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Momento em que o deputado Eduardo Bolsonaro parte para cima do deputado Macron na Comissão de Trabalho da Câmara
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Momento em que o deputado Eduardo Bolsonaro parte para cima do deputado Macron na Comissão de Trabalho da Câmara
Eduardo Bolsonaro (PL-SP) se envolveu, nesta quarta-feira (19), em nova baixaria na Câmara dos Deputados.
Eduardo perdeu o controle quando o deputado Marcon (PT-RS) disse que a facada sofrida por Jair Bolsoanro em 2018 era fake. Eduardo disparou: “Facada teu cu, seu viado, filho da puta. Te enfio a mão na cara, perco o mandato, mas com dignidade, coisa que vc não tem".
Dos filhos de Bolsonaro, Eduardo é o 03 deputado federal por São Paulo. O 01 o senador, pelo Rio de Janeiro, Flávio Bolsonaro. O 03, Carlos Bolsonaro, considerado vereador geral do Brasil, por morar em Brasília, onde comandava, no Palácio do Planalto, anexo ao gabinete do pai, o chamado Gabinete do Ódio. Em 2018, o pai presidente, Carlos foi reeleito vereador do Rio de Janeiro.
Bolsonaro espera eleger o 04, Renan, em 2024, vereador por São Paulo.
De acordo com o blog da Andréia Sadi, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) quer tomar medidas para frear "baixarias" na Casa.
A presidência da Câmara anda incomodada com as agressões verbais entre oposicionistas e governistas, especialmente em reuniões de comissões com sabatinas de ministros.
A avaliação é de que as baixarias não mancham as imagens dos parlamentares individualmente, mas sim da Câmara. E Lira quer dar um freio nessas situações.
Ao g1, o corregedor da Câmara, deputado Domingos Neto (PSD-CE), informou que busca uma espécie de "acordo de convivência" entre os deputados, para evitar situações de desrespeito e agressões.
Ele Zero Tenente-coronel Gleyson Azevedo da Silva, Ele Super cotado para a Comissão de Fiscalização do TSE. Créditos: Instagram
Coronel do Exército Ricardo Sant'Anna foi expulso do grupo de militares para inspecionar o código-fonte das urnas eletrônicas
por Victor Correia - Correio Braziliense
O coronel Ricardo Sant'Anna é um covarde quando vai às redes sociais e me aborda por eu dizer que mulher vota em mulher, dizendo que "vaca vota em vaca". Isso é um desrespeito inadmissível.
Simone Tebet (@simonetebetbr)
Coronel Ricardo Sant'Anna, apesar de misógino, machista, sexista, partidário, é mais discreto: não arrisca vestir roupa de super herói, de super macho incomível, imbrochável e imorrível da extrema direita
A senadora e candidata à Presidência da República Simone Tebet (MDB) chamou de "covarde" nesta terça-feira (9/8) o coronel do Exército Ricardo Sant'Anna, expulso ontem pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Edson Fachin do grupo de nove militares enviados pelo Ministério da Defesa para inspecionar o código-fonte das urnas eletrônicas.
"O coronel Ricardo Sant'Anna é um covarde quando vai às redes sociais e me aborda por eu dizer que mulher vota em mulher, dizendo que 'vaca vota em vaca'. Isso é um desrespeito inadmissível", disse a candidata em sua conta no Twitter. Tebet também o classificou como "tendencioso, parcial, produtor de fake news"
Militar compartilhou informações falsas sobre as urnas
O TSE excluiu na segunda-feira (8) o oficial da Comissão de Fiscalização do Sistema Eletrônico de Votação por disseminação de mentiras em suas redes sociais contra o sistema eleitoral.
"Mensagens compartilhadas por ele foram rotuladas como falsas e se prestaram a fazer militância contra as mesmas urnas eletrônicas que, na qualidade de técnico, este solicitou credenciamento junto ao TSE para fiscalizar", diz nota assinada por Fachin e pelo vice-presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, que assume a presidência em 16 de agosto.
Em resposta, ainda ontem, o Ministério da Defesa afirmou [que mentira!!!] que o trabalho dos representantes é técnico e realizado de forma coletiva pela comissão. "Sobre o uso de mídias sociais, os militares ficam sujeitos à regulação das Forças. Já no fim de semana passado, o Exército havia decidido selecionar um novo integrante para a equipe em substituição ao atual. Assim que a seleção estiver concluída, o TSE será informado a respeito", disse a pasta.
Depois o ministro da Defesa deu meia-volta, e volver para o quartel! Que o escolhido como substituto do misógino, machista, sexista, partidário bolsonarista de carteirinha Ricardo Sant'Anna é muito mais radical. Mais extrema direita!
Cotado para assumir a vaga do coronel Ricardo Sant'Anna, que foi expulso nesta segunda-feira (8) da Comissão de Fiscalização das Eleições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o tenente-coronel Gleyson Azevedo da Silva atacou o Supremo Tribunal Federal (STF) e fez campanha para Jair Bolsonaro (PL) nas redes sociais.
Além de divulgar cursos para concursos e até mesmo de "técnica de chute", Azevedo usa as redes sociais para defender o clã Bolsonaro, como fez em publicação de 22 de outubro de 2018, quando atacou o STF ao comentar reportagem sobre a declaração de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) de que bastaria um cabo e um soldado para fechar a corte.
"Chega a ser risível a desonestidade intelectual de alguns comentaristas. Uma semana para se concretizar o pior pesadelo destes que com tentativas absurdas de manipulação como essa é que representam uma ameaça real à democracia", escreveu o militar.
Descontrolado João Henrique Catan
Quebra de decoro e apologia à violência
Parlamentares votavam PL que reconhece riscos do tiro desportivo
Autor deputado, que sofre de histeria, atira durante argumentação
PL foi aprovado
Durante a votação de um projeto de lei que reconhece o risco da atividade de atirador desportivo no estado de Mato Grosso do Sul, nesta terça-feira (17), o deputado estadual João Henrique Catan (PL-MS) sacou uma arma e disparou diversas vezes. Ele anunciava os argumentos do seu voto, de forma remota, desde um estande de tiro. Segundo ele, os disparos eram uma “advertência ao comunismo”.
"Esse projeto é um tiro de advertência no comunismo e na mão leve que assaltou o país. Por isso, uma salva de tiros sim", bravejou, atirando em uma imagem com uma foice e martelo, que é símbolo de partidos comunistas e de esquerda.
Ele é o autor do projeto, que acabou sendo aprovado por 16 votos a 3. Agora deverá ser sancionado pelo governador. E admirador apaixonado do vereador Carlos Bolsonaro, outro fanático da extrema direita.
O texto prevê o reconhecimento, no âmbito estadual, do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, com o objetivo de contribuir com os interessados em retirar o porte de armas de fogo.
Catan disse que o objetivo da lei "seria armar o cidadão de bem e inibir invasões ilegais, diminuindo a criminalidade e prevalecendo o direito de propriedade".
"O povo armado jamais será escravizado", declarou, no vídeo, repetindo uma fala do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Os demais deputados presentes ficaram surpresos. A atitude foi condenada pelo presidente do Legislativo estadual, Paulo Corrêa (PSDB). "Não pode fazer isso, houve um exagero", disse.
Outros parlamentares também criticaram a demonstração. Paulo Duarte (PSB) disse que se sentiu desrespeitado e que tal atitude incentiva a violência. "Qual é a lógica de fazer isso? Meu repúdio a esse tipo de voto e ninguém vai me intimidar aqui".
Já o deputado Pedro Kemp (PT) repudiou o ato e afirmou que a intenção de Catan seria ganhar mídia com polêmicas.
"Isso aqui não é um teatro. Da próxima vez, se quiser se aparecer, pendure uma melancia no pescoço. Temos assuntos mais importantes do que debater armas, assuntos como fome, miséria, desemprego, violência contra a mulher, a LGBTfobia", disse.
