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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

16
Set23

Relatório do CNJ aponta conluio da Lava Jato para desviar, furtar, roubar recursos bilionários dos acordos de leniência e multas das delações super premiadas 

Talis Andrade

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Os criminosos usaram como armas prisões sob vara, testemunhos falsos, depoimentos terceirizados, tortura física e tortura psicológica. Conheça os principais bandidos de toga da quadrilha chefiada pelo senador Sergio Moro e o deputado cassado Deltan Dallagnol. Segundo o relatório do ministro Luís Felipe Salomão, os recursos dos acordos voltariam para a "fundação Lava Jato", numa triangulação financeira

 

Conheça os nomes dos sujeitos que usaram uma fundação de prateleira para roubar mais de 2,5 bilhões da Lava Jato, nome fantasia da quadrilha Liga da Justiça de Curitiba. Isso de uma única empresa "vítima" a Petrobras. Existem outras notadamente da engenharia pesada do Brasil que foram destruídas 

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Por Consultor Jurídico

"Verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa."

É o que diz o resultado parcial da correição extraordinária feita pela Corregedoria Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que encontrou indícios de conluio com o objetivo de desviar valores bilionários para serem usados com exclusividade pelos integrantes do consórcio curitibano.

As informações foram divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça nesta sexta-feira (15/9) e decorrem da análise de uma parcela mínima dos autos de colaboração, leniência, ações penais e procedimentos diversos que tramitaram em Curitiba.

A conclusão é de que houve uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores de Curitiba recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

Esses valores permitiram à Petrobras, que era investigada por autoridades americanas, firmar acordo no exterior, segundo o qual o dinheiro que seria devido fora do Brasil acabaria investido na criação de uma fundação com o objetivo de organizar atividades anticorrupção.

Essas verbas circularam com autorização judicial concedida ao arrepio de leis que assim autorizassem, sem fundamentação e em contas paralelas sob pretexto de que o rendimento conferido ao dinheiro depositado em contas judiciais era pouco expressivo.

"Ou seja, verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa", diz o CNJ.

A correição ainda vai gerar um relatório final para apurar corretamente a responsabilidade de todos os envolvidos. O CNJ adiantou que serão propostos a abertura de procedimentos disciplinares contra os magistrados e servidores envolvidos.

Triangulação
O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela "lava jato" apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam "devolvidos aos cofres públicos".

Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da "lava jato" para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo norte-americano.

Para viabilizar esse trânsito de dinheiro, o então juiz federal Sergio Moro instaurou um procedimento de ofício com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais "estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva". E ao faze-lo, segundo o CNJ, desrespeitou a lei.

Moro não justificou a existência de algum grau de deterioração ou depreciação ou mesmo a dificuldade para a sua manutenção, como exige o artigo 144-A do Código de Processo Penal. Nem que a destinação imediata era necessária "para preservação de valor de bens", como prevê ao artigo 4º-A da Lei 9.613/1998.

Assim, o dinheiro de acordos e leniências foi para contas judiciais vinculadas a quem não era parte na representação criminal. Esses valores foram tratados como "ressarcimentos cíveis" pelo juízo criminal, sem observância do critério legal de decretação de perda.

O repasse a Petrobras foi feito sem qualquer indício de que a empresa havia corrigido ou eliminado os problemas internos que haviam permitido a a ocorrência dos crimes apurados pela "lava jato" e enquanto a mesma ainda era investigada pelo Ministéiro Público de São Paulo e por autoridades americanas.

Isso foi possível porque todas as apurações cíveis a respeito da "violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta" da Petrobras foram centralizadas na grupo de procuradores de Curitiba e acabaram arquivadas em razão de prescrição.

Faltou zelo
Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a "lava jato" e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócia dos lavajatistas.

A prévia da correição também destaca o esforço e interlocução dos procuradores de Curitiba junto às autoridades americanas para destinar valores oriundos do acordo firmado com a Petrobras aos interesses lavajatistas.

Um dos exemplos citados é da leniência da Braskem. "Em princípio, constatou-se que os valores apontados obedeceram a critérios de autoridades estrangeiras, o que soa como absurdo, teratológico", diz o relatório.

Clique aqui para ler o resumo do relatório parcial. Vide tags para conhecer os principais crimes da quadrilha

03
Jun23

DPF Érika Marena acusada de fraudar novo depoimento (vídeos)

Talis Andrade

Na operação Ouvidos Moucos surge a denúncia que a delegadan Erika forjou depoimentos também (Foto: reprodução da TV)

 

por Marcelo Auler

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Principal responsável pela operação policial Ouvidos Moucos – e, consequentemente, pelo suicídio, em 2 de outubro de 2017, de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, então reitor afastado da Universidade Federal de Santa Cataria (UFSC) – a delegada federal Erika Mialik Marena foi acusada, no ultimo dia 26 de abril, em audiência na 1ª Vara Federal de Florianópolis, presidida pela juíza Janaina Cassol Machado, de modificar o depoimento de uma testemunha ouvida no inquérito.

Não foi a primeira vez que a mesma delegada teve seu nome envolvido em possíveis falsificações de depoimentos em inquéritos policiais. Os primeiros casos surgiram com a Vaza Jato que revelou diálogos, pelo Telegram, entre os membros da Força Tarefa de Curitiba da Operação Lava Jato. Em janeiro de 2016, os procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martello Júnior comentaram através do aplicativo que a delegada Erika “lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada… Dá no mínimo uma falsidade…” A existência desses diálogos foi noticiada amplamente, inclusive pelo site Conjur na reportagem – Polícia Federal forjou depoimentos para ajudar ‘lava jato’, mostram diálogos – e pelo 247  Delegada Erika Marena, que comandou operação contra Cancellier, ex-reitor que se matou, falsificou depoimento na Lava Jato, em fevereiro de 2021.

O mesmo diálogo dos procuradores nas mensagens levadas ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal pela defesa do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, indicou que outros casos de falsificação de depoimentos podem ter ocorrido. Naquela conversa por aplicativo, Martelllo Júnior escreveu: “o mesmo ocorreu com padilha e outros. Temos q chamar esse pessoal aqui e reinquiri-los. Já disse, a culpa maior é nossa. Fomos displicentes!!! Todos nós, onde me incluo. Era uma coisa óbvia q não vimos” (sic).

A nova modificação de depoimento, desta feita na Ouvidos Moucos, foi apontada pela administradora Simone Machado Moretto Cesconetto. Ela atuou como tutora de alunos no curso de graduação em administração do programa de Ensino a Distancia (EaD). A Polícia Federal de Santa Catarina, tendo à frente a delegada Érika, investigava uma suposta organização criminosa supostamente constituída por professores e servidores da UFSC. Falava-se em um desvio de R$ 3,3 milhões no EaD.

