Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

27
Jun21

Bolsonaro arranca a máscara do rosto do país. Isto tem preço

Talis Andrade

Após Bolsonaro tirar máscara de criança, revista Science publica estudo que  comprova eficácia do EPI contra a Covid - Jornal O Globo

Bolsonaro abaixa máscara de menino e pede para menina retirar proteção  contra o coronavírus no RN; assista - 24/06/2021 - Poder - Folha

por Gilvandro Filho /Jornalistas pela Democracia)

 

- - -

Ao arrancar do rosto de uma criança a máscara que a protegia de riscos de contaminação (assista vídeo abaixo) , o tenente reformado do Exército que, no momento, ocupa a presidência da República, cometeu um ato de extrema gravidade. Além de todas as regras sanitárias quebradas, o ato foi cometido contra um menor de idade que não tinha a menor ideia do que estava ocorrendo. Foi colocado nos braços do algoz, na certa, pelo pai bolsonarista (ou parente) que deve ter achado o máximo a tirada do “mito”. Imagina-se o gargalhar bovino que sucedeu à loucura presidencial. Mas foi uma decisão infeliz que poderia até render ao inconsequente genitor um processo por abandono de incapaz.

A infame “gracinha” aconteceu no município de Pau dos Ferros onde o crime aconteceu e viola as normas baixadas pelo governo do Rio Grande do Norte para mitigar os efeitos do coronavírus. E ataca, de maneira vil, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Mais duas infrações cometidas por Jair Bolsonaro em sua cruzada diária contra a ciência e a vida. E mais uma prova a ser anexada às investigações da CPI da pandemia, ou CPI do Genocídio, como o País a chama. A cada ação deletéria que comete, o presidente se afunda num lamaçal que torna o impeachment e o final imediato do seu desgoverno as saídas para o Brasil não se acabar de vez e não cair nas mãos do mais mesquinho e vingativo autoritarismo da nossa História.

As mais de 500 mil vidas ceifadas pela Covid-19 estavam ali, todas representadas pela atitude do tenente presidente de expor uma criança aos perigos de uma contaminação. Ao se negar a aceitar a ciência, ao não comprar vacinas e ao não agir em tempo hábil para o início da vacinação, ele e seu governo respondem por, pelo menos, um terço do total de mortes no país que ele, pelo menos teoricamente, foi eleito para gerir e cuidar. Ao promover aglomerações, motociatas e outros atos da campanha eleitoral antecipada que promove, ele faz exatamente o contrário. E deixa sua assinatura e seu DNA na pior catástrofe que o Brasil já viu.

Ao responder com gracinhas ou com grosserias aos questionamentos sobre o combate à pandemia – “gripezinha”, “não sou coveiro”, “vou comprar vacina à sua mãe” “merda” ou “cala a boca” – ele apenas se utiliza das regras que conhece e entende como as únicas, no nível de sua educação doméstica e do seu despreparo para o cargo que tão inadequadamente ocupa.

Esta semana que hoje acaba trouxe para o debate político da CPI e do País algo tão sério quanto a irresponsabilidade do presidente na questão da saúde pública. Trouxe a corrupção para a agenda, com o escândalo da Covaxin arrancando outra máscara, desta vez a da falácia repetida exaustivamente pelos bolsonaristas de que “nesse governo não tem corruptos”. A CPI do Genocídio vai por a limpo essa tese que está deixando Bolsonaro e sua turma desesperados.Raivoso e cada dia mais alucinado, o presidente arranca a máscara dos brasileiros e deixa o país exposto. Isto tem um preço e será cobrado.

nova cepa 500 mil mortes.jpg

 

02
Jun21

Pernambucanos acusam Celpe de suspender fornecimento de energia elétrica sem aviso prévio

Talis Andrade

Sorriso Pensante-Ivan Cabral - charges e cartuns: Charge do dia: Corte de  Luz

 

Moradores denunciam que empresa não está respeitando prazo de 15 dias para negociação determinado pelo STF

 
A denúncia apresentada em reportagem de Lucila Bezerra, em 21 de agosto de 2020 in Brasil de Fato, continua válida.
 
A Celpe, empresa estrangeira, permanece desrespeitando determinações do Supremo Tribunal Federal, STF.
 
Os pernambucanos continuam sendo tratados com o devido desprezo, desacato e humilhações coloniais, que o Brasil uma eterna republiqueta de bananas do Terceiro Mundo, notadamente nestes tempos entreguistas do capitão Bolsonaro e do Paulo Guedes, estafeta de Pinochet, e tesoureiro mór dos fundos estatais de pensões. 
 

Após uma liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 13 de agosto de 2020, informa Lucila Bezerra, a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) começou a suspender o fornecimento de energia elétrica dos clientes inadimplentes. Mesmo com a continuidade do estado de pandemia de covid-19 e o aprofundamento da crise econômica que afeta pessoas físicas e jurídicas.

