
A Transparência Internacional, cujo nome agora soa como ironia, é a organização não governamental que trabalha divulgando dados de corrupção.
Em setembro de 2020 o portal Agência Pública divulgou uma série de mensagens trocadas entre o diretor-executivo da filial brasileira da entidade, Bruno Brandão, e o então coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, mostrando que ambos mantinham uma relação próxima e nada republicana, em que o procurador recorria ao dirigente da entidade para promover publicamente a operação e proteger sua imagem.
As conversas revelam, ainda, que a ONG teve acesso e palpitou na minuta do contrato assinado entre a força-tarefa e a Petrobras para a criação de uma fundação formada com dinheiro das multas recolhidas pela Petrobras, aquela que foi suspensa a pedido da procuradora-geral da República Raquel Dodge, e por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ONG atuou nos últimos anos para defender publicamente a Lava Jato e seus protagonistas dentro e fora do Brasil, por meio de entrevistas, contatos com a imprensa e publicação de notas de apoio. O que fica evidente é que isso não se deu por convicção sobre os fatos, mas por uma relação estabelecida de forma não transparente com os servidores públicos do sistema de justiça responsáveis pela condução das investigações.
A notícia mais recente envolvendo as relações entre a Transparência Internacional e a Lava Jato foi divulgada no último dia 7 de dezembro.
Foi com essa ONG que procuradores do braço da Lava Jato no Distrito Federal assinaram em 2017 um memorando que integravam as autodenominadas operações greenfield, sepsis, cui bono e carne fraca - que atingiram a holding J&F, controladora da JBS e de várias outras empresas - e levaram os executivos do grupo a fazerem um acordo de colaboração premiada e de leniência para a empresa. Por meio desse acordo a ONG Transparência Internacional auxiliaria a estruturação do sistema de governança e a criação de uma entidade "para atender à imposição de investimentos sociais" das obrigações impostas à J&F.
O depósito relacionado a esse acordo de leniência, no valor de R$ 270 milhões, foi feito na última quinta-feira (3/12). A informação consta em um ofício do Procurador Geral da República à subprocuradora-geral da República coordenadora da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, solicitando que a quantia seja depositada no Fundo de Direitos Difusos ou revertidos em favor da União, divulgado pelo portal Conjur.
A Lava Jato como farsa já é lugar comum. Mas a degradação que vai se evidenciando a cada nova conduta que vem a público não deixa sequer a mais ténue lembrança de dignidade de investigação minimamente séria.
A operação já pode ser considerada um dos maiores truques políticos da nossa história. Produziu danos irreparáveis à economia do país e ao Estado Democrático de Direito, atuando com uma forma de ilusionismo profissional. Prosperou pelo apoio da mídia e também pela manipulação dos demais poderes e órgãos de controle, em uma dinâmica que evitou que seus atos fossem de fato verificados e revistos, mesmo quando divulgados. Transformou-se em uma força política capaz de influenciar a produção legislativa e o resultado eleitoral.
A merecer uma metáfora, a história de membros da operação Lava Jato pode ser contada como a de Giges, o pastor da República de Platão, que ao se tornar invisível aos olhos da tsociedade sentiu-se livre para praticar todas as maldades e crimes em busca do poder. É o exato oposto da transparência, a camuflagem.
Trazer a lume todos os desvios e apresentar o que acontecia, verdadeiramente, nos bastidores da Lava Jato, mesmo quando pareçam já banais, é retirar-lhes o anel da invisibilidade do dedo e mostrar que não havia ali homens justos dispostos a combater a corrupção. Esse era apenas o engodo para sua imagem pública.
Ninguém combate a injustiça cometendo-a. O que fez com que os atores da operação Lava Jato buscassem a prática de toda sorte de desvios, supostamente em nome da moral, foi o crescente acúmulo de poder e a certeza da impunidade. Edificados como ícones de moralidade pública, quando na verdade eram apenas homens e mulheres com suas personalidades e defeitos, entenderam que tudo podiam, porque “justificável”.