Deprimido, o reitor suicidou-se

Após ser preso indevidamente, Cacellier Oliva entrou em depressão eapelou ao suicidio. Foi homenageado na UFSC. (Foto: reprodução)

 

Desencadeada em 14 de setembro de 2017, a operação Ouvidos Moucos repetiu os moldes da Lava Jato curitibana: prisão dos suspeitos antes mesmos de serem chamados a se explicar. Foram presos seis professores e o reitor Cancellier, que sequer era acusado de corrupção. Falou-se que ele estaria interferindo nas investigações, o que jamais foi provado.

Algemado nas mãos e nos pés, obrigado a trajar um macacão comum aos presidiários ao passar a noite no presídio, afastado do cargo e impedido de ingressar no campus, Cancellier, mesmo tendo sido solto no dia seguinte e apesar de toda a solidariedade que recebeu, entrou em depressão. Em conseqüência, em 2 de outubro, jogou-se do sétimo andar do Shopping Beira mar, no centro de Florianópolis. No bolso um bilhete com a explicação: “Minha morte foi decretada quando fui banido da universidade”.

Responsável pela operação, a delegada logo depois foi transferida para Sergipe, com a promoção ao cargo de superintendente. Uma sindicância do próprio DPF concluiu que não houve irregularidade alguma na ação que comandou e levou o reitor ao suicídio.

No governo Bolsonaro, foi levada pelo ex-juiz Sérgio Moro para o ministério da Justiça. Nomeada diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça, perdeu o cargo junto com a queda de Moro. Retornou para a Superintendência do Departamento de Polícia Federal do Paraná (SRDPF-PR), onde atua na Delegacia de Repressão a Entorpecentes.

O relatório final do inquérito policial da Operação Ouvidos Moucos indiciou 23 pessoas, mas o Ministério Público Federal denunciou apenas 13, entre eles o filho de Cancellier, Mikhail Vieira De Lorenzi Cancellier. Este e mais dois réus terminaram por fazer um acordo com o Ministério Público. Comprometeram-se a pagar cestas básicas para instituições de caridade. [Continua]

O jornalista Paulo Markun fala do seu novo livro Recurso final: A investigação da Polícia Federal que levou ao suicídio de um reitor em Santa Catarina, que conta a história do suicídio do reitor José Carlos Cancellier, da UFSC, depois de ter sido vítima de uma operação abusiva e esdrúxula da Polícia Federal e do Ministério Público promovida sob a vigência da Lava-Jato.

Bob Fernandes comenta o documentário "Em nome da Inocência: Justiça".  Documentário sobre o suicídio de Luiz Carlos Cancellier. Dirigido por Sergio Giron e Edike Carneiro. 

Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Cancellier se matou há dois meses. Depois de ser preso sem acusação formal, sem ser réu e sem ter sido ouvido pela justiça.

Foi preso, posto nu, submetido à revista íntima.

Solto foi proibido de entrar na Universidade.

Prisão arbitrária. Sob suspeita de tentativa de obstruir uma investigação. De um caso de 10 anos antes da sua gestão.

Nos dias da prisão, escândalo nacional: "Roubalheira", "80 milhões"... Um pedaço de fato e muita mentira.  A Operação da Polícia Federal se chamou "Ouvidos Moucos". Ou seja: Ouvidos Surdos. Passados quase 60 dias, silêncio sobre a sequência de erros e sobre Cancellier. Nem um pio de agentes de Estado. E não foram poucos os chamados a operar. Da Polícia Federal, 105 policiais para prender Cancellier e mais seis. O documentário elenca os que, entendem os autores, teriam se envolvido em decisões. O corregedor na Universidade, e "adversário político" de Cancellier, Rodolfo Hickel do Prado. A delegada Erika Marena, ex-estrela na Operação Lava Jato, e a Juíza Janaína Machado. Nunca é demais lembrar: algo como 40% dos 620 mil presos do Brasil não têm culpa formada. Fosse Cancellier um pobre da periferia nem ouviríamos falar. Nessa tragédia, ilegalidades em nome do combate à corrupção. E segue se multiplicando o ferir a lei em nome da lei. Some-se a dribles na lei por parte de quem aplica a lei. No serviço público o teto salarial é o dos ministros do Supremo: R$ 33.763. Incontáveis reportagens Brasil afora: há juízes que, ao menos uma vez por ano, recebem mais de R$ 100 mil. Resultado de penduricalhos acrescidos ao salário. Tudo, claro, tornado dentro da lei. Mas tudo profundamente imoral se feito por qualquer cidadão dito "comum".  Sempre a certeza dos "Ouvidos Moucos", dos olhos vendados e do temor reverencial.

07
Abr23

Copia e cola tem DNA

Talis Andrade
www.brasil247.com - Gabriela Hardt
Gabriela Hardt 

A nadadora, pelo jeito

 

por Virgilio Almansur /Brasil 247

A rapidez com que a nadadora juiza interrompeu o sigilo em relação ao PCC, naquela postura reativa ao envolvimento de seu par (ou par envolvido, conforme a VazaJato), carrega o que a libido traz em seu mote: força de enorme quantum enegético que nos permite medir os processos das excitações a que estamos sujeitos e as transformações delas — as excitações sexuais (eros) propriamente ditas, componente vital imprescindível. 

Há, no entanto, um drive permanente nessa história canhestra carregada de tantas perversões, haja vista que um hacker meteu seu bedelho nos convescotes dessa gente, ali por 18/19, tornando-se voyeur involuntário-voluntário para passar a limpo o Brasil. Pelo menos o da república curitibana. 

Parte da mídia nacional decupou as barbaridades promíscuas desse mundinho que vem, dia após dia, se revelando. Ele, esse mundinho, “neurótico”, fez — e faz da neurose! — o “negativo” da perversão, quer dizer: revelando-se tal negativo chega-se à perversão, o que sustenta, assim, os sintomas que se formam, em parte, à custa da “sexualidade anormal”, nos dizeres freudianos ao designar a neurose como o negativo da perversão. 
 
Época dos XIX, conhecia-se tão somente negativos desse mundo analógico (developer, wetting agent, fixer e stopper, se tanto, eram os ingredientes à revelação) que se dissipou um século depois com os procedimentos digitais. As revelações hoje são instantâneas…
 

A genialidade freudiana quis, com essa pedagogia, aproximar os sintomas neuróticos (fobias, obsessões e compulsões, manifestações ritualísticas, ansiedades generalizadas, alterações psicossomáticas) ao sofrimento a ser disfarçado, muito em razão dos componentes impulsivos sexuais pervertidos e polimorfos reprimidos. 

Copiar e colar é furtar! O pai da juiza, também nadadora com apetite em outras braçadas, copiava trabalhos na Petrobrás e os colava no exterior. Somente a norma poderá definir se furto simples, majorado, privilegiado, qualificado e/ou furto de coisa comum.

