Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

06
Jun22

Anitta diz já ter recebido proposta para desvio de dinheiro público em shows: 'Sempre falei não'

Talis Andrade

garota do rio anitta.jpeg

 

Image

Anitta diz já ter recebido proposta para desvio de dinheiro público em shows

Zé Neto, Anitta e Gusttavo Lima — Foto: Divulgação

Zé Neto, Anitta e Gusttavo Lima — Foto: Divulgação

 

A gente que é da música sempre soube que isso existia. Já recebi propostas, eu e o meu irmão. ‘Você cobra tanto, aí eu vou pego um pedaço’. Eu sempre falei, não. Aí ele vai dar mais um pouco, se você declarar que recebeu não sei quanto. E eu: querido, meu cachê é esse. Quer assim? Não quer assim? Como a gente começou a nossa empresa do nada a gente está sempre contratando auditoria, porque a gente está sempre com medo de fazer algo por falta de conhecimento”.

 

🎧 Isso é Fantástico - como a funkeira chegou no topo das paradas globais; ouça agora

 

06
Jun22

Prefeita chora pela dinheirama da pobre Teolândia que ia pro bolso do cantor sertanejo superpago

Talis Andrade

Arrasada por enchentes, Teolândia terá show de Gusttavo Lima ao custo de R$  704 mil - Jornal OpçãoTeolândia: Enchente de Natal, confira a reportagem completa - PTN NEWSTeolândia: Enchente de Natal, confira a reportagem completa - PTN NEWS

 

A prefeita de Teolândia (BA), Rosa Baitinga (PP), chorou ao saber que o cantor de sertanejo Gusttavo Lima não faria o show na cidade após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesse domingo (5). A chefe do Executivo municipal subiu ao palco, em uma praça, para lamentar o fato diante das pessoas que aguardavam a apresentação do sertanejo. O Ministério Público (MP-BA) acionou a Justiça após suspeitas de irregularidades nos gastos com a festa. Somente Gusttavo Lima receberia mais de R$ 700 mil de cachê. O festival custaria um total de R$ 2,3 milhões e aconteceria entre os dias 4 e 12 de junho. De onde a Rosa Baitinga retira essa dinheirama? Esse dinheiro ao deus-dará.

"A minha dor é muito grande, vocês não têm ideia. Eu queria estar hoje, de vermelho e preto, arrumada para o Embaixador (apelido de Gusttavo Lima)", proferiu a prefeita. "Digo a vocês: O Embaixador veio ali no posto de gasolina, mas ele teve que voltar. E Deus o acompanhe, ilumine sua vida e lhe dê muitos anos de vida, porque o futuro a Deus pertence", disse a prefeita, cercada por familiares e pré-candidatos a cargos parlamentares de seu partido.

De acordo com o STJ, o gasto de altos valores para um município de apenas 20 mil habitantes e em situação de emergência declarada justifica a suspensão do evento.

O cantor tem contratos com prefeituras questionados pela Justiça em outros estados. O Ministério Público do Rio de Janeiro investiga se houve irregularidades na contratação dele para um show em Magé, a 100 quilômetros da capital fluminense, por R$ 1 milhão. Outros dois contratos do artista são investigados, um em Roraima, no valor de R$ 800 mil, e outro em Minas Gerais, de R$ 1,2 milhão.

Dinheiro do povo pobre, dinheiro do povo sem comida no prato, dinheiro do povo sem teto, dinheiro do povo sem terra, dinheiro do povo sem nada, a prefeita prefere entregar aos comedores de moedas, hoje milionários cantores sertanejos que vivem da miséria do povo, do dinheiro desviado das prefeituras.A cidade de Teolândia vive momentos de terror, agonia e tristeza, porém  você pode ajudar, veja como - Itabaina Agora

A prefeita Rosa Baitinga jamais chorou por um retirante da seca, por um pobre que teve sua casa soterrada nas inundações. Por uma criança sem merenda. Por uma criança sem comida no prato. Jamais chorou por uma mãe que perdeu o filho porque não tem médico, não tem posto de saúde, não tem hospital, não tem medicamentos. Jamais chorou por um pai desempregado. 

 

A cidade de Teolândia vive momentos de terror, agonia e tristeza, porém você pode ajudar, veja como

 

A cidade de Teolandia – BA que fica a 270km da capital baiana, vive momentos de terror, agonia e tristeza.
 
Um momento de muitas lágrimas e sofrimento, após muita chuva que aconteceu no sul e extremo sul da Bahia, Teolândia também foi uma das cidades a entrar na lista das cidades afetadas, muitas famílias ficaram desabrigadas devido a forte correnteza levar casas, e os móveis, populares ajudaram às vítimas.
 
O “Institudo Unisocial Mulher” de Teolândia também levantou uma campanha para doações de alimentos aos desabrigados. 
 