O procedimento padrão da empresa era enviar uma notificação sobre a inadimplência e, depois disso, o consumidor tinha um prazo de 15 dias para realizar o pagamento da fatura.

Agora, a Celpe não tem dó. Age como um impiedoso agiota, não pagou no dia determinado, as pessoas mais pobres, os desempregados, os da classe média baixa, sem nenhum aviso ou misericórdia, têm o fornecimento de energia cortado, inclusive pessoas cuja vida dependem de aparelhos elétricos, como equipamentos usados no tratamento da COVID-19, ventiladores mecânicos, que ajudam o paciente a respirar artificialmente, uma vez que a doença prejudica o trato respiratório, que envolve a parte inferior da traqueia, brônquios, bronquíolos, alvéolos e pulmões. Ou tratamento de enfisema pulmonar, bronquite crônica, asma etc.

Mentirosamente, "a Celpe informou que maioria dos mais de 3,7 milhões de clientes se mantém com as contas em dia e indica que os clientes residenciais com mais de duas faturas em aberto que enfrentam dificuldades, devem entrar em contato com o Portal de Negociação para pagamentos e parcelamento de débitos.

 'O corte de energia é o último recurso utilizado pela empresa, antes são adotadas medidas administrativas para a quitação da dívida. Para evitar a suspensão do fornecimento de energia, a empresa está disponibilizando condições, realmente, diferenciadas aos clientes neste momento de dificuldade', comentou o superintendente Comercial da Celpe, Pablo Andrade (Que mentira, que lorota boa) 

 

Em nota, a empresa informou que os clientes inadimplentes estão sendo comunicados previamente da existência do débito, mas que se o consumidor permanecer inadimplente, a empresa pode realizar a suspensão do fornecimento e a energia apenas será restabelecida em até 48 horas após a quitação das faturas em aberto.

A Companhia Energética de Pernambuco (CELPE; B3CEPE3; CEPE5; CEPE6) é uma empresa de distribuição de energia elétrica do estado de Pernambuco e município de Pedras de Fogo (PB). Foi criada em 10 de fevereiro de 1965, pelo governador Paulo Guerra, com o nome Companhia de Eletricidade de Pernambuco, como empresa estatal após a fusão do DAE com a nacionalização da Pernambuco Tramways

Era uma empresa estatal, orgulho nacionalista dos pernambucanos, sob o nome de Companhia de Eletricidade de Pernambuco. Em 1990 passou a se chamar Companhia Energética de Pernambuco, em função da desnacionalização, do entreguismo, mas mantendo como engodo a sigla CELPE. Foi privatizada em 2000 e adquirida por um consorcio liderado pela Iberdrola, da Espanha. Em 2004 o consorcio controlador passou a se chamar grupo Neoenergia.

 

Iberdrola dá golpe nos trabalhadores e nas Fundações Fasern, Celpos e  Faelba – Sintern – Energia Elétrica no R.G. do Norte

 

A Celpe atende a uma população de mais de 9,5 milhões de habitantes nos 184 municípios de Pernambuco. 

Vale lembrar que nos anos de 1964 -1965, o governador Paulo Guerra deixou com energia elétrica todas as cidades e distritos do Estado, iniciando, inclusive, um plano de eletrificação rural. 

Charge: Corte de Luz por falta de pagamento está liberado. -

07
Jan21

O ministro manda fazer e o juiz pergunta ao Ministério Público se pode fazer!

Talis Andrade

Pequeno Dicionário da Lei - Master Juris

 

Por Lenio Luiz Streck e Marco Aurélio de Carvalho

- - -

1. Do descumprimento ao cumprimento (de uma ordem do STF)
Calma. O juiz não perguntou ao MP. Só deu vista. Mas, no fundo, foi a mesma coisa. Foi um artificio para não cumprir a decisão do STF. Pior: o Ministério Público disse que não era necessário cumprir. Por que não era caso de plantão (ver aqui). E o juiz concordou...!

Explicaremos o imbróglio. Para entender, o leitor pode acessar também, aqui e aqui.

No detalhe. A coluna de hoje é feita a quatro mãos. Pensamos como dar o título. Trata-se de uma questão prosaica. Escrever sobre uma obviedade sempre é arriscado. Para quem sabe algo de Direito, pode gerar até constrangimentos. Ora, se um ministro do STF determina que um juiz forneça determinados documentos, até um aluno de primeiro ano da faculdade Balão Mágico diria: cumpra-se. Na forma da lei. O título parece um exagero... mas não é tanto assim.

Parece que o problema foi resolvido, porque outro juiz obedeceu ao ministro. De todo modo, aqui vai a história.