Claro está o modus operandi criminoso: cortar, copiar e colar compõem um paradigma na interação homem-computador expresso em procedimentos usados para transferência de conteúdo de uma origem para um destino. O caminho nem sempre segue o rio caudaloso e fica à mercê de afluentes, as perversões…

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A 13a.VF foi useira e vezeira na aplicação de golpes furtivos — eu diria displicente e próprio da camarilha leviana, crente na inimputabilidade —, que acusou o uso indevido de texto alheio (caso Leo Pinheiro, por ex., mas outros mais…) ao gerar uma confusão inaceitável, mas que foi abrandada; é a certeza da impunidade. 

Na semana retrasada, Hardt, ao tirar o sigilo de ordens de prisão contra os membros da facção PCC, chamou a atenção pelo tempo de tomada de decisão: 30 minutinhos… Sim!!! Logo após Lula aludir à tal armação. Vê-se que é boa de braçada e rápida no gatilho…

Em inúmeras sentenças, a filha do indigitado Hardt, utilizou, como se expressão do seu próprio pensamento fosse, sem aspas nem citações, dezenas e dezenas de parágrafos de texto produzidos pelo Ministério Público e constantes até nas suas alegações finais, conforme documento exarado pelo TRF-4. Paulsen, de lá, informava: “… Esse uso indevido de texto alheio acaba por gerar uma confusão inaceitável entre a peça processual de uma das partes e a sentença judicial.” Vimos isso na sentença do amante das maritacas, aquele juizeco suspeito e incompetente, diga-se, duplamente.   

A inadmissibidade dessa prática, não foi observada para contemplar o réu Lula; porquanto, ao revelar confusão entre as razões do órgão acusador e os fundamentos da sentença (o que mais apareceu na e para a sentença grotesca de Lula!), o que comprometeria a legitimidade do ato, nenhum TRF viu… Vara viciada, não?! Mas tem eleitos. 

A nadadora, pelo jeito, só não copia-e-cola na piscina. A sujeita está repleta de agravos e condenações por copiar-e-colar, que sugere compulsão ao furto e que agora vemos sob transmissão hereditária, uma vez que sua capivara já é conhecida no cenário curitibano e do tribunal recursivo. Sua piscina pode estar cheia de ratos, mas sempre é necessário manter as aparências… Agora, nem isso…

Na medida em que temos na seara criminosa exposta, trazida pela imprensa (TIB, BAND, FSP, à época dos vazamentos da farsa que se disse a jato, 2019), cabe-nos as deduções desses processos em que estatais estiveram submetidas ao escrutínio de quadrilhas com íntimas e perversas ligações. 

O que esse episódio carrega é o denominador comum da bandidagem. Demori (TIB) salienta que Jorge Hardt Filho, pai da copiadora da 13a.VF, “está envolvido em uma trama de cópias de documentos sigilosos que foram parar nas mãos de empresas privadas — elas tentaram piratear uma patente da Petrobras e fazer negócios pelo mundo, passando a perna na estatal”. Trama de cópias…

Interessante ainda, que foi agora, no final do desgoverno de outro que copia e cola joias, que se dá o pulo do gato: a planta da Petrobrás que está no centro desta história foi vendida justamente para uma das empresas privadas apontada como receptora das informações sigilosas.

É o mundo das receptações. É o mundo das perversões piquetianas, das linhagens filha(o)s-de-peixe peixinho(a)s-são que só saem da lama, quando saem, depois de muito enriquecimento. Uma história que se repete. 

No entanto, é ali, naquele mundinho da quadrilha curitibana, que alçou a 13a.VF de Curitiba ao estrelato gangsteriano, que a sintomatologia copia-e-cola se mostrou reveladora de um subterrâneo de deixar Dostoiévski e suas “Memórias Do Subsolo” carente de reflexões; principalmente suas meditações ávidas pela realidade e pelo significado da vida humana, cujo crime e castigo são reveladores mais ao crime que ao castigo. 

Nesse mundinho de concurseiros abjetos, sem coordenar palavras nem saber escrever, uma sentença copia e cola, aquela mesma para condenar um ex-presidente numa conduta ideologizada e criminosa da juíza irresponsável (distinguiu Leo Pinheiro de José Aldemário, misturando Guarujá com Atibaia, sob copia-e-cola criminiso), não ofereceu motivo suficiente para afastar a servidora pública de suas funções.

Isso não é e não foi fraude? A estelionatária não punida, continuou e continua seus crimes contra a administração pública, com toda a probabilidade. A utilização da fé pública para consecução de objetivos particulares, aparece desde antes da farsa que se disse a jato.

Sem base jurídica, sentença de juíza contra Lula coleciona mentiras |  Partido dos Trabalhadores
Blog da Cidadania
 
Gabriela Hardt cita nome completo de Leo Pinheiro achando que era outra  pessoa - Blog da Cidadania
Correio Braziliense
 
Imagem expõe cronologia exata das prisões e delações de Léo Pinheiro
 
 
Moro e genro de Léo Pinheiro são recompensados por Bolsonaro | Partido dos  Trabalhadores
 
 
 
 

Raskólnikov, o nosso Ródium, um jovem estudante pobre e desesperado em Crime e Castigo de Dostoiévski, perambula pelas ruas de São Petersburgo até cometer um crime que tentará justificar por uma teoria: grandes homens, como César ou Napoleão, foram assassinos absolvidos pela História.

Essa trama continua. Hardt tem absoluta convicção de que nos faz um grande favor ao emprestar um pouquinho do seu tempo divino e de piscina para o copia e cola. 

Nada entende de Brasil… Se conhece arte é dos ladrilhos das piscinas… História? Provavelmente sob cópia e cola… Quem sabe, até, tenha em sua mesa uma réplica da estátua novaiorquina nem tão libertária, sabedora apenas que buscará cultura na Orlando de muitos e muitos patetas. 

Ía-me esquecendo: pulsão nunca aparece como uma força momentânea de impacto. É sempre uma força constante.

O pai da juíza Gabriela Hardt e a pirataria

 
 
 
30
Mar23

Partidos acionam STF para suspender pagamentos de acordos lavajatistas

Talis Andrade
 
 
Charge do Zé Dassilva: a última gota da Lava-jato - NSC Total
 
 
 

Consultor Jurídico

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Solidariedade ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que sejam suspensos todos os pagamentos de acordos de leniência firmados antes de agosto de 2020, quando a finada "lava jato" usava os acordos para chantagear acusados. 

Na ação, as legendas sustentam que a suspensão dos pagamentos não precisa implicar anulação dos acordos e deveria atingir apenas os compromissos pecuniários assumidos pelas empresas. 