Apesar das críticas de colegas, nenhum pedido de apuração da conduta do parlamentar foi solicitado até o momento, segundo apuração do jornal Folha de S. Paulo.
por Marcelo Auler
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Definido como juiz parcial, título outorgado pelo Supremo Tribunal Federal ao anular suas decisões em processos diversos, o ex-juiz Sérgio Moro, agora com vestes política, tenta desesperadamente reescrever seu passado.
Na sua pré-campanha eleitoral, ao mesmo tempo busca mudar “narrativas”, joga com a omissão da grande mídia que atuava como sua aliada e aposta no esquecimento do público.
Com tais propósitos, levanta versões para florear fatos incontestes que protagonizou bem como esconde episódios que já demonstravam a sua parcialidade na magistratura.
Os fatos que ele tenta esconder mostram que essa sua parcialidade e o desrespeito ao devido processo legal ocorreram muito antes de 2014, ano da deflagração Lava Jato, operação que lhe deu fama e hoje o faz acreditar em um possível sucesso eleitoral. Nesse esforço, além de omitir, ele mente.
Sem o domínio da língua portuguesa e nenhum histórico de militância que lhe proporcionasse um traquejo político, Moro acaba escorregando nas palavras. Foi o que o fez confessar o que sempre tentou esconder: o interesse político por trás dos seus atos como magistrado.
Como o seu inesperado “sincericídio”, na entrevista a Rádio Capital FM, de Mato Grosso, em 29 de dezembro passado, oportunidade em que deixou escapar:
Tem gente que combateu o PT na história de uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz. A Lava Jato“
Cobrado, na mesma entrevista, sobre suas relações com o doleiro Alberto Youssef e o apoio deste, no passado, à campanha eleitoral do hoje senador Álvaro Dias (Podemos-PR), Moro fez uma “narrativa” que não encontra respaldo nos fatos:
Na tentativa de reescrever o passado, Moro omite fatos sobre seu relacionamento com o doleiro Alberto Youssef (Fotos: Senado)
(…) “Ninguém sabia quem que era Albert Youssef, na época. Alberto Youssef começou a ser processado em 2003, no caso Banestado. Depois foi condenado também e preso na Lava Jato. Eu decretei a prisão do Alberto Youssef duas vezes. Em 2003 e depois em 2014.”
Também em seu livro – “Sérgio Moro – Contra o sistema de corrupção” – ao tentar reescrever o passado, ele volta a mentir, ao comentar que somente às vésperas do início da Operação Lava Jato esbarrou no fato de o doleiro Alberto Youssef ter voltado ao crime. No livro, referindo-se a 2013, diz que “já tinha ouvido rumores de que o antigo doleiro, apesar do acordo de colaboração na Operação Farol da Colina, (Caso Banestado)assinado por ele dez anos antes, teria voltado ao mundo do crime. Mas rumores, sem provas, não servem para nada”.
Ainda no livro, tenta valorizar a prisão do doleiro em 2003, escamoteando fatos conhecidos quando afirma:
“Não foi nada fácil capturar Alberto Youssef pela primeira vez. No início dos anos 2000 o doleiro tinha contatos na delegacia da Polícia Federal em Londrina, onde morava, e por isso vinha escapando havia anos dos mandados de prisão. Em outubro de 2003, quando decretei sua detenção, pensei que teria que fazer algo diferente para que ele não continuasse fugindo (…)”
Na realidade, a decretação da prisão de Youssef não foi no chamado caso Banestado. Foi na ação penal nº 2003.70.00.056661-8 que estava relacionada a crimes tributários e financeiros cometidos em nome da empresa Youssef Câmbio e Turismo Ltda. A acusação era de movimentação de recursos não contabilizados, desviados das prefeituras de Londrina, onde ele mantinha uma loja de câmbio, e de Maringá
Moro, ao alardear dificuldades para prender o doleiro esconde o fato de que antes de ser preso por sua ordem, o que ocorreu em novembro de 2003, Youssef já tinha sido encarcerado, no mínimo, por duas vezes. Em uma delas, por decisão da Justiça do Estado do Paraná, gerou um pedido de Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No tribunal superior, em 16 de abril de 2001, o ministro Fernando Gonçalves, da sexta turma, concedeu liminarmente a ordem de libertação. Decisão posteriormente confirmada, em 6 de junho de 2002, por unanimidade, pela turma. Logo é possível se desconfiar desta tal dificuldade em prender o doleiro de Londrina.
Moro também escamoteia os fatos ao dizer que ouvira apenas rumores sobre o descumprimento do acordo de delação premiada que ele homologara em dezembro de 2003. Na realidade, sete anos antes de a denominada República de Curitiba ter começado a tramar a Operação Lava Jato, o juiz foi formalmente informado do descumprimento de tal acordo.
Não foram “rumores sem provas”, mas uma Representação do delegado federal Gerson Machado, datada de 09 de março de 2007 – tombada na Vara Federal que ele comandava com o nº 2007.70.00.007074-6. Machado expôs claramente:
“O fato é que ALBERTO YOUSSEF (…), na presença dos peritos criminais federais EURICO MONTENEGRO E CLEBER, relatou que aferiu a quantia de US$ 25.000.000.00 (vinte e cinco milhões de dólares) com os crimes de evasão de divisa que perpetrou. Que fez acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, os quais não os perquiriram sobre estes valores e nem ele mesmo confessou. Que gastou um milhão com advogado e outro milhão em multa a ser paga em favor da Justiça Federal. Que o restante encontra-se em seu poder e não foram declarados ao fisco, não dizendo onde, posto que sofre ação fiscal dos seus movimentos bancários (…)
Esta autoridade policial não tem acesso aos exatos termos do acordo de delação premiada que firmou com o Ministério Público e a Justiça, mas entende que a omissão de ALBERTO YOUSSEF neste acordo, salvo melhor juízo, viola o disposto no artigo da lei 9807 (…)
Que logo após esta autoridade policial tomar conhecimento do fato, repassou ele verbalmente, e de forma separada, aos Doutores Deltan e Orlando, Procuradores da República e a V. Excelência, sugerindo por mensagens ao Dr. Deltan, a realização de reunião para tratar do fato, cuja resposta final saiu na mensagem do dia 01.02.2007, oriunda do Dr. Deltan”.
Nestes autos o então juiz da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba – depois transformada em 13ª Vara – se manifestou três anos depois, em 10 de maio de 2010. Pelo que se depreende, não teve pressa em lidar com o assunto. No despacho, escreveu:
“Considerando o já exposto na fl. 312, especialmente que o inquérito parece movido pela discordância quanto à prévia delação premiada entre o MPF e Alberto Youssef, e ainda especificamente que este julgador homologou o acordo de delação premiada do MPF com Alberto Youssef, reputo mais apropriado que o inquérito prossiga com outro juiz.
Assim, declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para continuar no inquérito.
Remetam-se os autos ao MM Juiz Federal Substituto desta Vara“.
Até hoje a Representação permanece em segredo de justiça, impossibilitando se verificar o que realmente ocorreu. Mas a delação premiada de Youssef só veio a ser anulada em 2014, após sua prisão pela Operação Lava Jato.
Gerson Machado alertou sobre Youssef descumprir o acordo e acabou perseguido (foto extraída do documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei“)
No decorrer deste tempo (2007/2014) o delegado Machado passou a ser perseguido pelo doleiro, pelo advogado deste, Antonio Augusto Figueiredo Basto, e ainda pelo então deputado José Janene (PP-PR), também de Londrina, e com estreitas relações com Youssef.
Em conseqüência, Machado se viu instado, inclusive por Dallagnol, a abrir mão das investigações que fazia. Terminou aposentado compulsoriamente por supostos problemas de saúde, contrariando até mesmo os pareceres de seus médicos. Lembre-se que foi ele quem, em Londrina, iniciou uma investigação policial que acabou remetida a Curitiba e muito tempo depois serviu para desencadear a Lava Jato.