No crepúsculo do combalido 2020, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski emitiu ordem para que a 13ª Vara Federal de Curitiba fornecesse todas as informações (elementos de prova) que embasaram a AP 5063130-17.2016.4.04.7000, particularmente a íntegra do acordo de leniência 5020175-17.2017.4.04.7000 e outros elementos da cooperação internacional — tudo no bojo da Reclamação 33.543/PR, julgada pela 2ª Turma da Corte Suprema.

Não consta — que saibamos — que tenha sido obedecida a ordem lá pelas Araucárias paranaenses. Afinal, o que é uma ordem do Supremo Tribunal?

Daí que, em nova petição — face ao insucesso em Curitiba — os advogados do ex-presidente Lula pediram para que o ministro emissor da ordem direcionada ao juízo de Curitiba estendesse a reclamação também à 10ª Vara do Distrito Federal.

Pretendiam ter, assim, acesso aos dados da Operação Spoofing, que investigou a invasão de celulares de diversas autoridades, entre os quais os celulares do ex-juiz, ex-ministro e agora 'consultor' Sérgio Moro e, também, os celulares de alguns de seus colegas da chamada Força Tarefa.

O ministro deferiu essa nova ordem no dia 28 de dezembro, e deu 10 dias para o seu cumprimento.

A decisão foi impecável e merece nosso reconhecimento e aplauso. O ministro Lewandowski honra a toga que carrega com enorme responsabilidade sobre os ombros.

Desnecessário dizer que o Judiciário é uno. Tudo o que está em um processo, e nesse caso em especial, pode estar interligado com outro.

Centenas de diálogos interceptados estão acostados aos autos da Operação Spoofing. São documentos relevantes que mostram a entrada irregular de informações e de provas do exterior em investigações promovidas por autoridades brasileiras.

Diálogos reveladores de uma prática que, sob o falso pretexto do sempre oportuno combate à corrupção, acabou colocando em risco o próprio sistema de Justiça.

Esta seja talvez a razão de tanta resistência e dificuldades no cumprimento da ordem do STF. O que será que há nessas conversas?

No feliz despacho, o ministro Lewandowski reiterou que todos os dispositivos arrecadados foram submetidos a exames pelo Serviço de Perícias em Informática do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, que atestaram, inclusive, a integridade do material periciado, "sobretudo a inteireza da respectiva cadeia de custódia".

A admissibilidade processual das mensagens reveladas pelo The Intercept no julgamento da suspeição por parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro nos parece induvidosa.

É esta, inclusive, a conclusão de Juliano Breda, conselheiro federal da Ordem dos advogados do Brasil, em artigo magnífico publicado no Livro das Suspeições, organizado com o apoio e incentivo de todo o Grupo Prerrogativas.

Este livro, cujo conteúdo foi baixado por mais de 500 mil leitores, foi editado pela Editora Telha e já está na segunda edição.

A obra, de forma pioneira, reúne dezenas de artigos de juristas, advogados e professores que nunca se esconderam na conveniência do silêncio ao denunciarem os abusos e as ilegalidades de uma das operações mais festejadas da história do país.

No referido livro, os autores lançaram um desafio: agora que todos já sabem o que o juiz e os procuradores do Paraná fizeram, e que já é de conhecimento público que não houve imparcialidade na "lava jato" — especialmente nos processos envolvendo o ex-presidente Lula, "o que fazer quando se sabe que se sabe"?

A reacreditação do nosso sistema de Justiça parece ser a melhor resposta e o único caminho.

Incrível ter de dizer uma platitude como essa: uma ordem do STF deve ser obedecida. E não pela metade. Todos os elementos constantes nos dois processos (Curitiba e Brasília) devem ser imediatamente apresentados. Os documentos de Brasília estão sendo franqueados, ao que consta. Por ordem de outro juiz.

2. Quem fiscaliza a lei?
O Ministério Público deveria, como fiscal da lei, ser o primeiro a fazer com que essas informações fossem franqueadas à defesa. Por isso, de novo, a necessidade urgente de se aprovar o Projeto que tramita no Senado (PL 5882/2019) e obriga o Ministério Público (que controla externamente a polícia) a colocar na mesa todas as provas que possui, inclusive as que eventualmente beneficiem o réu ou aquelas que possam até mesmo anular o processo por descumprimento do devido processo legal.

A Lei de Abuso de autoridade parece ter, aqui, campo fértil para utilização.

O que deve ser dito é que já não pode existir na República um poder paralelo chamado "lava jato". Tampouco a polícia e o MP têm poder plenipotenciário para dizer aquilo que pode ou não pode ser mostrado à defesa.

Será que o STF terá de indicar um ministro ou uma outra autoridade qualquer para acompanhar o cumprimento, por juízes, procuradores e delegados, de uma ordem que o próprio Tribunal emite?