Os partidos afirmam que os acordos lavajatistas foram firmados antes do acordo de cooperação técnica assinado por STF, Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União, Tribunal de Contas da União e Ministério da Justiça.

"O MPF, de forma inconstitucional, chamou para si todos os acordos de leniência, arrogou-se competência exclusiva para celebrar todos esses acordos de leniência, o que ocasionou graves distorções na parte pecuniária dos acordos, que não observaram, nem de longe, os critérios revelados pelo ACT", defendem as legendas.

Por fim, as agremiações sustentam que os acordos firmados pelo consórcio de Curitiba tiveram como base "coação" e uso de prisões preventivas prolongadas de empresários. "Em tais condições, inexiste voluntariedade quando a moeda de troca é a liberdade da pessoa e a falência da empresa."

30
Mar22

O “prende que me faz bem” de Moro

Talis Andrade

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por Fernando Brito

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A Folha publica hoje extensa reportagem de Ricardo Balthazar sobre o estudo acadêmico desenvolvido, por dois anos, pelo advogado Álvaro Guilherme de Oliveira Chaves para a Universidade de Brasília, onde se passa em revista o número, a motivação e o destino das prisões determinadas por Sérgio Moro.

A conclusão: ele “usou as prisões preventivas decretadas nos anos em que conduziu a Operação Lava Jato para angariar apoio da opinião pública às investigações sobre corrupção e incentivar confissões”.

O fato de que isso não seja, para ninguém, novidade (este blog, há seis anos, comparou o então juiz a Simão Bacamarte, o personagem de Machado de Assis que interna, em seu manicômio, quase toda a população da pequena vila de Itaguai) não tira a importância de sistematizar o que ocorreu naqueles anos onde dúzias de prisões se sucediam, justificadas por razões que se revelariam estapafúrdias e arbitrárias.

Oliveira Chaves analisou 65 decisões de Moro decretando prisão preventiva de 99 pessoas. Em 62 delas, uma ou a única motivação legal era “a garantia da ordem pública”, o mais vago e arbitrário argumento para colocar alguém na cadeia por dias, semanas ou até meses, sem julgamento ou condenação, quase um “prende porque eu quero” judicial.

Segundo o estudo, a pretexto da ” necessidade de recuperar a confiança da sociedade no funcionamento das instituições”.

Diz o levantamento que ”com o tempo, o juiz começou a enxertar em suas decisões argumentos estranhos à jurisprudência aceita pelos tribunais, como parte de uma estratégia para rebater críticas à atuação da Lava Jato e obter apoio da opinião pública para a continuidade das investigações”.

Mas não foi só isso. Em 12 situações em que ele próprio revogou as ordens de prisão, isso aconteceu porque “os investigados negociavam acordos de delação premiada ou se mostravam dispostos a confessar crimes e colaborar de outras formas com a Lava Jato”. No velho jargão policial, “deixa ele mofar até abrir o bico”.

“Essas decisões produziram a expectativa de que a delação era muitas vezes o único meio de deixar a prisão”

Desde que, claro, o prisioneiro falasse o que o juiz e procuradores queriam ouvir para fazer disso “prova” de suas “convicções”.

Para qualquer pensamento jurídico equilibrado, a quantidade e a motivação das prisões já bastariam para revelar a natureza político-promocionais do juiz que as determinava. Mas, na deformação que atinge parte da elite jurídica brasileira a coisa, como numa daquelas delegacias caricatas, funciona na base do “é isso mesmo, prende todo mundo, o dotô mandou,  falado”.

Seis anos depois, com minhas desculpas ao autor da dissertação, a carreira e as pretensões eleitorais de Sergio Moro (e de Deltan Dallagnol) já dispensam qualquer estudo para serem evidentes.

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16
Mar22

Erika Marena perde terceira ação contra Marcelo Auler

Talis Andrade

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Vitória do jornalismo contra a ditadura policial da Lava Jato 

 

Após seis anos, diz Auler, a perseguição que a delegada de Moro e Dallagnol empreendeu contra o jornalista "teve novo desfecho favorável à liberdade de imprensa"

Após seis anos, a perseguição que a delegada federal Erika Mialiki Marena, então coordenadora da Força Tarefa da Lava Jato na Polícia Federal do Paraná, empreendeu contra o Blog Marcelo Auler – Repórter teve novo desfecho favorável à liberdade de imprensa e ao jornalismo independente. Foram três ações contra o Blog e seu editor que geraram três derrotas à delegada.

Nesse último processo em curso – n. 0003706-11.2016.8.16.0001, da 10ª Vara Cível de Curitiba – ela pedia a censura de matéria do site da revista CartaCapital e uma indenização de R$ 100 mil. Não levou nada e foi condenada a pagar as custas judiciais e honorários advocatícios da defesa do jornalista. Marena, endeusada pela mídia corporativa na Operação Lava Jato, foi também a responsável pela operação Ouvidos Moucos que levou ao suicídio o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancelier, em outubro de 2017.Delegada Érika Marena e Lava Jato: o arbítrio e a morte do reitor  Cancellier — Meganhagem e fascismo - Davis Sena Filho - Brasil 247

Em uma sentença com 44 laudas, publicada no início do mês (08/03), o juiz Pedro Ivo Lins Moreira concluiu que “a análise crítica realizada por Marcelo Auler se encontra amparada pelo direito fundamental à liberdade de pensamento e expressão, motivo pelo qual não há ilicitude que ampare a supressão do conteúdo ou a incidência de indenização”. Respaldou sua decisão na vasta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que impõe aos agentes públicos o respeito às críticas que recebem.

No seu intuito de intimidar o jornalismo, a ação também envolveu a Editora Confiança, responsável pela revista CartaCapital, que publicou, em fevereiro de 2016, a reportagem “As marcas da Lava Jato”, de minha autoria. Anteriormente, Marena moveu ação cível no 8º Juizado Especial Cível de Curitiba (PR) por duas reportagens publicadas no Blog “Marcelo Auler – Repórter”. Nessa, em março de 2016, ela obteve, liminarmente, a censura ao site. Apesar de derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2018 – STF cassa censura da DPF Érika ao Blog -, a proibição da publicação do material só foi definitivamente suspensa em maio de 2019, pois a o juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, daquele juizado especial na sentença manteve a censura dada liminarmente.

Tais decisões acabaram anuladas quando apreciado o recurso interposto pelo advogado Rogério Bueno da Silva que defendeu o Blog em todos os processos no Paraná, trabalhando Pro Bono. Seu recurso foi acolhido pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba que, por unanimidade, acatou o voto da juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa – Justiça comprova denúncias do Blog contra DPF Erika Marena. Ela anulou a sentença do juiz Guimarães que condenara o Blog a pagar R$ 10 mil à delegada. Ao refazer a decisão, suspendeu a censura. A relatora Ferreira da Costa deixou claro que não se configuraram as queixas de Erika. A delgada dizia serem falsas as informações das reportagens e alegava ter sido atingida em sua honra.