Estivemos na cidade onde também podemos observar que o nível da água continua baixar e com isso, o rastro de devastação vai ficando a mostra.
 
Que os cantores sertanejos deram para Tolândia? Nada.www.brasil247.com - Rosa Baitinga e Gusttavo Lima
 
 
Que a prefeita ganha dos cantores para chorar tantas lágrimas?
 

#Bahia: Forte correnteza invade ruas do município de Teolândia após temporal na região

A cidade está entre as que declararam estado de emergência#Bahia: Forte correnteza invade ruas do município de Teolândia após temporal na região

25
Abr22

O indulto contra a democracia

Talis Andrade

www.brasil247.com - { imgCaption }}

 

A concessão de graça ou “indulto individual” ao deputado Daniel Silveira por Jair Bolsonaro configura verdadeiro crime contra a democracia, denunciam os juristas Eugênio Aragão, Angelo Ferraro, Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins, Marcelo Schmidt, Miguel Novaes, em artigo

 

A concessão de graça ou “indulto individual” ao deputado Daniel Silveira pelo presidente da República, muito mais que uma afronta à independência do Poder Judiciário, configura verdadeiro crime contra a democracia.

Daniel Silveira havia sido condenado, de véspera, a 8 anos e 9 meses de reclusão por instigar a população contra o Supremo Tribunal Federal, agredir seus ministros e submetê-los a intolerável coação e ameaça verbal. A condenação foi um marco na prática jurisdicional da Suprema Corte, que, provocada pelo Procurador-Geral da República, resolveu estabelecer limite aos ataques de apoiadores do presidente às instituições democráticas do país.

Em resposta, o presidente da República editou de inopino – e sem qualquer parecer (LEP, art. 69) – um decreto, desafiando a autoridade do STF. Abusou de sua prerrogativa presidencial para, em violação ao princípio da impessoalidade, tornar sem efeito prático o julgamento do deputado.

O desvio de finalidade é manifesto. O presidente foi muito além do que seu cargo lhe faculta: ao garantir impunidade a Daniel Silveira pelas ofensas ao STF e a seus ministros, amesquinhou a estatura do Judiciário e usou seu cargo para proteger um apoiador político, com evidente intuito de agredir a República.

Não se tratou de desfazer qualquer injustiça, mas, muito mais, de desrespeitar outro poder da República, passando por cima da independência e da harmonia entre os poderes. Nunca se viu um chefe de Estado, no Brasil, ofender de forma tão vil a Constituição que jurou defender.

O STF enfrentou questão relacionada ao controle constitucional do ato de indulto (ADI 5874, Min. Alexandre de Moraes), tendo consignado estar a competência presidencial submetida às hipóteses legais e moralmente admissíveis. Como bem salientou o voto do Ministro Alexandre de Moraes naquela oportunidade, “os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes políticos”. Não é o caso.

Objetivamente, sequer houve o trânsito em julgado da condenação. Vale dizer, o caso ainda está sob a jurisdição do STF. Forja o presidente a utilização de instituto previsto na Constituição e o distorce, na tentativa de enfraquecer a democracia constitucional. Trata-se de típico constitucionalismo abusivo, próprio de regimes autoritários. Outrossim, o decreto presidencial não se limitou a extinguir os efeitos executórios da pena, mas pretendeu também, com a redação atribuída ao art. 3º., atingir os efeitos secundários e extrapenais, o que colide com entendimento sedimentado dos Tribunais (STJ, Súmula 631). Trata-se, portanto, de típico constitucionalismo abusivo, próprio de regimes autoritários.

O remédio para a ousadia é reafirmar o valor de nossa Constituição, proteger as instituições e devolver ao STF a decisão sobre os limites do poder presidencial. O controle de constitucionalidade do ato é inevitável, para além de viabilizar ao Presidente da Câmara dos Deputados a instauração de processo de impedimento do presidente. A Lei 1079/50 que cuida da matéria não deixa dúvida sobre a gravidade do desafio. Atentou o Presidente da República contra a independência do Judiciário, que, por si, configura crime de responsabilidade a implicar perda do cargo e inelegibilidade.

Eugênio Aragão

Angelo Ferraro

Cristiano Zanin Martins

Valeska Teixeira Zanin Martins

Marcelo Schmidt

Miguel Novaes

www.brasil247.com - { imgCaption }}

28
Jul21

Prisões por protestos contra o governo são abusos de poder

Talis Andrade

poder governo__cartoon_movement.jpg

 

 

Por Luis Manuel Fonseca Pires e Pedro Estevam Alves Pinto Serrano / Le Monde Diplomatique Brasil.