O que se tem agora é a ostensiva mostra dos interesses mais indecorosos a serem viabilizados com o uso dos instrumentos legais. E isso inclui, no caso de Curitiba, por evidente, não apenas os procuradores, mas o juiz que conduziu os processos, cujos interesses financeiros recentemente revelados impressionaram a sociedade, e cuja parcialidade, já totalmente escancarada, ainda não foi declarada pelo único órgão que pode e deve fazê-lo: o Supremo Tribunal Federal.
por Altamiro Borges
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O jornal Estadão informa que a Anistia Internacional criticou oficialmente o governo de Jair Bolsonaro por ter escalado arapongas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para espionar a participação de ativistas de ONGs e de movimentos sociais na Conferência do Clima das Nações Unidas (COP-25), realizada na Espanha no final de 2019.
A patética arapongagem foi admitida pelo próprio ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), o general-gagá Augusto Heleno, que tuitou que a Abin deve acompanhar “campanhas internacionais sórdidas e mentirosas, apoiadas por maus brasileiros, com objetivo de prejudicar o Brasil” na questão ambiental.
Monitoramento dos movimentos sociais
II - "Parcialidade de Moro é escandalosa. Mais escandaloso só se o STF não a reconhecer"
Emerson Votare entrevista Celso Antônio Três
ConJur — Sergio Moro atribuiu-se a prevenção da "lava jato" porque foi juiz da delação de Alberto Youssef no caso Banestado. A autodenominada "força-tarefa" inicia-se com a investigação da família do deputado José Janene (1955-2010), e Moro vincula esse inquérito à sua vara, pois quem estaria lavando o dinheiro da família seria o "primo" [Alberto Youssef]. E, segundo o então consórcio recém-formado, descumprindo o acordo, cujo processo já havia sido arquivado. Existe prevenção de caso encerrado?
Celso Antônio Tres — Paraná não é sede da Petrobras, tampouco de qualquer de suas unidades que teve desvios. Igualmente jamais foi o locus delicti da corrupção, hegemonicamente urdida em Brasília, onde agentes políticos têm domicílio funcional. Em 2016, a ConJur já atestava que no espectro de mil mandados judiciais [busca domiciliar, prisão, condução coercitiva], ínfimos 3% foram cumpridos naquele estado, provando que lá nada acontecera. O ex-procurador-Geral da República Rodrigo Janot, em seu livro "Nada menos que tudo", diz que o procurador natural da "lava jato" seria Pedro Soares, não sabendo porque declinou a Deltan Dallagnol.
Declinação não pode ser por reles ato de vontade. Há de haver causa de impedimento ou suspeição. Na realidade, a "lava jato" em Curitiba procedeu tal qual têm agido os americanos com seu Foreign Corrupt Practices Act — FCPA, consoante também explicada pela ConJur, em reportagem mês passado. Ou seja, foro universal, processando quem bem entendem.
Basta ver o introito das sentenças, exaustivo exercício de conexão a justificar a competência. Um acordo de [Alberto] Youssef, a pedido do Ministério Público do Paraná, foi anulado pela Justiça Estadual. Eis que ele voltara delinquir. Tudo, porém, foi avalizado a reboque do tsunami pela derrubada do governo Dilma, tendo ápice na divulgação por Moro da fala entre a presidente e Lula, clandestinamente interceptada, sabido estopim do impeachment, incendiando o país à decapitação da chefe do Executivo.
Aliás, Moro, não por coincidência, também está no epicentro de espúria divulgação da reunião ministerial de Bolsonaro por Celso de Mello [em 22 de abril último], igualmente tendo por única função derrubar o governo, inútil à investigação, trazendo brutais prejuízos ao país, algo que nunca seria feito em outra nação.
ConJur — Qual a chance do Supremo declarar a suspeição de Moro na condenação do ex-presidente Lula?