Foi também o que decidiu o juiz federal do Rio de Janeiro Elder Fernandes Luciano, da 10ª Vara Federal Criminal, na queixa crime apresentada pelos advogados da delegada imputando ao editor deste Blog os crimes de injúria, calúnia e difamação – DPF Erika Marena perde em mais uma ação contra o BLOG. Nesta ação penal, cuja competente defesa coube ao escritório do professor Nilo Batista, também Pro Bono, o juiz Luciano concluiu que o jornalista “exerceu o seu direito de expressão dentro da ampla liberdade que possui de reportar fatos que tem conhecimento”. Foi mais um magistrado a ressaltar o direito de crítica dos jornalistas a agentes públicos: “A partir das informações obtidas, o jornalista emitiu opinião (…) a possibilidade de crítica é uma das facetas da liberdade de expressão prevista no artigo 5°, IX, da Constituição Federal”.

 

Delegada deve ter mais tolerância, diz Justiça

 

Neste mesmo diapasão, respaldando-se até na decisão do ministro Luiz Fux, do STF, no bojo da Reclamação Constitucional nº 28.747 impetrada por Bueno da Silva contra a censura ao Blog, o juiz Luciano lembrou a ponderação de Fux no sentido de que “impende, todavia, uma maior tolerância quanto a matérias de cunho potencialmente lesivo à honra dos agentes públicos, especialmente quando existente – como é o caso – interesse público no conteúdo das reportagens e peças jornalísticas excluídas do blog por determinação judicial.”

Em seguida, após discorrer sobre a necessidade de se fiscalizar atos de agentes públicos como a delegada, até mesmo em operações de combate à corrupção, Fux registrou:

Parece-me assente, por conseguinte, que as circunstâncias concretas deveriam sujeitar a Delegada a um maior nível de tolerância à exposição e escrutínio pela mídia e opinião pública, e não menor. É dizer, seu cargo público é motivo para que haja ainda maior ônus argumentativo apto a justificar qualquer restrição à liberdade de informação e expressão no que toca à sua pessoa e o exercício de suas atividades públicas. No caso dos autos, ademais, não se evidencia de plano (ainda que possa ser posteriormente comprovado no curso do processo) que o intento do reclamante tenha sido o de ofender, com a veiculação de notícias sabidamente falsas, a honra da Delegada”. (grifo do original – g.o.)

Fux também sustentou, como lembrou o juiz na sentença:

“Vedar a publicação de matérias ao argumento de que não comprovadas a contento suas alegações pode gerar indesejável chilling effect (efeito inibidor) na mídia, que passaria a ter de se comportar como verdadeira autoridade policial na busca da verdade material. Por essa lógica, passar-se-ia a não mais publicar aquilo que não fosse cabalmente comprovado ou aquilo que fosse controvertido ou polêmico, por temor a possíveis represálias aos jornalistas. Haveria riscos de que parcela das informações relevantes à sociedade permanecesse à margem dos veículos de comunicação e dos jornalistas independentes – especialmente os temas que versassem sobre personalidades política ou economicamente poderosas.”

 

Reportagem não era fake news

 

Ao insistir no direito à crítica por parte dos jornalistas – e da opinião pública de um modo em geral – o magistrado da 10ª Vara Cível de Curitiba, como se quisesse ensinar à delegada o que é viver em regime democrático, reproduziu também parte do voto do ministro Roberto Barroso na mesma Reclamação impetrada pela defesa do Blog “Marcelo Auler – Repórter”:

Eu li a matéria. Ela é uma matéria parcial, claramente parcial, que basicamente critica vazamentos feitos, supostamente, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Eu acho que a crítica a vazamentos e o imaginário social de que haja vazamentos, num caso ou em outro, é perfeitamente legítima. Em uma matéria que diga que fulano de tal é rematado pedófilo, sem nenhuma prova, sem nenhum elemento, por pura malícia ofensiva, eu poderia, certamente, considerar. Agora, dizer que, na Operação Lava Jato, ocorreram inúmeros casos de vazamento e a delegada era fulana e o procurador era beltrano, eu, pessoalmente, não acho que essa seja uma caracterização de calúnia, eu penso que é uma especulação legítima. Contra essa especulação, a delegada, o procurador e qualquer outra pessoa têm direito de pedir a retificação, têm direito de resposta e têm direito a indenização, mas, quando um jornalista diz que acha que o Ministério Público está vazando, essa não é uma informação que possa ser suprimida do público, embora ache que ela possa ter direito de resposta para a delegada dizer “eu jamais vazei”, ou dizer o que ela acha que deva dizer. Portanto, eu acho que há uma fronteira entre o que seja uma crítica plausível do que seja uma ofensa.” (g.o.)

Ao retornar à análise do conteúdo da reportagem atacada pela delegada, o juiz Luciano deixou claro que as críticas feitas pelo autor estavam embasadas em documentos oficiais, não eram especulações:

“(…) limitando-se ainda a análise do conteúdo da matéria ora atacada, observo que o réu Marcelo, além de efetuar uma crítica aos vazamentos de informações sigilosas ocorridos na Operação Lava-Jato, especulou acerca de qual autoridade seria responsável, de forma que, utilizando-se de depoimento prestado pelo Delegado da Polícia Federal Paulo Renato de Souza Herrera, em inquérito policial de nº 5015645-55.2015.404.7000 (mov. 101.3/6), atribuiu-a a autora (…) Posto isso, conforme bem pontuado pelo Min. Luiz Fux, na Reclamação Constitucional mencionada acima, não estamos diante de “fake news”, pois, além da matéria possuir caráter parcial, com análise crítica acerca da atuação de agentes públicos, houve arcabouço mínimo no que tange às imputações acerca dos vazamentos. (g.o.)

Deixou claro ainda, tal como Fux e Barroso alertaram, que não se deve exigir de um jornalista a confirmação de uma informação que conste de documento oficial, como a afirmação do delegado em depoimento, pois isto acabaria sendo uma forma de censura:

A exigência de comprovação de “veracidade” ou de “consistência probatória da alegação” pode significar forma velada de censura. Daí porque o Supremo Tribunal Federal tem sido deferente ao direito de liberdade de opinião e de crítica independentemente da comprovação da veracidade.” (g.o)

Sua sentença avançou mais, pois admitiu que “o discurso crítico e especulativo dirigido contra personalidades públicas, ainda que inverossímeis e impopulares, fazem parte do debate público e por isso merecem ser protegidos.”