 
 

Os regimes autoritários contemporâneos contam com o Direito para lhes servir porque lhe dá um verniz de legalidade. Tem sido recorrente agentes públicos invocarem a Lei de Segurança Nacional ou outros crimes do Código Penal contra críticos do governo

O filósofo francês Étienne de La Boétie tinha entre 16 e 18 anos quando escreveu Discurso da servidão voluntária. O texto foi publicado por volta dos anos 1570, após a sua morte. Ele queria entender como o tirano exerce o seu poder. Se quem domina “(…) tem só dois olhos, duas mãos, um corpo, nem mais nem menos (…)”, então “De onde tira tantos olhos que vos espiam, se não os colocais à disposição deles?”, ou “(…) tantas mãos para vos bater, se não as emprestadas de vós?”, e os “(…) pés que pisoteiam vossas cidades não são também os vossos?”. Quem serve ao tirano e porquê o faz. Étienne de La Boétie sustentava que há um desejo por servir, submeter-se voluntariamente, pois ao servir é possível ser tirano também. A vontade de servir é uma face, a outra é a vontade de dominar.

Os regimes autoritários contemporâneos contam com o Direito para lhes servir porque lhe dá um verniz de legalidade. Fantasia de legitimidade. Ao tempo de Étienne de La Boétie o tirano pronunciava verbalmente uma ordem e seus guardas a executavam. Simples. Em nosso tempo a ordem precisa se apresentar como “ato de governo” ou “ato administrativo”, fazer referência a um artigo ou mais em uma lei ou várias (“fundamentação”), há uma ampla estrutura administrativa do Estado para o processamento e execução (quem cumpre, quando e de que modo).

Tem sido recorrente agentes públicos invocarem a Lei de Segurança Nacional (LSN) ou outros crimes do Código Penal contra críticos do governo. Exemplos mais conhecidos são os pedidos de abertura de inquérito contra o jornalista Hélio Schwarstman por artigo de opinião publicado na Folha de S. Paulo, contra o advogado Marcelo Feller por críticas ao presidente, contra o sociólogo Tiago Costa Rodrigues que criticou o presidente utilizando dois outdoors, contra o youtuber Felipe Neto por ter chamado o presidente de “genocida” no contexto da caótica gestão da saúde pública pelo governo federal e o negacionismo sistemático do presidente da república, e também contra a líder indígena Sônia Guajajara que acusou o governo de promover política de extermínio contra os povos indígenas, contra Conrado Hubner por artigos de opinião, e no último sábado, dia 24 de julho, a prisão contra o vereador Renato Freitas em Curitiba porque estava com um megafone gritando “Fora, Bolsonaro”.

O argumento comum seria o suposto abuso do direito à liberdade de expressão. Mas é preciso lembrar: a liberdade de expressão é um direito fundamental previsto no art. 5º da Constituição Federal e a interpretação desses agentes públicos (de ministros a guarda municipal) passa longe da tradição de proteção dada à liberdade pelo Supremo Tribunal Federal. Opiniões e críticas ao Governo e seus agentes estão asseguradas pela ordem constitucional. Há ampla – e de longa data – jurisprudência sobre o tema. O mais curioso é que a estreita leitura sobre liberdade de expressão feita por esses agentes públicos destoa das práticas recorrentes do presidente ao tantas vezes ofender com agressividade os seus críticos. A organização não governamental “Repórteres Sem Fronteiras” afirma que apenas em 2020 o presidente e pessoas próximas cometeram 580 ofensas a profissionais e empresas de comunicação. A imprensa tem noticiado, e o Supremo Tribunal Federal investiga, uma possível estrutura de servidores lotados na Presidência da República que dissemina notícias falsas e ofensivas contra autoridades e instituições, o que ficou conhecido como “gabinete do ódio”.

Ao agirem sistematicamente contra a Constituição Federal – a qual deveriam servir – e usarem cargos públicos para intimidar jornalistas e outros críticos do presidente da república – a quem servem voluntariamente – esses agentes públicos (de Ministros a guardas municipais) que provocam a instauração de inquéritos e/ou prendem os críticos do governo desviam-se das finalidades constitucionais. O “desvio de finalidade” é previsto no art. 2º, “e”, e parágrafo único “e”, da Lei de Ação Popular (Lei n. 4.717/65) como o ato “(…) visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”. Tradução: “competência” são as atribuições e poderes definidos pela Constituição e por leis, e não a vontade do superior hierárquico em contradição com elas. O uso dos poderes de cargos públicos para provocar investigações que distorcem o sentido da “liberdade de expressão” para que críticas pareçam abusos de direito e ofensa – outro salto sem lógica – à segurança nacional ou crimes do Código Penal são “desvios de finalidade”. O art. 11, I, da Lei n. 8.429/92, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa, diz que o agente público pratica “ato de improbidade administrativa” quando visa “(…) fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”. A parte final trata do “desvio de finalidade”, ou como também é denominado, “abuso de poder”. O abuso não é da liberdade de expressão, mas do uso do poder – e quem abusa deve responder por improbidade administrativa.

Image

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub