Que sacanagem! TJ-SP aprova criação de auxílio-saúde aos magistrados do estado
O povo em geral nestes tempos de pandemia não tem acesso ao teste.
Não tem acesso a um leito hospitalar. Não terá acesso à vacina.
Os sem teto, os sem terra, os sem emprego, os sem nada dependem do SUS sucateado, por falta de uma justiça que fiscalize as políticas públicas, principalmente a precarização dos serviços essencias.
Os governos federal, estaduais e municipais estão privatizando ser√iços. E quando a justiça fala de auxílio, significa beneficiar os negócios particulares na área de saúde. Inclusive estrangeiros.
Para a justiça nunca falta grana, e banca salários acima do teto constitucional, & mais penduricarilhos como auxílios, para uma vida de luxo e esbanjamento.
Escreve Tábata Viapiana no ConJur:
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, por unanimidade, a criação de auxílio-saúde aos magistrados, extensivo também aos inativos. O auxílio será pago mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde e/ou odontológico, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.
O auxílio-saúde deve respeitar o valor máximo mensal de até 10% do subsídio ou proventos do magistrado, incluindo seus dependentes. "O auxílio-saúde, que não configura rendimento tributável e sobre o qual não incide contribuição previdenciária, não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão", diz a portaria de criação do benefício.
Ainda conforme a portaria, que entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021, as despesas decorrentes da criação do auxílio-saúde "correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor".
O pagamento de auxílio-saúde a juízes foi regulamentado em setembro de 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça. Pela regra, os tribunais têm três opções: convênio com planos de saúde (inclusive com coparticipação), serviço prestado diretamente ao tribunal ou auxílio de caráter indenizatório, modalidade escolhida pelo TJ-SP.
Leia a portaria da presidência do TJ-SP:
Artigo 1º - Fica instituído auxílio-saúde aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, extensivo aos inativos, verba de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde médica e/ou odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.
Parágrafo único - Só fará jus ao auxílio-saúde o beneficiário que não receber qualquer tipo de auxílio correlato custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos.
Artigo 2º - O auxílio-saúde, que não configura rendimento tributável e sobre o qual não incide contribuição previdenciária, não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão.
Artigo 3º - O auxílio-saúde será pago nos termos, limites e proporção fixados em ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, respeitado o valor máximo mensal de até 10% do respectivo subsídio ou proventos do magistrado.
Parágrafo único – No teto mencionado no caput deste dispositivo estão incluídos os beneficiários e seus dependentes.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.