Há um mal-estar na administração da justiça. Esticam a corda. Talvez se pense que Moro ainda esteja no comando.

O ministro Gilmar Mendes avisou, em 2010, que estava em construção um "Estado Policial". Com tantas coisas que se vê por aí, parece que ele tinha razão.

As ordens do ministro Lewandowski podem ser um bom teste. Urge que a comunidade jurídica, independentemente de viés político, una-se em favor da preservação das garantias constitucionais. Mesmo que seja em favor de adversário políticos. Porque garantias são para todos.

3. Post scriptum:

O que ficou estranho nisso tudo é que, recebendo a ordem de um ministro da Suprema Corte, um juiz, em vez de a cumprir imediatamente, deu vista ao Ministério Público. A pergunta que não tem resposta é: o que diria o MP? "Não cumpra, magistrado"? Bom, na verdade...

Sérgio Moro saiu, está nos Estados Unidos, deu-se muito bem, mas seu espectro parece continuar presente em alguns corredores da justiça. Por isso, vale lembrar parte de As Catilinárias: Quo usque tandem abutere, Catilina, patientia nostra?

"Até quando, Catilina, abusarás de nossa paciência? (...) Não vês que tua conspiração foi dominada pelos que a conhecem?"Lei de Abuso de Autoridade | BLOG DO AMARILDO . CHARGE CARICATURA

- - -

Se Bolsonaro também botar na cuca dele: se um juiz pode, se um promotor pode, se um procurador pode, tudo funcionário público de piso phode, por que eu presidente eleito, tenho de cumprir uma ordem do STF?

Inclusive acontece toda essa gentalha receber salário acima do meu, acima do teto constitucional.

Na casa de Noca, a anarquia dos filhos que os peitos mama da Mãe Joana. AMAZONAS ATUAL - Quem não chora não mama

 

 
06
Jan21

Quantos bilhões ao deus-dará no fundo ou fundação da lava jato?

Talis Andrade

dinheiroheroico moro heroi.jpg

 

Escrevem Lenio Luiz Streck e Marco Aurélio de Carvalho:

"O que ocorreu? Nada. Nem deram bola. Afinal, o que é uma ordem do Supremo Tribunal?

A reacreditação do nosso Sistema de Justiça parece ser a melhor resposta e o único caminho…

Incrível ter de dizer uma platitude como essa: uma ordem do STF deve ser obedecida. E não pela metade. 

A Lei de Abuso de autoridade parece ter, aqui, campo fértil para utilização.

O STF terá de indicar um Ministro ou uma outra autoridade qualquer para acompanhar o cumprimento, por juízes, procuradores e delegados, de uma ordem que o próprio Tribunal emitiu ?

Há um mal estar na administração da justiça. Esticam a corda. Talvez se pense que Moro ainda esteja no comando.

O Ministro Gilmar Mendes avisou, em 2010, que estava em construção um 'Estado Policial'.

Ao que parece, ele tinha razão…"

liga da justiça.jpg

Eta STF desrespeitado por uma corja de juízes, procuradores e delegados da gestapo federal. Um bando de funcionários públicos criou um poder paralelo, a autodenominada liga da justiça da autodenominada lava jato da autodenominada república de Curitiba.

Uma gangue, uma organização criminosa que investe contra os três poderes da República. 

Arquitetou o golpe contra Dilma, o impeachment que empossou Michel Temer, e a prisão de Lula da Silva, para eleger Jair Bolsonaro.

Dallagnol se meteu na eleição presidencial do Senado, antes de ser eleito senador. Mandato que ambicionava, e para isso juntou bilionária grana.

No dia 30 de Janeiro de 2019, a Petrobras depositou em uma contra gráfica, 2 bilhões e 567 milhões, para o gasto de seis procuradores da lava jato:

ong procurador lava jato .png

Deltan DD fundão.png

queima de dinheiro da petrobras.gif

 

Existe mais bufunfa. Dinheiro ao deus-dará.

Da Odebrecht, 8,5 bilhões. Falta saber de outros acordos de leniência com empresas que Sergio Moro destruiu, e hoje dirige a massa falida como sócio diretor da norte americana Alvarez & Marsal. 

Da traição de Moro a destruição das empresas de engenharia, da indústria brasileira, inclusive de empresas estratégicas para a soberania nacional, como a Embraer, a Eletrobrás, a Eletronuclear. 

O desacato impera. Isso porque os safados contam com o apoio dos três reis Luís de Oropa, França e Bahia. Que possuem trono no STF. Luís, o santo do pau oco. Luís, o cabeleira. Luís, o sem cabeça.

fundão dinheiro.jpg

 

06
Jan21

O que fazer quando ordens do STF não são cumpridas?