Exemplificando, citou a decisão na “Medida Cautelar na Reclamação 48.723, sob a relatoria do Min. Roberto Barroso, na qual Leonardo de Rezende Attuch (diretor do site Brasil247) se insurgiu contra a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP que determinou a exclusão das postagens feitas no Twitter contendo os insultos “nazista” e “nazistinha” contra Filipe Garcia Martins Ferreira, Assessor Especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República. Na ocasião, Barroso pontuou:

“É verdade, ainda, que as palavras dirigidas contra o ofendido constituem críticas ácidas que podem lhe causar desconforto pessoal. No entanto, a proteção desse tipo de conteúdo se justifica em perspectiva coletiva. Isso porque, para evitar a censura e preservar em máxima extensão as liberdades de expressão e de informação, os discursos mais contundentes, que presumidamente causarão as reações mais vigorosas em seus destinatários, são exatamente os que demandam tutela mais intensa pelo Poder Judiciário. Além disso, ordens de remoção de conteúdo como a contida na decisão reclamada tendem a gerar um efeito silenciador que se difunde por toda a sociedade, materializando-se na inibição de críticas e, em última análise, na construção de um ambiente menos favorável à livre circulação de ideias. […] De todo modo, o conteúdo impugnado nesta reclamação foi publicado na conta pessoal do reclamante na rede social Twitter. Assim, é de se esperar que expresse sua opinião pessoal. E ainda que se considerasse que, como profissional da comunicação, o reclamante teria o dever de apurar a correção do fato ao qual deu publicidade, não se trata aqui de uma verdade objetivamente alcançável, já que a divulgação de qualquer conteúdo é naturalmente subordinada ao juízo de plausibilidade e ao ponto de observação de quem o produz.” (g.o.)

 

Defesa não pediu direito de resposta

 

Para o magistrado Luciano, o debate de idéias, inclusive com críticas, acusações e denúncias, ajuda a evolução cultural, econômica, política e social de uma sociedade, “na medida em que convida os membros de uma mesma sociedade a refletirem e a pensarem conjuntamente sobre assuntos de interesse comum.”

Seguindo nessa linha, mostrou que esse direito às críticas vale para todos; “Quando se dá espaço para Marcelo Auler criticar a atuação de agentes públicos, de forma dura e contundente, igualmente se abre espaço para Deltan Dallagnol, Conrado Hubner, Ricardo Noblat, Renato Aroeira – dentre entre tantos outros comunicadores que, recentemente, passaram a ser alvos de mecanismos sancionatórios – continuarem questionando as instituições e seus ocupantes proeminentes, permitindo que a coletividade usufrua de múltiplas visões sobre a esfera pública”.

O juiz ainda recomendou que se lesse os artigos: A perseguição contra Conrado Huber Mendes e os riscos à democracia, escrito por Daniel Sarmento e Crítica pública é um sinal vital da democracia; perseguição a um professor, não!, escrito por Miguel Gualano de Godoy e Vera Karam de Chueri, ambos publicados no portal de notícias jurídicas Jota.

No mesmo diapasão, lembrou que na Constituição Cidadã de 1988, ao estabelecer como fundamento “o pluralismo político” o constituinte “pretendeu amparar a pluralidade de ideias e as mais diversas formas de concepções de mundo. Por conta disso, expressamente proibiu qualquer censura de natureza política, ideológica e artística e proíbe o monopólio ou o oligopólio dos meios de comunicação.” O magistrado, na sentença, avançou:

“(…) viver em sociedade significa conviver com visões e narrativas que sejam incômodas, inconvenientes e até mesmo descoladas da verdade”.

Em sua sentença, o juiz abraçou a tese que cresce no Supremo Tribunal pela qual o direito de resposta de alguém atingido por uma publicação se insere no direito constitucional da liberdade de expressão.

O entendimento é que “o direito de resposta é promotor da liberdade de expressão também na medida em que concede ao ofendido espaço adequado para que exerça, com o necessário alcance, seu direito de voz no espaço público frente a informações ofensivas ou inexatas a seu respeito divulgadas por veículos de comunicação, os quais, muito frequentemente, detêm um poder comunicacional incomparável à do indivíduo que se sente lesado. O direito de resposta é, ainda, complementar à liberdade de informar e de manter-se informado, já que possibilita a inserção no debate público de mais de uma perspectiva de uma controvérsia.”

Ou seja, a resposta de alguém que se sente ofendido alimenta o debate público em torno do assunto tratado, oferecendo ao leitor/cidadão múltiplas e diferentes visões/opiniões.

Apesar disso, no caso em questão – a reportagem da revista combatida pela delegada e seus advogados – o magistrado entendeu que “à luz do princípio da proporcionalidade e das peculiaridades fáticas do presente caso, conclui-se que o único remédio admissível seria o direito de resposta, pois a indenização e a supressão de conteúdo representam remédios inadequados para o caso, na medida em que atentariam contra o núcleo essencial dos direitos fundamentais à liberdade de pensamento, expressão e comunicação.”

Ele, porém, registrou que a defesa da delegada jamais mencionou ou pediu o uso desse direito. Desejava sim retirar do site da revista CartaCapital a matéria combatida e pedia a obrigatoriedade da publicação da sentença condenatória. Diante da sentença absolvendo a editora Confiança, o blog Marcelo Auler – Repórter e a mim não restou houve necessidade de obrigar a publicação da sentença (cuja íntegra vai abaixo) e o juiz entendeu inexistir, entre os pedidos feitos na inicial, o direito de resposta:

“Inexistindo pedido de direito de resposta no rol de pedidos apresentados na petição inicial e ausente o cumprimento das disposições da Lei 13.188/15, a demanda deve ser julgada totalmente improcedente”. Com isso, todos os pedidos formulados pela defesa da advogada foram considerados improcedentes e ela condenada ao pagamento das “custas judiciais e aos honorários advocatícios”.

 
20
Jan22

Mesmo fora do MPF, Deltan Dallagnol recebeu R$ 207 mil de verba extra

Talis Andrade

o baile bolsonaro e a velha senhora.jpeg

 

Parceiros de Dallagnol na Lava Jato, como Diogo Castor e Januário Paludo, também tiveram contracheque bem gordo em dezembro

 

por Joaquim de Carvalho

Mesmo depois de se demitir, Deltan Dallagnol teve rendimentos brutos extras de R$ 207 mil do Ministério Público Federal em dezembro.

Ele não foi o único da Lava Jato contemplado com um contracheque bem mais gordo no último mês de 2021. 

O notório Januário Paludo teve acréscimo de R$ 306 mil brutos em seu salário. Isabel Cristina Groba Vieira, que exigiu que Lula a chamasse de doutora em um dos depoimentos do ex-presidente a Moro, teve vencimentos brutos acrescidos de R$ 174 mi.

Orlando Martello, que Dallagnol considerava um dos estrategistas da Lava Jato, teve um extra de R$ 158 mil. 