Moro, que em 2010 se declarou suspeito para analisar o questionamento da delação premiada do doleiro de Londrina, não se viu impedido para anulá-la, quatro anos depois. Ou seja, declarou-se suspeito quando foi pedida a anulação dos benefícios ao doleiro pelo delegado Machado, mas, decorridos quatro anos, ele próprio anulou-a. Talvez tenha jogado com o esquecimento daqueles poucos que acessaram aquela Representação que tramitou em sua Vara de forma sigilosa…
Foi em 06 de maio de 2014, após a nova prisão do doleiro no âmbito da Operação Lava Jato. A anulação atendeu a um pedido do MPF pelo descumprimento do que fora acordado, uma vez que Youssef retornou ao mercado paralelo de dólares, tal como o delegado Machado denunciara antes.
Com seus parceiros do mercado paralelo enrolados nos processos do caso do Banestado, em conseqüência da própria delação que fez, o doleiro de Londrina pode crescer no negócio, usando o dinheiro não devolvido. Passou a atuar também em São Paulo. Obviamente, continuou a praticar a lavagem de dinheiro, o que também justificou a anulação do acordo. Tudo claramente previsível desde o alerta dado pelo delegado Machado, sete anos antes.
Além de anular os benefícios da delação premiada, Moro, apressadamente, tratou de condenar o doleiro no processo aberto em 2003. Foi em 17 de setembro de 2014, na ação penal sobrestada desde que o acordo fora homologado.
Tanto a anulação do acordo firmado em 2003 – feita de forma correta, ainda que tardiamente – como a sentença no processo relacionado a crimes tributários e financeiros a partir da movimentação de recursos desviados das prefeituras de Londrina e de Maringá, na verdade guardavam outros interesses do juiz e do Ministério Público Federal. Eles estavam armando o cenário necessário para obterem uma nova delação do doleiro, agora no Caso Lava Jato.
Foi o que aconteceu, após toda a pressão exercida junto ao doleiro. Preso, com o acordo antigo anulado e diante de nova sentença no processo antigo e de outras que certamente surgiriam nas ações penais relacionadas à Lava Jato, além do risco de ser recolhido a presídio, Youssef não teve escapatória. Em 24 de setembro, sete dias após condenar o doleiro no antigo processo do Banestado em que ele descumpriu o acordado, Moro homologou um novo termo de delação premiada no caso Lava Jato. Uma decisão cuja legalidade é contestada até pelos que lhes eram próximos.
Ao curvar-se às imposições da República de Curitiba, o doleiro mentiu ao fornecer ao juiz, procuradores e delegados o que eles almejavam desde sempre e que só com o “sincericídio”, oito anos depois, Moro acabou admitindo: combater o PT.
Mas ainda não foi daquela vez que o ato ilegal da República de Curitiba resultou no esperado combate ao partido de Lula e Dilma de “uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz.”
Naquele ano de 2014 transcorria a disputa eleitoral mais acirrada no Brasil após a redemocratização. Tinha a então presidente Dilma Rousseff disputando sua reeleição com outros dez candidatos, aparecendo sempre à frente de todos nas pesquisas eleitorais. Motivo mais provável para a pressa da Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba em forçar a nova delação do doleiro.
No domingo, 5 de outubro, os brasileiros foram às urnas no primeiro turno. Nele a presidente obteve 41,59%, seguida pelo tucano Aécio Neves, com 33,65%. A decisão final ocorreria no domingo, 26 de outubro.Três dias antes, na quinta-feira 23 de outubro, um providencial vazamento provocado pelos lavajatistas permitiu à revista Veja antecipar sua edição semanal trazendo na capa as fotos de Dilma e do ex-presidente Lula. Foi uma tentativa desesperada da República de Curitiba e de seus porta-vozes na mídia de influenciarem o resultado das urnas no domingo, 26.
“Dilma e Lula sabiam de tudo, diz Alberto Youssef à PF”, mancheteou a revista, explicando no subtítulo: “Em depoimento prestado na última terça-feira, o doleiro que atuava como banco clandestino do petrolão implica a presidente e seu antecessor no esquema de corrupção”.
A acusação jamais se confirmou. Mas isso não importava. O objetivo era tentar influir na cabeça dos eleitores para evitar a confirmação da reeleição de Dilma. Por isso a pressa em obter a delação premiada, ainda que atropelando a jurisprudência e o bom senso. Naquele momento, porém, o objetivo não foi alcançado. As urnas abertas no domingo confirmaram a reeleição da presidente com 51,64% dos votos contra os 48,36% dados ao tucano de Minas.
Capa da edição da Veja, que circulou antecipadamente, com o vazamento do depoimento do doleiro Alberto Youssef.
Curiosamente, ao anular o acordo de dezembro de 2003, Moro citou na decisão, em 2014, fatos que o delegado Machado já havia alertado sete anos antes sem que ele ou o Ministério Público tomassem providências. Antes pelo contrário, a investigação acabou sendo retirada do delegado que, como dissemos acima, foi perseguido e aposentado compulsoriamente.
Na decisão Moro registrou: “o condenado quebrou o acordo de forma mais básica, omitindo informações relevantes na época do acordo, especialmente a continuidade da prática de crimes com o ex-Deputado Federal José Janene e retornando à prática delitiva”.
O problema é que diante do rompimento de um acordo anterior o magistrado jamais poderia conceder um novo benefício ao réu, como Moro acabou fazendo. A crítica à decisão foi feita seis meses depois, em 09 de março de 2015, pelo já ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp.Ministro aposentado do STJ Gilson Dipp que apadrinhou Moro em 2000, criticou sua decisão em 2015.
Relembre-se que Dipp foi quem, quando na Corregedoria do STJ, no início dos anos 2000, apadrinhou Moro ao lhe conferir a função de juiz especializado em lavagem de dinheiro no estado do Paraná. Foi o que possibilitou atrair para a já 13ª Vara em Curitiba todos os casos envolvendo lavagem de dinheiro. Inclusive aquele que tramitava em Londrina e resultou na Lava Jato. Mais ainda, Dipp sempre foi apoiador e incentivador da Lava Jato curitibana.
Já aposentado no STJ, ele foi contratado por um réu da Lava Jato para dar um parecer sobre esse novo acordo. Em um documento com 28 laudas, apontou o erro do juiz de forma límpida e direta:
“A existência de acordo anterior por qualquer forma não cumprido ou descumprido constitui impeditivo ético e lógico para o novo acordo, salvo se a retratação integral com afirmação e total cumprimento dos compromissos anteriores se realizar ou integralizar comprovadamente antes da nova proposta”.
“(…) é inconcebível que se estabeleça com um investigado faltoso nova colaboração se da anterior restaram dúvidas ou insinceridade capazes de revelar ausência de confiança nos resultados e, sobretudo, se indícios ou evidencias de burla ou fraude em prejuízo da justiça pública, ou em suma do interesse da sociedade, podendo na nova colaboração arriscar-se o interesse publico a nova falta”. (grifos do original)
“(…) Quem reconhece a falta e volta a praticá-la, se não estiver doente ou incapacitado, não pode esperar do ordenamento jurídico e principalmente do processo penal qualquer transigência ou tolerância de modo que a colaboração não poderá ser admitida e ao juiz nesse caso cabe não homologá-la.
Portanto a nova colaboração mostra-se imprestável por ausência de requisito subjetivo – a credibilidade do colaborador – e requisito formal – omissão de informações importantes no termo do acordo -, consequentemente todos os atos e provas dela advindas também serão imprestáveis. Diante disso, a colaboração não teve o requisito de validade verificado e sua eficácia resta prejudicada”. (grifos nosso)
Até hoje, porém, o novo acordo de delação premiada de Youssef continua valendo. O que faz o próprio delegado Machado, hoje residindo em Lisboa, questionar se não era o caso de ter sido anulado pelos tribunais superiores.
Mas a concessão indevida do acordo por Moro – que ele não comenta ao falar de seu passado – não foi a única ilegalidade cometida pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Foram muitas, que o juiz e os procuradores buscam esconder. Principalmente Moro, nessa fase de pré-campanha política. Não comenta, por exemplo, a questão do grampo ilegal colocado na cela dos doleiros e descoberto no final de março de 2014 pelo próprio doleiro.
Era um grampo ilegal, mas o juiz Moro nada fez a respeito. Omitiu-se, abandonando mais uma vez a imparcialidade, por saber que se levasse adiante a apuração sobre aquela escuta não autorizada colocaria em risco toda a operação. Por sua vez, o doleiro e seu advogado, Figueiredo Basto, nada fizeram também para não atrapalhar as negociações que corriam nos bastidores em torno da delação premiada. No caso de Basto, não apenas a de Youssef, mas de outros clientes que ele atraiu justamente por ter bom trânsito com Força Tarefa da Lava Jato.
Na realidade já no primeiro acordo de delação premiada de Youssef, homologado por Moro em dezembro de 2003, também aconteceram ilegalidades. Trata-se de mais um caso que o hoje pré-candidato à presidência da República esconde e que a grande mídia não explora. Os atropelos de Moro à legislação e ao devido processo legal datam do início dos anos 2000, no caso Banestado. Alguns deles, como os processos contra os doleiros paranaenses Rubens Catenacci, de Foz do Iguaçu, e Paulo Roberto Krug, de São José dos Pinhais, foram abordados em detalhes no documentário “Sérgio Moro, a construção de um juiz acima da lei” que fizemos junto com Luís Nassif e Cíntia Alves e apresentamos, em fevereiro de 2021, no JornalGGN. Não foram os únicos casos citados com riqueza de detalhes.
Como demonstrou a defesa de Krug, a cargo do escritório Cal Garcia Advogados Associados, as ilegalidades começaram no próprio Procedimento Criminal Diverso (PCD) pelo qual Moro homologou a delação. A audiência na qual Youssef foi ouvido ocorreu em 16 de dezembro de 2003. Mas o PCD nº 2004.70.00.02414-0 nos quais estão o depoimento prestado na audiência e o acordo da delação em si também firmado em dezembro, só chegou à então 2ª Vara Criminal de Curitiba em 22 de janeiro de 2004. Ou seja, um mês e sete dias depois de o juiz ter ouvido o réu/delator e homologado a delação. Sem o processo em mãos.
O magistrado nesse PCD também atropelou a imparcialidade. Oficialmente, nesses casos o papel do juiz se limita a verificar a espontaneidade por parte do delator e a legalidade na tramitação do acordo. No caso de Youssef, Moro teve atuação direta na tomada dos depoimentos dos réus – além do doleiro também foi ouvido Gabriel Nunes Pires Neto, ex-diretor do Banestado. Como bem definiram os advogados de Krug, ao interrogar os colaboradores o juiz “exerceu, ao menos materialmente, as atribuições próprias dos órgãos de persecução”.
A parcialidade do juiz no processo iniciado em 2002 e encerrado em 2005 com a condenação do doleiro foi ainda maior. Portanto, mais de dez anos antes da Lava Jato Moro já abandonava a necessária imparcialidade nos casos que abraçava. E assim ela se repetiu depois no “combate ao PT” durante a Lava Jato.
Na ação penal contra Krug (Ação Penal 2002.70.00.00078965-2) tudo foi devidamente registrado pelos advogados do escritório Cal Garcia. Mas foram necessários 15 anos entre a sentença (2005) e o reconhecimento, pelo STF, da parcialidade do juiz, que resultou na anulação do processo (agosto de 2020).
Além das ilegalidades no processo de delação premiada, quando a ação penal, já com as alegações finais deveria receber a sentença, o juiz decidiu inserir no processo “alguns documentos”. Foram mais de 800 páginas que “formaram os APENSOS XX (VOLS. 1 E 2), XXI e XXII, nada menos do que 4 (quatro) volumes de documentos”, como descreveram os advogados no recurso ao STF.
Respaldado nestes documentos que o MPF se esquecera de incluir no processo é que Moro acabou por condenar o doleiro de São José dos Pinhais. Ou seja, abandonando a imparcialidade, agiu como “magistrado travestido de verdadeiro investigador (…) desempenhando até mesmo funções inerentes ao próprio órgão da acusação, o Ministério Público”.
Celso de Mello, já em 2013,impingiu a Moro a definição de “magistrado travestido de investigador” (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
A expressão “magistrado travestido de verdadeiro investigador” foi impingida ao juiz Moro, em maio de 2013 – dez meses antes de ele deflagrar a Operação Lava Jato -, pelo ministro Celso de Mello, já decano do Supremo Tribunal Federal. Surgiu na sessão da Segunda Turma do STF na conclusão do julgamento do habeas corpus 95.518/PR, em benefício do também doleiro Rubens Catenacci. Foi outra ação relacionada a remessas ilegais através das contas CC5. Catenacci foi processado a partir de 2004 em duas ações penais.
Ele passou a ser perseguido por Moro quando seu advogado, Cezar Roberto Bitencourt, por deferência, informou ao juiz que também atuaria na defesa de Roberto Bertholdo, com quem o magistrado teve sérios embates. A conta acabou sendo paga pelo doleiro que residia no Paraguai, mas nunca deixou de comparecer em juízo quando convocado. Foi em uma destas idas à capital paranaense para audiência judicial, em 12 de julho de 2004, que foi preso ao desembarcar no aeroporto Afonso Pena.
Moro, após decretar a prisão do doleiro, sequer esperou ele aparecer em sua sala. Determinou que a Polícia Federal atuasse junto às empresas aérea levantando possíveis vôos do réu e dos seus defensores. Não satisfeito, mandou grampear o telefone do doleiro e de advogados que lhes eram próximos. Por fim, mandou agentes o deterem no desembarque aéreo.
Por dez dias começou um verdadeiro jogo de gato e rato entre o juiz e Bitencourt. Recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o advogado obteve uma liminar para libertar o doleiro. Ao levá-la pessoalmente na então 2ª Vara Federal, esperou por mais de três horas uma manifestação do juiz. Quando recebeu o Alvará de Libertação, junto lhe foi entregue um novo mandado de prisão, já em outro processo.
O fato repetiu-se outras três vezes. Foram necessários quatro pedidos de habeas corpus no TRF-4 até que, no sábado, dia 22, a mais recente liminar foi entregue a um juiz de plantão que libertou o doleiro. Em um destes hcs, ao despachar no pedido, o procurador regional da República, Manoel Pestana, comentou a resistência de Moro em libertar o preso:
“O respeito às decisões judiciais é essencial ao Estado Democrático de Direito, sem isso, não há segurança jurídica, vira desordem, data venia. Uma decisão judicial deve ser cumprida, enquanto não surge outra que, legitimamente, a revogue; no caso ‘sub examine’, parece-me que não houve cumprimento à decisão judicial de instância superior que revogou a segregação preventiva, pois, incontinente, o impetrado prolatou outra decisão, pelos mesmos fundamentos, mantendo o paciente preso.
Não há notícia de que o mesmo tenha sido solto e isso, a meu sentir, é muito grave, porquanto, apesar de o acusado estar respondendo à ação penal, seu direito, como pessoa, precisa ser respeitado; se a instância superior determinou sua soltura, deve ser solto, ainda que o Juiz ‘a quo’ entendesse de forma diferente: é assim que funciona o Estado de Direito. (…)” (grifos do original)
Toda esta resistência de Moro e mais a perseguição aos advogados é que levou Celso de Melo, em maio de 2013, defender a concessão da ordem no habeas corpus que o STF apreciou. Ele ainda fez o alerta – uma espécie de premunição – de que “aqueles comportamentos” que ora criticava, “infelizmente são comportamentos que às vezes tendem a se tornar recorrentes”. Como de fato ocorreu, meses depois, na Lava Jato.