Talis Andrade

Ainda sobre o desacato - Dissenso

O Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski emitiu ordem para que a 13ª. Vara Federal de Curitiba fornecesse todas as informações (elementos de prova)  que embasaram a AP 5063130-17.2016.4.04.7000, particularmente a íntegra do acordo de leniência 5020175-17.2017.4.04.7000 e outros elementos da cooperação internacional – tudo no bojo da Reclamação 33.543/PR, julgada pela 2ª. Turma da Corte Suprema.

O que ocorreu? Nada. Nem deram bola. Afinal, o que é uma ordem do Supremo Tribunal?

Agora, em nova petição, os advogados do ex-Presidente Lula pediram para que o Ministro emissor da ordem direcionada ao juízo de Curitiba estendesse a reclamação também à 10ª. Vara do Distrito Federal.

Pretendem ter, assim, acesso aos dados da Operação Spoofing, que investigou a invasão de celulares de diversas autoridades, entre os quais os celulares do ex-juiz, ex-ministro e agora ‘consultor’ Sérgio Moro e, também, os celulares de alguns de seus colegas da chamada Força Tarefa.

O Ministro deferiu essa nova ordem no dia 28 de dezembro, e deu 10 dias para o seu cumprimento.

A decisão foi impecável e merece nosso reconhecimento e aplauso.

O Ministro Ricardo honra a toga que carrega com enorme responsabilidade sob os ombros.

Desnecessário dizer que o judiciário é uno. Tudo o que está em um processo, e nesse caso em especial, pode estar interligado com outro.

Centenas de diálogos interceptados estão acostados aos autos da Operação Spoofing. São documentos relevantes que mostram a entrada irregular de informações e de provas do exterior em investigações promovidas por autoridades brasileiras.

Diálogos reveladores de uma prática que, sob o falso pretexto do sempre oportuno combate à corrupção, acabou corrompendo o próprio sistema de justiça.

Esta seja talvez a razão de tanta resistência…

No feliz despacho, o Ministro Lewandowski reiterou que todos os dispositivos arrecadados foram submetidos a exames pelo Serviço de Perícias em Informática do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, que atestaram, inclusive, a integridade do material periciado, “sobretudo a inteireza da respectiva cadeia de custódia”.

A admissibilidade processual das mensagens reveladas pelo The Intercept no julgamento da suspeição por parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro nos parece induvidosa.

É esta, inclusive, a conclusão de Juliano Breda, conselheiro federal da Ordem dos advogados do Brasil, em artigo magnífico publicado no Livro das Suspeições, organizado com o apoio e incentivo de todo o Grupo Prerrogativas.

Este livro, cujo conteúdo foi baixado por mais de 500 mil leitores, foi editado pela Editora Telha e já está na segunda edição.

A obra, de forma pioneira, reúne dezenas de artigos de juristas, advogados e professores que nunca se esconderam na conveniência do silêncio ao denunciarem os abusos e as ilegalidades de uma das operações mais festejadas da história do país..

Juristas que lançaram um desafio, agora que todos já sabem o que o juiz e os procuradores do Paraná fizeram, e que já é de conhecimento público que não houve imparcialidade na Lava Jato – especialmente nos processos envolvendo o ex-presidente Lula, ao questionarem :  “o que fazer quando se sabe que se sabe” ?

A reacreditação do nosso Sistema de Justiça parece ser a melhor resposta e o único caminho…

Incrível ter de dizer uma platitude como essa: uma ordem do STF deve ser obedecida. E não pela metade. Todos os elementos constantes nos dois processos (Curitiba e Brasília) devem ser imediatamente apresentados.

O Ministério Público deveria, como fiscal da lei, ser o primeiro a fazer com que essas informações fossem franqueadas à defesa.

Não pode existir na República um poder paralelo chamado Lava Jato. Tampouco a polícia e o MP têm poder plenipotenciário para dizer aquilo que pode ou não pode ser mostrado à defesa.

Por isso, de novo, a necessidade urgente de se aprovar o Projeto que tramita no Senado (PL 5882/2019) e obriga o Ministério Público (que controla externamente a polícia) a colocar na mesa todas as provas que possui, inclusive as que eventualmente beneficiem o réu ou aquelas que possam até mesmo anular o processo por descumprimento do devido processo legal.

A Lei de Abuso de autoridade parece ter, aqui, campo fértil para utilização.

O STF terá de indicar um Ministro ou uma outra autoridade qualquer para acompanhar o cumprimento, por juízes, procuradores e delegados, de uma ordem que o próprio Tribunal emitiu ?

Há um mal estar na administração da justiça. Esticam a corda. Talvez se pense que Moro ainda esteja no comando.

O Ministro Gilmar Mendes avisou, em 2010, que estava em construção um “Estado Policial”.