Letícia Pohl Martello, esposa dele, que como coordenadora da área criminal do MPF de Curitiba criou com Dallagnol a força-tarefa, teve rendimentos brutos a mais de R$ 105 mil.

Diogo Castor de Mattos, que teve a pena de demissão aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público pelo caso do outdoor que envolve crime de falsidade ideológica, teve um extra bruto de R$ 158 mil.

Outros membros da Lava Jato e de todo o Ministério Público Federal também foram contemplados com essas verbas extras, cujo pagamento foi autorizado pelo procurador-geral, Augusto Aras.

O maior rendimento extraordinário foi pago ao procurador Mário Lúcio de Avelar, da Procuradoria da República de Goiás: R$ 471 mil brutos, conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo — que, no entanto, não citou os lavajatistas.

Depois da reportagem, Aras explicou a razão do pagamento dos extras.

"Trata-se da quitação de dívidas da União para com membros do MPF, tais como licença-prêmio, abonos e indenizações de férias não usufruídas. Parte dessas dívidas é antiga (algumas da década de 1990) e foi reconhecida por decisões judiciais, que determinaram a respectiva quitação. Referem-se, portanto, a direitos previstos em lei, reconhecidos e disciplinados pelos órgãos superiores e de controle, caso do CNMP”, disse, por meio de nota oficial.

Dallagnol pediu demissão do MPF em novembro e se filiou ao Podemos em dezembro, para disputar um cargo nas próximas eleições, possivelmente o de deputado federal, que tem salário menor do que a média do Ministério Público.

Castor de Mattos tem tentado adiar a pena aplicada pelo CNMP e, portanto, como membro ativo da instituição, continua a usufruir dos mesmos direitos que os demais.

Ele e outros procuradores da força-tarefa estão sendo investigados pelo Tribunal de Contas da União por conta de diárias que receberam ao longo do funcionamento da Lava Jato, mesmo possuindo residência em Curitiba.

Alguns procuradores embolsaram mais de R$ 700 mil ao longo de sete anos a título de diárias.

Nesse caso, há indícios de irregularidades e até mesmo de ilegalidades. Já o contracheque de dezembro, a julgar pelo esclarecimento de Aras, não é ilegal. Mas, em tempo de pandemia e consequente restrição orçamentária, é inegavelmente imoral.

Para quem quiser conferir os valores extras que cada procurador embolsou, clique aqui.

paraisopolis doria pancadao chacina baile funk.jpg

18
Jan22

"Se Lula vencer no primeiro turno, saio do Brasil"

Talis Andrade

 

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Reinaldo Azevedo no Twitter
 
 
Reinaldo Azevedo
NOVA CPI DA SAUDE JÁ!!!! Espantoso! Reportagem da Folha prova q Ministério da Saúde foi negligente c/ transporte de vacina p/ crianças. Além de contratar empresa inexperiente (O QUE EXPLICA?), sem licitação, largou vacinas no meio do caminho. Ah, Queiroga! Cuidado com a Papuda!
 
Datafolha aponta q 81% dos brasileiros apoiam passaporte da vacina. 18% são contra. Eis o complemento correto de hospitais só p/ antivax. Ser antivax ñ é crença inócua p/ saúde, etnia, gênero, orientação ou condição imanente. É escolha. E põe vidas em risco. Povo entendeu.Em última carta, reitor da UFSC morto se diz 'perplexo e amedrontado' -  Rede Brasil Atual
 
Recomendei texto do Intercept em q o cristão Deltan diz o q pensa s/ suicídio do inocente Cancellier. "Dallagnol êxpos soberba e desumanidade ao prestar solidariedade a delegada após morte do reitor da UFSC". Diálogos sugerem q delegada do caso forjou tbem depoimento contra Lula. Deltan disse q ela tinha d ser protegida pq julgava estar ajudando Lava Jato.
Leiam “Recurso Final”, de Paulo Markun @paulomatkun. Reconstitui a sandice persecutória q resultou no suicídio de Luiz Carlos Cancellier de Olívo no dia 2 de outubro de 2017. Era reitor da Universidade Federal de Santa Catarina.
A história é uma síntese de todos os erros e métodos truculentos da operação. Além da tragédia q representou para o país, há, nesse caso, o desfecho terrível para um homem e uma família.

reitor recado suicida.jpeg

 
Uma acusação absurda, levada adiante de maneira insana e sem provas. Aí dizem alguns: “Essa ñ teve nada a ver com Moro”. É mesmo? Qdo. todos os absurdos já eram patentes, Moro levou Érika Marena, a delegada responsável pelo caso, para ser conselheira do Coaf e p/ comandar o DRCI: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.PF lavrou termo de depoimento de uma testemunha sem que ela tivesse sido  ouvida - Pensar Piauí
 
Vale dizer: Moro a escolheu em 2019 como braço-direito, qdo já estavam claras as aberrações de Santa Catarina. Diálogos obtidos por hackers, apreendidos pela operação Spoofing e liberados com autorização judicial, sugerem que Marena forjara em 2016 um testemunho contra Lula. Segundo Dallagnol, ela entendeu q era um desejo da Lava Jato. Pensam que ele tomou providência legal diante da ilegalidade??? Não! Disse q era preciso proteger a delegada. Leiam um dos livros q explicam o lamaçal a que chegamos.

A canalha pode se agitar à vontade. Não me impressiona nem me incomoda. Posso ter mudado de ideia aqui e ali, mas os fundamentos são sempre os mesmos: Na democracia, os confrontos são legítimos. Sem esse pressuposto, nada serve. E, por isso, Bolsonaro e Moro não me servem. Ponto
Q coisa, né? Em 2018, Bolsonaro e os seus já pregavam golpe (lembram-se de Eduardo e do fechamento do STF sem nem precisar de um jipe?) e ameaçavam o meio ambiente e os direitos de índios, quilombolas, mulheres e minorias geral. Os tais “MERCÁDUZZZZZ” ñ cobraram dele uma “Carta aos Brasileiros” comprometendo-se c/ a democracia. Eleito, demorou p/ q botassem preço nas ameaças golpistas. Resolveram dançar c/ fascistoides. Sou um liberal. Mas um liberal q ñ faz da democracia fundamento inegociável é só um bosta. E eu ñ quero papo com gente bosta. É simples