Os demais ministros da Segunda Turma à época – Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – reconheceram as irregularidades do juiz Moro. Tanto assim que no acórdão consta:
“São inaceitáveis os comportamentos em que se vislumbra resistência inconformismo do magistrado, quando contrariado por decisão de instância superior. Atua com inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito o juiz que se irroga de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional.
Revelam-se abusivas as reiterações de prisões desconstituídas por instâncias superiores e as medidas excessivas tomadas para sua efetivação, principalmente o monitoramento dos patronos da defesa sendo passíveis inclusive de sanção administrativa.”
Porém, seguindo o voto de Gilmar Mendes, entenderam que “o conjunto de atos abusivos, no entanto, ainda que desfavorável ao paciente e devidamente desconstituído pelas instâncias superiores, não implica, necessariamente, parcialidade do magistrado.”
Ou seja, recusaram-se a anular o processo, tal como defendeu o decano da Corte. Limitaram-se a encaminhar cópia dos autos à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça para que adotassem as providências punitivas cabíveis. Punições que jamais foram determinada.
Cezar Bitencourt: “omissão das instituições criaram um monstro” (foto extraída do documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei“)
No entendimento de Bitencourt, nesse momento, o STF ajudou a criar um monstro: “a partir daí, a meu juízo, se criou um monstro. Se criou um monstro que se expandiu. Ele cresceu demais. Se tivessem dado aquela suspeição, certamente Moro não teria feito as arbitrariedades e abusos que fez na Lava Jato.”
A omissão das instituições, sem dúvida, ajudou a criar o que Bitencourt classificou como monstro. Sem ser repreendido, Moro se sentiu livre para na Lava Jato voltar a agir com imparcialidade, desrespeitando o devido processo legal. O fez em diversos momentos, com o intuito de – como admitiu tardiamente “combater o PT com muita eficiência”.
Uma operação que, muito tardiamente – apenas em 2021 – o Supremo, através de Edson Fachin, reconheceu que jamais deveria ter tramitado na Vara de Curitiba. Tal como avisou, em janeiro de 2014, o procurador da República de Curitiba José Soares Frisch.
Como também mostramos no documentário “Sérgio Moro, a construção de um juiz acima da lei”, naquela época, ao analisar os pedidos de prisões preventivas de doleiros – que deflagraram a operação Lava Jato – ele demonstrou que a competência do caso não era no Paraná. Mas em São Paulo. Ou, em outra possibilidade, Brasília. Moro, porém, não o ouviu e, estranhamente, Frisch, que era o procurador natural do caso, acabou abandonando-a, dando espaço para Dallagnol.
Ou seja, já atropelando o devido processo legal teve inicio a operação que, tendo um objetivo político escuso – combater o PT – mexeu no sistema político partidário, interferiu em uma eleição presidencial, ajudou a arruinar empresas brasileiras e contribuiu efetivamente para o desgoverno que o país tem hoje. Desgoverno, aliás, do qual Moro participou até se desentender com o outro monstro que ajudou eleger
Mas o monstro criado pela omissão das instituições agora sonha em conquistar a presidência da República. Para isso tenta reescrever seu passado, omitindo fatos, como os processos, bem anteriores aos da Lava Jato, nos quais, ao atropelar o devido processo legal e deixar de lado a imparcialidade que se exige de um magistrado, acabou sendo considerado “juiz travestido de investigador”.
Título que ele certamente não alardeará durante a campanha. Caso haja campanha, pois como vem patinando nas pesquisas, corre o risco até de perder a legenda partidária para tentar concorrer.
Após seis meses de trabalho, a CPI da Covid concluiu bem sua missão de sistematizar as evidências de que o presidente Jair Bolsonaro, com seu comportamento irresponsável, ofensivo e desdenhoso, transformou o que naturalmente seria uma grave crise sanitária na pior tragédia do Brasil republicano.
Sem desmerecer o trabalho dos senadores, à CPI não restava muito mais a fazer do que reunir as provas que foram produzidas aos borbotões diante dos olhos estupefatos do País, além de aprofundar investigações pontuais e tipificar as condutas dos agentes. As ações e omissões de Bolsonaro e de todos os que a ele se associaram nessa desdita já eram de conhecimento público, em grande medida graças ao trabalho da imprensa livre e independente.
Ontem, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid, leu o resumo do relatório final. Ao longo das mais de 1.100 páginas do relatório, cuja primeira versão o Estado havia revelado no domingo passado, o relator detalhou as minúcias do que pode ser claramente classificado como um complô para garantir subsistência político-eleitoral ao presidente da República durante a pandemia de covid-19 à custa do bem-estar, da saúde e da vida de centenas de milhares de brasileiros. No momento em que Calheiros lia seu relatório, o País contava oficialmente quase 604 mil mortes causadas pelo coronavírus. Seguramente, muitas teriam sido evitadas caso as vacinas tivessem chegado mais rápido aos brasileiros.
Segundo o relator, Bolsonaro, assessorado por um “gabinete paralelo” formado por médicos, políticos e empresários sem cargos no governo federal, decidiu expor o maior número possível de pessoas ao coronavírus a fim de produzir a chamada imunidade coletiva, negligenciando até onde foi possível a compra das vacinas. O objetivo do presidente era forçar a retomada prematura das atividades econômicas e, assim, evitar reveses políticos em sua campanha pela reeleição.
Na visão da CPI, desse cruel desígnio original derivaram todas as demais práticas criminosas que a comissão apurou. Ao todo, o relator propõe o indiciamento de 66 pessoas, incluindo Bolsonaro, seus três filhos com mandato eletivo e seis ministros e ex-ministros de Estado, além de políticos, empresários e servidores públicos que, conforme o relatório, tentaram obter ganhos pessoais à custa do sofrimento dos brasileiros. As acusações incluem crimes como epidemia, corrupção, organização criminosa, charlatanismo, incitação ao crime, prevaricação, usurpação de função pública e crimes contra a humanidade, entre outros.
As faces das 66 pessoas que o relator propõe que sejam indiciadas pela CPI da Covid são bastante conhecidas e a temeridade de suas condutas restou cabalmente demonstrada pela comissão de inquérito. Mas a CPI da Covid foi além e acertou ao dar voz a quem perdeu pais, mães, filhos, avós e amigos em decorrência da covid-19. Essa é a verdadeira face da tragédia que Bolsonaro insiste em minimizar.
A dor dos cidadãos ouvidos pela CPI da Covid dá concretude aos crimes cometidos por Bolsonaro na condução do País durante a pandemia. Os rostos do taxista Márcio Antônio do Nascimento Silva, da enfermeira Mayra Pires Lima, da estudante Giovanna Gomes Mendes da Silva, entre outros que lá estiveram, são a expressão de um país enlutado e indignado com o desrespeito e o descaso com que foi tratado por quem deveria ser o primeiro a zelar por seu bem-estar neste momento dramático.
Bolsonaro aposta na impunidade. Fia-se no compadrio e na leniência das instituições, sobretudo da Procuradoria-Geral da República, para sair incólume da tragédia, a despeito do mal que causou ao País. Mas não pode ser assim. “Se ele tivesse ideia do mal que faz para a Nação, ele não faria isso”, disse à CPI a testemunha Kátia Castilho, que perdeu o pai e a mãe para a covid-19. “Não são só números, são pessoas, são vidas, são sonhos, são histórias que foram encerradas por negligências, por tantas negligências, e nós queremos justiça.” É o que o Brasil decente exige.
Coiteiro Frederick Wassef prefere ameaçar jornalistas mulheres
por Ricardo José Torres /objETHOS
Erros, desacertos, problemas de apuração e da aplicação das técnicas jornalísticas. Os jornalistas podem receber críticas por uma série de ações que realizam ou deixam de realizar nas suas atividades cotidianas; no entanto, o posicionamento crítico em relação aos profissionais não pode ser confundido com ataques e desrespeito. O que estamos acompanhando há algum tempo é a naturalização da violência contra os jornalistas. As ações contra os profissionais e contra a atividade se manifestam de diferentes formas e causam inúmeros danos de ordem psicológica, moral e física.