Ao que parece, ele tinha razão…

As ordens do Ministro Lewandowski podem ser um bom teste para a esperada e necessária reação.

Post scriptum: viu-se que o juiz de Brasil descumpriu de novo a decisão. Além disso, fez uma coisa nunca antes vista na história do Brasil: um Ministro da Suprema Corte faz uma determinação e o juiz, em vez de cumprir imediatamente, dá vista ao Ministério Público. A pergunta que não tem resposta é: o que dirá o MP? Dirá “não cumpra, magistrado”?

Vale lembrar parte de As Catilinárias: Quo usque tandem abutere, Catilina, patientia nostra?

“Até quando, Catilina, abusarás de nossa paciência? (…) Não vês que tua conspiração foi dominada pelos que a conhecem?”

 
01
Jan21

Desrespeitando STF, juiz nega acesso de Lula a mensagens de Moro e procuradores

Talis Andrade

Palmas para o promotor, que ele NÃO merece!... | Espaço Vital

Por Tiago Angelo /ConJur

O juiz substituto Waldemar Cláudio de Carvalho, da 10ª Vara Federal Criminal do DF, negou à defesa do ex-presidente Lula acesso às conversas apreendidas pela chamada operação "spoofing". O compartilhamento do conteúdo hackeado do celular de autoridades, em especial de integrantes do Ministério Público Federal no Paraná e do ex-juiz Sergio Moro, foi determinado por Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, no último dia 28.

Na decisão, Waldemar Cláudio de Carvalho diz que o "pedido de acesso" às conversas não se enquadra na Resolução 71/09, do Conselho Nacional de Justiça, que define quais matérias podem ser conhecidas durante o plantão judicial.

Ocorre que, segundo os advogados de Lula, não houve propriamente um pedido de acesso, uma vez que o compartilhamento já foi ordenado pelo Supremo. A defesa do ex-presidente apenas peticionou a Vara solicitando que a decisão de Lewandowski fosse cumprida.

Assim, o juiz substituto tratou o pedido de cumprimento como se fosse uma espécie de nova ação ajuizada pelos advogados de Lula, o que não é o caso. Ao magistrado cabia apenas remeter mero despacho mandando a Polícia Federal entregar os arquivos periciados. 

"Não conheço do pedido formulado nos autos, por não se tratar de matéria passível de ser apreciada em regime de plantão, porquanto não demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária a justificar a subtração da análise da questão pelo juízo natural da causa", diz o juiz substituto. 

O magistrado também acolheu manifestação do Ministério Público, segundo a qual o pedido de acesso feito pela defesa de Lula foi dirigido ao juiz titular da 10ª Vara Federal Criminal do DF, não ao plantonista. 

Disse, por fim, que a Reclamação 43.007, julgada por Lewandowski e que deu a Lula acesso ao material da spoofing, tem como parte a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha Moro como titular, e não a 10ª Vara. 

"O que deveria ser uma mera passagem burocrática para o cumprimento de uma decisão do STF está se transformando numa barreira para que a determinação seja cumprida pela Polícia Federal, que tem a posse dos arquivos periciados", afirmou à ConJur o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa de Lula. 

Os advogados do ex-presidente já peticionaram Lewandowski informando sobre o descumprimento. Eles solicitam que o ministro reforce, pela segunda vez, sua decisão, sem prejuízo de outras providências que se mostrem cabíveis contra o juiz substituto da 10ª Vara. 

Nas petições encaminhadas ao Supremo a defesa também ressaltou que não está questionando o juiz Ricardo Leite, titular da 10ª Vara, mas sim os magistrados que representam a Vara durante o plantão e que estão descumprindo a ordem de compartilhamento. 

Irregularidades
Essa não é a única irregularidade desde que Lewandowski ordenou o compartilhamento das conversas entre procuradores e Moro. Inicialmente, ao invés de despachar um mero "cumpra-se", para que a decisão do STF fosse cumprida imediatamente, a 10ª Vara abriu vista para que o Ministério Público se manifestasse. 

O procedimento contraria a ordem do que deve ser feito, já que o correto é cumprir a decisão e, no mesmo despacho, abrir vista para o MP. Vale lembrar que não há nada que o parquet possa fazer contra decisões do Supremo, uma vez que o MP de primeiro grau não pode sequer peticionar o STF. Assim, a abertura de vista apenas atrasou a ordem de Lewandowski.

Por conta da conduta da 10ª Vara durante o plantão, a defesa do ex-presidente peticionou o STF na última quarta-feira (30/12), relatando o fato da decisão não ter sido cumprida e pedindo que Lewandowski reiterasse sua ordem. 