Um amigo conservador, q acha inevitável vitória de Lula, pensa q o petista deveria “tranquilizar a sociedade” e tentar garantir vitória no 1° turno: “Seria + barato”. “Tranquilizar a sociedade”, parece-me, corresponde a dizer q nada muda em teto de gastos, legislação trabalhistaImage
Ainda q eu ache um erro, a resposta é “não”. Vamos parar de confundir coisas de q a gente discorda com “ameaça à democracia”. Até pq a ameaça real é coisa bem mais grave do que uma simples discordância. Sabotar vacinação ñ é matéria de concordância ou não: É CRIME.Image
Concluo: convém nao transformar uma agenda q não é a nossa em agressão à democracia. Colunistas conservadores estão nessa, o que é um lixo moral. Esses valentes foram tolerantes com Bolsonaro em 2018, apostando q ele mudaria. Deu no q deu. Ñ foi erro. Foi conivência.
Bolsonaro suspendeu a retórica golpista depois do 7 de setembro pq constatou que: - ñ dispunha do “aparato militar” para virar a mesa; - ainda havia tempo hábil para o impeachment — embora possibilidade fosse remota. O risco de impedimento caiu a zero. E denúncia por crime comum depende da PGR. Logo, nada o impede de retomar, como já fez, discurso golpista e de confronto com as instituições. A direita que ñ lhe é subordinada tbem o estimula. Estivesse claro q ñ marcharia com ele em hipótese nenhuma, o cara poderia até moderar o discurso. Mas Bolsonaro sabe q, no caso de vir a enfrentar Lula no 2° turno, essa direita cai de novo no seu colo. Vale dizer: contra Lula, valentes q hj dizem combater Bolsonaro se juntariam de novo ao golpista fascistoide, como em 18. “Então Bozo vence de novo?”. Calma!! Quem decide é o eleitorado.Image
 
P q Bolsonaro volta à retórica de guerra contra instituições, STF e minorias? Pq existe outro extremista de direita - Moro - que quer seu lugar. Ogro tem de manter a diferença. Vai a lugares do discurso— antivacina, por ex. — a que Moro ñ pode ir. Ou perderia colunistas.Image
DORIA É O ALVO PRINCIPAL DE MORO Moro diz sandices em penca em sua entrevista à Veja, mas só um bobinho não percebeu que João Doria é seu alvo principal. É um misto de ultimato e exortação: “Desista, Doria”. 

Disse Queiroga: “A história vai me julgar. Eu trabalho todo dia para q eu tenha um bom julgamento”. A história já julgou. E a lata de lixo é seu galardão, valente! A democracia tem de lutar para que também os tribunais o façam. Nesse caso, um bom destino é a Papuda.

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15
Jan22

“kkkk” é a resposta de Dallagnol sobre quebrar empresa com 150 mil trabalhadores

Talis Andrade

dallagnol vivia uma vida de kkkkkkk.jpeg

 

A Tribuna publicou uma série de “Conversas Ocultas”,  trechos de diálogos entre procuradores da Operação Lava Jato e o ex-juiz e ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro Sergio Moro

As conversas foram obtidas pela defesa do ex-presidente Lula após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, ter retirado o sigilo dos diálogos e garantido acesso aos arquivos da Operação Spoofing, da Polícia Federal.

08
Jan22

PSol soma-se ao PT e quer levar Bia Kicis ao Conselho de Ética

Talis Andrade

dedo duro.jpegDamares Alves: a trajetória da ministra que criou polêmica - Jornal O Globo

O maior dedo-duro
 
 

 

O PSol também deverá representar contra a deputada Bia Kicis (PSL-DF) no Conselho de Ética da Câmara por ter vazado ilegalmente dados pessoais de três médicos que adotam posição favorável à vacinação de crianças entre 5 a 11 anos. O líder do PT, Reginaldo Lopes (MG), anunciou que seu partido fará o mesmo.

A líder do partido na Câmara, Talíria Petrone (PSol-RJ), afirmou ao Blog do Noblat que algo precisa ser feito e que uma representação no conselho está no “horizonte” do partido.

Para Petrone, é preciso interromper o que chamou de “cruzada antivacina” e a perseguição a profissionais que atuam no combate à epidemia.

“Ainda não conversamos na bancada, mas sem dúvida algo tem que ser feito. A deputada precisa ser responsabilizada pelo absurdo que cometeu. A cruzada antivacina e a perseguição aos profissionais que se dedicam a enfrentar a maior pandemia da história recente é escandalosa, antidemocrática e precisa ser interrompida. Ainda mais quando se trata dos nosso pequenos. Representar contra a deputada está sim no nosso horizonte” – disse Talíria Petrone ao blog.Dedo duro | Memes engraçados, Memes, Engraçado

Dados como email e telefone de especialistas que participaram de uma audiência pública esta semana foram vazados na relação de WhatsApp de Kicis, como a própria deputada revelou ao blog da jornalista Malu Gaspar, no jornal “O Globo”.

Depois, em suas redes, a deputada aliada do presidente tentou minimizar sua ação: “Tanto interesse em saber quem vai se responsabilizar por um suposto vazamento de dados de um documento de médicos e nenhum interesse em saber quem vai se responsabilizar por eventuais danos por efeitos colaterais das vacinas em nossas crianças”.

Nenhuma descrição de foto disponível.

[No Brasil da ditadura militar o dedo-duro era muito apreciado. Os Calabar, Silvério dos Reis, Cabo Anselmo sempre aparecem nos tempos sombrios, na Idade das Trevas. 

Desapareceram com a Redemocratização.

Com a invasão de espiões dos Estados Unidos, para a destruição das grandes empreiteiras multinacionais brasileiras, os dedos-duros, os traidores da Pátria ressurgiram com a indústria da delação premiada.

Nas redações da grande imprensa, os quintas-colunas constituem uma praga maléfica. 

In Jornalistas Livres, com a palavra o chargista Schröder, de Porto Alegre, mais um desempregado.

 

SAIRIA NO "CORREIO DO POVO"
 
Esta charge deveria sair no jornal Correio do Povo. Não sairá porque, depois de convocado indelicadamente por telegrama, o diretor do jornal anunciou minha demissão. Foi uma permanência de trinta anos, onde a metade fui impedido de exercer minha função de chargista para a qual fui contratado em função da minha atividade sindical. Este processo atual iniciou atrapalhado há dois meses quando, por me apresentar para trabalhar, a direção teve que permitir eu exercer por dois meses a função. A prática de demissões do Grupo Record é conhecido, na TV o processo de afastamento dos jornalistas que paralisaram em função de reivindicações já foi denunciado pelo Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul e o grupo de jornalistas do jornal foi reduzido ao mínimo. O espaço da charge era importante profissional e politicamente neste momento e a opção pela minha demissão, como foi deixado bem claro, foi exclusivamente do diretor de redação. Os motivos pueris vou me abster de tornar público. Resta apostar na continuidade de postos de trabalho para quem permanece e a vigilância que o jornal cumpra seu papel social e consiga servir de contraponto de Jornalismo num estado que opta pela mediocridade.
Celso Augusto Schröder
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Comenta Eduardo Silva: Essa lava jato se transformou na premiação do que há de pior: o cagueta, o dedo duro, o X9.]

 

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