Tres — Rogo vênia para indicar um artigo da Conjur, do juiz e professor Carlos Alberto Garcete, abordando o código de ética dos juízes norte-americanos. Igualmente abordado pela Conjur, escrito de Antonio Vieira, professor em Salvador: "Como a justiça dos EUA tratou casos de troca de mensagens entre juízes e promotores, durante julgamentos criminais". A imparcialidade não se deduz se da seara subjetiva, dolo ou não do julgador. Tampouco é presumida. É ônus estético da autoridade, conduta objetiva, ostensiva, pois é dela que emana a confiança da sociedade na Justiça.
Isso vale, inclusive, para o Ministério Público. Parte sim, porém necessariamente imparcial, pois na acusação deve estar movido, não por alvos, consoante confessa dos chavões das operações, sim pelo encalço, sempre balizado pelo devido processo legal, de esclarecer autoria do fato criminoso. Diz o Conselho da Europa, órgão de 1949, reunindo os ministros dos Estados, recomendação 19/2000, sobre atuação do Ministério Público: "O MP deve ser objetivo e justo durante o o julgamento. Deve, em particular, zelar para que o tribunal disponha de todos os elementos de fato e de direito necessários a uma boa administração da justiça". Portanto, o problema central não é espetacularizar denúncia com PowerPoint. Veja que até hoje, embrenhado e assumido como ator político, Sergio Moro exibe desabrida catilinária contra Lula. Olvida que foi o juiz dele, agora apenas expressando a repulsa que sempre cultivou pelo réu, causa confessa de suspeição. A parcialidade de Moro é escandalosa. Mais escandaloso apenas se o STF não a reconhecer.
ConJur — Até quando pode durar a "lava jato" como o país a conheceu até 2018?
Tres — Confessa o big boss da "lava jato", Rodrigo Janot, no livro "Nada Menos que Tudo" (página 41), que o Aras [procurador Vladimir] se lembrou, então, de um diálogo que teve com com um procurador menos incensado que Dallagnol, mas, certamente, o principal estrategista da força-tarefa no Paraná. "Segundo ele, disse que a intenção da força-tarefa era "horizontalizar para chegar logo lá na frente", e não "verticalizar" as investigações, e que, por isso, teríamos dificuldade em fundamentar os pedidos de inquérito. O que seria "horizontalizar para chegar logo lá na frente"? Não entendi direito o conceito. Creio que meus colegas também não. Só depois de muito tempo, quando vi Sergio Moro viajando ao Rio de Janeiro para aceitar o convite para ser o ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, é que me veio de novo à cabeça aquela expressão".
Então, já cumprido o desiderato da "lava Jato"? Não. Eis que, uma vez mais capitaneado por Moro, agora a bola da vez é o próprio Bolsonaro, a quem se busca destronar, reprisando a práxis de usurpar a decisão do povo na eleição.
Na Itália, operação "mãos limpas" — que elegeu [Silvio] Berlusconi, homólogo de Bolsonaro —, decantado standard da "lava jato", condenou cerca de 3 mil acusados. Quantos temos no Brasil? Em seis anos da "lava jato", se você buscar a média de denúncias criminais de procuradores pelo país que atuam na área criminal, individualmente, eles fizeram — inobstante sem similar performance em palestras, seminários, viagens, eventos, celebridades — mais denúncias que a operação. Óbvio que, na média, sem a complexidade e importância da "lava jato". Porém, também óbvio que há um batalhão de procuradores, quando há apenas dois juízes federais, titular e substituto. Pergunte a Deltan e cia. se gostariam de integrar força-tarefa à repressão da momentosa e gigantesca fraude no recebimento de auxílio emergencial? Não há interesse. Tal qual não há ibope.
ConJur — O senhor foi o precursor do caso Banestado, embrião do que seria a "lava jato" uma década depois. Porque a segunda obteve o principal objetivo traçado pelo núcleo do consórcio, com a condenação em tempo recorde do ex-presidente Lula, ao contrário do embrião, que teria morrido de inanição em 2003?