Casos recentes, como o da jornalista Juliana Dal Piva, que foi vítima do que classificamos de ataque digital, diante de ameaças realizadas por Frederick Wassef por meio do WhatsApp são exemplares. Os ataques pessoais buscaram intimidar a jornalista: “Faça lá o que você faz aqui no seu trabalho, para ver o que o maravilhoso sistema político que você tanto ama faria com você. Lá na China você desapareceria e não iriam nem encontrar o seu corpo”. A mensagem que foi enviada no dia da divulgação do 4º episódio do podcast “UOL Investiga – A vida secreta de Jair” não é uma novidade para os jornalistas que atuam no Brasil.
O curso de Jornalismo da UFSC divulgou uma nota sobre o caso na qual lembra: “É premissa fundamental do Estado Democrático de Direito, no qual deve imperar o respeito à dignidade da pessoa humana, o livre exercício do jornalismo e a liberdade de expressão”. A nota ainda destaca: “É inadmissível, portanto, que seja atacada e ameaçada ao realizar seu trabalho, em um claro movimento de intimidação”. Alguns dos elementos presentes no texto da nota do curso de Jornalismo, do qual a profissional é egressa, nos lembram da necessidade de preservação da liberdade de atuação dos jornalistas em um contexto democrático e de respeito às prerrogativas da profissão.
Estas condições nos levam a outro caso recente tratado aqui no objETHOS pela mestra Tânia Giusti no comentário: A intimidação a Leandro Demori e o reflexo da nossa frágil democracia. O texto lembra que o jornalista Leandro Demori foi intimidado pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), após publicar informações sobre um possível grupo de matadores na Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE), grupo especial de operação da Polícia Civil do Rio de Janeiro. Esse grupo estaria envolvido no Massacre do Jacarezinho, que deixou 27 mortos no dia 6 de maio de 2021. “Demori, exercendo sua função social de cobrar autoridades, pedia no texto que o fato fosse investigado pela PC, após o número inadmissível de letalidade das operações realizadas em comunidades vulneráveis”. O profissional foi acusado de cometer calúnia contra a Polícia Civil.
O cenário de violência e perseguição contra os jornalistas foi ratificado pelo relatório “Violência contra jornalistas e liberdade de imprensa no Brasil” da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) de 2020. Conforme o documento, o ano de 2020 foi o mais violento para os jornalistas brasileiros, desde o início (em 1990) da série histórica dos registros dos ataques à liberdade de imprensa. Em 2020 foram registrados 428 casos de violência; este número é 105,77% acima do número de casos registrados (208) em 2019.
O relatório registrou duas mortes de profissionais, o que representa mais um indicativo de que há insegurança para o exercício da profissão no Brasil. Os dois assassinatos são exemplos de situações de riscos contextuais encontrados no país. De acordo com o documento, Léo Veras foi morto na cidade paraguaia de Pedro Juan Caballero, que faz divisa com Ponta Porã, onde atuava na cobertura de casos relacionados ao crime organizado na fronteira. O jornalista Edney Menezes foi assassinado em Peixoto de Azevedo, município do interior de Mato Grosso.
Os casos são a materialização das ameaças recorrentes realizadas por grupos de ódio, milícias e crime organizado local. O crescimento progressivo da violência envolve casos de censura, agressões verbais, ataques virtuais, entre outros. A perseguição por grupos de ódio e a consequente devassa da vida pessoal dos profissionais é um aspecto que chama atenção no contexto atual da atividade jornalística. Convivemos diuturnamente com ataques e ameaças que buscam promover a modulação pelo medo.
Esta é uma estratégia sorrateira que se inicia no receio, no incômodo, no desconforto e pode acabar na anulação pela ausência da ação dos jornalistas. Em tempos de “lacração” os ataques são armadilhas que desestruturam a democracia de dentro para fora. Ao colocar a informação jornalística em uma posição de vulnerabilidade, grupos digitais atuam na estruturação de ambientes de informação fomentados por estratégias obscuras de convencimento. Nestas condições, a atividade jornalística é dilacerada por simulacros que promovem ignorância e desinformação.
Liberdade para exercer o jornalismo
No Brasil, está se tornando natural jornalistas serem agredidos por populares nas ruas e no ambiente virtual. Mídias sociais e aplicativos de mensagens tornaram-se armas de destruição de reputações e arenas para agressões e ameaças. Este contexto hostil é perpassado pela possibilidade de utilização de ferramentas de vigilância das comunicações.
Em julho de 2021, um novo caso de intrusão comunicacional trouxe à tona esta forma de cerceamento e restrição da liberdade jornalística. De acordo com matéria divulgada pela BBC Brasil: “O mais recente escândalo de espionagem e roubo de dados foi revelado em investigações feitas pela ONG Forbidden Stories, com sede em Paris, e pelo grupo de direitos humanos Anistia Internacional. As denúncias sobre o uso do software, conhecido como Pegasus, foram divulgadas no domingo pelos jornais Washington Post, The Guardian, Le Monde e 14 outras organizações de mídia ao redor do mundo”. A utilização do malware Pegasus, produzido pela empresa israelense NSO Group, contra jornalistas é uma ação recorrente.
Práticas de intrusão comunicacional são ações inerentes aos países mais repressivos do mundo em termos de liberdade de informação, o que a Repórteres sem Fronteiras (RSF) classifica de “predadores da liberdade de imprensa”. Na liderança deste grupo estão regimes autoritários que adquiriram e continuam abastecendo-se com tecnologia que lhes permite traçar o mínimo ato ou gesto de jornalistas investigativos. O Pegasus possibilita acesso remoto aos telefones a partir de links que expõem o sistema operacional dos dispositivos, tendo grande capacidade invasiva, praticamente irrestrita, e em tempo real.
Em 19 maio de 2021, o portal UOL divulgou a matéria: “Carlos Bolsonaro intervém em compra de aparelho espião e cria crise militar”, sendo que a reportagem informa que o vereador Carlos Bolsonaro, teria participado de negociações para que a NSO Group participasse de uma licitação do Ministério da Justiça para compra do sistema. Conforme a reportagem, o envolvimento do vereador teria gerado insatisfação em militares do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e da Agência Nacional de Inteligência (Abin), já que o tema estaria fora da sua alçada. Na ocasião, o vereador negou que tivesse articulado qualquer negociação.
A NSO nega qualquer irregularidade e assegura que seus produtos são vendidos exclusivamente para governos e operacionalizados por agências governamentais autorizadas. Nos últimos anos, diversos casos de intrusão, armazenamento e manipulação de dados pessoais de jornalistas foram registrados em diferentes partes do mundo por inúmeros relatórios produzidos por organizações não governamentais nacionais e internacionais.
Neste cenário de intrusão, as restrições podem se tornar regras e o silêncio se tornar rotina. O silêncio está na essência da ação de repressão e perseguição, é a sombra que alimenta a violência.
As notas de repúdio são um expediente que demonstra desacordo e evidencia condutas nocivas. No entanto, carecemos de medidas práticas, ações que possam engajar a sociedade na defesa da atividade jornalística. O respeito pelo jornalismo deve estar no horizonte de todos os cidadãos. Os profissionais precisam reagir a esse cenário nocivo sob pena de não haver mais tempo para reação; precisamos exigir respeito ao jornalismo.
Referências
BBC Brasil – Pegasus: o que é o sistema que espionou jornalistas, ativistas e advogados. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-57885795. Acesso em 24/07/2021.
Christofoletti, R., & Torres, R. J. (2018). Jornalistas expostos e vulneráveis: ataques digitais como modalidade de risco profissional. Revista FAMECOS, 25(3), ID29210. https://doi.org/10.15448/1980-3729.2018.3.29210.
FENAJ. Violência contra jornalistas e liberdade de imprensa no Brasil 2020. Disponível em: https://fenaj.org.br/wp-content/uploads/2021/01/relatorio_fenaj_2020.pdf. Acesso em: 24/07/2021.
Giusti, Tânia. A intimidação a Leandro Demori e o reflexo da nossa frágil democracia. Disponível em: https://objethos.wordpress.com/2021/06/21/a-intimidacao-a-leandro-demori-e-o-reflexo-da-nossa-fragil-democracia/. Acesso em: 24/07/2021.
Jornalismo UFSC repudia ameaça do advogado Frederick Wassef à repórter investigativa Juliana Dal Piva. Disponível em: https://jornalismo.ufsc.br/jornalismo-ufsc-repudia-ameaca-do-advogado-frederick-wassef-a-reporter-investigativa-juliana-dal-piva/. Acesso em: 24/07/2021.
RSF. Pegasus: “uma ferramenta repugnante e sórdida apreciada por predadores da liberdade de imprensa”. Disponível em: https://rsf.org/pt/noticia/pegasus-uma-ferramenta-repugnante-e-sordida-apreciada-por-predadores-da-liberdade-de-imprensa. Acesso em: 24/07/2021.
UOL. Advogado do presidente ataca colunista do UOL. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/colunas/juliana-dal-piva/2021/07/09/advogado-do-presidente-ataca-colunista-do-uol.htm. Acesso em: 24/07/2021.
UOL. Carlos Bolsonaro intervém em compra de aparelho espião e cria crise militar. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2021/05/19/briga-entre-militares-e-carlos-bolsonaro-racha-orgaos-de-inteligencia.htm. Acesso em: 24/07/2021.
por Gilvandro Filho
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A proximidade do dia 7 de setembro e a promessa de protestos bolsonaristas por todo o Brasil deixam os democratas de cabelo em pé. Manifestações da ultra-direita já estão programadas e prometem acirrar o clima de confronto e desrespeito às instituições republicanas, mais propriamente ao Judiciário, com foco no Supremo Tribunal Federal (STF), e ao Legislativo, com o risco até de ataques físicos ao Congresso Nacional. A coisa piora na medida em que o próprio presidente da República anuncia, irresponsavelmente lampeiro, seu apoio a esses atos insurrecionais e promete estar presente em, pelo menos, dois deles, em Brasília e São Paulo.
Infelizmente, os arreganhos golpistas e a realização de atos antidemocráticos em nosso país não se limitam a elementos folclóricos como Sérgio Reis, Eduardo Araújo, o véio da Havan, Batoré ou Amado Batista. Nem abrange apenas o universo de generais vetustos como os que escamoteiam sua falta do que fazer nas quermesses emboloradas dos clubes militares. Temos outro elemento, muito mais deletério, a compor o cenário pré-ditadura em que o Brasil perigosamente se encontra. Estamos falando dos policiais militares, uma categoria hoje majoritariamente em pé de guerra pelo bolsonarismo e contra a democracia.
Em todo o País, as PMs constituem, hoje, um risco e uma ameaça, às vezes velada, outras não. É o caso dos militares paulistas: todo dia um comandante de batalhão rompe com o bom senso e convoca seus pares aos atos do próximo dia 7. De nada adiantam punições, como a imposta pelo governador João Dória, que afastou o comandante da PM de Sorocaba, bolsonarista convicto e participante declarado do ato pró-Bolsonaro e contra o STF. Ato contínuo, mais três oficiais convocaram a tropa para as manifestações, praticamente com as mesmas palavras de ordem. Não estão nem aí.
Este quadro de SP está longe de ser exceção. De norte a sul, a Polícia Militar é hoje um berço de insurretos e um contingente com o qual Bolsonaro conta para transformar o Brasil na ditadura dos seus sonhos. Isto, junto com os insanos à paisana que ele armou ao flexibilizar o comércio de armas de fogo e equipar seu exército civil para a guerra. No Rio de Janeiro, em Minas Gerais, em Pernambuco ou na Bahia, em termos de PM bolsonarista, muda apenas o local. Exemplos saltam aos olhos e comprovam que, na hora de defender as instituições, essas forças de segurança são, infelizmente, os elementos menos confiáveis para a população que lhe paga o salário.
O Brasil tem cerca de 416 mil policiais militares (números de 2019, contra 425 mil de 2014), dos quais 100 mil são de São Paulo, onde está o maior contingente militar da América Latina. Um exército hoje dedicado às ideias de um louco que o agrada com benesses salariais e prestígio. Isto faz da PM, veladamente como instituição, o suporte do bolsonarismo e do seu “mito”, junto com uma parcela significativa das Forças Armadas, esta com seus líderes maiores inclusos. A PM, entende Bolsonaro, é o seu grande apoio armado operacional para o golpe que, ele acredita, virá.
Vinculadas, formalmente, aos governos dos estados, as corporações da Polícia Militar são, no momento, a grande preocupação dos governadores. Essa semana, eles se reuniram para tratar do perigo real que assola o Brasil, que é a ruptura do regime democrático a partir de uma escalada golpista comandada a partir do Palácio do Planalto, com o possível suporte técnico e bélico de suas próprias forças policiais. Sabem os chefes de governo que se trata de um problema grande que eles terão que enfrentar, e logo. Se já não for tarde.
por Gustavo Krause
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Não sou filólogo, tampouco linguista. Mas, vivi o suficiente para observar que palavras entram e saem da moda; mudam ou assumem significados diversos de apreço ou desapreço, dependendo do contexto.
A cada conjunto de conversas entre procuradores do consórcio de Curitiba enviado ao Supremo Tribunal Federal, parte da comunidade jurídica é tomada por espanto e indignação com os métodos lavajatistas.
O acervo de diálogos apreendido no bojo de uma operação da Polícia Federal ainda quando estava sob o comando do então ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública), que mirava hackers responsáveis por invadir celulares de autoridades, suscita dúvidas sobre o seu uso como prova, validade jurídica e até sobre investigação dos envolvidos.
O criminalista José Roberto Batochio diz acreditar que as conversas entre procuradores constituem caso de encontro fortuito de provas. "A discussão sobre ilicitude do conteúdo dessa prova perde a relevância que apresentaria se se tratasse de prova buscada e produzida em investigação instaurada especificamente com o escopo de apurar os crimes dos agentes da autoridade revelados, por acaso, fora de seu trilho investigatório", explica.
O advogado lembra que esses diálogos foram apreendidos pela PF, tiveram cadeia de custódia preservada e que foram oficialmente periciados e objeto de decisões judiciais. "O encontro empírico das provas foi acidental. Tropeçou- se em um cadáver cuja existência se ignorava", resume.
Parte relevante do material colhido pela operação spoofing já havia sido divulgada pelo site The Intercept Brasil e outros veículos na série que ficou conhecida como "vaza jato". Os novos diálogos selecionados pela defesa do ex-presidente Lula, contudo, apresentam novo peso jurídico, uma vez que mostram que não só o petista, mas outras autoridades foram perseguidas pelos integrantes do Ministério Público no Paraná e pelo então juiz Sergio Moro.
Publicada no último dia 15 de janeiro nos três maiores jornais do país, uma carta assinada por mais de uma centena de advogados critica de forma dura e incisiva a maneira como estão sendo conduzidos os processos na operação "lava jato". O texto afirma que o Brasil passa por um período de "neoinquisição" e que, no "plano do desrespeito a direitos e garantias fundamentais dos acusados, a 'lava jato' já ocupa um lugar de destaque na história do país".
Assinaram a carta, entre tantos outros, os advogados Eduardo Sanz, Augusto de Arruda Botelho, Flavia Rahal, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Maira Salomi (ex-sócia de Márcio Thomaz Bastos), Nélio Machado, Pedro Estevam Serrano, Roberto Podval e Técio Lins e Silva.
A atuação dos procuradores e de Sergio Moro visava desde influenciar no processo eleitoral, emparedar ministros do STF e STJ que eles consideravam críticos aos seus métodos e até influir no processo de escolha do presidente do Tribunal de Contas da União.
Uso legitimo
O jurista Lenio Streck, colunista da ConJur, entende que a prova já está validada no sentido de que possui verossimilhança e foi alvo de decisão do STF. "Pode ser usada para beneficiar qualquer réu que tenha sido prejudicado pelos atos que configuram suspeição e parcialidade. Isso é líquido e certo. No caso, não somente Lula. Transcende aos seus processos. Proibições de uso de prova só se aplicam ao Estado. Ao réu, não. É o Leviatã contra o cidadão", afirma.
Lenio explica que a ilicitude não é "ilicitude" quando se trata de direito de defesa. "E, no caso, foi um terceiro quem 'descobriu' o "veneno das raízes da árvore". Os potes (aparelhos telefônicos) que continham o veneno eram, inclusive, de propriedade do Estado. Os frutos (provas e sentença, nessa ordem) estão viciados", diz.
Streck sustenta que se esses diálogos tivessem sido descobertos nos Estados Unidos ou no Reino Unido, conforme decisões recentes (Panamá Papers e Wikileaks), juiz e procuradores seriam processados. "Por aqui, a questão é nova." Ele também lembra que caso tivessem sido aprovadas as 10 Medidas, Moro e os procuradores poderiam ser processados.
O advogado Fabrício de Oliveira Campos, por sua vez, afirma que, apesar de não ter simpatia por medidas de legitimação de provas ilícitas, é preciso reconhecer que o conteúdo do material hackeado interessa à defesa dos acusados já que revelam "desvios de poder e corrupção da parcialidade judicial e para essa finalidade".
Ele acredita que a validade das "provas da operação spoofing recai primeiramente contra o autor da interceptação daqueles dados, mas pode ser empregada em favor da defesa por ser direito fundamental do acusado o acesso ao devido processo legal, princípio que o conteúdo das mensagens aponta que foi agredido pela inexistência de parcialidade do julgador".
A possibilidade de inversão do ônus da prova, isto é, que os participantes das conversas sejam obrigados a invalidar a veracidade do material não convence o professor, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e advogado Ingo Sarlet. "A matéria é delicadíssima. Estou confesso não totalmente convencido da tese do ônus da prova, mas sim da possibilidade de uso para investigação e processo", diz,
Fraude de segundo nível
O criminalista Alberto Zacharias Toron diz acreditar que o uso do material apreendido só pode ser usado pela defesa. "Que as conversas são reais, não há dúvida nenhuma. Malgrado autênticos elas não podem ser usadas para incriminar os agentes públicos. Tanto para fins penais como no administrativo", explica.
Toron faz uma ressalva em caso de descoberta de casos com o depoimento supostamente forjado para ajudar os procuradores da "lava jato" pela delegada Erika, provavelmente a delegada da Polícia Federal Erika Marena. "Fabricar um depoimento é algo muito grave e deve ser alvo de uma apuração", sustenta.
Toron cita diálogo mantido entre os procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martello Júnior em janeiro de 2016. Nele, eles relatam o que contou uma delegada da Polícia Federal chamada Erika — possivelmente a delegada Erika Marena, que era a responsável pelos casos da "lava jato".
"Como expõe a Erika: ela entendeu que era pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada... Dá no mínimo uma falsidade... DPFs são facilmente expostos a problemas administrativos", disse Deltan.
Streck acredita que o caso do depoimento supostamente forjado irá dar muito pano para manga. "Há relatos de fraude para encobrir fraude processual — exemplo, diálogos sobre a delegada Erika. Os diálogos mostram uma fraude de segundo nível, em que o Estado busca, ilicitamente, encobrir uma ilicitude que deveria ter sido objeto de um agir de ofício, no caso, os procuradores deveriam ter aberto investigação quando souberam da fraude. A ver", resume.
Para o criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, "o material pode ser usado para beneficiar réus, reconhecer a suspeição de juízes, anular atos ilegais, pois revela atos abusivos de parte de agentes estatais". "Mas não se presta a atribuir responsabilidade a quem quer que seja. Ainda que haja cadeia de custódia, ainda que o material seja verdadeiro e íntegro, sua origem ilícita mácula qualquer validade como prova ou indício de acusação. O Estado de Direito vale para todos, mesmo para aqueles que criticamos ou discordamos. Abrir o precedente de validar provas ilícitas, ainda que parcialmente, é mexer com uma caixa de Pandora, com efeitos preocupantes para o devido processo legal."
Reitor da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) até o ano de 2020, Pedro Hallal coordena a pesquisa Epicovid, referência no mapeamento do avanço da doença em todo o País. Hallal é docente associado da UFPel no curso de graduação em Educação Física e nos programas de pós-graduação em Educação Física e Epidemiologia e ganhou grande reconhecimento nacional pela pesquisa durante a pandemia e pelo debate sempre pronto sobre as medidas de contenção da pandemia. Entretanto, tal atuação incomodou diversos grupos ligados ao governo federal, que agora promovem um linchamento público do professor após o mesmo ter afirmado estar com Covid-19. As agressões se deram pelo deputado Bibo Nunes (PSL-RS) em programa da Rádio Guaíba.
As agressões aparecem no momento em que o governo federal não quer nomear o candidato que obteve mais votos na consulta à comunidade acadêmica para reitoria da UFPel. Diante desse fato, os candidatos, que venceram a disputa planejam construir um gabinete paralelo em defesa da autonomia universitária.
Diante de tais agressões a comunidade científica e acadêmica se mobiliza em solidariedade ao professor Pedro Hallal e está coletando assinaturas à nota de apoio que disponibilizamos na íntegra abaixo:
NOTA DE APOIO DE CIENTISTAS BRASILEIROS AO PROFESSOR PEDRO RODRIGUES CURI HALLAL
A comunidade científica brasileira vem assistindo nos últimos dias um processo deplorável e injustificável de ataques ao Prof. Pedro Hallal, da Universidade Federal de Pelotas. O Prof. Pedro Hallal é um dos inúmeros cientistas brasileiros que, mesmo diante das inúmeras dificuldades para se fazer ciência no Brasil, liderou o maior inquérito sobre a prevalência de infecção por Covid-19 no país e, a partir da interpretação dos achados do referido estudo, vem prestando aos diversos veículos de comunicação os esclarecimentos acerca da evolução da pandemia em território brasileiro, sem eximir-se de apontar as inúmeras falhas na coordenação política do enfrentamento a esta importante crise sanitária.
A crítica é práxis científica e atitude necessária para o desenvolvimento e enfrentamento dos problemas de um país, pois é a partir da adequada interpretação dos achados científicos que se pode apontar os caminhos a serem seguidos e chamar atenção aos desvios que estão sendo cometidos. O Prof. Pedro Hallal, a exemplo de tantos outros especialistas, que atuam e recomendam com base no conhecimento científico, destacou a impropriedade da ação adotada por alguns políticos brasileiros que, ao longo dos últimos 10 meses, insistiram em desrespeitar as orientações mais básicas para o controle da pandemia de Covid-19, como o uso de máscaras e o distanciamento social.
Esta NOTA é uma MANIFESTAÇÃO DE APOIO ao Prof. Pedro, que siga sempre inabalável na sua missão de auxiliar o desenvolvimento social a partir da atividade científica. É, também, por outro Iado, uma expressão de repúdio da comunidade científica brasileira às ações difamatórias, caluniosas, desrespeitosas e injuriosas que vem sendo desferidas por figuras dos mais altos escalões da república. Em um estado democrático não se pode admitir que aspectos políticos e ideológicos sejam justificativa para coagir cientistas que alertam para ações impróprias ou para inações por parte de agentes públicos dos diferentes níveis de governo.
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