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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

03
Dez20

Que sacanagem! TJ-SP aprova criação de auxílio-saúde aos magistrados do estado

Talis Andrade

-Pawel-Kuczynski- pandemia morte.jpg

 

O povo em geral nestes tempos de pandemia não tem acesso ao teste. 

Não tem acesso a um leito hospitalar. Não terá acesso à vacina. 

Os sem teto, os sem terra, os sem emprego, os sem nada dependem do SUS sucateado, por falta de uma justiça que fiscalize as políticas públicas, principalmente a precarização dos serviços essencias. 

Os governos federal, estaduais e municipais estão privatizando ser√iços. E quando a justiça fala de auxílio, significa beneficiar os negócios particulares na área de saúde. Inclusive estrangeiros.

Para a justiça nunca falta grana, e banca salários acima do teto constitucional, & mais penduricarilhos como auxílios, para uma vida de luxo e esbanjamento.

Escreve Tábata Viapiana no ConJur:

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, por unanimidade, a criação de auxílio-saúde aos magistrados, extensivo também aos inativos. O auxílio será pago mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde e/ou odontológico, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.

O auxílio-saúde deve respeitar o valor máximo mensal de até 10% do subsídio ou proventos do magistrado, incluindo seus dependentes. "O auxílio-saúde, que não configura rendimento tributável e sobre o qual não incide contribuição previdenciária, não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão", diz a portaria de criação do benefício.

Ainda conforme a portaria, que entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021, as despesas decorrentes da criação do auxílio-saúde "correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor".

O pagamento de auxílio-saúde a juízes foi regulamentado em setembro de 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça. Pela regra, os tribunais têm três opções: convênio com planos de saúde (inclusive com coparticipação), serviço prestado diretamente ao tribunal ou auxílio de caráter indenizatório, modalidade escolhida pelo TJ-SP.

Leia a portaria da presidência do TJ-SP:

Artigo 1º - Fica instituído auxílio-saúde aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, extensivo aos inativos, verba de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde médica e/ou odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.
Parágrafo único - Só fará jus ao auxílio-saúde o beneficiário que não receber qualquer tipo de auxílio correlato custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos.

Artigo 2º - O auxílio-saúde, que não configura rendimento tributável e sobre o qual não incide contribuição previdenciária, não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão.

Artigo 3º - O auxílio-saúde será pago nos termos, limites e proporção fixados em ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, respeitado o valor máximo mensal de até 10% do respectivo subsídio ou proventos do magistrado.
Parágrafo único – No teto mencionado no caput deste dispositivo estão incluídos os beneficiários e seus dependentes.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.

 

auxílio.jpg

 

 
 

 

12
Jul20

Por que o coronavírus mata mais as pessoas negras e pobres no Brasil e no mundo

Talis Andrade

 

cemiterio _manaus.jpg

 

Imagem ALEX PAZUELLO
Pobres são atingidos de forma "muito violenta" em relação aos "remediados e ricos", afirma o médico sanitarista e professor de saúde pública da USP Gonzalo Vecina Neto

 

por Juliana Gragnani
Da BBC News Brasil em Londres

- - -

Uma empregada doméstica foi a primeira vítima fatal da covid-19 no Rio de Janeiro, em março.

De lá para cá, os dados só fizeram confirmar: a doença causada pelo coronavírus no Brasil mata mais as pessoas negras e pobres. Com a evolução da epidemia no país, morreram pobres na linha de frente do tratamento à covid-19, trabalhadores de serviços essenciais e informais, trabalhadores que não puderam deixar de trabalhar, além de pessoas pobres idosas e com comorbidades, com acesso desigual ao sistema de saúde.

O fenômeno reflete o que se vê também em outros países, como o Reino Unido e os Estados Unidos.

"O que a pandemia tem evidenciado é o que vários estudos já mostravam em relação ao maior prejuízo da população pobre e negra ao acesso da saúde. A covid-19 encontra um terreno favorável porque essas pessoas estão em um cenário de desigualdade de saúde e de precarização da vida", afirma Emanuelle Góes, doutora em saúde pública pela Universidade Federal da Bahia e pesquisadora do Cidacs/Fiocruz sobre desigualdades raciais e acesso a serviços de saúde.

"Isso tudo tem relação com o sistema em que a gente vive, com o racismo", explica ela, apontando como, por causa do racismo estrutural, pessoas negras têm piores condições de vida (Continua)

 

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