Tres — Minha atuação foi em Cascavel (PR). No contexto de efervescentes CPIs dos Precatórios e do Sistema Financeiro, clara leniência do Banco Central na controladoria das contas CC5 [Carta Circular nº 5 do Bacen-1969], destinada a enviar dinheiro a domiciliados no exterior. Obtive na Justiça Federal quebra de sigilo de todas as remessas do país, ocorridas entre janeiro de 1992 a dezembro de 1998, cujo total — excluídos valores até US$ 150 mil — pertencente a milhares de pessoas físicas e jurídicas, somou US$ 124 bilhões. De per si, envio nada tem de ilícito. Deveria ser apurado a tributação ou não dos valores, bem assim sua origem, podendo ser produto de crime. Assim, pedi à Justiça distribuição da apuração a todo o país, de acordo com o domicílio fiscal dos remetentes. A Receita Federal foi eficaz, tendo muitas autuações. O Ministério Público Federal, não. Tivemos poucas investigações que prosperaram. Muitas figuras exponenciais da República, pródigos no discurso em prol da moralidade pública, figuravam como remetentes de milionárias somas. Portentosos grupos de comunicação tiveram valores de expatriação revisados e rebaixados pelo Banco Central. Presumem-se todas elas legítimas. Passados 20 anos, até assassinato hediondo estaria prescrito. O Banestado era um dos tantos que atuavam nas CC5.
No Paraná, também tivemos a Araucária, instituição sem ativos, expatriando valores bilionários com sendo seus, claramente disfarçando titularidade de terceiros. A força-tarefa CC5, criada pelo PGR Claudio Fonteles em 2003, já com Sergio Moro atuando em Curitiba, com vários procuradores que depois criaram a "lava jato". Fizeram um bom trabalho, dentro dos limites de então.
Muitos fatos eram anteriores à lei de lavagem de dinheiro. A grande defecção foi não identificar os destinatários dos recursos no exterior, consoante êxito da "lava jato". Consta que no Banestado de Nova York, conta matriz (beacon hill), teriam de titulares a elite pátria. O PT, assumindo em 2003, porém, nunca fez força para levar a apuração adiante.
ConJur — O senhor já disse que os lavajatistas cometeram "erros capitais" no decorrer de toda a operação: atropelaram o devido processo legal, flexibilizaram medidas, como conduções coercitivas e buscas e apreensões a rodo "para assustar seus alvos" e, "nos contratos de delação premiada, não incluíram nenhuma cláusula que evitasse o desemprego e a quebradeira em massa" de empresas que negociavam com a Petrobras. Além disso, politizaram as operações, "focando na destruição de alguns partidos".
Tres — A "lava jato" é a maior investigação da história. Depois dela, tudo será menor, ibope depreciado. Procuradores celebrizaram sua atuação ad aeternun. Volume e status da elite política e do capital que interage com o Estado, valores desviados — parte recuperados — , repercussão no centro do poder, definindo impeachment e eleição de presidentes, são inigualáveis.
Todavia, no seu épico transcurso, padeceu de três graves desvios: a) econômico; b) político; c) devido processo legal. Sabido que a diferença entre o remédio — repressão à corrupção — e o veneno — destruição do bem público, empresas, empregos, democracia — pode estar na dosagem (modus operandi da investigação). Portanto, a questão não é investigar ou não, mas a maneira de fazê-la. Não pode ser operação de Pirro [rei Pirro do Epiro, após guerra contra os romanos na qual teve pesadas perdas (280 a.C.), respondeu a quem o louvava pelo sucesso: "mais uma vitória dessa e estaremos completamente arruinados"].
Precioso standard de modus operandi, autêntica aula magna, foi o mensalão. Aparato investigatório insignificante, PGR Antonio Fernando, breve temporis, sem danos colaterais, produziu imputação na Suprema Corte.
Já a operação carne fraca foi desastroso exemplo oposto. Apunhalou a exportação da proteína brasileira, raro segmento que somos potência mundial, dizimando milhares de empregos. Bastava investigar os ínfimos desvios sem estardalhaço, em suma, sem operação. Aliás, para que operação? O jornalista Alberto Dines dizia que o impeachment de Collor, quando a imprensa foi protagonista de várias revelações, contaminou a mídia brasileira, no sentido de conceituar jornalismo competente aquele que derruba governo, ou seja, aquele que desfaz o que o povo fez quando elegeu a autoridade. Esse vício contaminou o Ministério Público brasileiro. Atacar e derrubar político virou láurea.
Soma-se a isso à demofobia que permeia o estamento judiciário nacional. Entendem que o povo é inepto, escolhe erroneamente seus representantes, devendo, portanto, ser tutelado. Não é contra PT, PSDB, PMDB, PP. É contra a política. Nisso, a distopia de Deltan quando projetou monumento à "lava jato", consoante revelou o "The Intercept Brasil", simbolizando coluna da política tombada pela da Justiça, a qual, depois da batalha, remanescia triunfantemente ereta.
Veja trecho da mensagem do PGR Janot dirigida a todos os membros do MPF quando ele encerrou seu mandato: "O Brasil é nosso! Precisamos acreditar nessa ideia e trabalhar incessantemente para retomar os rumos deste país, colocando-o a serviço de todos os brasileiros, e não apenas da parcela de larápios egoístas e escroques ousados que, infelizmente, ainda ocupam vistosos cargos em nossa República".
CNJ e CNMP têm pesquisas a respeito do perfil dos agentes da Justiça. É uma elite branca na nação recordista mundial da desigualdade. Concursados nas disputas mais acirradas da nação, capazes, na média muito bom nível de probidade e dedicação. Mas elite branca, com honrosas exceções. Cada pessoa enxerga o mundo das frestas de sua biografia.
Acusar e julgar exige empatia, alteridade com o imputado e a vítima. Isso não está nos livros. Está na vida. Bem diz Lula: "todos falam da fome; eu passei fome; quem entende melhor de fome? Rodrigo Janot e Deltan Dallagnol são elite branca. Não têm a menor ideia do quanto relevante ter emprego, carteira assinada, mesmo que por indigno salário. Por isso, sequer cogitaram de proceder delações, acordos tendo por prioridade máxima o seguimento da atividade econômica, manutenção dos investimentos e empregos. Espoliando a Petrobras, vítima da delinquência, foram colaboracionistas para que os americanos crucificassem a estatal. Pior. Ainda inventaram fundação para propagandear contra a corrupção. A ConJur já repercutiu vários estudos de gabaritados economistas, todos atestado o colossal desastre econômico provocado pela "lava jato".
Os valores recuperados são insignificantes em face dos prejuízos. Exemplo aqui gaúcho, Porto de Rio Grande, dezenas de milhares de empregos foram ceifados porque exportaram a construção das plataformas da Petrobras à China. Igualmente, nada sabem de política, necessidade que o povo busca, realidade de uma campanha eleitoral. Exemplo típico é que criaram o inexistente delito de caixa 2 eleitoral. Os próprios, na proposta das dez medidas contra corrupção, criminalizavam a prática, atestando sua atipicidade.
Enfiaram na falsidade (artigo 350 do Código Eleitoral). Lei quando sequer existir prestação de contas. Sabido que falso existe apenas quando, de per si, o ato tem valor jurídico. Exemplo, atestado de domicílio eleitoral, valor em si relevante aos processo eleitoral. Levado ao cabo, todas as prestações de contas têm falsidade. Simples, espontânea e irrelevante entrega de santinho por simpatizante a eleitores é auxílio, caixa 2 não declarado.
O jurista argentino Sebastián Soler diz que tipo penal deve apontar não apenas o que é crime, mas também o que não é delito.
Quando toda conduta vira crime, é porque não há delito. Pior. Inventaram o caixa 2 e depois promoveram patética cruzada contra o STF porque ele disse o óbvio, sabido desde sempre, qual seja, sendo a Justiça Eleitoral de natureza especial, ela prevalece sobre a Justiça Comum.
ConJur — Qual a avaliação do senhor sobre o projeto de centralização das investigações anticorrupção na Procuradoria-Geral da República?
Tres — Pior que unificada, as forças-tarefas sempre foram personalizadas. Regra geral, amigos do procurador natural. Extremamente competentes, mas amigos. Curiosa a hipocrisia do discurso republicano. Moro teve um chilique porque Bolsonaro pretendia amigo da família na direção da Polícia Federal. Quem Moro levou para o Ministério da Justiça? Encheu, lotou, incluindo cargos sem qualquer afinidade, de delegados da Polícia Federal, seus amigos em Curitiba.
ConJur — Existe razões para tanto barulho dos procuradores de Curitiba diante da ação do comando em Brasília?
Tres — Óbvio que não. Operações iniciaram nos segundo governo de FHC, quando a Polícia Federal alçou estruturação. Desde lá, são pauta permanente. Geraram big data de informações. Sempre foram partilhadas pacificamente. A "lava jato" inventou direito autoral de operação. Acho que logo buscarão seus direitos no Ecad. Em suma, o parquet, os dados, apurações, são meus. Que faria de indevido o PGR Aras com os dados? Processaria inocentes? Pode, aí o temor, descobrir o limbo, submundo descortinado pelo Intercept, pessoas que foram investigadas indevidamente, pessoas que nunca foram processadas e assim por diante. Que digam eles, objetivamente, no que Aras impede que investiguem ou denunciem.
Augusto Aras, amplamente aprovado no Senado por todas as forças políticas e que é uma figura altamente respeitável, quer apenas uma coisa da força-tarefa da "lava jato": prestação de contas. Apenas isso. Conformidade e controle.
ConJur — Há falta de humildade, autocrítica, que diaboliza membros do STF que não atendem os anseios de integrantes da autodenominada "força-tarefa"?
Tres — A "lava jato" pretendeu fazer a lei (10 medidas contra a corrupção), investigar, acusar, condenar — conluio com Moro revelado pelo Intercept — e tutelar todas as instâncias do Judiciário. Alguém precisa avisar a operação do anacronismo. Isso realmente podia, mas antes de Montesquieu, no absolutismo do rei Luís 14, "o estado sou eu". Aliás, de Montesquieu, preciosa lição à "lava jato": "até a virtude precisa de limites". Veja o momentoso caso da crítica de Deltan a Toffoli, em razão da cassação da busca e apreensão no gabinete do senador José Serra. Fato é de 2014, delito de per si ínfimo, caixa 2 eleitoral, determinada devassa indiscriminada de crasso e clássico desvio de finalidade: a) não se quebra sigilo para desvendar delito prenunciado em provas; quebra-se para, a esmo caçar, encontrar algum delito, prova fortuita preordenada; b) procede-se assim à desmoralização do Poder Legislativo; vencidos seis anos do fato, Estado-Acusação, até então incompetente e relapso em produzir imputação por delito anão, decide ostentar serviço.
ConJur — Como o senhor avalia o que restou do projeto anticrime tão propagandeado por Moro e os amigos de Curitiba, sancionado por Bolsonaro na véspera do Natal do ano passado?
Tres — Moro e "lava jato" sempre crucificaram a legislação vigente em praça pública. A lei sempre padece em silêncio em face de seus hermeneutas tendenciosos e demagogos. Não foi com a lei vigente que a "lava jato" procedeu suas façanhas? Então, como será ela tão ruim. Pacote anticrime tinha aspectos positivos. Alguns hediondos, a exemplo da exculpação da polícia em atentados contra vida, que Moro inseriu a pedido de Bolsonaro. No geral, bom resultado, especialmente na parte rejeitada.
ConJur — O senhor já disse que delator é assistente da acusação remunerado pelo Estado mediante a moeda da impunidade. Como aperfeiçoar esse instrumento?
Tres — O STF errou gravemente quando conferiu ao Ministério Público poder absoluto em negociar a delação, ou seja, podendo ele exculpar qualquer delito, obtenha provas consistentes ou não contra outrem, seja qual for o crime desvendado, menos ou mais grave, bem assim a relevância da participação do seu autor. Isso é um poder de fazer e desfazer da lei que nenhum outro Poder, sequer o STF, goza.
Evidente que no conceito de legalidade da delação sempre esteve contido seu sentido lato, da proporcionalidade (delinquente/
por Janio de Freitas
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As novas, mas não últimas, transcrições de mensagens da Lava Jato curitibana dão um salto temático no poço, tenebroso e sem fundo, das intromissões americanas na soberania brasileira.
Não foi por obra do acaso que esse capítulo a mais da amizade inconfiável se configurou no âmbito da Lava Jato, empreendimento político em área judicial e com bolsonaras consequências também nas relações externas.
As mensagens transcritas e seus aditivos dedicam-se à ação e aos agentes do FBI na América Latina, a título de investigar empresas americanas na corrupção local.
Se provada, a participação sujeita a punições, sobretudo financeiras, nos Estados Unidos. Um tratado Brasil-EUA autoriza tais investigações aqui e estende o acordo à colaboração mútua em investigações, com normas intermediadas pelo Ministério da Justiça. No mesmo gênero, há acordos sobre tráfico de drogas.
As mensagens transcritas expõem a falta de adequação, controle e limite na interação de Lava Jato e pessoal do FBI no Brasil. No muito extenso e um tanto caótico material publicado, sobressaem Deltan Dallagnol e sua tentativa de burlar as regras do acordo para obter, por desvio clandestino, a localização e prisão nos EUA de um alvo da Lava Jato, seguidas de extração para o Brasil.
Dallagnol, de maneira bem característica, prefere não obter o pretendido a se sujeitar às leis e a um acordo internacional do Brasil.
Coordenadora dos agentes secretos da alegada caça à corrupção, na América do Sul, Leslie Rodrigues Backschies não aparece bastante no material transcrito. Mas não pelo melhor.
Trata-se de sua explicação para o empenho do FBI na caça a corruptos aqui e alhures: é a segurança dos Estados Unidos e de seus cidadãos. A corrupção pode financiar o terrorismo. Mas não só. Nas sociedades onde as pessoas se sentem governadas por corruptos, “irão buscar outros elementos […] que veem como limpos. E isso se torna uma ameaça para a segurança”. A deles lá.
Curioso: combatem a corrupção da velha política, mas o novo é “uma ameaça”. A explicação da agente principal nem precisou explicitar a solução: combater a corrupção, que pode financiar o terrorismo, e impedir o novo, porque “se torna uma ameaça” de recusar a subserviência da velha política.
É assim e por isso que o FBI, a CIA, a NSA (a dos grampos em Dilma) se transfiguram em poderes eleitorais. Como sabem, muito bem, Sergio Moro, tão homenageado pelos agradecidos dos Estados Unidos, e Deltan Dallagnol, que, agradecido ele, reconhece nas mensagens o seu aprendizado com os agentes americanos.
Crítico da Lava Jato sem expor os motivos, ainda assim o procurador-geral da República, Augusto Aras, tem razão. As ilegalidades, os desmandos e desvios de finalidade da Lava Jato atestam que o modelo atual de força-tarefa é falho e manipulado com má-fé, pernicioso.
Mas seu projeto de uma central das forças-tarefas levaria as deficiências de hoje ao extremo. É um projeto de poder pessoal, não a solução. Que precisa ser buscada, assim como é necessária uma força-tarefa para investigar a força-tarefa da Lava Jato, em nome do país.
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