"A informação de que houve despacho de vista para o Ministério Público se revela incompatível com a determinação expedida por vossa excelência. Com efeito, repita-se, cabia tão somente ao juízo de primeiro grau determinar o cumprimento da ordem emanada desta Suprema Corte — ainda que no mesmo ato pudesse também intimar o MP para ciência, mas nunca para manifestação", diz a peça enviada a Lewandowski pelos advogados do ex-presidente.

"Com a devida vênia", prossegue a defesa, "o primeiro pronunciamento do juízo oficiado deveria dar cumprimento à r. decisão desta Suprema Corte e jamais priorizar uma manifestação do Ministério Público". "A r. decisão proferida por vossa excelência não está condicionada a qualquer manifestação ou parecer ministerial."

Nesta quinta-feira (31/12), Lewandowski atendeu ao pedido e reiterou a ordem que determina o compartilhamento. Com a decisão de Waldemar Cláudio de Carvalho negando o acesso aos dados apreendidos na "spoofing", a defesa pediu nova reiteração. 

Suspeição
A ordem de Lewandowski foi dada no curso de uma reclamação que concedeu à defesa de Lula acesso ao acordo de leniência da Odebrecht. A determinação leva em conta o fato de que a "lava jato" de Curitiba informou ao STF que não possui documentação referente às comunicações feitas com autoridades dos Estados Unidos, versão já desmentida em reportagens da "vaza jato". 

Notícia da Agência Pública, por exemplo, mostrou, com base em mensagens trocadas entre procuradores do MPF no Paraná, que procuradores e autoridades norte-americanas mantiveram conversas sobre o acordo de leniência. 

A defesa de Lula já havia solicitado ao ministro Luiz Edson Fachin acesso às mensagens em outro processo: no HC que trata da suspeição de procuradores do Paraná.

Os documentos também serão relevantes em outro julgado: o que trata da suspeição de Moro. O processo pode ser apreciado pelo STF já em fevereiro deste ano. Por causa disso, os advogados do ex-presidente querem levantar todos os dados possíveis que façam referência a Lula nos arquivos apreendidos pela "spoofing".

O julgado será importante, uma vez que Lula voltará a poder se eleger caso o Supremo decida pela suspeição de Moro. As mensagens apreendidas já foram periciadas pela PF e tiveram sua integridade atestada.

Clique aqui para ler a decisão
Processo1015706-59.2019.4.01.3400

TRIBUNA DA INTERNET | Se não prender Renan, Marco Aurélio desmoraliza a si  próprio e ao Judiciário

01
Jan21

Acordo secreto Odebrecht / Lava Jato/ governo dos Estados Unidos prova parcialidade (suspeição) de Moro

Talis Andrade

PSICOPATAS TOGADOS, LAWFARE & PÓS-VERDADE: Sobre os elementos no caldeirão  do novo Golpe de Estado – A CASA DE VIDRO

II - Vaza Jato prova que Lava Jato/PR desacata STF  

por Marcelo Auler

(Continuação) - Os advogados de Lula, capitaneados pelo casal Valeska Teixeira Martins e Cristiano Zanin Martins, defendem a tese de que no acordo de leniência firmado pela Odebrecht há informações relevantes que ajudariam a confirmar a inocência do ex-presidente bem como a parcialidade com que ele foi julgado em Curitiba. Ao todo, como relata uma das muitas petições levadas ao STF, “foram, ao menos, 17 pedidos, 13 indeferimentos e 10 decisões favoráveis — sem que até o momento, porém, tenham sido cumpridas, na integralidade, as decisões desta Suprema Corte sobre o assunto”.

A primeira decisão parcialmente favorável à defesa junto ao STF foi da lavra do ministro Edson Fachin, então relator natural da Reclamação 33.543. Em julho de 2019, ele julgou “parcialmente procedente o pedido para o fim de conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) e que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação”. (grifos do original – g.o.).

Em 28 de agosto, Fachin reiterou: “seja facultado à defesa acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na Ação Penal n. 5021365-32.2017.404.7000/PR, ordenando, ainda, a confecção de ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito. Desde logo, estabeleço o prazo impreterível de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência pelo assistente técnico defensivo.”

O caso, porém, não se encerrou. A defesa apresentou Agravo e, posteriormente, Recurso em Agravo que acabou sendo apreciado pela Segunda Turma do STF em agosto deste ano. Até então, desde o primeiro pedido protocolado na Vara Federal em Curitiba, transcorreram dois anos, 10 meses e 23 dias. Fachin recusou-se a atender o Agravo apresentado, mas foi derrotado pelo voto de Lewandowski, que foi acompanhado por Gilmar Mendes (Cármen Lúcia e Celso de Mello não participaram da sessão) tornando-se assim relator do caso por ter dado o voto vencedor. A decisão foi clara:

A Turma, por maioria, conheceu e deu provimento ao agravo regimental, a fim de conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação. Consequentemente, facultou à defesa o acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na ação penal 5021365-32.2017.404.7000/PR, confeccionando-se ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito para a realização de perícia. Após o cumprimento dessas determinações, deverá ser reaberto o prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de 5 dias, na forma do § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores”,

Apesar disso, segundo os advogados de Lula levaram ao conhecimento do ministro relator, até 23 de dezembro eles não conseguiram acesso a toda a documentação. Mesmo assim, o juízo da 13 ª Vara Federal em Curitiba fez chegar a Lewandowski a informação de que o acesso tinha sido dado. Não explicou, porém, que liberou apenas parte do que o Supremo determinara que fosse mostrado.

Curiosamente, apesar de juízes e procuradores da Força Tarefa de Curitiba insistirem que a decisão foi cumprida como determinada, cada nova decisão do ministro relator nas petições/queixas apresentadas pela defesa, o juízo de Curitiba liberava um novo documento do referido acordo, em uma demonstração clara de que nem tudo realmente havia sido mostrado. Tal como revelaram os advogados em petição ao STF:

Importante destacar, nesse diapasão, que após a decisão tomada por esta Suprema Corte na Reclamação n.º 33.543/PR e na presente Reclamação, o Reclamante peticionou cinco vezes perante o Juízo Reclamado para demonstrar que não houve o cumprimento substancial das determinações desta Suprema Corte e, a partir dessas petições, recebeu, na sequência de cada uma delas, novos fragmentos do material que deveria ter sido exibido na íntegra desde o primeiro momento“. [Continua]

01
Jan21

Vaza Jato prova que Lava Jato/PR desacata STF

Talis Andrade

por Marcelo Auler

A autorização para a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acessar as mensagens do Telegram hackeadas do celular do procurador da República Deltan Dallagnol, ou seja, os arquivos da chamada Vaza Jato, independentemente de qualquer outro juízo a ser feito, mostra o desrespeito às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país, pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Incluindo aí o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelas condenações – sem provas – do ex-presidente.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski no bojo da Reclamação (Rcl) 43007/PR foi exarada porque outras decisões da corte, inclusive dele próprio, deixaram de ser cumpridas pelo juízo de Curitiba. Além de não as cumpri-las, juízo e procuradores da República ligados ao que se denominou República de Curitiba, passaram ao Supremo informações mentirosas. Ou, no linguajar da defesa do ex-presidente, “informações desprovida de qualquer plausibilidade”, “absolutamente mendazes”.

Apesar das ordens do STF, a Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba vem impedindo o acesso dos advogados de Lula à totalidade dos autos do Acordo de Leniência (Processo n.º 5020175- 34.2017.4.04.7000/PR) que a construtora Odebrecht firmou com o Ministério Público Federal de Curitiba, em 2016. O descumprimento por parte do juízo de Curitiba ao que determinou a Segunda Turma do STF em agosto passado, assim como a gravidade do que isso representa, é reconhecido pelo próprio Lewandowski. Tal como ele fez constar em decisão assinada em 24 de novembro, rejeitando um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) de reconsideração das decisões tomadas na Reclamação.

Não deixa de causar espécie – considerado o elevado discernimento intelectual e preparo técnico que o exercício de funções judicantes e ministeriais pressupõe – o ostensivo descumprimento de determinações claras e diretas emanadas da mais alta Corte de Justiça do País, por parte de autoridades que ocupam tais cargos em instâncias inferiores. Esse fato reveste-se da maior gravidade, quando mais não seja porque coloca em risco as próprias bases sobre as quais se assenta o Estado Democrático de Direito.”Para Além do Cérebro: Lawfare, o uso parcializado do judiciário em prol da  Elite - uma introdução ao tema, por Alysson Leandro Mascaro

Os pedidos de acesso ao acordo da Odebrecht começaram a ser feitos há três anos, em 2017, junto ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ou seja, quando Sérgio Moro ainda era o juiz titular. No Supremo Tribunal ele tramita desde 26 de fevereiro de 2019. Como destacou Lewandowski em sua decisão de novembro, “mesmo tendo sido exaradas, em duas oportunidades, uma na Rcl. 33.543/PR e outra na Rcl. 43.007/PR, determinações inequívocas para que fossem disponibilizados ao reclamante os elementos de prova de seu interesse já coligidos, elas ainda não foram integralmente cumpridas, inobstante ter esta Suprema Corte enfatizado que a acusação tem o dever de agir com transparência, boa-fé e lealdade processual em relação ao reclamante“.   Tivessem sido atendidas tais determinações, hoje não seria preciso recorrer aos arquivos da Vaza Jato. [Continua]Informações reveladas provam o “lawfare” como arma política no Brasil (Por  Carol Proner e Juliana Neuenschwander*) | Luíz Müller Blog

 

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub